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materia nº 48/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaMENSAGEM N° 057/2024 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id948

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2024-10-29 Proposição aprovada — —
2024-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-10-24 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-10-24 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-24 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-20 Proposição distribuída às comissões — —
2024-08-20 Matéria lida em Plenário — —
2024-08-19 Entrada da Matéria — —
2024-08-19 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T09:33:29.874386-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-10-24T09:16:06.881484-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Quilombo SC, 14 de agosto de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 057/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências com a finalidade de remeter, em 
apenso, buscando análise e devida aprovação, o Projeto de Lei, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro do ano de 2025 e dá outras providências”, em cumprimento ao art.65 da Lei Orgânica do Município que 
estabelece que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores até a data 
15/08/2024.
A LDO 2025 tem como principal finalidade orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025
(PLOA 2025), contendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para esse exercício financeiro, 
observando os princípios orçamentários e as metas fiscais de arrecadação e dispêndio de recursos, conforme as regras da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal, detalha os instrumentos que devem ser adotados na LDO. O Projeto de Lei das 
Diretrizes Orçamentárias 2025, estabelece as metas e riscos fiscais; as prioridades e metas da administração municipal 
extraída do Plano Plurianual para 2022/2025; a estrutura dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e a execução dos 
orçamentos do Município e suas alterações; as disposições sobre a sustentabilidade de dívida pública municipal; as 
disposições sobre despesas com pessoal e seus encargos; as disposições sobre alterações na legislação tributária; e as 
disposições gerais.
Ainda em observância as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, os anexos ao Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias apresentam as Metas Anuais; a Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; as Metas 
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores; a Evolução do Patrimônio Líquido; as Origem e 
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos; a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; a Margem de 
Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; a Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as 
Receitas; a Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas; a Metodologia e memória de Cálculo das 
Metas Anuais para o Resultado Primário e Resultado Nominal; a Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o 
Montante da Dívida; o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; e o 
Demonstrativo da Priorização de Recursos para obras em andamento e Conservação do Patrimônio Público.
O PL da LDO 2025, foi elaborado de acordo com o princípio da transparência e da gestão fiscal, observando-se o 
princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico.
Na elaboração do PL da LDO 2025, foram consideradas as tendências econômicas, em consonância com os dados 
que fundamentaram a elaboração da LDO 2025 do Estado de Santa Catarina. 
O Fundo Monetário Internacional (FMI) elevou suavemente suas projeções para a economia global em 2024. Para 
este ano, o PIB deve avançar de uma média de 2,9%, projetados em outubro/2023, para 3,1%. A estimativa para o ano que 
vem continua em 3,2%, segundo a nova edição do Relatório Perspectivas Econômicas Mundiais, publicado em 30 de janeiro 
de 2024.O documento indica que a melhora é fruto da resiliência maior do que a esperada nos Estados Unidos, além da 
participação de vários grandes mercados emergentes e economias em desenvolvimento, bem como os recentes apoios fiscais 
na China. Ainda assim, a previsão para 2024-2025 está abaixo da média histórica (2000-2019), que era de 3,8%, devido às 
taxas de juros básicas mais elevadas praticadas pelos bancos centrais para combater a inflação. Considera-se também a 
retirada do apoio fiscal em um contexto de dívida elevada que pesa sobre a atividade econômica e ao baixo crescimento da 
produtividade. O Fundo Monetário Internacional (FMI) está mais otimista com o Brasil e vê o país crescendo 1,7% neste ano, 
contra a projeção anterior de 1,5%, conforme a atualização do seu Relatório Perspectiva Econômica Mundial. Ainda assim, a 
economia brasileira deve desacelerar frente a 2023, quando deve ter avançado 3,1%, prevê o organismo com sede em 
Washington, nos Estados Unidos. Mais adiante, o FMI espera que o Brasil volte a acelerar o passo. O Fundo estima que o PIB 
do país cresça 1,9% em 2025, projeção inalterada frente às estimativas divulgadas pelo organismo em outubro de 2023.
Para o FMI, a inflação está caindo mais rapidamente do que o esperado na maioria das regiões, num contexto de 
resolução de questões do lado da oferta e de uma política monetária restritiva. A inflação global deverá cair para 5,8% em 
2024 e para 4,4% em 2025, com a previsão para 2025 revista em baixa. O mais recente relatório Perspectivas Econômicas 
Globais, do Banco Mundial, por um lado, informa que a economia global está em uma situação melhor em comparação ao ano
anterior, sendo que o risco de uma recessão global diminuiu, muito devido à força da economia norte-americana, conforme o 
relatório citado. Mas as crescentes tensões geopolíticas podem criar novos riscos a curto prazo. Enquanto isso, a perspectiva 
de médio prazo piorou para muitas das economias em desenvolvimento, em meio à desaceleração do crescimento da maioria 
das nações fortes economicamente, a um comércio global letárgico e às piores condições financeiras em décadas. Espera-se 
que o crescimento do comércio global em 2024 fique apenas na metade da média da década anterior à pandemia. Entretanto, é 
provável que os custos de empréstimos para economias em desenvolvimento – especialmente aquelas cujo Risco País é 
precário – permaneçam exorbitantes, com as taxas de juros globais travadas em máximas de quatro décadas, com prazos 
ajustados pela inflação.
Em 2024, a expectativa é de que o crescimento global recue de 2,6% de 2023 para 2,4%, marcando o terceiro ano 
consecutivo de desaceleração. As previsões indicam que as políticas monetárias, as condições de crédito restritivas e os baixos 
níveis de comércio e investimento globais impactarão o crescimento. O recente conflito no Oriente Médio e a continuidade do
conflito entre Rússia e Ucrânia aumentam os riscos geopolíticos. Novos picos nos preços das matérias-primas devido a 
choques entre nações – incluindo ataques contínuos no Mar Vermelho – e perturbações na oferta ou uma inflação subjacente 
mais persistente poderão prolongar condições monetárias restritivas. O aprofundamento dos problemas do setor imobiliário na 
China (ou eventualmente em outros locais) e alguma mudança relevante para aumentos de impostos e cortes de despesas 
também poderão causar dificuldades ao crescimento da economia mundial.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto - PIB do Brasil, 
soma de todos os bens e serviços finais produzidos pelo país no ano, cresceu 2,9% em 2023, frente a 2022, totalizando R$10,9 
trilhões.
Em relação a Santa Catarina, o ano de 2023 encerrou com um crescimento de 2,6% da atividade econômica, 
conforme aponta o Boletim Índice de Atividade Econômica da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), 
de 28 de fevereiro de 2024. Trata-se de um percentual acima da média nacional (alta de 2,4%), como mostra o Índice de 
Atividade Econômica Regional (IBCR-SC), apurado pelo Banco Central do Brasil (BCB) e considerado uma prévia do PIB.
Em dezembro, Santa Catarina teve alta de 1,6% comparado a novembro, na série com ajuste sazonal. O Brasil, por 
sua vez, cresceu 0,8%. No mês de dezembro, o Estado cresceu 3,2% na comparação com o mesmo período do ano anterior. O 
crescimento do país neste mesmo período comparativo foi de 1,4%, ou seja, menos da metade do resultado catarinense.
A Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN/SC), em seu Boletim Indicadores Econômicos-Fiscais, edição de 
março de 2024, aponta algumas tendências que sinalizam para uma crescente melhora do ambiente econômico. Terão impacto 
positivo na economia catarinense: redução da taxa básica de juros (resultado do comportamento decrescente da inflação); 
aumento dos postos de trabalho e da renda; crescimento dos investimentos públicos e privados (com o aumento das 
concessões e parcerias).
A SEPLAN/SC indica, ainda, desafios importantes no contexto internacional, relacionados à guerra e a animosidades 
recentes, com a consequente dificuldade no comércio entre nações. O Brasil, entretanto, encontra-se em posição privilegiada 
nesse cenário, já que está distante de conflitos e poderá encontrar oportunidades de se inserir mais destacadamente nos 
mercados globais. A reestruturação de cadeias produtivas globais, após o período marcado pela pandemia, como também a 
vantagem competitiva do Brasil em relação às questões de transição climática, traz outra oportunidade para o país atrair 
investimentos e acelerar seu crescimento.
As pesquisas realizadas pelo Banco Central junto às principais instituições financeiras do país, resumidas no Focus –
Relatório de Mercado do BACEN, apontam uma expectativa de crescimento da economia em 1,77% para 2024. Já para 2025, 
o PIB deve ficar em 2% - o que coincide com a projeção do mercado financeiro.
Santa Catarina cresceu 3,7% em 2023, segundo o Boletim Indicadores Econômicos-Fiscais da SEPLAN/SC, de 
março de 2024. Considerando apenas o desempenho da arrecadação de impostos, o Governo de Santa Catarina registrou 
aumento de 5,7% em 2023, superando a projeção inicial da Secretaria de Estado da Fazenda de crescer entre 4% e 5%. Os
resultados demonstram a competitividade da economia catarinense e a continuidade do avanço do Estado na participação no 
PIB Nacional.
A recente desaceleração da inflação levou o BACEN a iniciar um ciclo de diminuição da taxa de juros. Essas 
expectativas de decréscimo seguem essa tendência. Para 2024, o mercado espera uma inflação de 3,8%. Já para ambos os anos 
de 2025 e 2026 a expectativa de inflação é de 3,5%, conforme relatório FOCUS de 23 de fevereiro de 2024.
O restabelecimento do controle inflacionário levou as autoridades monetárias a diminuírem gradativamente a taxa 
básica de juros da economia. Em 2024, a expectativa do mercado é encerrar o ano com uma taxa Selic de 9%. Já para 2025, 
2026 e 2027 a expectativa, segundo o Banco Central, é de mantê-la em 8,5%.
A elaboração do presente projeto de lei, com base na emenda constitucional (EC) nº 109/2021, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias teve ampliada a sua gama de competências, conforme o texto atualizado do art. 165 § 2º da Constituição 
Federal (CF):
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da 
administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e 
respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, 
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na 
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras 
oficiais de fomento.
Com a nova regra constitucional, a LDO deve abranger assuntos como a sustentabilidade da dívida pública. Como 
este tema foi regulamentado na União pela Lei Complementar nº 200/2023 - porém a lei não estendeu sua aplicação aos 
Estados e a LRF já tem fixado alguns parâmetros que devem ser observados pelos entes federados - no presente projeto de lei
abordamos de forma inicial algumas questões relacionadas à sustentabilidade fiscal no Capítulo V - as disposições sobre a 
sustentabilidade da dívida pública municipal.
Além de dispor sobre o tema da sustentabilidade da dívida pública, frisamos que a EC nº 109/2021, também se 
preocupou com o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais, para garantir sua liquidez e pagamentos de seus compromissos. Para 
tanto, foi criado um mecanismo de ajuste fiscal que veda diversas despesas em todos os Poderes, órgãos e entidades da 
administração pública quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes ultrapassar o montante de 95% 
(noventa e cinco por cento), conforme consta do art. 167-A da Carta Federal. 
Caso as projeções sejam revistas ao longo dos próximos meses, as metas fiscais estabelecidas neste 
planejamento precisarão ser revistas, o que terá impacto também na elaboração da LOA 2025.
Além dessas considerações, importante registrarmos que a EC nº 114, de 16 de dezembro de 2021, também 
promoveu alterações na Constituição Federal de 1988, acrescentando dispositivos relacionados ao pagamento pelos entes 
federados de seus débitos oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado constantes de precatórios judiciais.
As prioridades da Administração Pública Municipal terão precedência na alocação dos recursos no projeto de lei 
orçamentária anual para o exercício financeiro de 2025, atendidas, primeiramente, as despesas com as obrigações 
constitucionais e legais e as despesas básicas, e para atendimento ao disposto no art. 45 da LRF, integrarão a Lei Orçamentária 
do exercício financeiro de 2025, os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público.
Ainda com base nas determinações contidas na LRF, na LDO para o ano de 2025 estão dispostas as regras sobre o 
equilíbrio entre as receitas e as despesas; sobre o estabelecimento dos critérios e formas de limitação de empenho; sobre a 
transferência de recursos a entidades.
Além disso, o Anexo de Metas Fiscais demonstra o resultado primário e nominal e o montante da dívida pública; 
avalia o cumprimento das metas relativas ao ano de 2024; demonstra a evolução do patrimônio líquido; evidencia a estimativa 
e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Com relação 
ao Anexo de Riscos Fiscais, estão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Nesse contexto, para elaboração da LDO 2025 do Município, dos anexos que demonstram projeções de metas de 
receitas e despesas do Município, foram consideradas também o modelo de transferências de recursos públicos da União e 
Estado, a necessidade de medidas voltadas ao incremento de receitas tributárias próprias, e a recente decisão do Supremo 
Tribunal Federal, em relação a cobrança de Imposto de Renda sobre a contração de serviços e compras de produtos pelos 
Municípios. 
Assim, considerando que as pressões sobre as despesas são permanentes e crescentes, sobretudo as relativas às 
demandas da população por serviços de qualidade; além das vinculações constitucionais e legais que impactam sobre as 
despesas públicas, intensificasse o desafio por uma constante melhoria na gestão das finanças públicas, para que o governo
possa priorizar e manter os serviços e bens essenciais ofertados à sociedade.
Definiu-se ações governamentais que visam o desenvolvimento socioeconômico, por meio das políticas públicas 
planejadas, para assegurar a execução das despesas com disciplina fiscal, sem comprometer o atendimento da população em 
geral, em cada área do orçamento.
Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para aprovação.
QUILOMBO SC, 05 de agosto de 2024
SILVANO DE PARIZ
 Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2024 – DE ............ DE ........................... DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, 
em especial o disposto no artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica 
sancionada a seguinte Lei:
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei 
Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, 
de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016, e Lei Complementar nº 178 de 13 de 
janeiro de 2021, às diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2025, 
compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal extraída do Plano Plurianual para 2022/2025;
III - a estrutura dos orçamentos;
IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
V - as disposições sobre dívida pública municipal;
VI - as disposições sobre despesas com pessoal e seus encargos;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
VIII - e as disposições gerais.
§ 1º - As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: 
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano 
Plurianual – PPA;
II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população; 
§ 2º - A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2024, bem como a aprovação e 
execução do orçamento do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no 
PPA, devem: 
I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da 
sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico; 
III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública 
estabelecidos nesta Lei.
II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Com referência as Metas Fiscais para o ano de 2025 e em observância as regras sobre a responsabilidade fiscal, 
serão apresentados anexos ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
I - Demonstrativo I - Demonstrativo de Metas Anuais;
II - Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos;
VI - Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
IX – Anexo I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas;
X – Anexo II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas;
XI – Metodologia e memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário e Resultado Nominal;
XII – Anexo V – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida;
XIII - Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
XIV – Anexo VII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
XV – Demonstrativo da Priorização de Recursos para obras em andamento e Conservação do Patrimônio Público.
III - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2025
Art. 3º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025 são aquelas definidas e 
demonstradas de que trata o artigo 2° desta lei.
Art. 4º Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
fiscais, físicas e financeiras estabelecidas nesta lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada á receita prevista, de forma 
a preservar a suficiência de caixa.
§ 1º - As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas, quando do encaminhamento do projeto de lei 
orçamentária anual 2025.
§ 2º - Para o exercício de 2025, o cálculo das metas fiscais previstas, poderá ser reduzido até o montante que 
corresponder à frustração da arrecadação das receitas, e a variação no comportamento das variáveis macroeconômicas, 
conforme média móvel de arrecadação.
§ 3º - Para os fins do disposto no § 2º deste artigo, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for
observada entre os valores que forem arrecadados em cada bimestre em relação a meta bimestral prevista em 2024, 
inclusive as que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, até a 
data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual 2025 e, a variação no comportamento das variáveis 
macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas para 2025. 
§ 4º - Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e para efeitos de avaliação na 
audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparados com 
as metas ajustadas.
§ 5º As ações prioritárias constantes no anexo de prioridades que não estiverem contempladas no Plano Plurianual –
PPA vigente, ficam automaticamente integradas ao mesmo.
IV – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Função, o que caracteriza da melhor forma possível às ações de governo na proposta orçamentária, utilizando-se as 
funções necessárias constantes da Portaria n° 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
II - Sub-função, o que caracteriza da melhor forma possível à identificação dos objetivos e uma precisa e perfeita 
aplicação dos recursos municipais no processo orçamentário, utilizando-se as subfunções necessárias constantes da 
Portaria n° 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
III - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
IV - Ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, 
atividade ou operação especial;
V - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em produto necessário à manutenção da 
atuação governamental;
VI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da 
atuação governamental;
VII - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das 
atuações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e 
serviços;
VIII - Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, 
entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
IX - Receita Ordinária, aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade gestora de forma regular, seja pela 
competência de tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no partilhamento dos tributos de competência 
de outras esferas de governo;
X - Execução Física, a autorização para que o contratado realize a obra, forneça o bem ou preste o serviço;
XI - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
XII - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já inscritos.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades 
ou operações especiais, e estas com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria 
Econômica, Diagnóstico situacional do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de 
financiamento na forma da Portaria Interministerial n° 163/2001, atualizada, Portaria nº 42/1999 e Tabelas e regras 
definidas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.
§ 2º A categoria de programação que trata o artigo 167, VI da Constituição Federal, serão identificadas por projetos, 
atividades ou operações especiais.
Art. 6º O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e seus Fundos, e 
será estruturado em conformidade com a configuração Organizacional da Prefeitura.
Parágrafo único. O Município, por meio de Lei específica, poderá criar autarquias e Fundações cujos objetivos sejam a 
extensão de serviços públicos de sua competência, para os quais será concedida verba orçamentária própria do 
orçamento vigente ou créditos adicionais, na forma da Lei de criação.
Art. 7º A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, 
identificadas com código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e Orçamentos 
Fiscais (F) e de Seguridade Social (S), desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou 
operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de 
aplicação, tudo em conformidade com as Portarias MOG n° 42/1999, Interministerial nº 163/2001 e alterações 
posteriores, Manuais de Demonstrativos Fiscais e de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro 
Nacional, em edição atualizada para o exercício de 2024, contendo os anexos da Lei.
§ 1º Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades 
com Orçamento e Contabilidade própria.
§ 2º O Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD, fixará a despesa ao nível de Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação, conforme disposto na Portaria STN n° 163/2001, e alterações posteriores, admitido 
à transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/Modalidade de 
Aplicação/fonte de recursos para outro, dentro de cada órgão, projeto/atividade ou operações especiais, definido por 
esta Lei como categoria de programação e poderá ser feito por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, I da Lei 
4.320/64, conterá:
I - Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na Composição da Receita Total; (Princípio da 
Transparência. Art. 48 da LRF);
II - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa; (Princípio da 
Transparência. Art. 48 da LRF);
Art. 9º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora Central será constituída, exclusivamente, de recursos da 
destinação “500” – Recursos não vinculados a impostos do orçamento fiscal e corresponderá a até 1% (um por cento) da 
Receita Corrente Líquida prevista.
V – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 10 Os Orçamentos para o exercício de 2025 e as suas execuções, obedecerão entre outros, ao princípio da 
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada destinação, abrangendo os Poderes Legislativo e 
Executivo, suas Autarquias e seus Fundos. (Art. 1º, § 1º, 4º, I, “a”, 50, I e 48 da LRF).
Art. 11 Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita da Unidade Gestora Central, 
e estas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, 
representados nas Planilhas de Despesas referidas no Art. 7º, §2º, desta lei (QDD). 
§ 1º Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, ou podendo por manifestação formal do Chefe 
do Poder Executivo, serem delegados a servidor municipal, exceto aqueles cuja Lei específica trate sobre sua gestão. 
§ 2º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverá ser demonstrada também em 
balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal. 
Art. 12 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da 
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a variação no 
comportamento das variáveis macroeconômicas, a valorização imobiliária, a ampliação da base de cálculo dos tributos e
a sua evolução nos últimos três exercícios, o percentual de variação do comportamento da receita de 2023 (Art. 12 da 
LRF).
§ 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo 
Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, junto ao setor contábil, os estudos e as estimativas de receitas 
para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (Art. 12, § 3º, da 
LRF).
§ 2º Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da 
metodologia de cálculo estabelecida, considerar-se-á para base de cálculo, a receita arrecadada até a data da elaboração 
da proposta orçamentária 2024, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício, devendo esta, ser 
confirmada após o encerramento do exercício 2024.
Art. 13 Se a receita estimada para 2025, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior quanto aos 
estudos e as estimativas, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá solicitar do Executivo 
Municipal a sua alteração e a consequente adequação do orçamento da despesa.
Art. 14 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita por fonte poderá afetar o cumprimento 
das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas 
dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, 
observado a destinação de recursos, nas seguintes dotações abaixo (Art. 9º da LRF):
I - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios, 
operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e 
agricultura; 
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
V - diárias de viagem; 
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza; 
VII – despesas com publicidade institucional;
VIII - horas extras.
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da 
limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício anterior da Unidade Gestora, observada a vinculação da destinação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho: 
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do 
art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; 
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e 
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e 
Alienação de bens. 
§ 3º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, 
da LC nº 101/2000.
Art. 15 Se na execução do orçamento 2025, as metas fiscais, físicas e financeiras previstas, forem afetadas por motivo 
de situação de emergência ou estado de calamidade pública no Município, capaz de violar a dignidade humana, (art. 1º, 
III, CF), a garantia do direito à saúde (arts. 6º, caput, e 196, CF) os valores sociais do trabalho e a garantia da ordem 
econômica (arts. 1º, inciso I, 6º, caput, 170, caput, e 193), devem dar prioridade para a execução, criação e expansão de 
políticas públicas, para o atendimento de despesas necessárias ao enfrentamento do contexto.
Parágrafo único. Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos 
resultados fiscais programados e a limitação de empenho, enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC 
nº 101/2000.
Art. 16 A compensação de que trata o artigo 17, § 2° da Lei Complementar n° 101/2000, quando da criação ou aumento 
de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de 
expansão prevista no Anexo específico no Art. 2º, observado o limite das respectivas dotações e o limite de gastos 
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 4º, § 2º, da LRF).
Art. 17 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes no
Anexo específico, no Art. 2º desta Lei (Art. 4º, § 3º, da LRF).
§ 1º Poderá, quando for o caso, o Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional extraordinário.
§ 2º - Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a serem cumpridas em 2025, 
cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam 
totalmente sob controle do Município.
§ 3º - Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2025 seja 
improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado.
Art. 18 Os orçamentos para o exercício de 2025 destinarão recursos para a Reserva de Contingência, nos termos do 
artigo 9º desta lei, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não 
orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e 
demonstrativo de riscos fiscais no Anexo XIV (Art. 5º, III, “b”, da LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de 
dezembro de 2025, poderão, excepcionalmente, ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para 
abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes, legalmente autorizados na 
forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 19 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se 
contemplados no Plano Plurianual (Art. 5º, § 5º, da LRF).
Art. 20 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual: 
o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal para suas Unidades Gestoras, considerando nestas, eventuais déficits 
financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer o imediato equilíbrio de 
caixa (Art. 8º, 9° e 13 da LRF).
Art. 21 Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas a destinação de 
recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros, só serão executados e 
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante 
ingressado ou garantido (Art. 8º, parágrafo único e art. 50, I, da LRF).
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada 
destinação de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência 
contida nos artigos 8º, parágrafo único, e art. 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000. 
§ 2º Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa identificarão com codificação adequada cada 
uma das destinações de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo. (Art. 8º, 
§ único e art. 50, I, da LRF)
§ 3º Os recursos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser 
utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial, por Decreto do Poder Executivo.
§ 4º Os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em 
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores 
públicos. (§ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF)
Art. 22 A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2025, constantes em anexo específico no Art. 2º
desta lei, será demonstrada como dedução no cálculo do orçamento da receita. (Art. 4º, § 2º, V e Art. 14, I, da LRF).
Art. 23 Na transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades privadas em forma de Convênio, Parcerias pôr
Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, ou congêneres, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e 
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, beneficiará somente aquelas de caráter 
educativo, médica, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento 
do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei. (Art. 4º, I, “f” e art. 26, da LRF).
§ 1º As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas com base na Instrução
Normativa TC 14/2012, e alterações posteriores, do Tribunal de Conta de Santa Catarina e na forma do Art. 70, 
Parágrafo único da CF, e estarão submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
§ 2º A transferência de recurso, em forma de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, sempre que for o caso, 
deverá atender a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 24 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Consórcios Públicos deverá estar contratada mediante 
contrato de rateio.
Parágrafo único. Os consórcios públicos beneficiados com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas com 
base na Instrução Normativa STN 72, de 01 de fevereiro de 2012, e normativas do Tribunal de Contas de Santa 
Catarina, e estarão submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 25 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador 
da despesa de que trata o artigo 16, itens I e II da Lei Complementar n° 101/2000 deverão ser inseridos no processo que 
abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas 
irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento 
da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de 
licitação fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado. (Art. 16, § 3º, da LRF), ou os limites 
previstos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
Art. 26 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na 
alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações 
de crédito. (Art. 45 da LRF).
Parágrafo único. As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público estão 
apresentados em Anexo específico no Art. 2° desta Lei. (Art. 45, parágrafo único, da LRF).
Art. 27 Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal 
quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. (Art. 62 da LRF).
Art. 28 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 a valores correntes.
Art. 29 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a 
dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação/Fontes de recursos, com apropriação 
dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001 atualizada.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação/Fonte de Recursos para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações
Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal. (Art. 167, VI, da CF).
Art. 30 Durante a execução orçamentária de 2025, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos 
projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que 
se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024 e constantes desta lei. (Art. 167, I, da CF).
Art. 31 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o artigo 50, § 3º, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos 
programas, das ações, do m² das construções, do m² das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do 
aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final 
da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. (Art. 4º, I, “e” da LRF).
Parágrafo único. Os gastos serão apurados por meio das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas 
físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício. (Art. 4º, I,
“e”, da LRF).
Art. 32 Os programas priorizados por esta lei, extraídos do Plano Plurianual e contemplados na Lei Orçamentária para 
2025, serão desdobrados em metas quadrimestrais para avaliação permanente pelos responsáveis e em audiência pública
na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a 
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar gastos e cumprimento das metas físicas 
estabelecidas. (Art. 4º, I, “e” e art. 9º, § 4º, da LRF).
Art. 33 Para fins do disposto no artigo 165, § 8°, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de 
Grupo de Natureza de Despesa em categoria de programação ou a elevação do crédito orçamentário fixado na Lei 
Orçamentária para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, excluído deste último o 
remanejamento realizado dentro da mesma categoria de programação.
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 34 A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para
atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento sobre a receitas correntes líquidas, apuradas 
até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LC 101/2000 (Art. 30, 31 e 
32 da LRF), Art. 167, inciso III da Constituição Federal e Resoluções do Senado Federal.
Parágrafo único. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos 
dos compromissos firmados, operações de créditos, precatórios judiciais, dívidas com a previdência social e outros, 
quando houver.
Art. 35 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. (Art. 32, I, da LRF).
Art. 36 Ultrapassado o limite de endividamento conforme definido no Artigo 34 desta lei, enquanto perdurar o excesso, 
o Poder Executivo obterá resultado primário necessário por meio da limitação de empenho e movimentação financeira 
nas dotações definidas no Artigo 13 desta lei. (Art. 31, § 1º, II, da LRF).
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 37 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, 
alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal 
aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Art. 169, § 1º, II, da CF).
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei do orçamento para 
2025 ou em créditos adicionais.
Art. 38 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade 
competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores quando as 
despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 
22, parágrafo único, V, da LRF).
Art. 39 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas 
ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 40 Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição 
de servidores de que trata o artigo 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem 
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos do Município, ou ainda, atividades próprias da 
Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa 
será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos 
de Terceirização”. 
VIII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 41 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária 
com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes
de classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios 
serem considerados como dedução da receita orçada e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (Art. 14 da LRF).
Parágrafo único. A previsão de que trata o caput será regulamentada por Lei específica.
Art. 42 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores 
ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita 
para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 14, § 3º, da LRF).
Art. 43 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do 
Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. (Art. 14, § 2º, da LRF).
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção 
em caráter não geral, Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de 
tributos ou contribuições, e, outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, 
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei 
Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até a data de 15 de dezembro de 2024.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo.
§ 2º Se a lei orçamentária anual não for devolvida para sanção até o início do exercício financeiro de 2025, fica o 
Executivo Municipal autorizado a executar a Lei Orçamentária aprovada em 2024 para o exercício de 2025.
Art. 45 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos 
assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria, conforme disposto no artigo 117 da Constituição do Estado de 
Santa Catarina.
Art. 46 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no 
exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no § 2º, art. 167 da Constituição 
Federal.
Art. 47 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual por meio de seus 
órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, 
durante o exercício de 2025.
Art. 48 O Executivo Municipal está autorizado a firmar acordos e ajustes judiciais ou extrajudiciais.
Art. 49 - Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal, poderá o Prefeito enviar
Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída 
a votação pelas comissões do legislativo.
Art. 50 - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis 
com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2022 – 2025, com as diretrizes, disposições, prioridades e metas 
desta Lei, dentro de cada fonte de recurso;
Art. 51 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas 
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente 
ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do “caput” deste artigo.
Art. 52. Fica autorizado o pagamento de despesas realizadas sem as formalidades legais de assinatura do termo de 
contrato pela autoridade competente e de publicação do extrato no órgão oficial de imprensa como indenização ao 
credor, desde que constatada, em processo administrativo específico, a efetiva prestação dos serviços pelo contratado e 
este tenha agido de boa-fé e os preços sejam os de mercado, com concomitante instauração de processo administrativo 
para apuração das responsabilidades pelas irregularidades cometidas na execução da despesa pública, (Prejulgado 1393 
do TCE/SC)
Art. 53. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotação própria para "Despesas de Exercícios Anteriores" (art. 37 da
Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 54. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os anexos da presente lei quanto a classificação de 
rubricas de receita, fontes de recursos e outras classificações técnicas, conforme alterações da legislação e regulamentos 
da Secretaria do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas de Santa Catarina e outros órgãos de fiscalização e de
regulamentação, para consolidação das contas públicas.
Art. 55. Ficam compatibilizadas as metas físicas e financeiras do PPA 2022-2025 e as metas e prioridades da Lei de 
Diretrizes Orçamentária do exercício de 2024, mantendo compatibilidade com essa Lei.
Art. 56. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal de Quilombo
Registrado e Publicado
Em ___/___/2024.
Lei Municipal nº 1087/1993
Servidor Designado
R$ 1,00
Página: 1
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC / 2
2025
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Valor Constante
71.126.800,00
(23.514.907,72)
100,094
97,853
97,818
12,157
84,570
1,090
0,035
100,094
98,462
89,638
40,215
49,423
8,542--- --- --- --- --- --- --- 2,385
0,788
3,518--- --- % PIB (b / PIB) X 100 (1.150.000,00) 81.857.281,03 2.500.000,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) (469.479,50) 2.500.000,00 108,602 106,17 106,132 13,191 91,759 1,183 0,038 108,602 106,831 97,258 43,634 53,624 9,268--- --- --- --- --- --- --- 2,588 0,855 4,012--- 0,913 2.851.000,00 % RCL (a / RCL) X 100 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (1.150.000,00) Valor Constante (749.000,00) (509.385,58) Valor Corrente (b) 75.444.498,50 (23.514.907,72) 77.172.578,00 Valor Corrente (c) 69.534.100,00 77.172.578,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) (100.000,00) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) 71.126.800,00 % PIB (a / PIB) x 100 (509.385,58) 401.000,00 69.534.100,00 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 83.732.247,36 649.000,00 (469.479,50) Valor Constante (432.700,00) --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 81.857.281,03 83.732.247,36 75.444.498,50 649.000,00 401.000,00 Valor Corrente (a) % RCL (b / RCL) X 100 2.550.000,00 (749.000,00) 117,833 115,195 115,154 14,312 99,558 1,283 0,041 117,833 115,912 105,525 47,343 58,182 10,056--- --- --- --- --- --- --- 2,808 0,928 3,589--- 0,564 % PIB (c / PIB) X 100 2.851.000,00 (100.000,00) (432.700,00) % RCL (c / RCL) X 100 2.550.000,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
2025 2026 2027
Especificação
Receitas Primárias Correntes 69.509.100,00 69.509.100,00 75.417.373,50 75.417.373,50 81.827.850,40 81.827.850,40
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Demais Receitas Primárias Correntes
Transferências Correntes
Receitas Primárias de Capital
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas Primárias Correntes
Despesas Primárias de Capital
8.639.000,00 8.639.000,00 9.373.315,00 9.373.315,00 10.170.046,84 10.170.046,84
60.095.500,00 60.095.500,00 65.203.617,50 65.203.617,50 70.745.925,04 70.745.925,04
774.600,00 774.600,00 840.441,00 840.441,00 911.878,52 911.878,52
25.000,00 25.000,00 27.125,00 27.125,00 29.430,63 29.430,63
71.126.800,00 71.126.800,00 77.172.578,00 77.172.578,00 83.732.247,61 83.732.247,61
69.966.800,00 69.966.800,00 75.913.978,00 75.913.978,00 82.366.666,61 82.366.666,61
63.696.900,00 63.696.900,00 69.111.136,50 69.111.136,50 74.985.583,35 74.985.583,35
28.577.000,00 28.577.000,00 31.006.045,00 31.006.045,00 33.641.558,88 33.641.558,88
35.119.900,00 35.119.900,00 38.105.091,50 38.105.091,50 41.344.024,47 41.344.024,47
6.069.900,00 6.069.900,00 6.585.841,50 6.585.841,50 7.145.638,26 7.145.638,26
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (432.700,00)
1.995.043,29
560.000,00 659.246,00 659.246,00
(469.479,50)
1.694.700,00
607.600,00 607.600,00
1.838.749,50 1.995.043,29
(469.479,50) (509.385,58)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
1.694.700,00 1.838.749,50
(432.700,00) (509.385,58)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
560.000,00
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 05/08/2024, às 11:16:58.
Nota(s) Explicativa(s):
2025
83.653.373,28
0,00
R$ 1,00
77.099.883,00
2026
0,00
Parâmetros
71.059.800,00
2027
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
0,00

Página: 1 / 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
Especificação % RCL
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação
2022
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
(b) (c) = (b-a)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
2022 % PIB %
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Valor
(c/a) x 100
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
(a)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
70.793.814,91
57.046.891,91
70.793.814,91 --- 64.687.823,44 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 69.717.814,91 (12.670.923,00) 0,00 0,00 5.394.066,65 10.841.757,80 51.694.639,12 3.903.573,25 58.627.827,41 62.536.396,92 5.489.505,01 (18.023.175,79) (6.105.991,47) 23.512.680,80 3.903.573,25 (12.165.987,50) 5.394.066,65 9,62 (8,63) (25,85) (17,19) (185,56) 0,00 0,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- % PIB % RCL
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 14/08/2024, às 07:39:28.
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 (892.351,36) (892.351,36) 0,00
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (12.670.923,00) 10.841.757,80 23.512.680,80 (185,56)
Valor Realizado
2022
0,00
R$ 1,00
Parâmetros
PIB nominal 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 0,00
Valor Previsto
2022
Página: 1 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
% %
Especificação
2025
Valores a Preços Correntes
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
2024
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
2022
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
2023 % 2026 % 2027 %
(759.579,00)
(23.614.907,72)
66.751.000,00
64.610.421,00
67.000.000,00
3.151.701,68
65.370.000,00
57.046.891,91
70.793.814,91
69.717.814,91
(12.670.923,00)
70.793.814,91
4.048.914,74
(13.707.407,35)
58.542.300,00
(17.649.323,52)
57.041.300,00
56.188.900,00
3.450.772,70
(852.400,00)
58.542.300,00 71.126.800,00
69.534.100,00
77.172.578,00
75.444.498,50
83.732.247,36
81.857.281,03
71.126.800,00
2.500.000,00
(100.000,00)
(469.479,50)
75.913.978,00
77.172.578,00 83.732.247,61
(509.385,58)
82.366.666,61
2.851.000,00
(749.000,00)
2.550.000,00
(1.150.000,00)
(432.700,00)
69.966.800,00
(93,27)
(17,31)
(17,31)
(14,77)
28,76
(1,50)
(18,18) 14,60
(10,89)
(8,67)
14,45
14,99
14,02
33,80 (99,58)
6,16
(20,68)
(43,03)
6,56
7,03
7,62
14,04
8,50
8,50
8,50
6,07
8,50
649,00
(10,56)
8,50
8,50
8,50
8,50
8,50
53,54
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha 6.595.255,90 3.941.916,17 (40,23) 5.965.584,20 51,34 (23.514.907,72) (494,18) 649.000,00 (102,76) 401.000,00 (38,21)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (12.670.923,00) (852.400,00) (93,27) (759.579,00) (10,89) (432.700,00) (43,03) (469.479,50) 8,50 (509.385,58) 8,50
Página: 2 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
(2.951,00)
83.732.247,36
14,99
%
6,16
6,56
65.370.000,00
0,00
(13.707.407,35) (100.000,00)
66.751.000,00
14,45
2022
69.534.100,00
33,80
0,00
81.857.281,03
(23.514.907,72)
0,00
0,00
Especificação
2024
69.966.800,00
0,00
57.041.300,00
4.048.914,74
0,00
2023
69.717.814,91
(494,18) 649.000,00
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
(103,17)
(17,31)
70.793.814,91
2023
56.188.900,00
2025
14,60 8,50
2.500.000,00 (20,68)
64.610.421,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 05/08/2024, às 11:18:04.
401.000,00
77.172.578,00
2024
(18,18)
(8,67)
2026
(1,50)
67.000.000,00
%
0,00
(40,23)
71.126.800,00
3.941.916,17
3.450.772,70
2022
3.151.701,68
8,50
7,03
0,00
2.851.000,00
7,62
6.595.255,90
(10,56)
70.793.814,91
0,00
75.444.498,50
(749.000,00)
77.172.578,00
(38,21)
58.542.300,00
5.965.584,20
0,00
8,50
Valores a Preços Constantes
83.732.247,61
(23.614.907,72)
0,00
8,50
%
51,34
75.913.978,00
8,50
0,00
2025 2026
0,00
(17,31)
(17.649.323,52)
0,00 0,00
82.366.666,61 8,50
14,04
0,00
8,50
%
(14,77)
28,76
%
2027
57.046.891,91
(102,76)
(140,34)
58.542.300,00 71.126.800,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2027
0,00
(1.150.000,00)
2.550.000,00
14,02
8,50
Nota(s) Explicativa(s):
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
0,00
(10,89)
0,00 0,00 0,00
0,00
(469.479,50)
0,00 (93,27) 0,00
(93,27)
0,00
(432.700,00)
0,00 0,00
(852.400,00)
(852.400,00) 8,50
(43,03)
0,00
0,00
(469.479,50)
0,00
0,00 8,50
(12.670.923,00)
(10,89)
0,00
0,00 0,00
(432.700,00)
0,00
(759.579,00)
0,00
(509.385,58)
0,00 0,00 0,00
0,00
(759.579,00) 8,50
(509.385,58)
0,00
8,50
0,00
(10,89)
8,50
(12.670.923,00)
0,00
(43,03)
(43,03) 8,50
0,00 0,00
(93,27)
Página: 1 / 1
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
TOTAL 88.562.354,29 100,00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
2023 % %
Patrimônio
%
Lucros ou Prejuízos Acumulados
2022
Reservas
2021
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
0,00
56.126,53
88.506.227,76
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
99,937
0,063
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 05/08/2024, às 11:18:39.
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 1 / 1
2025
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,§ 2º, inciso III) R$ 1,00
2021
TOTAL
2023
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
2022
Alienação de Bens Móveis
(a) (b) (c)
Alienação de Bens Imóveis
2021
TOTAL
2023
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
2022
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL
(d) (e) (f)
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
2023 2022 2021
SALDO FINANCEIRO
0,00
1.171.840,00
1.412.903,53
1.412.903,53
1.058.959,73
1.037.350,00
1.058.959,73
0,00
954,11
0,00
954,11
0,00
31.751,01
1.698.319,15
1.698.319,15
1.698.319,15
1.698.319,15
0,00
0,00
31.751,01
0,00
0,00
0,00
0,00
720.482,65
31.751,01
0,00
0,00
31.751,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.005.898,27 -21.310,45
(g) = (Ia - IId) + (IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
0,00 0,00 0,00
241.063,53 21.609,73 954,11
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 05/08/2024, às 11:19:44.
Página: 1 / 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
2021
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Receita de Contribuições Patronais
 Outras Receitas Correntes
 Pensionista
Demais Receitas Correntes
 Receita de Contribuições dos Segurados
 Receita Patrimonial
 Outras Receitas de Capital
 Inativo
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
 Receita de Valores Mobiliários
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹
 Outras Receitas Patrimoniais
 Ativo
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos
 Receitas Imobiliarias
 Ativo
 Receita de Serviços
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
 Inativo
 Pensionista
 RECEITAS CORRENTES (I)
Compensação Financeira entre os regimes
 Amortização de Empréstimos
 RECEITAS DE CAPITAL (III)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)²
 Aposentadorias
 Pensões por Morte 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
 Compensação Financeira entre os regimes
 Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
 Beneficios
 Outras Despesas Previdenciárias
2021 2022 2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
2021 2022 2023
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021
VALOR
2022 2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2022
 Outros Bens e Direitos
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023
 Caixa e Equivalentes de Caixa
 Investimentos e Aplicações
2021
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022
 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
2023
 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
2021
 Outros Aportes para o RPPS
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página: 2 / 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
 Receitas Correntes
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII)
2021 2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Pessoal e Encargos Sociais
 Despesas de Capital (XIV)
 Despesas Correntes (XIII)
 Demais Despesas Correntes
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
2021 2022 2023
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)²
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2023
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
 Outros Bens e Direitos
 Contribuições dos Servidores
 Investimentos e Aplicações
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
 Caixa e Equivalentes de Caixa
 Demais Receitas Previdenciárias
2023
2021 2022
2021 2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
 Outras Despesas Previdenciárias
2022
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)²
2021
 Pensões
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
2023
 Aposentadorias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) +
(c)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO Resultado Previdenciário
(c)
Despesas Previdenciárias
(b)
Receitas Previdenciárias
(a)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 05/08/2024, às 11:20:54.
NOTA:
1 Como a portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
empenhada (6º bimestre).
Nota(s) Explicativa(s):
R$ 1,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 1 / 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO SETORES / PROGRAMAS
/ BENEFICIÁRIO 2025 2026 2027
MUNICIPIO 60.000,00 65.100,00 70.633,50 Renúncia Fiscal Imposto sobre a
Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Principal
Outros benefícios
30.000,00 32.550,00 35.316,75 Renúncia Fiscal Imposto sobre a
Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Dívida
Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa
Outros benefícios
TOTAL 90.000,00 97.650,00 105.950,25
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 05/08/2024, às 11:21:31.
R$ 1,00
1
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
/
2025
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
0,00
(-) Transferências Constitucionais
490.000,00
---
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
490.000,00
Margem Bruta (III) = (I + II)
(-) Transferências ao FUNDEB
Novas DOCC
490.000,00
0,00
Valor Previsto para 2025
Redução Permanente de Despesa (II) ---
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
490.000,00
Aumento Permanente da Receita
490.000,00
EVENTOS
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 06/08/2024, às 14:59:29.
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
750.000,00
1.423.000,00
8,50
----
2026
38,67
Metas Anuais
1.040.000,00
1.675.191,18
2025
1.543.955,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
36,83
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora
2.000,00
5.000,00
8,50
----
2026
150,00
Metas Anuais
5.000,00
5.886,13
2025
5.425,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
0,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa
120.000,00
85.000,00
8,50
----
2026
16,67
Metas Anuais
140.000,00
100.064,13
2025
92.225,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-39,29
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
35.000,00
5.000,00
8,50
----
2026
14,29
Metas Anuais
40.000,00
5.886,13
2025
5.425,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-87,50
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal
500.000,00
700.000,00
8,50
----
2026
50,00
Metas Anuais
750.000,00
824.057,50
2025
759.500,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-6,67
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.260.000,00 ----
Nota:
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - IRRF-Trabalho-Principal
865.000,00
1.600.000,00
8,50
----
2026
27,17
Metas Anuais
1.100.000,00
1.883.560,00
2025
1.736.000,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
45,45
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 49.000,00 ----
Nota:
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 - IRRF-Outros Rendimentos-Principal
150.000,00
600.000,00
8,50
----
2026
566,00
Metas Anuais
999.000,00
706.335,00
2025
651.000,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-39,94
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 3
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal
1.970.000,00
2.300.000,00
8,50
----
2026
26,65
Metas Anuais
2.495.000,00
2.707.617,50
2025
2.495.500,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-7,82
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora
4.000,00
8.000,00
8,50
----
2026
160,00
Metas Anuais
10.400,00
9.417,80
2025
8.680,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-23,08
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa
25.000,00
33.000,00
8,50
----
2026
20,00
Metas Anuais
30.000,00
38.848,43
2025
35.805,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
10,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
4.000,00
18.000,00
8,50
----
2026
-15,25
Metas Anuais
3.390,00
21.190,05
2025
19.530,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
430,97
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.128.076,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 4
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 3.730,00 ----
Nota:
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 91.000,00 ----
Nota:
1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 -1.500,00 ----
Nota:
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 570.000,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 5
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 800,00 ----
Nota:
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 10.000,00 ----
Nota:
1.1.1.8.01.4.4.00.00.00 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 7.000,00 ----
Nota:
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.450.100,00 ----
Nota:
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 9.500,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 6
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 11.200,00 ----
Nota:
1.1.1.8.02.3.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 3.080,00 ----
Nota:
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal
0,00
600.000,00
----
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - TPCS
0,00
106.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
831.120,85
2025
766.010,00
Valor Nominal - R$ 1,00
622,65
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 7
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros e Multas
0,00
1.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa
0,00
20.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
23.544,50
2025
21.700,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros
0,00
15.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
17.658,38
2025
16.275,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal
460.000,00
0,00
----
----
2026
26,09
Metas Anuais
580.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.1.01.1.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros
1.200,00
0,00
----
----
2026
25,00
Metas Anuais
1.500,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 8
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa
19.000,00
0,00
----
----
2026
31,58
Metas Anuais
25.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros
8.200,00
0,00
----
----
2026
21,95
Metas Anuais
10.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.1.04.0.1.01.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - PLA
0,00
30.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
35.316,75
2025
32.550,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
800.000,00
1.000,00
8,50
----
2026
25,00
Metas Anuais
1.000.000,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-99,90
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 9
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora
2.000,00
1.000,00
8,50
----
2026
250,00
Metas Anuais
7.000,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-85,71
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa
70.000,00
1.000,00
8,50
----
2026
28,57
Metas Anuais
90.000,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-98,89
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
17.000,00
1.000,00
8,50
----
2026
47,06
Metas Anuais
25.000,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-96,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviço de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - Principal
0,00
1.000.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
1.177.225,00
2025
1.085.000,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.2.53.0.2.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviço de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - Multa
0,00
1.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 10
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.1.2.2.53.0.3.00.00.00 - Taxas de Limpeza Pública - Dívida Ativa
0,00
55.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
64.747,38
2025
59.675,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.2.53.0.4.00.00.00 - Taxas de Limpeza Pública - Dívida Ativa - Multa/Juro D.A.
0,00
20.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
23.544,50
2025
21.700,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.1.2.8.01.9.1.01.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 250.000,00 ----
Nota:
1.1.2.8.01.9.2.01.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - MJ
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 600,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 11
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.1.2.8.01.9.3.01.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - DA
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 35.000,00 ----
Nota:
1.1.2.8.01.9.4.01.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - MJ DA
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 15.000,00 ----
Nota:
1.1.2.8.02.9.1.01.00.00 - Taxas de Prestação de Serviços - Outras - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 800.000,00 ----
Nota:
1.1.2.8.02.9.2.01.00.00 - Taxas de Prestação de Serviços - Outras - MJ
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 5.000,00 ----
Nota:
1.1.2.8.02.9.3.01.00.00 - Taxas de Prestação de Serviços - Outras - DA
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 100.000,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 12
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.1.2.8.02.9.4.01.00.00 - Taxas de Prestação de Serviços - Outras - DA MJ
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 28.000,00 ----
Nota:
1.1.3.0.00.1.1.01.00.00 - Contribuição Melhoria-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 10.000,00 ----
Nota:
1.1.3.0.00.1.2.01.00.00 - Contribuição Melhoria-Multas e Juros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 100,00 ----
Nota:
1.1.3.0.00.1.3.01.00.00 - Contribuição Melhoria-Dívida Ativa
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 100,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 13
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.1.3.0.00.1.4.01.00.00 - Contribuição Melhoria-Dívida Ativa-Multas e Juros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 100,00 ----
Nota:
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal
10.000,00
10.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
10.000,00
11.772,25
2025
10.850,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
0,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.2.4.0.00.1.1.01.00.00 - COSIP-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 262.000,00 ----
Nota:
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal
350.000,00
380.000,00
8,50
----
2026
2,86
Metas Anuais
360.000,00
447.345,50
2025
412.300,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
5,56
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.1.0.01.1.1.01.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 250,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 14
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.3.1.0.01.1.2.01.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos-Multas e Juros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 50,00 ----
Nota:
1.3.1.0.01.1.3.01.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos-Dívida Ativa
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 50,00 ----
Nota:
1.3.1.0.01.1.4.01.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos-Dívida Ativa-Multas e Juros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 50,00 ----
Nota:
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal
10.000,00
20.000,00
8,50
----
2026
100,00
Metas Anuais
20.000,00
23.544,50
2025
21.700,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
0,00
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 15
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora
0,00
1.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal
100.000,00
100.000,00
8,50
----
2026
80,00
Metas Anuais
180.000,00
117.722,50
2025
108.500,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-44,44
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros de Mora
0,00
1.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.1.1.02.0.3.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa
0,00
20.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
23.544,50
2025
21.700,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.1.1.02.0.4.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e
0,00
2.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
2.354,45
2025
2.170,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 16
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.01.00 - Remun.Dep.Banc.Vinculados FUNDEB
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.000,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.02.12 - Remun.Dep.Banc-Salário Educação
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 500,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.02.13 - Remun.Dep.Banc-Pdde
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 100,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.02.14 - Remun.Dep.Banc-Pnae
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 50,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 17
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.3.2.1.00.1.1.01.02.15 - Remun.Dep.Banc-Pnate
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 500,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.03.16 - Remun.Dep.Banc-IGDBF
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 3.200,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.03.17 - Remun.Dep.Banc-Igd/SUAS
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 50,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.03.18 - Remun.Dep.Banc-Cras/Piso Básico Fixo
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 50,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.03.19 - Remun.Dep.Banc-Piso Transição de Média Compl
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 300,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 18
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.03.20 - Remun.Dep.Banc-Creas/PAEFI
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 500,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.03.21 - Remun.Dep.Banc-Creas/SERVIÇO CONVIVÊNCIA
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 50,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.03.22 - Remun.Dep.Banc-APOIO FINANCEIRO
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 50,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.04.23 - Remun.Dep.Banc-Transp.Escolar/See
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 600,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 19
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.3.2.1.00.1.1.01.04.24 - Remun.Dep.Banc-Alienações/Educação
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 200,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.05.10 - Remun.Dep.Banc-Atenção Básica
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 10.000,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.05.11 - Remun.Dep.Banc-Média e Alta Complexidade
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 2.000,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.05.13 - Remun.Dep.Banc-Vigilância em Saúde
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.000,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.05.14 - Remun.Dep.Banc-Assistência Farmacêutica
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 2.000,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 20
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.05.15 - Remun.Dep.Banc-Ses
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 900,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.05.16 - Remun.Dep.Banc-Ações
5.000,00
0,00
----
----
2026
-100,00
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.06.25 - Remun.Dep.Banc-Fe
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 2.400,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.06.26 - Remun.Dep.Banc-Cide
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 63,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 21
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.3.2.1.00.1.1.01.06.27 - Remun.Dep.Banc-Multas/Pm
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 80,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.06.28 - Remun.Dep.Banc-Multas/Ssp
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 130,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.06.29 - Remun.Dep.Banc-Multas/Município
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.000,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.06.30 - Remun.Dep.Banc-Alienações/Outros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 200,00 ----
Nota:
1.3.2.1.00.1.1.01.07.31 - Remun.Dep.Banc-Outros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 70.000,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 22
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Remun.Dep.Banc-Fundeb
20.000,00
100.000,00
8,50
----
2026
10,00
Metas Anuais
22.000,00
117.722,50
2025
108.500,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
354,55
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 - Remun.Dep.Banc-Salário Educação
5.000,00
60.000,00
8,50
----
2026
20,00
Metas Anuais
6.000,00
70.633,50
2025
65.100,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
900,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 - Remun.Dep.Banc-PDDE
400,00
100,00
8,50
----
2026
-75,00
Metas Anuais
100,00
117,72
2025
108,50
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
0,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 - Remun.Dep.Banc-PNAE
500,00
1.000,00
8,50
----
2026
-90,00
Metas Anuais
50,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
1.900,00
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 23
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 - Remun.Dep.Banc-PNATE
500,00
1.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
500,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.06.00.00 - Remun.Dep.Banc-Brasil Carinhoso
0,00
10.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
11.772,25
2025
10.850,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.08.00.00 - Remun.Dep.Banc-IGDBF
1.000,00
1.000,00
8,50
----
2026
30,00
Metas Anuais
1.300,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-23,08
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.09.00.00 - Remun.Dep.Banc-IGD/SUAS
100,00
500,00
8,50
----
2026
-50,00
Metas Anuais
50,00
588,61
2025
542,50
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
900,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 - Remun.Dep.Banc-Cras/Piso Básico Fixo
100,00
1.000,00
8,50
----
2026
-50,00
Metas Anuais
50,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
1.900,00
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 24
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.12.00.00 - Remun.Dep.Banc-Creas/PAEFI
100,00
0,00
----
----
2026
450,00
Metas Anuais
550,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.13.00.00 - Remun.Dep.Banc-Creas/SERVIÇO CONVIVÊNCIA
100,00
9.000,00
8,50
----
2026
-50,00
Metas Anuais
50,00
10.595,03
2025
9.765,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
17.900,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.14.00.00 - Remun.Dep.Banc-BPC Escola
100,00
100,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
100,00
117,72
2025
108,50
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
0,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.16.00.00 - Remun.Dep.Banc-Enfermagem
0,00
3.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
3.531,68
2025
3.255,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 25
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.3.2.1.01.0.1.17.00.00 - Remun.Dep.Banc.FEAS-Cestas Básicas
1.000,00
15.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
1.000,00
17.658,38
2025
16.275,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
1.400,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.18.00.00 - Remun.Dep.Banc-Transp.Escolar/See
3.000,00
500,00
8,50
----
2026
-66,67
Metas Anuais
1.000,00
588,61
2025
542,50
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-50,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.19.00.00 - Remun.Dep.Banc-Alienações/Educação
100,00
1.000,00
8,50
----
2026
100,00
Metas Anuais
200,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
400,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - Remun.Dep.Banc-Atenção Básica
11.000,00
5.000,00
8,50
----
2026
9,09
Metas Anuais
12.000,00
5.886,13
2025
5.425,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-58,33
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.21.00.00 - Remun.Dep.Banc-Média e Alta Complexidade
2.000,00
50.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
2.000,00
58.861,25
2025
54.250,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
2.400,00
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 26
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.23.00.00 - Remun.Dep.Banc-Assistência Farmacêutica
1.000,00
0,00
----
----
2026
100,00
Metas Anuais
2.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.24.00.00 - Remun.Dep.Banc-Ses
10.000,00
10.000,00
8,50
----
2026
-91,00
Metas Anuais
900,00
11.772,25
2025
10.850,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
1.011,11
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.26.00.00 - Remun.Dep.Banc-FEP
3.000,00
20.000,00
8,50
----
2026
-100,00
Metas Anuais
0,00
23.544,50
2025
21.700,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 - Remun.Dep.Banc-Cide
500,00
1.000,00
8,50
----
2026
-86,20
Metas Anuais
69,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
1.349,28
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 27
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.3.2.1.01.0.1.28.00.00 - Remun.Dep.Banc-Multas/Pm
200,00
8.000,00
8,50
----
2026
100,00
Metas Anuais
400,00
9.417,80
2025
8.680,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
1.900,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.29.00.00 - Remun.Dep.Banc-Multas/Ssp
200,00
5.000,00
8,50
----
2026
-25,00
Metas Anuais
150,00
5.886,13
2025
5.425,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
3.233,33
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.30.00.00 - Remun.Dep.Banc-Multas/Município
200,00
5.000,00
8,50
----
2026
450,00
Metas Anuais
1.100,00
5.886,13
2025
5.425,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
354,55
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.31.00.00 - Remun.Dep.Banc-Alienações/Outros
200,00
10.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
200,00
11.772,25
2025
10.850,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
4.900,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.32.00.00 - Remun.Dep.Banc-Fia
500,00
5.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
500,00
5.886,13
2025
5.425,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
900,00
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 28
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.33.00.00 - Rem.Dep.Banc-Cosip
100,00
4.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
100,00
4.708,90
2025
4.340,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
3.900,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.34.00.00 - Remun.Dep.Banc-Não Vinculados Imposto
2.252.500,00
1.000.000,00
8,50
----
2026
1,76
Metas Anuais
2.292.210,00
1.177.225,00
2025
1.085.000,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-56,37
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.37.00.00 - Remun.Dep.Banc-Não Vinculados
0,00
180.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
5.000,00
211.900,51
2025
195.300,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
3.500,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.41.00.00 - Remun.Dep.Banc-Alienação de Bens (Saude)
0,00
33.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
38.848,43
2025
35.805,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 29
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.3.2.1.01.0.1.47.00.00 - Rem.Dep.Banc - Transf. PROCAD-SUAS
0,00
500,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
588,61
2025
542,50
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.49.00.00 - Rem.Dep.Banc.FNDE/Programa Escola Integral
0,00
5.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
5.886,13
2025
5.425,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.50.00.00 - Rem.Dep.Banc.Bombeiros
0,00
6.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
7.063,35
2025
6.510,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.6.1.0.01.1.1.01.00.00 - Serviços Adm.e Comerciais Gerais-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 20.000,00 ----
Nota:
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal
20.000,00
0,00
----
----
2026
10,00
Metas Anuais
22.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 30
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.6.9.0.99.1.1.01.00.00 - Outros Serviços-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 250,00 ----
Nota:
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal
1.500,00
9.000,00
8,50
----
2026
500,00
Metas Anuais
9.000,00
10.595,03
2025
9.765,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
0,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros de Mora
0,00
200,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
235,45
2025
217,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.6.9.9.99.0.3.00.00.00 - Outros Serviços - Dívida Ativa
0,00
200,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
235,45
2025
217,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 31
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.6.9.9.99.0.4.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
0,00
200,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
235,45
2025
217,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal
11.140.000,00
16.000.000,00
8,50
----
2026
29,26
Metas Anuais
14.400.000,00
18.835.600,00
2025
17.360.000,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
11,11
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal
1.500.000,00
1.800.000,00
8,50
----
2026
20,00
Metas Anuais
1.800.000,00
2.119.005,00
2025
1.953.000,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
0,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
36.000,00
1.600,00
8,50
----
2026
11,11
Metas Anuais
40.000,00
1.883,56
2025
1.736,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-96,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - Principal
20.000,00
1.000,00
8,50
----
2026
1.700,00
Metas Anuais
360.000,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-99,72
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 32
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal
300.000,00
340.000,00
8,50
----
2026
-100,00
Metas Anuais
0,00
400.256,50
2025
368.900,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Transf.Rec.SUS-Agentes Comunitários de Saúde
500.000,00
900.000,00
8,50
----
2026
20,00
Metas Anuais
600.000,00
1.059.502,50
2025
976.500,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
50,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incentivo p/Ações Estratégicas
200.000,00
0,00
----
----
2026
10,00
Metas Anuais
220.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incent.Finan.APS-Desempenho
180.000,00
135.000,00
8,50
----
2026
66,67
Metas Anuais
300.000,00
158.925,38
2025
146.475,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-55,00
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 33
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incent.Finan.APS-Captação Ponderada
1.000.000,00
1.000.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
1.000.000,00
1.177.225,00
2025
1.085.000,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
0,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 - Transf.Rec.SUS-Programa De Informatização APS
70.000,00
50.000,00
8,50
----
2026
14,29
Metas Anuais
80.000,00
58.861,25
2025
54.250,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-37,50
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incentivo Saúde Bucal
0,00
300.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
353.167,50
2025
325.500,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 - Transf.Rec.SUS-Enfermagem
0,00
350.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
412.028,75
2025
379.750,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.1.1.08.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incentivo Financeiro da APS-Equipes da Saúde-ESF
0,00
960.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
1.130.136,00
2025
1.041.600,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 34
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.7.1.3.50.1.1.09.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incent.Finan.APS-Componente Per Capita
0,00
70.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
82.405,75
2025
75.950,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-MAC
2.850.000,00
3.042.000,00
8,50
----
2026
1,75
Metas Anuais
2.900.000,00
3.581.118,45
2025
3.300.570,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
4,90
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.2.1.02.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-SAMU
0,00
250.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
294.306,25
2025
271.250,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-Ações Vig/Prev DST/AIDS
10.000,00
12.000,00
8,50
----
2026
150,00
Metas Anuais
25.000,00
14.126,70
2025
13.020,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-52,00
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 35
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-Assist.Comp.p/Agentes de Endemias
25.000,00
70.000,00
8,50
----
2026
20,00
Metas Anuais
30.000,00
82.405,75
2025
75.950,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
133,33
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-Incentivo p/Vig.em Saúde
40.000,00
50.000,00
8,50
----
2026
30,00
Metas Anuais
52.000,00
58.861,25
2025
54.250,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-3,85
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 - Incentivo Ações de Vigilância Sanitária
15.000,00
47.000,00
8,50
----
2026
40,00
Metas Anuais
21.000,00
55.329,58
2025
50.995,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
123,81
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Assistência
110.000,00
100.000,00
8,50
----
2026
18,18
Metas Anuais
130.000,00
117.722,50
2025
108.500,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-23,08
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal
720.000,00
626.000,00
8,50
----
2026
11,11
Metas Anuais
800.000,00
736.942,85
2025
679.210,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-21,75
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 36
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.7.1.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE - Principal
9.000,00
9.900,00
8,50
----
2026
11,11
Metas Anuais
10.000,00
11.654,53
2025
10.741,50
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-1,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE - Principal
144.000,00
220.000,00
8,50
----
2026
45,83
Metas Anuais
210.000,00
258.989,50
2025
238.700,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
4,76
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE - Principal
60.000,00
120.000,00
8,50
----
2026
16,67
Metas Anuais
70.000,00
141.267,00
2025
130.200,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
71,43
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal
0,00
127.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
149.507,58
2025
137.795,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 37
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - Transf.IGD SUAS
15.000,00
0,00
----
----
2026
20,00
Metas Anuais
18.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 - Transf.Piso Transição de Média Complexidade
50.000,00
7.500,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
50.000,00
8.829,19
2025
8.137,50
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-85,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Transf. PAIF
50.000,00
65.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
50.000,00
76.519,63
2025
70.525,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
30,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - Transf.IGDBF
20.000,00
38.000,00
8,50
----
2026
50,00
Metas Anuais
30.000,00
44.734,55
2025
41.230,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
26,67
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 - Transf.PAEFI
10.000,00
85.000,00
8,50
----
2026
50,00
Metas Anuais
15.000,00
100.064,13
2025
92.225,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
466,67
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 38
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00 - Transf.Serviço de Convivência
50.000,00
38.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
50.000,00
44.734,55
2025
41.230,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-24,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.6.50.0.1.07.00.00 - Transf.Piso Fixo SCFV
100.000,00
48.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
100.000,00
56.506,80
2025
52.080,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-52,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.6.50.0.1.08.00.00 - Transf. PROCAD-SUAS
0,00
15.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
20.000,00
17.658,38
2025
16.275,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-25,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 8.170.000,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 39
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 470.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 470.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 12.640,00 ----
Nota:
1.7.1.8.02.6.1.01.00.00 - Cota-Parte do FEP-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 125.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.03.1.1.00.00.35 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 600.000,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 40
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.7.1.8.03.1.1.00.00.38 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 250.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.03.1.1.00.00.39 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 300.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.03.1.1.00.00.40 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.700.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.03.1.1.00.00.41 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 150.000,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 41
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.7.1.8.03.1.1.05.01.32 - Assistência Farmacêutica Básica.
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 100.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.03.2.1.00.00.38 - Transferência de Recursos do SUS Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 3.159.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.03.2.1.00.00.39 - Transferência de Recursos do SUS Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 300.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.03.3.1.00.00.40 - Transferência de Recursos do SUS Vigilância em Saúde - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 20.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.03.3.1.00.00.41 - Transferência de Recursos do SUS Vigilância em Saúde - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 100.000,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 42
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.7.1.8.03.3.1.00.00.42 - Transferência de Recursos do SUS Vigilância em Saúde - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 50.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.03.3.1.00.00.43 - Transferência de Recursos do SUS Vigilância em Saúde - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 15.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.05.1.1.01.00.00 - Transferências do Salário-Educação-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 535.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.05.2.1.01.00.00 - Transferências Diretas do Fnde/Pdde-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 6.200,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 43
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 - Transferências Diretas do Fnde/Pnae-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 137.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 - Transferências Diretas do Fnde/Pnate-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 72.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 48.436,00 ----
Nota:
1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 - Transf.IGD SUAS
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 32.750,00 ----
Nota:
1.7.1.8.12.1.1.04.00.00 - Transf.Piso Transição de Média Complexidade
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 30.000,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 44
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.7.1.8.12.1.1.08.00.00 - Transf. PAIF
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 189.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.12.1.2.00.00.00 - Transf.IGDF
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 40.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.12.1.3.00.00.00 - Transf.PAEFI
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 80.000,00 ----
Nota:
1.7.1.8.12.1.5.00.00.00 - Transf.Serviço de Convivência
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 90.000,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 45
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.7.1.8.12.1.6.00.00.00 - Transf.Piso Fixo SCFV
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 170.050,00 ----
Nota:
1.7.1.8.12.1.8.00.00.00 - Transf. FNAS Alta Complexidade
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 51.000,00 ----
Nota:
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 - Principal
60.000,00
40.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
60.000,00
47.089,00
2025
43.400,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-33,33
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal
18.400.000,00
20.000.000,00
8,50
----
2026
0,00
Metas Anuais
18.400.000,00
23.544.500,00
2025
21.700.000,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
8,70
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal
1.920.000,00
2.240.000,00
8,50
----
2026
16,67
Metas Anuais
2.240.000,00
2.636.984,00
2025
2.430.400,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
0,00
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 46
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
184.000,00
208.000,00
8,50
----
2026
13,04
Metas Anuais
208.000,00
244.862,80
2025
225.680,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
0,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal
18.000,00
15.000,00
8,50
----
2026
13,51
Metas Anuais
20.431,00
17.658,38
2025
16.275,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-26,58
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transferência Estado - Co Financiamento
360.000,00
490.000,00
8,50
----
2026
11,11
Metas Anuais
400.000,00
576.840,25
2025
531.650,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
22,50
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 - Transferência Estado - Saúde Bucal - SB
15.000,00
0,00
----
----
2026
33,33
Metas Anuais
20.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 47
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - Transferência Estado - CAPS
85.000,00
0,00
----
----
2026
5,88
Metas Anuais
90.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 - Transferência Estado - Assistência Farmacêutica
60.000,00
0,00
----
----
2026
26,67
Metas Anuais
76.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.2.3.50.0.1.05.00.00 - Transferência Estado - Assistência Farmacêutica Diabéticos
3.500,00
0,00
----
----
2026
14,29
Metas Anuais
4.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.2.3.50.0.1.08.00.00 - Transferência Estado - Valorização dos Hospitais
0,00
500.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
588.612,50
2025
542.500,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 - Transf.Convênio Detran/Pm SC
45.000,00
50.000,00
8,50
----
2026
11,11
Metas Anuais
50.000,00
58.861,25
2025
54.250,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
0,00
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 48
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.7.2.4.99.0.1.02.00.00 - Transf.Convênio Detran/Ssp SC
45.000,00
50.000,00
8,50
----
2026
11,11
Metas Anuais
50.000,00
58.861,25
2025
54.250,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
0,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.2.4.99.0.1.03.00.00 - Transf.Convênio Detran/Município
90.000,00
75.000,00
8,50
----
2026
11,11
Metas Anuais
100.000,00
88.291,88
2025
81.375,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-25,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 18.005.124,00 ----
Nota:
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.442.000,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 49
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 211.200,00 ----
Nota:
1.7.2.8.01.4.1.01.00.00 - Cota-Parte da Cide-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 13.000,00 ----
Nota:
1.7.2.8.03.1.1.00.00.01 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 149.100,00 ----
Nota:
1.7.2.8.03.1.1.00.00.05 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 120.000,00 ----
Nota:
1.7.2.8.03.1.1.00.00.06 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 20.000,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 50
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.7.2.8.03.1.1.00.00.07 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 70.000,00 ----
Nota:
1.7.2.8.07.1.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Princiapal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 80.000,00 ----
Nota:
1.7.2.8.10.2.1.01.00.00 - Transf.de Convênio Transporte Escolar/Estado
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 599.400,00 ----
Nota:
1.7.2.8.10.9.1.01.00.00 - Transf.Convênio Detran/Pm SC
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 9.000,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 51
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.7.2.8.10.9.1.02.00.00 - Transf.Convênio Detran/Ssp SC
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 9.000,00 ----
Nota:
1.7.2.8.10.9.1.03.00.00 - Transf.Convênio Detran/Município
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 17.000,00 ----
Nota:
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal
16.000,00
150.000,00
8,50
----
2026
1.093,75
Metas Anuais
191.000,00
176.583,75
2025
162.750,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-21,47
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal
750.000,00
519.500,00
8,50
----
2026
23,87
Metas Anuais
929.000,00
611.568,39
2025
563.657,50
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-44,08
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - FIA
10.000,00
10.000,00
8,50
----
2026
-55,00
Metas Anuais
4.500,00
11.772,25
2025
10.850,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
122,22
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 52
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Principal
8.200.000,00
8.870.000,00
8,50
----
2026
3,66
Metas Anuais
8.500.000,00
10.441.985,75
2025
9.623.950,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
4,35
2022 0,00 ----
Nota:
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 5.199.000,00 ----
Nota:
1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 - Transf.de Recursos do Fundeb 30%
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 740.000,00 ----
Nota:
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal
0,00
40.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
5.000,00
47.089,00
2025
43.400,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
700,00
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 53
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.9.2.1.03.1.1.01.00.00 - Indenização por Sinistro-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.000,00 ----
Nota:
1.9.2.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Indenizações - Principal
1.000,00
0,00
----
----
2026
0,00
Metas Anuais
1.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.9.2.1.99.1.1.01.00.00 - Outras Indenizações-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.000,00 ----
Nota:
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Restituições - Principal
350.000,00
200.000,00
8,50
----
2026
14,29
Metas Anuais
400.000,00
235.445,00
2025
217.000,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-50,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.9.2.2.99.1.1.01.00.00 - Outras Restituições-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.000,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 54
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
1.9.9.0.99.1.0.01.00.00 - Outras Receitas Desportivas
0,00
1.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
1.177,23
2025
1.085,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
1.9.9.0.99.1.1.01.00.00 - Outras Receitas-Primárias-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.000,00 ----
Nota:
1.9.9.0.99.1.2.01.00.00 - Outras Receitas-Primárias-Multas e Juros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 500,00 ----
Nota:
1.9.9.0.99.1.3.01.00.00 - Outras Receitas-Primárias-Dívida Ativa
0,00
0,00
----
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 55
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.9.9.0.99.1.4.01.00.00 - Outras Receitas-Primárias-Dívida Ativa-Multas e Juros
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 6.000,00 ----
Nota:
1.9.9.9.99.1.1.00.00.00 - Outras Receitas Administradas pela RFB - Principal
1.000,00
0,00
----
----
2026
0,00
Metas Anuais
1.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.9.9.9.99.1.2.00.00.00 - Outras Receitas Administradas pela RFB - Multas e Juros de Mora
500,00
0,00
----
----
2026
20,00
Metas Anuais
600,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.9.9.9.99.1.3.00.00.00 - Outras Receitas Administradas pela RFB - Dívida Ativa
5.000,00
0,00
----
----
2026
20,00
Metas Anuais
6.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
1.9.9.9.99.1.4.00.00.00 - Outras Receitas Administradas pela RFB - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
2.000,00
0,00
----
----
2026
50,00
Metas Anuais
3.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 56
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
2.1.1.2.00.1.1.00.00.00 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 13.500.000,00 ----
Nota:
2.2.1.3.00.1.1.01.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
50.000,00
25.000,00
8,50
4.661,90
2026
-44,80
Metas Anuais
27.600,00
29.430,63
2025
27.125,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-9,42
2022 1.050,00 ----
Nota:
2.2.1.3.00.1.1.02.00.00 - Alienação de bens Móveis e Semoventes - Educação
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 800,00 ----
Nota:
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis - Principal
0,00
0,00
----
----
2026
----
Metas Anuais
270.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 57
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
2.3.0.0.06.1.1.01.00.00 - Amortização Empréstimos Contratuais-Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 150.000,00 ----
Nota:
2.3.1.1.06.0.1.00.00.00 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal
35.000,00
22.000,00
8,50
----
2026
14,29
Metas Anuais
40.000,00
25.898,95
2025
23.870,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
-45,00
2022 0,00 ----
Nota:
2.3.1.1.06.0.3.00.00.00 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Dívida Ativa
0,00
20.000,00
8,50
----
2026
----
Metas Anuais
0,00
23.544,50
2025
21.700,00
Valor Nominal - R$ 1,00
8,50
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 0,00 ----
Nota:
2.4.1.2.50.9.1.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal
0,00
0,00
----
----
2026
----
Metas Anuais
220.000,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
-100,00
2022 0,00 ----
Nota:
2.4.2.8.10.7.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 1.000.000,00 ----
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 58
2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
Nota:
2.4.2.8.99.1.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - Principal
0,00
0,00
----
-100,00
2026
----
Metas Anuais
0,00
0,00
2025
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
----
2023
2024
Variação %
2027
----
2022 5.759.105,91 ----
Nota:
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 1
08/08/2024
/
Data:
2025
2025
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
2026 2027
R$ 1,00
 DESPESAS CORRENTES (I) 64.256.900,00 69.718.736,50 75.644.829,35
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 28.577.000,00 31.006.045,00 33.641.558,88
 Transf. a Consórcios Públicos 360.000,00 390.600,00 423.801,00
 Aplicacoes Diretas 28.217.000,00 30.615.445,00 33.217.757,88
 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 560.000,00 607.600,00 659.246,00
 Aplicacoes Diretas 560.000,00 607.600,00 659.246,00
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.119.900,00 38.105.091,50 41.344.024,47
 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 7.533.600,00 8.173.956,00 8.868.742,31
 Transferências a Consórcios Públicos 195.000,00 211.575,00 229.558,88
 Aplicacoes Diretas 25.935.300,00 28.139.800,50 30.531.683,66
 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 1.456.000,00 1.579.760,00 1.714.039,62
 DESPESAS DE CAPITAL (II) 6.669.900,00 7.236.841,50 7.851.973,26
 INVESTIMENTOS 6.061.900,00 6.577.161,50 7.136.220,44
 Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 2.000,00 2.170,00 2.354,46
 Transferências a Consórcios Públicos 138.000,00 149.730,00 162.457,05
 Aplicacoes Diretas 5.921.900,00 6.425.261,50 6.971.408,93
 INVERSOES FINANCEIRAS 8.000,00 8.680,00 9.417,82
 Aplicacoes Diretas 8.000,00 8.680,00 9.417,82
 AMORTIZACAO DA DIVIDA 600.000,00 651.000,00 706.335,00
 Aplicacoes Diretas 600.000,00 651.000,00 706.335,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00 217.000,00 235.445,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00 217.000,00 235.445,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00 217.000,00 235.445,00
Total Geral: 71.126.800,00 77.172.578,00 83.732.247,61
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 1 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2025
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (III)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)]
5.835.886,00 5.812.400,00 8.361.290,00 8.639.000,00 9.373.315,00 10.170.046,84
50.382.859,00 58.457.300,00 66.442.400,00 71.059.800,00 77.099.883,00 83.653.373,28
262.000,00 350.000,00 360.000,00 380.000,00 412.300,00 447.345,50
97.323,00 2.428.400,00 2.549.579,00 1.694.700,00 1.838.749,50 1.995.043,29
96.923,00 2.318.400,00 2.349.579,00 1.550.700,00 1.682.509,50 1.825.522,88
400,00 110.000,00 200.000,00 144.000,00 156.240,00 169.520,41
44.156.900,00 49.485.500,00 54.723.931,00 60.095.500,00 65.203.617,50 70.745.925,04
30.750,00 381.000,00 447.600,00 250.600,00 271.901,00 295.012,61
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
30.750,00 381.000,00 447.600,00 250.600,00 271.901,00 295.012,61
50.285.936,00 56.138.900,00 64.092.821,00 69.509.100,00 75.417.373,50 81.827.850,40
2022 2025 2027
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2026
IPTU 1.221.306,00 907.000,00 1.225.000,00 1.518.000,00 1.647.030,00 1.787.027,57
ISS 1.473.880,00 2.003.000,00 2.538.790,00 2.359.000,00 2.559.515,00 2.777.073,78
ITBI 587.800,00 500.000,00 750.000,00 700.000,00 759.500,00 824.057,50
IRRF 1.309.000,00 1.015.000,00 2.099.000,00 2.200.000,00 2.387.000,00 2.589.895,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.243.900,00 1.387.400,00 1.748.500,00 1.862.000,00 2.020.270,00 2.191.992,99
Cota-Parte do FPM 9.110.000,00 12.640.000,00 16.200.000,00 17.800.000,00 19.313.000,00 20.954.605,00
Cota-Parte do ICMS 18.005.124,00 18.400.000,00 18.400.000,00 20.000.000,00 21.700.000,00 23.544.500,00
Cota-Parte do IPVA 1.442.000,00 1.920.000,00 2.240.000,00 2.240.000,00 2.430.400,00 2.636.984,00
Cota-Parte do ITR 12.640,00 36.000,00 40.000,00 1.600,00 1.736,00 1.883,56
Transferências da LC 61/1989 211.200,00 184.000,00 208.000,00 208.000,00 225.680,00 244.862,80
Transferências do FUNDEB 5.939.000,00 8.200.000,00 8.500.000,00 8.870.000,00 9.623.950,00 10.441.985,75
Outras Transferências Correntes 9.436.936,00 8.105.500,00 9.135.931,00 10.975.900,00 11.908.851,50 12.921.103,93
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 2 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2025
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV)
0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X)
0,00
42.000,00
557.600,00
6.759.105,91
0,00
220.000,00
69.534.100,00
0,00
1.000.000,00
0,00
0,00
78.874,08
0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX +
X + XI + XII)]
0,00
0,00
0,00
81.857.281,03
0,00
72.695,00
0,00
Convênios
0,00
50.000,00
57.046.891,91
Operações de Crédito (VIII)
0,00
517.600,00
0,00
297.600,00
0,00
56.188.900,00
Alienação de Bens
85.000,00
49.443,45
0,00
220.000,00
25.000,00
29.430,63
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
45.570,00
27.125,00
0,00
29.430,63
Outras Transferências de Capital 5.759.105,91
0,00
297.600,00
Outras Alienações de Bens
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI)
6.760.955,91
0,00
75.444.498,50
0,00
0,00
0,00
20.410.955,91
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)
0,00
0,00
0,00
25.000,00
13.500.000,00
0,00
67.000,00
0,00
64.610.421,00
0,00
0,00
150.000,00
25.000,00
35.000,00
0,00
27.125,00
50.000,00 27.125,00
Outras Receitas de Capital Primárias
0,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII)
0,00
0,00
1.850,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
29.430,63
0,00
0,00
1.850,00
40.000,00
0,00
Amortização de Empréstimos (IX)
0,00 0,00
0,00
Transferências de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 57.046.891,91 56.188.900,00 64.610.421,00 69.534.100,00 75.444.498,50 81.857.281,03
Inversões Financeiras
Investimentos
Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)
Demais Inversões Financeiras
26.352.755,91 5.107.300,00 9.647.050,00 6.669.900,00 7.236.841,50 7.851.973,26
20.516.755,91 4.195.300,00 9.039.050,00 6.061.900,00 6.577.161,50 7.136.220,44
5.211.000,00 212.000,00 8.000,00 8.000,00 8.680,00 9.417,82
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5.211.000,00 212.000,00 8.000,00 8.000,00 8.680,00 9.417,82
451.000,00 781.000,00 659.246,00
Outras Despesas Correntes
56.172.950,00
41.344.024,47
63.696.900,00
75.644.829,35
25.292.000,00 31.006.045,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Juros e Encargos da Dívida (XIX)
56.953.950,00
30.880.950,00
25.894.500,00
560.000,00
26.589.500,00
52.484.000,00
69.718.736,50
607.600,00
53.285.000,00
23.119.059,00
33.641.558,88
801.000,00
43.840.059,00
Pessoal e Encargos Sociais 20.721.000,00
64.256.900,00
35.119.900,00
69.111.136,50
28.577.000,00
38.105.091,50
74.985.583,35
44.291.059,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 3 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2025
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII -
(XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
Amortização da Dívida (XXVII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII)
625.000,00 700.000,00 600.000,00 600.000,00 651.000,00 706.335,00
25.727.755,91 4.407.300,00 9.047.050,00 6.069.900,00 6.585.841,50 7.145.638,26
150.000,00 150.000,00 150.000,00 200.000,00 217.000,00 235.445,00
69.717.814,91 57.041.300,00 65.370.000,00 69.966.800,00 75.913.978,00 82.366.666,61
(12.670.923,00) (852.400,00) (759.579,00) (432.700,00) (469.479,50) (509.385,58)
JUROS NOMINAIS
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI -
XXXVII) (13.024.600,00) 775.000,00 1.009.000,00 702.000,00 761.670,00 826.411,71
97.323,00 2.428.400,00 2.549.579,00 1.694.700,00 1.838.749,50 1.995.043,29
451.000,00 801.000,00 781.000,00 560.000,00 607.600,00 659.246,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 69.717.814,91 57.041.300,00 65.370.000,00 69.966.800,00 75.913.978,00 82.366.666,61
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXIII) (12.670.923,00) (852.400,00) (759.579,00) (432.700,00) (469.479,50) (509.385,58)
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
2022 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 3.450.772,70 3.151.701,68 2.500.000,00 2.851.000,00 2.550.000,00
2023
4.048.914,74
VALOR INCORRIDO
DEDUÇÕES (XL)
Ativo Disponível
(-) Restos a Pagar Processados
Haveres Financeiros
Receita de Privatizações
Passivos Reconhecidos
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL)
17.756.322,09 21.100.096,22 26.766.609,40 2.600.000,00 3.600.000,00 3.700.000,00
19.246.755,49 21.961.004,17 28.555.764,30 4.500.000,00 5.600.000,00 6.000.000,00
1.490.433,40 860.907,95 1.789.154,90 1.900.000,00 2.000.000,00 2.300.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(13.707.407,35) (17.649.323,52) (23.614.907,72) (100.000,00) (749.000,00) (1.150.000,00)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 6.595.255,90 3.941.916,17 5.965.584,20 (23.514.907,72) 649.000,00 401.000,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
1
06/08/2024
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
Data:
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA O MONTANTE DA DÍVIDA
Página: 1 /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
Especificação 2022 2023 2024 2025 2026 2027
CONTRATUAL 4.048.914,74 3.450.772,70 3.151.701,68 2.500.000,00 2.851.000,00 2.550.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
ATIVO DISPONÍVEL 19.246.755,49 21.961.004,17 28.555.764,30 4.500.000,00 5.600.000,00 6.000.000,00
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.490.433,40 860.907,95 1.789.154,90 1.900.000,00 2.000.000,00 2.300.000,00
DCL (III) = (I-II)
4.048.914,74 3.450.772,70 3.151.701,68 2.500.000,00 2.851.000,00 2.550.000,00
17.756.322,09 21.100.096,22 26.766.609,40 2.600.000,00 3.600.000,00 3.700.000,00
(13.707.407,35) (17.649.323,52) (23.614.907,72) (100.000,00) (749.000,00) (1.150.000,00)
LRF, Art. 12°, § 3° da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 1 / 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
Data:06/08/2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Outras Receitas Correntes
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I-II)
ESPECIFICAÇÃO
Contribuições
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
DEDUÇÕES (II)
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência
Transferências Correntes
Receita Patrimonial
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Serviços
2025 2026 2027
80.672.200,00
8.639.000,00
380.000,00
1.694.700,00
0,00
0,00
9.600,00
69.707.900,00
241.000,00
9.612.400,00
0,00 0,00
71.059.800,00 77.099.883,00 83.653.373,28
1.838.749,50
9.373.315,00
87.529.337,00
412.300,00
75.633.071,50
261.485,00
0,00
10.429.454,00
10.416,00
0,00
10.170.046,84
447.345,50
11.315.957,59
82.061.882,63
283.711,23
0,00
94.969.330,87
1.995.043,29
11.301,38
0,00
0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB
0,00 0,00 0,00
9.612.400,00 10.429.454,00 11.315.957,59
700.000,00
2.777.073,78
1.647.030,00
2.559.515,00
1.862.000,00
2.387.000,00
759.500,00
2.589.895,00
2.359.000,00
2.191.992,99
IPTU
IRRF 2.200.000,00
1.787.027,57
824.057,50
1.518.000,00
2.020.270,00
ISS
ITBI
Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria
Cota-Parte do ITR 2.170,00
25.663.505,00
2.354,45
25.000.000,00 29.430.625,00
2.800.000,00
Cota-Parte do FPM
2.000,00
Cota-Parte do ICMS
21.800.000,00
27.125.000,00
23.653.000,00
Cota-Parte do IPVA 3.038.000,00 3.296.230,00
8.870.000,00
12.921.103,93
Transferências do FUNDEB
282.100,00
Outras Transferências Correntes
9.623.950,00
10.975.900,00
10.441.985,75
Transferências da LC 61/1989
11.908.851,50
260.000,00 306.078,50
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §
1º, da CF) (IV) 0,00 0,00 0,00
71.059.800,00 83.653.373,28 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES
DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 77.099.883,00
0,00 0,00 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §
16, da CF) (VI) 0,00
70.089.800,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII) 76.129.883,00 82.653.373,28
Rendimentos de Aplicação Financeira 1.682.509,50 1.825.522,88
144.000,00 156.240,00
1.550.700,00
Outras Receitas Patrimoniais 169.520,41
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00
(970.000,00) 970.000,00 1.000.000,00 ( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VII)
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Página: 1
R$ 1,00
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC / 1
2025
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
Abertura de Créditos Adicionais e Empenhamento com Recursos da Reserva de
Contingência Abertura de Créditos Adicionais com Recursos da Reserva de Contingência 200.000,00 200.000,00
 SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 06/08/2024, às 08:31:51.
Nota(s) Explicativa(s):
 TOTAL 200.000,00 TOTAL 200.000,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DA PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS PARA OBRAS EM 
ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (Art. 45 da LRF) 
Identificação dos Projetos LDO 2025
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO 300.000,00
Órgão: 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 300.000,00
Unidade: 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 300.000,00
16 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL
1.166 - AQ. DE MÓVEIS E EQUIP APARELHOS EM GERAL/FMS 100.000,00
1.168 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNICAS/FMS 200.000,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO 50.000,00
Órgão: 01.000 - CÂMARA DE VEREADORES 50.000,00
Unidade: 01.001 - CÂMARA DE VEREADORES 50.000,00
1 - LEGISLATIVO ATUANTE
1.001 - PRÉDIO/LEGISLATIVO 5.000,00
1.002 - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO 40.000,00
1.003 - IMÓVEL/LEGISLATIVO 5.000,00
Entidade: MUNICIPIO DE QUILOMBO 4.658.800,00
Órgão: 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 1.000,00
Unidade: 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 1.000,00
2 - APOIO ADMINISTRATIVO
1.004 - VEÍCULO/GABINETE 1.000,00
Órgão: 03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 1.000,00
Unidade: 03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 1.000,00
5 - FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO
1.008 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 1.000,00
Órgão: 06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO CULTURA E 
ESPORTE 411.000,00
Unidade: 06.001 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL EDUCACÃO CULTURA E 
ESPORTE 411.000,00
10 - ESCOLA NO CAMPO: CONHECIMENTO E PRÁTICA
1.020 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO PREDIO E ESPAÇOS/CFR 2.000,00
13 - ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA
1.023 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, QUADRAS E DEMAIS 
EDIF. ESPORTE E LAZER 101.000,00
14 - GESTÃO CULTURAL
1.027 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS NA CULTURA 2.000,00
8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
1.011 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS 
ESPORTIVOS/PRÉ 102.000,00
1.013 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS 
ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL 102.000,00
1.016 - AQUIS. DE VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO FUNDAMENTAL 1.000,00
1.064 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E ESPAÇOS 
ESPORTIVOS/CRECHE 101.000,00
Órgão: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 297.000,00
Unidade: 08.002 - FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO 293.000,00
18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
1.031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/FMAS 1.000,00
1.069 - BENIFICIOS EVENTUAIS 290.000,00
1.070 - CONSTRUÇÃO CREAS 1.000,00
1.171 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES 1.000,00
Unidade: 08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 4.000,00
20 - PROGRAMA HABITAÇÃO: SONHO DA MORADIA
1.032 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO/FMH 2.000,00
1.033 - TERRENOS E EDIFICAÇÕES, INFRAESTRUTURA NA HABITAÇÃO 2.000,00
Órgão: 09.000 - SECRETARIA MUN.DA INDUSTRIA, COMÉRCIO OBRAS E TUR 3.000,00
Unidade: 09.001 - DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISMO 2.000,00
22 - CIDADE DE OPORTUNIDADES
1.035 - TERRENO, INFRA-ESTRUTURA/BARRACÕES PARA NDÚSTRIA 2.000,00
Unidade: 09.002 - DEPARTAMENTO DE TURÍSMO 1.000,00
23 - DESENVOLVIMENTO DO TURÍSMO
1.037 - COMPLEXO TURÍSTICO/TURÍSMO 1.000,00
Órgão: 10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENT 100.000,00
Unidade: 10.001 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIE 100.000,00
24 - AGRICULTURA: CAMINHO FORTE
1.041 - AQUIS. DE VEÍCULOS, MAQ. E EQUIPAMENTOS 100.000,00
Órgão: 11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS 3.545.800,00
Unidade: 11.001 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS 3.293.800,00
25 - QUILOMBO MAIS OBRAS
1.057 - PAVIMENTAÇÃO, PASSEIOS E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. EM 
TRANSPORTES 3.165.800,00
1.059 - TELEFONIA/SOSU 1.000,00
1.060 - PONTES, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE INSFRAESTRUTURA EM 
TRANSPORTES/SOSU 25.000,00
1.062 - PORTAL/SOSU 1.000,00
1.063 - AQUIS. DE VEÍCULOS E MAQ. E EQUIPAMENTOS 100.000,00
1.071 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS/INFRAESTRUTURA/SOSU 1.000,00
Unidade: 11.002 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES 252.000,00
26 - ACESSO PLENO
1.048 - AQUIS. DE VEÍCULOS E MAQ. E EQUIPAMENTOS 100.000,00
1.050 - PONTES, BUIEROS, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE 
TRANSPORTES 150.000,00
1.051 - PAVIMENTAÇÃO, PROJET. DE ENGENHARIA E DEMAIS OBRAS DE 
INFRAEST. DE TRANSPORTES 2.000,00
Órgão: 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 300.000,00
Unidade: 12.001 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 300.000,00
27 - PROGRESSO URBANO
1.066 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS/INFRAESTRUTURA/SOSU 200.000,00
1.067 - VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS/SOSU 100.000,00
Total Geral: 5.008.800,00
/
Data:
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL
DEMONSTRATIVOS COMPLEMENTARES
Página: 1
05/08/2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
1
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
PREVISÃO DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
PRIORIDADES
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art.18 da LRF)
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Inativos e Pensionistas com Resursos Vinculados
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
28.577.000,00
28.577.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.017.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.559.300,00
28.577.000,00
71.059.800,00
0,00
70.089.800,00
39.951.186,00
42.053.880,00
37.848.492,00
0,00
0,00
31.006.045,00
0,00
0,00
0,00
1.098.454,00
0,00
0,00
29.907.591,00
0,00
31.006.045,00
31.006.045,00
0,00
0,00
0,00
33.641.558,88
0,00
0,00
0,00
1.185.583,30
0,00
0,00
32.455.975,58
0,00
33.641.558,88
33.641.558,88
0,00
% do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (VI) = (III / V) * 100 39.32% 39.33%
76.047.433,00
45.628.459,80
77.099.883,00
0,00
43.347.036,81
41.065.613,82
39.34%
82.511.465,03
49.506.879,02
83.653.373,28
0,00
47.031.535,07
44.556.191,12
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) (60%)
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) (57%)
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) (54%)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 970.000,00 1.052.450,00 1.141.908,25
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 47.700,00 46.004,00 43.675,05
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
1.141.908,25
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)
0,00
970.000,00 1.052.450,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
49.862.000,00
21.800.000,00
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
0,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 2.359.000,00
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
2.200.000,00
25.000.000,00
2.000,00
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
20.000.000,00
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
0,00
700.000,00
2.4 - Cota-Parte ITR
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação
4.547.350,00
2.1 - Cota-Parte FPM
6.777.000,00
2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro
2.7 - Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
1.518.000,00
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.5 - Cota-Parte IPVA
2.2- Cota-Parte ICMS
56.639.000,00
9.612.400,00
1.800.000,00
2.800.000,00
260.000,00 282.100,00
23.653.000,00
759.500,00
1.647.030,00
1.953.000,00
21.700.000,00
3.038.000,00
2.387.000,00
61.453.315,00
0,00
7.353.045,00
54.100.270,00
0,00
27.125.000,00
4.933.874,75
10.429.454,00
2.559.515,00
2.170,00
306.078,50
66.676.846,80
29.430.625,00
2.589.895,00
11.315.957,59
2.777.073,78
5.353.254,11
2.354,45
3.296.230,00
7.978.053,85
58.698.792,95
25.663.505,00
2.119.005,00
824.057,50
0,00
0,00
23.544.500,00
1.787.027,57
PREVISÃO
4 - TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))¹
3 - TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)
5 - VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25%
DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
6 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
6.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
6.1.1 - Principal
6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF
FUNDEB
0,00
8.970.000,00
8.970.000,00
0,00
8.870.000,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
0,00
108.500,00
9.623.950,00
0,00
9.732.450,00
9.732.450,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.441.985,75
0,00
10.541.985,75
117.722,50
0,00
0,00
0,00
10.541.985,75
0,00
6.2.1 - Principal
6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3 - FUNDEB - Complementação da União - VAAT
6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3.1 - Principal
7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4)¹ -742.400,00 -805.504,00 -873.971,84
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
8 - TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
0,00
0,00
0,00
9 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 8.970.000,00
PREVISÃO
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
6.1.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.2.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.3.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.4.1 - Principal 0,00 0,00
6.4.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
6.4.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00
6.4 - FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00
0,00
0,00
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
10 - TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
10.1 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
10.1.1 - Educação Infantil
8.230.000,00
8.895.000,00
3.200.000,00
5.030.000,00
0,00
665.000,00 721.525,00
5.457.550,00
9.651.075,00
8.929.550,00
0,00
3.472.000,00
10.2 - OUTRAS DESPESAS
5.921.441,75
10.471.416,38
3.767.120,00
9.688.561,75
0,00
782.854,63
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção)
10.1.2 - Ensino Fundamental
0,00
10.2.1 - Educação Infantil
0,00
10.2.2 - Ensino Fundamental
0,00
16.275,00
765.196,25
15.000,00
650.000,00
17.658,38
705.250,00
6
PREVISÃO
10.1.3 - Educação de Jovens e Adultos
10.1.4 - Educação Especial
10.1.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00
0,00
10.2.4 - Educação Especial 0,00 0,00 0,00
10.2.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
10.2.5 - Administração Geral 0,00
10.2.6 - Transporte (Escolar) 0,00
10.2.7 - Outras
0,00
0,00
0,00 0,00
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
9.688.561,75
0,00
0,00
0,00
15 - MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0,00
0,00
0,00
9.688.561,75
0,00
8.230.000,00
0,00
8.970.000,00 9.732.450,00
0,00
10.559.708,26
0,00
10.559.708,26
0,00
8.970.000,00 9.732.450,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INDICADORES DO FUNDEB
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI)
17 - MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL
18 - TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00
19 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00
19.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00
19.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal²
INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³
INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)³
 14 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL
 11.3 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
 11.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
 13 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
 11 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
 11.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
 11.4 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR
 12 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.279.000,00 6.812.715,00 7.379.390,03
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
2.503.000,00
1.510.320,00
20.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00
20 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 5.470.564,60
2.715.755,00 2.946.594,18
0,00
20.1 - Educação Infantil 1.392.000,00 1.638.697,21
4.647.000,00 5.041.995,00
20.2 - Ensino Fundamental
0,00
PREVISÃO
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) 6
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
8.900.255,00
0,00 0,00
4.662.000,00 5.058.270,00
9.656.776,68
21.1.1 - Creche
21.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 8.203.000,00
5.488.222,97
6
12.865.000,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
13.958.525,00
21.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
9.656.776,68
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO
FUNDEB
(Por Área de Atuação)
21 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB
0,00
21.1.2 - Pré-escola 0,00 0,00 0,00
34.720,00
0,00
720.000,00 781.200,00
20.7 - Outras 32.000,00 37.671,21
847.602,00
0,00
20.5 - Administração Geral
20.6 - Transporte (Escolar) 0,00
20.4 - Educação Especial 0,00 0,00
0,00
PREVISÃO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
22 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS
23 - TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4)
24 - ( - ) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q)
25 - ( - ) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO
EXERCÍCIO ATUAL = L19(x)
29 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
5.470.564,60
11.315.957,59
0,00
0,00
16.669.211,70
0,00
0,00
PREVISÃO
0,00
0,00
10.429.454,00
0,00
15.363.328,75
0,00
5.041.995,00
0,00
0,00
9.612.400,00
0,00
14.159.750,00
0,00
4.647.000,00
26 - ( - ) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
28 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27)
0,00 0,00 0,00
14.259.400,00 15.471.449,00 16.786.522,19
30 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 0,00 0,00
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE
2
8
4 e 7 0,00 27 - ( - ) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) 0,00 0,00
25,18 25,18 25,18
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
% % %
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
0,00
121.000,00
239.785,00
31.5 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
142.000,00
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
31.1.1 - Salário-Educação
0,00
31.3 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
0,00
31.1.3 - PNAE 260.166,73
142.444,23
10.850,00
1.280.300,00
0,00
1.389.125,52
154.070,00
221.000,00
167.165,96
0,00
31.1.5 - Outras Transferências do FNDE
0,00
0,00
611.568,39
10.000,00
31.1.4 - PNATE
PREVISÃO
31.2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
744.310,00
1.180.000,00
519.500,00
686.000,00
131.285,00
31.1.2 - PDDE
807.576,35
10.850,00
563.657,50
31.4 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
31.1 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
0,00
0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)
718.270,00
715.752,80
23.544,50
2.014.845,00
20.000,00
608.000,00
2.186.106,85
659.680,00
21.700,00
662.000,00
1.857.000,00
779.322,96
66.000,00 71.610,00 77.696,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO
 32.4 - ENSINO SUPERIOR
 32.8 - OUTRAS
 32.7 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
6
 32.2 - ENSINO FUNDAMENTAL
 32.5 - ENSINO PROFISSIONAL
 32 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
 32.3 - ENSINO MÉDIO
 32.6 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
 32.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
467.635,00 507.383,98
75.950,00 82.405,75
431.000,00
70.000,00
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
33.578.580,00
9.514.097,06
772.100,00
22.980.300,00 24.933.625,50
1.675.457,00
0,00
33.1.1 - Pessoal Ativo
14.701.900,00
1.817.870,90
71.000,00
PREVISÃO
0,00
15.474.000,00
4.040.900,00
0,00
154.070,00
33.1.2 - Pessoal Inativo
772.100,00
167.165,96
34.614.888,52
1.817.870,90
8.768.753,00
33 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
0,00
0,00
36.432.759,42
0,00
10.590.000,00
33.2.2 - Outras Despesas de Capital
1.675.457,00
31.903.123,00
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
33.2 - Despesas de Capital
33.1 - Despesas Correntes
33.1.4 - Outras Despesas Correntes
33.1.3 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
² Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: 'Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, Inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício Imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional'.
¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 05/08/2024, às 11:24:13.
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
05/08/2024
Página: 1 / 2
Data:
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PREVISÃO
Projeção 2027
RECEITA DE IMPOSTOS (I)
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte ITR
Cota-Parte FPM
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte IPI-Exportação
Cota-Parte ICMS
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
20.000.000,00
2.000,00
2.800.000,00
25.000.000,00
260.000,00
700.000,00
2.200.000,00
1.518.000,00
2.359.000,00
1.647.030,00
759.500,00
2.559.515,00
2.387.000,00
21.700.000,00
2.170,00
3.038.000,00
27.125.000,00
282.100,00
1.787.027,57
824.057,50
2.777.073,78
2.589.895,00
23.544.500,00
2.354,45
3.296.230,00
29.430.625,00
306.078,50
6.777.000,00
48.062.000,00
0,00
54.839.000,00 59.500.315,00
0,00
52.147.270,00
7.353.045,00 7.978.053,85
56.579.787,95
0,00
64.557.841,80
LDO 2025 Projeção 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
05/08/2024
Página: 2 / 2
Data:
130.200,00 141.267,00
0,00
125.000,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00
0,00
0,00
5.425,00
11.790.695,00
0,00 0,00
0,00
5.886,13
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00
0,00
147.153,13
0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
5.000,00
0,00
120.000,00
0,00
0,00
135.625,00
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas Correntes
0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
 Despesas Correntes
12.792.904,10
0,00
 Despesas Correntes 0,00
10.867.000,00
PREVISÃO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
19,82 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 19,82 19,82
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
0,00
135.380,88
0,00
 Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00 0,00
124.775,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
115.000,00
0,00
0,00
124.775,00
0,00
 Despesas Correntes 0,00
0,00
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas Correntes
115.000,00 135.380,88
7.722.000,00
 Despesas de Capital
3.419.838,63
8.378.370,00
 Despesas Correntes
9.090.531,46
125.000,00
3.151.925,00
7.342.000,00
380.000,00
135.625,00
3.016.300,00
412.300,00
 Despesas Correntes
ATENÇÃO BÁSICA (IV)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
 Despesas de Capital
2.905.000,00
7.966.070,00
2.780.000,00
447.345,50
3.272.685,50
8.643.185,96
147.153,13
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 1 26
14/08/2024
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
01.000 CÂMARA DE VEREADORES 2.100.000,00
01.001 CÂMARA DE VEREADORES 2.100.000,00
1.31 1 - LEGISLATIVO ATUANTE 5.000,00 Ação: 1.001 - PRÉDIO/LEGISLATIVO
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 5.000,00
1.31 1 - LEGISLATIVO ATUANTE 40.000,00 Ação: 1.002 - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 40.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 40.000,00
1.31 1 - LEGISLATIVO ATUANTE 5.000,00 Ação: 1.003 - IMÓVEL/LEGISLATIVO
4.5.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 5.000,00
1.31 1 - LEGISLATIVO ATUANTE 2.050.000,00 Ação: 2.001 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.600.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.600.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 30.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 419.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 419.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
02.000 GABINETE DO PREFEITO 1.131.000,00
02.001 GABINETE DO PREFEITO 1.131.000,00
4.121 2 - APOIO ADMINISTRATIVO 1.000,00 Ação: 1.004 - VEÍCULO/GABINETE
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 2 26
14/08/2024
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
4.121 2 - APOIO ADMINISTRATIVO 1.130.000,00 Ação: 2.002 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 120.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 120.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 10.000,00
03.000 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 8.521.000,00
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 8.521.000,00
28.846 - ENCARGOS ESPECIAIS 691.000,00 Ação: 0.001 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP/ENCARGOS
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 691.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 670.000,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000,00
1.708.0000.0708 - TRANSF. UNIÃO - CFEM 1.000,00
1.720.0000.0720 - FEP 3.000,00
1.750.0000.0750 - CIDE - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 16.000,00
28.846 - ENCARGOS ESPECIAIS 500.000,00 Ação: 0.002 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS/ENCARGOS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 500.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 500.000,00
28.846 - ENCARGOS ESPECIAIS 1.100.000,00 Ação: 0.003 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA FUNDADA/ENCARGOS
3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 500.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 500.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 600.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 600.000,00
28.846 - ENCARGOS ESPECIAIS 1.600.000,00 Ação: 0.004 - PRECATÓRIOS/ENCARGOS
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 3 26
14/08/2024
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 60.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 60.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.540.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.540.000,00
4.123 5 - FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO 1.000,00 Ação: 1.008 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
4.122 4 - ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 3.593.000,00 Ação: 2.004 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.100.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2.100.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.402.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.402.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 90.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 90.000,00
4.122 4 - ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 350.000,00 Ação: 2.007 - FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 50.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 300.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 300.000,00
4.121 5 - FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO 686.000,00 Ação: 2.008 - CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES E CONSÓRCIO
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 220.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 220.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 260.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 4 26
14/08/2024
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 260.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 145.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 145.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 23.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 23.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 38.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 38.000,00
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO CULTURA E ESPORTE 17.252.000,00
06.001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL EDUCACÃO CULTURA E ESPORTE 17.252.000,00
12.365 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 102.000,00 Ação: 1.011 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 101.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 100.000,00
1.550.0000.0550 - Transf.FNDE - Salário Educação 1.000,00
12.361 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 102.000,00 Ação: 1.013 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.000,00
1.550.0000.0550 - Transf.FNDE - Salário Educação 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 100.000,00
12.361 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 1.000,00 Ação: 1.016 - AQUIS. DE VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.000,00
12.362 10 - ESCOLA NO CAMPO: CONHECIMENTO E PRÁTICA 2.000,00 Ação: 1.020 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO PREDIO E ESPAÇOS/CFR
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
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14/08/2024
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.000,00
27.812 13 - ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA 101.000,00 Ação: 1.023 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, QUADRAS E
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00
13.392 14 - GESTÃO CULTURAL 2.000,00 Ação: 1.027 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS NA CULTURA
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
12.365 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 101.000,00 Ação: 1.064 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E ESPAÇOS
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 100.000,00
12.365 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 2.285.000,00 Ação: 2.011 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.900.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 600.000,00
1.540.1070.0540 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais 1.300.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 320.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 200.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 6 26
14/08/2024
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.540.1070.0540 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais 20.000,00
1.550.0000.0550 - Transf.FNDE - Salário Educação 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 65.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 15.000,00
1.550.0000.0550 - Transf.FNDE - Salário Educação 50.000,00
12.365 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 2.332.000,00 Ação: 2.012 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.000.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 100.000,00
1.540.1070.0540 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais 1.900.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 273.900,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 160.000,00
1.540.0000.0540 - TRANSF. FUNDEB 15.000,00
1.569.0000.0569 - TRANSF. FNDE OUTROS RECURSOS 98.900,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 58.100,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 15.000,00
1.569.0000.0569 - TRANSF. FNDE OUTROS RECURSOS 43.100,00
12.365 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 450.000,00 Ação: 2.013 - TRANSPORTE ESCOLAR/INFANTIL/PRÉ
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 450.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 100.000,00
1.540.1070.0540 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais 35.000,00
1.553.0000.0553 - TRANSF. FNDE - PNATE 65.000,00
1.576.0000.0576 - TRANSF. ESTADO - CONVÊNIO EDUCAÇÃO 250.000,00
12.306 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 130.000,00 Ação: 2.015 - ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 130.000,00
1.550.0000.0550 - Transf.FNDE - Salário Educação 70.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.552.0000.0552 - TRANSF. FNDE - PNAE 60.000,00
12.306 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 83.000,00 Ação: 2.016 - ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/CRECHE
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 83.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 30.000,00
1.552.0000.0552 - TRANSF. FNDE - PNAE 53.000,00
12.361 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 7.005.000,00 Ação: 2.017 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.150.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.200.000,00
1.540.1070.0540 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais 4.950.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 550.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 300.000,00
1.540.1070.0540 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais 20.000,00
1.550.0000.0550 - Transf.FNDE - Salário Educação 220.000,00
1.551.0000.0551 - TRANSF. FNDE - PDDE 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 305.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 200.000,00
1.550.0000.0550 - Transf.FNDE - Salário Educação 104.000,00
1.755.7001.0755 - Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica 1.000,00
12.361 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 1.757.000,00 Ação: 2.018 - TRANSPORTE ESCOLAR/FUNDAMENTAL
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 80.000,00
1.540.1070.0540 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais 80.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.676.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 700.000,00
1.540.0000.0540 - TRANSF. FUNDEB 650.000,00
1.553.0000.0553 - TRANSF. FNDE - PNATE 56.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.576.0000.0576 - TRANSF. ESTADO - CONVÊNIO EDUCAÇÃO 270.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.000,00
12.306 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 248.000,00 Ação: 2.022 - ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 248.000,00
1.550.0000.0550 - Transf.FNDE - Salário Educação 140.000,00
1.552.0000.0552 - TRANSF. FNDE - PNAE 108.000,00
12.362 10 - ESCOLA NO CAMPO: CONHECIMENTO E PRÁTICA 20.000,00 Ação: 2.027 - MANUTENÇÃO CASA FAMILIAR RURAL
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 10.000,00
12.364 11 - INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR 66.000,00 Ação: 2.029 - APOIO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 65.000,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 65.000,00
12.367 12 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA 70.000,00 Ação: 2.031 - APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 70.000,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 70.000,00
27.812 13 - ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA 931.000,00 Ação: 2.032 - MANUTENÇÃO ESPORTIVA E DE LAZER
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 220.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 220.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 650.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 650.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 60.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 50.000,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 10.000,00
13.392 14 - GESTÃO CULTURAL 50.000,00 Ação: 2.034 - EVENTOS CULTURAIS
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 15.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 35.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 35.000,00
13.392 14 - GESTÃO CULTURAL 163.000,00 Ação: 2.035 - MANUTENÇÃO CULTURAL
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 160.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 160.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
27.813 13 - ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA 141.000,00 Ação: 2.091 - PARCERIAS COM ENTIDADES
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 140.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 140.000,00
4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
12.122 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 720.000,00 Ação: 2.093 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 460.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 460.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 230.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 230.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.1001.0500 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 30.000,00
6.181 8 - EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 390.000,00 Ação: 2.093 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 360.000,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 360.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 30.000,00
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 19.294.000,00
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 19.294.000,00
10.301 16 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 100.000,00 Ação: 1.166 - AQ. DE MÓVEIS E EQUIP APARELHOS EM GERAL/FMS
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100.000,00
10.301 16 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 200.000,00 Ação: 1.168 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNICAS/FMS
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 200.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 200.000,00
10.301 16 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 54.000,00 Ação: 2.070 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS DA
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 53.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 20.000,00
1.755.7002.0755 - Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde 33.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
10.301 16 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 50.000,00 Ação: 2.071 - COLETA E TRATAMENTO DE LIXO HOSPITALAR/FMS
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 50.000,00
10.301 16 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 8.064.000,00 Ação: 2.073 - MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 4.453.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.000.000,00
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 1.400.000,00
1.605.0000.0605 - Assistência Financeira/Enfermagem 53.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.550.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.800.000,00
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 500.000,00
1.621.0000.0621 - TRANSF. SUS- ESTADO 250.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 1.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 60.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 60.000,00
10.301 16 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 1.300.000,00 Ação: 2.075 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE/ACS/FMS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.290.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 330.000,00
1.604.0000.0604 - TRANSF. UNIÃO - FNS - ACS e ACE 960.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 10.000,00
10.301 16 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 1.731.000,00 Ação: 2.078 - FARMÁCIA BÁSICA/MEDICAMENTOS/FMS
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.280.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 700.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 500.000,00
1.621.0000.0621 - TRANSF. SUS- ESTADO 80.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 451.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 450.000,00
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 1.000,00
10.304 16 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 120.000,00 Ação: 2.080 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA/FMS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 110.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 110.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 5.000,00
10.302 17 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 6.058.000,00 Ação: 2.081 - MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 10.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 4.215.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.300.000,00
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 2.100.000,00
1.605.0000.0605 - Assistência Financeira/Enfermagem 300.000,00
1.621.0000.0621 - TRANSF. SUS- ESTADO 515.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 858.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 50.000,00
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 798.000,00
1.621.0000.0621 - TRANSF. SUS- ESTADO 10.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 970.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 750.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 220.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00
10.302 17 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 730.000,00 Ação: 2.082 - MÉDIA/ALTA COMPLEX/SAMU/FMS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 510.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 110.000,00
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 400.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 200.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 150.000,00
1.621.0000.0621 - TRANSF. SUS- ESTADO 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 20.000,00
10.302 17 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 442.000,00 Ação: 2.083 - MÉDIA/ALTA COMPLEX/CAPS/FMS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 302.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 210.000,00
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 92.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 140.000,00
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 50.000,00
1.621.0000.0621 - TRANSF. SUS- ESTADO 90.000,00
10.305 16 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 145.000,00 Ação: 2.085 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE/FMS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 110.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100.000,00
1.604.0000.0604 - TRANSF. UNIÃO - FNS - ACS e ACE 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 20.000,00
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14/08/2024
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 5.000,00
1.621.0000.0621 - TRANSF. SUS- ESTADO 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00
10.302 16 - GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 300.000,00 Ação: 2.089 - PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS DE SAÚDE
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 140.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 140.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 50.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 50.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 10.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 10.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 100.000,00
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100.000,00
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.576.600,00
08.002 FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO 2.545.600,00
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 1.000,00 Ação: 1.031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/FMAS
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 290.000,00 Ação: 1.069 - BENIFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 290.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 250.000,00
1.661.0000.0661 - TRANSF. ESTADO - FUNDO DE ASSIST. SOCIAL 40.000,00
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 1.000,00 Ação: 1.070 - CONSTRUÇÃO CREAS
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 1.000,00 Ação: 1.171 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 1.101.000,00 Ação: 2.038 - MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/FMAS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 661.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 660.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 100.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 300.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 300.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 40.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 40.000,00
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 17.000,00 Ação: 2.039 - MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBF/FMAS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 15.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 15.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 17.000,00 Ação: 2.040 - MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/SUAS/FMAS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 15.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 5.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.661.0000.0661 - TRANSF. ESTADO - FUNDO DE ASSIST. SOCIAL 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 76.000,00 Ação: 2.041 - SERVIÇO BÁSICO/CRAS/PAIF-PISO FIXO/FMAS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 45.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 45.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 5.000,00
1.661.0000.0661 - TRANSF. ESTADO - FUNDO DE ASSIST. SOCIAL 25.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 72.000,00 Ação: 2.042 - SERVIÇO BÁSICO/CRAS/SCFV-PISO VARIÁVEL/FMAS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 60.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 50.000,00
1.661.0000.0661 - TRANSF. ESTADO - FUNDO DE ASSIST. SOCIAL 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 11.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 10.000,00
1.661.0000.0661 - TRANSF. ESTADO - FUNDO DE ASSIST. SOCIAL 1.000,00
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 120.000,00 Ação: 2.043 - SERVIÇO ESPECIAL/CREAS/PAEFI-PISO FIXO/FMAS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 95.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 95.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 24.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 15.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.661.0000.0661 - TRANSF. ESTADO - FUNDO DE ASSIST. SOCIAL 9.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
8.243 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 296.000,00 Ação: 2.044 - MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR/FMAS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 245.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 245.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 3.000,00 Ação: 2.045 - SERVIÇO ESPECIAL/CREAS/PSE-PISO TRANSIÇÃO/FMAS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 128.600,00 Ação: 2.046 - SERVIÇO ESPECIAL-PISO ALTA COMPLEXIDADE I/FMAS
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 126.600,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 56.600,00
1.661.0000.0661 - TRANSF. ESTADO - FUNDO DE ASSIST. SOCIAL 70.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 1.000,00 Ação: 2.092 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NATAL SEM FOME
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
8.244 18 - COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 421.000,00 Ação: 2.094 - PARCERIAS COM ENTIDADES
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 420.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 420.000,00
4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
08.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-FMCA 27.000,00
8.243 19 - ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESC/PROGRAMAS SÓCIOS 26.000,00 Ação: 2.048 - AÇÕES SÓCIEDUCATIVAS CRIANÇAS E ADOL/FMCA
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 25.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 10.000,00
1.759.7003.0759 - FIA Imposto de Renda 15.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
8.243 19 - ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESC/PROGRAMAS SÓCIOS 1.000,00 Ação: 2.049 - BOLSA P/CRIANÇAS E ADOL.SITUAÇÃO RISCO/FMCA
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 4.000,00
16.482 20 - PROGRAMA HABITAÇÃO: SONHO DA MORADIA 2.000,00 Ação: 1.032 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO/FMH
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
16.482 20 - PROGRAMA HABITAÇÃO: SONHO DA MORADIA 2.000,00 Ação: 1.033 - TERRENOS E EDIFICAÇÕES, INFRAESTRUTURA NA HABITAÇÃO
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
4.5.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
09.000 SECRETARIA MUN.DA INDUSTRIA, COMÉRCIO OBRAS E TUR 1.356.000,00
09.001 DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISMO 1.014.000,00
22.661 22 - CIDADE DE OPORTUNIDADES 2.000,00 Ação: 1.035 - TERRENO, INFRA-ESTRUTURA/BARRACÕES PARA NDÚSTRIA
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
4.5.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
22.661 22 - CIDADE DE OPORTUNIDADES 536.000,00 Ação: 2.051 - MANUTENÇÃO SECRETARIA IND.E COMÉRCIO
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 360.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 360.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 140.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 140.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 35.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 35.000,00
22.661 22 - CIDADE DE OPORTUNIDADES 15.000,00 Ação: 2.052 - CAPACITAÇÃO P/GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 15.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 15.000,00
23.691 22 - CIDADE DE OPORTUNIDADES 260.000,00 Ação: 2.067 - NATAL ILUMINADO
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 260.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 260.000,00
22.661 22 - CIDADE DE OPORTUNIDADES 101.000,00 Ação: 2.095 - INCENTIVO P/ INDUST. COMERCIO E TURISMO
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 50.000,00
4.5.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
23.691 22 - CIDADE DE OPORTUNIDADES 100.000,00 Ação: 2.096 - CAMPANHA NOTA PREMIADA
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 50.000,00
09.002 DEPARTAMENTO DE TURÍSMO 342.000,00
23.695 23 - DESENVOLVIMENTO DO TURÍSMO 1.000,00 Ação: 1.037 - COMPLEXO TURÍSTICO/TURÍSMO
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
23.695 23 - DESENVOLVIMENTO DO TURÍSMO 341.000,00 Ação: 2.053 - MANUTENÇÃO DO TURÍSMO
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 340.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 340.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 6.445.000,00
10.001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIE 6.445.000,00
20.606 24 - AGRICULTURA: CAMINHO FORTE 100.000,00 Ação: 1.041 - AQUIS. DE VEÍCULOS, MAQ. E EQUIPAMENTOS
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00
20.606 24 - AGRICULTURA: CAMINHO FORTE 3.301.000,00 Ação: 2.054 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.250.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.250.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.000.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2.000.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 50.000,00
20.606 29 - PORTEIRA ADENTRO 3.001.000,00 Ação: 2.056 - INCENTIVOS DO PROGRAMA PORTEIRA A
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 2.000.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2.000.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
17.511 28 - NOSSO AMBIENTE 41.000,00 Ação: 2.057 - SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 40.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 40.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
20.606 24 - AGRICULTURA: CAMINHO FORTE 2.000,00 Ação: 2.090 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS/AGRICULTURA
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS 7.551.200,00
11.001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS 3.293.800,00
15.451 25 - QUILOMBO MAIS OBRAS 3.165.800,00 Ação: 1.057 - PAVIMENTAÇÃO, PASSEIOS E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. EM
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.165.800,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.923.200,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 850.600,00
1.720.0000.0720 - FEP 357.000,00
1.755.0000.0755 - ALIENAÇÕES DE BENS 35.000,00
24.722 25 - QUILOMBO MAIS OBRAS 1.000,00 Ação: 1.059 - TELEFONIA/SOSU
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
15.451 25 - QUILOMBO MAIS OBRAS 25.000,00 Ação: 1.060 - PONTES, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE INSFRAESTRUTURA
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 25.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 25.000,00
15.451 25 - QUILOMBO MAIS OBRAS 1.000,00 Ação: 1.062 - PORTAL/SOSU
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
26.782 25 - QUILOMBO MAIS OBRAS 100.000,00 Ação: 1.063 - AQUIS. DE VEÍCULOS E MAQ. E EQUIPAMENTOS
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00
15.451 25 - QUILOMBO MAIS OBRAS 1.000,00 Ação: 1.071 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
11.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES 4.257.400,00
26.782 26 - ACESSO PLENO 100.000,00 Ação: 1.048 - AQUIS. DE VEÍCULOS E MAQ. E EQUIPAMENTOS
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00
26.782 26 - ACESSO PLENO 150.000,00 Ação: 1.050 - PONTES, BUIEROS, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 150.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 150.000,00
26.782 26 - ACESSO PLENO 2.000,00 Ação: 1.051 - PAVIMENTAÇÃO, PROJET. DE ENGENHARIA E DEMAIS OBRAS DE
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
26.782 26 - ACESSO PLENO 4.005.400,00 Ação: 2.059 - MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO ESTRADAS/TRANSPORTES
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.400.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.400.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.504.400,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2.504.400,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00
12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 4.700.000,00
12.001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 4.588.000,00
15.452 27 - PROGRESSO URBANO 200.000,00 Ação: 1.066 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00
15.452 27 - PROGRESSO URBANO 100.000,00 Ação: 1.067 - VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS/SOSU
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00
15.452 27 - PROGRESSO URBANO 2.400.000,00 Ação: 2.061 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS/SOSU
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 100.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.200.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.200.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00
15.452 27 - PROGRESSO URBANO 594.000,00 Ação: 2.062 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA/SOSU
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 584.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 200.000,00
1.751.0000.0751 - COSIP - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 384.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 10.000,00
17.512 28 - NOSSO AMBIENTE 1.001.000,00 Ação: 2.066 - SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000.000,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
6.181 27 - PROGRESSO URBANO 293.000,00 Ação: 2.087 - SEGURANÇA PÚBLICA E MANUT. DO TRÂNSITO/SOSU
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 225.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 80.000,00
1.752.7004.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito Polícia Militar 45.000,00
1.752.7005.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito Polícia Civil 45.000,00
1.752.7006.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito Prefeitura 55.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 68.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 20.000,00
1.752.7004.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito Polícia Militar 13.000,00
1.752.7005.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito Polícia Civil 10.000,00
1.752.7006.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito Prefeitura 25.000,00
12.002 FUNREBOM 112.000,00
6.182 27 - PROGRESSO URBANO 112.000,00 Ação: 2.068 - MANUTENÇÃO DO FUNREBON/SOSU
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 92.000,00
1.759.0000.0759 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 92.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.759.0000.0759 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 20.000,00
99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00
99.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00
99.999 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00 Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 200.000,00
Total Geral 71.126.800,00
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MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
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DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
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Data:
Parâmetros: Exercício: 2025; Peça Orçamentária: LDO; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 71.059.800,00 77.709.883,00 84.273.373,28
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.639.000,00 9.983.315,00 10.790.046,84
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 6.777.000,00 7.353.045,00 7.978.053,85
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 2.218.000,00 2.406.530,00 2.611.085,07
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.518.000,00 1.647.030,00 1.787.027,57
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.483.000,00 1.609.055,00 1.745.824,68
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.483.000,00 1.609.055,00 1.745.824,68
( - ) Outras Deduções -60.000,00 -65.100,00 -70.633,50
( - ) 1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos -60.000,00 -65.100,00 -70.633,50
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 85.000,00 92.225,00 100.064,13
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 85.000,00 92.225,00 100.064,13
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - 35.000,00 37.975,00 41.202,88
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 35.000,00 37.975,00 41.202,88
( - ) Outras Deduções -30.000,00 -32.550,00 -35.316,75
( - ) 1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos -30.000,00 -32.550,00 -35.316,75
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 700.000,00 759.500,00 824.057,50
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 700.000,00 759.500,00 824.057,50
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 700.000,00 759.500,00 824.057,50
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 2.200.000,00 2.387.000,00 2.589.895,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 2.200.000,00 2.387.000,00 2.589.895,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.600.000,00 1.736.000,00 1.883.560,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.600.000,00 1.736.000,00 1.883.560,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - IRRF-Trabalho-Principal 1.600.000,00 1.736.000,00 1.883.560,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.600.000,00 1.736.000,00 1.883.560,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 600.000,00 651.000,00 706.335,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 600.000,00 651.000,00 706.335,00
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 - IRRF-Outros Rendimentos-Principal 600.000,00 651.000,00 706.335,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 600.000,00 651.000,00 706.335,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 2.359.000,00 2.559.515,00 2.777.073,78
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 2.359.000,00 2.559.515,00 2.777.073,78
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 2.359.000,00 2.559.515,00 2.777.073,78
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 2.300.000,00 2.495.500,00 2.707.617,50
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2.300.000,00 2.495.500,00 2.707.617,50
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 8.000,00 8.680,00 9.417,80
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 8.000,00 8.680,00 9.417,80
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 33.000,00 35.805,00 38.848,43
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 33.000,00 35.805,00 38.848,43
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 18.000,00 19.530,00 21.190,05
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 18.000,00 19.530,00 21.190,05
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 1.852.000,00 2.619.420,00 2.800.220,74
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 772.000,00 1.447.620,00 1.528.817,71
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 742.000,00 1.415.070,00 1.493.500,96
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 706.000,00 1.376.010,00 1.451.120,85
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 600.000,00 610.000,00 620.000,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 600.000,00 610.000,00 620.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - TPCS 106.000,00 766.010,00 831.120,85
1.759.0000.0759 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 106.000,00 766.010,00 831.120,85
14/08/2024
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Página: 2 8
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
/
Data:
Parâmetros: Exercício: 2025; Peça Orçamentária: LDO; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros e Multas 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 20.000,00 21.700,00 23.544,50
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 20.000,00 21.700,00 23.544,50
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 15.000,00 16.275,00 17.658,38
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 15.000,00 16.275,00 17.658,38
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 30.000,00 32.550,00 35.316,75
1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 30.000,00 32.550,00 35.316,75
1.1.2.1.04.0.1.01.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - PLA 30.000,00 32.550,00 35.316,75
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 30.000,00 32.550,00 35.316,75
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 1.080.000,00 1.171.800,00 1.271.403,03
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 4.000,00 4.340,00 4.708,92
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviço de Limpeza Pública e Manejo de 1.076.000,00 1.167.460,00 1.266.694,11
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviço de Limpeza Pública e Manejo de 1.000.000,00 1.085.000,00 1.177.225,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000.000,00 1.085.000,00 1.177.225,00
1.1.2.2.53.0.2.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviço de Limpeza Pública e Manejo de 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.1.2.2.53.0.3.00.00.00 - Taxas de Limpeza Pública - Dívida Ativa 55.000,00 59.675,00 64.747,38
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 55.000,00 59.675,00 64.747,38
1.1.2.2.53.0.4.00.00.00 - Taxas de Limpeza Pública - Dívida Ativa - Multa/Juro D.A. 20.000,00 21.700,00 23.544,50
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 20.000,00 21.700,00 23.544,50
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 380.000,00 412.300,00 447.345,50
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 380.000,00 412.300,00 447.345,50
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 380.000,00 412.300,00 447.345,50
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 380.000,00 412.300,00 447.345,50
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 380.000,00 412.300,00 447.345,50
1.751.0000.0751 - COSIP - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO 380.000,00 412.300,00 447.345,50
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 1.694.700,00 1.838.749,50 1.995.043,29
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 144.000,00 156.240,00 169.520,41
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 144.000,00 156.240,00 169.520,41
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 21.000,00 22.785,00 24.721,73
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos 21.000,00 22.785,00 24.721,73
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 20.000,00 21.700,00 23.544,50
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 20.000,00 21.700,00 23.544,50
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000,00 1.085,00 1.177,23
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MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Página: 3 8
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
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Data:
Parâmetros: Exercício: 2025; Peça Orçamentária: LDO; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens 123.000,00 133.455,00 144.798,68
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens 100.000,00 108.500,00 117.722,50
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 100.000,00 108.500,00 117.722,50
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.3.1.1.02.0.3.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens 20.000,00 21.700,00 23.544,50
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 20.000,00 21.700,00 23.544,50
1.3.1.1.02.0.4.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens 2.000,00 2.170,00 2.354,45
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 2.000,00 2.170,00 2.354,45
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 1.550.700,00 1.682.509,50 1.825.522,88
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 1.550.700,00 1.682.509,50 1.825.522,88
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 1.550.700,00 1.682.509,50 1.825.522,88
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.550.700,00 1.682.509,50 1.825.522,88
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Remun.Dep.Banc-Fundeb 100.000,00 108.500,00 117.722,50
1.540.1070.0540 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos 100.000,00 108.500,00 117.722,50
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 - Remun.Dep.Banc-Salário Educação 60.000,00 65.100,00 70.633,50
1.550.0000.0550 - Transf.FNDE - Salário Educação 60.000,00 65.100,00 70.633,50
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 - Remun.Dep.Banc-PDDE 100,00 108,50 117,72
1.551.0000.0551 - TRANSF. FNDE - PDDE 100,00 108,50 117,72
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 - Remun.Dep.Banc-PNAE 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.552.0000.0552 - TRANSF. FNDE - PNAE 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 - Remun.Dep.Banc-PNATE 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.553.0000.0553 - TRANSF. FNDE - PNATE 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.3.2.1.01.0.1.06.00.00 - Remun.Dep.Banc-Brasil Carinhoso 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.569.0000.0569 - TRANSF. FNDE OUTROS RECURSOS 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.3.2.1.01.0.1.08.00.00 - Remun.Dep.Banc-IGDBF 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.3.2.1.01.0.1.09.00.00 - Remun.Dep.Banc-IGD/SUAS 500,00 542,50 588,61
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 500,00 542,50 588,61
1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 - Remun.Dep.Banc-Cras/Piso Básico Fixo 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.3.2.1.01.0.1.13.00.00 - Remun.Dep.Banc-Creas/SERVIÇO CONVIVÊNCIA 9.000,00 9.765,00 10.595,03
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 9.000,00 9.765,00 10.595,03
1.3.2.1.01.0.1.14.00.00 - Remun.Dep.Banc-BPC Escola 100,00 108,50 117,72
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 100,00 108,50 117,72
1.3.2.1.01.0.1.16.00.00 - Remun.Dep.Banc-Enfermagem 3.000,00 3.255,00 3.531,68
1.605.0000.0605 - Assistência Financeira/Enfermagem 3.000,00 3.255,00 3.531,68
1.3.2.1.01.0.1.17.00.00 - Remun.Dep.Banc.FEAS-Cestas Básicas 15.000,00 16.275,00 17.658,38
1.661.0000.0661 - TRANSF. ESTADO - FUNDO DE ASSIST. SOCIAL 15.000,00 16.275,00 17.658,38
1.3.2.1.01.0.1.18.00.00 - Remun.Dep.Banc-Transp.Escolar/See 500,00 542,50 588,61
1.576.0000.0576 - TRANSF. ESTADO - CONVÊNIO EDUCAÇÃO 500,00 542,50 588,61
1.3.2.1.01.0.1.19.00.00 - Remun.Dep.Banc-Alienações/Educação 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.755.7001.0755 - Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - Remun.Dep.Banc-Atenção Básica 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.3.2.1.01.0.1.21.00.00 - Remun.Dep.Banc-Média e Alta Complexidade 50.000,00 54.250,00 58.861,25
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 50.000,00 54.250,00 58.861,25
1.3.2.1.01.0.1.24.00.00 - Remun.Dep.Banc-Ses 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.621.0000.0621 - TRANSF. SUS- ESTADO 10.000,00 10.850,00 11.772,25
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Página: 4 8
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
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Data:
Parâmetros: Exercício: 2025; Peça Orçamentária: LDO; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
1.3.2.1.01.0.1.26.00.00 - Remun.Dep.Banc-FEP 20.000,00 21.700,00 23.544,50
1.720.0000.0720 - FEP 20.000,00 21.700,00 23.544,50
1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 - Remun.Dep.Banc-Cide 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.750.0000.0750 - CIDE - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.3.2.1.01.0.1.28.00.00 - Remun.Dep.Banc-Multas/Pm 8.000,00 8.680,00 9.417,80
1.752.7004.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito Polícia Militar 8.000,00 8.680,00 9.417,80
1.3.2.1.01.0.1.29.00.00 - Remun.Dep.Banc-Multas/Ssp 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.752.7005.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito Polícia Civil 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.3.2.1.01.0.1.30.00.00 - Remun.Dep.Banc-Multas/Município 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.752.7006.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito Prefeitura 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.3.2.1.01.0.1.31.00.00 - Remun.Dep.Banc-Alienações/Outros 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.755.0000.0755 - ALIENAÇÕES DE BENS 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.3.2.1.01.0.1.32.00.00 - Remun.Dep.Banc-Fia 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.759.7003.0759 - FIA Imposto de Renda 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.3.2.1.01.0.1.33.00.00 - Rem.Dep.Banc-Cosip 4.000,00 4.340,00 4.708,90
1.751.0000.0751 - COSIP - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO 4.000,00 4.340,00 4.708,90
1.3.2.1.01.0.1.34.00.00 - Remun.Dep.Banc-Não Vinculados Imposto 1.000.000,00 1.085.000,00 1.177.225,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000.000,00 1.085.000,00 1.177.225,00
1.3.2.1.01.0.1.37.00.00 - Remun.Dep.Banc-Não Vinculados 180.000,00 195.300,00 211.900,51
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 175.000,00 189.875,00 206.014,38
1.500.1002.0500 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.3.2.1.01.0.1.41.00.00 - Remun.Dep.Banc-Alienação de Bens (Saude) 33.000,00 35.805,00 38.848,43
1.755.7002.0755 - Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde 33.000,00 35.805,00 38.848,43
1.3.2.1.01.0.1.47.00.00 - Rem.Dep.Banc - Transf. PROCAD-SUAS 500,00 542,50 588,61
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 500,00 542,50 588,61
1.3.2.1.01.0.1.49.00.00 - Rem.Dep.Banc.FNDE/Programa Escola Integral 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.569.0000.0569 - TRANSF. FNDE OUTROS RECURSOS 5.000,00 5.425,00 5.886,13
1.3.2.1.01.0.1.50.00.00 - Rem.Dep.Banc.Bombeiros 6.000,00 6.510,00 7.063,35
1.759.0000.0759 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 6.000,00 6.510,00 7.063,35
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 9.600,00 10.416,00 11.301,38
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 9.600,00 10.416,00 11.301,38
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 9.600,00 10.416,00 11.301,38
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 9.600,00 10.416,00 11.301,38
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal 9.000,00 9.765,00 10.595,03
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 9.000,00 9.765,00 10.595,03
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros de Mora 200,00 217,00 235,45
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 200,00 217,00 235,45
1.6.9.9.99.0.3.00.00.00 - Outros Serviços - Dívida Ativa 200,00 217,00 235,45
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 200,00 217,00 235,45
1.6.9.9.99.0.4.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 200,00 217,00 235,45
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 200,00 217,00 235,45
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 60.095.500,00 65.203.617,50 70.745.925,04
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 26.918.000,00 29.206.030,00 31.688.542,59
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 17.801.600,00 19.314.736,00 20.956.488,56
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 17.800.000,00 19.313.000,00 20.954.605,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 16.000.000,00 17.360.000,00 18.835.600,00
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DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
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Data:
Parâmetros: Exercício: 2025; Peça Orçamentária: LDO; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 20.000.000,00 21.700.000,00 23.544.500,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 20.000.000,00 21.700.000,00 23.544.500,00
( - ) FUNDEB -4.000.000,00 -4.340.000,00 -4.708.900,00
( - ) 1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos -4.000.000,00 -4.340.000,00 -4.708.900,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.800.000,00 1.953.000,00 2.119.005,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.800.000,00 1.953.000,00 2.119.005,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.800.000,00 1.953.000,00 2.119.005,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 1.600,00 1.736,00 1.883,56
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2.000,00 2.170,00 2.354,45
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2.000,00 2.170,00 2.354,45
( - ) FUNDEB -400,00 -434,00 -470,89
( - ) 1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos -400,00 -434,00 -470,89
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 341.000,00 369.985,00 401.433,73
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.708.0000.0708 - TRANSF. UNIÃO - CFEM 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 340.000,00 368.900,00 400.256,50
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 340.000,00 368.900,00 400.256,50
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 340.000,00 368.900,00 400.256,50
1.720.0000.0720 - FEP 340.000,00 368.900,00 400.256,50
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 7.336.000,00 7.959.560,00 8.636.122,61
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 7.336.000,00 7.959.560,00 8.636.122,61
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.765.000,00 4.085.025,00 4.432.252,13
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.765.000,00 4.085.025,00 4.432.252,13
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Transf.Rec.SUS-Agentes Comunitários de Saúde 900.000,00 976.500,00 1.059.502,50
1.604.0000.0604 - TRANSF. UNIÃO - FNS - ACS e ACE 900.000,00 976.500,00 1.059.502,50
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incent.Finan.APS-Desempenho 135.000,00 146.475,00 158.925,38
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 135.000,00 146.475,00 158.925,38
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incent.Finan.APS-Captação Ponderada 1.000.000,00 1.085.000,00 1.177.225,00
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 1.000.000,00 1.085.000,00 1.177.225,00
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 - Transf.Rec.SUS-Programa De Informatização APS 50.000,00 54.250,00 58.861,25
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 50.000,00 54.250,00 58.861,25
1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incentivo Saúde Bucal 300.000,00 325.500,00 353.167,50
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 300.000,00 325.500,00 353.167,50
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 - Transf.Rec.SUS-Enfermagem 350.000,00 379.750,00 412.028,75
1.605.0000.0605 - Assistência Financeira/Enfermagem 350.000,00 379.750,00 412.028,75
1.7.1.3.50.1.1.08.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incentivo Financeiro da APS-Equipes da Saúde-ESF 960.000,00 1.041.600,00 1.130.136,00
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 960.000,00 1.041.600,00 1.130.136,00
1.7.1.3.50.1.1.09.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incent.Finan.APS-Componente Per Capita 70.000,00 75.950,00 82.405,75
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 70.000,00 75.950,00 82.405,75
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.292.000,00 3.571.820,00 3.875.424,70
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.292.000,00 3.571.820,00 3.875.424,70
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-MAC 3.042.000,00 3.300.570,00 3.581.118,45
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 3.042.000,00 3.300.570,00 3.581.118,45
1.7.1.3.50.2.1.02.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-SAMU 250.000,00 271.250,00 294.306,25
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 250.000,00 271.250,00 294.306,25
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 179.000,00 194.215,00 210.723,28
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 179.000,00 194.215,00 210.723,28
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
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DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
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Data:
Parâmetros: Exercício: 2025; Peça Orçamentária: LDO; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-Ações Vig/Prev DST/AIDS 12.000,00 13.020,00 14.126,70
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 12.000,00 13.020,00 14.126,70
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-Assist.Comp.p/Agentes de Endemias 70.000,00 75.950,00 82.405,75
1.604.0000.0604 - TRANSF. UNIÃO - FNS - ACS e ACE 70.000,00 75.950,00 82.405,75
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-Incentivo p/Vig.em Saúde 50.000,00 54.250,00 58.861,25
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 50.000,00 54.250,00 58.861,25
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 - Incentivo Ações de Vigilância Sanitária 47.000,00 50.995,00 55.329,58
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 47.000,00 50.995,00 55.329,58
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 100.000,00 108.500,00 117.722,50
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 100.000,00 108.500,00 117.722,50
1.600.0000.0600 - TRANSF. SUS - UNIÃO 100.000,00 108.500,00 117.722,50
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 1.102.900,00 1.196.646,50 1.298.361,46
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 626.000,00 679.210,00 736.942,85
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 626.000,00 679.210,00 736.942,85
1.550.0000.0550 - Transf.FNDE - Salário Educação 626.000,00 679.210,00 736.942,85
1.7.1.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 9.900,00 10.741,50 11.654,53
1.7.1.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 9.900,00 10.741,50 11.654,53
1.551.0000.0551 - TRANSF. FNDE - PDDE 9.900,00 10.741,50 11.654,53
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 220.000,00 238.700,00 258.989,50
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 220.000,00 238.700,00 258.989,50
1.552.0000.0552 - TRANSF. FNDE - PNAE 220.000,00 238.700,00 258.989,50
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 120.000,00 130.200,00 141.267,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 120.000,00 130.200,00 141.267,00
1.553.0000.0553 - TRANSF. FNDE - PNATE 120.000,00 130.200,00 141.267,00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 127.000,00 137.795,00 149.507,58
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 127.000,00 137.795,00 149.507,58
1.569.0000.0569 - TRANSF. FNDE OUTROS RECURSOS 127.000,00 137.795,00 149.507,58
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 296.500,00 321.702,50 349.047,23
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 296.500,00 321.702,50 349.047,23
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 296.500,00 321.702,50 349.047,23
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 - Transf.Piso Transição de Média Complexidade 7.500,00 8.137,50 8.829,19
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 7.500,00 8.137,50 8.829,19
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Transf. PAIF 65.000,00 70.525,00 76.519,63
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 65.000,00 70.525,00 76.519,63
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - Transf.IGDBF 38.000,00 41.230,00 44.734,55
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 38.000,00 41.230,00 44.734,55
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 - Transf.PAEFI 85.000,00 92.225,00 100.064,13
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 85.000,00 92.225,00 100.064,13
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00 - Transf.Serviço de Convivência 38.000,00 41.230,00 44.734,55
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 38.000,00 41.230,00 44.734,55
1.7.1.6.50.0.1.07.00.00 - Transf.Piso Fixo SCFV 48.000,00 52.080,00 56.506,80
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 48.000,00 52.080,00 56.506,80
1.7.1.6.50.0.1.08.00.00 - Transf. PROCAD-SUAS 15.000,00 16.275,00 17.658,38
1.660.0000.0660 - TRANSF. UNIÃO - FNAS 15.000,00 16.275,00 17.658,38
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 40.000,00 43.400,00 47.089,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 40.000,00 43.400,00 47.089,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 - 40.000,00 43.400,00 47.089,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 40.000,00 43.400,00 47.089,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 24.297.500,00 26.362.787,50 28.603.624,45
14/08/2024
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Página: 7 8
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
/
Data:
Parâmetros: Exercício: 2025; Peça Orçamentária: LDO; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 22.463.000,00 24.372.355,00 26.444.005,18
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 20.000.000,00 21.700.000,00 23.544.500,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 25.000.000,00 27.125.000,00 29.430.625,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 25.000.000,00 27.125.000,00 29.430.625,00
( - ) FUNDEB -5.000.000,00 -5.425.000,00 -5.886.125,00
( - ) 1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos -5.000.000,00 -5.425.000,00 -5.886.125,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 2.240.000,00 2.430.400,00 2.636.984,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 2.800.000,00 3.038.000,00 3.296.230,00
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2.800.000,00 3.038.000,00 3.296.230,00
( - ) FUNDEB -560.000,00 -607.600,00 -659.246,00
( - ) 1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos -560.000,00 -607.600,00 -659.246,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 208.000,00 225.680,00 244.862,80
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 260.000,00 282.100,00 306.078,50
1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 260.000,00 282.100,00 306.078,50
( - ) FUNDEB -52.000,00 -56.420,00 -61.215,70
( - ) 1.500.0000.0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos -52.000,00 -56.420,00 -61.215,70
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 15.000,00 16.275,00 17.658,38
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 15.000,00 16.275,00 17.658,38
1.750.0000.0750 - CIDE - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO 15.000,00 16.275,00 17.658,38
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 990.000,00 1.074.150,00 1.165.452,75
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 990.000,00 1.074.150,00 1.165.452,75
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - 990.000,00 1.074.150,00 1.165.452,75
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transferência Estado - Co Financiamento 490.000,00 531.650,00 576.840,25
1.621.0000.0621 - TRANSF. SUS- ESTADO 490.000,00 531.650,00 576.840,25
1.7.2.3.50.0.1.08.00.00 - Transferência Estado - Valorização dos Hospitais 500.000,00 542.500,00 588.612,50
1.621.0000.0621 - TRANSF. SUS- ESTADO 500.000,00 542.500,00 588.612,50
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 175.000,00 189.875,00 206.014,38
1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 175.000,00 189.875,00 206.014,38
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 175.000,00 189.875,00 206.014,38
1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 - Transf.Convênio Detran/Pm SC 50.000,00 54.250,00 58.861,25
1.752.7004.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito Polícia Militar 50.000,00 54.250,00 58.861,25
1.7.2.4.99.0.1.02.00.00 - Transf.Convênio Detran/Ssp SC 50.000,00 54.250,00 58.861,25
1.752.7005.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito Polícia Civil 50.000,00 54.250,00 58.861,25
1.7.2.4.99.0.1.03.00.00 - Transf.Convênio Detran/Município 75.000,00 81.375,00 88.291,88
1.752.7006.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito Prefeitura 75.000,00 81.375,00 88.291,88
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 669.500,00 726.407,50 788.152,14
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 150.000,00 162.750,00 176.583,75
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 150.000,00 162.750,00 176.583,75
1.661.0000.0661 - TRANSF. ESTADO - FUNDO DE ASSIST. SOCIAL 150.000,00 162.750,00 176.583,75
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 519.500,00 563.657,50 611.568,39
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 519.500,00 563.657,50 611.568,39
1.576.0000.0576 - TRANSF. ESTADO - CONVÊNIO EDUCAÇÃO 519.500,00 563.657,50 611.568,39
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - FIA 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.759.7003.0759 - FIA Imposto de Renda 10.000,00 10.850,00 11.772,25
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 8.870.000,00 9.623.950,00 10.441.985,75
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MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Página: 8 8
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
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Data:
Parâmetros: Exercício: 2025; Peça Orçamentária: LDO; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 8.870.000,00 9.623.950,00 10.441.985,75
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 8.870.000,00 9.623.950,00 10.441.985,75
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 8.870.000,00 9.623.950,00 10.441.985,75
1.540.1070.0540 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos 8.870.000,00 9.623.950,00 10.441.985,75
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 241.000,00 261.485,00 283.711,23
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 40.000,00 43.400,00 47.089,00
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 40.000,00 43.400,00 47.089,00
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica 40.000,00 43.400,00 47.089,00
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 40.000,00 43.400,00 47.089,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 40.000,00 43.400,00 47.089,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 200.000,00 217.000,00 235.445,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - Restituições 200.000,00 217.000,00 235.445,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Restituições 200.000,00 217.000,00 235.445,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Restituições - Principal 200.000,00 217.000,00 235.445,00
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 200.000,00 217.000,00 235.445,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 - Outras Receitas - Primárias 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.9.9.0.99.1.0.01.00.00 - Outras Receitas Desportivas 1.000,00 1.085,00 1.177,23
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 1.000,00 1.085,00 1.177,23
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 67.000,00 72.695,00 78.874,08
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 25.000,00 27.125,00 29.430,63
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 25.000,00 27.125,00 29.430,63
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 25.000,00 27.125,00 29.430,63
2.2.1.3.00.1.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 25.000,00 27.125,00 29.430,63
2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 25.000,00 27.125,00 29.430,63
2.2.1.3.00.1.1.01.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 25.000,00 27.125,00 29.430,63
1.755.0000.0755 - ALIENAÇÕES DE BENS 25.000,00 27.125,00 29.430,63
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Amortização de Empréstimos 42.000,00 45.570,00 49.443,45
2.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - Amortização de Empréstimos 42.000,00 45.570,00 49.443,45
2.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - Amortização de Empréstimos 42.000,00 45.570,00 49.443,45
2.3.1.1.06.0.0.00.00.00 - Amortização de Empréstimos Contratuais 42.000,00 45.570,00 49.443,45
2.3.1.1.06.0.1.00.00.00 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 22.000,00 23.870,00 25.898,95
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 22.000,00 23.870,00 25.898,95
2.3.1.1.06.0.3.00.00.00 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Dívida Ativa 20.000,00 21.700,00 23.544,50
1.501.0000.0501 - RECURSOS NÃO VINCULADOS - TAXAS CONTR. E PREÇ. PÚBL 20.000,00 21.700,00 23.544,50
Total Geral: 71.126.800,00 77.782.578,00 84.352.247,36

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