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materia nº 64/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaMENSAGEM N° 074/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024.
native_id967

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2024-12-12 Proposição aprovada — —
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-10 Proposição distribuída às comissões — —
2024-12-10 Matéria lida em Plenário — —
2024-12-09 Entrada da Matéria — —
2024-12-09 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T09:58:26.302570-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-12-12T09:36:52.837689-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Terre boa pare se viver água boa para se beber!
Quilombo/SC, 08 de novembro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 074/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com
fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental
desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
o Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024, conforme Ofício nº 120/2024 emitido por esta casa
de Leis.
A referida abertura de crédito no montante total de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), visa a alteração orçamentária
necessária para empenhamento de despesas com a realização da posse do Prefeito e Vereadores a ser realizada em 01 de janeiro
de 2024.
Destaca-se que a despesa é do exercício de 2024, uma vez que a contratação e empenho serão realizadas neste exercício.
As dotações que serão remanejadas virão da anulação de dotação da Câmara de Vereadores, visto e considerado que no
planejamento e a programação da Câmara Municipal, tal montante de dotação não serão utilizadas pela mesma.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Sendo o que nos apresenta, reiteramos considerações de elevada estima e apreço.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.aov.br
PROJETO DE LEI Nº
aeee DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO
DE 2024.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos
os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento
da Câmara de Vereadores do Município de Quilombo, no ano de 2024, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) nas
dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023 de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão Câmara Municipal de Vereadores 01
Unidade Câmara Municipal de Vereadores 01
Função Legislativa 01
Sub-função Ação Legislativa 31
Programa Legislativo Atuante | 0001
Ação MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO | 2.001
Despesa Modalidade de Aplicação | Fonte de Recurso Valor (R$)
(6) Aplicações Diretas — 4.4.90 1.500.0000.0500 — Recursos não 32.000,00
Vinculados de Impostos
Valor Total R$: 32.000,00
Art.2º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da
importância de R$32.000,00 (Trinta e dois mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constantes dos anexos da Lei Municipal
nº 3.102/2023 de 23 de novembro de 2023, a saber:
[CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão Câmara Municipal de Vereadores 01
E Câmara Municipal de Vereadores 01 |
Função Legislativa 01
Sub-função Ação Legislativa 31 |
Programa Legislativo Atuante 0001
Ação PRÉDIO/LEGISLATIVO 1.001
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(1) Aplicações Diretas — 4.4.90 | 1.500.0000.0500 — Recursos não Vinculados 5.000,00
de Impostos
Valor Total RS: 5.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão Câmara Municipal de Vereadores 01
Unidade Câmara Municipal de Vereadores 01
Função Legislativa 01
Sub-função Ação Legislativa 31
Programa Legislativo Atuante 0001
Ação MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO 1.002
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(2 Aplicações Diretas — 4,4.90 1.500.0000.0500 — Recursos não Vinculados 22.000,00
de Impostos
Valor Total R$: 22.000,00
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.auilombo.sc.aov.br
Terra boa para se viver água boa para se bobert
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO]
Órgão Câmara Municipal de Vereadores 01
Unidade Câmara Municipal de Vereadores 01
Função Legislativa 01
Sub-função Ação Legislativa 31
Programa Legislativo Atuante 0001
Ação IMÔVEL/LEGISLATIVO 1.001
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
3) Aplicações Diretas — 4.4.90 1.500.0000.0500 — Recursos não Vinculados 5.000,00
de Impostos
Valor Total R$: 5.000,00
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2024,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP.I- 22 091 886000484 - nana mmilamba ca mau he
go,
7 &
Estado de Santa Catarina Ê
Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo
OFÍCIO N. 120/2024
Quilombo/SC, 26 de novembro de 2024.
Exmo. Senhor Prefeito,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro
no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024.
A referida abertura de crédito no montante total de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais).
visa a alteração orçamentária necessária para realização da posse do Prefeito e Vereadores a ser
realizada em 01 de janeiro de 2024.
Destaca-se que a despesa é do exercício de 2024, uma vez que a contratação e empenho
serão realizadas neste exercício.
As dotações que serão remanejadas virão da anulação de dotação da Câmara de
Vereadores, com despesas de (1.001 - PRÉDIO/LEGISLATIVO; 1.002 - MÓVEIS E
EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO e 1.003 - IMÓVEL/LEGISLATIVO) visto e considerado
que no planejamento e a programação da Câmara Municipal, tal montante de dotação não serão
utilizadas pela mesma,
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo
41, da Lei Orgânica Municipal.
Sendo o que nos apresenta, reiteramos considerações de elevada estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Quilombo —
Estado de Santa Catarina
Assinado de forma
6273947 aaiaor E
KAUANA VAILON seia Nº ANOCOlZOUM |
Presidente Y
Excelentíssimo Senhor.
Silvano de Pariz. PM as ISOs
Prefeito.
Quilombo.
Santa Catarina.
|
|
SET E |
RECEBIDO EM |
|
|
Rua Conde Deu, 77 - Centro - CEP 89850-000 - Quilombo - SC
Fone:(49) 3346-3347 Mi
www.camaraquilombo.sc.gov.br ;
NSLATIVO, “,
E
Estado de Santa Catarina Ê
Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo
PROJETO DE LEINº .....
«+../2024 — DE
DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER, a todos
os habitantes do Município de Quilombo. que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento
do Município de Quilombo, no ano de 2024, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) nas dotações abaixo discriminadas
e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023 de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
Unidade
ESPECIFICAÇÃO
Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Vereadores
Função
Legislativa
Sub-função
Ação Legislativa
Programa
Despesa
Legislativo Atuante
MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso Valor (R$)
(6)
Aplicações Diretas — 4.4.90 1.500.0000.0500 — Recursos não
Vinculados de Impostos
32.000,00
Valor Total R$:
32.000,00
Art.2º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da
importância de R$32.000,00 (Trinta e dois mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constantes dos anexos da Lei Municipal
nº 3.102/2023 de 23 de novembro de 2023, a saber:
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
CLASSIFICAÇÃO 5H
Orgão Câmara Municipal de Vereadores 01
Unidade Câmara Municipal de Vereadores 01
Função
Legislativa 01
Sub-função
Ação Legislativa 31
Programa
Legislativo Atuante
PRÉDIO/LEGISLATIVO
Modalidade de Aplicação
Aplicações Diretas — 4.4.90
Tonte de Recurso
1.500.0000.0500 — Recursos não Vinculados
de Impostos
Valor (R$)
5.000,00
Valor Total R$:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão
Câmara Municipal de Vereadores o1
Unidade
Câmara Municipal de Vereadores ot
Função
Sub-função
Programa
Legislativa
Ação Legislativa
Legislativo Atuante 0001
Ação
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO 1.002
Despesa
Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
Aplicações Diretas — 4.4,90 1.500.0000.0500 — Recursos não Vinculados 20.000,00
de Impostos
(2)
Valor Total R$,
20.000,00
Rua Conde Deu, 77 - Centro - CEP 89850-000 - Quilombo - sc
Fone:(49) 3346-3347
www.camaraquilombo.sc.gov.br
«SSATIVO mu
Estado de Santa Catarina fu
Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão Câmara Municipal de Vereadores 01
Câmara Municipal de Vereadores
Legislativa 01
Ação Lesisiaa Ei
Legislativo Atuante 0001
IMOVEL/LEGISLATIVO 1.001
Modalidade de Aplicação I Fonte de Recurso Valor (R$)
Aplicações Diretas — 4.4.90 1,500,0000.0500 — Recursos não Vinculados 5.000,00
de Impostos
Valor Total R$: 5 000,00
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
Rua Conde Deu, 77 - Centro - CEP 89850-000 - Quilombo - SC
Fone:(49) 3346-3347
www.camaraquilombo.sc.gov.br

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