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Diagnóstico Socioambiental
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DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL – DSA
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 81/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO PROJETO E
DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL PARA O MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, COM
BASE NA LEI FEDERAL Nº 14.285/2021, ARTS. 64 E 65 DA LEI FEDERAL Nº
12.651/2012 E NOS ARTS. 11, § 2º, E 12, AMBOS DA LEI Nº 13.465/2017, PARECER
TÉCNICO Nº. 1/2021/GAM/CAT (EMITIDO EM 16 DE MARÇO DE 2021) E SEUS
ANEXOS, RESOLUÇÃO CONSEMA 196, DE 03 DE JUNHO DE 2022, ENUNCIADOS
DE DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM NÚCLEOS
URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS EM TODA A EXTENSÃO DO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC.
GESTÃO MUNICIPAL:
Silvano de Pariz - Prefeito Municipal
Vande Bandiera - Vice-prefeito
Alcione Maria Bevilacqua - Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Diogo Álvaro Backes - Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Adilson Hanauer - Secretário Interino de Transportes e Obras
Odinete Bez - Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Enio Copatti - Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Nedio Conci - Secretário Municipal da Saúde
EQUIPE TÉCNICO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO:
Arthur Zandonai Johann – Arquiteto e Urbanista
Leonardo Pereira dos Santos Berlanda – Engenheiro Civil
Joelson de Quadros Moreira – Engenheiro Agrônomo
Rosangela Basi Giroto – Engenheira Agrônoma
Loreci Albani Dall’acqua – Assistente Social
Diana Tibolla – Procuradora Assistente
Alini Cristina Hohn Copatti – Fiscal de Tributos e Obras
Silmara Molski Weirich Zorzi - Fiscal de Tributos e Obras
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CONSULTORIA CONTRATADA:
ALTO URUGUAI ENGENHARIA & PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA - EPP
CNPJ: 19.338.878.0001-60
CREA/SC: 124483-7
CAU: 26591-8
Rua Abramo Eberle, nº 136, sala 01 - Centro
Concórdia – Santa Catarina – CEP: 89700-204
(49) 3442-6333
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EQUIPE TÉCNICA PRINCIPAL:
Marcos Roberto Borsatti, Engenheiro Ambiental – CREA/SC 116226-6 – Coordenador Geral
Maycon Pedott, Engenheiro Ambiental – CREA/SC 114899-9 – Coordenador Técnico
Jackson Antonio Bólico, Engenheiro Sanitarista e Ambiental – CREA/SC 147060-1
Elton Magrineli, Biólogo – CRBio 69005/03-D
Fátima Franz, Arquiteta e Urbanista – CAU A8318-6
Ana Paula Spohr, Geóloga – CREA/RS 209.053
Ediane Mari Biasi, Assistente Social – CRESS/SC 003854//12ª Região
Aline Maria da Campo, Geógrafa – CREA/SC 090483-1
Rudinei Moraes da Silveira, Técnico em Agrimensura, CRT/04 02982837943
Roberto Kurtz Pereira, Advogado – OAB/SC 22.519
Fábio Fernando Martins de Oliveira, Arquiteto e Urbanista – CAU/MS A32447-7
Joana Fernanda Sulzenco, Administradora – CRA/SC 28241 28241
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LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABRELPE Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais
ADASA Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
ADC Ação Declaratória de Constitucionalidade
ADI Ações Diretas de Inconstitucionalidade
ANA Agência Nacional de Águas -
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
APA Área de Proteção Ambiental
APP Área de Preservação Permanente
ART Anotação de Responsabilidade Técnica
CANIE Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas
CAPS II Centro de Atenção Psicossocial Adulto
CAPS-AD Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas
CAPS-I Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil
CDB Convenção sobre Diversidade Biológica
CELESC Centrais Elétricas de Santa Catarina
CEMADEN Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais
CEO Centro Especializado em Odontologia
CEPIC Centro de Práticas Integrativas e Complementares da Saúde
CEREDI Centro de Referência de Doenças infecciosas
CNES Cadastro dos Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
CNSA Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos
CNUC Cadastro Nacional de Unidades de Conservação
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
CPRM Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
CRAS Centro de Referência a Assistência Social
CRESCEM Centro de Referência da Saúde da Criança e da Mulher
DATASUS Departamento de Informática do SUS
DETRAN Departamento Nacional de Trânsito
ELAT Grupo de Eletricidade Atmosférica
EMBRAPA Empresa Brasileira de Produção Agropecuária
ESF Estratégia Saúde da Família
ETA Estação de Tratamento de Água
ETE Estação de Tratamento de Esgoto
FOD Floresta Ombrófila Densa
FUNAI Fundação Nacional do Índio
HIDROWEB Sistema de Informações Hidrológicas
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
IDHM Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
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IFFSC Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina
IMA Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INMET Instituto Nacional de Meteorologia
INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas
JAXA Japan Aerospace Exploration Agency
LIS Lightning Imaging Sensor
MMA Ministério do Meio Ambiente
NASA National Aeronautics and Space Administration
NASF Núcleo de Apoio à Saúde da Família
NBR Norma Brasileira Regulatória
OIT Organização Internacional do Trabalho
OMS Organização Mundial de Saúde
PEGIRS Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
PIB Produto Interno Bruto
PIGIRS Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
PLANSAB Plano Nacional de Saneamento Básico
PMGIRS Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
PMSB Plano Municipal de Saneamento Básico
PNAP Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas
PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos
PNSB Política Nacional de Saneamento Básico
PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
RPPN Reserva Particular Do Patrimônio Natural
SCGÁS Companhia de Gás de Santa Catarina
SEMASA Serviço Municipal de Água e Saneamento Básico
SNIS Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
SUAS Serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social
TI Terra Indígena
UC Unidades de Conservação
UPA Unidades de Pronto Atendimento
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INTRODUÇÃO
Muitas das cidades brasileiras foram se formando às margens dos recursos hídricos
e foram crescendo sem o planejamento e ordenamento adequado. Mesmo com a
modernização da legislação urbanística e ambiental, muitas situações de irregularidade se
mantem ou se ampliam no cotidiano das cidades. A ocupação dessas áreas de preservação
permanente coloca em risco uma parcela muito significativa da população do município, que
se encontra em situação irregular perante a legislação vigente.
A possibilidade de adequar essas áreas se torna possível através da Lei de
Regularização Fundiária, instituída em 11 de julho de 2017 que determina que quando
constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de
preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de
proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios, a Reurb observará,
também, o disposto nos Arts. 64 e 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, hipótese na
qual se torna obrigatória a elaboração de estudos técnicos, no âmbito da Reurb, que
justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior,
inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.
No estado de Santa Catarina, o Ministério Público vem alocando esforços para
promover essas adequações e orientando o processo de elaboração desses Estudos Técnicos,
Estudo Técnico Socioambiental. Em 03 de junho de 2022, o Conselho Estadual do Meio
Ambiente – CONSEMA do estado de Santa Catarina, publicou a Resolução n° 196/2022
estabelecendo orientações para a aplicação da Lei Federal n° 12.651/2012, que dispõe sobre
a proteção da vegetação nativa, da Lei nº 11.952/2009, que dispõe sobre regularização
fundiária em terras da União, e da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do
solo urbano, alteradas pela Lei n° 14.285/2021, que dispõe sobre as áreas de preservação
permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas.
A Lei nº 14.285/2021 acrescentou o inciso XXVI ao artigo 3º e o §10 ao artigo 4º da
Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) que definiram o conceito de área urbana
consolidada e, a partir de tal definição, passou a admitir que, em áreas urbanas consolidadas,
lei municipal ou distrital, mediante o cumprimento de certos requisitos, possa "definir faixas
marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput do artigo 4º".
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Esta modificação fez com que diversos setores passassem a entender que foi
outorgada aos municípios a possibilidade de redução das faixas marginais de proteção dos
recursos hídricos. Assim, como instrumento urbanístico, o Diagnóstico Socioambiental ou
Estudo Técnico Socioambiental serve como base para mudanças no zoneamento municipal,
sendo obrigatório para a alteração do plano diretor do município.
O Termo de Referência para elaboração do Diagnóstico Socioambiental do
Município de Quilombo, também conhecido em nosso estado como Estudo Técnico
Socioambiental ou ainda Diagnóstico Socioambiental, baseia-se nos itens exigidos pela
resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina –
CONSEMA, através da Resolução nº 196/2022.
Consta desse diagnóstico, conforme prevê a legislação e o Termo de Referência:
Aspectos físicos e bióticos: dados referentes a geologia, geomorfologia, pedologia,
recursos hídricos, fauna, flora, clima e condições meteorológicas da área de estudo;
Aspectos socioeconômicos e uso e ocupação do solo: dados referentes ao
zoneamento, classificação de uso e ocupação do solo, habitação, ocupação irregular e
assentamentos precários, dinâmica populacional e dinâmica econômica;
Sistemas de infraestrutura urbana, saneamento básico implantados e equipamentos
públicos: dispõe sobre a especificação dos sistemas e serviços de saneamento, infraestrutura
urbana e demais equipamentos públicos que atendem a área de interesse, bem como a
avaliação da respectiva eficiência.
Descrição e delimitação da Área Urbana Consolidada: dispõe sobre a identificação
das áreas urbanas consolidadas no Município, as quais se caracterizam pela existência de
infraestrutura mínima, conforme definições do Plano Diretor ou Lei Municipal Específica;
Descrição e delimitação das áreas consideradas de risco a inundações,
deslizamentos e histórico de ocorrências: prevê o mapeamento e análise de situações de
risco relacionados a fenômenos geoambientais. O risco a ser avaliado diz respeito à
possibilidade de que a ocorrência de um fenômeno geoambiental (movimentos de massa,
processos erosivos, enxurradas e inundações) gere consequências sociais e econômicas
negativas. Na identificação das áreas de risco dois elementos devem ser avaliados: o perigo
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de se ter um evento ou fenômeno e a vulnerabilidade ou grau de suscetibilidade do elemento
exposto ao perigo. A magnitude do impacto de um possível desastre dependerá das
características, probabilidade e intensidade do perigo, bem como da vulnerabilidade das
condições físicas, sociais, econômicas e ambientais dos elementos expostos;
Descrição e delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP): prevê a
apresentação de parte das conclusões do Diagnóstico Socioambiental quanto aos terrenos
sujeitos a risco identificados, bem como as áreas de interesse ecológico e ambiental
relevante. Dessa forma, dispõe inicialmente sobre a necessidade de indicação das áreas de
preservação permanente que devem ser mantidas como tal, nos termos da legislação vigente
e que devem ser recuperadas a partir de critérios técnicos. Além disso, prevê que, a partir
dos resultados obtidos, sejam também indicadas as áreas passíveis de regularização quanto
à ocupação.
Avaliação dos riscos ambientais: etapa que determina as ações para minimizar os
impactos negativos e maximiza os impactos positivos em APPs;
Mapeamento das áreas frágeis e degradadas: dispõe da descrição e mapeamento das
áreas frágeis e degradadas com potencial para restauração ou recuperação ambiental, com
base nas funções ambientais e nos riscos avaliados;
Mapeamento das áreas de interesse ecológico e ambiental relevantes e das Unidades
de Conservação (UC): dispõe sobre a necessidade de identificação de dois elementos
específicos consideravelmente importantes para fins de caracterização da relevância
ambiental de uma área: a existência de Unidades de Conservação e de áreas de proteção de
mananciais na área de interesse.
Indicação das faixas marginais de cursos d’água em área urbana consolidada: prevê
o mapeamento das faixas marginais de cursos d’água em área urbana consolidada pautado
nos itens anteriores deste diagnóstico.
Ainda conforme a Lei nº 14.285/2021, após concluído, o Estudo em questão, passará
por análise e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Quilombo, para então,
introduzir os resultados no Plano Diretor Municipal e na Lei de Uso do Solo.
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SUMÁRIO
1. METODOLOGIAS EMPREGADAS AO LONGO DO DIAGNÓSTICO
SOCIOAMBIENTAL ........................................................................................................ 36
1.1METODOLOGIA PARA REAMBULAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS ........ 36
1.2METODOLOGIA PARA IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO
GEOLÓGICO E HIDROLÓGICO .................................................................................. 43
1.2.1 Primeira Etapa – Pré-Campo ............................................................. 44
1.2.2 Segunda Etapa – Levantamento de Campo ....................................... 44
1.2.3 Terceira Etapa – Pós-Campo ............................................................. 49
1.3METODOLOGIA PARA DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA
(AUC) .............................................................................................................................. 52
1.4METODOLOGIA PARA DELIMITAÇÃO DA NOVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE (APP) ................................................................................................... 56
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES ....................................................... 60
2.1LEGISLAÇÃO FEDERAL ........................................................................................ 60
2.1.1 Lei n° 6.766/1979 .............................................................................. 60
2.1.2 Lei n° 11.428 e Decreto n° 6.660/2008 ............................................. 61
2.1.3 Instrução Normativa n° 004/2011 do IBAMA .................................. 65
2.1.4 Lei n° 12.651/2012 ............................................................................ 69
2.1.5 Lei n° 13.465/2017 ............................................................................ 70
2.1.6 Lei n° 14.285/2021 ............................................................................ 72
2.2LEGISLAÇÃO ESTADUAL .................................................................................... 72
2.2.1 Lei n° 14.675/2009 e Lei n° 16.342/2014 ......................................... 72
2.2.2 Resolução CONSEMA n° 98/2017 e n° 128/2019 ............................ 74
2.2.3 Resolução do CONSEMA nº 196/2022 ............................................. 76
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2.3LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ................................................................................... 77
2.3.1 Lei n° 72/2008 – PLANO DIRETOR ................................................ 77
2.3.2 Lei Complementar Nº 185/2023 – POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE 81
2.3.3 Lei Complementar Nº. 107 /2013 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 . 84
2.3.4 Lei Complementar Nº 116/2015 DE 17 DE JULHO DE 2015. ........ 85
2.3.5 Lei Nº 2570/2015 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. ................... 85
3. CARACTERIZAÇÃO FISICO-AMBIENTAL, SOCIOCULTURAL E
ECONÔMICA ................................................................................................................... 90
3.1ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS ........................................................................ 90
3.1.1 Crescimento Populacional ................................................................. 90
3.1.2 Densidade Demográfica ..................................................................... 93
3.1.3 Indicadores de Desenvolvimento Humano ........................................ 94
3.1.4 Educação ............................................................................................ 96
3.1.5 Vulnerabilidade Social ....................................................................... 97
3.1.6 Trabalho e Renda ............................................................................... 99
3.1.7 Saúde ................................................................................................ 100
3.1.8 Economia ......................................................................................... 101
3.2ASPECTOS FÍSICOS E BIÓTICOS ....................................................................... 102
3.2.1 Caracterização Climatológica .......................................................... 102
3.2.2 Caracterização Topográfica ............................................................. 122
3.2.3 Caracterização Geomorfológica ...................................................... 130
3.2.4 Caracterização Geológica-Geotécnica ............................................. 133
3.2.5 Caracterização Pedológica ............................................................... 138
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3.2.6 Caracterização Hidrogeológica ........................................................ 145
3.2.7 Caracterização Hidrográfica ............................................................ 151
3.2.8 Flora ................................................................................................. 172
3.2.9 Fauna ................................................................................................ 182
3.3ASPECTOS SOCIOCULTURAIS E HISTÓRICOS .............................................. 197
3.3.1 Sítios Arqueológicos ........................................................................ 198
3.3.2 Reservas Indígenas .......................................................................... 199
3.3.3 Comunidades Quilombolas .............................................................. 203
3.3.4 Bens Tombados ............................................................................... 204
3.4USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E ZONEAMENTO ............................................. 205
4. AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE
SANEAMENTO BÁSICO IMPLANTADOS, OUTROS SERVIÇOS E
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ..................................................................................... 208
4.1DRENAGEM E ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS ................................ 210
4.1.1 Escoamento das Águas Superficiais ................................................ 211
4.1.2 Situação Atual dos Sistemas de Drenagem e Manejo das Águas
Pluviais 214
4.2ESGOTAMENTO SANITÁRIO ............................................................................. 220
4.2.1 Soluções Individuais e Coletivas ..................................................... 221
4.2.2 Situação Atual do Sistema de Esgotamento Sanitário ..................... 222
4.3ABASTECIMENTO DE ÁGUA ............................................................................. 223
4.3.1 Situação Atual do Sistema de Abastecimento de Água ................... 224
4.4RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA URBANA ..................................................... 230
4.4.1 Classificação dos Resíduos .............................................................. 231
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4.4.2 Situação Atual da Gestão de Resíduos Sólidos ............................... 233
4.5VIAS DE CIRCULAÇÃO ....................................................................................... 245
4.6DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ........................................................ 248
4.7REDE DE TELEFONIA .......................................................................................... 250
4.8INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ............................................................. 250
4.9EQUIPAMENTOS PÚBLICOS .............................................................................. 252
4.9.1 Equipamentos de Saúde ................................................................... 255
4.9.2 Equipamentos de Educação ............................................................. 256
4.9.3 Equipamentos de Assistência Social ............................................... 258
4.9.4 Equipamentos Públicos de Segurança ............................................. 259
4.9.5 Praças e Áreas Verdes ..................................................................... 260
4.10 CARACTERIZAÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS NOS NÚCLEOS
URBANOS .................................................................................................................... 261
4.10.1 Análise das Infringências a Legislação Estadual e Federal ........... 265
5. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇAO DAS ÁREAS CONSIDERADAS DE RISCO A
MOVIMENTOS DE MASSA E INUNDAÇÕES ......................................................... 280
5.1FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ........................................................................... 280
5.1.1 Desastres Naturais ........................................................................... 282
5.2REGISTROS HISTÓRICOS ................................................................................... 292
5.3MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO DE QUILOMBO .............................. 297
6. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA ..... 331
7. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE ............................................................................................................... 342
7.1CARACTERIZAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DE 15
METROS ....................................................................................................................... 361
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8. AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS E DAS ÁREAS COM
FRAGILIDADE AMBIENTAL ..................................................................................... 364
8.1SUSCETIBILIDADE NATURAL DE CONTAMINAÇÃO DOS AQUÍFEROS .. 368
8.2MAPA DE RISCO À CONTAMINAÇÃO DOS AQUÍFEROS ............................. 370
8.3MAPEAMENTO DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM APP ............................... 374
9. MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO E AMBIENTAL
RELEVANTES E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ................................................ 382
9.1ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO . 382
10. INDICAÇÕES DAS FAIXAS MARGINAIS DE CURSOS D’AGUA EM ÁREA
URBANA CONSOLIDADA ATRAVÉS DA APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL
Nº 14.285/2021 .................................................................................................................. 394
10.1 MAPEAMENTO DAS EDIFICAÇÕES EM NOVA ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP .................................................................... 424
11. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES .......................................................... 432
11.1 ÁREAS A SEREM RECUPERADAS E SUGESTÃO DE SISTEMA DE
RECUPERAÇÃO .......................................................................................................... 432
11.2 RECOMENDAÇÕES REFERENTE A NOVA DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE .............................................................................. 442
11.3 MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE RISCOS DE MOVIMENTOS
DE MASSA ................................................................................................................... 443
11.4 MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE RISCOS DE INUNDAÇÃO
449
11.5 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE ............................................................................................................ 455
11.5.1 Mapa da Área Degradada .............................................................. 456
11.5.2 Origem da Degradação .................................................................. 457
11.5.3 Caracterização Ambiental da Área para Recuperação ................... 457
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11.5.4 Objetivo Geral ............................................................................... 458
11.5.5 Objetivo Específico ....................................................................... 458
11.5.6 Implantação do PRAD e as Medidas para Sanar os Danos ........... 459
11.5.7 Cronograma Físico ......................................................................... 460
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 466
ANEXOS E APÊNDICES ............................................................................................... 481
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Exemplo de imagens obtidas em campo para verificação dos recursos hídricos existentes.
.......................................................................................................................................................... 39
Figura 2 – Software GeoSetter. ........................................................................................................ 40
Figura 3 – Modelo da tela de trabalho do software Avenza com mapa carregado........................... 41
Figura 4 - Exemplo de verificação a partir do Street View. ............................................................. 42
Figura 5 – Etapas da metodologia adotada para o mapeamento das áreas de risco geológico e
hidrológico da área urbana do município de Quilombo/SC. ............................................................ 43
Figura 6 – Definição de risco de desastres. ...................................................................................... 49
Figura 7 – Classes de vulnerabilidade. ............................................................................................. 52
Figura 8 - Cartograma ilustrando a metodologia para delimitação de AUC. ................................... 54
Figura 9 - Cartograma ilustrando a metodologia para delimitação da nova Área de Preservação
Permanente - APP. ........................................................................................................................... 58
Figura 10 – Zoneamento do Município de Quilombo. ..................................................................... 79
Figura 11 – Regiões Hidrográficas do Estado de Santa Catarina, com a localização do município de
Quilombo/SC. ................................................................................................................................... 80
Figura 12 – Mapa do Biênio 2018/2019 de distribuição de raios no Brasil. .................................. 121
Figura 13 – Cartograma de Hipsometria do município de Quilombo. ........................................... 124
Figura 14 – Cartograma de Hipsometria – Perímetro Urbano. ...................................................... 125
Figura 15 – Declividade com classes adaptadas para seguir a Lei Federal n° 6.766/79 de Quilombo.
........................................................................................................................................................ 127
Figura 16 – Declividade com classes adaptadas para seguir a Lei Federal n° 6.766/79 destacando o
perímetro urbano de Quilombo. ..................................................................................................... 128
Figura 17 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 de Quilombo. ............................. 129
Figura 18 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 do perímetro urbano de Quilombo.
........................................................................................................................................................ 129
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Figura 19 – Mapa Geomorfológico do município de Quilombo. ................................................... 132
Figura 20 –Distribuição da Bacia do Paraná no interior do continente sul-americano .................. 135
Figura 21 – Mapa Geológico do município de Quilombo. ............................................................. 136
Figura 5 – Horizontes do solo. ....................................................................................................... 138
Figura 22 – Mapa Pedológico do município de Quilombo. ........................................................... 141
Figura 23 – Mapa da Erodibilidade dos solos do município de Quilombo/SC. ............................. 144
Figura 24 – Mapa de Suscetibilidade Erosiva dos solos do município de Quilombo/SC. ............. 145
Figura 25 – Mapa Hidrogeológico do município de Quilombo. .................................................... 147
Figura 26 – Regiões Hidrográficas do Estado de Santa Catarina, com a localização do município de
Quilombo/SC. ................................................................................................................................. 152
Figura 27 – Bacias Hidrográficas que compõem a Região Hidrográfica do Meio Oeste – RH2. .. 153
Figura 28 – Sub-bacias Hidrográficas do município de Quilombo/SC. ......................................... 154
Figura 29 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela A3. ............. 155
Figura 30 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela A4. ............. 155
Figura 31 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela A5. ............. 156
Figura 32 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B1. ............. 156
Figura 33 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B2. ............. 157
Figura 34 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B3. ............. 157
Figura 35 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B4. ............. 158
Figura 36 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B5. ............. 158
Figura 37 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C1. ............. 159
Figura 38 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C2. ............. 159
Figura 39 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C3. ............. 160
Figura 40 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C4. ............. 160
Figura 41 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C5. ............. 161
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Figura 42 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C6. ............. 161
Figura 43 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D2. ............. 162
Figura 44 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D3. ............. 162
Figura 45 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D4. ............. 163
Figura 46 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D5. ............. 163
Figura 47 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D6. ............. 164
Figura 48 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E1. ............. 164
Figura 49 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E2. ............. 165
Figura 50 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E3. ............. 165
Figura 51 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E4. ............. 166
Figura 52 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E5. ............. 166
Figura 53 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F2. .............. 167
Figura 54 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F3. .............. 167
Figura 55 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F4. .............. 168
Figura 56 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F5. .............. 168
Figura 57 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G2. ............. 169
Figura 58 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G3. ............. 169
Figura 59 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G4. ............. 170
Figura 60 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G5. ............. 170
Figura 61 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela H2. ............. 171
Figura 62 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela H3. ............. 171
Figura 63 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela H4. ............. 172
Figura 64 – Biomas brasileiros. ...................................................................................................... 173
Figura 65 – Remanescente de Mata Atlântica no município de Quilombo. ................................... 176
Figura 66 – Formações fitoecológicas em Santa Catarina. ............................................................ 177
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Figura 67 – Tipologia Florestal de Quilombo. ............................................................................... 178
Figura 68 - Distribuição das terras indígenas pelas regiões do Brasil. ........................................... 201
Figura 69 – Zoneamento do Município de Quilombo. ................................................................... 206
Figura 70 – Regiões Hidrográficas do Estado de Santa Catarina, com a localização do município de
Quilombo/SC. ................................................................................................................................. 207
Figura 71 – Sistema de Microdrenagem (Boca de lobo). ............................................................... 215
Figura 72 – Sistema de drenagem no município de Quilombo. ..................................................... 216
Figura 73 – Exemplo de obstrução em boca de lobo encontrada no município de Quilombo/SC. 217
Figura 74 – Barragens de Contenção de águas............................................................................... 218
Figura 75 – Local de captação de Água – Rio Chapecó. ............................................................... 225
Figura 76 – Adutora de água bruta – Rio Chapecó. ....................................................................... 226
Figura 77 – Reservatório CASAN. ................................................................................................ 228
Figura 78 – Rede de Abastecimento de Água. ............................................................................... 228
Figura 79 – Contêiner de acondicionamento de resíduos sólidos urbanos de Quilombo. .............. 235
Figura 80 – Acondicionamento de resíduos sólidos urbanos sistema de coleta porta a porta. ....... 236
Figura 81 – Acondicionamento irregular de resíduos sólidos. ....................................................... 237
Figura 82 – Aterro Sanitário........................................................................................................... 238
Figura 83 – Abrangência de coleta de resíduos sólidos em Quilombo. ......................................... 238
Figura 84 – Vias urbanas do município de Quilombo. ................................................................... 246
Figura 85 – Vias de Circulação em Quilombo. .............................................................................. 247
Figura 86 – Abrangência da rede de energia elétrica em Quilombo. ............................................. 249
Figura 87 –Vias de acesso rodoviário ao município de Quilombo. ............................................... 251
Figura 88 – Ocupações em Áreas de Preservação Permanente. ..................................................... 262
Figura 89 – Disposição Irregular de Resíduos sólidos. .................................................................. 263
Figura 90 – Obstrução de Estruturas de Microdrenagem. .............................................................. 263
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Figura 91 – Esquema do movimento de massa do tipo Rastejo. .................................................... 284
Figura 92 – Esquema dos escorregamentos planares ou translacionais. ........................................ 285
Figura 93 – Esquema dos escorregamentos circulares ou rotacionais. .......................................... 286
Figura 94 – Esquema do movimento de massa do tipo quedas. ..................................................... 287
Figura 95 – Esquema do movimento de massa do tipo corrida. ..................................................... 288
Figura 96 – Perfil esquemático do processo de enchente e inundação. .......................................... 290
Figura 97 – Incidência relativa de eventos extremos no Oeste Catarinense entre 1980 e 2010. .... 293
Figura 98 – Eventos de estiagem/seca registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste
Catarinense. .................................................................................................................................... 294
Figura 99 – Eventos de vendavais registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste
Catarinense. .................................................................................................................................... 295
Figura 100 – Eventos de granizo registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste Catarinense.
........................................................................................................................................................ 295
Figura 101 – Eventos de enxurradas registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste
Catarinense. .................................................................................................................................... 296
Figura 102 – Eventos de inundação/alagamento registrados entre 1991 e 2024, por município, no
Oeste Catarinense. .......................................................................................................................... 296
Figura 103 – Eventos de movimentos de massa registrados entre 1991 e 2024, por município, no
Oeste Catarinense. .......................................................................................................................... 297
Figura 104 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_01_CPRM, com grau de risco muito alto de
inundação, identificado por CPRM (2018) no perímetro urbano do município de Quilombo/SC. 298
Figura 105 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_02_CPRM, com grau de risco muito alto de
deslizamento planar, identificado por CPRM (2018) no perímetro urbano do município de
Quilombo/SC. ................................................................................................................................. 299
Figura 106 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_03_CPRM, com grau de risco alto de inundação,
identificado por CPRM (2018) na área rural do município de Quilombo/SC. ............................... 300
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Figura 107 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_04_CPRM, com grau de risco muito alto de
deslizamento planar, identificado por CPRM (2018) no perímetro urbano do município de
Quilombo/SC. ................................................................................................................................. 301
Figura 108 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_05_CPRM, com grau de risco muito alto de
inundação, identificado por CPRM (2018) na área rural do município de Quilombo/SC. ............ 302
Figura 109 - Classificação de Risco do Setor 01 e fotografias da área: 1) Rio Quilombo no setor de
risco; 2) Padrão de ocupação do setor ao longo da margem do rio; 3 e 4) Proximidade das moradias
à margem do rio, atingidas durante o evento de novembro de 2023. ............................................. 304
Figura 110 - Classificação de Risco do Setor 02 e fotografias da área: 1 e 3) Situação das margens
do rio Quilombo com risco de solapamento; 2 e 3) Locais situados na margem do rio atingidos de
forma recorrente por inundação. .................................................................................................... 306
Figura 111 - Classificação de Risco do Setor 02 e fotografias da área durante o evento de inundação
ocorrido em novembro de 2023 (Fotografias obtidas na internet). ................................................ 307
Figura 112 - Classificação de Risco do Setor 03 e fotografias da área, mostrando a ocupação das
margens do rio nos locais atingidos por inundações. ..................................................................... 309
Figura 113 - Classificação de Risco do Setor 03 e fotografias da área durante o evento de inundação
ocorrido em novembro de 2023 (Fotografias obtidas na internet). ................................................ 310
Figura 114 - Classificação de Risco do Setor 04 e fotografias da área: 1) Local com talude de aterro
pouco coeso e presença de drenagem em sua base; 2) Vista geral da ocupação no setor; 3 e 4) Situação
das moradias situadas na crista do talude. ...................................................................................... 312
Figura 115 - Classificação de Risco do Setor 05 e fotografias da área: 1, 2 e 3) Vista geral da ocupação
no setor, com moradias instaladas através de cortes realizados na base da encosta, gerando taludes
verticalizados. 4) Local onde ocorre o lançamento da drenagem pluvial para a encosta. .............. 315
Figura 116 - Classificação de Risco do Setor 06 e fotografias da área, mostrando o padrão de
ocupação do setor, com moradias instaladas em cortes e aterros ao longo da encosta de alta
declividade, com diversos pontos de instabilidade. ....................................................................... 317
Figura 117 - Classificação de Risco do Setor 07 e fotografias da área, mostrando o padrão de
ocupação do setor, com moradias instaladas em cortes e aterros ao longo da encosta de alta
declividade, com diversos pontos de instabilidade. ....................................................................... 320
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Figura 118 - Classificação de Risco do Setor 08 e fotografias da área: 1) Local onde observa-se a
cicatriz de deslizamento rotacional com formação de degrau de abatimento; 2 e 3) Padrão de
ocupação do setor, através de cortes e aterros; 4) Vista geral da encosta de alta declividade. ...... 323
Figura 119 - Classificação de Risco do Setor 09 e fotografias da área, mostrando o padrão de
ocupação do setor, através de cortes e aterros, formando taludes com geometrias inadequadas e sem
contenção, onde são observados indícios de instabilidade. ............................................................ 326
Figura 120 - Classificação de Risco do Setor 10 e fotografias da área: 1 e 3) Padrão de ocupação do
setor com cortes e aterros em encosta de alta declividade; 2) Curso d’água situado na área com
potencial de atingir as moradias em eventos de chuvas intensas; 4) Vista geral do setor. ............. 329
Figura 121 - Cartograma ilustrando o perímetro e vias urbanas da Sede Municipal. .................... 336
Figura 122 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de drenagem na Sede Urbana. ...... 337
Figura 123 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de abastecimento de água na Sede
Urbana de Quilombo. ..................................................................................................................... 338
Figura 124 - Cartograma ilustrando a abrangência do fornecimento de energia elétrica na Sede
Urbana. ........................................................................................................................................... 339
Figura 125 - Cartograma ilustrando a abrangência da coleta e manejo de resíduos sólidos na Sede
Urbana. ........................................................................................................................................... 340
Figura 126 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana. ....................... 341
Figura 127 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
A3. .................................................................................................................................................. 345
Figura 128 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
A4. .................................................................................................................................................. 345
Figura 129 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
A5. .................................................................................................................................................. 346
Figura 130 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
B1. .................................................................................................................................................. 346
Figura 131 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
B2. .................................................................................................................................................. 347
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Figura 132 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
B3. .................................................................................................................................................. 347
Figura 133 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
B4. .................................................................................................................................................. 348
Figura 134 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
B5. .................................................................................................................................................. 348
Figura 135 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
C2. .................................................................................................................................................. 349
Figura 136 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
C3. .................................................................................................................................................. 349
Figura 137 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
C4. .................................................................................................................................................. 350
Figura 138 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
C5. .................................................................................................................................................. 350
Figura 139 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
C6. .................................................................................................................................................. 351
Figura 140 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
D2. .................................................................................................................................................. 351
Figura 141 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
D3. .................................................................................................................................................. 352
Figura 142 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
D4. .................................................................................................................................................. 352
Figura 143 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
D5. .................................................................................................................................................. 353
Figura 144 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
E1. .................................................................................................................................................. 353
Figura 145 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
E2. .................................................................................................................................................. 354
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Figura 146 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
E3. .................................................................................................................................................. 354
Figura 147 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
E4. .................................................................................................................................................. 355
Figura 148 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
E5. .................................................................................................................................................. 355
Figura 149 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
F2. .................................................................................................................................................. 356
Figura 150 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
F3. .................................................................................................................................................. 356
Figura 151 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
F4. .................................................................................................................................................. 357
Figura 152 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
F5. .................................................................................................................................................. 357
Figura 153 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
G2. .................................................................................................................................................. 358
Figura 154 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
G3. .................................................................................................................................................. 358
Figura 155 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
G4. .................................................................................................................................................. 359
Figura 156 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
G5. .................................................................................................................................................. 359
Figura 157 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
H2. .................................................................................................................................................. 360
Figura 158 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
H3. .................................................................................................................................................. 360
Figura 159 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela
H4. .................................................................................................................................................. 361
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Figura 160 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal n° 6.766/1979) ao longo de
cursos d’água para a Sede Urbana. ................................................................................................. 363
Figura 161 – Processo de eutrofização de recursos hídricos superficiais. ..................................... 365
Figura 162 – Processo de assoreamento de recursos hídricos superficiais..................................... 366
Figura 163 - Matriz de cálculo para determinação da vulnerabilidade natural do SAIG/SG. ........ 369
Figura 164 - Atividades humanas que exercem risco de poluição nos mananciais hídricos. ......... 370
Figura 165 - Relação entre a vulnerabilidade natural, os tipos de atividades antrópicas em superfície
e o risco à contaminação das águas subterrâneas. .......................................................................... 372
Figura 166 - Matriz de cálculo para determinação do risco à contaminação. ................................ 373
Figura 167 – Mapa de Risco de Contaminação dos Aquíferos do município de Quilombo/SC. ... 374
Figura 168 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela A3. ........................................................................................................ 375
Figura 169 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela A4. ........................................................................................................ 376
Figura 170 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela B1. ........................................................................................................ 376
Figura 171 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela B3. ........................................................................................................ 377
Figura 172 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela B4. ........................................................................................................ 377
Figura 173 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela B5. ........................................................................................................ 378
Figura 174 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela C4. ........................................................................................................ 378
Figura 175 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela C5. ........................................................................................................ 379
Figura 176 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela C6. ........................................................................................................ 379
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Figura 177 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela D4. ........................................................................................................ 380
Figura 178 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela D5. ........................................................................................................ 380
Figura 179 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela E4. ........................................................................................................ 381
Figura 180 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela E5. ........................................................................................................ 381
Figura 181 – Localização do Município de Quilombo frente às Unidades de Conservação próximas.
........................................................................................................................................................ 392
Figura 182 – Localização do Município de Quilombo frente às Áreas Prioritárias para Conservação.
........................................................................................................................................................ 393
Figura 183 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR01. ... 394
Figura 184 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR02. ... 395
Figura 185 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR03. ... 395
Figura 186 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR04. ... 396
Figura 187 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR05. 396
Figura 188 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR06. 397
Figura 189 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR07. 397
Figura 190 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR08. 398
Figura 191 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR09. 398
Figura 192 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR10. 399
Figura 193 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR11. 399
Figura 194 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR12. ... 400
Figura 195 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR13. ... 400
Figura 196 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR14. ... 401
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Figura 197 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR15. ... 401
Figura 198 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR16. ... 402
Figura 199 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR17. ... 402
Figura 200 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A3. ............................................................. 407
Figura 201 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A4. ............................................................. 408
Figura 202 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A5. ............................................................. 408
Figura 203 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1. .............................................................. 409
Figura 204 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B2. .............................................................. 409
Figura 205 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B3. .............................................................. 410
Figura 206 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B4. .............................................................. 410
Figura 207 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B5. .............................................................. 411
Figura 208 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C2. .............................................................. 411
Figura 209 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C3. .............................................................. 412
Figura 210 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C4. .............................................................. 412
Figura 211 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C5. .............................................................. 413
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Figura 212 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C6. .............................................................. 413
Figura 213 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D2. ............................................................. 414
Figura 214 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D3. ............................................................. 414
Figura 215 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D4. ............................................................. 415
Figura 216 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D5. ............................................................. 415
Figura 217 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E1. .............................................................. 416
Figura 218 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E2. .............................................................. 416
Figura 219 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E3. .............................................................. 417
Figura 220 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E4. .............................................................. 417
Figura 221 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E5. .............................................................. 418
Figura 222 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F2. .............................................................. 418
Figura 223 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F3. .............................................................. 419
Figura 224 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F4. .............................................................. 419
Figura 225 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F5. .............................................................. 420
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Figura 226 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G2. ............................................................. 420
Figura 227 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G3. ............................................................. 421
Figura 228 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G4. ............................................................. 421
Figura 229 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G5. ............................................................. 422
Figura 230 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela H2. ............................................................. 422
Figura 231 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela H3. ............................................................. 423
Figura 232 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela H4. ............................................................. 423
Figura 233 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A3. ......................................................... 426
Figura 234 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A4. ......................................................... 426
Figura 235 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1. ......................................................... 427
Figura 236 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B3. ......................................................... 427
Figura 237 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B4. ......................................................... 428
Figura 238 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B5. ......................................................... 428
Figura 239 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C4. ......................................................... 429
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Figura 240 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D4. ......................................................... 429
Figura 241 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D5. ......................................................... 430
Figura 242 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E4. ......................................................... 430
Figura 243 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E5. ......................................................... 431
Figura 244 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela A3. .......................................................................................... 434
Figura 245 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela A4. .......................................................................................... 434
Figura 246 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela B1. .......................................................................................... 435
Figura 247 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela B3. .......................................................................................... 435
Figura 248 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela B4. .......................................................................................... 436
Figura 249 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela B5. .......................................................................................... 436
Figura 250 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela C4. .......................................................................................... 437
Figura 251 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela C5. .......................................................................................... 437
Figura 252 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela C6. .......................................................................................... 438
Figura 253 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela D2. .......................................................................................... 438
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Figura 254 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela D3. .......................................................................................... 439
Figura 255 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela D4. .......................................................................................... 439
Figura 256 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela D5. .......................................................................................... 440
Figura 257 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela E4............................................................................................ 440
Figura 258 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela E5............................................................................................ 441
Figura 259 – Alteração do leito do rio com o aumento das ocupações das margens e diminuição das
áreas permeáveis. ........................................................................................................................... 450
Figura 260 – Estrutura da gestão de risco. ..................................................................................... 452
Figura 261 – Tipos de medidas de controle de enchentes e inundações. ....................................... 453
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a
movimentos de massa. ..................................................................................................................... 45
Tabela 2 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a
processos hidrológicos fluviais. ....................................................................................................... 46
Tabela 3 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a
erosão hídrica. .................................................................................................................................. 47
Tabela 4 - Critérios para a classificação dos graus de risco para movimentos de massa e erosões. 50
Tabela 5 - Classificação dos graus de risco a processos hídricos..................................................... 51
Tabela 6 – Descrição das etapas da metodologia para delimitação da nova Área de Preservação
Permanente - APP. ........................................................................................................................... 57
Tabela 7 - População de Quilombo conforme censo demográfico................................................... 90
Tabela 8 - Estrutura etária da população de Quilombo. ................................................................... 91
Tabela 9 - Composição da população de Quilombo por gênero. ..................................................... 92
Tabela 10 - Projeção populacional do município de Quilombo. ...................................................... 93
Tabela 11 - Classificação do índice de Desenvolvimento Humano – IDH. ..................................... 94
Tabela 12 - Evolução do IDH no município de Quilombo. ............................................................. 94
Tabela 13 - Comparação dos IDHM para a longevidade do município de Quilombo. .................... 95
Tabela 14 - IDHM Educação do município de Quilombo. .............................................................. 95
Tabela 15 - Comparação índices de educação.................................................................................. 96
Tabela 16 - Matrículas na rede escolar no município de Quilombo. ................................................ 96
Tabela 17 - Escolaridade de diferentes faixas etárias da população de Quilombo........................... 97
Tabela 18 - Vulnerabilidade no município de Quilombo. ................................................................ 98
Tabela 19 – Pobreza no município de Quilombo. ............................................................................ 99
Tabela 20 - Situação ocupacional – Quilombo. ............................................................................. 100
Tabela 21 – Dados de longevidade e mortalidade infantil no município deQuilombo. ................. 101
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Tabela 22 – Precipitação anual total na estação meteorológica de Xanxerê. ................................. 104
Tabela 23 – Médias anuais de temperatura máxima e mínima na estação de Xanxerê. ................. 107
Tabela 24 – Médias mensais de temperatura máxima e mínima de Xanxerê. ............................... 108
Tabela 25 – Maior e menor índice de umidade relativa do ar anual registrada em Xanxerê. ........ 111
Tabela 26 – Médias anuais de umidade relativa do ar de Xanxerê. ............................................... 112
Tabela 27 – Médias mensais de umidade relativa do ar de Xanxerê. ............................................. 113
Tabela 28 – Maior e menor registro de pressão atmosférica registrada em Xanxerê. .................... 114
Tabela 29 – Médias anuais de pressão atmosférica de Xanxerê. ................................................... 115
Tabela 30 – Médias mensais de pressão atmosférica de Xanxerê. ................................................. 116
Tabela 31 – Média mensal de velocidade dos ventos registrados na estação de Xanxerê. ............ 118
Tabela 32 – Predominância da direção dos ventos registrados na estação de Xanxerê. ................ 119
Tabela 33 – Ranking de densidade de descargas no estado de Santa Catarina. ............................. 122
Tabela 34 - Domínios, regiões e unidades geomorfológicas ocorrentes no Estado de Santa Catarina.
........................................................................................................................................................ 131
Tabela 35 - Classificação dos solos no primeiro nível categórico - Ordem. .................................. 139
Tabela 36 - Características das zonas aquíferas da Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral ocorrentes
no município de Quilombo. ............................................................................................................ 148
Tabela 37 – Áreas ocupadas por cada Bioma Brasileiro ................................................................ 172
Tabela 38 - Informações Remanescentes Florestais em Santa Catarina. ....................................... 175
Tabela 39 – Espécies da vegetação da Mata Atlântica de ocorrência no município de Quilombo. 179
Tabela 40 – Espécies florestais e vegetais e suas respectivas famílias botânicas encontradas na Área
Diretamente Afetada pela CGH Ipiranga. ...................................................................................... 180
Tabela 41 – Lista da avifauna com possível ocorrência da região. ................................................ 185
Tabela 42 – Lista da avifauna registradas na área da CGH Ipiranga. ............................................ 189
Tabela 43 – Lista da mastofauna registradas ou com potencial ocorrência em Quilombo. ........... 192
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Tabela 44 – Lista de répteis com potencial ocorrência em Quilombo, conforme Plano de Manejo do
Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas. ........................................................................ 193
Tabela 45 – Lista de répteis com potencial ocorrência em Quilombo, conforme Plano de manejo do
Parque Nacional das Araucárias. .................................................................................................... 195
Tabela 46 – Lista de répteis com ocorrência em Quilombo, conforme Estudo Ambiental da CGH
Ipiranga. ......................................................................................................................................... 196
Tabela 47 – Lista de ictiofauna com ocorrência em Quilombo, conforme Estudo Ambiental da CGH
Ipiranga. ......................................................................................................................................... 196
Tabela 48 - Sítios arqueológicos em municípios limítrofes de Quilombo cadastrados no CNSA. 198
Tabela 49 - Terras indígenas no Brasil conforme modalidade e fase administrativa. .................... 200
Tabela 50 - Relação de terras indígenas em Santa Catarina. .......................................................... 201
Tabela 51 – Comunidades Quilombolas de Santa Catarina ........................................................... 203
Tabela 52 – Indicadores operacionais, econômicos e financeiros selecionados para análise de perdas
e questões financeiras - SNIS 2020. ............................................................................................... 229
Tabela 53 – Classificação dos Resíduos da Construção Civil. ....................................................... 241
Tabela 54 – Estimativa de geração de resíduos com logística reversa obrigatória para Quilombo.
........................................................................................................................................................ 243
Tabela 55 – Relação Unidades Consumidoras de energia de Quilombo. ....................................... 248
Tabela 56 – Relação de consumo de energia elétrica em Quilombo no ano de 2024. ................... 249
Tabela 57 – Disponibilidade dos serviços de telefonia fixa e móvel em Quilombo. ..................... 250
Tabela 58 – Distância rodoviária do município a capitais nacionais e internacionais. .................. 251
Tabela 59 – Distância rodoviária do município em relação a aeroportos. ..................................... 252
Tabela 60 – Distância rodoviária do município aos principais portos de Santa Catarina. ............. 252
Tabela 61 – Relação das Unidades de Saúde de Quilombo. .......................................................... 255
Tabela 62 – Relação de estabelecimentos de ensino públicos de Quilombo. ................................ 257
Tabela 63 – Equipamentos de assistência social em Quilombo. .................................................... 259
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Tabela 64 – Equipamentos de segurança pública presentes em Quilombo. ................................... 259
Tabela 65 – Praças e áreas verdes em Quilombo. .......................................................................... 260
Tabela 66 – Conflitos Ambientais. ................................................................................................. 264
Tabela 67 - Identificação de infringências acerca da legislação no município de Quilombo. ....... 278
Tabela 68 - Classificação dos movimentos de massa. .................................................................... 282
Tabela 69 - Classificação dos processos hidrológicos. .................................................................. 289
Tabela 70 - Classificação das erosões hídricas. ............................................................................. 291
Tabela 71 – Eventos extremos registrados em Quilombo/SC entre 1991 e 2024. ......................... 293
Tabela 72 – Evolução da legislação pertinente a Áreas Urbanas Consolidadas. ........................... 332
Tabela 73 – Evolução da Legislação Municipal pertinente a Áreas Urbanas Consolidadas. ......... 334
Tabela 74 – Marcos legais para interpretação em APP’s. .............................................................. 342
Tabela 75 – Atividades e suas influências nas águas subterrâneas. ............................................... 370
Tabela 76 – Unidades de Conservação no Brasil. .......................................................................... 391
Tabela 77 – Relação da dados para obtenção da Área de Preservação Permanente da Sede Urbana do
município de Quilombo. ................................................................................................................. 403
Tabela 78 – Sugestões medidas de intervenção para o controle ou redução do risco de movimentos
de massa nos setores de risco mapeados na área urbana de Quilombo/SC. ................................... 444
Tabela 79 – Sugestões medidas de intervenção para o controle ou redução do risco de inundações,
solapamento de margem e enxurradas nos setores de risco mapeados na área urbana de Quilombo/SC.
........................................................................................................................................................ 454
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - Projeção população de Quilombo SC. .......................................................................... 92
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1. METODOLOGIAS EMPREGADAS AO LONGO DO DIAGNÓSTICO
SOCIOAMBIENTAL
Neste segmento, serão apresentadas e discutidas as metodologias adotadas durante a
condução deste Diagnóstico Socioambiental (DSA). A obtenção de resultados significativos
em questões que permeiam os aspectos sociais e ambientais exige uma abordagem criteriosa
e bem estruturada. Portanto, ao longo deste texto, serão detalhados os métodos, técnicas e
ferramentas empregadas para coleta, análise e interpretação dos dados, proporcionando uma
compreensão abrangente do processo metodológico que sustenta as conclusões apresentadas
neste estudo.
1.1 METODOLOGIA PARA REAMBULAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
As atividades de identificação dos recursos hídricos no território do município de
Quilombo, seguiu uma metodologia que alia aos dados oficiais disponíveis, vários recursos
computacionais e de campo para maximizar a qualidade e a confiabilidade dos produtos
finais. Todos os trabalhos de vistorias in loco foram supervisionados por profissional
designado e com competência técnica para tal função, a classificação foi coordenada pela
geóloga Ana Paula Sphor.
Dados e mapas oficiais, ortofotos (2024), imagens de satélite, o conhecimento das
equipes técnicas do município, recursos computacionais e vistorias in loco foram
empregados para a retificação das informações referentes aos cursos d´água e posterior
confecção do Sistema de Informações Geográficas – SIG, que é um dos produtos finais do
Diagnóstico Socioambiental.
O mapeamento in loco da hidrografia do município de Quilombo foi dividido em
duas fases, onde incialmente foi realizada a compilação de bases de dados existentes
(SIG/SC/ANA/IMA/SC) e posteriormente, a visita à campo para conferência dos cursos
d’água, canalizações e trechos de drenagem.
O levantamento de dados consistiu na compilação e análise das bases cartográficas
disponibilizadas pela Agência Nacional de Águas – ANA e pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Sustentável – SDS (2012), além de informações disponibilizadas pela
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Prefeitura Municipal de Quilombo e análise de imagens de satélite e ortofotos (2024),
resultantes do levantamento aerofotogramétrico, fruto da mesma contratação. A partir da
análise destas informações, foi possível verificar os pontos com divergência entre os
mapeamentos, e que, portanto, havia necessidade de conferência in loco para classificação
conforme especificado acima. Nestes levantamentos, alguns trechos de drenagem e cursos
hídricos podem conter erros de classificação, gerando equívocos na consideração e
classificação de corpos d’água artificiais como naturais ou naturais como artificiais, devido
à delimitação hídrica automática utilizada na elaboração do mapeamento. Desta forma, a
conferência em campo é fundamental para a reambulação dos dados.
A segunda etapa consistiu na conferência em campo dos cursos d’água e trechos de
drenagem mapeados nos levantamentos da ANA e SDS. A conferência em campo consistiu
em: identificação das nascentes que originam os cursos hídricos, registro das coordenadas
para fins de confirmação de existência, registro fotográfico das nascentes e de diferentes
trechos do curso hídrico, verificação de contribuições antrópicas, mapeamento dos trechos
canalizados, identificação dos trechos de drenagem e processamento dos dados em SIG –
Sistema de Informações Geográficas.
As análises de campo envolvendo os recursos hídricos do município foram realizadas
através de vistorias de campo, no período entre os meses de Maio e Junho de 2024 onde
todos os corpos d’água com divergências, foram aferidos, pelo menos uma vez, salvo àqueles
onde a conferência não foi possível devido à dificuldade de acesso, por exemplo nas
morrarias, ou onde o proprietário da área não permitiu ou autorizou a entrada na propriedade.
Para esses casos, foi considerado as informações do levantamento do estado, aliado a
imagens aéreas atualizadas e informações de moradores vizinhos.
Os cursos hídricos naturais foram classificados como tal, quando foi possível a
identificação da nascente, visto que a partir da definição de nascente como sendo um
afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água
(Lei Federal Nº 12.651/2012 – CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO), podemos inferir
que todo curso hídrico para ser natural precisa ter origem em uma ou mais nascentes.
Nos cursos d’água, onde não foi possível identificar a nascente, devido à dificuldade
de acesso, buscou-se realizar o mapeamento através de imagens aéreas atualizadas e vistorias
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em diferentes épocas do ano, a fim de averiguar a presença de água ao longo do curso. A
presença de água corrente no curso, mesmo em épocas mais secas, é um indicativo que o
curso hídrico não é efêmero e, portanto, necessita a manutenção da Área de Preservação
Permanente.
A classificação como trecho de drenagem foi realizada nos talvegues onde não foi
constatada a presença nascentes à montante, assim como não foi observada a presença de
água corrente durante as vistorias, indicando tratar-se de drenagem que escoa a água pluvial
em épocas de chuva.
As informações levantadas em campo são apresentadas em cartogramas e imagens
que ilustram os cursos hídricos, sendo identificadas como:
Nascentes: Dizem respeito aos afloramentos naturais do lençol freático, que
apresentam perenidade e dão início à um curso d’água;
Cursos d’água: Dizem respeito aos cursos hídricos naturais, originados de
nascentes e que apresentam perenidade, onde há necessidade de manutenção
de APP;
Trechos de drenagem: Dizem respeito aos talvegues de drenagem pluvial,
sem fluxo corrente de água permanente ou que apresentam contribuição
antrópica, através do lançamento de efluentes;
Canalizações: Dizem respeito aos cursos d’água que possuem vazão
contínua, mas que sofreram alteração geométrica ou não do traçado do curso
d’água e não escoam em leito natural, podendo apresentar trechos com
tubulações, canais de concreto ou galerias.
O trabalho de campo foi a ferramenta mais importante para conferir a precisão das
informações cartográficas obtidas das bases oficiais.
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Figura 1 - Exemplo de imagens obtidas em campo para verificação dos recursos hídricos existentes.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
A partir dessas imagens georreferenciadas, em comparação com os dados
disponíveis, foi possível se fazer a reambulação de parte das bases cartográficas.
Em relação aos dados oficiais, esses estão relacionados aos shapes produzidos pela
Agencia Nacional de Águas – ANA, que precisam ser conferidos e retificados, sempre que
necessário. Representam o ponto de partida para a elaboração do SIG.
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Esses dados são sobrepostos e comparados com o mosaico de ortofotos do município,
no software livre Quantum Gis, que possibilita a adequação dos cursos d’água visíveis. As
imagens possuem informações de geolocalização e podem ser inseridas no SIG, na posição
geográfica que foram obtidas, com a utilização do Software GeoSetter.
Figura 2 – Software GeoSetter.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Para o trabalho de campo foi empregado o Software Avenza, que carrega uma base
cartográfica georreferenciada, editável e navegável, em conjunto com os shapes que devem
ser conferidos.
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Figura 3 – Modelo da tela de trabalho do software Avenza com mapa carregado.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
As áreas são percorridas a pé para a conferência das informações que são editadas na
tela para posterior inserção na base cartográfica oficial.
Em laboratório, as imagens foram inseridas em softwares como Google Earth, Auto
CAD, QGIS, a partir do software GeoSetter, que exporta a localização através dos formatos
KMZ e KML.
Para as situações que não podem ser confirmadas por esse método, recorre-se às
soluções adicionais. É o caso dos trabalhos de campo para confirmação de informações ou
resolução de dúvidas, nos casos em que não se pode determinar a localização dos cursos
d´água canalizados, por exemplo, foram feitas reuniões técnicas com as equipes do
município que possuem conhecimento da infraestrutura da cidade, que, através de visitas
guiadas e consultas aos mapas disponíveis, orientaram na elaboração do traçado de tais
canalizações.
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Outro recurso utilizado, para obtenção de informações suplementares é foi o Google
Street View, que permite localizar, através de imagens 3d os locais urbanos mapeados. O
Quantum Gis possui integração com essa ferramenta o que facilita a confirmação.
Figura 4 - Exemplo de verificação a partir do Street View.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Além dos recursos mencionados a utilização de imagens históricas do Google Earth
serviu de subsídio para a definição dos traçados originais de cursos d´água, também se
recorreu as entrevistas informais com moradores para a localização ou definição do traçado
de alguns cursos.
1.2 METODOLOGIA PARA IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO
GEOLÓGICO E HIDROLÓGICO
A metodologia adotada para o mapeamento das áreas de risco geológico e
hidrológico da área urbana do município de Quilombo consiste em três etapas distintas,
conforme indicado na Figura 5, baseada nos procedimentos descritos no Manual de
Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos de Massa (CPRM, 2018) e no Guia de
Procedimentos Técnicos do Departamento de Gestão Territorial - Setorização de Áreas de
Risco Geológico (CPRM, 2021).
Figura 5 – Etapas da metodologia adotada para o mapeamento das áreas de risco geológico e hidrológico
da área urbana do município de Quilombo/SC.
Fonte: Adaptado de CPRM (2018 e 2021).
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1.2.1 Primeira Etapa – Pré-Campo
A primeira etapa consiste no levantamento de dados e definição das áreas de estudo,
realizada através da compilação bibliográfica, análise cartográfica e levantamento do
histórico de processos já ocorridos no município, além de informações sobre a geologia,
pedologia, geomorfologia e hidrografia da região.
Os principais materiais consultados nessa etapa foram:
Relatório técnico e mapas da Ação Emergencial para Delimitação de Áreas de
Alto e Muito Alto Risco a Enchentes e Movimentos de Massas, realizado por
CPRM (2015 e 2018);
Carta de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundações do
Município de Quilombo/SC, elaborado por CPRM (2018);
Imagens de satélite (atuais e históricas) do Google Earth;
Ortomosaico resultante do levantamento aerofotogramétrico (junho/2024)
Informações e registros de ocorrências de movimentos de massa no município;
Publicações técnicas e mapas sobre a geologia, pedologia e geomorfologia do
município de Quilombo/SC;
1.2.2 Segunda Etapa – Levantamento de Campo
A segunda etapa consiste no levantamento de informações em campo, de forma a
qualificar o grau de perigo, por meio da avaliação dos indícios físicos de instabilidade e a
vulnerabilidade das edificações situadas em cada setor.
Durante os trabalhos de campo foram visitadas as áreas previamente selecionadas na
primeira etapa, bem como as regiões indicadas pela Defesa Civil Municipal e locais
identificados pela equipe durante o deslocamento pela área urbana do município.
Para a realização das atividades foram utilizados equipamentos de posicionamento
global por satélite (GPS), câmera fotográfica, caderneta de campo e trena. O levantamento
foi realizado através do caminhamento ao longo dos setores delimitados previamente,
buscando a identificação de sinais de instabilidade no local. Também foram coletadas
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informações históricas sobre a ocorrência dos eventos considerados no mapeamento, através
de entrevista com os moradores.
Em cada área mapeada foi investigada a presença, características e intensidade das
condições e indícios sumarizados nas tabelas a seguir, conforme o tipo de processo esperado.
Tabela 1 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a
movimentos de massa.
Grupo Característica ou
Indício Influência
Características naturais
Amplitude e inclinação
do talude ou encosta
Quanto maiores, maior a propensão de deflagração
de movimentos de massa.
Espessura do regolito
Solos delgados tendem a deflagrar deslizamentos
planares enquanto solos espessos tendem a
deflagrar deslizamentos circulares ou rotacionais.
Presença de blocos de
rocha no regolito
Indica a propensão de ocorrer queda de blocos em
associação com deslizamentos.
Presença de maciço
rochoso
Indica propensão de ocorrer queda de blocos de
rocha.
Direção e mergulho das
descontinuidades
Quanto mais coincidentes com a direção e
mergulho do talude ou encosta, maior a propensão
de ocorrer movimentos de massa. Mergulhos
verticalizados ou no sentido oposto ao mergulho
da encosta ou talude podem contribuir para a
deflagração de tombamentos.
Umidade do regolito Quanto mais encharcado, maiores as chances de
deflagração de movimentos de massa.
Surgência de água Pode indicar saturação ou alta pressão de água no
interior do maciço.
Características e
potencializadores
antrópicos
Padrão construtivo Quanto mais frágil, maior a vulnerabilidade.
Condições das vias Quanto mais precárias, maior a vulnerabilidade.
Sistema de drenagem
pluvial
Se ausente, aumenta a vulnerabilidade. Quanto
mais eficiente, menos vulnerável.
Presença de taludes de
corte
Se feito de maneira inadequada, pode deflagrar ou
potencializar os danos causados pelos movimentos
de massa.
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Presença de aterro e
lixo lançados na
encosta
Materiais heterogêneos e com baixa coesão. Alta
propensão a desenvolverem movimentos de
massa.
Distância da edificação
em relação à base e
crista do talude ou
encosta
Quanto menor a distância, maior a chance de ser
atingida por movimentos de massa.
Lançamento de água
servida e esgoto no
terreno Favorecem a saturação e redução da coesão do
solo, contribuindo para a deflagração de
Presença de fossa movimentos de massa.
Vazamentos em
tubulações
Evidências de
movimentação
Trincas e degraus de
abatimento
Em geral, indicam a movimentação do terreno,
exceto quando presentes em edificações, pois
podem derivar de problemas construtivos.
Estruturas deformadas
(postes, muros, cercas) Podem indicar a movimentação do terreno.
Cicatrizes de
deslizamentos
Indicam a ocorrência de movimentos de massa
pretéritos e, portanto, a alta propensão do local a
ser atingido por esse tipo de processo.
Fonte: CPRM (2021).
Tabela 2 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a
processos hidrológicos fluviais.
Grupo Característica ou
Indício Influência
Características naturais
Frequência média de
ocorrência dos últimos
eventos
Quanto maior a frequência, maior o risco.
Morfologia do canal e
entorno
Canais meandrantes sugerem regiões de baixa
velocidade de escoamento e, portanto, com alta
propensão ao desenvolvimento de enchentes e
inundações gradativas. Canais retilíneos sugerem
regiões de alto potencial de escoamento e,
portanto, sujeitas ao desenvolvimento de
enxurradas. Onde o canal é encaixado,
normalmente, não ocorre inundação. Trechos onde
o canal apresenta grandes planícies de inundações
indicam alta propensão ao desenvolvimento desses
processos.
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Relevo da região
Áreas montanhosas tendem a apresentar canais de
drenagem com maior gradiente de inclinação,
favorecendo a ocorrência de processos de
enxurrada.
Largura do curso
d’água
Grandes rios normalmente desenvolvem
inundações gradativas, enquanto pequenos
córregos normalmente são propensos a
desenvolverem enxurradas.
Marcas nas edificações Indicam a ocorrência de eventos pretéritos, bem
como sua magnitude.
Características e potencializadores antrópicos
Redução brusca da
seção drenante do canal
(pontes, manilhas, etc.)
Reduções bruscas na seção drenante do curso
d’água reduzem o potencial de escoamento e
aumentam o risco de extravasamento.
Padrão construtivo Quanto mais frágil, maior a vulnerabilidade.
Condições das vias Quanto mais precárias, maior a vulnerabilidade.
Sistema de drenagem
pluvial
Se ausente, aumenta a vulnerabilidade. Quanto
mais eficiente, menor o potencial de acúmulo de
água e, portanto, menos vulnerável.
Presença de aterro,
entulho e lixo lançados
no curso d’água
Esses materiais podem obstruir o fluxo de água
nos cursos d’água e favorecer o processo de
extravasamento.
Distância da edificação
em relação à margem
do curso d’água
Quanto menor a distância, maior a chance de ser
atingida por eventos hidrológicos fluviais.
Existência de
comportas
improvisadas nas
residências
Indicam que o local é frequentemente atingido por
processos hidrológicos fluviais.
Grau de
impermeabilização do
entorno
Quanto mais impermeável, menor a capacidade de
infiltração e maior a propensão ao
desenvolvimento de alagamentos. As inundações e
enchentes também tendem a durar mais tempo em
áreas altamente impermeabilizadas.
Fonte: CPRM (2021).
Tabela 3 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a erosão
hídrica.
Grupo Característica ou
Indício Influência
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Características naturais
Existência prévia de
processos ou formas
erosivas
Erosão marinha e de margem fluvial, terras caídas
e voçorocas estão frequentemente relacionadas a
áreas de risco. Por outro lado, erosão laminar e
ravinas raramente apresentam relação direta com
essas áreas.
Espessura do regolito Quanto mais espesso, maiores as chances de
desenvolver intensos processos erosivos hídricos.
Profundidade do
horizonte C
Horizonte mais erodível. Quanto menos profundo,
maiores as chances de desenvolver processos
erosivos hídricos.
Presença dos
horizontes superficiais
(O, A, etc.)
Normalmente, os horizontes superficiais
apresentam maior resistência aos processos
erosivos.
Surgência de água Pode indicar alta propensão ao desenvolvimento
de piping.
Velocidade de
expansão da forma Quanto mais rápida, maior o risco.
Características e potencializadores antrópicos
Padrão construtivo Quanto mais frágil, maior a vulnerabilidade.
Condições das vias Quanto mais precárias, maior a vulnerabilidade.
Sistema de drenagem
pluvial
Se ausente, aumenta a vulnerabilidade. Quanto
mais eficiente, menos vulnerável.
Presença de escavações
no entorno das erosões
Se feitas de maneira inadequada podem
potencializar os processos erosivos.
Presença de aterro e
lixo lançados nas
feições erosivas
Materiais heterogêneos e com baixa coesão. Alta
propensão a desenvolverem movimentos de
massa.
Distância da edificação
em relação à base ou
crista da feição erosiva
Quanto menor a distância, maior a chance de
ocorrerem danos.
Lançamento de água
servida e esgoto na
feição erosiva Favorecem a saturação e redução da coesão do
solo, contribuindo para a expansão do processo
erosivo. Presença de fossa
Vazamentos em
tubulações
Evidên
cias de
movim
entação
Trincas e degraus de
abatimento
Em geral, indicam a movimentação do terreno,
exceto quando presentes em edificações, pois
podem derivar de problemas construtivos
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Estruturas deformadas
(postes, muros, cercas) Podem indicar a movimentação do terreno.
Fonte: CPRM (2021).
1.2.3 Terceira Etapa – Pós-Campo
A terceira etapa é caracterizada pela análise do risco, correlacionando-se o perigo
potencial com a vulnerabilidade das edificações passíveis de serem atingidas durante os
movimentos de massa ou inundações, definindo-se assim o grau de risco de cada setor.
A delimitação das áreas de risco foi realizada em ambiente SIG, por meio da
interpolação das informações levantadas em campo, as quais apontam a localização e as
características dos principais indícios de risco observados nas áreas avaliadas.
A classificação do risco é realizada geralmente pela interação entre o perigo e as
características que tornam as pessoas e lugares expostos e vulneráveis, conforme indicado
na Figura 6. Entretanto, em caso de perigos extremos o grau de risco é condicionado muito
mais pela exposição do que pela vulnerabilidade, já que tais processos atingem qualquer
classe social, independentemente do seu poder aquisitivo, conforme afirmado pelo Escritório
de Redução do Risco de Desastres das Nações Unidas (UNISDR), em 2016.
Figura 6 – Definição de risco de desastres.
Fonte: CPRM (2021).
Neste estudo a classificação utilizada foi a proposta pelo Serviço Geológico do Brasil
(CPRM) no Guia de Procedimentos Técnicos do Departamento de Gestão Territorial -
Setorização de Áreas de Risco Geológico (2021), estando os critérios expostos nas tabelas a
seguir.
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Tabela 4 - Critérios para a classificação dos graus de risco para movimentos de massa e erosões.
Grau de
Probabilidade Descrição
R1
Baixo
As condicionantes geológico-geotécnicas predisponentes (inclinação, tipo
de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de BAIXA ou
NENHUMA POTENCIALIDADE para o desenvolvimento de processos
de movimentos de massa e/ou erosões.
Não são observados sinais/feições/evidências de instabilidade. Não há
indícios de desenvolvimento de processos de instabilização de encostas e
de margens de drenagens.
Mantidas as condições existentes NÃO SE ESPERA a ocorrência de
desastres naturais no período compreendido por uma estação chuvosa
normal.
R2
Médio
As condicionantes geológico-geotécnicas predisponentes (inclinação, tipo
de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de MÉDIA
POTENCIALIDADE para o desenvolvimento de processos de movimentos
de massa e/ou erosões.
Observa-se a presença de alguns sinais, feições ou evidências de
instabilidade (encostas e margens de drenagens), porém incipientes.
Processo de instabilização EM ESTÁGIO INICIAL de desenvolvimento.
Mantidas as condições existentes, é REDUZIDA A POSSIBILIDADE de
ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e
prolongadas, no período compreendido por uma estação chuvosa.
R3
Alto
As condicionantes geológico-geotécnicas predisponentes (inclinação, tipo
de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de ALTA
POTENCIALIDADE para o desenvolvimento de processos de movimentos
de massa e/ou processos erosivos.
Observa-se a presença de significativos sinais, feições ou evidências de
instabilidade (trincas no solo, degraus de abatimento em taludes, etc.).
Processo de instabilização em PLENO DESENVOLVIMENTO, ainda
sendo possível monitorar a evolução do processo.
Mantidas as condições existentes, é PERFEITAMENTE POSSÍVEL a
ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e
prolongadas, no período compreendido por uma estação chuvosa.
R4
Muito Alto
As condicionantes geológico-geotécnicas predisponentes (inclinação, tipo
de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de MUITO ALTA
POTENCIALIDADE para o desenvolvimento de processos de movimentos
de massa e/ou processos erosivos.
Os sinais, feições ou evidências de instabilidade (trincas no solo, degraus
de abatimento em taludes, trincas em moradias ou em muros de contenção,
árvores ou postes inclinados, cicatrizes de escorregamento, feições
erosivas, proximidade da moradia em relação à margem de córregos, etc.)
são expressivas e estão presentes em grande número ou magnitude.
Processo de instabilização em AVANÇADO ESTÁGIO de
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desenvolvimento. É a condição mais crítica, sendo impossível monitorar a
evolução do processo, dado seu elevado estágio de desenvolvimento.
Mantidas as condições existentes, é MUITO PROVÁVEL a ocorrência de
eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e prolongadas, no
período compreendido por uma estação chuvosa.
Fonte: CPRM (2021).
Tabela 5 - Classificação dos graus de risco a processos hídricos.
Grau de
Probabilidade
Descrição
R1
Baixo
Drenagem ou compartimentos de drenagem sujeitos a processos com
BAIXO POTENCIAL DE CAUSAR DANOS.
Baixa frequência de ocorrência (NÃO HÁ REGISTROS DE
OCORRÊNCIAS SIGNIFICATIVAS nos últimos cinco anos).
R2
Médio
Drenagem ou compartimentos de drenagem sujeitos a processos com
MÉDIO POTENCIAL DE CAUSAR DANOS.
Média frequência de ocorrência (registro de UMA OCORRÊNCIA
SIGNIFICATIVA nos últimos cinco anos).
R3
Alto
Drenagem ou compartimentos de drenagem sujeitos a processos com
ALTO POTENCIAL DE CAUSAR DANOS.
Média frequência de ocorrência (registro de UMA OCORRÊNCIA
SIGNIFICATIVA nos últimos cinco anos) e envolvendo moradias de
ALTA VULNERABILIDADE.
R4
Muito Alto
Drenagem ou compartimentos de drenagem sujeitos a processos com
ALTO POTENCIAL DE CAUSAR DANOS, principalmente sociais.
Alta frequência de ocorrência (registro de pelo menos TRÊS EVENTOS
SIGNIFICATIVOS nos últimos cinco anos) e envolvendo moradias de
ALTA A MUITO ALTA VULNERABILIDADE.
Fonte: CPRM (2021).
A vulnerabilidade das edificações situadas nas áreas mapeadas foi avaliada conforme
as classes de vulnerabilidade descritas no Manual de Mapeamento de Perigo e Risco de
Movimentos Gravitacionais de Massa, elaborado por CPRM (2018) e demonstradas na
Figura 7.
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Figura 7 – Classes de vulnerabilidade.
Fonte: CPRM (2018).
1.3 METODOLOGIA PARA DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA
(AUC)
Partindo-se de diretrizes legais, os estudos para tal demarcação devem considerar
como principais norteadores a aptidão para o parcelamento do solo, a disponibilidade ou
potencial de instalação de infraestrutura e a existência de densidade populacional relevante.
Entretanto, este limite pode e tende a abranger regiões com diferentes graus de
desenvolvimento, incluindo-se áreas para expansão futura da cidade.
A determinação de Área Urbana Consolidada – AUC do município de
Quilombo/SC foi definida com base nos aspectos legais da Lei Federal n° 14.285/2021 e
Resolução CONSEMA nº 196/2022, onde a mesma apresenta os componentes mínimos
descritos no Art. 2-I:
Área urbana consolidada: aquela que atende os a) estar incluída no perímetro
urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; b)
dispor de sistema viário implantado; c) estar organizada em quadras e lotes
predominantemente edificados; d) apresentar uso predominantemente urbano,
caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais,
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institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; e) dispor de, no
mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana
implantados: 1. drenagem de águas pluviais; 2. esgotamento sanitário; 3.
abastecimento de água potável; 4. distribuição de energia elétrica e iluminação
pública; e 5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos
A definição para o mapeamento da Área Urbana Consolidada foi levada em
consideração com a representação dos itens de compatibilização das áreas com o
atendimento aos serviços básicos de infraestrutura urbana disponibilizados no município.
Diante das informações obtidas, foram utilizados os seguintes critérios para
delimitação da Área Urbana Consolidada:
I. Estar inserido em perímetro urbano;
II. Possuir sistema viário implantado;
III. Estar em quadra e lotes predominantemente edificados;
IV. Ser de uso com predominância urbana;
V. Possuir no mínimo dois equipamentos de infraestrutura implantados, seja eles:
esgotamento sanitário, abastecimento de água, distribuição de energia elétrica e
iluminação pública, limpeza urbana e coleta e manejo de resíduos sólidos.
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Figura 8 - Cartograma ilustrando a metodologia para delimitação de AUC.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Primeiramente foram mapeadas as infraestruturas existentes no município, utilizando
dados fornecidos pela Prefeitura Municipal, assim como, dados do IBGE, SNIS e outras
instituições. A seguir é descrita a metodologia para delimitação da cobertura dos
equipamentos de infraestrutura.
Vias: como referência foi utilizado mapa urbano fornecido pelo município e as
a face de logradouros do Brasil, disponibilizado pelo IBGE (2021), disponível
em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhasterritoriais/28971-base-de-faces-de-logradouros-do-brasil.html?=&t=acessoao-produto;
Abastecimento de água: a prestadora de serviços (CASAN) realiza o
abastecimento na sede urbana de Quilombo. A Prefeitura Municipal
disponibilizou a rede de abastecimento de água da mesma, onde foi delimitada a
abrangência deste serviço, através da ferramenta buffer do software de
geoprocessamento com um raio de 50 metros;
Rede de esgoto: o município não possui rede de esgoto, não sendo considerado
este equipamento para a determinação da AUC;
Drenagem de águas pluviais: o município não possui mapeamento dos
dispositivos de drenagem presentes na sede urbana, portanto, para identificação
prévio destes dispositivos, foram realizadas fotointerpretação, que nada mais é
que análise das ortofotos do município (2024). Para isso, estimou-se os locais
com vias pavimentadas a presença de infraestrutura de drenagem urbana. Em
cima disso, foi gerado um raio de 50 metros, através da ferramenta buffer do
software de geoprocessamento sobre as vias que possuem esta infraestrutura
instalada;
Energia Elétrica: foram extraídas as informações presentes do sistema Genesis
Iluminação Pública (GeoIP) da Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC),
contendo a localização dos postes de distribuição de energia e de iluminação
pública, dessa forma, foi gerado um buffer de 50 metros sobre estes, afim de
determinar a abrangência do serviço;
Coleta de resíduos sólidos: foi disponibilizado pela municipalidade a
abrangência da coleta de resíduos sólidos na Sede Urbana.
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Foi implantado um buffer de 50 metros ao redor do ponto central da rua. Esse buffer
foi estabelecido com o objetivo de abranger eficientemente os lotes adjacentes à área de
mapeamento. Ao adotar esse buffer, garantimos que o alcance da operação de mapeamento
seja suficientemente amplo para capturar os lotes relevantes, proporcionando uma cobertura
abrangente e precisa da região em questão, considerando a localização centralizada do
mapeamento no meio da rua. Ressalta-se que os lotes que se encontram circundados por
áreas consolidadas, foram também classificados como consolidados.
1.4 METODOLOGIA PARA DELIMITAÇÃO DA NOVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE (APP)
Área de Preservação Permanente – APP é uma área protegida, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger
o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. O que significa que, quando se
delimita as faixas de APP ditas “com função ambiental” são justamente as características
expressas na definição de APP do Art. 3° do Código Florestal Brasileiro, Lei Federal n°
12.651/2012, das quais são:
Áreas com Vegetação arbórea ou arbustiva;
Calha Secundária do rio;
Beiras de estradas, que na continuidade de áreas florestadas e da calha
secundária do rio proporcionam o alargamento desta faixa de proteção,
independente da cobertura do solo;
Margens pedregosas do rio, que em situações normais, fazem parte da calha
secundária do rio, e por ocasião das cheias tornam-se o próprio leito deste
mesmo rio.
São Consideradas áreas que perderam suas funções ambientais:
Áreas ocupadas por edificações, onde a paisagem, a estabilidade geológica
foi totalmente alterada pela ocupação humana;
Áreas circundantes de edificações, como estacionamentos, caminhos e
jardins, onde, tal como as áreas edificadas;
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Praças e outros espaços públicos de lazer são espaços úteis e desejáveis,
previstos na Lei Federal nº 12.651/2012 como uma das exceções para uso da
APP.
Ressalta-se que para delimitação das áreas de Área de Preservação Permanente com
função ambiental, foi utilizado a ortofoto do município (2024).
O método da relação entre área e comprimento de margem, utilizado neste DSA,
consiste na delimitação do polígono de área de função ambiental que atende a definição de
Área de Preservação Permanentes (APP), constante do Inciso II, do Art. 3° da Lei Federal
nº 12.651/2012, pelo comprimento de margem de curso hídrico presente naquele trecho.
Tabela 6 – Descrição das etapas da metodologia para delimitação da nova Área de Preservação
Permanente - APP.
Etapa DESCRIÇÃO
01
Desenho dos polígonos sendo o limite a margem dos rios por toda
a extensão do fragmento florestal, independente da largura e
comprimento do mesmo;
02 Cálculo das áreas de todos os polígonos, bem como a cálculo de
seu comprimento correspondente a testada do polígono para o rio;
03 Divisão da área total de cada polígono pelo comprimento do rio;
04 Média geral dos resultados aplicado ao perímetro urbano, dentro
de área urbana consolidada.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 9 - Cartograma ilustrando a metodologia para delimitação da nova Área de Preservação Permanente - APP.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Foram somadas as áreas com função ambiental para cada trecho de curso d’água,
valor que posteriormente foi dividido pela extensão deste trecho, resultando na largura
média. A partir da Razão entre a Área de Função Ambiental e a distância do curso hídrico,
determinou a nova Área de Preservação Permanente dentro de Área Urbana Consolidada.
Ressalta-se que de acordo com o Art. 4°, § 10 da Lei Federal n° 14.285/2021, o
município tem o poder de definir as faixas marginas distintas daquelas estabelecidas pelo
Código Florestal, desde que não seja ocupada áreas com risco de desastres. Dessa forma,
locais que possuem um Risco Muito Alto ou tenha recomendações de não construção e/ou
remoção das edificações já existentes, não será realizada a flexibilização desta área.
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2. LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES
2.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL
2.1.1 Lei n° 6.766/1979
Conforme a Lei Federal de nº 6.766/1979, do Parcelamento do Solo Urbano, são
equipamentos públicos urbanos a infraestrutura referente aos serviços de escoamento das
águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável,
energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado e as vias de circulação (Art. 2º, §5o e Art.
5º, § único). São equipamentos comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura,
saúde, lazer e similares (Art.4º, §2º). Há ainda os espaços livres de uso comum (Art. 4º, I).
A praça, por exemplo, é tratada por doutrinadores e legisladores ora como equipamento
comunitário, ora como espaço livre, ou elemento diverso, sendo bem comum de uso público,
indisponível, expressão do direito de ir e vir, do direito ao lazer, à paisagem, ao convívio
social etc.
Esta lei dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e admite o parcelamento do
solo para fins urbanas em área urbana, de expansão urbana e em urbanização específica,
assim definidas pelo plano diretor municipal, a mesma lei veda o parcelamento do solo nos
seguintes casos: Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as
providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública,
sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo
se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça
condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Alguns requisitos urbanísticos devem ser observados para loteamentos, sendo os
principais para a elaboração do estudo técnico socioambiental: i) ao longo das faixa de
domínio público das rodovias, a faixa não edificável deve ser de no mínimo 15 (quinze)
metros de cada lado, podendo ser reduzida a partir de lei municipal ou distrital até o limite
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mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado; ii) ao longo da faixa de domínio das ferrovias, a
faixa não edificável deve ser de obrigatoriamente 15 (quinze) metros de cada lado; iii) as
longo das águas correntes e dormentes, deve-se respeitar as faixas não edificáveis previstas
pela legislação municipal ou distrital, que regulamenta a largura das faixas marginais de
cursos hídricos em área urbana consolidada, nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de
2012. Tem-se obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho da
margem, indicada no diagnóstico socioambiental do município.
2.1.2 Lei n° 11.428 e Decreto n° 6.660/2008
O bioma Mata Atlântica é considerado um patrimônio nacional assegurado na
Constituição Federal de 1988. Possui regime jurídico próprio dado pela Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação
nativa do Bioma Mata Atlântica, assim como pelo Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de
2008, que regulamenta artigos específicos da citada lei.
Esta Lei define a vegetação como primária ou secundária. A primeira relacionada
com aquela existente antes das intervenções humanas e a segunda em processo de
regeneração depois de transformações antrópicas.
Para a vegetação primária, a lei estabelece que:
Art. 20. O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica
somente serão autorizadas em caráter excepcional, quando necessários à
realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas
científicas e práticas preservacionistas.
Parágrafo único. O corte e a supressão de vegetação, no caso de utilidade pública,
obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio
de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
A vegetação secundária possui a classificação de acordo com o estágio de
regeneração, sendo os estágios inicial, médio e avançado. A referida legislação estabelece
os critérios para a possibilidade de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica
de acordo com seu estágio de regeneração, conforme segue:
Para o estágio avançado a Lei nº 11.428/2006 disciplina:
Art. 21. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio
avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados:
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I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou
projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas;
III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei.
Art. 22. O corte e a supressão previstos no inciso I do art. 21 desta Lei no caso de
utilidade pública serão realizados na forma do art. 14 desta Lei, além da realização
de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, bem como na forma do art. 19 desta Lei
para os casos de práticas preservacionistas e pesquisas científicas.
Quanto à vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, no espaço urbano
tem-se que:
Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados:
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou
projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas
preservacionistas;
(...)
IV - nos casos previstos nos §§ 1o e 2o do art. 31 desta Lei.
Art. 24. O corte e a supressão da vegetação em estágio médio de regeneração, de
que trata o inciso I do art. 23 desta Lei, nos casos de utilidade pública ou interesse
social, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do art. 23 desta Lei, a autorização é de
competência do órgão estadual competente, informando-se ao Ibama, na forma da
regulamentação desta Lei.
O Artigo 14, determina o que segue:
Art. 14. A supressão de vegetação primária e secundária no estágio
avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade
pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração
poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os
casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo
próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento
proposto, ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1º e 2º do art. 31
desta Lei. (grifo nosso).
O mencionado inciso do Artigo 30, refere-se à vegetação primária para fins de
loteamento ou edificação e impõe à vegetação secundária em estágio avançado as seguintes
restrições:
I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a
supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá
de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para
fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a
preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no
mínimo 50% (cinquenta por cento) da área total coberta por esta vegetação,
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ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano
Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;
II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei,
é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração
do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.
Daí se extrai que, nas áreas que estavam inseridas dentro do perímetro urbano até 22
de dezembro de 2006, poderá ser autorizada a supressão de vegetação secundária nativa do
bioma Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, desde que aprovadas pelo órgão
ambiental competente, e respeitados os critérios de compensação e manutenção dos
percentuais definidos na lei em questão. Cabe destacar que os casos de supressão de
vegetação secundária nativa em qualquer estágio, não autorizados, não são passíveis de
regularização, devendo ser identificados os responsáveis e proprietários para a devida
responsabilização administrativa, civil e penal.
Em seu inciso I, o artigo 30 faz referência aos artigos 11, 12 e 17, vedando a supressão
da vegetação de mata atlântica em estágio avançado e médio quando:
Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando:
I - a vegetação: a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de
extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela
União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a
sobrevivência dessas espécies;
b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de
erosão;
c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em
estágio avançado de regeneração;
d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou
e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos
competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
II - o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental,
em especial as exigências da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no que
respeita às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal.
Parágrafo único. Verificada a ocorrência do previsto na alínea a do inciso I deste
artigo, os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão as medidas necessárias
para proteger as espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção caso
existam fatores que o exijam, ou fomentarão e apoiarão as ações e os proprietários
de áreas que estejam mantendo ou sustentando a sobrevivência dessas espécies.
Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de
vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente
em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.
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(...)
Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios
médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta
Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de
área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características
ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma
microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei,
em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana.
§ 1º Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental
prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies
nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre
que possível na mesma microbacia hidrográfica.
§ 2º A compensação ambiental a que se refere este artigo não se aplica aos casos
previstos no inciso III do art. 23 desta Lei ou de corte ou supressão ilegais.
Em relação à vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, conforme
Artigo 25:
Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio
inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizadas pelo órgão
estadual competente.
Parágrafo único. O corte, a supressão e a exploração de que trata este artigo, nos
Estados em que a vegetação primária e secundária remanescente do Bioma Mata
Atlântica for inferior a 5% (cinco por cento) da área original, submeter-se-ão ao
regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de
regeneração, ressalvadas as áreas urbanas e regiões metropolitanas.
No campo das conceituações legais, a referida Lei traz, em seu Art. 3º, alguns termos
que devem ser empregados no presente estudo:
VII - utilidade pública:
a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional destinadas aos
serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder
público federal ou dos Estados;
VIII - interesse social:
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais
como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de
invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena
propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e
não prejudiquem a função ambiental da área;
c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do
Conselho Nacional do Meio Ambiente.
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2.1.3 Instrução Normativa n° 004/2011 do IBAMA
A Instrução Normativa nº 004, de 13 de abril de 2011 do IBAMA, traz os conceitos
e o Termo de Referência para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas,
sendo utilizado para referenciar a sua elaboração neste diagnóstico.
I – área degradada: área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural, a
um ecossistema que se assemelhe a um estado conhecido antes, ou para outro
estado que poderia ser esperado;
II – área alterada ou perturbada: área que após o impacto ainda mantém meios de
regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural;
III – recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição
original;
(...)
V – espécie exótica: espécie não originária do bioma de ocorrência de determinada
área geográfica, ou seja, qualquer espécie fora de sua área natural de distribuição
geográfica;
VI – espécies-problema ou espécies invasoras: espécies exóticas ou nativas que
formem populações fora de seu sistema de ocorrência natural ou que excedam o
tamanho populacional desejável, respectivamente, interferindo negativamente no
desenvolvimento da recuperação ecossistêmica;
VII – espécie ameaçada de extinção: espécie que se encontra em perigo de
extinção, sendo sua sobrevivência incerta, caso os fatores que causam essa ameaça
continuem atuando e constante de listas oficiais de espécies em extinção;
VIII – espécies pioneiras e espécies tardias: o primeiro grupo ecológico contempla
as espécies pioneiras e secundárias iniciais, enquanto que o segundo contempla as
espécies secundárias tardias e as climáticas;
A instrução serve de referência para elaboração do PRAD trazendo o Termo de
Referência para sua confecção. No âmbito estadual, a Instrução Normativa IMA 16, orienta
quanto aos procedimentos necessários para apresentação do PRAD.
A Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 13 de abril de 2011, apresenta no Anexo 2
o termo de referência para a elaboração de projeto simplificado de recuperação de área
degradada ou alterada de pequena propriedade ou posse rural familiar, conforme
apresentamos a seguir:
Identificação do Projeto Simplificado de Recuperação de Área Degradada ou
Alterada:
Nome do Interessado:
Número do Processo no IBAMA:
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Termo de Compromisso de execução do PRAD Simplificado pelo interessado
(Anexo ao PRAD Simplificado):
I - Caracterização do Imóvel Matrícula (s) do imóvel (is): Endereço completo:
Área total do dano
II - Identificação do Interessado
Nome:
CPF:
RG / Emissor:
Endereço completo:
Endereço eletrônico:
Telefone
III - Origem da degradação ou alteração
Identificação da área degradada ou alterada:
Causa da degradação ou alteração:
Descrição da atividade causadora do impacto:
Efeitos causados ao ambiente:
IV - Caracterização da Área a ser Recuperada - Situação Atual (Após a
Degradação ou Alteração)
Solo:
Cobertura vegetal:
Hidrografia:
V - Objetivo Geral
VI - Da Implantação
- O projeto deverá objetivar a recuperação da área degradada ou alterada como um
todo, devendo ser descritas as medidas de contenção de erosão, de preparo e
recuperação do solo da área inteira e não apenas na cova de plantio, de revegetação
da área degradada ou alterada incluindo espécies rasteiras, arbustivas e arbóreas e
medidas de manutenção e monitoramento. Deverá ser informado o prazo para
implantação do projeto;
- Informar os métodos e técnicas de recuperação da área degradada ou alterada que
serão utilizados para o alcance do Objetivo Geral.
- As atividades deverão ser mensuradas e mapeadas, para que também possam ser
monitoradas posteriormente.
- As espécies vegetais utilizadas deverão ser listadas e identificadas por nome
vulgar e, se possível, por nome científico.
VII - Da Manutenção (Tratos Culturais e demais intervenções)
- Deverão ser apresentadas as medidas de manutenção da área objeto da
recuperação, detalhando-se todos os tratos culturais e as intervenções necessárias
durante o processo de recuperação.
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- Caso haja necessidade de se efetuar o controle de vegetação competidora, de
gramíneas invasoras e agressivas, de pragas e de doenças, deverão ser utilizados
métodos e produtos que causem o menor impacto ambiental possível, observandose critérios técnicos e normas em vigor.
VIII - Cronograma Físico e Cronograma Financeiro
Para confecção do relatório de monitoramento, sugere-se o modelo adaptado da
Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 13 de abril de 2011, apresentado abaixo:
Relatório de Monitoramento e de Avaliação de Projeto de Recuperação de Área
Degradada ou Alterada
I - Caracterização do Projeto
Data da Protocolização:
Nº do Protocolo do Projeto:
Data da Aprovação:
II - Caracterização do Imóvel
Nome do imóvel/área:
Endereço completo:
Mapa ou Croqui de acesso:
Área total do dano:
Caracterização da área do dano
Informações georreferenciadas de todos os vértices do imóvel e coordenadas da
sede (Latitude; Longitude):
III - Identificação do Interessado
Nome / Razão Social:
CPF / CNPJ:
RG / Emissor:
Endereço completo:
Endereço eletrônico:
Telefone:
IV - Responsável Técnico pela Execução
Nome:
Formação do Responsável Técnico:
Endereço completo:
Município/UF/CEP:
Endereço eletrônico:
Telefone:
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CPF:
RG / Emissor:
Registro Conselho Regional/UF:
Número de Registro CTF
Número da ART
V - Diagnóstico e Caracterização Geral da Área em Recuperação
- Solo e subsolo:
Situação Inicial: Caracterizar as condições do solo no início da execução do
projeto e nas avaliações anteriores a atual (presença de processos erosivos;
indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura; textura; ausência ou presença
de horizontes O e A).
Situação Atual: Informar a situação atual do solo na área em recuperação (presença
de processos erosivos; indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura;
textura; ausência ou presença de horizontes O e A).
- Hidrografia:
Situação Inicial: Caracterizar a hidrografia da área em recuperação se for o caso,
no início da execução do Projeto e nas avaliações anteriores a atual (nascentes,
córregos etc.).
Situação Atual: Informar a situação atual da hidrografia na área em recuperação
(ressurgência de nascentes, drenagens natural e artificial).
- Cobertura vegetal:
Situação Inicial: Caracterizar a cobertura vegetal existente na área em recuperação
no início da execução do Projeto e nas avaliações anteriores a atual, informando a
existência e localização (distância) de remanescentes na mesma, banco de
sementes e plântulas, presença de plantas invasoras ou espontâneas, espécies
indicadoras, mecanismos de fornecimento de propágulos; etc.
Situação Atual: Informar a situação atual da cobertura vegetal na área em
recuperação.
Obs.: Os relatórios deverão conter registros fotográficos dos mesmos pontos, antes
e ao longo da execução do projeto; também deverão conter informações relativas
a todas e quaisquer atividades programadas e não executadas e atividades extras,
justificadas, que se fizeram necessárias. Complementarmente, técnicas de
sensoriamento remoto e de geoprocessamento poderão ser utilizadas.
VI - Avaliação da Recuperação
- Apresentar os resultados das avaliações propostas no Projeto.
VII - Avaliação da Eficácia do Projeto para a Recuperação
- Com base nas avaliações, verificar a eficácia das estratégias adotadas para a
recuperação. Apresentar possíveis soluções para os problemas encontrados.
VIII- Cronograma de Atividades Executadas
IX - Responsável Técnico pela Execução do Projeto
Nome:
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CPF:
Local e Data:
Assinatura:
DECLARAÇÃO do Responsável Técnico pela Execução do Projeto:
Declaro, para os devidos fins, que as atividades contempladas no PRAD proposto
foram desenvolvidas de forma satisfatória, monitoradas no tempo devido e que
reúnem condições ambientais que me permitem afirmar que a área se encontra em
processo regular de recuperação.
X - Interessado ou seu representante legal
Nome:
CPF:
Local e Data:
Assinatura:
Os projetos de recuperação devem ser protocolados nos órgãos ambientais e ficarem
à disposição do município, inclusive para definição das ações dos respectivos projetos de
regularização.
2.1.4 Lei n° 12.651/2012
Para a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, mais especificamente no Art. 64 e 65,
torna-se obrigatória a elaboração de estudos técnicos, no âmbito da Reurb, que justifiquem
as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por
meio de compensações ambientais, quando for o caso.
De acordo com o novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), Áreas de
Preservação Permanente (APPs), são as áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas. A intervenção nessas áreas só é permitida
em alguns casos específicos e as intervenções consolidadas precisam ser definidas e
avaliadas caso a caso para que se possa promover a regularização ou se defina a desocupação
desses locais.
Considera-se Área de Preservação Permanente segundo a legislação:
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I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente,
excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais;
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de
barramento ou represamento de cursos d’água naturais;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que
seja sua situação topográfica;
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a
100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo;
X - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100
(cem) metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da
curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação
sempre em relação à base, sendo está definida pelo plano horizontal determinado
por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do
ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que
seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de
50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
De acordo com o Art 64., § 2 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o estudo
técnico obrigatório para a regularização fundiária deve conter no mínimo: i) a caracterização
da situação ambiental da área a ser regularizada; ii) especificação dos sistemas de
saneamento básico; iii) proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos
geotécnicos e de inundações; iv) recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis
de regularização; v) comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbanoambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de
risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; vi) comprovação da
melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; vii)
garantia de acesso público às praias e aos corpos d'água.
2.1.5 Lei n° 13.465/2017
A Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre a regularização fundiária rural
e urbana no âmbito da Amazônia Legal, instituindo mecanismos para aprimorar a eficiência
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dos procedimentos de alienação de imóveis da União. Ressalta-se que um dos objetos da
referida lei é a regularização dos núcleos urbanos informais, englobando assim qualquer
forma de ocupação anterior a 22 de dezembro de 2016, momento em que surgiu a Medida
Provisória nº 759/16, que posteriormente foi convertida na lei supramencionada.
Dessa forma, a Lei nº 13.465/2017 trata dos problemas relacionados aos
parcelamentos ilegais e clandestinos, as ocupações desordenadas e espontâneas e toda
ocupação que por qualquer motivo não tenham a devida titulação registral, abrangendo ainda
também adensamentos de núcleos urbanos informais localizados em zona rural, propondo
soluções para a aquisição da segurança jurídica, uma vez que a criação de vilarejos informais
na zona rural é algo que vem ocorrendo com mais frequência nos municípios, ocasionando
a perda de suas características propriamente rurais, que é o desenvolvimento de atividades
agrícolas e tomando contornos urbanos em meio ao ambiente da zona rural.
Para fins do disposto na Lei n° 13.465/2017, considera-se:
I - núcleo urbano - assentamento humano, com uso e características urbanas,
constituído por unidades imobiliárias com área inferior à fração mínima de
parcelamento prevista no art. 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972,
independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada
ou inscrita como rural;
II - núcleo urbano informal - aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha
sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação
vigente à época de sua implantação ou regularização;
III - núcleo urbano informal consolidado - aquele de difícil reversão, considerados
o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de
circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a
serem avaliadas pelo Município ou pelo Distrito Federal.
A partir do descrito pela referida lei, considera-se como área urbana consolidada todo
aquela que:
I - incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei
municipal específica;
II - com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas;
III - organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
IV - de uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de
edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas
à prestação de serviços; e
V - com a presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de
infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais; b) esgotamento
sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica; e)
limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
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2.1.6 Lei n° 14.285/2021
A Lei n° 14.285, de 29 de dezembro de 2021 altera as Leis n° 12.651, de 25 de maio
de 2012 que dispõe sobre a proteção de vegetação nativa, a Lei n° 11.952, de 25 de junho de
2009 que dispõe sobre a regularização fundiária em terras da união, e a Lei 6.766, de 19 de
dezembro de 1979 que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano, para dispor sobre as
áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas
consolidadas.
Essa Lei alterou os critérios para que uma área urbana seja considerada consolidada.
Os critérios apresentados anteriormente no item (2.1.5 Lei n° 13.465/2017) continuam
válidos, exceto o critério V) que passou a considerar no mínimo 2 equipamentos de
infraestrutura implantados, diferentemente do apresentado na lei anterior que considerava 3
equipamentos mínimos.
A Lei nº 14.285/2021 estabeleceu que os conselhos estaduais, municipal ou distritais
de meio ambiente podem definir faixas marginais distintas das estabelecidas no Art. 4° inciso
I da Lei nº 12.651/2012 desde que não ocupem área com risco de desastres, seja observado
os planos de recursos hídricos, de bacia hidrográfica, de drenagem e/ou o plano de
saneamento básico e que seja utilizada tal área para atividades de utilidade pública, de
interesse social ou de baixo impacto ambiental.
2.2 LEGISLAÇÃO ESTADUAL
2.2.1 Lei n° 14.675/2009 e Lei n° 16.342/2014
A Lei Estadual 14.675, de 13 de abril de 2009 institui o Código Estadual do Meio
Ambiente e estabelece outras providências. A subseção IV da Seção II (das Áreas de
Preservação Permanente – APPs) desta Lei, trata das APPs em área urbana consolidada,
conforme apresentado abaixo:
Art. 122-A. Os Municípios poderão, através do Plano Diretor ou de legislação
específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios,
disciplinando os requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os
parâmetros e metragens de APPs a serem observados em tais locais.
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Parágrafo único. Os requisitos para regularização a que se refere o caput deste
artigo poderão ser definidos para a totalidade do território municipal ou para cada
uma de suas zonas urbanísticas. (Redação incluída pela Lei 16.342, de 2014)
Art. 122-B. Na ausência da legislação municipal de que trata o art. 122-A, as
edificações, atividades e demais formas de ocupação do solo que não atendam aos
parâmetros de APP indicados no art. 120-B desta Lei poderão ser regularizados
através de projeto de regularização fundiária.
§ 1º O projeto de regularização de edificações, atividades e demais formas de
ocupação do solo em áreas urbanas consolidadas depende da análise e da
aprovação pelo Município.
§ 2º A aprovação municipal prevista no § 1º deste artigo, corresponde ao
licenciamento urbanístico do projeto de regularização, bem como ao
licenciamento ambiental, se o Município tiver conselho de meio ambiente e órgão
ambiental capacitado.
§ 3º Para efeito do disposto no § 2º deste artigo, considera-se órgão ambiental
capacitado o órgão municipal que possua em seus quadros ou à sua disposição
profissionais com atribuição para análise do projeto e decisão sobre o
licenciamento ambiental, nos termos definidos em Resolução do Conselho
Estadual de Meio Ambiente.
§ 4º A aprovação de que trata este artigo poderá ser admitida pelos Estados, na
hipótese de o Município não ser competente para o licenciamento ambiental
correspondente, mantida a exigência de licenciamento urbanístico pelo Município.
§ 5º No caso de o projeto abranger área de Unidade de Conservação de Uso
Sustentável que admita a regularização, será exigida também anuência do órgão
gestor da unidade. (Redação incluída pela Lei 16.342, de 2014)
Art. 122-C. São modalidades de regularização de edificações, atividades e demais
formas de ocupação do solo em áreas urbanas consolidadas:
I – regularização de interesse social: destinada à regularização de áreas urbanas
consolidadas ocupadas, predominantemente, por população de baixa renda, nos
casos:
a) em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 5
(cinco) anos;
b) de imóveis situados em Zona Especial de Interesse Social (ZEI’s), assim
entendida a parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por
outra lei municipal, destinada, predominantemente, à moradia de população de
baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo;
ou
c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas
de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse
social;
II – regularização de interesse específico: destinada à regularização de áreas
urbanas consolidadas que não preencham os requisitos indicados no inciso I deste
artigo.
Parágrafo único. Para fins da regularização de interesse específico, ao longo dos
rios ou de qualquer curso d’água natural, será mantida faixa não edificável com
largura mínima de 15 m (quinze metros) de cada lado.
Art. 122-D. É reconhecido o direito adquirido relativo à manutenção, uso e
ocupação de construções preexistentes a 22 de julho de 2008 em áreas urbanas,
inclusive o acesso a essas acessões e benfeitorias, independentemente da
observância dos parâmetros indicados no art. 120-B, desde que não estejam em
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área que ofereça risco à vida ou à integridade física das pessoas. (Redação incluída
pela Lei 16.342, de 2014)
A Lei n° 16.342, de 21 de janeiro de 2014 alterou a Lei estadual n° 14.675/2009 e
propiciou amparo legal para definição de ações relacionadas às áreas de preservação
permanente em áreas urbanas consolidadas:
Art. 122-A Os Municípios poderão, através do Plano Diretor ou de legislação
específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios,
disciplinando os requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os
parâmetros e metragens de APPs a serem observados em tais locais.
2.2.2 Resolução CONSEMA n° 98/2017 e n° 128/2019
A Resolução CONSEMA n° 98/2017 define a listagem das atividades sujeiras ao
licenciamento ambiental e define os estudos ambientais necessários. O Art. 8° institui que
dependerão de prévio licenciamento ambiental a construção, a instalação, ampliação o
funcionamento de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais e que
tenham potencial poluidor, saudando degradação ambiental.
Visando o Anexo VI da Lei supracitada, destaca-se as seguintes atividades:
33.13.00 - Reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de
barramento ou represamento de cursos d’água naturais;
33.13.03 - Barragem ou reservatório artificial de usos múltiplos que
decorram de barramento ou represamento em cursos d’água naturais;
33.13.07 - Retificação de cursos d'água;
33.13.08 - Canalização de cursos d'água;
33.13.27 - Retificação de cursos d'água, em no máximo 50 m (cinquenta
metros) de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de
processos erosivos, segurança de edificações e de vias públicas;
33.13.28 - Canalização ou tubulação de cursos d'água em área urbana, em
no máximo 100 m (cem metros) lineares de extensão entre trechos já
tubulados ou canalizados;
33.30.00 - Macrodrenagem
34 - Serviços de Infraestrutura.
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A Resolução CONSEMA n° 128 de 8 de março de 2019, reconhece outras ações e
atividades consideradas como eventuais e de baixo impacto ambiental, de acordo com o Art.
3°, alínea “k”, da Lei n° 12.651/2012, ou seja, para fins de intervenção ou supressão de
vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP). A seguir são apresentadas as
atividades constantes no anexo único da CONSEMA 128/2019.
1 - Poda, corte ou extração de espécimes florestais nativas ou exóticas, em situação
de risco de queda, que podem ameaçar a vida, patrimônio ou meio ambiente, assim
consideradas por meio de laudo técnico expedido por profissional legalmente
habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou
relatório emitido pela defesa civil.
2 - Implantação de obras de arte, como pontes, alas ou cortinas de contenção e
tubulações para viabilizar acesso aos imóveis urbanos ou rurais, desde que, não
possuam alternativa técnica locacional, econômica ou ambiental viáveis, limitada
a uma largura máxima estabelecida de 12 m (doze metros).
3 - Utilização de margem de curso d’água para a realização de desassoreamento,
limpeza de leito de curso d’água, manual ou mecânica, com ações de retirada de
sedimentos, entulhos e espécies vegetais herbáceas, para normalizar o fluxo
d’água.
4 - Utilização de margem de curso d’água para a realização de serviço de
manutenção e limpeza de barragem de nível utilizadas para captação de água para
sistemas de abastecimento.
5 - Pequenas retificações de cursos d’água, em no máximo 50 m (cinquenta
metros) de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de processos
erosivos, segurança de edificações e de vias públicas.
6 - Retirada manual ou mecânica, sem aproveitamento econômico, de entulhos e
restos de materiais vegetais lenhosos, oriundos da deposição natural nas margens
de cursos d’água ou planícies de alagamento, por ocasião de enchentes, enxurradas
ou outros eventos climáticos, condicionada à recuperação da área de intervenção,
caso necessário.
7 - Desativação de reservatórios artificiais resultantes do barramento ou
represamento de cursos d’água, com superfície menor ou igual a 5.000 m² (cinco
mil metros quadrados), mediante recuperação de APP.
8 - Recuperação de áreas degradadas em APP (urbanas ou rurais), por meio de
obras civis e obras de arte correlata, mediante aprovação de Projeto de
Recuperação de Área Degradada (PRAD).
9 - Implantação de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário desde que
não possua alternativa técnica locacional, econômica e ambiental viável e
mediante projeto aprovado pelos órgãos competentes.
10 - Obras de drenagem de águas pluviais em áreas urbanas ou rurais, desde que
não possua alternativa técnica locacional, econômica e ambiental viável.
11 - Substituição de espécies exóticas por nativas em imóveis urbanos ou rurais.
12 - Ações eventuais de manifestações culturais, esportivas e artísticas, em eventos
públicos, de acordo com o período de duração do evento, em áreas antropizadas,
vinculadas ao Alvará de Funcionamento, desde que não haja supressão de
vegetação.
13 - Pequenas canalizações ou tubulações de cursos d'água em área urbana, em no
máximo 100 m (cem metros) lineares de extensão entre trechos já tubulados ou
canalizados.
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14 - Implantação de acesso a imóveis urbanos ou rurais, desde que, não possuam
alternativa técnica locacional, econômica ou ambiental viável, limitada a uma
largura máxima estabelecida de 6 m (seis metros).
15 – A implantação de proteção de fonte de água, visando o abastecimento da
propriedade, conforme modelos técnicos elaborados pela EPAGRI com a
denominação Modelo Caxambu com Tubo Horizontal, Modelo Caxambu
Horizontal com Tubo de PVC, Modelo Caxambu com Tubo Vertical e Modelo
Botuverá, desde que atendam aos seguintes critérios:
a) Característica qualitativa da solução alternativa individual (SAI) de
abastecimento de água para consumo humano;
b) Sem a supressão da vegetação nativa;
c) Obter a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e o licenciamento
ambiental quando o uso assim o exigir;
d) Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente
no entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes ou perenes, será admitida a
manutenção de atividade agrossilvipastoril, de ecoturismo ou de turismo rural,
sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros.
e) A execução da obra deverá seguir os critérios técnicos, conforme tecnologias
elaboradas e publicações técnicas da EPAGRI. (Redação dada pela Resolução
CONSEMA nº 192/2022)
Ressalta-se que no Art. 1°, § 2° da legislação, fica instituído que atividades objeto
dessa resolução que sejam passíveis de licenciamento ambiental, deverão ser seguidos os
procedimentos de licenciamento estabelecidos nas Resoluções CONSEMA n° 98/2017 e
99/2017.
2.2.3 Resolução do CONSEMA nº 196/2022
A Resolução do CONSEMA nº 196, de 3 de junho de 2022, estabelece orientações
com o objetivo de unificar procedimentos sobre a regularização fundiária, parcelamento do
solo urbano e proteção da vegetação nativa através da elaboração de Diagnóstico
Socioambiental (DSA), o qual de acordo com o art. 2 – II, é um “estudo que envolve
diferentes etapas de levantamentos, coleta de dados e informações, fornecendo uma análise
técnica das condições ambientais e sociais da área de interesse”.
As vistas desta Resolução, considera-se área urbana consolidada toda aquela que
atende aos seguintes critérios (Art. 2 – I):
a) Estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou
por lei municipal específica;
b) Dispor de sistema viário implantado;
c) Estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
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d) Apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de
edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou
direcionadas à prestação de serviços;
e) Dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura
urbana: drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de
água potável; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; limpeza
urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
De acordo com o art. 3, a municipalidade pode seguir as seguintes etapas a fim de
alcançar o objetivo estipulado pela Resolução supracitada:
I – Definir a Área Urbana Consolidada;
II – Elaborar ou revisar o DAS;
III – Elaborar o Projeto de Lei que estabelecerá as faixas marginais de cursos
d’água em área urbana consolidada;
IV – Encaminhar o DAS e o Projeto de Lei para manifestação do Conselho
Municipal de Meio Ambiente ou, de forma supletiva, para o Conselho Estadual de
Meio Ambiente;
V – Encaminhar o Projeto de Lei ao poder legislativo municipal.
Para tanto, cabe aos municípios definir através da legislação municipal as faixas
marginais de cursos d’água distintas das estabelecidas no Código Florestal em área urbana
consolidada, respeitando as seguintes regras:
I – A não ocupação de áreas com riscos de desastres;
II – A observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia,
do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver;
III – A previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados
nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade
pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
Ressalta-se que os limites das áreas de preservação permanente e áreas não
edificáveis serão determinados através de Plano Diretor e Leis Municipais através do
Conselho Estadual e Municipal de Meio Ambiente (Art. 5).
2.3 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
2.3.1 Lei n° 72/2008 – PLANO DIRETOR
O plano diretor físico territorial de Quilombo foi instituído pela lei complementar n°
72, de 05 de novembro de 2008. A divisão do zoneamento urbano de Quilombo, conforme
artigo 10 da lei, é constituído das seguintes zonas:
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• Zonas residenciais:
a) Zona Residencial Exclusiva (ZRE) subdividida em ZRE1 e ZRE2;
b) Zona Residencial Predominante (ZRP) subdividida em ZRP1, ZRP2, ZRP3
e ZRP4.
• Zonas mistas:
a) Zona Mista Central (ZMC) subdividida em ZMC1 e ZMC2;
b) Zona Mista Diversificada (ZMD) subdividida em ZMD1 e ZMD2.
• Zona Verde:
a) Zona de Chácaras Urbanas (ZCHU);
b) Zona Verde de Lazer (ZVL);
c) Zona de Cobertura Vegetal (ZVV).
• Zona industrial (ZI)
• Zona de Complexo Turístico (ZCT)
• Zona de Expansão (ZE)
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Figura 10 – Zoneamento do Município de Quilombo.
Fonte: Prefeitura municipal de Quilombo/SC (2008).
O uso do solo no município é categorizado em 24 usos, subdivididos por atividades
similares, nas quais não abrangem todas as atividades econômicas existentes. Além disso, as
disposições do artigo 13 trazem parâmetros que visam garantir os direitos adquiridos das
edificações já existentes das zonas onde, em atualização da legislação, o uso passou a ser
proibido, desde que não troquem seus usos para outra atividade não permitida ou que não
seja interrompida a atividade no período de 6 meses, posterior a atualização do zoneamento.
Ainda quanto o uso do solo, o artigo 16, define uso residencial exclusivo em vias
inferiores a 10 m, independentemente da zona que pertençam, sendo permissíveis nestas vias
apenas serviços de reparação, manutenção e serviços pessoais. Tal delimitação ocorre, pois,
no município há diversas servidões particulares e travessas que não comportam a instalação
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de atividades econômicas de grande porte que exijam infraestrutura viária completa,
entretanto cabe ressaltar que esta restrição a um único uso exclusivo, impede o uso misto
solo, criando áreas exclusivamente residenciais desprovidas de comércios e serviços vicinais
que não necessitam de grande infraestrutura viária, podendo resultar na falta de segurança
destas áreas.
Já o coeficiente de aproveitamento básico é uma recomendação da Resolução n° 148,
de 7 de junho de 2013 do CONCIDADES, que determina que o coeficiente de
aproveitamento básico seja de no mínimo 1 para toda a zona urbana, exceto em função de
interesse público quando poderá ser inferior 1 para áreas de proteção ambiental e de
patrimônio cultural.
Figura 11 – Regiões Hidrográficas do Estado de Santa Catarina, com a localização do município de
Quilombo/SC.
Fonte: Prefeitura municipal de Quilombo, 2008.
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2.3.2 Lei Complementar Nº 185/2023 – POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
A Lei Complementar nº 185/2023 institui no município de Quilombo a sua Política
Municipal de Meio Ambiente. Onde, em sua redação traz:
Art. 1º A presente lei regulamenta a Política Municipal do Meio Ambiente e o
Sistema Municipal de proteção, controle, fiscalização, melhoria da qualidade e
licenciamento ambiental, cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e o Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado, visando
assegurar, no Município de Quilombo/SC, condições ao desenvolvimento socioeconômico
e proteção da dignidade da vida humana.
Art. 2º Esta Lei tem por princípios:
I - A ação do Município de Quilombo/SC, autonomamente ou em colaboração com
os municípios vizinhos, o Estado e a União, na manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado
e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - A racionalização do uso do solo, subsolo, da água e do ar;
III - O planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais do Município;
IV - A proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - O controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - O acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VII - A recuperação de áreas degradadas e proteção de áreas ameaçadas de
degradação;
VIII - A educação ambiental em todos os níveis do ensino, precipuamente na
educação básica e ensino fundamental, inclusive a educação da comunidade, objetivando
capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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CAPÍTULO II - DO SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 4º O Sistema Municipal do Meio Ambiente é composto por órgãos e entidades
do Município, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, assim
estruturado:
I - órgão consultivo e deliberativo: Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA, com a função de assessorar, estudar e propor ao poder executivo
as diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, e
deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio
ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
II - órgão executor: Departamento Ambiental ou outro órgão com a atribuição de
planejar, coordenar, supervisionar, controlar, fiscalizar e executar a Política Municipal do
Meio Ambiente e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
III - órgãos auxiliares: todas as secretarias, autarquias, fundações e outros órgãos
municipais, nas suas respectivas áreas de atuação, responsáveis pela execução, controle e
fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
SEÇÃO ÚNICA - DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE
Art. 5º Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
COMDEMA, com a função de assessorar, estudar e propor ao Poder Executivo as diretrizes
de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, e deliberar, no
âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, a quem compete:
I - fiscalizar as ações do órgão ambiental municipal e a utilização do Fundo
Municipal do Meio Ambiente;
II - estudar, propor e atualizar a Política Municipal do Meio Ambiente;
III - zelar pelo pleno cumprimento da Política Ambiental;
IV - apresentar ao poder executivo sugestões sobre:
a) diretrizes de desenvolvimento ambiental do Município;
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b) alterações nas leis de uso do solo no Município;
c) coleta e tratamento de resíduos de qualquer natureza;
d) instalação ou expansão de empreendimentos de qualquer natureza,
potencialmente causadores de impacto ambiental, em qualquer magnitude;
e) uso e proteção dos recursos hídricos;
f) imunização do corte de árvores ou áreas de relevante interesse ecológico e
paisagístico;
V - propor campanhas educativas para formar consciência pública da necessidade
de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente;
VI - propor e acompanhar a implantação de novas unidades de conservação e
assessorar a efetiva implantação das existentes;
VII - manter intercâmbio com órgãos da administração federal, estadual e
municipal, e com entidades não governamentais para receber e fornecer subsídios técnicos,
úteis na defesa e recuperação do meio ambiente;
VIII - decidir, em grau de recurso, como última instância administrativa, sobre
multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal ambiental;
IX - responder consultas sobre matéria de sua competência, orientando os
interessados e a população sobre as normas de proteção ambiental;
X - acompanhar, examinar e opinar sobre a implementação de normas, políticas e
legislação referentes ao meio ambiente no Município;
XI - Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção
da qualidade do meio ambiente, observada a legislação federal e estadual, com vistas ao uso
racional dos recursos ambientais;
XII - Deliberar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis
consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos
envolvidos as informações necessárias;
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XIII - Propor e participar na elaboração de campanhas educativas relativas a
problemas de saneamento básico, despoluição da água, ar e do solo, combate a vetores,
proteção da fauna e da flora;
XIV - Sempre que cientificado de ações degradadoras do meio ambiente, proporá
providências cabíveis à sua recuperação;
XV - Elaborar e alterar seu regimento interno.
Art. 6º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA
observará em sua composição a paridade de cinquenta por cento de representantes do Poder
Público e cinquenta por cento de representantes da sociedade civil organizada, e para cada
representante titular haverá um suplente, nomeados por Ato do Poder Executivo.
§ 1º As entidades que irão compor o Conselho serão definidas no Regimento
Interno, estatuído por Decreto do Poder Executivo, desde que sem fins lucrativos e que
estejam vinculadas, por qualquer maneira, à atividade de proteção, educação, fiscalização
e/ou melhoria da qualidade ambiental no Município de Quilombo.
§ 2º A inclusão ou exclusão de entidades componentes do COMDEMA, somente
será possível mediante aprovação por maioria absoluta dos componentes do Conselho.
Art. 7º - O COMDEMA manterá com os órgãos das administrações municipal,
estadual e federal, bem como os não governamentais, intercâmbio com o objetivo de receber
e fornecer subsídios técnicos para a defesa e recuperação do meio ambiente.
Art. 8º - O mandato dos membros do COMDEMA será de dois anos, podendo ser
reconduzidos.
Art. 9º - O exercício das funções de membros do COMDEMA será gratuito e
considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
2.3.3 Lei Complementar Nº. 107 /2013 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano Municipal de Gerenciamento
Integrado de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Quilombo, nos termos do anexo
único, contendo 121 fls., destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos,
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humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais
urbanos, para o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos no município, em
conformidade com o estabelecido na Lei Federal n°. 12.305/2010.
2.3.4 Lei Complementar Nº 116/2015 DE 17 DE JULHO DE 2015.
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano de Saneamento Básico Municipal –
PSBM do Município de Quilombo, nos termos do anexo único, contendo 58 fls., destinado
a estabelecer objetivos e metas; definição de programas, projetos e ações de curto, médio e
longo prazo; definição de ações para emergências e contingencias; proposição do sistema de
avaliação e monitoramento do plano; e proposição do sistema de informações municipais de
saneamento básico, em conformidade com Constituição Federal e, detalhadamente, nos
preceitos da Lei nº. 11.445 de 05 de janeiro de 2007.
2.3.5 Lei Nº 2570/2015 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 1º Esta Lei cria o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e institui o
Controle Social com participação popular sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e
de Saneamento Básico desenvolvida no âmbito do Município de Quilombo.
Art. 2º Para efeito desta Lei considera-se:
I - Saneamento Ambiental: como o conjunto de ações que visam alcançar
níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de água potável,
coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina
sanitária do uso e ocupação do solo, prevenção e controle do excesso de ruídos, drenagem
de águas, controle de vetores de doenças transmissíveis, especialmente o controle ambiental
de roedores, insetos helmintos e outros vetores transmissores de doenças;
II - Política de Saneamento Básico: conjunto de investimentos, serviços,
infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas
pluviais urbanas conforme descrito na Lei Federal nº 11.445/2007 e do Decreto Federal nº
7.217/2012, e outras normas correlatas;
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III - Controle Social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem
à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de
formulação de políticas, de planejamento e de avaliações relacionadas aos serviços públicos
de saneamento básico e ambiental;
IV - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e alterações
de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas.
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental (CONSAM).
Art. 4º O CONSAM terá caráter consultivo e deliberativo, composto pelos seguintes
membros, titulares e suplentes:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio
Ambiente;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – 01 (um) representante do Secretaria de Administração e Planejamento;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
VII – 01 (um) representante da CASAN – Serviços de Água e Esgotos;
VII – 07 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada, a serem
escolhidas em Audiência Pública convocada para tal fim e nomeadas pelo Prefeito
Municipal, através de Decreto.
§ 1º Dentre os representantes titulares indicados pela Sociedade Civil
Organizada, será assegurada a representação dos seguintes segmentos:
I - 01 (um) vinculado ao ambiente acadêmico;
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II - 01 (um) vinculado às Associações Comunitárias;
III - 01 (um) vinculado às entidades relacionadas a temática ambiental;
IV - 01 (um) vinculado aos Conselhos Profissionais;
V - 01 (um) vinculado às entidades empresariais de Quilombo;
VI - 01 (um) vinculado às entidades sindicais dos trabalhadores;
VII - 01 (um) vinculado ao Movimento Estudantil de Quilombo.
§ 2º Fica assegurado que os representantes da sociedade civil poderão formar
chapas para a indicação de titular e suplente.
§ 3º As entidades com representação assegurada no CONSAM deterão mandato de
4 (quatro) anos, devendo haver nova audiência pública de indicação de membros ao final
deste.
§ 4º Caberá à Presidência do CONSAM a convocação da Audiência Pública
acima referida.
§ 5º Perderá o mandato o conselheiro que faltar, sem justificativa, a 3 (três)
reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas.
§ 6º Ocorrendo vaga, assumirá o respectivo suplente.
Art. 5º Dentre os representantes do CONSAM será composta uma Diretoria
composta por:
I - 01 (um) presidente;
II - 01 (um) vice-presidente;
III - 01 (um) secretário, que deverá ser servidor público municipal efetivo
indicado pelo Presidente e aprovado pelo CONSAM.
Parágrafo Único - A Presidência e a Vice-Presidência do CONSAM serão
exercidas em caráter rotativo, com mandato de 02 (dois) anos, pelos conselheiros titulares
representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e CASAN - Serviços de Água e
Esgoto.
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Art. 6º Compete ao CONSAM
I - Atuar de forma Consultiva e Deliberativa quanto a Política Municipal de
Saneamento Básico, visando assessorar a Municipalidade quanto à sua formulação,
planejamento e avaliação, baseando seus pareceres na legislação vigente e fazendo-o por
escrito;
II - O CONSAM deverá dar início, acompanhar e assessorar o poder
executivo nos processos de elaboração, atualização e revisão da Política Municipal de Meio
Ambiente e Saneamento Básico, Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Plano Municipal de Gestão de Resíduos da
Construção Civil, os quais deverão ocorrer de forma articulada e concatenada;
III - Caberá ao CONSAM ratificar, através de resolução os produtos oriundos
dos processos listados no inciso II;
IV - Atuar de forma Consultiva e Deliberativa com a finalidade de assessorar,
estudar e propor à Municipalidade, diretrizes de políticas governamentais para o meio
ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e
padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia
qualidade de vida, baseando seus pareceres na legislação vigente e fazendo-o por escrito;
V - Acompanhar o licenciamento e o monitoramento de atividades
potencialmente geradoras de degradação ambiental;
VI - Solicitar ao Poder Executivo a designação de grupos de trabalho
específicos;
VII - Deliberar acerca da aplicação de recursos oriundos do orçamento,
estabelecendo, através de resolução, parcelas e destinações, observada também a Lei Federal
nº 13.019/2014;
VIII - Manter intercâmbio com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa e proteção do Meio Ambiente;
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IX - Elaborar o seu Regimento Interno em que fixará sua estrutura e
funcionamento a ser aprovado pelo Prefeito mediante Decreto.
Art. 7º O CONSAM não deliberará sem a presença de, no mínimo, 07 (sete)
membros.
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos
membros presentes, respeitado o quórum exigido no caput, exercendo seu Presidente, em
caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 8º As funções dos membros do Conselho Municipal de Saneamento
Básico de Quilombo/SC – CONSAM, não serão remuneradas, sendo seu exercício
considerado serviço relevante à população.
Parágrafo único. Poderão ser pagas, entretanto, as despesas relativas à
participação dos Conselheiros em eventos ou viagens de interesse relevante, desde que
previamente autorizadas pelo Conselho.
CAPÍTULO III DO CONTROLE SOCIAL
Art. 9º Os instrumentos de controle social da Política Municipal de Meio Ambiente
e Saneamento Básico serão instituídos mediante adoção dos seguintes mecanismos:
I – debates e audiências públicas;
II – consultas públicas;
III – conferências municipais; e
IV – Conselho Municipal de Saneamento Ambiental, doravante denominado
CONSAM.
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3. CARACTERIZAÇÃO FISICO-AMBIENTAL, SOCIOCULTURAL E
ECONÔMICA
3.1 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
3.1.1 Crescimento Populacional
A partir dos dados populacionais obtidos do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, dos anos de 1991, 2000, 2010 e 2022, realizou-se um estudo da evolução
da população total do município. Os valores apresentados na Tabela 7 expõe o crescimento
populacional do município de acordo com os últimos censos demográficos do IBGE
apresentando a situação domiciliar da população, onde uma parcela reside na área rural e a
outra parcela na área urbana do município.
Tabela 7 - População de Quilombo conforme censo demográfico.
População residente em Quilombo
1991 2000 2010 2022
Rural 14.720 6.039 4.502 -
Urbana 4.642 4.697 5.746 -
Total 19.362 10.736 10.248 11.022
Fonte: IBGE (1991 - 2022).
Pode-se observar a partir da Tabela 7 que na década de 1990, a população total era
maior do que nos anos subsequentes, até 2022, fato este, que em 1992 ocorreu a emancipação
dos municípios de Formosa do Sul e Irati e 1994 de Santiago do Sul, que antes eram Distritos
de Quilombo. Também se observa que a população rural até o ano 2000 era maior e que
entre 2000/2010 a população total diminui, voltando a subir entre 2010 e 2022.
No período de 2010 a 2022, Santa Catarina obteve um aumentou de 21,8% em sua
população, representando um crescimento populacional anual de cerca de 1,81%. Tendo em
vista o município de Quilombo, observa-se um crescimento populacional anual de
aproximadamente 0,63%, abaixo da média estadual.
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Verifica-se ainda, de acordo com os dados, um envelhecimento da população local,
onde o número de habitantes com 60 anos ou mais cresceu quase 3,11% entre os anos de
2000 e 2010 e de até 9 anos diminuiu cerca de 9,71% (SEBRAE/SC, 2019). A Tabela 8
apresenta a estrutura etária da população de Quilombo/SC.
Tabela 8 - Estrutura etária da população de Quilombo.
Estrutura etária da população de Quilombo
2000 2010
Menor que 15 anos 3.319 2.174
15 a 64 anos 6.800 7.166
65 anos ou mais 617 908
Razão de dependência 57,88 42,97
Taxa de envelhecimento 5,75 8,84
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013).
A taxa de envelhecimento indica qual o percentual da população total corresponde a
pessoas com 65 anos ou mais, corroborando com os dados citado anteriormente de
SEBRAE/SC (2019). A população que se encontra na faixa etária de 15 a 64 anos é
considerada potencialmente ativa, sendo considerada como população dependente aquelas
que se enquadram nas demais faixas etárias. Assim, a Razão de Dependência nos aponta o
percentual da população dependente em relação à população potencialmente ativa. Observase que a Razão de Dependência caiu mais de 15 pontos percentuais entre 2000 e 2010.
Observa-se a partir da Tabela 8 que entre os anos de 2000 e 2010, houve um aumento
de 366 pessoas com idades entre 15 e 64 anos. Por outro lado, visualiza-se que a população
com menos de 15 anos obteve um decréscimo de 1.145 pessoas nesse mesmo período.
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Tabela 9 - Composição da população de Quilombo por gênero.
População residente em Quilombo
1991 2000 2010
Homem 4.470 5.450 5.168
Mulher 4.302 5.286 5.080
Fonte: Adaptado de IBGE (2010).
A projeção populacional foi realizada a partir da taxa de crescimento anual obtida
com os dados dos censos de 2010 e 2022, sendo ela de 0,73% ao ano. O Gráfico 1 apresenta
a projeção populacional de Quilombo para um horizonte de 20 anos.
Gráfico 1 - Projeção população de Quilombo SC.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia & Planejamento de Cidades (2024).
Dessa forma, o coeficiente de determinação (R²) apresentou um valor satisfatório,
um vez que, de acordo com Martins (2018) um valor de R² próximo a 1 significa que os
pontos analisados estão próximos à reta de regressão linear e, portanto, o modelo ajustou
bem os dados. Através da Equação abaixo define-se a projeção, onde y é a população urbana
em um determinado tempo (t) e x é o ano no mesmo tempo (t).
㕦 = 982,72 㕥 − 2㕒
10800
11000
11200
11400
11600
11800
12000
12200
12400
12600
12800
13000
2020 2025 2030 2035 2040 2045
PROJEÇÃO POPULACIONAL
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A Tabela 10 apresenta em números a projeção da população para o município.
Tabela 10 - Projeção populacional do município de Quilombo.
Ano População Ano População
2022 11.022 2033 11.913
2023 11.103 2034 11.994
2024 11.184 2035 12.075
2025 11.265 2036 12.156
2026 11.346 2037 12.237
2027 11.427 2038 12.318
2028 11.508 2039 12.399
2029 11.589 2040 12.480
2030 11.670 2041 12.561
2031 11.751 2042 12.642
2032 11.832 2043 12.723
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
3.1.2 Densidade Demográfica
O município de Quilombo possui uma densidade demográfica de 39,51 hab/km², de
acordo com os dados disponibilizados do censo do IBGE do ano de 2022. Em sua maioria,
a população concentra-se na região urbana do município, como já observado anteriormente.
Para a realização do Censo 2010, o IBGE definiu domicílio particular como um local
estruturalmente separado e independente, destinado a servir de habitação a uma ou mais
pessoas, sendo o relacionamento entre os ocupantes ditado por laços de parentesco, de
dependência doméstica, ou por normas de convivência. Quando construído para servir,
exclusivamente, à habitação e, na data em que foi consultado em visita, tinha a finalidade de
servir de moradia para uma ou mais pessoas, o domicílio particular é ainda classificado como
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permanente. Desse modo, em 2022, Quilombo possui um total de 4.373 domicílios
particulares permanentes (IBGE, 2022). Relacionando com o total de habitantes, temos uma
média de 2,52 habitantes por domicílio.
3.1.3 Indicadores de Desenvolvimento Humano
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é uma medida composta
de indicadores de três dimensões do desenvolvimento humano: longevidade, educação e
renda. O índice varia de 0 (zero) a 1 (um), sendo 0 quando não há nenhum desenvolvimento
humano, e 1 quando há um desenvolvimento humano total, como podemos observar na
Tabela 11.
Tabela 11 - Classificação do índice de Desenvolvimento Humano – IDH.
Classificação do índice de Desenvolvimento Humano
Muito baixo Baixo Médio Alto Muito Alto
0 a 0,499 0,5 a 0,599 0,6 a 0,699 0,7 a 0,799 0,8 a 1
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013).
Segundo os dados disponibilizados no último censo do IBGE, o município de
Quilombo possui um IDHM de 0,730, se enquadrando em um Alto Índice de
Desenvolvimento Humano. Como é possível verificar no Atlas do Desenvolvimento
Humano no Brasil (PNUD; IPEA; FJP, 2013), Quilombo ocupa atualmente a 158ª posição
entre os municípios de Santa Catarina quanto ao IDHM. Nesse ranking, o maior IDHM é
0,847 (Florianópolis) e o menor é 0,621 (Cerro Negro).
No Brasil, Quilombo ocupa a 1021° posição do ranking, onde São Caetano do Sul/SP
possui o melhor IDHM e Melgaço/PA o menor. A Tabela 12 apresenta a evolução do IDH
de Quilombo entre 1991 e 2010.
Tabela 12 - Evolução do IDH no município de Quilombo.
Evolução do IDHM
Ano IDHM
1991 0,456
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2000 0,614
2010 0,730
Fonte: IBGE (2010).
Tendo em vista o censo demográfico de 2010 do IBGE, dentre os componentes do
IDHM de Quilombo, longevidade apresenta maior índice com 0,832, seguida por renda com
0,712 e educação apresentando um índice de 0,656. O indicador utilizado para compor a
dimensão da Longevidade no IDHM é a esperança de vida ao nascer. A Tabela 13 apresenta
o IDHM Longevidade dos últimos dois censos.
Tabela 13 - Comparação dos IDHM para a longevidade do município de Quilombo.
Comparação dos IDHM para longevidade
Ano IDHM Longevidade Esperança de vida ao nascer (anos)
2000 0,761 70,65
2010 0,832 74,93
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013).
No Brasil, a esperança de vida ao nascer passou de 64,7 para 68,6 anos entre 1991 e
2000. Em 2010, a esperança de vida chegou a 74,93 anos, 4,16 anos menor que a encontrada
em Quilombo.
A Tabela 14 apresenta os índices de Desenvolvimento Humano Municipal de
Educação de Quilombo.
Tabela 14 - IDHM Educação do município de Quilombo.
Evolução do IDHM
Ano IDHM Educação
2000 0,614
2010 0,730
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013).
Embora ainda apresente o menor índice na composição do IDH de Quilombo, a
dimensão da educação foi a que mais se desenvolveu no município nas últimas décadas. Em
2010 alcançou um padrão de Alto de Desenvolvimento Humano.
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3.1.4 Educação
A proporção de crianças e jovens frequentando ou tendo já completos os anos e ciclos
da educação, entre a população em idade escolar ativa, compõe a parte percentual no índice
educação do IDHM. De acordo com o IBGE, o município possui uma taxa de escolarização
de 97,3% entre a variação de 6 a 14 anos de idade.
Tabela 15 - Comparação índices de educação.
Índices Valores e percentuais
Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade 97,3%
Anos iniciais do ensino fundamental na rede pública (2021) 6,2
Anos finais do ensino fundamental na rede pública (2021) 4,8
Matrículas no ensino fundamental (2023) 1.127
Matrículas no ensino médio (2023) 281
Docentes no ensino fundamental (2023) 76
Docentes no ensino médio (2023) 47
Número de estabelecimentos de ensino infantil (2023) 3
Número de estabelecimentos de ensino fundamental (2023) 6
Número de estabelecimentos de ensino médio (2023) 1
Fonte: IBGE (2021).
A partir do levantamento do IBGE, em 2021 foi possível identificar 7
estabelecimentos de ensino no município de Quilombo (Tabela 15), sendo 3 destinados ao
ensino infantil, 6 destinados para o ensino fundamental e para o a formação do ensino médio.
O número de matrículas constantes nas faixas etárias de ensino infantil (pré-escola), ensino
fundamental e ensino médio nos últimos 7 anos é apresentada na Tabela 16.
Tabela 16 - Matrículas na rede escolar no município de Quilombo.
Matrículas
Ano Ensino infantil Ensino Fundamental Ensino médio
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2017 384 1.030 310
2018 395 1.049 354
2019 406 1.013 329
2020 424 995 314
2021 426 1.018 306
2022 499 1.065 282
2023 491 1.127 281
Fonte: IBGE (2023).
Na Tabela 17 observa-se os percentuais referentes à escolaridade de diferentes faixas
etárias da população de Quilombo. No município, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na
escola era de 95,91%, em 2010. No mesmo ano, a proporção de crianças de 11 a 13 anos,
frequentando os anos finais do ensino fundamental, era de 92,02%. A proporção de jovens
de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo era de 69,70%; e a proporção de jovens
de 18 a 20 anos com ensino médio completo era de 55,01%.
Tabela 17 - Escolaridade de diferentes faixas etárias da população de Quilombo.
Índices 2000 2010
% de 5 a 6 anos de idade escolar 78,00 95,91
% de 11 a 13 anos de idade nos anos finais do ensino
fundamental ou ensino fundamental completo 81,84 92,02
% de 15 a 17 anos de idade com ensino fundamental
completo 51,88 69,70
% de 18 a 20 anos de idade com ensino médio completo 25,55 55,01
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013).
3.1.5 Vulnerabilidade Social
A vulnerabilidade, em termos gerais, aborda elementos de exposição a riscos e de
propensão a riscos. O termo - Vulnerabilidade Social - está associado a um conceito
elaborado através de diversas dimensões da sociedade, onde apresentam as condições de
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fragilidade material ou mesmo moral dos habitantes de determinada região, diante dos riscos
econômico-sociais aos quais são submetidos. Assim, uma das grandes contribuições do
termo vulnerabilidade consiste na superação de análises simplórias referentes aos quesitos
de pobreza, isso porque se trata de uma qualidade heterogênea, tornando-se necessário
compreendê-la pelo entrecruzamento de seus fatores multicausais. Falar também em riscos
sociais não se restringe a situações de pobreza, mas está associado a um amplo espectro de
situações nas quais a população está inserida, como o desemprego, dificuldades de inserção
social, enfermidades, violência, etc. (CANÇADO; SOUZA; CARDOSO, 2014).
A Tabela 18 apresenta os indicadores de vulnerabilidade no município de Quilombo.
Tabela 18 - Vulnerabilidade no município de Quilombo.
Indicadores 2000 2010
Crianças e Jovens
% de crianças de 0 a 5 anos de idade que não frequentam a
escola 75,05 58,00
% de 15 a 24 anos de idade que não estudam nem trabalham
em domicílios vulneráveis à pobreza 12,62 2,64
% de crianças com até 14 anos de idade extremamente pobres 24,12 1,81
Adultos
% de pessoas de 18 anos ou mais sem ensino fundamental
completo e em ocupação informal 62,10 40,24
% de mães chefes de família, sem fundamental completo e
com pelo menos um filho menor de 15 anos de idade 6,37 15,93
% de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e
dependentes de idosos 2,54 0,62
% de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e que
gastam mais de uma hora até o trabalho - 0,08
Condições de Moradia
% da população que vive em domicílios com banheiro e água
encanada 81,00 97,10
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013).
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3.1.6 Trabalho e Renda
A renda per capita mensal em 2010, de acordo com o IBGE no município de
Quilombo era de R$ 672,58, tendo um aumento de 23,27% em relação ao censo demográfico
do ano 2000, que apresentava uma renda per capita mensal de R$ 516,04. O salário médio
mensal dos trabalhadores formais, em 2022, de acordo com o IBGE era de 2,4 salários
mínimos.
No Atlas do Desenvolvimento Humano, são consideradas extremamente pobres,
pobres e vulneráveis à pobreza as pessoas com renda domiciliar per capita mensal inferior a
R$70,00, R$140,00 e R$255,00 (valores a preços de 01 de agosto de 2010), respectivamente.
Dessa forma, em 2000, 15,30% da população do município eram extremamente pobres,
29,46% eram pobres e 48,76% eram vulneráveis à pobreza; em 2010, essas proporções eram,
respectivamente, de 1,73%, 5,70% e 15,30%.
Já o índice de Gini, que mede a desigualdade de renda constantes do Atlas de
Desenvolvimento Humano do Brasil foi de 0,61 no ano de 2000 para 0,39 em 2010. Ressaltase que o valor desse índice varia de 0 a 1, e quanto maior for o valor, maior é a desigualdade
de renda existente no município. Dessa forma, pode-se concluir que houve uma redução da
desigualdade de renda entre os anos 2000 e 2010.
Na Tabela 19 podemos visualizar a porcentagem representante da população pobre
do município.
Tabela 19 – Pobreza no município de Quilombo.
População Pobre (%) 2014 2017
Extremamente pobres 6,25 19,63
Pobres 30,14 55,78
Vulneráveis a pobreza 43,88 81,85
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013).
Na análise dos dados do Censo Demográfico, entre 2000 e 2010, a taxa de atividade
da população de 18 anos ou mais, ou seja, o percentual dessa população que era
economicamente ativa no município, passou de 76,32% para 77,30%. Ao mesmo tempo, a
taxa de desocupação nessa faixa etária, isto é, o percentual da população economicamente
ativa que estava desocupada, passou de 3,80% para 1,41%.
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No município, o grau de formalização entre a população ocupada de 18 anos ou mais
de idade passou de 32,55%, em 2000, para 52,94%, em 2010.
A Tabela 20 apresenta a situação de ocupação da população de Quilombo.
Tabela 20 - Situação ocupacional – Quilombo.
Situação de Ocupação 2000 2010
Taxa de atividade – 18 aos ou mais de idade 76,32 77,30
Taxa de desocupação – 18 anos ou mais de idade 3,80 1,41
Grau de formalização dos ocupados – 18 anos ou mais 32,55 52,94
Nível educacional dos ocupados
% dos ocupados com ensino fundamental completo 30,13 51,45
% dos ocupados com ensino médio completo 18,56 36,36
Rendimento dos ocupados
% dos ocupados com rendimento de até 1 salário mínimo 58,50 27,31
% dos ocupados com rendimento de até 2 salários mínimos 80,49 76,31
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013).
3.1.7 Saúde
O município de Quilombo possui segundo o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos
de Saúde – CNES, a quantidade de 12 estabelecimentos de saúde de gestão municipal de
natureza administração pública.
A esperança de vida ao nascer é um indicador do Índice de Desenvolvimento
Humano, e para o município de Quilombo, no ano de 2000, essa expectativa era de 70,65
anos. Em 2010 identificou-se um aumento da esperança de vida ao nascer, que passou para
74,93 anos, expectativa maior do que a identificada para o estado de Santa Catarina, que
possui segundo o último censo uma expectativa e vida ao nascer de 76,61 anos.
A taxa de mortalidade infantil é definida pelo número de óbitos de crianças com
menos de um ano de idade para cada mil nascimentos vivos. A taxa de mortalidade infantil
no ano de 2000 em Quilombo era de 26,50 óbitos por mil nascidos vivos, passando para
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13,70 por mil nascidos vivos em 2010, já no ano de 2022, a taxa de mortalidade apresenta o
valore 6,54 óbitos por mil nascidos vivos taxa menor do que a identificada em Santa
Catarina, que em 2010 apresentava 11,54 óbitos por mil nascidos vivos. A Tabela 21
apresenta os resultados obtidos nos últimos censos.
Tabela 21 – Dados de longevidade e mortalidade infantil no município de Quilombo.
Indicadores 2000 2010 2022
Mortalidade Infantil 26,50 13,70 6,54
Esperança de vida ao nascer 70,65 74,93 -
Fonte: IBGE (2010).
3.1.8 Economia
O produto interno bruto (PIB) representa a soma, em valores monetários, dos bens e
serviços finais produzidos em um determinado espaço geográfico, sendo ele um país, estado,
cidade ou região. Dividindo-se esse valor pela população residente deste local, obtém-se um
valor do PIB médio per capita. O valor do PIB médio per capita foi o primeiro indicador
utilizado para analisar a qualidade de vida em um país. Países podem ter um PIB elevado
por serem grandes e terem muitos habitantes, mas seu PIB per capita pode ser baixo, já que
a renda total é dividida por muitas pessoas, como é o caso da Índia ou da China.
O município de Quilombo possui um PIB per capita de R$ 47.332,67 (quarenta e sete
mil e trezentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme dados do IBGE, em
2021. No ranking ocupa o 125° lugar no estado de Santa Catarina.
O cálculo de valor adicionado bruto permite a participação dos mais importantes
setores produtivos para o resultado econômico do país, estado, região ou município. O
indicador expressa os resultados finais da atividade produtiva em um certo intervalo de
tempo, sendo um fator contribuinte para o cálculo do Produto Interno Bruto.
Com relação ao cenário empresarial de Quilombo, em 2024, o município possuía um
total de 1.399 empresas e cerca de 3.450 empregos divididos entre micro, pequena, média e
grandes empresas (2022).
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Segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o número de
empregados cadastrados na cidade de Quilombo em 2022 foi 3,450, o que representa uma
variação de 0.029% em relação ao ano anterior. A remuneração média do trabalhador no ano
de 2022 foi de R$ 3027,43, e o número de estabelecimentos cadastrados foi 1,067, o que
representa uma variação de 30.3% em relação ao ano anterior.
Na cidade de Quilombo, os setores econômicos que mais reuniram trabalhadores em
2022 foram Fabricação De Produtos Alimentícios (1,975), Educação (300), e Comércio
Varejista (258).
No ano de 2022, 45.9% dos trabalhadores eram mulheres, com uma remuneração
média por pessoa de R$ 2684,12; 54.1% correspondiam a homens com remuneração média
de R$ 3318,86.
De acordo com os dados da Receita Federal do Brasil (RFB), do total de
estabelecimentos com registro até 2024, 16.5% correspondem a Outros (229
estabelecimentos), 41.1% correspondem a Micro Empresário Individual (MEI) (572
estabelecimentos), 34.4% correspondem a Microempresa (ME) (478 estabelecimentos), e
8.05% correspondem a Empresa de Pequeno Porte (EPP) (112 estabelecimentos).
3.2 ASPECTOS FÍSICOS E BIÓTICOS
3.2.1 Caracterização Climatológica
Existem vários parâmetros que devem ser levados em consideração para
caracterização do clima e as condições meteorológicas, neste estudo foi usado os parâmetros
de regime de precipitação, temperatura do ar, umidade relativa do ar, pressão atmosférica,
regime de ventos e fenômenos meteorológicos extremos.
Para a identificação climática do município de Quilombo, optou-se pelo uso da
classificação das unidades climáticas brasileiras proposta pelo IBGE, baseados na
metodologia de Nimer (1979).
A classificação climática usada pelo IBGE é considerada melhor e mais abrangente,
pois leva em consideração os fatores climáticos em seu critério de classificação,
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considerando além das condições normais as condições extremas, suas frequências e
durações.
A classificação climática do IBGE é baseada em 3 sistemas que integram métodos
quantitativos e de dinâmica atmosférica. O primeiro sistema, mais abrangente, relativo à
gênese climática, fundamentado na climatologia dinâmica e nos padrões de circulação
atmosférica, define os 3 climas zonais (Equatorial, Tropical e Temperado) e suas
subunidades regionais. O segundo sistema delimita as regiões térmicas (Mesotérmico
Mediano e Brando, Subquente e Quente) e fundamenta-se na frequência e médias dos valores
extremos mensais. A classificação de regiões quanto aos padrões de umidade e seca mensais
(que vão de Superúmido até o Semiárido) é resultante do terceiro sistema adotado. Neste, o
autor relaciona o número de meses secos com tipo de vegetação natural predominante, afim
de mostrar a interação do regime climático com a biogeografia e a ecologia (NIMER, 1979).
Os três sistemas, e suas unidades relacionadas, são independentes e se superpõem,
resultando em diversas regiões climaticamente e ecologicamente distintas. Originalmente
idealizado e produzido por Edmon Nimer e sua equipe, em 1974, o mapa sofreu atualizações
quanto à representação da classificação, sem interferência nos limites das unidades, nem
tampouco houve atualização dos dados. As cores das unidades climáticas foram selecionadas
para simbolizar a combinação da temperatura com a umidade (NIMER, 1979).
De acordo com a classificação do IBGE o município de Quilombo enquadrasse no
clima zonal temperado, em uma região mesotérmica branda com médias de temperatura que
variam entre 10ºC e 15ºC, ainda, caracterizando-se como uma região super úmida (IBGE,
2002).
O município de Quilombo não possui estação meteorológica automática do INMET,
apenas pluviômetro, assim sendo, foi analisada a estação automática mais próxima,
localizadas no município de Xanxerê/SC (aproximadamente 36 km de distância em linha
reta), a estação meteorológica A858. Foram contemplados dados do período de 2009 a 2022,
descartando das análises os anos de 2014, 2018 e 2022 e 2023 por não existirem medições
de todos os meses do ano, sendo estes então desconsiderados para análise. Considerando os
anos descartados e os anos sem registros de medições, foi analisada uma série histórica de
14 anos.
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3.2.1.1 Regime de Precipitação
Este parâmetro pode ser definido pela precipitação abundante durante o verão,
geralmente entre os meses de outubro a abril, e períodos secos durante o inverno, ocorrendo,
usualmente, de maio a setembro.
As informações sobre precipitação são essenciais em estudos ambientais,
levantamentos e dimensionamentos, onde muitas vezes a precipitação máxima é usada para
elaboração de sistemas de drenagem, tendo em vista que esse tipo de precipitação representa
uma condição de pluviosidade extrema em determinada área, o que contribui para o
dimensionamento seguro de equipamentos que retenham elevados volumes de escoamento
superficial. Já a precipitação mínima serve para um dimensionamento de sistemas de
reservatório, onde o maior problema está nos períodos de estiagem prolongados.
Nesta estação de Xanxerê - SC foram analisados os dados históricos dos anos de 2009
a 2022, onde os registros de precipitação total são apresentados na Tabela 22. Ressalta-se
que os anos de 2014, 2018 e 2022 e 2023 não foram contabilizados em virtude da falta de
informações em alguns meses.
Tabela 22 – Precipitação anual total na estação meteorológica de Xanxerê.
Ano Precipitação (mm)
2009 2163,0
2010 1928,2
2011 2204,4
2012 1591,4
2013 2166,4
2015 2871,0
2016 1828,6
2017 2047,8
2019 2049,6
2020 1699,4
2021 1372,0
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Fonte: INMET (2023).
Gráfico 1 – Precipitação anual total na estação meteorológica de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
Pode-se observar, que nesta série, em cinco anos houve precipitação anual acima de
2000 mm: 2009 (2163,0 mm), 2011 (2204,4 mm), 2013 (2166,4 mm) e 2015 (2871,0 mm).
Ressalta-se que não há ocorrência de precipitação abaixo de 1000 mm. A média de
precipitação anual foi de 1992,89 mm.
Também foram avaliados os meses do ano com maior e menor índice de precipitação,
este dado pode ser observado a seguir. Foi realizada a média mensal dos anos analisados e
verificou-se a ocorrência de precipitação máximas em janeiro, maio e outubro. Por outro
lado, agosto foi o mês com a menor média mensal de precipitação.
0,0
500,0
1000,0
1500,0
2000,0
2500,0
3000,0
2009 2010 2011 2012 2013 2015 2016 2017 2019 2020 2021
2163,0
1928,2
2204,4
1591,4
2166,4
2871,0
1828,6
2047,8 2049,6
1699,4
1372,0
Precipitação anual (mm)
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Gráfico 2 – Médias mensais de precipitação na estação meteorológica de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
3.2.1.2 Temperatura do Ar
Um dos parâmetros a serem trabalhados dentro do clima é a temperatura do ar. Este
é um dado meteorológico muito importante, pois é diante dela que é caracterizado todo o
processo de existência de vida animal e de plantas em determinadas regiões. Este parâmetro
também está interligado diretamente com as condições de produtividade do solo.
A temperatura do ar atua no processo de evapotranspiração, devido ao fato de que a
radiação solar absorvida pela atmosfera e o calor emitido pela superfície cultivada elevam a
temperatura do ar. O ar aquecido próximo às plantas transfere energia para a cultura, na
forma de fluxo de calor sensível, aumentando as taxas evapotranspiratórias. Além disso, a
temperatura interfere na atividade fotossintética das plantas porque este fenômeno envolve
reações bioquímicas, cujos catalisadores, as enzimas, são dependentes da temperatura para
expressar sua atividade máxima. (EMBRAPA, 2004)
De acordo com o Atlas Climatológico do Estado de Santa Catarina da Epagri a
temperatura média anual para o Município é entre 16°C e 18°com a média mínima anual em
13°C e 14°C e a média máxima anual em 25 °C e 26°C.
0
50
100
150
200
250
190,42184,53
156,69
135,09
190,55
176,56
152,15
122,31
145,38
217,13
146,22
175,87
Precipitação mensal (mm)
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Para a estação de Xanxerê/SC, percebe-se que a média máxima de temperatura anual
variou entre 18,6 ºC e 19,8 ºC, já a média mínima anual variou entre 17,4 ºC e 18,7 ºC, dados
estes expressos na tabela e gráficos a seguir.
Tabela 23 – Médias anuais de temperatura máxima e mínima na estação de Xanxerê.
Ano Temperatura máxima (ºC) Temperatura mínima (ºC)
2009 18,9 17,7
2010 18,6 17,5
2011 18,6 17,4
2012 19,6 18,4
2013 18,8 17,6
2015 19,5 18,4
2016 18,6 17,5
2017 19,5 18,4
2019 19,8 18,7
2020 19,3 18,5
2021 19,2 18,0
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
Gráfico 3 – Médias anuais de temperatura máxima e mínima na estação de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
17
18
19
20
2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022
Temperatura média anual (°C)
T máx T min
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Já a média máxima e mínima mensal variaram entre 22,7 ºC e 13,6 ºC em
conformidade com a tabela e gráfico abaixo.
Tabela 24 – Médias mensais de temperatura máxima e mínima de Xanxerê.
Mês Temperatura máxima (ºC) Temperatura mínima (ºC)
Janeiro 22,5 21,3
Fevereiro 22,7 21,4
Março 21,5 20,2
Abril 19,7 18,4
4Maio 16,1 15,1
Junho 14,6 13,6
Julho 14,6 13,6
Agosto 16,9 15,8
Setembro 18,5 17,3
Outubro 19,4 18,3
Novembro 21,0 19,9
Dezembro 22,3 21,1
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
Gráfico 4 – Médias mensais de temperatura máxima e mínima na estação de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
12,0
14,0
16,0
18,0
20,0
22,0
24,0
Temperatura média mesnal (°C)
T máx T min
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Como demonstrados nos gráficos a seguir, foram identificados os meses mais quentes
e frios do ano, sendo os meses mais quentes, janeiro e fevereiro, ambos com 7 ocorrências e
o mais frio, julho, com 6 ocorrências, entre os 11 anos analisados. Os gráficos abaixo
apresentam os meses mais quentes e mais frios dentre os anos analisados, e suas respectivas
ocorrências.
Gráfico 5 - Índice de ocorrência de meses mais quentes na estação de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
Gráfico 6 - Índice de ocorrência de meses mais frios na estação de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
Outra informação importante é referente ao mês com a menor média mínima e a
maior média máxima registrada. O mês mais frio foi junho de 2016 com média mensal de
10,8 ºC. O mais quente foi fevereiro de 2012 com média mensal de 24,1 ºC.
0
1
2
3
4
Janeiro Fevereiro Março Novembro Dezembro
Ocorrências de meses mais quentes
0
1
2
3
4
5
6
Maio Junho Julho
Ocorrências de meses mais frios
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3.2.1.3 Umidade Relativa do Ar
A umidade do ar diz respeito à quantidade de vapor de água presente na atmosfera,
caracterizando se o ar é seco ou úmido e também se ele varia de um dia para o outro. A
quantidade elevada de vapor de água na atmosfera favorece a ocorrência de chuvas, caso
contrário, com a umidade do ar baixa, a probabilidade de chover é menor. Em outras
palavras, a umidade relativa do ar é a quantidade de água existente no ar na forma de vapor.
A umidade do ar é um dos elementos mais importantes que atuam na atmosfera, pois
a sua presença em maior ou menor grau influência diretamente nas temperaturas, no regime
de chuvas, na sensação térmica e até mesmo na saúde humana. Isso porque, segundo
recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, índices inferiores a 60% não são
adequados para a saúde da população.
A variação da umidade existente no ar pode ser diretamente influenciada por uma
série de fatores locais, tais como regiões com grande quantidade de água superficial. Por
exemplo, nas regiões litorâneas, ocorrendo a maritimidade, ou em lugares com áreas
alagadas por barramento, como uma hidroelétrica ou regiões com rios de grande porte.
Outro fator determinante para a quantificação da umidade de ar existente é a presença
de grandes áreas de vegetação densa, pois estes locais emitem grande quantidade de água
para a atmosfera através da evapotranspiração. Diante desta situação, as regiões próximas
tendem a apresentarem índices de umidade maiores durante o ano.
Os efeitos da quantificação de umidade sobre o clima estão diretamente ligados tanto
nas temperaturas quanto no regime de chuvas. Em regiões com maior umidade, o regime de
precipitação tende a ser maior, pois a saturação do ar que provoca a condensação é mais
frequente. Além disso, a água, em razão de seu calor específico, tende a preservar por um
tempo superior as temperaturas, fazendo com que haja uma menor variação entre as partes,
ou seja, a amplitude térmica é menor quanto maior for a umidade do ar.
A quantidade de umidade relativa pode ser medida através do quociente da densidade
do vapor de água que está presente no ar pela densidade do vapor de água saturado, sendo
UR = densidade do vapor d’água/densidade do vapor d’água saturado.
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Tendo em vista a estação meteorológica Xanxerê/SC, os registros anuais das maiores
e menores incidências da umidade relativa do ar no município, dentro da série histórica
analisada na estação, são apresentadas na tabela e gráfico a seguir.
Tabela 25 – Maior e menor índice de umidade relativa do ar anual registrada em Xanxerê.
Ano
Mês de ocorrência
da maior umidade
relativa do ar
Umidade
relativa do ar
máxima (%)
Mês de ocorrência
da menor
umidade relativa
do ar
Umidade relativa
do ar mínima
(%)
2009 Setembro 84,0 Abril 62,8
2010 Maio 87,1 Novembro 61,4
2011 Fevereiro 88,4 Dezembro 61,6
2012 Junho 84,2 Setembro 56,7
2013 Junho 88,5 Setembro 66,8
2015 Novembro 87,2 Agosto 58,0
2016 Fevereiro 88,1 Setembro 66,1
2017 Maio 89,0 Setembro 57,5
2019 Maio 91,0 Setembro 63,6
2020 Junho 85,4 Novembro 59,5
2021 Janeiro 87,7 Dezembro 55,7
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
Gráfico 7 - Maior e menor índice de umidade relativa do ar anual registrada em Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
55,0
60,0
65,0
70,0
75,0
80,0
85,0
90,0
2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022
Maior e menor umidade rleativa do
ar anual (%)
U máx U min
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Diante dos dados apresentados, observa-se que o mês que apresentou o menor índice
de umidade relativa do ar foi setembro com 5 ocorrências na série história analisada, em
contrapartida, os meses que apresentaram o maior índice de umidade relativa do ar foram
maio e junho, ambos com 3 ocorrências.
Ademais, a média anual e a média mensal entre os 11 anos da série histórica são
demonstradas nas duas próximas tabelas e gráficos.
Tabela 26 – Médias anuais de umidade relativa do ar de Xanxerê.
Ano Umidade relativa do ar média anual (%)
2009 75,1
2010 74,0
2011 74,7
2012 71,1
2013 74,2
2015 78,9
2016 76,0
2017 74,1
2019 75,6
2020 70,3
2021 72,0
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
Gráfico 8 – Médias anuais de umidade relativa do ar de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
70,0
71,0
72,0
73,0
74,0
75,0
76,0
77,0
78,0
79,0
80,0
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023
Média anual da umidade relativa do ar (%)
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Tabela 27 – Médias mensais de umidade relativa do ar de Xanxerê.
Mês Umidade relativa do ar média mensal (%)
Janeiro 77,8
Fevereiro 77,5
Março 74,8
Abril 73,5
Maio 79,9
Junho 79,4
Julho 73,4
Agosto 68,3
Setembro 68,9
Outubro 72,8
Novembro 70,2
Dezembro 73,6
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
Gráfico 9 – Médias mensais de umidade relativa do ar de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Segundo os dados apresentados, os anos que apresentaram a menor e maior média de
umidade relativa do ar foram respectivamente, 2020 com 70,3 % e 2015 com 78,9 %. Tendo
65,0
67,0
69,0
71,0
73,0
75,0
77,0
79,0
81,0
Média mensal de umidade relativa do ar
(%)
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em vista a média mensal, o mês que apresentou o menor valor foi agosto com 68,3 %, e o
mês que apresentou o maior valor foi maio com 79,9 %.
3.2.1.4 Pressão Atmosférica
Pode-se definir pressão atmosférica de uma forma muito simples: é a pressão que o
ar da atmosfera exerce sobre a superfície do planeta. Uma característica que influencia
bastante na pressão atmosférica é a altitude. Quanto maior a altitude, menor será a pressão
exercida e, quanto menor a altitude, maior a pressão exercida pelo ar na superfície terrestre.
Outro fator que pode influenciar diretamente na pressão atmosférica é a temperatura
pois, em locais com a temperatura mais elevada, a pressão atmosférica tende a ser menor,
fator este se dá pela maior separação das moléculas de ar. Por outro lado, quando o ambiente
se resfria a pressão atmosférica diminui, uma vez que as moléculas de ar ficam mais
agrupadas.
Tendo em vista a estação de Xanxerê/SC, os registros anuais dos maiores e menores
valores de pressão atmosférica no município, dentro da séria histórica analisada na estação,
são apresentadas na tabela e gráfico a seguir.
Tabela 28 – Maior e menor registro de pressão atmosférica registrada em Xanxerê.
Ano
Mês de ocorrência
da maior pressão
atmosférica
Registro em
(hPa)
Mês de ocorrência
da menor pressão
atmosférica
Registro em
(hPa)
2009 Junho 917,8 Novembro 911,1
2010 Julho 918,9 Dezembro 910,7
2011 Setembro 918,2 Janeiro 911,4
2012 Agosto 920,3 Dezembro 912,0
2013 Julho 919,1 Dezembro 911,9
2015 Junho 919,4 Novembro 912,5
2016 Junho 920,3 Janeiro 913,1
2017 Julho 922,7 Dezembro 912,5
2019 Agosto 920,3 Novembro 913,2
2020 Maio 917,9 Janeiro 912,9
2021 Agosto 918,8 Dezembro 912,4
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Gráfico 10 - Maior e menor registro de pressão atmosférica registrada em Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Diante dos dados apresentados, observa-se que o mês que apresentou menor registro
de pressão atmosférica foi dezembro com 5 ocorrências na série história analisada, em
contrapartida, os meses que apresentaram registros maiores de pressão atmosférica foram
junho, julho e agosto, todos com 5 ocorrências.
Ademais, a média anual e a média mensal entre os 11 anos da série histórica são
demonstradas nas duas próximas tabelas e gráficos.
Tabela 29 – Médias anuais de pressão atmosférica de Xanxerê.
Ano Média anual de pressão atmosférica (hPa)
2009 914,8
2010 915,4
2011 915,1
2012 915,7
2013 915,7
2015 915,7
2016 916,2
2017 916,1
909,0
911,0
913,0
915,0
917,0
919,0
921,0
923,0
2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022
Maior e menor pressão atmosférica
registrada anualmente (hPa)
P máx P min
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2019 916,2
2020 915,9
2021 915,9
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Gráfico 11 – Médias anuais de pressão atmosférica de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Tabela 30 – Médias mensais de pressão atmosférica de Xanxerê.
Mês Média mensal de pressão atmosférica (hPa)
Janeiro 913,7
Fevereiro 914,1
Março 915,2
Abril 916,5
Maio 917,2
Junho 918,1
Julho 918,5
Agosto 918,0
Setembro 916,4
Outubro 914,5
914,0
915,0
916,0
917,0
2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022
Médias anuais de pressão atmosférica
(hPa)
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Novembro 913,3
Dezembro 912,7
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Gráfico 12 – Médias mensais de pressão atmosférica de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Na série histórica analisada, os meses de junho, julho e agosto apresentaram a maior
ocorrência de máximas pressões atmosféricas registradas, sendo um total de 3 registros cada,
seguido por maio (1) e setembro (1). Os outros meses não possuíram registros de pressão
atmosférica mais elevada no período do ano. Em contrapartida, os meses que apresentaram
os menores registros de pressão foram novembro (3), dezembro (5) e janeiro (3).
Diante dos dados analisados, pode-se afirmar que a pressão atmosférica na região de
Xanxerê é bem definida e acompanha as estações do ano, geralmente os meses de inverno
possuem as pressões atmosféricas maiores.
3.2.1.5 Regime dos Ventos
O conhecimento do regime de ventos é importante na caracterização da morfologia
urbana, pois se faz necessário no planejamento das atividades humanas de forma eficiente,
tais como em estudos e projetos sobre construção civil, na produção agrícola e
924,0
925,0
926,0
927,0
928,0
929,0
930,0
931,0
932,0
Média mensal de pressão atmosférica (hPa)
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aproveitamento eólico para geração de energia (SANSIGOLO, 2005; LEITE; VIRGENS
FILHO, 2006; MUNHOZ; GARCIA, 2008).
O vento é a única variável meteorológica que possui direção e velocidade e, portanto,
é tratada como vetor. A sua direção é bastante variável no tempo e no espaço, em função da
geografia do local, da rugosidade superficial, do relevo, da vegetação e da época do ano
(VENDRAMINI, 1986). A topografia e os corpos d’água também afetam o regime de vento
local (OKE, 1987).
Os dados obtidos da estação do INMET localizada no município de Xanxerê trazem
a velocidade média mensal e também a direção dos ventos entre os anos de 2009 e 2022,
conforme tabelas e gráficos a seguir. Ressalta-se que foram descartados os dados anuais de
2014, 2018 e 2021 por não haverem registros em todos os meses do ano.
Tabela 31 – Média mensal de velocidade dos ventos registrados na estação de Xanxerê.
Mês Velocidade do vento (m/s) Velocidade do vento (km/h)
Janeiro 2,48 8,94
Fevereiro 2,57 9,25
Março 2,25 8,11
Abril 2,40 8,63
Maio 2,60 9,37
Junho 2,86 10,30
Julho 3,03 10,90
Agosto 3,24 11,66
Setembro 2,80 10,09
Outubro 2,72 9,79
Novembro 2,58 9,29
Dezembro 2,66 9,57
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Gráfico 13 - Média mensal de velocidade dos ventos registrada na estação de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
O vento em Xanxerê geralmente sopra para sudeste (SE), apesar de variar também
para noroeste (NW) e nordeste (NE). A seguir é apresentada a tabela com a predominância
da direção dos ventos da série histórica analisada localizada no município.
Tabela 32 – Predominância da direção dos ventos registrados na estação de Xanxerê.
Mês Direção do vento
2009 SE, NW, NE
2010 SE, NE, NW
2011 SE, NW, NE
2012 SE, NE, NW
2013 SE, NW, NE
2015 SE, NW, NE
2016 SE, NW, NE
2017 SE, NE, NW
2019 SE, NW, NE
2020 SE, NW, NE
2021 SE, NW, NE
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
8,00
9,00
10,00
11,00
12,00
Média mensal da velocidade dos
ventos (km/h)
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3.2.1.6 Nível Ceraúnico
O estudo de relâmpagos sobre o Brasil vem apresentando resultados promissores.
Porém, tem-se estudado somente o comportamento regional dos relâmpagos, em virtude de
ainda não existir sistemas de detecção contínua de relâmpagos cobrindo todo o território
nacional (GIN et al., 1998).
Relâmpagos ocorrem predominantemente no verão devido ao maior aquecimento
solar, mas podem surgir em qualquer período do ano. Em médias latitudes, relâmpagos já
foram registrados em dias com temperaturas tão baixas quanto -10°C. A distribuição global
de relâmpagos foi pela primeira vez estimada com base em observações da ocorrência de
tempestades feitas ao longo das primeiras décadas do século XIX, isto é, do número de dias
de tempestade que ocorrem por ano em um dado local, também conhecido como índice
ceráunico.
Recentemente, a distribuição global de relâmpagos é obtida por observações feitas
com sensores ópticos a bordo de satélites. As observações de satélite confirmam que a
maioria dos relâmpagos ocorre sobre os continentes e em regiões tropicais. De um modo
geral, sabe-se que as principais regiões de ocorrência de relâmpagos no hemisfério norte são
o centro da África, o sul da Ásia e o sul dos Estados Unidos. No hemisfério sul, as principais
regiões são o Brasil (exceto pela região Nordeste), o norte da Argentina, o sul da África, a
ilha de Madagascar, a Indonésia e o norte da Austrália.
Estudos recentes têm mostrado que a ocorrência de relâmpagos tem aumentado
significativamente sobre grandes áreas urbanas em relação às áreas vizinhas. Acredita-se que
este efeito esteja relacionado ao maior grau de poluição sobre essas regiões e ao fenômeno
conhecido como "ilha de calor", aquecimento provocado pela alteração do tipo de solo e a
presença de prédios e elementos que alteram a temperatura local.
Além disto, os sistemas frontais que atingem as regiões sul e sudeste do país têm sua
atividade convectiva intensificada em função da presença de uma maior quantidade de
umidade e calor na atmosférica (GUEDES; MACHADO, 1997).
Nenhumas das estações analisadas para caracterização climática do município
possuem dados relacionados aos índices ceraúnicos. Assim, para a determinação deste
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parâmetro no município de Vargeão, foram utilizados dados nacionais do Instituto Nacionais
de Pesquisas Espaciais – INPE. Na Figura 12 é apresentada a distribuição de raios no
território brasileiro.
Figura 12 – Mapa do Biênio 2018/2019 de distribuição de raios no Brasil.
Fonte: INPE/CGPDI (2018/2019).
Ainda de acordo com as informações obtidas junto ao INPE, existe um ranking
nacional e por estados contendo os municípios com a maior concentração de raios. Na Tabela
33 é apresentado o ranking estadual de densidade de descargas.
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Tabela 33 – Ranking de densidade de descargas no estado de Santa Catarina.
Ranking Município Densidade de descargas (km²/ano)
1° Guaramirim 9,36
2° Massaranduba 8,67
3° Schroeder 7,87
4° Jaraguá do Sul 7,69
5° Blumenau 7,36
6° São João do Itaperiú 7,27
7° Garuva 7,09
8° Gaspar 7,08
9° Barra Velha 6,99
10° Joinville 6,73
Fonte: INPE/CGPDI (2016/2019).
Nota-se que o município de Quilombo não está presente neste ranking, sendo
classificado a nível estadual em 236° lugar com uma densidade de descarga de 3,696
km²/ano.
3.2.2 Caracterização Topográfica
A topografia pode ser resumida como a descrição exata e minuciosa de um lugar,
tendo por finalidade determinar o contorno, dimensão e posição relativa de uma porção
limitada da superfície terrestre, do fundo dos mares ou do interior de minas, desconsiderando
a curvatura resultante da esfericidade da Terra. Compete ainda à topografia a locação no
terreno de projetos de engenharia (DOMINGUES, 1977).
Na topografia, trabalha-se com medidas (lineares e angulares) realizadas sobre a
superfície da Terra e a partir destas medidas calculam-se coordenadas, áreas, volumes etc.
Além disto, estas grandezas poderão ser representadas de forma gráfica através de mapas ou
plantas. Para tanto, é necessário um sólido conhecimento sobre instrumentação, técnicas de
medição, métodos de cálculo e estimativa de precisão (KAHMEN; FAIG, 1988).
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O seu principal objetivo é representar graficamente através da planta de levantamento
topográfico, todas as características de uma área, incluindo o relevo, curvas de nível,
elementos existentes no local, metragem, cálculo de área, pontos cotados, norte magnético,
coordenadas geográficas, acidentes geográficos, entre outros.
Tradicionalmente o levantamento topográfico pode ser divido em duas partes: o
levantamento planimétrico, onde se procura determinar a posição planimétrica dos pontos
(coordenadas X e Y) e o levantamento altimétrico, onde o objetivo é determinar a cota ou
altitude de um ponto (coordenada Z). A realização simultânea dos dois levantamentos dá
origem ao chamado levantamento planialtimétrico.
Para melhor entendimento, levantamento planialtimétrico é a identificação das
diferenças de nível entre dois ou mais pontos no terreno (altimetria), além do estudo das
grandezas lineares e angulares no plano horizontal.
3.2.2.1 Hipsometria e Declividade
A representação da altimetria de um terreno pode ocorrer de duas maneiras: por
hipsometria e por meio das curvas de nível. Geralmente em mapas de maior escala, ou seja,
de pequenas áreas, a altimetria é representada através de curvas de nível. Esta técnica tratase de linhas traçadas sobre o mapa separadas entre intervalos de altitude. É chamada de
'curva de nível' uma vez que a linha que resulta do estudo das altitudes de um terreno é em
geral manifestada por curvas. Portanto, quando uma linha está muito distante de outra, o
terreno apresenta um declive suave, e quando as linhas estão muito próximas entre si,
representam um terreno com declive bastante acentuado, ou seja, curvas de nível mais
próximas significam declives mais elevados, enquanto curvas de nível mais afastadas
representam áreas de declives mais suaves.
Já em mapeamento de grandes áreas, ou seja, mapas com pequena escala, utiliza-se
a hipsometria. Esta técnica possibilita conhecer o relevo de uma região de forma mais
aprofundada e, também, quais os fenômenos que se processam em sua superfície.
A hipsometria é voltada a medição de altitudes dos pontos de um terreno e a
representação destas altitudes em planta topográfica. No método hipsométrico, as altitudes
são apresentadas em diferentes cores.
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Conforme mapas a seguir, é possível perceber uma variação altimétrica de 474
metros no município de Quilombo, com altitude máxima de 790 metros e mínima de 316
metros. Já no Perímetro Urbano percebe-se uma variação de 289 metros, com máxima de
605 metros e mínima de 316 metros.
Figura 13 – Cartograma de Hipsometria do município de Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 14 – Cartograma de Hipsometria – Perímetro Urbano.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
A declividade é a inclinação da superfície do terreno em relação à horizontal, ou seja,
a relação entre a diferença de altura entre dois pontos e a distância horizontal entre esses
pontos. É dada pelo ângulo de inclinação (zenital) da superfície do terreno em relação à
horizontal. Os valores de declividade podem variar de 0° a 90° e podem também ser
expressos em porcentagem.
Segundo o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT (1991), Ross (1994), De Biasi
(1996) e Valente (1996), intervalos de declividades são definidos a partir de critérios
técnicos de fragilidade ao uso e ocupação do solo. Porém, os mesmos autores não apresentam
um consenso com referência às classes de maior ou menor suscetibilidade. O aspecto em
comum é a consonância com a Lei Federal nº 6.766/79. Esta lei estabelece que em áreas com
declividade acima de 30% (15º) não será permitido o loteamento do solo. Também
estabelece que em áreas com declividade acima de 30% são consideradas bastante
declivosas, o que dificulta e onera a urbanização, pela sua maior suscetibilidade à erosão e
pela instabilidade das encostas, quando da retirada da vegetação e dos trabalhos de
movimentação da terra.
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De Biasi (1996) define que as classes de declividade devem atender a um aspecto
mais amplo, seja na área urbana ou rural, definindo assim cinco classes de declividades:
Inferior a 5%: limite urbano-industrial;
5 a 12%: limite máximo do emprego da mecanização na agricultura;
12 a 30%: limite máximo para urbanização sem restrições definido por
Legislação Federal (Lei 6.766/79);
30 a 47%: limite máximo de corte raso, a partir do qual a exploração só será
permitida se sustentada por cobertura de floresta;
Acima de 47%: proibida a derrubada de florestas, sendo tolerável apenas a
extração de toras em regime de utilização racional visando a rendimentos
permanentes.
Segundo Valente (1996), para a identificação das áreas com restrições ao uso urbano
são inicialmente estabelecidas classes referentes ao maior ou menor grau de limitações
físicas e legais oferecidos pelo meio físico à ocupação urbana. São definidas três classes:
Classe I (3 a 15%): ótimo para ocupação urbana e edificações de habitação
convencionais;
Classe II (15 a 30%): embora não sejam áreas totalmente desfavoráveis à
ocupação urbana, poderá exigir a adoção de soluções técnicas;
Classe III (igual ou superior a 30%): aptidão insatisfatória ao uso residencial,
sendo proibido o parcelamento do solo de acordo com Lei Federal 6.766/79.
Por fim, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT (1991) estipula valores e
intervalos de declividades, sendo eles:
0 a 15%: inclinação máxima longitudinal tolerável nas vias para circulação de
veículos;
15 a 30%: inclinação máxima prevista por lei para ocupação de encostas;
30 a 50%: limite de declividade tecnicamente recomendável para ocupação;
Superior a 50%: as áreas que possuem alta declividade e podem ser utilizadas
para urbanização, embora sejam onerosos.
Ross (1994) estabelece uma categoria hierárquica de classes de declividade através
de estudos de capacidade de uso e de aptidão agrícola. Este autor associa valores de limites
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críticos da geotécnica, indicativos do vigor dos processos erosivos, dos riscos de
escorregamentos e/ou deslizamentos e de inundações frequentes.
Figura 15 – Declividade com classes adaptadas para seguir a Lei Federal n° 6.766/79 de Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 16 – Declividade com classes adaptadas para seguir a Lei Federal n° 6.766/79 destacando o
perímetro urbano de Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
A Lei Federal nº 12.651/2012 apresenta a classificação da declividade em 3 classes,
sendo elas:
Declividade entre 0 e 25º: São consideradas áreas sem restrições de uso;
Declividade entre 25º e 45º: São áreas que possuem restrições de uso e ocupação;
Declividade Superior a 45º: São definidas como áreas de preservação permanente
– APP.
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Figura 17 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 de Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 18 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 do perímetro urbano de Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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No âmbito municipal a Lei Complementar nº 72 de 05 de Novembro de 2008 Plano
Diretor, apresenta os locais onde não é permitido parcelamento no solo, sendo:
(...) Quanto aos parâmetros para os lotes da Zona de Expansão, a lei define suas
dimensões mínimas em função da declividade, sendo nas áreas com inclinação de
até 25%, lotes com no mínimo 360 m², nas áreas com inclinação entre 25% e 27%
lotes com no mínimo 450 m² e nas áreas com inclinação entre 27% e 30% lotes
com no mínimo 600 m², tal medida relaciona-se ao aumento das áreas úteis dos
lotes, reduzindo ainda a necessidade de obras de movimentação de terra)
Portanto, a Lei Municipal em questão está em concordância com as Leis Federais
supracitadas – Lei nº 6.766/79 Parcelamento do Solo Urbano e Lei nº 12.651/12 Código
Florestal.
3.2.3 Caracterização Geomorfológica
A superfície terrestre tem seu relevo constantemente alterado e estas transformações
decorrem dos processos que ocorrem na interação entre a litosfera, atmosfera, hidrosfera e
biosfera, evoluindo e diferenciando-se temporalmente – dentro de cada Era e Período, até os
tempos atuais - e espacialmente – em diferentes escalas de observação, seja local, regional
ou continental (FLORENZANO, 2008).
Os fatos geomorfológicos podem ser divididos e hierarquizados de acordo com sua
abrangência representativa, organizados em: Domínios Morfoestruturais, Regiões
Geomorfológicas e Unidades Geomorfológicas.
Os Domínios Morfoestruturais ocorrem em escala regional e organizam os fatos
geomorfológicos segundo o arcabouço geológico marcado pela natureza das rochas e pela
tectônica que atua sobre elas. Esses fatores, sob efeitos climáticos variáveis ao longo do
tempo geológico, geraram amplos conjuntos de relevos com características próprias, cujas
feições, embora diversas, guardam entre si as relações comuns com a estrutura geológica a
partir da qual se formaram (IBGE, 2009). As Regiões Geomorfológicas se caracterizam por
uma divisão regionalmente reconhecida e estão ligadas a fatores climáticos atuais ou
passados e/ou a fatores litológicos. As Unidades Geomorfológicas consistem no arranjo de
formas de relevo fisionomicamente semelhantes em seus tipos e modelados (EMBRAPA,
2004).
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A partir da análise de imagens de radares, com levantamentos primários a campo e
secundários, em consulta à bibliografia, pesquisadores do projeto RadamBrasil propuseram
os táxons geomorfológicos para a compartimentação do estado de Santa Catarina, sendo esta
divisão publicada no Atlas Geográfico de Santa Catarina de 1986 e utilizada ainda no
presente. Assim, para o estado são identificados quatro domínios, sete regiões e treze
unidades geomorfológicas, como apresentado na Tabela 34.
Tabela 34 - Domínios, regiões e unidades geomorfológicas ocorrentes no Estado de Santa Catarina.
Domínio Região Unidade
Depósitos
Sedimentares Planícies Costeiras Planícies Litorâneas
Planície Colúvio-aluvionar
Bacias e Coberturas
Sedimentares
Planalto das Araucárias
Planalto dos Campos Gerais
Planalto Dissecado Rio
Iguaçu/Rio Uruguai
Patamares da Serra Geral
Serra Geral
Depressão do Sudeste
Catarinense Depressão da Zona Carbonífera
Planalto Centro-Oriental de
Santa Catarina
Patamares do Alto Rio Itajaí
Planalto de Lajes
Patamar Oriental da Bacia
do Paraná Patamar de Mafra
Faixa de
Dobramentos
Remobilizados
Escarpas e Reversos da
Serra do Mar
Serra do Mar
Planalto de São Bento do Sul
Embasamentos em
Estilos Complexos Serras do Leste Catarinense Serras do Tabuleiro/Itajaí
Fonte: Embrapa (2004).
O município de Quilombo/SC está inserido no Domínio das Bacias e Coberturas
Sedimentares e Região Geomorfológica Planalto das Araucárias, sendo abrangido pelas
Unidades Geomorfológicas Planalto Dissecado do Rio Iguaçu/Rio Uruguai e Planalto dos
Campos Gerais (Figura 19).
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Figura 19 – Mapa Geomorfológico do município de Quilombo.
Fonte: Adaptado de Atlas Geográfico de Santa Catarina (1986).
Planalto Dissecado do Rio Iguaçu/Uruguai
A unidade geomorfológica Planalto Dissecado do Rio Iguaçu/Rio Uruguai é
resultante do trabalho de dissecação dos rios sobre rochas vulcânicas do Grupo Serra Geral,
apresentando relevo com grande energia e intensa dissecação fluvial sobre as estruturas
geológicas. Na região do município de Quilombo, destaca-se a área de dissecação sobre os
rios Chapecó, Quilombo e do Ouro, além dos seus principais afluentes.
As elevações, em geral, apresentam formas de morros com topos mais planos,
seguindo a estrutura dos derrames vulcânicos do Grupo Serra Geral ou são mais estreitos
devido à maior densidade de drenagem, ou ainda, ocorrem na forma de crista, quando
estabelecidos em lineamentos estruturais.
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Os vales fluviais nessa unidade são mais profundos, encaixados e sinuosos, seguindo,
muitas vezes, lineamentos estruturais, como falhas ou fraturas. Em alguns pontos, é possível
observar meandros estruturais, instalados em uma rede de fraturas retangulares, onde o leito
do rio segue por uma fratura até que encontra um local de cruzamento entre fraturas e segue
por outra direção, ortogonal à primeira, processo que vai desenvolvendo uma série de
meandros no rio.
Planalto dos Campos Gerais
A Unidade Geomorfológica Planalto dos Campos Gerais é caracterizada por uma
ampla área elevada. Essa unidade apresenta um relevo predominantemente plano a ondulado,
sendo composto por topos de morros preferencialmente tabulares. As formas de relevo
marcam os processos evolutivos de dissecação, sendo evidenciados por áreas muito
conservadas de morfologia planar e outras onde os processos erosivos formaram rupturas de
declive ou alargamento de vales, deixando resíduos da antiga superfície de aplanamento. No
município de Quilombo essa unidade caracteriza-se pelas regiões mais elevadas, onde são
observadas as maiores cotas altimétricas do município.
3.2.4 Caracterização Geológica-Geotécnica
O município de Quilombo/SC encontra-se localizado em uma região constituída
pelas rochas vulcânicas do Grupo Serra Geral, inseridas no contexto geológico da Bacia do
Paraná, que se trata de uma bacia intracratônica alongada na direção NE-SW, localizada na
porção centro-leste da América do Sul, abrangendo uma área de aproximadamente 1,7
milhões de km² dos quais cerca de 1,1 milhões de km² se encontram em território brasileiro
(Figura 8). Seu registro sedimentar e vulcânico tem espessura cumulativa de
aproximadamente 7.500 m, com início da deposição no Ordoviciano e término no Cretáceo,
perfazendo um intervalo de 385 milhões de anos.
Segundo Milani (1997), o registro sedimentar-magmático da Bacia do Paraná é
representado por seis Supersequências deposicionais: Rio Ivaí (Ordoviciano - Siluriano),
Paraná (Devoniano), Gondwana I (Carbonífero - Eocretáceo), Gondwana II (Meso a
Neotriássico), Gondwana III (Neojurássico - Eocretáceo) e Bauru (Neocretáceo).
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A deposição das Supersequências Ivaí, Paraná e Gondwana I registra diversos ciclos
transgressivos-regressivos ocorridos durante o Paleozoico e início do Mesozoico em
consequência de flutuações do nível relativo do mar. As Supersequências Gondwana II,
Gondwana III e Bauru estão relacionadas à sedimentação predominantemente continental,
com a intrusão de rochas vulcânicas associadas (Grupo Serra Geral).
Dessas, apenas as Supersequências Gondwana I e III afloram em Santa Catarina,
ocupando cerca de dois terços do estado, estendendo-se desde a borda oeste do embasamento
cristalino, junto à costa litorânea, até a fronteira com a Argentina. A Supersequência Paraná
é identificada no estado apenas em subsuperfície.
O registro da acumulação sedimentar da Supersequência Gondwana I em Santa
Catarina é representado pelas rochas sedimentares do Supergrupo Tubarão, constituído pelos
grupos Itararé, Guatá e Passa Dois, e suas formações litoestratigráficas.
Sobre a Supersequência Gondwana I, observa-se a ocorrência das rochas da
Supersequência Gondwana III, depositadas a partir do final do Jurássico e que é representada
pelos arenitos da Formação Botucatu, sucedidos por intenso magmatismo registrado pelos
derrames e intrusões de rochas básicas e ácidas do Grupo Serra Geral, relacionadas à ruptura
do Gondwana, contexto em que se encontra inserido o município de Quilombo/SC.
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Figura 20 –Distribuição da Bacia do Paraná no interior do continente sul-americano
Fonte: CPRM (2010).
O Grupo Serra Geral está situado no topo da sequência estratigráfica da Bacia do
Paraná, correspondendo a um dos eventos vulcânicos mais expressivos do planeta, que
marcou a ruptura do supercontinente Gondwana e consequentemente a abertura do Oceano
Atlântico. O Grupo Serra Geral é formado dominantemente por basaltos e andesitos de
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afinidade toleítica, acompanhados localmente por rochas ácidas (riolitos e riodacitos),
localizadas no topo da sequência.
As variações composicionais, os dados geocronológicos, as características texturais
e o arranjo entre os derrames, possibilitaram a divisão dessas rochas em diferentes
formações, ocorrendo no município de Quilombo as rochas das Formações Formações
Chapecó e Paranapanema (Figura 21), além de Depósitos Aluvionares recentes.
Figura 21 – Mapa Geológico do município de Quilombo.
Fonte: Dados de CPRM (2014).
A Formação Paranapanema é constituída por um espesso pacote de sequências de
derrames de lavas básicas, que podem atingir de 300 a 350 metros de espessura, com
intercalações de horizontes delgados de arenito e/ou siltito de cores avermelhadas e, mais
raro, cores esverdeadas, associados frequentemente à brechas vulcânicas, com espessura
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irregular, que constituem importantes marcadores de topo e base dos derrames, além de
indicadores de zonas mineralizadas, que podem conter ametistas, zeolitas, carbonatos,
celadonita, cobre nativo e barita. Os derrames são formados por basaltos com tonalidades
escuras, variando de cinza-escuro a preto com transição a castanho e esverdeado.
Texturalmente predominam variedades holocristalinas com passagens a hipocristalinas
subordinadas, havendo transições a tipos porfiríticos, microcristalinos e afaníticos (CPRM,
2007).
Já a Formação Chapecó, encontrada no centro da Bacia do Paraná, é formada rochas
ácidas variando entre dacitos, riodacitos, quartzo latitos e riolitos, hipohialinos, porfiríticos
a fortemente porfiríticos, com fenocristais de plagioclásio de até 20 mm, euédricos a
subédricos (CPRM, 2014).
Geotecnicamente, as rochas vulcânicas apresentam um comportamento geomecânico
e hidráulico bastante variável na horizontal e na vertical como resultado da estruturação
interna dos derrames. Nos níveis vesiculares ou brechados, são comuns materiais menos
coesos e mais permeáveis, com menor resistência ao intemperismo físico-químico. Já nos
níveis de rocha maciça apresentam alto grau de coesão, alta resistência ao corte e à
penetração, o que confere boa capacidade de suporte, sendo necessário o uso de explosivos
para seu desmonte.
Estruturalmente, os principais lineamentos da região apresentam duas direções
preferenciais, NE-SW e NW-SE, seguindo o padrão do restante da Bacia do Paraná, onde se
pode observar um marcante padrão de feições lineares em forma de “X”, podendo ser
divididas em três grupos de acordo com as orientações (NW-SE, NE-SW e E-W), sendo as
mais importantes NW-SE e NE-SW, as quais constituem zonas de fraqueza antigas que
foram reativadas durante a evolução da bacia (ZALÁN et al., 1990).
Nas regiões onde o maciço rochoso apresenta muitas descontinuidades, seja pelo
diaclasamento vertical e horizontal dos derrames, seja pela presença de fraturas, podem
ocorrer problemas relacionados à estabilidade de taludes de corte, caso sejam realizadas
intervenções inadequadas, o que em áreas urbanas pode acarretar perigo.
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3.2.5 Caracterização Pedológica
O Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (SiBCS) prevê a classificação dos
solos com base na identificação dos horizontes diagnósticos de superfície e de subsuperfície,
e de um conjunto de atributos diagnósticos, sendo estruturado em seis níveis categóricos,
que são: Ordem, Subordem, Grande Grupo, Subgrupo, Família e Série. O 5º e 6º níveis ainda
se encontram em discussão e ainda não utilizadas.
No primeiro nível categórico, os solos brasileiros são divididos em 13 Ordens,
indicadas na tabela a seguir. No Estado de Santa Catarina algumas destas ordens não ocorrem
ou tem inexpressiva ocorrência, tais como: Luvissolos, Planossolos, Plintossolos e
Vertissolos.
Além da Ordem presentes na classificação no primeiro nível categórico, são
apresentadas as características de cada tipo de solo, onde constam o horizonte do solo e
material mineral presentes. O perfil do solo são divididos em horizontes, como observado
na imagem a seguir, estes são normalmente paralelos à superfície do terreno, e denominados
por letras maiúsculas, sendo O, A, E, B, C e camada R.
Figura 22 – Horizontes do solo.
Fonte: Boas Práticas Agronômicas, 2019.
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Tabela 35 - Classificação dos solos no primeiro nível categórico - Ordem.
Ordem Características
Argissolos
Solos bem evoluídos, constituídos por material mineral, apresentando
horizonte B textural imediatamente abaixo do horizonte A ou E, com
argila de atividade baixa ou com argila de atividade alta, desde que
conjugada com saturação por bases baixa ou com caráter alumínico na
maior parte do horizonte B.
Cambissolos
Solos pouco desenvolvidos, constituídos por material mineral com
horizonte B incipiente subjacente a qualquer tipo de horizonte
superficial ou horizonte A chernozênico, quando o B incipiente
apresentar argila de atividade alta e saturação por bases altas.
Chernossolos
Solos com desenvolvimento médio, constituídos por material mineral,
que apresentam horizonte A chernozênico seguido por horizonte B
incipiente ou B textural com argila de atividade alta e saturação por
bases alta; horizonte cálcico, petrocálcico ou caráter carbonático
coincidindo com o horizonte A chernozênico e/ou horizonte C ou
contato lítico desde que o horizonte A chernozênico contenha 150 g/kg
de solo ou mais de carbonato de cálcio equivalente.
Espodossolos
Solos constituídos por material mineral, apresentando horizonte B
espódico imediatamente abaixo de horizonte E, A, ou horizonte
hístico, dentro de 200 cm da superfície do solo ou de 400 cm se a soma
dos horizontes A+E ou dos horizontes hístico + E ultrapassar 200 cm
de profundidade.
Gleissolos
Solos hidromórficos (saturados em água), ricos em matéria orgânica,
constituídos por material mineral com horizonte glei iniciando-se nos
primeiros 150 cm da superfície ou entre 50 e 150 cm, desde que
imediatamente abaixo do horizonte A ou E.
Latossolos
Solos altamente evoluídos, laterizados, constituídos por material
mineral, apresentando horizonte B latossólico precedido de qualquer
tipo de horizonte A dentro de 200 cm da superfície do solo ou dentro
de 300 cm se o horizonte A apresentar mais que 150 cm de espessura.
Luvissolos
Solos constituídos por material mineral, apresentando horizonte B de
acumulação (B textural) com argila de atividade alta e saturação por
bases na maior parte dos primeiros 100 cm do horizonte B,
imediatamente abaixo de qualquer tipo de horizonte A ou sob
horizonte E.
Neossolos
Solos pouco evoluídos, constituídos por material mineral ou orgânico
com menos de 20 cm de espessura e com ausência de horizonte B, onde
predominam as características herdadas do material original.
Nitossolos
Solos bem evoluídos, fortemente estruturados, constituídos por
material mineral, com 350 g/kg ou mais de argila, inclusive no
horizonte A, que apresentam horizonte N nítico abaixo do horizonte A.
O horizonte B ítico apresenta argila de atividade baixa ou caráter
alítico na maior parte do horizonte B dentro de 150 cm da superfície
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do solo. Praticamente não apresentam variação de cor em profundidade
(policromia), devendo satisfazer os seguintes critérios de cor: a) Para
solos com todas as cores dos horizontes A e B, exceto BC, dentro de
uma mesma página de matiz, admitem-se variações de, no máximo, 2
unidades para valor e/ou 3 unidades para croma; b) Para solos
apresentando cores dos horizontes A e B, exceto BC, em duas páginas
de matiz, admite-se variação de ≤ 1 unidade de valor e ≤ 2 unidades de
croma; c) Para solos apresentando cores dos horizontes A e B, exceto
BC, em mais de duas páginas de matiz, não se admite variação para
valor e admite-se variação de ≤ 1 unidade de croma.
Organossolos Solos essencialmente orgânicos, com conteúdo de carbono orgânico
maior ou igual a 80 g/kg de TFSA.
Planossolos
Solos com forte perda de argila na parte superficial e concentração
intensa de argila no horizonte subsuperficial. Constituídos por material
mineral com horizonte A ou E seguidos de horizonte B plânico.
Plintossolos
Solos com expressiva plintitização (segregação e concentração
localizada de ferro), constituídos por material mineral, apresentando
horizonte plíntico ou litoplíntico ou concrecionário, iniciando dentro
de 40 cm da superfície ou dentro de 200 cm da superfície quando
precedidos de horizonte glei ou imediatamente abaixo do horizonte A,
E ou de outro horizonte de cor pálida.
Vertissolos
Solos com desenvolvimento restrito, apresentando expansão e
contração pela presença de argilas expansivas. Constituídos por
material mineral com horizonte vértico entre 25 e 100 cm de
profundidade e relação textural insuficiente para caracterizar B
textural. Devem conter teor de argila nos 20 cm superficiais de no
mínimo 300 g/kg de solo, fendas verticais em período seco com pelo
menos 1 cm de largura e no mínimo 50 cm de profundidade, ausência
de matéria com contato lítico, expansão linear (COLE) igual ou
superior a 0,06 em áreas irrigadas ou mal drenadas e ausência de
qualquer tipo de horizonte B diagnóstico acima do horizonte vértico.
Fonte: EMBRAPA, 2018.
No município de Quilombo/SC, segundo o Mapeamento de Solos do Estado de Santa
Catarina (EMBRAPA, 2004) de escala 1:250.000, ocorrem Cambissolos Háplicos e
Nitossolos Vermelhos, Figura 23.
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Figura 23 – Mapa Pedológico do município de Quilombo.
Fonte: Adaptado de EMBRAPA (2004).
Cambissolos Háplicos
Os Cambissolos são solos que se encontram em processo incipiente de formação e
suas características impedem o seu enquadramento em outras classes de solos mais
desenvolvidos. Geralmente, possuem fragmentos de rocha no perfil, o que indica o baixo
grau de alteração do material de origem. São solos de constituição mineral, que apresentam
horizonte B incipiente subjacente a qualquer horizonte superficial, em exceção de um
horizonte hístico com espessura superior a 40 cm. O horizonte B incipiente geralmente é
pouco espesso, com estrutura fraca ou moderada, muitas vezes apresentando fragmentos de
rocha, calhaus ou matacões, e possuindo minerais primários em estágios incipientes de
alteração (SANTA CATARINA, 2016).
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São solos com profundidade bastante variável, ficando geralmente entre 50 e 120 cm.
Sua coloração, textura e fertilidade também são muito variáveis, dependendo das condições
locais e do material de origem.
Os solos da subordem Cambissolo Háplico são os mais comuns dessa ordem e
geralmente possuem horizonte A moderado ou proeminente. A fertilidade pode ser alta ou
baixa, dependendo do substrato e do grau de evolução do solo, sendo os solos formados
sobre as rochas basálticas do oeste catarinense de caráter Eutrófico, ou seja, de alta
fertilidade natural. Esse tipo de solo normalmente ocorre em relevos ondulados ou
fortemente ondulados, podendo ocorrer associados à afloramentos rochosos
Nitossolos Vermelhos
Os Nitossolos são solos constituídos de material mineral, com horizonte B nítico, de
textura argilosa ou muito argilosa desde a superfície do solo, estrutura em blocos
subangulares ou angulares, ou prismática, de grau moderado ou forte, com cerosidade
expressiva e/ou superfícies de compressão nas faces dos agregados e/ou caráter retrátil.
Esta classe de solo está bastante relacionada ao material de origem, neste caso, rochas
vulcânicas básicas. São solos profundos, bem drenados, de coloração variando de vermelha
a brunada. Em geral, são moderadamente ácidos a ácidos, apresentando saturação por base
alta ou baixa com composição caulinítico-oxídica implicando na presença de argila de
atividade baixa.
São identificados em diversos ambientes climáticos, estando normalmente
associados às áreas de relevos desde suave ondulado a forte ondulado. Em áreas mais planas,
os Nitossolos, principalmente os de maior fertilidade natural e de maior profundidade,
apresentam alto potencial para o uso agrícola. Já em ambientes de relevos mais declivosos,
apresentam alguma limitação para uso agrícola relacionada à restrição a mecanização e à
susceptibilidade à erosão.
3.2.5.1 Suscetibilidade Erosiva
A erosão é um processo natural de evolução da paisagem, ocorrendo em condições
naturais e, geralmente, associado à formação dos solos. Esse fenômeno envolve diferentes
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etapas, iniciando pela desagregação, passando pelo transporte e finalizando com a deposição
do material.
Segundo Coutinho e Silva (2006), a erosão constitui um grupo de processos sob os
quais o material rochoso é desagregado, decomposto e removido de alguma parte da
superfície terrestre. A água é considerada o agente mais importante devido ao seu poder
desagregador e transportador dos sedimentos. A intensidade com que se manifesta depende
de uma série de fatores como: geologia, clima da região, topografia, entre outros.
A erodibilidade do solo é uma característica que representa a suscetibilidade do solo
ao processo erosivo e está relacionada aos atributos intrínsecos do solo, como granulometria,
estrutura, conteúdo de carbono orgânico, permeabilidade, profundidade, presença ou
ausência de camada compactada e pedregosidade (WISCHMEIER e SMITH, 1978;
RAMALHO-FILHO e BEEK, 1995), não levando em consideração fatores extrínsecos como
condições climáticas, relevo e cobertura vegetal. O Mapa de Erodibilidade dos Solos à
Erosão Hídrica, elaborado por EMBRAPA (2020) baseado no mapeamento de solos do
IBGE, indica que no município de Quilombo a erodibilidade dos solos é muito baixa, baixa
e alta (Figura 24).
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Figura 24 – Mapa da Erodibilidade dos solos do município de Quilombo/SC.
Fonte: Adaptado de EMBRAPA, 2020.
Outro fator importante em relação aos solos é a erosividade, ou seja, a capacidade
dos eventos pluviais em causar erosão. Conforme observado por Boin (2000) e Santana
(2007), os dados de erosividade estão estreitamente relacionados aos dados de precipitação,
sendo que os maiores índices de erosividade são encontrados no período chuvoso, enquanto
os menores índices de erosividade se concentram no período de estiagem.
Já o Mapa da Suscetibilidade dos Solos à Erosão Hídrica do Brasil, elaborado pela
EMBRAPA (2020), que constitui um modelo espacial que expressa a sensibilidade dos solos
à erosão hídrica em sua ambiência, ou seja, considerando a situação topográfica e as
condições climáticas às quais se encontram, demonstra que os solos do município
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apresentam predominantemente média a muito alta suscetibilidade erosiva, conforme pode
ser visualizado na Figura 25.
Figura 25 – Mapa de Suscetibilidade Erosiva dos solos do município de Quilombo/SC.
Fonte: Adaptado de EMBRAPA, 2020
3.2.6 Caracterização Hidrogeológica
A hidrogeologia trata dos depósitos subterrâneos de água e sua relação com os
componentes litológicos. Para isso, são determinadas as unidades hidroestratigráficas,
compreendidas como corpos rochosos diferenciados entre si pela sua permeabilidade,
agrupando áreas com características litológicas semelhantes, considerando especialmente
sua permeabilidade, porosidade e estratigrafia.
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Tomando as características de fluxo de água, as unidades hidroestratigráficas
podem constituir: aquíferos, quando se apresentam porosos e permeáveis; aquitardos,
consistindo em litologias que armazenam água, apresentando porosidade média, porém, com
pouca permeabilidade sendo baixa a condutividade hídrica; aquicludes, quando a unidade
tem alta porosidade, com grande volume de água, mas com muito pouca transmissão, como
ocorre em depósitos argilosos, onde as partículas mantém a água fortemente adsorvida;
aquífugos, caracterizados por rochas maciças, não fraturadas, onde não há água a ser
transmitida ou mesmo poros para armazená-la.
Segundo CPRM (2012), o município de Quilombo/SC é dividido em duas unidades
hidroestratigráficas: Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral e Unidade Hidroestratigráfica
Permiana (Rio do Sul, Palermo, Irati e Serra Alta) e Cretácica (Botucatu e Serra Geral).
Essas unidades podem ser subdivididas em zonas aquíferas, que abrangem partes da unidade
hidroestratigráfica com características hidrogeológicas similares. O mapa da Figura 26
apresenta as zonas aquíferas e unidades hidroestratigráficas ocorrentes no município de
Quilombo/SC.
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Figura 26 – Mapa Hidrogeológico do município de Quilombo.
Fonte: Adaptado de CPRM, 2012.
Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral
A Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral está associada às rochas vulcânicas do
Grupo Serra Geral. Essas rochas comportam-se como aquíferos do tipo fraturado, em que
tanto a condutividade hidráulica quanto a porosidade são decorrentes de descontinuidades,
do tipo de fraturamentos, intercalação de zonas amigdaloides, contatos entre derrames e
leitos de paleossolos ou mesmo zonas de intenso intemperismo (CPRM, 2012).
A condição de ocorrência de água subterrânea na unidade é de aquífero livre, nas
primeiras entradas de água, podendo desenvolver condições de aquífero confinado, em
profundidade, com grande variação nos níveis potenciométricos das fraturas. O seu
comportamento hidrodinâmico é extremamente variável e depende de aspectos topográficos,
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geomorfológicos e tectônicos. A condutividade hidráulica também é muito variável e de
difícil avaliação, devido ao meio normalmente ser heterogêneo e anisotrópico. As
capacidades específicas são igualmente variáveis, existindo poços não produtivos e outros
com excelentes vazões, predominando poços com capacidades específicas entre 0,5 e 4
m³/h/m.
Do ponto de vista de qualidade, segundo CPRM (2012), as análises e estudos indicam
que as condutividades elétricas das águas variam de 40 a mais de 2.000 µS/cm, com teores
de sais totais na ordem de 100 a 400 mg/L. A alcalinidade na maioria das amostras, apresenta
valores inferiores a 200 mg/L de CaCO3 e os valores de sulfato e cloreto inserem-se dentro
dos padrões de potabilidade.
Devido às diferenças geológicas, hidrológicas, hidráulicas e hidroquímicas, a
Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral é subdividida em Zonas Aquíferas, que abrangem
partes da unidade hidroestratigráfica com características hidrogeológicas similares,
ocorrendo no município as Zonas Aquíferas af1_2 e af3, cujas características estão dispostas
na tabela a seguir.
Tabela 36 - Características das zonas aquíferas da Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral ocorrentes
no município de Quilombo.
Caracterização
Hidrogeológica af1_2 na_3
Litologias, dimensões
e/ou feições estruturais
Derrames vulcânicos basálticos
típicos e andesíticos, dacitos
afíricos, zonas amigdaloides e
ocasionalmente arenitos
"intertrapps". A espessura das
rochas basálticas pode superar a
1200 metros.
Rochas basálticas ocupando
cristas orientadas,
caracterizando-se por uma
condição topo-estrutural
desfavorável.
Condições
hidrogeológicas
Aquífero livre a semiconfinado
de extensão regional, com
porosidade por fraturamento,
descontínuo, heterogêneo e
anisotrópico.
Aquicludes e aquífugos.
Raramente ocorrem aquíferos
localizados restritos a zonas
fraturadas ou suspensos.
Condições
morfológicas
Relevo residual ruiniforme
fortemente entalhado a planoondulado. Vales amplos e
superfície escalonada em degraus
marcando contato entre derrames
basálticos.
Relevo ruiniforme com alta
declividade e interflúvios sob a
forma de cristais alinhadas, em
áreas intensamente dissecadas
pelas drenagens mais
importantes, caracteriza-se
também por litologias vulcânicas
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em elevadas altitudes de morros
isolados.
Vazões prováveis e
variação do nível
estático (NE)
As vazões captadas por poços
bem construídos variam entre 5,0
e 40,0 m³/h. Os níveis estáticos
variam geralmente entre 5,0 e
30,0 metros.
Zona aquífera com escassas
possibilidades para a perfuração
de poços tubulares profundos. O
aproveitamento se dá por
captação de fontes, quando
houver aquíferos restritos
suspensos.
Qualidade da água
Caracteriza-se por apresentar
água com qualidade química boa
para todos os fins: abastecimento
doméstico e público, agrícola e
industrial. O valor de TSD (Total
de Sais Dissolvidos) geralmente
é inferior a 500 mg/L.
Esta zona aquífera caracteriza-se
pelas escassas possibilidades
para água subterrânea. Quando
ocorrem aquíferos suspensos a
potabilidade química é boa e o
TSD não ultrapassa 50 mg/L.
Tipos de obras de
captação e
profundidade estimada
São aconselhados poços
tubulares profundos, com
profundidades da ordem de 150
metros.
As litologias vulcânicas,
associadas com terrenos
montanhosos geralmente de
grande altura desaconselham a
perfuração de poços tubulares
profundos, existindo a
possibilidade de aproveitamento
de fontes.
Importância
hidrogeológica local
Aquíferos com boa
produtividade, ocupando área
rural muito povoada e
importantes centros urbanos, o
que confere a eles uma condição
de grande importância
hidrogeológica.
Aquitardos e aquicludes,
raramente aquíferos suspensos
localizados de pequena
produtividade, que ocupam áreas
escassamente povoadas no topo
de regiões montanhosas, o que
caracteriza uma zona de pequena
importância hidrogeológica local.
Vulnerabilidade e risco
à contaminação
Aquíferos associados a derrames
vulcânicos básicos e ácidos,
localmente muito vulneráveis.
Possuem baixo risco à
contaminação nas áreas rurais e
médio risco nas áreas urbanas.
Áreas praticamente sem
aquíferos, representadas por
litologias associadas a derrames
vulcânicos pouco fraturados, com
baixa vulnerabilidade. Devido à
geomorfologia desfavorável, as
áreas escassamente povoadas não
apresentam risco de
contaminação.
Fonte: CPRM (2012).
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Unidade Hidroestratigráfica Permiana (Rio do Sul, Palermo, Irati e Serra
Alta) e Cretácea (Botucatu e Serra Geral)
Essa unidade engloba todas as litologias do estado que propiciam pouca produção
de água, onde destacam-se camadas pelíticas, como folhelhos cinza a pretos, siltito com
concreções, lentes calcárias e, em menor proporção camadas pouco espessas de arenitos
finos a muito finos. Também está associada a derrames vulcânicos diversos, basálticos e
andesíticos, associados a dacitos afíricos cinza esverdeados, pouco fraturados.
Caracteriza-se por aquitardos e aquíferos locais e limitados, com porosidade
intergranular associados com aquíferos com porosidade por fraturas, descontínuos,
heterogêneos e anisotrópicos, que ocupam áreas montanhosas com altitudes que variam entre
500 e 800 m, e com relevo residual ruiniforme fortemente entalhado e superfície escalonada
em degraus marcando contato entre derrames basálticos, caracterizado por uma declividade
média a alta e solos pouco desenvolvidos e pedregosos nas encostas (CPRM, 2012).
As vazões observadas nos poços perfurados na unidade raramente ultrapassam 3,0
m³/h, com níveis estáticos entre 10,0 e 30,0 metros, e profundidades que não ultrapassam
120 metros, que captam águas com maior mineralização, com TSD (Total de Sais
Dissolvidos) superiores a 300 mg/L.
Quanto à vulnerabilidade de contaminação, por serem aquíferos porosos muito
consolidados ou associados à derrames básicos e ácidos menos fraturados, possuem uma
baixa vulnerabilidade à contaminação.
Na região do município de Quilombo/SC são observados dois principais tipos de
aquíferos, um relacionado com o manto intempérico, conhecido como aquífero livre ou
freático e o outro relacionado às fraturas das rochas vulcânicas, conhecido como aquífero
fraturado, podendo funcionar em regime livre ou confinado.
O Aquífero Livre ou Freático está relacionado ao manto de alteração, existente
sobre as rochas vulcânicas, estando condicionado à fatores como: tipo e espessura do solo,
litologia e clima (REGINATO e STRIEDDER, 2005). Devido aos diferentes tipos de
condicionantes, esse tipo de aquífero, embora seja poroso, possui um comportamento
heterogêneo, com dimensões e continuidade lateral reduzidas, além de uma circulação
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localizada. Apresenta menor capacidade de produção, sendo mais utilizado pela população
através de poços escavados (cacimbas), especialmente na zona rural do município.
Já o Aquífero Fraturado, segundo Reginato et. al, (2012), localizado nas rochas
vulcânicas, apresenta como principal condicionante as estruturas tectônicas e as
condicionantes secundárias consistem nas estruturas de resfriamento, como brechas
vulcânicas, vesiculares a amigdaloides, disjunções e fraturas, o relevo e o solo desenvolvido
sobre as rochas. Esse tipo de aquífero possui uma boa capacidade de produção e melhor
qualidade de água, sendo captado através de poços tubulares profundos.
Em consulta ao Sistema de Informações de Águas Subterrâneas o Brasil - SIAGAS
da CPRM verifica-se que se encontram cadastrados no município de Quilombo/SC 78 poços
tubulares profundos para captação de água subterrânea.
3.2.7 Caracterização Hidrográfica
O Estado de Santa Catarina é subdividido em 10 Regiões Hidrográficas (RH),
estando o município de Quilombo integralmente inserido na região RH 2 - Meio Oeste
(Figura 27).
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Figura 27 – Regiões Hidrográficas do Estado de Santa Catarina, com a localização do município de
Quilombo/SC.
Fonte: Dados de SDS/SC.
A Região Hidrográfica do Meio Oeste – RH2 possui uma área total de
aproximadamente 10.784 km² e um perímetro de 911 km, que engloba, total ou parcial, 59
municípios catarinenses, sendo dividida em duas bacias hidrográficas do Estado de Santa
Catarina – Rio Chapecó e Rio Irani, além de bacias contíguas com sistemas de drenagem
independentes, conforme demonstrado na Figura 28.
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Figura 28 – Bacias Hidrográficas que compõem a Região Hidrográfica do Meio Oeste – RH2.
Fonte: Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina - PERH/SC (2017).
O município de Quilombo/SC é abrangido integralmente pela bacia hidrográfica
Rio Chapecó, sendo essa subdividida em 7 sub-bacias hidrográficas: Córrego São Pedro e
Córrego Fundo, Lajeado Fortaleza, Lajeado Mandasaia, Rio Quilombo, Rio Chapecó, Rio
do Ouro e Córrego Raso (Figura 29).
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Figura 29 – Sub-bacias Hidrográficas do município de Quilombo/SC.
Fonte: Adaptado de CPRM (2012).
Conforme metodologia apresentada em item específico, foi realizada a reambulação
dos recursos hídricos presentes no perímetro urbano do município de Quilombo. Os
cartogramas a seguir ilustram o mapeamento realizado in loco dos recursos hídricos da Sede
Urbana.
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Figura 30 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela A3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 31 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela A4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 32 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela A5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 33 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B1.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 34 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B2.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 35 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 36 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 37 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 38 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C1.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 39 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C2.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 40 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 41 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C4.
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Figura 42 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C5.
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Figura 43 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C6.
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Figura 44 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D2.
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Figura 45 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D3.
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Figura 46 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D4.
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Figura 47 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D5.
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Figura 48 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D6.
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Figura 49 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E1.
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Figura 50 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E2.
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Figura 51 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E3.
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Figura 52 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E4.
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Figura 53 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E5.
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Figura 54 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F2.
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Figura 55 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F3.
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Figura 56 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 57 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F5.
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Figura 58 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G2.
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Figura 59 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G3.
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Figura 60 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G4.
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Figura 61 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G5.
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Figura 62 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela H2.
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Figura 63 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela H3.
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Figura 64 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela H4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
3.2.8 Flora
O Brasil possui uma vasta biodiversidade que caracteriza os diferentes biomas
encontrados no seu território, sendo eles apresentados na Tabela 37 de acordo com os dados
do IBGE.
Tabela 37 – Áreas ocupadas por cada Bioma Brasileiro
Biomas Continentais
Brasileiros Área Aproximada (km²) Ocupação do Território
Brasileiro (%)
Bioma Amazônia 4.196.943 49,29
Bioma Cerrado 2.036.448 23,92
Bioma Mata Atlântica 1.110.182 13,04
Bioma Caatinga 844.453 9,92
Bioma Pampa 176.496 2,07
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Bioma Pantanal 150.355 1,76
Área Total Brasil 8.514.877 100,0
Fonte: IBGE (2004).
A área de estudo está inserida no Bioma Mata Atlântica que se estende da costa do
Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte, passando pelos estados do Espírito Santo, Rio
de Janeiro e Santa Catarina, e parte do território do estado de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, São Paulo e Sergipe (Figura 65). Cerca de 72% da população brasileira vive
no território da Mata Atlântica. São mais de 145 milhões de habitantes em 3.429 municípios,
impondo uma pressão considerável para sua conservação.
Figura 65 – Biomas brasileiros.
Fonte: IBGE, adaptado SFB.
O estado de Santa Catarina é tomado exclusivamente pelo Bioma Mata Atlântica.
Em cerca de 500 anos de ocupação, sua vegetação remanescente foi reduzida a 30 %, sendo
que apenas 7% está bem conservada. 62% dos municípios brasileiros, pertencentes a 15
estados, estão inseridos no Bioma Mata Atlântica, com aproximadamente 120 milhões de
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pessoas vivendo nestas áreas e dependem da qualidade ambiental para a manutenção de sua
qualidade de vida, tanto pela dependência do abastecimento público de água, quanto à
regulação do microclima, o regime das chuvas, a qualidade dos solos, a contenção dos
processos erosivos.
O bioma Mata Atlântica é considerado um patrimônio nacional assegurado na
Constituição Federal de 1988. Possui regime jurídico próprio dado pela Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação
nativa do Bioma Mata Atlântica, assim como pelo Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de
2008, que regulamenta artigos específicos da citada lei. Dentro do arcabouço legal que rege
este bioma, cita-se ainda a Resolução CONAMA nº 4, de 4 de maio de 1994 que define a
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da
Mata Atlântica no estado de Santa Catarina. A Lei mantém todos os dispositivos
relacionados ao Código Florestal como a Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente,
no entanto, determina a utilização e a supressão da vegetação nativa de forma diferenciada
para a vegetação primária e secundária, conforme seus estágios de regeneração: inicial,
médio ou avançado.
O corte e a supressão de vegetação primária, em área urbana, somente serão
autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou
atividades de utilidade pública, desde que uma área equivalente à suprimida seja oferecida
como forma de compensação e para pesquisas científicas e práticas preservacionistas. Já para
a vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, também no caso de áreas
urbanas, o corte, a supressão e a exploração somente serão autorizadas em caráter
excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade
pública, mineração, loteamentos e edificações (desde que destinada área equivalente à
desmatada para compensação), e para pesquisas científicas e práticas preservacionistas.
Para a vegetação secundária em estágio médio de regeneração, é determinado
conforme o quer diz a Lei Federal nº 11.428/2006 em seu Art. 14º § 2º, onde:
§ 2º A supressão de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área
urbana dependerá de autorização do órgão ambiental municipal competente, desde
que o município possua conselho de meio ambiente, com caráter deliberativo e
plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente
fundamentada em parecer técnico.
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A supressão não será permitida quando a vegetação primária ou nos estágios
avançado e médio de regeneração: abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas
de extinção e a intervenção puser em risco a sobrevivência dessas espécies; exercer a função
de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; formar corredores entre
remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração;
proteger o entorno das unidades de conservação; possuir excepcional valor paisagístico.
Do início da ocupação do estado até a década de 90, foi observado intenso
desmatamento no território, para atividades relacionadas à fumicultura, os assentamentos de
reforma agrária, os reflorestamentos, a exploração madeireira, a especulação imobiliária e a
pecuária. Já a partir de 1990, devido ao aumento das restrições ambientais, da fiscalização e
dos trabalhos de educação ambiental, começa a se perceber a regeneração natural e
espontânea de florestas, segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais e Ecossistemas
Associados no Domínio da Mata Atlântica (SOS, INPE, ISA), entre 1990 e 1995,
aproximadamente 70.000 hectares passaram do estágio inicial para o médio ou avançado de
regeneração no Estado. Apesar disso, a velocidade do desmatamento ainda é maior do que a
regeneração.
De acordo com o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica do período
2020-2021, identificou-se uma taxa anual de desmatamento de 21.642 ha, equivalente a 59
hectares desmatados por dia. Tendo em vista o estado de Santa Catarina, ocorreu uma
redução de aproximadamente 15% no desmatamento entre os períodos de 2019-2020 e 2020-
2021. As informações referentes ao estado podem ser observadas na Tabela 38.
Tabela 38 - Informações Remanescentes Florestais em Santa Catarina.
UF
Área Total
(ha)
Área na
LMA (%)
Área de Mata
2020 (ha)
Desmatamento
2020-2021 (ha)
Remanescentes
Florestais
SC 9.573.069 100 2.183.862 750 2.183.112
Fonte: SOS, INPE (2022).
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Figura 66 – Remanescente de Mata Atlântica no município de Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Com tais informações, é plausível ressaltar que a economia na região, durante o início
da colonização das terras era quase que exclusivamente extrativista, a extração de madeira
era a principal fonte de renda durante a colonização, reduzindo a presença da vegetação
característica do Bioma Mata Atlântica.
O Bioma Mata Atlântica no estado é dividido em formações fitoecológicas, segundo
(KLEIN, 1978).
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Figura 67 – Formações fitoecológicas em Santa Catarina.
Fonte: IFFSC (2022).
O município de Quilombo está inserido no Bioma da Mata Atlântica que incide sobre
todo o território do Estado de Santa Catarina. Considerada como um dos conjuntos de
ecossistemas mais valioso e abundante em termos de diversidade biológica do Planeta, a
Mata Atlântica, é composta por uma série muito diversificada de fitofisionomias,
característica que gerou a grande pluralidade ambiental e como consequência a evolução de
um complexo biótico altamente rico de natureza vegetal e animal, o que justifica o fato de
que 50% das plantas vasculares conhecidas no Bioma Mata Atlântica são endêmicas.
O município está localizado na área de transição de duas tipologias florestais
recorrentes do Bioma Mata Atlântica: Floresta Estacional Decidual e Floresta Ombrófila
Mista sendo a perímetro urbano incidente sobre a área de Floresta Estacional Decidual.
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Figura 68 – Tipologia Florestal de Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
A Floresta Estacional Decidual apresenta o estrato arbóreo dominante com mais de
50% dos indivíduos desprovidos de folhagem no período desfavorável, em transição para a
Floresta Ombrófila Mista conhecida como Floresta de Araucárias.
A Floresta Ombrófila Mista é caracterizada por uma rica mistura florística que
comporta gêneros Australásicos (Drymis, Araucaria) e Afro-Asiáticos (Podocarpus), com
fisionomia fortemente marcada pela predominância da Araucaria angustifolia no estrato
superior e por isso é também conhecida como floresta de pinheiros ou mata de araucárias.
Sua área de ocorrência coincide com o clima úmido sem período seco, com temperaturas
médias anuais em torno de 18ºC, mas com três a seis meses em que as temperaturas se
mantêm abaixo dos 15ºC.
Seus ambientes predominam no Planalto Meridional Brasileiro (Rio Grande do Sul,
Santa Catarina e Paraná), em terrenos acima de 500-600 metros de altitude, apresentando
disjunções em pontos mais elevados das serras do Mar e da Mantiqueira.
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O Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina coleta informações atualizadas,
confiáveis e detalhadas sobre a quantidade e qualidade das florestas em Santa Catarina,
dentre os produtos fornecidos há a Lista de Espécies por Município. Ressalta-se que os dados
por município englobam dados de parcela (Unidades Amostrais – UA). A metodologia
consiste em repetidas amostragens a cada cinco anos com o intuito de obter informações e
monitorar o estado de conservação das florestas do estado, assim como as mudanças
ocorridas nas áreas de estudo (IFFSC, 2022).
Quilombo possui Unidade amostral 3097 (Coordenadas 22 J 326939 – 7042293),
unidade inserida no âmbito da Floresta Estacional Decidual, com fisionomia de vegetação
secundária em estágio avançado, muito alterada. A análise fitossociológica do componente
arbóreo e arbustivo foi efetuada em área de 4.000 m² e o estudo do componente de
regeneração em 100 m² nesta unidade amostral. Foram identificadas as seguintes espécies
no município, conforme apresentadas na Tabela 39.
Tabela 39 – Espécies da vegetação da Mata Atlântica de ocorrência no município de Quilombo.
Família Espécie Nome Popular
Annonaceae Annona sylvatica A.St.-Hil. verga-amarela
Arecaceae Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman gerivá
Boraginaceae Cordia americana (L.) Gottschling & J.S.Mill. guaraiúva
Boraginaceae Cordia trichotoma (Vell.) Arráb. ex Steud. louro-pardo
Cannabaceae Celtis iguanaea (Jacq.) Sarg. grapiá
Cannabaceae Trema micrantha (L.) Blume grandiúva
Euphorbiaceae Actinostemon concolor (Spreng.) Müll.Arg. laranjeira-do-mato
Euphorbiaceae Gymnanthes klotzschiana Müll.Arg. -
Euphorbiaceae Sapium glandulosum (L.) Morong leiteiro-de-folha-graúda
Euphorbiaceae Sebastiania brasiliensis Spreng. leiteiro-de-folha-fina
Fabaceae Albizia edwallii (Hoehne) Barneby &
J.W.Grimes pau-gambá
Fabaceae Apuleia leiocarpa (Vogel) J.F.Macbr. grápia
Fabaceae Bauhinia forficata Link pata-de-vaca
Fabaceae Holocalyx balansae Micheli alecrim
Fabaceae Machaerium paraguariense Hassl. sapuvão
Fabaceae Machaerium stipitatum Vogel farinha-seca
Fabaceae Muellera campestris (Mart. ex Benth.) M.J.
Silva & A.M.G. Azevedo rabo-de-macaco
Fabaceae Myrocarpus frondosus Allemão cabriúva
Lamiaceae Vitex megapotamica (Spreng.) Moldenke tarumã
Lauraceae Nectandra megapotamica (Spreng.) Mez canela-imbuia
Lauraceae Ocotea diospyrifolia (Meisn.) Mez -
Loganiaceae Strychnos brasiliensis (Spreng.) Mart. anzol-de-lontra
Malvaceae Luehea divaricata Mart. açoita-cavalo
Meliaceae Cabralea canjerana (Vell.) Mart. canjerana
Meliaceae Cedrela fissilis Vell. cedro
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Meliaceae Trichilia catigua A.Juss. cariguá
Meliaceae Trichilia clausseni C.DC. catiguá-vermelho
Moraceae Sorocea bonplandii (Baill.) W.C.Burger et al. soroco
Myrtaceae Eugenia rostrifolia D.Legrand guapi
Myrtaceae Myrcianthes pungens (O.Berg) D.Legrand guabiju
Nyctaginaceae Pisonia ambigua Heimerl -
Phytolaccaceae Phytolacca dioica L. umbu
Phytolaccaceae Seguieria aculeata Jacq. cipó-limoero-do-mato
Primulaceae Myrsine loefgrenii (Mez) Imkhan. -
Rutaceae Balfourodendron riedelianum (Engl.) Engl. guatambu
Rutaceae Pilocarpus pennatifolius Lem. cutia-branca
Salicaceae Banara tomentosa Clos cabroé-mirim
Salicaceae Casearia sylvestris Sw. chá-de-bugre
Sapindaceae Cupania vernalis Cambess. cubantã
Sapindaceae Diatenopteryx sorbifolia Radlk. quepé
Sapindaceae Matayba elaeagnoides Radlk. camboatá
Sapotaceae Chrysophyllum gonocarpum (Mart. & Eichler
ex Miq.) Engl. aguaí-da-serra
Simaroubaceae Picrasma crenata (Vell.) Engl. pau-amargo
Urticaceae Urera baccifera (L.) Gaudich. ex Wedd. urtigão
Fonte: IFFSC (2021).
Visando uma caracterização mais fidedigna da flora local, destaca-se o Estudo
Ambienta Simplificado da CGH Ipiranga, Construnível (2021), empreendimento no Rio
Chapecó, entre os Municípios de Quilombo e Entre Rios/SC. As campanhas foram realizadas
no ano de 2020, em 11 unidades amostrais, totalizando uma área de amostragem de 2.200
m². Foram amostrados 442 indivíduos com diâmetro médio de 14,59 cm, altura média de
6,17 m, divididos em 56 espécies, pertencentes a 21 famílias, conforme Tabela 40.
Tabela 40 – Espécies florestais e vegetais e suas respectivas famílias botânicas encontradas na Área
Diretamente Afetada pela CGH Ipiranga.
Nome Popular Nome Científico Família
* Lepismium houlletianum (Lem.) Barthlott Cactaceae
* Hydrocotyle callicephala (Cham.) Urb. Araliaceae
açoita-cavalo Luehea divaricata Mart. Et Zucc. Malvaceae
aguaí Chrysophyllum gonocarpum Sapotaceae
Aguaí-vermelho Chrysophyllum marginatum (Hook. &
Arn.) Radlk. Sapotaceae
amoreira Morus nigra Moraceae
angico-vermelho Parapiptadenia rigida (Benth.) Fabaceae
angico-branco Albizia niopoides (Spruce ex Benth.)
Burkart Fabaceae
araçá Myrcianthes gigantea Myrtaceae
ariticum Annona sylvatica A. St.-Hil. Annonaceae
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Azedinha Oxalis brasiliensis Lodd. Oxalidaceae
Baga de morcego Trichilia pallens C. DC. Meliaceae
Banana-de-bugre Philodendron bipinnatifidum Schott ex
Endl. Araceae
Barba-de-velho Tillandsia usneoides Bromeliaceae
bico-de-pato Machaerium nyctitans (Vell.) Fabaceae
branquilho Sebastiania commersoniana (Baill.) Euphorbiaceae
Bromélia Vriesea procera (Mart. ex Schult. &
Schult.f.) Wittm. Bromeliaceae
Bromélia Aechmea calyculata (E.Morren) Baker Bromeliaceae
Cabelo-de-vénus Adiantum raddianum C. Presl Pteridaceae
cabreúva Myrocarpus frondosus Allemão Fabaceae
camboatá-branco Matayba elaeagnoides Radlk. Sapindaceae
camboatá-vermelho Cupania vernalis Cambess. Sapindaceae
Camboim Myrciaria tenella (DC.) O. Berg Myrtaceae
Cambuím Myrcia selloi (Spreng.) N. Silveira Myrtaceae
canela Ocotea diospyrifolia (Meisn.) Lauraceae
canela-bosta Nectandra megapotamica (Spreng.) Mez Lauraceae
Canela fogo Cryptocarya aschersoniana Mez Lauraceae
canela-guaicá Ocotea puberula (Rich.) Nees Lauraceae
Canela-de-veado Helietta apiculata Benth. Rutaceae
canjerana Cabralea canjerana (Vell.) Mart. Meliaceae
Capororoquinha Myrsine coriacea (Sw.) R.Br.ex Roem.&
Schult. Primulaceae
capororocão Myrsine umbellata Mart. Primulaceae
caroba Jacaranda micrantha Cham. Bignoniaceae
carvalho-brasileiro Roupala brasiliensis Klotzsch Proteaceae
catiguá Trichilia claussenii C.DC. Meliaceae
catiguá-miudo Trichilia elegans A. Juss. Meliaceae
catiguá-morcego Guarea macrophylla Vahl. Meliaceae
Caúna-graúda Ilex theezans Mart.ex Reissek Aquifoliaceae
cedro Cedrela fissilis Vell. Meliaceae
Cipó-cabeludo Microgramma vacciniifolia L. & F. Polypodeaceae
chá-de-bugre Casearia sylvestris Sw. Salicaceae
Cravo-do-mato Tillandsia sp. Bromeliaceae
cincho Sorocea bonplandii (Baill.) W.C. Burger Moraceae
coentrilho Zanthoxylum fagara (L.) Sarg. Rutaceae
Congonha Citronella gongonha (Mart.) R.A.Howard Aquifoliaceae
corticeira Erythrina falcata Benth. Fabaceae
embaúba Cecropia pachystachya Trécul Urticaceae
Figueira Ficus sp Moraceae
grápia Apuleia leiocarpa (Vogel) J.F.Macbr. Fabaceae
gravatá Bromelia antiacantha Bertol. Bromeliaceae
guabiroba Campomanesia xanthocarpa Berg Myrtaceae
guaçatunga Casearia decandra Jacq. Salicaceae
guajuvira Patagonula americana Boraginaceae
guamirim Calyptranthes concinna Myrtaceae
ingá Inga vera Willd. Fabaceae
jabuticabeira Myrciaria cauliflora Myrtaceae
jerivá Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman Arecaceae
laranjeira-do-mato Actinostemon concolor (Spreng.)
Müll.Arg.
Euphorbiaceae
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leiteiro Sapium glandulatum (Vell.) Euphorbiaceae
Língua-de-veado Campyloneurum nitidum C. Presl Polypodiaceae
louro Cordia trichotoma (Vell.) Arrab. ex Steud. Boraginaceae
Maria-mole Symplocos uniflora (Pohl) Benth. Symplocaceae
maria-preta Diatenopteryx sorbifolia Radlk. Sapindaceae
maricá Mimosa bimucronata (DC.) Kuntze Fabaceae
Marmeleiro Erythroxylum cuneifolium (Mart.)
O.E.Schultz Erythroxylaceae
Orquídea Eurystyles cotyledon Wawra Orchidaceae
Orquídea Baptistonia riograndensis (Cogn.) Chiron
& V.P.Castro Orchidaceae
pata-de-vaca Bauhinia forficata Link Fabaceae
pau-de-leite Sebastiania brasiliensis Spreng. Euphorbiaceae
pau-marfim Balfourodendron riedelianum (Engl.) Engl. Rutaceae
pessegueiro-do-mato Prunus myrtifolia (L.) Urb. Rosaceae
Pinheiro-bravo Podocarpus lamberti Podocarpaceae
pitanga Eugenia uniflora L. Myrtaceae
Pixirica Leandra regnellii (Triana) Cogn. Melastomataceae
rabo-de-bugiu Lonchocarpus campestris Mart. Fabaceae
rabo-de-bugiu Dalbergia frutescens (Vell) Britton Fabaceae
Rhipsalis Rhipsalis campos-portoana Loefgr. Cactaceae
Samambaia Pteridium Aquilinum Polypodeaceae
Samambaia-do-mato Blechnum spicant Edemar Ferreira Blechnaceae
sapuva Machaerium stipitatum (DC.) Vogel Fabaceae
sapuvão Machaerium paraguariense Hassl Fabaceae
Sarandi Sebastiania schottiana (Müll.Arg.) Euphorbiaceae
taquara-lixa Merostachys multiramea Hack. Poaceae
Taquara-poca Merostachys speciosa Spreng Poaceae
Tajuva Maclura tinctoria (L.) Moraceae
tapiá Alchornea glandulosa Poepp. Euphorbiaceae
Thalia Thalia geniculata L. Marantaceae
timbó Ateleia glazioviana Baill. Eugenia Fabaceae
uvaia pyriformis Cambess. Allophylus Myrtaceae
vacum edulis (A.St.-Hil.) Radlk Sapindaceae
véu-de-noiva Rudgea jasminoides (Cham.) Müll. Arg. Rubiaceae
Fonte: Estudo Ambiental Simplificado, CGH Ipiranga, Construnível (2021).
3.2.9 Fauna
A colonização esteve diretamente ligada à degradação ambiental, pois o homem ao
longo do tempo buscou formas de aperfeiçoar a tecnologia empregada na exploração dos
recursos naturais, modificando a composição do ecossistema em uma velocidade muito
maior que seu próprio conhecimento, o que causou alterações drásticas e profundas
(ALMEIDA, 1979).
A fauna e sua diversidade são de fundamental importância para o processo
regenerativo, e não devem ser considerados meros habitantes do ecossistema, a
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fragmentação florestal cria barreiras muitas vezes intransponíveis para muitas espécies,
dificultando e até mesmo impedindo a dispersão e migração das mesmas, ocasionando na
perda de diversidade, pois a escassez de alimento gerada pela limitação de deslocamento
leva muitos espécimes à morte por inanição ou predação. Muitos dos fragmentos florestais
estão naturalmente isolados por barreiras como rochas, mares, rios, lagoas várzeas, desertos,
entre outras, enquanto muitos fragmentos se tornam isolados devido a ações antrópicas,
como exemplo as estradas e rodovias, as hidrelétricas e pontes, as cidades, e as atividades
agropecuárias, entre outras (VALERI; SENÔ, 2004).
Uma forma efetiva de promover a sustentabilidade através da migração e dispersão
das espécies entre os fragmentos é através do uso de corredores ecológicos. A função de
conectividade de um corredor, fundamentada nas Teorias da Biogeografia de Ilhas e de
Metapopulações, está relacionada à facilidade com que as plantas e animais se movimentam
entre ambientes fragmentados (VALERI; SENÔ, 2004). Segundo o 1º Relatório Nacional
sobre o Tráfico de Fauna Silvestre, publicado pela RENCTAS no ano de 2001 o comércio
ilegal de animais silvestres está associado diretamente a problemas culturais, de educação,
falta de opções econômicas, pelo desejo de lucro fácil e rápido e muitas vezes pelo status e
satisfação pessoal de manter animais silvestres em cativeiro.
Conforme o Ministério do Meio Ambiente, a extinção é definida como o
desaparecimento de uma espécie, ou seja, a morte de todos os seus espécimes, pode ocorrer
de forma natural ou provocada. A forma natural é considerada um processo evolutivo e lento,
podendo levar até milhares de anos para ocorrer, com exceção a eventos catastróficos como
erupção de um vulcão ou mudanças climáticas bruscas, ou seja, fatores inevitáveis.
Porém a extinção mais conhecida é a provocada pelo ser humano, sendo este o
principal responsável pela perda da diversidade no planeta, ocasionada pelo mau uso dos
recursos naturais, pela degradação ambiental, expansão urbana, e do desmatamento que
reduzem o total de habitats disponíveis às espécies aumentando o grau de isolamento das
populações bem como a diminuição do fluxo gênico acarretando perdas de variabilidade
genética, da caça e comércio ilegal da fauna e flora silvestre diminuindo os números de
espécimes em seus habitats, da poluição das águas e do ar, contaminando não só a fauna e a
flora mas também o ser humano.
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A fauna brasileira é uma das cinco mais diversas do mundo além de possuir o maior
número de espécies endêmicas. Como a diversidade da vegetação é muito elevada para a
Mata Atlântica e a fauna está relacionada com a flora, isso justifica sua grande diversidade.
A fauna contribui com a dispersão de sementes e a flora fornece alimentos em uma relação
simbiótica.
Cabe ressaltar que o estudo da fauna carece de muitas informações e que apesar de
existirem vários levantamentos registrados, as informações ainda são precárias. Podemos
observar, quanto a dependência da floresta e a consequente vulnerabilidade, a priori, dois
grupos de animais: os generalistas e os especialistas. Os primeiros são pouco exigentes,
apresentam hábitos alimentares variados, altas taxas de crescimento e alto potencial de
dispersão. Esse grupo de animais se adapta perfeitamente a ambientes degradados, vegetação
secundária, em florestas ocupadas e menos densas, possuindo alto grau de tolerância e
adaptarem-se aos diferentes recursos oferecidos pelo ambiente. São exemplos de animais
desse grupo: sabiá-laranjeira, sanhaço, pica-pau, gambá, morcegos, entre outros.
Já os animais denominados de especialistas, são extremamente exigentes quanto aos
hábitats que ocupam. São animais que vivem em áreas de floresta primária ou secundária em
estágio avançado de regeneração, possuindo dieta bastante específica. Quando se observa a
alteração significativa do ecossistema, esse grupo migra em busca de novos habitats,
conforme suas necessidades. Para esse grupo, o fim do habitat os coloca em extinção. Outra
característica dos animais especialistas é a exigência de grandes áreas para se manterem,
sendo que a diminuição dos seus habitats pode ocasionar a impossibilidade de reprodução.
Ex: onça-pintada, Muriqui-do-sul, jacutingas, gavião-pombo, dentre outros que não são mais
encontrados na região de estudo, devido redução drástica dos seus ecossistemas.
Estudos apontam que cerca de 80% da dispersão de sementes na Mata Atlântica seja
feita por animais, relacionados à avifauna e a mastofauna. No final do Pleistoceno, com a
extinção maciça dos animais gigantes, a fauna brasileira de mamíferos terrestres foi
empobrecida, mas as variedades de espécies de pequeno porte se mantiveram.
A Mata Atlântica possui 250 espécies de mamíferos, sendo 55 endêmicas, com a
possibilidade de existirem diversas espécies desconhecidas. São os componentes da fauna
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que mais sofreram com os vastos desmatamentos e a caça, verificando-se o desaparecimento
total de algumas espécies em certos locais.
Com o propósito de elencar a fauna presente no município de Quilombo, foi realizado
uma revisão bibliográfica sobre o assunto, dentre, foram selecionados trabalhos próximos ao
município, onde possam traduzir uma realidade mais próxima da fauna presente em
Quilombo, os trabalhos analisados foram o Estudo Ambiental Simplificado para implantação
da CGH Ipiranga, localizada no Rio Chapecó, entre os municípios de Quilombo e Entre
Rios/SC (2021), Guzzi e Favreto (2014), Plano de Manejo da Estação Ecológica da Mata
Preta (2013) e Plano de manejo do Parque Nacional das Araucárias (2010).
Avifauna
Na caracterização da avifauna do estudo da CGH Ipiranga, foi utilizada revisão
bibliográfica sobre aves com potencial ocorrência na área do empreendimento. A lista prévia
de levantamento da avifauna com possível ocorrência, baseou-se como referência os estudos
de Guzzi e Favreto (2014), pois são em região próxima ao empreendimento, conforme
apresentados na Tabela a seguir.
Tabela 41 – Lista da avifauna com possível ocorrência da região.
Ordem/Família/Espécie Nome Popular
TINAMIFORMES HUXLEY, 1872
Tinamidae Gray, 1840
Nothura maculosa (Temminck, 1815)
Crypturellus obsoletus (Temminck, 1815)
codorna-amarela
inhambuguaçu
GALLIFORMES LINNAEUS, 1758
Cracidae Rafinesque, 1816
Penelope obscura Temminck, 1815 jacuaçu
PELECANIFORMES SHARPE, 1891
Threskiornithidae Poche, 1904
Theristicus caudatus (Boddaert, 1783) curicaca
CATHARTIFORMES SEEBOHM, 1890
Cathartidae Lafresnaye, 1840
Cathartes aura (Linnaeus, 1758)
Coragyps atratus (Bechstein, 1793)
urubu-de-cabeçavermelha
urubu-de-cabeça-preta
ACCIPITRIFORMES BONAPARTE, 1831
Accipitridae Vigors, 1824
Elanoides forficatus (Linnaeus, 1758)
Ictinia plumbea (Gmelin, 1788)
Rupornis magnirostris (Gmelin, 1788)
gavião-tesoura
sovi
gavião-carijó
FALCONIFORMES BONAPARTE, 1831
Falconidae Leach, 1820
Diagnóstico Socioambiental
Quilombo – Santa Catarina
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Caracara plancus (Miller, 1777)
Milvago chimachima (Vieillot, 1816)
Falco sparverius Linnaeus, 1758
caracará
carrapateiro
quiriquiri
CARIAMIFORMES FURBRINGER, 1888
Cariamidae Bonaparte, 1850
Cariama cristata (Linnaeus, 1766) seriema
CHARADRIIFORMES HUXLEY, 1867
Charadriidae Leach, 1820
Vanellus chilensis (Molina, 1782) quero-quero
COLUMBIFORMES LATHAM, 1790
Columbidae Leach, 1820
Columbina talpacoti (Temminck, 1811)
Columbina picui (Temminck, 1813)
Patagioenas picazuro (Temminck, 1813)
Leptotila rufaxilla (Richard & Bernard, 1792)
rolinha-roxa
rolinha-picui
pombão
juriti-gemedeira
PSITTACIFORMES WAGLER, 1830
Psittacidae Rafinesque, 1815
Pyrrhura frontalis (Vieillot, 1817)
Pionus maximiliani (Kuhl, 1820)
tiriba-de-testa-vermelha
maitaca-verde
CUCULIFORMES WAGLER, 1830
Cuculidae Leach, 1820
Piaya cayana (Linnaeus, 1766)
Crotophaga ani Linnaeus, 1758
Guira guira (Gmelin, 1788)
Tapera naevia (Linnaeus, 1766)
alma-de-gato
anu-preto
anu-branco
saci
STRIGIFORMES WAGLER, 1830
Tytonidae Mathews, 1912
Tyto alba (Scopoli, 1769)
Strigidae Leach, 1820
Athene cunicularia (Molina, 1782)
coruja-da-igreja
coruja-buraqueira
CAPRIMULGIFORMES RIDGWAY, 1881
Caprimulgidae Vigors, 1825
Hydropsalis torquata (Gmelin, 1789)
Hydropsalis albicollis (Gmelin, 1789)
bacurau-tesoura
bacurau
APODIFORMES PETERS, 1940
Trochilidae Vigors, 1825
Phaethornis eurynome (Lesson, 1832)
Florisuga fusca (Vieillot, 1817)
Chlorostilbon lucidus (Shaw, 1812)
Leucochloris albicollis (Vieillot, 1818)
rabo-branco-de-gargantarajada
beija-flor-preto
besourinho-de-bicovermelho
beija-flor-de-papo-branco
TROGONIFORMES A. O. U., 1886
Trogonidae Lesson, 1828
Trogon surrucura Vieillot, 1817 surucuá-variado
PICIFORMES MEYER & WOLF, 1810
Ramphastidae Vigors, 1825
Ramphastos dicolorus Linnaeus, 1766
Picidae Leach, 1820
tucano-de-bico-verde
Diagnóstico Socioambiental
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Picumnus temminckii Lafresnaye, 1845
Veniliornis spilogaster (Wagler, 1827)
Colaptes melanochloros (Gmelin, 1788)
Dryocopus lineatus (Linnaeus, 1766)
pica-pau-anão-de-coleira
picapauzinho-verde-carijó
pica-pau-verde-barrado
pica-pau-de-banda-branca
PASSERIFORMES LINNAEUS, 1758
Thamnophilidae Swainson, 1824
Thamnophilus ruficapillus Vieillot, 1816
Thamnophilus caerulescens Vieillot, 1816
Conopophagidae Sclater & Salvin, 1873
Conopophaga lineata (Wied, 1831)
Dendrocolaptidae Gray, 1840
Sittasomus griseicapillus (Vieillot, 1818)
Lepidocolaptes falcinellus (Cabanis & Heine, 1859)
Dendrocolaptes platyrostris Spix, 1825
Xiphocolaptes albicollis (Vieillot, 1818)
Furnariidae Gray, 1840
Furnarius rufus (Gmelin, 1788)
Lochmias nematura (Lichtenstein, 1823)
Anabacerthia lichtensteini (Cabanis e Heine, 1859)
Philydor rufum (Vieillot, 1818)
Leptasthenura setaria (Temminck, 1824)
Synallaxis spixi Sclater, 1856
Pipridae Rafinesque, 1815
Chiroxiphia caudata (Shaw & Nodder, 1793)
Tityridae Gray, 1840
Schiffornis virescens (Lafresnaye, 1838)
Pachyramphus polychopterus (Vieillot, 1818)
Pachyramphus validus (Lichtenstein, 1823)
Rhynchocyclidae Berlepsch, 1907
Leptopogon amaurocephalus Tschudi, 1846
Phylloscartes ventralis (Temminck, 1824)
Tolmomyias sulphurescens (Spix, 1825)
Poecilotriccus plumbeiceps (Lafresnaye, 1846)
Platyrinchus mystaceus Vieillot, 1818
Tyrannidae Vigors, 1825
Camptostoma obsoletum (Temminck, 1824)
Elaenia flavogaster (Thunberg, 1822)
Pitangus sulphuratus (Linnaeus, 1766)
Myiodynastes maculatus (Statius Muller, 1776)
Megarynchus pitangua (Linnaeus, 1766)
Tyrannus melancholicus Vieillot, 1819
Empidonomus varius (Vieillot, 1818)
Xolmis cinereus (Vieillot, 1816)
Vireonidae Swainson, 1837
Cyclarhis gujanensis (Gmelin, 1789)
Vireo olivaceus (Linnaeus, 1766)
Corvidae Leach, 1820
Cyanocorax caeruleus (Vieillot, 1818)
Cyanocorax chrysops (Vieillot, 1818)
Hirundinidae Rafinesque, 1815
choca-de-chapéu-vermelho
choca-da-mata
chupa-dente
arapaçu-verde
arapaçu-escamado-do-sul
arapaçu-grande
arapaçu-de-gargantabranca
joão-de-barro
joão-porca
limpa-folha-ocráceo
limpa-folha-de-testa-baiagrimpeiro
joão-teneném
tangará
flautim
caneleiro-preto
caneleiro-de-chapéu-preto
cabeçudo
borboletinha-do-mato
bico-chato-de-orelha-preta
tororó
patinho
risadinha
guaracava-de-barrigaamarela
bem-te-vi
bem-te-vi-rajado
neinei
suiriri
peitica
primavera
pitiguari
juruviara
gralha-azul
gralha-picaça
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Progne chalybea (Gmelin, 1789)
Pygochelidon cyanoleuca (Vieillot, 1817)
Troglodytidae Swainson, 1831
Troglodytes musculus Naumann, 1823
Turdidae Rafinesque, 1815
Turdus leucomelas Vieillot, 1818
Turdus rufiventris Vieillot, 1818
Turdus amaurochalinus Cabanis, 1850
Turdus albicollis Vieillot, 1818
Mimidae Bonaparte, 1853
Mimus saturninus (Lichtenstein, 1823)
Thraupidae Cabanis, 1847
Coereba flaveola (Linnaeus, 1758)
Saltator similis d'Orbigny & Lafresnaye, 1837
Tachyphonus coronatus (Vieillot, 1822)
Pyrrhocoma ruficeps (Strickland, 1844)
Lanio melanops (Vieillot, 1818)
Tangara sayaca (Linnaeus, 1766)
Tersina viridis (Illiger, 1811)
Hemithraupis guira (Linnaeus, 1766)
Conirostrum speciosum (Temminck, 1824)
Haplospiza unicolor Cabanis, 1851
Sicalis flaveola (Linnaeus, 1766)
Volatinia jacarina (Linnaeus, 1766)
Sporophila caerulescens (Vieillot, 1823)
Passerellidae
Zonotrichia capensis (Statius Muller, 1776)
Cardinalidae Ridgway, 1901
Cyanoloxia brissonii (Lichtenstein, 1823)
Parulidae W.; F.; L.; M.; P.; R.; Z., 1947
Parula pitiayumi (Vieillot, 1817)
Basileuterus culicivorus (Deppe, 1830)
Myiothlypis leucoblephara (Vieillot, 1817)
Icteridae Vigors, 1825
Cacicus chrysopterus (Vigors, 1825)
Cacicus haemorrhous (Linnaeus, 1766)
Gnorimopsar chopi (Vieillot, 1819)
Pseudoleistes guirahuro (Vieillot, 1819)
Molothrus bonariensis (Gmelin, 1789)
Fringillidae Leach, 1820
Sporagra magellanica (Vieillot, 1805)
Euphonia chlorotica (Linnaeus, 1766)
andorinha-domésticagrande
andorinha-pequena-de-casa
corruíra
sabiá-barranco
sabiá-laranjeira
sabiá-poca
sabiá-coleira
sabiá-do-campo
cambacica
trinca-ferro-verdadeiro
tiê-preto
cabecinha-castanha
tiê-de-topete
sanhaçu-cinzento
saí-andorinha
saíra-de-papo-preto
figuinha-de-rabo-castanho
cigarra-bambu
canário-da-terra-verdadeiro
tiziu
coleirinho
tico-tico
azulão
mariquita
pula-pula
pula-pula-assobiador
tecelão
guaxe
graúna
chopim-do-brejo
vira-bosta
pintassilgo
fim-fim
Fonte: Favreto; Guzzi e Favretto (2014).
No estudo ambiental para implantação da CGH Ipiranga, registrou-se 83 espécies
distribuídas em 20 ordens e 37 famílias, equivalente a 9,3% das espécies de todo o bioma
Mata Atlântica. A lista de espécies de aves registradas encontra-se na tabela a seguir.
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Tabela 42 – Lista da avifauna registradas na área da CGH Ipiranga.
Ordem/Família/Espécie Nome Popular
ANSERIFORMES
Anatidae
Amazonetta brasiliensis (Gmelin, 1789) pé-vermelho
GALLIFORMES
Cracidae
Penelope obscura Temminck, 1815 jacuaçu
SULIFORMES
Phalacrocoracidae
Nannopterum brasilianus biguá
PELECANIFORMES
Ardeidae
Syrigma sibilatrix
Bubulcus ibis (Linnaeus, 1758)
Threskiornithidae
Phimosus infuscatus
Mesembrinibis cayennensis
Theristicus caudatus (Boddaert, 1783)
maria-faceira
garça-vaqueira
tapicuru
coró-coró
curicaca
TINAMIFORMES
Tinamidae
Crypturellus tataupa (Temminck, 1815) inhambu-chintã
CATHARTIFORMES
Cathartidae
Cathartes aura (Linnaeus, 1758)
Coragyps atratus (Bechstein, 1793)
urubu-de-cabeçavermelha
urubu-de-cabeça-preta
ACCIPITRIFORMES
Accipitridae
Rupornis magnirostris (Gmelin, 1788) gavião-carijó
GRUIFORMES
Rallidae
Gallinula galeata (Lichtenstei, 1818)
Aramides saracura (Spix, 1825)
frango-d'água-comum
saracura-do-mato
CHARADRIIFORMES
Charadriidae
Vanellus chilensis (Molina, 1782) quero-quero
COLUMBIFORMES
Columbidae
Columbina talpacoti (Temminck, 1811)
Columbina picui (Temminck, 1813)
Patagioenas picazuro (Temminck, 1813)
Zenaida auriculata (Des Murs, 1847)
Leptotila verreauxi Bonaparte, 1855
rolinha-roxa
rolinha-picui
pombão
pomba-de-bando
juriti-pupu
CUCULIFORMES
Cuculidae
Piaya cayana
Crotophaga ani Linnaeus, 1758
Crotophaga major
Guira guira (Gmelin, 1788)
alma-de-gato
anu-preto
anu-coroca
anu-branco
STRIGIFORMES
Strigidae
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Athene cunicularia (Molina, 1782) coruja-buraqueira
APODIFORMES
Trochilidae
Leucochloris albicollis beija-flor-de-papo-branco
TROGONIFORMES
Trogonidae
Trogon surrucura surucuá-variado
CORACIIFORMES
Alcedinidae
Megaceryle torquata (Linnaeus, 1766)
Chloroceryle americana (Gmelin, 1788)
Chloroceryle amazona
martim-pescador-grande
martim-pescador-pequeno
martim-pescado-verde
GALBULIFORMES
Galbulidae
Nystalus chacuru joão-bobo
PICIFORMES
Ramphastidae
Pteroglossus castanotis
Picidae
Melanerpes candidus (Otto, 1796)
Colaptes melanochloros (Gmelin, 1788)
Colaptes campestris (Vieillot, 1818)
araçari-castanho
pica-pau-branco
pica-pau-verde-barrado
pica-pau-do-campo
FALCONIFORMES
Falconidae
Milvago chimachima
Caracara plancus (Miller, 1777)
Falco sparverius Linnaeus, 1758
carrapateiro
caracará
quiriquiri
PSITTACIFORMES
Psittacidae
Pyrrhura frontalis (Vieillot, 1817)
Myiopsitta monachus (Boddaert, 1783)
Pionus maximiliani
tiriba-de-testa-vermelha
caturrita
maitaca
PASSERIFORMES
Thamnophilidae
Thamnophilus caerulescens
Thamnophilus doliatus (Linnaeus, 1764)
Thamnophilus ruficapillus Vieillot, 1816
Mackenziaena leachii
Furnariidae
Lochmias nematura (Lichtenstein, 1823)
Furnarius rufus (Gmelin, 1788)
Synallaxis cinerascens
Rhynchocyclidae
Tolmomyias sulphurescens (Spix, 1825)
Poecilotriccus plumbeiceps (Lafresnaye, 1846)
Tyrannidae
Camptostoma obsoletum (Temminck, 1824)
Pitangus sulphuratus (Linnaeus, 1766)
Tyrannus savana (Vieillot, 1808)
Tyrannus melancholicus Vieillot, 1819
Myiozetetes similis
choca-da-mata
choca-barrada
choca-de-chapéuvermelho
borralhara-assobiadora
joão-porca
joão-de-barro
pi-puí
bico-chato-de-orelha-preta
tororó
risadinha
bem-te-vi
tesourinha
suiriri
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Myiophobus fasciatus
Megarynchus pitanguá
Vireonidae
Cyclarhis gujanensis (Gmelin, 1789)
Vireo chivi
Corvidae
Cyanocorax chrysops (Vieillot, 1818)
Hirundinidae
Pygochelidon cyanoleuca
Tachycineta albiventer
Progne chalybea
Troglodytidae
Troglodytes musculus Naumann, 1823
Turdidae
Turdus rufiventris Vieillot, 1818
Turdus amaurochalinus
Mimidae
Mimus saturninus (Lichtenstein, 1823)
Passerellidae
Zonotrichia capensis (Statius Muller, 1776)
Ammodramus humeralis
Parulidae
Setophaga pitiayumi
Basileuterus culicivorus (Deppe, 1830)
Myiothlypis leucoblephara (Vieillot, 1817)
Icteridae
Cacicus chrysopterus (Vigors, 1825)
Gnorimopsar chopi (Vieillot, 1819)
Cacicus haemorrhous (Linnaeus, 1766)
Agelaioides badius
Thraupidae
Saltator similis
Tangara sayaca
Volatinia jacarina (Linnaeus, 1766)
Volatinia jacarina (Linnaeus, 1766)
Fringillidae
Spinus magellanicus
Euphonia chlorotica (Linnaeus, 1766)
Passeridae
Passer domesticus (Linnaeus, 1758)
bentevizinho-de-penachovermelho
filipe
neinei
pitiguari
juruviara
gralha-picaça
andorinha-pequena-decasa
andorinha-do-rio
andorinha-grande
corruíra
sabiá-laranjeira
sabiá-poca
sabiá-do-campo
tico-tico
tico-tico-do-campo
mariquita
pula-pula
pula-pula-assobiador
tecelão
graúna
guaxe
asa-de-telha
trinca-ferro
sanhaçu-cinzento
tiziu
canário-da-terraverdadeiro
pintassilgo
fim-fim
pardal
Fonte: Construnível (2021).
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Mastofauna
Diante da análise da literatura e estudos já citados, pode-se mensurar que existem 32
espécies com potencial ocorrência em Quilombo, destas 07 com ocorrência confirmada no
município. O número de espécies obtidas é equivalente a aproximadamente 4,6% das
espécies conhecida para o estado de Santa Catarina (152 espécies). A lista dos mamíferos
identificadas ou com potencial ocorrência no município estão descritas na tabela a seguir.
Tabela 43 – Lista da mastofauna registradas ou com potencial ocorrência em Quilombo.
Ordem/Família/Espécie Nome Popular
DIDELPHIMORPHIA
Didelphidae
Didelphis albiventris
Didelphis aurita
gambá-de-orelha-branca
gambá
CINGULATA
Dasypodidae
Dasypus novemcinctus
Cabassous tatouay
Dasypus septemcinctus
Euphractus sexcinctus
tatu-galinha
tatu-de-rabo-mole
tatuí
tatu-peba
PILOSA
Myrmecophagidae
Tamandua tetradactyla tamanduá-mirim
PRIMATES
Atelidae
Alouatta guariba
Cebidae
Cebus apella
bugio
macaco-prego
CARNIVORA
Mustelidae
Conepatus chinga
Eira barbara
Galictis cuja
Canidae
Cerdocyon thous
Pseudalopex gymnocercus
Procyonidae
Nasua nasua
Procyon cancrivorus
Felidae
Leopardus pardalis
Leopardus tigrinus
Oncifelis colocolo
Puma concolor
Puma yagouaroundi
zorrilho, cangambá
irara
furão
cachorro-do-mato
cachorro-do-campo
quati
mão-pelada
jaguatirica
gato-do-mato-pequeno
gato-palheiro
puma
jaguarundi
CHIROPTERA
Molossidae
Molossus sp. morcego
Diagnóstico Socioambiental
Quilombo – Santa Catarina
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ARTIODACTYLA
Cervidae
Mazama americana
Mazama gouazoubira
Mazama nana
P. tajacu
Suidae
Sus scrofa scrofa
veado-mateiro
veado-pardo
veado-de-mão-curta
cateto
javali
RODENTIA
Caviidae
Cavia sp.
Hydrochoerus hydrochaeris
Dasyproctidae
Dasyprocta azarae
Myocastoridae
Myocastor coypus
Erethizontidae
Sphiggurus sp.
Sciuridae
Guerlinguetus ingrami
préa
capivara
cutia
ratão-do-banhado
ouriço
serelepe
LAGOMORPHA
Leporidae
Lepus europaeus lebre
Fonte: ICMBIO, Plano de Manejo da Estação Ecológica da Mata Preta (2013), Construnível (2021).
Herpetofauna
Diante da revisão bibliográfica realizada, pode-se afirmar que existem 44 espécies
de repteis com potencial ocorrência do município de Quilombo (Plano de Manejo do Refúgio
de Vida Silvestre dos Campos de Palmas 2013) e 42 espécies (Plano de Manejo do Parque
acional das Araucárias 2010). Já repteis registrados no município foram 11 espécies
(Construnível, 2021). As espécies catalogadas são apresentadas nas tabelas a seguir.
Tabela 44 – Lista de répteis com potencial ocorrência em Quilombo, conforme Plano de Manejo do
Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas.
Ordem/Família/Espécie Nome Popular
Testudines
Chelidae
Acanthochelys spixii
Hydromedusa tectifera
Phrynops williamsi
cágado-preto
cágado-pescoço-de-cobra
cágado-rajado
Squamata
Sub-Ordem Sauria
Leiosauridae
Anisolepis grilli
Urostophus vautieri
Mabuydae
lagartinho
lagartinho
lagartixa
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Aspronema dorsivittatum
Anguidae
Ophiodes fragilis
Gymnophthalmidae
Cercosaura schreibersii
Teiidae
Tupinambis merianae
Tropiduridae
Tropidurus torquatus
cobra-de-vidro
lagartixa
lagarto, teiú
lagartinho-da-pedra
Sub-ordem Amphisbaenia
Amphisbaenidae
Amphisbaena trachura
Amphisbaena prunicolor
cobra-de-duas-cabeças
cobra-de-duas-cabeças
Sub-ordem Serpentes
Anomalepididae
Liotyphlops beui
Colubridae
Chironius bicarinatus
Spilotes pullatus pullatus
Dipsadidae
Atractus taeniatus
Boiruna maculata
Echinanthera cyanopleura
Echinanthera sp.
Erithrolamprus jaegeri
Erithrolamprus miliaris orinus
Erithrolamprus poecilogyrus
Helicops infrataeniatus
Oxyrhopus clathratus
Oxyrhopus rhombifer
Phalotris reticulatus
Philodryas aestiva
Philodryas olfersii
Philodryas patagoniensis
Pseudoboa haasi
Sybinomorphus ventrimaculatus
Taeniophallus affinis
Taeniophallus bilineatus
Thamnodynastes nattereri
Thamnodynastes strigatus
Tomodon dorsatus
Xenodon guentheri
Xenodon neuwedii
Elapidae
Micrurus altirostris
Viperidae
Bothrops alternatus
Bothrops cotiara
Bothrops jararaca
Bothrops neuwiedi
Crotalus durissus terrificus
cobra-cega
cobra-cipó
caninana
cobra-da-terra
muçurana
cobrinha
cobrinha
cobra-verde
cobra-d’água
cobra-lisa
cobra-d’água
cobra-coral-falsa
cobra-coral-falsa
falsa-coral
cobra-verde
cobra-verde
papa-rato
muçurana
dormideira
cobrinha
cobrinha
jararaca-do-brejo
jararaca-do-brejo
cobra-espada
boipevinha
boipevinha
coral-verdadeira
urutu-cruzeiro
cotiara
jararaca
jararaca pintada
cascavel
Fonte: ICMBIO. Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas (2013).
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Tabela 45 – Lista de répteis com potencial ocorrência em Quilombo, conforme Plano de manejo do
Parque Nacional das Araucárias.
Família/Espécie
BRACHYCEPHALIDAE
Ischnocnema cf. henselii
BUFONIDAE
Rhinella henseli
Rhinella ictérica
Melanophryniscus sp.
CENTROLENIDAE
Vitreorana uranoscopa
CYCLORHAMPHIDAE
Limnomedusa macroglossa
Odontophrynus americanos
Proceratophrys bigibbosa
HYLIDAE
Aplastodiscus perviridis
Dendropsophus minutus
Dendropsophus nahdereri
Dendropsophus sanborni
Hypsiboas bischoffi
Hypsiboas albopunctatus
Hypsiboas curupi
Hypsiboas faber
Hypsiboas leptolineatus
Hypsiboas prasinus
Hypsiboas pulchellus
Phyllomedusa tetraploidea
Scinax berthae
Scinax aromothyella
Scinax catharinae
Scinax fuscovarius
Scinax granulatus
Scinax cf. perereca
Scinax sp.
Scinax squalirostris
Scinax uruguayus
Sphaenorhynchus surdus
Trachycephalus dibernardoi
LEIUPERIDAE
Physalaemus gracilis
Physalaemus cuvieri
Physalaemus olfersii
Pleurodema bibroni
LEPTODACTYLIDAE
Leptodactylus fuscus
Leptodactylus gracilis
Leptodactylus mystacinus
Leptodactylus ocellatus
Leptodactylus plaumanni
MICROHYLIDAE
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Elachistocleis ovalis
RANIDAE
Rana catesbeiana
Fonte: MMA, ICMBIO. Plano de manejo do Parque Nacional das Araucárias. (2010).
Tabela 46 – Lista de répteis com ocorrência em Quilombo, conforme Estudo Ambiental da CGH
Ipiranga.
Ordem/Família/Espécie Nome Popular
ANURA
Bufonidae
Rhinella ictérica
Hylidae
Dendropsophus minutus
Boana faber
Scinax fuscovarius
Leiuperidae
Physalaemus gracilis
Physalaemus cuvieri
Leptodactylus fuscus
Leptodactylus latrans
Ranidae
Lithobates catesbeianus
sapo-cururu
pererequinha-do-brejo
sapo-martelo
perereca-do-banheiro
rã-chorona
rã-cachorro
rã-assobiadora
rã-comum
rã-touro
SQUAMATA
Teiidae
Tupinambis merianae
Viperidae
Bothrops sp.
lagarto, teiú
jararaca
Fonte: Construnível (2021).
Ictiofauna
Conforme Estudo Ambiental para implantação da CGH Ipiranga, foram registradas
10 espécies de ictiofauna no local de estudo, distribuídas em 03 ordens e 06 famílias,
totalizando 54 indivíduos capturados. As espécies identificadas estão descritas na tabela
seguinte.
Tabela 47 – Lista de ictiofauna com ocorrência em Quilombo, conforme Estudo Ambiental da CGH
Ipiranga.
Ordem/Família/Espécie
Characiformes
Acestrorhynchidae
Acestrorhynchus pantaneiro
Anostomidae
Schizodon nasutus
Characidae
Astyanax sp.
Astyanax sp2.
Astyanax sp3.
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Oligosarcus sp.
Perciformes
Cichlidae
Crenicichla sp.
Siluriformes
Loricariidae
Pimelodus sp.
Hemiancistrus sp.
Hypostomus luteus
Fonte: Construnível (2021).
3.3 ASPECTOS SOCIOCULTURAIS E HISTÓRICOS
A Constituição Federal de 1988, em sua parte que cita o meio ambiente, foi fruto da
evolução das discussões sobre a questão ambiental. O capítulo referente ao meio ambiente
traz, no caput do artigo 225, uma norma-princípio, enunciativa do direito de todos ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado. Para a efetividade desse direito, a Constituição, além
de impor de forma genérica o dever tanto da coletividade quanto do Poder Público de
preservar o meio ambiente, especificou alguns deveres a este último.
Dentre eles está o dever de definir espaços territoriais a serem especialmente
protegidos, de alteração e supressão permitidas somente por meio de lei. É o que está
disposto no artigo 225, § 1º, inciso III da Constituição:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.
§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão
permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade;
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V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente;
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.
É importante saber com exatidão o significado do termo espaços territoriais
especialmente protegidos, que muitas vezes é confundido com os de unidades de
conservação ou áreas protegidas.
Conforme Antunes (2000), áreas protegidas são denominadas tecnicamente como
unidades de conservação e estão contempladas em diversos diplomas legais, o que,
evidentemente, traz enormes dificuldades para a compreensão e sistematização do papel que
cada uma delas deve desempenhar no sistema nacional de unidades de conservação.
Os espaços territoriais especialmente protegidos, são áreas geográficas públicas ou
privadas (porção do território nacional) dotadas de atributos ambientais que requeiram sua
sujeição, pela lei, a um regime jurídico de interesse público que implique sua relativa
imodificabilidade e sua utilização sustentada, tendo em vista a preservação e a proteção da
integridade de amostras de toda a diversidade de ecossistemas, a proteção ao processo
evolutivo das espécies, a preservação e a proteção dos recursos naturais" (SILVA, 2000, p.
212).
3.3.1 Sítios Arqueológicos
De acordo com a superintendência de Santa Catarina do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN, 2022), o estado possui cerca de 1754 sítios
arqueológicos cadastrados em seus registros. Segundo o Cadastro Nacional de Sítios
Arqueológicos (CNSA), do IPHAN, não há nenhum sítio arqueológico situado dentro do
município de Quilombo. Porém, alguns municípios limítrofes possuem registro de sítios
arqueológicos conforme apresentados na Tabela 48.
Tabela 48 - Sítios arqueológicos em municípios limítrofes de Quilombo cadastrados no CNSA.
Nome do sítio Descrição Município
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Polidores-Fixos do
Rio Chapecó
Polidores-Fixos do Rio Chapecó, localizados no
estado de Santa Catarina, cidade de Entre Rios, é um
Bem Arqueológico, do tipo Sítio. Concavidades
polidas em forma de bacia convexas
Entre Rios
Sítio Batistel
Sítio Batistel, localizado no estado de Santa
Catarina, cidade de São Domingos, é um Bem
Arqueológico, do tipo Sítio
SC-CHA-030
O sítio em questão se encontra em uma área de
relevo base de vertente, nas margens do rio
Pesqueiro. No local foi identificada uma grande
quantidade de material lítico lascado composto por
núcleos, lascas, além de artefatos unifaciais e
bifaciais.
Jardinópolis
SC-CHA-027
Evidenciou-se a presença de material lítico
composto por lascas, seixos lascados, artefatos
bifaciais, sendo todos em arenito silicificado
aparentemente associados à grupos CaçadoresColetores.
Coronel Freitas
Fonte: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos -
CNSA (2024).
3.3.2 Reservas Indígenas
A Terra Indígena (TI) é definida como uma porção do território nacional, de
propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas e por eles utilizadas para
suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais
necessários a seu bem-estar e necessária à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições. Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e
coletiva que não se confunde com o conceito civilista de propriedade privada. (FUNAI,
2017).
Há diferentes modalidades de terra indígena, as terras indígenas tradicionalmente
ocupadas, reservas indígenas, terras dominiais, e interditadas. As reservas indígenas podem
ser estabelecidas pela União em qualquer parte do território nacional, destinando-se à
reprodução física e cultural das comunidades indígenas com direito ao usufruto e utilização
das riquezas naturais. O processo de regularização fundiária de uma reserva indígena
abrange duas etapas:
Encaminhadas como Reserva Indígena (RI) - são as áreas que se encontram em
processo administrativo para aquisição, e;
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Regularizadas - áreas já adquiridas e registradas em cartório em nome da União,
destinando-se a uso exclusivo por povos indígenas – incluem-se aqui as Terras
Dominiais.
A demarcação das terras indígenas tradicionalmente ocupadas consiste em um
procedimento que passa por etapas, podendo se encontrar em diferentes situações:
Em estudo – quando o levantamento dos dados antropológicos, históricos, fundiários,
cartográficos e ambientais para delimitar a terra indígena está em andamento;
Delimitadas – Aquelas cujos estudos foram aprovados pela presidência da FUNAI
com conclusão publicada no diário da União, estando em processo de análise de
contraditório administrativo ou em análise pelo ministério da justiça;
Declaradas – que foram autorizadas pelo ministério da justiça para serem demarcadas
fisicamente;
Homologada – aquelas cuja demarcação, já materializada e georreferenciada, foi
homologada em decreto presidencial;
Regularizadas – quando, após homologação, são registradas em cartório em nome da
União e da secretaria do patrimônio da união;
Reservas indígenas – são doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela
União, não sendo submetidas aos procedimentos citados nos tópicos anteriores.
A Tabela 49 apresenta a quantidade e área de terras indígenas de acordo com a
modalidade e situação em que se encontra.
Tabela 49 - Terras indígenas no Brasil conforme modalidade e fase administrativa.
Processo Administrativo
Fase do Processo Quantidade Superfície (ha)
Em estudo 105 2.663.262,43
Delimitada 44 1.600.618,89
Declarada 59 10.849.898,12
Homologada 22 2.483.818,51
Regularizada 419 93.419.090,28
Reserva Indígena 48 65.832,17
Total 697 111.082.520,40
Fonte: FUNAI (2019).
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Atualmente existem 419 terras indígenas regularizadas, com uma superfície de
93.419.090,28 ha, que representam cerca de 11,0% do território nacional, localizadas em
todos os biomas, com concentração na Amazônia Legal. Tal concentração é resultado do
processo de reconhecimento dessas terras indígenas, iniciadas pela Funai, principalmente
durante a década de 1980, no âmbito da política de integração nacional e consolidação da
fronteira econômica do Norte e Noroeste do País.
A Figura 69 apresenta o gráfico mostrando a distribuição das terras indígenas pelas
regiões Brasileiras.
Figura 69 - Distribuição das terras indígenas pelas regiões do Brasil.
Fonte: FUNAI (2022).
A Tabela 50 traz os registros de terras indígenas em Santa Catarina, conforme a fase
em que se encontra, regularizada, em estudo ou declarada.
Tabela 50 - Relação de terras indígenas em Santa Catarina.
Município Terra Indígena Etnia Fase
Major Gercino Águas Claras Guarani Mbya Reserva
indígena
Chapecó Aldeia Kondá Kaingang Reserva
indígena
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Biguaçu Amaral/Tekoá
Kuriy Guarani Mbya Reserva
indígena
José Boiteux Barragem Norte Xokléng Reserva
indígena
Imaruí Cachoeira dos
Inácios Guarani Mbya Reserva
indígena
Palhoça Cambirela Guarani Mbya Em estudo
Canelinha Canelinha Guarani Mbya Reserva
indígena
Cunha Porã,
Saudades
Guarani de
Araçai Guaraní Declarada
Doutor Pedrinho,
Jose Boiteux, Vitor
Meireles, Itaiópolis
Ibirama Guaraní/Kaingang/Xokléng Regularizada
Palhoça Massiambu Guarani Mbya Em estudo
Biguaçu Mbiguaçu Guarani Mbya/Guarani
Nhandeva Regularizada
São Francisco do Sul Morro Alto Guarani Mbya Delimitada
Biguaçu Morro da Palha Guarani Mbya Reserva
indígena
Palhoça Morro dos
Cavalos Guaraní Delimitada
Abelardo Luz,
Palmas Palmas Kaingang Regularizada
Araquari, Balneário
Barra do Sul Pindoty Guarani Mbya Declarada
Seara Pinhal Kaingang Regularizada
Araquari Pirai Guarani Mbya Declarada
Porto União Rio dos Pardos Xokléng Regularizada
Araquari, Balneário
Barra do Sul Tarumã Guarani Mbya Declarada
Chapecó Toldo
Chimbangue Kaingang Regularizada
Chapecó Toldo
Chimbanguem II Kaingang Regularizada
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Abelardo Luz Toldo Imbu Kaingang Declarada
Abelardo Luz, Entre
Rios e Ipuaçu Xapecó Guaraní Kaingang Regularizada
Ipuaçu, Abelardo Luz
Xapecó
(PinhalzinhoCanhadão)
Guaraní Kaingang Declarada
Biguaçu Ygua Porã
(Amâncio) Guaraní Em estudo
Fonte: FUNAI (2024).
Conforme os dados apresentados na tabela acima, não há registros de aldeias
indígenas no território do município de Quilombo, contudo, cabe destacar a Terra Indígena
que incidem os municípios de Aberlado Luz (0,94%), Entre Rios (37,53%) e Ipuaçu
(62,44%), que seu território é limítrofe ao município de Quilombo, sendo separado apenas
pelo Rio Chapecó.
3.3.3 Comunidades Quilombolas
Tendo como base o cadastro único e liderança quilombolas, Movimentos Negros e
Conselho Estadual da População Afrodescendente, atualmente existem 21 comunidades
quilombolas, localizadas em 16 municípios catarinenses, abrigando 1350 famílias e
aproximadamente 4595 pessoas (SANTA CATARINA, 2022). A Tabela 51 apresenta as
comunidades Quilombolas do estado de Santa Catarina.
Tabela 51 – Comunidades Quilombolas de Santa Catarina
Comunidade Município Certificada N° pessoas N° famílias
Invernada dos Negros I Abdon Batista Sim 250 80
Areias pequenas I Araquari Sim 125 25
Itapocu II Araquari Sim 200 40
Rosalina Araranguá Em análise 175 35
Morro do Boi Balneário Camboriú Sim 30 25
Invernada dos Negros II Campos Novos Sim 550 220
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Ilhotinha Capivari de baixo sim 480 120
Vidal Martins Florianópolis Sim 65 31
Mocotó/Queimada Florianópolis Não 235 47
Morro do Fortunato Garopaba Sim 390 78
Aldeia Garopaba Sim 410 82
Beco do Caminho Curto Joinville Sim 200 40
Ribeirão do Cubatão Joinville Sim 80 15
Campo dos Poli Monte Carlo Sim - -
Campo dos Poli Fraiburgo Sim 57 21
Toca Santa Cruz Paulo Lopes Sim 285 57
Valongo Porto Belo Sim 90 31
São Roque Praia Grande Sim 150 61
Caldas do Cubatão Santo Amaro da
Imperatriz Sim 658 262
Tabuleiro Santo Amaro da
Imperatriz Sim 85 33
Tapera São Francisco do
Sul Sim 80 47
Fonte: Santa Catarina (2022).
Dessa forma, identifica-se que não há comunidade quilombolas no município de
Quilombo.
3.3.4 Bens Tombados
O tombamento é um ato administrativo realizado pela União, pelo Estado ou pelo
Município, com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico,
cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos
ou descaracterizados (IPHAN, 2019).
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De acordo com o catálogo de Tombamentos Estaduais de Santa Catarina elaborado
pelo governo do estado e pela Fundação Catarinense de Cultura, Quilombo não possui
nenhum bem tombado.
3.4 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E ZONEAMENTO
O plano diretor físico territorial de Quilombo foi instituído pela lei complementar n°
72, de 05 de novembro de 2008. A divisão do zoneamento urbano de Quilombo, conforme
artigo 10 da lei, é constituído das seguintes zonas:
• Zonas residenciais:
a) Zona Residencial Exclusiva (ZRE) subdividida em ZRE1 e ZRE2;
b) Zona Residencial Predominante (ZRP) subdividida em ZRP1, ZRP2, ZRP3
e ZRP4.
• Zonas mistas:
a) Zona Mista Central (ZMC) subdividida em ZMC1 e ZMC2;
b) Zona Mista Diversificada (ZMD) subdividida em ZMD1 e ZMD2.
• Zona Verde:
a) Zona de Chácaras Urbanas (ZCHU);
b) Zona Verde de Lazer (ZVL);
c) Zona de Cobertura Vegetal (ZVV).
• Zona industrial (ZI)
• Zona de Complexo Turístico (ZCT)
• Zona de Expansão (ZE)
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Figura 70 – Zoneamento do Município de Quilombo.
Fonte: Prefeitura municipal de Quilombo/SC (2008).
O uso do solo no município é categorizado em 24 usos, subdivididos por atividades
similares, nas quais não abrangem todas as atividades econômicas existentes. Além disso, as
disposições do artigo 13 trazem parâmetros que visam garantir os direitos adquiridos das
edificações já existentes das zonas onde, em atualização da legislação, o uso passou a ser
proibido, desde que não troquem seus usos para outra atividade não permitida ou que não
seja interrompida a atividade no período de 6 meses, posterior a atualização do zoneamento.
Ainda quanto o uso do solo, o artigo 16, define uso residencial exclusivo em vias
inferiores a 10 m, independentemente da zona que pertençam, sendo permissíveis nestas vias
apenas serviços de reparação, manutenção e serviços pessoais. Tal delimitação ocorre, pois,
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no município há diversas servidões particulares e travessas que não comportam a instalação
de atividades econômicas de grande porte que exijam infraestrutura viária completa,
entretanto cabe ressaltar que esta restrição a um único uso exclusivo, impede o uso misto
solo, criando áreas exclusivamente residenciais desprovidas de comércios e serviços vicinais
que não necessitam de grande infraestrutura viária, podendo resultar na falta de segurança
destas áreas.
Já o coeficiente de aproveitamento básico é uma recomendação da Resolução n° 148,
de 7 de junho de 2013 do CONCIDADES, que determina que o coeficiente de
aproveitamento básico seja de no mínimo 1 para toda a zona urbana, exceto em função de
interesse público quando poderá ser inferior 1 para áreas de proteção ambiental e de
patrimônio cultural.
Figura 71 – Regiões Hidrográficas do Estado de Santa Catarina, com a localização do município de
Quilombo/SC.
Fonte: Prefeitura Municipal de Quilombo, 2008.
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4. AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE
SANEAMENTO BÁSICO IMPLANTADOS, OUTROS SERVIÇOS E
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
Conforme a Lei Federal de n° 6.766/1979, do Parcelamento do Solo Urbano, são
equipamentos públicos urbanos a infraestrutura referente aos serviços de escoamento das
águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável,
energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado e as vias de circulação (Art. 2º, §5o e Art. 5º
§ único). São equipamentos comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura,
saúde, lazer e similares (Art.4º, §2º). Há ainda os espaços livres de uso comum (Art. 4º, I).
A praça, por exemplo, é tratada por doutrinadores e legisladores ora como equipamento
comunitário, ora como espaço livre, ou elemento diverso, sendo bem comum de uso público,
indisponível, expressão do direito de ir e vir, do direito ao lazer, à paisagem, ao convívio
social etc.
A Lei Federal nº 10.257/2001, que institui o Estatuto da Cidade, estabelece o
princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização
(Art. 2º, IX), significando tratamento isonômico, seja quanto ao acesso aos equipamentos
urbanos e coletivos, valorização imobiliária, seja quanto às limitações à propriedade, de
modo que ela cumpra a sua função social.
O Art. 2º do Estatuto das Cidades apresenta a definição de oferta de equipamentos
urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e
necessidades da população e às características locais compõe as diretrizes do
desenvolvimento da Política Urbana como aspectos que devem ser analisados em uma visão
holística dos fatos, onde além dessas questões, outras linhas devem ser analisadas, como:
adensamento populacional (relacionado, senão a todas, à maioria das funções sociais da
cidade), o uso e ocupação do solo em caráter de precaução e prevenção, a valorização
imobiliária, a ventilação e iluminação, a paisagem urbana e patrimônio natural e cultural,
entre outras a serem definidas em âmbito municipal obedecendo os princípios da publicidade
dos documentos para consulta e da participação popular.
Os equipamentos urbanos e comunitários servem de parâmetro na verificação do
atendimento das Funções Sociais da Cidade. De acordo com Jorge Luiz Bernardi, essas
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funções estão compreendidas em três grupos: Funções Urbanísticas (habitação, trabalho,
lazer e mobilidade); Funções de Cidadania (educação, saúde, proteção e segurança); e
Funções de Gestão (prestação de serviços, planejamento, preservação do patrimônio cultural
e natural, e sustentabilidade urbana). Os serviços e os equipamentos públicos constituem
instrumentos auxiliadores da efetivação das referidas funções.
Os equipamentos urbanos são equipamentos públicos de abastecimento de água,
serviços de esgoto, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás
canalizado. Estes bens são tratados especificamente na NBR 9284/86.
Em contrapartida, são considerados equipamentos comunitários equipamentos
públicos de educação, saúde, cultura, lazer e similares. Para Couto (1981), os equipamentos
comunitários desempenham importante função para o equilíbrio social, político, cultural e
psicológico de uma população, pois funcionam como fator de escape das tensões geradas
pela vida contemporânea em comunidade.
Conforme o DOTS Cidades - Manual de Desenvolvimento Urbano Orientado ao
Transporte Sustentável, para garantir oferta de serviços aos habitantes de uma cidade,
primeiro deve-se identificar o nível e cobertura dos equipamentos já existentes nas
mediações da comunidade urbana. Para isso, considera-se que a partir de qualquer ponto da
comunidade deve ser possível o acesso a:
Uma escola de ensino médio a não mais que 2,5 quilômetros de deslocamento;
Um centro ou unidade básica de saúde a não mais de 6 quilômetros de
deslocamento;
Um centro cultural a não mais de 6 quilômetros de deslocamento;
Áreas de lazer infantil a não mais que 600 metros de deslocamento;
Escola de educação infantil e de ensino fundamental a não mais de 1.000 metros
de deslocamento.
Se a oferta não for suficiente, é importante planejar a construção dos equipamentos
faltantes, de tal forma que se localizem em postos-chave para a comunidade urbana e seus
vizinhos e que se priorize o acesso pelo transporte coletivo e meios não motorizados
(EMBARQ BRASIL,2015).
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Ainda conforme a publicação de EMBARQ BRASIL (2015), “sugere-se localizar ou
destinar espaços para pequenas escolas, comércio de abastecimento básico (minimercados)
nas esquinas de quadras, pelo menos sobre as vias arteriais ou coletoras e nas suas interseções
principais”.
4.1 DRENAGEM E ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS
A drenagem das águas pluviais é constituída por um grupo de elementos que se
destinam a recolher as águas pluviais que precipitam sobre uma determinada região e que
escoam sobre a superfície, conduzindo as águas a um destino final.
As águas decorrentes da chuva (coletadas nas vias públicas por meio de bocas-delobo e descarregadas em condutos subterrâneos) são lançadas em cursos d’água naturais, no
oceano, em lagos ou, no caso de solos bastante permeáveis, esparramadas sobre o terreno
por onde infiltram no subsolo.
Em decorrência do processo de urbanização de uma bacia hidrográfica, o escoamento
superficial direto sofre alterações substanciais, principalmente, quando há
impermeabilização da superfície, o que resulta em hidrogramas com picos de vazão mais
elevados. Desse modo, o crescimento urbano das cidades brasileiras tem provocado impactos
na população e no meio ambiente, ocasionando aumento na frequência e na gravidade das
inundações, prejudicando a qualidade da água e gerando um aumento da presença de
materiais sólidos no escoamento pluvial. Isto ocorre por diversos fatores, entre eles: a falta
de planejamento, uso impróprio do solo, ocupação de áreas de risco e sistemas de drenagem
ineficientes.
Dessa forma, a drenagem pode ser definida como o conjunto de medidas que tem a
função de minimizar os riscos ao qual a população está sujeita, diminuindo os prejuízos
causados por inundações, possibilitando assim o desenvolvimento urbano de forma
articulada e sustentável.
Conforme Lei Federal nº11.445/2007, em seu artigo 2º, inciso IV, fazem parte dos
serviços de saneamento básico a disponibilidade em áreas urbanas de “drenagem e manejo
de águas pluviais, com o tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados
à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público
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e privado”. Ainda de acordo com a referida Lei 11.445/2007, drenagem e o manejo das águas
pluviais urbanas compreendem desde a infraestrutura, atividades e instalações destinadas à
drenagem de águas pluviais, ao transporte, retenção ou detenção de vazões de cheia, bem
como o tratamento e a disposição final das águas drenadas, incluindo no entendimento as
atividades de limpeza das redes e de fiscalização.
O sistema tradicional de drenagem é geralmente dividido em dois componentes, o da
microdrenagem e o da macrodrenagem. Ambos os sistemas devem ser planejados e
projetados sob critérios diferenciados. O sistema de microdrenagem, composto por
pavimentos das ruas, guias, sarjetas, bocas-de-lobo, rede de galerias de águas pluviais e de
canais de pequenas proporções, deve ser dimensionado para o escoamento de vazões de dois
a dez anos de período de retorno. Já o sistema de macrodrenagem, composto por canalização
de corpos hídricos, limpeza e desassoreamento de córregos, diques de contenção e
readaptação de obras de galeria e de travessias, deve ser dimensionado para inundações de
cinquenta a cem anos de período de retorno (PMSP,1999).
4.1.1 Escoamento das Águas Superficiais
De modo geral, as localidades que compõem a zona rural de Quilombo apresentam a
agricultura e pecuária como atividade principal, de modo que a impermeabilização do solo
é reduzida, havendo baixa densidade construtiva e poucas vias pavimentadas. Com isso, o
tempo de concentração das bacias tende a ser maior, uma vez que parte das águas pluviais
são retidas no caminho e infiltram no solo, e seu deslocamento tem velocidade reduzida pela
própria rugosidade da superfície, em especial com a presença de vegetação e cobertura morta
sobre o solo.
Alguns dos problemas mais comuns associados às chuvas fortes e à falta de drenagem
em localidades do interior são: os acúmulos de água na pista, seja pontualmente, formando
poças, ou mesmo cobrindo uma lateral ou toda a seção da pista, podendo inclusive facilitar
a ocorrência de erosão em terrenos adjacentes; a erosão, por sua vez, pode comprometer o
uso agrícola em áreas cultivadas, danificar as estradas ao ponto de deixá-las intransitáveis,
derrubar encostas e assorear os rios e lagos; a obstrução e transbordamento de rios em pontes
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- pelo carreamento e acúmulo de materiais diversos, como terra, folhas, galhos e até mesmo
troncos - podendo danificar estruturas e causar acidentes.
Como forma de evitar problemas, deve-se instalar ou construir os dispositivos de
macro e microdrenagem, dimensionados de forma adequada às condições da bacia, tendo
como referência valores de intensidade e duração das chuvas na região, a área e a forma da
bacia, sua topografia, a permeabilidade do solo e sua capacidade de infiltração, conforme as
superfícies existentes.
Precipitações em excesso ocorrem quando o volume precipitado em determinado
intervalo de tempo excede a capacidade de infiltração apresentada pela superfície neste
mesmo período, formando um filme que escoa superficialmente seguindo o relevo local.
Assim, quanto menos permeável for a superfície, menor volume de chuva será necessário
para ocasionar o escoamento superficial das águas pluviais. Com um menor volume
infiltrado no solo, maior volume escoa superficialmente, aumentando a velocidade com que
a água atinge os pontos de cotas mais baixas na bacia.
Assim, em áreas urbanas, as bacias tendem a apresentar um tempo de concentração
mais curto, isto é, a água captada em toda a extensão da bacia tende a alcançar um mesmo
ponto de saída em menor tempo do que se observa em zonas rurais, tornando essas regiões
mais propícias à ocorrência de alagamentos e inundações frequentes, devido especialmente
a uma maior impermeabilização do solo e uma menor cobertura vegetal. Áreas urbanas
normalmente apresentam grande parte de suas vias com pavimentos impermeáveis, como
asfalto e cimento, e também apresentam uma densidade construtiva maior que a observada
em áreas rurais, sendo substituída a cobertura vegetal do solo por edificações.
Há uma série de fatores importantes a serem considerados para evitar problemas
relacionados a alagamentos e inundações em áreas urbanas, como dispor de um sistema de
drenagem corretamente dimensionado e com manutenções periódicas, manter áreas
permeáveis em lotes urbanos, incentivar a captação e aproveitamento de água da chuva,
preservar as margens de rios - conforme enquadramento em área de preservação permanente
(APP), protegendo a estabilidade das margens dos cursos e reduzindo o assoreamento do
canal, além de mitigar danos em moradias em períodos de cheia -, e também a
conscientização da população acerca do descarte de resíduos sólidos, dado que sua
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disposição incorreta pode acabar obstruindo dispositivos do sistema de drenagem,
prejudicando a capacidade de escoamento das águas pluviais.
Segundo a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal – ADASA, um sistema de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais é composto por
estruturas e instalações de engenharia destinadas ao transporte, retenção, tratamento e
disposição final das águas das chuvas (ADASA, 2018).
Para que o sistema de drenagem seja eficiente, é necessário que contenha os seguintes
sistemas:
Guia ou meio-fio: é a faixa longitudinal de separação do passeio com a rua;
Sarjeta: canal situado entre a guia e a pista, destinada a coletar e conduzir as
águas de escoamento superficial até os pontos de coleta;
Bocas-de-lobo ou bueiros: estruturas destinadas à captação das águas
superficiais transportadas pelas sarjetas; em geral situam-se sob o passeio ou
sob a sarjeta;
Galerias: são condutos destinados ao transporte das águas captadas nas bocas
coletoras até os pontos de lançamento. Possuem diâmetro mínimo de 400
milímetros;
Poços de visita: são câmaras situadas em pontos previamente determinados,
destinados a permitir a inspeção e limpeza dos condutos subterrâneos;
Trecho de galeria: é a parte da galeria situada entre dois poços de visita
consecutivos;
Bacias de amortecimento: são grandes reservatórios construídos para o
armazenamento temporário das chuvas, que liberam esta água acumulada de
forma gradual.
Medidas para corrigir ou prevenir a ocorrência de inundações, minimizando seus
efeitos negativos, podem ser entendidas em duas categorias, como estruturais e não
estruturais. Medidas estruturais são as obras de engenharia implantadas para a realização de
micro e macrodrenagem, podendo ser intensivas, quando voltadas à aceleração do
escoamento - como em canalizações -, ao retardamento do fluxo – como bacias de retenção
-, ao desvio do escoamento - como canais de desvio -, e às ações individuais que buscam
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fazer com que as edificações sejam mais resistentes a enchentes. Já medidas estruturais
extensivas podem ser entendidas como os pequenos armazenamentos presentes ao longo de
toda a bacia, a recomposição da área coberta por vegetação e o controle e prevenção dos
processos erosivos.
As medidas não estruturais, por sua vez, abrangem ações voltadas ao disciplinamento
do uso e da ocupação do território, das atividades econômicas e de comportamentos e
procedimentos a serem adotados pelos habitantes em casos específicos. Como exemplos
estão as ações de legislação e fiscalização que regulamentam o uso e a ocupação do solo,
ações de educação ambiental e conscientização da população voltadas à preservação e
controle da poluição, da erosão e da geração e descarte de resíduos, o seguro-enchente,
elaboração de planos de emergência e contingência e implantação de sistema de alerta e
previsão de inundações.
4.1.2 Situação Atual dos Sistemas de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais
De modo geral, os dispositivos de microdrenagem, como meios-fios, bocas-de-lobo
e galerias de drenagem, estão presentes em maior número nas áreas urbanizadas, como
normalmente se observa na maioria dos municípios. Embora não sejam todas as vias
pavimentadas que apresentam conjuntamente estes dispositivos, a maioria dos locais com
microdrenagem instalada apresentam também vias pavimentadas.
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Figura 72 – Sistema de Microdrenagem (Boca de lobo).
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2022).
De acordo com o SNIS (2022), o município possui 1.084 bocas de lobo, 48 bocas de
lobo múltiplas, uma extensão total de 52,28 km de vias pública urbanas com redes ou canais
de águas pluviais subterrâneas e não existe nenhum tratamento das águas pluviais.
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Figura 73 – Sistema de drenagem no município de Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Dada a dimensão dos problemas causados pelas enchentes e a extensão das áreas de
risco decorrentes desses eventos, a drenagem adequada assume um papel fundamental para
resolução dos conflitos decorrentes da ocupação urbana nessas áreas. Há constatação de
locais pontuais com problemas de obstrução das bocas de lobo e sarjetas por parte dos
moradores, onde ocorrem situações de alagamentos quando há grandes volumes de chuva.
Durante as visitas técnicas foram diagnosticados locais com problemas oriundos da
obstrução de canais e bocas de lobo, estruturas fundamentais para o escoamento das águas
pluviais.
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Figura 74 – Exemplo de obstrução em boca de lobo encontrada no município de Quilombo/SC.
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Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Dado a isso, devido aos problemas oriundos da gestão das águas pluviais na área
central do município, foram construídas 03 barragens de contenção de águas no córrego
Kennedy como forma de conter o avanço das águas no perímetro.
Figura 75 – Barragens de Contenção de águas.
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Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
4.2 ESGOTAMENTO SANITÁRIO
A Lei Federal nº 11.445 de 2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
básico, em seu inc. III, apresenta como princípio fundamental para prestação dos serviços
públicos o “abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos realizados de forma adequada a saúde pública, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio ambiente. Portanto, o esgotamento sanitário como um
componente crucial do saneamento básico deve apresentar condições adequadas para que
assim, não desencadeia más condições de conservação ambiental e qualidade de vida.
De acordo com a mesma Lei, deve-se estabelecer um sistema de informações sobre
os serviços de saneamento básico, articulado com o Sistema Nacional de Informações sobre
Saneamento (SNIS). Este sistema poderá ser complementado com outros indicadores que no
decorrer do processo forem considerados relevantes para acompanhamento do serviço de
esgotamento sanitário no município, o qual deve ser acompanhado através da atualização do
Plano Municipal de Saneamento Básico que conta com exigência de revisão de no mínimo
a cada dez anos, segundo a Lei Federal nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do
saneamento básico no Brasil.
Entende-se como esgotos os efluentes provenientes de diversas atividades, dos quais
enquadram-se os esgotos domésticos, aqueles resultantes do banho, do vaso sanitário, da
limpeza em geral, de roupas e louças, e os esgotos industriais, provenientes de diferentes
processos desenvolvidos em fábricas e indústrias, muitas vezes apresentando em sua
composição produtos químicos nocivos à saúde e ao meio ambiente. De modo geral, os
esgotos domésticos possuem sólidos que representam 0,1% de sua composição, portanto,
são compostos majoritariamente por líquidos. A poluição decorrente dos esgotos provém de
sua porção sólida, com substâncias orgânicas e inorgânicas (gorduras, carboidratos,
proteínas, sais, metais e detritos minerais pesados), juntamente com microrganismos
patogênicos (Pimenta et al, 2002).
O esgotamento com tratamentos ineficientes ou despejado do efluente bruto no
ambiente pode alterar as condições do meio, solo e água, promovendo o aumento na
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concentração de matéria orgânica e nutrientes, favorecendo o desenvolvimento de
microrganismos e elevando a demanda por oxigênio dissolvido em água, comprometendo a
sobrevivência de espécies do meio aquático. Assim, um tratamento adequado busca atuar
especialmente sobre a porção sólida do esgoto, através da estabilização da matéria orgânica
e com a redução da concentração de microrganismos patogênicos presentes no mesmo, para
que este atinja o padrão estabelecido pela legislação ambiental e viabilize seu despejo sem
que altere as características iniciais do corpo receptor.
4.2.1 Soluções Individuais e Coletivas
As soluções para tratamento e disposição final dos efluentes pode ser coletiva ou
individual. As soluções individuas são utilizadas principalmente em locais onde não há rede
coletora de esgoto, a fossa séptica seguida de filtro é a solução mais indicada e utilizada, o
sistema consiste no lançado do esgoto dentro de um tanque onde a matéria orgânica é
consumida e degradada em meio anaeróbio, ficando concentrada grande parte da porção
sólida do esgoto ao fundo deste compartimento.
Esta fase inicial permite a separação da fase sólida mais grosseira, o líquido resultante
ainda apresenta grande quantidade de sólidos e matéria orgânica, assim, após passar pelo
tanque séptico a uma série de tratamentos complementares e de disposição final de efluentes
que abrangem tecnologias como filtro anaeróbio, filtro aeróbio, filtro areia, desinfecção,
dentre outros, a disposição final pode se dar em corpos d’água, redes pluviais, sumidouros,
valas de infiltração, canteiros de infiltração, ou até mesmo com o reuso do efluente líquido
que pode ser utilizado em atividades diversas, de acordo com a qualidade alcançada pelo
tratamento.
As soluções individuais podem ser utilizadas por industrias através do uso de uma
estação de tratamento de efluente compacta, podendo assumir diversos tipos de acordo com
a demanda da indústria e a área disponível para instalação. Dentro os tratamentos mais
comuns exemplificam-se o reator anaeróbio UASB (Upflow Anaerobic Sludge Blanket), e
a combinação de tecnologias, como o tratamento anaeróbio seguido do tratamento aeróbio,
apresentando diversas quanto aos custos de implantação, manutenção e operação.
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Quanto as soluções coletivas, há a necessidade de implantar infraestrutura de rede
coletora que permita ligar as unidades produtoras de efluentes sanitários – sejam residências,
comércios, empresas – até um ponto específico onde se encontram as instalações da estação
de tratamento de esgoto, podendo este sistema atender a pequenas comunidades, bairros, e
até mesmo a cidades como um todo.
A definição do sistema de tratamento abrange a elaboração de um projeto
hidráulicosanitário, detalhando as opções e tecnologias selecionadas para o transporte,
tratamento e disposição final do esgoto, devendo-se considerar para o dimensionamento das
tubulações, das unidades de tratamento e dos órgãos auxiliares do sistema, conforme aponta
a NBR 12.209/2011, parâmetros como: as vazões máxima e média de afluentes, a demanda
química ou bioquímica de oxigênio (DQO ou DBO) e sólidos em suspensão (SS) presentes
no esgoto que se pretende coletar e tratar.
Novamente, o conjunto de tecnologias que podem ser utilizadas em soluções
coletivas para o tratamento de esgotos também são diversas, podendo-se utilizar desde
pequenas ETE compactas, até sistemas envolvendo sucessivos tanques e lagoas,
demandando instalação em áreas mais extensas para garantir um tratamento adequado do
esgoto, e centralizando o atendimento a um maior número de pessoas.
4.2.2 Situação Atual do Sistema de Esgotamento Sanitário
O município de Quilombo não conta com um sistema de tratamento de esgoto
sanitário, utiliza-se o sistema de tratamento individual como fossas sépticas e dispositivos
tanque séptico, seguidos de filtro anaeróbico e dispositivo do tipo sumidouro e vala de
infiltração. Com base nos dados do Censo Demográfico de 2010, em que as características
da população e dos domicílios se verificaram as formas de destinação final dos afluentes
domésticos: Rede geral pluvial – 199; Fossa séptica – 897; Fossa rudimentar - 1.923; Vala -
57 Rio – 3; Outros – 6; Sem banheiro ou sanitário – 19 (IBGE. 2010).
Foi constatada a ocorrência de destinação irregular de esgoto doméstico em cursos
hídricos, em vários locais da cidade. O despejo irregular de esgoto pode acarretar problemas
diversos, se tornando fonte de doenças e de vetores, produzindo forte odor, aumentando o
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consumo de oxigênio em cursos hídricos e até mesmo os eutrofizando, consequências
incompatíveis com o ambiente urbano.
Comuns são os lançamentos dos efluentes domésticos na rede coletora pluvial ou
diretamente nos cursos d´água, o que cria uma importante inconformidade ambiental no
espaço urbano.
4.3 ABASTECIMENTO DE ÁGUA
A água é um elemento fundamental à vida, estando presente em todas as etapas do
ciclo vital, desempenhando funções diversas, seja no interior dos organismos vivos – como
na constituição de suas células e tecidos, na dissolução e transporte de substâncias etc. -, ou
em seu exterior, nas diversas atividades realizadas cotidianamente - como na fabricação de
bens, na recreação, na produção e preparo de alimentos, na irrigação, na higiene pessoal, na
limpeza de objetos, de utensílios e de instalações em geral.
Com tantos usos que apresenta, a disponibilidade de água potável nos domicílios
para o uso diário reflete em melhores condições de nutrição, higiene e de saúde, além disso,
o acesso à água implica em uma maior gama de atividades que podem ser realizadas, sendo
utilizada como matéria-prima, dissolvente, veículo, agente de refrigeração, e até mesmo
como motor ou na transformação de energia. De tal forma, entende-se que o abastecimento
de água para a população é essencial para a qualidade de vida e desenvolvimento local.
O abastecimento de água pode ser realizado por sistemas com diferentes métodos,
envolvendo a captação de água bruta a partir de um manancial e sua condução até o local de
consumo, passando por algum tratamento neste caminho, conforme as características da água
bruta captada e as suas finalidades de uso. Assim, são formados os sistemas de abastecimento
de água para consumo humano (SAA), entendido como um conjunto de obras, equipamentos
e serviços que tem como principal objetivo fornecer à população água de boa qualidade dos
pontos de vista físico, químico e biológico, para tanto, a infraestrutura de abastecimento de
um município conta Estações de Tratamento de Água – ETA. A escolha do tipo de
tratamento da água em uma ETA ocorre de acordo com a qualidade da água captada,
considerando parâmetros como cor e turbidez, podendo ocorrer processos simples de
tratamento ou processos mais complexos para tornar a água potável.
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Em locais onde não há, ou, onde seja difícil a constituição de uma rede de
distribuição de água potável, há também as soluções alternativas de abastecimento de água
para consumo humano, sejam individuais (SAI), atendendo apenas a uma família ou
domicílio, ou coletivas (SAC), abrangendo mais famílias e domicílios no fornecimento de
água.
4.3.1 Situação Atual do Sistema de Abastecimento de Água
O abastecimento de água (SAA) no município de Quilombo é realizado pela
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e atende 7.996 habitantes,
segundo dados do SNIS (2022). O sistema de abastecimento de água do município de
Quilombo apresenta as seguintes etapas: Captação de água bruta no rio Chapecó, segue para
uma estação de tratamento de água (ETA), após tratada, a água é encaminhada (por
bombeamento) para os reservatórios, chegando à rede de distribuição para atendimento dos
munícipes.
De acordo com SNIS (2020), o município possui 2.449 ligações ativas de água e uma
extensão de rede de 36,94 km. Com relação ao volume de água produzido e tratada em
estações de tratamento de água (ETA), o município em 2022 apresentou um valor de 670,77
x 10³ m³/ano, sendo que o volume consumido é de 258,16x 10³ m³/ano.
A captação do sistema de abastecimento de água do município de Quilombo está
localizada à margem direita do rio Chapecó. Esta captação tem como itens constituintes um
mangote flutuante, que acompanha o nível do rio, e que está conectado a um conjunto moto
bomba, recalcando a água até a estação de tratamento de água. O sistema apresenta uma
bomba submersível de 60 CV, e um conjunto reserva com igual característica pronta para
entrar substituir a bomba titular.
A vazão captada atualmente pela CASAN é aproximadamente de 20 l/s. e o tempo
de operação é de 24 horas por dia.
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Figura 76 – Local de captação de Água – Rio Chapecó.
Fonte: ARIS, (2023).
Adução de Água Bruta: A adução da água até o tratamento é realizada por uma
linha de adução, que se divide em duas, dividindo o volume de água para encaminhara para
cada uma das ETAs. A linha principal de água bruta parte da captação e é encaminhada até
a ETA por uma tubulação formada por um trecho de mangote DN 100 mm (20 m) e outro
trecho de ferro dúctil de DN 200 mm (15m), que conduz a água até a ETA
CEPIS/SANEPAR. Para atender a ETA compacta, uma tubulação de PEAD DN 110 parte
de uma ramificação da linha de ferro dúctil principal. A extensão desta linha é de
aproximadamente 30 metros.
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Figura 77 – Adutora de água bruta – Rio Chapecó.
Fonte: ARIS, (2023).
As Estações de Tratamento de Água têm capacidade total do sistema de tratamento
de água de Quilombo é de 27 l/s, sendo constituído por duas ETAs. As duas são do tipo
convencional, sendo a primeira concebida no padrão a CEPIS/SANEPAR, que possui vazão
de projeto para 12 l/s, e é constituída por 01 câmara de floculação mecânica, 04 decantadores
e 04 filtros múltiplas camadas.
A outra ETA é do tipo compacta metálica, possuindo as etapas de floculação,
decantação e filtração. Os produtos químicos acrescidos à água bruta, para as duas ETAs,
são preparados na casa de química, que se localiza em edificação no neste mesmo terreno.
Para o tratamento desta água bruta, são adicionados os seguintes produtos químicos: cal,
policloreto de alumínio (PAC), flúor e cloro, todos adicionados à água por sistemas de
misturadores e dosadores específicos.
Junto à casa de química, existe um laboratório para desenvolvimento das rotinas de
análises físico-químicas. Na rotina local das análises laboratoriais são desenvolvidas as
análises de controle do cloro residual e do PH com frequência diária, em intervalos de 1
hora. Também de forma diária com intervalo de 2 horas, é realizado o jar test.
Abaixo segue a sequência do tratamento de água nas ETA no município de
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• Calha Parshall - tem como função principal possibilitar a medição da vazão de água
bruta que entra na ETA. Além disto, o seu ressalto hidráulico, uma zona de grande
turbulência, é utilizado para a adição do produto coagulante para que ocorra a mistura rápida
e o processo de coagulação;
• Floculador – onde ocorre o processo de aglutinação das partículas e formação dos
flocos;
• Decantador – permite que os flocos que já clarificaram da água se sedimentem;
• Filtro – que tem como objetivo eliminar as partículas em suspensão que não ficaram
retidas no decantador;
• Desinfecção – consiste na adição de cloro (neste caso cloro gás) na água. Em
cilindros de 50 kg, a dosagem de Cloro Gás é realizada a vácuo; O flúor é adicionado na
forma de ácido fluorsilícico e somente antes da saída da água da ETA, quando já se encontra
própria para o consumo;
•Tanque de Contato – neste tanque são adicionado cloro na forma gasosa, a água é
retida por um período mínimo de 30 minutos para garantir a desinfecção, (PMSB. 2015).
A extensão da rede de distribuição atualmente é de 35.644 m, e abrange cerca de
100% da população urbana do município e 65% da população total. A rede de distribuição
conta com uma subdivisão em 04 zonas de pressão, o que possibilita realizar a manutenção
em determinados pontos da rede, sem prejudicar todo abastecimento do município. A rede
possui ainda, 04 registros de manobras,02 registros de descarga de rede, 01 caixa de quebra
de pressão e 01 hidrante.
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Figura 78 – Reservatório CASAN.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, (2024).
Figura 79 – Rede de Abastecimento de Água.
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Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Os indicadores representam uma ferramenta fundamental para construção de
panoramas e cenários, transmitindo todas as informações de forma precisa e de fácil
entendimento para população. Além dessa função, os indicadores são utilizados para
registrar o acompanhamento e avaliação dos serviços de infraestrutura de saneamento,
facilitando as tomadas de decisões pelo poder público.
O uso de indicadores é indispensável, assim como um acompanhamento periódico
da variação dos componentes desses indicadores, permitindo o monitoramento do sistema
de abastecimento de água. Os dados precisam ser cadastrados em uma base de dados para
cálculo de indicadores de mais de um ano, a fim de se detectar valores que realmente
representem a real situação do sistema, minimizando o risco de refletir em uma condição
atípica. Um banco de dados para cálculo de um número maior de indicadores essenciais ao
acompanhamento do sistema deve ser incrementado e disponibilizado tanto para a
administração quanto para a população.
De acordo com a Lei Federal n° 11.445/2007, é prioritário estabelecer um sistema de
informações sobre os serviços que seja articulado com o Sistema Nacional de Informações
sobre Saneamento – SNIS. Desta forma, para um avanço das informações e avaliação do
serviço de abastecimento de água no município, sugere-se a alimentação do banco de dados
do SNIS e o cálculo dos indicadores deste sistema, anualmente.
Tabela 52 – Indicadores operacionais, econômicos e financeiros selecionados para análise de perdas e
questões financeiras - SNIS 2020.
INDICADORES SNIS 2020
IN003 – Despesa total com os serviços por m³ faturado de água e esgoto
(R$/m³) 14,26
IN004 – Tarifa média praticada 8,60
IN005 – Tarifa média de água 8,60
IN012 – Indicador de desempenho financeiro (água e esgoto) (%) 60,28
IN013 – Índice de perdas no faturamento de água (%) 61,51
IN049 – Índice de perdas na distribuição de água (%) 61,51
IN050 – Índices de perdas lineares (m³/dia/km) 31,15
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IN051 – Índices de perdas por ligação de água (L/dia/lig) 467,03
IN058 – Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de
abastecimento de água (kWh/m³) 1,90
Fonte: SNIS (2020).
Esses indicadores são necessários, pois apresentam a realidade financeira empregada
na gestão dos sistemas de abastecimento de água do município. Destaca-se que é de
fundamental importância definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e
financeiro da prestação dos serviços como a modicidade tarifária dos sistemas, mediante os
mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação
social dos ganhos de produtividade.
4.4 RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA URBANA
Tendo em vista o dever, por parte de aglomerados urbanos, da implantação de
políticas públicas que visem a proteção e preservação do meio ambiente, destacam-se a
importância de políticas relacionadas a correta gestão dos resíduos, uma vez que, é um dos
requisitos de saneamento básico que está diretamente envolvida com a qualidade de vida dos
indivíduos e do meio ambiente.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305/2010, em seu art.
3º, inc. XVI apresenta a definição de resíduos sólidos como “material, substância, objeto ou
bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se
procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou
semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades
tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam
para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia
disponível”.
Um manejo adequado de resíduos só é possível mediante informações provenientes
de estudos, pesquisas e levantamentos que identifiquem a população atendida de um
município, e caracterizem a produção, composição dos resíduos gerados, e assim, dê
embasamento para a escolha de opções viáveis de limpeza pública, segregação,
acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e/ou destinação final dos mesmos. Deve-
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se ainda quantificar a geração quanto a regularidade e frequência, e avaliar a eficiência dos
equipamentos e recursos humanos utilizados na realização de serviços que compõe a gestão
de resíduos.
4.4.1 Classificação dos Resíduos
A Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) estabelece, através da NBR
10.004/04, diferentes metodologias de classificação dos resíduos. Esta classificação pode
ocorrer de acordo com sua natureza física, em seco ou molhado, de acordo com sua
composição química, em matéria orgânica ou inorgânica, e por fim, de acordo com os riscos
potenciais ao meio ambiente, em perigoso, não-inerte e inerte.
A classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio
ambiente e à saúde pública, apresentado para tal as seguintes classes: Resíduo Classe I, ou
Resíduo Perigoso, Resíduo Classe II A – Não Inertes e Resíduo Classe II B – Inertes.
O Resíduo Classe I, ou Resíduo Perigoso: é o resíduo que apresenta característica de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. O Resíduo Classe
II A – Não Inertes, pode possuir propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade
ou solubilidade em água, enquanto que o Resíduo Classe II B – Inertes, é qualquer resíduo
que, quando amostrados de maneira representativa e destinados a testes de lixiviação e
solubilização, em temperatura ambiente, não ocorre a desagregação de seus componentes
físico/químicos, superior a padrões de potabilidade da água.
A classificação dos resíduos pode ainda ser determinada de acordo com sua origem,
como apresentam D’Almeida e Vilhena (2000):
Domiciliar: é aquele originário na vida diária das residências, na própria vivência das
pessoas. O lixo domiciliar pode conter qualquer material descartado, de natureza química ou
biológica, que possa colocar em risco a saúde da população e o ambiente. Dentre os vários
tipos de resíduos, os domiciliares representam sério problema, tanto pela sua quantidade
gerada diariamente, quanto pelo crescimento urbano desordenado e acelerado. Ele é
constituído, principalmente, de restos de alimentos, produtos deteriorados, jornais e revistas,
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garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande
diversidade de outros itens;
Comercial: é oriundo dos estabelecimentos comerciais, tais como, supermercados,
estabelecimentos bancários, lojas, bares e restaurantes. O lixo destes estabelecimentos tem
forte componente de papel, plásticos, embalagens diversas e resíduos resultantes dos
processos de higiene dos funcionários, tais como, papel toalha e papel higiênico;
Público: procedente dos serviços de limpeza pública, incluindo os resíduos de
varrição de vias públicas e logradouros, podas arbóreas, feiras livres, corpos de animais, bem
como da limpeza de galerias e bocas-de-lobo, córregos e terrenos;
Serviços de Saúde: resíduo séptico, que contém ou pode conter germes patogênicos,
oriundos de hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e postos de
saúde. Composto por agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos ou tecidos
removidos, meios de culturas e animais utilizados em testes científicos, sangue coagulado e
remédios com prazo de validade vencido;
Portos, Aeroportos e Terminais Rodoviários e Ferroviários: resíduo que,
potencialmente, pode conter germes patogênicos originários de outras localidades (cidades,
estados, países) e que são trazidos a este, por meio de materiais utilizados na higiene ou
misturados aos restos de alimentos, passíveis de provocar doenças. O resíduo asséptico
destes locais, neste caso, também, é semelhante ao resíduo domiciliar, desde que coletado
separadamente e não entre em contato direto com o resíduo séptico;
Industrial: originário de diversos segmentos industriais (indústria química,
metalúrgica, de papel e alimentícia.). Este tipo de resíduo pode ser composto por diversas
substâncias, tais como cinzas, lodo, óleos, ácidos, plásticos, papéis, madeiras, fibras,
borrachas e tóxicos. É nesta classificação, segundo a origem, que se enquadra a maioria dos
resíduos Classe I - perigosos (NBR 10004). Normalmente, representam risco ambiental;
Agropecuário: gerado nas atividades agropecuárias, como embalagens de adubos,
defensivos e rações. Tal resíduo recebe destaque, pela grande quantidade em que é gerado,
destacando-se, o enorme volume de esterco animal produzido nas fazendas de pecuária
extensiva;
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Entulho: é o resíduo da construção civil, resultado de demolições, restos de obras e
de solos de escavações. Geralmente, material inerte, passível de reaproveitamento, mas que,
eventualmente, pode apresentar resquícios de toxicidade, em restos de tintas e solventes,
peças de amianto e outros metais.
4.4.2 Situação Atual da Gestão de Resíduos Sólidos
Geração
Consideram-se Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) aqueles gerados em
residências, pontos comerciais e de prestação de serviços. Dentro dessa categoria, os
resíduos sólidos domiciliares podem ser classificados em duas macros categorias: os secos
(passíveis de reciclagem) e os úmidos (orgânicos e rejeitos). Comumente os resíduos gerados
são: plásticos, papéis, vidros, metais, matéria orgânica, resíduos sanitários, folhas dentre
outros. Os principais fatores, que implicam em uma variação na quantidade de cada um
desses resíduos, são a localização geográfica, renda familiar, época do ano, sazonalidade de
clima, etc.
A geração de resíduos está diretamente relacionada a fatores referentes ao estilo de
vida da população. O planejamento adequado e mais preciso, inicia-se a partir dos dados
atuais, que serão projetados e adequados de forma mais precisa para a elaboração de um
Plano Municipal de Saneamento Básico, eixo de resíduos sólidos urbanos. Tal levantamento
de dados servirá à oferta de informação à sociedade, sendo mantido pela Secretaria de Meio
Ambiente e conterá informações objetivas, quanto à oferta dos serviços de coleta, transporte,
tratamento, armazenamento, destinação final e, especialmente, reciclagem e reuso de
resíduos, bem como outras práticas e técnicas para a gestão dos resíduos sólidos.
No Brasil, a geração de resíduos sólidos em 2020 foi de 1,07 kg/hab./dia, sendo
coletados 225.965 t/dia (ABRELPE, 2021). Ainda de acordo com a mesma fonte, a região
Sul do Brasil é responsável por cerca de 10,8% da geração de resíduos do Brasil para o ano
de 2020.
Zveibil (2001) salienta que a geração per capita pode ser estimada com base em
dados aproximados, sendo para cidades grandes a faixa considerada de 0,80 a 1,00
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kg/hab./dia de resíduos urbanos (domiciliar, público e entulho). Neste caso, também são
considerados como resíduos domiciliares (domésticos) os resíduos comerciais com
características domiciliares.
Em média são coletados 95 a 98 ton/mês de resíduos, aproximadamente 3.200 kg/dia
de resíduos, aproximadamente 12,50 ton/mês (47% em volume) do resíduo é reciclável.
Acondicionamento
Acondicionar os resíduos sólidos significa prepará-los para a coleta de forma
sanitariamente adequada, como ainda compatível com o tipo e a quantidade de resíduos. A
área central do município de Quilombo possui o sistema de coleta conteinerizada, onde o
resíduo é acondicionado em contêineres posicionados nas vias públicas (
Figura 80), de acordo com planejamento prévio. No restante do perímetro urbano o
acondicionamento dos resíduos é efetuado pelos munícipes de forma inconsistente, onde não
há um padrão. As residências possuem em sua maioria lixeiras individuais para o
acondicionamento até a coleta realizada pela empresa responsável (Figura 81).
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Figura 80 – Contêiner de acondicionamento de resíduos sólidos urbanos de Quilombo.
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Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 81 – Acondicionamento de resíduos sólidos urbanos sistema de coleta porta a porta.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Durante as visitas técnicas foram diagnosticadas áreas do município com a
constatação de disposição irregular de resíduos sólidos, apresentado na Figura 82.
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Figura 82 – Acondicionamento irregular de resíduos sólidos.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Coleta
O manejo dos resíduos sólidos convencionais (orgânicos e rejeitos) de Quilombo é
realizada por uma empresa privada, contratada através de licitação. O município possui dois
sistemas de coleta de resíduos, sendo ela a conteinerizada e a porta a porta. A coleta
conteinerizada utiliza-se de contêineres dispostos na área central e a coleta porta a porta
ocorre de residência em residência em todo o perímetro urbano. São utilizados caminhões
compactadores para a coleta dos resíduos, onde todos os equipamentos utilizados são
adequados e com profissionais capacitado.
Todos os bairros da zona urbana são atendidos pela coleta realizada pela empresa
Continental. Os resíduos coletados são encaminhados para a Central de Triagem e
Compostagem com aterro sanitário. A área onde está localizada a central de triagem e
compostagem é toda cercada, identificada e com controle de acesso. Não é permitido o
recebimento de resíduos industriais e hospitalares, que são coletados pela empresa, mas tem
outra destinação.).
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Figura 83 – Aterro Sanitário.
Fonte: PMSB, (2015).
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Figura 84 – Abrangência de coleta de resíduos sólidos em Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Resíduos de Serviço de Saúde
Os resíduos do serviço de saúde são aqueles oriundos de hospitais, drogarias,
consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas, dentre outros
estabelecimentos que prestam serviços de saúde à população.
O manejo e disposição incorreta deste tipo de resíduo pode resultar em risco de
infecção humana e contaminação de corpos hídricos, lençol freático, solo e ar podendo
causar problemas graves de saúde ambiental na região.
A Resolução da ANVISA - RDC nº. 222/2018 e CONAMA nº 358/2005 classificam
os resíduos de serviços de saúde em 5 grupos: A, B, C, D e E:
Grupo A: engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que,
por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de
infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros),
tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras;
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Grupo B: contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública
ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade,
reatividade e toxicidade. Exemplos: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório,
resíduos contendo metais pesados, dentre outros;
Grupo C: quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham
radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas
normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) como, por exemplo, serviços de
medicina nuclear e radioterapia etc.;
Grupo D: não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio
ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplos: sobras de
alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.;
Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear,
agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e
outros similares (ANVISA, 2018).
Os resíduos de serviços de saúde grupos A, B, C e E são caracterizados pela Norma
ABNT NBR 10004/2004 como Resíduos de Classe I – Perigosos, tendo em vista suas
características de patogenicidade, toxicidade, reatividade, corrosividade e inflamabilidade.
Os RSS do município de Quilombo são encaminhados ao aterro sanitário do
município de Anchieta, onde passam por um processo de tratamento com o uso de uma
autoclave antes de serem dispostos juntamente com os demais resíduos no aterro sanitário.
Resíduos de Construção Civil e Volumosos
A Resolução CONAMA nº 307/2002 que “estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil” apresenta a seguinte definição
para os resíduos de construção civil:
Resíduos da Construção Civil são os provenientes de construções, reformas,
reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação
e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral,
solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros,
argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
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Ainda de acordo com o art. 3 da mesma Resolução, os Resíduos da Construção Civil
(RCC) são classificados em quatro classes, conforme mostra a Tabela 53.
Tabela 53 – Classificação dos Resíduos da Construção Civil.
Classificação Definição Exemplos
Classe A Resíduos reutilizáveis ou
recicláveis como agregados
Solos provenientes de
terraplenagem e limpeza de
terreno; Resíduos de componentes
cerâmicos (tijolos, blocos, telhas,
azulejos, pisos, etc.); Resíduos de
argamassa e concreto; Areia e
pedras.
Classe B (1) Resíduos recicláveis para outras
destinações
Plásticos; Papel/ Papelão; Metais;
Vidros; Madeiras; Gesso.
Classe C (1)
Resíduos para os quais não
foram desenvolvidas tecnologias
ou aplicações economicamente
viáveis para sua reciclagem ou
recuperação
Manta asfáltica; Lixas em geral.
Classe D Resíduos perigosos oriundos do
processo de construção
Tintas, solventes, óleos; Pincéis e
rolos contaminados; Telhas e
demais objetos que contenham
amianto.
Fonte: Resolução do CONAMA nº 307/2002 e (1) Resolução do CONAMA nº431/2011. Adaptado por Alto
Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2022).
Ressalta-se que na Resolução supracitada tem-se que a disposição final dos RCCD
deve ser realizada em aterros específicos, sendo restringida sua disposição em aterros de
resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos
e em áreas protegidas por Lei.
Como instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil
a Resolução CONAMA nº 307/2002 apresenta que deve ser elaborado, pelos municípios e
Distrito Federal, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PGRCC),
seguindo os critérios apresentados no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos (PMGIRS).
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Além disso, compete ao município estruturar um sistema de fiscalização,
identificação e cadastramentos de grandes geradores, transportadores, recicladores,
administradores de aterros de RCC e outros atores desta cadeia, apresentando informações a
respeito da localização dos pontos de geração, tipologia dos resíduos gerados, produção
média e existência de PGRCC, dentre outros.
Os resíduos volumosos são geralmente constituídos por artigos de grandes
dimensões, como móveis, utensílios domésticos, grandes embalagens, podas e outros
resíduos não industriais e que não são coletados pelo sistema de coleta domiciliar.
Salienta-se que segundo a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional
dos Resíduos Sólidos, é responsabilidade das empresas que atuam na área de construção civil
elaborarem planos próprios para o gerenciamento dos resíduos sólidos provenientes de suas
atividades, de modo que em um determinado empreendimento, seja a construção, demolição
ou reforma, deve-se prever, entre outras coisas, os tipos de resíduos a serem gerados, bem
como, qual a destinação a ser dada a estes resíduos.
No município de Quilombo, existem empresas privadas que coletam, transportam e
destinam os resíduos provenientes da construção civil e demolição. Ressalta-se que a
responsabilidade pela destinação correta desta classe de resíduo é do gerador.
Logística Reversa
Resíduos passíveis de logística reversa são constituídos por materiais provindos de
produtos eletrônicos, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes
com seus resíduos e embalagens e os agrotóxicos, também com seus resíduos e embalagens.
Uma boa parte desses resíduos já possui sua gestão definida por resoluções do CONAMA,
como é o caso das resoluções, Nº 401, de 4 de novembro de 2008, Nº 450, de 06 de março
de 2012, Nº 416, de 30 de setembro de 2009, entre outras.
Os resíduos com logística reversa obrigatória só passaram a ser diferenciados a partir
da aprovação da Lei 12.305/2010. Com essa alteração recente, nem todos os municípios
tiveram tempo de adaptar seus sistemas para levar em conta a geração de resíduos sólidos
com logística reversa obrigatória.
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Apesar disso, o Manual de Orientações para Elaboração dos Planos do Ministério do
Meio Ambiente traz algumas estimativas de geração, as quais foram baseadas em trabalhos
científicos. Para os eletroeletrônicos por exemplo, pode-se considerar a taxa de 2,6 58 kg
anuais per capita (FEAM, 2011). Em relação aos pneus, o valor dos produtos considerados
inservíveis, recolhidos e destinados tende a 2,9 kg anuais per capita (IBAMA, 2011). Para a
categoria de pilhas e baterias, o número é de 4,34 pilhas e 0,09 baterias, num regime anual e
por habitante (TRIGUEIRO, 2006). No que se refere as lâmpadas, Mansor (2010) possui
uma estimativa de 4 unidades incandescentes e 4 unidades fluorescentes por domicílio.
Considerando as estimativas citadas, foi possível desenvolver uma estimativa básica
de geração desses tipos de resíduos no município de Quilombo, considerando dados do IBGE
(2022) de 11.022 habitantes e 4.373 domicílios. Tal informação pode ser visualizada na
Tabela 54.
Tabela 54 – Estimativa de geração de resíduos com logística reversa obrigatória para Quilombo.
Tipo de Resíduo
Estimativa de geração per
capita com dados do manual
do MMA
Estimativa de geração – dados
IBGE (2010)
Eletroeletrônicos 2,6 kg/hab./ano 28.665,2 kg/ano
Pneus 2,9 kg/hab./ano 31.963,8 kg/ano
Pilhas 4,34 pilhas/hab./ano 47.835,48 pilhas/ano
Baterias 0,09 baterias/hab./ano 991,98 baterias/ano
Lâmpadas
4 unidades
incandescentes/domicílio 17.492 unidades incandescentes
4 unidades
fluorescentes/domicílio 17.492 unidades fluorescentes
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Varrição e limpeza pública
Os resíduos que englobam essa categoria são aqueles originários da varrição, limpeza
de logradouros e vias públicas e outros serviços, como a roçada, capinação e poda. São
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constituídos, geralmente, por materiais de pequenas dimensões como areia e terra, folhas,
embalagens, pedaços de madeira, fezes de animais e outros.
Pode-se concluir que a geração deste resíduo encontra-se condicionada diretamente
ao nível de educação ambiental e sanitária da população residente do local, ou seja, quanto
mais informada a população, menor é a parcela de resíduos encontrados dispostos
irregularmente nas vias públicas.
A manutenção de vias públicas e logradouros é motivada não somente pelo aspecto
sanitário, a fim de prevenir doenças resultantes da proliferação de vetores, mas também
conferindo segurança ao evitar o entupimento do sistema de drenagem de águas pluviais.
O aspecto estético associado à limpeza urbana é um forte colaborador nas políticas e
ações de incremento da imagem das cidades turísticas. Uma cidade limpa insinua orgulho a
seus habitantes, ajuda a atrair novos residentes e turistas, valoriza os imóveis e movimenta
a economia.
Segundo a Cartilha de Limpeza Urbana elaborada pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM, o serviço de limpeza de logradouros públicos tem por
objetivo evitar:
Problemas sanitários para a comunidade;
Interferências perigosas no trânsito de veículos;
Riscos de acidentes para pedestres;
Prejuízos ao turismo;
Inundações das ruas pelo entupimento dos ralos.
Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 12.980/1993
define varrição como o ato de varrer de forma manual e/ou mecânica as vias, sarjetas,
escadarias, túneis e logradouros públicos, em geral, pavimentados. Deste modo a limpeza
das calçadas e das ruas não depende apenas da atuação da Prefeitura, mas, principalmente,
da educação e conscientização da população.
Para que os serviços atendam as demandas, é preciso escolher as frequências mínimas
de varrição para que os logradouros apresentem a qualidade de limpeza estabelecida, bem
como fazer controle de pesagem de material recolhido e sua destinação final.
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De acordo com o PMSB (2015), é realizada a varrição das vias públicas da zona
central do município, sendo realizada a varrição simples, recolhimento, ensacamento e
remoção de todos os resíduos das lixeiras fixas das calçadas, sarjetas e canteiros centrais não
ajardinados e vias públicas pavimentadas. Também é realizada o serviço de capina manual
e mecanizada, assim como poda de árvores efetuada pela equipe padrão com equipamentos,
mão de obra e ferramentas adequadas.
4.5 VIAS DE CIRCULAÇÃO
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) traz a definição de “sistema
viário” como o “conjunto de vias, classificadas, de um sistema de rodovias, ferrovias e/ou
de outras formas de transportes”. A partir desta definição, pode-se estabelecer a existência
de quatro tipos de sistema viário:
Sistema viário urbano: vias urbanas classificadas normalmente como vias
arteriais, vias coletoras e vias locais;
Sistema viário municipal: classificado como vias rurais e vias urbanas;
Sistema viário regional: classificado como o conjunto das vias do sistema viário
municipal com as rodovias estaduais e federais.
Os elementos que compõem as vias são:
Pista: parte da via pública utilizada para o trânsito de veículos. Quando a via é
dividida por canteiro central, temos uma via com duas pistas.
Passeio: parte da via pública destinada ao trânsito de pedestres. Quando
pavimentado, pode ser chamado de calçada;
Guias e sarjetas: guias (ou meio-fio) são elementos que delimitam o passeio em
relação à pista; a sarjeta é uma faixa de pavimento diferenciado construído na
junção da guia com a pista, com as funções de drenagem e acabamento da
pavimentação.
A pavimentação das vias é de suma importância nos trabalhos e planejamentos
urbanos, onde o tipo de pavimento das ruas determina o coeficiente de permeabilidade do
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local, ou sua total impermeabilidade. Os principais tipos de pavimentação das vias de
Quilombo são: Asfalto, paralelepípedo e estrada de terra.
Figura 85 – Vias urbanas do município de Quilombo.
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Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
Figura 86 – Vias de Circulação em Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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4.6 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Em Quilombo, a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica é a
Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, a qual possui uma área de concessão de
aproximadamente 92% do território do estado, levando energia a cerca de três milhões de
unidades consumidoras em 285 municípios catarinenses. O sistema elétrico de alta tensão da
CELESC possui aproximadamente 5 mil quilômetros de Linhas de Distribuição que
apresentam uma demanda máxima registrada de 5.371 MVA (CELESC, 2022).
Abaixo na Tabela 55 seguem dados referentes às unidades consumidoras e ao
consumo de energia elétrica no município de Quilombo.
Tabela 55 – Relação Unidades Consumidoras de energia de Quilombo.
Tipo de Unidade Quantidade de Unidades
Consumidoras Consumo (kW/h)
Residencial 2.631 665,054
Industrial 271 219,175
Comercial 445 610,595
Rural 1.442 825,030
Poder Público 67 89,367
Iluminação Pública 0 54,695
Serviço Público 5 109,813
Próprio 2 1,962
Revenda 0 -
Fonte: CELESC (2024).
Nota-se que a maior quantidade de unidades consumidoras é do tipo residencial,
comercial e rural, respectivamente. Porém, no quesito que consumo, observa-se que os tipos
de unidades de mais consomem são as residenciais, comerciais, industriais e Rural. Para
comparação, abaixo na Tabela 56 segue a relação do consumo de energia elétrica nos anos
meses de 2024.
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Tabela 56 – Relação de consumo de energia elétrica em Quilombo no ano de 2024.
Tipo de Unidade Janeiro Fevereiro Março
Residencial 751,464 758,107 665,054
Industrial 213,856 222,459 219,175
Comercial 574,294 686,449 610,595
Rural 917,902 887,146 825,030
Poder Público 83,966 83,322 89,367
Iluminação Pública 54,695 54,695 54,695
Serviço Público 114,358 118,613 109,813
Próprio 2,084 1,816 1,962
Revenda - - -
Fonte: CELESC (2022). Nota: *Mês de referência, 2024.
Pode-se observar na Figura a seguir a abrangência do sistema de energia elétrica no
município de Quilombo.
Figura 87 – Abrangência da rede de energia elétrica em Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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4.7 REDE DE TELEFONIA
As empresas responsáveis pela prestação de serviços referentes a telecomunicações
no município de Quilombo são apresentadas na Tabela 57.
Tabela 57 – Disponibilidade dos serviços de telefonia fixa e móvel em Quilombo.
Tipo de Serviço Empresa
Telefonia Fixa Oi
Telefonia Móvel Claro, Tim e Vivo
Internet Móvel – 3G e 4G Claro, Tim e Vivo
Fonte: ANATEL (2022).
4.8 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE
As modalidades de trânsito e de acesso apresentadas por uma cidade são
delimitadoras das suas potencialidades econômicas e sociais. A infraestrutura econômica,
social e urbana juntamente com o processo de desenvolvimento de uma região ou país,
possuem um grau elevado de correlação entre ambas.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, a disponibilidade de
infraestrutura do território constitui um indicador das condicionantes de desenvolvimento.
Diante disso, o contexto principal é suprir uma região ou país de infraestrutura adequada
através de investimentos planejados tornando-se elemento vital para a melhora de
indicadores sociais e econômicos (IPEA, 2010).
É de grande importância a construção e manutenção de estruturas capazes de
favorecer ou permitir o acesso à cidade, bem como garantir aos que trabalham na cidade e
aos próprios munícipes o seu direito de ir e vir, de forma segura e preservando a sua
qualidade de vida e o bom funcionamento das vias.
Quilombo está localizado na mesorregião do Oeste Catarinense na microrregião do
Oeste de Santa Catarina, nas coordenadas geográficas 26°43’34’’S e 52°43’14’’O. O acesso
ao município pode ser realizado pela SC 157 através do município de Coronel Freitas e
Formosa do Sul e a partir da SC 487 que passa pelo município de Santiago do Sul.
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Figura 88 –Vias de acesso rodoviário ao município de Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
As distâncias rodoviárias entre o município de Quilombo e as capitais brasileiras e
de outros países do Mercosul estão dispostas na Tabela 58.
Tabela 58 – Distância rodoviária do município a capitais nacionais e internacionais.
Capitais Distância (km)
Florianópolis (SC) 591
Curitiba (PR) 520
Porto Alegre (RS) 513
São Paulo (SP) 877
Asunción (PY) 720
Montevideo (UY) 1.258
Santiago del Chile (CH) 2.472
Buenos Aires (AR) 1.408
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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As distâncias entre Quilombo e os principais aeroportos do estado e da região Sul do
Brasil são apresentadas na Tabela 59.
Tabela 59 – Distância rodoviária do município em relação a aeroportos.
Aeroporto Cidade Distância (km)
Aeroporto Internacional Ministro
Victor Konder Navegantes 577
Aeroporto Internacional Hercílio Luz Florianópolis 599
Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola Joinville 514
Aeroporto Internacional Afonso Pena Curitiba 475
Aeroporto Internacional Salgado Filho Porto Alegre 512
Aeroporto Serafin Enoss Bertaso Chapecó 67,5
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
A distância rodoviária entre Quilombo e os principais portos do estado pode ser
observada na Tabela 60.
Tabela 60 – Distância rodoviária do município aos principais portos de Santa Catarina.
Portos Distância (km)
Porto de Itajaí 583
Porto de São Francisco do Sul 547
Porto de Itapoá 559
Porto de Imbituba 635
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
4.9 EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
Conforme a Lei Federal de nº 6.766/1979, do Parcelamento do Solo Urbano, são
equipamentos públicos urbanos a infraestrutura referente aos serviços de escoamento das
águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável,
energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado e as vias de circulação (Art. 2º, §5o e Art. 5º
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,§ único). São equipamentos comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura,
saúde, lazer e similares (Art.4º, §2º). Há ainda os espaços livres de uso comum (Art. 4º, I).
A praça, por exemplo, é tratada por doutrinadores e legisladores ora como equipamento
comunitário, ora como espaço livre, ou elemento diverso, sendo bem comum de uso público,
indisponível, expressão do direito de ir e vir, do direito ao lazer, à paisagem, ao convívio
social etc.
A Lei Federal nº 10.257/2001, que institui o Estatuto da Cidade, estabelece o
princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização
(Art. 2º, IX), significando tratamento isonômico, seja quanto ao acesso aos equipamentos
urbanos e coletivos, valorização imobiliária, seja quanto às limitações à propriedade, de
modo que ela cumpra a sua função social.
Contrariando essa diretriz, persiste o problema da especulação imobiliária em
muitas cidades brasileiras, caracterizado pela retenção de grandes áreas (latifúndios
urbanos), impedindo a realização e a correta gestão do desenvolvimento urbano/ambiental,
em detrimento dos direitos da maioria, com reflexos nos gastos públicos e na má qualidade
de vida da população, em especial, dos mais carentes economicamente, que tendem a
estabelecer moradia nas áreas periféricas ou deficitárias quanto aos serviços públicos em
geral, havendo uma contínua e desregrada expansão urbana horizontal.
Paralelamente, há um crescente processo de construção de luxuosos condomínios
fechados em áreas afastadas do centro urbano, como forma de fuga do caos do trânsito, da
violência e da poluição atmosférica.
O Art. 2º do Estatuto das Cidades apresenta a definição de oferta de equipamentos
urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e
necessidades da população e às características locais compõe as diretrizes do
desenvolvimento da Política Urbana como aspectos que devem ser analisados em uma visão
holística dos fatos, onde além dessas questões, outras linhas devem ser analisadas, como:
adensamento populacional (relacionado, senão a todas, à maioria das funções sociais da
cidade), o uso e ocupação do solo em caráter de precaução e prevenção, a valorização
imobiliária, a ventilação e iluminação, a paisagem urbana e patrimônio natural e cultural,
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entre outras a serem definidas em âmbito municipal obedecendo os princípios da publicidade
dos documentos para consulta e da participação popular.
Os equipamentos urbanos e comunitários servem de parâmetro na verificação do
atendimento das Funções Sociais da Cidade. De acordo com Jorge Luiz Bernardi, essas
funções estão compreendidas em três grupos: Funções Urbanísticas (habitação, trabalho,
lazer e mobilidade); Funções de Cidadania (educação, saúde, proteção e segurança); e
Funções de Gestão (prestação de serviços, planejamento, preservação do patrimônio cultural
e natural, e sustentabilidade urbana). Os serviços e os equipamentos públicos constituem
instrumentos auxiliadores da efetivação das referidas funções.
Os equipamentos urbanos são equipamentos públicos de abastecimento de água,
serviços de esgoto, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás
canalizado. Estes bens são tratados especificamente na NBR 9284/86.
Em contrapartida, são considerados equipamentos comunitários equipamentos
públicos de educação, saúde, cultura, lazer e similares. Para Couto (1981), os equipamentos
comunitários desempenham importante função para o equilíbrio social, político, cultural e
psicológico de uma população, pois funcionam como fator de escape das tensões geradas
pela vida contemporânea em comunidade.
Conforme o DOTS Cidades - Manual de Desenvolvimento Urbano Orientado ao
Transporte Sustentável, para garantir oferta de serviços aos habitantes de uma cidade,
primeiro deve-se identificar o nível e cobertura dos equipamentos já existentes nas
mediações da comunidade urbana. Para isso, considera-se que a partir de qualquer ponto da
comunidade deve ser possível o acesso a:
Uma escola de ensino médio a não mais que 2,5 quilômetros de deslocamento;
Um centro ou unidade básica de saúde a não mais de 6 quilômetros de
deslocamento;
Um centro cultural a não mais de 6 quilômetros de deslocamento;
Áreas de lazer infantil a não mais que 600 metros de deslocamento;
Escola de educação infantil e de ensino fundamental a não mais de 1.000 metros
de deslocamento.
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Se a oferta não for suficiente, é importante planejar a construção dos equipamentos
faltantes, de tal forma que se localizem em postos-chave para a comunidade urbana e seus
vizinhos e que se priorize o acesso pelo transporte coletivo e meios não motorizados
(EMBARQ BRASIL,2015).
Ainda conforme a publicação de EMBARQ BRASIL (2015), “sugere-se localizar ou
destinar espaços para pequenas escolas, comércio de abastecimento básico (minimercados)
nas esquinas de quadras, pelo menos sobre as vias arteriais ou coletoras e nas suas interseções
principais”.
4.9.1 Equipamentos de Saúde
O município de Quilombo conta atualmente com 12 estabelecimentos de saúde de
administração pública de gestão municipal e estadual, dentre os quais estão Unidades
Básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, Centros Especializados, Centro de
Atenção Psicossocial, Farmácia Municipal, Centrais de Gestão em Saúde, dois Laboratórios
Municipais, dentre outros tipos de estabelecimentos (CNES, 2022).
Ressalta-se que o município também possui inúmeras clinicas e consultórios
particulares de diversas especialidades.
As Unidades de Saúde disponibilizam atendimento ambulatorial e estão distribuídas
pelos bairros e localidades do município. A grande maioria das unidades possuem equipes
da Estratégia Saúde da Família, formadas por médicos, enfermeiros, técnicos em
enfermagem, agentes comunitários de saúde, entre outros profissionais. Já os Centros de
Especializados concentram médicos especialistas e atendimentos específicos (CNES, 2022).
Na Tabela 61 segue relação com as unidades de saúde do município de Quilombo.
Tabela 61 – Relação das Unidades de Saúde de Quilombo.
Nome Serviços Endereço
GERSA Central De Gestão Em Saúde Rua Conde Deu, 226
ACADEMIA DE SAUDE
QUILOMBO
Fisioterapia, práticas
interativas complementares e
reabilitação
Rua Joao Goulart, S/N
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Almoxarifado Saúde Farmácia, dispensação de
medicamentos Rua Joaçaba, 35
CAPS CENTRO DE
ATENCAO
PSICOSSOCIAL
Centro De Atenção
Psicossocial
Avenida Coronel Ernesto
Bertaso, 1195
CENTRAL DE
REGULACAO DE
QUILOMBO
Central De Regulação Do
Acesso Rua Joaçaba, 35
POLICLINICA
QUILOMBO Policlínica Rua Santo Ângelo, 551
SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAUDE
DE QUILOMBO
Central De Gestão Em Saúde Rua Joaçaba, 35
UNIDADE ESF SALTO
SAUDADES
CENTRO DE
SAUDE/UNIDADE
BASICA
Rua Santo Ângelo, 551
UNIDADE ESF SANTA
INES POSTO DE SAUDE Rua Santa Inês, 252
UNIDADE ESF VILA
GAUCHA POSTO DE SAUDE LINHA Vila Gaúcha, S/N
UNIDADE SAMU
QUILOMBO
UNIDADE MOVEL DE
NIVEL PRE-HOSPITALAR
NA AREA DE URGENCIA
Rua Santo Ângelo, 551
UNIDADE SANITARIA
SEDE
CENTRO DE
SAUDE/UNIDADE
BASICA
Rua Joaçaba, 35
Fonte: CNES (2024). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Nota: S/N – Sem número.
4.9.2 Equipamentos de Educação
De acordo com o Catálogo de Escolas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira – INEP (2021) o município de Quilombo conta com seis
Escolas de Educação Básica (EEB), doze Escolas Municipais de Ensino Infantil e Ensino
Fundamental (EMEIEF), onze Centro Educacionais Infantis (CEI), dois Colégios, duas
instituições de Atendimento Educacional Especializado (AEE), além de centros e institutos
que incluem dentre as suas modalidades de ensino, o profissionalizante, assim, totalizando
46 estabelecimentos de ensino.
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Ainda de acordo com a mesma fonte, o Censo Escolar 2021 apresentou um total de
17 unidades de ensino no município de Quilombo.
Tabela 62 – Relação de estabelecimentos de ensino públicos e privados de Quilombo.
Instituição
Categoria/
Dependência
administrativa
Endereço Modalidade de
ensino
CEIM BRANCA
DE NEVE Pública/Municipal Rua Joaçaba, 55
Centro Ensino Infantil
CEJA DE
QUILOMBO Pública/Estadual Rua Santo Ângelo,
205 Centro
Anos Finais,
Ensino Médio
EEB PROF
JUREMA SAVI
MILANEZ
Pública/Estadual Rua Santo Ângelo,
205 Prédio. Centro
Ensino
Fundamental,
Ensino Médio
EEF NS DA
SALETE
Pública/Estadual
Vila Gaúcha,
57967 Prédio
Próprio. Interior
Ensino
Fundamental
EEF PADRE
BERNARDO
Pública/Estadual
Linha Salto
Saudades, 0
Interior
Ensino
Fundamental
ESC DE ED
ESPECIAL
PAULO FREIRE
Privada
Rua Papa Pio XII,
1040 Prédio
Escolar. Bairro
Nova Esperança
Educação
Especial
ESCOLA MUN
SANTO
AGOSTINHO
Pública/Municipal/Estadual Linha Sachet, S/N,
Interior
Ensino
Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Técnico
ESC MUN
ADERBAL
RAMOS DA
SILVA
Pública/Municipal Linha Nova
Brasília, Interior
Ensino
Fundamental
ESC MUN
LAGEADO
GARCIA
Pública/Municipal Vila Gaúcha,
Interior
Ensino
Fundamental
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ESC MUN
MADRE
PAULINA
Pública/Municipal Bairro Bela Vista
Centro
Anos Iniciais,
Ensino
Fundamental
ESCOLA MUN
BRANCA DE
NEVE
Pública/Municipal
Rua Joao Pessoa,
16 Prédio. Santa
Inês
Ensino
Fundamental
ESCOLA MUN
PRES
GOULART
Pública/Municipal R Santa Catarina,
54 - Santa Inês
Ensino
Fundamental
FACULDADE
DE
TECNOLOGIA
SENAC
CHAPECO
Privada Alberto Bodanese
Primo, 1227 Centro
Ensino
Médio/Curso
Técnico
Integrado
NEI CRECHE
MUNICIPAL
PINGO DE
GENTE
Pública/Municipal Rua Jacob Simon,
401 Bela Vista Ensino Infantil
PE MUN SALTO
SAUDADES Pública/Municipal Linha Salto
Saudades, Interior Ensino Infantil
PE MUN VILA
GAUCHA Pública/Municipal Vila Gaúcha,
Interior Ensino Infantil
Fonte: INEP – Catálogo de Escolas (2021). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
(2024).
Nota: S/N – Sem número.
4.9.3 Equipamentos de Assistência Social
O município de Quilombo conta com os Centros de Referência da Assistência Social
– CRAS, que são unidades públicas estatais destinadas ao atendimento socioassistencial da
Proteção Social Básica de Famílias. Seu principal serviço ofertado é o Serviço de Proteção
e Atendimento Integral à Família – PAIF, cujos objetivos são de prevenir e evitar que haja
rupturas nos vínculos familiares e comunitários, promover os ganhos sociais e materiais das
famílias e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços
socioassistenciais.
O município também conta com um Centro de Referência Especializado da
Assistência Social – CREAS, que oferece: serviço de Proteção e Atendimento Especializado
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a Famílias e Indivíduos – PAEFI – atendendo, por exemplo, a crianças, adolescentes e
familiares que tenham sofrido abusos sexuais, físicos e psicológicos; e serviços de Proteção
Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - para
crianças e adolescentes que tenham cometido alguma infração.
A relação dos CRAS e CREAS existentes em Quilombo e seus respectivos endereços
estão na Tabela 63.
Tabela 63 – Equipamentos de assistência social em Quilombo.
Nome Endereço
CRAS Quilombo Rua Germano Poltronieri, 252 – Santa Inês
CREAS R. Duque de Caxias, 165
Fonte: Prefeitura de Quilombo (2024). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
(2022).
4.9.4 Equipamentos Públicos de Segurança
Os estabelecimentos de segurança pública são de suma importância para a
manutenção da ordem e dos direitos dos cidadãos.
Em relação aos equipamentos de segurança, Santos (1988) aborda que a implantação
do posto policial deve: ser de forma alçada do poder público juntamente com o Governo do
Território; funcionar em prédio com delegacia e cadeia atuando em áreas que podem ir além
da urbana, incluindo assim o meio rural; localizar-se em área periférica ao centro da cidade,
afastada de residências, escolas, creches, etc; ocupar terreno com área mínima de 1.000 m²;
prever pátio para estacionamento e manobra de viaturas policiais, além de estacionamento
defronte ao prédio.
Os equipamentos públicos de segurança presentes no município de Quilombo estão
descritos na Tabela 64 junto com seus respectivos endereços.
Tabela 64 – Equipamentos de segurança pública presentes em Quilombo.
Nome Endereço
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Delegacia de Polícia de
Quilombo Rua Dom Pedro I, 191,
Complexo de Segurança de
QUILOMBO Rua Dom Pedro I, 191,
Corpo de Bombeiros
Militares Rua Dom Pedro I, 191,
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2022).
4.9.5 Praças e Áreas Verdes
Espaços destinados ao lazer, aptos à contemplação e/ou entretenimento, podem ser
encontrados em alguns pontos de Quilombo, como áreas verdes e praças. Observa-se na
Tabela 65 as localizações.
Tabela 65 – Praças e áreas verdes em Quilombo.
Nome Endereço
Praça Municipal de
Quilombo Avenida Primo Bodanese
Estádio Municipal Rua dos Esportes
Parque Aquático Municipal Rua Duque de Caxias, 220
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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4.10 CARACTERIZAÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS NOS NÚCLEOS
URBANOS
Um dos principais problemas socioambientais relacionados à urbanização das
cidades é a formação e implantação de núcleos de ocupação irregular por famílias de baixa
renda. Essas famílias acabam por se estabelecer em áreas inadequadas para a ocupação
humana e sem muita especulação imobiliária, como por exemplo em encostas íngremes,
topos de morros, beiras de cursos e corpos d’água, áreas alagadiças, dentre outras áreas. Tais
áreas, além de apresentarem grande fragilidade ambiental, oferecem riscos à população,
como deslizamentos de encostas, alagamentos, enchentes e inundações.
Além de impróprias, essas áreas são, muitas vezes, de uso legalmente restrito ou
proibido, pois coincidem com as Áreas de Preservação Permanente (APP), que são
protegidas por lei (Lei Federal nº 12.651/2011). O principal objetivo desse instituto legal é
preservar os recursos hídricos, a fauna e flora e o bem-estar das populações humanas. Ele
veda qualquer tipo de uso, à exceção daqueles considerados pelo poder público como de
utilidade pública ou interesse social.
Entende-se aqui por núcleo (ou vila) de ocupação irregular os assentamentos
informais cuja população não possui nenhum vínculo formal de posse ou de propriedade
com a terra. No caso da ocupação em APP, a ausência desse vínculo se dá, primordialmente,
pela restrição legal de uso, o que torna o processo de regularização bastante problemático e,
por vezes, impraticável.
A população residente nessas áreas acaba exposta a uma série de riscos à sua
segurança e à sua saúde, além de contribuir para a degradação do meio ambiente natural. Por
exemplo, a supressão da vegetação, resultante da ação antrópica, pode ocasionar a lavagem
do solo pelas águas da chuva, fazendo com que o mesmo se torne suscetível aos processos
erosivos, que culminam em deslizamentos e escorregamentos. Isso, somado à
impermeabilização do solo, inerente às áreas urbanas, diminui a absorção da água da chuva,
aumentando a velocidade (e a quantidade) do escoamento superficial, o que também resulta
em processos erosivos mais abruptos e severos. Consequência disso são os recorrentes
eventos danosos, como enchentes, inundações, deslizamentos e soterramentos,
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especialmente em épocas de intensa precipitação, que resultam em prejuízos econômicos,
sociais e ambientais.
As ocupações em Áreas de Preservação Permanente no município de Quilombo
variam de ocupações em APPS por declividade e APPS de cursos hídricos, sendo que, as
ocupações nas áreas de preservação de cursos hídricos são as mais presentes no município.
Figura 89 – Ocupações em Áreas de Preservação Permanente.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 90 – Disposição Irregular de Resíduos sólidos.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
Figura 91 – Obstrução de Estruturas de Microdrenagem.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Abaixo segue a apresentação da listagem dos conflitos ambientais apresentados em
Quilombo.
Tabela 66 – Conflitos Ambientais.
Conflitos Ambientais
Quilombo
Drenagem
Ocupação em APP
Vias de Circulação
Disposição de Resíduos Sólidos
Abastecimento de Água – Racionamento em
períodos de escassez
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Podemos sintetizar os conflitos ambientais gerados em decorrência da ausência dos
equipamentos de escoamento das águas pluviais, abastecimento de água e vias de circulação,
no município:
Poluição dos recursos hídricos, pela falta de serviço de tratamento de esgoto
(individual ou coletivo), promovendo o agravamento de problemas
sanitários e ambientais;
Ampliação da magnitude dos efeitos das enchentes, sobretudo em
ocupações irregulares e clandestinas em APPs e áreas de risco;
Obstrução dos equipamentos de drenagem das águas pluviais (bocas de
lobo, sarjetas e galerias);
Intervenções ilegais em APPs ampliando a exposição da população às
situações de risco;
Condições insalubres de habitabilidade com diminuição da qualidade de
vida;
Degradação ambiental percebida nas supressões irregulares de vegetação,
no aumento da poluição, ocupações irregulares e loteamentos clandestinos.
Interrompimento no abastecimento de água no município em decorrência
dos períodos de estiagem.
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4.10.1Análise das Infringências a Legislação Estadual e Federal
A análise das infringências legais da ocupação urbana no Município de Quilombo
diz respeito, especificamente, ao descumprimento de dispositivos normativos federais,
estaduais e municipais em relação à ocupação das Áreas de Preservação Permanente e áreas
de risco.
A Lei Federal nº 12.651/2012, que institui o Código Florestal brasileiro, define as
APPs e as faixas a serem preservadas em cada caso, conforme já mencionado neste
diagnóstico. O objetivo do trabalho é contribuir com a instituição de um marco legal,
identificando as áreas de risco que deverão ser desocupadas e recuperadas, possibilitando a
regularização das ocupações nestas áreas e propor as adequações necessárias para tanto.
Neste contexto, se faz necessário estabelecer as infringências à legislação ambiental
incidente pontuando os casos passíveis ou não de regularização, a análise e apontamento
foram efetuadas com base nas legislações federais, estaduais e municipais vigente
atualmente. Neste sentido, o levantamento das infringências predominantes levou em
consideração as seguintes constatações:
Levantamento das áreas de preservação permanente inseridas no território
do município, juntamente com as visitas in loco nas áreas estudadas.
Levantamento, identificação e mapeamento das áreas de risco e as propostas
e medidas cabíveis para contê-los,
Identificação das edificações em área de risco.
Identificação das áreas com problemas oriundos da falta ou ausência dos
equipamentos urbanos (abastecimento de água, coleta de esgoto, drenagem
urbana, coleta de resíduos sólidos, energia elétrica, etc.)
Disposição irregular de resíduos sólidos ou esgotamento sanitário em áreas
de preservação permanente ou locais não atendidos por estes serviços.
Avançando no entendimento da legislação incidente sobre as ocupações humanas em
áreas especialmente protegidas, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como
Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal,
estabelece diretrizes gerais da política urbana e cria o Plano Diretor como instrumento de
planejamento e ordenação do espaço urbano.
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O Código Florestal brasileiro no seu artigo 65, §2º traz que para fins de regularização
ambiental ao longo de cursos d’água, deverá ser mantida uma faixa não edificável de no
mínimo quinze metros de ambos os lados, ou seja, nestas faixas as ocupações são restritas.
Art. 65. Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de
Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização
fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização
fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.
(...)
§2o
Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de
qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de
15 (quinze) metros de cada lado.
§3o
Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não
edificável de que trata o §2o
poderá ser redefinida de maneira a atender aos
parâmetros do ato do tombamento.
Este dispositivo refere-se à regularização ambiental das áreas urbanas consolidadas
inseridas em APP, que não sejam áreas de risco. Também pode ser compreendido como uma
faixa mínima para regularização, salvo a comprovação de que a ocupação é anterior à
legislação que instituiu essa faixa, no caso a Lei do Parcelamento do Solo, de 19 de dezembro
de 1979;
III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das
rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15
(quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;
Para regularização das ocupações em áreas de preservação permanente é obrigatória
a aprovação, pelo município, de “projeto de regularização fundiária”, tanto para as áreas de
interesse social quanto para as áreas de interesse específico:
Art. 64. Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de
Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da
aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de
regularização fundiária urbana.
§1º O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá incluir estudo
técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação
anterior com a adoção das medidas nele preconizadas.
§2º O estudo técnico mencionado no §1º deverá conter, no mínimo, os seguintes
elementos:
I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
II - especificação dos sistemas de saneamento básico;
III - proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos
geotécnicos e de inundações;
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IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbanoambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das
áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela
regularização proposta; e
VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d'água.
Art. 65. Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de
Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização
fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização
fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.
§ 1º O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir
estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à
situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos:
I - a caracterização físico-ambiental, social, cultural e econômica da área;
II - a identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais
e das restrições e potencialidades da área;
III - a especificação e a avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de
saneamento básico implantados, outros serviços e equipamentos públicos;
IV - a identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de
mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais
ou subterrâneas;
V - a especificação da ocupação consolidada existente na área;
VI - a identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de
movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de
blocos, corrida de lama e outras definidas como de risco geotécnico;
VII - a indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as
características típicas da Área de Preservação Permanente com a devida proposta
de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
VIII - a avaliação dos riscos ambientais;
IX - a comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbanoambiental e de habitabilidade dos moradores a partir da regularização; e
X - a demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias
e aos corpos d’água, quando couber.
§ 2º Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou
de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima
de 15 (quinze) metros de cada lado.
§ 3º Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não
edificável de que trata o §2º poderá ser redefinida de maneira a atender aos
parâmetros do ato do tombamento.
A controvérsia tem ocorrido em relação às novas construções poderem ou não ser
autorizadas em áreas urbanas consolidadas instituídas pelo município, respeitando-se a faixa
não edificável de 15 metros ou apenas nos limites das APPs, que variam de 30 a 500 metros.
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O Judiciário catarinense suspendeu as ações a fim de aguardar decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) em ações selecionadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
para representar as demais.
Enquanto o STJ tem decidido pela aplicação da Lei 12.651/2012, conforme tese do
MPSC, o TJSC tem o entendimento de que deve ser aplicada a Lei n. 6.766/1979, que
estabelece a faixa de 15 metros como não edificável.
Ainda no âmbito Federal, é importante mencionar a Lei da Mata Atlântica (Lei
Federal nº 11.428/2006), regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.660/2008 e seus
dispositivos relacionados à gestão ambiental urbana, na área do Município de Quilombo,
uma vez que este, como todo o território catarinense, está inserido na área de abrangência
do bioma Mata Atlântica.
Esta Lei define a vegetação como primária ou secundária. A primeira relacionada
com aquela existente antes das intervenções humanas e a segunda em processo de
regeneração depois de transformações antrópicas.
Para a vegetação primária, a lei estabelece que:
Art. 20. O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica
somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à
realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas
científicas e práticas preservacionistas.
Parágrafo único. O corte e a supressão de vegetação, no caso de utilidade pública,
obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio
de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
A vegetação secundária possui a classificação de acordo com o estágio de
regeneração, sendo os estágios inicial, médio e avançado. A referida legislação estabelece
os critérios para a possibilidade de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica
de acordo com seu estágio de regeneração, conforme segue:
Para o estágio avançado a Lei nº 11.428/2006 disciplina:
Art. 21. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio
avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizadas:
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou
projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas;
III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei.
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Art. 22. O corte e a supressão previstos no inciso I do art. 21 desta Lei no caso de
utilidade pública serão realizados na forma do art. 14 desta Lei, além da realização
de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, bem como na forma do art. 19 desta Lei
para os casos de práticas preservacionistas e pesquisas científicas.
Quanto à vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, no espaço urbano
tem-se que:
Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizadas:
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou
projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas
preservacionistas;
(...)
IV - nos casos previstos nos §§ 1o
e 2o
do art. 31 desta Lei.
Art. 24. O corte e a supressão da vegetação em estágio médio de regeneração, de
que trata o inciso I do art. 23 desta Lei, nos casos de utilidade pública ou interesse
social, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do art. 23 desta Lei, a autorização é de
competência do órgão estadual competente, informando-se ao Ibama, na forma da
regulamentação desta Lei.
O Artigo 14, citado acima, determina o que segue:
Art. 14. A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de
regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo
que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida
nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente
caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando
inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto,
ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1º e 2º do art. 31 desta Lei.
(grifo nosso)
O mencionado inciso do Artigo 30, refere-se à vegetação primária para fins de
loteamento ou edificação e impõe à vegetação secundária em estágio avançado as seguintes
restrições:
I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a
supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá
de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para
fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a
preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no
mínimo 50% (cinquenta por cento) da área total coberta por esta vegetação,
ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano
Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;
II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei,
é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração
do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.
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Daí se extrai que, nas áreas que estavam inseridas dentro do perímetro urbano até 22
de dezembro de 2006, poderá ser autorizada a supressão de vegetação secundária nativa do
bioma Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, desde que aprovadas pelo órgão
ambiental competente, e respeitados os critérios de compensação e manutenção dos
percentuais definidos na lei em questão. Cabe destacar que os casos de supressão de
vegetação secundária nativa em qualquer estágio, não autorizados, não são passíveis de
regularização, devendo ser identificados os responsáveis e proprietários para a devida
responsabilização administrativa, civil e penal.
Em seu inciso I, o artigo 30 faz referência aos artigos 11, 12 e 17, vedando a supressão
da vegetação de mata atlântica em estágio avançado e médio quando:
Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando:
I - a vegetação:
a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em
território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos
Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência
dessas espécies;
b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de
erosão;
c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em
estágio avançado de regeneração;
d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou
e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos
competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
II - o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental,
em especial as exigências da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no que
respeita às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal.
Parágrafo único. Verificada a ocorrência do previsto na alínea a do inciso I deste
artigo, os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão as medidas necessárias
para proteger as espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção caso
existam fatores que o exijam, ou fomentarão e apoiarão as ações e os proprietários
de áreas que estejam mantendo ou sustentando a sobrevivência dessas espécies.
Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de
vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente
em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.
(...)
Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios
médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta
Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de
área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características
ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma
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microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei,
em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana.
§ 1º Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental
prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies
nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre
que possível na mesma microbacia hidrográfica.
§ 2º A compensação ambiental a que se refere este artigo não se aplica aos casos
previstos no inciso III do art. 23 desta Lei ou de corte ou supressão ilegais.
Em relação à vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, conforme
Artigo 25:
Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio
inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizadas pelo órgão
estadual competente.
Parágrafo único. O corte, a supressão e a exploração de que trata este artigo, nos
Estados em que a vegetação primária e secundária remanescente do Bioma Mata
Atlântica for inferior a 5% (cinco por cento) da área original, submeter-se-ão ao
regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de
regeneração, ressalvadas as áreas urbanas e regiões metropolitanas.
No campo das conceituações legais, a referida Lei traz, em seu Art. 3º, alguns termos
que devem ser empregados no presente estudo:
VII - utilidade pública:
a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional destinadas aos
serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder
público federal ou dos Estados;
VIII - interesse social:
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais
como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de
invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena
propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e
não prejudiquem a função ambiental da área;
c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do
Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Em relação à resolução referida no item c, observamos a edição da Resolução
CONAMA nº 369/2006, que “define os casos excepcionais em que o órgão ambiental
competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação
Permanente-APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade
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pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo
impacto ambiental”:
Art. 2º O órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou
supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante
procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos
previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais
aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e
Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos:
I - Utilidade pública:
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de
transporte, saneamento e energia;
c) as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela
autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho;
d) a implantação de área verde pública em área urbana;
e) pesquisa arqueológica;
f) obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e
condução de água e de efluentes tratados; e
g) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de
efluentes tratados para projetos privados de aquicultura, obedecidos os critérios e
requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 11, desta Resolução.
II - Interesse social:
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais
como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de
invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, de acordo com o
estabelecido pelo órgão ambiental competente;
b) o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena
propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal
nativa, ou impeça sua recuperação, e não prejudique a função ecológica da área;
c) a regularização fundiária sustentável de área urbana;
d) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho,
outorgadas pela autoridade competente;
III - intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental,
observados os parâmetros desta Resolução.
Especificamente em relação às intervenções em APP, principal objetivo deste
Diagnóstico Socioambiental, o Artigo 3º da Resolução nº 369/2006 do CONAMA
determina:
Art. 3º A intervenção ou supressão de vegetação em APP somente poderá ser
autorizada quando o requerente, entre outras exigências, comprovar:
I - A inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades
ou projetos propostos;
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II - Atendimento às condições e padrões aplicáveis aos corpos de água;
III - a inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão
ou movimentos acidentais de massa rochosa.
No âmbito estadual, o CONSEMA, através de sua Resolução nº 128/2019, definiu a
listagem de atividades consideradas passíveis de serem efetuadas em APP, definidas como
de baixo Impacto Ambiental, dentre outras determinações que veremos a seguir:
1 - Poda, corte ou extração de espécimes florestais nativas ou exóticas, em situação
de risco de queda, que podem ameaçar a vida, patrimônio ou meio ambiente, assim
consideradas por meio de laudo técnico expedido por profissional legalmente
habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou
relatório emitido pela defesa civil.
2 - Implantação de obras de arte, como pontes, alas ou cortinas de contenção e
tubulações para viabilizar acesso aos imóveis urbanos ou rurais, desde que, não
possuam alternativa técnica locacional, econômica ou ambiental viáveis, limitada
a uma largura máxima estabelecida de 12 m (doze metros).
3 - Utilização de margem de curso d’água para a realização de desassoreamento,
limpeza de leito de curso d’água, manual ou mecânica, com ações de retirada de
sedimentos, entulhos e espécies vegetais herbáceas, para normalizar o fluxo
d’água.
4 - Utilização de margem de curso d’água para a realização de serviço de
manutenção e limpeza de barragem de nível utilizadas para captação de água para
sistemas de abastecimento.
5 - Pequenas retificações de cursos d’água, em no máximo 50 m (cinquenta
metros) de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de processos
erosivos, segurança de edificações e de vias públicas.
6 - Retirada manual ou mecânica, sem aproveitamento econômico, de entulhos e
restos de materiais vegetais lenhosos, oriundos da deposição natural nas margens
de cursos d’água ou planícies de alagamento, por ocasião de enchentes, enxurradas
ou outros eventos climáticos, condicionada à recuperação da área de intervenção,
caso necessário.
7 - Desativação de reservatórios artificiais resultantes do barramento ou
represamento de cursos d’água, com superfície menor ou igual a 5.000 m² (cinco
mil metros quadrados), mediante recuperação de APP.
8 - Recuperação de áreas degradadas em APP (urbanas ou rurais), por meio de
obras civis e obras de arte correlata, mediante aprovação de Projeto de
Recuperação de Área Degradada (PRAD).
9 - Implantação de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário desde que
não possua alternativa técnica locacional, econômica e ambiental viável e
mediante projeto aprovado pelos órgãos competentes.
10 - Obras de drenagem de águas pluviais em áreas urbanas ou rurais, desde que
não possua alternativa técnica locacional, econômica e ambiental viável.
11 - Substituição de espécies exóticas por nativas em imóveis urbanos ou rurais.
12 - Ações eventuais de manifestações culturais, esportivas e artísticas, em eventos
públicos, de acordo com o período de duração do evento, em áreas antropizadas,
vinculadas ao Alvará de Funcionamento, desde que não haja supressão de
vegetação.
13 - Pequenas canalizações ou tubulações de cursos d'água em área urbana, em no
máximo 100 m (cem metros) lineares de extensão entre trechos já tubulados ou
canalizados.
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14 - Implantação de acesso a imóveis urbanos ou rurais, desde que, não possuam
alternativa técnica locacional, econômica ou ambiental viável, limitada a uma
largura máxima estabelecida de 6 m (seis metros).
15 – A implantação de proteção de fonte de água, visando o abastecimento da
propriedade, conforme modelos técnicos elaborados pela EPAGRI com a
denominação Modelo Caxambu com Tubo Horizontal, Modelo Caxambu
Horizontal com Tubo de PVC, Modelo Caxambu com Tubo Vertical e Modelo
Botuverá, desde que atendam aos seguintes critérios:
a) Característica qualitativa da solução alternativa individual (SAI) de
abastecimento de água para consumo humano;
b) Sem a supressão da vegetação nativa;
c) Obter a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e o licenciamento
ambiental quando o uso assim o exigir;
d) Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente
no entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes ou perenes, será admitida a
manutenção de atividade agrossilvipastoril, de ecoturismo ou de turismo rural,
sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros.
e) A execução da obra deverá seguir os critérios técnicos, conforme tecnologias
elaboradas e publicações técnicas da EPAGRI. (Redação dada pela Resolução
CONSEMA nº 192/2022)
Essas atividades, constantes do Anexo Único da Resolução CONSEMA nº 128/2019,
que consistem das atividades de baixo impacto ambiental, podem ser consideradas em
conformidade, desde que atendam à norma citada, os processos de licenciamento e
autorização ambiental pelos órgãos competentes, podem ser realizadas nas Áreas de
Preservação Permanente.
A Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento
do Solo Urbano, veda o parcelamento do solo nos seguintes casos:
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as
providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública,
sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo
se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça
condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Podemos considerar como infringentes à legislação pertinente, os imóveis inseridos
em faixa não-edificáveis, nos perímetros urbanos, construídos a partir de 19 de dezembro de
1979, excetuando-se os que dispõem de licença ambiental ou autorização específica para
tanto.
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Essas infringências à Lei do Parcelamento, identificadas na área de estudo, são as
mais significativas, pois, além de representarem a maior parte das observadas, demandam
soluções mais urgentes, sobretudo pelas edificações erguidas a partir de 19 de dezembro de
1979. Para essas regularizações serem possíveis, é necessário que sejam tomadas medidas
visando cessar a condição de risco, as situações ambientais e sanitárias adversas.
Especificamente em relação ao presente estudo de regularização urbana, encontra-se
no Código Ambiental Catarinense (Lei nº 14.675/2009), alterado pela Lei Estadual nº 16.342
de 21 de janeiro de 2014, amparo legal para definição de ações relacionadas às áreas de
preservação permanente em áreas urbanas consolidadas:
Art. 122-A Os Municípios poderão, através do Plano Diretor ou de legislação
específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios,
disciplinando os requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os
parâmetros e metragens de APPs a serem observados em tais locais.
Sugere-se que seja acrescido ao Plano Diretor o conceito legal de “Área Urbana
Consolidada” conforme a delimitação do presente Diagnóstico Socioambiental, para que
estas possam ser regularizadas, inclusive conforme a Lei Federal nº 13.465/2017 e a
Resolução CONAMA nº 303/2002.
O Código Ambiental catarinense aponta outras possibilidades para a regularização
fundiária no município:
Art. 122-B Na ausência da legislação municipal de que trata o art. 122-A, as
edificações, atividades e demais formas de ocupação do solo que não atendam aos
parâmetros de APP indicados no art. 120-B desta Lei poderão ser regularizados
através de projeto de regularização fundiária.
§ 1º O projeto de regularização de edificações, atividades e demais formas de
ocupação do solo em áreas urbanas consolidadas depende da análise e da
aprovação pelo Município.
§ 2º A aprovação municipal prevista no § 1º deste artigo, corresponde ao
licenciamento urbanístico do projeto de regularização, bem como ao
licenciamento ambiental, se o Município tiver conselho de meio ambiente e órgão
ambiental capacitado.
§ 3º Para efeito do disposto no § 2º deste artigo, considera-se órgão ambiental
capacitado o órgão municipal que possua em seus quadros ou à sua disposição
profissionais com atribuição para análise do projeto e decisão sobre o
licenciamento ambiental, nos termos definidos em Resolução do Conselho
Estadual de Meio Ambiente.
O código ambiental catarinense reitera o já mencionado anteriormente em relação à
intervenção em APP:
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Art. 124-A A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente
ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto
ambiental previstas nesta Lei.
Art. 124-B Para a aplicação desta Lei, são consideradas de utilidade pública:
I - as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
II - as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de
transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo
urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia,
telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de
competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como
mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;
III - atividades e obras de defesa civil;
IV - atividades que, comprovadamente, proporcionem melhorias na proteção das
funções ambientais do local; e
V - outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em
procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e
locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder
Executivo estadual.
Art. 124-C Para a aplicação desta Lei, são consideradas de interesse social:
I - as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa,
tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação
de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;
II - a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou
posse rural ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize
a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;
III - a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades
educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas,
observadas as condições estabelecidas nesta Lei;
IV - a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados,
predominantemente, por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas,
observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;
V - a implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de
efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e
essenciais da atividade;
VI - as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho
outorgadas pela autoridade competente;
VII - atividades rurais de produção de gêneros alimentícios, vegetal e animal; e
VIII - outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em
procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e
locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo
estadual.
Importante reiterar que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais os
termos “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições
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esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, daqueles inseridos nas atividades
consideradas de Utilidade Pública da Lei Federal nº 12.651/2012.
Quanto à análise das infringências legais relacionadas aos efluentes produzidos no
Município de Quilombo, de qualquer origem, seja industrial ou urbano, que, após tratamento,
serão lançados no corpo hídrico receptor, se faz necessário seguir os preceitos legais
atinentes a esse aspecto ambiental.
No âmbito Federal, a Lei nº 11.445 de 2007, trouxe novas diretrizes nacionais e
definiu o planejamento dos serviços básicos como instrumento fundamental para se alcançar
o acesso universal do saneamento básico, entre essas ferramentas o Plano Municipal de
Saneamento Básico.
Em relação aos recursos hídricos, sobretudo às águas superficiais, o Código
Ambiental catarinense estabelece:
(...)
Art. 221 É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de
qualquer resíduo sólido(...) assim como o vinhoto proveniente de usina de Açúcar
e destilaria de álcool.
Art. 222 Os projetos, as obras de construção e a manutenção de canais, barragens,
açudes, rodovias e outras obras com intervenção no escoamento das águas devem
adotar dispositivos conservacionistas adequados, a fim de impedir a erosão e suas
consequências.
(...)
Art. 225 É proibida a diluição de efluentes de uma fonte poluidora para fins de
atendimento a padrões de lançamento final em corpos de água.
(...) de prévio estudo de viabilidade técnica e de impacto ambiental.
Art. 227 Toda tubulação, que tenha sua origem na própria atividade licenciada,
ligada ao corpo receptor, deve ter identificado o emissor de efluentes.
A poluição dos recursos hídricos estudados pela disposição irregular de esgotos, com
a consequente exposição da população aos riscos decorrentes, é uma das importantes
infringências ambientais observadas neste estudo.
Quanto à proteção do solo, tema discutido neste Diagnóstico, com necessidade de
regulamentação por parte do Município, o Código Ambiental catarinense define:
Art. 239 A utilização do solo, para quaisquer fins, deve ser feita por meio da
adoção de técnicas, processos e métodos que visem sua conservação, melhoria e
recuperação, observadas suas características geomorfológicas, físicas, químicas,
biológicas, ambientais e sua função socioeconômica.
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§ 1º O Poder Público Estadual ou Municipal, por meio dos órgãos competentes e
conforme regulamento, elaborará planos e estabelecerá normas, critérios,
parâmetros e padrões de utilização adequada do solo, bem como a exigência de
adoção de medidas e práticas necessárias à recuperação da área degradada.
§ 2º A utilização do solo compreenderá seu manejo, cultivo, parcelamento e
ocupação.
(...)
Art. 241 É dever do Poder Público estimular, incentivar e coordenar a geração e
difusão de tecnologias apropriadas à recuperação e à conservação do solo.
(...)
Art. 243 É proibido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular
no solo resíduos, em qualquer estado da matéria, que causem degradação da
qualidade ambiental.
Art. 244 O solo somente pode ser utilizado para destino final de resíduos de
qualquer natureza, desde que sua disposição seja devidamente autorizada pelo
órgão ambiental, ficando vedados a simples descarga ou depósito, seja em
propriedade pública ou particular.
§ 1º Quando a disposição final exigir a execução de aterros sanitários ou
industriais, devem ser tomadas medidas adequadas para proteção das águas
superficiais e subterrâneas, obedecida à legislação pertinente.
§ 2º O resíduo sólido in natura não pode ser utilizado na agricultura ou para a
alimentação de animais, ressalvado o uso de matéria orgânica para adubar o solo
a partir de recomendação técnica.
Art. 245 Nas áreas com possibilidade de subsidência, risco de deslizamento, de
erosão, de inundação ou de qualquer suscetibilidade geotécnica, deve o órgão
licenciador exigir o competente estudo geotécnico para fins de ocupação, uso do
solo e urbanização.
Portanto, após a análise da legislação ambiental pertinente à regularização ambiental,
no âmbito Federal e Estadual, podemos estabelecer as necessidades de adequação na esfera
municipal, para que o projeto de regularização possa garantir os direitos de todos ao meio
ambiente equilibrado ao mesmo tempo que obedeça aos deveres relativos aos preceitos
legais.
As infringências que devem ser consideradas no momento de adequação da
legislação local dizem respeito aos seguintes aspectos:
Tabela 67 - Identificação de infringências acerca da legislação no município de Quilombo.
Conflitos/Situações Infringências Legais
Edificações na área de preservação
permanente do município
Código Florestal Brasileiro - Lei Federal nº
12.651 de 25 de maio de 2012
Sistemas de tratamento de esgoto individuais
irregulares/clandestinos ou ausentes
Política Nacional de Saneamento Básico – Lei
Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007
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Ocupação da faixa não-edificável
Lei de Parcelamento do Solo – Lei Federal nº
6.766/1979; Código Florestal Brasileiro – Lei
Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012
Parcelamento de área com inclinação
superior à 30%
Lei de Parcelamento do Solo – Lei Federal nº
6.766/1979
Disposição irregular de sólidos em áreas de
preservação ambiental
Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei
Federal nº 12.305/2010
Ocupações irregulares em área de risco
Lei de Parcelamento do Solo – nº 6.766/1979
Política Nacional de Defesa Civil – Lei Federal
nº 12.608/2012
Sistemas de tratamento de esgoto individuais
irregulares/clandestinos ou ausentes
Lei Estadual nº 17.055/2016 - Altera a Lei nº
13.517, de 2005, que dispõe sobre a Política
Estadual de Saneamento e estabelece outras
providências.
Disposição irregular de sólidos em áreas de
preservação ambiental
Lei Estadual nº 14.675/2009 - Institui o Código
Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras
providências.
Ocupação Irregular em Área de Preservação
Permanente – APP
Lei Estadual nº 16.342/2014 - Altera a Lei nº
14.675, de 2009, que institui o Código Estadual
do meio Ambiente e estabelece outras
providências
Fonte: Alto Uruguai Engenharia & Planejamento de Cidades (2024).
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5. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇAO DAS ÁREAS CONSIDERADAS DE RISCO A
MOVIMENTOS DE MASSA E INUNDAÇÕES
Segundo a Defesa Civil, área de risco é aquela passível de ser atingida por processos
naturais e/ou induzidos que causem efeito adverso. As pessoas que habitam essas áreas estão
sujeitas a danos à integridade física, perdas materiais e patrimoniais.
Segundo UNISDR (2018), entre os anos de 1998 e 2017, mais de 2,7 bilhões de
pessoas foram afetadas e cerca de 1 milhão perderam suas vidas em decorrência dos danos
causados pela ação de chuvas intensas em todo o planeta. Isso demostra a importância da
implantação de práticas de prevenção, monitoramento, alerta e resposta aos desastres, o que
está diretamente relacionado ao mapeamento das áreas de risco geológico e de inundações.
No Brasil, os principais fenômenos relacionados a desastres naturais são os
deslizamentos de encostas e as inundações, que estão associados a eventos pluviométricos
intensos e prolongados (CARVALHO; GALVÃO, 2006). Segundo esses mesmos autores,
as inundações são os processos que produzem as maiores perdas econômicas e os impactos
mais significativos na saúde pública, porém são os deslizamentos que geram o maior número
de vítimas fatais.
A desigualdade de renda associada aos fatores econômicos, políticos e sociais, tem
proporcionado um crescimento urbano cada vez mais desigual, fazendo as populações mais
carentes a procurarem terrenos de menor valor, situados normalmente em encostas íngremes
ou áreas alagadiças, impróprios a ocupações, por serem consideradas áreas de risco sujeitas
a movimentos de massa ou inundações.
Neste contexto, o mapeamento das áreas de risco é de extrema importância para o
gerenciamento destas áreas, visto que busca a definição, formulação e execução de medidas
estruturais e não estruturais a serem executadas, no sentido de reduzir o risco de acidentes.
5.1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Apesar do crescente avanço técnico-científico nas áreas de conhecimentos sobre
riscos naturais nas últimas décadas, a nomenclatura usualmente empregada pelos
profissionais é bastante variada. Buscando o correto entendimento sobre setorizações de
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áreas de risco, CPRM (2021) fez uma compilação dos termos mais utilizados, baseados nos
entendimentos de Ellison (1948,) Augusto Filho (1992), Merritt et al. (2003), Morgan
(2005), Ministério das Cidades e IPT (2007), FELL et al. 2008, UNISDR (2009), Julien
(2010) e Bitar (2014), estando os mesmos apresentados abaixo:
Processo geológico: conjunto de ações derivadas da dinâmica natural do planeta
Terra, que promovem modificações na superfície e subsuperfície, mesmo quando sua
deflagração seja impulsionada por ações antrópicas.
Risco: probabilidade de ocorrência e severidade de um efeito adverso à saúde, à
propriedade ou ao meio ambiente.
Risco geológico: relação entre à probabilidade de ocorrência de um evento adverso
de natureza geológica e a magnitude de suas consequências socioeconômicas.
Setorização de áreas de risco: divisão do terreno em áreas ou domínios
homogêneos e sua classificação de acordo com os graus de risco.
Suscetibilidade: em geociências, está relacionada à propensão ou potencialidade
natural de ocorrer um evento do meio físico em uma determinada área.
Perigo: condição com potencial para causar consequência indesejável em um
intervalo de tempo. Deve incluir o local, a área de deflagração e atingimento,
velocidade e probabilidade de ocorrência em um dado período de tempo.
Vulnerabilidade: grau de perda de um dado elemento ou grupo de elementos em
uma área afetada por um evento adverso. Em geral, quanto maior a vulnerabilidade,
maior o risco.
Desastre: uma grave perturbação do funcionamento de uma comunidade ou
sociedade, envolvendo amplo impacto e perdas humanas, materiais, econômicas ou
ambientais, que excedem a capacidade de gerenciamento próprio por parte da
população afetada.
Talude natural: superfície natural inclinada, sem alterações em sua geometria
provocadas pela ação humana.
Talude de corte: superfície inclinada decorrente da ação antrópica (escavação ou
aterro).
Movimentos de massa: deslocamento descendente de solo, rocha ou detritos sob
ação da força da gravidade.
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Processos hidrológicos fluviais: elevação temporária do nível da água que escoa
pelos canais fluviais.
Erosão: processo que compreende a remoção de partículas de um determinado meio
e seu transporte até que não haja mais energia suficiente para tal.
5.1.1 Desastres Naturais
Desastres Naturais são provocados por fenômenos e desequilíbrios da natureza, ou
seja, são produzidos por fatores de origem externa que atuam independentemente da ação
humana e podem estar relacionados com a geodinâmica terrestre interna (movimentos de
massa, terremotos, etc.) ou com a geodinâmica terrestre externa (fenômenos atmosféricos,
meteorológicos e/ou hidrológicos).
Os processos naturais, causadores de danos ou consequências socioeconômicas, que
serão abordados neste estudo apresentam natureza geológico-geotécnica e hidrológicas.
Neste contexto, se enquadram os diferentes tipos movimentos de massa (rastejos,
escorregamentos, quedas de blocos e fluxo de detritos), os desbarrancamentos
(solapamentos), as enxurradas, as enchentes e as inundações.
Movimentos de massa
Os movimentos de massa são definidos como qualquer deslocamento de rochas ou
sedimentos em superfícies inclinadas, estando relacionados principalmente à ação da
gravidade e potencializados pela ação da água (CEMADEN, 2016).
Levando em consideração a dinâmica ambiental brasileira, Augusto Filho (1992)
propôs uma classificação dos movimentos de massa ocorrentes no país, que até hoje é um
referencial para o mapeamento de áreas de risco. Os movimentos de massa são apresentados
em quatro classes, sendo eles rastejos, escorregamentos, quedas e corridas.
Tabela 68 - Classificação dos movimentos de massa.
Tipo de movimento Características dos movimentos, material e geometria
Rastejos (creep)
Vários planos de deslocamentos (internos);
Velocidades muito baixas (cm/ano) a baixas e decrescentes
com a profundidade;
Movimentos constantes, sazonais ou intermitentes;
Solo, depósitos, rocha alterada/faturada;
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Geometria indefinida;
Escorregamentos (slides)
Poucos planos de deslocamentos (externos);
Velocidades médias (m/h) a altas (m/s);
Pequenos a grandes volumes de material;
Geometria e materiais variáveis;
Planares – solos pouco espessos, solo e rochas com um
plano de fraqueza;
Circulares – solos espessos homogêneos e rochas muito
fraturadas;
Em cunha – solos e rochas com dois planos de fraqueza.
Quedas (falls)
Sem planos de deslocamento;
Movimentos tipo queda livre ou em plano inclinado;
Velocidades muito altas (vários m/s);
Material rochoso;
Geometria variável: lascas, placas, blocos, etc.
Rolamento de matacão;
Tombamento.
Corridas (flows)
Muitas superfícies de deslocamento (internas e externas à
massa de movimentação);
Movimento semelhante ao de um líquido viscoso;
Desenvolvimento ao longo das drenagens;
Velocidades médias a altas;
Mobilização de solo, rocha, detritos e água;
Grandes volumes de material;
Extenso raio de alcance, mesmo em áreas planas.
Fonte: Augusto Filho (1992).
Rastejo
Os rastejos são movimentos lentos (mm a cm/ano), que podem ocorrer em terrenos
com baixas declividades, como colúvios e meia encosta, envolvendo grandes massas de
materiais. O processo atua sobre os horizontes superficiais do solo, bem como, horizontes
de transição solo/rocha e até mesmo rocha, em profundidades maiores. Também são
incluídos neste grupo o rastejo em solos de alteração ou em solos transportados
(MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007).
Este processo não apresenta uma superfície de ruptura definida e as evidências da
ocorrência deste tipo de movimento são trincas verificadas em toda a extensão do terreno
natural que evoluem vagarosamente, degraus de abatimento, deformações na superfície, bem
como as árvores, que apresentam inclinações variadas. Sua principal causa antrópica é a
execução de cortes em sua extremidade média inferior, o que interfere na sua precária
instabilidade (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007).
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Figura 92 – Esquema do movimento de massa do tipo Rastejo.
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018).
Escorregamentos ou Deslizamentos
Os deslizamentos são processos caracterizados por movimentos rápidos (m/h a m/s),
com limites laterais e profundidade bem definidos (superfície de ruptura). Os volumes
instabilizados podem ser facilmente identificados, ou pelo menos inferidos, e podem ser
compostos de solo, saprólito, rocha e depósitos inconsolidados (MINISTÉRIO DAS
CIDADES/IPT, 2007).
São subdivididos, com base do mecanismo de ruptura, geometria e material que
mobilizam, em: escorregamentos planares ou translacionais, escorregamentos circulares ou
rotacionais, escorregamentos em cunha e escorregamentos induzidos.
A geometria destes movimentos varia em função da existência ou não de estruturas
ou planos de fraqueza nos materiais movimentados, que condicionem a formação das
superfícies de ruptura.
Os escorregamentos planares ou translacionais são processos muito frequentes na
dinâmica das encostas brasileiras, ocorrendo predominantemente em solos pouco
desenvolvidos das vertentes com altas declividades. Sua geometria caracteriza-se por uma
pequena espessura e forma retangular estreita (comprimentos bem superiores às larguras).
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Este tipo de deslizamento também pode ocorrer associado a solos saprolíticos, saprólitos e
rocha, condicionados por um plano de fraqueza desfavorável à estabilidade, relacionado a
estruturas geológicas diversas, como foliação, xistosidade, fraturas, falhas, etc.
(MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007).
Figura 93 – Esquema dos escorregamentos planares ou translacionais.
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018).
Os escorregamentos circulares ou rotacionais possuem superfícies de deslizamento
curvas, sendo comum a ocorrência de uma série de rupturas combinadas e sucessivas. Estão
associadas a aterros, pacotes de solo ou depósitos mais espessos, rochas sedimentares ou
cristalinas intensamente fraturadas. Possuem um raio de alcance relativamente menor que os
deslizamentos translacionais (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007).
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Figura 94 – Esquema dos escorregamentos circulares ou rotacionais.
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018).
Os escorregamentos em cunha estão associados à saprólitos e maciços rochosos, onde
a existência de dois planos de fraqueza, desfavoráveis à estabilidade, condicionam o
deslocamento ao longo do eixo de intersecção destes planos. Estes processos são mais
comuns em taludes de corte ou encostas que sofreram algum processo natural de
desconfinamento, como erosão ou deslizamentos pretéritos (MINISTÉRIO DAS
CIDADES/IPT, 2007).
Os escorregamentos induzidos ou causados pela ação antrópica, são aqueles cuja
propagação é causada pela execução de cortes e aterros inadequados, pela concentração de
águas pluviais e servidas, pela retirada da vegetação, etc. Muitas vezes, estes deslizamentos
induzidos mobilizam materiais produzidos pela própria ocupação, envolvendo massas de
solo de dimensões variadas, lixo e entulho (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007).
A instabilidade das encostas pode gerar feições que permitem analisar a possibilidade
de ruptura. As principais feições que indicam a possibilidade de ocorrência de
escorregamentos são: fendas de tração na superfície dos terrenos ou pelo aumento de fendas
preexistentes, embarrigamento de estruturas de contenção, inclinação de estruturas rígidas
(postes, árvores, etc.), surgimento de degraus de abatimento e trincas no terreno e nas
moradias (MINISTÉRIO DAS CIDADE/IPT, 2007).
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Quedas
Os movimentos do tipo queda são extremamente rápidos (da ordem de m/s) e
envolvem blocos e/ou lascas de rocha em movimento de queda livre, sendo o volume de
rocha instabilizando variável.
A ocorrência deste processo está condicionada à presença de afloramentos rochosos
em encostas íngremes, abruptas ou taludes de escavação, tais como, cortes em rocha, frentes
de lavra, etc., sendo potencializados pelas amplitudes térmicas, por meio da dilatação e
contração da rocha. As causas básicas deste processo são a presença de descontinuidades no
maciço rochoso, que propiciam isolamento de blocos unitários de rocha; a subpressão por
meio do acúmulo de água, descontinuidades ou penetração de raízes. Pode ser acelerado
pelas ações antrópicas, como, por exemplo, vibrações provenientes de detonações de
pedreiras próximas (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007).
Figura 95 – Esquema do movimento de massa do tipo quedas.
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018).
Além da queda, existe ainda o processo de rolamento de blocos ou matacões, também
relacionado a afloramentos rochosos. O rolamento de blocos ou de matacões é um processo
comum em áreas de rochas graníticas, onde existe maior predisposição a originar matacões
de rocha sã, isolados e expostos em superfície. Estes ocorrem naturalmente quando
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processos erosivos removem o apoio de sua base, condicionando um movimento de
rolamento de bloco. A escavação e a retirada do apoio, decorrente da ocupação desordenada
de uma encosta, é a ação antrópica mais comum no seu desencadeamento (MINISTÉRIO
DAS CIDADES/IPT, 2007).
Corridas
As corridas de massa também conhecidas como fluxos de lama e detritos são
movimentos de massa extremamente rápidos e desencadeados por um intenso fluxo de água
na superfície, em decorrência de chuvas fortes, que liquefaz o material superficial que escoa
encosta abaixo em forma de um material viscoso composto por lama e detritos rochosos
(CEMADEN, 2016). Esse tipo de movimento de massa mobiliza grandes volumes de
material e podem provocar consequências de magnitudes superiores, devido ao seu grande
poder destrutivo e extenso raio de alcance, mesmo em áreas planas.
Figura 96 – Esquema do movimento de massa do tipo corrida.
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018).
Processos hidrológicos
Os principais processos hidrológicos considerados nos trabalhos de mapeamento de
áreas de risco são aqueles causados pela elevação do volume de água dos cursos d’água por
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precipitações pluviométricas elevadas, com eventual aumento de energia de escoamento.
Estes processos integram a dinâmica fluvial natural e referem-se às enchentes, inundações,
enxurradas e alagamentos naturais (Tabela 69), os quais podem ser intensificados por ações
humanas inadequadas.
Tabela 69 - Classificação dos processos hidrológicos.
Processo Características
Enchente
Elevação gradativa e temporária do nível d’água em um canal de
drenagem, devido ao aumento da vazão ou descarga;
O nível d’água se limita ao leito maior dos canais fluviais.
Inundação
Elevação gradativa e temporária do nível d’água em um canal de
drenagem, devido ao aumento da vazão ou descarga;
Ocorre o extravasamento das águas do canal fluvial principal;
A água atinge a planície fluvial;
Em geral, decorre da evolução da enchente;
Em áreas litorâneas, tende a ocorrer também sob influência regular
de marés.
Enxurrada
Enchente ou inundação brusca e de curta duração;
Caracteriza-se por alta energia de transporte e alto potencial
destrutivo;
Frequentemente associada com o processo de erosão de margem
fluvial.
Alagamento natural
Acúmulo momentâneo de água em regiões topograficamente mais
baixas que as imediações;
Comum em regiões edificadas sobre mangues, lagoas de cheia,
canais fluviais soterrados e dolinas;
Pode não ter relação direta com os eventos de enchente, inundação
e enxurrada;
Pode ser causado pelo afloramento do nível freático.
Fonte: CPRM (2021).
Enchentes e inundações
As enchentes e inundações são fenômenos de natureza hidrometeorológica e fazem
parte da dinâmica natural. Ocorrem frequentemente devido à ocorrência de chuvas rápidas e
fortes, chuvas intensas de longa duração e outros eventos climáticos tais como furacões e
tornados, sendo intensificados pelas alterações ambientais e intervenções urbanas
produzidas pelos humanos, como a impermeabilização do solo, retificação dos cursos d’água
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e redução no escoamento dos canais devido a obras ou por assoreamento (MINISTÉRIO
DAS CIDADES/IPT, 2007).
As enchentes ou cheias são definidas pela elevação temporária do nível d’água de
um curso d’água devido ao aumento da vazão ou descarga, porém sem extravasar.
As inundações são processos de extravasamento das águas do canal de drenagem
para as áreas marginais (planície de inundação) quando a enchente atinge cotas acima o nível
máximo a calha principal do rio (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007).
Figura 97 – Perfil esquemático do processo de enchente e inundação.
Fonte: Cemaden (2018).
Muitas cidades brasileiras encontram-se localizadas em áreas de planície de
inundação de rios e apresentam problemas com enchentes e inundações, desencadeados
principalmente pelos crescimentos desordenados que ocupam terrenos marginais de cursos
d’água, pela impermeabilização dos solos, falta de infraestrutura e desmatamento da mata
ciliar. Todos esses aspectos favorecem o aumento dos volumes de vazão e a velocidade da
onda de inundação, constituindo um risco de desastre natural para a população destas
cidades.
Enxurradas
As enxurradas são identificadas pelo escoamento superficial concentrado e com alta
energia de transporte, provocadas por chuvas muito intensas ou extremas. Normalmente
ocorrem em drenagens confinadas em relevos com encostas de alta declividade.
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Esses eventos podem durar minutos ou horas, dependendo da intensidade e da
duração da chuva, da topografia, das condições do solo e da cobertura do solo. Nas cidades,
quando a chuva é muito forte e os bueiros e as tubulações não tem capacidade para
transportar toda a água, pode ocorrer uma enxurrada em poucos minutos. As enxurradas
possuem um poder destrutivo alto, podendo arrastar veículos, pessoas, animais e mobílias
por vários quilômetros. A força das águas pode ainda provocar o rolamento de blocos de
pedras, arrancar árvores, destruir edificações e causar corrida de massa (CEMADEN).
Alagamentos
Os alagamentos naturais ocorrem em regiões com deficiência de drenagem onde,
devido às chuvas ou afloramento do lençol freático, a água permanece acumulada. Essas
áreas são frequentes em várzeas e nas planícies dos rios, mas também podem ocorrer longe
de rios, em zonas topograficamente mais baixas, que acabam formando uma bacia de
acumulação.
Os alagamentos urbanos são caracterizados pela extrapolação da capacidade de
escoamento de sistemas de drenagem urbana e consequente acúmulo de água em ruas,
calçadas ou outras infraestruturas urbanas, em decorrência de precipitações intensas. Desta
forma, esse tipo de alagamento não configura um desastre natural (CEMADEN, 2018).
Erosões hídricas
A erosão é um processo natural de evolução da paisagem, ocorrendo em condições
naturais e, geralmente, associado à formação dos solos. Esse fenômeno envolve diferentes
etapas, iniciando pela desagregação, passando pelo transporte e finalizando com a deposição.
Apesar da erosão poder ser causada por diversos agentes erosivos, como o gelo e o
vento, somente a provocada pela ação da água está associada às áreas de risco geológico no
Brasil (CPRM, 2021), sendo dividida em diferentes processos e formas, conforme indicado
na Tabela 70.
Tabela 70 - Classificação das erosões hídricas.
Processos e formas Características
Erosão marinha
Provocada pelo impacto e percolação da água do mar;
Ocorre em regiões litorâneas ao longo da linha de costa;
Processo influenciado pelo regime de marés;
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Pode deflagrar deslizamentos e quedas de blocos em falésias.
Erosão de margem
fluvial (solapamento ou
desbarrancamento)
Provocada pelas águas dos rios;
Caracterizada pela remoção de material dos taludes marginais de
canais fluviais;
Ocorre normalmente de forma localizada;
Processo influenciado pela variação sazonal do volume e da
energia do fluxo de água;
Terras caídas
Provocada pelas águas dos rios;
Caracterizada pela remoção de material dos taludes marginais de
canais fluviais;
Processo típico da região amazônica;
Normalmente afeta grandes áreas;
Processo influenciado pela variação sazonal do volume e da
energia do fluxo de água.
Erosão laminar
Processo superficial;
Ocorre a remoção das camadas mais rasas do solo;
Causada por escoamento superficial não concentrado (difuso).
Sulcos e Ravinas
Causada pelo fluxo superficial concentrado;
Caracterizada por incisão linear no solo;
Pode ser facilmente estabilizada naturalmente ou obliterada por
equipamentos agrícolas;
Não tem associação com o nível de base local ou lençol freático.
Voçorocas
Causada pelo fluxo superficial concentrado;
Pode ocorrer erosão subsuperficial associada (piping);
Caracterizada por incisão linear no solo;
Pode alcançar grandes profundidades;
Forma erosiva de difícil estabilização;
Pode ter associação com o nível de base local ou lençol freático;
Pode ter associação com o sistema de drenagem local.
Fonte: CPRM (2021).
5.2 REGISTROS HISTÓRICOS
A área urbana do município de Quilombo/SC possui características geológicas,
geomorfológicas e hidrológicas que a tornam sensível à ocorrência de desastres naturais,
como movimentos de massa e inundações, especialmente as ocupações situadas ao longo
dos principais cursos d’água e nas encostas de maior declividade.
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O Atlas de Desastres Naturais do Estado de Santa Catarina: período de 1980 a 2010
(HERRMANN, 2014) aponta os eventos extremos de maior incidência na Mesorregião do
Oeste Catarinense (Figura 98). O evento de maior incidência é o de estiagem, com quase
40% das ocorrências. Inundações também são frequentes, sendo que o valor de 24% engloba
enchentes (graduais) e enxurradas (bruscas). Também são comuns eventos de geada,
vendaval e granizo.
Figura 98 – Incidência relativa de eventos extremos no Oeste Catarinense entre 1980 e 2010.
Fonte: Adaptado de HERRMANN, 2014.
Localmente, de acordo com os registros históricos da Defesa Civil, entre 1991 e
2024, foram registrados no município de Quilombo/SC, 11 ocorrências de estiagem/seca,
10 de vendaval, 3 de granizo, 12 de enxurrada e 2 de inundação/alagamento. A Tabela
71 apresenta dados mais detalhados sobre esses eventos.
Tabela 71 – Eventos extremos registrados em Quilombo/SC entre 1991 e 2024.
Estiagem Vendaval Granizo Enxurrada Inundação/
Alagamento
Mov. de
Massa
Ocorrências 11 10 3 12 2 -
Afetados 246 1272 1015 13.355 269 -
Desabrigados
/Desalojados - 375 66 - 77 -
Óbitos - - - - - -
Danos (R$) 3.805.298 1.850.641 2.482.859 10.839.148 1.962.780 -
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil.
39,0
24,2
12,7 12,2
8,7
3,2
Incidência (%)
Estiagem Inundação Geada Vendaval Granizo Outros
Eventos Extremos
Oeste Catarinense
1980-2010
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Para se ter uma melhor compreensão da distribuição dos eventos extremos mais
comuns em torno do município de Quilombo/SC, são apresentados, nas figuras
subsequentes, os mapas de ocorrência dos principais eventos extremos para a Mesorregião
Oeste Catarinense entre 1991 e 2024, registrados pela Defesa Civil do estado.
Figura 99 – Eventos de estiagem/seca registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste
Catarinense.
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil.
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Figura 100 – Eventos de vendavais registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste Catarinense.
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil.
Figura 101 – Eventos de granizo registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste Catarinense.
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil.
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Figura 102 – Eventos de enxurradas registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste Catarinense.
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil.
Figura 103 – Eventos de inundação/alagamento registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste
Catarinense.
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil.
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Figura 104 – Eventos de movimentos de massa registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste
Catarinense.
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil.
5.3 MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO DE QUILOMBO
No Município de Quilombo/SC um dos estudos relacionados ao assunto realizado foi
a setorização das áreas de alto e muito alto risco a movimentos de massa, enchentes e
inundações da área urbana de Quilombo/SC, elaborado por CPRM (2018). Esse estudo
identificou a existência de 5 setores de risco alto e muito alto de inundações e deslizamento
planar, sendo 3 delas na área urbana, conforme indicado nas figuras a seguir.
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Figura 105 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_01_CPRM, com grau de risco muito alto de inundação,
identificado por CPRM (2018) no perímetro urbano do município de Quilombo/SC.
Fonte: CPRM, 2018.
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Figura 106 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_02_CPRM, com grau de risco muito alto de
deslizamento planar, identificado por CPRM (2018) no perímetro urbano do município de
Quilombo/SC.
Fonte: CPRM, 2018.
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Figura 107 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_03_CPRM, com grau de risco alto de inundação,
identificado por CPRM (2018) na área rural do município de Quilombo/SC.
Fonte: CPRM, 2018.
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Figura 108 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_04_CPRM, com grau de risco muito alto de
deslizamento planar, identificado por CPRM (2018) no perímetro urbano do município de
Quilombo/SC.
Fonte: CPRM, 2018.
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Figura 109 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_05_CPRM, com grau de risco muito alto de inundação,
identificado por CPRM (2018) na área rural do município de Quilombo/SC.
Fonte: CPRM, 2018.
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A partir desse estudo, das informações históricas levantadas junto ao município,
com os moradores e das investigações de campo, foram identificados na área urbana do
município 10 setores de inundações bruscas, solapamentos de margem, enxurradas e
deslizamentos planares e queda/rolamento de blocos, conforme descrito a seguir.
SETOR DE RISCO 01
Localização: Rua Clara B. Broch, município de Quilombo/SC.
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 328609 mE / 7043403 mS
Descrição do setor: O Setor 01 abrange uma área de 0,40 ha, situada ao longo do
Rio Quilombo, onde verifica-se a ocupação de suas margens por moradias de baixa a alta
vulnerabilidade.
O principal processo observado no local são inundações bruscas causadas pela
elevação rápida das águas do Rio Quilombo, durante eventos de chuvas intensas
concentradas em um pequeno intervalo de tempo, atingindo as moradias situadas na margem.
Por se tratarem de inundações bruscas, apresentam grande poder destruidor, podendo causar
danos significativos nas edificações, além de poder provocar solapamentos de margem,
colocando em risco as moradias.
Tipologia do Processo: Inundação brusca e Solapamento de margem
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção:
- Realização de estudos técnicos específicos para verificação da viabilidade e
proposição de obras para controle de inundações, diminuindo o risco no local.
- Implantação de medidas de controle institucionais para evitar a construção em
áreas de risco.
- Monitoramento do setor em épocas de previsão de elevado índice pluviométrico,
a fim de promover a evacuação da área, caso seja necessário.
- Implantação de sistema de alerta para evacuação durante eventos de inundação.
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Figura 110 - Classificação de Risco do Setor 01 e fotografias da área: 1) Rio Quilombo no setor de risco;
2) Padrão de ocupação do setor ao longo da margem do rio; 3 e 4) Proximidade das moradias à margem
do rio, atingidas durante o evento de novembro de 2023.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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SETOR DE RISCO 02
Localização: Margens do Rio Quilombo entre as ruas Santo Antônio e Conde D’eu,
município de Quilombo/SC.
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 329071 mE / 7042532 mS
Descrição do setor: O Setor 02 abrange uma área de 9,75 ha, situada ao longo do
Rio Quilombo, onde verifica-se a ocupação de suas margens por moradias e edificações de
baixa a alta vulnerabilidade.
O principal processo observado no local são inundações bruscas causadas pela
elevação repentina das águas do Rio Quilombo, durante eventos de chuvas intensas
concentradas em um pequeno intervalo de tempo, atingindo as moradias, edificações e ruas
situadas nas margens. São verificados ainda, pontos com ocorrência de solapamento de
margem, associados com o grande poder destruidor das inundações bruscas, que causam
danos significativos nas margens, na vegetação e nas edificações situadas ao longo do rio.
No evento ocorrido no mês de novembro de 2023, foram danificadas diversas casas,
muros, calçadas e pontes. Também houve o arrasto de veículos, eletrodomésticos e outros
itens das edificações, causando um prejuízo significativo ao município e à população
atingida.
Tipologia do Processo: Inundação brusca e Solapamento de margem
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção:
- Realização de estudos técnicos específicos para verificação da viabilidade e
proposição de obras para controle de inundações, diminuindo o risco no local.
- Implantação de medidas de controle institucionais para evitar a construção em
áreas de risco.
- Monitoramento do setor em épocas de previsão de elevado índice pluviométrico,
a fim de promover a evacuação da área, caso seja necessário.
- Implantação de sistema de alerta para evacuação durante eventos de inundação.
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Figura 111 - Classificação de Risco do Setor 02 e fotografias da área: 1 e 3) Situação das margens do rio
Quilombo com risco de solapamento; 2 e 3) Locais situados na margem do rio atingidos de forma
recorrente por inundação.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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Figura 112 - Classificação de Risco do Setor 02 e fotografias da área durante o evento de inundação
ocorrido em novembro de 2023 (Fotografias obtidas na internet).
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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SETOR DE RISCO 03
Localização: Margens do Rio Quilombo entre as ruas Conde D’eu e Leoberto Leal,
município de Quilombo/SC.
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 329478 mE / 7042020 mS
Descrição do setor: O Setor 03 abrange uma área de 3,22 ha, situada ao longo do
Rio Quilombo, onde verifica-se a ocupação de suas margens por moradias e edificações de
baixa a alta vulnerabilidade.
O principal processo observado no local são inundações bruscas causadas pela
elevação repentina das águas do Rio Quilombo, durante eventos de chuvas intensas
concentradas em um pequeno intervalo de tempo, atingindo as moradias, edificações e ruas
situadas em suas nas margens. São verificados ainda, pontos com ocorrência de solapamento
de margem, associados com o grande poder destruidor das inundações bruscas.
No evento ocorrido no mês de novembro de 2023, foram danificadas diversas casas,
muros, calçadas e pontes. Também houve o arrasto de veículos, eletrodomésticos e outros
itens das edificações, causando um prejuízo significativo ao município e à população
atingida.
Tipologia do Processo: Inundação brusca e Solapamento de margem
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção:
- Realização de estudos técnicos específicos para verificação da viabilidade e
proposição de obras para controle de inundações, diminuindo o risco no local.
- Implantação de medidas de controle institucionais para evitar a construção em
áreas de risco.
- Monitoramento do setor em épocas de previsão de elevado índice pluviométrico,
a fim de promover a evacuação da área, caso seja necessário.
- Implantação de sistema de alerta para evacuação durante eventos de inundação.
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Figura 113 - Classificação de Risco do Setor 03 e fotografias da área, mostrando a ocupação das margens
do rio nos locais atingidos por inundações.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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Figura 114 - Classificação de Risco do Setor 03 e fotografias da área durante o evento de inundação
ocorrido em novembro de 2023 (Fotografias obtidas na internet).
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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SETOR DE RISCO 04
Localização: Rua Euclides B. Bodanese e Rua Leoberto Leal, município de
Quilombo/SC.
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 329088 mE / 7041640 mS
Descrição do setor: O Setor de Risco 04 abrange uma área de 1,30 ha, situada ao
longo de uma encosta de declividade acentuada, inclusive um talude remanescente de uma
área de extração mineral de inclinação verticalizada, onde as moradias, de baixa a muito alta
vulnerabilidade, foram instaladas próximas da crista e base do talude. Segundo informações
da Defesa Civil Municipal, em uma das moradias já se observou sinais de movimentação,
como surgimento de trincas na parede e em vidros. Também são observados blocos de rocha
com risco de queda sobre as moradias situadas na base do talude e da encosta.
Outra situação verificada no local é a presença de uma drenagem na base da encosta,
onde se observa a realização de aterro, com material pouco coeso e construção de moradias
em sua crista, aumento o risco de deslizamentos. Além disso, ocorre o lançamento de
efluentes diretamente no solo, que, juntamente com a presença de bananeiras, contribuem
para a saturação do solo, o que também aumenta a suscetibilidade a movimentos de massa.
Tipologia do Processo: Deslizamento planar e Queda de blocos
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção:
- Monitoramento visual periódico do setor, para avaliação das condições e
verificação de surgimento de novos indícios de instabilidade, como trincas em paredes,
trincas de tração no solo, subsidências, que possam indicar risco de deslizamentos.
- Por se tratar de uma região de declividade acentuada recomenda-se que novas
construções não sejam permitidas sem um recuo mínimo de 5 m da crista do talude.
- Realização de estudos geotécnicos específicos para verificar a estabilidade do
talude e definir o melhor tipo contenção a ser instalado no local, buscando a eliminação dos
riscos no local.
Diagnóstico Socioambiental
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Figura 115 - Classificação de Risco do Setor 04 e fotografias da área: 1) Local com talude de aterro
pouco coeso e presença de drenagem em sua base; 2) Vista geral da ocupação no setor; 3 e 4) Situação
das moradias situadas na crista do talude.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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SETOR DE RISCO 05
Localização: Rodovia SC-482, Rua Dom Pedro I, Rua Euclides B. Bodanese e Rua
Nadir Bertoldi, município de Quilombo/SC.
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 328971 mE / 7041749 mS
Descrição do setor: O Setor de Risco 05 abrange uma área de 2,07 ha, situada ao
longo de uma encosta de declividade acentuada, onde as moradias foram instaladas através
de cortes na base da encosta. As edificações possuem padrões construtivos diversos,
apresentando de baixa a alta vulnerabilidade.
Em relação aos sinais de instabilidade, observa-se principalmente a presença de
árvores inclinadas, indicando a movimentação lenta do solo. Verifica-se ainda o lançamento
da água pluvial da Rua Nadir Bertoldi diretamente para a encosta, promovendo a saturação
do solo, o que aumenta a suscetibilidade a movimentos de massa. Além disso, ao longo da
encosta também são observados blocos de rocha de dimensões variadas, com risco de
rolamento.
Durante a vistoria realizada no local, observou-se a realização de um corte na base
da encosta, formando um talude de corte verticalizado, com árvores de grande porte em sua
crista, com risco de queda sobre as moradias.
Tipologia do Processo: Deslizamento planar e Rolamento de blocos
Vulnerabilidade: Baixa a Alta
Classificação de risco: Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção:
- Monitoramento do setor para verificar o surgimento de novos indícios de
instabilidade e a evolução dos processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas
intervenções no local podem alterar o grau de risco.
- Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a construção
de novas moradias e edificações somente seja autorizada com projeto de contenção e
acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade
do local devido a intervenções inadequadas.
Diagnóstico Socioambiental
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- Fiscalizar o corte realizado na base da encosta e indicar a realização de contenção
no local, de forma a garantir a segurança das moradias situadas no local.
- Realização de uma campanha de conscientização com os moradores, a fim de
orientar os mesmos sobre os riscos de desastres naturais e a importância de execução de
obras somente com autorização e acompanhamento de profissional técnico habilitado.
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Figura 116 - Classificação de Risco do Setor 05 e fotografias da área: 1, 2 e 3) Vista geral da ocupação
no setor, com moradias instaladas através de cortes realizados na base da encosta, gerando taludes
verticalizados. 4) Local onde ocorre o lançamento da drenagem pluvial para a encosta.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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SETOR DE RISCO 06
Localização: Encosta entre as Ruas Dom Pedro I e Biotto Gonçalves, município de
Quilombo/SC.
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 328744 mE / 7042307 mS
Descrição do setor: O Setor de Risco 06 abrange uma área de 9,66 ha, situada ao
longo de uma encosta de alta declividade, onde as moradias foram instaladas através de
cortes e aterros. As edificações possuem padrões construtivos diversos, apresentando de
baixa a muito alta vulnerabilidade. A infraestrutura é satisfatória, com ruas pavimentadas e
com sistema de drenagem pluvial.
A ocupação no setor se dá através de cortes e aterros no terreno, na maioria das
vezes sem acompanhamento técnico, formando diversos pontos de instabilidade devido à
taludes com geometrias inadequadas, com indícios de movimentação de solo, como árvores
e postes inclinados, trincas em moradias, subsidências em terrenos, pequenas cicatrizes de
deslizamentos e blocos com risco de rolamento. É comum observar a realização de
contenções de taludes com pneus.
Tipologia do Processo: Deslizamento planar e Rolamento de blocos
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção:
- Monitoramento do setor para verificar o surgimento de novos indícios de
instabilidade e a evolução dos processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas
intervenções no local podem alterar o grau de risco.
- Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a construção
de novas moradias e edificações somente seja autorizada com projeto de contenção e
acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade
do local devido a intervenções inadequadas.
- Realização de uma campanha de conscientização com os moradores, a fim de
orientar os mesmos sobre os riscos de desastres naturais e a importância de execução de
obras somente com autorização e acompanhamento de profissional técnico habilitado.
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Figura 117 - Classificação de Risco do Setor 06 e fotografias da área, mostrando o padrão de ocupação
do setor, com moradias instaladas em cortes e aterros ao longo da encosta de alta declividade, com
diversos pontos de instabilidade.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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SETOR DE RISCO 07
Localização: Encosta nas proximidades das Ruas Biotto Gonçalves, Santa Inês,
Santa Catarina e Rua Aderbal R. da Silva, município de Quilombo/SC.
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 328506 mE / 7042500 mS
Descrição do setor: O Setor de Risco 07 abrange uma área de 7,81 ha, situada ao
longo de uma encosta de alta declividade, onde as moradias e edificações foram instaladas
através de cortes e aterros. As edificações possuem padrões construtivos diversos,
apresentando desde baixa a muito alta vulnerabilidade. A infraestrutura é satisfatória, com
ruas predominantemente pavimentadas e com sistema de drenagem pluvial.
A ocupação no setor se dá através de cortes e aterros no terreno, na maioria das
vezes sem acompanhamento técnico, formando diversos pontos de instabilidade devido à
taludes com geometrias inadequadas, onde são observados indícios de movimentação de
solo, como árvores e postes inclinados, trincas em moradias, subsidências em terrenos,
pequenas cicatrizes de deslizamentos e blocos com risco de rolamento.
Durante os levantamentos de campo, observou-se um corte recente, formando um
talude verticalizado, com muitos blocos rochosos instáveis e presença de moradias próximas
da crista, com alto risco de serem atingidas em um possível deslizamento.
Tipologia do Processo: Deslizamento planar e Rolamento de blocos
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Médio, Risco Alto e Risco Muito Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção:
- Fiscalizar o corte realizado na área de risco muito alto e indicar a realização de
contenção no local, de forma a garantir a segurança da moradia situada na crista do talude.
- Monitoramento do setor para verificar o surgimento de novos indícios de
instabilidade e a evolução dos processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas
intervenções no local podem alterar o grau de risco.
- Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a construção
de novas moradias e edificações somente seja autorizada com projeto de contenção e
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acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade
do local devido a intervenções inadequadas.
- Realização de uma campanha de conscientização com os moradores, a fim de
orientar os mesmos sobre os riscos de desastres naturais e a importância de execução de
obras somente com autorização e acompanhamento de profissional técnico habilitado.
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Figura 118 - Classificação de Risco do Setor 07 e fotografias da área, mostrando o padrão de ocupação
do setor, com moradias instaladas em cortes e aterros ao longo da encosta de alta declividade, com
diversos pontos de instabilidade.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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SETOR DE RISCO 08
Localização: Encosta entre a Travessa Porto Alegre, Sérgio Darci Lunardi, Rua
Santo Antônio e rio Quilombo, município de Quilombo/SC.
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 328925 mE / 7043248 mS
Descrição do setor: O Setor de Risco 08 abrange uma área de 2,04 ha, situada ao
longo de uma encosta de alta declividade, onde as moradias e edificações foram instaladas
através de cortes e aterros. As edificações possuem padrões construtivos diversos,
apresentando desde baixa a alta vulnerabilidade. A infraestrutura é satisfatória, com ruas
predominantemente pavimentadas e com sistema de drenagem pluvial.
A ocupação no setor se dá através de cortes e aterros no terreno, na maioria das
vezes sem acompanhamento técnico, formando diversos pontos de instabilidade devido à
taludes com geometrias inadequadas, onde são observados indícios de movimentação de
solo, como árvores inclinadas, muros embarrigados, blocos com risco de queda.
Junto ao local classificado como de risco muito alto, verifica-se a presença de uma
cicatriz de deslizamento rotacional junto ao talude de corte, com formação de um degrau de
abatimento de aproximadamente 1 m, colocando em risco as moradias da base e da crista.
Uma moradia está interditada preventivamente.
Tipologia do Processo: Deslizamento planar, Deslizamento rotacional e Queda de
blocos
Vulnerabilidade: Baixa a Alta
Classificação de risco: Risco Alto e Risco Muito Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção:
- Monitoramento do setor para verificar o surgimento de novos indícios de
instabilidade e a evolução dos processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas
intervenções no local podem alterar o grau de risco.
- Solicitar estudo geotécnico específico para o local onde ocorreu o deslizamento
para verificar a estabilidade do local e definir o melhor tipo contenção a ser instalado no
local, buscando a eliminação dos riscos.
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- Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a construção
de novas moradias e edificações somente seja autorizada com projeto de contenção e
acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade
do local devido a intervenções inadequadas.
- Realização de uma campanha de conscientização com os moradores, a fim de
orientar os mesmos sobre os riscos de desastres naturais e a importância de execução de
obras somente com autorização e acompanhamento de profissional técnico habilitado.
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Figura 119 - Classificação de Risco do Setor 08 e fotografias da área: 1) Local onde observa-se a cicatriz
de deslizamento rotacional com formação de degrau de abatimento; 2 e 3) Padrão de ocupação do setor,
através de cortes e aterros; 4) Vista geral da encosta de alta declividade.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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SETOR DE RISCO 09
Localização: Travessa Lucas Basso, município de Quilombo/SC.
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 329727 mE / 7042592 mS
Descrição do setor: O Setor de Risco 09 abrange uma área de 3,0 ha, situada ao
longo de uma encosta de alta declividade, onde as moradias e edificações foram instaladas
através de cortes e aterros. As edificações possuem padrões construtivos diversos,
apresentando desde baixa a muito alta vulnerabilidade. A infraestrutura é satisfatória, com
ruas predominantemente pavimentadas e com sistema de drenagem pluvial.
A ocupação no setor se dá através de cortes e aterros no terreno, na maioria das
vezes sem acompanhamento técnico, formando diversos pontos de instabilidade devido à
taludes com geometrias inadequadas, onde são observados indícios de movimentação de
solo, como árvores inclinadas, blocos com risco de queda/rolamento e pequenas cicatrizes
de deslizamento.
São verificados cortes recentes na base da encosta, formando taludes de geometrias
inadequadas, colocando em risco as moradias situadas na base e na crista. Observa-se ainda,
o lançamento de água pluvial diretamente na encosta, o que promove a saturação do solo,
situação que aumenta a suscetibilidade de movimentos de massa.
Tipologia do Processo: Deslizamento planar e Queda/Rolamento de blocos
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção:
- Monitoramento do setor para verificar o surgimento de novos indícios de
instabilidade e a evolução dos processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas
intervenções no local podem alterar o grau de risco.
- Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a construção
de novas moradias e edificações somente seja autorizada com projeto de contenção e
acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade
do local devido a intervenções inadequadas.
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Figura 120 - Classificação de Risco do Setor 09 e fotografias da área, mostrando o padrão de ocupação
do setor, através de cortes e aterros, formando taludes com geometrias inadequadas e sem contenção,
onde são observados indícios de instabilidade.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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SETOR DE RISCO 10
Localização: Rua Presidente Jucelino, Rua Matilde Alba Pedott, município de
Quilombo/SC.
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 329654 mE / 7042417 mS
Descrição do setor: O Setor de Risco 10 abrange uma área de 4,65 ha, situada ao
longo de uma encosta de alta declividade, com presença de alguns cursos d’água, onde as
moradias foram instaladas através de cortes e aterros. As edificações possuem padrões
construtivos diversos, apresentando predominante alta a muito alta vulnerabilidade. A
infraestrutura é satisfatória, porém algumas ruas não apresentam pavimentação e sistema de
drenagem pluvial.
A ocupação no setor se dá através de cortes e aterros no terreno, na maioria das
vezes sem acompanhamento técnico e de forma mais desordenada, formando diversos
pontos de instabilidade devido à taludes com geometrias inadequadas, onde são observados
indícios de movimentação de solo, como árvores inclinadas, muros embarrigados e blocos
com risco de rolamento.
Observa-se ainda, pontos com lançamento de água pluvial e efluentes diretamente
na encosta, o que promove a saturação do solo, situação que aumenta a suscetibilidade de
movimentos de massa.
Além disso, na área ocorrem dois cursos d’água, com moradias em suas margens,
estando sujeitas a serem atingidas por enxurradas durante eventos de chuvas intensas.
Tipologia do Processo: Deslizamento planar, Rolamento de blocos e Enxurradas
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Médio e Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção:
- Monitoramento do setor para verificar o surgimento de novos indícios de
instabilidade e a evolução dos processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas
intervenções no local podem alterar o grau de risco.
- Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a construção
de novas moradias e edificações somente seja autorizada com projeto de contenção e
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do local devido a intervenções inadequadas.
- Realização de uma campanha de conscientização com os moradores, a fim de
orientar os mesmos sobre os riscos de desastres naturais e a importância de execução de
obras somente com autorização e acompanhamento de profissional técnico habilitado.
- Monitoramento do setor em épocas de previsão de elevado índice pluviométrico,
a fim de promover a evacuação da área, caso seja necessário.
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Figura 121 - Classificação de Risco do Setor 10 e fotografias da área: 1 e 3) Padrão de ocupação do setor
com cortes e aterros em encosta de alta declividade; 2) Curso d’água situado na área com potencial de
atingir as moradias em eventos de chuvas intensas; 4) Vista geral do setor.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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Além dos setores de risco mapeados, existem diversos locais na área urbana do
município com declividades acima de 30%, tanto locais já ocupados, como locais sem
presença de construções, que podem vir a se tornar áreas de risco caso sejam realizadas
intervenções inadequadas nos terrenos.
Desta forma, recomenda-se que para áreas com declividade superior a 30% a
viabilidade de ocupação seja avaliada tecnicamente e somente seja permitida mediante a
apresentação de projeto técnico para contenção, com devida Anotação de Responsabilidade
Técnica. Já nas áreas com declividades superiores a 45% seja proibida a construção de novas
edificações, por conta do elevado risco.
Além das medidas específicas para cada setor de risco apresentadas anteriormente,
propõem-se as seguintes medidas não estruturais, buscando a prevenção de desastres e
também a orientação da população:
a) Implantação de um programa de Educação Ambiental, com a realização de
campanhas de conscientização com os moradores e desenvolvimento de
manuais que informem a população sobre desastres naturais, identificação dos
riscos, procedimentos a serem adotados, etc. Em anexo são apresentadas
cartilhas orientativas, elaboradas pelo Serviço Geológico do Brasil
(SGB/CPRM), que podem ser utilizadas como base;
b) Monitoramento periódico dos setores de risco para verificar a evolução dos
processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas intervenções nos locais,
assim como chuvas intensas, podem alterar o grau de risco.
Ressalta-se novamente que os processos relacionados a movimentos de massa,
enxurradas, inundações e solapamento de margem são dinâmicos e podem ter seu grau de
risco modificado, especialmente se ocorrerem intervenções inadequadas nesses locais,
principalmente as que são realizadas sem acompanhamento técnico. Desta forma, é de
extrema importância que seja realizado o monitoramento periódico e revisão constante dos
setores de risco, assim como de outros não indicados, mas que podem vir a se tornar áreas
de risco devido a ações antrópicas inadequadas, especialmente a realização de cortes e
aterros em áreas de declividade mais acentuada e a ocupação em torno de recursos hídricos
ou talvegues de escoamento pluvial.
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6. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA
A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 – Lei da Minha Casa Minha Vida – introduziu
o conceito de área urbana consolidada, o qual foi revogado em partes em 2016. O conceito
foi reintroduzido pela Lei de Regularização Fundiária em 2019 como Núcleo Urbano
Informal Consolidado, definido como “aquele de difícil reversão, considerados o tempo da
ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de
equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município”.
A Lei deu mais autonomia para o Município definir suas áreas consolidadas e
promover a regularização destas, respeitando a legislação em vigor. O Estatuto das Cidades,
Lei Federal nº 10.257/200, sempre delegou ao Plano Diretor Municipal a delimitação e
definição de áreas urbanas, e a regulamentação dos Perímetros Urbanos municipais e da
política urbana das cidades.
Também nesse processo de delimitação das áreas urbanas, há de se analisar para além
dos aspectos físicoambientais e se considerar as relações sociais e econômicas determinadas
historicamente pela população, a orientação e o direcionamento das políticas públicas, entre
outras práticas de gestão urbana, para se entender e mapear corretamente as áreas
consolidadas existente que se caracterizam, em última análise, no habitat da comunidade
humana no território.
As edificações em áreas de preservação permanente, identificadas e mapeadas neste
estudo, quando de interesse específico, tem sua regularização sob a responsabilidade dos
particulares, a quem cabe o ônus pelo processo. Quanto aos ocupantes enquadrados no grupo
do Interesse Social, o presente diagnóstico, apresenta a delimitação dessas áreas e o
cadastramento dos imóveis e famílias inseridos, para posterior regularização fundiária. Nas
áreas de interesse específico, cabe ao proprietário demonstrar as condições de consolidação
dos seus imóveis à luz da legislação vigente na época da edificação.
Para a identificação de cada situação torna-se crucial a verificação da legislação
vigente na época da edificação. Além da consulta a legislação vigente à época, em cada caso,
em relação à ocupação das APP´s, também se torna importante a observação da evolução da
legislação relacionada a evolução do conceito de “área urbana consolidada”.
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Tabela 72 – Evolução da legislação pertinente a Áreas Urbanas Consolidadas.
Legislação Escopo Definição de Legislação
Lei nº 5.172/1996
Código Tributário
Nacional | define área
urbana para fins de
cobrança do IPTU (Art.
32)
Coexistência de pelo menos dois
componentes de infraestrutura: (i) meiofio ou calçamento, com canalização de
águas pluviais; (ii) abastecimento de
água; (iii) sistema de esgotos sanitários;
(iv) rede de iluminação pública, com ou
sem posteamento para distribuição
domiciliar; ou (v) escola primária ou
posto de saúde a uma distância máxima
de 3 (três) quilômetros
Resolução
CONAMA nº
302/2002
Dispõe sobre os
parâmetros, definições e
limites de Áreas de
Preservação Permanente
de reservatórios
artificiais e o regime de
uso do entorno.
V - Área Urbana Consolidada: aquela
que atende aos seguintes critérios: a)
definição legal pelo poder público; b)
existência de, no mínimo, quatro dos
seguintes equipamentos de
infraestrutura urbana: 1. malha viária
com canalização de águas pluviais, 2.
rede de abastecimento de água; 3. rede
de esgoto; 4. distribuição de energia
elétrica e iluminação pública; 5.
recolhimento de resíduos sólidos
urbanos; 6. tratamento de resíduos
sólidos urbanos; e c) densidade
demográfica superior a cinco mil
habitantes por km².
Resolução
CONAMA nº
369/2006
Dispõe sobre os casos
excepcionais que
possibilitam a
intervenção ou supressão
de vegetação em APP |
define área urbana para a
regularização fundiária
sustentável (Art. 9).
Possuir no mínimo três dos seguintes
itens de infraestrutura urbana
implantada: (i) malha viária, (ii)
captação de águas pluviais, (iii)
esgotamento sanitário, (iv) coleta de
resíduos sólidos, (v) rede de
abastecimento de água, (vi) rede de
distribuição de energia; ou (vii)
apresentar densidade demográfica
superior a 50 habitantes por hectare.
Lei nº 11.977 /
2009
Dispõe sobre o Programa
Minha Casa, Minha Vida
– PMCMV e a
regularização fundiária
de assentamentos
localizados em áreas
urbanas (revogada). (Art.
47)
Parcela da área urbana com densidade
demográfica superior a 50 habitantes
por hectare e malha viária implantada,
tendo no mínimo, 2 dos seguintes
equipamentos de infraestrutura urbana
implantados: (i) drenagem de águas
pluviais urbanas, (ii) b) esgotamento
sanitário, (iii) abastecimento de água
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potável (iv) distribuição de energia
elétrica ou (v) limpeza urbana, coleta e
manejo de resíduos sólidos.
Lei n.º
13.465/2017
Dispõe sobre a
regularização fundiária
rural e urbana | define
área urbana consolidada
(Art. 16-c) de acordo
com os critérios
apresentados ao lado
Estar inclusa no perímetro urbano e ter
uso predominantemente urbano, possuir
sistema viário implantado e vias de
circulação pavimentadas, ser organizada
em quadras e lotes predominantemente
edificados, apresentar, no mínimo, três
dos seguintes equipamentos de
infraestrutura; (i) drenagem de águas
pluviais;(ii) esgotamento sanitário; (iii)
abastecimento de água potável; (iv)
distribuição de energia elétrica; e (v)
limpeza urbana, coleta e manejo de
resíduos sólidos.
Lei nº
14.285/2021
Dispor sobre as áreas de
preservação permanente
no entorno de cursos
d’água em áreas urbanas
consolidadas | define área
urbana consolidada (Art.
3 – XXVI) de acordo
com os critérios
apresentados ao lado
Estar incluída no perímetro urbano ou
em zona urbana pelo plano diretor ou
por lei municipal especifica; Dispor de
sistema viário implantado; Estar
organizada em quadras e lotes
predominantemente edificados;
Apresentar uso predominantemente
urbano, caracterizado pela existência de
edificações residenciais, comerciais,
industriais, institucionais, mistas ou
direcionadas à prestação de serviços;
Dispor de, no mínimo, dois dos
seguintes equipamentos de
infraestrutura urbana implantados: (i)
drenagem de águas pluviais; (ii)
esgotamento sanitário; (iii)
abastecimento de água potável; (iv)
distribuição de energia elétrica e
iluminação pública; (v) limpeza urbana,
coleta e manejo de resíduos sólidos.
CONSEMA nº
196/2022
Dispõe sobre as áreas de
preservação permanente
no entorno de cursos
d'água em áreas urbanas
consolidadas | define área
urbana consolidada (Art.
2 – I) de acordo com os
critérios apresentados ao
lado
Estar incluída no perímetro urbano ou
em zona urbana pelo plano diretor ou
por lei municipal especifica; Dispor de
sistema viário implantado; Estar
organizada em quadras e lotes
predominantemente edificados;
Apresentar uso predominantemente
urbano, caracterizado pela existência de
edificações residenciais, comerciais,
industriais, institucionais, mistas ou
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direcionadas à prestação de serviços;
Dispor de, no mínimo, dois dos
seguintes equipamentos de
infraestrutura urbana implantados: (i)
drenagem de águas pluviais; (ii)
esgotamento sanitário; (iii)
abastecimento de água potável; (iv)
distribuição de energia elétrica e
iluminação pública; (v) limpeza urbana,
coleta e manejo de resíduos sólidos.
Fonte: Legislação Federal (1996-2021); Legislação Estadual (2022).
Entre as diferentes normativas, há consenso sobre a inclusão da infraestrutura,
especialmente a de saneamento, como condicionante de elegibilidade de área urbana
consolidada e a existência de interconectividade através de vias urbanas, entre os núcleos a
serem regularizados.
O principal aspecto a ser debatido refere-se à definição de densidade demográfica
considerável. Sabe-se que as concentrações urbanas, além de serem favoráveis para o custeio
da infraestrutura, promovem a intensidade de relações econômicas e sociais.
O espaço urbano – que não se restringe aos limites administrativos – compreende
rede de fluxos, mercados e relações de governança que se polarizam em espaços de 20
densificação demográfica. Entretanto, não existe, no que diz respeito à densidade, um
modelo de concentração populacional, possível de ser aplicado de forma alheia ao contexto
em que estiver inserido. No âmbito do município, que tem a responsabilidade de legislar
sobre as questões locais, sobretudo em relação à política urbana, também é importante
observar a evolução da legislação referente às Áreas Urbanas Consolidadas no processo de
regularização destas:
Tabela 73 – Evolução da Legislação Municipal pertinente a Áreas Urbanas Consolidadas.
Legislação Escopo Definição De Legislação
Lei
Complementar
nº 15/1996
Código de Obras
Dispõe sobre as normas que regulam as
edificações no município de Quilombo,
Estado de Santa Catarina e dá outras
providências.
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Lei
Complementar
nº 16/1996
Uso e Ocupação do Solo
Dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano ou com destinação urbana no
município de Quilombo e dá outras
providências.
Lei
Complementar
nº 17/1996
Código de Posturas
Dispõe sobre o código de posturas do
município de Quilombo, estado de Santa
Catarina e dá outras providências.
Lei
Complementar
nº 72/2008
Plano Diretor
Dispõe sobre alterações na lei do Plano
De Desenvolvimento Físico Territorial da
sede do município de Quilombo, Estado
de Santa Catarina e dá outras
providências.
Fonte: Município de Quilombo/SC (1996/2008). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de
Cidades (2024).
Diante do exposto e com base no procedimento metodológico para delimitação de
Área Urbana Consolidada anteriormente descrito em item específico, a seguir é apresentada
a aplicação desta metodologia bem como os cartogramas específicos para cada critério.
PERÍMETRO URBANO E SISTEMA VIÁRIO
O perímetro urbano do município de Quilombo, é delimitado através da Lei
Complementar nº 72/2008. Como já descrito no tópico de metodologias, utilizou-se a face
de logradouros dos arquivos disponibilizados pela prefeitura municipal, e pelos dados
disponibilizados pelo IBGE (2021). A seguir é apresentado o cartograma ilustrando o
perímetro urbano e as vias da Sede Municipal.
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Figura 122 - Cartograma ilustrando o perímetro e vias urbanas da Sede Municipal.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS
Como citado anteriormente no tópico de metodologias, foram utilizados os dados e
a ortofoto (2024) , através dos quais mapeou-se as vias pavimentadas e posterior analise
interpretativa verificando se havia sistema de drenagem, como por exemplo canaletas de
drenagem, bocas de lobo, etc. A seguir é apresentada a abrangência do sistema de drenagem
na sede municipal.
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Figura 123 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de drenagem na Sede Urbana.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento realiza a distribuição de água na
sede municipal. Ressalta-se que a rede de abastecimento de água foi disponibilizada para
este estudo, como já citado anteriormente. A seguir é apresentada a abrangência do
abastecimento de água na sede urbana de Quilombo, aplicando a metodologia supracitada.
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Figura 124 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de abastecimento de água na Sede Urbana
de Quilombo.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Foram disponibilizadas informações referentes aos postes de energia elétrica da Sede
Urbana, foi constatada que praticamente todas as residências da sede urbana possuem acesso
a esse tipo de serviço, como pode ser observado no cartograma a seguir. Ressalta-se que foi
aplicado a metodologia descrita anteriormente.
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Figura 125 - Cartograma ilustrando a abrangência do fornecimento de energia elétrica na Sede Urbana.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
COLETA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Foram analisados com base nas informações apresentadas pela prefeitura municipal
das áreas do município com a abrangência da coleta de resíduos sólidos.
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Figura 126 - Cartograma ilustrando a abrangência da coleta e manejo de resíduos sólidos na Sede
Urbana.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA
A partir da metodologia apresentada anteriormente, foi possível delimitar a Área
Urbana Consolidada na Sede Urbana de Quilombo. Ressalta-se que o município possui o
mapa cadastral do perímetro urbano, dessa forma, os lotes circundados pela AUC também
foram considerados como consolidados.
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Figura 127 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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7. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
O Código Florestal Brasileiro define as Áreas de Preservação Permanente (Lei n°
12.651/2012) como “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bemestar das populações humanas”.
Até a atualização do Código Florestal, a legislação era omissa quanto à aplicação
de Áreas de Preservação Permanente em perímetros urbanos, especialmente às associadas
aos fundos de vales. Aplicava-se, em geral, o afastamento indicado pela Lei Federal de
Parcelamento do Solo de 15 metros (LEI n° 6.766/1979). Em 2012, o Código Florestal
deixou claro que as Áreas de Preservação Permanente de cursos d’água e as respectivas
faixas de afastamento eram aplicáveis às áreas rurais e urbanas. Assim, para a largura dos
cursos d’água que atravessam o perímetro do município de Quilombo, as faixas mínimas de
preservação devem ser de 30 metros de largura.
No entanto, para cursos de água que atravessam áreas internas à urbanização
consolidada, verificada por meio de Diagnóstico Socioambiental, excluindo-se áreas de risco
ou de interesse ecológico, a Lei Federal nº 14.285/2021 permite flexibilizar as faixas de
afastamento de preservação permanente dentro do Plano Diretor do Município, onde assim,
passa a atribuir a responsabilidade ao poder público municipal a legislar sobre as APP’s em
Área Urbana Consolidada – AUC.
Tabela 74 – Marcos legais para interpretação em APP’s.
Legislação Escopo Definição
Lei Federal nº
4771/1965
Institui o Código
Florestal
Nesta versão da Lei não se tinha clareza
que a diretriz incluía a área urbana o
afastamento de 5 metros para rios com
menos de 10 metros de largura – Art.2.
Lei Federal nº
6766/1979 Parcelamento do Solo
Estabelece faixas não edificáveis ao
longo de águas correntes com 15 metros
de cada lado – Art. 4.
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Lei Federal nº
7511/1986 ou
7803/1989
Atualizou o Código
Florestal
As faixas de APP para rios com até 10
metros de largura passaram a ser de 30
metros, ainda sem o esclarecimento da
aplicabilidade às áreas urbanas – Art. 2.
Lei
Complementar nº
6/2011
Parcelamento do Solo
Urbano Municipal
Estabelece faixa não edificável com
largura de 15 metros em cada lado ao
longo de águas correntes, nascentes e
dormentes – Art. 29.
Lei Federal nº
12.651/2012
Atualizou o Código
Florestal
Reafirma o afastamento de 30 metros
para rios com até 10 metros de largura e
expressa que a Lei é válida para as zonas
rurais e urbanas.
Lei Federal n°
14.285/2021
Atribui aos
municípios legislar
dentro das Áreas de
Preservação
Permanente.
Altera as Leis n° 12.651, de 25 de maio
de 2012, que dispõe sobre a proteção da
vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho
de 2009, que dispõe sobre regularização
fundiária em terras da União, e 6.766, de
19 de dezembro de 1979, que dispõe
sobre o parcelamento do solo urbano,
para dispor sobre as áreas de preservação
permanente no entorno de cursos d'água
em áreas urbanas consolidadas.
Fonte: Legislação Federal (1965-2021). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
(2022).
A partir dessa explanação e síntese, podemos determinar marcos para a
interpretação das conformidades legais perante as edificações no entorno ou mesmo
inseridos dentro de Áreas de Preservação Permanente – APP’s no município de Quilombo.
Até 1965: podem ser consideradas regulares edificações aprovadas sem
afastamento dos cursos d’água;
Entre 1965 e 1979: o Código Florestal indicava afastamentos a partir de 5m
nas margens dos cursos d’água, aumentando gradativamente conforme a
largura do rio;
Entre 1979: as edificações aprovadas devem respeitar o recuo de 15 metros do
curso d’água. Leis municipais que reduzem este afastamento não tem validade
(salvo para rios canalizados);
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A partir de 2012: as áreas edificadas devem manter afastamento de 30m dos
cursos d’água, exceto às exceções definidas em áreas de urbanização
consolidada, mediante diagnóstico socioambiental e medidas compensatórias;
A partir da atualização do Plano Diretor Municipal, onde a Lei Federal n°
14.285/2021 atribui a responsabilidade de legislar sobre as Áreas de
Preservação Permanente inseridas em Área Urbana Consolidada – AUC.
Todas as diretrizes legais referenciadas anteriormente, dizem respeito a cursos
d’água naturais. Para rios canalizados (ou tubulados) não existem marcos legais que façam
essa definição ou que contenham identificação de faixas mínimas de afastamento.
Ademais, é importante mencionar que as atividades de Retificação e canalização de
cursos d’água, são considerados atividades poluidoras, passíveis de licenciamento ambiental
e neste caso, cabe ao órgão ambiental definir as condições para sua execução de novas
intervenções e as faixas de preservação após análise dos processos.
Na hipótese de canalização ou de retificação em seção fechada (tamponamento ou
tubulação), desde que regular e licenciada, bem como mantida a faixa sanitária definida em
lei municipal através da Lei Federal nº 14.285/2021, resta descaracterizada a área de
preservação permanente.
Em relação às Áreas de Preservação Permanente em Nascentes Perenes ou
Intermitentes o raio de proteção é de 50 metros desde a publicação do primeiro Código
Florestal. O entendimento da aplicabilidade desta norma à zona urbana também só foi
expresso na atualização dessa lei em 2012, sendo vedada a regularização de edificações
nestas áreas.
A seguir é apresentado o mapeamento das Áreas de Preservação Permanente (APP)
dos cursos d’agua identificados no perímetro urbano do município de Quilombo em
conformidade com a Lei Federal 12.651/2012. Ressalta-se que o raio de proteção
considerado foi de 30 metros para cursos d’água e 50 metros para nascentes perene ou
intermitente, seguindo o Código Florestal Brasileiro.
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Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 129 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela A4.
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Figura 131 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela B1.
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Figura 145 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela E1.
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Figura 147 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela E3.
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Figura 151 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela F3.
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Figura 153 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela F5.
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Figura 154 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela G2.
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Figura 155 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela G3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 156 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela G4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 157 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela G5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 158 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela H2.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 159 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela H3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 160 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela H4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
7.1 CARACTERIZAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DE 15
METROS
Para a definição das Áreas de Preservação Permanente que devem ser preservadas às
margens dos rios, o Novo Código Florestal é o diploma legal específico, tanto no ambiente
rural quanto urbano. Todas as novas edificações devem respeitar os limites previstos na Lei.
A Lei de Parcelamento do (Lei Federal nº 6.766/1979) cuja finalidade é estabelecer
critérios para o loteamento urbano, determina a proibição de construções na faixa nãoedificável de 15 metros dos cursos de água. A Lei indica a possibilidade de a legislação
específica impor maior restrição do que a referida norma:
Art. 4º […]
III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das
rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15
(quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;
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A Lei determina quais são as ações que devem ser feitas para a regularização dos
núcleos urbanos informais consolidados, existentes em APP´s e em Unidades de
Conservação:
§ 3º Constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou
parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de
conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, a Reurb
observará, também, o disposto nos art. 64 e art. 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, e será obrigatória a elaboração de estudo técnico que comprove que as
intervenções de regularização fundiária implicam a melhoria das condições
ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior com a adoção das
medidas nele preconizadas, inclusive por meio de compensações ambientais,
quando necessárias.
O projeto de regularização nessas áreas, deve ser precedido de estudo técnico
ambiental que comprove a melhoria das condições ambientais em decorrência da
regularização e da implantação das melhorias ou adequações propostas. Tanto no Reurb-S -
aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de
baixa renda, quanto no Reurb-E - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por
população não qualificada como de baixa renda, estudo técnico ambiental podem considerar,
a o longo dos rios ou de qualquer curso d´água, faixa não edificável com largura mínima de
quinze metros de cada lado. Exceção para as áreas urbanas tombadas como patrimônio
histórico e cultural, onde a faixa não edificável poderá ser redefinida de maneira a atender
aos parâmetros do ato do tombamento.
A aplicabilidade da Lei Federal nº 6.766/79 junto com a Faixa Não Edificável é para
fins de regularização fundiária, porém a Lei Federal nº 14.285/2021 não leva em
consideração tal faixa. O mapa a seguir apresenta a delimitação da Faixa Não Edificável no
município de Quilombo/SC.
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Figura 161 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal n° 6.766/1979) ao longo de
cursos d’água para a Sede Urbana.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
As intervenções em Faixa Não Edificável, a partir da instituição da Lei do
Parcelamento do Solo, são irregulares, salvo as exceções permitidas em APP, já
mencionadas nesse estudo. Os Shapes gerados, como parte integrante desse trabalho,
permitem a identificação georreferenciada de cada uma das áreas consolidadas inseridas nas
Faixas não-edificáveis. Cabe mencionar que as nascentes possuem área de preservação
permanentes de 50 metros e as intervenções nesses locais protegidos não são permitidas.
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8. AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS E DAS ÁREAS COM
FRAGILIDADE AMBIENTAL
As atividades humanas, e também os processos naturais, podem alterar as
características físicas, químicas e biológicas da água, o que pode trazer impactos para a saúde
humana e para o meio ambiente.
Na área urbana do município de Quilombo/SC foram observados alguns pontos com
lançamento irregular de efluentes domésticos e descarte irregular de resíduos sólidos ao
longo dos cursos d’água, impactando a qualidade das águas superficiais, trazendo como
principais consequências o aumento de nutrientes e eutrofização, o assoreamento, o aumento
de organismos patogênicos e a contaminação por substâncias tóxicas, estando essas descritas
a seguir.
Aumento de nutrientes e eutrofização
A eutrofização é uma consequência do aumento de nutrientes como nitrogênio e
fósforo em um ecossistema aquático, o que tende a aumentar as taxas de produtividade
primária (produção de matéria vegetal por meio da fotossíntese) em níveis excessivos,
levando a uma proliferação exagerada de algas e ao esgotamento do oxigênio dissolvido na
água, o que pode gerar diversos efeitos graves ao ambiente aquático e também prejudicar as
atividades humanas.
Ações humanas, como o lançamento irregular de efluentes domésticos e industriais
em cursos d’água ou utilização inadequada de adubos orgânicos que podem ser transportados
para o ambiente aquático, são as principais causadoras do aumento dos nutrientes que
provocam os processos de eutrofização (Figura 162).
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Figura 162 – Processo de eutrofização de recursos hídricos superficiais.
Fonte: IAT, 2021.
Como principais prejuízos desse fenômeno, temos:
Redução da quantidade de oxigênio dissolvido na água, provocando a morte
de espécies aquáticas;
Alterações no pH da água;
Aumento excessivo de algas e outras plantas aquáticas;
Liberação de gases com odores desagradáveis;
Surgimento de toxinas, produzidas por algumas espécies de cianobactérias,
que podem afetar a saúde humana;
Redução do potencial recreativo do ambiente;
Perda financeira em decorrência dos altos custos para tratamento da água.
Para o controle da eutrofização podem ser usadas técnicas preventivas ou
corretivas, sendo que as preventivas se baseiam em diminuir o fornecimento dos nutrientes
causadores do processo, tratando os efluentes domésticos e industriais, diminuindo o uso de
fertilizantes e agrotóxicos, e fiscalizando os lançamentos irregulares nos rios. Já as medidas
corretivas, atuam sobre o corpo d’água já eutrofizado, usando reagentes para diminuir a
disponibilidade de nutrientes na água.
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Assoreamento
Assoreamento é o processo em que os cursos d’água são afetados pelo acúmulo de
sedimentos, o que resulta no excesso de material no leito, dificultando o escoamento da água.
Esse processo é natural, porém pode ser intensificado pelas ações humanas, sobretudo a
partir da remoção da vegetação ciliar e descarte irregular de resíduos.
O assoreamento costuma ocorrer quando a água pluvial escoa superficialmente
sobre o solo exposto carreando sedimentos em direção aos rios, onde os mesmos são
depositados (Figura 163). Quando não há vegetação sobre o solo, a quantidade de sedimentos
transportados aumenta, podendo inclusive ocorrer processos erosivos e uma grande
quantidade é depositada nos leitos dos cursos d’água, diminuindo sua capacidade de vazão,
podendo trazer como consequências problemas de inundações e enxurradas.
Figura 163 – Processo de assoreamento de recursos hídricos superficiais.
Fonte: Mundo Educação.
Para combater o assoreamento, a melhor medida é trabalhar na sua prevenção,
contendo os processos erosivos nas margens dos rios e recuperando a vegetação de suas
margens. Nos locais onde o assoreamento dos leitos já ocorreu a medida mais efetiva é o
desassoreamento dos canais.
Contaminação por Organismos Patogênicos
A contaminação da água superficial por organismos patogênicos se dá
principalmente pelo lançamento irregular de efluentes sanitários nos cursos d’água, sendo
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extremamente preocupante, visto que esses organismos representam uma das principais
ameaças para a saúde humana.
Os maiores riscos de contaminação microbiana vêm do consumo de água
contaminada por agentes patogênicos provenientes de fezes humanas ou animais (CARR e
NEARY, 2008). Estes micro-organismos patogênicos, como algumas espécies bacterianas e
alguns tipos de ameba, podem provocar gravíssimos problemas de saúde nas pessoas
expostas, causando, inclusive, infecções intestinais, encefalite amebiana, meningite
amebiana, podendo levar a óbito (OMS, 2008).
Dessa forma, é de extrema importância que ocorra uma maior fiscalização no que
diz respeito ao lançamento irregular de efluentes e a ampliação da rede de tratamento de
esgoto antes do lançamento nos rios. Também é essencial que a população tenha acesso à
água tratada e de qualidade para consumo.
Contaminação por Substâncias Tóxicas
Há uma série de contaminantes produzidos em consequência de atividades humanas
que podem ser carreados para as águas superficiais, provocando a contaminação desses
recursos hídricos, como uso de produtos químicos, agrotóxicos, processos industriais, etc.
(CARR e NEARY, 2008). A contaminação geralmente está associada ao descarte
inadequado dessas substâncias e por acidentes que poderiam ser evitados se fossem seguidas
as regras básicas de segurança.
A água contaminada por substâncias químicas, como metais pesados e agrotóxicos,
pode desencadear sérios danos à saúde. Esses contaminantes provocam envenenamento,
desencadeiam danos ao sistema nervoso, fígado e rins e podem provocar até mesmo câncer.
Portanto, é extremamente importante que ocorra maior fiscalização em relação ao
descarte de substâncias químicas e tratamento de efluentes industriais. Assim como, uma
conscientização da população em geral sobre a correta destinação de resíduos sólidos,
evitando que os mesmos sejam descartados irregularmente.
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8.1 SUSCETIBILIDADE NATURAL DE CONTAMINAÇÃO DOS AQUÍFEROS
O município de Quilombo/SC situa-se sobre dois importantes aquíferos brasileiros,
o Sistema Aquífero Guarani (SAG), composto pelas rochas da Formação Piramboia e
Formação Botucatu e o Sistema Aquífero Serra Geral (SASG), composto pelas rochas
vulcânicas do Grupo Serra Geral.
A conectividade entre esses dois aquíferos e das camadas pré-SAG, que se dá
através de grandes fraturas e falhamentos, permitem o fluxo descendente e ascendente das
águas através dos sistemas, sendo fundamental o conhecimento mais detalhado desses
sistemas aquíferos, de forma a evitar possíveis contaminações por atividades humanas.
Um dos trabalhos desenvolvidos nesse sentido, é o Mapa de Vulnerabilidade
Natural, elaborado por REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020), que traz a
definição de regiões com menor e maior capacidade de reter as contaminações geradas em
superfície por atividades humanas. O estabelecimento de classes de vulnerabilidade permite
aos gestores das águas, terem maior clareza sobre quais áreas e aspectos do meio físico
devem receber maior atenção no que tange ao licenciamento de atividades antrópicas.
Para Foster et al, (2006), a vulnerabilidade de um aquífero à poluição se refere ao
conjunto de propriedades naturais dos estratos que separam o aquífero saturado da superfície
do solo. Essas propriedades determinam a suscetibilidade de um aquífero sofrer efeitos
adversos de uma carga contaminante, aplicada na superfície.
A avaliação da vulnerabilidade natural do SAIG/SG, desenvolvida por REDE
GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020), levou em consideração as caraterísticas
intrínsecas do meio físico, como densidade de fraturas presente no arcabouço litológico, a
potencialidade aquífera das unidades geológicas e a cobertura superficial de solos,
adaptando-se o método GOD de Foster et al, (2006), conforme figura abaixo.
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Figura 164 - Matriz de cálculo para determinação da vulnerabilidade natural do SAIG/SG.
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020).
No município de Quilombo/SC a vulnerabilidade natural dos aquíferos à
contaminação, determinada neste estudo, varia de baixa a alta.
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8.2 MAPA DE RISCO À CONTAMINAÇÃO DOS AQUÍFEROS
Segundo Foster e Cherlet (2014), as atividades humanas em superfície influenciam
na qualidade e quantidade das águas subterrâneas, conforme pode ser observado na figura a
seguir, que demonstra as formas mais comuns de impactos à qualidade das águas
subterrâneas.
Figura 165 - Atividades humanas que exercem risco de poluição nos mananciais hídricos.
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020).
As atividades referidas na imagem acima produzem diversos contaminantes com
influência nas águas subterrâneas e que resultam em potenciais riscos de contaminação,
conforme descrito na tabela a seguir.
Tabela 75 – Atividades e suas influências nas águas subterrâneas.
Tipo de Atividade Principais Contaminantes Influência nas Águas Subterrâneas
Ambiente construído/infraestrutura
Área Urbanizada
Nutrientes; patógenos fecais; carga
orgânica geral; microrganismos
tóxicos; nutrientes; salinidade; metais
pesados; hidrocarbonetos de petróleo;
resíduos de saúde.
Nível de poluição varia muito e
depende do tipo de urbanização e do
ambiente hidrogeológico.
Indústria
Microrganismos tóxicos; metais
pesados; carga orgânica geral;
salinidade.
Pela produção de produtos químicos e
efluentes, pode provocar problemas
graves de contaminação de águas
subterrâneas, onde estão presentes
aquíferos vulneráveis.
Área de mineração
superficial
Salinidade; metais pesados; efluentes
químicos contaminados.
Contaminação e comprometimento da
qualidade em função da infiltração de
poluentes.
Mineração em
profundidade
Fluidos e produtos químicos tóxicos;
descarte da água de retorno, que pode
conter metais pesados, elementos
radioativos, alta salinidade.
Contaminação dos aquíferos devido à
indução de fraturas e possível
interceptação com fraturas
preexistentes.
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Produção Agrícola
Agricultura
Nutrientes; microrganismos tóxicos;
salinidade; carga orgânica geral;
agrotóxicos, fertilizantes sintéticos;
patógenos fecais.
Em terras drenadas, a intensificação
da produção poderá provocar
lixiviação agroquímica elevada,
enquanto que em lavouras irrigadas os
riscos adicionais decorrem das
culturas de biocombustíveis ou se as
águas residuais são usadas para
irrigação.
Pecuária
Patógenos fecais; carga orgânica
geral; nutrientes; microrganismos
tóxicos; salinidade.
O aumento da intensidade do
pastoreio eventualmente implicará em
grandes perdas de nutrientes.
Silvicultura
Nutrientes; fenóis; microrganismos
tóxicos; salinidade; agrotóxicos e
fertilizantes sintéticos.
Pode ocorrer a contaminação das
águas por meio da infiltração dos
insumos utilizados.
Naturais
Corpos d’água Diversos Via de potencial contaminação do
aquífero
Florestas em estágio
inicial (pioneiro) Não gera contaminantes
Contaminantes tais com agroquímicos
em concentrações traço, oriundos de
deriva atmosférica podem influenciar
na qualidade das águas subterrâneas.
Florestas em estágio
médio ou avançado
e/ou primárias
Não gera contaminantes
Vegetação de várzea e
restinga Não gera contaminantes
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020).
Um exemplo de como as atividades podem influenciar na qualidade das águas
subterrâneas é apresentado na figura a seguir, onde em uma região de aquífero livre e raso,
e com atividades humanas e rurais junto à superfície, os contaminantes apresentam um
tempo relativamente pequeno para alcançar o manancial subterrâneo, normalmente semanas
a meses. Por sua vez, um aquífero semiconfinado profundo, possui um tempo muito maior
até receber o fluxo de água com tais contaminantes, variando de alguns anos até décadas.
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Figura 166 - Relação entre a vulnerabilidade natural, os tipos de atividades antrópicas em superfície e o
risco à contaminação das águas subterrâneas.
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020).
REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020), desenvolveram o Mapa de
Risco à Contaminação do SAIG/SG, demonstrando quais formas de usos da terra em
superfície podem afetar a qualidade das águas subterrâneas, permitindo exigir melhor
adequação das atividades humanas poluidoras exercidas em superfície ou que virão a ser
implantadas.
Esse mapeamento considerou o tipo de uso e cobertura da terra como um conjunto
de atividades em superfície que é capaz de gerar contaminações e que impactam a qualidade
das águas subterrâneas e relacionou com a vulnerabilidade natural dos aquíferos, conforme
matriz apresentada abaixo.
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Figura 167 - Matriz de cálculo para determinação do risco à contaminação.
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020).
As atividades de mineração e desenvolvimento urbano recebem o valor máximo de
risco à contaminação, em razão de envolverem uma série de atividades que envolvem o
transporte, escoamento e manuseio de uma ampla gama de contaminantes. Além disso,
promovem a constante escavação, que removem os horizontes de solo, protetores dos
mananciais subterrâneos, facilitando assim, a infiltração de substâncias nocivas no aquíferos.
Já as áreas de vegetação natural, recebem os menores valores de risco, por não terem
nenhuma atividade humana direta atuando.
No município de Quilombo/SC o risco de contaminação dos aquíferos varia de
insignificante a extremo, conforme pode ser observado na Figura a seguir, O risco extremo
ocorre de forma mais restrita, associado especialmente a uma maior ocupação e
desenvolvimento de atividades potencialmente poluidora.
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Figura 168 – Mapa de Risco de Contaminação dos Aquíferos do município de Quilombo/SC.
Fonte: Adaptado de REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020).
8.3 MAPEAMENTO DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM APP
O Código Florestal Brasileiro define as Áreas de Preservação Permanente (Lei nº
12.651/2012) como “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bemestar das populações humanas”.
Até a atualização do Código Florestal, a legislação era omissa quanto à aplicação de
Áreas de Preservação Permanente em perímetros urbanos, especialmente às associadas aos
fundos de vales. Aplicava-se, em geral, o afastamento indicado pela Lei Federal de
Parcelamento do Solo de 15 metros (Lei nº 6.766/ 1979).
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Em 2012, o Código Florestal deixou claro que as Áreas de Preservação Permanente
de cursos d’água e as respectivas faixas de afastamento eram aplicáveis às áreas rurais e
urbanas. Assim, para a largura dos cursos d’água que atravessam o perímetro do município
de Quilombo, as faixas mínimas de preservação devem ser de 30 metros de largura para
cursos d’água.
Em relação às Áreas de Preservação Permanente em Nascentes Perenes ou
Intermitentes o raio de proteção é de 50 metros desde a publicação do primeiro Código
Florestal. O entendimento da aplicabilidade desta norma à zona urbana também só foi
expresso na atualização dessa lei em 2012, sendo vedada a regularização de edificações
nestas áreas. Diante disso, a Lei Federal nº 14.285/2021 trouxe a possibilidade de atribuir
isso aos municípios, legislar dentro das APP’s em Área Urbana consolidada. O mapeamento
das Áreas Urbanas Consolidadas em APP é apresentado a seguir.
Figura 169 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela A3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 170 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela A4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 171 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela B1.
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Figura 172 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela B3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 173 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela B4.
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Figura 174 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela B5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 175 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela C4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 176 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela C5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 177 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela C6.
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Figura 178 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela D4.
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Figura 179 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela D5.
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Figura 180 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela E4.
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Figura 181 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
na Sede Urbana – Parcela E5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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9. MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO E
AMBIENTAL RELEVANTES E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
9.1 ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos
ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a
representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes
populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais,
preservando o patrimônio biológico existente no local.
Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos
governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços
propostos e, quando necessário, consulta à população. As UC asseguram às populações
tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às
comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis.
Para regulamentar o Artigo 225 da Constituição Federal, no que diz respeito às
unidades de Conservação, a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza, definindo:
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo
as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos,
sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de
proteção;
II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza,
compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a
restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior
benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de
satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a
sobrevivência dos seres vivos em geral;
III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as
origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e
outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte;
compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de
ecossistemas;
IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da
biosfera, a fauna e a flora;
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V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a
proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção
dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas
por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos
naturais;
VII – conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a
manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios
naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham
desenvolvido suas propriedades características;
VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da
diversidade biológica e dos ecossistemas;
IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos
recursos naturais;
X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos
naturais;
XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade
dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a
biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e
economicamente viável;
XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo
sustentável, de recursos naturais renováveis;
XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição
original;
XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre
degradada o mais próximo possível da sua condição original;
XV - (VETADO)
XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação
com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar
os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser
alcançados de forma harmônica e eficaz;
XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento
nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu
zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos
naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da
unidade;
XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde
as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o
propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e
XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais,
ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o
movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas
degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua
sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído
pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, tendo os
seguintes objetivos:
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos
no território nacional e nas águas jurisdicionais;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas
naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no
processo de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica,
espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos
e monitoramento ambiental;
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a
recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações
tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e
promovendo-as social e economicamente.
A referida Lei classificou as unidades de Conservação em dois grupos:
Unidades de Proteção Integral: com objetivo básico de preservar a natureza, sendo
admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos
previstos na Lei.
Unidades de Uso Sustentável: com o objetivo básico de compatibilizar a
conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias
de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica: de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares
incluídas em seus limites serão desapropriadas. Tem como objetivo a preservação da
natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo proibida a visitação pública, exceto
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quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da
unidade ou regulamento específico. Nessa modalidade de UC a pesquisa científica depende
de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às
condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas nos casos
de:
a) Medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
b) Manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
c) Coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
d) Pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele
causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos
ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da
unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
II - Reserva Biológica: tem como objetivo a preservação integral da biota e demais
atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou
modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas
alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a
diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. De posse e domínio públicos,
sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. É proibida a
visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento
específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela
administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem
como àquelas previstas em regulamento.
III - Parque Nacional: tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas
naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de
pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação
ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e
domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão
desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública está sujeita às normas
e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo
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órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. A pesquisa
científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade
e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas
em regulamento.
As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão
denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
IV - Monumento Natural: tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros,
singulares ou de grande beleza cênica, pode ser constituído por áreas particulares, desde que
seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos
naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área
e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas
pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento
Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe
a lei.
O monumento natural é instituído por um ato do poder público (federal, estadual ou
municipal), mediante estudos ambientais prévios (estudos de impacto ambiental, Estudos de
Impacto de Vizinhança, Plano de Manejo etc.) e consultas públicas (reuniões, audiências
públicas dentre outros eventos). Ele pode ser constituído de áreas consideradas particulares
e, se houver compatibilidade entre o objetivo de conservação da unidade e a utilização da
terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. No entanto, se houver conflito de
interesses ou não houver aceitação do proprietário às condições de coexistência propostas
pelo órgão responsável pela administração da unidade, ocorrerá a desapropriação da área
com a indenização compensatória ao proprietário.
A categoria de monumento natural foi criada pelo artigo 12º da Lei do SNUC (Lei
Federal nº 9.985/2000). A sua administração fica sob responsabilidade do órgão ambiental
ligado à esfera do poder público que a criou. Monumentos Naturais Federais são
administrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
enquanto nas esferas estadual e municipal, a administração fica a cargo dos respectivos
órgãos ambientais. A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no
Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua
administração e àquelas previstas em regulamento.
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V - Refúgio de Vida Silvestre: tem como objetivo proteger ambientes naturais onde
se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora
local e da fauna residente ou migratória. Pode ser constituído por áreas particulares, desde
que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos
recursos naturais do local pelos proprietários.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não
havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela
administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da
propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de
Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração,
e àquelas previstas em regulamento.
A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela
administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem
como àquelas previstas em regulamento.
Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de
unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental: uma área em geral extensa, com um certo grau de
ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas,
e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de
ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por
terras públicas ou privadas.
As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas
sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. Nas áreas sob
propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação
pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
II - Área de Relevante Interesse Ecológico: é uma área em geral de pequena
extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais
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extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo
manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível
dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É
constituída por terras públicas ou privadas, podendo ser estabelecidas normas e restrições
para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma definida nesta categoria.
III - Floresta Nacional: é uma área com cobertura florestal de espécies
predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos
recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração
sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas
particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe
a lei. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua
criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo
da unidade pelo órgão responsável por sua administração. A pesquisa é permitida e
incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da
unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será
denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
IV - Reserva Extrativista: é uma área utilizada por populações extrativistas
tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na
agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos
básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável
dos recursos naturais da unidade. É de domínio público, com uso concedido às populações
extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem
ser desapropriadas. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses
locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. A pesquisa científica é
permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela
administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas
previstas em regulamento. São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça
amadorística ou profissional.
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A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases
sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas
na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da
unidade.
V - Reserva de Fauna: é uma área natural com populações animais de espécies
nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnicocientíficos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posse e
domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser
desapropriadas. A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo
da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua
administração. É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.
A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá
ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável: é uma área natural que abriga
populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração
dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições
ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na
manutenção da diversidade biológica.
Tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as
condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade
de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar,
conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido
por estas populações. É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em
seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas.
As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão
às seguintes condições:
a) É permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os
interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;
b) É permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da
natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação
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ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela
administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às
normas previstas em regulamento;
c) Deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da
população e a conservação;
d) É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime
de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies
cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano
de Manejo da área.
O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de
proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será
aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural: é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica onde só poderá ser
permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e
educacionais;
A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e
de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais
adequados para a unidade, exceto na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica
para as quais não é obrigatória a consulta.
As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas
total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo
do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos
de consulta estabelecidos na Leis do SNUC.
Segundo dados do SNUC (2022), o Brasil possui 2.659 unidades de conservação
cadastradas divididas entre a esfera federal, estadual e municipal. A Tabela 76 apresenta a
quantidade de UC de acordo com a sua categoria de manejo e sua respectiva esfera
administrativa.
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Tabela 76 – Unidades de Conservação no Brasil.
Categoria de Manejo Esfera
Federal
Esfera
Estadual
Esfera
Municipal Total
Área de Proteção Ambiental 37 204 175 416
Área de Relevante Interesse Ecológico 13 32 38 83
Estação Ecológica 30 61 10 101
Floresta 67 41 0 108
Monumento Natural 5 36 32 73
Parque 74 226 220 520
Refúgio da Vida Silvestre 9 59 22 90
Reserva Biológica 31 27 9 67
Reserva de Desenvolvimento Sustentável 2 32 5 39
Reserva Extrativista 66 29 1 96
Reserva Particular do Patrimônio
Natural 670 394 2 1.066
Fonte: SNUC (2022).
O município de Quilombo não possui nenhuma Unidade de Conservação cadastrada
e reconhecida pelo SNUC (2022), entretanto, a UC mais próxima é a Floresta Nacional de
Chapecó – Flona de Chapecó/SC com área de 1.604,35 ha, localizada aproximadamente a
70 km de distância, caracteriza-se por uma UC Federal criada através da Portaria nº 560 de
25 de outubro de 1968.
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Figura 182 – Localização do Município de Quilombo frente às Unidades de Conservação próximas.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
As Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos
Benefícios da Biodiversidade são um instrumento de política pública que visa à tomada de
decisão, de forma objetiva e participativa, sobre planejamento e implementação de medidas
adequadas à conservação, à recuperação e ao uso sustentável de ecossistemas.
A definição de áreas prioritárias se baseia na metodologia de Planejamento Sistemático
da Conservação (PSC).
Nesse processo, é feita, de forma simultânea, a coleta e o processamento de
informações espaciais sobre a ocorrência de espécies e ecossistemas, custos e
oportunidades para a conservação. É um processo contínuo de busca de subsídios e validação
de resultados, que resulta na construção do mapa das áreas e definição de ações prioritárias
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para conservação da biodiversidade em todos os grandes biomas e na Zona Costeira e
Marinha.
A figura a seguir apresenta a atualização disponibilizada pelo Ministério do Meio
Ambiente, em 2018, das Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade. Nota-se que
o município de Quilombo não possui nenhuma Área Prioritária para Conservação.
Figura 183 – Localização do Município de Quilombo frente às Áreas Prioritárias para Conservação.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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10. INDICAÇÕES DAS FAIXAS MARGINAIS DE CURSOS D’AGUA EM ÁREA
URBANA CONSOLIDADA ATRAVÉS DA APLICABILIDADE DA LEI
FEDERAL Nº 14.285/2021
Os levantamentos de campo, realizados entre os meses de Junho a Agosto de 2024,
mostram a ocupação antrópica como a característica mais marcante na área urbana de
Quilombo, e que é típica também de toda a região e basicamente o estado de Santa Catarina,
como por exemplo as edificações ao longo dos cursos d’água.
A seguir é apresentado o mapeamento das áreas com função ambiental ao longo de
cursos d’água e inserido em área urbana consolidada, seguindo a metodologia apresentada
anteriormente em item específico.
Figura 184 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR01.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 185 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR02.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 186 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR03.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 187 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR04.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 188 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR05.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 189 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR06.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 190 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR07.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 191 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR08.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 192 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR09.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 193 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR10.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 194 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR11.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 195 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR12.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 196 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR13.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 197 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR14.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 198 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR15.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Diagnóstico Socioambiental
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Figura 199 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR16.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 200 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR17.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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A definição da média da largura da faixa marginal dos cursos d’água é dada pela área
dos polígonos de Função Ambiental delimitados dividida pelo comprimento da margem do
curso d’água abrangida por estes polígonos, como já explicado anteriormente. A Tabela
abaixo apresenta esta relação de dados.
Tabela 77 – Relação da dados para obtenção da Área de Preservação Permanente da Sede Urbana do
município de Quilombo.
TRECHO 01 (TR-01) (Rio Quilombo)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificaçã
o
Área (m²) Comprimento
(m) (m)
FA-01 151,65 31,60 4,80
FA-02 83,88 30,14 2,78
FA-03 353,30 85,37 4,14
TRECHO 02 (TR-02) (Rio Quilombo)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificaçã
o
Área (m²) Comprimento
(m) (m)
FA-04 1.251,72 212,49 5,89
FA-05 1.531,72 157,58 9,72
FA-06 776,59 92,17 8,43
TRECHO 03 (TR-03) (Rio Quilombo)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificaçã
o
Área (m²) Comprimento
(m) (m)
FA-07 293,36 40,96 7,16
FA-08 872,72 54,47 16,02
FA-09 152,37 40,49 3,76
FA-10 95,70 29,63 3,23
TRECHO 04 (TR-04) (Rio Quilombo)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificaçã
o
Área (m²) Comprimento
(m) (m)
FA-11 1.178,52 136,94 8,61
FA-12 3.329,58 182,52 18,24
FA-13 110,73 20,10 5,51
FA-14 65,75 18,64 3,53
TRECHO 05 (TR-05) (Rio Quilombo)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificaçã
o
Área (m²) Comprimento
(m) (m)
FA-15 1.142,55 134,38 8,50
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FA-16 98,35 25,58 3,84
FA-17 751,79 95,23 7,89
TRECHO 06 (TR-06) (Rio Quilombo)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificaçã
o
Área (m²) Comprimento
(m) (m)
FA-18 1.843,38 178,37 10,33
FA-19 813,47 103,42 7,87
FA-20 536,39 65,10 8,24
TRECHO 07 (TR-07) (Rio Quilombo)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificaçã
o
Área (m²) Comprimento
(m) (m)
FA-21 477,12 83,02 5,75
FA-22 336,91 64,15 5,25
FA-23 97,59 21,66 4,51
FA-24 70,37 11,42 6,16
FA-25 544,94 74,49 7,32
FA-26 573,47 75,97 7,55
TRECHO 08 (TR-08) (Rio Quilombo)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificaçã
o
Área (m²) Comprimento
(m) (m)
FA-27 1.754,16 178,29 9,84
FA-28 840,98 154,18 5,45
FA-29 313,39 34,12 9,18
FA-30 145,29 45,06 3,22
FA-31 154,44 33,99 4,54
FA-32 363,81 39,73 9,16
TRECHO 09 (TR-09) (Rio Quilombo)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificaçã
o
Área (m²) Comprimento
(m) (m)
FA-33 545,89 86,81 6,29
FA-34 329,94 111,36 2,96
FA-35 2.339,00 337,88 6,92
TRECHO 10 (TR-10) (Rio Quilombo)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificaçã
o
Área (m²) Comprimento
(m) (m)
FA-36 51,07 19,38 2,63
FA-37 8,92 7,74 1,15
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FA-38 12,22 13,68 0,89
FA-39 11,48 9,08 1,27
FA-40 1.077,38 119,71 9,00
FA-41 12,67 6,74 1,88
FA-42 1.105,28 207,70 5,32
FA-43 1.101,28 88,49 12,44
Total Área (m²)
Total
Comprimento
(m)
Razão entre Função e Curso Hídrico (m)
27.701,10 3.559,85 7,78
NOVA APP (m) 8m
TRECHO 11 (TR-11)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificação Área
(m²) Comprimento (m) (m)
FA-66 2.642,
00 126,13 20,95
NOVA APP (m) 21m
TRECHO 12 (TR-12)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso
Hídrico
Identificaç
ão Área (m²) Comprimento (m) (m)
FA-45 36,86 14,49 2,54
FA-46 53,12 14,80 3,59
FA-47 102,94 15,95 6,46
FA-48 41,71 13,84 3,01
FA-49 1.430,70 108,15 13,23
FA-50 1.011,11 142,77 7,08
FA-51 2.757,31 92,69 29,75
Total Área (m²) Total Comprimento
(m)
Razão entre Função e Curso
Hídrico (m)
5.433,75 402,68 13,49
NOVA APP (m) 14m
TRECHO 13 (TR-13)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso
Hídrico
Identificaç
ão Área (m²) Comprimento (m) (m)
FA-61 564,70 50,58 11,16
FA-62 1.492,67 50,61 29,50
FA-63 626,57 29,07 21,56
Total Área (m²) Total Comprimento
(m)
Razão entre Função e Curso
Hídrico (m)
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2.683,95 130,26 20,61
NOVA APP (m) 21m
TRECHO 14 (TR-14)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso
Hídrico
Identificação Área (m²) Comprimento (m) (m)
FA-59 551,42 19,44 28,36
FA-60 89,82 18,88 4,76
Total Área
(m²)
Total Comprimento
(m)
Razão entre Função e Curso
Hídrico (m)
641,24 38,32 16,73
NOVA APP (m) 17m
TRECHO 15 (TR-15)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificação Área (m²) Comprimento (m) (m)
FA-52 20,84 8,96 2,33
FA-53 5,39 2,09 2,58
FA-54 1.688,83 86,70 19,48
FA-55 735,94 57,58 12,78
FA-56 1.232,44 57,83 21,31
FA-57 455,46 27,46 16,58
FA-58 18,15 9,38 1,93
Total Área
(m²)
Total Comprimento
(m)
Razão entre Função e Curso Hídrico
(m)
4.157,03 250,00 16,63
NOVA APP (m) 17m
TRECHO 16 (TR-16)
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico
Identificação Área (m²) Comprimento (m) (m)
FA-64 812,26 40,73 19,94
FA-65 3.053,00 314,48 9,71
Total Área
(m²)
Total Comprimento
(m)
Razão entre Função e Curso Hídrico
(m)
3.865,26 355,22 10,88
NOVA APP (m) 11m
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
A partir da Razão entre a Área de Função Ambiental e a distância do curso hídrico
dentro desta, pode-se determinar a nova Área de Preservação Permanente dentro de Área
Urbana Consolidada, sendo está de 08 metros os trechos do Rio Quilombo, 21 metros para
o trecho 11, 14 metros para o trecho 12, 21 metros para o trecho 13, 14 metros para o trecho
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14, 17 metros para o trecho 15, 11 metros para o trecho 16 e, devido ao trecho 17 não possuir
área de função ambiental para o cálculo, a metragem no local ficou definida pelo maior valor
atribuído aos trechos, ficando 21 metros.
Ressalta-se que as Áreas de Risco “Muito Alto” identificadas no Capítulo
“Mapeamentos das Áreas de Risco, não foram flexibilizados devido ao grau de risco que
apresentam. A seguir são apresentados os cartogramas que ilustram as Áreas de Preservação
Permanente da Sede Urbana do Município de Quilombo.
Figura 201 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 202 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 203 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 204 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 205 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B2.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 206 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 207 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 208 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 209 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C2.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 210 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 211 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 212 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 213 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C6.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 214 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D2.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 215 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 216 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 217 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 218 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E1.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 219 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E2.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 220 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 221 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 222 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 223 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F2.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 224 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 225 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F4.
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Figura 226 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 227 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G2.
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Figura 228 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 229 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G4.
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Figura 230 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 231 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela H2.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 232 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela H3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 233 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela H4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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10.1 MAPEAMENTO DAS EDIFICAÇÕES EM NOVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE - APP
A Lei de Parcelamento do (Lei Federal nº 6.766/1979) cuja finalidade é estabelecer
critérios para o loteamento urbano, determina a proibição de construções na faixa nãoedificável de 15 metros dos cursos de água. A Lei indica a possibilidade de a legislação
específica impor maior restrição do que a referida norma:
Art. 4º […]
III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das
rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15
(quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;
As interpretações em relação aos citados diplomas legais, geram conflitos para os
municípios quanto aos limites que devem ser seguidos para as edificações existentes às
margens dos cursos d´água. A Lei Federal nº 13.465/2017, que disciplina a regularização
fundiária rural e urbana, constitui um novo marco para a questão no país, procurando resolver
esse conflito.
A Lei, regulamentada pelo Decreto Federal Decreto Federal nº 9.310/ 2018 determina
22 de dezembro de 2016 como marco temporal para regularização dos núcleos urbanos
informais comprovadamente existentes até esta data. A Regularização Fundiária Urbana -
Reurb, que “abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à
incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação
dos seus ocupantes”.
Para a referida Lei e respectivo Decreto, são adotados alguns conceitos, que devem
empregados no processo de regularização.
Art. 3º Para fins do disposto na Lei nº 13.465, de 2017, e neste Decreto, considerase:
I - núcleo urbano - assentamento humano, com uso e características urbanas,
constituído por unidades imobiliárias com área inferior à fração mínima de
parcelamento prevista no art. 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972,
independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada
ou inscrita como rural;
II - núcleo urbano informal - aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha
sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação
vigente à época de sua implantação ou regularização;
III - núcleo urbano informal consolidado - aquele de difícil reversão, considerados
o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de
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circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a
serem avaliadas pelo Município ou pelo Distrito Federal;
Esses conceitos são importantes para definição das áreas que tem possibilidade de
regularização. Para o diagnóstico socioambiental, as áreas de interesse dizem respeito aos
núcleos urbanos informais consolidados, localizados, neste caso em APP’s e áreas de risco.
Esses locais foram identificados e mapeados pelo presente estudo, bem como as faixas nãoedificáveis e as intervenções nessas novas faixas de preservação permanente.
A Lei determina quais são as ações que devem ser feitas para a regularização dos
núcleos urbanos informais consolidados, existentes em APP´s e em Unidades de
Conservação:
§ 3º Constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou
parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de
conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, a Reurb
observará, também, o disposto nos art. 64 e art. 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, e será obrigatória a elaboração de estudo técnico que comprove que as
intervenções de regularização fundiária implicam a melhoria das condições
ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior com a adoção das
medidas nele preconizadas, inclusive por meio de compensações ambientais,
quando necessárias.
O projeto de regularização nessas áreas, deve ser precedido de estudo técnico
ambiental que comprove a melhoria das condições ambientais em decorrência da
regularização e da implantação das melhorias ou adequações propostas. Tanto no Reurb-S -
aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de
baixa renda, quanto no Reurb-E - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por
população não qualificada como de baixa renda, estudo técnico ambiental podem considerar,
a o longo dos rios ou de qualquer curso d´água, faixa não edificável com largura mínima de
quinze metros de cada lado.
Cabe mencionar que as nascentes possuem área de preservação permanentes de 50
metros e as intervenções nesses locais protegidos não são permitidas. A nova delimitação de
Área de Preservação Permanente – APP foi apresentado anteriormente neste estudo, sendo
que as edificações inseridas dentro da delimitação da nova APP e dentro de Área Urbana
Consolidada - AUC, são apresentadas nos cartogramas a seguir.
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Figura 234 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 235 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 236 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 237 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 238 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 239 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 240 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 241 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 242 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 243 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 244 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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11. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
O Diagnóstico Socioambiental demonstra o resultado da caracterização atual dos
aspectos ambientais e sociais referente ao município de Quilombo. Visto que o processo de
urbanização municipal ocorreu de forma não controlada e desequilibrada, resultando em
ambientes urbanos extremamente complexos e conflituosos sob a perspectiva
socioambiental, este trabalho multidisciplinar servirá como ferramenta para a aplicabilidade
de legislações e principalmente para o ordenamento territorial em situações que envolvem a
ocupação de solo em áreas de preservação permanente.
Recomenda-se que ele sirva como guia para a gestão pública, visando a
reestruturação urbana, que resultará em avanços nas políticas voltadas ao saneamento básico,
à recuperação ambiental, às áreas de risco e nas faixas de preservação permanente na área
urbana consolidada. Recomenda-se também o estudo de mecanismos de compensação
ambiental para edificações situadas nas novas faixas de APP. A aplicação da metodologia
da área de preservação permanente deste diagnóstico socioambiental está vinculada a
atualização do Plano Diretor Municipal e Lei de Uso do Solo.
Para edificações consolidadas inseridas dentro das novas APP’s e que não possuam
risco, conforme apontado neste Diagnóstico Socioambiental, poderá ser elaborado um
estudo específico da matrícula, possibilitando a adequação destas edificações dentro de
possíveis novas APP’s. O conteúdo mínimo e tramites, deverão seguir o que estabelece a Lei
nº 14285/2021. Caberá ao poder público municipal, juntamente com o Conselho Municipal
de Meio Ambiente, a avaliação e aprovação do Diagnóstico Socioambiental para
regularização das mesmas.
11.1 ÁREAS A SEREM RECUPERADAS E SUGESTÃO DE SISTEMA DE
RECUPERAÇÃO
Quando uma área sofre algum tipo de perturbação ou degradação, de forma que não
é capaz de retornar ao seu estado anterior pelo processo natural, essa necessita que seja
realizada a sua recuperação para reestabelecer o equilíbrio do local.
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Nas áreas urbanas é possível se deparar com diversas áreas degradadas, como áreas
com ocorrência de processos erosivos, áreas assoreadas, taludes de corte e aterro
inadequados, especialmente em áreas de assentamentos mais precários, situados ao longo de
encostas íngremes ou nas margens de cursos d’água. A implantação desses assentamentos
intensifica os processos naturais de degradação ambiental, cuja consequência, dentre outras,
é a potencialização dos riscos geológicos e hidrológicos.
Nas áreas identificadas como áreas de risco no perímetro urbano do município de
Quilombo/SC, foi verificada a presença de taludes de corte e aterro com geometrias
inadequadas, encostas de declividade acentuada com sinais de movimentação, como árvores
inclinadas, murros embarrigados, trincas, cicatrizes de deslizamento e processos erosivos,
além de áreas com possibilidade de ocorrência de inundações, solapamentos de margem e
enxurradas. Esses problemas podem ser solucionados adotando as medidas propostas
posteriormente nesse relatório, relacionadas com a diminuição ou controle do risco
associado (geológico ou hidrológico), não sendo necessária a elaboração de projetos de
recuperação de áreas degradadas nesses casos.
As áreas situadas no entorno dos cursos d’água e nascentes, classificadas como
Áreas de Preservação Permanente – APP, devem ser objeto de trabalhos relacionados à
recuperação e preservação. Sugere-se a elaboração e execução de Projeto de Recuperação
de Áreas Degradadas, visando principalmente o reestabelecimento da vegetação ciliar, o que
contribui para o controle de processos erosivos das margens, aumento da taxa de infiltração,
diminuição do escoamento superficial, fatores que auxiliam na diminuição dos riscos
geológicos e hidrológicos. Além disso, medidas como a interrupção do descarte irregular de
resíduos ao longo das margens dos cursos d’água e fiscalização atuante no que diz respeito
à ocupação das Áreas de Preservação Permanente também são importantes de serem
consideradas nesse projeto.
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Figura 245 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela A3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 246 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela A4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 247 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela B1.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 248 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela B3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 249 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela B4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 250 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela B5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 251 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela C4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 252 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela C5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 253 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela C6.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 254 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela D2.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 255 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela D3.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 256 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela D4.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 257 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela D5.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 258 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela E4.
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Figura 259 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de
Preservação Permanente – Parcela E5.
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11.2 RECOMENDAÇÕES REFERENTE A NOVA DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Considerando a importância vital da preservação ambiental e o reconhecimento da
necessidade de proteção dos recursos hídricos, enfatiza-se a relevância da preservação da
vegetação existente dentro das áreas de preservação permanente (APPs) de 30 metros ao
longo dos cursos hídrico através dos seguintes pontos:
Embasamento legal e ambiental: A proteção das APPs ao longo dos cursos
hídricos é prevista na legislação ambiental, especificamente na Lei Federal
nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal. Essa legislação tem
como objetivo garantir a conservação dos recursos naturais, especialmente
os cursos d'água, que desempenham um papel crucial na manutenção dos
ecossistemas e na oferta de serviços ecossistêmicos;
Funções ecológicas das APPs: As áreas de preservação permanente ao longo
dos cursos hídricos desempenham diversas funções ecológicas essenciais.
A vegetação nesses locais atua como uma barreira natural para a erosão do
solo, contribuindo para a estabilidade das margens e a manutenção da
qualidade da água. Além disso, a vegetação nativa desempenha um papel
fundamental na manutenção da biodiversidade, oferecendo habitat para
espécies vegetais e animais, além de contribuir para a conectividade
ecológica entre diferentes ecossistemas;
Proteção contra desastres naturais: A preservação da vegetação nas APPs
também desempenha um papel importante na redução dos riscos de
desastres naturais, como inundações e deslizamentos de terra. A vegetação
atua como um sistema natural de contenção e absorção de água, ajudando a
regular o fluxo hídrico e minimizando os impactos de eventos extremos;
Compromisso com a sustentabilidade: A preservação da vegetação nas áreas
de preservação permanente é um compromisso com a sustentabilidade e a
promoção de um desenvolvimento equilibrado. Ao manter essas áreas
protegidas, garantimos a disponibilidade de recursos hídricos de qualidade
para as presentes e futuras gerações, bem como a preservação da
biodiversidade e a saúde dos ecossistemas.
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Diante do exposto, recomenda-se que seja adotada a faixa de preservação permanente
– APP de 15m para os cursos hídricos dentro da área urbana consolidada do município de
Quilombo.
11.3 MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE RISCOS DE MOVIMENTOS DE
MASSA
No Brasil, os principais fenômenos relacionados a desastres naturais são os
deslizamentos de encostas e as inundações, que estão associados a eventos pluviométricos
intensos e prolongados (CARVALHO e GALVÃO, 2006). Segundo esses mesmos autores,
as inundações são os processos que produzem as maiores perdas econômicas e os impactos
mais significativos na saúde pública, porém são os deslizamentos que geram o maior número
de vítimas fatais.
De acordo com o Ministério das Cidades, a política habitacional ineficiente para a
população de baixa renda, a ineficácia dos sistemas de controle do uso e ocupação do solo,
a inexistência de legislação adequada e apoio técnico para a população estão entre os fatores
que contribuem para o aumento populacional em áreas de risco (BRASIL, 2007).
Cabe à política urbana municipal promover, entre outras medidas, o gerenciamento
destas áreas, buscando a definição, formulação e execução de medidas estruturais e não
estruturais a serem executadas, no sentido de reduzir o risco de acidentes e o monitoramento
do processo de expansão urbana, de forma a prevenir a ocupação de áreas suscetíveis a
movimentos de massa, que possam a vir se tornar áreas de risco, caso forem ocupadas.
Segundo Santa Catarina (2013), a gestão de riscos consiste em primeiramente
realizar uma identificação e avaliação dos riscos existentes, para posteriormente efetuar dois
tipos de intervenções: diminuição da probabilidade e intensidade da ameaça e a redução das
vulnerabilidades, com o fortalecimento da capacidade de enfrentamento dos riscos.
Na gestão de áreas de risco movimentos de massa, o Ministério das Cidades indica
que se deve trabalhar com dois fundamentos principais: a previsão e a prevenção.
A previsão é a identificação dos locais em que o evento tenha maior probabilidade
de acontecer, definindo também as condições e circunstâncias para a ocorrência dos
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processos. Já a prevenção é a possibilidade de aplicar medidas que visam impedir a
ocorrência dos eventos adversos e a redução de seus impactos, agindo diretamente sobre
edificações e/ou a própria população vulnerável.
As medidas preventivas podem ser classificadas em dois tipos: estruturais e não
estruturais. As medidas estruturais têm por finalidade aumentar a segurança intrínseca da
população que está situada em área de risco, através da aplicação de técnicas de engenharia
que podem diminuir os riscos, como a construção de obras de contenção, retaludamentos,
melhoramento da infraestrutura urbana, implantação de sistemas de drenagem, etc.
As medidas não estruturais envolvem a aplicação de políticas públicas, buscando a
mudança cultural e comportamental. São exemplos de medidas não estruturais: a elaboração
de planos de contingência, planejamento urbano, a educação e a capacitação técnica, a
implementação de normas técnicas e de regulamentos, etc.
No mapeamento das áreas de risco da área urbana do município de Quilombo/SC
foram identificados 7 setores de risco geológico, onde os principais processos relacionados
ao risco geológico são os deslizamentos planares, deslizamentos rotacionais e
queda/rolamento de blocos.
As áreas de risco de movimentos de massa identificadas situam-se principalmente
em regiões de declividade acentuada, associadas com intervenções inadequadas realizadas
nos terrenos, especialmente taludes de corte e aterro com alturas e inclinações elevadas, sem
a implantação de contenções.
Levando em consideração as características de cada setor já apresentadas
anteriormente, assim como os processos de instabilidade observados, são propostas na tabela
a seguir as medidas de intervenção para o controle ou redução do risco de movimentos de
massa nesses locais.
Tabela 78 – Sugestões medidas de intervenção para o controle ou redução do risco de movimentos de
massa nos setores de risco mapeados na área urbana de Quilombo/SC.
Setor de
Risco
Tipologia do
processo
Graus de
Risco Medidas de Intervenção
Setor de
Risco 04
Deslizamento
Planar e
Risco Alto - - Realização de estudos geotécnicos específicos
para verificar a estabilidade do talude e definir o
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Queda de
Blocos
melhor tipo contenção a ser instalado no local,
buscando a eliminação dos riscos no local.
- Por se tratar de uma região de declividade
acentuada recomenda-se que novas construções não
sejam permitidas sem um recuo mínimo de 5 m da
crista do talude.
- Monitoramento visual periódico do setor, para
avaliação das condições e verificação de surgimento
de novos indícios de instabilidade, como trincas em
paredes, trincas de tração no solo, subsidências, que
possam indicar risco de deslizamentos.
- Treinamento dos moradores para identificação de
sinais que possam indicar a iminência de
movimentos de massa.
Setor de
Risco 05
Deslizamento
Planar e
Rolamento de
Blocos
Risco Alto
- Monitoramento do setor para verificar o
surgimento de novos indícios de instabilidade e a
evolução dos processos, visto que os mesmos são
dinâmicos e novas intervenções no local podem
alterar o grau de risco.
- Por se tratar de uma região de declividade
acentuada sugere-se que a construção de novas
moradias e edificações somente seja autorizada com
projeto de contenção e acompanhamento de
profissional técnico habilitado, a fim de não
aumentar a instabilidade do local devido a
intervenções inadequadas.
- Fiscalizar o corte realizado na base da encosta e
indicar a realização de contenção no local, de forma
a garantir a segurança das moradias situadas no
local.
- Realização de uma campanha de conscientização
com os moradores, a fim de orientar os mesmos
sobre os riscos de desastres naturais e a importância
de execução de obras somente com autorização e
acompanhamento de profissional técnico habilitado.
- Treinamento dos moradores para identificação de
sinais que possam indicar a iminência de
movimentos de massa.
Setor de
Risco 06
Deslizamento
Planar e
Risco Alto
- Monitoramento do setor para verificar o
surgimento de novos indícios de instabilidade e a
evolução dos processos, visto que os mesmos são
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Rolamento de
Blocos
dinâmicos e novas intervenções no local podem
alterar o grau de risco.
- Por se tratar de uma região de declividade
acentuada sugere-se que a construção de novas
moradias e edificações somente seja autorizada com
projeto de contenção e acompanhamento de
profissional técnico habilitado, a fim de não
aumentar a instabilidade do local devido a
intervenções inadequadas.
- Realização de uma campanha de conscientização
com os moradores, a fim de orientar os mesmos
sobre os riscos de desastres naturais e a importância
de execução de obras somente com autorização e
acompanhamento de profissional técnico habilitado
- Treinamento dos moradores para identificação de
sinais que possam indicar a iminência de
movimentos de massa.
Setor de
Risco 07
Deslizamento
Planar e
Rolamento de
Blocos
Risco Médio,
Risco Alto e
Risco Muito
Alto
- Fiscalizar o corte realizado na área de risco muito
alto e indicar a realização de contenção no local, de
forma a garantir a segurança da moradia situada na
crista do talude.
- Monitoramento do setor para verificar o
surgimento de novos indícios de instabilidade e a
evolução dos processos, visto que os mesmos são
dinâmicos e novas intervenções no local podem
alterar o grau de risco.
- Por se tratar de uma região de declividade
acentuada sugere-se que a construção de novas
moradias e edificações somente seja autorizada com
projeto de contenção e acompanhamento de
profissional técnico habilitado, a fim de não
aumentar a instabilidade do local devido a
intervenções inadequadas.
- Realização de uma campanha de conscientização
com os moradores, a fim de orientar os mesmos
sobre os riscos de desastres naturais e a importância
de execução de obras somente com autorização e
acompanhamento de profissional técnico habilitado.
- Treinamento dos moradores para identificação de
sinais que possam indicar a iminência de
movimentos de massa.
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Setor de
Risco 08
Deslizamento
Planar,
Deslizamento
Rotacional e
Queda de
Blocos
Risco Alto e
Risco Muito
Alto
- Monitoramento do setor para verificar o
surgimento de novos indícios de instabilidade e a
evolução dos processos, visto que os mesmos são
dinâmicos e novas intervenções no local podem
alterar o grau de risco.
- Solicitar estudo geotécnico específico para o local
onde ocorreu o deslizamento rotacional para
verificar a estabilidade do local e definir o melhor
tipo contenção a ser instalado no local, buscando a
eliminação ou diminuição dos riscos.
- Por se tratar de uma região de declividade
acentuada sugere-se que a construção de novas
moradias e edificações somente seja autorizada com
projeto de contenção e acompanhamento de
profissional técnico habilitado, a fim de não
aumentar a instabilidade do local devido a
intervenções inadequadas.
- Realização de uma campanha de conscientização
com os moradores, a fim de orientar os mesmos
sobre os riscos de desastres naturais e a importância
de execução de obras somente com autorização e
acompanhamento de profissional técnico habilitado.
- Treinamento dos moradores para identificação de
sinais que possam indicar a iminência de
movimentos de massa.
Setor de
Risco 09
Deslizamento
Planar e
Queda ou
Rolamento de
Blocos
Risco Alto
- Monitoramento do setor para verificar o
surgimento de novos indícios de instabilidade e a
evolução dos processos, visto que os mesmos são
dinâmicos e novas intervenções no local podem
alterar o grau de risco.
- Por se tratar de uma região de declividade
acentuada sugere-se que a construção de novas
moradias e edificações somente seja autorizada com
projeto de contenção e acompanhamento de
profissional técnico habilitado, a fim de não
aumentar a instabilidade do local devido a
intervenções inadequadas.
- Realização de uma campanha de conscientização
com os moradores, a fim de orientar os mesmos
sobre os riscos de desastres naturais e a importância
de execução de obras somente com autorização e
acompanhamento de profissional técnico habilitado
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- Treinamento dos moradores para identificação de
sinais que possam indicar a iminência de
movimentos de massa.
Setor de
Risco 10
Deslizamento
Planar,
Rolamento de
Blocos e
Enxurradas
Risco Médio
e Risco Alto
- Monitoramento do setor para verificar o
surgimento de novos indícios de instabilidade e a
evolução dos processos, visto que os mesmos são
dinâmicos e novas intervenções no local podem
alterar o grau de risco.
- Por se tratar de uma região de declividade
acentuada sugere-se que a construção de novas
moradias e edificações somente seja autorizada com
projeto de contenção e acompanhamento de
profissional técnico habilitado, a fim de não
aumentar a instabilidade do local devido a
intervenções inadequadas.
- Realização de uma campanha de conscientização
com os moradores, a fim de orientar os mesmos
sobre os riscos de desastres naturais e a importância
de execução de obras somente com autorização e
acompanhamento de profissional técnico habilitado.
- Monitoramento do setor em épocas de previsão de
elevado índice pluviométrico, a fim de promover a
evacuação da área, caso seja necessário.
- Treinamento dos moradores para identificação de
sinais que possam indicar a iminência de
movimentos de massa.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
Além das medidas específicas para cada setor de risco apresentadas acima,
propõem-se as seguintes medidas não estruturais, buscando a prevenção de desastres e
também a orientação da população:
c) Implantação de um programa de Educação Ambiental, com a realização de
campanhas de conscientização com os moradores e desenvolvimento de
manuais que informem a população sobre desastres naturais, identificação dos
riscos, procedimentos a serem adotados, etc. Em anexo são apresentadas
cartilhas orientativas, elaboradas pelo Serviço Geológico do Brasil
(SGB/CPRM), que podem ser utilizadas como base;
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d) Monitoramento periódico dos setores de risco para verificar a evolução dos
processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas intervenções nos locais
podem alterar o grau de risco;
e) Treinamento dos moradores para identificação de sinais que possam indicar a
iminência de movimentos de massa;
f) Desenvolvimento de políticas de controle de ocupação em encostas e áreas de
risco.
Também se recomenda que para áreas com declividade superior a 30% a viabilidade
de ocupação seja avaliada tecnicamente e somente seja permitida mediante a apresentação
de projeto técnico para contenção, com devida Anotação de Responsabilidade Técnica. Já
nas áreas com declividades superiores a 45% seja proibida a construção de novas
edificações, por conta do elevado risco.
11.4MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE RISCOS DE INUNDAÇÃO
As enchentes e inundações são fenômenos de natureza hidrometeorológica e fazem
parte da dinâmica natural. Ocorrem frequentemente devido à ocorrência de chuvas rápidas e
fortes, chuvas intensas de longa duração e outros eventos climáticos tais como furacões e
tornados, sendo intensificados pelas alterações ambientais e intervenções urbanas
produzidas pelos humanos, como a impermeabilização do solo, retificação dos cursos d’água
e redução no escoamento dos canais devido a obras ou por assoreamento.
Segundo Tucci (2007), as inundações ocorrem quando as águas dos rios, riachos,
galerias pluviais saem do seu leito menor de escoamento e escoam através do leito maior,
muitas vezes ocupado pela população para moradia, transporte (ruas, rodovias e passeios),
recreação, comércio, indústria, entre outros. Isto ocorre quando a precipitação é intensa e o
solo não tem capacidade de infiltrar, parte do volume escoa para o sistema de drenagem,
superando a capacidade do leito menor. Estes eventos chuvosos ocorrem de forma aleatória
em função dos processos climáticos locais e regionais.
Com a expansão territorial das cidades, muitas vezes sem um planejamento, os
problemas de alagamentos e inundações vão se intensificando, principalmente devido ao
aumento do grau de impermeabilização do solo, o que aumenta as vazões de escoamento,
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causando impactos significativos na área urbana e alterando padrão de escoamento
superficial da região.
O aumento da população gera o aumento das áreas impermeáveis e redução do
tempo de concentração. Tucci (2007), descreve que o tempo de concentração é o tempo que
leva o escoamento superficial se deslocar do ponto mais extremo até a seção de saída da
bacia hidrográfica. Ele é reduzido quando ocorre impermeabilização do local, a partir da
ocupação do solo pela população, favorecendo a aumento da frequência de inundações, a
partir de vazões máximas maiores que as vazões verificadas em períodos não urbanizados
(Figura 260).
Figura 260 – Alteração do leito do rio com o aumento das ocupações das margens e diminuição das áreas
permeáveis.
Fonte: SÃO PAULO (2012).
Quando a ocupação urbana ocorre de maneira desordenada, o planejamento do
espaço para implantação de infraestrutura básica de rede de drenagem também não ocorre
de maneira adequada, e os prejuízos pelas inundações em áreas mal planejadas são
significativos. Para Tucci (2007), os prejuízos causados pelos impactos das inundações
ocorrem devido à falta de planejamento da ocupação do espaço e conhecimento do risco das
áreas de inundações.
Diante disso, os municípios, como executores das políticas de desenvolvimento
urbano, têm como grande desafio implementar uma gestão eficiente de risco de desastres.
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Segundo MPRS, o gerenciamento das áreas de risco, considerada prevenção e
controle (eliminação ou redução do risco), pode ser vista sob três enfoques distintos, mas
que também podem ser simultâneos:
Eliminar/reduzir o risco: Agindo sobre o processo e sobre a consequência;
Evitar a formação de áreas de risco: Controlando efetivamente o uso do
solo;
Conviver com os problemas: Planos Preventivos de Defesa Civil.
A primeira ação tem como objetivo, eliminar ou reduzir o risco agindo sobre o
próprio processo, por meio da implantação de medidas estruturais ou sobre a consequência,
removendo os moradores das áreas de risco.
A segunda ação visa evitar a formação e o crescimento de áreas de risco aplicando
um controle efetivo da forma de uso e ocupação do solo, por meio de fiscalização e de
diretrizes técnicas que possibilitem a ocupação adequada e segura de áreas suscetíveis a
riscos geológicos e hidrológicos.
A terceira ação objetiva a convivência com os riscos geológicos e hidrológicos
presentes, por meio da elaboração e operação de planos preventivos de defesa civil,
envolvendo um conjunto de ações coordenadas que buscam reduzir a possibilidade de
ocorrência de perda de vidas humanas, visando um convívio com as situações de risco dentro
de níveis razoáveis de segurança.
Já para Tucci (2007), a estrutura geral da gestão de risco se baseia na identificação
das causas predominantes, nas ações para reduzir a vulnerabilidade e nas metas a serem
atingidas em cada setor identificado como vulnerável, conforme etapas das ações e as
relações para atingir as metas de redução de riscos apresentadas na figura a seguir.
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Figura 261 – Estrutura da gestão de risco.
Fonte: TUCCI (2007).
No caso das inundações e enchentes, que causam grandes impactos ambientais e
socioeconômicos nos ambientes urbanos, a solução para o controle e minimização das
mesmas, é normalmente realizado através da adoção de medidas estruturais e não estruturais.
As medidas estruturais estão relacionadas à modificação do rio ou curso d’água,
através de obras hidráulicas como barragens, diques e canalizações, entre outros. Já nas
medidas não estruturais, encontram-se medidas do tipo preventivas, tais como sistemas de
alerta vinculados à Defesa Civil (Figura 262).
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Figura 262 – Tipos de medidas de controle de enchentes e inundações.
Fonte: Canholi, 2005 e FCTH, 2012.
Na área urbana do município de Quilombo/SC foram identificados 03 setores de
risco hidrológico, relacionados principalmente com a ocupação das margens do Rio
Quilombo, onde há possibilidade de ocorrência de inundações bruscas e solapamento de
margem.
Os processos de inundações bruscas estão associados à repentina das águas do Rio
Quilombo, durante eventos de chuvas intensas concentradas em um pequeno intervalo de
tempo, atingindo as moradias, edificações e ruas situadas em suas nas margens.
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A ocupação das margens dos cursos d’água, com a retirada da vegetação ciliar,
aumento do grau de impermeabilização, disposição irregular de resíduos, etc. também tem
uma contribuição significativa na alteração da dinâmica destes cursos, tendo como
consequência, em alguns pontos, o aumento das erosões das margens, conhecidas também
como solapamento de margens, que são intensificadas pelas inundações bruscas, que
possuem um alto poder destrutivo.
Levando em consideração as características dos setores, assim como os processos
de instabilidade observados e as informações históricas, são propostas a seguir medidas de
intervenção para o controle ou redução do risco hidrológico nessas áreas.
Tabela 79 – Sugestões medidas de intervenção para o controle ou redução do risco de inundações,
solapamento de margem e enxurradas nos setores de risco mapeados na área urbana de Quilombo/SC.
Setor de
Risco
Tipologia do
processo
Graus de
Risco Medidas de Intervenção
Setores
de Risco
01, 02 e
03
Inundação
brusca e
Solapamento
de margem
Risco Alto
-Realização de estudos técnicos específicos para
verificação da viabilidade e proposição de obras
para controle de inundações, diminuindo o risco no
local, como diques, bacias de retenção, etc.
- Execução do desassoreamento dos leitos dos
cursos d’água onde pontualmente se observa a
deposição de muitos sedimentos e crescimento de
vegetação, diminuindo a capacidade de escoamento
e limpeza periódica das galerias e tubulações, a fim
de evitar problemas de obstrução e represamento da
água, que podem desencadear ou agravar
inundações.
- Implantação de um sistema de monitoramento e
alerta para a evacuação da área, em eventos de
intensas chuvas que possam causar inundações.
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
Além das medidas específicas para os setores de risco de inundação brusca e
solapamento de margem apresentadas acima, propõem-se as seguintes medidas não
estruturais, buscando a prevenção de desastres, além da orientação da população:
a) Monitoramento dos setores em épocas de elevado índice pluviométrico, a fim
de promover a evacuação das áreas, caso seja necessário;
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b) Fiscalização e proibição de construções nas margens dos cursos d’água,
respeitando-se as novas faixas de APP;
c) Nas novas ocupações em área considerada de risco alto de inundação, porém
fora de APP, recomenda-se que as edificações sejam projetadas sobre pilotis,
sem fechamento lateral, evitando o aterramento dos terrenos, de forma a não
agravar o grau de risco da área.
d) Implantação de um programa de Educação Ambiental, com a realização de
campanhas de conscientização com os moradores e desenvolvimento de
manuais que informem a população sobre desastres naturais, identificação dos
riscos, procedimentos a serem adotados, etc. Em anexo são apresentadas
cartilhas orientativas, elaboradas pelo Serviço Geológico do Brasil
(SGB/CPRM), que podem ser utilizadas como base.
11.5 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
O Plano apresentado aqui diz respeito a identificação das áreas passíveis de
recuperação e as medidas gerais para a recuperação, que deve ser planejada por cada
responsável, seja público ou privado, em cada área de interesse.
A Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2011 do IBAMA, traz os conceitos e o
Termo de Referência para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, sendo
utilizado para referenciar a sua elaboração neste diagnóstico.
I – área degradada: área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural, a
um ecossistema que se assemelhe a um estado conhecido antes, ou para outro
estado que poderia ser esperado;
II – área alterada ou perturbada: área que após o impacto ainda mantém meios de
regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural;
III – recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição
original;
(...)
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V – Espécie exótica: espécie não originária do bioma de ocorrência de determinada
área geográfica, ou seja, qualquer espécie fora de sua área natural de distribuição
geográfica;
VI – Espécies-problema ou espécies invasoras: espécies exóticas ou nativas que
formem populações fora de seu sistema de ocorrência natural ou que excedam o
tamanho populacional desejável, respectivamente, interferindo negativamente no
desenvolvimento da recuperação ecossistêmica;
VII – espécie ameaçada de extinção: espécie que se encontra em perigo de
extinção, sendo sua sobrevivência incerta, caso os fatores que causam essa ameaça
continuem atuando e constante de listas oficiais de espécies em extinção;
VIII – espécies pioneiras e espécies tardias: o primeiro grupo ecológico contempla
as espécies pioneiras e secundárias iniciais, enquanto que o segundo contempla as
espécies secundárias tardias e as climáticas;
A instrução serve de referência para elaboração do PRAD trazendo o Termo de
Referência para sua confecção. No âmbito estadual, a Instrução Normativa do Instituto do
Meio Ambiente – IMA/SC nº 16, orienta quanto aos procedimentos necessários para
apresentação do PRAD.
A Resolução CONAMA n° 429, de 28 de fevereiro de 2011, nos traz a metodologia
de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs, e foi empregada nesse estudo
como base para a definição das metodologias a serem utilizadas em cada caso, sob a
responsabilidade de cada sujeito da regularização.
11.5.1Mapa da Área Degradada
Para definição do mapa da área degradada deverão ser consideradas as áreas de Área
de Preservação Permanente ocupadas por edificações e inseridas em perímetro urbano, as
áreas de risco, mapeadas e monitoradas pelo DNPM, os levantamentos de campo executados
pela equipe de geólogos. Essas áreas não são passíveis de edificação e salvo os casos
específicos, devem ser desocupadas e recuperadas.
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11.5.2Origem da Degradação
As áreas degradadas analisadas no presente estudo estão relacionadas com as
ocupações em APP, áreas de risco ou áreas de interesse para a preservação, alteradas pela
urbanização desordenada a longo dos anos. Os assentamentos humanos nessas áreas são
muitas vezes, anteriores à existência de legislação que discipline sua ocupação e foi se
acentuando com o passar do tempo, gerando conflitos de direito adquirido, à medida que a
legislação foi se tornando mais restritiva.
O que hoje é definido legalmente como APP, devido a sua importância, em tempos
de colonização eram as áreas mais férteis e que ofereciam acesso fácil à água e, portanto,
onde ocorreram a formação dos núcleos urbanos.
Com o adensamento populacional, com o passar do tempo, observou-se a diminuição
da cobertura vegetal, poluição dos recursos hídricos, assoreamento, erosão, riscos de
deslizamentos e alagamentos, disposição irregular de resíduos sólidos, como efeitos
causados ao ambiente em virtude das ocupações humanas.
A coleta e destinação de resíduos sólidos, o tratamento dos esgotos industriais e
domésticos, a revegetação das áreas degradadas, as obras de contenção dos processos
erosivos, fazem com que os impactos ambientais causados pela urbanização sejam
mitigados, e a habitabilidade seja mantida, com menos riscos.
11.5.3Caracterização Ambiental da Área para Recuperação
A caracterização física do ambiente nos permite compreender aspectos relacionados
a importância da recuperação ambiental de cada área, em relação ao bioma, a Bacia
Hidrográfica e as características físicas e geológicas.
Quanto a hidrografia, podemos adotar as sub-bacias existentes como referência para
delimitação da área de ação. O fato de a região central urbana estar inserida no encontro das
águas de diferentes cursos d´água aliado ao relevo mesclado entre mais suave e com
morrarias, configura as condições para as situações de risco nestes locais, tanto de
inundação, quanto escorregamentos e erosão.
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As áreas com cobertura vegetal nativa, na área de estudo, devem ser priorizadas para
incremento da biodiversidade e, quando estiverem em áreas de risco, ou APP, serem
recuperadas pela importância ambiental que possuem e para o aumento da estabilidade das
encostas.
Nas áreas não consolidadas, a recuperação deve ser executada respeitando-se os
limites da legislação ambiental vigente. As áreas de risco devem ser recuperadas, quando
ocupadas, prioritariamente através de obras de contenção que impeçam os riscos de
escorregamentos ou alagamentos, permitindo, nesses casos, a manutenção das ocupações,
passíveis de regularização após a implantação das obras projetadas. Já nas áreas
consolidadas, a recuperação se dará através da delimitação das novas Área de Preservação
Permanente – APP propostas.
Em virtude de o solo ter sido degradado pela antropização, sobretudo próximo as
encostas, há presença de processos erosivos, conforme foi documentado nesse diagnóstico,
diminuindo a estabilidade e a fertilidade deste. Nesses pontos se observa a diminuição da
fertilidade consequentemente.
11.5.4Objetivo Geral
Identificar as ações gerais para a recuperação das áreas urbanas degradadas,
através da vegetação e correção topográfica, necessárias à minimização das áreas
de risco e consequente ampliação das áreas de regularização imobiliária.
11.5.5Objetivo Específico
Intervenções para contenção de processos erosivos nos pontos de risco
identificados;
Desassoreamento de áreas específicas dos cursos hídricos possibilitando melhor
fluidez das águas, sobretudo na região central;
Reintrodução da cobertura vegetal, em encostas, APPs e áreas suscetíveis à
erosão;
Recuperação de nascentes identificadas neste estudo;
Enriquecimento ambiental com plantio de espécies nativas da região.
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11.5.6 Implantação do PRAD e as Medidas para Sanar os Danos
Para implantação do PRAD devem ser levadas em consideração cada situação
identificada neste estudo, tendo como responsáveis os interessados, seja o Poder Público,
seja o interesse específico. Medidas adotadas em áreas particulares, irregulares, devem ser
efetivadas e mantidas com recursos privados, enquanto que as áreas públicas, em risco,
devem ser custeadas pelo poder público.
A metodologia específica e detalhada para a recuperação das áreas pode ser objeto
do termo de Ajustamento de Conduta, firmado entro o Ministério Público, o Poder Público
e os interessados, em consonância com as diretrizes gerais deste estudo, em cada caso:
Ações de educação ambiental para envolvimento da população influenciada nas
atividades de recuperação
Monitoramento das áreas em recuperação e ações corretivas quando necessárias.
Utilização do mapeamento apresentado neste estudo para definição das áreas
sujeitas à erosão, aptas a serem recuperadas;
Determinação dos responsáveis pela recuperação de cada área mapeada
Identificação das ações de contenção, de preparação do solo, plantio, bem como
adotar formas de recuperação por técnicas de nucleação
Recuperação das áreas risco de escorregamentos, ou com histórico de
ocorrências, com vegetação recomendada ou com obras de contenção.
Identificação das espécies compatíveis com cada fragmento a ser recuperado,
restringindo a escolha às nativas da região
Enriquecimento da vegetação existente em APPs e encostas, com espécies
nativas.
Em caso de demolições, remover os entulhos e recuperar imediatamente a área
desocupada.
O prazo de monitoramento para cada área, conforme a determinação das normas
federais e estaduais pertinentes, não pode ser inferior aos 3 anos, com relatórios semestrais
ou anuais, conforme a determinação do órgão ambiental estadual.
As técnicas utilizadas para o plantio devem ser adequadas para cada situação e
expressa cada projeto de recuperação. Em casos em que houver predominância da
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fitofisionomia original, a recuperação natural induzida é recomendada, aliada ao
enriquecimento artificial.
Em áreas onde a vegetação foi suprimida, em APPs, as técnicas de plantio devem ser
mais amplas, através da semeadura direta, técnicas de nucleação, plantio em ilhas, aliadas à
regeneração natural.
Todas as áreas de plantio devem ser mapeadas, mensuradas e corretamente
identificadas possibilitando o trabalho de monitoramento. O adensamento populacional deve
ser suficiente para permitir o processo de regeneração sem superlotação ou privilégio entre
espécies.
Devem ser priorizados adubos orgânicos e processos de contenção de predadores sem
a utilização de agrotóxicos, por exemplo. Sempre que possível se fazer a transposição do
solo e a utilização da serapilheira para cobertura e adubação.
As espécies indicadas para a recuperação devem ser exclusivamente originárias do
ecossistema da região, identificadas em inventários específicos, pertencentes à Floresta
Ombrófila Densa, restinga ou mangue.
As espécies invasoras, identificadas durante o plantio, devem ser removidas ou
aneladas, conforme o diagnóstico das áreas, pois possuem grande vantagem competitiva
perante as nativas.
Durante o processo de recuperação deve-se ter cuidados com as ações possam colocar
em risco o crescimento das mudas, que estão sujeitas ao vandalismo, intemperismo, animais,
doenças e mal desenvolvimento. O monitoramento correto das áreas possibilita a
identificação da necessidade de replantio, retirada de daninhas competidoras, coroamento,
readubação, irrigação e outros cuidados necessários.
11.5.7Cronograma Físico
O cronograma físico/financeiro deve ser apresentado por cada projeto, a fim de se
quantificar os custos totais de recuperação.
Implantação/manutenção/monitoramento e avaliação
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Atividades
Ano/semestre
1 2 3 4
Mapeamento das áreas de recuperação X
Elaboração dos projetos específicos de recuperação X
Aprovação pelos órgãos ambientais X
Execução dos PRADs X X X X X X
Monitoramento X X X X X
Relatórios de monitoramento X X X
Replantio X X X X
Avaliação X X X
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Para confecção de cada PRAD, visando padronizar os modelos apresentados, pode
ser adotado o modelo adaptado da Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 13 de abril de 2011,
conforme apresentamos a seguir:
Termo de Referência para elaboração de Projeto Simplificado de Recuperação de
Área Degradada ou Alterada
Identificação do Projeto Simplificado de Recuperação de Área Degradada ou
Alterada:
Nome do Interessado:
Número do Processo no IBAMA:
Termo de Compromisso de execução do PRAD Simplificado pelo interessado
(Anexo ao PRAD Simplificado):
I - Caracterização do Imóvel
Matrícula (s) do imóvel (is):
Endereço completo:
Área total do dano
II - Identificação do Interessado
Nome:
CPF:
RG / Emissor:
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Endereço completo:
Endereço eletrônico:
Telefone
III - Origem da degradação ou alteração
Identificação da área degradada ou alterada:
Causa da degradação ou alteração:
Descrição da atividade causadora do impacto:
Efeitos causados ao ambiente:
IV - Caracterização da Área a ser Recuperada - Situação Atual (Após a
Degradação ou Alteração)
Solo:
Cobertura vegetal:
Hidrografia:
V - Objetivo Geral
VI - Da Implantação
- O projeto deverá objetivar a recuperação da área degradada ou alterada como um
todo, devendo ser descritas as medidas de contenção de erosão, de preparo e
recuperação do solo da área inteira e não apenas na cova de plantio, de revegetação
da área degradada ou alterada incluindo espécies rasteiras, arbustivas e arbóreas e
medidas de manutenção e monitoramento. Deverá ser informado o prazo para
implantação do projeto;
- Informar os métodos e técnicas de recuperação da área degradada ou alterada que
serão utilizados para o alcance do Objetivo Geral.
- As atividades deverão ser mensuradas e mapeadas, para que também possam ser
monitoradas posteriormente.
- As espécies vegetais utilizadas deverão ser listadas e identificadas por nome
vulgar e, se possível, por nome científico.
VII - Da Manutenção (Tratos Culturais e demais intervenções)
- Deverão ser apresentadas as medidas de manutenção da área objeto da
recuperação, detalhando-se todos os tratos culturais e as intervenções necessárias
durante o processo de recuperação.
- Caso haja necessidade de se efetuar o controle de vegetação competidora, de
gramíneas invasoras e agressivas, de pragas e de doenças, deverão ser utilizados
métodos e produtos que causem o menor impacto ambiental possível, observandose critérios técnicos e normas em vigor.
VIII - Cronograma Físico e Cronograma Financeiro
Para confecção do relatório de monitoramento, sugere-se o modelo adaptado da
Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 13 de abril de 2011, abaixo:
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Relatório de Monitoramento e de Avaliação de Projeto de Recuperação de Área
Degradada ou Alterada
I - Caracterização do Projeto
Data da Protocolização:
Nº do Protocolo do Projeto:
Data da Aprovação:
II - Caracterização do Imóvel
Nome do imóvel/área:
Endereço completo:
Mapa ou Croqui de acesso:
Área total do dano:
Caracterização da área do dano
Informações georreferenciadas de todos os vértices do imóvel e coordenadas da
sede (Latitude; Longitude):
III - Identificação do Interessado
Nome / Razão Social:
CPF / CNPJ:
RG / Emissor:
Endereço completo:
Endereço eletrônico:
Telefone:
IV - Responsável Técnico pela Execução
Nome:
Formação do Responsável Técnico:
Endereço completo:
Município/UF/CEP:
Endereço eletrônico:
Telefone:
CPF:
RG / Emissor:
Registro Conselho Regional/UF:
Numero de Registro CTF
Número da ART
V - Diagnóstico e Caracterização Geral da Área em Recuperação
- Solo e subsolo:
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464
Execução Técnica:
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
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Concórdia – Santa Catarina
Situação Inicial: Caracterizar as condições do solo no início da execução do
projeto e nas avaliações anteriores a atual (presença de processos erosivos;
indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura; textura; ausência ou presença
de horizontes O e A).
Situação Atual: Informar a situação atual do solo na área em recuperação (presença
de processos erosivos; indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura;
textura; ausência ou presença de horizontes O e A).
- Hidrografia:
Situação Inicial: Caracterizar a hidrografia da área em recuperação se for o caso,
no início da execução do Projeto e nas avaliações anteriores a atual (nascentes,
córregos etc.).
Situação Atual: Informar a situação atual da hidrografia na área em recuperação
(ressurgência de nascentes, drenagens natural e artificial).
- Cobertura vegetal:
Situação Inicial: Caracterizar a cobertura vegetal existente na área em recuperação
no início da execução do Projeto e nas avaliações anteriores a atual, informando a
existência e localização (distância) de remanescentes na mesma, banco de
sementes e plântulas, presença de plantas invasoras ou espontâneas, espécies
indicadoras, mecanismos de fornecimento de propágulos; etc.
Situação Atual: Informar a situação atual da cobertura vegetal na área em
recuperação.
Obs.: Os relatórios deverão conter registros fotográficos dos
mesmos pontos, antes e ao longo da execução do projeto; também
deverão conter informações relativas a todas e quaisquer atividades
programadas e não executadas e atividades extras, justificadas, que se fizeram
necessárias. Complementarmente, técnicas de sensoriamento remoto e de
geoprocessamento poderão ser utilizadas.
VI - Avaliação da Recuperação
- Apresentar os resultados das avaliações propostas no Projeto.
VII - Avaliação da Eficácia do Projeto para a Recuperação
- Com base nas avaliações, verificar a eficácia das estratégias adotadas para a
recuperação. Apresentar possíveis soluções para os problemas encontrados.
VIII- Cronograma de Atividades Executadas
IX - Responsável Técnico pela Execução do Projeto
Nome:
CPF:
Local e Data:
Assinatura:
DECLARAÇÃO do Responsável Técnico pela Execução do Projeto:
Declaro, para os devidos fins, que as atividades contempladas no PRAD proposto
foram desenvolvidas de forma satisfatória, monitoradas no tempo devido e que
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465
Execução Técnica:
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
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Concórdia – Santa Catarina
reúnem condições ambientais que me permitem afirmar que a área se encontra em
processo regular de recuperação.
X - Interessado ou seu representante legal
Nome:
CPF:
Local e Data:
Assinatura:
Os projetos de recuperação devem ser protocolados nos órgãos ambientais e ficarem
à disposição do município, inclusive para definição das ações dos respectivos projetos de
regularização.
Diagnóstico Socioambiental
Quilombo – Santa Catarina
466
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de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
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maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de
2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as
áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas
consolidadas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
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e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001;
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Quilombo – Santa Catarina
471
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Quilombo – Santa Catarina
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DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Marcos Roberto Borsatti
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Engenheiro Ambiental
CREA SC 116226-6
Coordenador Geral
Maycon Pedott
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Engenheiro Ambiental
CREA SC 114899-9
Coordenador Técnico
AGOSTO/2024
Concórdia/SC
Diagnóstico Socioambiental
Quilombo – Santa Catarina
481
ANEXOS E APÊNDICES
I. Cartilha Orientativa sobre Desastres Naturais e Áreas de Risco.
II. Anotações de Responsabilidade Técnica.
III. Apêndices – Caderno Cartográfico
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
CREA-SC ART OBRA OU SERVIÇOART OBRA OU SERVIÇO
25 2024 9434228-0
Substituição de ART 9434177-0
Equipe - ART Principal
1. Responsável Técnico
MARCOS ROBERTO BORSATTI
Título Profissional: Engenheiro Ambiental
Empresa Contratada: ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAME
RNP:
Registro:
Registro:
2511250926
116226-6-SC
124483-7-SC
2. Dados do Contrato
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº: 165
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Valor: R$ 78.800,00 Ação Institucional:
Contrato: 81/2024 Celebrado em: 16/04/2024 Vinculado à ART: Tipo de Contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
3. Dados Obra/Serviço
Proprietário: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº: 165
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Data de Início: 16/04/2024 Previsão de Término: 30/08/2024 Coordenadas Geográficas:
Finalidade: Código:
4. Atividade Técnica
Fotointerpretação
Infra-Estrutura Urbana
Riscos Ambientais Aplicada à Área da Engenharia Ambiental
Topografia
Coordenação de serviços na área da Engenharia Ambiental
Geoprocessamento
Hidrologia - Modelagem hidrológica
Sensoriamento Remoto
Hidrogeologia
Hidrografia
Aerofotogrametria
Estudo Execução Coordenação
Coordenação Do Ordenamento Ambiental
Coordenação Estudo Diagnóstico Ambiental
Análise Estudo Coordenação
Coordenação Planejamento Do Ordenamento Ambiental
Coordenação Avaliação Execução
Coordenação Estudo
Coordenação Estudo
Coordenação Estudo
Coordenação Estudo
Coordenação Execução
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
5. Observações
Coordenação e elaboração do Estudo Técnico Socioambiental do município de Quilombo/SC. Abrangendo 9,72 km², 11.022 habitantes
6. Declarações
. Acessibilidade: Declaro, sob as penas da Lei, que na(s) atividade(s) registrada(s) nesta ART não se exige a observância das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de
acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Informações
Valor ART: R$ 262,55 | Data Vencimento: 30/08/2024 | Registrada em:
Valor Pago: | Data Pagamento: | Nosso Número:
. A ART é válida somente após o pagamento da taxa.
Situação do pagamento da taxa da ART em 20/08/2024: TAXA DA ART A PAGAR
. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-sc.org.br/art.
. A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
. Esta ART está sujeita a verificações conforme disposto na Súmula 473 do STF,
na Lei 9.784/99 e na Resolução 1.025/09 do CONFEA.
www.crea-sc.org.br falecom@crea-sc.org.br
Fone: (48) 3331-2000 Fax: (48) 3331-2107
9. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
CONCORDIA - SC, 20 de Agosto de 2024
MARCOS ROBERTO BORSATTI
070.707.899-71
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
83.021.865/0001-61
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
CREA-SC ART OBRA OU SERVIÇOART OBRA OU SERVIÇO
25 2024 9434213-2
Inicial
Equipe - ART 9434177-0
1. Responsável Técnico
MAYCON PEDOTT
Título Profissional: Engenheiro Ambiental
Empresa Contratada: ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAME
RNP:
Registro:
Registro:
2510990489
114899-9-SC
124483-7-SC
2. Dados do Contrato
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº: 165
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Valor: R$ 78.800,00 Ação Institucional:
Contrato: 81/2024 Celebrado em: 16/04/2024 Vinculado à ART: Tipo de Contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
3. Dados Obra/Serviço
Proprietário: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº: 165
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Data de Início: 16/04/2024 Previsão de Término: 30/08/2024 Coordenadas Geográficas:
Finalidade: Código:
4. Atividade Técnica
Infra-Estrutura Urbana
Riscos Ambientais Aplicada à Área da Engenharia Ambiental
Coordenação de serviços na área da Engenharia Ambiental
Geoprocessamento
Hidrologia - Modelagem hidrológica
Hidrografia
Coordenação Do Ordenamento Ambiental
Coordenação Estudo Diagnóstico Ambiental
Coordenação Planejamento Do Ordenamento Ambiental
Coordenação Avaliação Execução
Coordenação Estudo
Coordenação Estudo
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
5. Observações
Coordenação e elaboração do Estudo Técnico Socioambiental do município de Quilombo/SC. Abrangendo 9,72 km², 11.022 habitantes
6. Declarações
. Acessibilidade: Declaro, sob as penas da Lei, que na(s) atividade(s) registrada(s) nesta ART não se exige a observância das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de
acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Informações
Valor ART: R$ 99,64 | Data Vencimento: 30/08/2024 | Registrada em:
Valor Pago: | Data Pagamento: | Nosso Número:
. A ART é válida somente após o pagamento da taxa.
Situação do pagamento da taxa da ART em 20/08/2024: TAXA DA ART A PAGAR
. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-sc.org.br/art.
. A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
. Esta ART está sujeita a verificações conforme disposto na Súmula 473 do STF,
na Lei 9.784/99 e na Resolução 1.025/09 do CONFEA.
www.crea-sc.org.br falecom@crea-sc.org.br
Fone: (48) 3331-2000 Fax: (48) 3331-2107
9. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
CONCORDIA - SC, 20 de Agosto de 2024
MAYCON PEDOTT
075.832.129-52
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
83.021.865/0001-61
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
CREA-SC ART OBRA OU SERVIÇOART OBRA OU SERVIÇO
25 2024 9434185-0
Inicial
Equipe - ART 9434177-0
1. Responsável Técnico
JACKSON ANTONIO BOLICO
Título Profissional: Engenheiro Sanitarista e Ambiental
Empresa Contratada: ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAME
RNP:
Registro:
Registro:
2516124503
147060-1-SC
124483-7-SC
2. Dados do Contrato
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº: 165
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Valor: R$ 78.800,00 Ação Institucional:
Contrato: 81/2024 Celebrado em: 16/04/2024 Vinculado à ART: Tipo de Contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
3. Dados Obra/Serviço
Proprietário: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº: 165
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Data de Início: 16/04/2024 Previsão de Término: 30/08/2024 Coordenadas Geográficas:
Finalidade: Código:
4. Atividade Técnica
Infra-Estrutura Urbana
Geoprocessamento
Hidrologia - Modelagem hidrológica
Coordenação Do Ordenamento Ambiental
Coordenação Avaliação Execução
Coordenação Estudo
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
5. Observações
Coordenação e elaboração do Estudo Técnico Socioambiental do município de Quilombo/SC. Abrangendo 9,72 km², 11.022 habitantes
6. Declarações
. Acessibilidade: Declaro, sob as penas da Lei, que na(s) atividade(s) registrada(s) nesta ART não se exige a observância das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de
acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Informações
Valor ART: R$ 99,64 | Data Vencimento: 30/08/2024 | Registrada em: 20/08/2024
Valor Pago: | Data Pagamento: | Nosso Número: 14002404000372464
. A ART é válida somente após o pagamento da taxa.
Situação do pagamento da taxa da ART em 20/08/2024: TAXA DA ART A PAGAR
. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-sc.org.br/art.
. A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
. Esta ART está sujeita a verificações conforme disposto na Súmula 473 do STF,
na Lei 9.784/99 e na Resolução 1.025/09 do CONFEA.
www.crea-sc.org.br falecom@crea-sc.org.br
Fone: (48) 3331-2000 Fax: (48) 3331-2107
9. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
CONCORDIA - SC, 20 de Agosto de 2024
JACKSON ANTONIO BOLICO
075.281.449-40
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
83.021.865/0001-61
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
CREA-SC ART OBRA OU SERVIÇOART OBRA OU SERVIÇO
25 2024 9434207-8
Inicial
Individual
1. Responsável Técnico
ANA PAULA SPOHR
Título Profissional: Geóloga
Empresa Contratada:
RNP:
Registro:
Registro:
2213991553
134688-8-SC
2. Dados do Contrato
Contratante: ALTO URUGUAI ENG & PLANEJ DE CIDADES LTDA CPF/CNPJ: 19.338.878/0001-60
Endereço: RUA ABRAMO EBERLE Nº: 136
Complemento: Bairro:SALA 01 CENTRO
Cidade: UF: CEP:CONCORDIA SC 89700-204
Valor: R$ 6.400,00 Ação Institucional:
Contrato: Celebrado em: Vinculado à ART: Tipo de Contratante:
3. Dados Obra/Serviço
Proprietário: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: Rua Duque de Caxias Nº: 165
Complemento: Bairro: Centro
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Data de Início: 16/04/2024 Previsão de Término: 30/08/2024 Coordenadas Geográficas:
Finalidade: Outro Código:
4. Atividade Técnica
Geologia
Geomorfologia
Hidrogeologia
Recursos hídricos
Avaliação de áreas de risco em Geologia
Geomorfologia - área de risco
Diagnóstico Ambiental Estudo Laudo
Estudo Laudo
Diagnóstico Ambiental Estudo Laudo
Diagnóstico Ambiental Estudo Laudo
Diagnóstico Ambiental Estudo Laudo
Estudo Laudo
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
5. Observações
Diagnóstico Ambiental do Meio Físico e Mapeamento de Áreas de Risco - Estudo Técnico Socioambiental do Município de Quilombo/SC.
6. Declarações
. Acessibilidade: Declaro, sob as penas da Lei, que na(s) atividade(s) registrada(s) nesta ART não se exige a observância das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de
acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Informações
Valor ART: R$ 99,64 | Data Vencimento: 30/08/2024 | Registrada em:
Valor Pago: | Data Pagamento: | Nosso Número:
. A ART é válida somente após o pagamento da taxa.
Situação do pagamento da taxa da ART em 20/08/2024: TAXA DA ART A PAGAR
. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-sc.org.br/art.
. A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
. Esta ART está sujeita a verificações conforme disposto na Súmula 473 do STF,
na Lei 9.784/99 e na Resolução 1.025/09 do CONFEA.
www.crea-sc.org.br falecom@crea-sc.org.br
Fone: (48) 3331-2000 Fax: (48) 3331-2107
9. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
CONCORDIA - SC, 20 de Agosto de 2024
ANA PAULA SPOHR
022.455.350-06
Contratante: ALTO URUGUAI ENG & PLANEJ DE CIDADES LTDA
19.338.878/0001-60
Apêndices
Caderno Cartográfico
DIAGNÓSTICO
SOCIOAMBIENTAL
Neste documento são apresentados todos os mapas
utilizados e produzidos na elaboração do
Diagnóstico Socioambiental
do Município de Quilombo | SC
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C1
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E5
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - H3
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B5
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E1
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - A5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - A3
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - A4
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B1
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C5
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C6
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E2
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D5
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D6
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G4
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G3
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G5
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7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - H2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - H4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - A5
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - A3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - A4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C2
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B1
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B5
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F4
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B4
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B3
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D3
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C6
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041100 7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - H3
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D5
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E1
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E2
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E4
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041200 7041300 7041400 7041500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F3
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F5
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - H2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - H4
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Rede de £gua
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
REDE DE £GUA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Coleta de ResÌduos
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
COLETA DE RESÕDUOS S”LIDOS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Dispositivos de Drenagem
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
DISPOSITIVOS DE DRENAGEM
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Rede ElÈtrica
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
ENERGIA EL…TRICA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Vias Urbanas
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
VIAS URBANAS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Rede de £gua
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
REDE DE £GUA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
AbrangÍncia Coleta de ResÌduos
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
COLETA DE RESÕDUOS S”LIDOS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Energia ElÈtrica
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
ENERGIA EL…TRICA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Drenagem
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
DISPOSITIVOS DE DRENAGEM
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Vias Urbanas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
VIAS URBANAS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA URBANA CONSOLIDADA
FA-26
FA-25
FA-21
FA-22
FA-23
FA-24
TR-07
T
R-07
TR-07
TR-07
TR-07
R i
o
Q
u i l
o
m b
o
328950 328980 329010 329040 329070 329100 329130 329160 329190 329220
7042460 7042490 7042520 7042550 7042580 7042610 7042640
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-07
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-21 477,12 83,02 5,75
FA-22 336,91 64,15 5,25
FA-23 97,59 21,66 4,51
FA-24 70,37 11,42 6,16
FA-25 544,94 74,49 7,32
FA-26 573,47 75,97 7,55
TRECHO 07 (TR-07) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-43
FA-40
FA-42
FA-36
FA-41
FA-38
FA-39
FA-37
TR-10
TR-10
TR-10
328890 328980 329070 329160 329250 329340 329430 329520
7041590 7041680 7041770 7041860 7041950
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :1.750
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-10
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-36 51,07 19,38 2,63
FA-37 8,92 7,74 1,15
FA-38 12,22 13,68 0,89
FA-39 11,48 9,08 1,27
FA-40 1.077,38 119,71 9,00
FA-41 12,67 6,74 1,88
FA-42 1.105,28 207,70 5,32
FA-43 1.101,28 88,49 12,44
TRECHO 10 (TR-10) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-15
FA-17
FA-16
TR-05
TR-05
TR-05
R i o
Q
u i l o
m
b
o
328860 328890 328920 328950 328980 329010 329040 329070
7042850 7042880 7042910 7042940 7042970
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 30
m
Escala: 1 :550
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-05
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-15 1.142,55 134,38 8,50
FA-16 98,35 25,58 3,84
FA-17 751,79 95,23 7,89
TRECHO 05 (TR-05) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-12
FA-11
FA-09
FA-13
FA-10
FA-14
TR-04
TR-03
TR-04
TR-04
TR-04
TR-03 R i o
Q u i l o m b o
R i o Q u i l o m b o
328830 328860 328890 328920 328950 328980 329010 329040 329070 329100
7043000 7043030 7043060 7043090 7043120 7043150 7043180
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-04
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-11 1.178,52 136,94 8,61
FA-12 3.329,58 182,52 18,24
FA-13 110,73 20,10 5,51
FA-14 65,75 18,64 3,53
TRECHO 04 (TR-04) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-05
FA-04
FA-65
FA-64
FA-06
FA-63
FA-08
FA-07
FA-61
TR-02
TR-16
TR-03
TR-02
TR-16
TR-02
TR-03
R i o
Q u i l o m b o
R i o Q u i l o m b o
328560 328600 328640 328680 328720 328760 328800
7043160 7043200 7043240 7043280 7043320
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-02
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-04 1.251,72 212,49 5,89
FA-05 1.531,72 157,58 9,72
FA-06 776,59 92,17 8,43
TRECHO 02 (TR-02) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-03
FA-01
FA-02
TR-01
TR-01
TR-01R i o
Q
u i l
o
m
b o
328480 328520 328560 328600 328640 328680 328720
7043360 7043400 7043440 7043480
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-01
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-01 151,65 31,60 4,80
FA-02 83,88 30,14 2,78
FA-03 353,30 85,37 4,14
FunÁ„o Ambiental
TRECHO 01 (TR-01) (Rio Quilombo)
FA-35
FA-33
FA-32
FA-29
FA-31
FA-34
FA-30
FA-27
TR-09
TR-08
TR-08
TR-09
TR-09
TR-08
TR-08
R i
o
Q
u
i l
o
m b
o
329200 329250 329300 329350 329400 329450 329500 329550 329600
7042050 7042100 7042150 7042200 7042250
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.100
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-09
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-33 545,89 86,81 6,29
FA-34 329,94 111,36 2,96
FA-35 2.339,00 337,88 6,92
TRECHO 09 (TR-09) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-27
FA-28
FA-33
FA-32
FA-29 FA-35
FA-31
FA-34
FA-30
TR-08
TR-09
T
R-08
TR-08
TR-08
TR-08
TR-08
TR-09
TR-09
329050 329100 329150 329200 329250 329300 329350 329400
7042250 7042300 7042350 7042400 7042450
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-08
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-27 1.754,16 178,29 9,84
FA-28 840,98 154,18 5,45
FA-29 313,39 34,12 9,18
FA-30 145,29 45,06 3,22
FA-31 154,44 33,99 4,54
FA-32 363,81 39,73 9,16
TRECHO 08 (TR-08) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-62
FA-63
FA-61
TR-13
TR-13
TR-13
328780 328800 328820 328840 328860 328880 328900
7043260 7043280 7043300 7043320
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 20
m
Escala: 1 :350
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-13
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-61 564,70 50,58 11,16
FA-62 1.492,67 50,61 29,50
FA-63 626,57 29,07 21,56
TRECHO 13 (TR-13)
FunÁ„o Ambiental
FA-08
FA-07
FA-09
FA-10
TR-03
TR-03
TR-03
TR-03
R i o Q u i l o m b o
328780 328800 328820 328840 328860 328880 328900 328920
7043100 7043120 7043140 7043160 7043180
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 20
m
Escala: 1 :400
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-03
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-07 293,36 40,96 7,16
FA-08 872,72 54,47 16,02
FA-09 152,37 40,49 3,76
FA-10 95,70 29,63 3,23
TRECHO 03 (TR-03) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-18
FA-19
FA-20
TR-06
TR-06
TR-06
R i
o
Q
u i l o
m
b
o
328860 328890 328920 328950 328980 329010 329040 329070 329100 329130
7042670 7042700 7042730 7042760 7042790 7042820
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-06
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-18 1.843,38 178,37 10,33
FA-19 813,47 103,42 7,87
FA-20 536,39 65,10 8,24
TRECHO 06 (TR-06) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-66
TR-11
326760 326780 326800 326820 326840 326860 326880
7043140 7043160 7043180 7043200 7043220
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 20
m
Escala: 1 :350
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-11
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-66 2.642,00 126,13 20,95
TRECHO 11 (TR-11)
FunÁ„o Ambiental
FA-51
FA-49
FA-50
FA-47
FA-46
FA-44
FA-48
FA-45
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
328590 328620 328650 328680 328710 328740 328770 328800
7042250 7042280 7042310 7042340 7042370
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 30
m
Escala: 1 :550
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-12
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-45 36,86 14,49 2,54
FA-46 53,12 14,80 3,59
FA-47 102,94 15,95 6,46
FA-48 41,71 13,84 3,01
FA-49 1.430,70 108,15 13,23
FA-50 1.011,11 142,77 7,08
FA-51 2.757,31 92,69 29,75
TRECHO 12 (TR-12)
FunÁ„o Ambiental
FA-59
FA-60
TR-14
TR-14
329240 329250 329260 329270 329280 329290 329300 329310
7043060 7043070 7043080 7043090 7043100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 10
m
Escala: 1 :200
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-14
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-59 551,42 19,44 28,36
FA-60 89,82 18,88 4,76
TRECHO 14 (TR-14)
FunÁ„o Ambiental
FA-54
FA-56
FA-55
FA-35
FA-57
FA-52
FA-58
FA-53
TR-09
TR-15
TR-15
TR-15
TR-15
329450 329500 329550 329600 329650 329700 329750 329800 329850
7042200 7042250 7042300 7042350 7042400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.100
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-15
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-52 20,84 8,96 2,33
FA-53 5,39 2,09 2,58
FA-54 1.688,83 86,70 19,48
FA-55 735,94 57,58 12,78
FA-56 1.232,44 57,83 21,31
FA-57 455,46 27,46 16,58
FA-58 18,15 9,38 1,93
TRECHO 15 (TR-15)
FunÁ„o Ambiental
FA-65
FA-64
FA-05
TR-16
TR-16
328250 328300 328350 328400 328450 328500 328550 328600
7043000 7043050 7043100 7043150 7043200
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-16
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-64 812,26 40,73 19,94
FA-65 3.053,00 314,48 9,71
TRECHO 16 (TR-16)
FunÁ„o Ambiental
TR-17
330010 330020 330030 330040 330050 330060 330070 330080 330090 7042740 7042750 7042760 7042770
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 10
m
Escala: 1 :200
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-17
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
A3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
A4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
A5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
H3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
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7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
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m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B1
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
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8m
8m
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C6
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E1
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500 328600
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
H2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
H4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B1
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - A3
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - A4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - C6
21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - C5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - D5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B5
21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B3
21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - C4
21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - D4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - E4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - E5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - A3
21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B3
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - A4
21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - C4
21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B5
21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B1
21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - D4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - D5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - E4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - E5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - C6
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - A3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - A4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B1
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - E4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - C4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - C5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - E5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
DECLIVIDADE MUNICIPAL
(0 - 25º) - Equivalente a 0 - 46,7% Lei Federal nº 12.651/2012
(25 - 45º) - Equivalente a 46,7 - 100%
(>45º) - Superior a 100%
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
DECLIVIDADE MUNICIPAL
Lei Federal nº 6.766/1979
(0 - 3%)
(3 - 8%)
(8 - 20%)
(20 - 30%)
(30 - 45%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(45 - 75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(>75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
HIPSOMETRIA MUNICIPAL Hipsometria Municipal
M·ximo: 790 metros
MÌnimo: 316 metros
450
500
400
550
600
350
650
650
500
550
600
500
550
450
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325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
DECLIVIDADE PERÕMETRO URBANO
Lei Federal nº 4.766/1979
(0 - 3%)
(3 - 8%)
(8 - 20%)
(20 - 30%)
(30 - 45%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(45 - 75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(>75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
450
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400
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350
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§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
DECLIVIDADE PERÕMETRO URBANO
Lei Federal nº 12.651/2012
(0 - 25º) - Equivalente a 0 - 46,7%
(25 - 45º) - Equivalente a 46,7 - 100%
(>45º) - Superior a 100%
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400
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600
350
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400
550
550
550
500
550
500
550
450
500
550
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§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
Hipsometria PerÌmetro Urbano HIPSOMETRIA PERÕMETRO URBANO
M·ximo: 605
MÌnimo: 359
400
450
550
500
600
350
650
700
750
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500
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400
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600
700
500
700
550
650
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500
650
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700
450
550
600
600
650
750
750
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550
650
700
500
700
600
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500
650
650
650
550
600
600
450
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450
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500
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400
750
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400
550
700
550
700
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§£157
§£482
§£159
§£156
§£479
§£159
§£482
§£156
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§£157
§£482
§£157
§£159
§£159
§£157
§£482
M a r e m a
E n t r e R i o s
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£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
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P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
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310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Limites Municipais
Rodovias
O
LOCALIZA«ÃO E ACESSOS Curvas de NÌvel
Hidrografia
450
500
400
550
600
350
650
650
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550
600
500
550
450
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400
550
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500
550
500
550
450
500
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§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Remanescentes Florestais de Mata Atl‚ntica
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
REMANESCENTES FLORESTAIS DA
MATA ATL¬NTICA - PERÕMETRO
400
450
550
500
600
350
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750
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400
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700
500
700
550
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600
600
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500
700
600
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650
650
550
600
600
450
600
450
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600
700
500
450
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400
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700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
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S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
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310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
REGIÃO FITOECOL”GICAS Floresta Estacional Decidual
Floresta Ombrofila Mista
400
450
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350
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750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
§£157
§£482
§£159
§£156
§£479
§£159
§£482
§£156
§£159
§£157
§£482
§£157
§£159
§£159
§£157
§£482
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Remanescentes Florestais de Mata Atl‚ntica
Limites Municipais
Rodovias
O
REMANESCENTES FLORESTAIS DE
Curvas de NÌvel MATA ATL¬NTICA
Hidrografia
Gabriel Guimar„es Facuri
Pesquisador em GeociÍncias - GeÛlogo
Ol·, eu sou a £gua. VocÍ j· me conhece, nÈ? Sabe que eu sou
Ûtima no banho ou para matar a sede. Mas hoje vou te contar
uma histÛria diferente: vou explicar minha relaÁ„o com os solos
e como isso pode afetar os seres humanos.
O que? VocÍ n„o sabe o que s„o movimentos de massa? Mas
aposto que vocÍ j· ouviu falar de deslizamento, por exemplo.
Dizem que a ·gua È a maior respons·vel
por iniciar movimentos de massa no Brasil.
Movimentos de massa s„o qualquer deslocamento de pedras ou rochas,
sedimentos (que s„o pedacinhos muito pequenos de rochas) ou solo em
encostas de morros pela aÁ„o da gravidade. Vamos ver alguns exemplos?
Aqui, uma grande
quantidade de solos
deslizou e destruiu
parte da estrada.
Deslizamentos (ou escorregamentos) – Acontecem quando o material (solos e
rochas) escorrega junto ‡ superfÌcie. Podem ser rasos e planares, lembrando
quando descemos de um escorregador. Ou podem ser profundos e ter forma
circular, assim como quando pegamos uma bola de sorvete do pote.
Esses s„o os
movimentos de massa
que mais acontecem
no Brasil.
Fluxos (ou corridas) – Quando chove muito, grande quantidade de materiais,
como solo, rocha e ·rvores atingem os rios e formam uma massa muito pesada
e veloz que pode atingir grandes dist‚ncias com extrema rapidez.
Imagine uma onda enorme com blocos
de rocha, ·rvores e muito solo
descendo os rios em alta velocidade.
Quedas e rolamentos – VocÍ j· viu aqueles blocos bem grandes de rocha nas
encostas ou no topo dos morros? Esse tipo de movimento de massa acontece
quando eles caem em queda livre ou rolando em alta velocidade pelas encostas
atÈ encontrar uma superfÌcie mais plana e parar.
SubsidÍncias e colapsos - Alguns solos, quando tÍm construÁıes pesadas em
cima e umedecidos, chegam a perder sua estrutura e acabam criando
movimentos repentinos de maiores proporÁıes que danificam e atÈ destroem
essas construÁıes.
Isso tambÈm pode acontecer em lugares onde existem
cavernas embaixo da terra. Os geÛlogos chamam esses
locais de <terrenos c·rsticos=.
J· deu para perceber o quanto esses eventos podem atingir a sociedade, n„o?
PorÈm, È bom a gente lembrar que os movimentos de massa s„o fenÙmenos
naturais que sempre ocorreram na histÛria do planeta e s„o comuns no
processo de transformaÁ„o da superfÌcie terrestre.
Os movimentos de massa s„o uma forma de eros„o. Assim como mostrado aqui em cima, com o tempo,
montanhas viram morros e morros viram ·reas planas com a aÁ„o do vento, chuva, rios, mares, vegetaÁ„o
etc. Estes agentes v„o lentamente transportando os gr„ozinhos das montanhas atÈ os mares e oceanos.
Mas quando os seres humanos est„o no caminho desses processos naturais, eles
podem ter graves consequÍncias para a sociedade. Assim, os movimentos de
massa podem causar muita destruiÁ„o de construÁıes, como casas e escolas,
alÈm de poder causar ferimentos e atÈ mesmo a morte de muitas pessoas.
Na regi„o serrana do estado do Rio de Janeiro ocorreu em janeiro de 2011 um dos
desastres naturais recentes mais graves no Brasil com movimentos de massa.
Foram muitos deslizamentos, fluxos de detritos e quedas de blocos onde cerca de
1.200 pessoas foram contabilizadas entre mortos e desaparecidos.
Deslizamentos no Centro de Nova Friburgo/RJ – 13/01/2011.
Shana Reis - Reuters/Veja
Ismar Ingber/ Edson Grandisoli
Fluxos de detritos em TeresÛpolis/RJ – 01/2011.
Este desastre natural foi consequÍncia do ac˙mulo de muita chuva que caiu
naquela regi„o de grandes morros. E eu sou o mais importante fator que inicia
movimentos de massa quando estou na forma de chuvas.
Mas antes que vocÍ fique muito bravo
comigo, lembre-se de que os
movimentos de massa s„o fenÙmenos
naturais. As consequÍncias s„o graves
quando vocÍs humanos constroem suas
casas em lugares inadequados, se
colocando em risco.
As mais importantes s„o as modificaÁıes que vocÍs humanos fazem no
ambiente. Quando v„o construir as suas casas È muito importante prestar
atenÁ„o para n„o se colocarem em risco.
Vem comigo que
vou mostrar te
algumas coisas
para prestar
atenÁ„o e tentar
diminuir o risco
de um desastre. O seu municÌpio j· foi
mapeado pelo ServiÁo
GeolÛgico do Brasil? Escaneie ou clique aqui
Os movimentos de massa ocorrem, na maior parte das vezes, quando o solo
fica com muita ·gua, devido principalmente a muita chuva. AlÈm dela, outra
forma da ·gua chegar ao solo que vocÍ deve prestar atenÁ„o È por vazamentos.
Estes vazamentos de ·gua
constantes de tubulaÁıes,
caixas d’água ou esgotos
podem atÈ encharcar o
solo, deixando-o t„o
pesado a ponto de deslizar
mesmo sem chuvas.
Outro fator muito importante È de construÁıes
muito pesadas ou muito prÛximas ao topo da
encosta que tiram o seu equilÌbrio e colocam as
casas em risco, inclusive as que est„o abaixo dela.
Imagina o peso
daquele prÈdio
na encosta.
Que perigo!
A maior parte da vegetaÁ„o que existe na superfÌcie como grama, arbustos e
pequenas ·rvores ajudam a evitar que deslizamentos ocorram. Eles diminuem a
quantidade de ·gua no solo e suas raÌzes d„o maior resistÍncia ao solo.
Seja amigo da vegetaÁ„o e n„o
a retire. Ela È nossa aliada.
EscavaÁıes muito Ìngremes (inclinadas) nas encostas dos morros
podem causar deslizamentos e atingir construÁıes prÛximas.
Muito cuidado com estas escavaÁıes!
E novamente n„o se esqueÁa de mim!
A concentraÁ„o inadequada de ·gua
de chuvas em certos pontos pode
aumentar a chance de que
movimentos de massa ocorram ali,
pois deixam o solo muito encharcado.
Podemos colocar calhas nos telhados, n„o
jogar ·gua nos taludes e fazer a ligaÁ„o
correta da drenagem das ·guas da chuva.
Agora vou te mostrar as principais feiÁıes que vocÍ deve observar em casa para
verificar se o terreno pode estar se movimentando.
Olhos ou minas d’água – ¿s vezes h· muita
·gua no solo. Ele fica t„o encharcado que
comeÁa a sair e <brotar do ch„o=. Isso pode ser
por vazamentos, chuva ou porque a escavaÁ„o
atingiu o nÌvel de ·gua subterr‚nea dali.
ComeÁo a sair
sozinha do solo!
Piso trincado – Pisos com rachaduras na
mesma direÁ„o que a encosta podem indicar
movimentaÁ„o.
£rvore inclinada – As ·rvores costumam
crescer verticalmente, mas conforme a
encosta vai descendo lentamente, a planta
vai entortando buscando se manter vertical.
Muro embarrigado – Chega um momento que
a carga que o muro tem que aguentar È
muito alta e ele comeÁa a entortar, a
<embarrigar= e pode chegar a se romper.
Bloco solto – A existÍncia de blocos soltos
no terreno pode fazer com que eles desÁam
morro abaixo e atinjam as casas com muita
forÁa e velocidade.
Caso vocÍ perceba uma ou mais dessas
feiÁıes na sua casa, chame a Defesa Civil do
seu municÌpio. Assim eles podem ir atÈ vocÍ
e ver se h· algum risco de movimentos de
massa e se vocÍ est· seguro.
Normalmente, a Defesa
Civil atende pelo n˙mero
de telefone 199, mas
pode ser diferente na
sua cidade,
veja na
Prefeitura.
A Defesa Civil È um Ûrg„o muito importante para proteger
a sua vida e a da sua famÌlia. Ela existe para reduzir os
riscos de desastres com aÁıes de prevenÁ„o, reduÁ„o de
prejuÌzos, preparaÁ„o, resposta e recuperaÁ„o.
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Mais
Mudando Hábitos
e Reduzindo Riscos de
Movimentos de Massa
e Inundações
Ciências da Terra para a Sociedade
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CPRM/SGB
Nelson José Hubner Moreira
Ministro Interino
Cláudio Scliar
Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral
Nóris Costa Diniz
Diretora do Departamento de Geologia e Produção Mineral
Agamenon Sérgio Lucas Dantas
Diretor-Presidente
José Ribeiro Mendes
Diretor de Hidrologia e Gestão Territorial
Manoel Barretto da Rocha Neto
Diretor de Geologia e Recursos Minerais
Fernando Pereira de Carvalho
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS/
SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL
Diretor de Relações Institucionais e Desenvolvimento
Eduardo Santa Helena
Diretor de Administração e Finanças (Interino)
PARCERIAS
Ministério das Cidades MCidades
Ministério da Integração Nacional
Secretaria Nacional de Defesa Civil SEDEC
CPRM Serviço Geológico do Brasil.
Comunidade mais segura : mudando hábitos e reduzindo os riscos
de movimentos de massa e inundações / CPRM Serviço Geológico
do Brasil ; coordenação Jorge Pimentel ; autores Jorge Pimentel, Carlos
Eduardo Osório Ferreira, Renaud D.J. Traby, Noris Costa Diniz. - Rio
de Janeiro : CPRM, 2007.
27 p. : il. ; 21 cm.
Esta publicação é de interesse público. P ode ser reproduzida, total
ou parcialmente, desde que citada a fonte.
1.Catástrofes naturais Brasil. 2. Inundações Brasil.
3. Deslizamentos Brasil. I. PIMENTEL, Jorge. II. FERREIRA,
Carlos Eduardo Osório. III. TRABY, Renaud D.J. IV. DINIZ, Noris Costa.
V. Título.
CDD 363.34930981
Escritório Rio de Janeiro
Cássio Roberto da Silva
Departamento de Gestão Territorial DEGET
Frederico Cláudio Peixinho
Departamento de Hidrologia DEHID
Jorge Eduardo Pinto Hausen
Departamento de Relações Institucionais e Divulgação
Sabino Orlando da C. Loguércio
Departamento de Apoio Técnico DEP AT
Valter Alvarenga Barradas
Divisão de Editoração Geral DIEDIG
DERID
MAIS SEGURA
COMUNIDADE
Mais
Mudando H·bitos
e Reduzindo Riscos de
Movimentos de Massa
e InundaÁıes
Programa de Ciencia y Tecnología
para el Desarrollo ñ CYTED
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais/
ServiÁo GeolÛgico do Brasil ñ CPRM/SGB
Diretoria de Hidrologia e Gest„o Territorial ñ DHT
Departamento de Gest„o Territorial ñ DEGET
2007
Esta cartilha foi elaborada pelo ServiÁo
GeolÛgico do Brasil ñ CPRM com o
objetivo de transmitir conhecimentos
b·sicos sobre desastres naturais,
principalmente os movimentos de massa
e as inundaÁıes.
Seu conte˙do destina-se ao p˙blico n„o
especialista no tema, sendo direcionada
principalmente para estudantes e
moradores de comunidades e
assentamentos prec·rios.
Sum·rio
Desastres Naturais
Causas dos Movimentos de Massa
Identificando SituaÁıes de Risco
Reduzindo Riscos
Mudando H·bitos
O que Fazer em PerÌodos de Chuvas
Intensas ou Prolongadas
O que Fazer no Caso de SituaÁıes
de Perigo ou Risco
Alguns Conceitos B·sicos
Pinte e Rabisque
04
06
07
08
13
16
17
18
19
4 Desastres Naturais
Desastres naturais s„o cat·strofes que ocorrem quando um evento perigoso,
tal como inundaÁ„o, vulcanismo, terremoto, furac„o e movimentos de massa,
È deflagrado causando danos ‡ propriedade ou fazendo grande n˙mero de vÌtimas.
Furac„o
Vulcanismo
Movimentos de Massa
InundaÁ„o
No Brasil, os desastres naturais que causam maiores danos s„o os movimentos 5
de massa e as inundaÁıes.
Movimentos de massa s„o
rupturas de solo/rocha que
incluem os escorregamentos,
as corridas de detritos/lama
e as quedas de blocos de rocha.
Podem ser naturais ou
induzidos pela aÁ„o do homem.
Essas rupturas, tambÈm
conhecidas como ìquedas
de barreirasî, podem ocorrer
em qualquer ·rea de elevada
declividade, em perÌodos de
chuvas prolongadas ou intensas.
As inundaÁıes s„o,
tambÈm, fenÙmenos naturais.
A ocupaÁ„o de ·reas
inadequadas, tais como leito
e margens de rios, pode
resultar em sÈrios danos
materiais e perdas de vidas.
Queda de barreira = Escorregamento
InclinaÁ„o de um barranco ou morro = Declividade
6 Causas dos Movimentos de Massa
As causas dos movimentos de massa
s„o diversas e decorrentes,
principalmente, das caracterÌsticas
naturais dos terrenos.
Muitas vezes, porÈm, os acidentes em encostas
s„o provocados por h·bitos do dia-a-dia, e pela
forma de ocupaÁ„o que a prÛpria populaÁ„o
encontra para a construÁ„o de suas moradias.
Existem locais seguros para a construÁ„o de
moradias. Entretanto, alguns locais n„o podem
ser ocupados, mesmo tomando todos os
cuidados, pois s„o terrenos perigosos que
podem provocar situaÁıes de risco.
Fatores que causam escorregamentos
9 InclinaÁ„o do terreno
9 Intensidade e duraÁ„o da chuva
9 CaracterÌsticas geotÈcnicas das rochas e solos
9 Quantidade de ·gua que infiltra no solo
9 Cortes e aterros para construÁ„o de moradias
9 LanÁamento de ·guas servidas (esgoto) na encosta
9 Vazamentos de reservatÛrios ou caixas dí·gua
9 Lixo e entulho lanÁados na encosta
9 Tipo e porte de vegetaÁ„o da encosta
9 Ruas sem calÁamento e sistema de drenagem
9 Desmatamentos
Ruas em ·reas de declividade elevada
sem meio-fio, calÁamento ou galerias
podem direcionar as ·guas das chuvas
para a encosta e causar escorregamentos.
Identificando SituaÁıes de Risco 7
Nem sempre È f·cil identificar indÌcios de escorregamentos.
Alguns, porÈm, s„o bem claros.
Observe
9 Rachaduras nas paredes e pisos das casas
9 Trincas no solo, principalmente na parte
superior dos taludes/barrancos
9 Blocos ou lascas de rocha soltos e inst·veis
9 £gua minando na base do talude/barranco
9 £rvores ou postes inclinados
9 Muros de arrimo com ìbarrigasî ou trincados
9 Afundamentos e deformaÁıes no leito da rua
9 Desprendimento e queda de solo/rocha
em taludes
Barranco = Talude
8
Grande parte das situaÁıes de risco resulta de nossos h·bitos e costumes.
Reduzindo Riscos
Evite cortes verticalizados
para construÁ„o de moradia
muito perto da fundaÁ„o da
casa do seu vizinho.
Base da casa = FundaÁ„o
Evite cortar o terreno para a retirada de solo ou blocos de rocha.
O corte pode provocar a ruptura do barranco e causar acidentes.
9
N„o construa sua casa encostada no muro de arrimo.
Conserve as obras de contenÁ„o da sua comunidade.
Evite construir muito perto da borda
ou pÈ do talude.
Na parte superior, construa no mÌnimo
a 5 metros de dist‚ncia da borda.
Na base, no mÌnimo a 10 metros.
N„o jogue lixo ou entulho sobre a encosta.
Em perÌodos chuvosos, esses materiais podem
escorregar e causar danos nas moradias
abaixo e entupir as drenagens.
Muro de arrimo = Muro de contenÁ„o
10
N„o construa sobre o leito de rios
e cÛrregos, e nem obstrua a
passagem das ·guas. Podem ocorrer
a eros„o das margens (solapamento)
e destruiÁ„o da moradia.
N„o lance lixo, entulho e ·guas
servidas na calha dos rios.
Evite construir sua moradia muito
prÛximo de rios e cÛrregos.
Em perÌodos de chuvas intensas
ou prolongadas, podem ocorrer
inundaÁıes e/ou alagamentos.
N„o permita que crianÁas brinquem
nas ·guas das cheias, que,
geralmente, est„o contaminadas.
11
N„o faÁa barramentos
em pequenos cÛrregos para
captaÁ„o de ·gua ou lazer.
Em perÌodos de chuvas intensas ou
prolongadas, pode ocorrer
o rompimento do barramento
e alagar ruas e moradias.
N„o jogue entulho ou lixo
nas calhas de drenagem
e descidas de ·gua
na sua comunidade.
Mantenha-as limpas para
livre passagem da ·gua.
12
N„o lance ·guas servidas e esgoto no talude.
Evite a construÁ„o de fossas na encosta.
Essas ·guas infiltram-se no solo e podem
causar escorregamentos.
£gua minando na base do talude significa
ocorrÍncia de infiltraÁıes no solo.
Evite plantar bananeiras nas encostas.
As folhas, troncos e raÌzes favorecem
a acumulaÁ„o de ·gua no solo e podem
causar escorregamentos.
Mudando H·bitos 13
Vivendo Melhor e com
Suavize a inclinaÁ„o dos cortes nos taludes.
Plante grama e pequenas ·rvores.
Construa canaletas na crista e base do talude
para a captaÁ„o das ·guas das chuvas,
direcionando-as para a rede de drenagem.
As ·guas servidas devem ser captadas
e escoadas atravÈs da rede de esgotos.
As ·guas das chuvas devem ser captadas
e escoadas atravÈs da rede de coleta
de ·guas pluviais (das chuvas).
Menos Riscos
14
Nos barrancos, substitua bananeiras e ·rvores
de grande porte por pequenas ·rvores
frutÌferas ou gramÌneas.
Perto da casa plante: pitangueira, laranjeira,
limoeiro, acerola, goiabeira e outras ·rvores
do mesmo porte.
Jogue o lixo na lixeira.
Se n„o existir coleta regular
na sua comunidade,
exija esse serviÁo
da Prefeitura.
Cuide das ·reas comuns da sua comunidade.
Mantenha limpas as descidas de ·gua,
escadarias e outras obras de drenagem.
O conhecimento, tanto dos perigos como das vulnerabilidades da sua comunidade, 15
È a resposta para reduzir os riscos de perda de vidas e danos materiais.
Percorra a sua comunidade, observe as caracterÌsticas dos terrenos e pr·ticas de uso.
Procure identificar situaÁıes de ameaÁa ou perigo.
Em vez de
pichaÁıes,
reproduza
os desenhos
positivos
desta
cartilha.
16
Se a sua moradia est· em local de risco, retire imediatamente sua famÌlia.
Busque auxÌlio com familiares ou amigos em locais sem perigo de
escorregamentos ou inundaÁıes.
O Que Fazer em PerÌodos de
Chuvas Intensas ou Prolongadas
Siga as
orientaÁıes da
Defesa Civil.
O que Fazer no Caso de SituaÁıes 17
de Perigo ou Risco
9 Comunique ‡ Defesa Civil quando
observar sinais de risco ou alguma
situaÁ„o que possa resultar em acidente.
9 Solicite vistoria aos tÈcnicos da Defesa
Civil e Prefeitura Municipal.
9 Os tÈcnicos do seu municÌpio est„o
preparados para orientar e auxiliar
em situaÁıes graves de desastres.
18 Alguns Conceitos B·sicos
Movimentos de Massa
Acidente ñ Evento geolÛgico j· ocorrido com perdas
e danos sociais e econÙmicos.
£rea de Risco ñ £rea passÌvel de ser atingida por fenÙmenos ou processos naturais ou induzidos que causem acidentes. As pessoas que habitam essas ·reas est„o sujeitas
a danos a integridade fÌsica, perdas materiais e patrimoniais.
Perigo ñ CondiÁ„o ou fenÙmeno com potencial para
ocasionar danos.
PrevenÁ„o ñ AÁıes dirigidas para eliminar a ocorrÍncia ou reduzir a magnitude de processos ou fenÙmenos
adversos e as suas conseq¸Íncias sociais e econÙmicas.
Risco ñ RelaÁ„o entre a possibilidade de ocorrÍncia de
um processo ou fenÙmeno geolÛgico e a magnitude de
danos ou conseq¸Íncias sociais e/ou econÙmicas sobre
um dado elemento, grupo ou comunidade. Quanto maior
a vulnerabilidade, maior o risco.
Vulnerabilidade ñ Grau de perda em relaÁ„o a um dado
elemento, grupo ou comunidade dentro de uma ·rea afetada por um processo ou fenÙmeno. … a condiÁ„o de
debilidade e incapacidade devido a fatores sociais,
econÙmicos ou de infraestrutura, que expıe uma populaÁ„o ao perigo de um evento natural ou induzido;
Fonte: adaptaÁ„o dos conceitos adotados pelo Mcidades, SEDEC e CYTED
ESCORREGAMENTO ROTACIONAL ESCORREGAMENTO TRANSLACIONAL
Superfície
de ruptura
Superfície
de ruptura
ESCORREGAMENTO DE ROCHA
Km
QUEDA DE ROCHA TOMBAMENTO CORRIDA DE DETRITOS
CORRIDA DE DETRITOS CORRIDA DE SOLO
Área de deposição
Área fonte
RASTEJO
Árvores inclinadas
Postes inclinados
Cercas
deformadas
Trincas
no solo
EXPANSÕES LATERAIS
Horizonte
argiloso
19
Pinte
e Rabisque
CARTILHA DE ORIENTA«ÃO E EDUCA«ÃO AMBIENTAL
CoordenaÁ„o
Jorge Pimentel
Autores
Jorge Pimentel 1
Carlos Eduardo OsÛrio Ferreira 1
Renaud D. J. Traby 2
Noris Costa Diniz 3
ColaboraÁ„o Internacional
Rafael Guardado Lacaba4,5
IlustraÁıes
Renaud D. J. Traby
Projeto Gr·fico e DiagramaÁ„o
AndrÈia Amado Continentino (CPRM/DIEDIG)
Adriano Lopes Mendes (Estagi·rio)
ColaboraÁ„o
Regina CÈlia Gimenez Armesto (CPRM/DIGATE)
Ligia Maria N. de Ara˙jo (CPRM/DEHID)
Revis„o
F·tima Brito (Casa da CiÍncia) 6
Simone Martins (Casa da CiÍncia) 6
1 GeÛlogo - ServiÁo GeolÛgico do Brasil SGB/CPRM
2
TÈcnico - Contratado pelo ServiÁo GeolÛgico do Brasil SGB/CPRM
3
GeÛloga - Diretora do Departamento de Geologia e
ProduÁ„o Mineral SGM/MME
4
GeÛlogo - Instituto Superior Metalurgico de Moa ñ Cuba
Fotos p·gina 4: Imagens de vulcanismo e furac„o obtidas do trabalho
ìDesastres naturales induzidos por efectos del cambio y por processos
antrÛpicosî ñ 2006 ñ Instituto GeolÛgico y Minero de EspaÒa.
Fotos p·gina 5: Defesa Civil de Nova Friburgo- RJ, jan. 2007
Figura p·gina 18: Varnes D. J. (1978). Slope movement types and processes.
Landslides analysis and control, Schuster & Krizek (ed.). Washington: p. 11-33
Nota: Alguns conceitos contidos nesta cartilha foram baseados na publicaÁ„o
ìPrevenÁ„o de Riscos de Deslizamentos de Encostas: Guia para ElaboraÁ„o de
PolÌticas Municipaisî, MinistÈrio das Cidades. 2006
5
Programa de CiÍncia y Tecnologia para el Desarrollo (CYTED) ñ
Rede Tem·tica 405RT0273. Evaluacion de la Peligrosidad Analisis y
Gestion de Riesgos por Deslizamientos.
6 Centro Cultural de CiÍncia e Tecnologia ñ Universidade Federal
do Rio de Janeiro
Agradecimento
Sônia Gomes de Matos Medeiros – FIDEM
Esta cartilha inspirou-se no
, elaborado pela
.
Guia de Ocupação dos Morros - Região
Metropolitana de Recife - Programa Viva o Morro
Fundação de Desenvolvimento Municipal do Estado de
Pernambuco (FIDEM)
Av. Pasteur 404 - Urca
CEP 22290-240 -
Tel.: PABX (21) 2295-0032
Fax: (21) 2295-6347
Rio de Janeiro, RJ
TELEFONES ÚTEIS
Defesa Civil - 199
Corpo de Bombeiros - 193
Polícia Militar - 190
Ambulância - 192
Estes fenÙmenos ocorrem naturalmente e desempenham um papel
importante na alteraÁ„o de formas de relevo. PorÈm, quando atingem locais
onde vivemos podem destruir construÁıes e causar mortes, sendo
classificados como desastres.
RISCOS GEOL”GICOS: MOVIMENTOS DE MASSA
Existem diversos tipos de movimentos de massa. Eles podem ser classificados pela sua velocidade, tipo de material e quantidade de ·gua. Os principais no Brasil s„o:
Deslizamentos (ou escorregamentos)
Eles podem ser profundos, com uma
superfÌcie de ruptura curva e movimento
rotacional ou rasos, com o plano de ruptura
de atÈ 5 m de profundidade e maiores
extensıes no comprimento. S„o os
movimentos de massa mais comuns no
Brasil.
Fluxos (ou corridas)
S„o gerados a partir de grande aporte
de materiais como solo, rocha e ·rvores
que atingem as drenagens em fortes
chuvas e formam uma massa de elevada
densidade e velocidade que pode atingir
grandes dist‚ncias com extrema
rapidez.
Quedas e rolamentos
Geralmente ocorrem quando blocos
de rocha caem em queda livre ou
rolando em alta velocidade pelas
encostas atÈ encontrar uma
superfÌcie mais plana e parar.
SubsidÍncias e colapsos
Alguns solos, quando submetidos a cargas
(geralmente construÁıes) e umedecidos,
chegam a perder sua estrutura, gerando
movimentaÁıes repentinas de grandes
proporÁıes. Este movimento pode ocorrer
tambÈm em locais com grandes vazios
subterr‚neos (carstes).
Para saber mais entre em https://youtu.be/_wIU5zg_7Nw
Gabriel Guimar„es Facuri - Pesquisador em GeociÍncias - ServiÁo GeolÛgico do Brasil – SUREG-SP
S„o movimentos de detritos, solo ou rochas em declives em resposta ‡
forÁa da gravidade ou ao afundamento da superfÌcie em uma direÁ„o
predominantemente vertical, frequentemente auxiliados pela ·gua.
O QUE CAUSAM OS DESLIZAMENTOS?
1. Causas geolÛgicas
a. Materiais fr·geis (solos ou rochas)
b. Materiais alterados pelo tempo
c. Materiais pulverizados, fraturados ou fissurados
d. Descontinuidades da rocha desfavor·veis (acamamento,
xistosidade, falha, inconformidade, contato etc.)
e. Contraste na permeabilidade e/ou rigidez dos materiais
2. Causas geomorfolÛgicas
a. Eros„o fluvial do talude
b. Eros„o subterr‚nea (dissoluÁ„o, piping)
c. Declividades Ìngremes de deposiÁ„o
d. RemoÁ„o de vegetaÁ„o por causas
naturais (como fogo ou seca)
3. Causas humanas
a. EscavaÁ„o incorreta de talude
b. Sobrecarga do topo do talude
c. Rebaixamento de nÌvel de represa
d. Desmatamento
e. IrrigaÁ„o
f. VibraÁ„o artificial (explosıes)
g. Vazamento de ·gua
As principais causas de movimentos de massa no Brasil s„o:
Estragos causados pelos movimentos de
massa
As modificaÁıes humanas s„o as principais
respons·veis pela destruiÁ„o e mortes
trazidas pelos movimentos de massa nas
cidades brasileiras em Èpocas de chuvas
intensas.
EscavaÁ„o incorreta de talude
EscavaÁıes que deixam o talude
muito Ìngreme o desestabilizam a
ponto que possa deslizar e atingir
construÁıes prÛximas. Muito cuidado
com escavaÁıes nas encostas.
Sobrecarga do topo do talude
ConstruÁıes muito pesadas e/ou
muito prÛximas ao topo do talude
o desestabilizam e colocam os
imÛveis em risco, inclusive os que
est„o abaixo dele.
Vazamento de ·gua
Vazamentos constantes de ·gua de
tubulaÁıes, caixas d’água ou
esgoto podem saturar o solo,
deixando-o t„o pesado a ponto de
deslizar mesmo sem chuvas.
£guas indisciplinadas
A concentraÁ„o inadequada de
·guas de chuvas em certos
pontos pode aumentar a chance
de que movimentos de massa
ocorram ali, pois aumenta
muito a saturaÁ„o do solo.
Desmatamento
A vegetaÁ„o que existe na superfÌcie como
grama, arbustos e pequenas ·rvores geralmente
ajuda a evitar que deslizamentos ocorram. Elas
diminuem a quantidade de ·gua no solo e suas
raÌzes d„o maior coes„o ao substrato.
Encosta - Vertente natural
de um morro.
Talude - Terreno inclinado
feito pelo Homem.
O seu municÌpio j· foi
mapeado pelo ServiÁo
GeolÛgico do Brasil? Escaneie ou clique aqui
EVID NCIAS:
COMO IDENTIFICAR MOVIMENTOS DE MASSA
Deslizamentos de terra e ·gua
Piso trincado
E agora?
Ao identificar estas feiÁıes
vocÍ pode entrar em contato
com a Defesa Civil do seu
municÌpio. Geralmente o
telefone È 199.
A Defesa Civil tem o objetivo
de reduzir os riscos de
desastres com aÁıes de
prevenÁ„o, mitigaÁ„o,
preparaÁ„o, resposta e
recuperaÁ„o.
O que observar em casa?
£rvore inclinada Muro <embarrigado= Bloco solto Olho d’água
Estas feiÁıes podem indicar que o
solo est· se movendo, est· saturado
por ·gua ou ainda que podem ocorrer
movimentos de massa em algum
momento.
A saturaÁ„o da encosta por ·gua È a principal causa de movimentos de massa. Ela ocorre
principalmente na forma de chuvas intensas ou prolongadas, mas tambÈm em mudanÁas nos nÌveis
da ·gua subterr‚nea e da ·gua ao longo das costas, nas margens de lagos, reservatÛrios e rios.
O deslizamento e as inundaÁıes est„o
intimamente relacionados porque ambos
est„o relacionados ‡ precipitaÁ„o,
escoamento e saturaÁ„o do solo pela ·gua.
AlÈm disso, os fluxos de detritos ou de lama
geralmente ocorrem em pequenos canais
Ìngremes e geralmente s„o confundidos com
inundaÁıes. De fato, esses eventos podem
ocorrer simultaneamente na mesma ·rea.
Desastres Naturais
Amaral R; Gutjahr MR.
Instituto GeolÛgico/Secretaria do Meio
Ambiente - SP
Acesse aqui ou
pelo QR Code
Apêndices
Caderno Cartográfico
DIAGNÓSTICO
SOCIOAMBIENTAL
Neste documento são apresentados todos os mapas
utilizados e produzidos na elaboração do
Diagnóstico Socioambiental
do Município de Quilombo | SC
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C1
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E5
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - H3
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B5
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E1
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - A5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - A3
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - A4
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B1
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C5
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C6
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E2
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D5
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D6
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G4
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041100 7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G3
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G5
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - H2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - H4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - A5
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - A3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - A4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C2
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B1
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B5
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F4
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B4
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B3
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C3
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D3
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C6
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F2
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - H3
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
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m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D4
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D5
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E1
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E2
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
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Prefeitura Municipal,2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E4
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F3
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F5
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - H2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - H4
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Rede de £gua
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
REDE DE £GUA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Coleta de ResÌduos
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
COLETA DE RESÕDUOS S”LIDOS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Dispositivos de Drenagem
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
DISPOSITIVOS DE DRENAGEM
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Rede ElÈtrica
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
ENERGIA EL…TRICA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Vias Urbanas
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
VIAS URBANAS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Rede de £gua
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
REDE DE £GUA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
AbrangÍncia Coleta de ResÌduos
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
COLETA DE RESÕDUOS S”LIDOS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Energia ElÈtrica
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
ENERGIA EL…TRICA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Drenagem
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
DISPOSITIVOS DE DRENAGEM
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Vias Urbanas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
VIAS URBANAS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA URBANA CONSOLIDADA
FA-26
FA-25
FA-21
FA-22
FA-23
FA-24
TR-07
T
R-07
TR-07
TR-07
TR-07
R i
o
Q
u i l
o
m b
o
328950 328980 329010 329040 329070 329100 329130 329160 329190 329220
7042460 7042490 7042520 7042550 7042580 7042610 7042640
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-07
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-21 477,12 83,02 5,75
FA-22 336,91 64,15 5,25
FA-23 97,59 21,66 4,51
FA-24 70,37 11,42 6,16
FA-25 544,94 74,49 7,32
FA-26 573,47 75,97 7,55
TRECHO 07 (TR-07) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-43
FA-40
FA-42
FA-36
FA-41
FA-38
FA-39
FA-37
TR-10
TR-10
TR-10
328890 328980 329070 329160 329250 329340 329430 329520
7041590 7041680 7041770 7041860 7041950
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :1.750
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-10
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-36 51,07 19,38 2,63
FA-37 8,92 7,74 1,15
FA-38 12,22 13,68 0,89
FA-39 11,48 9,08 1,27
FA-40 1.077,38 119,71 9,00
FA-41 12,67 6,74 1,88
FA-42 1.105,28 207,70 5,32
FA-43 1.101,28 88,49 12,44
TRECHO 10 (TR-10) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-15
FA-17
FA-16
TR-05
TR-05
TR-05
R i o
Q
u i l o
m
b
o
328860 328890 328920 328950 328980 329010 329040 329070
7042850 7042880 7042910 7042940 7042970
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 30
m
Escala: 1 :550
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-05
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-15 1.142,55 134,38 8,50
FA-16 98,35 25,58 3,84
FA-17 751,79 95,23 7,89
TRECHO 05 (TR-05) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-12
FA-11
FA-09
FA-13
FA-10
FA-14
TR-04
TR-03
TR-04
TR-04
TR-04
TR-03 R i o
Q u i l o m b o
R i o Q u i l o m b o
328830 328860 328890 328920 328950 328980 329010 329040 329070 329100
7043000 7043030 7043060 7043090 7043120 7043150 7043180
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-04
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-11 1.178,52 136,94 8,61
FA-12 3.329,58 182,52 18,24
FA-13 110,73 20,10 5,51
FA-14 65,75 18,64 3,53
TRECHO 04 (TR-04) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-05
FA-04
FA-65
FA-64
FA-06
FA-63
FA-08
FA-07
FA-61
TR-02
TR-16
TR-03
TR-02
TR-16
TR-02
TR-03
R i o
Q u i l o m b o
R i o Q u i l o m b o
328560 328600 328640 328680 328720 328760 328800
7043160 7043200 7043240 7043280 7043320
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-02
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-04 1.251,72 212,49 5,89
FA-05 1.531,72 157,58 9,72
FA-06 776,59 92,17 8,43
TRECHO 02 (TR-02) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-03
FA-01
FA-02
TR-01
TR-01
TR-01R i o
Q
u i l
o
m
b o
328480 328520 328560 328600 328640 328680 328720
7043360 7043400 7043440 7043480
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-01
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-01 151,65 31,60 4,80
FA-02 83,88 30,14 2,78
FA-03 353,30 85,37 4,14
FunÁ„o Ambiental
TRECHO 01 (TR-01) (Rio Quilombo)
FA-35
FA-33
FA-32
FA-29
FA-31
FA-34
FA-30
FA-27
TR-09
TR-08
TR-08
TR-09
TR-09
TR-08
TR-08
R i
o
Q
u
i l
o
m b
o
329200 329250 329300 329350 329400 329450 329500 329550 329600
7042050 7042100 7042150 7042200 7042250
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.100
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-09
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-33 545,89 86,81 6,29
FA-34 329,94 111,36 2,96
FA-35 2.339,00 337,88 6,92
TRECHO 09 (TR-09) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-27
FA-28
FA-33
FA-32
FA-29 FA-35
FA-31
FA-34
FA-30
TR-08
TR-09
T
R-08
TR-08
TR-08
TR-08
TR-08
TR-09
TR-09
329050 329100 329150 329200 329250 329300 329350 329400
7042250 7042300 7042350 7042400 7042450
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-08
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-27 1.754,16 178,29 9,84
FA-28 840,98 154,18 5,45
FA-29 313,39 34,12 9,18
FA-30 145,29 45,06 3,22
FA-31 154,44 33,99 4,54
FA-32 363,81 39,73 9,16
TRECHO 08 (TR-08) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-62
FA-63
FA-61
TR-13
TR-13
TR-13
328780 328800 328820 328840 328860 328880 328900
7043260 7043280 7043300 7043320
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 20
m
Escala: 1 :350
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-13
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-61 564,70 50,58 11,16
FA-62 1.492,67 50,61 29,50
FA-63 626,57 29,07 21,56
TRECHO 13 (TR-13)
FunÁ„o Ambiental
FA-08
FA-07
FA-09
FA-10
TR-03
TR-03
TR-03
TR-03
R i o Q u i l o m b o
328780 328800 328820 328840 328860 328880 328900 328920
7043100 7043120 7043140 7043160 7043180
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 20
m
Escala: 1 :400
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-03
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-07 293,36 40,96 7,16
FA-08 872,72 54,47 16,02
FA-09 152,37 40,49 3,76
FA-10 95,70 29,63 3,23
TRECHO 03 (TR-03) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-18
FA-19
FA-20
TR-06
TR-06
TR-06
R i
o
Q
u i l o
m
b
o
328860 328890 328920 328950 328980 329010 329040 329070 329100 329130
7042670 7042700 7042730 7042760 7042790 7042820
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-06
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-18 1.843,38 178,37 10,33
FA-19 813,47 103,42 7,87
FA-20 536,39 65,10 8,24
TRECHO 06 (TR-06) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-66
TR-11
326760 326780 326800 326820 326840 326860 326880
7043140 7043160 7043180 7043200 7043220
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 20
m
Escala: 1 :350
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-11
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-66 2.642,00 126,13 20,95
TRECHO 11 (TR-11)
FunÁ„o Ambiental
FA-51
FA-49
FA-50
FA-47
FA-46
FA-44
FA-48
FA-45
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
328590 328620 328650 328680 328710 328740 328770 328800
7042250 7042280 7042310 7042340 7042370
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 30
m
Escala: 1 :550
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-12
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-45 36,86 14,49 2,54
FA-46 53,12 14,80 3,59
FA-47 102,94 15,95 6,46
FA-48 41,71 13,84 3,01
FA-49 1.430,70 108,15 13,23
FA-50 1.011,11 142,77 7,08
FA-51 2.757,31 92,69 29,75
TRECHO 12 (TR-12)
FunÁ„o Ambiental
FA-59
FA-60
TR-14
TR-14
329240 329250 329260 329270 329280 329290 329300 329310
7043060 7043070 7043080 7043090 7043100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 10
m
Escala: 1 :200
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-14
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-59 551,42 19,44 28,36
FA-60 89,82 18,88 4,76
TRECHO 14 (TR-14)
FunÁ„o Ambiental
FA-54
FA-56
FA-55
FA-35
FA-57
FA-52
FA-58
FA-53
TR-09
TR-15
TR-15
TR-15
TR-15
329450 329500 329550 329600 329650 329700 329750 329800 329850
7042200 7042250 7042300 7042350 7042400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.100
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-15
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-52 20,84 8,96 2,33
FA-53 5,39 2,09 2,58
FA-54 1.688,83 86,70 19,48
FA-55 735,94 57,58 12,78
FA-56 1.232,44 57,83 21,31
FA-57 455,46 27,46 16,58
FA-58 18,15 9,38 1,93
TRECHO 15 (TR-15)
FunÁ„o Ambiental
FA-65
FA-64
FA-05
TR-16
TR-16
328250 328300 328350 328400 328450 328500 328550 328600
7043000 7043050 7043100 7043150 7043200
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-16
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-64 812,26 40,73 19,94
FA-65 3.053,00 314,48 9,71
TRECHO 16 (TR-16)
FunÁ„o Ambiental
TR-17
330010 330020 330030 330040 330050 330060 330070 330080 330090 7042740 7042750 7042760 7042770
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 10
m
Escala: 1 :200
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-17
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
A3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
A4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
A5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
H3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B1
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C6
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E1
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500 328600
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
H2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
H4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B1
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - A3
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - A4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - C6
21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - C5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - D5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B5
21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B3
21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - C4
21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - D4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - E4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - E5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - A3
21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B3
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - A4
21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - C4
21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B5
21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B1
21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - D4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - D5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - E4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - E5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - C6
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - A3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - A4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B1
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - E4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - C4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - C5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - E5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
450
500
400
550
600
350
650
650
500
550
600
500
550
450
500
400
550
550
550
500
550
500
550
450
500
550
600
§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
DECLIVIDADE PERÕMETRO URBANO
Lei Federal nº 12.651/2012
(0 - 25º) - Equivalente a 0 - 46,7%
(25 - 45º) - Equivalente a 46,7 - 100%
(>45º) - Superior a 100%
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
§£157
§£482
§£159
§£156
§£479
§£159
§£482
§£156
§£159
§£157
§£482
§£157
§£159
§£159
§£157
§£482
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Remanescentes Florestais de Mata Atl‚ntica
Limites Municipais
Rodovias
O
REMANESCENTES FLORESTAIS DE
Curvas de NÌvel MATA ATL¬NTICA
Hidrografia
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
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700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
DECLIVIDADE MUNICIPAL
Lei Federal nº 6.766/1979
(0 - 3%)
(3 - 8%)
(8 - 20%)
(20 - 30%)
(30 - 45%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(45 - 75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(>75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
DECLIVIDADE MUNICIPAL
(0 - 25º) - Equivalente a 0 - 46,7% Lei Federal nº 12.651/2012
(25 - 45º) - Equivalente a 46,7 - 100%
(>45º) - Superior a 100%
450
500
400
550
600
350
650
650
500
550
600
500
550
450
500
400
550
550
550
500
550
500
550
450
500
550
600
§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
DECLIVIDADE PERÕMETRO URBANO
Lei Federal nº 4.766/1979
(0 - 3%)
(3 - 8%)
(8 - 20%)
(20 - 30%)
(30 - 45%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(45 - 75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(>75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
HIPSOMETRIA MUNICIPAL Hipsometria Municipal
M·ximo: 790 metros
MÌnimo: 316 metros
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
REGIÃO FITOECOL”GICAS Floresta Estacional Decidual
Floresta Ombrofila Mista
450
500
400
550
600
350
650
650
500
550
600
500
550
450
500
400
550
550
550
500
550
500
550
450
500
550
600
§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
Hipsometria PerÌmetro Urbano HIPSOMETRIA PERÕMETRO URBANO
M·ximo: 605
MÌnimo: 359
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
§£157
§£482
§£159
§£156
§£479
§£159
§£482
§£156
§£159
§£157
§£482
§£157
§£159
§£159
§£157
§£482
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Limites Municipais
Rodovias
O
LOCALIZA«ÃO E ACESSOS Curvas de NÌvel
Hidrografia
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§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Remanescentes Florestais de Mata Atl‚ntica
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
REMANESCENTES FLORESTAIS DA
MATA ATL¬NTICA - PERÕMETRO