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Quilombo/SC, 29 de agosto de 2024,
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 062/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS, SUPLEMENTAR E ESPECIAL, NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024, nas seguintes ações:
2.039 - MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBE/FMAS;
2,041 - SERVIÇO BÁSICO/CRAS/PAIF-PISO FIXO/FMAS.
A referida abertura de Créditos Suplementar e Especial, será no montante total de R$ 92.000,00 (Noventa e dois
mil reais) afim de suplementar o orçamento do município, na Secretaria de Assistência Social. Recurso será utilizado afim
de assegurar o pagamento integral da folha salarial de servidores vinculados à Programas Sociais como CAD-ÚNICO e
CRAS, além de despesas com contribuições obrigatórias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal,
Atenciosamente,
SILVAN ARIZ
Prefei inicipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - waw.quilombo.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº ...cc0se0100/2024 = DE cure DE ssssrsssarsrssmerasinaa « DE 2024,
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES E ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares e
especiais, no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2024, no valor de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais)
nas dotações abaixo discriminadas e constantes dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023 de 23 de novembro de 2023,
a saber:
[o MD o == CN
[SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL] os
[EDOMUN DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE QUILOMBO] A]
Rima == SEIT RO.À]
AssinêncioCommiória | jo MO
EE
EEE Es
[| Vaorçns)
Bi
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Modalidade de Aplicação
1.660.0000.0660 -
(167) Aplicações Diretas — 31.90
27.000,00
CLASSIFICAÇÃO
[o Despesa Modalidade de Aplicação
1.661 0000.0561 -
Aplicações Diretas - 3.1.90
O
Transferência de Recursos dos Fundos
staduais de Assistência Social
Valor Total R$;
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos, suplementares e especiais, de que trata o artigo anterior, decorrerá
da anulação da importância de R$ 92,000,00 (Noventa e dois mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constantes
dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023 de 23 de novembro de 2023, a saber;
CLASSIFICAÇÃO 1 ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO
Assistência Social
[| Cônico
Assistência Comunitêria = Ms
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
MANUTENÇÃO ASSISTISOCIALAGONDPAFIFMAS
Modalidade de Aplicação
Aplicações Diretas — 3.3.90
27.000,00
Nacional :
em Dt EOAO»:SS
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO [O Cónco 1]
to SECRETARIA MINCALDE ASSIS 1 do
[Unindo fFDOMUNDEASSISTENCA SQL DEQUiONHO— [E
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Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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E Us
Es) 0000.0660
E
a jAssisêncinSoal TT
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
SERVIÇO BASICO/CRAS/SCFV-PISO VARIÁVEL/FMAS
1,6610000. 0661 -
Transferência de Recursos dos Fusdas
E 5 de Assistência Social
Art3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ,,.,. de 2024,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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