texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Terra boa para se víver, água boa pars se bebert
Quilombo/SC, 14 de janeiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 012/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO SC PARA O ANO DE 2025, nas seguintes dotações:
AÇÕES:
1.013 - CONSTR.REFORMA E AMPL.EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL;
1.064 - CONSTR.REFORMA E AMPL.EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS ESPORTIVOS/CRECHE.
A referida abertura de crédito será no montante total de R$ 902.319,86 (Novecentos e dois mil, trezentos e
dezenove reais e oitenta e seis centavos) para empenhamento e continuidade das obras de construção de Quadra coberta
na Escola Municipal Santo Agostinho na linha Sachet, conforme termo de compromisso do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação FNDE n. 202142723-1.
E, conclusão da obra para Execução da 2º etapa da creche Pré-Escola Tipo 2, no bairro Bela Vista, conforme
termo de compromisso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE n. 202002254-1 MEC/FNDE.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
«» DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO/SC PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento do
Município no ano de 2025, no valor de R$ 902.319,86 (Novecentos e dois mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e seis
centavos) nos programas e verbas abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº. 3.182/ de 13 de
novembro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função Educação
Sub-função Ensino Fundamental
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
Ação CONSTR.REFORMA E AMPL.EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS
[º ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
Despesa Modalidade de Aplicação | Fonte de Recurso Valor (R$)
(26) Aplicação Direta- 4.4.90 1.569 — Outras Transferências de 857.757,02
Recursos do FNDE
Valor Total R$: 857.757,02
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Educação Infantil 365
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E ESPAÇOS 1.064
ESPORTIVOS/CRECHE
Despesa Modalidade de Aplicação | Fonte de Recurso Valor (R$)
(29) Aplicação Direta 4.4.90 1.569 — Outras Transferências de 42.562,84
Recursos do FNDE
[ Valor Total R$: 42.562,84
Art.2º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do
provável excesso e/ou excesso de arrecadação na fonte de recurso 569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE,
através do Termo de Compromisso FNDE n. 202142723-1 e Termo de Compromisso FNDE n. 202002254-1.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sea de 2025.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
open original →