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materia nº 40/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC PARA A 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025-2028), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id931

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2024-07-16 Proposição aprovada
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-07-04 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-06-27 Parecer favorável da comissão
2024-06-27 Parecer favorável da comissão
2024-06-27 Proposição distribuída às comissões
2024-06-27 Matéria lida em Plenário
2024-06-27 Entrada da Matéria
2024-06-27 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T09:14:30.814283-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-07-04T09:25:23.516404-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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- 1 -Pág. 1 de 2
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 40/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 
 
FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC PARA A 16ª (DÉCIMA 
SEXTA) LEGISLATURA (2025-2028), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO/SC, 
no exercício de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe são conferidas 
pelo artigo 32, inciso II, do Regimento Interno, propõe ao douto plenário, com fulcro no 
artigo 29, incisos V e VI, alínea “b”, da Constituição da República do Brasil de 1988, bem 
como no artigo 12, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 106 e seguintes do 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, a aprovação do Projeto de Lei que abaixo 
subscreve-se: 
Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito de Quilombo/SC, para o 
exercício da 16ª (décima sexta) legislatura, em R$ 21.224,51 (vinte e um mil, duzentos e vinte 
e quatro reais e cinquenta e um centavos)
Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito de Quilombo/SC, para o 
exercício da 16ª (décima sexta) legislatura, em R$ 8.012,99 (oito mil e doze reais e noventa e 
nove centavos)
Art. 3º Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais de 
Quilombo/SC, para o exercício da 16ª (décima sexta) legislatura, em R$ 8.453,26 (oito mil, 
quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos).
Parágrafo Único. O Secretário Municipal fará jus anualmente ou por ocasião de 
desligamento ao recebimento de 13º (décimo terceiro) salário e férias acrescidas do terço 
Constitucional.
 
Art. 4º Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores de Quilombo/SC, para o 
exercício da 16ª (décima sexta) legislatura, em R$ 5.177,62 (cinco mil, cento e setenta e sete 
reais e sessenta e dois centavos).
§ 1º Fica fixado o subsídio do Presidente da Câmara de Vereadores, para o 
exercício da 16ª (décima sexta) legislatura, em R$ 6.163,83 (seis mil, cento e sessenta e três 
reais e oitenta e três centavos).
§ 2º A cada falta injustificada do vereador às Sessões Ordinárias da Câmara, será 
descontado o valor proporcional de 10% (dez por cento) do subsídio.
 
- 2 -Pág. 2 de 2
Art. 5º A revisão dos subsídios fixados por esta Lei, será no mesmo mês da 
revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, com a aplicação do mesmo
índice, exceto no primeiro ano de mandato, os quais terão direito a correção proporcional ao 
tempo de mandato.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta 
de dotações do orçamento municipal vigente a época.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, 27 de junho de 2024.
 KAUANA VAILON VANDERCÉLIO SALLA DARIF
Presidente Vice-Presidente
 ANGELO CAMPAGNOLO LEILA DIONE SCHAEFFER
 Primeiro-Secretário Segunda-Secretária

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