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materia nº 39/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaMENSAGEM N° 049/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024.
native_id930

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2024-07-16 Proposição aprovada S —
2024-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-07-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-07-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-27 Proposição distribuída às comissões — —
2024-06-27 Matéria lida em Plenário — —
2024-06-26 Entrada da Matéria — —
2024-06-26 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T09:39:27.084875-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-07-16T09:16:04.459515-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Terra boa pars se viver água boa para se beber!
Quilombo/SC, 20 de junho de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 049/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024, na seguinte ação:
2.012 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE;
2.017 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
A referida abertura de créditos será no montante total de R$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais) afim
de suplementar o orçamento da Secretaria de Educação, para atendimento de crianças matriculadas em novas turmas de
educação infantil, custeio para a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil, manutenção e conservação de
instalações e equipamentos necessários ao ensino, manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino, realização de
atividades necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino, manutenção de programas de transporte escolar,
aquisição de material didático-escolar e manutenção educação básica em tempo integral para promover a equalização de
oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83 021 865/0001-81 - wmw auilomho «r nov hr
Terra bos paro se viver água boa para sa beber!
PROJETO DE LEINº. «./2024 — DE ............ DE... amas DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2024, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) na
dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023 de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO I ESPECIFICAÇÃO RE CÓDIGO
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE | 6
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | 01
Função Educação | 12
Sub-função Ensino Fundamental | 361
Programa | EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 08
Ação MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.017 |
Despesa = Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(263) Aplicações Diretas — 3.3.90 1.569 — Outras Transferências de 125.000,00
| Recursos do FNDE
Valor Total R$:
125.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação
da importância de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos
anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023 de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 08
Ação CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS 1.013
ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(37) Aplicações Diretas — 4.4.90 1.569 — Outras Transferências de 100.000,00
4 Recursos do FNDE
Valor Total R$: 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 08
Ação CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E ESPAÇOS 1.064
| ESPORTIVOS/CRECHE e |
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(66) Aplicações Diretas — 4,4.90 utras Transferências de 25.000,00
ursos do FNDE |
Valor Total R$; 25.000,00
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83 021 865/0004-84 = wmna eitamba eo nau hr
Eudosis ARE EiCa o chefs do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2024, no valor de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais) na dotação
abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023 de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO [| cópico | |
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função | Educação Infantil 365
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 08 |
Ação | | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTILICRECHE 2.012
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(264) Aplicações Diretas — 3.3.90 2.569 — Outras Transferências de 94.000,00
Recursos do FNDE
Valor Total R$: 94.000,00
Art.4º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do
superávit apurado no exercício anterior, na Fonte de Recurso 569 — Outros Recursos do FNDE.
Art.5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83 0721 865/0001-84 - umas miilambha ee nau hr

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