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Quilombo/SC, 14 de agosto de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N°. 056/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, apresenta à Colenda Câmara de Vereadores, para o
devido estudo e deliberação, o Projeto de Lei anexo, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DOS ANEXOS DE METAS DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE
QUILOMBO PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI 2.952 DE 29/10/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Visa o presente Projeto de Lei atender as disposições legais previstas na Portaria
SOF/MPO nº.169/2024 – aplicável a partir do exercício de 2025 e alterar as metas previstas para
o ano de 2025.
Isto posto, solicitamos, seja o anexo Projeto de Lei apreciado.
Atenciosamente.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. ......./2024 – DE ....... DE ................ DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS
ANEXOS DE METAS DO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O
QUADRIÊNIO PPA 2022/2025, LEI 2.952
DE 29/10/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
que o cargo lhe confere, em especial o disposto no artigo 65 na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos de metas do Plano Plurianual PPA/2022/2025 para
atender a Portaria SOF/MPO nº.169/2024, reativação da Atividade 2082-Média/Alta
Complex/Samu/FNS e metas previstas para o ano de 2025.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ... de ............ de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
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