br-locleg corpus explorer

← Quilombo (SC)

materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa*MENSAGEM N. 09/2025* DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO DAS RUAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id985

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2025-05-06 Proposição aprovada — 5x4
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-04-24 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-02-18 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-02-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-04 Matéria lida em Plenário — —
2025-01-31 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T18:41:49.374031-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 5 4 0
2025-04-24T19:45:46.241849-03:00 REJEITADO 3 4 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Terra boa para se viver, água boa para se beber!
Quilombo, SC, 01 de janeiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM N. 009/2025
SENHOR(A) PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que QUE DISPÕE SOBRE A
RENOMEAÇÃO DAS RUAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, tem como objetivo homenagear e eternizar as pessoas que
tiveram mandato de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e/ou ilustres moradores pioneiros de
Quilombo, cidadãos quilombenses que não mediram esforços para fazer o município crescer.
Destaca-se que, as ruas abrangidas, atualmente tem nomes sem qualquer vínculo com o
município e/ou desconhecidos. Ademias, alguns próprios não estão denominados.
Diante disso, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei
para seu regular trâmite, considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres
Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
PROJETO DE LEINº..../2025 - DE... DE................ DE 2025.
DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO DAS RUAS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo a alterar a denominação dos seguintes
logradouros:
I- Rua Conde D'Eu por Rua Justino Ely;
II- Rua Duque de Caxias por Rua Prefeito Pedro Rossetto;
III- Rua Presidente Juscelino por Rua Prefeito Antônio Rossetto;
IV- Rua Marechal Deodoro por Rua Albino Angelo Sponchiado;
V- Rua Papa Pio XII por Rua Vereador Alfeu Castelli;
VI- Rua Santo Ângelo por Rua Vereador Ernesto Pasqualotto;
VII- Rua Tiradentes por Rua Vereador Ademir Lima;
VIII- Travessa Bento Gonçalves por Travessa Prof. Hirfe Devens Berlanda;
IX- Travessa Curitiba por Travessa Vereador João Favaretto;
X- Acesso Sul que se encontra sem denominação por Acesso Prefeito Euclides
Benjamin Bodanese;
XI — Servidão Sem Nome por Servidão Maria Barbieri Valesan;
XII — Rua Leoberto Leal por Alceu Martinhago;
XIII — Travessa Curitiba por Antonio Camilo Gatto;
XIV — Rua João Goulart por Honório Romano Alberti;
XV — Rua em frente ao Ginásio de Esportes —- Rua Vereador Odilon Luiz Weirich;
XVI - Rua Joaçaba por Euclides Conci — Risadinha;
FONE: (49) 3346-3242
j Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
XVII — A EMOQ 005 desde a saída da cidade até o encontro com a EMQ 108 e toda a
EMQ 108 — Estrada Municipal Nestor Antônio Backes.
Art. 2º As averbações junto ao Registro de Imóveis poderão ocorrer quando da
alienação do imóvel.
Art. 3º Fica Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições desta Lei, por
Decreto, no que couber.
Art. 4º As despesas com aplicação desta Lei, ocorrerão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data desta publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-81 - www.quilombo.sc.gov.br

open original →