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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA.
KAUANA VAILON, Vereadora com assento nesta Egrégia Corte
Legislativa, convicta do apoio dos demais pares e cumpridas todas as
formalidades legais e regimentais, sendo aprovada em sessão plenária,
requer o encaminhamento da presente moção, por meio de ofício, em
face da relevância da matéria suscitada, ao Governador do Estado de
Santa Catarina, Sr. JORGINHO MELO, e ao Secretário Estadual de
Administração, Sr. VÂNIO BOING, nos termos em que se seguem:
MOÇÃO DE APELO 01/2024
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a assinatura de Decreto Legislativo Estadual para a isenção do
imposto denominado ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento da
Distrofia Muscular de Duchenne;
CONSIDERANDO que a doença, também conhecida como síndrome de Duchenne, é
uma condição neuromuscular genética que causa fraqueza muscular progressiva, afetando tanto
os movimentos voluntários quanto os involuntários do corpo, e que essa enfermidade
compromete não apenas a mobilidade, mas também funções vitais como batimentos cardíacos
e a respiração. Com uma prevalência de três casos para cada 100 mil pessoas, a Distrofia
Muscular de Duchenne registra cerca de 700 novos casos por ano somente no Brasil.
Caracterizada como um distúrbio degenerativo progressivo e irreversível, atinge principalmente
a musculatura esquelética, afetando também o músculo cardíaco e o sistema nervoso.
CONSIDERANDO o Convênio ICMS n. 56 de 16 de maio de 2024, firmado em
21/05/2024 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - Ministério da Fazenda
- o qual autoriza a expedição do Decreto para isenção do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações com o medicamento
Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de
Duchenne (DMD);
RESOLVE:
“A CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA
CATARINA, atendendo proposição da Vereadora Presidente, Sra. Kauana Vailon,
e com o apoio dos demais pares, através da presente MOÇÃO DE APELO,
aprovada em sessão plenária em 16 de julho de 2024, apela para que seja concedida
isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS - incidente nas operações com o medicamento Elevidys
(delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de
Duchenne (DMD), nos termos da fundamentação”.
Quilombo/SC, 16 de julho de 2024.
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KAUANA VAILON VANDERCÉLIO SALLA DARIF
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ANGELO CAMPAGNOLO LEILA DIONE SCHAEFFER
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MARTA MASCHIO JEVERSON SCIEGA
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RENI PANSERA ALDECIR GARBIN
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