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Terro boa pora se viver água boa para se beber!
Quilombo SC, 05 de dezembro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 076/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo autorizar a celebração de Termo de
Permissão de Uso à Título Precário com o Esporte Clube Guarani localizado na Comunidade
Linha Santa Terezinha, interior do Município de Quilombo, cujo objeto do Termo será um Trator
Cortador de Grama.
A Permissão de Uso à Título Precário tem a seguinte definição pela doutrina, segundo o
conceito de Hely Lopes Meirelles!:
“Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário,
pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de
interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou
remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. ”
A referida Permissão tem por objetivo fomentar a prática de esportes na comunidade do
interior do Município de Quilombo, oportunizando que os munícipes utilizem o bem público para
manutenção do local.
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
SILV. E PARIZ
Prefei unicipal
? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro — Editora Malheiros. 352 edição p. 191
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
pr CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR A
PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE
BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de
Uso a Título Precário de bem público denominado Trator Cortador de Grama, com o Esporte
Clube Guarani, CNPJ nº 09.087.417/0001-08, localizado na comunidade Linha Santa Terezinha,
interior do município de Quilombo/SC.
Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso a Título Precário será de 05
(cinco) anos, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º O respectivo Termo de Permissão de Uso a Título Precário a ser firmado regulará
o uso do bem de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
legais em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 202:
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
Ea CNPJ: 83.021 865/0001-81 - wav quilombo «e any hr
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