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materia nº 1/2024

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-07-16
Ementa“A CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA, atendendo proposição da Vereadora Presidente, Sra. Kauana Vailon, e com o apoio dos demais pares, através da presente MOÇÃO DE APELO, aprovada em sessão plenária em 16 de julho de 2024, apela para que seja concedida isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD), nos termos da fundamentação”.
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2024-07-16T09:34:01.998502-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA.
KAUANA VAILON, Vereadora com assento nesta Egrégia Corte 
Legislativa, convicta do apoio dos demais pares e cumpridas todas as 
formalidades legais e regimentais, sendo aprovada em sessão plenária, 
requer o encaminhamento da presente moção, por meio de ofício, em 
face da relevância da matéria suscitada, ao Governador do Estado de 
Santa Catarina, Sr. JORGINHO MELO, e ao Secretário Estadual de 
Administração, Sr. VÂNIO BOING, nos termos em que se seguem:
MOÇÃO DE APELO 01/2024
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a assinatura de Decreto Legislativo Estadual para a isenção do 
imposto denominado ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento da 
Distrofia Muscular de Duchenne; 
CONSIDERANDO que a doença, também conhecida como síndrome de Duchenne, é 
uma condição neuromuscular genética que causa fraqueza muscular progressiva, afetando tanto 
os movimentos voluntários quanto os involuntários do corpo, e que essa enfermidade 
compromete não apenas a mobilidade, mas também funções vitais como batimentos cardíacos 
e a respiração. Com uma prevalência de três casos para cada 100 mil pessoas, a Distrofia 
Muscular de Duchenne registra cerca de 700 novos casos por ano somente no Brasil. 
Caracterizada como um distúrbio degenerativo progressivo e irreversível, atinge principalmente 
a musculatura esquelética, afetando também o músculo cardíaco e o sistema nervoso.
CONSIDERANDO o Convênio ICMS n. 56 de 16 de maio de 2024, firmado em 
21/05/2024 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - Ministério da Fazenda
- o qual autoriza a expedição do Decreto para isenção do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações com o medicamento 
Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de 
Duchenne (DMD); 
RESOLVE:
“A CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA 
CATARINA, atendendo proposição da Vereadora Presidente, Sra. Kauana Vailon, 
e com o apoio dos demais pares, através da presente MOÇÃO DE APELO, 
aprovada em sessão plenária em 16 de julho de 2024, apela para que seja concedida 
isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS - incidente nas operações com o medicamento Elevidys 
(delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de 
Duchenne (DMD), nos termos da fundamentação”. 
Quilombo/SC, 16 de julho de 2024.
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KAUANA VAILON VANDERCÉLIO SALLA DARIF
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ANGELO CAMPAGNOLO LEILA DIONE SCHAEFFER
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MARTA MASCHIO JEVERSON SCIEGA
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RENI PANSERA ALDECIR GARBIN

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