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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaMENSAGEM N° 064/2024 ALTERA OS ANEXOS II E III E CRIA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2001, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CAR-GOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Matéria lida em Plenário
2024-12-10 Entrada da Matéria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T09:55:40.898185-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-12-12T09:34:41.080261-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

Terra boa para se vívar, água boa para se beber!
Quilombo/SC, 09 de dezembro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 064/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, que ALTERA OS ANEXOS II E II E CRIA O ANEXO VIII DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 031/2001, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A atualização dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 031/2001 faz-se necessária devido aos
reajustes (Revisões Gerais) dos vencimentos e subsídios dos Servidores Ativos, Efetivos, Temporários
e Comissionados realizados no ano de 2024, regidos pelas Leis Complementares nº 175/2022, de 25
de abril de 2022, e 187/2023, de 10 de maio de 2023. Em decorrência da última atualização dos anexos
da Lei Complementar nº 031/2001 ter sido em 2023, os valores presentes nos anexos acima citados
estão desatualizados, motivo pelo qual envio o presente Projeto de Lei.
A criação do Anexo VIII é interessante por se tratar de um Quadro Geral que congrega diversas
informações de forma sintetizada, sendo possível conferir, o Grupo, o Códio, a descrição doo Cargo, o
Nivel, o número de Vagas e o vencimento de cada cargo de provimento efetivo.
Estas alterações dos anexos da Lei Complementar nº 031/2001 citados em supra permitirão que a
Lei Consolidada reflita as reais e atuais informações dos salários e níveis salariais dos cargos do Poder
Executivo Municipal.
Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e solicitamos a apreciação
nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILV PARIZ
Pref icipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83 091 RA5/0004.84 - nana emilamba eo amu hr
Terre boa parm se viver água boa para se beber!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /M24-DE DE DE 2024.
ALTERA OS ANEXOS II E HI E CRIA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº
031/2001, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 031/2001, de 05 de dezembro de
2001, em conformidade com as Leis Complementares nº 175/2022, de 25 de abril de 2022, e
187/2023, de 10 de maio de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2001
QUADRO DE VAGAS E TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
cóD CARGO NÍVEL Nº DE VAGAS eo
06. o Secretário Municipal - | 09 | R$ 7.852,60
0602 El Contador geral “cs! q | R$7105,73
06.03 | o Chefe de gabinete — cog | 01 | R$5485,02
06.04 Fra Assessor h CC-9 | É 10 E | R$ 5.562,41
06.05 Asses. Imprensa e comunic. Social. CC-5 | 01 R$ 4.057,67
06.06 | Diretor de departamento — CC-4 | 19 | R$3.173,09
06.08 no o Chefe de setor eco | 08 | R$2.157,51
06.09 | Chefe de umidade sanitária munic. CC-2 | 04 | R$ 2.157,51
0. o o Chefe de programas ti 1 | 15 | R$ 1.718,67
06. l | “ Diretorda semi "co 10 | 01 R$ 6.731,04
06.12 | o iss jurídico cc | 01 R$ 8.597,91
06.13 | Secretário adjunto À E — R$6.82425
06.14 | Gerente executivo cc6 | 15 | R$ 4.760,78
06.15 | asas giiiieiáia a gonlincia cc3 | 15 | R$204322
06.16 | o Procurador Geral sá Rr | R$ 7.096,48
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021 865/0001-81 - wuny auilamho ee nov hr
use —
Terra boe pare se viver água boa para se beber!
Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 031/2001, de 05 de dezembro de
2001, em conformidade com as Leis Complementares nº 175/2022, de 25 de abril de 2022, e
187/2023, de 10 de maio de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO HI
LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2001
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL | VALORGRS) | NÍVEL | VALOR(RS) | NÍVEL | VALOR(RS)
Mod MOS | ON o] AMO TE 5.050,27
2 | 282400 | 22 | 242820 32 | 6.143,99
O E TER | 7.237,64
4 ll Jp" AT os (Mo Tama
5 JT lisas |. 28 | 35H [7 $ | 86852]
l6 | 181059 | 26 | 334863 | 36 14.223,07
7 | 188640 | 277 | 3558219 | 3 | 21.133,15
18 | 2osée | 28 | ameis [|
19 | 229078 | 29 | 46717 3 | -
20 | 23505] [30 | 498824 E | E
Art. 3º Fica criado o Anexo VIII da Lei Complementar nº 031/2001, de 05 de dezembro de
2001, denominado QUADRO COMPLETO DE CARGOS EFETIVOS, com as informações referentes
ao grupo, código, cargo, nível, número de vagas e vencimento dos cargos de provimento efetivo, que
vigorará da seguinte forma:
ANEXO VIII
LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2001
QUADRO COMPLETO DE CARGOS EFETIVOS
: : Nº | VENCIMENTO
GRUPO COD. CARGO NIVEL VAGAS (R$)
01.01 | Auxiliar de serviços gerais o! 50 1.565,26
01.02 Vigia 8! 15 1.565,26
1. SERVIÇOS ant Ana ad 8! id 1.565,26
GERAIS (SEG) 01.05 | Agente de Apoio Operacional 11 10 | 1.565,26
“01.06 Auxiliar de Serviços de Saúde 11 05 | 1.565,26
Pública
01.07 | Agente Comunitário de Saúde 12 87 2.824,00
02.01 Agente de Serviços 11 03 1.565,26
Fazendários . .
02.02 Agente de Manutenção e 22 Extinção 2.428,20
Conservação LC 56/2005
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83 021 865/0004.84 - uma muilamba eo nau he
Terro toa pare se viver água boa para se beber!
02.03 Agente Administrativo 14 10 175222
ILSERVIÇOS | nonz | pasta da Gio |
02.04 a
OPERACIONA 04 Agente Na Saúde Pública 16 05 1.810,59
S (SOP) 02.05 - Auxiliar de Enfermagem 2 20 2.371,09
02.06 | Motorista al 35 2.371,09
02.07 | Operador de máquinas 23 2s 2.889,02
03.01 - Assistente administrativo 13 06 1.732,43
03.02 Assistente financeiro 17 02 1.886,40
03.03 | Assistente tributário 17 02 1.886,40
| 03.04 Assistente de Promoção Social 17 05 | 1.886,40
03.05 Assistente de Obras 18 01 2.058,69
HIT. SERVIÇOS —— res :
AUXILIARES 03.06 Fiscal Fazendário 18 03 2.058,69
(SAL) 03.07 | Fiscal de Vigilância Sanitária 20 04 2.350,51
| e Epidemiológica
03.08 Mecânico 25 04 3:232;11
03.09 Fiscal de Tributos e obras 24 03 2.947,93
| 04.01 | Técnico de Enfermagem 22 10 2.428,20
0402 Técnicoem Controlelntemo 30 03 | 408824
04.03 | Técnico em agropecuária 27 05 3:992,19
04.04 Técnico em contabilidade 29 02 4.671,17
04.05 Técnico em Atividades 30 Extinção 4.988,24
rabeado | gm deco o
PROFISSIONA 04.06 Técnico de Manutenção de 30 01 | 4.988,24
L (TEP) Equipamentos de Informática
04.07 | Técnico em Saúde Bucal 19 04 2.290,78
“04.08 Técnico em Controle de 30 01 4.988,24
— Patrimônio o , ,
05.01 Bioquímico e Farmacêutico 40 32 01 6.143,99
E, horas ; mes: e
05.02 Enfermeiro 31 06 5.050,27
05.03 | Engenheiro Agrônomo 33 04 7.237,64
05.04 Médico Veterinário 33 03 7.237,64
05.05 Médico 20 horas 34 02 7.617,84
' Extinção
05.06 | Odontólogo 20 horas
52 eso — 4416,12
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-81 - www quilombo se gov br
Terro boa pore se víver, água boa para se beber!
05.08 | Contador 35 02 8.685,21
. o É an Extinção
05.09 Médico 40 horas 37 tc 21.133,15
V. TÉCNICO | 05.10 Psicólogo 31 06 | 5.050,27
REP — a si
TEC) 05.11 | Fonoaudiólogo Eu) 01 5.050,27
“05.12 Assistente de Serviço Social 28 04 4.416,13
05.13 Odontólogo 40 horas 32 04 6.143,99
05.14 Nutricionista 40 horas 31 03 5.050,27
05.15 | Advogado 20 horas 32 Extinção 6.143,99
sh, - LC 187/2023
05.16 Procurador Jurídico 31 02 5.050,27
L 05. 17 | Médico Clínico Geral 40 horas 36 | 07 14.223,07
05.18 Arquiteto e Urbanista 40 horas 30 05 | 498824
05.19 | Engenheiro Civil 40 horas 30 05 4.988,24
05.20 Procurador Assistente 40 30 | 05 | 498824
— horas
05.21 | Farmacêutico 40 horas 26 03 | 3.348,63
05.22 Médico Psiquiatra 20 horas 35 01 | 8.685,21
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .....e de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83 0921 8685/0001-81 = umas quilamha er nau he

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