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Terra boa pora se viver água bos para se beber!
Quilombo/SC, 09 de dezembro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 078/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, que ALTERA O ANEXO NI E REVOGA O ANEXO Il DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 030/2001, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
A atualização do anexo III da Lei Complementar nº 030/2001 faz-se necessária devido aos
reajustes (Revisão Geral) dos vencimentos dos Profissionais da Educação realizados nos anos de 2023
e 2024, regidos pelas Leis Complementares nº 172/2022 e 201/2023.
A alteração citada em supra permitirá que a Lei Consolidada reflita as reais e atuais
informações dos vencimentos dos cargos; e considerando que apenas uma nova Lei tem poder para
alterar outra Lei, faz-se necessário o trâmite através desta Casa Legislativa.
Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para aprovação.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 4]
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
ps CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www auilombo sc aov br
Terra boa pare se vívar, água boa para se beber!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024-DE | DE 2024.
ALTERA O ANEXO III E REVOGA O ANEXO HL.1
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 030/2001, de 05 de dezembro de
2001, em conformidade com as Leis Complementares nº 172/2022, de 30 de março de 2022, e
201/2023, de 26 de dezembro de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO NI
LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
| x ÁREA DE | CARGA p VENC.
CARGO, HABILITAÇÃO ATUAÇÃO HORÁRIA NÍVEL págico R$
vel Anedio: a. modalidade 20HS/SEM I R$ 2.153,45
magistério le2
ível superior em curso de
Profi licenciatura de graduação plen: 1a7 20HS/SEM IN R$ 2.341,92
Poe e habilitação na área específica
ml
ível superior em curso del
licenciatura de graduação plena 40HS/SEM vI R$ 4.683,87
e habilitação na área específica
Nível superior em curso de
Professor de licenciatura de graduação plena 40HS/SEM VI R$ 4.683,87
Educação Física Je habilitação na área específica
Nível superior com graduação)
podendo em pedagogia e habilitação na] 147 40HS/SEM R$ 4.826,93
Educacional =
área específica
ível superior com graduação]
Supervisor Escolar em pedagogia e habilitação nal la7 40HS/SEM R$ 4.683,24
área específica
ível superior em pedagogial
com pós-graduação na área de
educação
Pedagogo 40HS/SEM V R$ 4.683,24
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
Eis CNPJ: 83.021 865/0001-81 - www quilombo se gov br
Terra bos para se viver água boa paro se beber!
Art. 2º Fica revogado o Anexo III.1 da Lei Complementar nº 030/2001, de 05 de dezembro
de 2001.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83. 021 865/0001-81 - wumw auilomho «e nov hr
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