CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA.
A Câmara de Vereadores de Quilombo – Estado de Santa Catarina, em
proposição conjunta, cumpridas todas as formalidades legais e
regimentais, sendo aprovada em sessão plenária, requer o
encaminhamento da presente moção, por meio de ofício, em face da
relevância da matéria suscitada, nos termos que se seguem:
MOÇÃO DE APELO 02/2024
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o Município de Quilombo/SC foi agraciado com a beleza
cênica dos Saltos, conhecido como Cataratas de Quilombo;
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária do Estado de Santa Catarina de nº 18.579, de
28 de dezembro de 2022, que declarou como integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural do Estado de Santa Catarina, as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó, no
Município de Quilombo;
CONSIDERANDO que é inegável a excepcional beleza cênica da paisagem existente
nas Cataratas de Quilombo no Rio Chapecó, no interior do Município de Quilombo, sendo
reconhecida como patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, que o
fez dentro da sua competência constitucional, prevista nos artigos 23 e 24 da Constituição da
República;
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária do Estado de Santa Catarina de nº 18.582, de
28 de dezembro de 2022, proíbe a construção de novos aproveitamentos hidroelétricos no trecho
do rio que antecede as Cataratas de Quilombo, localizado na Linha Salto Saudades, interior do
Município de Quilombo, que provoque o desvio do curso normal das águas, diminuindo a vazão
e prejudicando a beleza cênica;
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária do Estado de Santa Catarina de nº 18.582, de
28 de dezembro de 2022 proíbe única e exclusivamente a construção de túnel ou qualquer outra
construção que faça ligação entre a margem anterior e a margem posterior das cataratas, o que
ocasionaria o ensecamento das quedas, acabando com o patrimônio histórico e paisagístico do
Município de Quilombo;
CONSIDERANDO que as Leis de nº 18.579 e nº 18.582 tem o objetivo de preservar os
interesses ambientais, históricos, paisagísticos e turísticos de toda a região;
CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, proteger e legislar sobre seu patrimônio histórico, paisagístico e
cultural, e o turismo gerado por este patrimônio do Estado, conforme o art. 23, III, IV e VI; e
art. 24, VI e VII, CR/1988;
CONSIDERANDO que a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa
(Abragel) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7656), contra as Leis do
Estado de Santa Catarina de nºs 15.111/2010, 18.582/2022 e 18.579/2022;
CONSIDERANDO a importância das Cataratas de Quilombo para a preservação do
meio ambiente, das belezas naturais, do patrimônio histórico e do turismo do município de
Quilombo/SC e região;
CONSIDERANDO que desde maio de 2023 a janeiro de 2024 estiveram como turistas
a quantia, registrada, de 19.010 turistas, de 22 estados diferentes do Brasil e de 20 países
diferentes;
REQUER o encaminhamento de MOÇÃO DE APELO nos seguintes termos:
“A Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo, Estado de Santa Catarina,
acolhendo proposição subscrita por todos seus pares, aprovou MOÇÃO DE
APELO ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Meritíssimo Senhor EDSON
FACHIN, Relator da ADI 7656, solicitando que seja negada a ADI 7656, visando
a preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e
Turístico do Município, as Cataratas de Quilombo, localizada no Rio Chapecó na
Linha Salto Saudades, interior do Município de Quilombo/SC.”
Quilombo/SC, 16 de julho de 2024.
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KAUANA VAILON VANDERCÉLIO SALLA DARIF
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ANGELO CAMPAGNOLO LEILA DIONE SCHAEFFER
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MARTA MASCHIO JEVERSON SCIEGA
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RENI PANSERA ALDECIR GARBIN