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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaMENSAGEM N. 08/2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 179/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2025-05-20 Proposição retirada pelo autor — —
2025-01-31 Entrada da Matéria — —
2025-01-31 Entrada da Matéria — —

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texto original #

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Terra boa para se víver, água boa para se beber!
Quilombo SC, 01 de janeiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 008/2025
SENHOR(A) PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei Complementar nº 179/2022 criou no Município de Quilombo o Prêmio
Assiduidade aos servidores públicos municipais, com o objetivo de criar mecanismos para
estimular a eficiência do serviço público.
Com o intuito de que os atos administrativos sejam mais transparentes possíveis,
encaminha-se o presente projeto autorizando o Chefe do Executivo Municipal para
estabelecer o valor do prêmio assiduidade por Decreto, sendo assim desnecessário, por
exemplo, o encaminhamento de nova lei para majorar o valor.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa para se viver; água boa para se beber!
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dos servidores,
por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do Presente Projeto de Lei nos termos
do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
asisavitêedados DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 179/2022, DE 18 DE
JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado todo o artigo 1º, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 179/2022,
de 18 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder prêmio por assiduidade bimestralmente aos funcionários e
servidores públicos efetivos, comissionados, admitidos por tempo
determinado e membros do conselho tutelar que comparecerem a
todos os dias úteis de trabalho, com cumprimento integral do horário,
com os valores discriminados abaixo:
$ 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o valor
de até R$ 1.000,00 (um mil reais) a partir da competência janeiro de
2025;
$ 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado aplicar reajuste
por Decreto em relação ao valor do prêmio assiduidade;
$3º — O não recebimento do prêmio por assiduidade em relação a
um bimestre, não perderá o direito em relação ao próximo.
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do Art. 3º.
Art. 3º Os demais artigos permanecem inalterados.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa para se viver, água boa para se beber!
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência
Janeiro/2025.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de... de 2025.
JAKSOM N ELLI
Prefeito Municipal |
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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