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materia nº 57/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaMENSAGEM N° 068/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, CRECHE MUNICIPAL, LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id957

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-31 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2024-10-31 Proposição aprovada — —
2024-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-31 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-10-31 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-31 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-31 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-24 Proposição distribuída às comissões — —
2024-10-24 Matéria lida em Plenário — —
2024-10-23 Entrada da Matéria — —
2024-10-23 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-31T09:57:56.994040-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-10-31T09:35:00.577544-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Terra boa para se viver, água boa pers se beber!
Quilombo/SC, 14 de outubro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 068/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO
MUNICIPAL, CRECHE MUNICIPAL, LOCALIZADA NO BAIRRO BELA
VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como objetivo nomear a Creche Municipal que está
localizada no bairro Bela Vista, no centro do Município, homenageando as crianças que
vivem em nosso município, expressando a gigante importância que elas representam para
o futuro.
Este Projeto de Lei encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de
Quilombo:
Art. 65. Compete privativamente ao Prefeito:
[..]
XXVI - dar denominação a próprios municipais e a logradouros
públicos;
Diante disso, encaminha-se o presente Projeto de Lei para o fim de nomear a
Creche Municipal, localizada no bairro Bela Vista como Núcleo de Educação Infantil
Municipal Pequenos Gigantes.
Atenciosamente,
SILVA! E PARIZ
Prefeitã Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
esmas DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
PRÓPRIO MUNICIPAL, CRECHE
MUNICIPAL, LOCALIZADA NO
BAIRRO BELA VISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a nomear o próprio
municipal, Creche Municipal localizada no bairro Bela Vista, com o nome de Núcleo de
Educação Infantil Municipal Pequenos Gigantes.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br

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