Quilombo
Quilombo/SC, 27 de agosto de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 060/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO
MUNICIPAL, CASA MORTUÁRIA, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA INÊS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Há uma prática de nomear os próprios municipais, com o intuito de reconhecer
personalidades que se destacaram de forma local, regional ou sem qualquer limite
territorial.
A presente proposição tem como objetivo homenagear um munícipe que
contribuiu com o desenvolvimento do Município, em especial do Bairro Santa Inês.
Ademir Lima se elegeu vereador nos três mandatos que concorreu, sempre dando uma
atenção especial do Bairro Santa Inês, onde residia com sua família e atuava ativamente
em suas atividades, como podemos citar: organização é coordenação do time de futebol
do Bairro Santa Inês, onde também era o técnico e suporte da equipe, participando de
torneios e campeonatos em Quilombo e na região; também era um dos responsáveis por
organizar o bloco carnavalesco “Zumbi” dando todo o suporte e participando ativamente
dos desfiles, levando o referido bloco todos os anos a estar entre as três melhores
apresentações do Carnaval Quilombense; além disso, em 2007, em parceria com o Poder
Executivo Municipal, foi um dos motivadores de um projeto que incentivava as crianças
do Bairro Santa Inês a se dirigirem até a Escola de Ensino Fundamental João Paulo 1,
localizada no Bairro Santa Inês, no mês eiro, quando estavam de férias escolares,
para atividades diversas, como jogos, £indanas, dia na piscina, entre outras, a fim de
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
e
=
engajar € criar novas oportunidades àquelas crianças.
Este Projeto de Lei encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de
Quilombo:
Art. 65. Compete privativamente ao Prefeito:
XXVI - dar denominação a próprios municipais e a logradouros
públicos;
Diante disso, encaminha-se o presente Projeto de Lei para o fim de homenagear o
Vereador Ademir Lima, nomeando a Casa Mortuária do Bairro Santa Inês com o seu
nome.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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ii
PROJETO DE LEI Nº ..../2024- DE... DE es DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
PRÓPRIO MUNICIPAL, CASA
MORTUÁRIA, LOCALIZADA NO
BAIRRO SANTA INÊS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a nomear o próprio
municipal, Casa Mortuária, localizada no Bairro Santa Inês, com o nome de Vereador
Ademir Lima.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... [a [pa de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
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