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e
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
Quilombo/SC, 22 de maio de 2024.
MENSAGEM Nº 043/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo “AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO
DE TERMO DE “CESSÃO? DE USO COM A POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A cessão de uso tem por objeto a transferência de materiais de expediente e equipamentos
oriundos de apreensão pela Receita Federal, requisitados pelo Município de Quilombo por meio do
Ofício nº 010/2024, de 29 de fevereiro de 2024, à pedido da Polícia Militar de Quilombo, para que
possam auxiliar nas atividades de rotina da Policia Militar, melhorando o atendimento à população,
bem como a segurança dos munícipes. Tem como justificativa ainda, as dificuldades enfrentadas
pela Polícia Militar de Quilombo, onde o destacamento conta com equipamentos já ultrapassados,
ou muitas vezes sofre com a falta deles.
Salienta-se que a manutenção c guarda dos equipamentos será de exclusiva responsabilidade
da Policia Militar de Quilombo, Estado de Santa Catarina, que responderá, também por todo e
qualquer dano decorrente da utilização do mesmo enquanto perdurar a cessão.
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www quilombo se aov br
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR TERMO
DE CESSÃO DE USO COM A POLICIA MILITAR
DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso a
título gratuito com a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, por meio do 3º Grupamento da 3º
Cia/30ºBPM- Fronteira, com lotação em Quilombo/SC, tendo por objeto os seguintes materiais de
expediente e equipamentos:
I — 01 (um) Smartphone Xiaomi 12 Lite 128 GB IMEI: 868214060615364, patrimônio
15.722;
I - 01 (um) Smartphone Xiaomi Redmi Note 11 PRO 128 GB IMEI: 867087066042986,
patrimônio 15.724;
HI - 01 (um) Smartphone Xiaomi Redmi Note 11S 128 GB IMEI: 868545064374007,
patrimônio 15.725;
IV - 01 (um) Smartphone Xiaomi POCO M4 PRO 256 GB IMEI: 869374066844746,
patrimônio 15.720;
V - 01 (um) Smartphone Xiaomi POCO X5 256 GB IMEI: 866051066178985, patrimônio
15:78]:
VI - 01 (um) Smartphone Xiaomi POCO MS 128 GB IMEI: 862896060099742, patrimônio
15.718;
VII - 01 (um) Smartphone Xiaomi REDMI NOTE 11S 128 GB IMEI: 862171051484091,
patrimônio 15.723;
VHI - 01 (um) Smartphone Xiaomi REDMI NOTE 11S GB IMEI: 867457056371838,
patrimônio 15.726;
IX - 01 (um) Smartphone Xiaomi REDMI NOTE 11S GB IMEI: 867457054428119,
patrimônio 15.717;
X - 01 (um) Smartphone Xiaomi POCO X5 PRO GB IMEI: 861380060911660, patrimônio
15719;
XI - 01 (uma) Lanterna EcoPower EP-2604:;
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
= CNP. 83 091 A85MON 41-84 - wnana anilamba eo mau hr
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Terra boc para se viver água boa par sa beber!
XI - 01 (uma) Lanterna EcoPower EP-2606;
XIII - 01 (uma) Lanterna EcoPower EP-2634;
XIV - 01 (uma) Lanterna EcoPower EP-8221;
XIV - 01 (uma) Lanterna EcoPower EP-8312.
Art. 2º Os materiais e equipamentos serão de uso exclusivo do Destacamento da Polícia
Militar de Quilombo/SC, não podendo ser transferidos para outra unidade.
Art. 3º O prazo de vigência do Termo de Concessão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período.
Art. 4º O respectivo Termo de Cessão de Uso a ser firmado regulará o uso dos materiais e
equipamento de que trata a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-81 - www quilombo se: gnv hr