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SNI,
Ra my,
Ro! Estado de Santa Catarina
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras, Senhores Vereadores.
Indicação Nº DiZ4/24
A Vereadora, que a presente subscreve
representante legal da comunidade Quilombense nesta Casa Legislativa
Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as
citadas no Art. 12 Inciso XI da Lei Orgânica Municipal, solicita ao executivo
Municipal a realização de convênio com a Cooperativa Central Aurora
Alimentos, para que as mães Quilombenses que trabalham na Cooperativa
tenham vagas na creche municipal em período integral do seu labor para
deixar seus filhos de até 5 anos.
JUSTIFICATIVA
Conforme ofício encaminhado pelo SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. E COOP.
DE CARNES E DERIVADOS, RAÇÕES, MASSAS, BISCOITOS, TRIGO, MILHO,
LATICINIOS DE QUILOMBO-SC, a essa casa legislativa, quais apresentou em seus
considerando que Constituição Federal em seu Artigo 7º estabelece que São direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006); que o artigo 389 -CLT, estabelece que
todo estabelecimento com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos tem a
obrigação de oferecer um espaço físico para que as mães deixem o filho de O a 6
meses, enquanto elas trabalham; que hoje o SINTRAICQ possui em seu acordo
coletivo com a Cooperativa Central Aurora Alimentos, auxilio creche no valor de 10%
do salário base da categoria; que o auxílio não está sendo suficiente para suprir a
realidade das mães que trabalham na Cooperativa.
Quilombo, 16 de julho de 2021
UANA VAILON
ã unicipal de Vereadores
Câmara lato - SC : Vereadora Autora PP adeios
(A 309"
ido em fo ai por. pr cação
A,
Fones 49) 3: 3346-3347
, .camaraquilombo.sc.gov.br
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