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materia nº 37/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaMENSAGEM N. 045/2024: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id922

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Á secretaria legislativa para providências cabíveis S
2024-07-04 Proposição aprovada S
2024-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-06-27 Proposição aprovada em 1º turno
2024-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-06-26 Parecer favorável da comissão
2024-06-26 Parecer favorável da comissão
2024-06-26 Parecer favorável da comissão
2024-06-26 Proposição distribuída às comissões
2024-06-26 Á coordenadoria legislativa para providências cabíveis
2024-06-06 aguardando parecer jurídico ENVIADA PARA PARECER JURÍDICO
2024-06-06 Matéria lida em Plenário
2024-06-05 Entrada da Matéria
2024-06-05 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-04T09:22:16.698095-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2024-06-27T09:14:40.304498-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo SC, 28 de maio de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 045/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo autorizar a celebração de Termo de
Permissão de Uso à Título Precário com comunidade do interior do Município de Quilombo.
A Permissão de Uso à Título Precário tem a seguinte definição pela doutrina, segundo o
conceito de Hely Lopes Meirelles!:
“Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário,
pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de
interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou
remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. ”
A referida Permissão tem por objetivo fomentar a prática de esportes nas comunidades do
interior do Município de Quilombo, oportunizando que os munícipes utilizem o espaço público
para tais atividades.
Ressalta-se ainda que o Termo será firmado com a seguinte associação: Sociedade
Esportiva e Recreativa Lutadores Beneficente de Linha Zamignan (CNPJ 78.481.900/0001-95).
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
SILVANO, ARIZ
Prefeito V ipal
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro — Editora Malheiros. 35º edição p. 191
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
E
PROJETO DE LEI Nº..../202..— ... DE ............... DE 202...
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR A
PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE
ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de
Uso a Título Precário de espaço público denominado, PARTE DO LOTE RURAL nº 03, com
área de 10.000,00m? (dez mil metros quadrados) constante na matrícula nº 12.582, patrimônio
municipal nº 15406, composta por uma edificação, o GINÁSIO DE ESPORTES “Igor Mateus
Gasparetto” patrimônio municipal nº 15452, com área de 962,40m? (novecentos e sessenta de dois
metros, quarenta decímetros quadrados) com uma quadra poliesportiva (598,26 m? - quinhentos e
noventa e oito mil e vinte e seis decímetros quadrados), cancha de bocha (94,80m” noventa e
quatro metros, oitenta decímetros quadrados), cozinha (34,5 Im? - trinta e quatro metros, cinquenta
e um decímetros quadrados), copa (27,79 m? - vinte e sete metro e setenta e nove decímetros
quadrados) circulação (40,29 m? - quarenta metros e vinte e nove decímetros quadrados) casa de
cames (20,47m? - vinte metros quarenta e sete decimetros quadrados), churrasqueiras (68,34m? -
sessenta e oito e trinta e quatro decímetros quadrados) banheiros (43,12m? - quarenta e três metros
e doze decímetros quadrados), e CAMPO DE FUTEBOL suíço com alambrado de 60mx40m.
situado na Linha Zamignan, neste Município, com a Sociedade Esportiva e Recreativa Lutadores
Beneficente CNPJ sob o nº 78.481.900/0001-95.
Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso a Título Precário será de 05
(cinco) anos, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º O respectivo Termo de Permissão de Uso a Título Precário e Gratuito a ser firmado
regulará o uso do bem de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
legais em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 202.....
SILVANO DE PARI
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br

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