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puilor
Terra boa para se viver, dgua boa para se beber(
Quilombo SC, 05 de agosto de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 055/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro
no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, encaminhar
o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo autorizar a celebração de Termo de
Permissão de Uso à Título Precário com comunidade do interior do Município de Quilombo.
Considerando o Termo de Doação n. 01/2023, em que a Sociedade Recreativa e Esportiva
Ipiranga, doa ao Município de Quilombo, uma área de terras, sendo Parte do lote colonial nº 31
(destinado ao município de Quilombo), com área de 2.947,13m? (dois mil novecentos e quarenta e sete
metros quadrados e treze decímetros quadrados), localizado na Linha São José, Patrimônio
Municipal n. 15736, que será beneficiada por uma servidão de passagem com área de 337,06m?
(trezentos e setenta e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados), correspondente ao um
campo de futebol suíço, cercado por alambrados.
A Permissão de Uso à Título Precário tem a seguinte definição pela doutrina, segundo o
conceito de Hely Lopes Meirelles!
“Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo
qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de
interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou
remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”
A referida Permissão tem por objetivo fomentar a prática de esportes nas comunidades do
interior do Município de Quilombo, oportunizando gue os munícipes utilizem o espaço público para
tais atividades.
Ressalta-se ainda que o Termo será firmado com a seguinte associação: Sociedade Recreativa e
Esportiva Ipiranga (CNPJ 83.830.3 15/0001-93).
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, considerando
sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
* MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro — Editora Malheiros. 352 edição p. 191
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
o.
“duilomb.o
PROJETO DE LEI Nº..../202.- ... DE ... DE 202...
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR A
PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE
ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de
Uso a Título Precário de espaço público denominado, Parte do lote colonial nº 31 (destinado ao
município de Quilombo), com área de 2.947,13m? (dois mil novecentos e quarenta e sete metros
quadrados e treze decímetros quadrados), (Transcrição n. 7.942, Livro n. 3-J, FI. 28, Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim-SC), localizado na Linha São José, na Seção Ouro,
neste município e comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, Patrimônio Municipal n.
15736, correspondente ao um campo de futebol suíço, cercado por alambrados, que será
beneficiada por uma servidão de passagem com área de 337,06m? (trezentos e setenta e sete
metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso a Título Precário será de 05
(cinco) anos, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º O respectivo Termo de Permissão de Uso à Título Precário e Gratuito a ser firmado
regulará o uso do bem de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
legais em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de .......... de 202.....
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www .quilombo.sc.gov.br