Quilombo/SC, 01 de janeiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº. 003/2025
SENHOR(A) PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, a fim de alterar a Lei
Complementar nº 031/2001, que DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A presente proposição é consequência lógica daquela que reorganiza a administração
pública, porquanto, em ocorrendo a aprovação daquela, a Lei Complementar nº 031/2001
deve ser obrigatoriamente alterada, uma vez que devem ser inseridas as vagas necessárias.
Naquela proposição fundamentou-se a necessidade de reorganizar a administração
pública, realizando as mudanças necessárias para um serviço mais efetivo para a população
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Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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quilombense.
Terra boa para se viver, água boa para se bebes!
Assim, altera-se com o presente Projeto de Lei o número de vagas dos cargos, bem
como a fixação da remuneração para o cargo de assessor de relações públicas.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dos servidores,
por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do Presente Projeto de Lei nos termos do
artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ........... » DE .... DE........... DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR N. 031/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de assessor de imprensa e comunicação
social para Assessor de Relações Públicas, bem como o seu subsídio, constante do Anexo II
da Lei Complementar n. 031, de 05 de dezembro de 2001, conforme especificado abaixo:
A Nº. DE | «« z
COD. | CARGO VAGAS NIVEL | SUBSÍDIO R$
06.05 | Assessor de Relações | 01 CCc-5 R$ 7.200,00 (sete mil e
Públicas duzentos reais)
Art. 2º Ficam alteradas as quantidades de vagas constantes do Anexo II da Lei
Complementar n. 031, de 05 de dezembro de 2001 dos seguintes cargos, passando a vigorar
conforme especificado abaixo:
A Nº. DE p A
COD. CARGO VAGAS NIVEL SUBSÍDIO R$
06.01 Secretário Municipal 13 R$ 8.453,26 (oito mil
quatrocentos e cinquenta e três
reais e vinte e seis centavos)
R$ 6.824,25 (seis mil
06.13 | Secretário Adjunto 13 oitocentos e vinte e quatro
reais e vinte e cinco centavos)
06.04 | Assessor 15 CC-9 |R$ 5.562,41 (cinco mil
quinhentos e sessenta e dois
reais e quarenta e um
centavos)
Ro
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Terra boa para se viver, água boa para se beber!
06.06 | Diretor de 25 CC-4 | R$ 3.173,09 (três mil cento e
Departamento setenta e três reais e nove
centavos)
Art. 3º Fica alterado todo o artigo 3º, criando-se mais um parágrafo, da Lei
Complementar nº 031/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, são os constantes do Anexo II.
$ 1º A descrição das atribuições, regime de trabalho, carga horária,
condições para ingresso e habilitação profissional, constam do Anexo
X, desta Lei.
$ 2º Admite-se como servidores comissionados aos aposentados,
independentemente do regime de aposentadoria, contudo, no máximo
de até 15 (quinze) servidores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria prevista nos orçamentos vigentes e futuros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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