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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaMENSAGEM N. 66 DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS (AUC) E A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA (AUC), NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, A LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, A LEI Nº 14.285, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-10-26 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga — —
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2024-10-25 Entrada da Matéria — —

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Diagnóstico Socioambiental 
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DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL – DSA 
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Diagnóstico Socioambiental 
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 81/2024 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO PROJETO E
DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL PARA O MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, COM 
BASE NA LEI FEDERAL Nº 14.285/2021, ARTS. 64 E 65 DA LEI FEDERAL Nº 
12.651/2012 E NOS ARTS. 11, § 2º, E 12, AMBOS DA LEI Nº 13.465/2017, PARECER 
TÉCNICO Nº. 1/2021/GAM/CAT (EMITIDO EM 16 DE MARÇO DE 2021) E SEUS
ANEXOS, RESOLUÇÃO CONSEMA 196, DE 03 DE JUNHO DE 2022, ENUNCIADOS 
DE DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM NÚCLEOS 
URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS EM TODA A EXTENSÃO DO 
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC. 
GESTÃO MUNICIPAL: 
Silvano de Pariz - Prefeito Municipal 
Vande Bandiera - Vice-prefeito
Alcione Maria Bevilacqua - Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes 
Diogo Álvaro Backes - Secretário Municipal de Serviços Urbanos 
Adilson Hanauer - Secretário Interino de Transportes e Obras
Odinete Bez - Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Enio Copatti - Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 
Nedio Conci - Secretário Municipal da Saúde 
EQUIPE TÉCNICO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO: 
Arthur Zandonai Johann – Arquiteto e Urbanista 
Leonardo Pereira dos Santos Berlanda – Engenheiro Civil
Joelson de Quadros Moreira – Engenheiro Agrônomo 
Rosangela Basi Giroto – Engenheira Agrônoma
Loreci Albani Dall’acqua – Assistente Social
Diana Tibolla – Procuradora Assistente
Alini Cristina Hohn Copatti – Fiscal de Tributos e Obras 
Silmara Molski Weirich Zorzi - Fiscal de Tributos e Obras
Diagnóstico Socioambiental 
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CONSULTORIA CONTRATADA: 
ALTO URUGUAI ENGENHARIA & PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA - EPP 
CNPJ: 19.338.878.0001-60 
CREA/SC: 124483-7 
CAU: 26591-8 
Rua Abramo Eberle, nº 136, sala 01 - Centro 
Concórdia – Santa Catarina – CEP: 89700-204 
(49) 3442-6333 
www.altouruguai.eng.br 
contato@altouruguai.eng.br 
EQUIPE TÉCNICA PRINCIPAL: 
Marcos Roberto Borsatti, Engenheiro Ambiental – CREA/SC 116226-6 – Coordenador Geral 
Maycon Pedott, Engenheiro Ambiental – CREA/SC 114899-9 – Coordenador Técnico 
Jackson Antonio Bólico, Engenheiro Sanitarista e Ambiental – CREA/SC 147060-1 
Elton Magrineli, Biólogo – CRBio 69005/03-D 
Fátima Franz, Arquiteta e Urbanista – CAU A8318-6 
Ana Paula Spohr, Geóloga – CREA/RS 209.053 
Ediane Mari Biasi, Assistente Social – CRESS/SC 003854//12ª Região 
Aline Maria da Campo, Geógrafa – CREA/SC 090483-1 
Rudinei Moraes da Silveira, Técnico em Agrimensura, CRT/04 02982837943 
Roberto Kurtz Pereira, Advogado – OAB/SC 22.519 
Fábio Fernando Martins de Oliveira, Arquiteto e Urbanista – CAU/MS A32447-7 
Joana Fernanda Sulzenco, Administradora – CRA/SC 28241 28241 
Diagnóstico Socioambiental 
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LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas 
ABRELPE Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais 
ADASA Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal 
ADC Ação Declaratória de Constitucionalidade 
ADI Ações Diretas de Inconstitucionalidade 
ANA Agência Nacional de Águas - 
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
APA Área de Proteção Ambiental 
APP Área de Preservação Permanente 
ART Anotação de Responsabilidade Técnica 
CANIE Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas 
CAPS II Centro de Atenção Psicossocial Adulto 
CAPS-AD Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas
CAPS-I Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil 
CDB Convenção sobre Diversidade Biológica 
CELESC Centrais Elétricas de Santa Catarina 
CEMADEN Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais 
CEO Centro Especializado em Odontologia 
CEPIC Centro de Práticas Integrativas e Complementares da Saúde
CEREDI Centro de Referência de Doenças infecciosas 
CNES Cadastro dos Nacional dos Estabelecimentos de Saúde 
CNSA Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos 
CNUC Cadastro Nacional de Unidades de Conservação 
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente 
CPRM Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais 
CRAS Centro de Referência a Assistência Social 
CRESCEM Centro de Referência da Saúde da Criança e da Mulher 
DATASUS Departamento de Informática do SUS 
DETRAN Departamento Nacional de Trânsito 
ELAT Grupo de Eletricidade Atmosférica 
EMBRAPA Empresa Brasileira de Produção Agropecuária 
ESF Estratégia Saúde da Família 
ETA Estação de Tratamento de Água 
ETE Estação de Tratamento de Esgoto 
FOD Floresta Ombrófila Densa 
FUNAI Fundação Nacional do Índio 
HIDROWEB Sistema de Informações Hidrológicas 
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade 
IDHM Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 
Diagnóstico Socioambiental 
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IFFSC Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina 
IMA Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina 
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 
INMET Instituto Nacional de Meteorologia 
INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais 
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 
IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 
IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas 
JAXA Japan Aerospace Exploration Agency 
LIS Lightning Imaging Sensor 
MMA Ministério do Meio Ambiente 
NASA National Aeronautics and Space Administration 
NASF Núcleo de Apoio à Saúde da Família 
NBR Norma Brasileira Regulatória 
OIT Organização Internacional do Trabalho 
OMS Organização Mundial de Saúde 
PEGIRS Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
PIB Produto Interno Bruto 
PIGIRS Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
PLANSAB Plano Nacional de Saneamento Básico 
PMGIRS Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
PMSB Plano Municipal de Saneamento Básico 
PNAP Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas 
PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos 
PNSB Política Nacional de Saneamento Básico 
PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 
RPPN Reserva Particular Do Patrimônio Natural 
SCGÁS Companhia de Gás de Santa Catarina 
SEMASA Serviço Municipal de Água e Saneamento Básico 
SNIS Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento 
SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza 
SUAS Serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social 
TI Terra Indígena 
UC Unidades de Conservação 
UPA Unidades de Pronto Atendimento 
 
Diagnóstico Socioambiental 
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INTRODUÇÃO 
Muitas das cidades brasileiras foram se formando às margens dos recursos hídricos 
e foram crescendo sem o planejamento e ordenamento adequado. Mesmo com a 
modernização da legislação urbanística e ambiental, muitas situações de irregularidade se 
mantem ou se ampliam no cotidiano das cidades. A ocupação dessas áreas de preservação 
permanente coloca em risco uma parcela muito significativa da população do município, que 
se encontra em situação irregular perante a legislação vigente. 
A possibilidade de adequar essas áreas se torna possível através da Lei de 
Regularização Fundiária, instituída em 11 de julho de 2017 que determina que quando 
constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de 
preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de 
proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios, a Reurb observará, 
também, o disposto nos Arts. 64 e 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, hipótese na 
qual se torna obrigatória a elaboração de estudos técnicos, no âmbito da Reurb, que 
justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, 
inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso. 
No estado de Santa Catarina, o Ministério Público vem alocando esforços para 
promover essas adequações e orientando o processo de elaboração desses Estudos Técnicos, 
Estudo Técnico Socioambiental. Em 03 de junho de 2022, o Conselho Estadual do Meio 
Ambiente – CONSEMA do estado de Santa Catarina, publicou a Resolução n° 196/2022 
estabelecendo orientações para a aplicação da Lei Federal n° 12.651/2012, que dispõe sobre 
a proteção da vegetação nativa, da Lei nº 11.952/2009, que dispõe sobre regularização 
fundiária em terras da União, e da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do 
solo urbano, alteradas pela Lei n° 14.285/2021, que dispõe sobre as áreas de preservação 
permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas. 
A Lei nº 14.285/2021 acrescentou o inciso XXVI ao artigo 3º e o §10 ao artigo 4º da 
Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) que definiram o conceito de área urbana 
consolidada e, a partir de tal definição, passou a admitir que, em áreas urbanas consolidadas, 
lei municipal ou distrital, mediante o cumprimento de certos requisitos, possa "definir faixas 
marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput do artigo 4º". 
Diagnóstico Socioambiental 
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Esta modificação fez com que diversos setores passassem a entender que foi 
outorgada aos municípios a possibilidade de redução das faixas marginais de proteção dos 
recursos hídricos. Assim, como instrumento urbanístico, o Diagnóstico Socioambiental ou 
Estudo Técnico Socioambiental serve como base para mudanças no zoneamento municipal,
sendo obrigatório para a alteração do plano diretor do município. 
O Termo de Referência para elaboração do Diagnóstico Socioambiental do 
Município de Quilombo, também conhecido em nosso estado como Estudo Técnico 
Socioambiental ou ainda Diagnóstico Socioambiental, baseia-se nos itens exigidos pela 
resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – 
CONSEMA, através da Resolução nº 196/2022. 
Consta desse diagnóstico, conforme prevê a legislação e o Termo de Referência: 
Aspectos físicos e bióticos: dados referentes a geologia, geomorfologia, pedologia, 
recursos hídricos, fauna, flora, clima e condições meteorológicas da área de estudo; 
Aspectos socioeconômicos e uso e ocupação do solo: dados referentes ao 
zoneamento, classificação de uso e ocupação do solo, habitação, ocupação irregular e 
assentamentos precários, dinâmica populacional e dinâmica econômica; 
Sistemas de infraestrutura urbana, saneamento básico implantados e equipamentos 
públicos: dispõe sobre a especificação dos sistemas e serviços de saneamento, infraestrutura 
urbana e demais equipamentos públicos que atendem a área de interesse, bem como a 
avaliação da respectiva eficiência. 
Descrição e delimitação da Área Urbana Consolidada: dispõe sobre a identificação 
das áreas urbanas consolidadas no Município, as quais se caracterizam pela existência de 
infraestrutura mínima, conforme definições do Plano Diretor ou Lei Municipal Específica;
Descrição e delimitação das áreas consideradas de risco a inundações, 
deslizamentos e histórico de ocorrências: prevê o mapeamento e análise de situações de 
risco relacionados a fenômenos geoambientais. O risco a ser avaliado diz respeito à 
possibilidade de que a ocorrência de um fenômeno geoambiental (movimentos de massa, 
processos erosivos, enxurradas e inundações) gere consequências sociais e econômicas 
negativas. Na identificação das áreas de risco dois elementos devem ser avaliados: o perigo 
Diagnóstico Socioambiental 
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de se ter um evento ou fenômeno e a vulnerabilidade ou grau de suscetibilidade do elemento 
exposto ao perigo. A magnitude do impacto de um possível desastre dependerá das 
características, probabilidade e intensidade do perigo, bem como da vulnerabilidade das 
condições físicas, sociais, econômicas e ambientais dos elementos expostos; 
Descrição e delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP): prevê a 
apresentação de parte das conclusões do Diagnóstico Socioambiental quanto aos terrenos 
sujeitos a risco identificados, bem como as áreas de interesse ecológico e ambiental 
relevante. Dessa forma, dispõe inicialmente sobre a necessidade de indicação das áreas de 
preservação permanente que devem ser mantidas como tal, nos termos da legislação vigente 
e que devem ser recuperadas a partir de critérios técnicos. Além disso, prevê que, a partir 
dos resultados obtidos, sejam também indicadas as áreas passíveis de regularização quanto 
à ocupação. 
Avaliação dos riscos ambientais: etapa que determina as ações para minimizar os 
impactos negativos e maximiza os impactos positivos em APPs; 
Mapeamento das áreas frágeis e degradadas: dispõe da descrição e mapeamento das 
áreas frágeis e degradadas com potencial para restauração ou recuperação ambiental, com 
base nas funções ambientais e nos riscos avaliados; 
Mapeamento das áreas de interesse ecológico e ambiental relevantes e das Unidades 
de Conservação (UC): dispõe sobre a necessidade de identificação de dois elementos 
específicos consideravelmente importantes para fins de caracterização da relevância 
ambiental de uma área: a existência de Unidades de Conservação e de áreas de proteção de 
mananciais na área de interesse. 
Indicação das faixas marginais de cursos d’água em área urbana consolidada: prevê 
o mapeamento das faixas marginais de cursos d’água em área urbana consolidada pautado 
nos itens anteriores deste diagnóstico. 
Ainda conforme a Lei nº 14.285/2021, após concluído, o Estudo em questão, passará 
por análise e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Quilombo, para então, 
introduzir os resultados no Plano Diretor Municipal e na Lei de Uso do Solo. 
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SUMÁRIO 
1. METODOLOGIAS EMPREGADAS AO LONGO DO DIAGNÓSTICO 
SOCIOAMBIENTAL ........................................................................................................ 36
1.1METODOLOGIA PARA REAMBULAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS ........ 36
1.2METODOLOGIA PARA IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO 
GEOLÓGICO E HIDROLÓGICO .................................................................................. 43
1.2.1 Primeira Etapa – Pré-Campo ............................................................. 44
1.2.2 Segunda Etapa – Levantamento de Campo ....................................... 44
1.2.3 Terceira Etapa – Pós-Campo ............................................................. 49
1.3METODOLOGIA PARA DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA 
(AUC) .............................................................................................................................. 52
1.4METODOLOGIA PARA DELIMITAÇÃO DA NOVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE (APP) ................................................................................................... 56
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES ....................................................... 60
2.1LEGISLAÇÃO FEDERAL ........................................................................................ 60
2.1.1 Lei n° 6.766/1979 .............................................................................. 60
2.1.2 Lei n° 11.428 e Decreto n° 6.660/2008 ............................................. 61
2.1.3 Instrução Normativa n° 004/2011 do IBAMA .................................. 65
2.1.4 Lei n° 12.651/2012 ............................................................................ 69
2.1.5 Lei n° 13.465/2017 ............................................................................ 70
2.1.6 Lei n° 14.285/2021 ............................................................................ 72
2.2LEGISLAÇÃO ESTADUAL .................................................................................... 72
2.2.1 Lei n° 14.675/2009 e Lei n° 16.342/2014 ......................................... 72
2.2.2 Resolução CONSEMA n° 98/2017 e n° 128/2019 ............................ 74
2.2.3 Resolução do CONSEMA nº 196/2022 ............................................. 76
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2.3LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ................................................................................... 77
2.3.1 Lei n° 72/2008 – PLANO DIRETOR ................................................ 77
2.3.2 Lei Complementar Nº 185/2023 – POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE 81
2.3.3 Lei Complementar Nº. 107 /2013 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 . 84
2.3.4 Lei Complementar Nº 116/2015 DE 17 DE JULHO DE 2015. ........ 85
2.3.5 Lei Nº 2570/2015 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. ................... 85
3. CARACTERIZAÇÃO FISICO-AMBIENTAL, SOCIOCULTURAL E 
ECONÔMICA ................................................................................................................... 90
3.1ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS ........................................................................ 90
3.1.1 Crescimento Populacional ................................................................. 90
3.1.2 Densidade Demográfica ..................................................................... 93
3.1.3 Indicadores de Desenvolvimento Humano ........................................ 94
3.1.4 Educação ............................................................................................ 96
3.1.5 Vulnerabilidade Social ....................................................................... 97
3.1.6 Trabalho e Renda ............................................................................... 99
3.1.7 Saúde ................................................................................................ 100
3.1.8 Economia ......................................................................................... 101
3.2ASPECTOS FÍSICOS E BIÓTICOS ....................................................................... 102
3.2.1 Caracterização Climatológica .......................................................... 102
3.2.2 Caracterização Topográfica ............................................................. 122
3.2.3 Caracterização Geomorfológica ...................................................... 130
3.2.4 Caracterização Geológica-Geotécnica ............................................. 133
3.2.5 Caracterização Pedológica ............................................................... 138
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3.2.6 Caracterização Hidrogeológica ........................................................ 145
3.2.7 Caracterização Hidrográfica ............................................................ 151
3.2.8 Flora ................................................................................................. 172
3.2.9 Fauna ................................................................................................ 182
3.3ASPECTOS SOCIOCULTURAIS E HISTÓRICOS .............................................. 197
3.3.1 Sítios Arqueológicos ........................................................................ 198
3.3.2 Reservas Indígenas .......................................................................... 199
3.3.3 Comunidades Quilombolas .............................................................. 203
3.3.4 Bens Tombados ............................................................................... 204
3.4USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E ZONEAMENTO ............................................. 205
4. AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE 
SANEAMENTO BÁSICO IMPLANTADOS, OUTROS SERVIÇOS E 
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ..................................................................................... 208
4.1DRENAGEM E ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS ................................ 210
4.1.1 Escoamento das Águas Superficiais ................................................ 211
4.1.2 Situação Atual dos Sistemas de Drenagem e Manejo das Águas 
Pluviais 214
4.2ESGOTAMENTO SANITÁRIO ............................................................................. 220
4.2.1 Soluções Individuais e Coletivas ..................................................... 221
4.2.2 Situação Atual do Sistema de Esgotamento Sanitário ..................... 222
4.3ABASTECIMENTO DE ÁGUA ............................................................................. 223
4.3.1 Situação Atual do Sistema de Abastecimento de Água ................... 224
4.4RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA URBANA ..................................................... 230
4.4.1 Classificação dos Resíduos .............................................................. 231
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4.4.2 Situação Atual da Gestão de Resíduos Sólidos ............................... 233
4.5VIAS DE CIRCULAÇÃO ....................................................................................... 245
4.6DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ........................................................ 248
4.7REDE DE TELEFONIA .......................................................................................... 250
4.8INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ............................................................. 250
4.9EQUIPAMENTOS PÚBLICOS .............................................................................. 252
4.9.1 Equipamentos de Saúde ................................................................... 255
4.9.2 Equipamentos de Educação ............................................................. 256
4.9.3 Equipamentos de Assistência Social ............................................... 258
4.9.4 Equipamentos Públicos de Segurança ............................................. 259
4.9.5 Praças e Áreas Verdes ..................................................................... 260
4.10 CARACTERIZAÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS NOS NÚCLEOS 
URBANOS .................................................................................................................... 261
4.10.1 Análise das Infringências a Legislação Estadual e Federal ........... 265
5. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇAO DAS ÁREAS CONSIDERADAS DE RISCO A 
MOVIMENTOS DE MASSA E INUNDAÇÕES ......................................................... 280
5.1FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ........................................................................... 280
5.1.1 Desastres Naturais ........................................................................... 282
5.2REGISTROS HISTÓRICOS ................................................................................... 292
5.3MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO DE QUILOMBO .............................. 297
6. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA ..... 331
7. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE ............................................................................................................... 342
7.1CARACTERIZAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DE 15 
METROS ....................................................................................................................... 361
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8. AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS E DAS ÁREAS COM 
FRAGILIDADE AMBIENTAL ..................................................................................... 364
8.1SUSCETIBILIDADE NATURAL DE CONTAMINAÇÃO DOS AQUÍFEROS .. 368
8.2MAPA DE RISCO À CONTAMINAÇÃO DOS AQUÍFEROS ............................. 370
8.3MAPEAMENTO DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM APP ............................... 374
9. MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO E AMBIENTAL
RELEVANTES E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ................................................ 382
9.1ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO . 382
10. INDICAÇÕES DAS FAIXAS MARGINAIS DE CURSOS D’AGUA EM ÁREA 
URBANA CONSOLIDADA ATRAVÉS DA APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL 
Nº 14.285/2021 .................................................................................................................. 394
10.1 MAPEAMENTO DAS EDIFICAÇÕES EM NOVA ÁREA DE 
PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP .................................................................... 424
11. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES .......................................................... 432
11.1 ÁREAS A SEREM RECUPERADAS E SUGESTÃO DE SISTEMA DE 
RECUPERAÇÃO .......................................................................................................... 432
11.2 RECOMENDAÇÕES REFERENTE A NOVA DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE 
PRESERVAÇÃO PERMANENTE .............................................................................. 442
11.3 MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE RISCOS DE MOVIMENTOS 
DE MASSA ................................................................................................................... 443
11.4 MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE RISCOS DE INUNDAÇÃO
 449
11.5 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE ............................................................................................................ 455
11.5.1 Mapa da Área Degradada .............................................................. 456
11.5.2 Origem da Degradação .................................................................. 457
11.5.3 Caracterização Ambiental da Área para Recuperação ................... 457
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11.5.4 Objetivo Geral ............................................................................... 458
11.5.5 Objetivo Específico ....................................................................... 458
11.5.6 Implantação do PRAD e as Medidas para Sanar os Danos ........... 459
11.5.7 Cronograma Físico ......................................................................... 460
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 466
ANEXOS E APÊNDICES ............................................................................................... 481
 
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Exemplo de imagens obtidas em campo para verificação dos recursos hídricos existentes.
 .......................................................................................................................................................... 39
Figura 2 – Software GeoSetter. ........................................................................................................ 40
Figura 3 – Modelo da tela de trabalho do software Avenza com mapa carregado........................... 41
Figura 4 - Exemplo de verificação a partir do Street View. ............................................................. 42
Figura 5 – Etapas da metodologia adotada para o mapeamento das áreas de risco geológico e 
hidrológico da área urbana do município de Quilombo/SC. ............................................................ 43
Figura 6 – Definição de risco de desastres. ...................................................................................... 49
Figura 7 – Classes de vulnerabilidade. ............................................................................................. 52
Figura 8 - Cartograma ilustrando a metodologia para delimitação de AUC. ................................... 54
Figura 9 - Cartograma ilustrando a metodologia para delimitação da nova Área de Preservação 
Permanente - APP. ........................................................................................................................... 58
Figura 10 – Zoneamento do Município de Quilombo. ..................................................................... 79
Figura 11 – Regiões Hidrográficas do Estado de Santa Catarina, com a localização do município de 
Quilombo/SC. ................................................................................................................................... 80
Figura 12 – Mapa do Biênio 2018/2019 de distribuição de raios no Brasil. .................................. 121
Figura 13 – Cartograma de Hipsometria do município de Quilombo. ........................................... 124
Figura 14 – Cartograma de Hipsometria – Perímetro Urbano. ...................................................... 125
Figura 15 – Declividade com classes adaptadas para seguir a Lei Federal n° 6.766/79 de Quilombo.
 ........................................................................................................................................................ 127
Figura 16 – Declividade com classes adaptadas para seguir a Lei Federal n° 6.766/79 destacando o 
perímetro urbano de Quilombo. ..................................................................................................... 128
Figura 17 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 de Quilombo. ............................. 129
Figura 18 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 do perímetro urbano de Quilombo.
 ........................................................................................................................................................ 129
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Figura 19 – Mapa Geomorfológico do município de Quilombo. ................................................... 132
Figura 20 –Distribuição da Bacia do Paraná no interior do continente sul-americano .................. 135
Figura 21 – Mapa Geológico do município de Quilombo. ............................................................. 136
Figura 5 – Horizontes do solo. ....................................................................................................... 138
Figura 22 – Mapa Pedológico do município de Quilombo. ........................................................... 141
Figura 23 – Mapa da Erodibilidade dos solos do município de Quilombo/SC. ............................. 144
Figura 24 – Mapa de Suscetibilidade Erosiva dos solos do município de Quilombo/SC. ............. 145
Figura 25 – Mapa Hidrogeológico do município de Quilombo. .................................................... 147
Figura 26 – Regiões Hidrográficas do Estado de Santa Catarina, com a localização do município de 
Quilombo/SC. ................................................................................................................................. 152
Figura 27 – Bacias Hidrográficas que compõem a Região Hidrográfica do Meio Oeste – RH2. .. 153
Figura 28 – Sub-bacias Hidrográficas do município de Quilombo/SC. ......................................... 154
Figura 29 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela A3. ............. 155
Figura 30 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela A4. ............. 155
Figura 31 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela A5. ............. 156
Figura 32 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B1. ............. 156
Figura 33 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B2. ............. 157
Figura 34 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B3. ............. 157
Figura 35 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B4. ............. 158
Figura 36 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B5. ............. 158
Figura 37 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C1. ............. 159
Figura 38 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C2. ............. 159
Figura 39 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C3. ............. 160
Figura 40 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C4. ............. 160
Figura 41 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C5. ............. 161
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Figura 42 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C6. ............. 161
Figura 43 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D2. ............. 162
Figura 44 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D3. ............. 162
Figura 45 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D4. ............. 163
Figura 46 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D5. ............. 163
Figura 47 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D6. ............. 164
Figura 48 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E1. ............. 164
Figura 49 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E2. ............. 165
Figura 50 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E3. ............. 165
Figura 51 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E4. ............. 166
Figura 52 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E5. ............. 166
Figura 53 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F2. .............. 167
Figura 54 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F3. .............. 167
Figura 55 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F4. .............. 168
Figura 56 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F5. .............. 168
Figura 57 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G2. ............. 169
Figura 58 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G3. ............. 169
Figura 59 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G4. ............. 170
Figura 60 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G5. ............. 170
Figura 61 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela H2. ............. 171
Figura 62 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela H3. ............. 171
Figura 63 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela H4. ............. 172
Figura 64 – Biomas brasileiros. ...................................................................................................... 173
Figura 65 – Remanescente de Mata Atlântica no município de Quilombo. ................................... 176
Figura 66 – Formações fitoecológicas em Santa Catarina. ............................................................ 177
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Figura 67 – Tipologia Florestal de Quilombo. ............................................................................... 178
Figura 68 - Distribuição das terras indígenas pelas regiões do Brasil. ........................................... 201
Figura 69 – Zoneamento do Município de Quilombo. ................................................................... 206
Figura 70 – Regiões Hidrográficas do Estado de Santa Catarina, com a localização do município de 
Quilombo/SC. ................................................................................................................................. 207
Figura 71 – Sistema de Microdrenagem (Boca de lobo). ............................................................... 215
Figura 72 – Sistema de drenagem no município de Quilombo. ..................................................... 216
Figura 73 – Exemplo de obstrução em boca de lobo encontrada no município de Quilombo/SC. 217
Figura 74 – Barragens de Contenção de águas............................................................................... 218
Figura 75 – Local de captação de Água – Rio Chapecó. ............................................................... 225
Figura 76 – Adutora de água bruta – Rio Chapecó. ....................................................................... 226
Figura 77 – Reservatório CASAN. ................................................................................................ 228
Figura 78 – Rede de Abastecimento de Água. ............................................................................... 228
Figura 79 – Contêiner de acondicionamento de resíduos sólidos urbanos de Quilombo. .............. 235
Figura 80 – Acondicionamento de resíduos sólidos urbanos sistema de coleta porta a porta. ....... 236
Figura 81 – Acondicionamento irregular de resíduos sólidos. ....................................................... 237
Figura 82 – Aterro Sanitário........................................................................................................... 238
Figura 83 – Abrangência de coleta de resíduos sólidos em Quilombo. ......................................... 238
Figura 84 – Vias urbanas do município de Quilombo. ................................................................... 246
Figura 85 – Vias de Circulação em Quilombo. .............................................................................. 247
Figura 86 – Abrangência da rede de energia elétrica em Quilombo. ............................................. 249
Figura 87 –Vias de acesso rodoviário ao município de Quilombo. ............................................... 251
Figura 88 – Ocupações em Áreas de Preservação Permanente. ..................................................... 262
Figura 89 – Disposição Irregular de Resíduos sólidos. .................................................................. 263
Figura 90 – Obstrução de Estruturas de Microdrenagem. .............................................................. 263
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Figura 91 – Esquema do movimento de massa do tipo Rastejo. .................................................... 284
Figura 92 – Esquema dos escorregamentos planares ou translacionais. ........................................ 285
Figura 93 – Esquema dos escorregamentos circulares ou rotacionais. .......................................... 286
Figura 94 – Esquema do movimento de massa do tipo quedas. ..................................................... 287
Figura 95 – Esquema do movimento de massa do tipo corrida. ..................................................... 288
Figura 96 – Perfil esquemático do processo de enchente e inundação. .......................................... 290
Figura 97 – Incidência relativa de eventos extremos no Oeste Catarinense entre 1980 e 2010. .... 293
Figura 98 – Eventos de estiagem/seca registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste 
Catarinense. .................................................................................................................................... 294
Figura 99 – Eventos de vendavais registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste 
Catarinense. .................................................................................................................................... 295
Figura 100 – Eventos de granizo registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste Catarinense.
 ........................................................................................................................................................ 295
Figura 101 – Eventos de enxurradas registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste 
Catarinense. .................................................................................................................................... 296
Figura 102 – Eventos de inundação/alagamento registrados entre 1991 e 2024, por município, no 
Oeste Catarinense. .......................................................................................................................... 296
Figura 103 – Eventos de movimentos de massa registrados entre 1991 e 2024, por município, no 
Oeste Catarinense. .......................................................................................................................... 297
Figura 104 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_01_CPRM, com grau de risco muito alto de 
inundação, identificado por CPRM (2018) no perímetro urbano do município de Quilombo/SC. 298
Figura 105 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_02_CPRM, com grau de risco muito alto de 
deslizamento planar, identificado por CPRM (2018) no perímetro urbano do município de 
Quilombo/SC. ................................................................................................................................. 299
Figura 106 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_03_CPRM, com grau de risco alto de inundação, 
identificado por CPRM (2018) na área rural do município de Quilombo/SC. ............................... 300
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Figura 107 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_04_CPRM, com grau de risco muito alto de 
deslizamento planar, identificado por CPRM (2018) no perímetro urbano do município de 
Quilombo/SC. ................................................................................................................................. 301
Figura 108 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_05_CPRM, com grau de risco muito alto de 
inundação, identificado por CPRM (2018) na área rural do município de Quilombo/SC. ............ 302
Figura 109 - Classificação de Risco do Setor 01 e fotografias da área: 1) Rio Quilombo no setor de 
risco; 2) Padrão de ocupação do setor ao longo da margem do rio; 3 e 4) Proximidade das moradias 
à margem do rio, atingidas durante o evento de novembro de 2023. ............................................. 304
Figura 110 - Classificação de Risco do Setor 02 e fotografias da área: 1 e 3) Situação das margens 
do rio Quilombo com risco de solapamento; 2 e 3) Locais situados na margem do rio atingidos de 
forma recorrente por inundação. .................................................................................................... 306
Figura 111 - Classificação de Risco do Setor 02 e fotografias da área durante o evento de inundação 
ocorrido em novembro de 2023 (Fotografias obtidas na internet). ................................................ 307
Figura 112 - Classificação de Risco do Setor 03 e fotografias da área, mostrando a ocupação das 
margens do rio nos locais atingidos por inundações. ..................................................................... 309
Figura 113 - Classificação de Risco do Setor 03 e fotografias da área durante o evento de inundação 
ocorrido em novembro de 2023 (Fotografias obtidas na internet). ................................................ 310
Figura 114 - Classificação de Risco do Setor 04 e fotografias da área: 1) Local com talude de aterro 
pouco coeso e presença de drenagem em sua base; 2) Vista geral da ocupação no setor; 3 e 4) Situação 
das moradias situadas na crista do talude. ...................................................................................... 312
Figura 115 - Classificação de Risco do Setor 05 e fotografias da área: 1, 2 e 3) Vista geral da ocupação 
no setor, com moradias instaladas através de cortes realizados na base da encosta, gerando taludes 
verticalizados. 4) Local onde ocorre o lançamento da drenagem pluvial para a encosta. .............. 315
Figura 116 - Classificação de Risco do Setor 06 e fotografias da área, mostrando o padrão de 
ocupação do setor, com moradias instaladas em cortes e aterros ao longo da encosta de alta 
declividade, com diversos pontos de instabilidade. ....................................................................... 317
Figura 117 - Classificação de Risco do Setor 07 e fotografias da área, mostrando o padrão de 
ocupação do setor, com moradias instaladas em cortes e aterros ao longo da encosta de alta 
declividade, com diversos pontos de instabilidade. ....................................................................... 320
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Figura 118 - Classificação de Risco do Setor 08 e fotografias da área: 1) Local onde observa-se a 
cicatriz de deslizamento rotacional com formação de degrau de abatimento; 2 e 3) Padrão de 
ocupação do setor, através de cortes e aterros; 4) Vista geral da encosta de alta declividade. ...... 323
Figura 119 - Classificação de Risco do Setor 09 e fotografias da área, mostrando o padrão de 
ocupação do setor, através de cortes e aterros, formando taludes com geometrias inadequadas e sem 
contenção, onde são observados indícios de instabilidade. ............................................................ 326
Figura 120 - Classificação de Risco do Setor 10 e fotografias da área: 1 e 3) Padrão de ocupação do 
setor com cortes e aterros em encosta de alta declividade; 2) Curso d’água situado na área com 
potencial de atingir as moradias em eventos de chuvas intensas; 4) Vista geral do setor. ............. 329
Figura 121 - Cartograma ilustrando o perímetro e vias urbanas da Sede Municipal. .................... 336
Figura 122 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de drenagem na Sede Urbana. ...... 337
Figura 123 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de abastecimento de água na Sede 
Urbana de Quilombo. ..................................................................................................................... 338
Figura 124 - Cartograma ilustrando a abrangência do fornecimento de energia elétrica na Sede 
Urbana. ........................................................................................................................................... 339
Figura 125 - Cartograma ilustrando a abrangência da coleta e manejo de resíduos sólidos na Sede 
Urbana. ........................................................................................................................................... 340
Figura 126 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana. ....................... 341
Figura 127 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
A3. .................................................................................................................................................. 345
Figura 128 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
A4. .................................................................................................................................................. 345
Figura 129 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
A5. .................................................................................................................................................. 346
Figura 130 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
B1. .................................................................................................................................................. 346
Figura 131 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
B2. .................................................................................................................................................. 347
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Figura 132 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
B3. .................................................................................................................................................. 347
Figura 133 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
B4. .................................................................................................................................................. 348
Figura 134 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
B5. .................................................................................................................................................. 348
Figura 135 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
C2. .................................................................................................................................................. 349
Figura 136 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
C3. .................................................................................................................................................. 349
Figura 137 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
C4. .................................................................................................................................................. 350
Figura 138 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
C5. .................................................................................................................................................. 350
Figura 139 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
C6. .................................................................................................................................................. 351
Figura 140 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
D2. .................................................................................................................................................. 351
Figura 141 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
D3. .................................................................................................................................................. 352
Figura 142 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
D4. .................................................................................................................................................. 352
Figura 143 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
D5. .................................................................................................................................................. 353
Figura 144 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
E1. .................................................................................................................................................. 353
Figura 145 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
E2. .................................................................................................................................................. 354
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Figura 146 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
E3. .................................................................................................................................................. 354
Figura 147 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
E4. .................................................................................................................................................. 355
Figura 148 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
E5. .................................................................................................................................................. 355
Figura 149 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
F2. .................................................................................................................................................. 356
Figura 150 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
F3. .................................................................................................................................................. 356
Figura 151 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
F4. .................................................................................................................................................. 357
Figura 152 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
F5. .................................................................................................................................................. 357
Figura 153 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
G2. .................................................................................................................................................. 358
Figura 154 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
G3. .................................................................................................................................................. 358
Figura 155 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
G4. .................................................................................................................................................. 359
Figura 156 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
G5. .................................................................................................................................................. 359
Figura 157 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
H2. .................................................................................................................................................. 360
Figura 158 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
H3. .................................................................................................................................................. 360
Figura 159 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela 
H4. .................................................................................................................................................. 361
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Figura 160 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal n° 6.766/1979) ao longo de 
cursos d’água para a Sede Urbana. ................................................................................................. 363
Figura 161 – Processo de eutrofização de recursos hídricos superficiais. ..................................... 365
Figura 162 – Processo de assoreamento de recursos hídricos superficiais..................................... 366
Figura 163 - Matriz de cálculo para determinação da vulnerabilidade natural do SAIG/SG. ........ 369
Figura 164 - Atividades humanas que exercem risco de poluição nos mananciais hídricos. ......... 370
Figura 165 - Relação entre a vulnerabilidade natural, os tipos de atividades antrópicas em superfície 
e o risco à contaminação das águas subterrâneas. .......................................................................... 372
Figura 166 - Matriz de cálculo para determinação do risco à contaminação. ................................ 373
Figura 167 – Mapa de Risco de Contaminação dos Aquíferos do município de Quilombo/SC. ... 374
Figura 168 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela A3. ........................................................................................................ 375
Figura 169 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela A4. ........................................................................................................ 376
Figura 170 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela B1. ........................................................................................................ 376
Figura 171 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela B3. ........................................................................................................ 377
Figura 172 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela B4. ........................................................................................................ 377
Figura 173 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela B5. ........................................................................................................ 378
Figura 174 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela C4. ........................................................................................................ 378
Figura 175 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela C5. ........................................................................................................ 379
Figura 176 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela C6. ........................................................................................................ 379
Diagnóstico Socioambiental 
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Figura 177 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela D4. ........................................................................................................ 380
Figura 178 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela D5. ........................................................................................................ 380
Figura 179 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela E4. ........................................................................................................ 381
Figura 180 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela E5. ........................................................................................................ 381
Figura 181 – Localização do Município de Quilombo frente às Unidades de Conservação próximas.
 ........................................................................................................................................................ 392
Figura 182 – Localização do Município de Quilombo frente às Áreas Prioritárias para Conservação.
 ........................................................................................................................................................ 393
Figura 183 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR01. ... 394
Figura 184 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR02. ... 395
Figura 185 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR03. ... 395
Figura 186 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR04. ... 396
Figura 187 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR05. 396
Figura 188 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR06. 397
Figura 189 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR07. 397
Figura 190 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR08. 398
Figura 191 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR09. 398
Figura 192 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR10. 399
Figura 193 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR11. 399
Figura 194 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR12. ... 400
Figura 195 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR13. ... 400
Figura 196 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR14. ... 401
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Figura 197 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR15. ... 401
Figura 198 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR16. ... 402
Figura 199 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR17. ... 402
Figura 200 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A3. ............................................................. 407
Figura 201 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A4. ............................................................. 408
Figura 202 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A5. ............................................................. 408
Figura 203 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1. .............................................................. 409
Figura 204 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B2. .............................................................. 409
Figura 205 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B3. .............................................................. 410
Figura 206 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B4. .............................................................. 410
Figura 207 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B5. .............................................................. 411
Figura 208 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C2. .............................................................. 411
Figura 209 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C3. .............................................................. 412
Figura 210 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C4. .............................................................. 412
Figura 211 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C5. .............................................................. 413
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Figura 212 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C6. .............................................................. 413
Figura 213 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D2. ............................................................. 414
Figura 214 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D3. ............................................................. 414
Figura 215 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D4. ............................................................. 415
Figura 216 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D5. ............................................................. 415
Figura 217 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E1. .............................................................. 416
Figura 218 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E2. .............................................................. 416
Figura 219 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E3. .............................................................. 417
Figura 220 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E4. .............................................................. 417
Figura 221 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E5. .............................................................. 418
Figura 222 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F2. .............................................................. 418
Figura 223 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F3. .............................................................. 419
Figura 224 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F4. .............................................................. 419
Figura 225 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F5. .............................................................. 420
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Figura 226 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G2. ............................................................. 420
Figura 227 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G3. ............................................................. 421
Figura 228 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G4. ............................................................. 421
Figura 229 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G5. ............................................................. 422
Figura 230 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela H2. ............................................................. 422
Figura 231 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela H3. ............................................................. 423
Figura 232 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela H4. ............................................................. 423
Figura 233 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A3. ......................................................... 426
Figura 234 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A4. ......................................................... 426
Figura 235 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1. ......................................................... 427
Figura 236 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B3. ......................................................... 427
Figura 237 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B4. ......................................................... 428
Figura 238 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B5. ......................................................... 428
Figura 239 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C4. ......................................................... 429
Diagnóstico Socioambiental 
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Figura 240 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D4. ......................................................... 429
Figura 241 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D5. ......................................................... 430
Figura 242 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E4. ......................................................... 430
Figura 243 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E5. ......................................................... 431
Figura 244 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela A3. .......................................................................................... 434
Figura 245 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela A4. .......................................................................................... 434
Figura 246 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela B1. .......................................................................................... 435
Figura 247 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela B3. .......................................................................................... 435
Figura 248 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela B4. .......................................................................................... 436
Figura 249 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela B5. .......................................................................................... 436
Figura 250 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela C4. .......................................................................................... 437
Figura 251 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela C5. .......................................................................................... 437
Figura 252 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela C6. .......................................................................................... 438
Figura 253 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela D2. .......................................................................................... 438
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Figura 254 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela D3. .......................................................................................... 439
Figura 255 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela D4. .......................................................................................... 439
Figura 256 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela D5. .......................................................................................... 440
Figura 257 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela E4............................................................................................ 440
Figura 258 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela E5............................................................................................ 441
Figura 259 – Alteração do leito do rio com o aumento das ocupações das margens e diminuição das 
áreas permeáveis. ........................................................................................................................... 450
Figura 260 – Estrutura da gestão de risco. ..................................................................................... 452
Figura 261 – Tipos de medidas de controle de enchentes e inundações. ....................................... 453
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LISTA DE TABELAS 
Tabela 1 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a 
movimentos de massa. ..................................................................................................................... 45
Tabela 2 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a 
processos hidrológicos fluviais. ....................................................................................................... 46
Tabela 3 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a 
erosão hídrica. .................................................................................................................................. 47
Tabela 4 - Critérios para a classificação dos graus de risco para movimentos de massa e erosões. 50
Tabela 5 - Classificação dos graus de risco a processos hídricos..................................................... 51
Tabela 6 – Descrição das etapas da metodologia para delimitação da nova Área de Preservação 
Permanente - APP. ........................................................................................................................... 57
Tabela 7 - População de Quilombo conforme censo demográfico................................................... 90
Tabela 8 - Estrutura etária da população de Quilombo. ................................................................... 91
Tabela 9 - Composição da população de Quilombo por gênero. ..................................................... 92
Tabela 10 - Projeção populacional do município de Quilombo. ...................................................... 93
Tabela 11 - Classificação do índice de Desenvolvimento Humano – IDH. ..................................... 94
Tabela 12 - Evolução do IDH no município de Quilombo. ............................................................. 94
Tabela 13 - Comparação dos IDHM para a longevidade do município de Quilombo. .................... 95
Tabela 14 - IDHM Educação do município de Quilombo. .............................................................. 95
Tabela 15 - Comparação índices de educação.................................................................................. 96
Tabela 16 - Matrículas na rede escolar no município de Quilombo. ................................................ 96
Tabela 17 - Escolaridade de diferentes faixas etárias da população de Quilombo........................... 97
Tabela 18 - Vulnerabilidade no município de Quilombo. ................................................................ 98
Tabela 19 – Pobreza no município de Quilombo. ............................................................................ 99
Tabela 20 - Situação ocupacional – Quilombo. ............................................................................. 100
Tabela 21 – Dados de longevidade e mortalidade infantil no município deQuilombo. ................. 101
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Tabela 22 – Precipitação anual total na estação meteorológica de Xanxerê. ................................. 104
Tabela 23 – Médias anuais de temperatura máxima e mínima na estação de Xanxerê. ................. 107
Tabela 24 – Médias mensais de temperatura máxima e mínima de Xanxerê. ............................... 108
Tabela 25 – Maior e menor índice de umidade relativa do ar anual registrada em Xanxerê. ........ 111
Tabela 26 – Médias anuais de umidade relativa do ar de Xanxerê. ............................................... 112
Tabela 27 – Médias mensais de umidade relativa do ar de Xanxerê. ............................................. 113
Tabela 28 – Maior e menor registro de pressão atmosférica registrada em Xanxerê. .................... 114
Tabela 29 – Médias anuais de pressão atmosférica de Xanxerê. ................................................... 115
Tabela 30 – Médias mensais de pressão atmosférica de Xanxerê. ................................................. 116
Tabela 31 – Média mensal de velocidade dos ventos registrados na estação de Xanxerê. ............ 118
Tabela 32 – Predominância da direção dos ventos registrados na estação de Xanxerê. ................ 119
Tabela 33 – Ranking de densidade de descargas no estado de Santa Catarina. ............................. 122
Tabela 34 - Domínios, regiões e unidades geomorfológicas ocorrentes no Estado de Santa Catarina.
 ........................................................................................................................................................ 131
Tabela 35 - Classificação dos solos no primeiro nível categórico - Ordem. .................................. 139
Tabela 36 - Características das zonas aquíferas da Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral ocorrentes 
no município de Quilombo. ............................................................................................................ 148
Tabela 37 – Áreas ocupadas por cada Bioma Brasileiro ................................................................ 172
Tabela 38 - Informações Remanescentes Florestais em Santa Catarina. ....................................... 175
Tabela 39 – Espécies da vegetação da Mata Atlântica de ocorrência no município de Quilombo. 179
Tabela 40 – Espécies florestais e vegetais e suas respectivas famílias botânicas encontradas na Área 
Diretamente Afetada pela CGH Ipiranga. ...................................................................................... 180
Tabela 41 – Lista da avifauna com possível ocorrência da região. ................................................ 185
Tabela 42 – Lista da avifauna registradas na área da CGH Ipiranga. ............................................ 189
Tabela 43 – Lista da mastofauna registradas ou com potencial ocorrência em Quilombo. ........... 192
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Tabela 44 – Lista de répteis com potencial ocorrência em Quilombo, conforme Plano de Manejo do 
Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas. ........................................................................ 193
Tabela 45 – Lista de répteis com potencial ocorrência em Quilombo, conforme Plano de manejo do 
Parque Nacional das Araucárias. .................................................................................................... 195
Tabela 46 – Lista de répteis com ocorrência em Quilombo, conforme Estudo Ambiental da CGH 
Ipiranga. ......................................................................................................................................... 196
Tabela 47 – Lista de ictiofauna com ocorrência em Quilombo, conforme Estudo Ambiental da CGH 
Ipiranga. ......................................................................................................................................... 196
Tabela 48 - Sítios arqueológicos em municípios limítrofes de Quilombo cadastrados no CNSA. 198
Tabela 49 - Terras indígenas no Brasil conforme modalidade e fase administrativa. .................... 200
Tabela 50 - Relação de terras indígenas em Santa Catarina. .......................................................... 201
Tabela 51 – Comunidades Quilombolas de Santa Catarina ........................................................... 203
Tabela 52 – Indicadores operacionais, econômicos e financeiros selecionados para análise de perdas 
e questões financeiras - SNIS 2020. ............................................................................................... 229
Tabela 53 – Classificação dos Resíduos da Construção Civil. ....................................................... 241
Tabela 54 – Estimativa de geração de resíduos com logística reversa obrigatória para Quilombo.
 ........................................................................................................................................................ 243
Tabela 55 – Relação Unidades Consumidoras de energia de Quilombo. ....................................... 248
Tabela 56 – Relação de consumo de energia elétrica em Quilombo no ano de 2024. ................... 249
Tabela 57 – Disponibilidade dos serviços de telefonia fixa e móvel em Quilombo. ..................... 250
Tabela 58 – Distância rodoviária do município a capitais nacionais e internacionais. .................. 251
Tabela 59 – Distância rodoviária do município em relação a aeroportos. ..................................... 252
Tabela 60 – Distância rodoviária do município aos principais portos de Santa Catarina. ............. 252
Tabela 61 – Relação das Unidades de Saúde de Quilombo. .......................................................... 255
Tabela 62 – Relação de estabelecimentos de ensino públicos de Quilombo. ................................ 257
Tabela 63 – Equipamentos de assistência social em Quilombo. .................................................... 259
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Tabela 64 – Equipamentos de segurança pública presentes em Quilombo. ................................... 259
Tabela 65 – Praças e áreas verdes em Quilombo. .......................................................................... 260
Tabela 66 – Conflitos Ambientais. ................................................................................................. 264
Tabela 67 - Identificação de infringências acerca da legislação no município de Quilombo. ....... 278
Tabela 68 - Classificação dos movimentos de massa. .................................................................... 282
Tabela 69 - Classificação dos processos hidrológicos. .................................................................. 289
Tabela 70 - Classificação das erosões hídricas. ............................................................................. 291
Tabela 71 – Eventos extremos registrados em Quilombo/SC entre 1991 e 2024. ......................... 293
Tabela 72 – Evolução da legislação pertinente a Áreas Urbanas Consolidadas. ........................... 332
Tabela 73 – Evolução da Legislação Municipal pertinente a Áreas Urbanas Consolidadas. ......... 334
Tabela 74 – Marcos legais para interpretação em APP’s. .............................................................. 342
Tabela 75 – Atividades e suas influências nas águas subterrâneas. ............................................... 370
Tabela 76 – Unidades de Conservação no Brasil. .......................................................................... 391
Tabela 77 – Relação da dados para obtenção da Área de Preservação Permanente da Sede Urbana do 
município de Quilombo. ................................................................................................................. 403
Tabela 78 – Sugestões medidas de intervenção para o controle ou redução do risco de movimentos 
de massa nos setores de risco mapeados na área urbana de Quilombo/SC. ................................... 444
Tabela 79 – Sugestões medidas de intervenção para o controle ou redução do risco de inundações, 
solapamento de margem e enxurradas nos setores de risco mapeados na área urbana de Quilombo/SC.
 ........................................................................................................................................................ 454
LISTA DE GRÁFICOS 
Gráfico 1 - Projeção população de Quilombo SC. .......................................................................... 92
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1. METODOLOGIAS EMPREGADAS AO LONGO DO DIAGNÓSTICO 
SOCIOAMBIENTAL 
Neste segmento, serão apresentadas e discutidas as metodologias adotadas durante a 
condução deste Diagnóstico Socioambiental (DSA). A obtenção de resultados significativos 
em questões que permeiam os aspectos sociais e ambientais exige uma abordagem criteriosa 
e bem estruturada. Portanto, ao longo deste texto, serão detalhados os métodos, técnicas e 
ferramentas empregadas para coleta, análise e interpretação dos dados, proporcionando uma 
compreensão abrangente do processo metodológico que sustenta as conclusões apresentadas 
neste estudo. 
1.1 METODOLOGIA PARA REAMBULAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 
As atividades de identificação dos recursos hídricos no território do município de 
Quilombo, seguiu uma metodologia que alia aos dados oficiais disponíveis, vários recursos 
computacionais e de campo para maximizar a qualidade e a confiabilidade dos produtos 
finais. Todos os trabalhos de vistorias in loco foram supervisionados por profissional 
designado e com competência técnica para tal função, a classificação foi coordenada pela 
geóloga Ana Paula Sphor. 
Dados e mapas oficiais, ortofotos (2024), imagens de satélite, o conhecimento das 
equipes técnicas do município, recursos computacionais e vistorias in loco foram 
empregados para a retificação das informações referentes aos cursos d´água e posterior 
confecção do Sistema de Informações Geográficas – SIG, que é um dos produtos finais do 
Diagnóstico Socioambiental. 
O mapeamento in loco da hidrografia do município de Quilombo foi dividido em 
duas fases, onde incialmente foi realizada a compilação de bases de dados existentes 
(SIG/SC/ANA/IMA/SC) e posteriormente, a visita à campo para conferência dos cursos 
d’água, canalizações e trechos de drenagem. 
O levantamento de dados consistiu na compilação e análise das bases cartográficas 
disponibilizadas pela Agência Nacional de Águas – ANA e pela Secretaria de Estado do 
Desenvolvimento Sustentável – SDS (2012), além de informações disponibilizadas pela 
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Prefeitura Municipal de Quilombo e análise de imagens de satélite e ortofotos (2024), 
resultantes do levantamento aerofotogramétrico, fruto da mesma contratação. A partir da 
análise destas informações, foi possível verificar os pontos com divergência entre os 
mapeamentos, e que, portanto, havia necessidade de conferência in loco para classificação 
conforme especificado acima. Nestes levantamentos, alguns trechos de drenagem e cursos 
hídricos podem conter erros de classificação, gerando equívocos na consideração e 
classificação de corpos d’água artificiais como naturais ou naturais como artificiais, devido 
à delimitação hídrica automática utilizada na elaboração do mapeamento. Desta forma, a 
conferência em campo é fundamental para a reambulação dos dados. 
A segunda etapa consistiu na conferência em campo dos cursos d’água e trechos de 
drenagem mapeados nos levantamentos da ANA e SDS. A conferência em campo consistiu 
em: identificação das nascentes que originam os cursos hídricos, registro das coordenadas 
para fins de confirmação de existência, registro fotográfico das nascentes e de diferentes 
trechos do curso hídrico, verificação de contribuições antrópicas, mapeamento dos trechos 
canalizados, identificação dos trechos de drenagem e processamento dos dados em SIG – 
Sistema de Informações Geográficas. 
As análises de campo envolvendo os recursos hídricos do município foram realizadas 
através de vistorias de campo, no período entre os meses de Maio e Junho de 2024 onde 
todos os corpos d’água com divergências, foram aferidos, pelo menos uma vez, salvo àqueles 
onde a conferência não foi possível devido à dificuldade de acesso, por exemplo nas 
morrarias, ou onde o proprietário da área não permitiu ou autorizou a entrada na propriedade. 
Para esses casos, foi considerado as informações do levantamento do estado, aliado a 
imagens aéreas atualizadas e informações de moradores vizinhos. 
Os cursos hídricos naturais foram classificados como tal, quando foi possível a 
identificação da nascente, visto que a partir da definição de nascente como sendo um 
afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água 
(Lei Federal Nº 12.651/2012 – CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO), podemos inferir 
que todo curso hídrico para ser natural precisa ter origem em uma ou mais nascentes. 
Nos cursos d’água, onde não foi possível identificar a nascente, devido à dificuldade 
de acesso, buscou-se realizar o mapeamento através de imagens aéreas atualizadas e vistorias 
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em diferentes épocas do ano, a fim de averiguar a presença de água ao longo do curso. A 
presença de água corrente no curso, mesmo em épocas mais secas, é um indicativo que o 
curso hídrico não é efêmero e, portanto, necessita a manutenção da Área de Preservação 
Permanente. 
A classificação como trecho de drenagem foi realizada nos talvegues onde não foi 
constatada a presença nascentes à montante, assim como não foi observada a presença de 
água corrente durante as vistorias, indicando tratar-se de drenagem que escoa a água pluvial 
em épocas de chuva. 
As informações levantadas em campo são apresentadas em cartogramas e imagens 
que ilustram os cursos hídricos, sendo identificadas como: 
 Nascentes: Dizem respeito aos afloramentos naturais do lençol freático, que 
apresentam perenidade e dão início à um curso d’água; 
 Cursos d’água: Dizem respeito aos cursos hídricos naturais, originados de 
nascentes e que apresentam perenidade, onde há necessidade de manutenção 
de APP; 
 Trechos de drenagem: Dizem respeito aos talvegues de drenagem pluvial, 
sem fluxo corrente de água permanente ou que apresentam contribuição 
antrópica, através do lançamento de efluentes; 
 Canalizações: Dizem respeito aos cursos d’água que possuem vazão 
contínua, mas que sofreram alteração geométrica ou não do traçado do curso 
d’água e não escoam em leito natural, podendo apresentar trechos com 
tubulações, canais de concreto ou galerias. 
O trabalho de campo foi a ferramenta mais importante para conferir a precisão das 
informações cartográficas obtidas das bases oficiais. 
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Figura 1 - Exemplo de imagens obtidas em campo para verificação dos recursos hídricos existentes. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
A partir dessas imagens georreferenciadas, em comparação com os dados 
disponíveis, foi possível se fazer a reambulação de parte das bases cartográficas. 
Em relação aos dados oficiais, esses estão relacionados aos shapes produzidos pela 
Agencia Nacional de Águas – ANA, que precisam ser conferidos e retificados, sempre que 
necessário. Representam o ponto de partida para a elaboração do SIG. 
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Esses dados são sobrepostos e comparados com o mosaico de ortofotos do município, 
no software livre Quantum Gis, que possibilita a adequação dos cursos d’água visíveis. As 
imagens possuem informações de geolocalização e podem ser inseridas no SIG, na posição 
geográfica que foram obtidas, com a utilização do Software GeoSetter. 
Figura 2 – Software GeoSetter. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Para o trabalho de campo foi empregado o Software Avenza, que carrega uma base 
cartográfica georreferenciada, editável e navegável, em conjunto com os shapes que devem 
ser conferidos. 
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Figura 3 – Modelo da tela de trabalho do software Avenza com mapa carregado. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
As áreas são percorridas a pé para a conferência das informações que são editadas na 
tela para posterior inserção na base cartográfica oficial. 
Em laboratório, as imagens foram inseridas em softwares como Google Earth, Auto 
CAD, QGIS, a partir do software GeoSetter, que exporta a localização através dos formatos 
KMZ e KML. 
Para as situações que não podem ser confirmadas por esse método, recorre-se às 
soluções adicionais. É o caso dos trabalhos de campo para confirmação de informações ou 
resolução de dúvidas, nos casos em que não se pode determinar a localização dos cursos 
d´água canalizados, por exemplo, foram feitas reuniões técnicas com as equipes do 
município que possuem conhecimento da infraestrutura da cidade, que, através de visitas 
guiadas e consultas aos mapas disponíveis, orientaram na elaboração do traçado de tais 
canalizações. 
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Outro recurso utilizado, para obtenção de informações suplementares é foi o Google 
Street View, que permite localizar, através de imagens 3d os locais urbanos mapeados. O 
Quantum Gis possui integração com essa ferramenta o que facilita a confirmação. 
Figura 4 - Exemplo de verificação a partir do Street View. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Além dos recursos mencionados a utilização de imagens históricas do Google Earth 
serviu de subsídio para a definição dos traçados originais de cursos d´água, também se 
recorreu as entrevistas informais com moradores para a localização ou definição do traçado 
de alguns cursos. 
1.2 METODOLOGIA PARA IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO 
GEOLÓGICO E HIDROLÓGICO 
A metodologia adotada para o mapeamento das áreas de risco geológico e 
hidrológico da área urbana do município de Quilombo consiste em três etapas distintas, 
conforme indicado na Figura 5, baseada nos procedimentos descritos no Manual de 
Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos de Massa (CPRM, 2018) e no Guia de 
Procedimentos Técnicos do Departamento de Gestão Territorial - Setorização de Áreas de 
Risco Geológico (CPRM, 2021). 
Figura 5 – Etapas da metodologia adotada para o mapeamento das áreas de risco geológico e hidrológico 
da área urbana do município de Quilombo/SC. 
Fonte: Adaptado de CPRM (2018 e 2021). 
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1.2.1 Primeira Etapa – Pré-Campo 
A primeira etapa consiste no levantamento de dados e definição das áreas de estudo, 
realizada através da compilação bibliográfica, análise cartográfica e levantamento do 
histórico de processos já ocorridos no município, além de informações sobre a geologia, 
pedologia, geomorfologia e hidrografia da região. 
Os principais materiais consultados nessa etapa foram: 
 Relatório técnico e mapas da Ação Emergencial para Delimitação de Áreas de 
Alto e Muito Alto Risco a Enchentes e Movimentos de Massas, realizado por 
CPRM (2015 e 2018); 
 Carta de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundações do 
Município de Quilombo/SC, elaborado por CPRM (2018); 
 Imagens de satélite (atuais e históricas) do Google Earth;
 Ortomosaico resultante do levantamento aerofotogramétrico (junho/2024) 
 Informações e registros de ocorrências de movimentos de massa no município; 
 Publicações técnicas e mapas sobre a geologia, pedologia e geomorfologia do 
município de Quilombo/SC; 
1.2.2 Segunda Etapa – Levantamento de Campo 
A segunda etapa consiste no levantamento de informações em campo, de forma a 
qualificar o grau de perigo, por meio da avaliação dos indícios físicos de instabilidade e a 
vulnerabilidade das edificações situadas em cada setor. 
Durante os trabalhos de campo foram visitadas as áreas previamente selecionadas na 
primeira etapa, bem como as regiões indicadas pela Defesa Civil Municipal e locais 
identificados pela equipe durante o deslocamento pela área urbana do município. 
Para a realização das atividades foram utilizados equipamentos de posicionamento 
global por satélite (GPS), câmera fotográfica, caderneta de campo e trena. O levantamento 
foi realizado através do caminhamento ao longo dos setores delimitados previamente, 
buscando a identificação de sinais de instabilidade no local. Também foram coletadas 
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informações históricas sobre a ocorrência dos eventos considerados no mapeamento, através 
de entrevista com os moradores. 
Em cada área mapeada foi investigada a presença, características e intensidade das 
condições e indícios sumarizados nas tabelas a seguir, conforme o tipo de processo esperado. 
Tabela 1 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a 
movimentos de massa. 
Grupo Característica ou 
Indício Influência 
Características naturais 
Amplitude e inclinação 
do talude ou encosta 
Quanto maiores, maior a propensão de deflagração 
de movimentos de massa. 
Espessura do regolito 
Solos delgados tendem a deflagrar deslizamentos 
planares enquanto solos espessos tendem a 
deflagrar deslizamentos circulares ou rotacionais. 
Presença de blocos de 
rocha no regolito 
Indica a propensão de ocorrer queda de blocos em 
associação com deslizamentos. 
Presença de maciço 
rochoso 
Indica propensão de ocorrer queda de blocos de 
rocha. 
Direção e mergulho das 
descontinuidades 
Quanto mais coincidentes com a direção e 
mergulho do talude ou encosta, maior a propensão 
de ocorrer movimentos de massa. Mergulhos 
verticalizados ou no sentido oposto ao mergulho 
da encosta ou talude podem contribuir para a 
deflagração de tombamentos. 
Umidade do regolito Quanto mais encharcado, maiores as chances de 
deflagração de movimentos de massa. 
Surgência de água Pode indicar saturação ou alta pressão de água no 
interior do maciço. 
Características e 
potencializadores 
antrópicos 
Padrão construtivo Quanto mais frágil, maior a vulnerabilidade. 
Condições das vias Quanto mais precárias, maior a vulnerabilidade. 
Sistema de drenagem 
pluvial 
Se ausente, aumenta a vulnerabilidade. Quanto 
mais eficiente, menos vulnerável. 
Presença de taludes de 
corte 
Se feito de maneira inadequada, pode deflagrar ou 
potencializar os danos causados pelos movimentos 
de massa. 
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Presença de aterro e 
lixo lançados na 
encosta 
Materiais heterogêneos e com baixa coesão. Alta 
propensão a desenvolverem movimentos de 
massa. 
Distância da edificação 
em relação à base e 
crista do talude ou 
encosta 
Quanto menor a distância, maior a chance de ser 
atingida por movimentos de massa. 
Lançamento de água 
servida e esgoto no 
terreno Favorecem a saturação e redução da coesão do 
solo, contribuindo para a deflagração de 
Presença de fossa movimentos de massa. 
Vazamentos em 
tubulações
Evidências de 
movimentação 
Trincas e degraus de 
abatimento 
Em geral, indicam a movimentação do terreno, 
exceto quando presentes em edificações, pois 
podem derivar de problemas construtivos. 
Estruturas deformadas 
(postes, muros, cercas) Podem indicar a movimentação do terreno. 
Cicatrizes de 
deslizamentos 
Indicam a ocorrência de movimentos de massa 
pretéritos e, portanto, a alta propensão do local a 
ser atingido por esse tipo de processo. 
Fonte: CPRM (2021). 
Tabela 2 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a 
processos hidrológicos fluviais. 
Grupo Característica ou 
Indício Influência 
Características naturais 
Frequência média de 
ocorrência dos últimos 
eventos 
Quanto maior a frequência, maior o risco. 
Morfologia do canal e 
entorno 
Canais meandrantes sugerem regiões de baixa 
velocidade de escoamento e, portanto, com alta 
propensão ao desenvolvimento de enchentes e 
inundações gradativas. Canais retilíneos sugerem 
regiões de alto potencial de escoamento e, 
portanto, sujeitas ao desenvolvimento de 
enxurradas. Onde o canal é encaixado, 
normalmente, não ocorre inundação. Trechos onde 
o canal apresenta grandes planícies de inundações 
indicam alta propensão ao desenvolvimento desses 
processos. 
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Relevo da região 
Áreas montanhosas tendem a apresentar canais de 
drenagem com maior gradiente de inclinação, 
favorecendo a ocorrência de processos de 
enxurrada. 
Largura do curso 
d’água 
Grandes rios normalmente desenvolvem 
inundações gradativas, enquanto pequenos 
córregos normalmente são propensos a 
desenvolverem enxurradas. 
Marcas nas edificações Indicam a ocorrência de eventos pretéritos, bem 
como sua magnitude. 
Características e potencializadores antrópicos 
Redução brusca da 
seção drenante do canal 
(pontes, manilhas, etc.) 
Reduções bruscas na seção drenante do curso 
d’água reduzem o potencial de escoamento e 
aumentam o risco de extravasamento. 
Padrão construtivo Quanto mais frágil, maior a vulnerabilidade. 
Condições das vias Quanto mais precárias, maior a vulnerabilidade. 
Sistema de drenagem 
pluvial 
Se ausente, aumenta a vulnerabilidade. Quanto 
mais eficiente, menor o potencial de acúmulo de 
água e, portanto, menos vulnerável. 
Presença de aterro, 
entulho e lixo lançados 
no curso d’água 
Esses materiais podem obstruir o fluxo de água 
nos cursos d’água e favorecer o processo de 
extravasamento. 
Distância da edificação 
em relação à margem 
do curso d’água 
Quanto menor a distância, maior a chance de ser 
atingida por eventos hidrológicos fluviais. 
Existência de 
comportas 
improvisadas nas 
residências 
Indicam que o local é frequentemente atingido por 
processos hidrológicos fluviais. 
Grau de 
impermeabilização do 
entorno 
Quanto mais impermeável, menor a capacidade de 
infiltração e maior a propensão ao 
desenvolvimento de alagamentos. As inundações e 
enchentes também tendem a durar mais tempo em 
áreas altamente impermeabilizadas. 
Fonte: CPRM (2021). 
Tabela 3 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a erosão 
hídrica. 
Grupo Característica ou 
Indício Influência 
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Características naturais 
Existência prévia de 
processos ou formas 
erosivas 
Erosão marinha e de margem fluvial, terras caídas 
e voçorocas estão frequentemente relacionadas a 
áreas de risco. Por outro lado, erosão laminar e 
ravinas raramente apresentam relação direta com 
essas áreas. 
Espessura do regolito Quanto mais espesso, maiores as chances de 
desenvolver intensos processos erosivos hídricos. 
Profundidade do 
horizonte C 
Horizonte mais erodível. Quanto menos profundo, 
maiores as chances de desenvolver processos 
erosivos hídricos. 
Presença dos 
horizontes superficiais 
(O, A, etc.) 
Normalmente, os horizontes superficiais 
apresentam maior resistência aos processos 
erosivos. 
Surgência de água Pode indicar alta propensão ao desenvolvimento 
de piping. 
Velocidade de 
expansão da forma Quanto mais rápida, maior o risco. 
Características e potencializadores antrópicos 
Padrão construtivo Quanto mais frágil, maior a vulnerabilidade. 
Condições das vias Quanto mais precárias, maior a vulnerabilidade. 
Sistema de drenagem 
pluvial 
Se ausente, aumenta a vulnerabilidade. Quanto 
mais eficiente, menos vulnerável. 
Presença de escavações 
no entorno das erosões 
Se feitas de maneira inadequada podem 
potencializar os processos erosivos. 
Presença de aterro e 
lixo lançados nas 
feições erosivas 
Materiais heterogêneos e com baixa coesão. Alta 
propensão a desenvolverem movimentos de 
massa. 
Distância da edificação 
em relação à base ou 
crista da feição erosiva 
Quanto menor a distância, maior a chance de 
ocorrerem danos. 
Lançamento de água 
servida e esgoto na 
feição erosiva Favorecem a saturação e redução da coesão do 
solo, contribuindo para a expansão do processo 
erosivo. Presença de fossa 
Vazamentos em 
tubulações 
Evidên
cias de 
movim
entação 
Trincas e degraus de 
abatimento 
Em geral, indicam a movimentação do terreno, 
exceto quando presentes em edificações, pois 
podem derivar de problemas construtivos 
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Estruturas deformadas 
(postes, muros, cercas) Podem indicar a movimentação do terreno. 
Fonte: CPRM (2021). 
1.2.3 Terceira Etapa – Pós-Campo 
A terceira etapa é caracterizada pela análise do risco, correlacionando-se o perigo 
potencial com a vulnerabilidade das edificações passíveis de serem atingidas durante os 
movimentos de massa ou inundações, definindo-se assim o grau de risco de cada setor. 
A delimitação das áreas de risco foi realizada em ambiente SIG, por meio da 
interpolação das informações levantadas em campo, as quais apontam a localização e as 
características dos principais indícios de risco observados nas áreas avaliadas. 
A classificação do risco é realizada geralmente pela interação entre o perigo e as 
características que tornam as pessoas e lugares expostos e vulneráveis, conforme indicado 
na Figura 6. Entretanto, em caso de perigos extremos o grau de risco é condicionado muito 
mais pela exposição do que pela vulnerabilidade, já que tais processos atingem qualquer 
classe social, independentemente do seu poder aquisitivo, conforme afirmado pelo Escritório 
de Redução do Risco de Desastres das Nações Unidas (UNISDR), em 2016. 
Figura 6 – Definição de risco de desastres. 
Fonte: CPRM (2021). 
Neste estudo a classificação utilizada foi a proposta pelo Serviço Geológico do Brasil 
(CPRM) no Guia de Procedimentos Técnicos do Departamento de Gestão Territorial - 
Setorização de Áreas de Risco Geológico (2021), estando os critérios expostos nas tabelas a 
seguir. 
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Tabela 4 - Critérios para a classificação dos graus de risco para movimentos de massa e erosões. 
Grau de 
Probabilidade Descrição 
R1 
Baixo 
 As condicionantes geológico-geotécnicas predisponentes (inclinação, tipo 
de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de BAIXA ou 
NENHUMA POTENCIALIDADE para o desenvolvimento de processos 
de movimentos de massa e/ou erosões. 
 Não são observados sinais/feições/evidências de instabilidade. Não há 
indícios de desenvolvimento de processos de instabilização de encostas e 
de margens de drenagens. 
 Mantidas as condições existentes NÃO SE ESPERA a ocorrência de 
desastres naturais no período compreendido por uma estação chuvosa 
normal. 
R2 
Médio 
 As condicionantes geológico-geotécnicas predisponentes (inclinação, tipo 
de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de MÉDIA 
POTENCIALIDADE para o desenvolvimento de processos de movimentos 
de massa e/ou erosões. 
 Observa-se a presença de alguns sinais, feições ou evidências de 
instabilidade (encostas e margens de drenagens), porém incipientes. 
Processo de instabilização EM ESTÁGIO INICIAL de desenvolvimento. 
 Mantidas as condições existentes, é REDUZIDA A POSSIBILIDADE de 
ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e 
prolongadas, no período compreendido por uma estação chuvosa. 
R3 
Alto 
 As condicionantes geológico-geotécnicas predisponentes (inclinação, tipo 
de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de ALTA 
POTENCIALIDADE para o desenvolvimento de processos de movimentos 
de massa e/ou processos erosivos. 
 Observa-se a presença de significativos sinais, feições ou evidências de 
instabilidade (trincas no solo, degraus de abatimento em taludes, etc.). 
Processo de instabilização em PLENO DESENVOLVIMENTO, ainda 
sendo possível monitorar a evolução do processo. 
 Mantidas as condições existentes, é PERFEITAMENTE POSSÍVEL a 
ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e 
prolongadas, no período compreendido por uma estação chuvosa. 
R4 
Muito Alto 
 As condicionantes geológico-geotécnicas predisponentes (inclinação, tipo 
de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de MUITO ALTA 
POTENCIALIDADE para o desenvolvimento de processos de movimentos 
de massa e/ou processos erosivos. 
 Os sinais, feições ou evidências de instabilidade (trincas no solo, degraus 
de abatimento em taludes, trincas em moradias ou em muros de contenção, 
árvores ou postes inclinados, cicatrizes de escorregamento, feições 
erosivas, proximidade da moradia em relação à margem de córregos, etc.) 
são expressivas e estão presentes em grande número ou magnitude. 
Processo de instabilização em AVANÇADO ESTÁGIO de 
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desenvolvimento. É a condição mais crítica, sendo impossível monitorar a 
evolução do processo, dado seu elevado estágio de desenvolvimento. 
 Mantidas as condições existentes, é MUITO PROVÁVEL a ocorrência de 
eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e prolongadas, no 
período compreendido por uma estação chuvosa. 
Fonte: CPRM (2021). 
Tabela 5 - Classificação dos graus de risco a processos hídricos. 
Grau de 
Probabilidade 
Descrição 
R1 
Baixo 
 Drenagem ou compartimentos de drenagem sujeitos a processos com 
BAIXO POTENCIAL DE CAUSAR DANOS. 
 Baixa frequência de ocorrência (NÃO HÁ REGISTROS DE
OCORRÊNCIAS SIGNIFICATIVAS nos últimos cinco anos). 
R2 
Médio 
 Drenagem ou compartimentos de drenagem sujeitos a processos com 
MÉDIO POTENCIAL DE CAUSAR DANOS. 
 Média frequência de ocorrência (registro de UMA OCORRÊNCIA 
SIGNIFICATIVA nos últimos cinco anos). 
R3 
Alto 
 Drenagem ou compartimentos de drenagem sujeitos a processos com 
ALTO POTENCIAL DE CAUSAR DANOS. 
 Média frequência de ocorrência (registro de UMA OCORRÊNCIA 
SIGNIFICATIVA nos últimos cinco anos) e envolvendo moradias de 
ALTA VULNERABILIDADE. 
R4 
Muito Alto 
 Drenagem ou compartimentos de drenagem sujeitos a processos com 
ALTO POTENCIAL DE CAUSAR DANOS, principalmente sociais. 
 Alta frequência de ocorrência (registro de pelo menos TRÊS EVENTOS 
SIGNIFICATIVOS nos últimos cinco anos) e envolvendo moradias de 
ALTA A MUITO ALTA VULNERABILIDADE. 
Fonte: CPRM (2021). 
A vulnerabilidade das edificações situadas nas áreas mapeadas foi avaliada conforme 
as classes de vulnerabilidade descritas no Manual de Mapeamento de Perigo e Risco de 
Movimentos Gravitacionais de Massa, elaborado por CPRM (2018) e demonstradas na
Figura 7. 
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Figura 7 – Classes de vulnerabilidade. 
Fonte: CPRM (2018). 
1.3 METODOLOGIA PARA DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA 
(AUC) 
Partindo-se de diretrizes legais, os estudos para tal demarcação devem considerar 
como principais norteadores a aptidão para o parcelamento do solo, a disponibilidade ou 
potencial de instalação de infraestrutura e a existência de densidade populacional relevante. 
Entretanto, este limite pode e tende a abranger regiões com diferentes graus de 
desenvolvimento, incluindo-se áreas para expansão futura da cidade. 
A determinação de Área Urbana Consolidada – AUC do município de 
Quilombo/SC foi definida com base nos aspectos legais da Lei Federal n° 14.285/2021 e 
Resolução CONSEMA nº 196/2022, onde a mesma apresenta os componentes mínimos 
descritos no Art. 2-I: 
Área urbana consolidada: aquela que atende os a) estar incluída no perímetro 
urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; b) 
dispor de sistema viário implantado; c) estar organizada em quadras e lotes 
predominantemente edificados; d) apresentar uso predominantemente urbano, 
caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, 
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institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; e) dispor de, no 
mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana 
implantados: 1. drenagem de águas pluviais; 2. esgotamento sanitário; 3. 
abastecimento de água potável; 4. distribuição de energia elétrica e iluminação 
pública; e 5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos 
A definição para o mapeamento da Área Urbana Consolidada foi levada em 
consideração com a representação dos itens de compatibilização das áreas com o 
atendimento aos serviços básicos de infraestrutura urbana disponibilizados no município. 
Diante das informações obtidas, foram utilizados os seguintes critérios para 
delimitação da Área Urbana Consolidada: 
I. Estar inserido em perímetro urbano; 
II. Possuir sistema viário implantado; 
III. Estar em quadra e lotes predominantemente edificados; 
IV. Ser de uso com predominância urbana; 
V. Possuir no mínimo dois equipamentos de infraestrutura implantados, seja eles: 
esgotamento sanitário, abastecimento de água, distribuição de energia elétrica e 
iluminação pública, limpeza urbana e coleta e manejo de resíduos sólidos. 
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Figura 8 - Cartograma ilustrando a metodologia para delimitação de AUC. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Primeiramente foram mapeadas as infraestruturas existentes no município, utilizando 
dados fornecidos pela Prefeitura Municipal, assim como, dados do IBGE, SNIS e outras 
instituições. A seguir é descrita a metodologia para delimitação da cobertura dos 
equipamentos de infraestrutura. 
 Vias: como referência foi utilizado mapa urbano fornecido pelo município e as 
a face de logradouros do Brasil, disponibilizado pelo IBGE (2021), disponível 
em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas￾territoriais/28971-base-de-faces-de-logradouros-do-brasil.html?=&t=acesso￾ao-produto; 
 Abastecimento de água: a prestadora de serviços (CASAN) realiza o 
abastecimento na sede urbana de Quilombo. A Prefeitura Municipal 
disponibilizou a rede de abastecimento de água da mesma, onde foi delimitada a 
abrangência deste serviço, através da ferramenta buffer do software de 
geoprocessamento com um raio de 50 metros; 
 Rede de esgoto: o município não possui rede de esgoto, não sendo considerado 
este equipamento para a determinação da AUC; 
 Drenagem de águas pluviais: o município não possui mapeamento dos 
dispositivos de drenagem presentes na sede urbana, portanto, para identificação 
prévio destes dispositivos, foram realizadas fotointerpretação, que nada mais é 
que análise das ortofotos do município (2024). Para isso, estimou-se os locais
com vias pavimentadas a presença de infraestrutura de drenagem urbana. Em 
cima disso, foi gerado um raio de 50 metros, através da ferramenta buffer do 
software de geoprocessamento sobre as vias que possuem esta infraestrutura 
instalada; 
 Energia Elétrica: foram extraídas as informações presentes do sistema Genesis 
Iluminação Pública (GeoIP) da Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC), 
contendo a localização dos postes de distribuição de energia e de iluminação 
pública, dessa forma, foi gerado um buffer de 50 metros sobre estes, afim de 
determinar a abrangência do serviço; 
 Coleta de resíduos sólidos: foi disponibilizado pela municipalidade a 
abrangência da coleta de resíduos sólidos na Sede Urbana. 
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Foi implantado um buffer de 50 metros ao redor do ponto central da rua. Esse buffer 
foi estabelecido com o objetivo de abranger eficientemente os lotes adjacentes à área de 
mapeamento. Ao adotar esse buffer, garantimos que o alcance da operação de mapeamento 
seja suficientemente amplo para capturar os lotes relevantes, proporcionando uma cobertura 
abrangente e precisa da região em questão, considerando a localização centralizada do 
mapeamento no meio da rua. Ressalta-se que os lotes que se encontram circundados por 
áreas consolidadas, foram também classificados como consolidados. 
1.4 METODOLOGIA PARA DELIMITAÇÃO DA NOVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE (APP) 
Área de Preservação Permanente – APP é uma área protegida, coberta ou não por 
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a 
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger 
o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. O que significa que, quando se 
delimita as faixas de APP ditas “com função ambiental” são justamente as características 
expressas na definição de APP do Art. 3° do Código Florestal Brasileiro, Lei Federal n° 
12.651/2012, das quais são: 
 Áreas com Vegetação arbórea ou arbustiva; 
 Calha Secundária do rio; 
 Beiras de estradas, que na continuidade de áreas florestadas e da calha 
secundária do rio proporcionam o alargamento desta faixa de proteção, 
independente da cobertura do solo; 
 Margens pedregosas do rio, que em situações normais, fazem parte da calha 
secundária do rio, e por ocasião das cheias tornam-se o próprio leito deste 
mesmo rio. 
São Consideradas áreas que perderam suas funções ambientais: 
 Áreas ocupadas por edificações, onde a paisagem, a estabilidade geológica 
foi totalmente alterada pela ocupação humana; 
 Áreas circundantes de edificações, como estacionamentos, caminhos e
jardins, onde, tal como as áreas edificadas; 
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 Praças e outros espaços públicos de lazer são espaços úteis e desejáveis, 
previstos na Lei Federal nº 12.651/2012 como uma das exceções para uso da 
APP. 
Ressalta-se que para delimitação das áreas de Área de Preservação Permanente com 
função ambiental, foi utilizado a ortofoto do município (2024). 
O método da relação entre área e comprimento de margem, utilizado neste DSA, 
consiste na delimitação do polígono de área de função ambiental que atende a definição de 
Área de Preservação Permanentes (APP), constante do Inciso II, do Art. 3° da Lei Federal 
nº 12.651/2012, pelo comprimento de margem de curso hídrico presente naquele trecho. 
Tabela 6 – Descrição das etapas da metodologia para delimitação da nova Área de Preservação 
Permanente - APP. 
Etapa DESCRIÇÃO 
01 
Desenho dos polígonos sendo o limite a margem dos rios por toda 
a extensão do fragmento florestal, independente da largura e 
comprimento do mesmo; 
02 Cálculo das áreas de todos os polígonos, bem como a cálculo de 
seu comprimento correspondente a testada do polígono para o rio;
03 Divisão da área total de cada polígono pelo comprimento do rio; 
04 Média geral dos resultados aplicado ao perímetro urbano, dentro 
de área urbana consolidada. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 9 - Cartograma ilustrando a metodologia para delimitação da nova Área de Preservação Permanente - APP. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Foram somadas as áreas com função ambiental para cada trecho de curso d’água, 
valor que posteriormente foi dividido pela extensão deste trecho, resultando na largura 
média. A partir da Razão entre a Área de Função Ambiental e a distância do curso hídrico, 
determinou a nova Área de Preservação Permanente dentro de Área Urbana Consolidada. 
Ressalta-se que de acordo com o Art. 4°, § 10 da Lei Federal n° 14.285/2021, o 
município tem o poder de definir as faixas marginas distintas daquelas estabelecidas pelo 
Código Florestal, desde que não seja ocupada áreas com risco de desastres. Dessa forma, 
locais que possuem um Risco Muito Alto ou tenha recomendações de não construção e/ou 
remoção das edificações já existentes, não será realizada a flexibilização desta área. 
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2. LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES 
2.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL 
2.1.1 Lei n° 6.766/1979 
Conforme a Lei Federal de nº 6.766/1979, do Parcelamento do Solo Urbano, são 
equipamentos públicos urbanos a infraestrutura referente aos serviços de escoamento das 
águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, 
energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado e as vias de circulação (Art. 2º, §5o e Art. 
5º, § único). São equipamentos comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, 
saúde, lazer e similares (Art.4º, §2º). Há ainda os espaços livres de uso comum (Art. 4º, I). 
A praça, por exemplo, é tratada por doutrinadores e legisladores ora como equipamento 
comunitário, ora como espaço livre, ou elemento diverso, sendo bem comum de uso público, 
indisponível, expressão do direito de ir e vir, do direito ao lazer, à paisagem, ao convívio 
social etc. 
Esta lei dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e admite o parcelamento do 
solo para fins urbanas em área urbana, de expansão urbana e em urbanização específica, 
assim definidas pelo plano diretor municipal, a mesma lei veda o parcelamento do solo nos 
seguintes casos: Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: 
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as 
providências para assegurar o escoamento das águas; 
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, 
sem que sejam previamente saneados; 
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo 
se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; 
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; 
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça 
condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. 
Alguns requisitos urbanísticos devem ser observados para loteamentos, sendo os 
principais para a elaboração do estudo técnico socioambiental: i) ao longo das faixa de 
domínio público das rodovias, a faixa não edificável deve ser de no mínimo 15 (quinze) 
metros de cada lado, podendo ser reduzida a partir de lei municipal ou distrital até o limite 
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mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado; ii) ao longo da faixa de domínio das ferrovias, a 
faixa não edificável deve ser de obrigatoriamente 15 (quinze) metros de cada lado; iii) as 
longo das águas correntes e dormentes, deve-se respeitar as faixas não edificáveis previstas 
pela legislação municipal ou distrital, que regulamenta a largura das faixas marginais de 
cursos hídricos em área urbana consolidada, nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 
2012. Tem-se obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho da 
margem, indicada no diagnóstico socioambiental do município. 
2.1.2 Lei n° 11.428 e Decreto n° 6.660/2008 
O bioma Mata Atlântica é considerado um patrimônio nacional assegurado na 
Constituição Federal de 1988. Possui regime jurídico próprio dado pela Lei Federal nº 
11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação 
nativa do Bioma Mata Atlântica, assim como pelo Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 
2008, que regulamenta artigos específicos da citada lei. 
Esta Lei define a vegetação como primária ou secundária. A primeira relacionada 
com aquela existente antes das intervenções humanas e a segunda em processo de 
regeneração depois de transformações antrópicas. 
Para a vegetação primária, a lei estabelece que: 
Art. 20. O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica 
somente serão autorizadas em caráter excepcional, quando necessários à 
realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas 
científicas e práticas preservacionistas. 
Parágrafo único. O corte e a supressão de vegetação, no caso de utilidade pública, 
obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio 
de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA. 
A vegetação secundária possui a classificação de acordo com o estágio de 
regeneração, sendo os estágios inicial, médio e avançado. A referida legislação estabelece 
os critérios para a possibilidade de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica 
de acordo com seu estágio de regeneração, conforme segue: 
Para o estágio avançado a Lei nº 11.428/2006 disciplina: 
Art. 21. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio 
avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: 
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I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou 
projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas; 
III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei. 
Art. 22. O corte e a supressão previstos no inciso I do art. 21 desta Lei no caso de 
utilidade pública serão realizados na forma do art. 14 desta Lei, além da realização 
de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, bem como na forma do art. 19 desta Lei 
para os casos de práticas preservacionistas e pesquisas científicas. 
Quanto à vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, no espaço urbano 
tem-se que: 
Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio 
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: 
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou 
projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas 
preservacionistas; 
(...) 
IV - nos casos previstos nos §§ 1o e 2o do art. 31 desta Lei. 
Art. 24. O corte e a supressão da vegetação em estágio médio de regeneração, de 
que trata o inciso I do art. 23 desta Lei, nos casos de utilidade pública ou interesse 
social, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei. 
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do art. 23 desta Lei, a autorização é de 
competência do órgão estadual competente, informando-se ao Ibama, na forma da 
regulamentação desta Lei. 
O Artigo 14, determina o que segue: 
Art. 14. A supressão de vegetação primária e secundária no estágio 
avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade 
pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração 
poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os 
casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo 
próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento 
proposto, ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1º e 2º do art. 31 
desta Lei. (grifo nosso). 
O mencionado inciso do Artigo 30, refere-se à vegetação primária para fins de 
loteamento ou edificação e impõe à vegetação secundária em estágio avançado as seguintes 
restrições: 
I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a 
supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá 
de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para 
fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a 
preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no 
mínimo 50% (cinquenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, 
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ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano 
Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis; 
II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, 
é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração 
do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.
Daí se extrai que, nas áreas que estavam inseridas dentro do perímetro urbano até 22 
de dezembro de 2006, poderá ser autorizada a supressão de vegetação secundária nativa do 
bioma Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, desde que aprovadas pelo órgão 
ambiental competente, e respeitados os critérios de compensação e manutenção dos 
percentuais definidos na lei em questão. Cabe destacar que os casos de supressão de 
vegetação secundária nativa em qualquer estágio, não autorizados, não são passíveis de 
regularização, devendo ser identificados os responsáveis e proprietários para a devida 
responsabilização administrativa, civil e penal. 
Em seu inciso I, o artigo 30 faz referência aos artigos 11, 12 e 17, vedando a supressão 
da vegetação de mata atlântica em estágio avançado e médio quando: 
Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e 
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando: 
I - a vegetação: a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de 
extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela 
União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a 
sobrevivência dessas espécies; 
b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de 
erosão; 
c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em 
estágio avançado de regeneração; 
d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou 
e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos 
competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; 
II - o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, 
em especial as exigências da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no que 
respeita às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal. 
Parágrafo único. Verificada a ocorrência do previsto na alínea a do inciso I deste 
artigo, os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão as medidas necessárias 
para proteger as espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção caso 
existam fatores que o exijam, ou fomentarão e apoiarão as ações e os proprietários 
de áreas que estejam mantendo ou sustentando a sobrevivência dessas espécies. 
Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de 
vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente 
em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas. 
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(...) 
Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios 
médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta 
Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de 
área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características 
ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma 
microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, 
em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana. 
§ 1º Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental 
prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies 
nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre 
que possível na mesma microbacia hidrográfica. 
§ 2º A compensação ambiental a que se refere este artigo não se aplica aos casos 
previstos no inciso III do art. 23 desta Lei ou de corte ou supressão ilegais. 
Em relação à vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, conforme 
Artigo 25: 
Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio 
inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizadas pelo órgão 
estadual competente. 
Parágrafo único. O corte, a supressão e a exploração de que trata este artigo, nos 
Estados em que a vegetação primária e secundária remanescente do Bioma Mata 
Atlântica for inferior a 5% (cinco por cento) da área original, submeter-se-ão ao 
regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de 
regeneração, ressalvadas as áreas urbanas e regiões metropolitanas. 
No campo das conceituações legais, a referida Lei traz, em seu Art. 3º, alguns termos 
que devem ser empregados no presente estudo: 
VII - utilidade pública: 
a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária; 
b) as obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional destinadas aos 
serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder 
público federal ou dos Estados; 
VIII - interesse social: 
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais 
como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de 
invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do 
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; 
b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena 
propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e 
não prejudiquem a função ambiental da área; 
c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do 
Conselho Nacional do Meio Ambiente. 
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2.1.3 Instrução Normativa n° 004/2011 do IBAMA 
A Instrução Normativa nº 004, de 13 de abril de 2011 do IBAMA, traz os conceitos 
e o Termo de Referência para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, 
sendo utilizado para referenciar a sua elaboração neste diagnóstico. 
I – área degradada: área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural, a 
um ecossistema que se assemelhe a um estado conhecido antes, ou para outro 
estado que poderia ser esperado; 
II – área alterada ou perturbada: área que após o impacto ainda mantém meios de 
regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural; 
III – recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre 
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição 
original; 
(...) 
V – espécie exótica: espécie não originária do bioma de ocorrência de determinada 
área geográfica, ou seja, qualquer espécie fora de sua área natural de distribuição 
geográfica; 
VI – espécies-problema ou espécies invasoras: espécies exóticas ou nativas que 
formem populações fora de seu sistema de ocorrência natural ou que excedam o 
tamanho populacional desejável, respectivamente, interferindo negativamente no 
desenvolvimento da recuperação ecossistêmica; 
VII – espécie ameaçada de extinção: espécie que se encontra em perigo de 
extinção, sendo sua sobrevivência incerta, caso os fatores que causam essa ameaça 
continuem atuando e constante de listas oficiais de espécies em extinção; 
VIII – espécies pioneiras e espécies tardias: o primeiro grupo ecológico contempla 
as espécies pioneiras e secundárias iniciais, enquanto que o segundo contempla as 
espécies secundárias tardias e as climáticas; 
A instrução serve de referência para elaboração do PRAD trazendo o Termo de
Referência para sua confecção. No âmbito estadual, a Instrução Normativa IMA 16, orienta 
quanto aos procedimentos necessários para apresentação do PRAD. 
A Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 13 de abril de 2011, apresenta no Anexo 2 
o termo de referência para a elaboração de projeto simplificado de recuperação de área 
degradada ou alterada de pequena propriedade ou posse rural familiar, conforme 
apresentamos a seguir: 
Identificação do Projeto Simplificado de Recuperação de Área Degradada ou 
Alterada: 
Nome do Interessado: 
Número do Processo no IBAMA: 
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Termo de Compromisso de execução do PRAD Simplificado pelo interessado 
(Anexo ao PRAD Simplificado): 
I - Caracterização do Imóvel Matrícula (s) do imóvel (is): Endereço completo: 
Área total do dano 
II - Identificação do Interessado 
Nome: 
CPF: 
RG / Emissor: 
Endereço completo: 
Endereço eletrônico: 
Telefone 
III - Origem da degradação ou alteração 
Identificação da área degradada ou alterada: 
Causa da degradação ou alteração: 
Descrição da atividade causadora do impacto: 
Efeitos causados ao ambiente: 
IV - Caracterização da Área a ser Recuperada - Situação Atual (Após a 
Degradação ou Alteração) 
Solo: 
Cobertura vegetal: 
Hidrografia: 
V - Objetivo Geral 
VI - Da Implantação 
- O projeto deverá objetivar a recuperação da área degradada ou alterada como um 
todo, devendo ser descritas as medidas de contenção de erosão, de preparo e 
recuperação do solo da área inteira e não apenas na cova de plantio, de revegetação 
da área degradada ou alterada incluindo espécies rasteiras, arbustivas e arbóreas e 
medidas de manutenção e monitoramento. Deverá ser informado o prazo para 
implantação do projeto; 
- Informar os métodos e técnicas de recuperação da área degradada ou alterada que 
serão utilizados para o alcance do Objetivo Geral. 
- As atividades deverão ser mensuradas e mapeadas, para que também possam ser 
monitoradas posteriormente. 
- As espécies vegetais utilizadas deverão ser listadas e identificadas por nome 
vulgar e, se possível, por nome científico. 
VII - Da Manutenção (Tratos Culturais e demais intervenções) 
- Deverão ser apresentadas as medidas de manutenção da área objeto da 
recuperação, detalhando-se todos os tratos culturais e as intervenções necessárias 
durante o processo de recuperação. 
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- Caso haja necessidade de se efetuar o controle de vegetação competidora, de 
gramíneas invasoras e agressivas, de pragas e de doenças, deverão ser utilizados 
métodos e produtos que causem o menor impacto ambiental possível, observando￾se critérios técnicos e normas em vigor. 
VIII - Cronograma Físico e Cronograma Financeiro 
Para confecção do relatório de monitoramento, sugere-se o modelo adaptado da 
Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 13 de abril de 2011, apresentado abaixo: 
Relatório de Monitoramento e de Avaliação de Projeto de Recuperação de Área 
Degradada ou Alterada 
I - Caracterização do Projeto 
Data da Protocolização: 
Nº do Protocolo do Projeto: 
Data da Aprovação: 
II - Caracterização do Imóvel 
Nome do imóvel/área: 
Endereço completo: 
Mapa ou Croqui de acesso: 
Área total do dano: 
Caracterização da área do dano 
Informações georreferenciadas de todos os vértices do imóvel e coordenadas da 
sede (Latitude; Longitude): 
III - Identificação do Interessado 
Nome / Razão Social: 
CPF / CNPJ: 
RG / Emissor: 
Endereço completo: 
Endereço eletrônico: 
Telefone: 
IV - Responsável Técnico pela Execução 
Nome: 
Formação do Responsável Técnico: 
Endereço completo: 
Município/UF/CEP: 
Endereço eletrônico: 
Telefone: 
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CPF: 
RG / Emissor: 
Registro Conselho Regional/UF: 
Número de Registro CTF 
Número da ART 
V - Diagnóstico e Caracterização Geral da Área em Recuperação 
- Solo e subsolo: 
Situação Inicial: Caracterizar as condições do solo no início da execução do 
projeto e nas avaliações anteriores a atual (presença de processos erosivos; 
indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura; textura; ausência ou presença 
de horizontes O e A). 
Situação Atual: Informar a situação atual do solo na área em recuperação (presença 
de processos erosivos; indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura; 
textura; ausência ou presença de horizontes O e A). 
- Hidrografia: 
Situação Inicial: Caracterizar a hidrografia da área em recuperação se for o caso, 
no início da execução do Projeto e nas avaliações anteriores a atual (nascentes, 
córregos etc.). 
Situação Atual: Informar a situação atual da hidrografia na área em recuperação 
(ressurgência de nascentes, drenagens natural e artificial). 
- Cobertura vegetal: 
Situação Inicial: Caracterizar a cobertura vegetal existente na área em recuperação 
no início da execução do Projeto e nas avaliações anteriores a atual, informando a 
existência e localização (distância) de remanescentes na mesma, banco de 
sementes e plântulas, presença de plantas invasoras ou espontâneas, espécies 
indicadoras, mecanismos de fornecimento de propágulos; etc. 
Situação Atual: Informar a situação atual da cobertura vegetal na área em 
recuperação. 
Obs.: Os relatórios deverão conter registros fotográficos dos mesmos pontos, antes 
e ao longo da execução do projeto; também deverão conter informações relativas 
a todas e quaisquer atividades programadas e não executadas e atividades extras, 
justificadas, que se fizeram necessárias. Complementarmente, técnicas de 
sensoriamento remoto e de geoprocessamento poderão ser utilizadas. 
VI - Avaliação da Recuperação 
- Apresentar os resultados das avaliações propostas no Projeto. 
VII - Avaliação da Eficácia do Projeto para a Recuperação 
- Com base nas avaliações, verificar a eficácia das estratégias adotadas para a 
recuperação. Apresentar possíveis soluções para os problemas encontrados. 
VIII- Cronograma de Atividades Executadas 
IX - Responsável Técnico pela Execução do Projeto 
Nome: 
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CPF: 
Local e Data: 
Assinatura: 
DECLARAÇÃO do Responsável Técnico pela Execução do Projeto: 
Declaro, para os devidos fins, que as atividades contempladas no PRAD proposto 
foram desenvolvidas de forma satisfatória, monitoradas no tempo devido e que 
reúnem condições ambientais que me permitem afirmar que a área se encontra em 
processo regular de recuperação. 
X - Interessado ou seu representante legal 
Nome: 
CPF: 
Local e Data: 
Assinatura: 
Os projetos de recuperação devem ser protocolados nos órgãos ambientais e ficarem 
à disposição do município, inclusive para definição das ações dos respectivos projetos de 
regularização. 
2.1.4 Lei n° 12.651/2012 
Para a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, mais especificamente no Art. 64 e 65, 
torna-se obrigatória a elaboração de estudos técnicos, no âmbito da Reurb, que justifiquem 
as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por 
meio de compensações ambientais, quando for o caso. 
De acordo com o novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), Áreas de 
Preservação Permanente (APPs), são as áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação 
nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade 
geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e 
assegurar o bem-estar das populações humanas. A intervenção nessas áreas só é permitida 
em alguns casos específicos e as intervenções consolidadas precisam ser definidas e 
avaliadas caso a caso para que se possa promover a regularização ou se defina a desocupação 
desses locais. 
Considera-se Área de Preservação Permanente segundo a legislação: 
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I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, 
excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular; 
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais; 
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de 
barramento ou represamento de cursos d’água naturais; 
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que 
seja sua situação topográfica; 
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 
100% (cem por cento) na linha de maior declive; 
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; 
VII - os manguezais, em toda a sua extensão; 
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo; 
X - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 
(cem) metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da 
curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação 
sempre em relação à base, sendo está definida pelo plano horizontal determinado 
por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do 
ponto de sela mais próximo da elevação; 
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que 
seja a vegetação; 
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 
50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. 
 De acordo com o Art 64., § 2 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o estudo 
técnico obrigatório para a regularização fundiária deve conter no mínimo: i) a caracterização 
da situação ambiental da área a ser regularizada; ii) especificação dos sistemas de 
saneamento básico; iii) proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos 
geotécnicos e de inundações; iv) recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis 
de regularização; v) comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano￾ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de
risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; vi) comprovação da 
melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; vii) 
garantia de acesso público às praias e aos corpos d'água. 
2.1.5 Lei n° 13.465/2017 
A Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre a regularização fundiária rural 
e urbana no âmbito da Amazônia Legal, instituindo mecanismos para aprimorar a eficiência 
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dos procedimentos de alienação de imóveis da União. Ressalta-se que um dos objetos da 
referida lei é a regularização dos núcleos urbanos informais, englobando assim qualquer 
forma de ocupação anterior a 22 de dezembro de 2016, momento em que surgiu a Medida 
Provisória nº 759/16, que posteriormente foi convertida na lei supramencionada. 
Dessa forma, a Lei nº 13.465/2017 trata dos problemas relacionados aos 
parcelamentos ilegais e clandestinos, as ocupações desordenadas e espontâneas e toda 
ocupação que por qualquer motivo não tenham a devida titulação registral, abrangendo ainda 
também adensamentos de núcleos urbanos informais localizados em zona rural, propondo 
soluções para a aquisição da segurança jurídica, uma vez que a criação de vilarejos informais 
na zona rural é algo que vem ocorrendo com mais frequência nos municípios, ocasionando 
a perda de suas características propriamente rurais, que é o desenvolvimento de atividades 
agrícolas e tomando contornos urbanos em meio ao ambiente da zona rural. 
Para fins do disposto na Lei n° 13.465/2017, considera-se: 
I - núcleo urbano - assentamento humano, com uso e características urbanas, 
constituído por unidades imobiliárias com área inferior à fração mínima de 
parcelamento prevista no art. 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 
independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada 
ou inscrita como rural; 
II - núcleo urbano informal - aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha 
sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação 
vigente à época de sua implantação ou regularização; 
III - núcleo urbano informal consolidado - aquele de difícil reversão, considerados 
o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de 
circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a 
serem avaliadas pelo Município ou pelo Distrito Federal. 
A partir do descrito pela referida lei, considera-se como área urbana consolidada todo 
aquela que: 
I - incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei 
municipal específica; 
II - com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas; 
III - organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; 
IV - de uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de 
edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas 
à prestação de serviços; e 
V - com a presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de 
infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais; b) esgotamento 
sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica; e) 
limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. 
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2.1.6 Lei n° 14.285/2021 
A Lei n° 14.285, de 29 de dezembro de 2021 altera as Leis n° 12.651, de 25 de maio 
de 2012 que dispõe sobre a proteção de vegetação nativa, a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 
2009 que dispõe sobre a regularização fundiária em terras da união, e a Lei 6.766, de 19 de 
dezembro de 1979 que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano, para dispor sobre as 
áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas 
consolidadas. 
Essa Lei alterou os critérios para que uma área urbana seja considerada consolidada. 
Os critérios apresentados anteriormente no item (2.1.5 Lei n° 13.465/2017) continuam 
válidos, exceto o critério V) que passou a considerar no mínimo 2 equipamentos de 
infraestrutura implantados, diferentemente do apresentado na lei anterior que considerava 3 
equipamentos mínimos. 
A Lei nº 14.285/2021 estabeleceu que os conselhos estaduais, municipal ou distritais 
de meio ambiente podem definir faixas marginais distintas das estabelecidas no Art. 4° inciso 
I da Lei nº 12.651/2012 desde que não ocupem área com risco de desastres, seja observado 
os planos de recursos hídricos, de bacia hidrográfica, de drenagem e/ou o plano de
saneamento básico e que seja utilizada tal área para atividades de utilidade pública, de 
interesse social ou de baixo impacto ambiental. 
2.2 LEGISLAÇÃO ESTADUAL 
2.2.1 Lei n° 14.675/2009 e Lei n° 16.342/2014 
A Lei Estadual 14.675, de 13 de abril de 2009 institui o Código Estadual do Meio 
Ambiente e estabelece outras providências. A subseção IV da Seção II (das Áreas de 
Preservação Permanente – APPs) desta Lei, trata das APPs em área urbana consolidada, 
conforme apresentado abaixo: 
Art. 122-A. Os Municípios poderão, através do Plano Diretor ou de legislação 
específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, 
disciplinando os requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os 
parâmetros e metragens de APPs a serem observados em tais locais. 
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Parágrafo único. Os requisitos para regularização a que se refere o caput deste 
artigo poderão ser definidos para a totalidade do território municipal ou para cada 
uma de suas zonas urbanísticas. (Redação incluída pela Lei 16.342, de 2014) 
Art. 122-B. Na ausência da legislação municipal de que trata o art. 122-A, as 
edificações, atividades e demais formas de ocupação do solo que não atendam aos 
parâmetros de APP indicados no art. 120-B desta Lei poderão ser regularizados 
através de projeto de regularização fundiária. 
§ 1º O projeto de regularização de edificações, atividades e demais formas de 
ocupação do solo em áreas urbanas consolidadas depende da análise e da 
aprovação pelo Município. 
§ 2º A aprovação municipal prevista no § 1º deste artigo, corresponde ao 
licenciamento urbanístico do projeto de regularização, bem como ao 
licenciamento ambiental, se o Município tiver conselho de meio ambiente e órgão 
ambiental capacitado. 
§ 3º Para efeito do disposto no § 2º deste artigo, considera-se órgão ambiental 
capacitado o órgão municipal que possua em seus quadros ou à sua disposição 
profissionais com atribuição para análise do projeto e decisão sobre o 
licenciamento ambiental, nos termos definidos em Resolução do Conselho 
Estadual de Meio Ambiente. 
§ 4º A aprovação de que trata este artigo poderá ser admitida pelos Estados, na 
hipótese de o Município não ser competente para o licenciamento ambiental 
correspondente, mantida a exigência de licenciamento urbanístico pelo Município. 
§ 5º No caso de o projeto abranger área de Unidade de Conservação de Uso 
Sustentável que admita a regularização, será exigida também anuência do órgão 
gestor da unidade. (Redação incluída pela Lei 16.342, de 2014) 
Art. 122-C. São modalidades de regularização de edificações, atividades e demais 
formas de ocupação do solo em áreas urbanas consolidadas: 
I – regularização de interesse social: destinada à regularização de áreas urbanas 
consolidadas ocupadas, predominantemente, por população de baixa renda, nos 
casos: 
a) em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 5 
(cinco) anos; 
b) de imóveis situados em Zona Especial de Interesse Social (ZEI’s), assim 
entendida a parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por 
outra lei municipal, destinada, predominantemente, à moradia de população de 
baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo; 
ou 
c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas 
de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse 
social; 
II – regularização de interesse específico: destinada à regularização de áreas 
urbanas consolidadas que não preencham os requisitos indicados no inciso I deste 
artigo. 
Parágrafo único. Para fins da regularização de interesse específico, ao longo dos 
rios ou de qualquer curso d’água natural, será mantida faixa não edificável com 
largura mínima de 15 m (quinze metros) de cada lado. 
Art. 122-D. É reconhecido o direito adquirido relativo à manutenção, uso e 
ocupação de construções preexistentes a 22 de julho de 2008 em áreas urbanas, 
inclusive o acesso a essas acessões e benfeitorias, independentemente da 
observância dos parâmetros indicados no art. 120-B, desde que não estejam em 
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área que ofereça risco à vida ou à integridade física das pessoas. (Redação incluída 
pela Lei 16.342, de 2014) 
A Lei n° 16.342, de 21 de janeiro de 2014 alterou a Lei estadual n° 14.675/2009 e
propiciou amparo legal para definição de ações relacionadas às áreas de preservação 
permanente em áreas urbanas consolidadas: 
Art. 122-A Os Municípios poderão, através do Plano Diretor ou de legislação 
específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, 
disciplinando os requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os 
parâmetros e metragens de APPs a serem observados em tais locais. 
2.2.2 Resolução CONSEMA n° 98/2017 e n° 128/2019 
A Resolução CONSEMA n° 98/2017 define a listagem das atividades sujeiras ao 
licenciamento ambiental e define os estudos ambientais necessários. O Art. 8° institui que 
dependerão de prévio licenciamento ambiental a construção, a instalação, ampliação o 
funcionamento de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais e que 
tenham potencial poluidor, saudando degradação ambiental. 
Visando o Anexo VI da Lei supracitada, destaca-se as seguintes atividades: 
 33.13.00 - Reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de 
barramento ou represamento de cursos d’água naturais; 
 33.13.03 - Barragem ou reservatório artificial de usos múltiplos que 
decorram de barramento ou represamento em cursos d’água naturais; 
 33.13.07 - Retificação de cursos d'água; 
 33.13.08 - Canalização de cursos d'água; 
 33.13.27 - Retificação de cursos d'água, em no máximo 50 m (cinquenta 
metros) de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de 
processos erosivos, segurança de edificações e de vias públicas; 
 33.13.28 - Canalização ou tubulação de cursos d'água em área urbana, em 
no máximo 100 m (cem metros) lineares de extensão entre trechos já 
tubulados ou canalizados; 
 33.30.00 - Macrodrenagem 
 34 - Serviços de Infraestrutura. 
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A Resolução CONSEMA n° 128 de 8 de março de 2019, reconhece outras ações e
atividades consideradas como eventuais e de baixo impacto ambiental, de acordo com o Art. 
3°, alínea “k”, da Lei n° 12.651/2012, ou seja, para fins de intervenção ou supressão de 
vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP). A seguir são apresentadas as 
atividades constantes no anexo único da CONSEMA 128/2019. 
1 - Poda, corte ou extração de espécimes florestais nativas ou exóticas, em situação 
de risco de queda, que podem ameaçar a vida, patrimônio ou meio ambiente, assim 
consideradas por meio de laudo técnico expedido por profissional legalmente 
habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou 
relatório emitido pela defesa civil. 
2 - Implantação de obras de arte, como pontes, alas ou cortinas de contenção e 
tubulações para viabilizar acesso aos imóveis urbanos ou rurais, desde que, não 
possuam alternativa técnica locacional, econômica ou ambiental viáveis, limitada 
a uma largura máxima estabelecida de 12 m (doze metros). 
3 - Utilização de margem de curso d’água para a realização de desassoreamento, 
limpeza de leito de curso d’água, manual ou mecânica, com ações de retirada de 
sedimentos, entulhos e espécies vegetais herbáceas, para normalizar o fluxo 
d’água. 
4 - Utilização de margem de curso d’água para a realização de serviço de 
manutenção e limpeza de barragem de nível utilizadas para captação de água para 
sistemas de abastecimento. 
5 - Pequenas retificações de cursos d’água, em no máximo 50 m (cinquenta 
metros) de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de processos 
erosivos, segurança de edificações e de vias públicas. 
6 - Retirada manual ou mecânica, sem aproveitamento econômico, de entulhos e 
restos de materiais vegetais lenhosos, oriundos da deposição natural nas margens 
de cursos d’água ou planícies de alagamento, por ocasião de enchentes, enxurradas 
ou outros eventos climáticos, condicionada à recuperação da área de intervenção, 
caso necessário. 
7 - Desativação de reservatórios artificiais resultantes do barramento ou 
represamento de cursos d’água, com superfície menor ou igual a 5.000 m² (cinco 
mil metros quadrados), mediante recuperação de APP. 
8 - Recuperação de áreas degradadas em APP (urbanas ou rurais), por meio de 
obras civis e obras de arte correlata, mediante aprovação de Projeto de 
Recuperação de Área Degradada (PRAD). 
9 - Implantação de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário desde que 
não possua alternativa técnica locacional, econômica e ambiental viável e 
mediante projeto aprovado pelos órgãos competentes. 
10 - Obras de drenagem de águas pluviais em áreas urbanas ou rurais, desde que 
não possua alternativa técnica locacional, econômica e ambiental viável. 
11 - Substituição de espécies exóticas por nativas em imóveis urbanos ou rurais. 
12 - Ações eventuais de manifestações culturais, esportivas e artísticas, em eventos 
públicos, de acordo com o período de duração do evento, em áreas antropizadas, 
vinculadas ao Alvará de Funcionamento, desde que não haja supressão de 
vegetação. 
13 - Pequenas canalizações ou tubulações de cursos d'água em área urbana, em no 
máximo 100 m (cem metros) lineares de extensão entre trechos já tubulados ou 
canalizados. 
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14 - Implantação de acesso a imóveis urbanos ou rurais, desde que, não possuam 
alternativa técnica locacional, econômica ou ambiental viável, limitada a uma 
largura máxima estabelecida de 6 m (seis metros). 
15 – A implantação de proteção de fonte de água, visando o abastecimento da 
propriedade, conforme modelos técnicos elaborados pela EPAGRI com a 
denominação Modelo Caxambu com Tubo Horizontal, Modelo Caxambu 
Horizontal com Tubo de PVC, Modelo Caxambu com Tubo Vertical e Modelo 
Botuverá, desde que atendam aos seguintes critérios: 
a) Característica qualitativa da solução alternativa individual (SAI) de 
abastecimento de água para consumo humano; 
b) Sem a supressão da vegetação nativa; 
c) Obter a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e o licenciamento 
ambiental quando o uso assim o exigir; 
d) Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente 
no entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes ou perenes, será admitida a 
manutenção de atividade agrossilvipastoril, de ecoturismo ou de turismo rural, 
sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros. 
e) A execução da obra deverá seguir os critérios técnicos, conforme tecnologias 
elaboradas e publicações técnicas da EPAGRI. (Redação dada pela Resolução 
CONSEMA nº 192/2022) 
Ressalta-se que no Art. 1°, § 2° da legislação, fica instituído que atividades objeto 
dessa resolução que sejam passíveis de licenciamento ambiental, deverão ser seguidos os 
procedimentos de licenciamento estabelecidos nas Resoluções CONSEMA n° 98/2017 e 
99/2017. 
2.2.3 Resolução do CONSEMA nº 196/2022 
A Resolução do CONSEMA nº 196, de 3 de junho de 2022, estabelece orientações 
com o objetivo de unificar procedimentos sobre a regularização fundiária, parcelamento do 
solo urbano e proteção da vegetação nativa através da elaboração de Diagnóstico 
Socioambiental (DSA), o qual de acordo com o art. 2 – II, é um “estudo que envolve 
diferentes etapas de levantamentos, coleta de dados e informações, fornecendo uma análise 
técnica das condições ambientais e sociais da área de interesse”. 
As vistas desta Resolução, considera-se área urbana consolidada toda aquela que 
atende aos seguintes critérios (Art. 2 – I): 
a) Estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou 
por lei municipal específica; 
b) Dispor de sistema viário implantado; 
c) Estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; 
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d) Apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de 
edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou 
direcionadas à prestação de serviços; 
e) Dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura 
urbana: drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de 
água potável; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; limpeza 
urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. 
De acordo com o art. 3, a municipalidade pode seguir as seguintes etapas a fim de 
alcançar o objetivo estipulado pela Resolução supracitada: 
I – Definir a Área Urbana Consolidada; 
II – Elaborar ou revisar o DAS; 
III – Elaborar o Projeto de Lei que estabelecerá as faixas marginais de cursos 
d’água em área urbana consolidada; 
IV – Encaminhar o DAS e o Projeto de Lei para manifestação do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente ou, de forma supletiva, para o Conselho Estadual de 
Meio Ambiente; 
V – Encaminhar o Projeto de Lei ao poder legislativo municipal. 
Para tanto, cabe aos municípios definir através da legislação municipal as faixas 
marginais de cursos d’água distintas das estabelecidas no Código Florestal em área urbana 
consolidada, respeitando as seguintes regras: 
I – A não ocupação de áreas com riscos de desastres; 
II – A observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, 
do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver; 
III – A previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados 
nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade 
pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. 
Ressalta-se que os limites das áreas de preservação permanente e áreas não 
edificáveis serão determinados através de Plano Diretor e Leis Municipais através do 
Conselho Estadual e Municipal de Meio Ambiente (Art. 5). 
2.3 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 
2.3.1 Lei n° 72/2008 – PLANO DIRETOR 
O plano diretor físico territorial de Quilombo foi instituído pela lei complementar n° 
72, de 05 de novembro de 2008. A divisão do zoneamento urbano de Quilombo, conforme 
artigo 10 da lei, é constituído das seguintes zonas: 
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• Zonas residenciais: 
a) Zona Residencial Exclusiva (ZRE) subdividida em ZRE1 e ZRE2; 
b) Zona Residencial Predominante (ZRP) subdividida em ZRP1, ZRP2, ZRP3 
e ZRP4. 
• Zonas mistas: 
a) Zona Mista Central (ZMC) subdividida em ZMC1 e ZMC2; 
b) Zona Mista Diversificada (ZMD) subdividida em ZMD1 e ZMD2. 
• Zona Verde: 
a) Zona de Chácaras Urbanas (ZCHU); 
b) Zona Verde de Lazer (ZVL); 
c) Zona de Cobertura Vegetal (ZVV). 
• Zona industrial (ZI) 
• Zona de Complexo Turístico (ZCT) 
• Zona de Expansão (ZE) 
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Figura 10 – Zoneamento do Município de Quilombo. 
Fonte: Prefeitura municipal de Quilombo/SC (2008). 
O uso do solo no município é categorizado em 24 usos, subdivididos por atividades 
similares, nas quais não abrangem todas as atividades econômicas existentes. Além disso, as 
disposições do artigo 13 trazem parâmetros que visam garantir os direitos adquiridos das 
edificações já existentes das zonas onde, em atualização da legislação, o uso passou a ser 
proibido, desde que não troquem seus usos para outra atividade não permitida ou que não 
seja interrompida a atividade no período de 6 meses, posterior a atualização do zoneamento. 
Ainda quanto o uso do solo, o artigo 16, define uso residencial exclusivo em vias 
inferiores a 10 m, independentemente da zona que pertençam, sendo permissíveis nestas vias 
apenas serviços de reparação, manutenção e serviços pessoais. Tal delimitação ocorre, pois, 
no município há diversas servidões particulares e travessas que não comportam a instalação 
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de atividades econômicas de grande porte que exijam infraestrutura viária completa, 
entretanto cabe ressaltar que esta restrição a um único uso exclusivo, impede o uso misto 
solo, criando áreas exclusivamente residenciais desprovidas de comércios e serviços vicinais 
que não necessitam de grande infraestrutura viária, podendo resultar na falta de segurança 
destas áreas. 
Já o coeficiente de aproveitamento básico é uma recomendação da Resolução n° 148, 
de 7 de junho de 2013 do CONCIDADES, que determina que o coeficiente de 
aproveitamento básico seja de no mínimo 1 para toda a zona urbana, exceto em função de 
interesse público quando poderá ser inferior 1 para áreas de proteção ambiental e de 
patrimônio cultural. 
Figura 11 – Regiões Hidrográficas do Estado de Santa Catarina, com a localização do município de 
Quilombo/SC. 
Fonte: Prefeitura municipal de Quilombo, 2008. 
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2.3.2 Lei Complementar Nº 185/2023 – POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE 
A Lei Complementar nº 185/2023 institui no município de Quilombo a sua Política 
Municipal de Meio Ambiente. Onde, em sua redação traz: 
Art. 1º A presente lei regulamenta a Política Municipal do Meio Ambiente e o 
Sistema Municipal de proteção, controle, fiscalização, melhoria da qualidade e 
licenciamento ambiental, cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e o Conselho Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado, visando 
assegurar, no Município de Quilombo/SC, condições ao desenvolvimento socioeconômico
e proteção da dignidade da vida humana. 
Art. 2º Esta Lei tem por princípios: 
I - A ação do Município de Quilombo/SC, autonomamente ou em colaboração com 
os municípios vizinhos, o Estado e a União, na manutenção do equilíbrio ecológico, 
considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado 
e protegido, tendo em vista o uso coletivo; 
II - A racionalização do uso do solo, subsolo, da água e do ar; 
III - O planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais do Município; 
IV - A proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; 
V - O controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; 
VI - O acompanhamento do estado da qualidade ambiental; 
VII - A recuperação de áreas degradadas e proteção de áreas ameaçadas de 
degradação; 
VIII - A educação ambiental em todos os níveis do ensino, precipuamente na 
educação básica e ensino fundamental, inclusive a educação da comunidade, objetivando 
capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. 
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CAPÍTULO II - DO SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Art. 4º O Sistema Municipal do Meio Ambiente é composto por órgãos e entidades 
do Município, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, assim 
estruturado: 
I - órgão consultivo e deliberativo: Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente - COMDEMA, com a função de assessorar, estudar e propor ao poder executivo 
as diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, e 
deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio 
ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 
II - órgão executor: Departamento Ambiental ou outro órgão com a atribuição de
planejar, coordenar, supervisionar, controlar, fiscalizar e executar a Política Municipal do 
Meio Ambiente e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
III - órgãos auxiliares: todas as secretarias, autarquias, fundações e outros órgãos 
municipais, nas suas respectivas áreas de atuação, responsáveis pela execução, controle e 
fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. 
SEÇÃO ÚNICA - DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO 
AMBIENTE 
Art. 5º Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
COMDEMA, com a função de assessorar, estudar e propor ao Poder Executivo as diretrizes 
de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, e deliberar, no 
âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente 
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, a quem compete: 
 I - fiscalizar as ações do órgão ambiental municipal e a utilização do Fundo 
Municipal do Meio Ambiente; 
II - estudar, propor e atualizar a Política Municipal do Meio Ambiente; 
III - zelar pelo pleno cumprimento da Política Ambiental; 
IV - apresentar ao poder executivo sugestões sobre: 
a) diretrizes de desenvolvimento ambiental do Município; 
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b) alterações nas leis de uso do solo no Município; 
c) coleta e tratamento de resíduos de qualquer natureza; 
d) instalação ou expansão de empreendimentos de qualquer natureza, 
potencialmente causadores de impacto ambiental, em qualquer magnitude; 
e) uso e proteção dos recursos hídricos; 
f) imunização do corte de árvores ou áreas de relevante interesse ecológico e 
paisagístico; 
V - propor campanhas educativas para formar consciência pública da necessidade 
de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente; 
VI - propor e acompanhar a implantação de novas unidades de conservação e 
assessorar a efetiva implantação das existentes; 
VII - manter intercâmbio com órgãos da administração federal, estadual e 
municipal, e com entidades não governamentais para receber e fornecer subsídios técnicos, 
úteis na defesa e recuperação do meio ambiente; 
VIII - decidir, em grau de recurso, como última instância administrativa, sobre 
multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal ambiental; 
IX - responder consultas sobre matéria de sua competência, orientando os 
interessados e a população sobre as normas de proteção ambiental; 
X - acompanhar, examinar e opinar sobre a implementação de normas, políticas e 
legislação referentes ao meio ambiente no Município; 
XI - Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção 
da qualidade do meio ambiente, observada a legislação federal e estadual, com vistas ao uso 
racional dos recursos ambientais; 
XII - Deliberar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis 
consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos
envolvidos as informações necessárias; 
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XIII - Propor e participar na elaboração de campanhas educativas relativas a 
problemas de saneamento básico, despoluição da água, ar e do solo, combate a vetores, 
proteção da fauna e da flora; 
XIV - Sempre que cientificado de ações degradadoras do meio ambiente, proporá 
providências cabíveis à sua recuperação; 
XV - Elaborar e alterar seu regimento interno. 
Art. 6º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA 
observará em sua composição a paridade de cinquenta por cento de representantes do Poder 
Público e cinquenta por cento de representantes da sociedade civil organizada, e para cada 
representante titular haverá um suplente, nomeados por Ato do Poder Executivo. 
§ 1º As entidades que irão compor o Conselho serão definidas no Regimento 
Interno, estatuído por Decreto do Poder Executivo, desde que sem fins lucrativos e que 
estejam vinculadas, por qualquer maneira, à atividade de proteção, educação, fiscalização 
e/ou melhoria da qualidade ambiental no Município de Quilombo. 
§ 2º A inclusão ou exclusão de entidades componentes do COMDEMA, somente
será possível mediante aprovação por maioria absoluta dos componentes do Conselho. 
Art. 7º - O COMDEMA manterá com os órgãos das administrações municipal, 
estadual e federal, bem como os não governamentais, intercâmbio com o objetivo de receber 
e fornecer subsídios técnicos para a defesa e recuperação do meio ambiente. 
Art. 8º - O mandato dos membros do COMDEMA será de dois anos, podendo ser 
reconduzidos. 
Art. 9º - O exercício das funções de membros do COMDEMA será gratuito e 
considerado como prestação de serviços relevantes ao Município. 
2.3.3 Lei Complementar Nº. 107 /2013 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano Municipal de Gerenciamento 
Integrado de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Quilombo, nos termos do anexo 
único, contendo 121 fls., destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, 
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humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais 
urbanos, para o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos no município, em
conformidade com o estabelecido na Lei Federal n°. 12.305/2010. 
2.3.4 Lei Complementar Nº 116/2015 DE 17 DE JULHO DE 2015. 
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano de Saneamento Básico Municipal – 
PSBM do Município de Quilombo, nos termos do anexo único, contendo 58 fls., destinado
a estabelecer objetivos e metas; definição de programas, projetos e ações de curto, médio e 
longo prazo; definição de ações para emergências e contingencias; proposição do sistema de 
avaliação e monitoramento do plano; e proposição do sistema de informações municipais de 
saneamento básico, em conformidade com Constituição Federal e, detalhadamente, nos 
preceitos da Lei nº. 11.445 de 05 de janeiro de 2007. 
2.3.5 Lei Nº 2570/2015 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. 
Art. 1º Esta Lei cria o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e institui o 
Controle Social com participação popular sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e 
de Saneamento Básico desenvolvida no âmbito do Município de Quilombo. 
Art. 2º Para efeito desta Lei considera-se: 
 I - Saneamento Ambiental: como o conjunto de ações que visam alcançar 
níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de água potável, 
coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina 
sanitária do uso e ocupação do solo, prevenção e controle do excesso de ruídos, drenagem 
de águas, controle de vetores de doenças transmissíveis, especialmente o controle ambiental 
de roedores, insetos helmintos e outros vetores transmissores de doenças; 
 II - Política de Saneamento Básico: conjunto de investimentos, serviços, 
infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento 
sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas 
pluviais urbanas conforme descrito na Lei Federal nº 11.445/2007 e do Decreto Federal nº 
7.217/2012, e outras normas correlatas; 
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 III - Controle Social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem 
à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de 
formulação de políticas, de planejamento e de avaliações relacionadas aos serviços públicos 
de saneamento básico e ambiental; 
 IV - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e alterações 
de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas 
formas. 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental (CONSAM). 
Art. 4º O CONSAM terá caráter consultivo e deliberativo, composto pelos seguintes 
membros, titulares e suplentes: 
 I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio 
Ambiente; 
 II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos; 
 III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
 IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
 V – 01 (um) representante do Secretaria de Administração e Planejamento; 
 VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; 
 VII – 01 (um) representante da CASAN – Serviços de Água e Esgotos; 
 VII – 07 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada, a serem 
escolhidas em Audiência Pública convocada para tal fim e nomeadas pelo Prefeito 
Municipal, através de Decreto. 
 § 1º Dentre os representantes titulares indicados pela Sociedade Civil 
Organizada, será assegurada a representação dos seguintes segmentos: 
 I - 01 (um) vinculado ao ambiente acadêmico; 
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 II - 01 (um) vinculado às Associações Comunitárias; 
 III - 01 (um) vinculado às entidades relacionadas a temática ambiental; 
 IV - 01 (um) vinculado aos Conselhos Profissionais; 
 V - 01 (um) vinculado às entidades empresariais de Quilombo; 
 VI - 01 (um) vinculado às entidades sindicais dos trabalhadores; 
 VII - 01 (um) vinculado ao Movimento Estudantil de Quilombo. 
§ 2º Fica assegurado que os representantes da sociedade civil poderão formar 
chapas para a indicação de titular e suplente. 
§ 3º As entidades com representação assegurada no CONSAM deterão mandato de 
4 (quatro) anos, devendo haver nova audiência pública de indicação de membros ao final 
deste. 
 § 4º Caberá à Presidência do CONSAM a convocação da Audiência Pública 
acima referida. 
 § 5º Perderá o mandato o conselheiro que faltar, sem justificativa, a 3 (três) 
reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas. 
 § 6º Ocorrendo vaga, assumirá o respectivo suplente. 
 Art. 5º Dentre os representantes do CONSAM será composta uma Diretoria 
composta por: 
 I - 01 (um) presidente; 
 II - 01 (um) vice-presidente; 
 III - 01 (um) secretário, que deverá ser servidor público municipal efetivo 
indicado pelo Presidente e aprovado pelo CONSAM. 
 Parágrafo Único - A Presidência e a Vice-Presidência do CONSAM serão 
exercidas em caráter rotativo, com mandato de 02 (dois) anos, pelos conselheiros titulares 
representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e CASAN - Serviços de Água e 
Esgoto. 
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 Art. 6º Compete ao CONSAM 
 I - Atuar de forma Consultiva e Deliberativa quanto a Política Municipal de 
Saneamento Básico, visando assessorar a Municipalidade quanto à sua formulação, 
planejamento e avaliação, baseando seus pareceres na legislação vigente e fazendo-o por 
escrito; 
 II - O CONSAM deverá dar início, acompanhar e assessorar o poder 
executivo nos processos de elaboração, atualização e revisão da Política Municipal de Meio 
Ambiente e Saneamento Básico, Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal 
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Plano Municipal de Gestão de Resíduos da 
Construção Civil, os quais deverão ocorrer de forma articulada e concatenada; 
 III - Caberá ao CONSAM ratificar, através de resolução os produtos oriundos 
dos processos listados no inciso II; 
 IV - Atuar de forma Consultiva e Deliberativa com a finalidade de assessorar, 
estudar e propor à Municipalidade, diretrizes de políticas governamentais para o meio 
ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e 
padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia 
qualidade de vida, baseando seus pareceres na legislação vigente e fazendo-o por escrito; 
 V - Acompanhar o licenciamento e o monitoramento de atividades 
potencialmente geradoras de degradação ambiental; 
 VI - Solicitar ao Poder Executivo a designação de grupos de trabalho 
específicos; 
 VII - Deliberar acerca da aplicação de recursos oriundos do orçamento, 
estabelecendo, através de resolução, parcelas e destinações, observada também a Lei Federal 
nº 13.019/2014; 
 VIII - Manter intercâmbio com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para 
esclarecimentos relativos à defesa e proteção do Meio Ambiente; 
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 IX - Elaborar o seu Regimento Interno em que fixará sua estrutura e 
funcionamento a ser aprovado pelo Prefeito mediante Decreto. 
 Art. 7º O CONSAM não deliberará sem a presença de, no mínimo, 07 (sete) 
membros. 
 Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos 
membros presentes, respeitado o quórum exigido no caput, exercendo seu Presidente, em 
caso de empate, o voto de qualidade. 
 Art. 8º As funções dos membros do Conselho Municipal de Saneamento 
Básico de Quilombo/SC – CONSAM, não serão remuneradas, sendo seu exercício 
considerado serviço relevante à população. 
 Parágrafo único. Poderão ser pagas, entretanto, as despesas relativas à 
participação dos Conselheiros em eventos ou viagens de interesse relevante, desde que 
previamente autorizadas pelo Conselho. 
 CAPÍTULO III DO CONTROLE SOCIAL 
Art. 9º Os instrumentos de controle social da Política Municipal de Meio Ambiente 
e Saneamento Básico serão instituídos mediante adoção dos seguintes mecanismos: 
 I – debates e audiências públicas; 
 II – consultas públicas; 
 III – conferências municipais; e 
 IV – Conselho Municipal de Saneamento Ambiental, doravante denominado 
CONSAM. 
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3. CARACTERIZAÇÃO FISICO-AMBIENTAL, SOCIOCULTURAL E 
ECONÔMICA 
3.1 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS 
3.1.1 Crescimento Populacional 
A partir dos dados populacionais obtidos do Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE, dos anos de 1991, 2000, 2010 e 2022, realizou-se um estudo da evolução 
da população total do município. Os valores apresentados na Tabela 7 expõe o crescimento 
populacional do município de acordo com os últimos censos demográficos do IBGE 
apresentando a situação domiciliar da população, onde uma parcela reside na área rural e a 
outra parcela na área urbana do município. 
Tabela 7 - População de Quilombo conforme censo demográfico. 
População residente em Quilombo 
 1991 2000 2010 2022 
Rural 14.720 6.039 4.502 - 
Urbana 4.642 4.697 5.746 - 
Total 19.362 10.736 10.248 11.022 
Fonte: IBGE (1991 - 2022). 
Pode-se observar a partir da Tabela 7 que na década de 1990, a população total era 
maior do que nos anos subsequentes, até 2022, fato este, que em 1992 ocorreu a emancipação 
dos municípios de Formosa do Sul e Irati e 1994 de Santiago do Sul, que antes eram Distritos 
de Quilombo. Também se observa que a população rural até o ano 2000 era maior e que 
entre 2000/2010 a população total diminui, voltando a subir entre 2010 e 2022. 
No período de 2010 a 2022, Santa Catarina obteve um aumentou de 21,8% em sua 
população, representando um crescimento populacional anual de cerca de 1,81%. Tendo em 
vista o município de Quilombo, observa-se um crescimento populacional anual de 
aproximadamente 0,63%, abaixo da média estadual. 
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Verifica-se ainda, de acordo com os dados, um envelhecimento da população local, 
onde o número de habitantes com 60 anos ou mais cresceu quase 3,11% entre os anos de 
2000 e 2010 e de até 9 anos diminuiu cerca de 9,71% (SEBRAE/SC, 2019). A Tabela 8 
apresenta a estrutura etária da população de Quilombo/SC. 
Tabela 8 - Estrutura etária da população de Quilombo. 
Estrutura etária da população de Quilombo 
 2000 2010 
Menor que 15 anos 3.319 2.174 
15 a 64 anos 6.800 7.166 
65 anos ou mais 617 908 
Razão de dependência 57,88 42,97 
Taxa de envelhecimento 5,75 8,84 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
A taxa de envelhecimento indica qual o percentual da população total corresponde a 
pessoas com 65 anos ou mais, corroborando com os dados citado anteriormente de 
SEBRAE/SC (2019). A população que se encontra na faixa etária de 15 a 64 anos é 
considerada potencialmente ativa, sendo considerada como população dependente aquelas 
que se enquadram nas demais faixas etárias. Assim, a Razão de Dependência nos aponta o 
percentual da população dependente em relação à população potencialmente ativa. Observa￾se que a Razão de Dependência caiu mais de 15 pontos percentuais entre 2000 e 2010. 
Observa-se a partir da Tabela 8 que entre os anos de 2000 e 2010, houve um aumento 
de 366 pessoas com idades entre 15 e 64 anos. Por outro lado, visualiza-se que a população 
com menos de 15 anos obteve um decréscimo de 1.145 pessoas nesse mesmo período. 
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Tabela 9 - Composição da população de Quilombo por gênero. 
População residente em Quilombo 
1991 2000 2010 
Homem 4.470 5.450 5.168 
Mulher 4.302 5.286 5.080 
Fonte: Adaptado de IBGE (2010). 
A projeção populacional foi realizada a partir da taxa de crescimento anual obtida 
com os dados dos censos de 2010 e 2022, sendo ela de 0,73% ao ano. O Gráfico 1 apresenta 
a projeção populacional de Quilombo para um horizonte de 20 anos. 
Gráfico 1 - Projeção população de Quilombo SC. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia & Planejamento de Cidades (2024). 
Dessa forma, o coeficiente de determinação (R²) apresentou um valor satisfatório, 
um vez que, de acordo com Martins (2018) um valor de R² próximo a 1 significa que os 
pontos analisados estão próximos à reta de regressão linear e, portanto, o modelo ajustou 
bem os dados. Através da Equação abaixo define-se a projeção, onde y é a população urbana 
em um determinado tempo (t) e x é o ano no mesmo tempo (t). 
㕦 = 982,72 㕥 − 2㕒଴଺
10800
11000
11200
11400
11600
11800
12000
12200
12400
12600
12800
13000
2020 2025 2030 2035 2040 2045
PROJEÇÃO POPULACIONAL
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A Tabela 10 apresenta em números a projeção da população para o município. 
Tabela 10 - Projeção populacional do município de Quilombo. 
Ano População Ano População 
2022 11.022 2033 11.913
2023 11.103 2034 11.994
2024 11.184 2035 12.075
2025 11.265 2036 12.156
2026 11.346 2037 12.237
2027 11.427 2038 12.318
2028 11.508 2039 12.399
2029 11.589 2040 12.480
2030 11.670 2041 12.561
2031 11.751 2042 12.642
2032 11.832 2043 12.723
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
3.1.2 Densidade Demográfica 
O município de Quilombo possui uma densidade demográfica de 39,51 hab/km², de 
acordo com os dados disponibilizados do censo do IBGE do ano de 2022. Em sua maioria, 
a população concentra-se na região urbana do município, como já observado anteriormente. 
Para a realização do Censo 2010, o IBGE definiu domicílio particular como um local 
estruturalmente separado e independente, destinado a servir de habitação a uma ou mais 
pessoas, sendo o relacionamento entre os ocupantes ditado por laços de parentesco, de 
dependência doméstica, ou por normas de convivência. Quando construído para servir, 
exclusivamente, à habitação e, na data em que foi consultado em visita, tinha a finalidade de 
servir de moradia para uma ou mais pessoas, o domicílio particular é ainda classificado como 
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permanente. Desse modo, em 2022, Quilombo possui um total de 4.373 domicílios 
particulares permanentes (IBGE, 2022). Relacionando com o total de habitantes, temos uma 
média de 2,52 habitantes por domicílio. 
3.1.3 Indicadores de Desenvolvimento Humano 
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é uma medida composta 
de indicadores de três dimensões do desenvolvimento humano: longevidade, educação e 
renda. O índice varia de 0 (zero) a 1 (um), sendo 0 quando não há nenhum desenvolvimento 
humano, e 1 quando há um desenvolvimento humano total, como podemos observar na 
Tabela 11. 
Tabela 11 - Classificação do índice de Desenvolvimento Humano – IDH. 
Classificação do índice de Desenvolvimento Humano 
Muito baixo Baixo Médio Alto Muito Alto 
0 a 0,499 0,5 a 0,599 0,6 a 0,699 0,7 a 0,799 0,8 a 1 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
Segundo os dados disponibilizados no último censo do IBGE, o município de 
Quilombo possui um IDHM de 0,730, se enquadrando em um Alto Índice de 
Desenvolvimento Humano. Como é possível verificar no Atlas do Desenvolvimento 
Humano no Brasil (PNUD; IPEA; FJP, 2013), Quilombo ocupa atualmente a 158ª posição 
entre os municípios de Santa Catarina quanto ao IDHM. Nesse ranking, o maior IDHM é 
0,847 (Florianópolis) e o menor é 0,621 (Cerro Negro). 
No Brasil, Quilombo ocupa a 1021° posição do ranking, onde São Caetano do Sul/SP
possui o melhor IDHM e Melgaço/PA o menor. A Tabela 12 apresenta a evolução do IDH 
de Quilombo entre 1991 e 2010. 
Tabela 12 - Evolução do IDH no município de Quilombo. 
Evolução do IDHM 
Ano IDHM 
1991 0,456 
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2000 0,614 
2010 0,730 
Fonte: IBGE (2010). 
Tendo em vista o censo demográfico de 2010 do IBGE, dentre os componentes do 
IDHM de Quilombo, longevidade apresenta maior índice com 0,832, seguida por renda com 
0,712 e educação apresentando um índice de 0,656. O indicador utilizado para compor a 
dimensão da Longevidade no IDHM é a esperança de vida ao nascer. A Tabela 13 apresenta 
o IDHM Longevidade dos últimos dois censos. 
Tabela 13 - Comparação dos IDHM para a longevidade do município de Quilombo. 
Comparação dos IDHM para longevidade 
Ano IDHM Longevidade Esperança de vida ao nascer (anos) 
2000 0,761 70,65 
2010 0,832 74,93 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
No Brasil, a esperança de vida ao nascer passou de 64,7 para 68,6 anos entre 1991 e 
2000. Em 2010, a esperança de vida chegou a 74,93 anos, 4,16 anos menor que a encontrada 
em Quilombo. 
A Tabela 14 apresenta os índices de Desenvolvimento Humano Municipal de 
Educação de Quilombo. 
Tabela 14 - IDHM Educação do município de Quilombo. 
Evolução do IDHM 
Ano IDHM Educação 
2000 0,614 
2010 0,730 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
Embora ainda apresente o menor índice na composição do IDH de Quilombo, a 
dimensão da educação foi a que mais se desenvolveu no município nas últimas décadas. Em 
2010 alcançou um padrão de Alto de Desenvolvimento Humano. 
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3.1.4 Educação 
A proporção de crianças e jovens frequentando ou tendo já completos os anos e ciclos 
da educação, entre a população em idade escolar ativa, compõe a parte percentual no índice 
educação do IDHM. De acordo com o IBGE, o município possui uma taxa de escolarização 
de 97,3% entre a variação de 6 a 14 anos de idade. 
Tabela 15 - Comparação índices de educação. 
Índices Valores e percentuais 
Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade 97,3% 
Anos iniciais do ensino fundamental na rede pública (2021) 6,2 
Anos finais do ensino fundamental na rede pública (2021) 4,8 
Matrículas no ensino fundamental (2023) 1.127 
Matrículas no ensino médio (2023) 281 
Docentes no ensino fundamental (2023) 76 
Docentes no ensino médio (2023) 47 
Número de estabelecimentos de ensino infantil (2023) 3 
Número de estabelecimentos de ensino fundamental (2023) 6 
Número de estabelecimentos de ensino médio (2023) 1 
Fonte: IBGE (2021). 
A partir do levantamento do IBGE, em 2021 foi possível identificar 7 
estabelecimentos de ensino no município de Quilombo (Tabela 15), sendo 3 destinados ao 
ensino infantil, 6 destinados para o ensino fundamental e para o a formação do ensino médio. 
O número de matrículas constantes nas faixas etárias de ensino infantil (pré-escola), ensino 
fundamental e ensino médio nos últimos 7 anos é apresentada na Tabela 16. 
Tabela 16 - Matrículas na rede escolar no município de Quilombo.
Matrículas 
Ano Ensino infantil Ensino Fundamental Ensino médio 
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2017 384 1.030 310 
2018 395 1.049 354 
2019 406 1.013 329 
2020 424 995 314 
2021 426 1.018 306 
2022 499 1.065 282 
2023 491 1.127 281 
Fonte: IBGE (2023). 
Na Tabela 17 observa-se os percentuais referentes à escolaridade de diferentes faixas 
etárias da população de Quilombo. No município, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na 
escola era de 95,91%, em 2010. No mesmo ano, a proporção de crianças de 11 a 13 anos, 
frequentando os anos finais do ensino fundamental, era de 92,02%. A proporção de jovens 
de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo era de 69,70%; e a proporção de jovens 
de 18 a 20 anos com ensino médio completo era de 55,01%. 
Tabela 17 - Escolaridade de diferentes faixas etárias da população de Quilombo. 
Índices 2000 2010 
% de 5 a 6 anos de idade escolar 78,00 95,91 
% de 11 a 13 anos de idade nos anos finais do ensino 
fundamental ou ensino fundamental completo 81,84 92,02 
% de 15 a 17 anos de idade com ensino fundamental 
completo 51,88 69,70 
% de 18 a 20 anos de idade com ensino médio completo 25,55 55,01 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
3.1.5 Vulnerabilidade Social 
A vulnerabilidade, em termos gerais, aborda elementos de exposição a riscos e de 
propensão a riscos. O termo - Vulnerabilidade Social - está associado a um conceito 
elaborado através de diversas dimensões da sociedade, onde apresentam as condições de 
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fragilidade material ou mesmo moral dos habitantes de determinada região, diante dos riscos 
econômico-sociais aos quais são submetidos. Assim, uma das grandes contribuições do 
termo vulnerabilidade consiste na superação de análises simplórias referentes aos quesitos 
de pobreza, isso porque se trata de uma qualidade heterogênea, tornando-se necessário 
compreendê-la pelo entrecruzamento de seus fatores multicausais. Falar também em riscos 
sociais não se restringe a situações de pobreza, mas está associado a um amplo espectro de 
situações nas quais a população está inserida, como o desemprego, dificuldades de inserção 
social, enfermidades, violência, etc. (CANÇADO; SOUZA; CARDOSO, 2014). 
A Tabela 18 apresenta os indicadores de vulnerabilidade no município de Quilombo. 
Tabela 18 - Vulnerabilidade no município de Quilombo. 
Indicadores 2000 2010 
Crianças e Jovens 
% de crianças de 0 a 5 anos de idade que não frequentam a 
escola 75,05 58,00 
% de 15 a 24 anos de idade que não estudam nem trabalham 
em domicílios vulneráveis à pobreza 12,62 2,64 
% de crianças com até 14 anos de idade extremamente pobres 24,12 1,81 
Adultos 
% de pessoas de 18 anos ou mais sem ensino fundamental 
completo e em ocupação informal 62,10 40,24 
% de mães chefes de família, sem fundamental completo e 
com pelo menos um filho menor de 15 anos de idade 6,37 15,93 
% de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e 
dependentes de idosos 2,54 0,62 
% de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e que 
gastam mais de uma hora até o trabalho - 0,08 
Condições de Moradia 
% da população que vive em domicílios com banheiro e água 
encanada 81,00 97,10 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
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3.1.6 Trabalho e Renda 
A renda per capita mensal em 2010, de acordo com o IBGE no município de 
Quilombo era de R$ 672,58, tendo um aumento de 23,27% em relação ao censo demográfico 
do ano 2000, que apresentava uma renda per capita mensal de R$ 516,04. O salário médio 
mensal dos trabalhadores formais, em 2022, de acordo com o IBGE era de 2,4 salários 
mínimos. 
No Atlas do Desenvolvimento Humano, são consideradas extremamente pobres, 
pobres e vulneráveis à pobreza as pessoas com renda domiciliar per capita mensal inferior a 
R$70,00, R$140,00 e R$255,00 (valores a preços de 01 de agosto de 2010), respectivamente.
Dessa forma, em 2000, 15,30% da população do município eram extremamente pobres, 
29,46% eram pobres e 48,76% eram vulneráveis à pobreza; em 2010, essas proporções eram, 
respectivamente, de 1,73%, 5,70% e 15,30%. 
Já o índice de Gini, que mede a desigualdade de renda constantes do Atlas de 
Desenvolvimento Humano do Brasil foi de 0,61 no ano de 2000 para 0,39 em 2010. Ressalta￾se que o valor desse índice varia de 0 a 1, e quanto maior for o valor, maior é a desigualdade 
de renda existente no município. Dessa forma, pode-se concluir que houve uma redução da 
desigualdade de renda entre os anos 2000 e 2010. 
Na Tabela 19 podemos visualizar a porcentagem representante da população pobre 
do município. 
Tabela 19 – Pobreza no município de Quilombo. 
População Pobre (%) 2014 2017 
Extremamente pobres 6,25 19,63 
Pobres 30,14 55,78 
Vulneráveis a pobreza 43,88 81,85 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
Na análise dos dados do Censo Demográfico, entre 2000 e 2010, a taxa de atividade 
da população de 18 anos ou mais, ou seja, o percentual dessa população que era 
economicamente ativa no município, passou de 76,32% para 77,30%. Ao mesmo tempo, a 
taxa de desocupação nessa faixa etária, isto é, o percentual da população economicamente 
ativa que estava desocupada, passou de 3,80% para 1,41%. 
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No município, o grau de formalização entre a população ocupada de 18 anos ou mais 
de idade passou de 32,55%, em 2000, para 52,94%, em 2010. 
A Tabela 20 apresenta a situação de ocupação da população de Quilombo. 
Tabela 20 - Situação ocupacional – Quilombo. 
Situação de Ocupação 2000 2010 
Taxa de atividade – 18 aos ou mais de idade 76,32 77,30 
Taxa de desocupação – 18 anos ou mais de idade 3,80 1,41 
Grau de formalização dos ocupados – 18 anos ou mais 32,55 52,94 
Nível educacional dos ocupados 
% dos ocupados com ensino fundamental completo 30,13 51,45 
% dos ocupados com ensino médio completo 18,56 36,36 
Rendimento dos ocupados 
% dos ocupados com rendimento de até 1 salário mínimo 58,50 27,31 
% dos ocupados com rendimento de até 2 salários mínimos 80,49 76,31 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
3.1.7 Saúde 
O município de Quilombo possui segundo o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos 
de Saúde – CNES, a quantidade de 12 estabelecimentos de saúde de gestão municipal de 
natureza administração pública. 
A esperança de vida ao nascer é um indicador do Índice de Desenvolvimento 
Humano, e para o município de Quilombo, no ano de 2000, essa expectativa era de 70,65 
anos. Em 2010 identificou-se um aumento da esperança de vida ao nascer, que passou para 
74,93 anos, expectativa maior do que a identificada para o estado de Santa Catarina, que 
possui segundo o último censo uma expectativa e vida ao nascer de 76,61 anos. 
A taxa de mortalidade infantil é definida pelo número de óbitos de crianças com 
menos de um ano de idade para cada mil nascimentos vivos. A taxa de mortalidade infantil 
no ano de 2000 em Quilombo era de 26,50 óbitos por mil nascidos vivos, passando para 
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13,70 por mil nascidos vivos em 2010, já no ano de 2022, a taxa de mortalidade apresenta o 
valore 6,54 óbitos por mil nascidos vivos taxa menor do que a identificada em Santa 
Catarina, que em 2010 apresentava 11,54 óbitos por mil nascidos vivos. A Tabela 21 
apresenta os resultados obtidos nos últimos censos. 
Tabela 21 – Dados de longevidade e mortalidade infantil no município de Quilombo. 
Indicadores 2000 2010 2022 
Mortalidade Infantil 26,50 13,70 6,54 
Esperança de vida ao nascer 70,65 74,93 - 
Fonte: IBGE (2010). 
3.1.8 Economia 
O produto interno bruto (PIB) representa a soma, em valores monetários, dos bens e
serviços finais produzidos em um determinado espaço geográfico, sendo ele um país, estado, 
cidade ou região. Dividindo-se esse valor pela população residente deste local, obtém-se um 
valor do PIB médio per capita. O valor do PIB médio per capita foi o primeiro indicador 
utilizado para analisar a qualidade de vida em um país. Países podem ter um PIB elevado 
por serem grandes e terem muitos habitantes, mas seu PIB per capita pode ser baixo, já que 
a renda total é dividida por muitas pessoas, como é o caso da Índia ou da China. 
O município de Quilombo possui um PIB per capita de R$ 47.332,67 (quarenta e sete 
mil e trezentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme dados do IBGE, em 
2021. No ranking ocupa o 125° lugar no estado de Santa Catarina. 
O cálculo de valor adicionado bruto permite a participação dos mais importantes 
setores produtivos para o resultado econômico do país, estado, região ou município. O 
indicador expressa os resultados finais da atividade produtiva em um certo intervalo de 
tempo, sendo um fator contribuinte para o cálculo do Produto Interno Bruto. 
Com relação ao cenário empresarial de Quilombo, em 2024, o município possuía um 
total de 1.399 empresas e cerca de 3.450 empregos divididos entre micro, pequena, média e 
grandes empresas (2022). 
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Segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o número de 
empregados cadastrados na cidade de Quilombo em 2022 foi 3,450, o que representa uma 
variação de 0.029% em relação ao ano anterior. A remuneração média do trabalhador no ano 
de 2022 foi de R$ 3027,43, e o número de estabelecimentos cadastrados foi 1,067, o que 
representa uma variação de 30.3% em relação ao ano anterior. 
Na cidade de Quilombo, os setores econômicos que mais reuniram trabalhadores em 
2022 foram Fabricação De Produtos Alimentícios (1,975), Educação (300), e Comércio 
Varejista (258). 
No ano de 2022, 45.9% dos trabalhadores eram mulheres, com uma remuneração 
média por pessoa de R$ 2684,12; 54.1% correspondiam a homens com remuneração média 
de R$ 3318,86. 
De acordo com os dados da Receita Federal do Brasil (RFB), do total de 
estabelecimentos com registro até 2024, 16.5% correspondem a Outros (229 
estabelecimentos), 41.1% correspondem a Micro Empresário Individual (MEI) (572 
estabelecimentos), 34.4% correspondem a Microempresa (ME) (478 estabelecimentos), e 
8.05% correspondem a Empresa de Pequeno Porte (EPP) (112 estabelecimentos). 
3.2 ASPECTOS FÍSICOS E BIÓTICOS 
3.2.1 Caracterização Climatológica 
Existem vários parâmetros que devem ser levados em consideração para 
caracterização do clima e as condições meteorológicas, neste estudo foi usado os parâmetros 
de regime de precipitação, temperatura do ar, umidade relativa do ar, pressão atmosférica, 
regime de ventos e fenômenos meteorológicos extremos. 
Para a identificação climática do município de Quilombo, optou-se pelo uso da 
classificação das unidades climáticas brasileiras proposta pelo IBGE, baseados na 
metodologia de Nimer (1979). 
A classificação climática usada pelo IBGE é considerada melhor e mais abrangente, 
pois leva em consideração os fatores climáticos em seu critério de classificação, 
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considerando além das condições normais as condições extremas, suas frequências e 
durações. 
A classificação climática do IBGE é baseada em 3 sistemas que integram métodos 
quantitativos e de dinâmica atmosférica. O primeiro sistema, mais abrangente, relativo à 
gênese climática, fundamentado na climatologia dinâmica e nos padrões de circulação 
atmosférica, define os 3 climas zonais (Equatorial, Tropical e Temperado) e suas 
subunidades regionais. O segundo sistema delimita as regiões térmicas (Mesotérmico 
Mediano e Brando, Subquente e Quente) e fundamenta-se na frequência e médias dos valores 
extremos mensais. A classificação de regiões quanto aos padrões de umidade e seca mensais 
(que vão de Superúmido até o Semiárido) é resultante do terceiro sistema adotado. Neste, o 
autor relaciona o número de meses secos com tipo de vegetação natural predominante, afim 
de mostrar a interação do regime climático com a biogeografia e a ecologia (NIMER, 1979). 
Os três sistemas, e suas unidades relacionadas, são independentes e se superpõem, 
resultando em diversas regiões climaticamente e ecologicamente distintas. Originalmente 
idealizado e produzido por Edmon Nimer e sua equipe, em 1974, o mapa sofreu atualizações 
quanto à representação da classificação, sem interferência nos limites das unidades, nem 
tampouco houve atualização dos dados. As cores das unidades climáticas foram selecionadas 
para simbolizar a combinação da temperatura com a umidade (NIMER, 1979). 
De acordo com a classificação do IBGE o município de Quilombo enquadrasse no 
clima zonal temperado, em uma região mesotérmica branda com médias de temperatura que 
variam entre 10ºC e 15ºC, ainda, caracterizando-se como uma região super úmida (IBGE, 
2002). 
O município de Quilombo não possui estação meteorológica automática do INMET, 
apenas pluviômetro, assim sendo, foi analisada a estação automática mais próxima, 
localizadas no município de Xanxerê/SC (aproximadamente 36 km de distância em linha 
reta), a estação meteorológica A858. Foram contemplados dados do período de 2009 a 2022, 
descartando das análises os anos de 2014, 2018 e 2022 e 2023 por não existirem medições 
de todos os meses do ano, sendo estes então desconsiderados para análise. Considerando os 
anos descartados e os anos sem registros de medições, foi analisada uma série histórica de 
14 anos. 
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3.2.1.1 Regime de Precipitação 
Este parâmetro pode ser definido pela precipitação abundante durante o verão, 
geralmente entre os meses de outubro a abril, e períodos secos durante o inverno, ocorrendo, 
usualmente, de maio a setembro. 
As informações sobre precipitação são essenciais em estudos ambientais, 
levantamentos e dimensionamentos, onde muitas vezes a precipitação máxima é usada para 
elaboração de sistemas de drenagem, tendo em vista que esse tipo de precipitação representa 
uma condição de pluviosidade extrema em determinada área, o que contribui para o 
dimensionamento seguro de equipamentos que retenham elevados volumes de escoamento 
superficial. Já a precipitação mínima serve para um dimensionamento de sistemas de 
reservatório, onde o maior problema está nos períodos de estiagem prolongados. 
Nesta estação de Xanxerê - SC foram analisados os dados históricos dos anos de 2009 
a 2022, onde os registros de precipitação total são apresentados na Tabela 22. Ressalta-se 
que os anos de 2014, 2018 e 2022 e 2023 não foram contabilizados em virtude da falta de
informações em alguns meses. 
Tabela 22 – Precipitação anual total na estação meteorológica de Xanxerê. 
Ano Precipitação (mm) 
2009 2163,0 
2010 1928,2 
2011 2204,4 
2012 1591,4 
2013 2166,4 
2015 2871,0 
2016 1828,6 
2017 2047,8 
2019 2049,6 
2020 1699,4 
2021 1372,0 
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Fonte: INMET (2023). 
Gráfico 1 – Precipitação anual total na estação meteorológica de Xanxerê. 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Pode-se observar, que nesta série, em cinco anos houve precipitação anual acima de 
2000 mm: 2009 (2163,0 mm), 2011 (2204,4 mm), 2013 (2166,4 mm) e 2015 (2871,0 mm). 
Ressalta-se que não há ocorrência de precipitação abaixo de 1000 mm. A média de 
precipitação anual foi de 1992,89 mm. 
Também foram avaliados os meses do ano com maior e menor índice de precipitação, 
este dado pode ser observado a seguir. Foi realizada a média mensal dos anos analisados e 
verificou-se a ocorrência de precipitação máximas em janeiro, maio e outubro. Por outro 
lado, agosto foi o mês com a menor média mensal de precipitação. 
 
0,0
500,0
1000,0
1500,0
2000,0
2500,0
3000,0
2009 2010 2011 2012 2013 2015 2016 2017 2019 2020 2021
2163,0
1928,2
2204,4
1591,4
2166,4
2871,0
1828,6
2047,8 2049,6
1699,4
1372,0
Precipitação anual (mm) 
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Gráfico 2 – Médias mensais de precipitação na estação meteorológica de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
3.2.1.2 Temperatura do Ar 
Um dos parâmetros a serem trabalhados dentro do clima é a temperatura do ar. Este 
é um dado meteorológico muito importante, pois é diante dela que é caracterizado todo o 
processo de existência de vida animal e de plantas em determinadas regiões. Este parâmetro 
também está interligado diretamente com as condições de produtividade do solo. 
A temperatura do ar atua no processo de evapotranspiração, devido ao fato de que a 
radiação solar absorvida pela atmosfera e o calor emitido pela superfície cultivada elevam a 
temperatura do ar. O ar aquecido próximo às plantas transfere energia para a cultura, na 
forma de fluxo de calor sensível, aumentando as taxas evapotranspiratórias. Além disso, a 
temperatura interfere na atividade fotossintética das plantas porque este fenômeno envolve 
reações bioquímicas, cujos catalisadores, as enzimas, são dependentes da temperatura para 
expressar sua atividade máxima. (EMBRAPA, 2004) 
De acordo com o Atlas Climatológico do Estado de Santa Catarina da Epagri a 
temperatura média anual para o Município é entre 16°C e 18°com a média mínima anual em 
13°C e 14°C e a média máxima anual em 25 °C e 26°C. 
0
50
100
150
200
250
190,42184,53
156,69
135,09
190,55
176,56
152,15
122,31
145,38
217,13
146,22
175,87
Precipitação mensal (mm)
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Para a estação de Xanxerê/SC, percebe-se que a média máxima de temperatura anual 
variou entre 18,6 ºC e 19,8 ºC, já a média mínima anual variou entre 17,4 ºC e 18,7 ºC, dados 
estes expressos na tabela e gráficos a seguir. 
Tabela 23 – Médias anuais de temperatura máxima e mínima na estação de Xanxerê. 
Ano Temperatura máxima (ºC) Temperatura mínima (ºC) 
2009 18,9 17,7 
2010 18,6 17,5 
2011 18,6 17,4 
2012 19,6 18,4 
2013 18,8 17,6 
2015 19,5 18,4 
2016 18,6 17,5 
2017 19,5 18,4 
2019 19,8 18,7 
2020 19,3 18,5 
2021 19,2 18,0 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Gráfico 3 – Médias anuais de temperatura máxima e mínima na estação de Xanxerê. 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
17
18
19
20
2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022
Temperatura média anual (°C)
T máx T min
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Já a média máxima e mínima mensal variaram entre 22,7 ºC e 13,6 ºC em 
conformidade com a tabela e gráfico abaixo. 
Tabela 24 – Médias mensais de temperatura máxima e mínima de Xanxerê. 
Mês Temperatura máxima (ºC) Temperatura mínima (ºC) 
Janeiro 22,5 21,3 
Fevereiro 22,7 21,4 
Março 21,5 20,2 
Abril 19,7 18,4 
4Maio 16,1 15,1 
Junho 14,6 13,6 
Julho 14,6 13,6 
Agosto 16,9 15,8 
Setembro 18,5 17,3 
Outubro 19,4 18,3 
Novembro 21,0 19,9 
Dezembro 22,3 21,1 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Gráfico 4 – Médias mensais de temperatura máxima e mínima na estação de Xanxerê. 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
12,0
14,0
16,0
18,0
20,0
22,0
24,0
Temperatura média mesnal (°C)
T máx T min
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Como demonstrados nos gráficos a seguir, foram identificados os meses mais quentes 
e frios do ano, sendo os meses mais quentes, janeiro e fevereiro, ambos com 7 ocorrências e 
o mais frio, julho, com 6 ocorrências, entre os 11 anos analisados. Os gráficos abaixo 
apresentam os meses mais quentes e mais frios dentre os anos analisados, e suas respectivas 
ocorrências. 
Gráfico 5 - Índice de ocorrência de meses mais quentes na estação de Xanxerê. 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Gráfico 6 - Índice de ocorrência de meses mais frios na estação de Xanxerê. 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
Outra informação importante é referente ao mês com a menor média mínima e a 
maior média máxima registrada. O mês mais frio foi junho de 2016 com média mensal de 
10,8 ºC. O mais quente foi fevereiro de 2012 com média mensal de 24,1 ºC. 
0
1
2
3
4
Janeiro Fevereiro Março Novembro Dezembro
Ocorrências de meses mais quentes
0
1
2
3
4
5
6
Maio Junho Julho
Ocorrências de meses mais frios
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3.2.1.3 Umidade Relativa do Ar 
A umidade do ar diz respeito à quantidade de vapor de água presente na atmosfera, 
caracterizando se o ar é seco ou úmido e também se ele varia de um dia para o outro. A 
quantidade elevada de vapor de água na atmosfera favorece a ocorrência de chuvas, caso 
contrário, com a umidade do ar baixa, a probabilidade de chover é menor. Em outras 
palavras, a umidade relativa do ar é a quantidade de água existente no ar na forma de vapor. 
A umidade do ar é um dos elementos mais importantes que atuam na atmosfera, pois 
a sua presença em maior ou menor grau influência diretamente nas temperaturas, no regime 
de chuvas, na sensação térmica e até mesmo na saúde humana. Isso porque, segundo 
recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, índices inferiores a 60% não são 
adequados para a saúde da população. 
A variação da umidade existente no ar pode ser diretamente influenciada por uma 
série de fatores locais, tais como regiões com grande quantidade de água superficial. Por 
exemplo, nas regiões litorâneas, ocorrendo a maritimidade, ou em lugares com áreas 
alagadas por barramento, como uma hidroelétrica ou regiões com rios de grande porte. 
Outro fator determinante para a quantificação da umidade de ar existente é a presença 
de grandes áreas de vegetação densa, pois estes locais emitem grande quantidade de água 
para a atmosfera através da evapotranspiração. Diante desta situação, as regiões próximas 
tendem a apresentarem índices de umidade maiores durante o ano. 
Os efeitos da quantificação de umidade sobre o clima estão diretamente ligados tanto 
nas temperaturas quanto no regime de chuvas. Em regiões com maior umidade, o regime de 
precipitação tende a ser maior, pois a saturação do ar que provoca a condensação é mais 
frequente. Além disso, a água, em razão de seu calor específico, tende a preservar por um 
tempo superior as temperaturas, fazendo com que haja uma menor variação entre as partes, 
ou seja, a amplitude térmica é menor quanto maior for a umidade do ar. 
A quantidade de umidade relativa pode ser medida através do quociente da densidade 
do vapor de água que está presente no ar pela densidade do vapor de água saturado, sendo 
UR = densidade do vapor d’água/densidade do vapor d’água saturado. 
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Tendo em vista a estação meteorológica Xanxerê/SC, os registros anuais das maiores 
e menores incidências da umidade relativa do ar no município, dentro da série histórica 
analisada na estação, são apresentadas na tabela e gráfico a seguir. 
Tabela 25 – Maior e menor índice de umidade relativa do ar anual registrada em Xanxerê. 
Ano 
Mês de ocorrência 
da maior umidade 
relativa do ar 
Umidade 
relativa do ar 
máxima (%) 
Mês de ocorrência 
da menor 
umidade relativa 
do ar 
Umidade relativa 
do ar mínima 
(%) 
2009 Setembro 84,0 Abril 62,8 
2010 Maio 87,1 Novembro 61,4 
2011 Fevereiro 88,4 Dezembro 61,6 
2012 Junho 84,2 Setembro 56,7 
2013 Junho 88,5 Setembro 66,8 
2015 Novembro 87,2 Agosto 58,0 
2016 Fevereiro 88,1 Setembro 66,1 
2017 Maio 89,0 Setembro 57,5 
2019 Maio 91,0 Setembro 63,6 
2020 Junho 85,4 Novembro 59,5 
2021 Janeiro 87,7 Dezembro 55,7 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Gráfico 7 - Maior e menor índice de umidade relativa do ar anual registrada em Xanxerê. 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
55,0
60,0
65,0
70,0
75,0
80,0
85,0
90,0
2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022
Maior e menor umidade rleativa do 
ar anual (%)
U máx U min
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Diante dos dados apresentados, observa-se que o mês que apresentou o menor índice 
de umidade relativa do ar foi setembro com 5 ocorrências na série história analisada, em 
contrapartida, os meses que apresentaram o maior índice de umidade relativa do ar foram 
maio e junho, ambos com 3 ocorrências. 
Ademais, a média anual e a média mensal entre os 11 anos da série histórica são 
demonstradas nas duas próximas tabelas e gráficos. 
Tabela 26 – Médias anuais de umidade relativa do ar de Xanxerê. 
Ano Umidade relativa do ar média anual (%) 
2009 75,1 
2010 74,0 
2011 74,7 
2012 71,1 
2013 74,2 
2015 78,9 
2016 76,0 
2017 74,1 
2019 75,6 
2020 70,3 
2021 72,0 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Gráfico 8 – Médias anuais de umidade relativa do ar de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
70,0
71,0
72,0
73,0
74,0
75,0
76,0
77,0
78,0
79,0
80,0
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023
Média anual da umidade relativa do ar (%)
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Tabela 27 – Médias mensais de umidade relativa do ar de Xanxerê. 
Mês Umidade relativa do ar média mensal (%) 
Janeiro 77,8 
Fevereiro 77,5 
Março 74,8 
Abril 73,5 
Maio 79,9 
Junho 79,4 
Julho 73,4 
Agosto 68,3 
Setembro 68,9 
Outubro 72,8 
Novembro 70,2 
Dezembro 73,6 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Gráfico 9 – Médias mensais de umidade relativa do ar de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Segundo os dados apresentados, os anos que apresentaram a menor e maior média de 
umidade relativa do ar foram respectivamente, 2020 com 70,3 % e 2015 com 78,9 %. Tendo 
65,0
67,0
69,0
71,0
73,0
75,0
77,0
79,0
81,0
Média mensal de umidade relativa do ar 
(%)
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em vista a média mensal, o mês que apresentou o menor valor foi agosto com 68,3 %, e o 
mês que apresentou o maior valor foi maio com 79,9 %. 
3.2.1.4 Pressão Atmosférica 
Pode-se definir pressão atmosférica de uma forma muito simples: é a pressão que o 
ar da atmosfera exerce sobre a superfície do planeta. Uma característica que influencia 
bastante na pressão atmosférica é a altitude. Quanto maior a altitude, menor será a pressão 
exercida e, quanto menor a altitude, maior a pressão exercida pelo ar na superfície terrestre. 
Outro fator que pode influenciar diretamente na pressão atmosférica é a temperatura 
pois, em locais com a temperatura mais elevada, a pressão atmosférica tende a ser menor, 
fator este se dá pela maior separação das moléculas de ar. Por outro lado, quando o ambiente 
se resfria a pressão atmosférica diminui, uma vez que as moléculas de ar ficam mais 
agrupadas. 
Tendo em vista a estação de Xanxerê/SC, os registros anuais dos maiores e menores 
valores de pressão atmosférica no município, dentro da séria histórica analisada na estação, 
são apresentadas na tabela e gráfico a seguir. 
Tabela 28 – Maior e menor registro de pressão atmosférica registrada em Xanxerê. 
Ano 
Mês de ocorrência 
da maior pressão 
atmosférica 
Registro em 
(hPa) 
Mês de ocorrência 
da menor pressão 
atmosférica 
Registro em 
(hPa) 
2009 Junho 917,8 Novembro 911,1 
2010 Julho 918,9 Dezembro 910,7 
2011 Setembro 918,2 Janeiro 911,4 
2012 Agosto 920,3 Dezembro 912,0 
2013 Julho 919,1 Dezembro 911,9 
2015 Junho 919,4 Novembro 912,5 
2016 Junho 920,3 Janeiro 913,1 
2017 Julho 922,7 Dezembro 912,5 
2019 Agosto 920,3 Novembro 913,2 
2020 Maio 917,9 Janeiro 912,9 
2021 Agosto 918,8 Dezembro 912,4 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Gráfico 10 - Maior e menor registro de pressão atmosférica registrada em Xanxerê. 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Diante dos dados apresentados, observa-se que o mês que apresentou menor registro 
de pressão atmosférica foi dezembro com 5 ocorrências na série história analisada, em 
contrapartida, os meses que apresentaram registros maiores de pressão atmosférica foram 
junho, julho e agosto, todos com 5 ocorrências. 
Ademais, a média anual e a média mensal entre os 11 anos da série histórica são 
demonstradas nas duas próximas tabelas e gráficos. 
Tabela 29 – Médias anuais de pressão atmosférica de Xanxerê. 
Ano Média anual de pressão atmosférica (hPa) 
2009 914,8 
2010 915,4 
2011 915,1 
2012 915,7 
2013 915,7 
2015 915,7 
2016 916,2 
2017 916,1 
909,0
911,0
913,0
915,0
917,0
919,0
921,0
923,0
2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022
Maior e menor pressão atmosférica 
registrada anualmente (hPa)
P máx P min
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2019 916,2 
2020 915,9 
2021 915,9 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Gráfico 11 – Médias anuais de pressão atmosférica de Xanxerê.
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Tabela 30 – Médias mensais de pressão atmosférica de Xanxerê. 
Mês Média mensal de pressão atmosférica (hPa) 
Janeiro 913,7 
Fevereiro 914,1 
Março 915,2 
Abril 916,5 
Maio 917,2 
Junho 918,1 
Julho 918,5 
Agosto 918,0 
Setembro 916,4 
Outubro 914,5 
914,0
915,0
916,0
917,0
2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022
Médias anuais de pressão atmosférica 
(hPa)
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Novembro 913,3 
Dezembro 912,7 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Gráfico 12 – Médias mensais de pressão atmosférica de Xanxerê. 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Na série histórica analisada, os meses de junho, julho e agosto apresentaram a maior 
ocorrência de máximas pressões atmosféricas registradas, sendo um total de 3 registros cada, 
seguido por maio (1) e setembro (1). Os outros meses não possuíram registros de pressão 
atmosférica mais elevada no período do ano. Em contrapartida, os meses que apresentaram 
os menores registros de pressão foram novembro (3), dezembro (5) e janeiro (3). 
Diante dos dados analisados, pode-se afirmar que a pressão atmosférica na região de 
Xanxerê é bem definida e acompanha as estações do ano, geralmente os meses de inverno 
possuem as pressões atmosféricas maiores. 
3.2.1.5 Regime dos Ventos 
O conhecimento do regime de ventos é importante na caracterização da morfologia 
urbana, pois se faz necessário no planejamento das atividades humanas de forma eficiente, 
tais como em estudos e projetos sobre construção civil, na produção agrícola e 
924,0
925,0
926,0
927,0
928,0
929,0
930,0
931,0
932,0
Média mensal de pressão atmosférica (hPa)
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aproveitamento eólico para geração de energia (SANSIGOLO, 2005; LEITE; VIRGENS 
FILHO, 2006; MUNHOZ; GARCIA, 2008). 
O vento é a única variável meteorológica que possui direção e velocidade e, portanto, 
é tratada como vetor. A sua direção é bastante variável no tempo e no espaço, em função da 
geografia do local, da rugosidade superficial, do relevo, da vegetação e da época do ano 
(VENDRAMINI, 1986). A topografia e os corpos d’água também afetam o regime de vento 
local (OKE, 1987). 
Os dados obtidos da estação do INMET localizada no município de Xanxerê trazem 
a velocidade média mensal e também a direção dos ventos entre os anos de 2009 e 2022, 
conforme tabelas e gráficos a seguir. Ressalta-se que foram descartados os dados anuais de 
2014, 2018 e 2021 por não haverem registros em todos os meses do ano. 
Tabela 31 – Média mensal de velocidade dos ventos registrados na estação de Xanxerê. 
Mês Velocidade do vento (m/s) Velocidade do vento (km/h) 
Janeiro 2,48 8,94 
Fevereiro 2,57 9,25 
Março 2,25 8,11 
Abril 2,40 8,63 
Maio 2,60 9,37 
Junho 2,86 10,30 
Julho 3,03 10,90 
Agosto 3,24 11,66 
Setembro 2,80 10,09 
Outubro 2,72 9,79 
Novembro 2,58 9,29 
Dezembro 2,66 9,57 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Gráfico 13 - Média mensal de velocidade dos ventos registrada na estação de Xanxerê. 
 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
O vento em Xanxerê geralmente sopra para sudeste (SE), apesar de variar também 
para noroeste (NW) e nordeste (NE). A seguir é apresentada a tabela com a predominância 
da direção dos ventos da série histórica analisada localizada no município.
Tabela 32 – Predominância da direção dos ventos registrados na estação de Xanxerê. 
Mês Direção do vento 
2009 SE, NW, NE 
2010 SE, NE, NW 
2011 SE, NW, NE 
2012 SE, NE, NW 
2013 SE, NW, NE 
2015 SE, NW, NE 
2016 SE, NW, NE 
2017 SE, NE, NW 
2019 SE, NW, NE 
2020 SE, NW, NE 
2021 SE, NW, NE 
Fonte: INMET – Dados trabalhados por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
8,00
9,00
10,00
11,00
12,00
Média mensal da velocidade dos 
ventos (km/h)
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3.2.1.6 Nível Ceraúnico 
O estudo de relâmpagos sobre o Brasil vem apresentando resultados promissores. 
Porém, tem-se estudado somente o comportamento regional dos relâmpagos, em virtude de 
ainda não existir sistemas de detecção contínua de relâmpagos cobrindo todo o território 
nacional (GIN et al., 1998). 
Relâmpagos ocorrem predominantemente no verão devido ao maior aquecimento 
solar, mas podem surgir em qualquer período do ano. Em médias latitudes, relâmpagos já 
foram registrados em dias com temperaturas tão baixas quanto -10°C. A distribuição global 
de relâmpagos foi pela primeira vez estimada com base em observações da ocorrência de 
tempestades feitas ao longo das primeiras décadas do século XIX, isto é, do número de dias 
de tempestade que ocorrem por ano em um dado local, também conhecido como índice 
ceráunico. 
Recentemente, a distribuição global de relâmpagos é obtida por observações feitas 
com sensores ópticos a bordo de satélites. As observações de satélite confirmam que a 
maioria dos relâmpagos ocorre sobre os continentes e em regiões tropicais. De um modo 
geral, sabe-se que as principais regiões de ocorrência de relâmpagos no hemisfério norte são 
o centro da África, o sul da Ásia e o sul dos Estados Unidos. No hemisfério sul, as principais 
regiões são o Brasil (exceto pela região Nordeste), o norte da Argentina, o sul da África, a 
ilha de Madagascar, a Indonésia e o norte da Austrália. 
Estudos recentes têm mostrado que a ocorrência de relâmpagos tem aumentado 
significativamente sobre grandes áreas urbanas em relação às áreas vizinhas. Acredita-se que 
este efeito esteja relacionado ao maior grau de poluição sobre essas regiões e ao fenômeno 
conhecido como "ilha de calor", aquecimento provocado pela alteração do tipo de solo e a 
presença de prédios e elementos que alteram a temperatura local. 
Além disto, os sistemas frontais que atingem as regiões sul e sudeste do país têm sua 
atividade convectiva intensificada em função da presença de uma maior quantidade de 
umidade e calor na atmosférica (GUEDES; MACHADO, 1997). 
Nenhumas das estações analisadas para caracterização climática do município 
possuem dados relacionados aos índices ceraúnicos. Assim, para a determinação deste 
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parâmetro no município de Vargeão, foram utilizados dados nacionais do Instituto Nacionais 
de Pesquisas Espaciais – INPE. Na Figura 12 é apresentada a distribuição de raios no 
território brasileiro. 
Figura 12 – Mapa do Biênio 2018/2019 de distribuição de raios no Brasil. 
Fonte: INPE/CGPDI (2018/2019). 
Ainda de acordo com as informações obtidas junto ao INPE, existe um ranking 
nacional e por estados contendo os municípios com a maior concentração de raios. Na Tabela 
33 é apresentado o ranking estadual de densidade de descargas. 
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Tabela 33 – Ranking de densidade de descargas no estado de Santa Catarina. 
Ranking Município Densidade de descargas (km²/ano)
1° Guaramirim 9,36 
2° Massaranduba 8,67 
3° Schroeder 7,87 
4° Jaraguá do Sul 7,69 
5° Blumenau 7,36 
6° São João do Itaperiú 7,27 
7° Garuva 7,09 
8° Gaspar 7,08 
9° Barra Velha 6,99 
10° Joinville 6,73 
Fonte: INPE/CGPDI (2016/2019). 
Nota-se que o município de Quilombo não está presente neste ranking, sendo 
classificado a nível estadual em 236° lugar com uma densidade de descarga de 3,696 
km²/ano. 
3.2.2 Caracterização Topográfica 
A topografia pode ser resumida como a descrição exata e minuciosa de um lugar, 
tendo por finalidade determinar o contorno, dimensão e posição relativa de uma porção 
limitada da superfície terrestre, do fundo dos mares ou do interior de minas, desconsiderando 
a curvatura resultante da esfericidade da Terra. Compete ainda à topografia a locação no 
terreno de projetos de engenharia (DOMINGUES, 1977). 
Na topografia, trabalha-se com medidas (lineares e angulares) realizadas sobre a 
superfície da Terra e a partir destas medidas calculam-se coordenadas, áreas, volumes etc. 
Além disto, estas grandezas poderão ser representadas de forma gráfica através de mapas ou 
plantas. Para tanto, é necessário um sólido conhecimento sobre instrumentação, técnicas de 
medição, métodos de cálculo e estimativa de precisão (KAHMEN; FAIG, 1988). 
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O seu principal objetivo é representar graficamente através da planta de levantamento 
topográfico, todas as características de uma área, incluindo o relevo, curvas de nível, 
elementos existentes no local, metragem, cálculo de área, pontos cotados, norte magnético, 
coordenadas geográficas, acidentes geográficos, entre outros. 
Tradicionalmente o levantamento topográfico pode ser divido em duas partes: o 
levantamento planimétrico, onde se procura determinar a posição planimétrica dos pontos 
(coordenadas X e Y) e o levantamento altimétrico, onde o objetivo é determinar a cota ou 
altitude de um ponto (coordenada Z). A realização simultânea dos dois levantamentos dá 
origem ao chamado levantamento planialtimétrico. 
Para melhor entendimento, levantamento planialtimétrico é a identificação das 
diferenças de nível entre dois ou mais pontos no terreno (altimetria), além do estudo das 
grandezas lineares e angulares no plano horizontal. 
3.2.2.1 Hipsometria e Declividade 
A representação da altimetria de um terreno pode ocorrer de duas maneiras: por 
hipsometria e por meio das curvas de nível. Geralmente em mapas de maior escala, ou seja, 
de pequenas áreas, a altimetria é representada através de curvas de nível. Esta técnica trata￾se de linhas traçadas sobre o mapa separadas entre intervalos de altitude. É chamada de 
'curva de nível' uma vez que a linha que resulta do estudo das altitudes de um terreno é em 
geral manifestada por curvas. Portanto, quando uma linha está muito distante de outra, o 
terreno apresenta um declive suave, e quando as linhas estão muito próximas entre si, 
representam um terreno com declive bastante acentuado, ou seja, curvas de nível mais 
próximas significam declives mais elevados, enquanto curvas de nível mais afastadas 
representam áreas de declives mais suaves. 
Já em mapeamento de grandes áreas, ou seja, mapas com pequena escala, utiliza-se 
a hipsometria. Esta técnica possibilita conhecer o relevo de uma região de forma mais 
aprofundada e, também, quais os fenômenos que se processam em sua superfície. 
A hipsometria é voltada a medição de altitudes dos pontos de um terreno e a 
representação destas altitudes em planta topográfica. No método hipsométrico, as altitudes 
são apresentadas em diferentes cores. 
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Conforme mapas a seguir, é possível perceber uma variação altimétrica de 474 
metros no município de Quilombo, com altitude máxima de 790 metros e mínima de 316 
metros. Já no Perímetro Urbano percebe-se uma variação de 289 metros, com máxima de 
605 metros e mínima de 316 metros. 
Figura 13 – Cartograma de Hipsometria do município de Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 14 – Cartograma de Hipsometria – Perímetro Urbano. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
A declividade é a inclinação da superfície do terreno em relação à horizontal, ou seja, 
a relação entre a diferença de altura entre dois pontos e a distância horizontal entre esses 
pontos. É dada pelo ângulo de inclinação (zenital) da superfície do terreno em relação à 
horizontal. Os valores de declividade podem variar de 0° a 90° e podem também ser 
expressos em porcentagem. 
Segundo o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT (1991), Ross (1994), De Biasi 
(1996) e Valente (1996), intervalos de declividades são definidos a partir de critérios 
técnicos de fragilidade ao uso e ocupação do solo. Porém, os mesmos autores não apresentam 
um consenso com referência às classes de maior ou menor suscetibilidade. O aspecto em 
comum é a consonância com a Lei Federal nº 6.766/79. Esta lei estabelece que em áreas com 
declividade acima de 30% (15º) não será permitido o loteamento do solo. Também 
estabelece que em áreas com declividade acima de 30% são consideradas bastante 
declivosas, o que dificulta e onera a urbanização, pela sua maior suscetibilidade à erosão e 
pela instabilidade das encostas, quando da retirada da vegetação e dos trabalhos de 
movimentação da terra. 
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De Biasi (1996) define que as classes de declividade devem atender a um aspecto 
mais amplo, seja na área urbana ou rural, definindo assim cinco classes de declividades: 
 Inferior a 5%: limite urbano-industrial; 
 5 a 12%: limite máximo do emprego da mecanização na agricultura; 
 12 a 30%: limite máximo para urbanização sem restrições definido por 
Legislação Federal (Lei 6.766/79); 
 30 a 47%: limite máximo de corte raso, a partir do qual a exploração só será 
permitida se sustentada por cobertura de floresta; 
 Acima de 47%: proibida a derrubada de florestas, sendo tolerável apenas a 
extração de toras em regime de utilização racional visando a rendimentos 
permanentes. 
Segundo Valente (1996), para a identificação das áreas com restrições ao uso urbano 
são inicialmente estabelecidas classes referentes ao maior ou menor grau de limitações 
físicas e legais oferecidos pelo meio físico à ocupação urbana. São definidas três classes: 
 Classe I (3 a 15%): ótimo para ocupação urbana e edificações de habitação 
convencionais; 
 Classe II (15 a 30%): embora não sejam áreas totalmente desfavoráveis à 
ocupação urbana, poderá exigir a adoção de soluções técnicas; 
 Classe III (igual ou superior a 30%): aptidão insatisfatória ao uso residencial, 
sendo proibido o parcelamento do solo de acordo com Lei Federal 6.766/79. 
Por fim, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT (1991) estipula valores e 
intervalos de declividades, sendo eles: 
 0 a 15%: inclinação máxima longitudinal tolerável nas vias para circulação de 
veículos; 
 15 a 30%: inclinação máxima prevista por lei para ocupação de encostas; 
 30 a 50%: limite de declividade tecnicamente recomendável para ocupação; 
 Superior a 50%: as áreas que possuem alta declividade e podem ser utilizadas 
para urbanização, embora sejam onerosos. 
Ross (1994) estabelece uma categoria hierárquica de classes de declividade através 
de estudos de capacidade de uso e de aptidão agrícola. Este autor associa valores de limites 
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críticos da geotécnica, indicativos do vigor dos processos erosivos, dos riscos de 
escorregamentos e/ou deslizamentos e de inundações frequentes. 
Figura 15 – Declividade com classes adaptadas para seguir a Lei Federal n° 6.766/79 de Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 16 – Declividade com classes adaptadas para seguir a Lei Federal n° 6.766/79 destacando o 
perímetro urbano de Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
A Lei Federal nº 12.651/2012 apresenta a classificação da declividade em 3 classes, 
sendo elas: 
 Declividade entre 0 e 25º: São consideradas áreas sem restrições de uso; 
 Declividade entre 25º e 45º: São áreas que possuem restrições de uso e ocupação; 
 Declividade Superior a 45º: São definidas como áreas de preservação permanente 
– APP. 
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Figura 17 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 de Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 18 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 do perímetro urbano de Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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No âmbito municipal a Lei Complementar nº 72 de 05 de Novembro de 2008 Plano
Diretor, apresenta os locais onde não é permitido parcelamento no solo, sendo: 
(...) Quanto aos parâmetros para os lotes da Zona de Expansão, a lei define suas 
dimensões mínimas em função da declividade, sendo nas áreas com inclinação de 
até 25%, lotes com no mínimo 360 m², nas áreas com inclinação entre 25% e 27% 
lotes com no mínimo 450 m² e nas áreas com inclinação entre 27% e 30% lotes 
com no mínimo 600 m², tal medida relaciona-se ao aumento das áreas úteis dos 
lotes, reduzindo ainda a necessidade de obras de movimentação de terra) 
Portanto, a Lei Municipal em questão está em concordância com as Leis Federais 
supracitadas – Lei nº 6.766/79 Parcelamento do Solo Urbano e Lei nº 12.651/12 Código 
Florestal. 
3.2.3 Caracterização Geomorfológica 
A superfície terrestre tem seu relevo constantemente alterado e estas transformações 
decorrem dos processos que ocorrem na interação entre a litosfera, atmosfera, hidrosfera e 
biosfera, evoluindo e diferenciando-se temporalmente – dentro de cada Era e Período, até os 
tempos atuais - e espacialmente – em diferentes escalas de observação, seja local, regional 
ou continental (FLORENZANO, 2008). 
Os fatos geomorfológicos podem ser divididos e hierarquizados de acordo com sua
abrangência representativa, organizados em: Domínios Morfoestruturais, Regiões 
Geomorfológicas e Unidades Geomorfológicas. 
Os Domínios Morfoestruturais ocorrem em escala regional e organizam os fatos 
geomorfológicos segundo o arcabouço geológico marcado pela natureza das rochas e pela 
tectônica que atua sobre elas. Esses fatores, sob efeitos climáticos variáveis ao longo do 
tempo geológico, geraram amplos conjuntos de relevos com características próprias, cujas 
feições, embora diversas, guardam entre si as relações comuns com a estrutura geológica a 
partir da qual se formaram (IBGE, 2009). As Regiões Geomorfológicas se caracterizam por 
uma divisão regionalmente reconhecida e estão ligadas a fatores climáticos atuais ou 
passados e/ou a fatores litológicos. As Unidades Geomorfológicas consistem no arranjo de 
formas de relevo fisionomicamente semelhantes em seus tipos e modelados (EMBRAPA, 
2004). 
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A partir da análise de imagens de radares, com levantamentos primários a campo e 
secundários, em consulta à bibliografia, pesquisadores do projeto RadamBrasil propuseram 
os táxons geomorfológicos para a compartimentação do estado de Santa Catarina, sendo esta 
divisão publicada no Atlas Geográfico de Santa Catarina de 1986 e utilizada ainda no 
presente. Assim, para o estado são identificados quatro domínios, sete regiões e treze 
unidades geomorfológicas, como apresentado na Tabela 34. 
Tabela 34 - Domínios, regiões e unidades geomorfológicas ocorrentes no Estado de Santa Catarina. 
Domínio Região Unidade 
Depósitos 
Sedimentares Planícies Costeiras  Planícies Litorâneas 
 Planície Colúvio-aluvionar 
Bacias e Coberturas 
Sedimentares 
Planalto das Araucárias 
 Planalto dos Campos Gerais 
 Planalto Dissecado Rio 
Iguaçu/Rio Uruguai 
 Patamares da Serra Geral 
 Serra Geral 
Depressão do Sudeste 
Catarinense  Depressão da Zona Carbonífera 
Planalto Centro-Oriental de 
Santa Catarina 
 Patamares do Alto Rio Itajaí 
 Planalto de Lajes 
Patamar Oriental da Bacia 
do Paraná  Patamar de Mafra 
Faixa de 
Dobramentos 
Remobilizados 
Escarpas e Reversos da 
Serra do Mar 
 Serra do Mar 
 Planalto de São Bento do Sul 
Embasamentos em 
Estilos Complexos Serras do Leste Catarinense  Serras do Tabuleiro/Itajaí 
Fonte: Embrapa (2004). 
O município de Quilombo/SC está inserido no Domínio das Bacias e Coberturas 
Sedimentares e Região Geomorfológica Planalto das Araucárias, sendo abrangido pelas 
Unidades Geomorfológicas Planalto Dissecado do Rio Iguaçu/Rio Uruguai e Planalto dos 
Campos Gerais (Figura 19). 
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Figura 19 – Mapa Geomorfológico do município de Quilombo. 
Fonte: Adaptado de Atlas Geográfico de Santa Catarina (1986). 
Planalto Dissecado do Rio Iguaçu/Uruguai 
A unidade geomorfológica Planalto Dissecado do Rio Iguaçu/Rio Uruguai é 
resultante do trabalho de dissecação dos rios sobre rochas vulcânicas do Grupo Serra Geral, 
apresentando relevo com grande energia e intensa dissecação fluvial sobre as estruturas 
geológicas. Na região do município de Quilombo, destaca-se a área de dissecação sobre os 
rios Chapecó, Quilombo e do Ouro, além dos seus principais afluentes. 
As elevações, em geral, apresentam formas de morros com topos mais planos, 
seguindo a estrutura dos derrames vulcânicos do Grupo Serra Geral ou são mais estreitos 
devido à maior densidade de drenagem, ou ainda, ocorrem na forma de crista, quando 
estabelecidos em lineamentos estruturais. 
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Os vales fluviais nessa unidade são mais profundos, encaixados e sinuosos, seguindo, 
muitas vezes, lineamentos estruturais, como falhas ou fraturas. Em alguns pontos, é possível 
observar meandros estruturais, instalados em uma rede de fraturas retangulares, onde o leito 
do rio segue por uma fratura até que encontra um local de cruzamento entre fraturas e segue 
por outra direção, ortogonal à primeira, processo que vai desenvolvendo uma série de 
meandros no rio. 
Planalto dos Campos Gerais 
A Unidade Geomorfológica Planalto dos Campos Gerais é caracterizada por uma 
ampla área elevada. Essa unidade apresenta um relevo predominantemente plano a ondulado, 
sendo composto por topos de morros preferencialmente tabulares. As formas de relevo 
marcam os processos evolutivos de dissecação, sendo evidenciados por áreas muito 
conservadas de morfologia planar e outras onde os processos erosivos formaram rupturas de 
declive ou alargamento de vales, deixando resíduos da antiga superfície de aplanamento. No 
município de Quilombo essa unidade caracteriza-se pelas regiões mais elevadas, onde são 
observadas as maiores cotas altimétricas do município. 
3.2.4 Caracterização Geológica-Geotécnica 
O município de Quilombo/SC encontra-se localizado em uma região constituída 
pelas rochas vulcânicas do Grupo Serra Geral, inseridas no contexto geológico da Bacia do 
Paraná, que se trata de uma bacia intracratônica alongada na direção NE-SW, localizada na 
porção centro-leste da América do Sul, abrangendo uma área de aproximadamente 1,7 
milhões de km² dos quais cerca de 1,1 milhões de km² se encontram em território brasileiro 
(Figura 8). Seu registro sedimentar e vulcânico tem espessura cumulativa de 
aproximadamente 7.500 m, com início da deposição no Ordoviciano e término no Cretáceo, 
perfazendo um intervalo de 385 milhões de anos. 
Segundo Milani (1997), o registro sedimentar-magmático da Bacia do Paraná é 
representado por seis Supersequências deposicionais: Rio Ivaí (Ordoviciano - Siluriano), 
Paraná (Devoniano), Gondwana I (Carbonífero - Eocretáceo), Gondwana II (Meso a 
Neotriássico), Gondwana III (Neojurássico - Eocretáceo) e Bauru (Neocretáceo). 
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A deposição das Supersequências Ivaí, Paraná e Gondwana I registra diversos ciclos 
transgressivos-regressivos ocorridos durante o Paleozoico e início do Mesozoico em 
consequência de flutuações do nível relativo do mar. As Supersequências Gondwana II, 
Gondwana III e Bauru estão relacionadas à sedimentação predominantemente continental, 
com a intrusão de rochas vulcânicas associadas (Grupo Serra Geral). 
Dessas, apenas as Supersequências Gondwana I e III afloram em Santa Catarina, 
ocupando cerca de dois terços do estado, estendendo-se desde a borda oeste do embasamento 
cristalino, junto à costa litorânea, até a fronteira com a Argentina. A Supersequência Paraná 
é identificada no estado apenas em subsuperfície. 
O registro da acumulação sedimentar da Supersequência Gondwana I em Santa 
Catarina é representado pelas rochas sedimentares do Supergrupo Tubarão, constituído pelos 
grupos Itararé, Guatá e Passa Dois, e suas formações litoestratigráficas. 
Sobre a Supersequência Gondwana I, observa-se a ocorrência das rochas da 
Supersequência Gondwana III, depositadas a partir do final do Jurássico e que é representada 
pelos arenitos da Formação Botucatu, sucedidos por intenso magmatismo registrado pelos 
derrames e intrusões de rochas básicas e ácidas do Grupo Serra Geral, relacionadas à ruptura 
do Gondwana, contexto em que se encontra inserido o município de Quilombo/SC. 
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Figura 20 –Distribuição da Bacia do Paraná no interior do continente sul-americano 
Fonte: CPRM (2010). 
O Grupo Serra Geral está situado no topo da sequência estratigráfica da Bacia do 
Paraná, correspondendo a um dos eventos vulcânicos mais expressivos do planeta, que 
marcou a ruptura do supercontinente Gondwana e consequentemente a abertura do Oceano 
Atlântico. O Grupo Serra Geral é formado dominantemente por basaltos e andesitos de 
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afinidade toleítica, acompanhados localmente por rochas ácidas (riolitos e riodacitos), 
localizadas no topo da sequência. 
As variações composicionais, os dados geocronológicos, as características texturais 
e o arranjo entre os derrames, possibilitaram a divisão dessas rochas em diferentes 
formações, ocorrendo no município de Quilombo as rochas das Formações Formações 
Chapecó e Paranapanema (Figura 21), além de Depósitos Aluvionares recentes. 
Figura 21 – Mapa Geológico do município de Quilombo. 
Fonte: Dados de CPRM (2014). 
A Formação Paranapanema é constituída por um espesso pacote de sequências de 
derrames de lavas básicas, que podem atingir de 300 a 350 metros de espessura, com 
intercalações de horizontes delgados de arenito e/ou siltito de cores avermelhadas e, mais 
raro, cores esverdeadas, associados frequentemente à brechas vulcânicas, com espessura 
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irregular, que constituem importantes marcadores de topo e base dos derrames, além de 
indicadores de zonas mineralizadas, que podem conter ametistas, zeolitas, carbonatos, 
celadonita, cobre nativo e barita. Os derrames são formados por basaltos com tonalidades 
escuras, variando de cinza-escuro a preto com transição a castanho e esverdeado. 
Texturalmente predominam variedades holocristalinas com passagens a hipocristalinas 
subordinadas, havendo transições a tipos porfiríticos, microcristalinos e afaníticos (CPRM, 
2007). 
Já a Formação Chapecó, encontrada no centro da Bacia do Paraná, é formada rochas 
ácidas variando entre dacitos, riodacitos, quartzo latitos e riolitos, hipohialinos, porfiríticos 
a fortemente porfiríticos, com fenocristais de plagioclásio de até 20 mm, euédricos a 
subédricos (CPRM, 2014). 
Geotecnicamente, as rochas vulcânicas apresentam um comportamento geomecânico 
e hidráulico bastante variável na horizontal e na vertical como resultado da estruturação 
interna dos derrames. Nos níveis vesiculares ou brechados, são comuns materiais menos 
coesos e mais permeáveis, com menor resistência ao intemperismo físico-químico. Já nos 
níveis de rocha maciça apresentam alto grau de coesão, alta resistência ao corte e à 
penetração, o que confere boa capacidade de suporte, sendo necessário o uso de explosivos 
para seu desmonte. 
Estruturalmente, os principais lineamentos da região apresentam duas direções 
preferenciais, NE-SW e NW-SE, seguindo o padrão do restante da Bacia do Paraná, onde se 
pode observar um marcante padrão de feições lineares em forma de “X”, podendo ser 
divididas em três grupos de acordo com as orientações (NW-SE, NE-SW e E-W), sendo as 
mais importantes NW-SE e NE-SW, as quais constituem zonas de fraqueza antigas que 
foram reativadas durante a evolução da bacia (ZALÁN et al., 1990). 
Nas regiões onde o maciço rochoso apresenta muitas descontinuidades, seja pelo 
diaclasamento vertical e horizontal dos derrames, seja pela presença de fraturas, podem 
ocorrer problemas relacionados à estabilidade de taludes de corte, caso sejam realizadas 
intervenções inadequadas, o que em áreas urbanas pode acarretar perigo. 
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3.2.5 Caracterização Pedológica 
O Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (SiBCS) prevê a classificação dos 
solos com base na identificação dos horizontes diagnósticos de superfície e de subsuperfície, 
e de um conjunto de atributos diagnósticos, sendo estruturado em seis níveis categóricos, 
que são: Ordem, Subordem, Grande Grupo, Subgrupo, Família e Série. O 5º e 6º níveis ainda 
se encontram em discussão e ainda não utilizadas. 
No primeiro nível categórico, os solos brasileiros são divididos em 13 Ordens, 
indicadas na tabela a seguir. No Estado de Santa Catarina algumas destas ordens não ocorrem 
ou tem inexpressiva ocorrência, tais como: Luvissolos, Planossolos, Plintossolos e 
Vertissolos. 
Além da Ordem presentes na classificação no primeiro nível categórico, são 
apresentadas as características de cada tipo de solo, onde constam o horizonte do solo e 
material mineral presentes. O perfil do solo são divididos em horizontes, como observado 
na imagem a seguir, estes são normalmente paralelos à superfície do terreno, e denominados 
por letras maiúsculas, sendo O, A, E, B, C e camada R. 
Figura 22 – Horizontes do solo. 
Fonte: Boas Práticas Agronômicas, 2019. 
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Tabela 35 - Classificação dos solos no primeiro nível categórico - Ordem. 
Ordem Características
Argissolos 
Solos bem evoluídos, constituídos por material mineral, apresentando 
horizonte B textural imediatamente abaixo do horizonte A ou E, com 
argila de atividade baixa ou com argila de atividade alta, desde que 
conjugada com saturação por bases baixa ou com caráter alumínico na 
maior parte do horizonte B. 
Cambissolos 
Solos pouco desenvolvidos, constituídos por material mineral com 
horizonte B incipiente subjacente a qualquer tipo de horizonte 
superficial ou horizonte A chernozênico, quando o B incipiente 
apresentar argila de atividade alta e saturação por bases altas. 
Chernossolos 
Solos com desenvolvimento médio, constituídos por material mineral, 
que apresentam horizonte A chernozênico seguido por horizonte B 
incipiente ou B textural com argila de atividade alta e saturação por 
bases alta; horizonte cálcico, petrocálcico ou caráter carbonático 
coincidindo com o horizonte A chernozênico e/ou horizonte C ou 
contato lítico desde que o horizonte A chernozênico contenha 150 g/kg 
de solo ou mais de carbonato de cálcio equivalente. 
Espodossolos 
Solos constituídos por material mineral, apresentando horizonte B 
espódico imediatamente abaixo de horizonte E, A, ou horizonte 
hístico, dentro de 200 cm da superfície do solo ou de 400 cm se a soma 
dos horizontes A+E ou dos horizontes hístico + E ultrapassar 200 cm 
de profundidade. 
Gleissolos 
Solos hidromórficos (saturados em água), ricos em matéria orgânica, 
constituídos por material mineral com horizonte glei iniciando-se nos 
primeiros 150 cm da superfície ou entre 50 e 150 cm, desde que 
imediatamente abaixo do horizonte A ou E. 
Latossolos 
Solos altamente evoluídos, laterizados, constituídos por material 
mineral, apresentando horizonte B latossólico precedido de qualquer 
tipo de horizonte A dentro de 200 cm da superfície do solo ou dentro 
de 300 cm se o horizonte A apresentar mais que 150 cm de espessura. 
Luvissolos 
Solos constituídos por material mineral, apresentando horizonte B de 
acumulação (B textural) com argila de atividade alta e saturação por 
bases na maior parte dos primeiros 100 cm do horizonte B, 
imediatamente abaixo de qualquer tipo de horizonte A ou sob 
horizonte E. 
Neossolos 
Solos pouco evoluídos, constituídos por material mineral ou orgânico 
com menos de 20 cm de espessura e com ausência de horizonte B, onde 
predominam as características herdadas do material original. 
Nitossolos 
Solos bem evoluídos, fortemente estruturados, constituídos por 
material mineral, com 350 g/kg ou mais de argila, inclusive no 
horizonte A, que apresentam horizonte N nítico abaixo do horizonte A. 
O horizonte B ítico apresenta argila de atividade baixa ou caráter 
alítico na maior parte do horizonte B dentro de 150 cm da superfície 
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do solo. Praticamente não apresentam variação de cor em profundidade 
(policromia), devendo satisfazer os seguintes critérios de cor: a) Para 
solos com todas as cores dos horizontes A e B, exceto BC, dentro de 
uma mesma página de matiz, admitem-se variações de, no máximo, 2 
unidades para valor e/ou 3 unidades para croma; b) Para solos 
apresentando cores dos horizontes A e B, exceto BC, em duas páginas 
de matiz, admite-se variação de ≤ 1 unidade de valor e ≤ 2 unidades de 
croma; c) Para solos apresentando cores dos horizontes A e B, exceto 
BC, em mais de duas páginas de matiz, não se admite variação para 
valor e admite-se variação de ≤ 1 unidade de croma. 
Organossolos Solos essencialmente orgânicos, com conteúdo de carbono orgânico 
maior ou igual a 80 g/kg de TFSA. 
Planossolos 
Solos com forte perda de argila na parte superficial e concentração 
intensa de argila no horizonte subsuperficial. Constituídos por material 
mineral com horizonte A ou E seguidos de horizonte B plânico. 
Plintossolos 
Solos com expressiva plintitização (segregação e concentração 
localizada de ferro), constituídos por material mineral, apresentando 
horizonte plíntico ou litoplíntico ou concrecionário, iniciando dentro 
de 40 cm da superfície ou dentro de 200 cm da superfície quando 
precedidos de horizonte glei ou imediatamente abaixo do horizonte A, 
E ou de outro horizonte de cor pálida. 
Vertissolos 
Solos com desenvolvimento restrito, apresentando expansão e 
contração pela presença de argilas expansivas. Constituídos por 
material mineral com horizonte vértico entre 25 e 100 cm de 
profundidade e relação textural insuficiente para caracterizar B 
textural. Devem conter teor de argila nos 20 cm superficiais de no 
mínimo 300 g/kg de solo, fendas verticais em período seco com pelo 
menos 1 cm de largura e no mínimo 50 cm de profundidade, ausência 
de matéria com contato lítico, expansão linear (COLE) igual ou 
superior a 0,06 em áreas irrigadas ou mal drenadas e ausência de 
qualquer tipo de horizonte B diagnóstico acima do horizonte vértico. 
Fonte: EMBRAPA, 2018. 
No município de Quilombo/SC, segundo o Mapeamento de Solos do Estado de Santa 
Catarina (EMBRAPA, 2004) de escala 1:250.000, ocorrem Cambissolos Háplicos e
Nitossolos Vermelhos, Figura 23. 
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Figura 23 – Mapa Pedológico do município de Quilombo. 
Fonte: Adaptado de EMBRAPA (2004). 
Cambissolos Háplicos 
Os Cambissolos são solos que se encontram em processo incipiente de formação e 
suas características impedem o seu enquadramento em outras classes de solos mais 
desenvolvidos. Geralmente, possuem fragmentos de rocha no perfil, o que indica o baixo 
grau de alteração do material de origem. São solos de constituição mineral, que apresentam 
horizonte B incipiente subjacente a qualquer horizonte superficial, em exceção de um 
horizonte hístico com espessura superior a 40 cm. O horizonte B incipiente geralmente é 
pouco espesso, com estrutura fraca ou moderada, muitas vezes apresentando fragmentos de 
rocha, calhaus ou matacões, e possuindo minerais primários em estágios incipientes de 
alteração (SANTA CATARINA, 2016). 
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São solos com profundidade bastante variável, ficando geralmente entre 50 e 120 cm. 
Sua coloração, textura e fertilidade também são muito variáveis, dependendo das condições 
locais e do material de origem. 
Os solos da subordem Cambissolo Háplico são os mais comuns dessa ordem e 
geralmente possuem horizonte A moderado ou proeminente. A fertilidade pode ser alta ou 
baixa, dependendo do substrato e do grau de evolução do solo, sendo os solos formados 
sobre as rochas basálticas do oeste catarinense de caráter Eutrófico, ou seja, de alta 
fertilidade natural. Esse tipo de solo normalmente ocorre em relevos ondulados ou 
fortemente ondulados, podendo ocorrer associados à afloramentos rochosos 
Nitossolos Vermelhos 
Os Nitossolos são solos constituídos de material mineral, com horizonte B nítico, de 
textura argilosa ou muito argilosa desde a superfície do solo, estrutura em blocos 
subangulares ou angulares, ou prismática, de grau moderado ou forte, com cerosidade 
expressiva e/ou superfícies de compressão nas faces dos agregados e/ou caráter retrátil. 
Esta classe de solo está bastante relacionada ao material de origem, neste caso, rochas 
vulcânicas básicas. São solos profundos, bem drenados, de coloração variando de vermelha 
a brunada. Em geral, são moderadamente ácidos a ácidos, apresentando saturação por base 
alta ou baixa com composição caulinítico-oxídica implicando na presença de argila de 
atividade baixa. 
São identificados em diversos ambientes climáticos, estando normalmente 
associados às áreas de relevos desde suave ondulado a forte ondulado. Em áreas mais planas, 
os Nitossolos, principalmente os de maior fertilidade natural e de maior profundidade, 
apresentam alto potencial para o uso agrícola. Já em ambientes de relevos mais declivosos, 
apresentam alguma limitação para uso agrícola relacionada à restrição a mecanização e à 
susceptibilidade à erosão. 
3.2.5.1 Suscetibilidade Erosiva 
A erosão é um processo natural de evolução da paisagem, ocorrendo em condições 
naturais e, geralmente, associado à formação dos solos. Esse fenômeno envolve diferentes 
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etapas, iniciando pela desagregação, passando pelo transporte e finalizando com a deposição 
do material. 
Segundo Coutinho e Silva (2006), a erosão constitui um grupo de processos sob os 
quais o material rochoso é desagregado, decomposto e removido de alguma parte da 
superfície terrestre. A água é considerada o agente mais importante devido ao seu poder 
desagregador e transportador dos sedimentos. A intensidade com que se manifesta depende 
de uma série de fatores como: geologia, clima da região, topografia, entre outros. 
A erodibilidade do solo é uma característica que representa a suscetibilidade do solo 
ao processo erosivo e está relacionada aos atributos intrínsecos do solo, como granulometria, 
estrutura, conteúdo de carbono orgânico, permeabilidade, profundidade, presença ou 
ausência de camada compactada e pedregosidade (WISCHMEIER e SMITH, 1978; 
RAMALHO-FILHO e BEEK, 1995), não levando em consideração fatores extrínsecos como 
condições climáticas, relevo e cobertura vegetal. O Mapa de Erodibilidade dos Solos à 
Erosão Hídrica, elaborado por EMBRAPA (2020) baseado no mapeamento de solos do
IBGE, indica que no município de Quilombo a erodibilidade dos solos é muito baixa, baixa 
e alta (Figura 24). 
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Figura 24 – Mapa da Erodibilidade dos solos do município de Quilombo/SC. 
Fonte: Adaptado de EMBRAPA, 2020. 
Outro fator importante em relação aos solos é a erosividade, ou seja, a capacidade 
dos eventos pluviais em causar erosão. Conforme observado por Boin (2000) e Santana 
(2007), os dados de erosividade estão estreitamente relacionados aos dados de precipitação, 
sendo que os maiores índices de erosividade são encontrados no período chuvoso, enquanto 
os menores índices de erosividade se concentram no período de estiagem. 
Já o Mapa da Suscetibilidade dos Solos à Erosão Hídrica do Brasil, elaborado pela 
EMBRAPA (2020), que constitui um modelo espacial que expressa a sensibilidade dos solos 
à erosão hídrica em sua ambiência, ou seja, considerando a situação topográfica e as 
condições climáticas às quais se encontram, demonstra que os solos do município 
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apresentam predominantemente média a muito alta suscetibilidade erosiva, conforme pode 
ser visualizado na Figura 25. 
Figura 25 – Mapa de Suscetibilidade Erosiva dos solos do município de Quilombo/SC. 
Fonte: Adaptado de EMBRAPA, 2020 
3.2.6 Caracterização Hidrogeológica 
A hidrogeologia trata dos depósitos subterrâneos de água e sua relação com os 
componentes litológicos. Para isso, são determinadas as unidades hidroestratigráficas, 
compreendidas como corpos rochosos diferenciados entre si pela sua permeabilidade, 
agrupando áreas com características litológicas semelhantes, considerando especialmente 
sua permeabilidade, porosidade e estratigrafia. 
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Tomando as características de fluxo de água, as unidades hidroestratigráficas 
podem constituir: aquíferos, quando se apresentam porosos e permeáveis; aquitardos, 
consistindo em litologias que armazenam água, apresentando porosidade média, porém, com 
pouca permeabilidade sendo baixa a condutividade hídrica; aquicludes, quando a unidade 
tem alta porosidade, com grande volume de água, mas com muito pouca transmissão, como 
ocorre em depósitos argilosos, onde as partículas mantém a água fortemente adsorvida; 
aquífugos, caracterizados por rochas maciças, não fraturadas, onde não há água a ser 
transmitida ou mesmo poros para armazená-la. 
Segundo CPRM (2012), o município de Quilombo/SC é dividido em duas unidades 
hidroestratigráficas: Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral e Unidade Hidroestratigráfica 
Permiana (Rio do Sul, Palermo, Irati e Serra Alta) e Cretácica (Botucatu e Serra Geral). 
Essas unidades podem ser subdivididas em zonas aquíferas, que abrangem partes da unidade 
hidroestratigráfica com características hidrogeológicas similares. O mapa da Figura 26 
apresenta as zonas aquíferas e unidades hidroestratigráficas ocorrentes no município de 
Quilombo/SC. 
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Figura 26 – Mapa Hidrogeológico do município de Quilombo. 
Fonte: Adaptado de CPRM, 2012. 
Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral 
A Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral está associada às rochas vulcânicas do 
Grupo Serra Geral. Essas rochas comportam-se como aquíferos do tipo fraturado, em que 
tanto a condutividade hidráulica quanto a porosidade são decorrentes de descontinuidades, 
do tipo de fraturamentos, intercalação de zonas amigdaloides, contatos entre derrames e 
leitos de paleossolos ou mesmo zonas de intenso intemperismo (CPRM, 2012). 
A condição de ocorrência de água subterrânea na unidade é de aquífero livre, nas 
primeiras entradas de água, podendo desenvolver condições de aquífero confinado, em 
profundidade, com grande variação nos níveis potenciométricos das fraturas. O seu 
comportamento hidrodinâmico é extremamente variável e depende de aspectos topográficos, 
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geomorfológicos e tectônicos. A condutividade hidráulica também é muito variável e de 
difícil avaliação, devido ao meio normalmente ser heterogêneo e anisotrópico. As 
capacidades específicas são igualmente variáveis, existindo poços não produtivos e outros 
com excelentes vazões, predominando poços com capacidades específicas entre 0,5 e 4 
m³/h/m. 
Do ponto de vista de qualidade, segundo CPRM (2012), as análises e estudos indicam 
que as condutividades elétricas das águas variam de 40 a mais de 2.000 µS/cm, com teores 
de sais totais na ordem de 100 a 400 mg/L. A alcalinidade na maioria das amostras, apresenta 
valores inferiores a 200 mg/L de CaCO3 e os valores de sulfato e cloreto inserem-se dentro 
dos padrões de potabilidade. 
Devido às diferenças geológicas, hidrológicas, hidráulicas e hidroquímicas, a 
Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral é subdividida em Zonas Aquíferas, que abrangem 
partes da unidade hidroestratigráfica com características hidrogeológicas similares, 
ocorrendo no município as Zonas Aquíferas af1_2 e af3, cujas características estão dispostas 
na tabela a seguir. 
Tabela 36 - Características das zonas aquíferas da Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral ocorrentes 
no município de Quilombo. 
Caracterização 
Hidrogeológica af1_2 na_3 
Litologias, dimensões 
e/ou feições estruturais 
Derrames vulcânicos basálticos 
típicos e andesíticos, dacitos 
afíricos, zonas amigdaloides e 
ocasionalmente arenitos 
"intertrapps". A espessura das 
rochas basálticas pode superar a 
1200 metros. 
Rochas basálticas ocupando 
cristas orientadas, 
caracterizando-se por uma 
condição topo-estrutural 
desfavorável. 
Condições 
hidrogeológicas 
Aquífero livre a semiconfinado 
de extensão regional, com 
porosidade por fraturamento, 
descontínuo, heterogêneo e 
anisotrópico. 
Aquicludes e aquífugos. 
Raramente ocorrem aquíferos 
localizados restritos a zonas 
fraturadas ou suspensos. 
Condições 
morfológicas 
Relevo residual ruiniforme 
fortemente entalhado a plano￾ondulado. Vales amplos e 
superfície escalonada em degraus 
marcando contato entre derrames 
basálticos. 
Relevo ruiniforme com alta 
declividade e interflúvios sob a 
forma de cristais alinhadas, em 
áreas intensamente dissecadas 
pelas drenagens mais 
importantes, caracteriza-se 
também por litologias vulcânicas 
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em elevadas altitudes de morros 
isolados. 
Vazões prováveis e 
variação do nível 
estático (NE) 
As vazões captadas por poços 
bem construídos variam entre 5,0 
e 40,0 m³/h. Os níveis estáticos 
variam geralmente entre 5,0 e 
30,0 metros. 
Zona aquífera com escassas 
possibilidades para a perfuração 
de poços tubulares profundos. O 
aproveitamento se dá por 
captação de fontes, quando 
houver aquíferos restritos 
suspensos. 
Qualidade da água 
Caracteriza-se por apresentar 
água com qualidade química boa 
para todos os fins: abastecimento 
doméstico e público, agrícola e 
industrial. O valor de TSD (Total 
de Sais Dissolvidos) geralmente 
é inferior a 500 mg/L. 
Esta zona aquífera caracteriza-se 
pelas escassas possibilidades 
para água subterrânea. Quando 
ocorrem aquíferos suspensos a 
potabilidade química é boa e o 
TSD não ultrapassa 50 mg/L. 
Tipos de obras de 
captação e 
profundidade estimada 
São aconselhados poços 
tubulares profundos, com 
profundidades da ordem de 150 
metros. 
As litologias vulcânicas, 
associadas com terrenos 
montanhosos geralmente de 
grande altura desaconselham a 
perfuração de poços tubulares 
profundos, existindo a 
possibilidade de aproveitamento 
de fontes. 
Importância 
hidrogeológica local 
Aquíferos com boa 
produtividade, ocupando área 
rural muito povoada e 
importantes centros urbanos, o 
que confere a eles uma condição 
de grande importância 
hidrogeológica. 
Aquitardos e aquicludes, 
raramente aquíferos suspensos 
localizados de pequena 
produtividade, que ocupam áreas 
escassamente povoadas no topo 
de regiões montanhosas, o que 
caracteriza uma zona de pequena 
importância hidrogeológica local. 
Vulnerabilidade e risco 
à contaminação 
Aquíferos associados a derrames 
vulcânicos básicos e ácidos, 
localmente muito vulneráveis. 
Possuem baixo risco à 
contaminação nas áreas rurais e 
médio risco nas áreas urbanas. 
Áreas praticamente sem 
aquíferos, representadas por 
litologias associadas a derrames 
vulcânicos pouco fraturados, com 
baixa vulnerabilidade. Devido à 
geomorfologia desfavorável, as 
áreas escassamente povoadas não 
apresentam risco de 
contaminação. 
Fonte: CPRM (2012). 
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Unidade Hidroestratigráfica Permiana (Rio do Sul, Palermo, Irati e Serra 
Alta) e Cretácea (Botucatu e Serra Geral) 
Essa unidade engloba todas as litologias do estado que propiciam pouca produção 
de água, onde destacam-se camadas pelíticas, como folhelhos cinza a pretos, siltito com 
concreções, lentes calcárias e, em menor proporção camadas pouco espessas de arenitos 
finos a muito finos. Também está associada a derrames vulcânicos diversos, basálticos e 
andesíticos, associados a dacitos afíricos cinza esverdeados, pouco fraturados. 
Caracteriza-se por aquitardos e aquíferos locais e limitados, com porosidade 
intergranular associados com aquíferos com porosidade por fraturas, descontínuos, 
heterogêneos e anisotrópicos, que ocupam áreas montanhosas com altitudes que variam entre 
500 e 800 m, e com relevo residual ruiniforme fortemente entalhado e superfície escalonada 
em degraus marcando contato entre derrames basálticos, caracterizado por uma declividade 
média a alta e solos pouco desenvolvidos e pedregosos nas encostas (CPRM, 2012). 
As vazões observadas nos poços perfurados na unidade raramente ultrapassam 3,0 
m³/h, com níveis estáticos entre 10,0 e 30,0 metros, e profundidades que não ultrapassam 
120 metros, que captam águas com maior mineralização, com TSD (Total de Sais 
Dissolvidos) superiores a 300 mg/L. 
Quanto à vulnerabilidade de contaminação, por serem aquíferos porosos muito
consolidados ou associados à derrames básicos e ácidos menos fraturados, possuem uma 
baixa vulnerabilidade à contaminação. 
Na região do município de Quilombo/SC são observados dois principais tipos de 
aquíferos, um relacionado com o manto intempérico, conhecido como aquífero livre ou 
freático e o outro relacionado às fraturas das rochas vulcânicas, conhecido como aquífero 
fraturado, podendo funcionar em regime livre ou confinado. 
O Aquífero Livre ou Freático está relacionado ao manto de alteração, existente 
sobre as rochas vulcânicas, estando condicionado à fatores como: tipo e espessura do solo, 
litologia e clima (REGINATO e STRIEDDER, 2005). Devido aos diferentes tipos de 
condicionantes, esse tipo de aquífero, embora seja poroso, possui um comportamento 
heterogêneo, com dimensões e continuidade lateral reduzidas, além de uma circulação 
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localizada. Apresenta menor capacidade de produção, sendo mais utilizado pela população 
através de poços escavados (cacimbas), especialmente na zona rural do município. 
Já o Aquífero Fraturado, segundo Reginato et. al, (2012), localizado nas rochas 
vulcânicas, apresenta como principal condicionante as estruturas tectônicas e as 
condicionantes secundárias consistem nas estruturas de resfriamento, como brechas 
vulcânicas, vesiculares a amigdaloides, disjunções e fraturas, o relevo e o solo desenvolvido 
sobre as rochas. Esse tipo de aquífero possui uma boa capacidade de produção e melhor 
qualidade de água, sendo captado através de poços tubulares profundos. 
Em consulta ao Sistema de Informações de Águas Subterrâneas o Brasil - SIAGAS 
da CPRM verifica-se que se encontram cadastrados no município de Quilombo/SC 78 poços 
tubulares profundos para captação de água subterrânea. 
3.2.7 Caracterização Hidrográfica 
O Estado de Santa Catarina é subdividido em 10 Regiões Hidrográficas (RH), 
estando o município de Quilombo integralmente inserido na região RH 2 - Meio Oeste 
(Figura 27). 
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Figura 27 – Regiões Hidrográficas do Estado de Santa Catarina, com a localização do município de 
Quilombo/SC. 
Fonte: Dados de SDS/SC. 
A Região Hidrográfica do Meio Oeste – RH2 possui uma área total de 
aproximadamente 10.784 km² e um perímetro de 911 km, que engloba, total ou parcial, 59 
municípios catarinenses, sendo dividida em duas bacias hidrográficas do Estado de Santa 
Catarina – Rio Chapecó e Rio Irani, além de bacias contíguas com sistemas de drenagem 
independentes, conforme demonstrado na Figura 28. 
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Figura 28 – Bacias Hidrográficas que compõem a Região Hidrográfica do Meio Oeste – RH2. 
Fonte: Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina - PERH/SC (2017). 
O município de Quilombo/SC é abrangido integralmente pela bacia hidrográfica 
Rio Chapecó, sendo essa subdividida em 7 sub-bacias hidrográficas: Córrego São Pedro e 
Córrego Fundo, Lajeado Fortaleza, Lajeado Mandasaia, Rio Quilombo, Rio Chapecó, Rio 
do Ouro e Córrego Raso (Figura 29). 
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Figura 29 – Sub-bacias Hidrográficas do município de Quilombo/SC. 
Fonte: Adaptado de CPRM (2012). 
Conforme metodologia apresentada em item específico, foi realizada a reambulação 
dos recursos hídricos presentes no perímetro urbano do município de Quilombo. Os
cartogramas a seguir ilustram o mapeamento realizado in loco dos recursos hídricos da Sede 
Urbana. 
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Figura 30 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela A3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 31 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela A4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 32 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela A5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 33 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 34 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 35 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 36 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 37 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela B5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 38 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 39 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 40 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 41 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 42 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 43 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela C6. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 44 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 45 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 46 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 47 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 48 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela D6. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 49 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 50 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 51 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 52 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 53 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela E5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 54 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 55 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 56 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 57 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela F5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 58 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 59 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 60 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 61 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela G5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 62 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela H2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 63 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela H3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 64 – Cartograma ilustrando os Recursos Hídricos da Sede Urbana – Parcela H4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
3.2.8 Flora 
O Brasil possui uma vasta biodiversidade que caracteriza os diferentes biomas 
encontrados no seu território, sendo eles apresentados na Tabela 37 de acordo com os dados 
do IBGE. 
Tabela 37 – Áreas ocupadas por cada Bioma Brasileiro 
Biomas Continentais 
Brasileiros Área Aproximada (km²) Ocupação do Território 
Brasileiro (%) 
Bioma Amazônia 4.196.943 49,29 
Bioma Cerrado 2.036.448 23,92 
Bioma Mata Atlântica 1.110.182 13,04 
Bioma Caatinga 844.453 9,92 
Bioma Pampa 176.496 2,07 
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Bioma Pantanal 150.355 1,76 
Área Total Brasil 8.514.877 100,0 
Fonte: IBGE (2004). 
A área de estudo está inserida no Bioma Mata Atlântica que se estende da costa do 
Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte, passando pelos estados do Espírito Santo, Rio 
de Janeiro e Santa Catarina, e parte do território do estado de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato 
Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio 
Grande do Sul, São Paulo e Sergipe (Figura 65). Cerca de 72% da população brasileira vive 
no território da Mata Atlântica. São mais de 145 milhões de habitantes em 3.429 municípios, 
impondo uma pressão considerável para sua conservação. 
Figura 65 – Biomas brasileiros. 
Fonte: IBGE, adaptado SFB. 
O estado de Santa Catarina é tomado exclusivamente pelo Bioma Mata Atlântica. 
Em cerca de 500 anos de ocupação, sua vegetação remanescente foi reduzida a 30 %, sendo 
que apenas 7% está bem conservada. 62% dos municípios brasileiros, pertencentes a 15 
estados, estão inseridos no Bioma Mata Atlântica, com aproximadamente 120 milhões de 
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pessoas vivendo nestas áreas e dependem da qualidade ambiental para a manutenção de sua 
qualidade de vida, tanto pela dependência do abastecimento público de água, quanto à 
regulação do microclima, o regime das chuvas, a qualidade dos solos, a contenção dos 
processos erosivos. 
O bioma Mata Atlântica é considerado um patrimônio nacional assegurado na 
Constituição Federal de 1988. Possui regime jurídico próprio dado pela Lei Federal nº 
11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação 
nativa do Bioma Mata Atlântica, assim como pelo Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 
2008, que regulamenta artigos específicos da citada lei. Dentro do arcabouço legal que rege 
este bioma, cita-se ainda a Resolução CONAMA nº 4, de 4 de maio de 1994 que define a 
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da 
Mata Atlântica no estado de Santa Catarina. A Lei mantém todos os dispositivos 
relacionados ao Código Florestal como a Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, 
no entanto, determina a utilização e a supressão da vegetação nativa de forma diferenciada 
para a vegetação primária e secundária, conforme seus estágios de regeneração: inicial, 
médio ou avançado. 
O corte e a supressão de vegetação primária, em área urbana, somente serão 
autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou 
atividades de utilidade pública, desde que uma área equivalente à suprimida seja oferecida 
como forma de compensação e para pesquisas científicas e práticas preservacionistas. Já para 
a vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, também no caso de áreas 
urbanas, o corte, a supressão e a exploração somente serão autorizadas em caráter 
excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade 
pública, mineração, loteamentos e edificações (desde que destinada área equivalente à 
desmatada para compensação), e para pesquisas científicas e práticas preservacionistas. 
Para a vegetação secundária em estágio médio de regeneração, é determinado 
conforme o quer diz a Lei Federal nº 11.428/2006 em seu Art. 14º § 2º, onde: 
§ 2º A supressão de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área 
urbana dependerá de autorização do órgão ambiental municipal competente, desde 
que o município possua conselho de meio ambiente, com caráter deliberativo e 
plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente 
fundamentada em parecer técnico. 
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A supressão não será permitida quando a vegetação primária ou nos estágios 
avançado e médio de regeneração: abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas 
de extinção e a intervenção puser em risco a sobrevivência dessas espécies; exercer a função 
de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; formar corredores entre 
remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração; 
proteger o entorno das unidades de conservação; possuir excepcional valor paisagístico. 
Do início da ocupação do estado até a década de 90, foi observado intenso 
desmatamento no território, para atividades relacionadas à fumicultura, os assentamentos de 
reforma agrária, os reflorestamentos, a exploração madeireira, a especulação imobiliária e a 
pecuária. Já a partir de 1990, devido ao aumento das restrições ambientais, da fiscalização e 
dos trabalhos de educação ambiental, começa a se perceber a regeneração natural e 
espontânea de florestas, segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais e Ecossistemas 
Associados no Domínio da Mata Atlântica (SOS, INPE, ISA), entre 1990 e 1995, 
aproximadamente 70.000 hectares passaram do estágio inicial para o médio ou avançado de 
regeneração no Estado. Apesar disso, a velocidade do desmatamento ainda é maior do que a 
regeneração. 
De acordo com o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica do período 
2020-2021, identificou-se uma taxa anual de desmatamento de 21.642 ha, equivalente a 59 
hectares desmatados por dia. Tendo em vista o estado de Santa Catarina, ocorreu uma 
redução de aproximadamente 15% no desmatamento entre os períodos de 2019-2020 e 2020-
2021. As informações referentes ao estado podem ser observadas na Tabela 38. 
Tabela 38 - Informações Remanescentes Florestais em Santa Catarina. 
UF 
Área Total 
(ha) 
Área na 
LMA (%) 
Área de Mata 
2020 (ha) 
Desmatamento 
2020-2021 (ha) 
Remanescentes 
Florestais 
SC 9.573.069 100 2.183.862 750 2.183.112 
Fonte: SOS, INPE (2022). 
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Figura 66 – Remanescente de Mata Atlântica no município de Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Com tais informações, é plausível ressaltar que a economia na região, durante o início 
da colonização das terras era quase que exclusivamente extrativista, a extração de madeira 
era a principal fonte de renda durante a colonização, reduzindo a presença da vegetação 
característica do Bioma Mata Atlântica. 
O Bioma Mata Atlântica no estado é dividido em formações fitoecológicas, segundo 
(KLEIN, 1978). 
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Figura 67 – Formações fitoecológicas em Santa Catarina. 
Fonte: IFFSC (2022). 
O município de Quilombo está inserido no Bioma da Mata Atlântica que incide sobre 
todo o território do Estado de Santa Catarina. Considerada como um dos conjuntos de 
ecossistemas mais valioso e abundante em termos de diversidade biológica do Planeta, a 
Mata Atlântica, é composta por uma série muito diversificada de fitofisionomias, 
característica que gerou a grande pluralidade ambiental e como consequência a evolução de 
um complexo biótico altamente rico de natureza vegetal e animal, o que justifica o fato de 
que 50% das plantas vasculares conhecidas no Bioma Mata Atlântica são endêmicas. 
O município está localizado na área de transição de duas tipologias florestais 
recorrentes do Bioma Mata Atlântica: Floresta Estacional Decidual e Floresta Ombrófila 
Mista sendo a perímetro urbano incidente sobre a área de Floresta Estacional Decidual. 
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Figura 68 – Tipologia Florestal de Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
A Floresta Estacional Decidual apresenta o estrato arbóreo dominante com mais de 
50% dos indivíduos desprovidos de folhagem no período desfavorável, em transição para a 
Floresta Ombrófila Mista conhecida como Floresta de Araucárias. 
A Floresta Ombrófila Mista é caracterizada por uma rica mistura florística que 
comporta gêneros Australásicos (Drymis, Araucaria) e Afro-Asiáticos (Podocarpus), com 
fisionomia fortemente marcada pela predominância da Araucaria angustifolia no estrato 
superior e por isso é também conhecida como floresta de pinheiros ou mata de araucárias. 
Sua área de ocorrência coincide com o clima úmido sem período seco, com temperaturas 
médias anuais em torno de 18ºC, mas com três a seis meses em que as temperaturas se 
mantêm abaixo dos 15ºC. 
Seus ambientes predominam no Planalto Meridional Brasileiro (Rio Grande do Sul, 
Santa Catarina e Paraná), em terrenos acima de 500-600 metros de altitude, apresentando 
disjunções em pontos mais elevados das serras do Mar e da Mantiqueira. 
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O Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina coleta informações atualizadas, 
confiáveis e detalhadas sobre a quantidade e qualidade das florestas em Santa Catarina, 
dentre os produtos fornecidos há a Lista de Espécies por Município. Ressalta-se que os dados 
por município englobam dados de parcela (Unidades Amostrais – UA). A metodologia 
consiste em repetidas amostragens a cada cinco anos com o intuito de obter informações e 
monitorar o estado de conservação das florestas do estado, assim como as mudanças 
ocorridas nas áreas de estudo (IFFSC, 2022). 
Quilombo possui Unidade amostral 3097 (Coordenadas 22 J 326939 – 7042293), 
unidade inserida no âmbito da Floresta Estacional Decidual, com fisionomia de vegetação 
secundária em estágio avançado, muito alterada. A análise fitossociológica do componente 
arbóreo e arbustivo foi efetuada em área de 4.000 m² e o estudo do componente de 
regeneração em 100 m² nesta unidade amostral. Foram identificadas as seguintes espécies 
no município, conforme apresentadas na Tabela 39. 
Tabela 39 – Espécies da vegetação da Mata Atlântica de ocorrência no município de Quilombo. 
Família Espécie Nome Popular 
Annonaceae Annona sylvatica A.St.-Hil. verga-amarela
Arecaceae Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman gerivá
Boraginaceae Cordia americana (L.) Gottschling & J.S.Mill. guaraiúva
Boraginaceae Cordia trichotoma (Vell.) Arráb. ex Steud. louro-pardo
Cannabaceae Celtis iguanaea (Jacq.) Sarg. grapiá
Cannabaceae Trema micrantha (L.) Blume grandiúva
Euphorbiaceae Actinostemon concolor (Spreng.) Müll.Arg. laranjeira-do-mato
Euphorbiaceae Gymnanthes klotzschiana Müll.Arg. -
Euphorbiaceae Sapium glandulosum (L.) Morong leiteiro-de-folha-graúda
Euphorbiaceae Sebastiania brasiliensis Spreng. leiteiro-de-folha-fina
Fabaceae Albizia edwallii (Hoehne) Barneby & 
J.W.Grimes pau-gambá 
Fabaceae Apuleia leiocarpa (Vogel) J.F.Macbr. grápia
Fabaceae Bauhinia forficata Link pata-de-vaca
Fabaceae Holocalyx balansae Micheli alecrim
Fabaceae Machaerium paraguariense Hassl. sapuvão
Fabaceae Machaerium stipitatum Vogel farinha-seca
Fabaceae Muellera campestris (Mart. ex Benth.) M.J. 
Silva & A.M.G. Azevedo rabo-de-macaco 
Fabaceae Myrocarpus frondosus Allemão cabriúva
Lamiaceae Vitex megapotamica (Spreng.) Moldenke tarumã
Lauraceae Nectandra megapotamica (Spreng.) Mez canela-imbuia
Lauraceae Ocotea diospyrifolia (Meisn.) Mez -
Loganiaceae Strychnos brasiliensis (Spreng.) Mart. anzol-de-lontra
Malvaceae Luehea divaricata Mart. açoita-cavalo
Meliaceae Cabralea canjerana (Vell.) Mart. canjerana
Meliaceae Cedrela fissilis Vell. cedro
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Meliaceae Trichilia catigua A.Juss. cariguá
Meliaceae Trichilia clausseni C.DC. catiguá-vermelho
Moraceae Sorocea bonplandii (Baill.) W.C.Burger et al. soroco
Myrtaceae Eugenia rostrifolia D.Legrand guapi
Myrtaceae Myrcianthes pungens (O.Berg) D.Legrand guabiju
Nyctaginaceae Pisonia ambigua Heimerl -
Phytolaccaceae Phytolacca dioica L. umbu
Phytolaccaceae Seguieria aculeata Jacq. cipó-limoero-do-mato
Primulaceae Myrsine loefgrenii (Mez) Imkhan. -
Rutaceae Balfourodendron riedelianum (Engl.) Engl. guatambu
Rutaceae Pilocarpus pennatifolius Lem. cutia-branca
Salicaceae Banara tomentosa Clos cabroé-mirim
Salicaceae Casearia sylvestris Sw. chá-de-bugre
Sapindaceae Cupania vernalis Cambess. cubantã
Sapindaceae Diatenopteryx sorbifolia Radlk. quepé
Sapindaceae Matayba elaeagnoides Radlk. camboatá
Sapotaceae Chrysophyllum gonocarpum (Mart. & Eichler 
ex Miq.) Engl. aguaí-da-serra 
Simaroubaceae Picrasma crenata (Vell.) Engl. pau-amargo
Urticaceae Urera baccifera (L.) Gaudich. ex Wedd. urtigão
Fonte: IFFSC (2021). 
Visando uma caracterização mais fidedigna da flora local, destaca-se o Estudo 
Ambienta Simplificado da CGH Ipiranga, Construnível (2021), empreendimento no Rio 
Chapecó, entre os Municípios de Quilombo e Entre Rios/SC. As campanhas foram realizadas 
no ano de 2020, em 11 unidades amostrais, totalizando uma área de amostragem de 2.200 
m². Foram amostrados 442 indivíduos com diâmetro médio de 14,59 cm, altura média de 
6,17 m, divididos em 56 espécies, pertencentes a 21 famílias, conforme Tabela 40. 
Tabela 40 – Espécies florestais e vegetais e suas respectivas famílias botânicas encontradas na Área 
Diretamente Afetada pela CGH Ipiranga. 
Nome Popular Nome Científico Família 
* Lepismium houlletianum (Lem.) Barthlott Cactaceae 
* Hydrocotyle callicephala (Cham.) Urb. Araliaceae 
açoita-cavalo Luehea divaricata Mart. Et Zucc. Malvaceae 
aguaí Chrysophyllum gonocarpum Sapotaceae
Aguaí-vermelho Chrysophyllum marginatum (Hook. & 
Arn.) Radlk. Sapotaceae 
amoreira Morus nigra Moraceae
angico-vermelho Parapiptadenia rigida (Benth.) Fabaceae
angico-branco Albizia niopoides (Spruce ex Benth.) 
Burkart Fabaceae 
araçá Myrcianthes gigantea Myrtaceae
ariticum Annona sylvatica A. St.-Hil. Annonaceae
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Azedinha Oxalis brasiliensis Lodd. Oxalidaceae
Baga de morcego Trichilia pallens C. DC. Meliaceae
Banana-de-bugre Philodendron bipinnatifidum Schott ex 
Endl. Araceae 
Barba-de-velho Tillandsia usneoides Bromeliaceae
bico-de-pato Machaerium nyctitans (Vell.) Fabaceae 
branquilho Sebastiania commersoniana (Baill.) Euphorbiaceae
Bromélia Vriesea procera (Mart. ex Schult. & 
Schult.f.) Wittm. Bromeliaceae 
Bromélia Aechmea calyculata (E.Morren) Baker Bromeliaceae
Cabelo-de-vénus Adiantum raddianum C. Presl Pteridaceae
cabreúva Myrocarpus frondosus Allemão Fabaceae
camboatá-branco Matayba elaeagnoides Radlk. Sapindaceae
camboatá-vermelho Cupania vernalis Cambess. Sapindaceae
Camboim Myrciaria tenella (DC.) O. Berg Myrtaceae
Cambuím Myrcia selloi (Spreng.) N. Silveira Myrtaceae
canela Ocotea diospyrifolia (Meisn.) Lauraceae
canela-bosta Nectandra megapotamica (Spreng.) Mez Lauraceae
Canela fogo Cryptocarya aschersoniana Mez Lauraceae
canela-guaicá Ocotea puberula (Rich.) Nees Lauraceae
Canela-de-veado Helietta apiculata Benth. Rutaceae
canjerana Cabralea canjerana (Vell.) Mart. Meliaceae
Capororoquinha Myrsine coriacea (Sw.) R.Br.ex Roem.& 
Schult. Primulaceae 
capororocão Myrsine umbellata Mart. Primulaceae
caroba Jacaranda micrantha Cham. Bignoniaceae
carvalho-brasileiro Roupala brasiliensis Klotzsch Proteaceae
catiguá Trichilia claussenii C.DC. Meliaceae
catiguá-miudo Trichilia elegans A. Juss. Meliaceae
catiguá-morcego Guarea macrophylla Vahl. Meliaceae
Caúna-graúda Ilex theezans Mart.ex Reissek Aquifoliaceae
cedro Cedrela fissilis Vell. Meliaceae
Cipó-cabeludo Microgramma vacciniifolia L. & F. Polypodeaceae
chá-de-bugre Casearia sylvestris Sw. Salicaceae
Cravo-do-mato Tillandsia sp. Bromeliaceae
cincho Sorocea bonplandii (Baill.) W.C. Burger Moraceae
coentrilho Zanthoxylum fagara (L.) Sarg. Rutaceae
Congonha Citronella gongonha (Mart.) R.A.Howard Aquifoliaceae
corticeira Erythrina falcata Benth. Fabaceae
embaúba Cecropia pachystachya Trécul Urticaceae
Figueira Ficus sp Moraceae
grápia Apuleia leiocarpa (Vogel) J.F.Macbr. Fabaceae
gravatá Bromelia antiacantha Bertol. Bromeliaceae
guabiroba Campomanesia xanthocarpa Berg Myrtaceae
guaçatunga Casearia decandra Jacq. Salicaceae
guajuvira Patagonula americana Boraginaceae
guamirim Calyptranthes concinna Myrtaceae
ingá Inga vera Willd. Fabaceae
jabuticabeira Myrciaria cauliflora Myrtaceae
jerivá Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman Arecaceae
laranjeira-do-mato Actinostemon concolor (Spreng.) 
Müll.Arg.
Euphorbiaceae 
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leiteiro Sapium glandulatum (Vell.) Euphorbiaceae
Língua-de-veado Campyloneurum nitidum C. Presl Polypodiaceae
louro Cordia trichotoma (Vell.) Arrab. ex Steud. Boraginaceae
Maria-mole Symplocos uniflora (Pohl) Benth. Symplocaceae
maria-preta Diatenopteryx sorbifolia Radlk. Sapindaceae
maricá Mimosa bimucronata (DC.) Kuntze Fabaceae
Marmeleiro Erythroxylum cuneifolium (Mart.) 
O.E.Schultz Erythroxylaceae 
Orquídea Eurystyles cotyledon Wawra Orchidaceae
Orquídea Baptistonia riograndensis (Cogn.) Chiron 
& V.P.Castro Orchidaceae 
pata-de-vaca Bauhinia forficata Link Fabaceae
pau-de-leite Sebastiania brasiliensis Spreng. Euphorbiaceae
pau-marfim Balfourodendron riedelianum (Engl.) Engl. Rutaceae
pessegueiro-do-mato Prunus myrtifolia (L.) Urb. Rosaceae
Pinheiro-bravo Podocarpus lamberti Podocarpaceae
pitanga Eugenia uniflora L. Myrtaceae
Pixirica Leandra regnellii (Triana) Cogn. Melastomataceae
rabo-de-bugiu Lonchocarpus campestris Mart. Fabaceae
rabo-de-bugiu Dalbergia frutescens (Vell) Britton Fabaceae
Rhipsalis Rhipsalis campos-portoana Loefgr. Cactaceae
Samambaia Pteridium Aquilinum Polypodeaceae
Samambaia-do-mato Blechnum spicant Edemar Ferreira Blechnaceae
sapuva Machaerium stipitatum (DC.) Vogel Fabaceae
sapuvão Machaerium paraguariense Hassl Fabaceae
Sarandi Sebastiania schottiana (Müll.Arg.) Euphorbiaceae
taquara-lixa Merostachys multiramea Hack. Poaceae
Taquara-poca Merostachys speciosa Spreng Poaceae
Tajuva Maclura tinctoria (L.) Moraceae
tapiá Alchornea glandulosa Poepp. Euphorbiaceae
Thalia Thalia geniculata L. Marantaceae
timbó Ateleia glazioviana Baill. Eugenia Fabaceae
uvaia pyriformis Cambess. Allophylus Myrtaceae
vacum edulis (A.St.-Hil.) Radlk Sapindaceae
véu-de-noiva Rudgea jasminoides (Cham.) Müll. Arg. Rubiaceae
Fonte: Estudo Ambiental Simplificado, CGH Ipiranga, Construnível (2021). 
3.2.9 Fauna 
A colonização esteve diretamente ligada à degradação ambiental, pois o homem ao 
longo do tempo buscou formas de aperfeiçoar a tecnologia empregada na exploração dos 
recursos naturais, modificando a composição do ecossistema em uma velocidade muito 
maior que seu próprio conhecimento, o que causou alterações drásticas e profundas 
(ALMEIDA, 1979). 
A fauna e sua diversidade são de fundamental importância para o processo 
regenerativo, e não devem ser considerados meros habitantes do ecossistema, a 
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fragmentação florestal cria barreiras muitas vezes intransponíveis para muitas espécies, 
dificultando e até mesmo impedindo a dispersão e migração das mesmas, ocasionando na 
perda de diversidade, pois a escassez de alimento gerada pela limitação de deslocamento 
leva muitos espécimes à morte por inanição ou predação. Muitos dos fragmentos florestais 
estão naturalmente isolados por barreiras como rochas, mares, rios, lagoas várzeas, desertos, 
entre outras, enquanto muitos fragmentos se tornam isolados devido a ações antrópicas, 
como exemplo as estradas e rodovias, as hidrelétricas e pontes, as cidades, e as atividades 
agropecuárias, entre outras (VALERI; SENÔ, 2004). 
Uma forma efetiva de promover a sustentabilidade através da migração e dispersão 
das espécies entre os fragmentos é através do uso de corredores ecológicos. A função de 
conectividade de um corredor, fundamentada nas Teorias da Biogeografia de Ilhas e de 
Metapopulações, está relacionada à facilidade com que as plantas e animais se movimentam 
entre ambientes fragmentados (VALERI; SENÔ, 2004). Segundo o 1º Relatório Nacional 
sobre o Tráfico de Fauna Silvestre, publicado pela RENCTAS no ano de 2001 o comércio 
ilegal de animais silvestres está associado diretamente a problemas culturais, de educação, 
falta de opções econômicas, pelo desejo de lucro fácil e rápido e muitas vezes pelo status e 
satisfação pessoal de manter animais silvestres em cativeiro. 
Conforme o Ministério do Meio Ambiente, a extinção é definida como o 
desaparecimento de uma espécie, ou seja, a morte de todos os seus espécimes, pode ocorrer 
de forma natural ou provocada. A forma natural é considerada um processo evolutivo e lento, 
podendo levar até milhares de anos para ocorrer, com exceção a eventos catastróficos como 
erupção de um vulcão ou mudanças climáticas bruscas, ou seja, fatores inevitáveis. 
Porém a extinção mais conhecida é a provocada pelo ser humano, sendo este o 
principal responsável pela perda da diversidade no planeta, ocasionada pelo mau uso dos 
recursos naturais, pela degradação ambiental, expansão urbana, e do desmatamento que 
reduzem o total de habitats disponíveis às espécies aumentando o grau de isolamento das 
populações bem como a diminuição do fluxo gênico acarretando perdas de variabilidade 
genética, da caça e comércio ilegal da fauna e flora silvestre diminuindo os números de 
espécimes em seus habitats, da poluição das águas e do ar, contaminando não só a fauna e a 
flora mas também o ser humano. 
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A fauna brasileira é uma das cinco mais diversas do mundo além de possuir o maior 
número de espécies endêmicas. Como a diversidade da vegetação é muito elevada para a 
Mata Atlântica e a fauna está relacionada com a flora, isso justifica sua grande diversidade. 
A fauna contribui com a dispersão de sementes e a flora fornece alimentos em uma relação 
simbiótica. 
Cabe ressaltar que o estudo da fauna carece de muitas informações e que apesar de 
existirem vários levantamentos registrados, as informações ainda são precárias. Podemos 
observar, quanto a dependência da floresta e a consequente vulnerabilidade, a priori, dois 
grupos de animais: os generalistas e os especialistas. Os primeiros são pouco exigentes, 
apresentam hábitos alimentares variados, altas taxas de crescimento e alto potencial de 
dispersão. Esse grupo de animais se adapta perfeitamente a ambientes degradados, vegetação 
secundária, em florestas ocupadas e menos densas, possuindo alto grau de tolerância e 
adaptarem-se aos diferentes recursos oferecidos pelo ambiente. São exemplos de animais 
desse grupo: sabiá-laranjeira, sanhaço, pica-pau, gambá, morcegos, entre outros. 
Já os animais denominados de especialistas, são extremamente exigentes quanto aos
hábitats que ocupam. São animais que vivem em áreas de floresta primária ou secundária em 
estágio avançado de regeneração, possuindo dieta bastante específica. Quando se observa a 
alteração significativa do ecossistema, esse grupo migra em busca de novos habitats, 
conforme suas necessidades. Para esse grupo, o fim do habitat os coloca em extinção. Outra 
característica dos animais especialistas é a exigência de grandes áreas para se manterem, 
sendo que a diminuição dos seus habitats pode ocasionar a impossibilidade de reprodução. 
Ex: onça-pintada, Muriqui-do-sul, jacutingas, gavião-pombo, dentre outros que não são mais 
encontrados na região de estudo, devido redução drástica dos seus ecossistemas. 
Estudos apontam que cerca de 80% da dispersão de sementes na Mata Atlântica seja 
feita por animais, relacionados à avifauna e a mastofauna. No final do Pleistoceno, com a 
extinção maciça dos animais gigantes, a fauna brasileira de mamíferos terrestres foi 
empobrecida, mas as variedades de espécies de pequeno porte se mantiveram. 
A Mata Atlântica possui 250 espécies de mamíferos, sendo 55 endêmicas, com a 
possibilidade de existirem diversas espécies desconhecidas. São os componentes da fauna 
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que mais sofreram com os vastos desmatamentos e a caça, verificando-se o desaparecimento 
total de algumas espécies em certos locais. 
Com o propósito de elencar a fauna presente no município de Quilombo, foi realizado 
uma revisão bibliográfica sobre o assunto, dentre, foram selecionados trabalhos próximos ao 
município, onde possam traduzir uma realidade mais próxima da fauna presente em 
Quilombo, os trabalhos analisados foram o Estudo Ambiental Simplificado para implantação 
da CGH Ipiranga, localizada no Rio Chapecó, entre os municípios de Quilombo e Entre 
Rios/SC (2021), Guzzi e Favreto (2014), Plano de Manejo da Estação Ecológica da Mata 
Preta (2013) e Plano de manejo do Parque Nacional das Araucárias (2010). 
Avifauna 
Na caracterização da avifauna do estudo da CGH Ipiranga, foi utilizada revisão 
bibliográfica sobre aves com potencial ocorrência na área do empreendimento. A lista prévia 
de levantamento da avifauna com possível ocorrência, baseou-se como referência os estudos 
de Guzzi e Favreto (2014), pois são em região próxima ao empreendimento, conforme 
apresentados na Tabela a seguir. 
Tabela 41 – Lista da avifauna com possível ocorrência da região. 
Ordem/Família/Espécie Nome Popular 
TINAMIFORMES HUXLEY, 1872
 Tinamidae Gray, 1840
 Nothura maculosa (Temminck, 1815)
Crypturellus obsoletus (Temminck, 1815)
codorna-amarela 
inhambuguaçu
GALLIFORMES LINNAEUS, 1758
 Cracidae Rafinesque, 1816
Penelope obscura Temminck, 1815 jacuaçu
PELECANIFORMES SHARPE, 1891
 Threskiornithidae Poche, 1904
Theristicus caudatus (Boddaert, 1783) curicaca
CATHARTIFORMES SEEBOHM, 1890
 Cathartidae Lafresnaye, 1840
 Cathartes aura (Linnaeus, 1758)
 
Coragyps atratus (Bechstein, 1793)
urubu-de-cabeça￾vermelha 
urubu-de-cabeça-preta
ACCIPITRIFORMES BONAPARTE, 1831
 Accipitridae Vigors, 1824
 Elanoides forficatus (Linnaeus, 1758)
 Ictinia plumbea (Gmelin, 1788)
Rupornis magnirostris (Gmelin, 1788)
gavião-tesoura 
sovi 
gavião-carijó
FALCONIFORMES BONAPARTE, 1831
Falconidae Leach, 1820
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 Caracara plancus (Miller, 1777)
 Milvago chimachima (Vieillot, 1816)
Falco sparverius Linnaeus, 1758
caracará 
carrapateiro 
quiriquiri
CARIAMIFORMES FURBRINGER, 1888
 Cariamidae Bonaparte, 1850
Cariama cristata (Linnaeus, 1766) seriema
CHARADRIIFORMES HUXLEY, 1867
 Charadriidae Leach, 1820
Vanellus chilensis (Molina, 1782) quero-quero
COLUMBIFORMES LATHAM, 1790
 Columbidae Leach, 1820
 Columbina talpacoti (Temminck, 1811)
 Columbina picui (Temminck, 1813)
 Patagioenas picazuro (Temminck, 1813)
Leptotila rufaxilla (Richard & Bernard, 1792)
rolinha-roxa 
rolinha-picui 
pombão 
juriti-gemedeira
PSITTACIFORMES WAGLER, 1830
 Psittacidae Rafinesque, 1815
 Pyrrhura frontalis (Vieillot, 1817)
 
Pionus maximiliani (Kuhl, 1820)
tiriba-de-testa-vermelha 
maitaca-verde 
CUCULIFORMES WAGLER, 1830
 Cuculidae Leach, 1820
 Piaya cayana (Linnaeus, 1766)
 Crotophaga ani Linnaeus, 1758
 Guira guira (Gmelin, 1788)
Tapera naevia (Linnaeus, 1766)
alma-de-gato 
anu-preto 
anu-branco 
saci
STRIGIFORMES WAGLER, 1830
 Tytonidae Mathews, 1912
 Tyto alba (Scopoli, 1769)
 Strigidae Leach, 1820
Athene cunicularia (Molina, 1782)
coruja-da-igreja 
coruja-buraqueira
CAPRIMULGIFORMES RIDGWAY, 1881
 Caprimulgidae Vigors, 1825
 Hydropsalis torquata (Gmelin, 1789)
Hydropsalis albicollis (Gmelin, 1789)
bacurau-tesoura 
bacurau
APODIFORMES PETERS, 1940
 Trochilidae Vigors, 1825
 Phaethornis eurynome (Lesson, 1832)
 
 Florisuga fusca (Vieillot, 1817)
 
 Chlorostilbon lucidus (Shaw, 1812)
 
 Leucochloris albicollis (Vieillot, 1818) 
rabo-branco-de-garganta￾rajada 
beija-flor-preto 
besourinho-de-bico￾vermelho 
beija-flor-de-papo-branco
TROGONIFORMES A. O. U., 1886
 Trogonidae Lesson, 1828
Trogon surrucura Vieillot, 1817 surucuá-variado
PICIFORMES MEYER & WOLF, 1810
 Ramphastidae Vigors, 1825
 Ramphastos dicolorus Linnaeus, 1766
Picidae Leach, 1820
tucano-de-bico-verde 
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 Picumnus temminckii Lafresnaye, 1845
 Veniliornis spilogaster (Wagler, 1827)
 Colaptes melanochloros (Gmelin, 1788)
Dryocopus lineatus (Linnaeus, 1766)
pica-pau-anão-de-coleira 
picapauzinho-verde-carijó 
pica-pau-verde-barrado 
pica-pau-de-banda-branca
PASSERIFORMES LINNAEUS, 1758 
 Thamnophilidae Swainson, 1824 
 Thamnophilus ruficapillus Vieillot, 1816 
 Thamnophilus caerulescens Vieillot, 1816 
 Conopophagidae Sclater & Salvin, 1873 
 Conopophaga lineata (Wied, 1831) 
 Dendrocolaptidae Gray, 1840 
 Sittasomus griseicapillus (Vieillot, 1818) 
 Lepidocolaptes falcinellus (Cabanis & Heine, 1859) 
 Dendrocolaptes platyrostris Spix, 1825 
 Xiphocolaptes albicollis (Vieillot, 1818) 
 Furnariidae Gray, 1840 
 Furnarius rufus (Gmelin, 1788) 
 Lochmias nematura (Lichtenstein, 1823) 
 Anabacerthia lichtensteini (Cabanis e Heine, 1859) 
 Philydor rufum (Vieillot, 1818) 
 Leptasthenura setaria (Temminck, 1824) 
 Synallaxis spixi Sclater, 1856 
 Pipridae Rafinesque, 1815 
 Chiroxiphia caudata (Shaw & Nodder, 1793) 
 Tityridae Gray, 1840 
 Schiffornis virescens (Lafresnaye, 1838) 
 Pachyramphus polychopterus (Vieillot, 1818) 
 Pachyramphus validus (Lichtenstein, 1823) 
 Rhynchocyclidae Berlepsch, 1907 
 Leptopogon amaurocephalus Tschudi, 1846 
 Phylloscartes ventralis (Temminck, 1824) 
 Tolmomyias sulphurescens (Spix, 1825) 
 Poecilotriccus plumbeiceps (Lafresnaye, 1846) 
 Platyrinchus mystaceus Vieillot, 1818 
 Tyrannidae Vigors, 1825 
 Camptostoma obsoletum (Temminck, 1824) 
 Elaenia flavogaster (Thunberg, 1822) 
 
 Pitangus sulphuratus (Linnaeus, 1766) 
 Myiodynastes maculatus (Statius Muller, 1776) 
 Megarynchus pitangua (Linnaeus, 1766) 
 Tyrannus melancholicus Vieillot, 1819 
 Empidonomus varius (Vieillot, 1818) 
 Xolmis cinereus (Vieillot, 1816) 
 Vireonidae Swainson, 1837 
 Cyclarhis gujanensis (Gmelin, 1789) 
 Vireo olivaceus (Linnaeus, 1766) 
 Corvidae Leach, 1820 
 Cyanocorax caeruleus (Vieillot, 1818) 
 Cyanocorax chrysops (Vieillot, 1818) 
Hirundinidae Rafinesque, 1815
choca-de-chapéu-vermelho 
choca-da-mata 
chupa-dente 
arapaçu-verde 
arapaçu-escamado-do-sul 
arapaçu-grande 
arapaçu-de-garganta￾branca 
joão-de-barro 
joão-porca 
limpa-folha-ocráceo 
limpa-folha-de-testa-baia￾grimpeiro 
joão-teneném 
tangará 
flautim 
caneleiro-preto 
caneleiro-de-chapéu-preto 
cabeçudo 
borboletinha-do-mato 
bico-chato-de-orelha-preta 
tororó 
patinho 
risadinha 
guaracava-de-barriga￾amarela 
bem-te-vi 
bem-te-vi-rajado 
neinei 
suiriri 
peitica 
primavera 
pitiguari 
juruviara 
gralha-azul 
gralha-picaça 
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
188 
Execução Técnica: 
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Concórdia – Santa Catarina
 Progne chalybea (Gmelin, 1789) 
 
 Pygochelidon cyanoleuca (Vieillot, 1817) 
 Troglodytidae Swainson, 1831 
 Troglodytes musculus Naumann, 1823
 Turdidae Rafinesque, 1815
 Turdus leucomelas Vieillot, 1818
 Turdus rufiventris Vieillot, 1818
 Turdus amaurochalinus Cabanis, 1850
 Turdus albicollis Vieillot, 1818
 Mimidae Bonaparte, 1853
 Mimus saturninus (Lichtenstein, 1823)
 Thraupidae Cabanis, 1847
 Coereba flaveola (Linnaeus, 1758)
 Saltator similis d'Orbigny & Lafresnaye, 1837
 Tachyphonus coronatus (Vieillot, 1822)
 Pyrrhocoma ruficeps (Strickland, 1844)
 Lanio melanops (Vieillot, 1818)
 Tangara sayaca (Linnaeus, 1766)
 Tersina viridis (Illiger, 1811)
 Hemithraupis guira (Linnaeus, 1766)
 Conirostrum speciosum (Temminck, 1824)
 Haplospiza unicolor Cabanis, 1851
 Sicalis flaveola (Linnaeus, 1766)
 Volatinia jacarina (Linnaeus, 1766)
 Sporophila caerulescens (Vieillot, 1823)
 Passerellidae
 Zonotrichia capensis (Statius Muller, 1776)
 Cardinalidae Ridgway, 1901
 Cyanoloxia brissonii (Lichtenstein, 1823)
 Parulidae W.; F.; L.; M.; P.; R.; Z., 1947
 Parula pitiayumi (Vieillot, 1817)
 Basileuterus culicivorus (Deppe, 1830)
 Myiothlypis leucoblephara (Vieillot, 1817)
 Icteridae Vigors, 1825
 Cacicus chrysopterus (Vigors, 1825)
 Cacicus haemorrhous (Linnaeus, 1766)
 Gnorimopsar chopi (Vieillot, 1819)
 Pseudoleistes guirahuro (Vieillot, 1819)
 Molothrus bonariensis (Gmelin, 1789)
 Fringillidae Leach, 1820
 Sporagra magellanica (Vieillot, 1805)
 Euphonia chlorotica (Linnaeus, 1766) 
andorinha-doméstica￾grande 
andorinha-pequena-de-casa 
corruíra 
sabiá-barranco 
sabiá-laranjeira 
sabiá-poca 
sabiá-coleira 
sabiá-do-campo 
cambacica 
trinca-ferro-verdadeiro 
tiê-preto 
cabecinha-castanha 
tiê-de-topete 
sanhaçu-cinzento 
saí-andorinha 
saíra-de-papo-preto 
figuinha-de-rabo-castanho 
cigarra-bambu 
canário-da-terra-verdadeiro 
tiziu 
coleirinho 
tico-tico 
azulão 
mariquita 
pula-pula 
pula-pula-assobiador 
tecelão 
guaxe 
graúna 
chopim-do-brejo 
vira-bosta 
pintassilgo 
fim-fim 
Fonte: Favreto; Guzzi e Favretto (2014). 
No estudo ambiental para implantação da CGH Ipiranga, registrou-se 83 espécies 
distribuídas em 20 ordens e 37 famílias, equivalente a 9,3% das espécies de todo o bioma 
Mata Atlântica. A lista de espécies de aves registradas encontra-se na tabela a seguir. 
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
189 
Execução Técnica: 
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Tabela 42 – Lista da avifauna registradas na área da CGH Ipiranga. 
Ordem/Família/Espécie Nome Popular 
ANSERIFORMES
 Anatidae
Amazonetta brasiliensis (Gmelin, 1789) pé-vermelho
GALLIFORMES
 Cracidae
Penelope obscura Temminck, 1815 jacuaçu
SULIFORMES
 Phalacrocoracidae
Nannopterum brasilianus biguá
PELECANIFORMES
 Ardeidae
 Syrigma sibilatrix
 Bubulcus ibis (Linnaeus, 1758)
 Threskiornithidae
 Phimosus infuscatus
 Mesembrinibis cayennensis
Theristicus caudatus (Boddaert, 1783)
maria-faceira 
garça-vaqueira 
tapicuru 
coró-coró 
curicaca
TINAMIFORMES
 Tinamidae
Crypturellus tataupa (Temminck, 1815) inhambu-chintã
CATHARTIFORMES
 Cathartidae
 Cathartes aura (Linnaeus, 1758)
 
Coragyps atratus (Bechstein, 1793)
urubu-de-cabeça￾vermelha 
urubu-de-cabeça-preta
ACCIPITRIFORMES
 Accipitridae
Rupornis magnirostris (Gmelin, 1788) gavião-carijó
GRUIFORMES
 Rallidae
 Gallinula galeata (Lichtenstei, 1818)
Aramides saracura (Spix, 1825)
frango-d'água-comum 
saracura-do-mato
CHARADRIIFORMES
 Charadriidae
Vanellus chilensis (Molina, 1782) quero-quero
COLUMBIFORMES
 Columbidae
 Columbina talpacoti (Temminck, 1811)
 Columbina picui (Temminck, 1813)
 Patagioenas picazuro (Temminck, 1813)
 Zenaida auriculata (Des Murs, 1847)
Leptotila verreauxi Bonaparte, 1855
rolinha-roxa 
rolinha-picui 
pombão 
pomba-de-bando 
juriti-pupu
CUCULIFORMES
 Cuculidae
 Piaya cayana
 Crotophaga ani Linnaeus, 1758
 Crotophaga major
Guira guira (Gmelin, 1788)
alma-de-gato 
anu-preto 
anu-coroca 
anu-branco
STRIGIFORMES
Strigidae
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
190 
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Athene cunicularia (Molina, 1782) coruja-buraqueira
APODIFORMES
 Trochilidae
Leucochloris albicollis beija-flor-de-papo-branco
TROGONIFORMES
 Trogonidae
Trogon surrucura surucuá-variado
CORACIIFORMES
 Alcedinidae
 Megaceryle torquata (Linnaeus, 1766)
 Chloroceryle americana (Gmelin, 1788)
Chloroceryle amazona
martim-pescador-grande 
martim-pescador-pequeno 
martim-pescado-verde
GALBULIFORMES
 Galbulidae
Nystalus chacuru joão-bobo
PICIFORMES
 Ramphastidae
 Pteroglossus castanotis
 Picidae
 Melanerpes candidus (Otto, 1796)
 Colaptes melanochloros (Gmelin, 1788)
Colaptes campestris (Vieillot, 1818)
araçari-castanho 
pica-pau-branco 
pica-pau-verde-barrado 
pica-pau-do-campo
FALCONIFORMES
 Falconidae
 Milvago chimachima
 Caracara plancus (Miller, 1777)
Falco sparverius Linnaeus, 1758
carrapateiro 
caracará 
quiriquiri
PSITTACIFORMES
 Psittacidae
 Pyrrhura frontalis (Vieillot, 1817)
 Myiopsitta monachus (Boddaert, 1783)
Pionus maximiliani
tiriba-de-testa-vermelha 
caturrita 
maitaca
PASSERIFORMES
 Thamnophilidae
 Thamnophilus caerulescens
 Thamnophilus doliatus (Linnaeus, 1764)
 Thamnophilus ruficapillus Vieillot, 1816
 
 Mackenziaena leachii
 Furnariidae
 Lochmias nematura (Lichtenstein, 1823)
 Furnarius rufus (Gmelin, 1788)
 Synallaxis cinerascens
 Rhynchocyclidae
 Tolmomyias sulphurescens (Spix, 1825)
 Poecilotriccus plumbeiceps (Lafresnaye, 1846)
 Tyrannidae
 Camptostoma obsoletum (Temminck, 1824)
 Pitangus sulphuratus (Linnaeus, 1766)
 Tyrannus savana (Vieillot, 1808)
 Tyrannus melancholicus Vieillot, 1819
Myiozetetes similis
choca-da-mata 
choca-barrada 
choca-de-chapéu￾vermelho 
borralhara-assobiadora 
joão-porca 
joão-de-barro 
pi-puí 
bico-chato-de-orelha-preta 
tororó 
risadinha 
bem-te-vi 
tesourinha 
suiriri 
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Quilombo – Santa Catarina 
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 Myiophobus fasciatus
 Megarynchus pitanguá
 Vireonidae
 Cyclarhis gujanensis (Gmelin, 1789)
 Vireo chivi
 Corvidae
 Cyanocorax chrysops (Vieillot, 1818)
 Hirundinidae
 Pygochelidon cyanoleuca
 
 Tachycineta albiventer
 Progne chalybea
 Troglodytidae
 Troglodytes musculus Naumann, 1823
 Turdidae
 Turdus rufiventris Vieillot, 1818
 Turdus amaurochalinus
 Mimidae
 Mimus saturninus (Lichtenstein, 1823)
 Passerellidae 
 Zonotrichia capensis (Statius Muller, 1776)
 Ammodramus humeralis
 Parulidae
 Setophaga pitiayumi
 Basileuterus culicivorus (Deppe, 1830)
 Myiothlypis leucoblephara (Vieillot, 1817)
 Icteridae
 Cacicus chrysopterus (Vigors, 1825)
 Gnorimopsar chopi (Vieillot, 1819)
 Cacicus haemorrhous (Linnaeus, 1766)
 Agelaioides badius
 Thraupidae
 Saltator similis
 Tangara sayaca
 Volatinia jacarina (Linnaeus, 1766)
 Volatinia jacarina (Linnaeus, 1766)
 Fringillidae
 Spinus magellanicus
 Euphonia chlorotica (Linnaeus, 1766)
 Passeridae
 Passer domesticus (Linnaeus, 1758) 
bentevizinho-de-penacho￾vermelho 
filipe 
neinei 
pitiguari 
juruviara 
gralha-picaça 
andorinha-pequena-de￾casa 
andorinha-do-rio 
andorinha-grande 
corruíra 
sabiá-laranjeira 
sabiá-poca 
sabiá-do-campo 
tico-tico 
tico-tico-do-campo 
mariquita 
pula-pula 
pula-pula-assobiador 
tecelão 
graúna 
guaxe 
asa-de-telha 
trinca-ferro 
sanhaçu-cinzento 
tiziu 
canário-da-terra￾verdadeiro 
pintassilgo 
fim-fim 
pardal
Fonte: Construnível (2021).
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
192 
Execução Técnica: 
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Concórdia – Santa Catarina
Mastofauna 
Diante da análise da literatura e estudos já citados, pode-se mensurar que existem 32 
espécies com potencial ocorrência em Quilombo, destas 07 com ocorrência confirmada no 
município. O número de espécies obtidas é equivalente a aproximadamente 4,6% das 
espécies conhecida para o estado de Santa Catarina (152 espécies). A lista dos mamíferos 
identificadas ou com potencial ocorrência no município estão descritas na tabela a seguir. 
Tabela 43 – Lista da mastofauna registradas ou com potencial ocorrência em Quilombo. 
Ordem/Família/Espécie Nome Popular 
DIDELPHIMORPHIA
 Didelphidae
 Didelphis albiventris
Didelphis aurita
gambá-de-orelha-branca 
gambá
CINGULATA
 Dasypodidae
 Dasypus novemcinctus
 Cabassous tatouay
 Dasypus septemcinctus
Euphractus sexcinctus
tatu-galinha 
tatu-de-rabo-mole 
tatuí 
tatu-peba
PILOSA
 Myrmecophagidae
Tamandua tetradactyla tamanduá-mirim
PRIMATES
 Atelidae
 Alouatta guariba
 Cebidae
Cebus apella
bugio 
macaco-prego
CARNIVORA
 Mustelidae
 Conepatus chinga 
 Eira barbara 
 Galictis cuja 
 Canidae
 Cerdocyon thous 
 Pseudalopex gymnocercus 
 Procyonidae
 Nasua nasua 
 Procyon cancrivorus 
 Felidae
 Leopardus pardalis 
 Leopardus tigrinus 
 Oncifelis colocolo 
 Puma concolor 
Puma yagouaroundi
zorrilho, cangambá 
irara 
furão 
cachorro-do-mato 
cachorro-do-campo 
quati 
mão-pelada 
jaguatirica 
gato-do-mato-pequeno 
gato-palheiro 
puma 
jaguarundi
CHIROPTERA
 Molossidae
Molossus sp. morcego
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
193 
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ARTIODACTYLA
 Cervidae
 Mazama americana 
 Mazama gouazoubira 
 Mazama nana 
 P. tajacu 
 Suidae
Sus scrofa scrofa
veado-mateiro 
veado-pardo 
veado-de-mão-curta 
cateto 
javali
RODENTIA
 Caviidae
 Cavia sp.
 Hydrochoerus hydrochaeris
 Dasyproctidae
 Dasyprocta azarae
 Myocastoridae
 Myocastor coypus
 Erethizontidae
 Sphiggurus sp.
 Sciuridae
Guerlinguetus ingrami
préa 
capivara 
cutia 
ratão-do-banhado 
ouriço 
serelepe
LAGOMORPHA
 Leporidae
Lepus europaeus lebre
Fonte: ICMBIO, Plano de Manejo da Estação Ecológica da Mata Preta (2013), Construnível (2021).
Herpetofauna 
Diante da revisão bibliográfica realizada, pode-se afirmar que existem 44 espécies 
de repteis com potencial ocorrência do município de Quilombo (Plano de Manejo do Refúgio 
de Vida Silvestre dos Campos de Palmas 2013) e 42 espécies (Plano de Manejo do Parque 
acional das Araucárias 2010). Já repteis registrados no município foram 11 espécies 
(Construnível, 2021). As espécies catalogadas são apresentadas nas tabelas a seguir. 
Tabela 44 – Lista de répteis com potencial ocorrência em Quilombo, conforme Plano de Manejo do 
Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas. 
Ordem/Família/Espécie Nome Popular 
Testudines
 Chelidae
 Acanthochelys spixii
 Hydromedusa tectifera
Phrynops williamsi
cágado-preto 
cágado-pescoço-de-cobra 
cágado-rajado
Squamata
Sub-Ordem Sauria 
 Leiosauridae
 Anisolepis grilli
 Urostophus vautieri
Mabuydae
lagartinho 
lagartinho 
lagartixa
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
194 
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 Aspronema dorsivittatum
 Anguidae
 Ophiodes fragilis
 Gymnophthalmidae
 Cercosaura schreibersii
 Teiidae
 Tupinambis merianae
 Tropiduridae
Tropidurus torquatus
cobra-de-vidro 
lagartixa 
lagarto, teiú 
lagartinho-da-pedra 
Sub-ordem Amphisbaenia
 Amphisbaenidae
 Amphisbaena trachura
Amphisbaena prunicolor
cobra-de-duas-cabeças 
cobra-de-duas-cabeças
Sub-ordem Serpentes
 Anomalepididae
 Liotyphlops beui
 Colubridae
 Chironius bicarinatus
 Spilotes pullatus pullatus
 Dipsadidae
 Atractus taeniatus
 Boiruna maculata
 Echinanthera cyanopleura
 Echinanthera sp.
 Erithrolamprus jaegeri
 Erithrolamprus miliaris orinus
 Erithrolamprus poecilogyrus
 Helicops infrataeniatus
 Oxyrhopus clathratus
 Oxyrhopus rhombifer
 Phalotris reticulatus
 Philodryas aestiva
 Philodryas olfersii
 Philodryas patagoniensis
 Pseudoboa haasi
 Sybinomorphus ventrimaculatus
 Taeniophallus affinis
 Taeniophallus bilineatus
 Thamnodynastes nattereri
 Thamnodynastes strigatus
 Tomodon dorsatus
 Xenodon guentheri
 Xenodon neuwedii
 Elapidae
 Micrurus altirostris
 Viperidae
 Bothrops alternatus
 Bothrops cotiara
 Bothrops jararaca
 Bothrops neuwiedi
Crotalus durissus terrificus
cobra-cega 
cobra-cipó 
caninana 
cobra-da-terra 
muçurana 
cobrinha 
cobrinha 
cobra-verde 
cobra-d’água 
cobra-lisa 
cobra-d’água 
cobra-coral-falsa 
cobra-coral-falsa 
falsa-coral 
cobra-verde 
cobra-verde 
papa-rato 
muçurana 
dormideira 
cobrinha 
cobrinha 
jararaca-do-brejo 
jararaca-do-brejo 
cobra-espada 
boipevinha 
boipevinha 
coral-verdadeira 
urutu-cruzeiro 
cotiara 
jararaca 
jararaca pintada 
cascavel
Fonte: ICMBIO. Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas (2013).
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
195 
Execução Técnica: 
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Concórdia – Santa Catarina
Tabela 45 – Lista de répteis com potencial ocorrência em Quilombo, conforme Plano de manejo do 
Parque Nacional das Araucárias. 
Família/Espécie 
BRACHYCEPHALIDAE
Ischnocnema cf. henselii 
BUFONIDAE
Rhinella henseli
 Rhinella ictérica
Melanophryniscus sp.
CENTROLENIDAE
Vitreorana uranoscopa 
CYCLORHAMPHIDAE 
Limnomedusa macroglossa 
 Odontophrynus americanos 
Proceratophrys bigibbosa
HYLIDAE
Aplastodiscus perviridis
 Dendropsophus minutus
Dendropsophus nahdereri
 Dendropsophus sanborni
 Hypsiboas bischoffi
 Hypsiboas albopunctatus
 Hypsiboas curupi
 Hypsiboas faber
 Hypsiboas leptolineatus
 Hypsiboas prasinus
 Hypsiboas pulchellus
 Phyllomedusa tetraploidea
 Scinax berthae
 Scinax aromothyella
 Scinax catharinae
 Scinax fuscovarius
 Scinax granulatus
 Scinax cf. perereca
 Scinax sp.
 Scinax squalirostris
 Scinax uruguayus
 Sphaenorhynchus surdus
Trachycephalus dibernardoi
LEIUPERIDAE
Physalaemus gracilis
 Physalaemus cuvieri
 Physalaemus olfersii 
Pleurodema bibroni
LEPTODACTYLIDAE 
Leptodactylus fuscus 
 Leptodactylus gracilis 
 Leptodactylus mystacinus 
 Leptodactylus ocellatus 
Leptodactylus plaumanni
MICROHYLIDAE
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
196 
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Concórdia – Santa Catarina
Elachistocleis ovalis
RANIDAE 
Rana catesbeiana
Fonte: MMA, ICMBIO. Plano de manejo do Parque Nacional das Araucárias. (2010).
Tabela 46 – Lista de répteis com ocorrência em Quilombo, conforme Estudo Ambiental da CGH 
Ipiranga. 
Ordem/Família/Espécie Nome Popular 
ANURA
 Bufonidae
 Rhinella ictérica
 Hylidae
 Dendropsophus minutus
 Boana faber
 Scinax fuscovarius
 Leiuperidae
 Physalaemus gracilis
 Physalaemus cuvieri
 Leptodactylus fuscus
 Leptodactylus latrans
 Ranidae
Lithobates catesbeianus
sapo-cururu 
pererequinha-do-brejo 
sapo-martelo 
perereca-do-banheiro 
rã-chorona 
rã-cachorro 
rã-assobiadora 
rã-comum 
rã-touro
SQUAMATA
 Teiidae
 Tupinambis merianae
Viperidae
Bothrops sp.
lagarto, teiú 
jararaca
Fonte: Construnível (2021).
Ictiofauna 
Conforme Estudo Ambiental para implantação da CGH Ipiranga, foram registradas 
10 espécies de ictiofauna no local de estudo, distribuídas em 03 ordens e 06 famílias, 
totalizando 54 indivíduos capturados. As espécies identificadas estão descritas na tabela 
seguinte. 
Tabela 47 – Lista de ictiofauna com ocorrência em Quilombo, conforme Estudo Ambiental da CGH 
Ipiranga. 
Ordem/Família/Espécie 
Characiformes
 Acestrorhynchidae
 Acestrorhynchus pantaneiro
 Anostomidae
 Schizodon nasutus
 Characidae
 Astyanax sp.
 Astyanax sp2.
Astyanax sp3.
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
197 
Execução Técnica: 
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Concórdia – Santa Catarina
 Oligosarcus sp.
Perciformes
 Cichlidae
Crenicichla sp.
Siluriformes 
 Loricariidae 
 Pimelodus sp. 
 Hemiancistrus sp. 
Hypostomus luteus
Fonte: Construnível (2021). 
3.3 ASPECTOS SOCIOCULTURAIS E HISTÓRICOS 
A Constituição Federal de 1988, em sua parte que cita o meio ambiente, foi fruto da 
evolução das discussões sobre a questão ambiental. O capítulo referente ao meio ambiente 
traz, no caput do artigo 225, uma norma-princípio, enunciativa do direito de todos ao meio 
ambiente ecologicamente equilibrado. Para a efetividade desse direito, a Constituição, além 
de impor de forma genérica o dever tanto da coletividade quanto do Poder Público de 
preservar o meio ambiente, especificou alguns deveres a este último. 
Dentre eles está o dever de definir espaços territoriais a serem especialmente 
protegidos, de alteração e supressão permitidas somente por meio de lei. É o que está 
disposto no artigo 225, § 1º, inciso III da Constituição: 
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem 
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder 
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e 
futuras gerações. 
§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: 
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo 
ecológico das espécies e ecossistemas; 
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e 
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus 
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão 
permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a 
integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente 
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto 
ambiental, a que se dará publicidade; 
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
198 
Execução Técnica: 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades 
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Concórdia – Santa Catarina
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e 
substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio 
ambiente; 
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a 
conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem 
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os 
animais a crueldade. 
É importante saber com exatidão o significado do termo espaços territoriais 
especialmente protegidos, que muitas vezes é confundido com os de unidades de 
conservação ou áreas protegidas. 
Conforme Antunes (2000), áreas protegidas são denominadas tecnicamente como 
unidades de conservação e estão contempladas em diversos diplomas legais, o que, 
evidentemente, traz enormes dificuldades para a compreensão e sistematização do papel que 
cada uma delas deve desempenhar no sistema nacional de unidades de conservação. 
Os espaços territoriais especialmente protegidos, são áreas geográficas públicas ou 
privadas (porção do território nacional) dotadas de atributos ambientais que requeiram sua 
sujeição, pela lei, a um regime jurídico de interesse público que implique sua relativa 
imodificabilidade e sua utilização sustentada, tendo em vista a preservação e a proteção da 
integridade de amostras de toda a diversidade de ecossistemas, a proteção ao processo 
evolutivo das espécies, a preservação e a proteção dos recursos naturais" (SILVA, 2000, p. 
212). 
3.3.1 Sítios Arqueológicos 
De acordo com a superintendência de Santa Catarina do Instituto do Patrimônio 
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN, 2022), o estado possui cerca de 1754 sítios 
arqueológicos cadastrados em seus registros. Segundo o Cadastro Nacional de Sítios 
Arqueológicos (CNSA), do IPHAN, não há nenhum sítio arqueológico situado dentro do 
município de Quilombo. Porém, alguns municípios limítrofes possuem registro de sítios 
arqueológicos conforme apresentados na Tabela 48. 
Tabela 48 - Sítios arqueológicos em municípios limítrofes de Quilombo cadastrados no CNSA. 
Nome do sítio Descrição Município 
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Polidores-Fixos do 
Rio Chapecó 
Polidores-Fixos do Rio Chapecó, localizados no 
estado de Santa Catarina, cidade de Entre Rios, é um 
Bem Arqueológico, do tipo Sítio. Concavidades 
polidas em forma de bacia convexas
Entre Rios 
Sítio Batistel 
Sítio Batistel, localizado no estado de Santa 
Catarina, cidade de São Domingos, é um Bem 
Arqueológico, do tipo Sítio
SC-CHA-030 
O sítio em questão se encontra em uma área de 
relevo base de vertente, nas margens do rio 
Pesqueiro. No local foi identificada uma grande 
quantidade de material lítico lascado composto por 
núcleos, lascas, além de artefatos unifaciais e 
bifaciais.
Jardinópolis 
SC-CHA-027 
Evidenciou-se a presença de material lítico 
composto por lascas, seixos lascados, artefatos 
bifaciais, sendo todos em arenito silicificado 
aparentemente associados à grupos Caçadores￾Coletores.
Coronel Freitas 
Fonte: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos - 
CNSA (2024). 
3.3.2 Reservas Indígenas 
A Terra Indígena (TI) é definida como uma porção do território nacional, de 
propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas e por eles utilizadas para 
suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais 
necessários a seu bem-estar e necessária à sua reprodução física e cultural, segundo seus 
usos, costumes e tradições. Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e 
coletiva que não se confunde com o conceito civilista de propriedade privada. (FUNAI, 
2017). 
Há diferentes modalidades de terra indígena, as terras indígenas tradicionalmente 
ocupadas, reservas indígenas, terras dominiais, e interditadas. As reservas indígenas podem 
ser estabelecidas pela União em qualquer parte do território nacional, destinando-se à 
reprodução física e cultural das comunidades indígenas com direito ao usufruto e utilização 
das riquezas naturais. O processo de regularização fundiária de uma reserva indígena 
abrange duas etapas: 
 Encaminhadas como Reserva Indígena (RI) - são as áreas que se encontram em 
processo administrativo para aquisição, e; 
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 Regularizadas - áreas já adquiridas e registradas em cartório em nome da União, 
destinando-se a uso exclusivo por povos indígenas – incluem-se aqui as Terras
Dominiais. 
A demarcação das terras indígenas tradicionalmente ocupadas consiste em um 
procedimento que passa por etapas, podendo se encontrar em diferentes situações: 
 Em estudo – quando o levantamento dos dados antropológicos, históricos, fundiários,
cartográficos e ambientais para delimitar a terra indígena está em andamento; 
 Delimitadas – Aquelas cujos estudos foram aprovados pela presidência da FUNAI 
com conclusão publicada no diário da União, estando em processo de análise de 
contraditório administrativo ou em análise pelo ministério da justiça; 
 Declaradas – que foram autorizadas pelo ministério da justiça para serem demarcadas 
fisicamente; 
 Homologada – aquelas cuja demarcação, já materializada e georreferenciada, foi 
homologada em decreto presidencial; 
 Regularizadas – quando, após homologação, são registradas em cartório em nome da 
União e da secretaria do patrimônio da união; 
 Reservas indígenas – são doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela 
União, não sendo submetidas aos procedimentos citados nos tópicos anteriores. 
A Tabela 49 apresenta a quantidade e área de terras indígenas de acordo com a 
modalidade e situação em que se encontra. 
Tabela 49 - Terras indígenas no Brasil conforme modalidade e fase administrativa. 
Processo Administrativo 
Fase do Processo Quantidade Superfície (ha) 
Em estudo 105 2.663.262,43 
Delimitada 44 1.600.618,89 
Declarada 59 10.849.898,12 
Homologada 22 2.483.818,51 
Regularizada 419 93.419.090,28 
Reserva Indígena 48 65.832,17 
Total 697 111.082.520,40 
Fonte: FUNAI (2019). 
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Atualmente existem 419 terras indígenas regularizadas, com uma superfície de 
93.419.090,28 ha, que representam cerca de 11,0% do território nacional, localizadas em 
todos os biomas, com concentração na Amazônia Legal. Tal concentração é resultado do 
processo de reconhecimento dessas terras indígenas, iniciadas pela Funai, principalmente 
durante a década de 1980, no âmbito da política de integração nacional e consolidação da 
fronteira econômica do Norte e Noroeste do País. 
A Figura 69 apresenta o gráfico mostrando a distribuição das terras indígenas pelas 
regiões Brasileiras. 
Figura 69 - Distribuição das terras indígenas pelas regiões do Brasil. 
Fonte: FUNAI (2022). 
A Tabela 50 traz os registros de terras indígenas em Santa Catarina, conforme a fase 
em que se encontra, regularizada, em estudo ou declarada. 
Tabela 50 - Relação de terras indígenas em Santa Catarina. 
Município Terra Indígena Etnia Fase 
Major Gercino Águas Claras Guarani Mbya Reserva 
indígena 
Chapecó Aldeia Kondá Kaingang Reserva 
indígena 
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Biguaçu Amaral/Tekoá 
Kuriy Guarani Mbya Reserva 
indígena 
José Boiteux Barragem Norte Xokléng Reserva 
indígena 
Imaruí Cachoeira dos 
Inácios Guarani Mbya Reserva 
indígena 
Palhoça Cambirela Guarani Mbya Em estudo 
Canelinha Canelinha Guarani Mbya Reserva 
indígena 
Cunha Porã, 
Saudades 
Guarani de 
Araçai Guaraní Declarada 
Doutor Pedrinho, 
Jose Boiteux, Vitor 
Meireles, Itaiópolis 
Ibirama Guaraní/Kaingang/Xokléng Regularizada 
Palhoça Massiambu Guarani Mbya Em estudo 
Biguaçu Mbiguaçu Guarani Mbya/Guarani 
Nhandeva Regularizada 
São Francisco do Sul Morro Alto Guarani Mbya Delimitada 
Biguaçu Morro da Palha Guarani Mbya Reserva 
indígena 
Palhoça Morro dos 
Cavalos Guaraní Delimitada 
Abelardo Luz, 
Palmas Palmas Kaingang Regularizada 
Araquari, Balneário 
Barra do Sul Pindoty Guarani Mbya Declarada 
Seara Pinhal Kaingang Regularizada 
Araquari Pirai Guarani Mbya Declarada 
Porto União Rio dos Pardos Xokléng Regularizada 
Araquari, Balneário 
Barra do Sul Tarumã Guarani Mbya Declarada 
Chapecó Toldo 
Chimbangue Kaingang Regularizada 
Chapecó Toldo 
Chimbanguem II Kaingang Regularizada 
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Abelardo Luz Toldo Imbu Kaingang Declarada 
Abelardo Luz, Entre 
Rios e Ipuaçu Xapecó Guaraní Kaingang Regularizada 
Ipuaçu, Abelardo Luz
Xapecó 
(Pinhalzinho￾Canhadão) 
Guaraní Kaingang Declarada 
Biguaçu Ygua Porã 
(Amâncio) Guaraní Em estudo 
Fonte: FUNAI (2024). 
Conforme os dados apresentados na tabela acima, não há registros de aldeias 
indígenas no território do município de Quilombo, contudo, cabe destacar a Terra Indígena 
que incidem os municípios de Aberlado Luz (0,94%), Entre Rios (37,53%) e Ipuaçu 
(62,44%), que seu território é limítrofe ao município de Quilombo, sendo separado apenas 
pelo Rio Chapecó.
3.3.3 Comunidades Quilombolas 
Tendo como base o cadastro único e liderança quilombolas, Movimentos Negros e 
Conselho Estadual da População Afrodescendente, atualmente existem 21 comunidades 
quilombolas, localizadas em 16 municípios catarinenses, abrigando 1350 famílias e 
aproximadamente 4595 pessoas (SANTA CATARINA, 2022). A Tabela 51 apresenta as 
comunidades Quilombolas do estado de Santa Catarina. 
Tabela 51 – Comunidades Quilombolas de Santa Catarina 
Comunidade Município Certificada N° pessoas N° famílias
Invernada dos Negros I Abdon Batista Sim 250 80 
Areias pequenas I Araquari Sim 125 25 
Itapocu II Araquari Sim 200 40 
Rosalina Araranguá Em análise 175 35 
Morro do Boi Balneário Camboriú Sim 30 25 
Invernada dos Negros II Campos Novos Sim 550 220 
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Ilhotinha Capivari de baixo sim 480 120 
Vidal Martins Florianópolis Sim 65 31 
Mocotó/Queimada Florianópolis Não 235 47 
Morro do Fortunato Garopaba Sim 390 78 
Aldeia Garopaba Sim 410 82 
Beco do Caminho Curto Joinville Sim 200 40 
Ribeirão do Cubatão Joinville Sim 80 15 
Campo dos Poli Monte Carlo Sim - - 
Campo dos Poli Fraiburgo Sim 57 21 
Toca Santa Cruz Paulo Lopes Sim 285 57 
Valongo Porto Belo Sim 90 31 
São Roque Praia Grande Sim 150 61 
Caldas do Cubatão Santo Amaro da 
Imperatriz Sim 658 262 
Tabuleiro Santo Amaro da 
Imperatriz Sim 85 33 
Tapera São Francisco do 
Sul Sim 80 47 
Fonte: Santa Catarina (2022). 
Dessa forma, identifica-se que não há comunidade quilombolas no município de
Quilombo. 
3.3.4 Bens Tombados 
O tombamento é um ato administrativo realizado pela União, pelo Estado ou pelo 
Município, com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, 
cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos 
ou descaracterizados (IPHAN, 2019). 
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 De acordo com o catálogo de Tombamentos Estaduais de Santa Catarina elaborado 
pelo governo do estado e pela Fundação Catarinense de Cultura, Quilombo não possui 
nenhum bem tombado. 
3.4 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E ZONEAMENTO 
O plano diretor físico territorial de Quilombo foi instituído pela lei complementar n° 
72, de 05 de novembro de 2008. A divisão do zoneamento urbano de Quilombo, conforme 
artigo 10 da lei, é constituído das seguintes zonas: 
• Zonas residenciais: 
a) Zona Residencial Exclusiva (ZRE) subdividida em ZRE1 e ZRE2; 
b) Zona Residencial Predominante (ZRP) subdividida em ZRP1, ZRP2, ZRP3 
e ZRP4. 
• Zonas mistas: 
a) Zona Mista Central (ZMC) subdividida em ZMC1 e ZMC2; 
b) Zona Mista Diversificada (ZMD) subdividida em ZMD1 e ZMD2. 
• Zona Verde: 
a) Zona de Chácaras Urbanas (ZCHU); 
b) Zona Verde de Lazer (ZVL); 
c) Zona de Cobertura Vegetal (ZVV). 
• Zona industrial (ZI) 
• Zona de Complexo Turístico (ZCT) 
• Zona de Expansão (ZE) 
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Figura 70 – Zoneamento do Município de Quilombo. 
Fonte: Prefeitura municipal de Quilombo/SC (2008). 
O uso do solo no município é categorizado em 24 usos, subdivididos por atividades 
similares, nas quais não abrangem todas as atividades econômicas existentes. Além disso, as 
disposições do artigo 13 trazem parâmetros que visam garantir os direitos adquiridos das 
edificações já existentes das zonas onde, em atualização da legislação, o uso passou a ser 
proibido, desde que não troquem seus usos para outra atividade não permitida ou que não 
seja interrompida a atividade no período de 6 meses, posterior a atualização do zoneamento. 
Ainda quanto o uso do solo, o artigo 16, define uso residencial exclusivo em vias 
inferiores a 10 m, independentemente da zona que pertençam, sendo permissíveis nestas vias 
apenas serviços de reparação, manutenção e serviços pessoais. Tal delimitação ocorre, pois, 
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no município há diversas servidões particulares e travessas que não comportam a instalação 
de atividades econômicas de grande porte que exijam infraestrutura viária completa, 
entretanto cabe ressaltar que esta restrição a um único uso exclusivo, impede o uso misto 
solo, criando áreas exclusivamente residenciais desprovidas de comércios e serviços vicinais 
que não necessitam de grande infraestrutura viária, podendo resultar na falta de segurança 
destas áreas. 
Já o coeficiente de aproveitamento básico é uma recomendação da Resolução n° 148, 
de 7 de junho de 2013 do CONCIDADES, que determina que o coeficiente de 
aproveitamento básico seja de no mínimo 1 para toda a zona urbana, exceto em função de 
interesse público quando poderá ser inferior 1 para áreas de proteção ambiental e de 
patrimônio cultural. 
Figura 71 – Regiões Hidrográficas do Estado de Santa Catarina, com a localização do município de 
Quilombo/SC. 
Fonte: Prefeitura Municipal de Quilombo, 2008.
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4. AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE 
SANEAMENTO BÁSICO IMPLANTADOS, OUTROS SERVIÇOS E 
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 
Conforme a Lei Federal de n° 6.766/1979, do Parcelamento do Solo Urbano, são 
equipamentos públicos urbanos a infraestrutura referente aos serviços de escoamento das 
águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, 
energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado e as vias de circulação (Art. 2º, §5o e Art. 5º 
§ único). São equipamentos comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, 
saúde, lazer e similares (Art.4º, §2º). Há ainda os espaços livres de uso comum (Art. 4º, I). 
A praça, por exemplo, é tratada por doutrinadores e legisladores ora como equipamento 
comunitário, ora como espaço livre, ou elemento diverso, sendo bem comum de uso público, 
indisponível, expressão do direito de ir e vir, do direito ao lazer, à paisagem, ao convívio 
social etc. 
A Lei Federal nº 10.257/2001, que institui o Estatuto da Cidade, estabelece o 
princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização 
(Art. 2º, IX), significando tratamento isonômico, seja quanto ao acesso aos equipamentos 
urbanos e coletivos, valorização imobiliária, seja quanto às limitações à propriedade, de 
modo que ela cumpra a sua função social. 
O Art. 2º do Estatuto das Cidades apresenta a definição de oferta de equipamentos 
urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e 
necessidades da população e às características locais compõe as diretrizes do 
desenvolvimento da Política Urbana como aspectos que devem ser analisados em uma visão 
holística dos fatos, onde além dessas questões, outras linhas devem ser analisadas, como: 
adensamento populacional (relacionado, senão a todas, à maioria das funções sociais da 
cidade), o uso e ocupação do solo em caráter de precaução e prevenção, a valorização 
imobiliária, a ventilação e iluminação, a paisagem urbana e patrimônio natural e cultural, 
entre outras a serem definidas em âmbito municipal obedecendo os princípios da publicidade 
dos documentos para consulta e da participação popular. 
Os equipamentos urbanos e comunitários servem de parâmetro na verificação do
atendimento das Funções Sociais da Cidade. De acordo com Jorge Luiz Bernardi, essas 
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funções estão compreendidas em três grupos: Funções Urbanísticas (habitação, trabalho, 
lazer e mobilidade); Funções de Cidadania (educação, saúde, proteção e segurança); e 
Funções de Gestão (prestação de serviços, planejamento, preservação do patrimônio cultural 
e natural, e sustentabilidade urbana). Os serviços e os equipamentos públicos constituem 
instrumentos auxiliadores da efetivação das referidas funções. 
Os equipamentos urbanos são equipamentos públicos de abastecimento de água, 
serviços de esgoto, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás 
canalizado. Estes bens são tratados especificamente na NBR 9284/86. 
Em contrapartida, são considerados equipamentos comunitários equipamentos 
públicos de educação, saúde, cultura, lazer e similares. Para Couto (1981), os equipamentos 
comunitários desempenham importante função para o equilíbrio social, político, cultural e 
psicológico de uma população, pois funcionam como fator de escape das tensões geradas 
pela vida contemporânea em comunidade. 
Conforme o DOTS Cidades - Manual de Desenvolvimento Urbano Orientado ao 
Transporte Sustentável, para garantir oferta de serviços aos habitantes de uma cidade, 
primeiro deve-se identificar o nível e cobertura dos equipamentos já existentes nas 
mediações da comunidade urbana. Para isso, considera-se que a partir de qualquer ponto da 
comunidade deve ser possível o acesso a: 
 Uma escola de ensino médio a não mais que 2,5 quilômetros de deslocamento; 
 Um centro ou unidade básica de saúde a não mais de 6 quilômetros de 
deslocamento; 
 Um centro cultural a não mais de 6 quilômetros de deslocamento; 
 Áreas de lazer infantil a não mais que 600 metros de deslocamento; 
 Escola de educação infantil e de ensino fundamental a não mais de 1.000 metros 
de deslocamento. 
Se a oferta não for suficiente, é importante planejar a construção dos equipamentos 
faltantes, de tal forma que se localizem em postos-chave para a comunidade urbana e seus 
vizinhos e que se priorize o acesso pelo transporte coletivo e meios não motorizados 
(EMBARQ BRASIL,2015). 
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Ainda conforme a publicação de EMBARQ BRASIL (2015), “sugere-se localizar ou 
destinar espaços para pequenas escolas, comércio de abastecimento básico (minimercados) 
nas esquinas de quadras, pelo menos sobre as vias arteriais ou coletoras e nas suas interseções 
principais”. 
4.1 DRENAGEM E ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS 
A drenagem das águas pluviais é constituída por um grupo de elementos que se
destinam a recolher as águas pluviais que precipitam sobre uma determinada região e que 
escoam sobre a superfície, conduzindo as águas a um destino final. 
As águas decorrentes da chuva (coletadas nas vias públicas por meio de bocas-de￾lobo e descarregadas em condutos subterrâneos) são lançadas em cursos d’água naturais, no 
oceano, em lagos ou, no caso de solos bastante permeáveis, esparramadas sobre o terreno 
por onde infiltram no subsolo. 
Em decorrência do processo de urbanização de uma bacia hidrográfica, o escoamento 
superficial direto sofre alterações substanciais, principalmente, quando há
impermeabilização da superfície, o que resulta em hidrogramas com picos de vazão mais 
elevados. Desse modo, o crescimento urbano das cidades brasileiras tem provocado impactos 
na população e no meio ambiente, ocasionando aumento na frequência e na gravidade das 
inundações, prejudicando a qualidade da água e gerando um aumento da presença de 
materiais sólidos no escoamento pluvial. Isto ocorre por diversos fatores, entre eles: a falta 
de planejamento, uso impróprio do solo, ocupação de áreas de risco e sistemas de drenagem 
ineficientes. 
Dessa forma, a drenagem pode ser definida como o conjunto de medidas que tem a 
função de minimizar os riscos ao qual a população está sujeita, diminuindo os prejuízos 
causados por inundações, possibilitando assim o desenvolvimento urbano de forma 
articulada e sustentável. 
Conforme Lei Federal nº11.445/2007, em seu artigo 2º, inciso IV, fazem parte dos 
serviços de saneamento básico a disponibilidade em áreas urbanas de “drenagem e manejo 
de águas pluviais, com o tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados 
à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público 
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e privado”. Ainda de acordo com a referida Lei 11.445/2007, drenagem e o manejo das águas 
pluviais urbanas compreendem desde a infraestrutura, atividades e instalações destinadas à 
drenagem de águas pluviais, ao transporte, retenção ou detenção de vazões de cheia, bem 
como o tratamento e a disposição final das águas drenadas, incluindo no entendimento as 
atividades de limpeza das redes e de fiscalização. 
O sistema tradicional de drenagem é geralmente dividido em dois componentes, o da 
microdrenagem e o da macrodrenagem. Ambos os sistemas devem ser planejados e 
projetados sob critérios diferenciados. O sistema de microdrenagem, composto por 
pavimentos das ruas, guias, sarjetas, bocas-de-lobo, rede de galerias de águas pluviais e de 
canais de pequenas proporções, deve ser dimensionado para o escoamento de vazões de dois 
a dez anos de período de retorno. Já o sistema de macrodrenagem, composto por canalização 
de corpos hídricos, limpeza e desassoreamento de córregos, diques de contenção e 
readaptação de obras de galeria e de travessias, deve ser dimensionado para inundações de 
cinquenta a cem anos de período de retorno (PMSP,1999). 
4.1.1 Escoamento das Águas Superficiais 
De modo geral, as localidades que compõem a zona rural de Quilombo apresentam a 
agricultura e pecuária como atividade principal, de modo que a impermeabilização do solo 
é reduzida, havendo baixa densidade construtiva e poucas vias pavimentadas. Com isso, o 
tempo de concentração das bacias tende a ser maior, uma vez que parte das águas pluviais 
são retidas no caminho e infiltram no solo, e seu deslocamento tem velocidade reduzida pela 
própria rugosidade da superfície, em especial com a presença de vegetação e cobertura morta 
sobre o solo. 
Alguns dos problemas mais comuns associados às chuvas fortes e à falta de drenagem 
em localidades do interior são: os acúmulos de água na pista, seja pontualmente, formando 
poças, ou mesmo cobrindo uma lateral ou toda a seção da pista, podendo inclusive facilitar 
a ocorrência de erosão em terrenos adjacentes; a erosão, por sua vez, pode comprometer o 
uso agrícola em áreas cultivadas, danificar as estradas ao ponto de deixá-las intransitáveis, 
derrubar encostas e assorear os rios e lagos; a obstrução e transbordamento de rios em pontes 
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- pelo carreamento e acúmulo de materiais diversos, como terra, folhas, galhos e até mesmo 
troncos - podendo danificar estruturas e causar acidentes. 
Como forma de evitar problemas, deve-se instalar ou construir os dispositivos de 
macro e microdrenagem, dimensionados de forma adequada às condições da bacia, tendo 
como referência valores de intensidade e duração das chuvas na região, a área e a forma da 
bacia, sua topografia, a permeabilidade do solo e sua capacidade de infiltração, conforme as 
superfícies existentes. 
Precipitações em excesso ocorrem quando o volume precipitado em determinado
intervalo de tempo excede a capacidade de infiltração apresentada pela superfície neste 
mesmo período, formando um filme que escoa superficialmente seguindo o relevo local. 
Assim, quanto menos permeável for a superfície, menor volume de chuva será necessário 
para ocasionar o escoamento superficial das águas pluviais. Com um menor volume 
infiltrado no solo, maior volume escoa superficialmente, aumentando a velocidade com que 
a água atinge os pontos de cotas mais baixas na bacia. 
Assim, em áreas urbanas, as bacias tendem a apresentar um tempo de concentração 
mais curto, isto é, a água captada em toda a extensão da bacia tende a alcançar um mesmo 
ponto de saída em menor tempo do que se observa em zonas rurais, tornando essas regiões 
mais propícias à ocorrência de alagamentos e inundações frequentes, devido especialmente 
a uma maior impermeabilização do solo e uma menor cobertura vegetal. Áreas urbanas 
normalmente apresentam grande parte de suas vias com pavimentos impermeáveis, como 
asfalto e cimento, e também apresentam uma densidade construtiva maior que a observada 
em áreas rurais, sendo substituída a cobertura vegetal do solo por edificações. 
Há uma série de fatores importantes a serem considerados para evitar problemas 
relacionados a alagamentos e inundações em áreas urbanas, como dispor de um sistema de 
drenagem corretamente dimensionado e com manutenções periódicas, manter áreas 
permeáveis em lotes urbanos, incentivar a captação e aproveitamento de água da chuva, 
preservar as margens de rios - conforme enquadramento em área de preservação permanente 
(APP), protegendo a estabilidade das margens dos cursos e reduzindo o assoreamento do 
canal, além de mitigar danos em moradias em períodos de cheia -, e também a 
conscientização da população acerca do descarte de resíduos sólidos, dado que sua 
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disposição incorreta pode acabar obstruindo dispositivos do sistema de drenagem, 
prejudicando a capacidade de escoamento das águas pluviais. 
Segundo a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito 
Federal – ADASA, um sistema de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais é composto por 
estruturas e instalações de engenharia destinadas ao transporte, retenção, tratamento e 
disposição final das águas das chuvas (ADASA, 2018). 
Para que o sistema de drenagem seja eficiente, é necessário que contenha os seguintes 
sistemas: 
 Guia ou meio-fio: é a faixa longitudinal de separação do passeio com a rua; 
 Sarjeta: canal situado entre a guia e a pista, destinada a coletar e conduzir as 
águas de escoamento superficial até os pontos de coleta; 
 Bocas-de-lobo ou bueiros: estruturas destinadas à captação das águas 
superficiais transportadas pelas sarjetas; em geral situam-se sob o passeio ou 
sob a sarjeta; 
 Galerias: são condutos destinados ao transporte das águas captadas nas bocas 
coletoras até os pontos de lançamento. Possuem diâmetro mínimo de 400 
milímetros; 
 Poços de visita: são câmaras situadas em pontos previamente determinados, 
destinados a permitir a inspeção e limpeza dos condutos subterrâneos; 
 Trecho de galeria: é a parte da galeria situada entre dois poços de visita 
consecutivos; 
 Bacias de amortecimento: são grandes reservatórios construídos para o 
armazenamento temporário das chuvas, que liberam esta água acumulada de 
forma gradual. 
Medidas para corrigir ou prevenir a ocorrência de inundações, minimizando seus 
efeitos negativos, podem ser entendidas em duas categorias, como estruturais e não 
estruturais. Medidas estruturais são as obras de engenharia implantadas para a realização de 
micro e macrodrenagem, podendo ser intensivas, quando voltadas à aceleração do 
escoamento - como em canalizações -, ao retardamento do fluxo – como bacias de retenção 
-, ao desvio do escoamento - como canais de desvio -, e às ações individuais que buscam 
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fazer com que as edificações sejam mais resistentes a enchentes. Já medidas estruturais 
extensivas podem ser entendidas como os pequenos armazenamentos presentes ao longo de 
toda a bacia, a recomposição da área coberta por vegetação e o controle e prevenção dos 
processos erosivos. 
As medidas não estruturais, por sua vez, abrangem ações voltadas ao disciplinamento 
do uso e da ocupação do território, das atividades econômicas e de comportamentos e 
procedimentos a serem adotados pelos habitantes em casos específicos. Como exemplos 
estão as ações de legislação e fiscalização que regulamentam o uso e a ocupação do solo, 
ações de educação ambiental e conscientização da população voltadas à preservação e 
controle da poluição, da erosão e da geração e descarte de resíduos, o seguro-enchente, 
elaboração de planos de emergência e contingência e implantação de sistema de alerta e 
previsão de inundações. 
4.1.2 Situação Atual dos Sistemas de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais 
De modo geral, os dispositivos de microdrenagem, como meios-fios, bocas-de-lobo 
e galerias de drenagem, estão presentes em maior número nas áreas urbanizadas, como 
normalmente se observa na maioria dos municípios. Embora não sejam todas as vias 
pavimentadas que apresentam conjuntamente estes dispositivos, a maioria dos locais com 
microdrenagem instalada apresentam também vias pavimentadas. 
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Figura 72 – Sistema de Microdrenagem (Boca de lobo). 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2022).
De acordo com o SNIS (2022), o município possui 1.084 bocas de lobo, 48 bocas de 
lobo múltiplas, uma extensão total de 52,28 km de vias pública urbanas com redes ou canais 
de águas pluviais subterrâneas e não existe nenhum tratamento das águas pluviais. 
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Figura 73 – Sistema de drenagem no município de Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Dada a dimensão dos problemas causados pelas enchentes e a extensão das áreas de 
risco decorrentes desses eventos, a drenagem adequada assume um papel fundamental para 
resolução dos conflitos decorrentes da ocupação urbana nessas áreas. Há constatação de 
locais pontuais com problemas de obstrução das bocas de lobo e sarjetas por parte dos 
moradores, onde ocorrem situações de alagamentos quando há grandes volumes de chuva. 
Durante as visitas técnicas foram diagnosticados locais com problemas oriundos da 
obstrução de canais e bocas de lobo, estruturas fundamentais para o escoamento das águas 
pluviais. 
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Figura 74 – Exemplo de obstrução em boca de lobo encontrada no município de Quilombo/SC. 
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Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Dado a isso, devido aos problemas oriundos da gestão das águas pluviais na área
central do município, foram construídas 03 barragens de contenção de águas no córrego 
Kennedy como forma de conter o avanço das águas no perímetro. 
Figura 75 – Barragens de Contenção de águas. 
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Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
4.2 ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
A Lei Federal nº 11.445 de 2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento 
básico, em seu inc. III, apresenta como princípio fundamental para prestação dos serviços 
públicos o “abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos realizados de forma adequada a saúde pública, à conservação dos recursos 
naturais e à proteção do meio ambiente. Portanto, o esgotamento sanitário como um 
componente crucial do saneamento básico deve apresentar condições adequadas para que 
assim, não desencadeia más condições de conservação ambiental e qualidade de vida. 
De acordo com a mesma Lei, deve-se estabelecer um sistema de informações sobre 
os serviços de saneamento básico, articulado com o Sistema Nacional de Informações sobre 
Saneamento (SNIS). Este sistema poderá ser complementado com outros indicadores que no 
decorrer do processo forem considerados relevantes para acompanhamento do serviço de 
esgotamento sanitário no município, o qual deve ser acompanhado através da atualização do 
Plano Municipal de Saneamento Básico que conta com exigência de revisão de no mínimo 
a cada dez anos, segundo a Lei Federal nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do 
saneamento básico no Brasil. 
Entende-se como esgotos os efluentes provenientes de diversas atividades, dos quais 
enquadram-se os esgotos domésticos, aqueles resultantes do banho, do vaso sanitário, da 
limpeza em geral, de roupas e louças, e os esgotos industriais, provenientes de diferentes 
processos desenvolvidos em fábricas e indústrias, muitas vezes apresentando em sua 
composição produtos químicos nocivos à saúde e ao meio ambiente. De modo geral, os 
esgotos domésticos possuem sólidos que representam 0,1% de sua composição, portanto, 
são compostos majoritariamente por líquidos. A poluição decorrente dos esgotos provém de 
sua porção sólida, com substâncias orgânicas e inorgânicas (gorduras, carboidratos, 
proteínas, sais, metais e detritos minerais pesados), juntamente com microrganismos 
patogênicos (Pimenta et al, 2002). 
O esgotamento com tratamentos ineficientes ou despejado do efluente bruto no 
ambiente pode alterar as condições do meio, solo e água, promovendo o aumento na
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concentração de matéria orgânica e nutrientes, favorecendo o desenvolvimento de 
microrganismos e elevando a demanda por oxigênio dissolvido em água, comprometendo a 
sobrevivência de espécies do meio aquático. Assim, um tratamento adequado busca atuar 
especialmente sobre a porção sólida do esgoto, através da estabilização da matéria orgânica 
e com a redução da concentração de microrganismos patogênicos presentes no mesmo, para 
que este atinja o padrão estabelecido pela legislação ambiental e viabilize seu despejo sem 
que altere as características iniciais do corpo receptor. 
4.2.1 Soluções Individuais e Coletivas 
As soluções para tratamento e disposição final dos efluentes pode ser coletiva ou 
individual. As soluções individuas são utilizadas principalmente em locais onde não há rede 
coletora de esgoto, a fossa séptica seguida de filtro é a solução mais indicada e utilizada, o 
sistema consiste no lançado do esgoto dentro de um tanque onde a matéria orgânica é 
consumida e degradada em meio anaeróbio, ficando concentrada grande parte da porção 
sólida do esgoto ao fundo deste compartimento. 
Esta fase inicial permite a separação da fase sólida mais grosseira, o líquido resultante 
ainda apresenta grande quantidade de sólidos e matéria orgânica, assim, após passar pelo 
tanque séptico a uma série de tratamentos complementares e de disposição final de efluentes 
que abrangem tecnologias como filtro anaeróbio, filtro aeróbio, filtro areia, desinfecção, 
dentre outros, a disposição final pode se dar em corpos d’água, redes pluviais, sumidouros, 
valas de infiltração, canteiros de infiltração, ou até mesmo com o reuso do efluente líquido 
que pode ser utilizado em atividades diversas, de acordo com a qualidade alcançada pelo 
tratamento. 
As soluções individuais podem ser utilizadas por industrias através do uso de uma 
estação de tratamento de efluente compacta, podendo assumir diversos tipos de acordo com 
a demanda da indústria e a área disponível para instalação. Dentro os tratamentos mais 
comuns exemplificam-se o reator anaeróbio UASB (Upflow Anaerobic Sludge Blanket), e 
a combinação de tecnologias, como o tratamento anaeróbio seguido do tratamento aeróbio, 
apresentando diversas quanto aos custos de implantação, manutenção e operação. 
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Quanto as soluções coletivas, há a necessidade de implantar infraestrutura de rede 
coletora que permita ligar as unidades produtoras de efluentes sanitários – sejam residências, 
comércios, empresas – até um ponto específico onde se encontram as instalações da estação 
de tratamento de esgoto, podendo este sistema atender a pequenas comunidades, bairros, e 
até mesmo a cidades como um todo. 
A definição do sistema de tratamento abrange a elaboração de um projeto 
hidráulicosanitário, detalhando as opções e tecnologias selecionadas para o transporte, 
tratamento e disposição final do esgoto, devendo-se considerar para o dimensionamento das 
tubulações, das unidades de tratamento e dos órgãos auxiliares do sistema, conforme aponta 
a NBR 12.209/2011, parâmetros como: as vazões máxima e média de afluentes, a demanda 
química ou bioquímica de oxigênio (DQO ou DBO) e sólidos em suspensão (SS) presentes 
no esgoto que se pretende coletar e tratar. 
Novamente, o conjunto de tecnologias que podem ser utilizadas em soluções 
coletivas para o tratamento de esgotos também são diversas, podendo-se utilizar desde 
pequenas ETE compactas, até sistemas envolvendo sucessivos tanques e lagoas, 
demandando instalação em áreas mais extensas para garantir um tratamento adequado do 
esgoto, e centralizando o atendimento a um maior número de pessoas. 
4.2.2 Situação Atual do Sistema de Esgotamento Sanitário 
O município de Quilombo não conta com um sistema de tratamento de esgoto 
sanitário, utiliza-se o sistema de tratamento individual como fossas sépticas e dispositivos 
tanque séptico, seguidos de filtro anaeróbico e dispositivo do tipo sumidouro e vala de 
infiltração. Com base nos dados do Censo Demográfico de 2010, em que as características 
da população e dos domicílios se verificaram as formas de destinação final dos afluentes 
domésticos: Rede geral pluvial – 199; Fossa séptica – 897; Fossa rudimentar - 1.923; Vala - 
57 Rio – 3; Outros – 6; Sem banheiro ou sanitário – 19 (IBGE. 2010). 
Foi constatada a ocorrência de destinação irregular de esgoto doméstico em cursos 
hídricos, em vários locais da cidade. O despejo irregular de esgoto pode acarretar problemas 
diversos, se tornando fonte de doenças e de vetores, produzindo forte odor, aumentando o 
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consumo de oxigênio em cursos hídricos e até mesmo os eutrofizando, consequências 
incompatíveis com o ambiente urbano. 
Comuns são os lançamentos dos efluentes domésticos na rede coletora pluvial ou 
diretamente nos cursos d´água, o que cria uma importante inconformidade ambiental no 
espaço urbano. 
4.3 ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
A água é um elemento fundamental à vida, estando presente em todas as etapas do 
ciclo vital, desempenhando funções diversas, seja no interior dos organismos vivos – como 
na constituição de suas células e tecidos, na dissolução e transporte de substâncias etc. -, ou 
em seu exterior, nas diversas atividades realizadas cotidianamente - como na fabricação de 
bens, na recreação, na produção e preparo de alimentos, na irrigação, na higiene pessoal, na
limpeza de objetos, de utensílios e de instalações em geral. 
Com tantos usos que apresenta, a disponibilidade de água potável nos domicílios 
para o uso diário reflete em melhores condições de nutrição, higiene e de saúde, além disso, 
o acesso à água implica em uma maior gama de atividades que podem ser realizadas, sendo 
utilizada como matéria-prima, dissolvente, veículo, agente de refrigeração, e até mesmo 
como motor ou na transformação de energia. De tal forma, entende-se que o abastecimento 
de água para a população é essencial para a qualidade de vida e desenvolvimento local. 
O abastecimento de água pode ser realizado por sistemas com diferentes métodos, 
envolvendo a captação de água bruta a partir de um manancial e sua condução até o local de 
consumo, passando por algum tratamento neste caminho, conforme as características da água 
bruta captada e as suas finalidades de uso. Assim, são formados os sistemas de abastecimento 
de água para consumo humano (SAA), entendido como um conjunto de obras, equipamentos 
e serviços que tem como principal objetivo fornecer à população água de boa qualidade dos 
pontos de vista físico, químico e biológico, para tanto, a infraestrutura de abastecimento de 
um município conta Estações de Tratamento de Água – ETA. A escolha do tipo de 
tratamento da água em uma ETA ocorre de acordo com a qualidade da água captada, 
considerando parâmetros como cor e turbidez, podendo ocorrer processos simples de 
tratamento ou processos mais complexos para tornar a água potável. 
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Em locais onde não há, ou, onde seja difícil a constituição de uma rede de 
distribuição de água potável, há também as soluções alternativas de abastecimento de água 
para consumo humano, sejam individuais (SAI), atendendo apenas a uma família ou
domicílio, ou coletivas (SAC), abrangendo mais famílias e domicílios no fornecimento de 
água. 
4.3.1 Situação Atual do Sistema de Abastecimento de Água 
O abastecimento de água (SAA) no município de Quilombo é realizado pela 
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e atende 7.996 habitantes, 
segundo dados do SNIS (2022). O sistema de abastecimento de água do município de 
Quilombo apresenta as seguintes etapas: Captação de água bruta no rio Chapecó, segue para 
uma estação de tratamento de água (ETA), após tratada, a água é encaminhada (por 
bombeamento) para os reservatórios, chegando à rede de distribuição para atendimento dos 
munícipes. 
De acordo com SNIS (2020), o município possui 2.449 ligações ativas de água e uma 
extensão de rede de 36,94 km. Com relação ao volume de água produzido e tratada em 
estações de tratamento de água (ETA), o município em 2022 apresentou um valor de 670,77 
x 10³ m³/ano, sendo que o volume consumido é de 258,16x 10³ m³/ano. 
A captação do sistema de abastecimento de água do município de Quilombo está 
localizada à margem direita do rio Chapecó. Esta captação tem como itens constituintes um 
mangote flutuante, que acompanha o nível do rio, e que está conectado a um conjunto moto 
bomba, recalcando a água até a estação de tratamento de água. O sistema apresenta uma 
bomba submersível de 60 CV, e um conjunto reserva com igual característica pronta para 
entrar substituir a bomba titular. 
A vazão captada atualmente pela CASAN é aproximadamente de 20 l/s. e o tempo 
de operação é de 24 horas por dia. 
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Figura 76 – Local de captação de Água – Rio Chapecó. 
Fonte: ARIS, (2023). 
Adução de Água Bruta: A adução da água até o tratamento é realizada por uma 
linha de adução, que se divide em duas, dividindo o volume de água para encaminhara para 
cada uma das ETAs. A linha principal de água bruta parte da captação e é encaminhada até 
a ETA por uma tubulação formada por um trecho de mangote DN 100 mm (20 m) e outro 
trecho de ferro dúctil de DN 200 mm (15m), que conduz a água até a ETA 
CEPIS/SANEPAR. Para atender a ETA compacta, uma tubulação de PEAD DN 110 parte 
de uma ramificação da linha de ferro dúctil principal. A extensão desta linha é de 
aproximadamente 30 metros. 
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Figura 77 – Adutora de água bruta – Rio Chapecó. 
Fonte: ARIS, (2023). 
As Estações de Tratamento de Água têm capacidade total do sistema de tratamento 
de água de Quilombo é de 27 l/s, sendo constituído por duas ETAs. As duas são do tipo 
convencional, sendo a primeira concebida no padrão a CEPIS/SANEPAR, que possui vazão 
de projeto para 12 l/s, e é constituída por 01 câmara de floculação mecânica, 04 decantadores 
e 04 filtros múltiplas camadas. 
A outra ETA é do tipo compacta metálica, possuindo as etapas de floculação, 
decantação e filtração. Os produtos químicos acrescidos à água bruta, para as duas ETAs, 
são preparados na casa de química, que se localiza em edificação no neste mesmo terreno. 
Para o tratamento desta água bruta, são adicionados os seguintes produtos químicos: cal, 
policloreto de alumínio (PAC), flúor e cloro, todos adicionados à água por sistemas de 
misturadores e dosadores específicos. 
Junto à casa de química, existe um laboratório para desenvolvimento das rotinas de 
análises físico-químicas. Na rotina local das análises laboratoriais são desenvolvidas as 
análises de controle do cloro residual e do PH com frequência diária, em intervalos de 1 
hora. Também de forma diária com intervalo de 2 horas, é realizado o jar test. 
Abaixo segue a sequência do tratamento de água nas ETA no município de 
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• Calha Parshall - tem como função principal possibilitar a medição da vazão de água 
bruta que entra na ETA. Além disto, o seu ressalto hidráulico, uma zona de grande 
turbulência, é utilizado para a adição do produto coagulante para que ocorra a mistura rápida 
e o processo de coagulação; 
• Floculador – onde ocorre o processo de aglutinação das partículas e formação dos 
flocos; 
• Decantador – permite que os flocos que já clarificaram da água se sedimentem; 
• Filtro – que tem como objetivo eliminar as partículas em suspensão que não ficaram 
retidas no decantador; 
• Desinfecção – consiste na adição de cloro (neste caso cloro gás) na água. Em 
cilindros de 50 kg, a dosagem de Cloro Gás é realizada a vácuo; O flúor é adicionado na 
forma de ácido fluorsilícico e somente antes da saída da água da ETA, quando já se encontra 
própria para o consumo; 
•Tanque de Contato – neste tanque são adicionado cloro na forma gasosa, a água é 
retida por um período mínimo de 30 minutos para garantir a desinfecção, (PMSB. 2015). 
A extensão da rede de distribuição atualmente é de 35.644 m, e abrange cerca de 
100% da população urbana do município e 65% da população total. A rede de distribuição 
conta com uma subdivisão em 04 zonas de pressão, o que possibilita realizar a manutenção 
em determinados pontos da rede, sem prejudicar todo abastecimento do município. A rede 
possui ainda, 04 registros de manobras,02 registros de descarga de rede, 01 caixa de quebra 
de pressão e 01 hidrante. 
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Figura 78 – Reservatório CASAN. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, (2024). 
Figura 79 – Rede de Abastecimento de Água. 
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Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Os indicadores representam uma ferramenta fundamental para construção de 
panoramas e cenários, transmitindo todas as informações de forma precisa e de fácil 
entendimento para população. Além dessa função, os indicadores são utilizados para 
registrar o acompanhamento e avaliação dos serviços de infraestrutura de saneamento, 
facilitando as tomadas de decisões pelo poder público. 
O uso de indicadores é indispensável, assim como um acompanhamento periódico 
da variação dos componentes desses indicadores, permitindo o monitoramento do sistema 
de abastecimento de água. Os dados precisam ser cadastrados em uma base de dados para 
cálculo de indicadores de mais de um ano, a fim de se detectar valores que realmente 
representem a real situação do sistema, minimizando o risco de refletir em uma condição 
atípica. Um banco de dados para cálculo de um número maior de indicadores essenciais ao 
acompanhamento do sistema deve ser incrementado e disponibilizado tanto para a 
administração quanto para a população. 
De acordo com a Lei Federal n° 11.445/2007, é prioritário estabelecer um sistema de 
informações sobre os serviços que seja articulado com o Sistema Nacional de Informações 
sobre Saneamento – SNIS. Desta forma, para um avanço das informações e avaliação do 
serviço de abastecimento de água no município, sugere-se a alimentação do banco de dados 
do SNIS e o cálculo dos indicadores deste sistema, anualmente. 
Tabela 52 – Indicadores operacionais, econômicos e financeiros selecionados para análise de perdas e 
questões financeiras - SNIS 2020. 
INDICADORES SNIS 2020 
IN003 – Despesa total com os serviços por m³ faturado de água e esgoto 
(R$/m³) 14,26 
IN004 – Tarifa média praticada 8,60 
IN005 – Tarifa média de água 8,60 
IN012 – Indicador de desempenho financeiro (água e esgoto) (%) 60,28 
IN013 – Índice de perdas no faturamento de água (%) 61,51 
IN049 – Índice de perdas na distribuição de água (%) 61,51 
IN050 – Índices de perdas lineares (m³/dia/km) 31,15 
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IN051 – Índices de perdas por ligação de água (L/dia/lig) 467,03
IN058 – Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de 
abastecimento de água (kWh/m³) 1,90 
Fonte: SNIS (2020). 
Esses indicadores são necessários, pois apresentam a realidade financeira empregada 
na gestão dos sistemas de abastecimento de água do município. Destaca-se que é de 
fundamental importância definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e 
financeiro da prestação dos serviços como a modicidade tarifária dos sistemas, mediante os 
mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação 
social dos ganhos de produtividade. 
4.4 RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA URBANA 
Tendo em vista o dever, por parte de aglomerados urbanos, da implantação de 
políticas públicas que visem a proteção e preservação do meio ambiente, destacam-se a 
importância de políticas relacionadas a correta gestão dos resíduos, uma vez que, é um dos 
requisitos de saneamento básico que está diretamente envolvida com a qualidade de vida dos 
indivíduos e do meio ambiente. 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305/2010, em seu art. 
3º, inc. XVI apresenta a definição de resíduos sólidos como “material, substância, objeto ou 
bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se 
procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou 
semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades 
tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam 
para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia 
disponível”. 
Um manejo adequado de resíduos só é possível mediante informações provenientes 
de estudos, pesquisas e levantamentos que identifiquem a população atendida de um 
município, e caracterizem a produção, composição dos resíduos gerados, e assim, dê 
embasamento para a escolha de opções viáveis de limpeza pública, segregação, 
acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e/ou destinação final dos mesmos. Deve-
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se ainda quantificar a geração quanto a regularidade e frequência, e avaliar a eficiência dos 
equipamentos e recursos humanos utilizados na realização de serviços que compõe a gestão 
de resíduos. 
4.4.1 Classificação dos Resíduos 
A Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) estabelece, através da NBR 
10.004/04, diferentes metodologias de classificação dos resíduos. Esta classificação pode 
ocorrer de acordo com sua natureza física, em seco ou molhado, de acordo com sua 
composição química, em matéria orgânica ou inorgânica, e por fim, de acordo com os riscos 
potenciais ao meio ambiente, em perigoso, não-inerte e inerte. 
A classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio 
ambiente e à saúde pública, apresentado para tal as seguintes classes: Resíduo Classe I, ou 
Resíduo Perigoso, Resíduo Classe II A – Não Inertes e Resíduo Classe II B – Inertes. 
O Resíduo Classe I, ou Resíduo Perigoso: é o resíduo que apresenta característica de 
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. O Resíduo Classe 
II A – Não Inertes, pode possuir propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade 
ou solubilidade em água, enquanto que o Resíduo Classe II B – Inertes, é qualquer resíduo 
que, quando amostrados de maneira representativa e destinados a testes de lixiviação e 
solubilização, em temperatura ambiente, não ocorre a desagregação de seus componentes 
físico/químicos, superior a padrões de potabilidade da água. 
A classificação dos resíduos pode ainda ser determinada de acordo com sua origem, 
como apresentam D’Almeida e Vilhena (2000): 
Domiciliar: é aquele originário na vida diária das residências, na própria vivência das 
pessoas. O lixo domiciliar pode conter qualquer material descartado, de natureza química ou 
biológica, que possa colocar em risco a saúde da população e o ambiente. Dentre os vários 
tipos de resíduos, os domiciliares representam sério problema, tanto pela sua quantidade 
gerada diariamente, quanto pelo crescimento urbano desordenado e acelerado. Ele é 
constituído, principalmente, de restos de alimentos, produtos deteriorados, jornais e revistas, 
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garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande 
diversidade de outros itens; 
Comercial: é oriundo dos estabelecimentos comerciais, tais como, supermercados, 
estabelecimentos bancários, lojas, bares e restaurantes. O lixo destes estabelecimentos tem 
forte componente de papel, plásticos, embalagens diversas e resíduos resultantes dos 
processos de higiene dos funcionários, tais como, papel toalha e papel higiênico; 
Público: procedente dos serviços de limpeza pública, incluindo os resíduos de 
varrição de vias públicas e logradouros, podas arbóreas, feiras livres, corpos de animais, bem 
como da limpeza de galerias e bocas-de-lobo, córregos e terrenos; 
Serviços de Saúde: resíduo séptico, que contém ou pode conter germes patogênicos, 
oriundos de hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e postos de 
saúde. Composto por agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos ou tecidos 
removidos, meios de culturas e animais utilizados em testes científicos, sangue coagulado e 
remédios com prazo de validade vencido; 
Portos, Aeroportos e Terminais Rodoviários e Ferroviários: resíduo que, 
potencialmente, pode conter germes patogênicos originários de outras localidades (cidades, 
estados, países) e que são trazidos a este, por meio de materiais utilizados na higiene ou 
misturados aos restos de alimentos, passíveis de provocar doenças. O resíduo asséptico 
destes locais, neste caso, também, é semelhante ao resíduo domiciliar, desde que coletado 
separadamente e não entre em contato direto com o resíduo séptico; 
Industrial: originário de diversos segmentos industriais (indústria química,
metalúrgica, de papel e alimentícia.). Este tipo de resíduo pode ser composto por diversas 
substâncias, tais como cinzas, lodo, óleos, ácidos, plásticos, papéis, madeiras, fibras, 
borrachas e tóxicos. É nesta classificação, segundo a origem, que se enquadra a maioria dos 
resíduos Classe I - perigosos (NBR 10004). Normalmente, representam risco ambiental; 
Agropecuário: gerado nas atividades agropecuárias, como embalagens de adubos, 
defensivos e rações. Tal resíduo recebe destaque, pela grande quantidade em que é gerado, 
destacando-se, o enorme volume de esterco animal produzido nas fazendas de pecuária 
extensiva; 
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Entulho: é o resíduo da construção civil, resultado de demolições, restos de obras e 
de solos de escavações. Geralmente, material inerte, passível de reaproveitamento, mas que, 
eventualmente, pode apresentar resquícios de toxicidade, em restos de tintas e solventes, 
peças de amianto e outros metais. 
4.4.2 Situação Atual da Gestão de Resíduos Sólidos 
 Geração 
Consideram-se Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) aqueles gerados em 
residências, pontos comerciais e de prestação de serviços. Dentro dessa categoria, os 
resíduos sólidos domiciliares podem ser classificados em duas macros categorias: os secos 
(passíveis de reciclagem) e os úmidos (orgânicos e rejeitos). Comumente os resíduos gerados 
são: plásticos, papéis, vidros, metais, matéria orgânica, resíduos sanitários, folhas dentre 
outros. Os principais fatores, que implicam em uma variação na quantidade de cada um 
desses resíduos, são a localização geográfica, renda familiar, época do ano, sazonalidade de 
clima, etc. 
A geração de resíduos está diretamente relacionada a fatores referentes ao estilo de 
vida da população. O planejamento adequado e mais preciso, inicia-se a partir dos dados 
atuais, que serão projetados e adequados de forma mais precisa para a elaboração de um 
Plano Municipal de Saneamento Básico, eixo de resíduos sólidos urbanos. Tal levantamento 
de dados servirá à oferta de informação à sociedade, sendo mantido pela Secretaria de Meio 
Ambiente e conterá informações objetivas, quanto à oferta dos serviços de coleta, transporte, 
tratamento, armazenamento, destinação final e, especialmente, reciclagem e reuso de 
resíduos, bem como outras práticas e técnicas para a gestão dos resíduos sólidos. 
No Brasil, a geração de resíduos sólidos em 2020 foi de 1,07 kg/hab./dia, sendo 
coletados 225.965 t/dia (ABRELPE, 2021). Ainda de acordo com a mesma fonte, a região 
Sul do Brasil é responsável por cerca de 10,8% da geração de resíduos do Brasil para o ano 
de 2020. 
Zveibil (2001) salienta que a geração per capita pode ser estimada com base em 
dados aproximados, sendo para cidades grandes a faixa considerada de 0,80 a 1,00 
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kg/hab./dia de resíduos urbanos (domiciliar, público e entulho). Neste caso, também são 
considerados como resíduos domiciliares (domésticos) os resíduos comerciais com 
características domiciliares. 
Em média são coletados 95 a 98 ton/mês de resíduos, aproximadamente 3.200 kg/dia 
de resíduos, aproximadamente 12,50 ton/mês (47% em volume) do resíduo é reciclável.
 Acondicionamento 
Acondicionar os resíduos sólidos significa prepará-los para a coleta de forma 
sanitariamente adequada, como ainda compatível com o tipo e a quantidade de resíduos. A 
área central do município de Quilombo possui o sistema de coleta conteinerizada, onde o 
resíduo é acondicionado em contêineres posicionados nas vias públicas ( 
Figura 80), de acordo com planejamento prévio. No restante do perímetro urbano o 
acondicionamento dos resíduos é efetuado pelos munícipes de forma inconsistente, onde não 
há um padrão. As residências possuem em sua maioria lixeiras individuais para o 
acondicionamento até a coleta realizada pela empresa responsável (Figura 81). 
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Figura 80 – Contêiner de acondicionamento de resíduos sólidos urbanos de Quilombo. 
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Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 81 – Acondicionamento de resíduos sólidos urbanos sistema de coleta porta a porta. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Durante as visitas técnicas foram diagnosticadas áreas do município com a 
constatação de disposição irregular de resíduos sólidos, apresentado na Figura 82. 
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Figura 82 – Acondicionamento irregular de resíduos sólidos. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
 Coleta 
O manejo dos resíduos sólidos convencionais (orgânicos e rejeitos) de Quilombo é 
realizada por uma empresa privada, contratada através de licitação. O município possui dois 
sistemas de coleta de resíduos, sendo ela a conteinerizada e a porta a porta. A coleta 
conteinerizada utiliza-se de contêineres dispostos na área central e a coleta porta a porta 
ocorre de residência em residência em todo o perímetro urbano. São utilizados caminhões 
compactadores para a coleta dos resíduos, onde todos os equipamentos utilizados são 
adequados e com profissionais capacitado. 
Todos os bairros da zona urbana são atendidos pela coleta realizada pela empresa 
Continental. Os resíduos coletados são encaminhados para a Central de Triagem e 
Compostagem com aterro sanitário. A área onde está localizada a central de triagem e 
compostagem é toda cercada, identificada e com controle de acesso. Não é permitido o 
recebimento de resíduos industriais e hospitalares, que são coletados pela empresa, mas tem 
outra destinação.). 
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Figura 83 – Aterro Sanitário. 
Fonte: PMSB, (2015).
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Figura 84 – Abrangência de coleta de resíduos sólidos em Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
 Resíduos de Serviço de Saúde 
Os resíduos do serviço de saúde são aqueles oriundos de hospitais, drogarias, 
consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas, dentre outros 
estabelecimentos que prestam serviços de saúde à população. 
O manejo e disposição incorreta deste tipo de resíduo pode resultar em risco de 
infecção humana e contaminação de corpos hídricos, lençol freático, solo e ar podendo 
causar problemas graves de saúde ambiental na região. 
A Resolução da ANVISA - RDC nº. 222/2018 e CONAMA nº 358/2005 classificam 
os resíduos de serviços de saúde em 5 grupos: A, B, C, D e E: 
Grupo A: engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, 
por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de 
infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), 
tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras; 
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Grupo B: contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública 
ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, 
reatividade e toxicidade. Exemplos: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, 
resíduos contendo metais pesados, dentre outros; 
Grupo C: quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham 
radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas 
normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) como, por exemplo, serviços de 
medicina nuclear e radioterapia etc.; 
Grupo D: não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio 
ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplos: sobras de 
alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.; 
Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, 
agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e 
outros similares (ANVISA, 2018). 
Os resíduos de serviços de saúde grupos A, B, C e E são caracterizados pela Norma 
ABNT NBR 10004/2004 como Resíduos de Classe I – Perigosos, tendo em vista suas 
características de patogenicidade, toxicidade, reatividade, corrosividade e inflamabilidade. 
Os RSS do município de Quilombo são encaminhados ao aterro sanitário do
município de Anchieta, onde passam por um processo de tratamento com o uso de uma 
autoclave antes de serem dispostos juntamente com os demais resíduos no aterro sanitário. 
 Resíduos de Construção Civil e Volumosos
A Resolução CONAMA nº 307/2002 que “estabelece diretrizes, critérios e 
procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil” apresenta a seguinte definição 
para os resíduos de construção civil: 
Resíduos da Construção Civil são os provenientes de construções, reformas, 
reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação 
e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, 
solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, 
argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação 
elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. 
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Ainda de acordo com o art. 3 da mesma Resolução, os Resíduos da Construção Civil 
(RCC) são classificados em quatro classes, conforme mostra a Tabela 53. 
Tabela 53 – Classificação dos Resíduos da Construção Civil.
Classificação Definição Exemplos 
Classe A Resíduos reutilizáveis ou 
recicláveis como agregados 
Solos provenientes de 
terraplenagem e limpeza de 
terreno; Resíduos de componentes 
cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, 
azulejos, pisos, etc.); Resíduos de 
argamassa e concreto; Areia e 
pedras. 
Classe B (1) Resíduos recicláveis para outras 
destinações 
Plásticos; Papel/ Papelão; Metais; 
Vidros; Madeiras; Gesso. 
Classe C (1) 
Resíduos para os quais não 
foram desenvolvidas tecnologias 
ou aplicações economicamente 
viáveis para sua reciclagem ou 
recuperação 
Manta asfáltica; Lixas em geral. 
Classe D Resíduos perigosos oriundos do 
processo de construção 
Tintas, solventes, óleos; Pincéis e 
rolos contaminados; Telhas e 
demais objetos que contenham 
amianto. 
Fonte: Resolução do CONAMA nº 307/2002 e (1) Resolução do CONAMA nº431/2011. Adaptado por Alto 
Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2022). 
Ressalta-se que na Resolução supracitada tem-se que a disposição final dos RCCD 
deve ser realizada em aterros específicos, sendo restringida sua disposição em aterros de 
resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos 
e em áreas protegidas por Lei. 
Como instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil 
a Resolução CONAMA nº 307/2002 apresenta que deve ser elaborado, pelos municípios e 
Distrito Federal, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), 
seguindo os critérios apresentados no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos (PMGIRS). 
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Além disso, compete ao município estruturar um sistema de fiscalização, 
identificação e cadastramentos de grandes geradores, transportadores, recicladores, 
administradores de aterros de RCC e outros atores desta cadeia, apresentando informações a 
respeito da localização dos pontos de geração, tipologia dos resíduos gerados, produção 
média e existência de PGRCC, dentre outros. 
Os resíduos volumosos são geralmente constituídos por artigos de grandes 
dimensões, como móveis, utensílios domésticos, grandes embalagens, podas e outros 
resíduos não industriais e que não são coletados pelo sistema de coleta domiciliar.
Salienta-se que segundo a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional 
dos Resíduos Sólidos, é responsabilidade das empresas que atuam na área de construção civil 
elaborarem planos próprios para o gerenciamento dos resíduos sólidos provenientes de suas 
atividades, de modo que em um determinado empreendimento, seja a construção, demolição 
ou reforma, deve-se prever, entre outras coisas, os tipos de resíduos a serem gerados, bem 
como, qual a destinação a ser dada a estes resíduos. 
No município de Quilombo, existem empresas privadas que coletam, transportam e 
destinam os resíduos provenientes da construção civil e demolição. Ressalta-se que a 
responsabilidade pela destinação correta desta classe de resíduo é do gerador. 
 Logística Reversa 
Resíduos passíveis de logística reversa são constituídos por materiais provindos de 
produtos eletrônicos, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes 
com seus resíduos e embalagens e os agrotóxicos, também com seus resíduos e embalagens. 
Uma boa parte desses resíduos já possui sua gestão definida por resoluções do CONAMA, 
como é o caso das resoluções, Nº 401, de 4 de novembro de 2008, Nº 450, de 06 de março 
de 2012, Nº 416, de 30 de setembro de 2009, entre outras. 
Os resíduos com logística reversa obrigatória só passaram a ser diferenciados a partir 
da aprovação da Lei 12.305/2010. Com essa alteração recente, nem todos os municípios 
tiveram tempo de adaptar seus sistemas para levar em conta a geração de resíduos sólidos 
com logística reversa obrigatória. 
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Apesar disso, o Manual de Orientações para Elaboração dos Planos do Ministério do 
Meio Ambiente traz algumas estimativas de geração, as quais foram baseadas em trabalhos 
científicos. Para os eletroeletrônicos por exemplo, pode-se considerar a taxa de 2,6 58 kg 
anuais per capita (FEAM, 2011). Em relação aos pneus, o valor dos produtos considerados
inservíveis, recolhidos e destinados tende a 2,9 kg anuais per capita (IBAMA, 2011). Para a 
categoria de pilhas e baterias, o número é de 4,34 pilhas e 0,09 baterias, num regime anual e 
por habitante (TRIGUEIRO, 2006). No que se refere as lâmpadas, Mansor (2010) possui 
uma estimativa de 4 unidades incandescentes e 4 unidades fluorescentes por domicílio. 
Considerando as estimativas citadas, foi possível desenvolver uma estimativa básica 
de geração desses tipos de resíduos no município de Quilombo, considerando dados do IBGE 
(2022) de 11.022 habitantes e 4.373 domicílios. Tal informação pode ser visualizada na
Tabela 54. 
Tabela 54 – Estimativa de geração de resíduos com logística reversa obrigatória para Quilombo. 
Tipo de Resíduo 
Estimativa de geração per 
capita com dados do manual 
do MMA 
Estimativa de geração – dados 
IBGE (2010) 
Eletroeletrônicos 2,6 kg/hab./ano 28.665,2 kg/ano 
Pneus 2,9 kg/hab./ano 31.963,8 kg/ano 
Pilhas 4,34 pilhas/hab./ano 47.835,48 pilhas/ano 
Baterias 0,09 baterias/hab./ano 991,98 baterias/ano 
Lâmpadas 
4 unidades 
incandescentes/domicílio 17.492 unidades incandescentes 
4 unidades 
fluorescentes/domicílio 17.492 unidades fluorescentes 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
 Varrição e limpeza pública
Os resíduos que englobam essa categoria são aqueles originários da varrição, limpeza 
de logradouros e vias públicas e outros serviços, como a roçada, capinação e poda. São 
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constituídos, geralmente, por materiais de pequenas dimensões como areia e terra, folhas, 
embalagens, pedaços de madeira, fezes de animais e outros. 
Pode-se concluir que a geração deste resíduo encontra-se condicionada diretamente 
ao nível de educação ambiental e sanitária da população residente do local, ou seja, quanto 
mais informada a população, menor é a parcela de resíduos encontrados dispostos 
irregularmente nas vias públicas. 
A manutenção de vias públicas e logradouros é motivada não somente pelo aspecto 
sanitário, a fim de prevenir doenças resultantes da proliferação de vetores, mas também 
conferindo segurança ao evitar o entupimento do sistema de drenagem de águas pluviais. 
O aspecto estético associado à limpeza urbana é um forte colaborador nas políticas e 
ações de incremento da imagem das cidades turísticas. Uma cidade limpa insinua orgulho a 
seus habitantes, ajuda a atrair novos residentes e turistas, valoriza os imóveis e movimenta 
a economia. 
Segundo a Cartilha de Limpeza Urbana elaborada pelo Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal - IBAM, o serviço de limpeza de logradouros públicos tem por 
objetivo evitar: 
 Problemas sanitários para a comunidade; 
 Interferências perigosas no trânsito de veículos; 
 Riscos de acidentes para pedestres; 
 Prejuízos ao turismo; 
 Inundações das ruas pelo entupimento dos ralos. 
Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 12.980/1993 
define varrição como o ato de varrer de forma manual e/ou mecânica as vias, sarjetas, 
escadarias, túneis e logradouros públicos, em geral, pavimentados. Deste modo a limpeza 
das calçadas e das ruas não depende apenas da atuação da Prefeitura, mas, principalmente, 
da educação e conscientização da população. 
Para que os serviços atendam as demandas, é preciso escolher as frequências mínimas 
de varrição para que os logradouros apresentem a qualidade de limpeza estabelecida, bem 
como fazer controle de pesagem de material recolhido e sua destinação final. 
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De acordo com o PMSB (2015), é realizada a varrição das vias públicas da zona 
central do município, sendo realizada a varrição simples, recolhimento, ensacamento e 
remoção de todos os resíduos das lixeiras fixas das calçadas, sarjetas e canteiros centrais não 
ajardinados e vias públicas pavimentadas. Também é realizada o serviço de capina manual 
e mecanizada, assim como poda de árvores efetuada pela equipe padrão com equipamentos, 
mão de obra e ferramentas adequadas. 
4.5 VIAS DE CIRCULAÇÃO 
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) traz a definição de “sistema 
viário” como o “conjunto de vias, classificadas, de um sistema de rodovias, ferrovias e/ou 
de outras formas de transportes”. A partir desta definição, pode-se estabelecer a existência 
de quatro tipos de sistema viário: 
 Sistema viário urbano: vias urbanas classificadas normalmente como vias
arteriais, vias coletoras e vias locais; 
 Sistema viário municipal: classificado como vias rurais e vias urbanas; 
 Sistema viário regional: classificado como o conjunto das vias do sistema viário 
municipal com as rodovias estaduais e federais. 
Os elementos que compõem as vias são: 
 Pista: parte da via pública utilizada para o trânsito de veículos. Quando a via é 
dividida por canteiro central, temos uma via com duas pistas. 
 Passeio: parte da via pública destinada ao trânsito de pedestres. Quando 
pavimentado, pode ser chamado de calçada; 
 Guias e sarjetas: guias (ou meio-fio) são elementos que delimitam o passeio em 
relação à pista; a sarjeta é uma faixa de pavimento diferenciado construído na 
junção da guia com a pista, com as funções de drenagem e acabamento da 
pavimentação. 
A pavimentação das vias é de suma importância nos trabalhos e planejamentos 
urbanos, onde o tipo de pavimento das ruas determina o coeficiente de permeabilidade do 
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local, ou sua total impermeabilidade. Os principais tipos de pavimentação das vias de 
Quilombo são: Asfalto, paralelepípedo e estrada de terra. 
Figura 85 – Vias urbanas do município de Quilombo. 
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Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024. 
Figura 86 – Vias de Circulação em Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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4.6 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 
Em Quilombo, a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica é a 
Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, a qual possui uma área de concessão de 
aproximadamente 92% do território do estado, levando energia a cerca de três milhões de 
unidades consumidoras em 285 municípios catarinenses. O sistema elétrico de alta tensão da 
CELESC possui aproximadamente 5 mil quilômetros de Linhas de Distribuição que 
apresentam uma demanda máxima registrada de 5.371 MVA (CELESC, 2022). 
Abaixo na Tabela 55 seguem dados referentes às unidades consumidoras e ao 
consumo de energia elétrica no município de Quilombo. 
Tabela 55 – Relação Unidades Consumidoras de energia de Quilombo. 
Tipo de Unidade Quantidade de Unidades 
Consumidoras Consumo (kW/h) 
Residencial 2.631 665,054 
Industrial 271 219,175 
Comercial 445 610,595 
Rural 1.442 825,030 
Poder Público 67 89,367 
Iluminação Pública 0 54,695 
Serviço Público 5 109,813 
Próprio 2 1,962 
Revenda 0 - 
Fonte: CELESC (2024). 
Nota-se que a maior quantidade de unidades consumidoras é do tipo residencial, 
comercial e rural, respectivamente. Porém, no quesito que consumo, observa-se que os tipos 
de unidades de mais consomem são as residenciais, comerciais, industriais e Rural. Para 
comparação, abaixo na Tabela 56 segue a relação do consumo de energia elétrica nos anos 
meses de 2024. 
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Tabela 56 – Relação de consumo de energia elétrica em Quilombo no ano de 2024. 
Tipo de Unidade Janeiro Fevereiro Março 
Residencial 751,464 758,107 665,054 
Industrial 213,856 222,459 219,175 
Comercial 574,294 686,449 610,595 
Rural 917,902 887,146 825,030 
Poder Público 83,966 83,322 89,367 
Iluminação Pública 54,695 54,695 54,695 
Serviço Público 114,358 118,613 109,813 
Próprio 2,084 1,816 1,962 
Revenda - - - 
Fonte: CELESC (2022). Nota: *Mês de referência, 2024. 
 Pode-se observar na Figura a seguir a abrangência do sistema de energia elétrica no 
município de Quilombo. 
Figura 87 – Abrangência da rede de energia elétrica em Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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4.7 REDE DE TELEFONIA 
As empresas responsáveis pela prestação de serviços referentes a telecomunicações 
no município de Quilombo são apresentadas na Tabela 57. 
Tabela 57 – Disponibilidade dos serviços de telefonia fixa e móvel em Quilombo. 
Tipo de Serviço Empresa 
Telefonia Fixa Oi 
Telefonia Móvel Claro, Tim e Vivo 
Internet Móvel – 3G e 4G Claro, Tim e Vivo 
Fonte: ANATEL (2022). 
4.8 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE 
As modalidades de trânsito e de acesso apresentadas por uma cidade são 
delimitadoras das suas potencialidades econômicas e sociais. A infraestrutura econômica, 
social e urbana juntamente com o processo de desenvolvimento de uma região ou país, 
possuem um grau elevado de correlação entre ambas. 
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, a disponibilidade de 
infraestrutura do território constitui um indicador das condicionantes de desenvolvimento. 
Diante disso, o contexto principal é suprir uma região ou país de infraestrutura adequada 
através de investimentos planejados tornando-se elemento vital para a melhora de 
indicadores sociais e econômicos (IPEA, 2010). 
É de grande importância a construção e manutenção de estruturas capazes de 
favorecer ou permitir o acesso à cidade, bem como garantir aos que trabalham na cidade e 
aos próprios munícipes o seu direito de ir e vir, de forma segura e preservando a sua 
qualidade de vida e o bom funcionamento das vias. 
Quilombo está localizado na mesorregião do Oeste Catarinense na microrregião do 
Oeste de Santa Catarina, nas coordenadas geográficas 26°43’34’’S e 52°43’14’’O. O acesso 
ao município pode ser realizado pela SC 157 através do município de Coronel Freitas e 
Formosa do Sul e a partir da SC 487 que passa pelo município de Santiago do Sul. 
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Figura 88 –Vias de acesso rodoviário ao município de Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
As distâncias rodoviárias entre o município de Quilombo e as capitais brasileiras e 
de outros países do Mercosul estão dispostas na Tabela 58. 
Tabela 58 – Distância rodoviária do município a capitais nacionais e internacionais. 
Capitais Distância (km) 
Florianópolis (SC) 591 
Curitiba (PR) 520 
Porto Alegre (RS) 513 
São Paulo (SP) 877 
Asunción (PY) 720 
Montevideo (UY) 1.258 
Santiago del Chile (CH) 2.472 
Buenos Aires (AR) 1.408 
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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As distâncias entre Quilombo e os principais aeroportos do estado e da região Sul do 
Brasil são apresentadas na Tabela 59. 
Tabela 59 – Distância rodoviária do município em relação a aeroportos. 
Aeroporto Cidade Distância (km) 
Aeroporto Internacional Ministro 
Victor Konder Navegantes 577 
Aeroporto Internacional Hercílio Luz Florianópolis 599 
Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola Joinville 514 
Aeroporto Internacional Afonso Pena Curitiba 475 
Aeroporto Internacional Salgado Filho Porto Alegre 512 
Aeroporto Serafin Enoss Bertaso Chapecó 67,5 
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
A distância rodoviária entre Quilombo e os principais portos do estado pode ser
observada na Tabela 60.
Tabela 60 – Distância rodoviária do município aos principais portos de Santa Catarina. 
Portos Distância (km) 
Porto de Itajaí 583 
Porto de São Francisco do Sul 547 
Porto de Itapoá 559 
Porto de Imbituba 635 
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
4.9 EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 
Conforme a Lei Federal de nº 6.766/1979, do Parcelamento do Solo Urbano, são 
equipamentos públicos urbanos a infraestrutura referente aos serviços de escoamento das 
águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, 
energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado e as vias de circulação (Art. 2º, §5o e Art. 5º 
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,§ único). São equipamentos comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, 
saúde, lazer e similares (Art.4º, §2º). Há ainda os espaços livres de uso comum (Art. 4º, I). 
A praça, por exemplo, é tratada por doutrinadores e legisladores ora como equipamento 
comunitário, ora como espaço livre, ou elemento diverso, sendo bem comum de uso público, 
indisponível, expressão do direito de ir e vir, do direito ao lazer, à paisagem, ao convívio 
social etc. 
A Lei Federal nº 10.257/2001, que institui o Estatuto da Cidade, estabelece o 
princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização 
(Art. 2º, IX), significando tratamento isonômico, seja quanto ao acesso aos equipamentos 
urbanos e coletivos, valorização imobiliária, seja quanto às limitações à propriedade, de 
modo que ela cumpra a sua função social. 
Contrariando essa diretriz, persiste o problema da especulação imobiliária em 
muitas cidades brasileiras, caracterizado pela retenção de grandes áreas (latifúndios 
urbanos), impedindo a realização e a correta gestão do desenvolvimento urbano/ambiental, 
em detrimento dos direitos da maioria, com reflexos nos gastos públicos e na má qualidade 
de vida da população, em especial, dos mais carentes economicamente, que tendem a 
estabelecer moradia nas áreas periféricas ou deficitárias quanto aos serviços públicos em 
geral, havendo uma contínua e desregrada expansão urbana horizontal. 
Paralelamente, há um crescente processo de construção de luxuosos condomínios 
fechados em áreas afastadas do centro urbano, como forma de fuga do caos do trânsito, da 
violência e da poluição atmosférica. 
O Art. 2º do Estatuto das Cidades apresenta a definição de oferta de equipamentos 
urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e 
necessidades da população e às características locais compõe as diretrizes do 
desenvolvimento da Política Urbana como aspectos que devem ser analisados em uma visão 
holística dos fatos, onde além dessas questões, outras linhas devem ser analisadas, como: 
adensamento populacional (relacionado, senão a todas, à maioria das funções sociais da 
cidade), o uso e ocupação do solo em caráter de precaução e prevenção, a valorização 
imobiliária, a ventilação e iluminação, a paisagem urbana e patrimônio natural e cultural, 
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entre outras a serem definidas em âmbito municipal obedecendo os princípios da publicidade 
dos documentos para consulta e da participação popular. 
Os equipamentos urbanos e comunitários servem de parâmetro na verificação do 
atendimento das Funções Sociais da Cidade. De acordo com Jorge Luiz Bernardi, essas 
funções estão compreendidas em três grupos: Funções Urbanísticas (habitação, trabalho, 
lazer e mobilidade); Funções de Cidadania (educação, saúde, proteção e segurança); e 
Funções de Gestão (prestação de serviços, planejamento, preservação do patrimônio cultural 
e natural, e sustentabilidade urbana). Os serviços e os equipamentos públicos constituem 
instrumentos auxiliadores da efetivação das referidas funções. 
Os equipamentos urbanos são equipamentos públicos de abastecimento de água, 
serviços de esgoto, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás 
canalizado. Estes bens são tratados especificamente na NBR 9284/86. 
Em contrapartida, são considerados equipamentos comunitários equipamentos 
públicos de educação, saúde, cultura, lazer e similares. Para Couto (1981), os equipamentos 
comunitários desempenham importante função para o equilíbrio social, político, cultural e 
psicológico de uma população, pois funcionam como fator de escape das tensões geradas 
pela vida contemporânea em comunidade. 
Conforme o DOTS Cidades - Manual de Desenvolvimento Urbano Orientado ao 
Transporte Sustentável, para garantir oferta de serviços aos habitantes de uma cidade, 
primeiro deve-se identificar o nível e cobertura dos equipamentos já existentes nas 
mediações da comunidade urbana. Para isso, considera-se que a partir de qualquer ponto da 
comunidade deve ser possível o acesso a: 
 Uma escola de ensino médio a não mais que 2,5 quilômetros de deslocamento; 
 Um centro ou unidade básica de saúde a não mais de 6 quilômetros de 
deslocamento; 
 Um centro cultural a não mais de 6 quilômetros de deslocamento; 
 Áreas de lazer infantil a não mais que 600 metros de deslocamento; 
 Escola de educação infantil e de ensino fundamental a não mais de 1.000 metros 
de deslocamento. 
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Se a oferta não for suficiente, é importante planejar a construção dos equipamentos 
faltantes, de tal forma que se localizem em postos-chave para a comunidade urbana e seus 
vizinhos e que se priorize o acesso pelo transporte coletivo e meios não motorizados 
(EMBARQ BRASIL,2015). 
Ainda conforme a publicação de EMBARQ BRASIL (2015), “sugere-se localizar ou 
destinar espaços para pequenas escolas, comércio de abastecimento básico (minimercados) 
nas esquinas de quadras, pelo menos sobre as vias arteriais ou coletoras e nas suas interseções 
principais”. 
4.9.1 Equipamentos de Saúde 
O município de Quilombo conta atualmente com 12 estabelecimentos de saúde de 
administração pública de gestão municipal e estadual, dentre os quais estão Unidades 
Básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, Centros Especializados, Centro de 
Atenção Psicossocial, Farmácia Municipal, Centrais de Gestão em Saúde, dois Laboratórios 
Municipais, dentre outros tipos de estabelecimentos (CNES, 2022). 
Ressalta-se que o município também possui inúmeras clinicas e consultórios 
particulares de diversas especialidades. 
As Unidades de Saúde disponibilizam atendimento ambulatorial e estão distribuídas 
pelos bairros e localidades do município. A grande maioria das unidades possuem equipes 
da Estratégia Saúde da Família, formadas por médicos, enfermeiros, técnicos em 
enfermagem, agentes comunitários de saúde, entre outros profissionais. Já os Centros de 
Especializados concentram médicos especialistas e atendimentos específicos (CNES, 2022). 
Na Tabela 61 segue relação com as unidades de saúde do município de Quilombo. 
Tabela 61 – Relação das Unidades de Saúde de Quilombo. 
Nome Serviços Endereço 
GERSA Central De Gestão Em Saúde Rua Conde Deu, 226 
ACADEMIA DE SAUDE 
QUILOMBO 
Fisioterapia, práticas 
interativas complementares e 
reabilitação 
Rua Joao Goulart, S/N 
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Almoxarifado Saúde Farmácia, dispensação de 
medicamentos Rua Joaçaba, 35 
CAPS CENTRO DE 
ATENCAO 
PSICOSSOCIAL 
Centro De Atenção 
Psicossocial 
Avenida Coronel Ernesto 
Bertaso, 1195 
CENTRAL DE 
REGULACAO DE 
QUILOMBO 
Central De Regulação Do 
Acesso Rua Joaçaba, 35 
POLICLINICA 
QUILOMBO Policlínica Rua Santo Ângelo, 551 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAUDE 
DE QUILOMBO 
Central De Gestão Em Saúde Rua Joaçaba, 35 
UNIDADE ESF SALTO 
SAUDADES 
CENTRO DE 
SAUDE/UNIDADE 
BASICA 
Rua Santo Ângelo, 551 
UNIDADE ESF SANTA 
INES POSTO DE SAUDE Rua Santa Inês, 252 
UNIDADE ESF VILA 
GAUCHA POSTO DE SAUDE LINHA Vila Gaúcha, S/N 
UNIDADE SAMU 
QUILOMBO 
UNIDADE MOVEL DE 
NIVEL PRE-HOSPITALAR 
NA AREA DE URGENCIA 
Rua Santo Ângelo, 551 
UNIDADE SANITARIA 
SEDE 
CENTRO DE 
SAUDE/UNIDADE 
BASICA 
Rua Joaçaba, 35 
Fonte: CNES (2024). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Nota: S/N – Sem número. 
4.9.2 Equipamentos de Educação 
De acordo com o Catálogo de Escolas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas 
Educacionais Anísio Teixeira – INEP (2021) o município de Quilombo conta com seis 
Escolas de Educação Básica (EEB), doze Escolas Municipais de Ensino Infantil e Ensino 
Fundamental (EMEIEF), onze Centro Educacionais Infantis (CEI), dois Colégios, duas 
instituições de Atendimento Educacional Especializado (AEE), além de centros e institutos 
que incluem dentre as suas modalidades de ensino, o profissionalizante, assim, totalizando 
46 estabelecimentos de ensino. 
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Ainda de acordo com a mesma fonte, o Censo Escolar 2021 apresentou um total de 
17 unidades de ensino no município de Quilombo. 
Tabela 62 – Relação de estabelecimentos de ensino públicos e privados de Quilombo. 
Instituição 
Categoria/
Dependência 
administrativa 
Endereço Modalidade de 
ensino 
CEIM BRANCA 
DE NEVE Pública/Municipal Rua Joaçaba, 55 
Centro Ensino Infantil 
CEJA DE 
QUILOMBO Pública/Estadual Rua Santo Ângelo, 
205 Centro 
Anos Finais, 
Ensino Médio 
EEB PROF 
JUREMA SAVI 
MILANEZ
Pública/Estadual Rua Santo Ângelo, 
205 Prédio. Centro 
Ensino 
Fundamental, 
Ensino Médio 
EEF NS DA 
SALETE 
Pública/Estadual 
Vila Gaúcha, 
57967 Prédio 
Próprio. Interior 
Ensino 
Fundamental 
EEF PADRE 
BERNARDO 
Pública/Estadual 
Linha Salto 
Saudades, 0 
Interior 
Ensino 
Fundamental 
ESC DE ED 
ESPECIAL 
PAULO FREIRE 
Privada 
Rua Papa Pio XII, 
1040 Prédio 
Escolar. Bairro 
Nova Esperança 
Educação 
Especial 
ESCOLA MUN 
SANTO 
AGOSTINHO 
Pública/Municipal/Estadual Linha Sachet, S/N, 
Interior 
Ensino 
Fundamental, 
Ensino Médio, 
Ensino Técnico 
ESC MUN 
ADERBAL 
RAMOS DA 
SILVA 
Pública/Municipal Linha Nova 
Brasília, Interior 
Ensino 
Fundamental 
ESC MUN 
LAGEADO 
GARCIA 
Pública/Municipal Vila Gaúcha, 
Interior 
Ensino 
Fundamental 
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ESC MUN 
MADRE 
PAULINA 
Pública/Municipal Bairro Bela Vista 
Centro 
Anos Iniciais, 
Ensino 
Fundamental 
ESCOLA MUN 
BRANCA DE 
NEVE 
Pública/Municipal 
Rua Joao Pessoa, 
16 Prédio. Santa 
Inês 
Ensino 
Fundamental 
ESCOLA MUN 
PRES 
GOULART 
Pública/Municipal R Santa Catarina, 
54 - Santa Inês 
Ensino 
Fundamental 
FACULDADE 
DE 
TECNOLOGIA 
SENAC 
CHAPECO 
Privada Alberto Bodanese 
Primo, 1227 Centro
Ensino 
Médio/Curso 
Técnico 
Integrado 
NEI CRECHE 
MUNICIPAL 
PINGO DE 
GENTE 
Pública/Municipal Rua Jacob Simon, 
401 Bela Vista Ensino Infantil 
PE MUN SALTO 
SAUDADES Pública/Municipal Linha Salto 
Saudades, Interior Ensino Infantil 
PE MUN VILA 
GAUCHA Pública/Municipal Vila Gaúcha, 
Interior Ensino Infantil 
Fonte: INEP – Catálogo de Escolas (2021). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades 
(2024). 
Nota: S/N – Sem número. 
4.9.3 Equipamentos de Assistência Social 
O município de Quilombo conta com os Centros de Referência da Assistência Social 
– CRAS, que são unidades públicas estatais destinadas ao atendimento socioassistencial da 
Proteção Social Básica de Famílias. Seu principal serviço ofertado é o Serviço de Proteção 
e Atendimento Integral à Família – PAIF, cujos objetivos são de prevenir e evitar que haja 
rupturas nos vínculos familiares e comunitários, promover os ganhos sociais e materiais das 
famílias e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços 
socioassistenciais. 
O município também conta com um Centro de Referência Especializado da 
Assistência Social – CREAS, que oferece: serviço de Proteção e Atendimento Especializado 
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a Famílias e Indivíduos – PAEFI – atendendo, por exemplo, a crianças, adolescentes e 
familiares que tenham sofrido abusos sexuais, físicos e psicológicos; e serviços de Proteção 
Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - para 
crianças e adolescentes que tenham cometido alguma infração. 
A relação dos CRAS e CREAS existentes em Quilombo e seus respectivos endereços 
estão na Tabela 63. 
Tabela 63 – Equipamentos de assistência social em Quilombo. 
Nome Endereço 
CRAS Quilombo Rua Germano Poltronieri, 252 – Santa Inês 
CREAS R. Duque de Caxias, 165 
Fonte: Prefeitura de Quilombo (2024). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades 
(2022). 
4.9.4 Equipamentos Públicos de Segurança 
Os estabelecimentos de segurança pública são de suma importância para a 
manutenção da ordem e dos direitos dos cidadãos. 
Em relação aos equipamentos de segurança, Santos (1988) aborda que a implantação 
do posto policial deve: ser de forma alçada do poder público juntamente com o Governo do 
Território; funcionar em prédio com delegacia e cadeia atuando em áreas que podem ir além 
da urbana, incluindo assim o meio rural; localizar-se em área periférica ao centro da cidade, 
afastada de residências, escolas, creches, etc; ocupar terreno com área mínima de 1.000 m²; 
prever pátio para estacionamento e manobra de viaturas policiais, além de estacionamento 
defronte ao prédio. 
Os equipamentos públicos de segurança presentes no município de Quilombo estão 
descritos na Tabela 64 junto com seus respectivos endereços. 
Tabela 64 – Equipamentos de segurança pública presentes em Quilombo. 
Nome Endereço 
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Delegacia de Polícia de 
Quilombo Rua Dom Pedro I, 191, 
Complexo de Segurança de 
QUILOMBO Rua Dom Pedro I, 191, 
Corpo de Bombeiros 
Militares Rua Dom Pedro I, 191, 
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2022). 
4.9.5 Praças e Áreas Verdes 
Espaços destinados ao lazer, aptos à contemplação e/ou entretenimento, podem ser 
encontrados em alguns pontos de Quilombo, como áreas verdes e praças. Observa-se na 
Tabela 65 as localizações. 
Tabela 65 – Praças e áreas verdes em Quilombo. 
Nome Endereço 
Praça Municipal de 
Quilombo Avenida Primo Bodanese 
Estádio Municipal Rua dos Esportes 
Parque Aquático Municipal Rua Duque de Caxias, 220 
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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4.10 CARACTERIZAÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS NOS NÚCLEOS 
URBANOS 
Um dos principais problemas socioambientais relacionados à urbanização das 
cidades é a formação e implantação de núcleos de ocupação irregular por famílias de baixa 
renda. Essas famílias acabam por se estabelecer em áreas inadequadas para a ocupação 
humana e sem muita especulação imobiliária, como por exemplo em encostas íngremes, 
topos de morros, beiras de cursos e corpos d’água, áreas alagadiças, dentre outras áreas. Tais 
áreas, além de apresentarem grande fragilidade ambiental, oferecem riscos à população, 
como deslizamentos de encostas, alagamentos, enchentes e inundações. 
Além de impróprias, essas áreas são, muitas vezes, de uso legalmente restrito ou 
proibido, pois coincidem com as Áreas de Preservação Permanente (APP), que são 
protegidas por lei (Lei Federal nº 12.651/2011). O principal objetivo desse instituto legal é 
preservar os recursos hídricos, a fauna e flora e o bem-estar das populações humanas. Ele 
veda qualquer tipo de uso, à exceção daqueles considerados pelo poder público como de 
utilidade pública ou interesse social. 
Entende-se aqui por núcleo (ou vila) de ocupação irregular os assentamentos 
informais cuja população não possui nenhum vínculo formal de posse ou de propriedade 
com a terra. No caso da ocupação em APP, a ausência desse vínculo se dá, primordialmente, 
pela restrição legal de uso, o que torna o processo de regularização bastante problemático e, 
por vezes, impraticável. 
A população residente nessas áreas acaba exposta a uma série de riscos à sua 
segurança e à sua saúde, além de contribuir para a degradação do meio ambiente natural. Por 
exemplo, a supressão da vegetação, resultante da ação antrópica, pode ocasionar a lavagem 
do solo pelas águas da chuva, fazendo com que o mesmo se torne suscetível aos processos 
erosivos, que culminam em deslizamentos e escorregamentos. Isso, somado à 
impermeabilização do solo, inerente às áreas urbanas, diminui a absorção da água da chuva, 
aumentando a velocidade (e a quantidade) do escoamento superficial, o que também resulta 
em processos erosivos mais abruptos e severos. Consequência disso são os recorrentes 
eventos danosos, como enchentes, inundações, deslizamentos e soterramentos, 
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especialmente em épocas de intensa precipitação, que resultam em prejuízos econômicos, 
sociais e ambientais. 
As ocupações em Áreas de Preservação Permanente no município de Quilombo 
variam de ocupações em APPS por declividade e APPS de cursos hídricos, sendo que, as 
ocupações nas áreas de preservação de cursos hídricos são as mais presentes no município. 
Figura 89 – Ocupações em Áreas de Preservação Permanente. 
 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 90 – Disposição Irregular de Resíduos sólidos. 
 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024. 
Figura 91 – Obstrução de Estruturas de Microdrenagem. 
 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Abaixo segue a apresentação da listagem dos conflitos ambientais apresentados em 
Quilombo. 
Tabela 66 – Conflitos Ambientais. 
Conflitos Ambientais 
Quilombo 
 Drenagem 
 Ocupação em APP 
 Vias de Circulação 
 Disposição de Resíduos Sólidos 
 Abastecimento de Água – Racionamento em 
períodos de escassez 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Podemos sintetizar os conflitos ambientais gerados em decorrência da ausência dos 
equipamentos de escoamento das águas pluviais, abastecimento de água e vias de circulação, 
no município: 
 Poluição dos recursos hídricos, pela falta de serviço de tratamento de esgoto 
(individual ou coletivo), promovendo o agravamento de problemas 
sanitários e ambientais; 
 Ampliação da magnitude dos efeitos das enchentes, sobretudo em 
ocupações irregulares e clandestinas em APPs e áreas de risco; 
 Obstrução dos equipamentos de drenagem das águas pluviais (bocas de 
lobo, sarjetas e galerias); 
 Intervenções ilegais em APPs ampliando a exposição da população às 
situações de risco; 
 Condições insalubres de habitabilidade com diminuição da qualidade de 
vida; 
 Degradação ambiental percebida nas supressões irregulares de vegetação, 
no aumento da poluição, ocupações irregulares e loteamentos clandestinos. 
 Interrompimento no abastecimento de água no município em decorrência 
dos períodos de estiagem. 
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4.10.1Análise das Infringências a Legislação Estadual e Federal 
A análise das infringências legais da ocupação urbana no Município de Quilombo 
diz respeito, especificamente, ao descumprimento de dispositivos normativos federais, 
estaduais e municipais em relação à ocupação das Áreas de Preservação Permanente e áreas 
de risco. 
A Lei Federal nº 12.651/2012, que institui o Código Florestal brasileiro, define as 
APPs e as faixas a serem preservadas em cada caso, conforme já mencionado neste 
diagnóstico. O objetivo do trabalho é contribuir com a instituição de um marco legal, 
identificando as áreas de risco que deverão ser desocupadas e recuperadas, possibilitando a 
regularização das ocupações nestas áreas e propor as adequações necessárias para tanto. 
Neste contexto, se faz necessário estabelecer as infringências à legislação ambiental 
incidente pontuando os casos passíveis ou não de regularização, a análise e apontamento 
foram efetuadas com base nas legislações federais, estaduais e municipais vigente 
atualmente. Neste sentido, o levantamento das infringências predominantes levou em 
consideração as seguintes constatações: 
 Levantamento das áreas de preservação permanente inseridas no território 
do município, juntamente com as visitas in loco nas áreas estudadas. 
 Levantamento, identificação e mapeamento das áreas de risco e as propostas 
e medidas cabíveis para contê-los, 
 Identificação das edificações em área de risco. 
 Identificação das áreas com problemas oriundos da falta ou ausência dos 
equipamentos urbanos (abastecimento de água, coleta de esgoto, drenagem 
urbana, coleta de resíduos sólidos, energia elétrica, etc.) 
 Disposição irregular de resíduos sólidos ou esgotamento sanitário em áreas 
de preservação permanente ou locais não atendidos por estes serviços. 
Avançando no entendimento da legislação incidente sobre as ocupações humanas em 
áreas especialmente protegidas, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como 
Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, 
estabelece diretrizes gerais da política urbana e cria o Plano Diretor como instrumento de 
planejamento e ordenação do espaço urbano. 
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O Código Florestal brasileiro no seu artigo 65, §2º traz que para fins de regularização 
ambiental ao longo de cursos d’água, deverá ser mantida uma faixa não edificável de no 
mínimo quinze metros de ambos os lados, ou seja, nestas faixas as ocupações são restritas. 
Art. 65. Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de 
Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização 
fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização 
fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. 
(...) 
§2o
 Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de 
qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 
15 (quinze) metros de cada lado. 
§3o
 Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não 
edificável de que trata o §2o
 poderá ser redefinida de maneira a atender aos 
parâmetros do ato do tombamento. 
Este dispositivo refere-se à regularização ambiental das áreas urbanas consolidadas 
inseridas em APP, que não sejam áreas de risco. Também pode ser compreendido como uma 
faixa mínima para regularização, salvo a comprovação de que a ocupação é anterior à 
legislação que instituiu essa faixa, no caso a Lei do Parcelamento do Solo, de 19 de dezembro 
de 1979; 
III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das 
rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 
(quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; 
Para regularização das ocupações em áreas de preservação permanente é obrigatória
a aprovação, pelo município, de “projeto de regularização fundiária”, tanto para as áreas de 
interesse social quanto para as áreas de interesse específico: 
Art. 64. Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de 
Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da 
aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de 
regularização fundiária urbana. 
§1º O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá incluir estudo 
técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação 
anterior com a adoção das medidas nele preconizadas. 
§2º O estudo técnico mencionado no §1º deverá conter, no mínimo, os seguintes 
elementos: 
I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada; 
II - especificação dos sistemas de saneamento básico; 
III - proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos 
geotécnicos e de inundações; 
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IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização; 
V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano￾ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das 
áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; 
VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela 
regularização proposta; e 
VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d'água. 
Art. 65. Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de 
Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização 
fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização 
fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. 
§ 1º O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir 
estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à 
situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos: 
I - a caracterização físico-ambiental, social, cultural e econômica da área; 
II - a identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais 
e das restrições e potencialidades da área; 
III - a especificação e a avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de 
saneamento básico implantados, outros serviços e equipamentos públicos; 
IV - a identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de 
mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais 
ou subterrâneas; 
V - a especificação da ocupação consolidada existente na área; 
VI - a identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de 
movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de 
blocos, corrida de lama e outras definidas como de risco geotécnico; 
VII - a indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as 
características típicas da Área de Preservação Permanente com a devida proposta 
de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização; 
VIII - a avaliação dos riscos ambientais; 
IX - a comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano￾ambiental e de habitabilidade dos moradores a partir da regularização; e 
X - a demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias 
e aos corpos d’água, quando couber. 
§ 2º Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou 
de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima 
de 15 (quinze) metros de cada lado. 
§ 3º Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não 
edificável de que trata o §2º poderá ser redefinida de maneira a atender aos 
parâmetros do ato do tombamento. 
A controvérsia tem ocorrido em relação às novas construções poderem ou não ser 
autorizadas em áreas urbanas consolidadas instituídas pelo município, respeitando-se a faixa 
não edificável de 15 metros ou apenas nos limites das APPs, que variam de 30 a 500 metros. 
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O Judiciário catarinense suspendeu as ações a fim de aguardar decisão do Superior Tribunal 
de Justiça (STJ) em ações selecionadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) 
para representar as demais. 
Enquanto o STJ tem decidido pela aplicação da Lei 12.651/2012, conforme tese do
MPSC, o TJSC tem o entendimento de que deve ser aplicada a Lei n. 6.766/1979, que 
estabelece a faixa de 15 metros como não edificável. 
Ainda no âmbito Federal, é importante mencionar a Lei da Mata Atlântica (Lei 
Federal nº 11.428/2006), regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.660/2008 e seus 
dispositivos relacionados à gestão ambiental urbana, na área do Município de Quilombo, 
uma vez que este, como todo o território catarinense, está inserido na área de abrangência 
do bioma Mata Atlântica. 
Esta Lei define a vegetação como primária ou secundária. A primeira relacionada 
com aquela existente antes das intervenções humanas e a segunda em processo de 
regeneração depois de transformações antrópicas. 
Para a vegetação primária, a lei estabelece que: 
Art. 20. O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica 
somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à 
realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas 
científicas e práticas preservacionistas. 
Parágrafo único. O corte e a supressão de vegetação, no caso de utilidade pública, 
obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio 
de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA. 
A vegetação secundária possui a classificação de acordo com o estágio de 
regeneração, sendo os estágios inicial, médio e avançado. A referida legislação estabelece 
os critérios para a possibilidade de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica 
de acordo com seu estágio de regeneração, conforme segue: 
Para o estágio avançado a Lei nº 11.428/2006 disciplina: 
Art. 21. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio 
avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizadas: 
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou 
projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas; 
III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei. 
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Art. 22. O corte e a supressão previstos no inciso I do art. 21 desta Lei no caso de 
utilidade pública serão realizados na forma do art. 14 desta Lei, além da realização 
de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, bem como na forma do art. 19 desta Lei 
para os casos de práticas preservacionistas e pesquisas científicas. 
Quanto à vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, no espaço urbano 
tem-se que: 
Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio 
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizadas: 
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou 
projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas 
preservacionistas; 
(...) 
IV - nos casos previstos nos §§ 1o
 e 2o
 do art. 31 desta Lei. 
Art. 24. O corte e a supressão da vegetação em estágio médio de regeneração, de 
que trata o inciso I do art. 23 desta Lei, nos casos de utilidade pública ou interesse 
social, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei. 
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do art. 23 desta Lei, a autorização é de 
competência do órgão estadual competente, informando-se ao Ibama, na forma da 
regulamentação desta Lei. 
O Artigo 14, citado acima, determina o que segue: 
Art. 14. A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de 
regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo 
que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida 
nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente 
caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando 
inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, 
ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1º e 2º do art. 31 desta Lei. 
(grifo nosso) 
O mencionado inciso do Artigo 30, refere-se à vegetação primária para fins de 
loteamento ou edificação e impõe à vegetação secundária em estágio avançado as seguintes 
restrições: 
I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a 
supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá 
de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para 
fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a 
preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no 
mínimo 50% (cinquenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, 
ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano 
Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis; 
II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, 
é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração 
do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação. 
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Daí se extrai que, nas áreas que estavam inseridas dentro do perímetro urbano até 22 
de dezembro de 2006, poderá ser autorizada a supressão de vegetação secundária nativa do 
bioma Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, desde que aprovadas pelo órgão 
ambiental competente, e respeitados os critérios de compensação e manutenção dos 
percentuais definidos na lei em questão. Cabe destacar que os casos de supressão de 
vegetação secundária nativa em qualquer estágio, não autorizados, não são passíveis de 
regularização, devendo ser identificados os responsáveis e proprietários para a devida 
responsabilização administrativa, civil e penal. 
Em seu inciso I, o artigo 30 faz referência aos artigos 11, 12 e 17, vedando a supressão 
da vegetação de mata atlântica em estágio avançado e médio quando: 
Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e 
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando: 
I - a vegetação: 
a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em 
território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos 
Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência 
dessas espécies; 
b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de 
erosão; 
c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em 
estágio avançado de regeneração; 
d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou 
e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos 
competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; 
II - o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, 
em especial as exigências da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no que 
respeita às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal. 
Parágrafo único. Verificada a ocorrência do previsto na alínea a do inciso I deste 
artigo, os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão as medidas necessárias 
para proteger as espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção caso 
existam fatores que o exijam, ou fomentarão e apoiarão as ações e os proprietários 
de áreas que estejam mantendo ou sustentando a sobrevivência dessas espécies. 
Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de 
vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente 
em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas. 
(...) 
Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios 
médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta 
Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de 
área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características 
ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma 
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microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, 
em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana. 
§ 1º Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental 
prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies 
nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre 
que possível na mesma microbacia hidrográfica. 
§ 2º A compensação ambiental a que se refere este artigo não se aplica aos casos 
previstos no inciso III do art. 23 desta Lei ou de corte ou supressão ilegais. 
Em relação à vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, conforme 
Artigo 25: 
Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio 
inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizadas pelo órgão 
estadual competente. 
Parágrafo único. O corte, a supressão e a exploração de que trata este artigo, nos 
Estados em que a vegetação primária e secundária remanescente do Bioma Mata 
Atlântica for inferior a 5% (cinco por cento) da área original, submeter-se-ão ao 
regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de 
regeneração, ressalvadas as áreas urbanas e regiões metropolitanas. 
No campo das conceituações legais, a referida Lei traz, em seu Art. 3º, alguns termos 
que devem ser empregados no presente estudo: 
VII - utilidade pública: 
a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária; 
b) as obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional destinadas aos 
serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder 
público federal ou dos Estados; 
VIII - interesse social: 
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais 
como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de 
invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do 
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; 
b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena 
propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e 
não prejudiquem a função ambiental da área; 
c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do 
Conselho Nacional do Meio Ambiente. 
Em relação à resolução referida no item c, observamos a edição da Resolução 
CONAMA nº 369/2006, que “define os casos excepcionais em que o órgão ambiental 
competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação 
Permanente-APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade 
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pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo 
impacto ambiental”: 
Art. 2º O órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou 
supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante 
procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos 
previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais 
aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e 
Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos: 
I - Utilidade pública: 
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; 
b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de 
transporte, saneamento e energia; 
c) as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela 
autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho; 
d) a implantação de área verde pública em área urbana; 
e) pesquisa arqueológica; 
f) obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e 
condução de água e de efluentes tratados; e 
g) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de 
efluentes tratados para projetos privados de aquicultura, obedecidos os critérios e 
requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 11, desta Resolução. 
II - Interesse social: 
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais 
como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de 
invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, de acordo com o 
estabelecido pelo órgão ambiental competente; 
b) o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena 
propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal 
nativa, ou impeça sua recuperação, e não prejudique a função ecológica da área; 
c) a regularização fundiária sustentável de área urbana; 
d) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, 
outorgadas pela autoridade competente; 
III - intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental, 
observados os parâmetros desta Resolução. 
Especificamente em relação às intervenções em APP, principal objetivo deste 
Diagnóstico Socioambiental, o Artigo 3º da Resolução nº 369/2006 do CONAMA 
determina: 
Art. 3º A intervenção ou supressão de vegetação em APP somente poderá ser 
autorizada quando o requerente, entre outras exigências, comprovar: 
I - A inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades 
ou projetos propostos; 
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II - Atendimento às condições e padrões aplicáveis aos corpos de água; 
III - a inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão 
ou movimentos acidentais de massa rochosa. 
No âmbito estadual, o CONSEMA, através de sua Resolução nº 128/2019, definiu a
listagem de atividades consideradas passíveis de serem efetuadas em APP, definidas como 
de baixo Impacto Ambiental, dentre outras determinações que veremos a seguir: 
1 - Poda, corte ou extração de espécimes florestais nativas ou exóticas, em situação 
de risco de queda, que podem ameaçar a vida, patrimônio ou meio ambiente, assim 
consideradas por meio de laudo técnico expedido por profissional legalmente 
habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou 
relatório emitido pela defesa civil. 
2 - Implantação de obras de arte, como pontes, alas ou cortinas de contenção e 
tubulações para viabilizar acesso aos imóveis urbanos ou rurais, desde que, não 
possuam alternativa técnica locacional, econômica ou ambiental viáveis, limitada 
a uma largura máxima estabelecida de 12 m (doze metros). 
3 - Utilização de margem de curso d’água para a realização de desassoreamento, 
limpeza de leito de curso d’água, manual ou mecânica, com ações de retirada de 
sedimentos, entulhos e espécies vegetais herbáceas, para normalizar o fluxo 
d’água. 
4 - Utilização de margem de curso d’água para a realização de serviço de 
manutenção e limpeza de barragem de nível utilizadas para captação de água para 
sistemas de abastecimento. 
5 - Pequenas retificações de cursos d’água, em no máximo 50 m (cinquenta 
metros) de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de processos 
erosivos, segurança de edificações e de vias públicas. 
6 - Retirada manual ou mecânica, sem aproveitamento econômico, de entulhos e 
restos de materiais vegetais lenhosos, oriundos da deposição natural nas margens 
de cursos d’água ou planícies de alagamento, por ocasião de enchentes, enxurradas 
ou outros eventos climáticos, condicionada à recuperação da área de intervenção, 
caso necessário. 
7 - Desativação de reservatórios artificiais resultantes do barramento ou 
represamento de cursos d’água, com superfície menor ou igual a 5.000 m² (cinco 
mil metros quadrados), mediante recuperação de APP. 
8 - Recuperação de áreas degradadas em APP (urbanas ou rurais), por meio de 
obras civis e obras de arte correlata, mediante aprovação de Projeto de 
Recuperação de Área Degradada (PRAD). 
9 - Implantação de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário desde que 
não possua alternativa técnica locacional, econômica e ambiental viável e 
mediante projeto aprovado pelos órgãos competentes. 
10 - Obras de drenagem de águas pluviais em áreas urbanas ou rurais, desde que 
não possua alternativa técnica locacional, econômica e ambiental viável. 
11 - Substituição de espécies exóticas por nativas em imóveis urbanos ou rurais. 
12 - Ações eventuais de manifestações culturais, esportivas e artísticas, em eventos 
públicos, de acordo com o período de duração do evento, em áreas antropizadas, 
vinculadas ao Alvará de Funcionamento, desde que não haja supressão de 
vegetação. 
13 - Pequenas canalizações ou tubulações de cursos d'água em área urbana, em no 
máximo 100 m (cem metros) lineares de extensão entre trechos já tubulados ou 
canalizados. 
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14 - Implantação de acesso a imóveis urbanos ou rurais, desde que, não possuam 
alternativa técnica locacional, econômica ou ambiental viável, limitada a uma 
largura máxima estabelecida de 6 m (seis metros). 
15 – A implantação de proteção de fonte de água, visando o abastecimento da 
propriedade, conforme modelos técnicos elaborados pela EPAGRI com a 
denominação Modelo Caxambu com Tubo Horizontal, Modelo Caxambu 
Horizontal com Tubo de PVC, Modelo Caxambu com Tubo Vertical e Modelo 
Botuverá, desde que atendam aos seguintes critérios: 
a) Característica qualitativa da solução alternativa individual (SAI) de 
abastecimento de água para consumo humano; 
b) Sem a supressão da vegetação nativa; 
c) Obter a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e o licenciamento 
ambiental quando o uso assim o exigir; 
d) Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente 
no entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes ou perenes, será admitida a 
manutenção de atividade agrossilvipastoril, de ecoturismo ou de turismo rural, 
sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros. 
e) A execução da obra deverá seguir os critérios técnicos, conforme tecnologias 
elaboradas e publicações técnicas da EPAGRI. (Redação dada pela Resolução 
CONSEMA nº 192/2022) 
Essas atividades, constantes do Anexo Único da Resolução CONSEMA nº 128/2019, 
que consistem das atividades de baixo impacto ambiental, podem ser consideradas em 
conformidade, desde que atendam à norma citada, os processos de licenciamento e 
autorização ambiental pelos órgãos competentes, podem ser realizadas nas Áreas de 
Preservação Permanente. 
A Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento 
do Solo Urbano, veda o parcelamento do solo nos seguintes casos: 
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: 
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as 
providências para assegurar o escoamento das águas; 
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, 
sem que sejam previamente saneados; 
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo 
se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; 
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; 
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça 
condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. 
Podemos considerar como infringentes à legislação pertinente, os imóveis inseridos 
em faixa não-edificáveis, nos perímetros urbanos, construídos a partir de 19 de dezembro de 
1979, excetuando-se os que dispõem de licença ambiental ou autorização específica para 
tanto. 
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Essas infringências à Lei do Parcelamento, identificadas na área de estudo, são as 
mais significativas, pois, além de representarem a maior parte das observadas, demandam 
soluções mais urgentes, sobretudo pelas edificações erguidas a partir de 19 de dezembro de 
1979. Para essas regularizações serem possíveis, é necessário que sejam tomadas medidas 
visando cessar a condição de risco, as situações ambientais e sanitárias adversas. 
Especificamente em relação ao presente estudo de regularização urbana, encontra-se 
no Código Ambiental Catarinense (Lei nº 14.675/2009), alterado pela Lei Estadual nº 16.342 
de 21 de janeiro de 2014, amparo legal para definição de ações relacionadas às áreas de 
preservação permanente em áreas urbanas consolidadas: 
Art. 122-A Os Municípios poderão, através do Plano Diretor ou de legislação 
específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, 
disciplinando os requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os 
parâmetros e metragens de APPs a serem observados em tais locais. 
Sugere-se que seja acrescido ao Plano Diretor o conceito legal de “Área Urbana 
Consolidada” conforme a delimitação do presente Diagnóstico Socioambiental, para que 
estas possam ser regularizadas, inclusive conforme a Lei Federal nº 13.465/2017 e a 
Resolução CONAMA nº 303/2002. 
O Código Ambiental catarinense aponta outras possibilidades para a regularização 
fundiária no município: 
Art. 122-B Na ausência da legislação municipal de que trata o art. 122-A, as 
edificações, atividades e demais formas de ocupação do solo que não atendam aos 
parâmetros de APP indicados no art. 120-B desta Lei poderão ser regularizados 
através de projeto de regularização fundiária. 
§ 1º O projeto de regularização de edificações, atividades e demais formas de 
ocupação do solo em áreas urbanas consolidadas depende da análise e da 
aprovação pelo Município. 
§ 2º A aprovação municipal prevista no § 1º deste artigo, corresponde ao 
licenciamento urbanístico do projeto de regularização, bem como ao 
licenciamento ambiental, se o Município tiver conselho de meio ambiente e órgão 
ambiental capacitado. 
§ 3º Para efeito do disposto no § 2º deste artigo, considera-se órgão ambiental 
capacitado o órgão municipal que possua em seus quadros ou à sua disposição 
profissionais com atribuição para análise do projeto e decisão sobre o 
licenciamento ambiental, nos termos definidos em Resolução do Conselho 
Estadual de Meio Ambiente. 
O código ambiental catarinense reitera o já mencionado anteriormente em relação à 
intervenção em APP: 
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Art. 124-A A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente 
ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto 
ambiental previstas nesta Lei. 
Art. 124-B Para a aplicação desta Lei, são consideradas de utilidade pública: 
I - as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; 
II - as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de 
transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo 
urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, 
telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de 
competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como 
mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho; 
III - atividades e obras de defesa civil; 
IV - atividades que, comprovadamente, proporcionem melhorias na proteção das 
funções ambientais do local; e 
V - outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em 
procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e 
locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder 
Executivo estadual. 
Art. 124-C Para a aplicação desta Lei, são consideradas de interesse social: 
I - as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, 
tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação 
de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas; 
II - a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou 
posse rural ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize 
a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área; 
III - a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades 
educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, 
observadas as condições estabelecidas nesta Lei; 
IV - a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados, 
predominantemente, por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, 
observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; 
V - a implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de 
efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e 
essenciais da atividade; 
VI - as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho 
outorgadas pela autoridade competente; 
VII - atividades rurais de produção de gêneros alimentícios, vegetal e animal; e 
VIII - outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em 
procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e 
locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo 
estadual. 
Importante reiterar que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais os
termos “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições 
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esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, daqueles inseridos nas atividades 
consideradas de Utilidade Pública da Lei Federal nº 12.651/2012. 
Quanto à análise das infringências legais relacionadas aos efluentes produzidos no 
Município de Quilombo, de qualquer origem, seja industrial ou urbano, que, após tratamento, 
serão lançados no corpo hídrico receptor, se faz necessário seguir os preceitos legais 
atinentes a esse aspecto ambiental. 
No âmbito Federal, a Lei nº 11.445 de 2007, trouxe novas diretrizes nacionais e 
definiu o planejamento dos serviços básicos como instrumento fundamental para se alcançar 
o acesso universal do saneamento básico, entre essas ferramentas o Plano Municipal de 
Saneamento Básico. 
Em relação aos recursos hídricos, sobretudo às águas superficiais, o Código 
Ambiental catarinense estabelece: 
(...) 
Art. 221 É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de 
qualquer resíduo sólido(...) assim como o vinhoto proveniente de usina de Açúcar 
e destilaria de álcool. 
Art. 222 Os projetos, as obras de construção e a manutenção de canais, barragens, 
açudes, rodovias e outras obras com intervenção no escoamento das águas devem 
adotar dispositivos conservacionistas adequados, a fim de impedir a erosão e suas 
consequências. 
(...) 
Art. 225 É proibida a diluição de efluentes de uma fonte poluidora para fins de 
atendimento a padrões de lançamento final em corpos de água. 
(...) de prévio estudo de viabilidade técnica e de impacto ambiental. 
Art. 227 Toda tubulação, que tenha sua origem na própria atividade licenciada, 
ligada ao corpo receptor, deve ter identificado o emissor de efluentes. 
A poluição dos recursos hídricos estudados pela disposição irregular de esgotos, com 
a consequente exposição da população aos riscos decorrentes, é uma das importantes 
infringências ambientais observadas neste estudo. 
Quanto à proteção do solo, tema discutido neste Diagnóstico, com necessidade de 
regulamentação por parte do Município, o Código Ambiental catarinense define: 
Art. 239 A utilização do solo, para quaisquer fins, deve ser feita por meio da 
adoção de técnicas, processos e métodos que visem sua conservação, melhoria e 
recuperação, observadas suas características geomorfológicas, físicas, químicas, 
biológicas, ambientais e sua função socioeconômica. 
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§ 1º O Poder Público Estadual ou Municipal, por meio dos órgãos competentes e 
conforme regulamento, elaborará planos e estabelecerá normas, critérios, 
parâmetros e padrões de utilização adequada do solo, bem como a exigência de 
adoção de medidas e práticas necessárias à recuperação da área degradada. 
§ 2º A utilização do solo compreenderá seu manejo, cultivo, parcelamento e 
ocupação. 
(...) 
Art. 241 É dever do Poder Público estimular, incentivar e coordenar a geração e 
difusão de tecnologias apropriadas à recuperação e à conservação do solo. 
(...) 
Art. 243 É proibido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular 
no solo resíduos, em qualquer estado da matéria, que causem degradação da 
qualidade ambiental. 
Art. 244 O solo somente pode ser utilizado para destino final de resíduos de 
qualquer natureza, desde que sua disposição seja devidamente autorizada pelo 
órgão ambiental, ficando vedados a simples descarga ou depósito, seja em 
propriedade pública ou particular. 
§ 1º Quando a disposição final exigir a execução de aterros sanitários ou 
industriais, devem ser tomadas medidas adequadas para proteção das águas 
superficiais e subterrâneas, obedecida à legislação pertinente. 
§ 2º O resíduo sólido in natura não pode ser utilizado na agricultura ou para a 
alimentação de animais, ressalvado o uso de matéria orgânica para adubar o solo 
a partir de recomendação técnica. 
Art. 245 Nas áreas com possibilidade de subsidência, risco de deslizamento, de 
erosão, de inundação ou de qualquer suscetibilidade geotécnica, deve o órgão 
licenciador exigir o competente estudo geotécnico para fins de ocupação, uso do 
solo e urbanização. 
Portanto, após a análise da legislação ambiental pertinente à regularização ambiental, 
no âmbito Federal e Estadual, podemos estabelecer as necessidades de adequação na esfera 
municipal, para que o projeto de regularização possa garantir os direitos de todos ao meio 
ambiente equilibrado ao mesmo tempo que obedeça aos deveres relativos aos preceitos 
legais. 
As infringências que devem ser consideradas no momento de adequação da 
legislação local dizem respeito aos seguintes aspectos: 
Tabela 67 - Identificação de infringências acerca da legislação no município de Quilombo. 
Conflitos/Situações Infringências Legais 
Edificações na área de preservação 
permanente do município 
Código Florestal Brasileiro - Lei Federal nº 
12.651 de 25 de maio de 2012 
Sistemas de tratamento de esgoto individuais 
irregulares/clandestinos ou ausentes 
Política Nacional de Saneamento Básico – Lei 
Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 
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Ocupação da faixa não-edificável 
Lei de Parcelamento do Solo – Lei Federal nº 
6.766/1979; Código Florestal Brasileiro – Lei 
Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012 
Parcelamento de área com inclinação 
superior à 30% 
Lei de Parcelamento do Solo – Lei Federal nº 
6.766/1979 
Disposição irregular de sólidos em áreas de 
preservação ambiental 
Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 
Federal nº 12.305/2010 
Ocupações irregulares em área de risco 
Lei de Parcelamento do Solo – nº 6.766/1979 
Política Nacional de Defesa Civil – Lei Federal 
nº 12.608/2012 
Sistemas de tratamento de esgoto individuais 
irregulares/clandestinos ou ausentes 
Lei Estadual nº 17.055/2016 - Altera a Lei nº 
13.517, de 2005, que dispõe sobre a Política 
Estadual de Saneamento e estabelece outras 
providências. 
Disposição irregular de sólidos em áreas de 
preservação ambiental 
Lei Estadual nº 14.675/2009 - Institui o Código 
Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras 
providências. 
Ocupação Irregular em Área de Preservação 
Permanente – APP 
Lei Estadual nº 16.342/2014 - Altera a Lei nº 
14.675, de 2009, que institui o Código Estadual 
do meio Ambiente e estabelece outras 
providências 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia & Planejamento de Cidades (2024). 
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5. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇAO DAS ÁREAS CONSIDERADAS DE RISCO A 
MOVIMENTOS DE MASSA E INUNDAÇÕES 
Segundo a Defesa Civil, área de risco é aquela passível de ser atingida por processos 
naturais e/ou induzidos que causem efeito adverso. As pessoas que habitam essas áreas estão 
sujeitas a danos à integridade física, perdas materiais e patrimoniais. 
Segundo UNISDR (2018), entre os anos de 1998 e 2017, mais de 2,7 bilhões de 
pessoas foram afetadas e cerca de 1 milhão perderam suas vidas em decorrência dos danos 
causados pela ação de chuvas intensas em todo o planeta. Isso demostra a importância da 
implantação de práticas de prevenção, monitoramento, alerta e resposta aos desastres, o que 
está diretamente relacionado ao mapeamento das áreas de risco geológico e de inundações. 
No Brasil, os principais fenômenos relacionados a desastres naturais são os 
deslizamentos de encostas e as inundações, que estão associados a eventos pluviométricos 
intensos e prolongados (CARVALHO; GALVÃO, 2006). Segundo esses mesmos autores,
as inundações são os processos que produzem as maiores perdas econômicas e os impactos 
mais significativos na saúde pública, porém são os deslizamentos que geram o maior número 
de vítimas fatais. 
A desigualdade de renda associada aos fatores econômicos, políticos e sociais, tem 
proporcionado um crescimento urbano cada vez mais desigual, fazendo as populações mais 
carentes a procurarem terrenos de menor valor, situados normalmente em encostas íngremes 
ou áreas alagadiças, impróprios a ocupações, por serem consideradas áreas de risco sujeitas 
a movimentos de massa ou inundações. 
Neste contexto, o mapeamento das áreas de risco é de extrema importância para o 
gerenciamento destas áreas, visto que busca a definição, formulação e execução de medidas 
estruturais e não estruturais a serem executadas, no sentido de reduzir o risco de acidentes. 
5.1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 
Apesar do crescente avanço técnico-científico nas áreas de conhecimentos sobre 
riscos naturais nas últimas décadas, a nomenclatura usualmente empregada pelos 
profissionais é bastante variada. Buscando o correto entendimento sobre setorizações de 
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áreas de risco, CPRM (2021) fez uma compilação dos termos mais utilizados, baseados nos 
entendimentos de Ellison (1948,) Augusto Filho (1992), Merritt et al. (2003), Morgan 
(2005), Ministério das Cidades e IPT (2007), FELL et al. 2008, UNISDR (2009), Julien 
(2010) e Bitar (2014), estando os mesmos apresentados abaixo: 
 Processo geológico: conjunto de ações derivadas da dinâmica natural do planeta 
Terra, que promovem modificações na superfície e subsuperfície, mesmo quando sua 
deflagração seja impulsionada por ações antrópicas. 
 Risco: probabilidade de ocorrência e severidade de um efeito adverso à saúde, à 
propriedade ou ao meio ambiente. 
 Risco geológico: relação entre à probabilidade de ocorrência de um evento adverso 
de natureza geológica e a magnitude de suas consequências socioeconômicas. 
 Setorização de áreas de risco: divisão do terreno em áreas ou domínios 
homogêneos e sua classificação de acordo com os graus de risco. 
 Suscetibilidade: em geociências, está relacionada à propensão ou potencialidade 
natural de ocorrer um evento do meio físico em uma determinada área. 
 Perigo: condição com potencial para causar consequência indesejável em um 
intervalo de tempo. Deve incluir o local, a área de deflagração e atingimento, 
velocidade e probabilidade de ocorrência em um dado período de tempo. 
 Vulnerabilidade: grau de perda de um dado elemento ou grupo de elementos em 
uma área afetada por um evento adverso. Em geral, quanto maior a vulnerabilidade, 
maior o risco. 
 Desastre: uma grave perturbação do funcionamento de uma comunidade ou 
sociedade, envolvendo amplo impacto e perdas humanas, materiais, econômicas ou 
ambientais, que excedem a capacidade de gerenciamento próprio por parte da 
população afetada. 
 Talude natural: superfície natural inclinada, sem alterações em sua geometria 
provocadas pela ação humana. 
 Talude de corte: superfície inclinada decorrente da ação antrópica (escavação ou 
aterro). 
 Movimentos de massa: deslocamento descendente de solo, rocha ou detritos sob 
ação da força da gravidade. 
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 Processos hidrológicos fluviais: elevação temporária do nível da água que escoa 
pelos canais fluviais. 
 Erosão: processo que compreende a remoção de partículas de um determinado meio 
e seu transporte até que não haja mais energia suficiente para tal. 
5.1.1 Desastres Naturais 
Desastres Naturais são provocados por fenômenos e desequilíbrios da natureza, ou 
seja, são produzidos por fatores de origem externa que atuam independentemente da ação 
humana e podem estar relacionados com a geodinâmica terrestre interna (movimentos de 
massa, terremotos, etc.) ou com a geodinâmica terrestre externa (fenômenos atmosféricos, 
meteorológicos e/ou hidrológicos). 
Os processos naturais, causadores de danos ou consequências socioeconômicas, que 
serão abordados neste estudo apresentam natureza geológico-geotécnica e hidrológicas. 
Neste contexto, se enquadram os diferentes tipos movimentos de massa (rastejos, 
escorregamentos, quedas de blocos e fluxo de detritos), os desbarrancamentos 
(solapamentos), as enxurradas, as enchentes e as inundações. 
Movimentos de massa 
Os movimentos de massa são definidos como qualquer deslocamento de rochas ou 
sedimentos em superfícies inclinadas, estando relacionados principalmente à ação da 
gravidade e potencializados pela ação da água (CEMADEN, 2016). 
Levando em consideração a dinâmica ambiental brasileira, Augusto Filho (1992) 
propôs uma classificação dos movimentos de massa ocorrentes no país, que até hoje é um 
referencial para o mapeamento de áreas de risco. Os movimentos de massa são apresentados 
em quatro classes, sendo eles rastejos, escorregamentos, quedas e corridas. 
Tabela 68 - Classificação dos movimentos de massa. 
Tipo de movimento Características dos movimentos, material e geometria
Rastejos (creep) 
 Vários planos de deslocamentos (internos); 
 Velocidades muito baixas (cm/ano) a baixas e decrescentes 
com a profundidade; 
 Movimentos constantes, sazonais ou intermitentes; 
 Solo, depósitos, rocha alterada/faturada;
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 Geometria indefinida; 
Escorregamentos (slides) 
 Poucos planos de deslocamentos (externos); 
 Velocidades médias (m/h) a altas (m/s); 
 Pequenos a grandes volumes de material; 
 Geometria e materiais variáveis; 
 Planares – solos pouco espessos, solo e rochas com um 
plano de fraqueza; 
 Circulares – solos espessos homogêneos e rochas muito 
fraturadas; 
 Em cunha – solos e rochas com dois planos de fraqueza. 
Quedas (falls) 
 Sem planos de deslocamento; 
 Movimentos tipo queda livre ou em plano inclinado; 
 Velocidades muito altas (vários m/s); 
 Material rochoso; 
 Geometria variável: lascas, placas, blocos, etc. 
 Rolamento de matacão; 
 Tombamento. 
Corridas (flows) 
 Muitas superfícies de deslocamento (internas e externas à 
massa de movimentação); 
 Movimento semelhante ao de um líquido viscoso; 
 Desenvolvimento ao longo das drenagens; 
 Velocidades médias a altas; 
 Mobilização de solo, rocha, detritos e água; 
 Grandes volumes de material; 
 Extenso raio de alcance, mesmo em áreas planas. 
Fonte: Augusto Filho (1992). 
 Rastejo 
Os rastejos são movimentos lentos (mm a cm/ano), que podem ocorrer em terrenos 
com baixas declividades, como colúvios e meia encosta, envolvendo grandes massas de 
materiais. O processo atua sobre os horizontes superficiais do solo, bem como, horizontes 
de transição solo/rocha e até mesmo rocha, em profundidades maiores. Também são 
incluídos neste grupo o rastejo em solos de alteração ou em solos transportados 
(MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
Este processo não apresenta uma superfície de ruptura definida e as evidências da 
ocorrência deste tipo de movimento são trincas verificadas em toda a extensão do terreno 
natural que evoluem vagarosamente, degraus de abatimento, deformações na superfície, bem 
como as árvores, que apresentam inclinações variadas. Sua principal causa antrópica é a 
execução de cortes em sua extremidade média inferior, o que interfere na sua precária 
instabilidade (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
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Figura 92 – Esquema do movimento de massa do tipo Rastejo. 
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018). 
 Escorregamentos ou Deslizamentos 
Os deslizamentos são processos caracterizados por movimentos rápidos (m/h a m/s), 
com limites laterais e profundidade bem definidos (superfície de ruptura). Os volumes 
instabilizados podem ser facilmente identificados, ou pelo menos inferidos, e podem ser 
compostos de solo, saprólito, rocha e depósitos inconsolidados (MINISTÉRIO DAS 
CIDADES/IPT, 2007). 
São subdivididos, com base do mecanismo de ruptura, geometria e material que
mobilizam, em: escorregamentos planares ou translacionais, escorregamentos circulares ou 
rotacionais, escorregamentos em cunha e escorregamentos induzidos. 
A geometria destes movimentos varia em função da existência ou não de estruturas 
ou planos de fraqueza nos materiais movimentados, que condicionem a formação das 
superfícies de ruptura. 
Os escorregamentos planares ou translacionais são processos muito frequentes na 
dinâmica das encostas brasileiras, ocorrendo predominantemente em solos pouco 
desenvolvidos das vertentes com altas declividades. Sua geometria caracteriza-se por uma 
pequena espessura e forma retangular estreita (comprimentos bem superiores às larguras). 
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Este tipo de deslizamento também pode ocorrer associado a solos saprolíticos, saprólitos e 
rocha, condicionados por um plano de fraqueza desfavorável à estabilidade, relacionado a 
estruturas geológicas diversas, como foliação, xistosidade, fraturas, falhas, etc. 
(MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
Figura 93 – Esquema dos escorregamentos planares ou translacionais. 
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018). 
Os escorregamentos circulares ou rotacionais possuem superfícies de deslizamento 
curvas, sendo comum a ocorrência de uma série de rupturas combinadas e sucessivas. Estão 
associadas a aterros, pacotes de solo ou depósitos mais espessos, rochas sedimentares ou 
cristalinas intensamente fraturadas. Possuem um raio de alcance relativamente menor que os 
deslizamentos translacionais (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
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Figura 94 – Esquema dos escorregamentos circulares ou rotacionais. 
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018). 
Os escorregamentos em cunha estão associados à saprólitos e maciços rochosos, onde 
a existência de dois planos de fraqueza, desfavoráveis à estabilidade, condicionam o 
deslocamento ao longo do eixo de intersecção destes planos. Estes processos são mais 
comuns em taludes de corte ou encostas que sofreram algum processo natural de
desconfinamento, como erosão ou deslizamentos pretéritos (MINISTÉRIO DAS 
CIDADES/IPT, 2007). 
Os escorregamentos induzidos ou causados pela ação antrópica, são aqueles cuja 
propagação é causada pela execução de cortes e aterros inadequados, pela concentração de 
águas pluviais e servidas, pela retirada da vegetação, etc. Muitas vezes, estes deslizamentos 
induzidos mobilizam materiais produzidos pela própria ocupação, envolvendo massas de 
solo de dimensões variadas, lixo e entulho (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
A instabilidade das encostas pode gerar feições que permitem analisar a possibilidade 
de ruptura. As principais feições que indicam a possibilidade de ocorrência de 
escorregamentos são: fendas de tração na superfície dos terrenos ou pelo aumento de fendas 
preexistentes, embarrigamento de estruturas de contenção, inclinação de estruturas rígidas 
(postes, árvores, etc.), surgimento de degraus de abatimento e trincas no terreno e nas 
moradias (MINISTÉRIO DAS CIDADE/IPT, 2007). 
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 Quedas 
Os movimentos do tipo queda são extremamente rápidos (da ordem de m/s) e 
envolvem blocos e/ou lascas de rocha em movimento de queda livre, sendo o volume de 
rocha instabilizando variável. 
A ocorrência deste processo está condicionada à presença de afloramentos rochosos 
em encostas íngremes, abruptas ou taludes de escavação, tais como, cortes em rocha, frentes 
de lavra, etc., sendo potencializados pelas amplitudes térmicas, por meio da dilatação e 
contração da rocha. As causas básicas deste processo são a presença de descontinuidades no 
maciço rochoso, que propiciam isolamento de blocos unitários de rocha; a subpressão por 
meio do acúmulo de água, descontinuidades ou penetração de raízes. Pode ser acelerado 
pelas ações antrópicas, como, por exemplo, vibrações provenientes de detonações de 
pedreiras próximas (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
Figura 95 – Esquema do movimento de massa do tipo quedas. 
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018). 
Além da queda, existe ainda o processo de rolamento de blocos ou matacões, também 
relacionado a afloramentos rochosos. O rolamento de blocos ou de matacões é um processo 
comum em áreas de rochas graníticas, onde existe maior predisposição a originar matacões 
de rocha sã, isolados e expostos em superfície. Estes ocorrem naturalmente quando 
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processos erosivos removem o apoio de sua base, condicionando um movimento de 
rolamento de bloco. A escavação e a retirada do apoio, decorrente da ocupação desordenada 
de uma encosta, é a ação antrópica mais comum no seu desencadeamento (MINISTÉRIO 
DAS CIDADES/IPT, 2007). 
 Corridas 
As corridas de massa também conhecidas como fluxos de lama e detritos são 
movimentos de massa extremamente rápidos e desencadeados por um intenso fluxo de água 
na superfície, em decorrência de chuvas fortes, que liquefaz o material superficial que escoa 
encosta abaixo em forma de um material viscoso composto por lama e detritos rochosos 
(CEMADEN, 2016). Esse tipo de movimento de massa mobiliza grandes volumes de
material e podem provocar consequências de magnitudes superiores, devido ao seu grande 
poder destrutivo e extenso raio de alcance, mesmo em áreas planas.
Figura 96 – Esquema do movimento de massa do tipo corrida. 
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018). 
Processos hidrológicos 
Os principais processos hidrológicos considerados nos trabalhos de mapeamento de 
áreas de risco são aqueles causados pela elevação do volume de água dos cursos d’água por 
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precipitações pluviométricas elevadas, com eventual aumento de energia de escoamento. 
Estes processos integram a dinâmica fluvial natural e referem-se às enchentes, inundações, 
enxurradas e alagamentos naturais (Tabela 69), os quais podem ser intensificados por ações 
humanas inadequadas. 
Tabela 69 - Classificação dos processos hidrológicos. 
Processo Características 
Enchente 
 Elevação gradativa e temporária do nível d’água em um canal de 
drenagem, devido ao aumento da vazão ou descarga; 
 O nível d’água se limita ao leito maior dos canais fluviais. 
Inundação 
 Elevação gradativa e temporária do nível d’água em um canal de 
drenagem, devido ao aumento da vazão ou descarga; 
 Ocorre o extravasamento das águas do canal fluvial principal; 
 A água atinge a planície fluvial; 
 Em geral, decorre da evolução da enchente; 
 Em áreas litorâneas, tende a ocorrer também sob influência regular 
de marés. 
Enxurrada 
 Enchente ou inundação brusca e de curta duração; 
 Caracteriza-se por alta energia de transporte e alto potencial 
destrutivo; 
 Frequentemente associada com o processo de erosão de margem 
fluvial. 
Alagamento natural 
 Acúmulo momentâneo de água em regiões topograficamente mais 
baixas que as imediações; 
 Comum em regiões edificadas sobre mangues, lagoas de cheia, 
canais fluviais soterrados e dolinas; 
 Pode não ter relação direta com os eventos de enchente, inundação 
e enxurrada; 
 Pode ser causado pelo afloramento do nível freático. 
Fonte: CPRM (2021). 
 Enchentes e inundações 
As enchentes e inundações são fenômenos de natureza hidrometeorológica e fazem 
parte da dinâmica natural. Ocorrem frequentemente devido à ocorrência de chuvas rápidas e 
fortes, chuvas intensas de longa duração e outros eventos climáticos tais como furacões e 
tornados, sendo intensificados pelas alterações ambientais e intervenções urbanas 
produzidas pelos humanos, como a impermeabilização do solo, retificação dos cursos d’água 
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e redução no escoamento dos canais devido a obras ou por assoreamento (MINISTÉRIO 
DAS CIDADES/IPT, 2007). 
As enchentes ou cheias são definidas pela elevação temporária do nível d’água de 
um curso d’água devido ao aumento da vazão ou descarga, porém sem extravasar. 
As inundações são processos de extravasamento das águas do canal de drenagem 
para as áreas marginais (planície de inundação) quando a enchente atinge cotas acima o nível 
máximo a calha principal do rio (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
Figura 97 – Perfil esquemático do processo de enchente e inundação. 
Fonte: Cemaden (2018). 
Muitas cidades brasileiras encontram-se localizadas em áreas de planície de 
inundação de rios e apresentam problemas com enchentes e inundações, desencadeados 
principalmente pelos crescimentos desordenados que ocupam terrenos marginais de cursos 
d’água, pela impermeabilização dos solos, falta de infraestrutura e desmatamento da mata 
ciliar. Todos esses aspectos favorecem o aumento dos volumes de vazão e a velocidade da 
onda de inundação, constituindo um risco de desastre natural para a população destas 
cidades. 
 Enxurradas 
As enxurradas são identificadas pelo escoamento superficial concentrado e com alta 
energia de transporte, provocadas por chuvas muito intensas ou extremas. Normalmente 
ocorrem em drenagens confinadas em relevos com encostas de alta declividade. 
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Esses eventos podem durar minutos ou horas, dependendo da intensidade e da 
duração da chuva, da topografia, das condições do solo e da cobertura do solo. Nas cidades, 
quando a chuva é muito forte e os bueiros e as tubulações não tem capacidade para 
transportar toda a água, pode ocorrer uma enxurrada em poucos minutos. As enxurradas 
possuem um poder destrutivo alto, podendo arrastar veículos, pessoas, animais e mobílias 
por vários quilômetros. A força das águas pode ainda provocar o rolamento de blocos de 
pedras, arrancar árvores, destruir edificações e causar corrida de massa (CEMADEN). 
 Alagamentos 
Os alagamentos naturais ocorrem em regiões com deficiência de drenagem onde, 
devido às chuvas ou afloramento do lençol freático, a água permanece acumulada. Essas 
áreas são frequentes em várzeas e nas planícies dos rios, mas também podem ocorrer longe 
de rios, em zonas topograficamente mais baixas, que acabam formando uma bacia de 
acumulação. 
Os alagamentos urbanos são caracterizados pela extrapolação da capacidade de 
escoamento de sistemas de drenagem urbana e consequente acúmulo de água em ruas, 
calçadas ou outras infraestruturas urbanas, em decorrência de precipitações intensas. Desta 
forma, esse tipo de alagamento não configura um desastre natural (CEMADEN, 2018). 
Erosões hídricas 
A erosão é um processo natural de evolução da paisagem, ocorrendo em condições 
naturais e, geralmente, associado à formação dos solos. Esse fenômeno envolve diferentes 
etapas, iniciando pela desagregação, passando pelo transporte e finalizando com a deposição. 
Apesar da erosão poder ser causada por diversos agentes erosivos, como o gelo e o 
vento, somente a provocada pela ação da água está associada às áreas de risco geológico no 
Brasil (CPRM, 2021), sendo dividida em diferentes processos e formas, conforme indicado 
na Tabela 70. 
Tabela 70 - Classificação das erosões hídricas. 
Processos e formas Características 
Erosão marinha 
 Provocada pelo impacto e percolação da água do mar; 
 Ocorre em regiões litorâneas ao longo da linha de costa; 
 Processo influenciado pelo regime de marés; 
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 Pode deflagrar deslizamentos e quedas de blocos em falésias. 
Erosão de margem 
fluvial (solapamento ou 
desbarrancamento) 
 Provocada pelas águas dos rios; 
 Caracterizada pela remoção de material dos taludes marginais de 
canais fluviais; 
 Ocorre normalmente de forma localizada; 
 Processo influenciado pela variação sazonal do volume e da 
energia do fluxo de água; 
Terras caídas 
 Provocada pelas águas dos rios; 
 Caracterizada pela remoção de material dos taludes marginais de 
canais fluviais; 
 Processo típico da região amazônica; 
 Normalmente afeta grandes áreas; 
 Processo influenciado pela variação sazonal do volume e da 
energia do fluxo de água. 
Erosão laminar 
 Processo superficial; 
 Ocorre a remoção das camadas mais rasas do solo; 
 Causada por escoamento superficial não concentrado (difuso). 
Sulcos e Ravinas 
 Causada pelo fluxo superficial concentrado; 
 Caracterizada por incisão linear no solo; 
 Pode ser facilmente estabilizada naturalmente ou obliterada por 
equipamentos agrícolas; 
 Não tem associação com o nível de base local ou lençol freático. 
Voçorocas 
 Causada pelo fluxo superficial concentrado; 
 Pode ocorrer erosão subsuperficial associada (piping); 
 Caracterizada por incisão linear no solo; 
 Pode alcançar grandes profundidades; 
 Forma erosiva de difícil estabilização; 
 Pode ter associação com o nível de base local ou lençol freático; 
 Pode ter associação com o sistema de drenagem local. 
Fonte: CPRM (2021). 
5.2 REGISTROS HISTÓRICOS 
A área urbana do município de Quilombo/SC possui características geológicas, 
geomorfológicas e hidrológicas que a tornam sensível à ocorrência de desastres naturais, 
como movimentos de massa e inundações, especialmente as ocupações situadas ao longo 
dos principais cursos d’água e nas encostas de maior declividade. 
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O Atlas de Desastres Naturais do Estado de Santa Catarina: período de 1980 a 2010 
(HERRMANN, 2014) aponta os eventos extremos de maior incidência na Mesorregião do 
Oeste Catarinense (Figura 98). O evento de maior incidência é o de estiagem, com quase 
40% das ocorrências. Inundações também são frequentes, sendo que o valor de 24% engloba 
enchentes (graduais) e enxurradas (bruscas). Também são comuns eventos de geada, 
vendaval e granizo. 
Figura 98 – Incidência relativa de eventos extremos no Oeste Catarinense entre 1980 e 2010. 
Fonte: Adaptado de HERRMANN, 2014.
Localmente, de acordo com os registros históricos da Defesa Civil, entre 1991 e 
2024, foram registrados no município de Quilombo/SC, 11 ocorrências de estiagem/seca, 
10 de vendaval, 3 de granizo, 12 de enxurrada e 2 de inundação/alagamento. A Tabela 
71 apresenta dados mais detalhados sobre esses eventos. 
Tabela 71 – Eventos extremos registrados em Quilombo/SC entre 1991 e 2024. 
Estiagem Vendaval Granizo Enxurrada Inundação/ 
Alagamento
Mov. de 
Massa 
Ocorrências 11 10 3 12 2 - 
Afetados 246 1272 1015 13.355 269 - 
Desabrigados
/Desalojados - 375 66 - 77 - 
Óbitos - - - - - - 
Danos (R$) 3.805.298 1.850.641 2.482.859 10.839.148 1.962.780 - 
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil. 
39,0
24,2
12,7 12,2
8,7
3,2
Incidência (%)
Estiagem Inundação Geada Vendaval Granizo Outros
Eventos Extremos
Oeste Catarinense
1980-2010
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Para se ter uma melhor compreensão da distribuição dos eventos extremos mais 
comuns em torno do município de Quilombo/SC, são apresentados, nas figuras 
subsequentes, os mapas de ocorrência dos principais eventos extremos para a Mesorregião 
Oeste Catarinense entre 1991 e 2024, registrados pela Defesa Civil do estado. 
Figura 99 – Eventos de estiagem/seca registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste 
Catarinense. 
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil. 
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Figura 100 – Eventos de vendavais registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste Catarinense. 
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil. 
Figura 101 – Eventos de granizo registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste Catarinense. 
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil. 
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Figura 102 – Eventos de enxurradas registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste Catarinense. 
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil. 
Figura 103 – Eventos de inundação/alagamento registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste 
Catarinense. 
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil. 
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Figura 104 – Eventos de movimentos de massa registrados entre 1991 e 2024, por município, no Oeste 
Catarinense. 
Fonte: Defesa Civil - Atlas Digital de Desastres no Brasil. 
5.3 MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO DE QUILOMBO 
No Município de Quilombo/SC um dos estudos relacionados ao assunto realizado foi 
a setorização das áreas de alto e muito alto risco a movimentos de massa, enchentes e 
inundações da área urbana de Quilombo/SC, elaborado por CPRM (2018). Esse estudo 
identificou a existência de 5 setores de risco alto e muito alto de inundações e deslizamento 
planar, sendo 3 delas na área urbana, conforme indicado nas figuras a seguir. 
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Figura 105 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_01_CPRM, com grau de risco muito alto de inundação, 
identificado por CPRM (2018) no perímetro urbano do município de Quilombo/SC. 
Fonte: CPRM, 2018. 
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Figura 106 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_02_CPRM, com grau de risco muito alto de 
deslizamento planar, identificado por CPRM (2018) no perímetro urbano do município de 
Quilombo/SC. 
Fonte: CPRM, 2018. 
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Figura 107 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_03_CPRM, com grau de risco alto de inundação, 
identificado por CPRM (2018) na área rural do município de Quilombo/SC. 
Fonte: CPRM, 2018. 
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Figura 108 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_04_CPRM, com grau de risco muito alto de 
deslizamento planar, identificado por CPRM (2018) no perímetro urbano do município de 
Quilombo/SC. 
Fonte: CPRM, 2018. 
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Figura 109 – Setor de risco SC_QUILOMB_SR_05_CPRM, com grau de risco muito alto de inundação, 
identificado por CPRM (2018) na área rural do município de Quilombo/SC. 
Fonte: CPRM, 2018. 
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A partir desse estudo, das informações históricas levantadas junto ao município, 
com os moradores e das investigações de campo, foram identificados na área urbana do 
município 10 setores de inundações bruscas, solapamentos de margem, enxurradas e 
deslizamentos planares e queda/rolamento de blocos, conforme descrito a seguir. 
 SETOR DE RISCO 01 
Localização: Rua Clara B. Broch, município de Quilombo/SC. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 328609 mE / 7043403 mS 
Descrição do setor: O Setor 01 abrange uma área de 0,40 ha, situada ao longo do 
Rio Quilombo, onde verifica-se a ocupação de suas margens por moradias de baixa a alta 
vulnerabilidade. 
O principal processo observado no local são inundações bruscas causadas pela 
elevação rápida das águas do Rio Quilombo, durante eventos de chuvas intensas 
concentradas em um pequeno intervalo de tempo, atingindo as moradias situadas na margem. 
Por se tratarem de inundações bruscas, apresentam grande poder destruidor, podendo causar 
danos significativos nas edificações, além de poder provocar solapamentos de margem, 
colocando em risco as moradias. 
Tipologia do Processo: Inundação brusca e Solapamento de margem 
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta 
Classificação de risco: Risco Alto 
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
- Realização de estudos técnicos específicos para verificação da viabilidade e 
proposição de obras para controle de inundações, diminuindo o risco no local. 
- Implantação de medidas de controle institucionais para evitar a construção em 
áreas de risco. 
- Monitoramento do setor em épocas de previsão de elevado índice pluviométrico, 
a fim de promover a evacuação da área, caso seja necessário. 
- Implantação de sistema de alerta para evacuação durante eventos de inundação. 
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Figura 110 - Classificação de Risco do Setor 01 e fotografias da área: 1) Rio Quilombo no setor de risco; 
2) Padrão de ocupação do setor ao longo da margem do rio; 3 e 4) Proximidade das moradias à margem 
do rio, atingidas durante o evento de novembro de 2023. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024. 
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 SETOR DE RISCO 02 
Localização: Margens do Rio Quilombo entre as ruas Santo Antônio e Conde D’eu, 
município de Quilombo/SC. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 329071 mE / 7042532 mS 
Descrição do setor: O Setor 02 abrange uma área de 9,75 ha, situada ao longo do 
Rio Quilombo, onde verifica-se a ocupação de suas margens por moradias e edificações de 
baixa a alta vulnerabilidade. 
O principal processo observado no local são inundações bruscas causadas pela 
elevação repentina das águas do Rio Quilombo, durante eventos de chuvas intensas 
concentradas em um pequeno intervalo de tempo, atingindo as moradias, edificações e ruas 
situadas nas margens. São verificados ainda, pontos com ocorrência de solapamento de 
margem, associados com o grande poder destruidor das inundações bruscas, que causam 
danos significativos nas margens, na vegetação e nas edificações situadas ao longo do rio. 
No evento ocorrido no mês de novembro de 2023, foram danificadas diversas casas, 
muros, calçadas e pontes. Também houve o arrasto de veículos, eletrodomésticos e outros 
itens das edificações, causando um prejuízo significativo ao município e à população 
atingida. 
Tipologia do Processo: Inundação brusca e Solapamento de margem
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
- Realização de estudos técnicos específicos para verificação da viabilidade e 
proposição de obras para controle de inundações, diminuindo o risco no local. 
- Implantação de medidas de controle institucionais para evitar a construção em 
áreas de risco. 
- Monitoramento do setor em épocas de previsão de elevado índice pluviométrico, 
a fim de promover a evacuação da área, caso seja necessário. 
- Implantação de sistema de alerta para evacuação durante eventos de inundação. 
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Figura 111 - Classificação de Risco do Setor 02 e fotografias da área: 1 e 3) Situação das margens do rio 
Quilombo com risco de solapamento; 2 e 3) Locais situados na margem do rio atingidos de forma 
recorrente por inundação. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024. 
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Figura 112 - Classificação de Risco do Setor 02 e fotografias da área durante o evento de inundação 
ocorrido em novembro de 2023 (Fotografias obtidas na internet).
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024. 
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 SETOR DE RISCO 03 
Localização: Margens do Rio Quilombo entre as ruas Conde D’eu e Leoberto Leal, 
município de Quilombo/SC. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 329478 mE / 7042020 mS 
Descrição do setor: O Setor 03 abrange uma área de 3,22 ha, situada ao longo do 
Rio Quilombo, onde verifica-se a ocupação de suas margens por moradias e edificações de 
baixa a alta vulnerabilidade. 
O principal processo observado no local são inundações bruscas causadas pela 
elevação repentina das águas do Rio Quilombo, durante eventos de chuvas intensas 
concentradas em um pequeno intervalo de tempo, atingindo as moradias, edificações e ruas 
situadas em suas nas margens. São verificados ainda, pontos com ocorrência de solapamento 
de margem, associados com o grande poder destruidor das inundações bruscas. 
No evento ocorrido no mês de novembro de 2023, foram danificadas diversas casas, 
muros, calçadas e pontes. Também houve o arrasto de veículos, eletrodomésticos e outros 
itens das edificações, causando um prejuízo significativo ao município e à população 
atingida. 
Tipologia do Processo: Inundação brusca e Solapamento de margem
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
- Realização de estudos técnicos específicos para verificação da viabilidade e 
proposição de obras para controle de inundações, diminuindo o risco no local. 
- Implantação de medidas de controle institucionais para evitar a construção em 
áreas de risco. 
- Monitoramento do setor em épocas de previsão de elevado índice pluviométrico, 
a fim de promover a evacuação da área, caso seja necessário. 
- Implantação de sistema de alerta para evacuação durante eventos de inundação. 
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Figura 113 - Classificação de Risco do Setor 03 e fotografias da área, mostrando a ocupação das margens 
do rio nos locais atingidos por inundações. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024. 
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Figura 114 - Classificação de Risco do Setor 03 e fotografias da área durante o evento de inundação 
ocorrido em novembro de 2023 (Fotografias obtidas na internet).
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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 SETOR DE RISCO 04 
Localização: Rua Euclides B. Bodanese e Rua Leoberto Leal, município de 
Quilombo/SC. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 329088 mE / 7041640 mS 
Descrição do setor: O Setor de Risco 04 abrange uma área de 1,30 ha, situada ao 
longo de uma encosta de declividade acentuada, inclusive um talude remanescente de uma 
área de extração mineral de inclinação verticalizada, onde as moradias, de baixa a muito alta 
vulnerabilidade, foram instaladas próximas da crista e base do talude. Segundo informações 
da Defesa Civil Municipal, em uma das moradias já se observou sinais de movimentação, 
como surgimento de trincas na parede e em vidros. Também são observados blocos de rocha 
com risco de queda sobre as moradias situadas na base do talude e da encosta. 
Outra situação verificada no local é a presença de uma drenagem na base da encosta, 
onde se observa a realização de aterro, com material pouco coeso e construção de moradias 
em sua crista, aumento o risco de deslizamentos. Além disso, ocorre o lançamento de 
efluentes diretamente no solo, que, juntamente com a presença de bananeiras, contribuem 
para a saturação do solo, o que também aumenta a suscetibilidade a movimentos de massa. 
Tipologia do Processo: Deslizamento planar e Queda de blocos
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
- Monitoramento visual periódico do setor, para avaliação das condições e 
verificação de surgimento de novos indícios de instabilidade, como trincas em paredes, 
trincas de tração no solo, subsidências, que possam indicar risco de deslizamentos. 
- Por se tratar de uma região de declividade acentuada recomenda-se que novas 
construções não sejam permitidas sem um recuo mínimo de 5 m da crista do talude. 
- Realização de estudos geotécnicos específicos para verificar a estabilidade do 
talude e definir o melhor tipo contenção a ser instalado no local, buscando a eliminação dos 
riscos no local. 
Diagnóstico Socioambiental 
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Figura 115 - Classificação de Risco do Setor 04 e fotografias da área: 1) Local com talude de aterro 
pouco coeso e presença de drenagem em sua base; 2) Vista geral da ocupação no setor; 3 e 4) Situação 
das moradias situadas na crista do talude. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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 SETOR DE RISCO 05 
Localização: Rodovia SC-482, Rua Dom Pedro I, Rua Euclides B. Bodanese e Rua 
Nadir Bertoldi, município de Quilombo/SC. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 328971 mE / 7041749 mS 
Descrição do setor: O Setor de Risco 05 abrange uma área de 2,07 ha, situada ao 
longo de uma encosta de declividade acentuada, onde as moradias foram instaladas através 
de cortes na base da encosta. As edificações possuem padrões construtivos diversos, 
apresentando de baixa a alta vulnerabilidade. 
Em relação aos sinais de instabilidade, observa-se principalmente a presença de 
árvores inclinadas, indicando a movimentação lenta do solo. Verifica-se ainda o lançamento 
da água pluvial da Rua Nadir Bertoldi diretamente para a encosta, promovendo a saturação 
do solo, o que aumenta a suscetibilidade a movimentos de massa. Além disso, ao longo da 
encosta também são observados blocos de rocha de dimensões variadas, com risco de 
rolamento. 
Durante a vistoria realizada no local, observou-se a realização de um corte na base 
da encosta, formando um talude de corte verticalizado, com árvores de grande porte em sua 
crista, com risco de queda sobre as moradias. 
Tipologia do Processo: Deslizamento planar e Rolamento de blocos
Vulnerabilidade: Baixa a Alta
Classificação de risco: Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
- Monitoramento do setor para verificar o surgimento de novos indícios de 
instabilidade e a evolução dos processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas 
intervenções no local podem alterar o grau de risco. 
- Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a construção 
de novas moradias e edificações somente seja autorizada com projeto de contenção e 
acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade 
do local devido a intervenções inadequadas. 
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- Fiscalizar o corte realizado na base da encosta e indicar a realização de contenção 
no local, de forma a garantir a segurança das moradias situadas no local. 
- Realização de uma campanha de conscientização com os moradores, a fim de 
orientar os mesmos sobre os riscos de desastres naturais e a importância de execução de 
obras somente com autorização e acompanhamento de profissional técnico habilitado. 
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Figura 116 - Classificação de Risco do Setor 05 e fotografias da área: 1, 2 e 3) Vista geral da ocupação 
no setor, com moradias instaladas através de cortes realizados na base da encosta, gerando taludes 
verticalizados. 4) Local onde ocorre o lançamento da drenagem pluvial para a encosta. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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 SETOR DE RISCO 06 
Localização: Encosta entre as Ruas Dom Pedro I e Biotto Gonçalves, município de 
Quilombo/SC. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 328744 mE / 7042307 mS 
Descrição do setor: O Setor de Risco 06 abrange uma área de 9,66 ha, situada ao 
longo de uma encosta de alta declividade, onde as moradias foram instaladas através de 
cortes e aterros. As edificações possuem padrões construtivos diversos, apresentando de 
baixa a muito alta vulnerabilidade. A infraestrutura é satisfatória, com ruas pavimentadas e 
com sistema de drenagem pluvial. 
A ocupação no setor se dá através de cortes e aterros no terreno, na maioria das 
vezes sem acompanhamento técnico, formando diversos pontos de instabilidade devido à 
taludes com geometrias inadequadas, com indícios de movimentação de solo, como árvores 
e postes inclinados, trincas em moradias, subsidências em terrenos, pequenas cicatrizes de 
deslizamentos e blocos com risco de rolamento. É comum observar a realização de 
contenções de taludes com pneus. 
Tipologia do Processo: Deslizamento planar e Rolamento de blocos
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
- Monitoramento do setor para verificar o surgimento de novos indícios de 
instabilidade e a evolução dos processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas 
intervenções no local podem alterar o grau de risco. 
- Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a construção 
de novas moradias e edificações somente seja autorizada com projeto de contenção e 
acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade 
do local devido a intervenções inadequadas. 
- Realização de uma campanha de conscientização com os moradores, a fim de 
orientar os mesmos sobre os riscos de desastres naturais e a importância de execução de 
obras somente com autorização e acompanhamento de profissional técnico habilitado. 
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Figura 117 - Classificação de Risco do Setor 06 e fotografias da área, mostrando o padrão de ocupação 
do setor, com moradias instaladas em cortes e aterros ao longo da encosta de alta declividade, com 
diversos pontos de instabilidade. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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 SETOR DE RISCO 07 
Localização: Encosta nas proximidades das Ruas Biotto Gonçalves, Santa Inês, 
Santa Catarina e Rua Aderbal R. da Silva, município de Quilombo/SC. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 328506 mE / 7042500 mS 
Descrição do setor: O Setor de Risco 07 abrange uma área de 7,81 ha, situada ao 
longo de uma encosta de alta declividade, onde as moradias e edificações foram instaladas 
através de cortes e aterros. As edificações possuem padrões construtivos diversos, 
apresentando desde baixa a muito alta vulnerabilidade. A infraestrutura é satisfatória, com 
ruas predominantemente pavimentadas e com sistema de drenagem pluvial. 
A ocupação no setor se dá através de cortes e aterros no terreno, na maioria das 
vezes sem acompanhamento técnico, formando diversos pontos de instabilidade devido à 
taludes com geometrias inadequadas, onde são observados indícios de movimentação de 
solo, como árvores e postes inclinados, trincas em moradias, subsidências em terrenos, 
pequenas cicatrizes de deslizamentos e blocos com risco de rolamento. 
Durante os levantamentos de campo, observou-se um corte recente, formando um
talude verticalizado, com muitos blocos rochosos instáveis e presença de moradias próximas 
da crista, com alto risco de serem atingidas em um possível deslizamento. 
Tipologia do Processo: Deslizamento planar e Rolamento de blocos
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Médio, Risco Alto e Risco Muito Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
- Fiscalizar o corte realizado na área de risco muito alto e indicar a realização de 
contenção no local, de forma a garantir a segurança da moradia situada na crista do talude. 
- Monitoramento do setor para verificar o surgimento de novos indícios de 
instabilidade e a evolução dos processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas 
intervenções no local podem alterar o grau de risco. 
- Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a construção 
de novas moradias e edificações somente seja autorizada com projeto de contenção e 
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
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acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade 
do local devido a intervenções inadequadas. 
- Realização de uma campanha de conscientização com os moradores, a fim de 
orientar os mesmos sobre os riscos de desastres naturais e a importância de execução de 
obras somente com autorização e acompanhamento de profissional técnico habilitado. 
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Figura 118 - Classificação de Risco do Setor 07 e fotografias da área, mostrando o padrão de ocupação 
do setor, com moradias instaladas em cortes e aterros ao longo da encosta de alta declividade, com 
diversos pontos de instabilidade. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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 SETOR DE RISCO 08 
Localização: Encosta entre a Travessa Porto Alegre, Sérgio Darci Lunardi, Rua 
Santo Antônio e rio Quilombo, município de Quilombo/SC. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 328925 mE / 7043248 mS 
Descrição do setor: O Setor de Risco 08 abrange uma área de 2,04 ha, situada ao 
longo de uma encosta de alta declividade, onde as moradias e edificações foram instaladas 
através de cortes e aterros. As edificações possuem padrões construtivos diversos, 
apresentando desde baixa a alta vulnerabilidade. A infraestrutura é satisfatória, com ruas 
predominantemente pavimentadas e com sistema de drenagem pluvial. 
A ocupação no setor se dá através de cortes e aterros no terreno, na maioria das 
vezes sem acompanhamento técnico, formando diversos pontos de instabilidade devido à 
taludes com geometrias inadequadas, onde são observados indícios de movimentação de 
solo, como árvores inclinadas, muros embarrigados, blocos com risco de queda. 
Junto ao local classificado como de risco muito alto, verifica-se a presença de uma
cicatriz de deslizamento rotacional junto ao talude de corte, com formação de um degrau de 
abatimento de aproximadamente 1 m, colocando em risco as moradias da base e da crista. 
Uma moradia está interditada preventivamente. 
Tipologia do Processo: Deslizamento planar, Deslizamento rotacional e Queda de 
blocos
Vulnerabilidade: Baixa a Alta
Classificação de risco: Risco Alto e Risco Muito Alto
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
- Monitoramento do setor para verificar o surgimento de novos indícios de 
instabilidade e a evolução dos processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas 
intervenções no local podem alterar o grau de risco. 
- Solicitar estudo geotécnico específico para o local onde ocorreu o deslizamento 
para verificar a estabilidade do local e definir o melhor tipo contenção a ser instalado no 
local, buscando a eliminação dos riscos. 
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- Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a construção 
de novas moradias e edificações somente seja autorizada com projeto de contenção e 
acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade 
do local devido a intervenções inadequadas. 
- Realização de uma campanha de conscientização com os moradores, a fim de 
orientar os mesmos sobre os riscos de desastres naturais e a importância de execução de 
obras somente com autorização e acompanhamento de profissional técnico habilitado. 
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Figura 119 - Classificação de Risco do Setor 08 e fotografias da área: 1) Local onde observa-se a cicatriz 
de deslizamento rotacional com formação de degrau de abatimento; 2 e 3) Padrão de ocupação do setor, 
através de cortes e aterros; 4) Vista geral da encosta de alta declividade. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
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 SETOR DE RISCO 09 
Localização: Travessa Lucas Basso, município de Quilombo/SC. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 329727 mE / 7042592 mS 
Descrição do setor: O Setor de Risco 09 abrange uma área de 3,0 ha, situada ao 
longo de uma encosta de alta declividade, onde as moradias e edificações foram instaladas 
através de cortes e aterros. As edificações possuem padrões construtivos diversos, 
apresentando desde baixa a muito alta vulnerabilidade. A infraestrutura é satisfatória, com 
ruas predominantemente pavimentadas e com sistema de drenagem pluvial. 
A ocupação no setor se dá através de cortes e aterros no terreno, na maioria das 
vezes sem acompanhamento técnico, formando diversos pontos de instabilidade devido à 
taludes com geometrias inadequadas, onde são observados indícios de movimentação de 
solo, como árvores inclinadas, blocos com risco de queda/rolamento e pequenas cicatrizes 
de deslizamento. 
São verificados cortes recentes na base da encosta, formando taludes de geometrias 
inadequadas, colocando em risco as moradias situadas na base e na crista. Observa-se ainda, 
o lançamento de água pluvial diretamente na encosta, o que promove a saturação do solo, 
situação que aumenta a suscetibilidade de movimentos de massa. 
Tipologia do Processo: Deslizamento planar e Queda/Rolamento de blocos
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Alto 
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
- Monitoramento do setor para verificar o surgimento de novos indícios de 
instabilidade e a evolução dos processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas 
intervenções no local podem alterar o grau de risco. 
- Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a construção 
de novas moradias e edificações somente seja autorizada com projeto de contenção e 
acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade 
do local devido a intervenções inadequadas. 
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
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Execução Técnica: 
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orientar os mesmos sobre os riscos de desastres naturais e a importância de execução de 
obras somente com autorização e acompanhamento de profissional técnico habilitado. 
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Figura 120 - Classificação de Risco do Setor 09 e fotografias da área, mostrando o padrão de ocupação 
do setor, através de cortes e aterros, formando taludes com geometrias inadequadas e sem contenção, 
onde são observados indícios de instabilidade. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
Diagnóstico Socioambiental 
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Execução Técnica: 
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 SETOR DE RISCO 10 
Localização: Rua Presidente Jucelino, Rua Matilde Alba Pedott, município de 
Quilombo/SC. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 329654 mE / 7042417 mS 
Descrição do setor: O Setor de Risco 10 abrange uma área de 4,65 ha, situada ao 
longo de uma encosta de alta declividade, com presença de alguns cursos d’água, onde as 
moradias foram instaladas através de cortes e aterros. As edificações possuem padrões 
construtivos diversos, apresentando predominante alta a muito alta vulnerabilidade. A 
infraestrutura é satisfatória, porém algumas ruas não apresentam pavimentação e sistema de 
drenagem pluvial. 
A ocupação no setor se dá através de cortes e aterros no terreno, na maioria das 
vezes sem acompanhamento técnico e de forma mais desordenada, formando diversos 
pontos de instabilidade devido à taludes com geometrias inadequadas, onde são observados 
indícios de movimentação de solo, como árvores inclinadas, muros embarrigados e blocos 
com risco de rolamento. 
Observa-se ainda, pontos com lançamento de água pluvial e efluentes diretamente 
na encosta, o que promove a saturação do solo, situação que aumenta a suscetibilidade de 
movimentos de massa. 
Além disso, na área ocorrem dois cursos d’água, com moradias em suas margens, 
estando sujeitas a serem atingidas por enxurradas durante eventos de chuvas intensas. 
Tipologia do Processo: Deslizamento planar, Rolamento de blocos e Enxurradas
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta
Classificação de risco: Risco Médio e Risco Alto 
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
- Monitoramento do setor para verificar o surgimento de novos indícios de 
instabilidade e a evolução dos processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas 
intervenções no local podem alterar o grau de risco. 
- Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a construção 
de novas moradias e edificações somente seja autorizada com projeto de contenção e 
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
328 
Execução Técnica: 
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acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade 
do local devido a intervenções inadequadas. 
- Realização de uma campanha de conscientização com os moradores, a fim de 
orientar os mesmos sobre os riscos de desastres naturais e a importância de execução de 
obras somente com autorização e acompanhamento de profissional técnico habilitado. 
- Monitoramento do setor em épocas de previsão de elevado índice pluviométrico, 
a fim de promover a evacuação da área, caso seja necessário. 
Diagnóstico Socioambiental 
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Figura 121 - Classificação de Risco do Setor 10 e fotografias da área: 1 e 3) Padrão de ocupação do setor 
com cortes e aterros em encosta de alta declividade; 2) Curso d’água situado na área com potencial de 
atingir as moradias em eventos de chuvas intensas; 4) Vista geral do setor. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024.
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
330 
Execução Técnica: 
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Além dos setores de risco mapeados, existem diversos locais na área urbana do 
município com declividades acima de 30%, tanto locais já ocupados, como locais sem 
presença de construções, que podem vir a se tornar áreas de risco caso sejam realizadas 
intervenções inadequadas nos terrenos. 
Desta forma, recomenda-se que para áreas com declividade superior a 30% a 
viabilidade de ocupação seja avaliada tecnicamente e somente seja permitida mediante a 
apresentação de projeto técnico para contenção, com devida Anotação de Responsabilidade 
Técnica. Já nas áreas com declividades superiores a 45% seja proibida a construção de novas 
edificações, por conta do elevado risco. 
Além das medidas específicas para cada setor de risco apresentadas anteriormente, 
propõem-se as seguintes medidas não estruturais, buscando a prevenção de desastres e 
também a orientação da população: 
a) Implantação de um programa de Educação Ambiental, com a realização de 
campanhas de conscientização com os moradores e desenvolvimento de 
manuais que informem a população sobre desastres naturais, identificação dos 
riscos, procedimentos a serem adotados, etc. Em anexo são apresentadas 
cartilhas orientativas, elaboradas pelo Serviço Geológico do Brasil 
(SGB/CPRM), que podem ser utilizadas como base; 
b) Monitoramento periódico dos setores de risco para verificar a evolução dos 
processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas intervenções nos locais, 
assim como chuvas intensas, podem alterar o grau de risco. 
Ressalta-se novamente que os processos relacionados a movimentos de massa, 
enxurradas, inundações e solapamento de margem são dinâmicos e podem ter seu grau de 
risco modificado, especialmente se ocorrerem intervenções inadequadas nesses locais, 
principalmente as que são realizadas sem acompanhamento técnico. Desta forma, é de 
extrema importância que seja realizado o monitoramento periódico e revisão constante dos 
setores de risco, assim como de outros não indicados, mas que podem vir a se tornar áreas 
de risco devido a ações antrópicas inadequadas, especialmente a realização de cortes e 
aterros em áreas de declividade mais acentuada e a ocupação em torno de recursos hídricos 
ou talvegues de escoamento pluvial. 
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6. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA 
A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 – Lei da Minha Casa Minha Vida – introduziu 
o conceito de área urbana consolidada, o qual foi revogado em partes em 2016. O conceito 
foi reintroduzido pela Lei de Regularização Fundiária em 2019 como Núcleo Urbano 
Informal Consolidado, definido como “aquele de difícil reversão, considerados o tempo da 
ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de 
equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município”. 
A Lei deu mais autonomia para o Município definir suas áreas consolidadas e 
promover a regularização destas, respeitando a legislação em vigor. O Estatuto das Cidades, 
Lei Federal nº 10.257/200, sempre delegou ao Plano Diretor Municipal a delimitação e 
definição de áreas urbanas, e a regulamentação dos Perímetros Urbanos municipais e da 
política urbana das cidades. 
Também nesse processo de delimitação das áreas urbanas, há de se analisar para além 
dos aspectos físicoambientais e se considerar as relações sociais e econômicas determinadas 
historicamente pela população, a orientação e o direcionamento das políticas públicas, entre 
outras práticas de gestão urbana, para se entender e mapear corretamente as áreas 
consolidadas existente que se caracterizam, em última análise, no habitat da comunidade 
humana no território. 
As edificações em áreas de preservação permanente, identificadas e mapeadas neste 
estudo, quando de interesse específico, tem sua regularização sob a responsabilidade dos 
particulares, a quem cabe o ônus pelo processo. Quanto aos ocupantes enquadrados no grupo 
do Interesse Social, o presente diagnóstico, apresenta a delimitação dessas áreas e o 
cadastramento dos imóveis e famílias inseridos, para posterior regularização fundiária. Nas 
áreas de interesse específico, cabe ao proprietário demonstrar as condições de consolidação 
dos seus imóveis à luz da legislação vigente na época da edificação. 
Para a identificação de cada situação torna-se crucial a verificação da legislação 
vigente na época da edificação. Além da consulta a legislação vigente à época, em cada caso, 
em relação à ocupação das APP´s, também se torna importante a observação da evolução da 
legislação relacionada a evolução do conceito de “área urbana consolidada”.
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Tabela 72 – Evolução da legislação pertinente a Áreas Urbanas Consolidadas. 
Legislação Escopo Definição de Legislação 
Lei nº 5.172/1996
Código Tributário 
Nacional | define área 
urbana para fins de 
cobrança do IPTU (Art. 
32) 
Coexistência de pelo menos dois 
componentes de infraestrutura: (i) meio￾fio ou calçamento, com canalização de 
águas pluviais; (ii) abastecimento de 
água; (iii) sistema de esgotos sanitários; 
(iv) rede de iluminação pública, com ou 
sem posteamento para distribuição 
domiciliar; ou (v) escola primária ou 
posto de saúde a uma distância máxima 
de 3 (três) quilômetros 
Resolução 
CONAMA nº 
302/2002 
Dispõe sobre os 
parâmetros, definições e 
limites de Áreas de 
Preservação Permanente 
de reservatórios 
artificiais e o regime de 
uso do entorno. 
V - Área Urbana Consolidada: aquela 
que atende aos seguintes critérios: a) 
definição legal pelo poder público; b) 
existência de, no mínimo, quatro dos 
seguintes equipamentos de 
infraestrutura urbana: 1. malha viária 
com canalização de águas pluviais, 2. 
rede de abastecimento de água; 3. rede 
de esgoto; 4. distribuição de energia 
elétrica e iluminação pública; 5. 
recolhimento de resíduos sólidos 
urbanos; 6. tratamento de resíduos 
sólidos urbanos; e c) densidade 
demográfica superior a cinco mil 
habitantes por km². 
Resolução 
CONAMA nº 
369/2006 
Dispõe sobre os casos 
excepcionais que 
possibilitam a 
intervenção ou supressão 
de vegetação em APP | 
define área urbana para a 
regularização fundiária 
sustentável (Art. 9). 
Possuir no mínimo três dos seguintes 
itens de infraestrutura urbana 
implantada: (i) malha viária, (ii) 
captação de águas pluviais, (iii) 
esgotamento sanitário, (iv) coleta de 
resíduos sólidos, (v) rede de 
abastecimento de água, (vi) rede de 
distribuição de energia; ou (vii) 
apresentar densidade demográfica 
superior a 50 habitantes por hectare. 
Lei nº 11.977 / 
2009 
Dispõe sobre o Programa 
Minha Casa, Minha Vida 
– PMCMV e a 
regularização fundiária 
de assentamentos 
localizados em áreas 
urbanas (revogada). (Art. 
47) 
Parcela da área urbana com densidade 
demográfica superior a 50 habitantes 
por hectare e malha viária implantada, 
tendo no mínimo, 2 dos seguintes 
equipamentos de infraestrutura urbana 
implantados: (i) drenagem de águas 
pluviais urbanas, (ii) b) esgotamento 
sanitário, (iii) abastecimento de água 
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potável (iv) distribuição de energia 
elétrica ou (v) limpeza urbana, coleta e 
manejo de resíduos sólidos. 
Lei n.º 
13.465/2017 
Dispõe sobre a 
regularização fundiária 
rural e urbana | define 
área urbana consolidada 
(Art. 16-c) de acordo 
com os critérios 
apresentados ao lado 
Estar inclusa no perímetro urbano e ter 
uso predominantemente urbano, possuir 
sistema viário implantado e vias de 
circulação pavimentadas, ser organizada 
em quadras e lotes predominantemente 
edificados, apresentar, no mínimo, três 
dos seguintes equipamentos de 
infraestrutura; (i) drenagem de águas 
pluviais;(ii) esgotamento sanitário; (iii) 
abastecimento de água potável; (iv) 
distribuição de energia elétrica; e (v) 
limpeza urbana, coleta e manejo de 
resíduos sólidos. 
Lei nº 
14.285/2021 
Dispor sobre as áreas de 
preservação permanente 
no entorno de cursos 
d’água em áreas urbanas 
consolidadas | define área 
urbana consolidada (Art. 
3 – XXVI) de acordo 
com os critérios 
apresentados ao lado 
Estar incluída no perímetro urbano ou 
em zona urbana pelo plano diretor ou 
por lei municipal especifica; Dispor de 
sistema viário implantado; Estar 
organizada em quadras e lotes 
predominantemente edificados; 
Apresentar uso predominantemente 
urbano, caracterizado pela existência de 
edificações residenciais, comerciais, 
industriais, institucionais, mistas ou 
direcionadas à prestação de serviços; 
Dispor de, no mínimo, dois dos 
seguintes equipamentos de 
infraestrutura urbana implantados: (i) 
drenagem de águas pluviais; (ii) 
esgotamento sanitário; (iii) 
abastecimento de água potável; (iv) 
distribuição de energia elétrica e 
iluminação pública; (v) limpeza urbana, 
coleta e manejo de resíduos sólidos. 
CONSEMA nº 
196/2022 
Dispõe sobre as áreas de 
preservação permanente 
no entorno de cursos 
d'água em áreas urbanas 
consolidadas | define área 
urbana consolidada (Art. 
2 – I) de acordo com os 
critérios apresentados ao 
lado 
Estar incluída no perímetro urbano ou 
em zona urbana pelo plano diretor ou 
por lei municipal especifica; Dispor de 
sistema viário implantado; Estar 
organizada em quadras e lotes 
predominantemente edificados; 
Apresentar uso predominantemente 
urbano, caracterizado pela existência de 
edificações residenciais, comerciais, 
industriais, institucionais, mistas ou 
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direcionadas à prestação de serviços; 
Dispor de, no mínimo, dois dos 
seguintes equipamentos de 
infraestrutura urbana implantados: (i) 
drenagem de águas pluviais; (ii) 
esgotamento sanitário; (iii) 
abastecimento de água potável; (iv) 
distribuição de energia elétrica e 
iluminação pública; (v) limpeza urbana, 
coleta e manejo de resíduos sólidos. 
Fonte: Legislação Federal (1996-2021); Legislação Estadual (2022). 
Entre as diferentes normativas, há consenso sobre a inclusão da infraestrutura, 
especialmente a de saneamento, como condicionante de elegibilidade de área urbana 
consolidada e a existência de interconectividade através de vias urbanas, entre os núcleos a 
serem regularizados. 
O principal aspecto a ser debatido refere-se à definição de densidade demográfica 
considerável. Sabe-se que as concentrações urbanas, além de serem favoráveis para o custeio 
da infraestrutura, promovem a intensidade de relações econômicas e sociais. 
O espaço urbano – que não se restringe aos limites administrativos – compreende 
rede de fluxos, mercados e relações de governança que se polarizam em espaços de 20 
densificação demográfica. Entretanto, não existe, no que diz respeito à densidade, um 
modelo de concentração populacional, possível de ser aplicado de forma alheia ao contexto 
em que estiver inserido. No âmbito do município, que tem a responsabilidade de legislar 
sobre as questões locais, sobretudo em relação à política urbana, também é importante 
observar a evolução da legislação referente às Áreas Urbanas Consolidadas no processo de 
regularização destas: 
Tabela 73 – Evolução da Legislação Municipal pertinente a Áreas Urbanas Consolidadas. 
Legislação Escopo Definição De Legislação 
Lei 
Complementar 
nº 15/1996 
Código de Obras 
Dispõe sobre as normas que regulam as 
edificações no município de Quilombo, 
Estado de Santa Catarina e dá outras 
providências. 
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Lei 
Complementar 
nº 16/1996
Uso e Ocupação do Solo 
Dispõe sobre o parcelamento do solo 
urbano ou com destinação urbana no 
município de Quilombo e dá outras 
providências. 
Lei 
Complementar 
nº 17/1996
Código de Posturas 
Dispõe sobre o código de posturas do 
município de Quilombo, estado de Santa 
Catarina e dá outras providências. 
Lei 
Complementar 
nº 72/2008
Plano Diretor 
Dispõe sobre alterações na lei do Plano 
De Desenvolvimento Físico Territorial da 
sede do município de Quilombo, Estado 
de Santa Catarina e dá outras 
providências. 
Fonte: Município de Quilombo/SC (1996/2008). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de 
Cidades (2024). 
 Diante do exposto e com base no procedimento metodológico para delimitação de 
Área Urbana Consolidada anteriormente descrito em item específico, a seguir é apresentada 
a aplicação desta metodologia bem como os cartogramas específicos para cada critério. 
PERÍMETRO URBANO E SISTEMA VIÁRIO 
O perímetro urbano do município de Quilombo, é delimitado através da Lei
Complementar nº 72/2008. Como já descrito no tópico de metodologias, utilizou-se a face 
de logradouros dos arquivos disponibilizados pela prefeitura municipal, e pelos dados 
disponibilizados pelo IBGE (2021). A seguir é apresentado o cartograma ilustrando o 
perímetro urbano e as vias da Sede Municipal. 
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Figura 122 - Cartograma ilustrando o perímetro e vias urbanas da Sede Municipal. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS 
Como citado anteriormente no tópico de metodologias, foram utilizados os dados e 
a ortofoto (2024) , através dos quais mapeou-se as vias pavimentadas e posterior analise 
interpretativa verificando se havia sistema de drenagem, como por exemplo canaletas de 
drenagem, bocas de lobo, etc. A seguir é apresentada a abrangência do sistema de drenagem 
na sede municipal. 
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Figura 123 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de drenagem na Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL 
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento realiza a distribuição de água na 
sede municipal. Ressalta-se que a rede de abastecimento de água foi disponibilizada para 
este estudo, como já citado anteriormente. A seguir é apresentada a abrangência do 
abastecimento de água na sede urbana de Quilombo, aplicando a metodologia supracitada. 
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Figura 124 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de abastecimento de água na Sede Urbana 
de Quilombo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 
Foram disponibilizadas informações referentes aos postes de energia elétrica da Sede 
Urbana, foi constatada que praticamente todas as residências da sede urbana possuem acesso 
a esse tipo de serviço, como pode ser observado no cartograma a seguir. Ressalta-se que foi 
aplicado a metodologia descrita anteriormente. 
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Figura 125 - Cartograma ilustrando a abrangência do fornecimento de energia elétrica na Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
COLETA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
Foram analisados com base nas informações apresentadas pela prefeitura municipal 
das áreas do município com a abrangência da coleta de resíduos sólidos. 
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Figura 126 - Cartograma ilustrando a abrangência da coleta e manejo de resíduos sólidos na Sede 
Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA 
A partir da metodologia apresentada anteriormente, foi possível delimitar a Área 
Urbana Consolidada na Sede Urbana de Quilombo. Ressalta-se que o município possui o 
mapa cadastral do perímetro urbano, dessa forma, os lotes circundados pela AUC também 
foram considerados como consolidados. 
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Figura 127 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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7. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE 
O Código Florestal Brasileiro define as Áreas de Preservação Permanente (Lei n° 
12.651/2012) como “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função 
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a 
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem￾estar das populações humanas”. 
Até a atualização do Código Florestal, a legislação era omissa quanto à aplicação 
de Áreas de Preservação Permanente em perímetros urbanos, especialmente às associadas 
aos fundos de vales. Aplicava-se, em geral, o afastamento indicado pela Lei Federal de 
Parcelamento do Solo de 15 metros (LEI n° 6.766/1979). Em 2012, o Código Florestal 
deixou claro que as Áreas de Preservação Permanente de cursos d’água e as respectivas 
faixas de afastamento eram aplicáveis às áreas rurais e urbanas. Assim, para a largura dos 
cursos d’água que atravessam o perímetro do município de Quilombo, as faixas mínimas de 
preservação devem ser de 30 metros de largura. 
No entanto, para cursos de água que atravessam áreas internas à urbanização 
consolidada, verificada por meio de Diagnóstico Socioambiental, excluindo-se áreas de risco 
ou de interesse ecológico, a Lei Federal nº 14.285/2021 permite flexibilizar as faixas de 
afastamento de preservação permanente dentro do Plano Diretor do Município, onde assim, 
passa a atribuir a responsabilidade ao poder público municipal a legislar sobre as APP’s em 
Área Urbana Consolidada – AUC. 
Tabela 74 – Marcos legais para interpretação em APP’s. 
Legislação Escopo Definição 
Lei Federal nº 
4771/1965
Institui o Código 
Florestal 
Nesta versão da Lei não se tinha clareza 
que a diretriz incluía a área urbana o 
afastamento de 5 metros para rios com 
menos de 10 metros de largura – Art.2. 
Lei Federal nº 
6766/1979 Parcelamento do Solo 
Estabelece faixas não edificáveis ao 
longo de águas correntes com 15 metros 
de cada lado – Art. 4. 
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Lei Federal nº 
7511/1986 ou 
7803/1989
Atualizou o Código 
Florestal 
As faixas de APP para rios com até 10 
metros de largura passaram a ser de 30 
metros, ainda sem o esclarecimento da 
aplicabilidade às áreas urbanas – Art. 2. 
Lei 
Complementar nº 
6/2011 
Parcelamento do Solo 
Urbano Municipal 
Estabelece faixa não edificável com 
largura de 15 metros em cada lado ao 
longo de águas correntes, nascentes e 
dormentes – Art. 29. 
Lei Federal nº 
12.651/2012 
Atualizou o Código 
Florestal 
Reafirma o afastamento de 30 metros 
para rios com até 10 metros de largura e 
expressa que a Lei é válida para as zonas 
rurais e urbanas. 
Lei Federal n° 
14.285/2021 
Atribui aos 
municípios legislar 
dentro das Áreas de 
Preservação 
Permanente. 
 Altera as Leis n° 12.651, de 25 de maio 
de 2012, que dispõe sobre a proteção da 
vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho 
de 2009, que dispõe sobre regularização 
fundiária em terras da União, e 6.766, de 
19 de dezembro de 1979, que dispõe 
sobre o parcelamento do solo urbano, 
para dispor sobre as áreas de preservação 
permanente no entorno de cursos d'água 
em áreas urbanas consolidadas. 
Fonte: Legislação Federal (1965-2021). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades 
(2022). 
A partir dessa explanação e síntese, podemos determinar marcos para a
interpretação das conformidades legais perante as edificações no entorno ou mesmo 
inseridos dentro de Áreas de Preservação Permanente – APP’s no município de Quilombo. 
 Até 1965: podem ser consideradas regulares edificações aprovadas sem 
afastamento dos cursos d’água; 
 Entre 1965 e 1979: o Código Florestal indicava afastamentos a partir de 5m 
nas margens dos cursos d’água, aumentando gradativamente conforme a 
largura do rio; 
 Entre 1979: as edificações aprovadas devem respeitar o recuo de 15 metros do 
curso d’água. Leis municipais que reduzem este afastamento não tem validade 
(salvo para rios canalizados); 
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 A partir de 2012: as áreas edificadas devem manter afastamento de 30m dos 
cursos d’água, exceto às exceções definidas em áreas de urbanização 
consolidada, mediante diagnóstico socioambiental e medidas compensatórias; 
 A partir da atualização do Plano Diretor Municipal, onde a Lei Federal n° 
14.285/2021 atribui a responsabilidade de legislar sobre as Áreas de 
Preservação Permanente inseridas em Área Urbana Consolidada – AUC. 
Todas as diretrizes legais referenciadas anteriormente, dizem respeito a cursos 
d’água naturais. Para rios canalizados (ou tubulados) não existem marcos legais que façam 
essa definição ou que contenham identificação de faixas mínimas de afastamento. 
Ademais, é importante mencionar que as atividades de Retificação e canalização de 
cursos d’água, são considerados atividades poluidoras, passíveis de licenciamento ambiental 
e neste caso, cabe ao órgão ambiental definir as condições para sua execução de novas 
intervenções e as faixas de preservação após análise dos processos. 
Na hipótese de canalização ou de retificação em seção fechada (tamponamento ou 
tubulação), desde que regular e licenciada, bem como mantida a faixa sanitária definida em 
lei municipal através da Lei Federal nº 14.285/2021, resta descaracterizada a área de 
preservação permanente. 
Em relação às Áreas de Preservação Permanente em Nascentes Perenes ou 
Intermitentes o raio de proteção é de 50 metros desde a publicação do primeiro Código 
Florestal. O entendimento da aplicabilidade desta norma à zona urbana também só foi 
expresso na atualização dessa lei em 2012, sendo vedada a regularização de edificações 
nestas áreas. 
A seguir é apresentado o mapeamento das Áreas de Preservação Permanente (APP) 
dos cursos d’agua identificados no perímetro urbano do município de Quilombo em 
conformidade com a Lei Federal 12.651/2012. Ressalta-se que o raio de proteção 
considerado foi de 30 metros para cursos d’água e 50 metros para nascentes perene ou 
intermitente, seguindo o Código Florestal Brasileiro. 
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Figura 128 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela A3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 129 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela A4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 130 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela A5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 131 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 132 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela B2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 133 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela B3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 134 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela B4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 135 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela B5. 
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Figura 136 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela C2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 137 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela C3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 138 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela C4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 139 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela C5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 140 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela C6. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 141 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela D2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 142 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela D3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 143 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela D4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 144 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela D5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 145 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela E1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 146 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela E2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 147 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela E3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 148 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela E4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 149 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela E5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 150 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela F2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 151 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela F3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 152 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela F4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 153 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela F5. 
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Figura 154 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela G2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 155 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela G3. 
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Figura 156 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela G4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 157 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela G5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 158 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela H2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 159 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela H3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 160 - Cartograma ilustrando as Áreas de Preservação Permanente na Sede Urbana – Parcela H4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
7.1 CARACTERIZAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DE 15 
METROS 
Para a definição das Áreas de Preservação Permanente que devem ser preservadas às 
margens dos rios, o Novo Código Florestal é o diploma legal específico, tanto no ambiente 
rural quanto urbano. Todas as novas edificações devem respeitar os limites previstos na Lei. 
A Lei de Parcelamento do (Lei Federal nº 6.766/1979) cuja finalidade é estabelecer 
critérios para o loteamento urbano, determina a proibição de construções na faixa não￾edificável de 15 metros dos cursos de água. A Lei indica a possibilidade de a legislação 
específica impor maior restrição do que a referida norma: 
Art. 4º […] 
III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das 
rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 
(quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; 
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A Lei determina quais são as ações que devem ser feitas para a regularização dos 
núcleos urbanos informais consolidados, existentes em APP´s e em Unidades de 
Conservação: 
§ 3º Constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou 
parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de 
conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela 
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, a Reurb 
observará, também, o disposto nos art. 64 e art. 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio 
de 2012, e será obrigatória a elaboração de estudo técnico que comprove que as 
intervenções de regularização fundiária implicam a melhoria das condições 
ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior com a adoção das 
medidas nele preconizadas, inclusive por meio de compensações ambientais, 
quando necessárias. 
O projeto de regularização nessas áreas, deve ser precedido de estudo técnico 
ambiental que comprove a melhoria das condições ambientais em decorrência da 
regularização e da implantação das melhorias ou adequações propostas. Tanto no Reurb-S - 
aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de 
baixa renda, quanto no Reurb-E - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por 
população não qualificada como de baixa renda, estudo técnico ambiental podem considerar, 
a o longo dos rios ou de qualquer curso d´água, faixa não edificável com largura mínima de 
quinze metros de cada lado. Exceção para as áreas urbanas tombadas como patrimônio 
histórico e cultural, onde a faixa não edificável poderá ser redefinida de maneira a atender 
aos parâmetros do ato do tombamento. 
A aplicabilidade da Lei Federal nº 6.766/79 junto com a Faixa Não Edificável é para 
fins de regularização fundiária, porém a Lei Federal nº 14.285/2021 não leva em 
consideração tal faixa. O mapa a seguir apresenta a delimitação da Faixa Não Edificável no 
município de Quilombo/SC. 
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Figura 161 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal n° 6.766/1979) ao longo de 
cursos d’água para a Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
As intervenções em Faixa Não Edificável, a partir da instituição da Lei do 
Parcelamento do Solo, são irregulares, salvo as exceções permitidas em APP, já 
mencionadas nesse estudo. Os Shapes gerados, como parte integrante desse trabalho, 
permitem a identificação georreferenciada de cada uma das áreas consolidadas inseridas nas 
Faixas não-edificáveis. Cabe mencionar que as nascentes possuem área de preservação 
permanentes de 50 metros e as intervenções nesses locais protegidos não são permitidas. 
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8. AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS E DAS ÁREAS COM 
FRAGILIDADE AMBIENTAL 
As atividades humanas, e também os processos naturais, podem alterar as 
características físicas, químicas e biológicas da água, o que pode trazer impactos para a saúde 
humana e para o meio ambiente. 
Na área urbana do município de Quilombo/SC foram observados alguns pontos com 
lançamento irregular de efluentes domésticos e descarte irregular de resíduos sólidos ao 
longo dos cursos d’água, impactando a qualidade das águas superficiais, trazendo como 
principais consequências o aumento de nutrientes e eutrofização, o assoreamento, o aumento 
de organismos patogênicos e a contaminação por substâncias tóxicas, estando essas descritas 
a seguir. 
 Aumento de nutrientes e eutrofização 
A eutrofização é uma consequência do aumento de nutrientes como nitrogênio e 
fósforo em um ecossistema aquático, o que tende a aumentar as taxas de produtividade 
primária (produção de matéria vegetal por meio da fotossíntese) em níveis excessivos, 
levando a uma proliferação exagerada de algas e ao esgotamento do oxigênio dissolvido na 
água, o que pode gerar diversos efeitos graves ao ambiente aquático e também prejudicar as 
atividades humanas. 
Ações humanas, como o lançamento irregular de efluentes domésticos e industriais 
em cursos d’água ou utilização inadequada de adubos orgânicos que podem ser transportados 
para o ambiente aquático, são as principais causadoras do aumento dos nutrientes que 
provocam os processos de eutrofização (Figura 162). 
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Figura 162 – Processo de eutrofização de recursos hídricos superficiais. 
Fonte: IAT, 2021. 
 Como principais prejuízos desse fenômeno, temos: 
 Redução da quantidade de oxigênio dissolvido na água, provocando a morte 
de espécies aquáticas; 
 Alterações no pH da água; 
 Aumento excessivo de algas e outras plantas aquáticas; 
 Liberação de gases com odores desagradáveis; 
 Surgimento de toxinas, produzidas por algumas espécies de cianobactérias, 
que podem afetar a saúde humana; 
 Redução do potencial recreativo do ambiente; 
 Perda financeira em decorrência dos altos custos para tratamento da água. 
Para o controle da eutrofização podem ser usadas técnicas preventivas ou 
corretivas, sendo que as preventivas se baseiam em diminuir o fornecimento dos nutrientes 
causadores do processo, tratando os efluentes domésticos e industriais, diminuindo o uso de 
fertilizantes e agrotóxicos, e fiscalizando os lançamentos irregulares nos rios. Já as medidas 
corretivas, atuam sobre o corpo d’água já eutrofizado, usando reagentes para diminuir a 
disponibilidade de nutrientes na água. 
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 Assoreamento 
Assoreamento é o processo em que os cursos d’água são afetados pelo acúmulo de 
sedimentos, o que resulta no excesso de material no leito, dificultando o escoamento da água. 
Esse processo é natural, porém pode ser intensificado pelas ações humanas, sobretudo a 
partir da remoção da vegetação ciliar e descarte irregular de resíduos. 
O assoreamento costuma ocorrer quando a água pluvial escoa superficialmente 
sobre o solo exposto carreando sedimentos em direção aos rios, onde os mesmos são 
depositados (Figura 163). Quando não há vegetação sobre o solo, a quantidade de sedimentos 
transportados aumenta, podendo inclusive ocorrer processos erosivos e uma grande
quantidade é depositada nos leitos dos cursos d’água, diminuindo sua capacidade de vazão, 
podendo trazer como consequências problemas de inundações e enxurradas. 
Figura 163 – Processo de assoreamento de recursos hídricos superficiais. 
Fonte: Mundo Educação. 
Para combater o assoreamento, a melhor medida é trabalhar na sua prevenção, 
contendo os processos erosivos nas margens dos rios e recuperando a vegetação de suas 
margens. Nos locais onde o assoreamento dos leitos já ocorreu a medida mais efetiva é o 
desassoreamento dos canais. 
 Contaminação por Organismos Patogênicos 
A contaminação da água superficial por organismos patogênicos se dá 
principalmente pelo lançamento irregular de efluentes sanitários nos cursos d’água, sendo 
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extremamente preocupante, visto que esses organismos representam uma das principais 
ameaças para a saúde humana. 
Os maiores riscos de contaminação microbiana vêm do consumo de água 
contaminada por agentes patogênicos provenientes de fezes humanas ou animais (CARR e 
NEARY, 2008). Estes micro-organismos patogênicos, como algumas espécies bacterianas e 
alguns tipos de ameba, podem provocar gravíssimos problemas de saúde nas pessoas 
expostas, causando, inclusive, infecções intestinais, encefalite amebiana, meningite 
amebiana, podendo levar a óbito (OMS, 2008). 
Dessa forma, é de extrema importância que ocorra uma maior fiscalização no que 
diz respeito ao lançamento irregular de efluentes e a ampliação da rede de tratamento de 
esgoto antes do lançamento nos rios. Também é essencial que a população tenha acesso à 
água tratada e de qualidade para consumo. 
 Contaminação por Substâncias Tóxicas 
Há uma série de contaminantes produzidos em consequência de atividades humanas 
que podem ser carreados para as águas superficiais, provocando a contaminação desses 
recursos hídricos, como uso de produtos químicos, agrotóxicos, processos industriais, etc. 
(CARR e NEARY, 2008). A contaminação geralmente está associada ao descarte 
inadequado dessas substâncias e por acidentes que poderiam ser evitados se fossem seguidas 
as regras básicas de segurança. 
A água contaminada por substâncias químicas, como metais pesados e agrotóxicos, 
pode desencadear sérios danos à saúde. Esses contaminantes provocam envenenamento, 
desencadeiam danos ao sistema nervoso, fígado e rins e podem provocar até mesmo câncer. 
Portanto, é extremamente importante que ocorra maior fiscalização em relação ao 
descarte de substâncias químicas e tratamento de efluentes industriais. Assim como, uma 
conscientização da população em geral sobre a correta destinação de resíduos sólidos, 
evitando que os mesmos sejam descartados irregularmente. 
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8.1 SUSCETIBILIDADE NATURAL DE CONTAMINAÇÃO DOS AQUÍFEROS 
O município de Quilombo/SC situa-se sobre dois importantes aquíferos brasileiros, 
o Sistema Aquífero Guarani (SAG), composto pelas rochas da Formação Piramboia e 
Formação Botucatu e o Sistema Aquífero Serra Geral (SASG), composto pelas rochas 
vulcânicas do Grupo Serra Geral. 
A conectividade entre esses dois aquíferos e das camadas pré-SAG, que se dá 
através de grandes fraturas e falhamentos, permitem o fluxo descendente e ascendente das 
águas através dos sistemas, sendo fundamental o conhecimento mais detalhado desses 
sistemas aquíferos, de forma a evitar possíveis contaminações por atividades humanas. 
Um dos trabalhos desenvolvidos nesse sentido, é o Mapa de Vulnerabilidade 
Natural, elaborado por REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020), que traz a 
definição de regiões com menor e maior capacidade de reter as contaminações geradas em 
superfície por atividades humanas. O estabelecimento de classes de vulnerabilidade permite 
aos gestores das águas, terem maior clareza sobre quais áreas e aspectos do meio físico 
devem receber maior atenção no que tange ao licenciamento de atividades antrópicas. 
Para Foster et al, (2006), a vulnerabilidade de um aquífero à poluição se refere ao 
conjunto de propriedades naturais dos estratos que separam o aquífero saturado da superfície 
do solo. Essas propriedades determinam a suscetibilidade de um aquífero sofrer efeitos 
adversos de uma carga contaminante, aplicada na superfície. 
A avaliação da vulnerabilidade natural do SAIG/SG, desenvolvida por REDE 
GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020), levou em consideração as caraterísticas 
intrínsecas do meio físico, como densidade de fraturas presente no arcabouço litológico, a 
potencialidade aquífera das unidades geológicas e a cobertura superficial de solos, 
adaptando-se o método GOD de Foster et al, (2006), conforme figura abaixo. 
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Figura 164 - Matriz de cálculo para determinação da vulnerabilidade natural do SAIG/SG. 
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020). 
No município de Quilombo/SC a vulnerabilidade natural dos aquíferos à 
contaminação, determinada neste estudo, varia de baixa a alta. 
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8.2 MAPA DE RISCO À CONTAMINAÇÃO DOS AQUÍFEROS 
Segundo Foster e Cherlet (2014), as atividades humanas em superfície influenciam 
na qualidade e quantidade das águas subterrâneas, conforme pode ser observado na figura a 
seguir, que demonstra as formas mais comuns de impactos à qualidade das águas 
subterrâneas. 
Figura 165 - Atividades humanas que exercem risco de poluição nos mananciais hídricos. 
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020). 
As atividades referidas na imagem acima produzem diversos contaminantes com 
influência nas águas subterrâneas e que resultam em potenciais riscos de contaminação, 
conforme descrito na tabela a seguir. 
Tabela 75 – Atividades e suas influências nas águas subterrâneas. 
Tipo de Atividade Principais Contaminantes Influência nas Águas Subterrâneas 
Ambiente construído/infraestrutura 
Área Urbanizada 
Nutrientes; patógenos fecais; carga 
orgânica geral; microrganismos 
tóxicos; nutrientes; salinidade; metais 
pesados; hidrocarbonetos de petróleo; 
resíduos de saúde. 
Nível de poluição varia muito e 
depende do tipo de urbanização e do 
ambiente hidrogeológico. 
Indústria 
Microrganismos tóxicos; metais 
pesados; carga orgânica geral; 
salinidade. 
Pela produção de produtos químicos e 
efluentes, pode provocar problemas 
graves de contaminação de águas 
subterrâneas, onde estão presentes 
aquíferos vulneráveis. 
Área de mineração 
superficial 
Salinidade; metais pesados; efluentes 
químicos contaminados. 
Contaminação e comprometimento da 
qualidade em função da infiltração de 
poluentes. 
Mineração em 
profundidade 
Fluidos e produtos químicos tóxicos; 
descarte da água de retorno, que pode 
conter metais pesados, elementos 
radioativos, alta salinidade. 
Contaminação dos aquíferos devido à 
indução de fraturas e possível 
interceptação com fraturas 
preexistentes. 
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Produção Agrícola 
Agricultura 
Nutrientes; microrganismos tóxicos; 
salinidade; carga orgânica geral; 
agrotóxicos, fertilizantes sintéticos; 
patógenos fecais. 
Em terras drenadas, a intensificação 
da produção poderá provocar 
lixiviação agroquímica elevada, 
enquanto que em lavouras irrigadas os 
riscos adicionais decorrem das 
culturas de biocombustíveis ou se as 
águas residuais são usadas para 
irrigação. 
Pecuária 
Patógenos fecais; carga orgânica 
geral; nutrientes; microrganismos 
tóxicos; salinidade. 
O aumento da intensidade do 
pastoreio eventualmente implicará em 
grandes perdas de nutrientes. 
Silvicultura 
Nutrientes; fenóis; microrganismos 
tóxicos; salinidade; agrotóxicos e 
fertilizantes sintéticos. 
Pode ocorrer a contaminação das 
águas por meio da infiltração dos 
insumos utilizados. 
Naturais 
Corpos d’água Diversos Via de potencial contaminação do 
aquífero 
Florestas em estágio 
inicial (pioneiro) Não gera contaminantes 
Contaminantes tais com agroquímicos 
em concentrações traço, oriundos de 
deriva atmosférica podem influenciar 
na qualidade das águas subterrâneas. 
Florestas em estágio 
médio ou avançado 
e/ou primárias 
Não gera contaminantes 
Vegetação de várzea e 
restinga Não gera contaminantes 
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020). 
Um exemplo de como as atividades podem influenciar na qualidade das águas 
subterrâneas é apresentado na figura a seguir, onde em uma região de aquífero livre e raso, 
e com atividades humanas e rurais junto à superfície, os contaminantes apresentam um 
tempo relativamente pequeno para alcançar o manancial subterrâneo, normalmente semanas 
a meses. Por sua vez, um aquífero semiconfinado profundo, possui um tempo muito maior 
até receber o fluxo de água com tais contaminantes, variando de alguns anos até décadas. 
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Figura 166 - Relação entre a vulnerabilidade natural, os tipos de atividades antrópicas em superfície e o 
risco à contaminação das águas subterrâneas. 
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020). 
REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020), desenvolveram o Mapa de 
Risco à Contaminação do SAIG/SG, demonstrando quais formas de usos da terra em 
superfície podem afetar a qualidade das águas subterrâneas, permitindo exigir melhor 
adequação das atividades humanas poluidoras exercidas em superfície ou que virão a ser 
implantadas. 
Esse mapeamento considerou o tipo de uso e cobertura da terra como um conjunto 
de atividades em superfície que é capaz de gerar contaminações e que impactam a qualidade 
das águas subterrâneas e relacionou com a vulnerabilidade natural dos aquíferos, conforme 
matriz apresentada abaixo. 
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Figura 167 - Matriz de cálculo para determinação do risco à contaminação. 
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020). 
As atividades de mineração e desenvolvimento urbano recebem o valor máximo de 
risco à contaminação, em razão de envolverem uma série de atividades que envolvem o 
transporte, escoamento e manuseio de uma ampla gama de contaminantes. Além disso, 
promovem a constante escavação, que removem os horizontes de solo, protetores dos 
mananciais subterrâneos, facilitando assim, a infiltração de substâncias nocivas no aquíferos. 
Já as áreas de vegetação natural, recebem os menores valores de risco, por não terem 
nenhuma atividade humana direta atuando. 
No município de Quilombo/SC o risco de contaminação dos aquíferos varia de 
insignificante a extremo, conforme pode ser observado na Figura a seguir, O risco extremo 
ocorre de forma mais restrita, associado especialmente a uma maior ocupação e 
desenvolvimento de atividades potencialmente poluidora. 
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Figura 168 – Mapa de Risco de Contaminação dos Aquíferos do município de Quilombo/SC. 
Fonte: Adaptado de REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020). 
8.3 MAPEAMENTO DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM APP 
O Código Florestal Brasileiro define as Áreas de Preservação Permanente (Lei nº 
12.651/2012) como “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função 
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a 
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem￾estar das populações humanas”. 
Até a atualização do Código Florestal, a legislação era omissa quanto à aplicação de 
Áreas de Preservação Permanente em perímetros urbanos, especialmente às associadas aos 
fundos de vales. Aplicava-se, em geral, o afastamento indicado pela Lei Federal de 
Parcelamento do Solo de 15 metros (Lei nº 6.766/ 1979). 
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Em 2012, o Código Florestal deixou claro que as Áreas de Preservação Permanente 
de cursos d’água e as respectivas faixas de afastamento eram aplicáveis às áreas rurais e 
urbanas. Assim, para a largura dos cursos d’água que atravessam o perímetro do município 
de Quilombo, as faixas mínimas de preservação devem ser de 30 metros de largura para 
cursos d’água. 
Em relação às Áreas de Preservação Permanente em Nascentes Perenes ou 
Intermitentes o raio de proteção é de 50 metros desde a publicação do primeiro Código 
Florestal. O entendimento da aplicabilidade desta norma à zona urbana também só foi 
expresso na atualização dessa lei em 2012, sendo vedada a regularização de edificações 
nestas áreas. Diante disso, a Lei Federal nº 14.285/2021 trouxe a possibilidade de atribuir 
isso aos municípios, legislar dentro das APP’s em Área Urbana consolidada. O mapeamento 
das Áreas Urbanas Consolidadas em APP é apresentado a seguir. 
Figura 169 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela A3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 170 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela A4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 171 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 172 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela B3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 173 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela B4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 174 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela B5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 175 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela C4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 176 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela C5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 177 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela C6. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 178 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela D4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 179 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela D5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 180 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela E4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 181 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
na Sede Urbana – Parcela E5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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9. MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO E 
AMBIENTAL RELEVANTES E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 
9.1 ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 
As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos 
ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a 
representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes 
populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, 
preservando o patrimônio biológico existente no local. 
Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos 
governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços 
propostos e, quando necessário, consulta à população. As UC asseguram às populações 
tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às 
comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. 
Para regulamentar o Artigo 225 da Constituição Federal, no que diz respeito às 
unidades de Conservação, a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional 
de Unidades de Conservação da Natureza, definindo:
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo 
as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente 
instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, 
sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de 
proteção; 
II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, 
compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a 
restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior 
benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de 
satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a 
sobrevivência dos seres vivos em geral; 
III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as 
origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e 
outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; 
compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de 
ecossistemas; 
IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e 
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da 
biosfera, a fauna e a flora; 
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V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a 
proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção 
dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais; 
VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas 
por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos 
naturais; 
VII – conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a 
manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios 
naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham 
desenvolvido suas propriedades características; 
VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da 
diversidade biológica e dos ecossistemas; 
IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos 
recursos naturais; 
X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos 
naturais; 
XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade 
dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a 
biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e 
economicamente viável; 
XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo 
sustentável, de recursos naturais renováveis; 
XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre 
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição 
original; 
XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre 
degradada o mais próximo possível da sua condição original; 
XV - (VETADO) 
XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação 
com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar 
os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser 
alcançados de forma harmônica e eficaz; 
XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento 
nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu 
zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos 
naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da 
unidade; 
XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde 
as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o 
propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e 
XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, 
ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o 
movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas 
degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua 
sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. 
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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído 
pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, tendo os 
seguintes objetivos:
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos 
no território nacional e nas águas jurisdicionais; 
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; 
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas 
naturais; 
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; 
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no 
processo de desenvolvimento; 
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; 
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, 
espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; 
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; 
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; 
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos 
e monitoramento ambiental; 
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; 
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a 
recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; 
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações 
tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e 
promovendo-as social e economicamente. 
A referida Lei classificou as unidades de Conservação em dois grupos: 
 Unidades de Proteção Integral: com objetivo básico de preservar a natureza, sendo 
admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos 
previstos na Lei.
 Unidades de Uso Sustentável: com o objetivo básico de compatibilizar a 
conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias 
de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica: de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares 
incluídas em seus limites serão desapropriadas. Tem como objetivo a preservação da 
natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo proibida a visitação pública, exceto 
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quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da 
unidade ou regulamento específico. Nessa modalidade de UC a pesquisa científica depende 
de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às 
condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. 
Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas nos casos 
de:
a) Medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
b) Manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
c) Coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
d) Pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele 
causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos 
ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da 
unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares. 
II - Reserva Biológica: tem como objetivo a preservação integral da biota e demais 
atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou 
modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas 
alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a 
diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. De posse e domínio públicos, 
sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. É proibida a 
visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento 
específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela 
administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem 
como àquelas previstas em regulamento.
III - Parque Nacional: tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas 
naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de 
pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação 
ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e 
domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão 
desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública está sujeita às normas 
e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo 
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órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. A pesquisa 
científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade 
e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas 
em regulamento.
As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão 
denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
IV - Monumento Natural: tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, 
singulares ou de grande beleza cênica, pode ser constituído por áreas particulares, desde que 
seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos 
naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área 
e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas 
pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento 
Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe 
a lei. 
O monumento natural é instituído por um ato do poder público (federal, estadual ou 
municipal), mediante estudos ambientais prévios (estudos de impacto ambiental, Estudos de 
Impacto de Vizinhança, Plano de Manejo etc.) e consultas públicas (reuniões, audiências 
públicas dentre outros eventos). Ele pode ser constituído de áreas consideradas particulares 
e, se houver compatibilidade entre o objetivo de conservação da unidade e a utilização da 
terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. No entanto, se houver conflito de 
interesses ou não houver aceitação do proprietário às condições de coexistência propostas 
pelo órgão responsável pela administração da unidade, ocorrerá a desapropriação da área 
com a indenização compensatória ao proprietário. 
A categoria de monumento natural foi criada pelo artigo 12º da Lei do SNUC (Lei 
Federal nº 9.985/2000). A sua administração fica sob responsabilidade do órgão ambiental 
ligado à esfera do poder público que a criou. Monumentos Naturais Federais são 
administrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, 
enquanto nas esferas estadual e municipal, a administração fica a cargo dos respectivos 
órgãos ambientais. A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no 
Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua 
administração e àquelas previstas em regulamento.
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V - Refúgio de Vida Silvestre: tem como objetivo proteger ambientes naturais onde 
se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora 
local e da fauna residente ou migratória. Pode ser constituído por áreas particulares, desde 
que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos 
recursos naturais do local pelos proprietários.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não 
havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela 
administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da 
propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de 
Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, 
e àquelas previstas em regulamento.
A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela 
administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem 
como àquelas previstas em regulamento.
Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de 
unidade de conservação: 
I - Área de Proteção Ambiental: uma área em geral extensa, com um certo grau de 
ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais 
especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, 
e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de 
ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por 
terras públicas ou privadas. 
As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas 
sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. Nas áreas sob 
propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação 
pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
II - Área de Relevante Interesse Ecológico: é uma área em geral de pequena 
extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais 
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extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo 
manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível 
dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É 
constituída por terras públicas ou privadas, podendo ser estabelecidas normas e restrições 
para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma definida nesta categoria.
III - Floresta Nacional: é uma área com cobertura florestal de espécies 
predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos 
recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração 
sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas 
particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe 
a lei. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua 
criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo 
da unidade pelo órgão responsável por sua administração. A pesquisa é permitida e 
incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da 
unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será 
denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
IV - Reserva Extrativista: é uma área utilizada por populações extrativistas 
tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na 
agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos 
básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável 
dos recursos naturais da unidade. É de domínio público, com uso concedido às populações 
extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem 
ser desapropriadas. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses 
locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. A pesquisa científica é 
permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela 
administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas 
previstas em regulamento. São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça 
amadorística ou profissional.
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A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases 
sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas 
na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da 
unidade.
V - Reserva de Fauna: é uma área natural com populações animais de espécies 
nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico￾científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posse e 
domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser 
desapropriadas. A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo 
da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua 
administração. É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.
A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá 
ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável: é uma área natural que abriga 
populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração 
dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições 
ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na 
manutenção da diversidade biológica. 
Tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as 
condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade 
de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, 
conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido 
por estas populações. É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em 
seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas. 
As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão 
às seguintes condições:
a) É permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os 
interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;
b) É permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da 
natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação 
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ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela 
administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às 
normas previstas em regulamento; 
c) Deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da 
população e a conservação; 
d) É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime 
de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies 
cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano 
de Manejo da área. 
O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de 
proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será 
aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade. 
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural: é uma área privada, gravada com 
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica onde só poderá ser 
permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e 
educacionais; 
A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e 
de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais 
adequados para a unidade, exceto na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica 
para as quais não é obrigatória a consulta. 
As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas
total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo 
do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos 
de consulta estabelecidos na Leis do SNUC. 
Segundo dados do SNUC (2022), o Brasil possui 2.659 unidades de conservação 
cadastradas divididas entre a esfera federal, estadual e municipal. A Tabela 76 apresenta a 
quantidade de UC de acordo com a sua categoria de manejo e sua respectiva esfera 
administrativa. 
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Tabela 76 – Unidades de Conservação no Brasil. 
Categoria de Manejo Esfera 
Federal 
Esfera 
Estadual 
Esfera 
Municipal Total 
Área de Proteção Ambiental 37 204 175 416 
Área de Relevante Interesse Ecológico 13 32 38 83 
Estação Ecológica 30 61 10 101 
Floresta 67 41 0 108 
Monumento Natural 5 36 32 73 
Parque 74 226 220 520 
Refúgio da Vida Silvestre 9 59 22 90 
Reserva Biológica 31 27 9 67 
Reserva de Desenvolvimento Sustentável 2 32 5 39 
Reserva Extrativista 66 29 1 96 
Reserva Particular do Patrimônio 
Natural 670 394 2 1.066 
Fonte: SNUC (2022). 
O município de Quilombo não possui nenhuma Unidade de Conservação cadastrada 
e reconhecida pelo SNUC (2022), entretanto, a UC mais próxima é a Floresta Nacional de 
Chapecó – Flona de Chapecó/SC com área de 1.604,35 ha, localizada aproximadamente a 
70 km de distância, caracteriza-se por uma UC Federal criada através da Portaria nº 560 de 
25 de outubro de 1968. 
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Figura 182 – Localização do Município de Quilombo frente às Unidades de Conservação próximas. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
As Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos 
Benefícios da Biodiversidade são um instrumento de política pública que visa à tomada de 
decisão, de forma objetiva e participativa, sobre planejamento e implementação de medidas 
adequadas à conservação, à recuperação e ao uso sustentável de ecossistemas. 
A definição de áreas prioritárias se baseia na metodologia de Planejamento Sistemático 
da Conservação (PSC). 
Nesse processo, é feita, de forma simultânea, a coleta e o processamento de 
informações espaciais sobre a ocorrência de espécies e ecossistemas, custos e 
oportunidades para a conservação. É um processo contínuo de busca de subsídios e validação 
de resultados, que resulta na construção do mapa das áreas e definição de ações prioritárias 
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para conservação da biodiversidade em todos os grandes biomas e na Zona Costeira e 
Marinha. 
A figura a seguir apresenta a atualização disponibilizada pelo Ministério do Meio 
Ambiente, em 2018, das Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade. Nota-se que 
o município de Quilombo não possui nenhuma Área Prioritária para Conservação. 
Figura 183 – Localização do Município de Quilombo frente às Áreas Prioritárias para Conservação. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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10. INDICAÇÕES DAS FAIXAS MARGINAIS DE CURSOS D’AGUA EM ÁREA 
URBANA CONSOLIDADA ATRAVÉS DA APLICABILIDADE DA LEI
FEDERAL Nº 14.285/2021 
Os levantamentos de campo, realizados entre os meses de Junho a Agosto de 2024, 
mostram a ocupação antrópica como a característica mais marcante na área urbana de 
Quilombo, e que é típica também de toda a região e basicamente o estado de Santa Catarina, 
como por exemplo as edificações ao longo dos cursos d’água. 
A seguir é apresentado o mapeamento das áreas com função ambiental ao longo de 
cursos d’água e inserido em área urbana consolidada, seguindo a metodologia apresentada 
anteriormente em item específico. 
Figura 184 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR01. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 185 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR02. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 186 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR03. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 187 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR04. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 188 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR05. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 189 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR06. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 190 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR07. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 191 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR08. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 192 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR09. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 193 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR10. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 194 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – – TR11. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 195 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR12. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 196 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR13. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 197 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR14. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 198 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR15. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 199 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR16. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 200 – Cartograma ilustrando as Áreas De Função Ambiental da Sede Urbana – TR17. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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A definição da média da largura da faixa marginal dos cursos d’água é dada pela área 
dos polígonos de Função Ambiental delimitados dividida pelo comprimento da margem do 
curso d’água abrangida por estes polígonos, como já explicado anteriormente. A Tabela 
abaixo apresenta esta relação de dados. 
Tabela 77 – Relação da dados para obtenção da Área de Preservação Permanente da Sede Urbana do 
município de Quilombo. 
TRECHO 01 (TR-01) (Rio Quilombo) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificaçã
o 
Área (m²) Comprimento 
(m) (m) 
FA-01 151,65 31,60 4,80 
FA-02 83,88 30,14 2,78 
FA-03 353,30 85,37 4,14 
TRECHO 02 (TR-02) (Rio Quilombo) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificaçã
o 
Área (m²) Comprimento 
(m) (m) 
FA-04 1.251,72 212,49 5,89 
FA-05 1.531,72 157,58 9,72 
FA-06 776,59 92,17 8,43 
TRECHO 03 (TR-03) (Rio Quilombo) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificaçã
o 
Área (m²) Comprimento 
(m) (m) 
FA-07 293,36 40,96 7,16 
FA-08 872,72 54,47 16,02 
FA-09 152,37 40,49 3,76 
FA-10 95,70 29,63 3,23 
TRECHO 04 (TR-04) (Rio Quilombo) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificaçã
o 
Área (m²) Comprimento 
(m) (m) 
FA-11 1.178,52 136,94 8,61 
FA-12 3.329,58 182,52 18,24 
FA-13 110,73 20,10 5,51 
FA-14 65,75 18,64 3,53 
TRECHO 05 (TR-05) (Rio Quilombo) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificaçã
o 
Área (m²) Comprimento 
(m) (m) 
FA-15 1.142,55 134,38 8,50 
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FA-16 98,35 25,58 3,84 
FA-17 751,79 95,23 7,89 
TRECHO 06 (TR-06) (Rio Quilombo) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificaçã
o 
Área (m²) Comprimento 
(m) (m) 
FA-18 1.843,38 178,37 10,33 
FA-19 813,47 103,42 7,87 
FA-20 536,39 65,10 8,24 
TRECHO 07 (TR-07) (Rio Quilombo) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificaçã
o 
Área (m²) Comprimento 
(m) (m) 
FA-21 477,12 83,02 5,75 
FA-22 336,91 64,15 5,25 
FA-23 97,59 21,66 4,51 
FA-24 70,37 11,42 6,16 
FA-25 544,94 74,49 7,32 
FA-26 573,47 75,97 7,55 
TRECHO 08 (TR-08) (Rio Quilombo) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificaçã
o 
Área (m²) Comprimento 
(m) (m) 
FA-27 1.754,16 178,29 9,84 
FA-28 840,98 154,18 5,45 
FA-29 313,39 34,12 9,18 
FA-30 145,29 45,06 3,22 
FA-31 154,44 33,99 4,54 
FA-32 363,81 39,73 9,16 
TRECHO 09 (TR-09) (Rio Quilombo) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificaçã
o 
Área (m²) Comprimento 
(m) (m) 
FA-33 545,89 86,81 6,29 
FA-34 329,94 111,36 2,96 
FA-35 2.339,00 337,88 6,92 
TRECHO 10 (TR-10) (Rio Quilombo) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificaçã
o 
Área (m²) Comprimento 
(m) (m) 
FA-36 51,07 19,38 2,63 
FA-37 8,92 7,74 1,15 
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FA-38 12,22 13,68 0,89 
FA-39 11,48 9,08 1,27 
FA-40 1.077,38 119,71 9,00 
FA-41 12,67 6,74 1,88 
FA-42 1.105,28 207,70 5,32 
FA-43 1.101,28 88,49 12,44 
Total Área (m²)
Total 
Comprimento 
(m) 
Razão entre Função e Curso Hídrico (m)
27.701,10 3.559,85 7,78 
NOVA APP (m) 8m 
TRECHO 11 (TR-11) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificação Área 
(m²) Comprimento (m) (m) 
FA-66 2.642,
00 126,13 20,95 
NOVA APP (m) 21m 
TRECHO 12 (TR-12) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso 
Hídrico 
Identificaç
ão Área (m²) Comprimento (m) (m) 
FA-45 36,86 14,49 2,54 
FA-46 53,12 14,80 3,59 
FA-47 102,94 15,95 6,46 
FA-48 41,71 13,84 3,01 
FA-49 1.430,70 108,15 13,23 
FA-50 1.011,11 142,77 7,08 
FA-51 2.757,31 92,69 29,75 
Total Área (m²) Total Comprimento 
(m) 
Razão entre Função e Curso 
Hídrico (m) 
5.433,75 402,68 13,49 
NOVA APP (m) 14m 
TRECHO 13 (TR-13) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso 
Hídrico 
Identificaç
ão Área (m²) Comprimento (m) (m) 
FA-61 564,70 50,58 11,16 
FA-62 1.492,67 50,61 29,50 
FA-63 626,57 29,07 21,56 
Total Área (m²) Total Comprimento 
(m) 
Razão entre Função e Curso 
Hídrico (m) 
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2.683,95 130,26 20,61 
NOVA APP (m) 21m 
TRECHO 14 (TR-14) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso 
Hídrico 
Identificação Área (m²) Comprimento (m) (m) 
FA-59 551,42 19,44 28,36 
FA-60 89,82 18,88 4,76 
Total Área 
(m²) 
Total Comprimento 
(m) 
Razão entre Função e Curso 
Hídrico (m) 
641,24 38,32 16,73 
NOVA APP (m) 17m 
TRECHO 15 (TR-15) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificação Área (m²) Comprimento (m) (m) 
FA-52 20,84 8,96 2,33 
FA-53 5,39 2,09 2,58 
FA-54 1.688,83 86,70 19,48 
FA-55 735,94 57,58 12,78 
FA-56 1.232,44 57,83 21,31 
FA-57 455,46 27,46 16,58 
FA-58 18,15 9,38 1,93 
Total Área 
(m²) 
Total Comprimento 
(m) 
Razão entre Função e Curso Hídrico 
(m) 
4.157,03 250,00 16,63 
NOVA APP (m) 17m 
TRECHO 16 (TR-16) 
Função Ambiental Curso Hídrico Razão entre Função e Curso Hídrico 
Identificação Área (m²) Comprimento (m) (m) 
FA-64 812,26 40,73 19,94 
FA-65 3.053,00 314,48 9,71 
Total Área 
(m²) 
Total Comprimento 
(m) 
Razão entre Função e Curso Hídrico 
(m) 
3.865,26 355,22 10,88 
NOVA APP (m) 11m 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
A partir da Razão entre a Área de Função Ambiental e a distância do curso hídrico 
dentro desta, pode-se determinar a nova Área de Preservação Permanente dentro de Área 
Urbana Consolidada, sendo está de 08 metros os trechos do Rio Quilombo, 21 metros para 
o trecho 11, 14 metros para o trecho 12, 21 metros para o trecho 13, 14 metros para o trecho 
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14, 17 metros para o trecho 15, 11 metros para o trecho 16 e, devido ao trecho 17 não possuir 
área de função ambiental para o cálculo, a metragem no local ficou definida pelo maior valor 
atribuído aos trechos, ficando 21 metros. 
Ressalta-se que as Áreas de Risco “Muito Alto” identificadas no Capítulo 
“Mapeamentos das Áreas de Risco, não foram flexibilizados devido ao grau de risco que 
apresentam. A seguir são apresentados os cartogramas que ilustram as Áreas de Preservação 
Permanente da Sede Urbana do Município de Quilombo. 
Figura 201 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 202 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 203 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 204 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 205 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 206 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 207 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 208 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 209 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C2. 
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Diagnóstico Socioambiental 
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Figura 210 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C3. 
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Figura 211 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C4. 
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Diagnóstico Socioambiental 
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Figura 212 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 213 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C6. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 214 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D2. 
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Figura 215 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Diagnóstico Socioambiental 
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Figura 216 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D4. 
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Figura 217 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D5. 
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Figura 218 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 219 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E2. 
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Figura 220 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 221 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E4. 
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Figura 222 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 223 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 224 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 225 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 226 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela F5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 227 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 228 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G3. 
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Figura 229 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G4. 
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Figura 230 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela G5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 231 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela H2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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Figura 232 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela H3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
Figura 233 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela H4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024). 
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10.1 MAPEAMENTO DAS EDIFICAÇÕES EM NOVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE - APP 
A Lei de Parcelamento do (Lei Federal nº 6.766/1979) cuja finalidade é estabelecer 
critérios para o loteamento urbano, determina a proibição de construções na faixa não￾edificável de 15 metros dos cursos de água. A Lei indica a possibilidade de a legislação 
específica impor maior restrição do que a referida norma: 
Art. 4º […] 
III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das 
rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 
(quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; 
As interpretações em relação aos citados diplomas legais, geram conflitos para os 
municípios quanto aos limites que devem ser seguidos para as edificações existentes às 
margens dos cursos d´água. A Lei Federal nº 13.465/2017, que disciplina a regularização 
fundiária rural e urbana, constitui um novo marco para a questão no país, procurando resolver 
esse conflito. 
A Lei, regulamentada pelo Decreto Federal Decreto Federal nº 9.310/ 2018 determina 
22 de dezembro de 2016 como marco temporal para regularização dos núcleos urbanos 
informais comprovadamente existentes até esta data. A Regularização Fundiária Urbana - 
Reurb, que “abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à 
incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação 
dos seus ocupantes”. 
Para a referida Lei e respectivo Decreto, são adotados alguns conceitos, que devem 
empregados no processo de regularização. 
Art. 3º Para fins do disposto na Lei nº 13.465, de 2017, e neste Decreto, considera￾se: 
I - núcleo urbano - assentamento humano, com uso e características urbanas, 
constituído por unidades imobiliárias com área inferior à fração mínima de 
parcelamento prevista no art. 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 
independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada 
ou inscrita como rural; 
II - núcleo urbano informal - aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha 
sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação 
vigente à época de sua implantação ou regularização; 
III - núcleo urbano informal consolidado - aquele de difícil reversão, considerados 
o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de 
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circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a 
serem avaliadas pelo Município ou pelo Distrito Federal; 
Esses conceitos são importantes para definição das áreas que tem possibilidade de 
regularização. Para o diagnóstico socioambiental, as áreas de interesse dizem respeito aos 
núcleos urbanos informais consolidados, localizados, neste caso em APP’s e áreas de risco. 
Esses locais foram identificados e mapeados pelo presente estudo, bem como as faixas não￾edificáveis e as intervenções nessas novas faixas de preservação permanente. 
A Lei determina quais são as ações que devem ser feitas para a regularização dos 
núcleos urbanos informais consolidados, existentes em APP´s e em Unidades de 
Conservação: 
§ 3º Constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou 
parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de 
conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela 
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, a Reurb 
observará, também, o disposto nos art. 64 e art. 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio 
de 2012, e será obrigatória a elaboração de estudo técnico que comprove que as 
intervenções de regularização fundiária implicam a melhoria das condições 
ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior com a adoção das 
medidas nele preconizadas, inclusive por meio de compensações ambientais, 
quando necessárias. 
O projeto de regularização nessas áreas, deve ser precedido de estudo técnico 
ambiental que comprove a melhoria das condições ambientais em decorrência da 
regularização e da implantação das melhorias ou adequações propostas. Tanto no Reurb-S - 
aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de 
baixa renda, quanto no Reurb-E - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por 
população não qualificada como de baixa renda, estudo técnico ambiental podem considerar, 
a o longo dos rios ou de qualquer curso d´água, faixa não edificável com largura mínima de 
quinze metros de cada lado. 
Cabe mencionar que as nascentes possuem área de preservação permanentes de 50 
metros e as intervenções nesses locais protegidos não são permitidas. A nova delimitação de 
Área de Preservação Permanente – APP foi apresentado anteriormente neste estudo, sendo 
que as edificações inseridas dentro da delimitação da nova APP e dentro de Área Urbana 
Consolidada - AUC, são apresentadas nos cartogramas a seguir. 
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Figura 234 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 235 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 236 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 237 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 238 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 239 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 240 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela C4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 241 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 242 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela D5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 243 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 244 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela E5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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11. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 
O Diagnóstico Socioambiental demonstra o resultado da caracterização atual dos 
aspectos ambientais e sociais referente ao município de Quilombo. Visto que o processo de 
urbanização municipal ocorreu de forma não controlada e desequilibrada, resultando em 
ambientes urbanos extremamente complexos e conflituosos sob a perspectiva 
socioambiental, este trabalho multidisciplinar servirá como ferramenta para a aplicabilidade 
de legislações e principalmente para o ordenamento territorial em situações que envolvem a 
ocupação de solo em áreas de preservação permanente. 
Recomenda-se que ele sirva como guia para a gestão pública, visando a 
reestruturação urbana, que resultará em avanços nas políticas voltadas ao saneamento básico, 
à recuperação ambiental, às áreas de risco e nas faixas de preservação permanente na área 
urbana consolidada. Recomenda-se também o estudo de mecanismos de compensação 
ambiental para edificações situadas nas novas faixas de APP. A aplicação da metodologia 
da área de preservação permanente deste diagnóstico socioambiental está vinculada a 
atualização do Plano Diretor Municipal e Lei de Uso do Solo. 
Para edificações consolidadas inseridas dentro das novas APP’s e que não possuam 
risco, conforme apontado neste Diagnóstico Socioambiental, poderá ser elaborado um
estudo específico da matrícula, possibilitando a adequação destas edificações dentro de 
possíveis novas APP’s. O conteúdo mínimo e tramites, deverão seguir o que estabelece a Lei 
nº 14285/2021. Caberá ao poder público municipal, juntamente com o Conselho Municipal
de Meio Ambiente, a avaliação e aprovação do Diagnóstico Socioambiental para 
regularização das mesmas. 
11.1 ÁREAS A SEREM RECUPERADAS E SUGESTÃO DE SISTEMA DE 
RECUPERAÇÃO 
Quando uma área sofre algum tipo de perturbação ou degradação, de forma que não 
é capaz de retornar ao seu estado anterior pelo processo natural, essa necessita que seja 
realizada a sua recuperação para reestabelecer o equilíbrio do local. 
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Nas áreas urbanas é possível se deparar com diversas áreas degradadas, como áreas 
com ocorrência de processos erosivos, áreas assoreadas, taludes de corte e aterro 
inadequados, especialmente em áreas de assentamentos mais precários, situados ao longo de 
encostas íngremes ou nas margens de cursos d’água. A implantação desses assentamentos 
intensifica os processos naturais de degradação ambiental, cuja consequência, dentre outras, 
é a potencialização dos riscos geológicos e hidrológicos. 
Nas áreas identificadas como áreas de risco no perímetro urbano do município de 
Quilombo/SC, foi verificada a presença de taludes de corte e aterro com geometrias 
inadequadas, encostas de declividade acentuada com sinais de movimentação, como árvores 
inclinadas, murros embarrigados, trincas, cicatrizes de deslizamento e processos erosivos, 
além de áreas com possibilidade de ocorrência de inundações, solapamentos de margem e 
enxurradas. Esses problemas podem ser solucionados adotando as medidas propostas 
posteriormente nesse relatório, relacionadas com a diminuição ou controle do risco 
associado (geológico ou hidrológico), não sendo necessária a elaboração de projetos de 
recuperação de áreas degradadas nesses casos. 
As áreas situadas no entorno dos cursos d’água e nascentes, classificadas como 
Áreas de Preservação Permanente – APP, devem ser objeto de trabalhos relacionados à 
recuperação e preservação. Sugere-se a elaboração e execução de Projeto de Recuperação 
de Áreas Degradadas, visando principalmente o reestabelecimento da vegetação ciliar, o que 
contribui para o controle de processos erosivos das margens, aumento da taxa de infiltração, 
diminuição do escoamento superficial, fatores que auxiliam na diminuição dos riscos 
geológicos e hidrológicos. Além disso, medidas como a interrupção do descarte irregular de 
resíduos ao longo das margens dos cursos d’água e fiscalização atuante no que diz respeito 
à ocupação das Áreas de Preservação Permanente também são importantes de serem 
consideradas nesse projeto. 
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Figura 245 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela A3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 246 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela A4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 247 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 248 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela B3. 
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Figura 249 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela B4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 250 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela B5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Preservação Permanente – Parcela C4. 
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Figura 252 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela C5. 
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Figura 253 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela C6. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 254 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela D2. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 255 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela D3. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 256 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela D4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 257 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela D5. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Figura 258 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela E4. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
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Figura 259 – Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas em nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente – Parcela E5. 
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11.2 RECOMENDAÇÕES REFERENTE A NOVA DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE 
PRESERVAÇÃO PERMANENTE 
Considerando a importância vital da preservação ambiental e o reconhecimento da 
necessidade de proteção dos recursos hídricos, enfatiza-se a relevância da preservação da 
vegetação existente dentro das áreas de preservação permanente (APPs) de 30 metros ao 
longo dos cursos hídrico através dos seguintes pontos: 
 Embasamento legal e ambiental: A proteção das APPs ao longo dos cursos 
hídricos é prevista na legislação ambiental, especificamente na Lei Federal 
nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal. Essa legislação tem 
como objetivo garantir a conservação dos recursos naturais, especialmente 
os cursos d'água, que desempenham um papel crucial na manutenção dos 
ecossistemas e na oferta de serviços ecossistêmicos; 
 Funções ecológicas das APPs: As áreas de preservação permanente ao longo 
dos cursos hídricos desempenham diversas funções ecológicas essenciais. 
A vegetação nesses locais atua como uma barreira natural para a erosão do 
solo, contribuindo para a estabilidade das margens e a manutenção da 
qualidade da água. Além disso, a vegetação nativa desempenha um papel 
fundamental na manutenção da biodiversidade, oferecendo habitat para 
espécies vegetais e animais, além de contribuir para a conectividade 
ecológica entre diferentes ecossistemas; 
 Proteção contra desastres naturais: A preservação da vegetação nas APPs 
também desempenha um papel importante na redução dos riscos de 
desastres naturais, como inundações e deslizamentos de terra. A vegetação 
atua como um sistema natural de contenção e absorção de água, ajudando a 
regular o fluxo hídrico e minimizando os impactos de eventos extremos; 
 Compromisso com a sustentabilidade: A preservação da vegetação nas áreas 
de preservação permanente é um compromisso com a sustentabilidade e a 
promoção de um desenvolvimento equilibrado. Ao manter essas áreas 
protegidas, garantimos a disponibilidade de recursos hídricos de qualidade 
para as presentes e futuras gerações, bem como a preservação da 
biodiversidade e a saúde dos ecossistemas. 
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Diante do exposto, recomenda-se que seja adotada a faixa de preservação permanente 
– APP de 15m para os cursos hídricos dentro da área urbana consolidada do município de 
Quilombo. 
11.3 MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE RISCOS DE MOVIMENTOS DE 
MASSA 
No Brasil, os principais fenômenos relacionados a desastres naturais são os 
deslizamentos de encostas e as inundações, que estão associados a eventos pluviométricos 
intensos e prolongados (CARVALHO e GALVÃO, 2006). Segundo esses mesmos autores, 
as inundações são os processos que produzem as maiores perdas econômicas e os impactos 
mais significativos na saúde pública, porém são os deslizamentos que geram o maior número 
de vítimas fatais. 
De acordo com o Ministério das Cidades, a política habitacional ineficiente para a 
população de baixa renda, a ineficácia dos sistemas de controle do uso e ocupação do solo, 
a inexistência de legislação adequada e apoio técnico para a população estão entre os fatores 
que contribuem para o aumento populacional em áreas de risco (BRASIL, 2007). 
Cabe à política urbana municipal promover, entre outras medidas, o gerenciamento 
destas áreas, buscando a definição, formulação e execução de medidas estruturais e não 
estruturais a serem executadas, no sentido de reduzir o risco de acidentes e o monitoramento 
do processo de expansão urbana, de forma a prevenir a ocupação de áreas suscetíveis a 
movimentos de massa, que possam a vir se tornar áreas de risco, caso forem ocupadas.
Segundo Santa Catarina (2013), a gestão de riscos consiste em primeiramente
realizar uma identificação e avaliação dos riscos existentes, para posteriormente efetuar dois 
tipos de intervenções: diminuição da probabilidade e intensidade da ameaça e a redução das 
vulnerabilidades, com o fortalecimento da capacidade de enfrentamento dos riscos. 
Na gestão de áreas de risco movimentos de massa, o Ministério das Cidades indica 
que se deve trabalhar com dois fundamentos principais: a previsão e a prevenção. 
A previsão é a identificação dos locais em que o evento tenha maior probabilidade 
de acontecer, definindo também as condições e circunstâncias para a ocorrência dos 
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processos. Já a prevenção é a possibilidade de aplicar medidas que visam impedir a 
ocorrência dos eventos adversos e a redução de seus impactos, agindo diretamente sobre 
edificações e/ou a própria população vulnerável. 
As medidas preventivas podem ser classificadas em dois tipos: estruturais e não 
estruturais. As medidas estruturais têm por finalidade aumentar a segurança intrínseca da 
população que está situada em área de risco, através da aplicação de técnicas de engenharia 
que podem diminuir os riscos, como a construção de obras de contenção, retaludamentos, 
melhoramento da infraestrutura urbana, implantação de sistemas de drenagem, etc. 
As medidas não estruturais envolvem a aplicação de políticas públicas, buscando a 
mudança cultural e comportamental. São exemplos de medidas não estruturais: a elaboração 
de planos de contingência, planejamento urbano, a educação e a capacitação técnica, a 
implementação de normas técnicas e de regulamentos, etc. 
No mapeamento das áreas de risco da área urbana do município de Quilombo/SC 
foram identificados 7 setores de risco geológico, onde os principais processos relacionados 
ao risco geológico são os deslizamentos planares, deslizamentos rotacionais e 
queda/rolamento de blocos. 
As áreas de risco de movimentos de massa identificadas situam-se principalmente 
em regiões de declividade acentuada, associadas com intervenções inadequadas realizadas 
nos terrenos, especialmente taludes de corte e aterro com alturas e inclinações elevadas, sem 
a implantação de contenções. 
Levando em consideração as características de cada setor já apresentadas 
anteriormente, assim como os processos de instabilidade observados, são propostas na tabela 
a seguir as medidas de intervenção para o controle ou redução do risco de movimentos de 
massa nesses locais. 
Tabela 78 – Sugestões medidas de intervenção para o controle ou redução do risco de movimentos de 
massa nos setores de risco mapeados na área urbana de Quilombo/SC. 
Setor de 
Risco 
Tipologia do 
processo 
Graus de 
Risco Medidas de Intervenção 
Setor de 
Risco 04
Deslizamento 
Planar e 
Risco Alto - - Realização de estudos geotécnicos específicos 
para verificar a estabilidade do talude e definir o
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Queda de 
Blocos 
melhor tipo contenção a ser instalado no local, 
buscando a eliminação dos riscos no local. 
- Por se tratar de uma região de declividade 
acentuada recomenda-se que novas construções não 
sejam permitidas sem um recuo mínimo de 5 m da 
crista do talude. 
- Monitoramento visual periódico do setor, para 
avaliação das condições e verificação de surgimento
de novos indícios de instabilidade, como trincas em 
paredes, trincas de tração no solo, subsidências, que 
possam indicar risco de deslizamentos. 
- Treinamento dos moradores para identificação de 
sinais que possam indicar a iminência de 
movimentos de massa. 
Setor de 
Risco 05
Deslizamento 
Planar e 
Rolamento de 
Blocos 
Risco Alto 
- Monitoramento do setor para verificar o 
surgimento de novos indícios de instabilidade e a 
evolução dos processos, visto que os mesmos são 
dinâmicos e novas intervenções no local podem 
alterar o grau de risco. 
- Por se tratar de uma região de declividade 
acentuada sugere-se que a construção de novas 
moradias e edificações somente seja autorizada com 
projeto de contenção e acompanhamento de 
profissional técnico habilitado, a fim de não 
aumentar a instabilidade do local devido a 
intervenções inadequadas. 
- Fiscalizar o corte realizado na base da encosta e
indicar a realização de contenção no local, de forma 
a garantir a segurança das moradias situadas no 
local. 
- Realização de uma campanha de conscientização 
com os moradores, a fim de orientar os mesmos 
sobre os riscos de desastres naturais e a importância 
de execução de obras somente com autorização e 
acompanhamento de profissional técnico habilitado. 
- Treinamento dos moradores para identificação de 
sinais que possam indicar a iminência de 
movimentos de massa. 
Setor de 
Risco 06
Deslizamento 
Planar e 
Risco Alto 
- Monitoramento do setor para verificar o 
surgimento de novos indícios de instabilidade e a 
evolução dos processos, visto que os mesmos são 
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Rolamento de 
Blocos 
dinâmicos e novas intervenções no local podem 
alterar o grau de risco. 
- Por se tratar de uma região de declividade 
acentuada sugere-se que a construção de novas 
moradias e edificações somente seja autorizada com 
projeto de contenção e acompanhamento de 
profissional técnico habilitado, a fim de não 
aumentar a instabilidade do local devido a 
intervenções inadequadas. 
- Realização de uma campanha de conscientização 
com os moradores, a fim de orientar os mesmos 
sobre os riscos de desastres naturais e a importância 
de execução de obras somente com autorização e 
acompanhamento de profissional técnico habilitado 
- Treinamento dos moradores para identificação de 
sinais que possam indicar a iminência de 
movimentos de massa. 
Setor de 
Risco 07
Deslizamento 
Planar e 
Rolamento de 
Blocos 
Risco Médio, 
Risco Alto e 
Risco Muito 
Alto 
- Fiscalizar o corte realizado na área de risco muito 
alto e indicar a realização de contenção no local, de 
forma a garantir a segurança da moradia situada na 
crista do talude. 
- Monitoramento do setor para verificar o 
surgimento de novos indícios de instabilidade e a 
evolução dos processos, visto que os mesmos são 
dinâmicos e novas intervenções no local podem 
alterar o grau de risco. 
- Por se tratar de uma região de declividade 
acentuada sugere-se que a construção de novas 
moradias e edificações somente seja autorizada com 
projeto de contenção e acompanhamento de 
profissional técnico habilitado, a fim de não 
aumentar a instabilidade do local devido a 
intervenções inadequadas. 
- Realização de uma campanha de conscientização 
com os moradores, a fim de orientar os mesmos 
sobre os riscos de desastres naturais e a importância 
de execução de obras somente com autorização e 
acompanhamento de profissional técnico habilitado. 
- Treinamento dos moradores para identificação de 
sinais que possam indicar a iminência de 
movimentos de massa. 
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Setor de 
Risco 08
Deslizamento 
Planar, 
Deslizamento 
Rotacional e 
Queda de 
Blocos 
Risco Alto e 
Risco Muito 
Alto 
- Monitoramento do setor para verificar o 
surgimento de novos indícios de instabilidade e a 
evolução dos processos, visto que os mesmos são 
dinâmicos e novas intervenções no local podem 
alterar o grau de risco. 
- Solicitar estudo geotécnico específico para o local 
onde ocorreu o deslizamento rotacional para 
verificar a estabilidade do local e definir o melhor 
tipo contenção a ser instalado no local, buscando a 
eliminação ou diminuição dos riscos. 
- Por se tratar de uma região de declividade 
acentuada sugere-se que a construção de novas 
moradias e edificações somente seja autorizada com 
projeto de contenção e acompanhamento de 
profissional técnico habilitado, a fim de não 
aumentar a instabilidade do local devido a 
intervenções inadequadas. 
- Realização de uma campanha de conscientização 
com os moradores, a fim de orientar os mesmos 
sobre os riscos de desastres naturais e a importância 
de execução de obras somente com autorização e 
acompanhamento de profissional técnico habilitado. 
- Treinamento dos moradores para identificação de 
sinais que possam indicar a iminência de 
movimentos de massa. 
Setor de 
Risco 09
Deslizamento 
Planar e 
Queda ou 
Rolamento de 
Blocos 
Risco Alto 
- Monitoramento do setor para verificar o 
surgimento de novos indícios de instabilidade e a 
evolução dos processos, visto que os mesmos são 
dinâmicos e novas intervenções no local podem 
alterar o grau de risco. 
- Por se tratar de uma região de declividade 
acentuada sugere-se que a construção de novas 
moradias e edificações somente seja autorizada com 
projeto de contenção e acompanhamento de 
profissional técnico habilitado, a fim de não 
aumentar a instabilidade do local devido a 
intervenções inadequadas. 
- Realização de uma campanha de conscientização 
com os moradores, a fim de orientar os mesmos 
sobre os riscos de desastres naturais e a importância 
de execução de obras somente com autorização e 
acompanhamento de profissional técnico habilitado 
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- Treinamento dos moradores para identificação de 
sinais que possam indicar a iminência de 
movimentos de massa. 
Setor de 
Risco 10
Deslizamento 
Planar, 
Rolamento de 
Blocos e 
Enxurradas 
Risco Médio 
e Risco Alto 
- Monitoramento do setor para verificar o 
surgimento de novos indícios de instabilidade e a 
evolução dos processos, visto que os mesmos são 
dinâmicos e novas intervenções no local podem 
alterar o grau de risco. 
- Por se tratar de uma região de declividade 
acentuada sugere-se que a construção de novas 
moradias e edificações somente seja autorizada com 
projeto de contenção e acompanhamento de 
profissional técnico habilitado, a fim de não 
aumentar a instabilidade do local devido a 
intervenções inadequadas. 
- Realização de uma campanha de conscientização 
com os moradores, a fim de orientar os mesmos 
sobre os riscos de desastres naturais e a importância 
de execução de obras somente com autorização e 
acompanhamento de profissional técnico habilitado. 
- Monitoramento do setor em épocas de previsão de 
elevado índice pluviométrico, a fim de promover a 
evacuação da área, caso seja necessário. 
- Treinamento dos moradores para identificação de 
sinais que possam indicar a iminência de 
movimentos de massa. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024. 
Além das medidas específicas para cada setor de risco apresentadas acima, 
propõem-se as seguintes medidas não estruturais, buscando a prevenção de desastres e 
também a orientação da população: 
c) Implantação de um programa de Educação Ambiental, com a realização de 
campanhas de conscientização com os moradores e desenvolvimento de 
manuais que informem a população sobre desastres naturais, identificação dos 
riscos, procedimentos a serem adotados, etc. Em anexo são apresentadas 
cartilhas orientativas, elaboradas pelo Serviço Geológico do Brasil 
(SGB/CPRM), que podem ser utilizadas como base; 
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d) Monitoramento periódico dos setores de risco para verificar a evolução dos 
processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas intervenções nos locais
podem alterar o grau de risco; 
e) Treinamento dos moradores para identificação de sinais que possam indicar a
iminência de movimentos de massa; 
f) Desenvolvimento de políticas de controle de ocupação em encostas e áreas de 
risco. 
Também se recomenda que para áreas com declividade superior a 30% a viabilidade 
de ocupação seja avaliada tecnicamente e somente seja permitida mediante a apresentação 
de projeto técnico para contenção, com devida Anotação de Responsabilidade Técnica. Já 
nas áreas com declividades superiores a 45% seja proibida a construção de novas 
edificações, por conta do elevado risco. 
11.4MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE RISCOS DE INUNDAÇÃO 
As enchentes e inundações são fenômenos de natureza hidrometeorológica e fazem 
parte da dinâmica natural. Ocorrem frequentemente devido à ocorrência de chuvas rápidas e 
fortes, chuvas intensas de longa duração e outros eventos climáticos tais como furacões e 
tornados, sendo intensificados pelas alterações ambientais e intervenções urbanas 
produzidas pelos humanos, como a impermeabilização do solo, retificação dos cursos d’água 
e redução no escoamento dos canais devido a obras ou por assoreamento. 
Segundo Tucci (2007), as inundações ocorrem quando as águas dos rios, riachos, 
galerias pluviais saem do seu leito menor de escoamento e escoam através do leito maior, 
muitas vezes ocupado pela população para moradia, transporte (ruas, rodovias e passeios), 
recreação, comércio, indústria, entre outros. Isto ocorre quando a precipitação é intensa e o 
solo não tem capacidade de infiltrar, parte do volume escoa para o sistema de drenagem, 
superando a capacidade do leito menor. Estes eventos chuvosos ocorrem de forma aleatória 
em função dos processos climáticos locais e regionais. 
Com a expansão territorial das cidades, muitas vezes sem um planejamento, os 
problemas de alagamentos e inundações vão se intensificando, principalmente devido ao 
aumento do grau de impermeabilização do solo, o que aumenta as vazões de escoamento, 
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causando impactos significativos na área urbana e alterando padrão de escoamento 
superficial da região. 
O aumento da população gera o aumento das áreas impermeáveis e redução do 
tempo de concentração. Tucci (2007), descreve que o tempo de concentração é o tempo que 
leva o escoamento superficial se deslocar do ponto mais extremo até a seção de saída da 
bacia hidrográfica. Ele é reduzido quando ocorre impermeabilização do local, a partir da 
ocupação do solo pela população, favorecendo a aumento da frequência de inundações, a 
partir de vazões máximas maiores que as vazões verificadas em períodos não urbanizados 
(Figura 260). 
Figura 260 – Alteração do leito do rio com o aumento das ocupações das margens e diminuição das áreas 
permeáveis. 
Fonte: SÃO PAULO (2012). 
Quando a ocupação urbana ocorre de maneira desordenada, o planejamento do 
espaço para implantação de infraestrutura básica de rede de drenagem também não ocorre 
de maneira adequada, e os prejuízos pelas inundações em áreas mal planejadas são 
significativos. Para Tucci (2007), os prejuízos causados pelos impactos das inundações 
ocorrem devido à falta de planejamento da ocupação do espaço e conhecimento do risco das 
áreas de inundações. 
Diante disso, os municípios, como executores das políticas de desenvolvimento 
urbano, têm como grande desafio implementar uma gestão eficiente de risco de desastres. 
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Segundo MPRS, o gerenciamento das áreas de risco, considerada prevenção e 
controle (eliminação ou redução do risco), pode ser vista sob três enfoques distintos, mas 
que também podem ser simultâneos: 
 Eliminar/reduzir o risco: Agindo sobre o processo e sobre a consequência; 
 Evitar a formação de áreas de risco: Controlando efetivamente o uso do 
solo; 
 Conviver com os problemas: Planos Preventivos de Defesa Civil. 
A primeira ação tem como objetivo, eliminar ou reduzir o risco agindo sobre o 
próprio processo, por meio da implantação de medidas estruturais ou sobre a consequência, 
removendo os moradores das áreas de risco. 
A segunda ação visa evitar a formação e o crescimento de áreas de risco aplicando 
um controle efetivo da forma de uso e ocupação do solo, por meio de fiscalização e de 
diretrizes técnicas que possibilitem a ocupação adequada e segura de áreas suscetíveis a 
riscos geológicos e hidrológicos. 
A terceira ação objetiva a convivência com os riscos geológicos e hidrológicos 
presentes, por meio da elaboração e operação de planos preventivos de defesa civil, 
envolvendo um conjunto de ações coordenadas que buscam reduzir a possibilidade de 
ocorrência de perda de vidas humanas, visando um convívio com as situações de risco dentro 
de níveis razoáveis de segurança. 
Já para Tucci (2007), a estrutura geral da gestão de risco se baseia na identificação 
das causas predominantes, nas ações para reduzir a vulnerabilidade e nas metas a serem 
atingidas em cada setor identificado como vulnerável, conforme etapas das ações e as 
relações para atingir as metas de redução de riscos apresentadas na figura a seguir. 
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Figura 261 – Estrutura da gestão de risco. 
Fonte: TUCCI (2007). 
No caso das inundações e enchentes, que causam grandes impactos ambientais e 
socioeconômicos nos ambientes urbanos, a solução para o controle e minimização das 
mesmas, é normalmente realizado através da adoção de medidas estruturais e não estruturais. 
As medidas estruturais estão relacionadas à modificação do rio ou curso d’água, 
através de obras hidráulicas como barragens, diques e canalizações, entre outros. Já nas 
medidas não estruturais, encontram-se medidas do tipo preventivas, tais como sistemas de 
alerta vinculados à Defesa Civil (Figura 262). 
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Figura 262 – Tipos de medidas de controle de enchentes e inundações. 
Fonte: Canholi, 2005 e FCTH, 2012. 
Na área urbana do município de Quilombo/SC foram identificados 03 setores de 
risco hidrológico, relacionados principalmente com a ocupação das margens do Rio 
Quilombo, onde há possibilidade de ocorrência de inundações bruscas e solapamento de 
margem. 
Os processos de inundações bruscas estão associados à repentina das águas do Rio 
Quilombo, durante eventos de chuvas intensas concentradas em um pequeno intervalo de 
tempo, atingindo as moradias, edificações e ruas situadas em suas nas margens. 
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A ocupação das margens dos cursos d’água, com a retirada da vegetação ciliar, 
aumento do grau de impermeabilização, disposição irregular de resíduos, etc. também tem 
uma contribuição significativa na alteração da dinâmica destes cursos, tendo como 
consequência, em alguns pontos, o aumento das erosões das margens, conhecidas também 
como solapamento de margens, que são intensificadas pelas inundações bruscas, que 
possuem um alto poder destrutivo. 
Levando em consideração as características dos setores, assim como os processos 
de instabilidade observados e as informações históricas, são propostas a seguir medidas de 
intervenção para o controle ou redução do risco hidrológico nessas áreas. 
Tabela 79 – Sugestões medidas de intervenção para o controle ou redução do risco de inundações, 
solapamento de margem e enxurradas nos setores de risco mapeados na área urbana de Quilombo/SC. 
Setor de 
Risco 
Tipologia do 
processo 
Graus de 
Risco Medidas de Intervenção 
Setores 
de Risco 
01, 02 e 
03 
Inundação 
brusca e 
Solapamento 
de margem 
Risco Alto 
-Realização de estudos técnicos específicos para 
verificação da viabilidade e proposição de obras 
para controle de inundações, diminuindo o risco no 
local, como diques, bacias de retenção, etc. 
- Execução do desassoreamento dos leitos dos 
cursos d’água onde pontualmente se observa a 
deposição de muitos sedimentos e crescimento de 
vegetação, diminuindo a capacidade de escoamento 
e limpeza periódica das galerias e tubulações, a fim 
de evitar problemas de obstrução e represamento da 
água, que podem desencadear ou agravar 
inundações. 
- Implantação de um sistema de monitoramento e 
alerta para a evacuação da área, em eventos de 
intensas chuvas que possam causar inundações. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades, 2024. 
Além das medidas específicas para os setores de risco de inundação brusca e 
solapamento de margem apresentadas acima, propõem-se as seguintes medidas não 
estruturais, buscando a prevenção de desastres, além da orientação da população: 
a) Monitoramento dos setores em épocas de elevado índice pluviométrico, a fim 
de promover a evacuação das áreas, caso seja necessário; 
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b) Fiscalização e proibição de construções nas margens dos cursos d’água,
respeitando-se as novas faixas de APP; 
c) Nas novas ocupações em área considerada de risco alto de inundação, porém 
fora de APP, recomenda-se que as edificações sejam projetadas sobre pilotis, 
sem fechamento lateral, evitando o aterramento dos terrenos, de forma a não 
agravar o grau de risco da área. 
d) Implantação de um programa de Educação Ambiental, com a realização de 
campanhas de conscientização com os moradores e desenvolvimento de 
manuais que informem a população sobre desastres naturais, identificação dos 
riscos, procedimentos a serem adotados, etc. Em anexo são apresentadas 
cartilhas orientativas, elaboradas pelo Serviço Geológico do Brasil 
(SGB/CPRM), que podem ser utilizadas como base. 
11.5 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE 
O Plano apresentado aqui diz respeito a identificação das áreas passíveis de 
recuperação e as medidas gerais para a recuperação, que deve ser planejada por cada 
responsável, seja público ou privado, em cada área de interesse. 
A Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2011 do IBAMA, traz os conceitos e o 
Termo de Referência para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, sendo 
utilizado para referenciar a sua elaboração neste diagnóstico. 
I – área degradada: área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural, a 
um ecossistema que se assemelhe a um estado conhecido antes, ou para outro 
estado que poderia ser esperado; 
II – área alterada ou perturbada: área que após o impacto ainda mantém meios de 
regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural; 
III – recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre 
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição 
original; 
(...) 
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V – Espécie exótica: espécie não originária do bioma de ocorrência de determinada 
área geográfica, ou seja, qualquer espécie fora de sua área natural de distribuição 
geográfica; 
VI – Espécies-problema ou espécies invasoras: espécies exóticas ou nativas que 
formem populações fora de seu sistema de ocorrência natural ou que excedam o 
tamanho populacional desejável, respectivamente, interferindo negativamente no 
desenvolvimento da recuperação ecossistêmica; 
VII – espécie ameaçada de extinção: espécie que se encontra em perigo de 
extinção, sendo sua sobrevivência incerta, caso os fatores que causam essa ameaça 
continuem atuando e constante de listas oficiais de espécies em extinção; 
VIII – espécies pioneiras e espécies tardias: o primeiro grupo ecológico contempla 
as espécies pioneiras e secundárias iniciais, enquanto que o segundo contempla as 
espécies secundárias tardias e as climáticas; 
A instrução serve de referência para elaboração do PRAD trazendo o Termo de
Referência para sua confecção. No âmbito estadual, a Instrução Normativa do Instituto do 
Meio Ambiente – IMA/SC nº 16, orienta quanto aos procedimentos necessários para 
apresentação do PRAD. 
A Resolução CONAMA n° 429, de 28 de fevereiro de 2011, nos traz a metodologia 
de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs, e foi empregada nesse estudo 
como base para a definição das metodologias a serem utilizadas em cada caso, sob a 
responsabilidade de cada sujeito da regularização. 
11.5.1Mapa da Área Degradada 
Para definição do mapa da área degradada deverão ser consideradas as áreas de Área 
de Preservação Permanente ocupadas por edificações e inseridas em perímetro urbano, as 
áreas de risco, mapeadas e monitoradas pelo DNPM, os levantamentos de campo executados 
pela equipe de geólogos. Essas áreas não são passíveis de edificação e salvo os casos 
específicos, devem ser desocupadas e recuperadas. 
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11.5.2Origem da Degradação 
As áreas degradadas analisadas no presente estudo estão relacionadas com as 
ocupações em APP, áreas de risco ou áreas de interesse para a preservação, alteradas pela 
urbanização desordenada a longo dos anos. Os assentamentos humanos nessas áreas são 
muitas vezes, anteriores à existência de legislação que discipline sua ocupação e foi se 
acentuando com o passar do tempo, gerando conflitos de direito adquirido, à medida que a 
legislação foi se tornando mais restritiva. 
O que hoje é definido legalmente como APP, devido a sua importância, em tempos 
de colonização eram as áreas mais férteis e que ofereciam acesso fácil à água e, portanto, 
onde ocorreram a formação dos núcleos urbanos. 
Com o adensamento populacional, com o passar do tempo, observou-se a diminuição 
da cobertura vegetal, poluição dos recursos hídricos, assoreamento, erosão, riscos de 
deslizamentos e alagamentos, disposição irregular de resíduos sólidos, como efeitos 
causados ao ambiente em virtude das ocupações humanas. 
A coleta e destinação de resíduos sólidos, o tratamento dos esgotos industriais e 
domésticos, a revegetação das áreas degradadas, as obras de contenção dos processos 
erosivos, fazem com que os impactos ambientais causados pela urbanização sejam 
mitigados, e a habitabilidade seja mantida, com menos riscos. 
11.5.3Caracterização Ambiental da Área para Recuperação 
A caracterização física do ambiente nos permite compreender aspectos relacionados 
a importância da recuperação ambiental de cada área, em relação ao bioma, a Bacia 
Hidrográfica e as características físicas e geológicas. 
Quanto a hidrografia, podemos adotar as sub-bacias existentes como referência para 
delimitação da área de ação. O fato de a região central urbana estar inserida no encontro das 
águas de diferentes cursos d´água aliado ao relevo mesclado entre mais suave e com 
morrarias, configura as condições para as situações de risco nestes locais, tanto de 
inundação, quanto escorregamentos e erosão. 
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As áreas com cobertura vegetal nativa, na área de estudo, devem ser priorizadas para 
incremento da biodiversidade e, quando estiverem em áreas de risco, ou APP, serem 
recuperadas pela importância ambiental que possuem e para o aumento da estabilidade das 
encostas. 
Nas áreas não consolidadas, a recuperação deve ser executada respeitando-se os 
limites da legislação ambiental vigente. As áreas de risco devem ser recuperadas, quando 
ocupadas, prioritariamente através de obras de contenção que impeçam os riscos de 
escorregamentos ou alagamentos, permitindo, nesses casos, a manutenção das ocupações, 
passíveis de regularização após a implantação das obras projetadas. Já nas áreas 
consolidadas, a recuperação se dará através da delimitação das novas Área de Preservação 
Permanente – APP propostas. 
Em virtude de o solo ter sido degradado pela antropização, sobretudo próximo as
encostas, há presença de processos erosivos, conforme foi documentado nesse diagnóstico, 
diminuindo a estabilidade e a fertilidade deste. Nesses pontos se observa a diminuição da 
fertilidade consequentemente. 
11.5.4Objetivo Geral 
 Identificar as ações gerais para a recuperação das áreas urbanas degradadas, 
através da vegetação e correção topográfica, necessárias à minimização das áreas 
de risco e consequente ampliação das áreas de regularização imobiliária. 
11.5.5Objetivo Específico 
 Intervenções para contenção de processos erosivos nos pontos de risco 
identificados; 
 Desassoreamento de áreas específicas dos cursos hídricos possibilitando melhor 
fluidez das águas, sobretudo na região central; 
 Reintrodução da cobertura vegetal, em encostas, APPs e áreas suscetíveis à 
erosão; 
 Recuperação de nascentes identificadas neste estudo; 
 Enriquecimento ambiental com plantio de espécies nativas da região. 
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11.5.6 Implantação do PRAD e as Medidas para Sanar os Danos 
Para implantação do PRAD devem ser levadas em consideração cada situação 
identificada neste estudo, tendo como responsáveis os interessados, seja o Poder Público, 
seja o interesse específico. Medidas adotadas em áreas particulares, irregulares, devem ser 
efetivadas e mantidas com recursos privados, enquanto que as áreas públicas, em risco, 
devem ser custeadas pelo poder público. 
A metodologia específica e detalhada para a recuperação das áreas pode ser objeto 
do termo de Ajustamento de Conduta, firmado entro o Ministério Público, o Poder Público 
e os interessados, em consonância com as diretrizes gerais deste estudo, em cada caso: 
 Ações de educação ambiental para envolvimento da população influenciada nas 
atividades de recuperação 
 Monitoramento das áreas em recuperação e ações corretivas quando necessárias. 
 Utilização do mapeamento apresentado neste estudo para definição das áreas 
sujeitas à erosão, aptas a serem recuperadas; 
 Determinação dos responsáveis pela recuperação de cada área mapeada 
 Identificação das ações de contenção, de preparação do solo, plantio, bem como 
adotar formas de recuperação por técnicas de nucleação 
 Recuperação das áreas risco de escorregamentos, ou com histórico de 
ocorrências, com vegetação recomendada ou com obras de contenção. 
 Identificação das espécies compatíveis com cada fragmento a ser recuperado, 
restringindo a escolha às nativas da região 
 Enriquecimento da vegetação existente em APPs e encostas, com espécies 
nativas. 
 Em caso de demolições, remover os entulhos e recuperar imediatamente a área 
desocupada. 
O prazo de monitoramento para cada área, conforme a determinação das normas 
federais e estaduais pertinentes, não pode ser inferior aos 3 anos, com relatórios semestrais 
ou anuais, conforme a determinação do órgão ambiental estadual. 
As técnicas utilizadas para o plantio devem ser adequadas para cada situação e 
expressa cada projeto de recuperação. Em casos em que houver predominância da 
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fitofisionomia original, a recuperação natural induzida é recomendada, aliada ao 
enriquecimento artificial. 
Em áreas onde a vegetação foi suprimida, em APPs, as técnicas de plantio devem ser 
mais amplas, através da semeadura direta, técnicas de nucleação, plantio em ilhas, aliadas à 
regeneração natural. 
Todas as áreas de plantio devem ser mapeadas, mensuradas e corretamente 
identificadas possibilitando o trabalho de monitoramento. O adensamento populacional deve 
ser suficiente para permitir o processo de regeneração sem superlotação ou privilégio entre 
espécies. 
Devem ser priorizados adubos orgânicos e processos de contenção de predadores sem 
a utilização de agrotóxicos, por exemplo. Sempre que possível se fazer a transposição do 
solo e a utilização da serapilheira para cobertura e adubação. 
As espécies indicadas para a recuperação devem ser exclusivamente originárias do 
ecossistema da região, identificadas em inventários específicos, pertencentes à Floresta 
Ombrófila Densa, restinga ou mangue. 
As espécies invasoras, identificadas durante o plantio, devem ser removidas ou 
aneladas, conforme o diagnóstico das áreas, pois possuem grande vantagem competitiva 
perante as nativas. 
Durante o processo de recuperação deve-se ter cuidados com as ações possam colocar 
em risco o crescimento das mudas, que estão sujeitas ao vandalismo, intemperismo, animais, 
doenças e mal desenvolvimento. O monitoramento correto das áreas possibilita a 
identificação da necessidade de replantio, retirada de daninhas competidoras, coroamento, 
readubação, irrigação e outros cuidados necessários. 
11.5.7Cronograma Físico 
O cronograma físico/financeiro deve ser apresentado por cada projeto, a fim de se 
quantificar os custos totais de recuperação. 
Implantação/manutenção/monitoramento e avaliação 
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Atividades 
Ano/semestre 
1 2 3 4 
Mapeamento das áreas de recuperação X 
Elaboração dos projetos específicos de recuperação X 
Aprovação pelos órgãos ambientais X 
Execução dos PRADs X X X X X X
Monitoramento X X X X X
Relatórios de monitoramento X X X
Replantio X X X X
Avaliação X X X
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2024).
Para confecção de cada PRAD, visando padronizar os modelos apresentados, pode
ser adotado o modelo adaptado da Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 13 de abril de 2011, 
conforme apresentamos a seguir: 
Termo de Referência para elaboração de Projeto Simplificado de Recuperação de 
Área Degradada ou Alterada 
Identificação do Projeto Simplificado de Recuperação de Área Degradada ou 
Alterada: 
Nome do Interessado: 
Número do Processo no IBAMA: 
Termo de Compromisso de execução do PRAD Simplificado pelo interessado 
(Anexo ao PRAD Simplificado): 
I - Caracterização do Imóvel 
Matrícula (s) do imóvel (is): 
Endereço completo: 
Área total do dano 
II - Identificação do Interessado 
Nome: 
CPF: 
RG / Emissor: 
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Endereço completo: 
Endereço eletrônico: 
Telefone 
III - Origem da degradação ou alteração 
Identificação da área degradada ou alterada: 
Causa da degradação ou alteração: 
Descrição da atividade causadora do impacto: 
Efeitos causados ao ambiente: 
IV - Caracterização da Área a ser Recuperada - Situação Atual (Após a 
Degradação ou Alteração) 
Solo: 
Cobertura vegetal: 
Hidrografia: 
V - Objetivo Geral 
VI - Da Implantação 
- O projeto deverá objetivar a recuperação da área degradada ou alterada como um 
todo, devendo ser descritas as medidas de contenção de erosão, de preparo e 
recuperação do solo da área inteira e não apenas na cova de plantio, de revegetação 
da área degradada ou alterada incluindo espécies rasteiras, arbustivas e arbóreas e 
medidas de manutenção e monitoramento. Deverá ser informado o prazo para 
implantação do projeto; 
- Informar os métodos e técnicas de recuperação da área degradada ou alterada que 
serão utilizados para o alcance do Objetivo Geral. 
- As atividades deverão ser mensuradas e mapeadas, para que também possam ser 
monitoradas posteriormente. 
- As espécies vegetais utilizadas deverão ser listadas e identificadas por nome 
vulgar e, se possível, por nome científico. 
VII - Da Manutenção (Tratos Culturais e demais intervenções) 
- Deverão ser apresentadas as medidas de manutenção da área objeto da 
recuperação, detalhando-se todos os tratos culturais e as intervenções necessárias 
durante o processo de recuperação. 
- Caso haja necessidade de se efetuar o controle de vegetação competidora, de 
gramíneas invasoras e agressivas, de pragas e de doenças, deverão ser utilizados 
métodos e produtos que causem o menor impacto ambiental possível, observando￾se critérios técnicos e normas em vigor. 
VIII - Cronograma Físico e Cronograma Financeiro 
Para confecção do relatório de monitoramento, sugere-se o modelo adaptado da 
Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 13 de abril de 2011, abaixo: 
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Relatório de Monitoramento e de Avaliação de Projeto de Recuperação de Área 
Degradada ou Alterada 
I - Caracterização do Projeto 
Data da Protocolização: 
Nº do Protocolo do Projeto: 
Data da Aprovação: 
II - Caracterização do Imóvel 
Nome do imóvel/área: 
Endereço completo: 
Mapa ou Croqui de acesso: 
Área total do dano: 
Caracterização da área do dano 
Informações georreferenciadas de todos os vértices do imóvel e coordenadas da 
sede (Latitude; Longitude): 
III - Identificação do Interessado 
Nome / Razão Social: 
CPF / CNPJ: 
RG / Emissor: 
Endereço completo: 
Endereço eletrônico: 
Telefone: 
IV - Responsável Técnico pela Execução 
Nome: 
Formação do Responsável Técnico: 
Endereço completo: 
Município/UF/CEP: 
Endereço eletrônico: 
Telefone: 
CPF: 
RG / Emissor: 
Registro Conselho Regional/UF: 
Numero de Registro CTF 
Número da ART 
V - Diagnóstico e Caracterização Geral da Área em Recuperação 
- Solo e subsolo: 
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Situação Inicial: Caracterizar as condições do solo no início da execução do 
projeto e nas avaliações anteriores a atual (presença de processos erosivos; 
indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura; textura; ausência ou presença 
de horizontes O e A). 
Situação Atual: Informar a situação atual do solo na área em recuperação (presença 
de processos erosivos; indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura; 
textura; ausência ou presença de horizontes O e A). 
- Hidrografia: 
Situação Inicial: Caracterizar a hidrografia da área em recuperação se for o caso, 
no início da execução do Projeto e nas avaliações anteriores a atual (nascentes, 
córregos etc.). 
Situação Atual: Informar a situação atual da hidrografia na área em recuperação 
(ressurgência de nascentes, drenagens natural e artificial). 
- Cobertura vegetal: 
Situação Inicial: Caracterizar a cobertura vegetal existente na área em recuperação 
no início da execução do Projeto e nas avaliações anteriores a atual, informando a 
existência e localização (distância) de remanescentes na mesma, banco de 
sementes e plântulas, presença de plantas invasoras ou espontâneas, espécies 
indicadoras, mecanismos de fornecimento de propágulos; etc. 
Situação Atual: Informar a situação atual da cobertura vegetal na área em 
recuperação. 
Obs.: Os relatórios deverão conter registros fotográficos dos 
mesmos pontos, antes e ao longo da execução do projeto; também 
deverão conter informações relativas a todas e quaisquer atividades 
programadas e não executadas e atividades extras, justificadas, que se fizeram 
necessárias. Complementarmente, técnicas de sensoriamento remoto e de 
geoprocessamento poderão ser utilizadas. 
VI - Avaliação da Recuperação 
- Apresentar os resultados das avaliações propostas no Projeto. 
VII - Avaliação da Eficácia do Projeto para a Recuperação 
- Com base nas avaliações, verificar a eficácia das estratégias adotadas para a 
recuperação. Apresentar possíveis soluções para os problemas encontrados. 
VIII- Cronograma de Atividades Executadas 
IX - Responsável Técnico pela Execução do Projeto 
Nome: 
CPF: 
Local e Data: 
Assinatura: 
DECLARAÇÃO do Responsável Técnico pela Execução do Projeto: 
Declaro, para os devidos fins, que as atividades contempladas no PRAD proposto 
foram desenvolvidas de forma satisfatória, monitoradas no tempo devido e que 
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reúnem condições ambientais que me permitem afirmar que a área se encontra em 
processo regular de recuperação. 
X - Interessado ou seu representante legal 
Nome: 
CPF: 
Local e Data: 
Assinatura: 
Os projetos de recuperação devem ser protocolados nos órgãos ambientais e ficarem 
à disposição do município, inclusive para definição das ações dos respectivos projetos de 
regularização. 
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
466 
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nº 11.428 de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma 
Mata Atlântica. 
BRASIL. Decreto nº 9.310 de 15 de março de 2018. Institui as normas gerais e os 
procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos 
para a avaliação e a alienação dos imóveis da União. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9310.htm 
BRASIL. Defesa Civil – Sistema Integrado de Informações sobre Desastres. 2018. 
Disponível em: https://s2id.mi.gov.br/
BRASIL. Lei n° 14.285 de 29 de dezembro de 2021. Altera as Leis nos 12.651, de 25 de 
maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 
2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de 
dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as 
áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas 
consolidadas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
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Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. 
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Diagnóstico Socioambiental 
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468 
BRASIL. Lei nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção 
da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Disponível em: 
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de sistema de informações e monitoramento de desastres. Disponível em: 
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e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; 
e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
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enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e 
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outras providências. Disponível em: 
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CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº 369, de 28 de março de 
2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social, ou baixo 
impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em área de 
preservação permanente. Disponível em: 
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CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente. Resolução CONSEMA nº 98 de 5 de 
maio de 2017. Aprova, nos termos do inciso XIII, do art. 12, da Lei nº 14.675, de 13 de abril 
de 2009, a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos 
ambientais necessários e estabelece outras providências. Disponível em: 
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resolucao-consema-n-98-2017/file 
CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente. Resolução CONSEMA nº 128 de 8 
de março de 2019. Reconhece outras ações e atividades consideradas como eventuais e de 
baixo impacto ambiental, de acordo com Art. 3°, inciso X, alínea “k”, da Lei n° 12.651/2012. 
Disponível em: 
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5/2185-resolucao-consema-n-128-2019/file 
CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente. Resolução CONSEMA nº 196 de 03 
de junho de 2022. Estabelece orientações com objetivo de unificar procedimentos na 
aplicação da Lei n° 14285, 29 de dezembro de 2021 que alterou a Lei nº 12.651, de 25 de 
maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, a Lei nº 11.952, de 25 de 
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
471 
junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e Lei nº 6.766, 
de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor 
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file:///Y:/Projetos/Diagn%C3%B3stico%20Socioambiental/CONDER/S%C3%A3o%20Mi
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metropolitanas de Florianópolis, do Vale do Itajaí, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste 
Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do 
Extremo Oeste e do Contestado. Disponível em: http://leisestaduais.com.br/sc/lei￾complementar-n-495-2010-santa-catarina-institui-as-regioes-metropolitanas-de￾florianopolis-do-vale-do-itajai-do-norte-nordeste-catarinense-de-lages-da-foz-do-rio-itajai￾carbonifera-e-de-tubarao 
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SNUC. Painel Unidades de Conservação Brasileiras. 2022. Disponível em: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMGNmMGY3NGMtNWZlOC00ZmRmLWExZ
WItNTNiNDhkZDg0MmY4IiwidCI6IjM5NTdhMzY3LTZkMzgtNGMxZi1hNGJhLTMz
ZThmM2M1NTBlNyJ9&pageName=ReportSectione0a112a2a9e0cf52a827 
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Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
480 
DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO 
Marcos Roberto Borsatti 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades 
Engenheiro Ambiental 
CREA SC 116226-6 
Coordenador Geral 
Maycon Pedott 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades 
Engenheiro Ambiental 
CREA SC 114899-9 
Coordenador Técnico 
AGOSTO/2024 
Concórdia/SC 
Diagnóstico Socioambiental 
Quilombo – Santa Catarina 
481 
ANEXOS E APÊNDICES 
I. Cartilha Orientativa sobre Desastres Naturais e Áreas de Risco.
II. Anotações de Responsabilidade Técnica. 
III. Apêndices – Caderno Cartográfico 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
CREA-SC ART OBRA OU SERVIÇOART OBRA OU SERVIÇO
25 2024 9434228-0
Substituição de ART 9434177-0
Equipe - ART Principal
1. Responsável Técnico
MARCOS ROBERTO BORSATTI
Título Profissional: Engenheiro Ambiental
Empresa Contratada: ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAME
RNP:
Registro:
Registro:
2511250926
116226-6-SC
124483-7-SC
2. Dados do Contrato
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº: 165
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Valor: R$ 78.800,00 Ação Institucional:
Contrato: 81/2024 Celebrado em: 16/04/2024 Vinculado à ART: Tipo de Contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
3. Dados Obra/Serviço
Proprietário: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº: 165
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Data de Início: 16/04/2024 Previsão de Término: 30/08/2024 Coordenadas Geográficas:
Finalidade: Código:
4. Atividade Técnica
Fotointerpretação
Infra-Estrutura Urbana
Riscos Ambientais Aplicada à Área da Engenharia Ambiental
Topografia
Coordenação de serviços na área da Engenharia Ambiental
Geoprocessamento
Hidrologia - Modelagem hidrológica
Sensoriamento Remoto
Hidrogeologia
Hidrografia
Aerofotogrametria
Estudo Execução Coordenação
Coordenação Do Ordenamento Ambiental
Coordenação Estudo Diagnóstico Ambiental
Análise Estudo Coordenação
Coordenação Planejamento Do Ordenamento Ambiental
Coordenação Avaliação Execução
Coordenação Estudo
Coordenação Estudo
Coordenação Estudo
Coordenação Estudo
Coordenação Execução
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
5. Observações
Coordenação e elaboração do Estudo Técnico Socioambiental do município de Quilombo/SC. Abrangendo 9,72 km², 11.022 habitantes
6. Declarações
. Acessibilidade: Declaro, sob as penas da Lei, que na(s) atividade(s) registrada(s) nesta ART não se exige a observância das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de
 acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Informações
 Valor ART: R$ 262,55 | Data Vencimento: 30/08/2024 | Registrada em: 
 Valor Pago: | Data Pagamento: | Nosso Número: 
. A ART é válida somente após o pagamento da taxa.
 Situação do pagamento da taxa da ART em 20/08/2024: TAXA DA ART A PAGAR
. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-sc.org.br/art.
. A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
 contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
. Esta ART está sujeita a verificações conforme disposto na Súmula 473 do STF,
 na Lei 9.784/99 e na Resolução 1.025/09 do CONFEA.
www.crea-sc.org.br falecom@crea-sc.org.br
Fone: (48) 3331-2000 Fax: (48) 3331-2107
9. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
CONCORDIA - SC, 20 de Agosto de 2024
MARCOS ROBERTO BORSATTI
070.707.899-71
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
83.021.865/0001-61
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
CREA-SC ART OBRA OU SERVIÇOART OBRA OU SERVIÇO
25 2024 9434213-2
Inicial
Equipe - ART 9434177-0
1. Responsável Técnico
MAYCON PEDOTT
Título Profissional: Engenheiro Ambiental
Empresa Contratada: ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAME
RNP:
Registro:
Registro:
2510990489
114899-9-SC
124483-7-SC
2. Dados do Contrato
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº: 165
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Valor: R$ 78.800,00 Ação Institucional:
Contrato: 81/2024 Celebrado em: 16/04/2024 Vinculado à ART: Tipo de Contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
3. Dados Obra/Serviço
Proprietário: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº: 165
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Data de Início: 16/04/2024 Previsão de Término: 30/08/2024 Coordenadas Geográficas:
Finalidade: Código:
4. Atividade Técnica
Infra-Estrutura Urbana
Riscos Ambientais Aplicada à Área da Engenharia Ambiental
Coordenação de serviços na área da Engenharia Ambiental
Geoprocessamento
Hidrologia - Modelagem hidrológica
Hidrografia
Coordenação Do Ordenamento Ambiental
Coordenação Estudo Diagnóstico Ambiental
Coordenação Planejamento Do Ordenamento Ambiental
Coordenação Avaliação Execução
Coordenação Estudo
Coordenação Estudo
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
5. Observações
Coordenação e elaboração do Estudo Técnico Socioambiental do município de Quilombo/SC. Abrangendo 9,72 km², 11.022 habitantes
6. Declarações
. Acessibilidade: Declaro, sob as penas da Lei, que na(s) atividade(s) registrada(s) nesta ART não se exige a observância das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de
 acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Informações
 Valor ART: R$ 99,64 | Data Vencimento: 30/08/2024 | Registrada em: 
 Valor Pago: | Data Pagamento: | Nosso Número: 
. A ART é válida somente após o pagamento da taxa.
 Situação do pagamento da taxa da ART em 20/08/2024: TAXA DA ART A PAGAR
. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-sc.org.br/art.
. A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
 contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
. Esta ART está sujeita a verificações conforme disposto na Súmula 473 do STF,
 na Lei 9.784/99 e na Resolução 1.025/09 do CONFEA.
www.crea-sc.org.br falecom@crea-sc.org.br
Fone: (48) 3331-2000 Fax: (48) 3331-2107
9. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
CONCORDIA - SC, 20 de Agosto de 2024
MAYCON PEDOTT
075.832.129-52
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
83.021.865/0001-61
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
CREA-SC ART OBRA OU SERVIÇOART OBRA OU SERVIÇO
25 2024 9434185-0
Inicial
Equipe - ART 9434177-0
1. Responsável Técnico
JACKSON ANTONIO BOLICO
Título Profissional: Engenheiro Sanitarista e Ambiental
Empresa Contratada: ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAME
RNP:
Registro:
Registro:
2516124503
147060-1-SC
124483-7-SC
2. Dados do Contrato
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº: 165
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Valor: R$ 78.800,00 Ação Institucional:
Contrato: 81/2024 Celebrado em: 16/04/2024 Vinculado à ART: Tipo de Contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
3. Dados Obra/Serviço
Proprietário: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº: 165
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Data de Início: 16/04/2024 Previsão de Término: 30/08/2024 Coordenadas Geográficas:
Finalidade: Código:
4. Atividade Técnica
Infra-Estrutura Urbana
Geoprocessamento
Hidrologia - Modelagem hidrológica
Coordenação Do Ordenamento Ambiental
Coordenação Avaliação Execução
Coordenação Estudo
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
5. Observações
Coordenação e elaboração do Estudo Técnico Socioambiental do município de Quilombo/SC. Abrangendo 9,72 km², 11.022 habitantes
6. Declarações
. Acessibilidade: Declaro, sob as penas da Lei, que na(s) atividade(s) registrada(s) nesta ART não se exige a observância das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de
 acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Informações
 Valor ART: R$ 99,64 | Data Vencimento: 30/08/2024 | Registrada em: 20/08/2024
 Valor Pago: | Data Pagamento: | Nosso Número: 14002404000372464
. A ART é válida somente após o pagamento da taxa.
 Situação do pagamento da taxa da ART em 20/08/2024: TAXA DA ART A PAGAR
. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-sc.org.br/art.
. A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
 contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
. Esta ART está sujeita a verificações conforme disposto na Súmula 473 do STF,
 na Lei 9.784/99 e na Resolução 1.025/09 do CONFEA.
www.crea-sc.org.br falecom@crea-sc.org.br
Fone: (48) 3331-2000 Fax: (48) 3331-2107
9. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
CONCORDIA - SC, 20 de Agosto de 2024
JACKSON ANTONIO BOLICO
075.281.449-40
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
83.021.865/0001-61
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
CREA-SC ART OBRA OU SERVIÇOART OBRA OU SERVIÇO
25 2024 9434207-8
Inicial
Individual
1. Responsável Técnico
ANA PAULA SPOHR
Título Profissional: Geóloga
Empresa Contratada:
RNP:
Registro:
Registro:
2213991553
134688-8-SC
2. Dados do Contrato
Contratante: ALTO URUGUAI ENG & PLANEJ DE CIDADES LTDA CPF/CNPJ: 19.338.878/0001-60
Endereço: RUA ABRAMO EBERLE Nº: 136
Complemento: Bairro:SALA 01 CENTRO
Cidade: UF: CEP:CONCORDIA SC 89700-204
Valor: R$ 6.400,00 Ação Institucional:
Contrato: Celebrado em: Vinculado à ART: Tipo de Contratante:
3. Dados Obra/Serviço
Proprietário: MUNICÍPIO DE QUILOMBO CPF/CNPJ: 83.021.865/0001-61
Endereço: Rua Duque de Caxias Nº: 165
Complemento: Bairro: Centro
Cidade: UF: CEP:QUILOMBO SC 89850-000
Data de Início: 16/04/2024 Previsão de Término: 30/08/2024 Coordenadas Geográficas:
Finalidade: Outro Código:
4. Atividade Técnica
Geologia 
Geomorfologia
Hidrogeologia
Recursos hídricos
Avaliação de áreas de risco em Geologia
Geomorfologia - área de risco
Diagnóstico Ambiental Estudo Laudo
Estudo Laudo
Diagnóstico Ambiental Estudo Laudo
Diagnóstico Ambiental Estudo Laudo
Diagnóstico Ambiental Estudo Laudo
Estudo Laudo
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 9,72 Quilômetro(s) Quadrado(s)
5. Observações
Diagnóstico Ambiental do Meio Físico e Mapeamento de Áreas de Risco - Estudo Técnico Socioambiental do Município de Quilombo/SC.
6. Declarações
. Acessibilidade: Declaro, sob as penas da Lei, que na(s) atividade(s) registrada(s) nesta ART não se exige a observância das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de
 acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Informações
 Valor ART: R$ 99,64 | Data Vencimento: 30/08/2024 | Registrada em: 
 Valor Pago: | Data Pagamento: | Nosso Número: 
. A ART é válida somente após o pagamento da taxa.
 Situação do pagamento da taxa da ART em 20/08/2024: TAXA DA ART A PAGAR
. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-sc.org.br/art.
. A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
 contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
. Esta ART está sujeita a verificações conforme disposto na Súmula 473 do STF,
 na Lei 9.784/99 e na Resolução 1.025/09 do CONFEA.
www.crea-sc.org.br falecom@crea-sc.org.br
Fone: (48) 3331-2000 Fax: (48) 3331-2107
9. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
CONCORDIA - SC, 20 de Agosto de 2024
ANA PAULA SPOHR
022.455.350-06
Contratante: ALTO URUGUAI ENG & PLANEJ DE CIDADES LTDA
19.338.878/0001-60
Apêndices
Caderno Cartográfico
DIAGNÓSTICO
SOCIOAMBIENTAL
Neste documento são apresentados todos os mapas 
utilizados e produzidos na elaboração do 
Diagnóstico Socioambiental 
do Município de Quilombo | SC
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C1
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E5
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - H3
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B5
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E1
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - A5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - A3
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - A4
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B1
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C5
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C6
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E2
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D5
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D6
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G4
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041100 7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G3
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G5
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - H2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - H4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - A5
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - A3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - A4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C2
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B1
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B5
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
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m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B2
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
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Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F4
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B4
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B3
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
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Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C3
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C4
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C5
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D3
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C6
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - H3
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D2
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D4
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D5
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
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Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E1
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
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Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E2
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
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Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E4
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041200 7041300 7041400 7041500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F3
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F5
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - H2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - H4
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Rede de £gua
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
REDE DE £GUA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Coleta de ResÌduos
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
COLETA DE RESÕDUOS S”LIDOS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Dispositivos de Drenagem
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
DISPOSITIVOS DE DRENAGEM
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Rede ElÈtrica
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
ENERGIA EL…TRICA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Vias Urbanas
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
VIAS URBANAS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Rede de £gua
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
REDE DE £GUA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
AbrangÍncia Coleta de ResÌduos
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
COLETA DE RESÕDUOS S”LIDOS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Energia ElÈtrica
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
ENERGIA EL…TRICA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Drenagem
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
DISPOSITIVOS DE DRENAGEM
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Vias Urbanas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
VIAS URBANAS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA URBANA CONSOLIDADA
FA-26
FA-25
FA-21
FA-22
FA-23
FA-24
TR-07
T
R-07
TR-07
TR-07
TR-07
R i
o
Q
u i l
o
m b
o
328950 328980 329010 329040 329070 329100 329130 329160 329190 329220
7042460 7042490 7042520 7042550 7042580 7042610 7042640
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-07
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-21 477,12 83,02 5,75
FA-22 336,91 64,15 5,25
FA-23 97,59 21,66 4,51
FA-24 70,37 11,42 6,16
FA-25 544,94 74,49 7,32
FA-26 573,47 75,97 7,55
TRECHO 07 (TR-07) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-43
FA-40
FA-42
FA-36
FA-41
FA-38
FA-39
FA-37
TR-10
TR-10
TR-10
328890 328980 329070 329160 329250 329340 329430 329520
7041590 7041680 7041770 7041860 7041950
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :1.750 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-10
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-36 51,07 19,38 2,63
FA-37 8,92 7,74 1,15
FA-38 12,22 13,68 0,89
FA-39 11,48 9,08 1,27
FA-40 1.077,38 119,71 9,00
FA-41 12,67 6,74 1,88
FA-42 1.105,28 207,70 5,32
FA-43 1.101,28 88,49 12,44
TRECHO 10 (TR-10) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-15
FA-17
FA-16
TR-05
TR-05
TR-05
R i o
Q
u i l o
m
b
o
328860 328890 328920 328950 328980 329010 329040 329070
7042850 7042880 7042910 7042940 7042970
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 30
m
Escala: 1 :550 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-05
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-15 1.142,55 134,38 8,50
FA-16 98,35 25,58 3,84
FA-17 751,79 95,23 7,89
TRECHO 05 (TR-05) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-12
FA-11
FA-09
FA-13
FA-10
FA-14
TR-04
TR-03
TR-04
TR-04
TR-04
TR-03 R i o
Q u i l o m b o
R i o Q u i l o m b o
328830 328860 328890 328920 328950 328980 329010 329040 329070 329100
7043000 7043030 7043060 7043090 7043120 7043150 7043180
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-04
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-11 1.178,52 136,94 8,61
FA-12 3.329,58 182,52 18,24
FA-13 110,73 20,10 5,51
FA-14 65,75 18,64 3,53
TRECHO 04 (TR-04) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-05
FA-04
FA-65
FA-64
FA-06
FA-63
FA-08
FA-07
FA-61
TR-02
TR-16
TR-03
TR-02
TR-16
TR-02
TR-03
R i o
Q u i l o m b o
R i o Q u i l o m b o
328560 328600 328640 328680 328720 328760 328800
7043160 7043200 7043240 7043280 7043320
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-02
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-04 1.251,72 212,49 5,89
FA-05 1.531,72 157,58 9,72
FA-06 776,59 92,17 8,43
TRECHO 02 (TR-02) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-03
FA-01
FA-02
TR-01
TR-01
TR-01R i o
Q
u i l
o
m
b o
328480 328520 328560 328600 328640 328680 328720
7043360 7043400 7043440 7043480
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-01
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-01 151,65 31,60 4,80
FA-02 83,88 30,14 2,78
FA-03 353,30 85,37 4,14
FunÁ„o Ambiental
TRECHO 01 (TR-01) (Rio Quilombo)
FA-35
FA-33
FA-32
FA-29
FA-31
FA-34
FA-30
FA-27
TR-09
TR-08
TR-08
TR-09
TR-09
TR-08
TR-08
R i
o
Q
u
i l
o
m b
o
329200 329250 329300 329350 329400 329450 329500 329550 329600
7042050 7042100 7042150 7042200 7042250
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.100 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-09
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-33 545,89 86,81 6,29
FA-34 329,94 111,36 2,96
FA-35 2.339,00 337,88 6,92
TRECHO 09 (TR-09) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-27
FA-28
FA-33
FA-32
FA-29 FA-35
FA-31
FA-34
FA-30
TR-08
TR-09
T
R-08
TR-08
TR-08
TR-08
TR-08
TR-09
TR-09
329050 329100 329150 329200 329250 329300 329350 329400
7042250 7042300 7042350 7042400 7042450
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-08
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-27 1.754,16 178,29 9,84
FA-28 840,98 154,18 5,45
FA-29 313,39 34,12 9,18
FA-30 145,29 45,06 3,22
FA-31 154,44 33,99 4,54
FA-32 363,81 39,73 9,16
TRECHO 08 (TR-08) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-62
FA-63
FA-61
TR-13
TR-13
TR-13
328780 328800 328820 328840 328860 328880 328900
7043260 7043280 7043300 7043320
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 20
m
Escala: 1 :350 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-13
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-61 564,70 50,58 11,16
FA-62 1.492,67 50,61 29,50
FA-63 626,57 29,07 21,56
TRECHO 13 (TR-13)
FunÁ„o Ambiental
FA-08
FA-07
FA-09
FA-10
TR-03
TR-03
TR-03
TR-03
R i o Q u i l o m b o
328780 328800 328820 328840 328860 328880 328900 328920
7043100 7043120 7043140 7043160 7043180
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 20
m
Escala: 1 :400 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-03
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-07 293,36 40,96 7,16
FA-08 872,72 54,47 16,02
FA-09 152,37 40,49 3,76
FA-10 95,70 29,63 3,23
TRECHO 03 (TR-03) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-18
FA-19
FA-20
TR-06
TR-06
TR-06
R i
o
Q
u i l o
m
b
o
328860 328890 328920 328950 328980 329010 329040 329070 329100 329130
7042670 7042700 7042730 7042760 7042790 7042820
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-06
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-18 1.843,38 178,37 10,33
FA-19 813,47 103,42 7,87
FA-20 536,39 65,10 8,24
TRECHO 06 (TR-06) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-66
TR-11
326760 326780 326800 326820 326840 326860 326880
7043140 7043160 7043180 7043200 7043220
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 20
m
Escala: 1 :350 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-11
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-66 2.642,00 126,13 20,95
TRECHO 11 (TR-11)
FunÁ„o Ambiental
FA-51
FA-49
FA-50
FA-47
FA-46
FA-44
FA-48
FA-45
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
328590 328620 328650 328680 328710 328740 328770 328800
7042250 7042280 7042310 7042340 7042370
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 30
m
Escala: 1 :550 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-12
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-45 36,86 14,49 2,54
FA-46 53,12 14,80 3,59
FA-47 102,94 15,95 6,46
FA-48 41,71 13,84 3,01
FA-49 1.430,70 108,15 13,23
FA-50 1.011,11 142,77 7,08
FA-51 2.757,31 92,69 29,75
TRECHO 12 (TR-12)
FunÁ„o Ambiental
FA-59
FA-60
TR-14
TR-14
329240 329250 329260 329270 329280 329290 329300 329310
7043060 7043070 7043080 7043090 7043100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 10
m
Escala: 1 :200 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-14
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-59 551,42 19,44 28,36
FA-60 89,82 18,88 4,76
TRECHO 14 (TR-14)
FunÁ„o Ambiental
FA-54
FA-56
FA-55
FA-35
FA-57
FA-52
FA-58
FA-53
TR-09
TR-15
TR-15
TR-15
TR-15
329450 329500 329550 329600 329650 329700 329750 329800 329850
7042200 7042250 7042300 7042350 7042400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.100 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-15
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-52 20,84 8,96 2,33
FA-53 5,39 2,09 2,58
FA-54 1.688,83 86,70 19,48
FA-55 735,94 57,58 12,78
FA-56 1.232,44 57,83 21,31
FA-57 455,46 27,46 16,58
FA-58 18,15 9,38 1,93
TRECHO 15 (TR-15)
FunÁ„o Ambiental
FA-65
FA-64
FA-05
TR-16
TR-16
328250 328300 328350 328400 328450 328500 328550 328600
7043000 7043050 7043100 7043150 7043200
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-16
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-64 812,26 40,73 19,94
FA-65 3.053,00 314,48 9,71
TRECHO 16 (TR-16)
FunÁ„o Ambiental
TR-17
330010 330020 330030 330040 330050 330060 330070 330080 330090 7042740 7042750 7042760 7042770
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 10
m
Escala: 1 :200 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-17
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
A3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
A4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
A5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
H3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B1
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C6
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E1
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500 328600
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
H2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
H4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B1
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - A3
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - A4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - C6
21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - C5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - D5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B5
21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B3
21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - C4
21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - D4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - E4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - E5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - A3
21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B3
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - A4
21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - C4
21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B5
21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B1
21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - D4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - D5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - E4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - E5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - C6
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - A3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - A4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B1
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - E4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - C4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - C5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - E5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
DECLIVIDADE MUNICIPAL
(0 - 25º) - Equivalente a 0 - 46,7% Lei Federal nº 12.651/2012
(25 - 45º) - Equivalente a 46,7 - 100%
(>45º) - Superior a 100%
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
DECLIVIDADE MUNICIPAL
Lei Federal nº 6.766/1979
(0 - 3%)
(3 - 8%)
(8 - 20%)
(20 - 30%)
(30 - 45%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(45 - 75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(>75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
HIPSOMETRIA MUNICIPAL Hipsometria Municipal
 M·ximo: 790 metros
MÌnimo: 316 metros
450
500
400
550
600
350
650
650
500
550
600
500
550
450
500
400
550
550
550
500
550
500
550
450
500
550
600
§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
DECLIVIDADE PERÕMETRO URBANO
Lei Federal nº 4.766/1979
(0 - 3%)
(3 - 8%)
(8 - 20%)
(20 - 30%)
(30 - 45%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(45 - 75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(>75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
450
500
400
550
600
350
650
650
500
550
600
500
550
450
500
400
550
550
550
500
550
500
550
450
500
550
600
§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
DECLIVIDADE PERÕMETRO URBANO
Lei Federal nº 12.651/2012
(0 - 25º) - Equivalente a 0 - 46,7%
(25 - 45º) - Equivalente a 46,7 - 100%
(>45º) - Superior a 100%
450
500
400
550
600
350
650
650
500
550
600
500
550
450
500
400
550
550
550
500
550
500
550
450
500
550
600
§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
Hipsometria PerÌmetro Urbano HIPSOMETRIA PERÕMETRO URBANO
M·ximo: 605
MÌnimo: 359
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
§£157
§£482
§£159
§£156
§£479
§£159
§£482
§£156
§£159
§£157
§£482
§£157
§£159
§£159
§£157
§£482
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Limites Municipais
Rodovias
O
LOCALIZA«ÃO E ACESSOS Curvas de NÌvel
Hidrografia
450
500
400
550
600
350
650
650
500
550
600
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450
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550
550
550
500
550
500
550
450
500
550
600
§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Remanescentes Florestais de Mata Atl‚ntica
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
REMANESCENTES FLORESTAIS DA
MATA ATL¬NTICA - PERÕMETRO
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
REGIÃO FITOECOL”GICAS Floresta Estacional Decidual
Floresta Ombrofila Mista
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
§£157
§£482
§£159
§£156
§£479
§£159
§£482
§£156
§£159
§£157
§£482
§£157
§£159
§£159
§£157
§£482
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Remanescentes Florestais de Mata Atl‚ntica
Limites Municipais
Rodovias
O
REMANESCENTES FLORESTAIS DE
Curvas de NÌvel MATA ATL¬NTICA
Hidrografia
Gabriel Guimar„es Facuri 
Pesquisador em GeociÍncias - GeÛlogo 
Ol·, eu sou a £gua. VocÍ j· me conhece, nÈ? Sabe que eu sou 
Ûtima no banho ou para matar a sede. Mas hoje vou te contar 
uma histÛria diferente: vou explicar minha relaÁ„o com os solos 
e como isso pode afetar os seres humanos. 
O que? VocÍ n„o sabe o que s„o movimentos de massa? Mas 
aposto que vocÍ j· ouviu falar de deslizamento, por exemplo. 
Dizem que a ·gua È a maior respons·vel 
por iniciar movimentos de massa no Brasil. 
Movimentos de massa s„o qualquer deslocamento de pedras ou rochas, 
sedimentos (que s„o pedacinhos muito pequenos de rochas) ou solo em 
encostas de morros pela aÁ„o da gravidade. Vamos ver alguns exemplos? 
Aqui, uma grande 
quantidade de solos 
deslizou e destruiu 
parte da estrada. 
Deslizamentos (ou escorregamentos) – Acontecem quando o material (solos e 
rochas) escorrega junto ‡ superfÌcie. Podem ser rasos e planares, lembrando 
quando descemos de um escorregador. Ou podem ser profundos e ter forma 
circular, assim como quando pegamos uma bola de sorvete do pote. 
Esses s„o os 
movimentos de massa 
que mais acontecem 
no Brasil. 
Fluxos (ou corridas) – Quando chove muito, grande quantidade de materiais, 
como solo, rocha e ·rvores atingem os rios e formam uma massa muito pesada 
e veloz que pode atingir grandes dist‚ncias com extrema rapidez. 
Imagine uma onda enorme com blocos 
de rocha, ·rvores e muito solo 
descendo os rios em alta velocidade. 
Quedas e rolamentos – VocÍ j· viu aqueles blocos bem grandes de rocha nas 
encostas ou no topo dos morros? Esse tipo de movimento de massa acontece 
quando eles caem em queda livre ou rolando em alta velocidade pelas encostas 
atÈ encontrar uma superfÌcie mais plana e parar. 
SubsidÍncias e colapsos - Alguns solos, quando tÍm construÁıes pesadas em 
cima e umedecidos, chegam a perder sua estrutura e acabam criando 
movimentos repentinos de maiores proporÁıes que danificam e atÈ destroem 
essas construÁıes. 
Isso tambÈm pode acontecer em lugares onde existem 
cavernas embaixo da terra. Os geÛlogos chamam esses 
locais de <terrenos c·rsticos=. 
J· deu para perceber o quanto esses eventos podem atingir a sociedade, n„o? 
PorÈm, È bom a gente lembrar que os movimentos de massa s„o fenÙmenos 
naturais que sempre ocorreram na histÛria do planeta e s„o comuns no 
processo de transformaÁ„o da superfÌcie terrestre. 
Os movimentos de massa s„o uma forma de eros„o. Assim como mostrado aqui em cima, com o tempo,
montanhas viram morros e morros viram ·reas planas com a aÁ„o do vento, chuva, rios, mares, vegetaÁ„o 
etc. Estes agentes v„o lentamente transportando os gr„ozinhos das montanhas atÈ os mares e oceanos. 
Mas quando os seres humanos est„o no caminho desses processos naturais, eles 
podem ter graves consequÍncias para a sociedade. Assim, os movimentos de 
massa podem causar muita destruiÁ„o de construÁıes, como casas e escolas, 
alÈm de poder causar ferimentos e atÈ mesmo a morte de muitas pessoas. 
Na regi„o serrana do estado do Rio de Janeiro ocorreu em janeiro de 2011 um dos
desastres naturais recentes mais graves no Brasil com movimentos de massa. 
Foram muitos deslizamentos, fluxos de detritos e quedas de blocos onde cerca de 
1.200 pessoas foram contabilizadas entre mortos e desaparecidos. 
Deslizamentos no Centro de Nova Friburgo/RJ – 13/01/2011. 
Shana Reis - Reuters/Veja 
Ismar Ingber/ Edson Grandisoli 
Fluxos de detritos em TeresÛpolis/RJ – 01/2011. 
Este desastre natural foi consequÍncia do ac˙mulo de muita chuva que caiu 
naquela regi„o de grandes morros. E eu sou o mais importante fator que inicia 
movimentos de massa quando estou na forma de chuvas. 
Mas antes que vocÍ fique muito bravo 
comigo, lembre-se de que os 
movimentos de massa s„o fenÙmenos 
naturais. As consequÍncias s„o graves 
quando vocÍs humanos constroem suas 
casas em lugares inadequados, se 
colocando em risco. 
As mais importantes s„o as modificaÁıes que vocÍs humanos fazem no 
ambiente. Quando v„o construir as suas casas È muito importante prestar 
atenÁ„o para n„o se colocarem em risco. 
Vem comigo que 
vou mostrar te 
algumas coisas 
para prestar 
atenÁ„o e tentar 
diminuir o risco 
de um desastre. O seu municÌpio j· foi 
mapeado pelo ServiÁo 
GeolÛgico do Brasil? Escaneie ou clique aqui 
Os movimentos de massa ocorrem, na maior parte das vezes, quando o solo 
fica com muita ·gua, devido principalmente a muita chuva. AlÈm dela, outra 
forma da ·gua chegar ao solo que vocÍ deve prestar atenÁ„o È por vazamentos. 
Estes vazamentos de ·gua 
constantes de tubulaÁıes, 
caixas d’água ou esgotos 
podem atÈ encharcar o 
solo, deixando-o t„o 
pesado a ponto de deslizar 
mesmo sem chuvas. 
Outro fator muito importante È de construÁıes 
muito pesadas ou muito prÛximas ao topo da 
encosta que tiram o seu equilÌbrio e colocam as 
casas em risco, inclusive as que est„o abaixo dela. 
Imagina o peso 
daquele prÈdio 
na encosta. 
Que perigo! 
A maior parte da vegetaÁ„o que existe na superfÌcie como grama, arbustos e 
pequenas ·rvores ajudam a evitar que deslizamentos ocorram. Eles diminuem a 
quantidade de ·gua no solo e suas raÌzes d„o maior resistÍncia ao solo. 
Seja amigo da vegetaÁ„o e n„o 
a retire. Ela È nossa aliada. 
EscavaÁıes muito Ìngremes (inclinadas) nas encostas dos morros 
podem causar deslizamentos e atingir construÁıes prÛximas. 
Muito cuidado com estas escavaÁıes! 
E novamente n„o se esqueÁa de mim! 
A concentraÁ„o inadequada de ·gua 
de chuvas em certos pontos pode 
aumentar a chance de que 
movimentos de massa ocorram ali, 
pois deixam o solo muito encharcado. 
Podemos colocar calhas nos telhados, n„o 
jogar ·gua nos taludes e fazer a ligaÁ„o 
correta da drenagem das ·guas da chuva. 
Agora vou te mostrar as principais feiÁıes que vocÍ deve observar em casa para 
verificar se o terreno pode estar se movimentando. 
Olhos ou minas d’água – ¿s vezes h· muita 
·gua no solo. Ele fica t„o encharcado que 
comeÁa a sair e <brotar do ch„o=. Isso pode ser 
por vazamentos, chuva ou porque a escavaÁ„o 
atingiu o nÌvel de ·gua subterr‚nea dali. 
ComeÁo a sair 
sozinha do solo! 
Piso trincado – Pisos com rachaduras na 
mesma direÁ„o que a encosta podem indicar 
movimentaÁ„o. 
£rvore inclinada – As ·rvores costumam 
crescer verticalmente, mas conforme a 
encosta vai descendo lentamente, a planta 
vai entortando buscando se manter vertical. 
Muro embarrigado – Chega um momento que 
a carga que o muro tem que aguentar È 
muito alta e ele comeÁa a entortar, a 
<embarrigar= e pode chegar a se romper. 
Bloco solto – A existÍncia de blocos soltos 
no terreno pode fazer com que eles desÁam 
morro abaixo e atinjam as casas com muita 
forÁa e velocidade. 
Caso vocÍ perceba uma ou mais dessas 
feiÁıes na sua casa, chame a Defesa Civil do 
seu municÌpio. Assim eles podem ir atÈ vocÍ 
e ver se h· algum risco de movimentos de 
massa e se vocÍ est· seguro. 
Normalmente, a Defesa 
Civil atende pelo n˙mero 
de telefone 199, mas 
pode ser diferente na 
sua cidade, 
veja na 
Prefeitura. 
A Defesa Civil È um Ûrg„o muito importante para proteger 
a sua vida e a da sua famÌlia. Ela existe para reduzir os 
riscos de desastres com aÁıes de prevenÁ„o, reduÁ„o de 
prejuÌzos, preparaÁ„o, resposta e recuperaÁ„o. 
CrÈditos das imagens: www.flaticon.com – Freepik, Smashicons e outros // clipart.me – Fundos. 
MAIS SEGURA
COMUNIDADE
Mais
Mudando Hábitos
e Reduzindo Riscos de
Movimentos de Massa
e Inundações
Ciências da Terra para a Sociedade
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CPRM/SGB
Nelson José Hubner Moreira
Ministro Interino
Cláudio Scliar
Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral
Nóris Costa Diniz
Diretora do Departamento de Geologia e Produção Mineral
Agamenon Sérgio Lucas Dantas
Diretor-Presidente
José Ribeiro Mendes
Diretor de Hidrologia e Gestão Territorial
Manoel Barretto da Rocha Neto
Diretor de Geologia e Recursos Minerais
Fernando Pereira de Carvalho
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS/
SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL
Diretor de Relações Institucionais e Desenvolvimento
Eduardo Santa Helena
Diretor de Administração e Finanças (Interino)
PARCERIAS
Ministério das Cidades MCidades
Ministério da Integração Nacional
Secretaria Nacional de Defesa Civil SEDEC
CPRM Serviço Geológico do Brasil.
Comunidade mais segura : mudando hábitos e reduzindo os riscos
de movimentos de massa e inundações / CPRM Serviço Geológico
do Brasil ; coordenação Jorge Pimentel ; autores Jorge Pimentel, Carlos
Eduardo Osório Ferreira, Renaud D.J. Traby, Noris Costa Diniz. - Rio
de Janeiro : CPRM, 2007.
27 p. : il. ; 21 cm.
Esta publicação é de interesse público. P ode ser reproduzida, total
ou parcialmente, desde que citada a fonte.
1.Catástrofes naturais Brasil. 2. Inundações Brasil.
3. Deslizamentos Brasil. I. PIMENTEL, Jorge. II. FERREIRA,
Carlos Eduardo Osório. III. TRABY, Renaud D.J. IV. DINIZ, Noris Costa.
V. Título.
CDD 363.34930981
Escritório Rio de Janeiro
Cássio Roberto da Silva
Departamento de Gestão Territorial DEGET
Frederico Cláudio Peixinho
Departamento de Hidrologia DEHID
Jorge Eduardo Pinto Hausen
Departamento de Relações Institucionais e Divulgação
Sabino Orlando da C. Loguércio
Departamento de Apoio Técnico DEP AT
Valter Alvarenga Barradas
Divisão de Editoração Geral DIEDIG
DERID
 MAIS SEGURA
COMUNIDADE
Mais
Mudando H·bitos
e Reduzindo Riscos de
Movimentos de Massa
e InundaÁıes
Programa de Ciencia y Tecnología
para el Desarrollo ñ CYTED
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais/
ServiÁo GeolÛgico do Brasil ñ CPRM/SGB
Diretoria de Hidrologia e Gest„o Territorial ñ DHT
Departamento de Gest„o Territorial ñ DEGET
2007
Esta cartilha foi elaborada pelo ServiÁo
GeolÛgico do Brasil ñ CPRM com o
objetivo de transmitir conhecimentos
b·sicos sobre desastres naturais,
principalmente os movimentos de massa
e as inundaÁıes.
Seu conte˙do destina-se ao p˙blico n„o
especialista no tema, sendo direcionada
principalmente para estudantes e
moradores de comunidades e
assentamentos prec·rios.
Sum·rio
Desastres Naturais
Causas dos Movimentos de Massa
Identificando SituaÁıes de Risco
Reduzindo Riscos
Mudando H·bitos
O que Fazer em PerÌodos de Chuvas
Intensas ou Prolongadas
O que Fazer no Caso de SituaÁıes
de Perigo ou Risco
Alguns Conceitos B·sicos
Pinte e Rabisque
04
06
07
08
13
16
17
18
19
4 Desastres Naturais
Desastres naturais s„o cat·strofes que ocorrem quando um evento perigoso,
tal como inundaÁ„o, vulcanismo, terremoto, furac„o e movimentos de massa,
È deflagrado causando danos ‡ propriedade ou fazendo grande n˙mero de vÌtimas.
Furac„o
Vulcanismo
Movimentos de Massa
InundaÁ„o
No Brasil, os desastres naturais que causam maiores danos s„o os movimentos 5
de massa e as inundaÁıes.
Movimentos de massa s„o
rupturas de solo/rocha que
incluem os escorregamentos,
as corridas de detritos/lama
e as quedas de blocos de rocha.
Podem ser naturais ou
induzidos pela aÁ„o do homem.
Essas rupturas, tambÈm
conhecidas como ìquedas
de barreirasî, podem ocorrer
em qualquer ·rea de elevada
declividade, em perÌodos de
chuvas prolongadas ou intensas.
As inundaÁıes s„o,
tambÈm, fenÙmenos naturais.
A ocupaÁ„o de ·reas
inadequadas, tais como leito
e margens de rios, pode
resultar em sÈrios danos
materiais e perdas de vidas.
Queda de barreira = Escorregamento
 InclinaÁ„o de um barranco ou morro = Declividade
6 Causas dos Movimentos de Massa
As causas dos movimentos de massa
s„o diversas e decorrentes,
principalmente, das caracterÌsticas
naturais dos terrenos.
Muitas vezes, porÈm, os acidentes em encostas
s„o provocados por h·bitos do dia-a-dia, e pela
forma de ocupaÁ„o que a prÛpria populaÁ„o
encontra para a construÁ„o de suas moradias.
Existem locais seguros para a construÁ„o de
moradias. Entretanto, alguns locais n„o podem
ser ocupados, mesmo tomando todos os
cuidados, pois s„o terrenos perigosos que
podem provocar situaÁıes de risco.
Fatores que causam escorregamentos
9 InclinaÁ„o do terreno
9 Intensidade e duraÁ„o da chuva
9 CaracterÌsticas geotÈcnicas das rochas e solos
9 Quantidade de ·gua que infiltra no solo
9 Cortes e aterros para construÁ„o de moradias
9 LanÁamento de ·guas servidas (esgoto) na encosta
9 Vazamentos de reservatÛrios ou caixas dí·gua
9 Lixo e entulho lanÁados na encosta
9 Tipo e porte de vegetaÁ„o da encosta
9 Ruas sem calÁamento e sistema de drenagem
9 Desmatamentos
Ruas em ·reas de declividade elevada
sem meio-fio, calÁamento ou galerias
podem direcionar as ·guas das chuvas
para a encosta e causar escorregamentos.
Identificando SituaÁıes de Risco 7
Nem sempre È f·cil identificar indÌcios de escorregamentos.
Alguns, porÈm, s„o bem claros.
Observe
9 Rachaduras nas paredes e pisos das casas
9 Trincas no solo, principalmente na parte
superior dos taludes/barrancos
9 Blocos ou lascas de rocha soltos e inst·veis
9 £gua minando na base do talude/barranco
9 £rvores ou postes inclinados
9 Muros de arrimo com ìbarrigasî ou trincados
9 Afundamentos e deformaÁıes no leito da rua
9 Desprendimento e queda de solo/rocha
em taludes
Barranco = Talude
8
Grande parte das situaÁıes de risco resulta de nossos h·bitos e costumes.
Reduzindo Riscos
Evite cortes verticalizados
para construÁ„o de moradia
muito perto da fundaÁ„o da
casa do seu vizinho.
Base da casa = FundaÁ„o
Evite cortar o terreno para a retirada de solo ou blocos de rocha.
O corte pode provocar a ruptura do barranco e causar acidentes.
9
N„o construa sua casa encostada no muro de arrimo.
Conserve as obras de contenÁ„o da sua comunidade.
Evite construir muito perto da borda
ou pÈ do talude.
Na parte superior, construa no mÌnimo
a 5 metros de dist‚ncia da borda.
Na base, no mÌnimo a 10 metros.
N„o jogue lixo ou entulho sobre a encosta.
Em perÌodos chuvosos, esses materiais podem
escorregar e causar danos nas moradias
abaixo e entupir as drenagens.
Muro de arrimo = Muro de contenÁ„o
10
N„o construa sobre o leito de rios
e cÛrregos, e nem obstrua a
passagem das ·guas. Podem ocorrer
a eros„o das margens (solapamento)
e destruiÁ„o da moradia.
N„o lance lixo, entulho e ·guas
servidas na calha dos rios.
Evite construir sua moradia muito
prÛximo de rios e cÛrregos.
Em perÌodos de chuvas intensas
ou prolongadas, podem ocorrer
inundaÁıes e/ou alagamentos.
N„o permita que crianÁas brinquem
nas ·guas das cheias, que,
geralmente, est„o contaminadas.
11
N„o faÁa barramentos
em pequenos cÛrregos para
captaÁ„o de ·gua ou lazer.
Em perÌodos de chuvas intensas ou
prolongadas, pode ocorrer
o rompimento do barramento
e alagar ruas e moradias.
N„o jogue entulho ou lixo
nas calhas de drenagem
e descidas de ·gua
na sua comunidade.
Mantenha-as limpas para
livre passagem da ·gua.
12
N„o lance ·guas servidas e esgoto no talude.
Evite a construÁ„o de fossas na encosta.
Essas ·guas infiltram-se no solo e podem
causar escorregamentos.
£gua minando na base do talude significa
ocorrÍncia de infiltraÁıes no solo.
Evite plantar bananeiras nas encostas.
As folhas, troncos e raÌzes favorecem
a acumulaÁ„o de ·gua no solo e podem
causar escorregamentos.
Mudando H·bitos 13
Vivendo Melhor e com
Suavize a inclinaÁ„o dos cortes nos taludes.
Plante grama e pequenas ·rvores.
Construa canaletas na crista e base do talude
para a captaÁ„o das ·guas das chuvas,
direcionando-as para a rede de drenagem.
As ·guas servidas devem ser captadas
e escoadas atravÈs da rede de esgotos.
As ·guas das chuvas devem ser captadas
e escoadas atravÈs da rede de coleta
de ·guas pluviais (das chuvas).
Menos Riscos
14
Nos barrancos, substitua bananeiras e ·rvores
de grande porte por pequenas ·rvores
frutÌferas ou gramÌneas.
Perto da casa plante: pitangueira, laranjeira,
limoeiro, acerola, goiabeira e outras ·rvores
do mesmo porte.
Jogue o lixo na lixeira.
Se n„o existir coleta regular
na sua comunidade,
exija esse serviÁo
da Prefeitura.
Cuide das ·reas comuns da sua comunidade.
Mantenha limpas as descidas de ·gua,
escadarias e outras obras de drenagem.
O conhecimento, tanto dos perigos como das vulnerabilidades da sua comunidade, 15
È a resposta para reduzir os riscos de perda de vidas e danos materiais.
Percorra a sua comunidade, observe as caracterÌsticas dos terrenos e pr·ticas de uso.
Procure identificar situaÁıes de ameaÁa ou perigo.
Em vez de
pichaÁıes,
reproduza
os desenhos
positivos
desta
cartilha.
16
Se a sua moradia est· em local de risco, retire imediatamente sua famÌlia.
Busque auxÌlio com familiares ou amigos em locais sem perigo de
escorregamentos ou inundaÁıes.
O Que Fazer em PerÌodos de
Chuvas Intensas ou Prolongadas
Siga as
orientaÁıes da
Defesa Civil.
O que Fazer no Caso de SituaÁıes 17
de Perigo ou Risco
9 Comunique ‡ Defesa Civil quando
observar sinais de risco ou alguma
situaÁ„o que possa resultar em acidente.
9 Solicite vistoria aos tÈcnicos da Defesa
Civil e Prefeitura Municipal.
9 Os tÈcnicos do seu municÌpio est„o
preparados para orientar e auxiliar
em situaÁıes graves de desastres.
18 Alguns Conceitos B·sicos
Movimentos de Massa
„ Acidente ñ Evento geolÛgico j· ocorrido com perdas
e danos sociais e econÙmicos.
„ £rea de Risco ñ £rea passÌvel de ser atingida por fenÙ￾menos ou processos naturais ou induzidos que causem aci￾dentes. As pessoas que habitam essas ·reas est„o sujeitas
a danos a integridade fÌsica, perdas materiais e patrimoniais.
„ Perigo ñ CondiÁ„o ou fenÙmeno com potencial para
ocasionar danos.
„ PrevenÁ„o ñ AÁıes dirigidas para eliminar a ocorrÍn￾cia ou reduzir a magnitude de processos ou fenÙmenos
adversos e as suas conseq¸Íncias sociais e econÙmicas.
„ Risco ñ RelaÁ„o entre a possibilidade de ocorrÍncia de
um processo ou fenÙmeno geolÛgico e a magnitude de
danos ou conseq¸Íncias sociais e/ou econÙmicas sobre
um dado elemento, grupo ou comunidade. Quanto maior
a vulnerabilidade, maior o risco.
„ Vulnerabilidade ñ Grau de perda em relaÁ„o a um dado
elemento, grupo ou comunidade dentro de uma ·rea afe￾tada por um processo ou fenÙmeno. … a condiÁ„o de
debilidade e incapacidade devido a fatores sociais,
econÙmicos ou de infraestrutura, que expıe uma popu￾laÁ„o ao perigo de um evento natural ou induzido;
Fonte: adaptaÁ„o dos conceitos adotados pelo Mcidades, SEDEC e CYTED
ESCORREGAMENTO ROTACIONAL ESCORREGAMENTO TRANSLACIONAL
Superfície
de ruptura
Superfície
de ruptura
ESCORREGAMENTO DE ROCHA
Km
QUEDA DE ROCHA TOMBAMENTO CORRIDA DE DETRITOS
CORRIDA DE DETRITOS CORRIDA DE SOLO
Área de deposição
Área fonte
RASTEJO
Árvores inclinadas
Postes inclinados
Cercas 
deformadas
Trincas 
no solo
EXPANSÕES LATERAIS
Horizonte 
argiloso
19
Pinte
e Rabisque




CARTILHA DE ORIENTA«ÃO E EDUCA«ÃO AMBIENTAL
CoordenaÁ„o
Jorge Pimentel
Autores
Jorge Pimentel 1
Carlos Eduardo OsÛrio Ferreira 1
Renaud D. J. Traby 2
Noris Costa Diniz 3
ColaboraÁ„o Internacional
Rafael Guardado Lacaba4,5
IlustraÁıes
Renaud D. J. Traby
Projeto Gr·fico e DiagramaÁ„o
AndrÈia Amado Continentino (CPRM/DIEDIG)
Adriano Lopes Mendes (Estagi·rio)
ColaboraÁ„o
Regina CÈlia Gimenez Armesto (CPRM/DIGATE)
Ligia Maria N. de Ara˙jo (CPRM/DEHID)
Revis„o
F·tima Brito (Casa da CiÍncia) 6
Simone Martins (Casa da CiÍncia) 6
1 GeÛlogo - ServiÁo GeolÛgico do Brasil SGB/CPRM
2
 TÈcnico - Contratado pelo ServiÁo GeolÛgico do Brasil SGB/CPRM
3
 GeÛloga - Diretora do Departamento de Geologia e
ProduÁ„o Mineral SGM/MME
4
 GeÛlogo - Instituto Superior Metalurgico de Moa ñ Cuba
Fotos p·gina 4: Imagens de vulcanismo e furac„o obtidas do trabalho
ìDesastres naturales induzidos por efectos del cambio y por processos
antrÛpicosî ñ 2006 ñ Instituto GeolÛgico y Minero de EspaÒa.
Fotos p·gina 5: Defesa Civil de Nova Friburgo- RJ, jan. 2007
Figura p·gina 18: Varnes D. J. (1978). Slope movement types and processes.
Landslides analysis and control, Schuster & Krizek (ed.). Washington: p. 11-33
Nota: Alguns conceitos contidos nesta cartilha foram baseados na publicaÁ„o
ìPrevenÁ„o de Riscos de Deslizamentos de Encostas: Guia para ElaboraÁ„o de
PolÌticas Municipaisî, MinistÈrio das Cidades. 2006
5
 Programa de CiÍncia y Tecnologia para el Desarrollo (CYTED) ñ
Rede Tem·tica 405RT0273. Evaluacion de la Peligrosidad Analisis y
Gestion de Riesgos por Deslizamientos.
6 Centro Cultural de CiÍncia e Tecnologia ñ Universidade Federal
do Rio de Janeiro
Agradecimento
Sônia Gomes de Matos Medeiros – FIDEM
Esta cartilha inspirou-se no
, elaborado pela
.
Guia de Ocupação dos Morros - Região
Metropolitana de Recife - Programa Viva o Morro
Fundação de Desenvolvimento Municipal do Estado de
Pernambuco (FIDEM)
Av. Pasteur 404 - Urca
CEP 22290-240 -
Tel.: PABX (21) 2295-0032
Fax: (21) 2295-6347
Rio de Janeiro, RJ
TELEFONES ÚTEIS
Defesa Civil - 199
Corpo de Bombeiros - 193
Polícia Militar - 190
Ambulância - 192

Estes fenÙmenos ocorrem naturalmente e desempenham um papel 
importante na alteraÁ„o de formas de relevo. PorÈm, quando atingem locais 
onde vivemos podem destruir construÁıes e causar mortes, sendo 
classificados como desastres. 
RISCOS GEOL”GICOS: MOVIMENTOS DE MASSA 
Existem diversos tipos de movimentos de massa. Eles podem ser classificados pela sua velocidade, tipo de material e quantidade de ·gua. Os principais no Brasil s„o: 
Deslizamentos (ou escorregamentos) 
Eles podem ser profundos, com uma 
superfÌcie de ruptura curva e movimento 
rotacional ou rasos, com o plano de ruptura 
de atÈ 5 m de profundidade e maiores 
extensıes no comprimento. S„o os 
movimentos de massa mais comuns no 
Brasil. 
Fluxos (ou corridas) 
S„o gerados a partir de grande aporte 
de materiais como solo, rocha e ·rvores 
que atingem as drenagens em fortes 
chuvas e formam uma massa de elevada 
densidade e velocidade que pode atingir 
grandes dist‚ncias com extrema 
rapidez. 
Quedas e rolamentos 
Geralmente ocorrem quando blocos 
de rocha caem em queda livre ou 
rolando em alta velocidade pelas 
encostas atÈ encontrar uma 
superfÌcie mais plana e parar. 
SubsidÍncias e colapsos 
Alguns solos, quando submetidos a cargas 
(geralmente construÁıes) e umedecidos, 
chegam a perder sua estrutura, gerando 
movimentaÁıes repentinas de grandes 
proporÁıes. Este movimento pode ocorrer 
tambÈm em locais com grandes vazios 
subterr‚neos (carstes). 
Para saber mais entre em https://youtu.be/_wIU5zg_7Nw 
Gabriel Guimar„es Facuri - Pesquisador em GeociÍncias - ServiÁo GeolÛgico do Brasil – SUREG-SP 
S„o movimentos de detritos, solo ou rochas em declives em resposta ‡ 
forÁa da gravidade ou ao afundamento da superfÌcie em uma direÁ„o 
predominantemente vertical, frequentemente auxiliados pela ·gua. 
O QUE CAUSAM OS DESLIZAMENTOS? 
1. Causas geolÛgicas 
a. Materiais fr·geis (solos ou rochas) 
b. Materiais alterados pelo tempo 
c. Materiais pulverizados, fraturados ou fissurados 
d. Descontinuidades da rocha desfavor·veis (acamamento, 
xistosidade, falha, inconformidade, contato etc.) 
e. Contraste na permeabilidade e/ou rigidez dos materiais 
2. Causas geomorfolÛgicas 
a. Eros„o fluvial do talude 
b. Eros„o subterr‚nea (dissoluÁ„o, piping) 
c. Declividades Ìngremes de deposiÁ„o 
d. RemoÁ„o de vegetaÁ„o por causas 
naturais (como fogo ou seca) 
3. Causas humanas 
a. EscavaÁ„o incorreta de talude 
b. Sobrecarga do topo do talude 
c. Rebaixamento de nÌvel de represa 
d. Desmatamento 
e. IrrigaÁ„o 
f. VibraÁ„o artificial (explosıes) 
g. Vazamento de ·gua 
As principais causas de movimentos de massa no Brasil s„o: 
Estragos causados pelos movimentos de 
massa 
As modificaÁıes humanas s„o as principais 
respons·veis pela destruiÁ„o e mortes 
trazidas pelos movimentos de massa nas 
cidades brasileiras em Èpocas de chuvas 
intensas. 
EscavaÁ„o incorreta de talude 
EscavaÁıes que deixam o talude 
muito Ìngreme o desestabilizam a 
ponto que possa deslizar e atingir 
construÁıes prÛximas. Muito cuidado 
com escavaÁıes nas encostas. 
Sobrecarga do topo do talude 
ConstruÁıes muito pesadas e/ou 
muito prÛximas ao topo do talude 
o desestabilizam e colocam os 
imÛveis em risco, inclusive os que 
est„o abaixo dele. 
Vazamento de ·gua 
Vazamentos constantes de ·gua de 
tubulaÁıes, caixas d’água ou 
esgoto podem saturar o solo, 
deixando-o t„o pesado a ponto de 
deslizar mesmo sem chuvas. 
£guas indisciplinadas 
A concentraÁ„o inadequada de 
·guas de chuvas em certos 
pontos pode aumentar a chance 
de que movimentos de massa 
ocorram ali, pois aumenta 
muito a saturaÁ„o do solo. 
Desmatamento 
A vegetaÁ„o que existe na superfÌcie como 
grama, arbustos e pequenas ·rvores geralmente 
ajuda a evitar que deslizamentos ocorram. Elas 
diminuem a quantidade de ·gua no solo e suas 
raÌzes d„o maior coes„o ao substrato. 
Encosta - Vertente natural 
de um morro. 
Talude - Terreno inclinado 
feito pelo Homem. 
O seu municÌpio j· foi 
mapeado pelo ServiÁo 
GeolÛgico do Brasil? Escaneie ou clique aqui 
EVID NCIAS: 
COMO IDENTIFICAR MOVIMENTOS DE MASSA 
Deslizamentos de terra e ·gua 
Piso trincado 
E agora? 
Ao identificar estas feiÁıes 
vocÍ pode entrar em contato 
com a Defesa Civil do seu 
municÌpio. Geralmente o 
telefone È 199. 
A Defesa Civil tem o objetivo 
de reduzir os riscos de 
desastres com aÁıes de 
prevenÁ„o, mitigaÁ„o, 
preparaÁ„o, resposta e 
recuperaÁ„o. 
O que observar em casa? 
£rvore inclinada Muro <embarrigado= Bloco solto Olho d’água
Estas feiÁıes podem indicar que o 
solo est· se movendo, est· saturado 
por ·gua ou ainda que podem ocorrer 
movimentos de massa em algum 
momento. 
A saturaÁ„o da encosta por ·gua È a principal causa de movimentos de massa. Ela ocorre 
principalmente na forma de chuvas intensas ou prolongadas, mas tambÈm em mudanÁas nos nÌveis 
da ·gua subterr‚nea e da ·gua ao longo das costas, nas margens de lagos, reservatÛrios e rios. 
O deslizamento e as inundaÁıes est„o 
intimamente relacionados porque ambos 
est„o relacionados ‡ precipitaÁ„o, 
escoamento e saturaÁ„o do solo pela ·gua. 
AlÈm disso, os fluxos de detritos ou de lama 
geralmente ocorrem em pequenos canais 
Ìngremes e geralmente s„o confundidos com 
inundaÁıes. De fato, esses eventos podem 
ocorrer simultaneamente na mesma ·rea. 
Desastres Naturais 
Amaral R; Gutjahr MR. 
Instituto GeolÛgico/Secretaria do Meio 
Ambiente - SP 
Acesse aqui ou 
pelo QR Code 
Apêndices
Caderno Cartográfico
DIAGNÓSTICO
SOCIOAMBIENTAL
Neste documento são apresentados todos os mapas 
utilizados e produzidos na elaboração do 
Diagnóstico Socioambiental 
do Município de Quilombo | SC
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C1
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E5
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - H3
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B5
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E1
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - A5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - A3
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - A4
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B1
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - B4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C5
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - C6
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
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m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E2
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D5
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - D6
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - E4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G4
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - F4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G3
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - G5
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - H2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
HIDROGRAFIA URBANA - H4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - A5
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - A3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - A4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C2
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B1
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B5
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F4
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B4
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - B3
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D3
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - C6
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041100 7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - H3
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D4
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - D5
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E1
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E2
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G5
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - E4
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041200 7041300 7041400 7041500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F3
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - F5
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G2
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G3
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - G4
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - H2
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
LEI FEDERAL 12.651/2012 - H4
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Rede de £gua
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
REDE DE £GUA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Coleta de ResÌduos
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
COLETA DE RESÕDUOS S”LIDOS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Dispositivos de Drenagem
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
DISPOSITIVOS DE DRENAGEM
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Rede ElÈtrica
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
ENERGIA EL…TRICA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Vias Urbanas
Drenagem
Tubulado
O
INFRAESTRUTURA URBANA
VIAS URBANAS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Rede de £gua
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
REDE DE £GUA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
AbrangÍncia Coleta de ResÌduos
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
COLETA DE RESÕDUOS S”LIDOS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Energia ElÈtrica
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
ENERGIA EL…TRICA
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Drenagem
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
DISPOSITIVOS DE DRENAGEM
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
AbrangÍncia Vias Urbanas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
ABRANG NCIA INFRAESTRUTURA
VIAS URBANAS
325700 326550 327400 328250 329100 329950 330800 331650
7040150 7041000 7041850 7042700 7043550
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1.000
m
Escala: 1 :17.500 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA URBANA CONSOLIDADA
FA-26
FA-25
FA-21
FA-22
FA-23
FA-24
TR-07
T
R-07
TR-07
TR-07
TR-07
R i
o
Q
u i l
o
m b
o
328950 328980 329010 329040 329070 329100 329130 329160 329190 329220
7042460 7042490 7042520 7042550 7042580 7042610 7042640
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-07
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-21 477,12 83,02 5,75
FA-22 336,91 64,15 5,25
FA-23 97,59 21,66 4,51
FA-24 70,37 11,42 6,16
FA-25 544,94 74,49 7,32
FA-26 573,47 75,97 7,55
TRECHO 07 (TR-07) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-43
FA-40
FA-42
FA-36
FA-41
FA-38
FA-39
FA-37
TR-10
TR-10
TR-10
328890 328980 329070 329160 329250 329340 329430 329520
7041590 7041680 7041770 7041860 7041950
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :1.750 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-10
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-36 51,07 19,38 2,63
FA-37 8,92 7,74 1,15
FA-38 12,22 13,68 0,89
FA-39 11,48 9,08 1,27
FA-40 1.077,38 119,71 9,00
FA-41 12,67 6,74 1,88
FA-42 1.105,28 207,70 5,32
FA-43 1.101,28 88,49 12,44
TRECHO 10 (TR-10) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-15
FA-17
FA-16
TR-05
TR-05
TR-05
R i o
Q
u i l o
m
b
o
328860 328890 328920 328950 328980 329010 329040 329070
7042850 7042880 7042910 7042940 7042970
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 30
m
Escala: 1 :550 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-05
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-15 1.142,55 134,38 8,50
FA-16 98,35 25,58 3,84
FA-17 751,79 95,23 7,89
TRECHO 05 (TR-05) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-12
FA-11
FA-09
FA-13
FA-10
FA-14
TR-04
TR-03
TR-04
TR-04
TR-04
TR-03 R i o
Q u i l o m b o
R i o Q u i l o m b o
328830 328860 328890 328920 328950 328980 329010 329040 329070 329100
7043000 7043030 7043060 7043090 7043120 7043150 7043180
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-04
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-11 1.178,52 136,94 8,61
FA-12 3.329,58 182,52 18,24
FA-13 110,73 20,10 5,51
FA-14 65,75 18,64 3,53
TRECHO 04 (TR-04) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-05
FA-04
FA-65
FA-64
FA-06
FA-63
FA-08
FA-07
FA-61
TR-02
TR-16
TR-03
TR-02
TR-16
TR-02
TR-03
R i o
Q u i l o m b o
R i o Q u i l o m b o
328560 328600 328640 328680 328720 328760 328800
7043160 7043200 7043240 7043280 7043320
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-02
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-04 1.251,72 212,49 5,89
FA-05 1.531,72 157,58 9,72
FA-06 776,59 92,17 8,43
TRECHO 02 (TR-02) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-03
FA-01
FA-02
TR-01
TR-01
TR-01R i o
Q
u i l
o
m
b o
328480 328520 328560 328600 328640 328680 328720
7043360 7043400 7043440 7043480
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-01
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-01 151,65 31,60 4,80
FA-02 83,88 30,14 2,78
FA-03 353,30 85,37 4,14
FunÁ„o Ambiental
TRECHO 01 (TR-01) (Rio Quilombo)
FA-35
FA-33
FA-32
FA-29
FA-31
FA-34
FA-30
FA-27
TR-09
TR-08
TR-08
TR-09
TR-09
TR-08
TR-08
R i
o
Q
u
i l
o
m b
o
329200 329250 329300 329350 329400 329450 329500 329550 329600
7042050 7042100 7042150 7042200 7042250
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.100 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-09
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-33 545,89 86,81 6,29
FA-34 329,94 111,36 2,96
FA-35 2.339,00 337,88 6,92
TRECHO 09 (TR-09) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-27
FA-28
FA-33
FA-32
FA-29 FA-35
FA-31
FA-34
FA-30
TR-08
TR-09
T
R-08
TR-08
TR-08
TR-08
TR-08
TR-09
TR-09
329050 329100 329150 329200 329250 329300 329350 329400
7042250 7042300 7042350 7042400 7042450
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-08
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-27 1.754,16 178,29 9,84
FA-28 840,98 154,18 5,45
FA-29 313,39 34,12 9,18
FA-30 145,29 45,06 3,22
FA-31 154,44 33,99 4,54
FA-32 363,81 39,73 9,16
TRECHO 08 (TR-08) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-62
FA-63
FA-61
TR-13
TR-13
TR-13
328780 328800 328820 328840 328860 328880 328900
7043260 7043280 7043300 7043320
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 20
m
Escala: 1 :350 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-13
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-61 564,70 50,58 11,16
FA-62 1.492,67 50,61 29,50
FA-63 626,57 29,07 21,56
TRECHO 13 (TR-13)
FunÁ„o Ambiental
FA-08
FA-07
FA-09
FA-10
TR-03
TR-03
TR-03
TR-03
R i o Q u i l o m b o
328780 328800 328820 328840 328860 328880 328900 328920
7043100 7043120 7043140 7043160 7043180
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 20
m
Escala: 1 :400 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-03
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-07 293,36 40,96 7,16
FA-08 872,72 54,47 16,02
FA-09 152,37 40,49 3,76
FA-10 95,70 29,63 3,23
TRECHO 03 (TR-03) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-18
FA-19
FA-20
TR-06
TR-06
TR-06
R i
o
Q
u i l o
m
b
o
328860 328890 328920 328950 328980 329010 329040 329070 329100 329130
7042670 7042700 7042730 7042760 7042790 7042820
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :750 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-06
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-18 1.843,38 178,37 10,33
FA-19 813,47 103,42 7,87
FA-20 536,39 65,10 8,24
TRECHO 06 (TR-06) (Rio Quilombo)
FunÁ„o Ambiental
FA-66
TR-11
326760 326780 326800 326820 326840 326860 326880
7043140 7043160 7043180 7043200 7043220
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 20
m
Escala: 1 :350 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-11
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-66 2.642,00 126,13 20,95
TRECHO 11 (TR-11)
FunÁ„o Ambiental
FA-51
FA-49
FA-50
FA-47
FA-46
FA-44
FA-48
FA-45
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
TR-12
328590 328620 328650 328680 328710 328740 328770 328800
7042250 7042280 7042310 7042340 7042370
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 30
m
Escala: 1 :550 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-12
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-45 36,86 14,49 2,54
FA-46 53,12 14,80 3,59
FA-47 102,94 15,95 6,46
FA-48 41,71 13,84 3,01
FA-49 1.430,70 108,15 13,23
FA-50 1.011,11 142,77 7,08
FA-51 2.757,31 92,69 29,75
TRECHO 12 (TR-12)
FunÁ„o Ambiental
FA-59
FA-60
TR-14
TR-14
329240 329250 329260 329270 329280 329290 329300 329310
7043060 7043070 7043080 7043090 7043100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 10
m
Escala: 1 :200 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-14
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-59 551,42 19,44 28,36
FA-60 89,82 18,88 4,76
TRECHO 14 (TR-14)
FunÁ„o Ambiental
FA-54
FA-56
FA-55
FA-35
FA-57
FA-52
FA-58
FA-53
TR-09
TR-15
TR-15
TR-15
TR-15
329450 329500 329550 329600 329650 329700 329750 329800 329850
7042200 7042250 7042300 7042350 7042400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.100 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-15
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-52 20,84 8,96 2,33
FA-53 5,39 2,09 2,58
FA-54 1.688,83 86,70 19,48
FA-55 735,94 57,58 12,78
FA-56 1.232,44 57,83 21,31
FA-57 455,46 27,46 16,58
FA-58 18,15 9,38 1,93
TRECHO 15 (TR-15)
FunÁ„o Ambiental
FA-65
FA-64
FA-05
TR-16
TR-16
328250 328300 328350 328400 328450 328500 328550 328600
7043000 7043050 7043100 7043150 7043200
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 40
m
Escala: 1 :1.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-16
Curso HÌdrico Raz„o entre FunÁ„o e Curso HÌdrico
IdentificaÁ„o £rea (m²) Comprimento (m) (m)
FA-64 812,26 40,73 19,94
FA-65 3.053,00 314,48 9,71
TRECHO 16 (TR-16)
FunÁ„o Ambiental
TR-17
330010 330020 330030 330040 330050 330060 330070 330080 330090 7042740 7042750 7042760 7042770
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 10
m
Escala: 1 :200 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
£rea Urbana Consolidada - AUC
APP 30m - Lei Federal 12.651/2012
£reas de FunÁ„o Ambiental
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Hidrografia
Linha FunÁ„o Ambiental
Drenagem
Tubulado
O
£REAS DE FUN«ÃO AMBIENTAL TR-17
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
A3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
A4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
A5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
H3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B1
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
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ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
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DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
B5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
C6
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
D5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E1
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
E4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500 328600
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041200 7041300 7041400 7041500 7041600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
F5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7040700 7040800 7040900 7041000 7041100
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
G3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
H2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7040200 7040300 7040400 7040500 7040600
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Hidrografia
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE
H4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B1
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - A3
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - A4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - C6
21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - C5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - D5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B5
21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B3
21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - C4
21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - D4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - E4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£rea Urbana Consolidada - AUC
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REA DE PRESERVA«ÃO PERMANENTE 
EM £REA URBANA CONSOLIDADA - E5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - A3
21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B3
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - A4
21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - C4
21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B5
21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - B1
21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - D4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - D5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - E4
21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
EdificaÁıes em APP
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
EDIFICA«’ES EM £REA DE 
PRESERVA«ÃO PERMANENTE - E5
21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
330100 330200 330300 330400 330500 330600 330700 330800
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - C6
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - A3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
17m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043500 7043600 7043700 7043800 7043900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - A4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 21m 30m
326300 326400 326500 326600 326700 326800 326900 327000
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B1
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - E4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m 30m
11m
30m 8m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
30m
30m
30m
21m
11m
30m
17m
8m
30m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7043000 7043100 7043200 7043300 7043400
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - B4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
8m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042500 7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - C4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
21m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042600 7042700 7042800 7042900
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - C5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
327100 327200 327300 327400 327500 327600 327700 327800
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D2
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
30m
327800 327900 328000 328100 328200 328300 328400 328500
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D3
30m 21m 17m 14m 11m 8m
14m
14m
8m
8m
328600 328700 328800 328900 329000 329100 329200 329300
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D4
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
30m
30m
17m
17m
30m 8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7042100 7042200 7042300 7042400 7042500
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - D5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
30m
30m
8m
8m
329300 329400 329500 329600 329700 329800 329900 330000
7041600 7041700 7041800 7041900 7042000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 100
m
Escala: 1 :2.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Barramento, reservatÛrio ou aÁude
£reas a serem recuperadas
Quadras, Lotes e Lagradouros
Drenagem
Tubulado
Hidrografia
O
£REAS PARA SEREM RECUPERADAS
DENTRO DA APP - E5
30m 21m 17m 14m 11m 8m
450
500
400
550
600
350
650
650
500
550
600
500
550
450
500
400
550
550
550
500
550
500
550
450
500
550
600
§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
DECLIVIDADE PERÕMETRO URBANO
Lei Federal nº 12.651/2012
(0 - 25º) - Equivalente a 0 - 46,7%
(25 - 45º) - Equivalente a 46,7 - 100%
(>45º) - Superior a 100%
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
§£157
§£482
§£159
§£156
§£479
§£159
§£482
§£156
§£159
§£157
§£482
§£157
§£159
§£159
§£157
§£482
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Remanescentes Florestais de Mata Atl‚ntica
Limites Municipais
Rodovias
O
REMANESCENTES FLORESTAIS DE
Curvas de NÌvel MATA ATL¬NTICA
Hidrografia
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
DECLIVIDADE MUNICIPAL
Lei Federal nº 6.766/1979
(0 - 3%)
(3 - 8%)
(8 - 20%)
(20 - 30%)
(30 - 45%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(45 - 75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(>75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
DECLIVIDADE MUNICIPAL
(0 - 25º) - Equivalente a 0 - 46,7% Lei Federal nº 12.651/2012
(25 - 45º) - Equivalente a 46,7 - 100%
(>45º) - Superior a 100%
450
500
400
550
600
350
650
650
500
550
600
500
550
450
500
400
550
550
550
500
550
500
550
450
500
550
600
§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
DECLIVIDADE PERÕMETRO URBANO
Lei Federal nº 4.766/1979
(0 - 3%)
(3 - 8%)
(8 - 20%)
(20 - 30%)
(30 - 45%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(45 - 75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
(>75%) - Restrito ‡ ocupaÁ„o
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
HIPSOMETRIA MUNICIPAL Hipsometria Municipal
 M·ximo: 790 metros
MÌnimo: 316 metros
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Limites Municipais
Curvas de NÌvel
Hidrografia
O
REGIÃO FITOECOL”GICAS Floresta Estacional Decidual
Floresta Ombrofila Mista
450
500
400
550
600
350
650
650
500
550
600
500
550
450
500
400
550
550
550
500
550
500
550
450
500
550
600
§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
Hipsometria PerÌmetro Urbano HIPSOMETRIA PERÕMETRO URBANO
M·ximo: 605
MÌnimo: 359
400
450
550
500
600
350
650
700
750
700
450
600
400
600
650
500
650
700
600
400
700
600
700
500
700
550
650
500
500
650
500
500
700
450
550
600
600
650
750
750
600
550
650
700
500
700
600
650
500
650
650
650
550
600
600
450
600
450
700
600
750
600
700
500
450
550
650
600
400
750
700
400
550
700
550
700
700
550
500
500
500
450 650
550
650
700
§£157
§£482
§£159
§£156
§£479
§£159
§£482
§£156
§£159
§£157
§£482
§£157
§£159
§£159
§£157
§£482
M a r e m a
E n t r e R i o s
I r a t i
I p u a Á u
U n i „ o d o O e s t e
J a r d i n Û p o l i s
F o r m o s a d o S u l
C o r o n e l F r e i t a s
£ g u a s F r i a s
S a n t i a g o d o S u l S „ o D o m i n g o s
S u l B r a s i l
L a j e a d o G r a n d e
X a n x e r Í
P i n h a l z i n h o
P i n h a l z i n h o
X a n x e r Í
310000 315000 320000 325000 330000 335000 340000 345000
7030000 7035000 7040000 7045000 7050000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 4
Km
Escala: 1 :100.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
Limite Municipal de Quilombo
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Limites Municipais
Rodovias
O
LOCALIZA«ÃO E ACESSOS Curvas de NÌvel
Hidrografia
450
500
400
550
600
350
650
650
500
550
600
500
550
450
500
400
550
550
550
500
550
500
550
450
500
550
600
§£157
§£482
§£482
§£157
325000 326000 327000 328000 329000 330000 331000 332000
7040000 7041000 7042000 7043000 7044000
ConvenÁıes: Fonte de dados:
ProjeÁ„o:
Universal Transversa de Mercator - UTM | Zona 22 Sul
Datum Horizontal SIRGAS 2000
Levantamento AerofotogramÈtrico, 2024;
Prefeitura Municipal,2024;
IBGE, 2024; CASAN, 2024;
CELESC/GeoIP, 2024; MMA, 2024;
INPE, 2024; SDS, 2012; CPRM, 2024;
DNIT, 2024
0 1
Km
Escala: 1 :20.000 
Contratante: Prefeitura Municipal de Quilombo
Contratada: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades
Contrato Administrativo Nº 081/2024
PerÌmetro Urbano de Quilombo
Remanescentes Florestais de Mata Atl‚ntica
Rodovias
Curvas de NÌvel
Quadras, Lotes e Lagradouros
O
REMANESCENTES FLORESTAIS DA
MATA ATL¬NTICA - PERÕMETRO

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