br-locleg corpus explorer

← Quilombo (SC)

materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaMENSAGEM N°. 016/2025 DISPÕE SOBRE AS NORMAS QUE REGULAM AS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id977

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2025-02-11 Proposição aprovada — —
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-02-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-02-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-04 Matéria lida em Plenário — —
2025-01-31 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T19:15:21.581457-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-02-07T18:59:57.518716-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Terra boa paro se viver, água boa para se bebert
Quilombo/SC, 29 de janeiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº. 016/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, a fim de acrescentar o artigo 158-
A da Lei Complementar 15/1996, que DISPÕE SOBRE AS NORMAS QUE REGULAM
AS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, ESTADO DE SANTA
CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Bem é verdade que o Código de Obras do Município de Quilombo necessita de uma
revisão completa. Contudo, a revisão demanda tempo, quedando-se, neste momento,
impossibilitada tal análise.
A fim de possibilitar empreendimentos no Município, encaminha-se a presente
proposição a fim de acrescentar um artigo estabelecendo regras quando se tratar de serviço
único na mesma edificação.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa para se viver, água boa para se beber
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dos servidores,
por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do Presente Projeto de Lei nos termos do
artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº .......... 4 DE si DE sisoçuezos DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N. 15/1996, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 158-A, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 158-A A edificação que atende a um único serviço, de até 02
(dois) pavimentos, de área igual ou superior a 80m? (oitenta metros
quadrados) poderá dispor de conjunto sanitários em um único
pavimento, desde que dentro dos 50m da rota acessível, permitindo-se
a utilização dos mesmos, inclusive, pelo público.
Parágrafo único. Nos casos do caput deste artigo, a edificação deverá
contar com elevador, cujo funcionamento deverá ocorrer ainda que
ausente energia elétrica, através de geração de energia própria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em .... de.......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
ço
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br

open original →