Terra boa para se viver. água boa para se beberf
Quilombo/SC, 08 de novembro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 072/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO $ 2º DO ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº. 3.049/2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei Municipal nº. 3.049/2023, de 24 de fevereiro de 2023, trata no Art. 1º e em seus
incisos sobre a total vedação de utilização, queima e soltura de fogos de artifício, estampidos e
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, excetuando-se apenas os fogos de artifício
chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora. Tal Lei tem por finalidade
contribuir para a preservação da saúde auditiva, reduzindo a exposição da população a níveis
prejudiciais de ruídos causados por fogos de artifício, estampidos e artefatos pirotécnicos de
efeito sonoro ruidoso, especialmente em crianças, idosos, pessoas com autismo e pessoas com
sensibilidade auditiva; além de ter impactos negativos no bem-estar dos animais, que muitas
vezes sofrem de estresse e ansiedade devido aos estrondos causados pelos mesmos.
Contudo, embora a vedação de fogos de artifício, estampidos e artefatos pirotécnicos de
efeito sonoro ruidoso esteja bascada em argumentos importantes em termos de saúde e bem-
estar, é crucial reconhecer a importância da tradição que este símbolo possui em eventos como
a virada do ano novo, sendo elementos simbólicos de celebração, representando a exuberância
e a alegria coletiva diante de um novo ciclo.
De acordo com a Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia), a principal diferença
entre fogos de estampido e de estampido reduzido ou silencioso está no nível de decibéis. Os
fogos com estampido sonoro ultrapassam a emissão de 150 decibéis, marca superior aos
decibéis liberados pelas turbinas de um avião (aproximadamente 110 dB). Por sua vez, os fogos
sem estampido (chamados silenciosos ou de estampid uzido) emitem uma quantidade
muito inferior, que não chega a 80 decibéis.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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A OMS Organização Mundial de Saúde afirma que a poluição sonora se refere à
exposição a sons acima de 85 decibéis por um longo período de tempo. Os fogos com estampido
sonoro reduzido, portanto, não se enquadram na referida situação e não agravam a sensibilidade
auditiva de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), crianças, idosos e animais.!
Contudo, a alteração que ora se propõe é somente para a virada do ano de 2024 para
2025, deixando aberto novas discussões desta casa de leis para os anos vindouros.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa permitir a utilização, queima e soltura de
fogos de artifício com estampidos sonoro reduzido nos horários compreendidos entre às 22:00
às 23:59 de 31 de dezembro 2024 e 00:00 às 01:00 de 1º de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
1 Disponível em: https://www..limoeiro. pe.gov.br/2022/nota-oficial-diferencas-entre-fogos-com-
estampido-sonoro-e-sem-estampido-sonoro/. Acesso em: 08.11.2024.
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PROJETO DE LEI Nº..../2024 - DE... DE ............... DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO $ 2º DO
ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.049/2023,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, o 8 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº.
3.049/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 2º Excetuam-se desta proibição as baterias e os fogos de artifício
de efeitos visuais com estampido sonoro reduzido, nos horários
compreendidos entre às 22:00 às 23:59 de 31 de dezembro 2024 e 00:00
às 01:00 de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Os demais artigos e disposições permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .............. de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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