| Tipo | OFÍCIO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | OFÍCIO 51/2024 DC |
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Terra boa para se viver, água boa para se beber! OFÍCIO/DC Nº 51/2024 Quilombo/SC, 19 de junho de 2024. Assunto: Contrato de Repasse nº 961798/2024/MCIDADES/CAIXA — Pavimentação em Via Urbana do Município de Quilombo/SC Manifestando meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente, em atendimento a Lei Orgânica Municipal, para encaminhar cópia do contrato de repasse em epígrafe, firmado entre o Município de Quilombo e a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, destinado à execução de Pavimentação em Via Urbana do Munícipio de Quilombo/SC. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de estima e consideração, ficando a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos. Atenciosamente, à | e SILVANÉ DE PARIZ PREFEITO MUNIGIPAL DE QUILOMBO/SC Câmara Municipal de Vereadores ' Quilombo - SC NÚMERO DO PROTOCOLO: L014/9 (j DATA: 19 /0b/ 9 tj EXCELENTISSIMA SENHORA HORA: Lida 24 KAUANA VAILON PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES tie agua 6 pata. QUILOMBO - SC FONE: (49) 3346-3242 Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br CAIXA Contrato de Repasse Grau de Sigilo HPÚBLICO CONTRATO DE REPASSE Nº 961798/2024/MCIDADES/CAIXA CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE QUILOMBO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO MOBILIDADE URBANA. Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei nº 14.133, de 202, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 11.531, de 16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 no caso de Regime Simplificado, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e normativos vigentes que tratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: PARTÍCIPES | — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.021.865/0001-61, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto- Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por ODIRLEI SUDATTI, Matrícula Funcional nº c087465 , conforme procuração, lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos de Brasília - Distrito Federal, no livro 3577-P, FL Nº 065, em 05/09/2023. e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 1 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br , 27.941 v035 micro º