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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaMENSAGEM N° 054/2024 ALTERA O ANEXO 02 DA LEI COMPLEMENTAR N. 072/2008, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id939

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2024-09-12 Proposição aprovada
2024-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-09-12 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-09-12 Parecer favorável da comissão
2024-09-12 Parecer favorável da comissão
2024-08-21 Proposição distribuída às comissões
2024-08-08 aguardando parecer jurídico
2024-08-08 Matéria lida em Plenário
2024-08-07 Entrada da Matéria
2024-08-07 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-12T08:40:48.438491-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2024-09-12T08:15:41.981038-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 15 de julho de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 054/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, que ALTERA O ANEXO 02 DA LEI COMPLEMENTAR N. 072/2008, DE
05 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Poder Público tem o dever de incentivar o desenvolvimento econômico dentro de seu
ente federado, regrando com parcimônia eventuais necessidades.
É consabido que Quilombo tem aprimorado o setor turístico, concedendo benefícios
aprovados por esta Casa de Leis. Com fruto destes benefícios, desde o ano de 2019 houve no
município de Quilombo 31 (trinta e um) novos empreendimentos cadastrados no setor de
tributação somente na atividade de lanchonete, restaurantes ou similares.
Obviamente, que outras atividades econômicas têm se desenvolvido no município, bem
como outras que irão desenvolver.
Cabe ao Município de Quilombo oportunizar o desenvolvimento, quebrando entraves
legais desnecessários.
Com essa preocupação em gerar oportunidades, compulsou-se na Lei Complementar n.
072, de 05 de novembro de 2008m que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Físico
Territorial a vedação para qualquer tipo de empreendimento que contenha produtos perigosos,
explosivos, tóxicos, corrogivos ou radioativos, ou seja, estaria vedado qualquer
empreendimento que comerdialize defensivos agrícolas, combustíveis, gás de cozinha, dentre
outros.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
E iii
Assim, há necessidade de corrigir tal vedação para que conste como permissível,
porquanto concomitantemente com a permissão da Municipalidade, o possível empreendedor
deverá angariar as demais licenças junto aos órgãos competentes, inclusive, a ambiental.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis na valorização e fomento ao esporte, por essa
razão solicita-se a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência,
conforme estabelece o artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Quilombo.
Atenciosamente,
SILV. PARIZ
Pre unicipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
om cocti
5]
ouil
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..../2024 — DE ... DE ............... DE 2024.
ALTERA O ANEXO 02 DA LEI
COMPLEMENTAR JN. 072/2008, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 02 da Lei Complementar n. 072/2008, de 05 de novembro
de 2008, referente ao item 5, passando a vigorar com a seguinte redação:
USOS ATIVIDADES Zi [MD |MC|RP [RE [cHU]VvV |VL |ZCT
COMÉRCIO, | 5. PRODUTOS | 4 [a [a [a [4] 4 [also |»
VAREJISTA | PERIGOSOS,
(CONT) EXPLOSIVOS,
TÓXICOS,
CORROSIVOS OU
RADIOATIVOS
Parágrafo único — Os demais itens do Anexo 02 permanecem inalterados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de eo... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-81 - www.quilombo.sc.gov.br
e omni

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