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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA N. 01/2025.
Projeto de Lei Ordinária n. 07/2025.
Mensagem n. 18/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 6º
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 07/2025, PROCESSO
09/2025, MENSAGEM 18/2025 - QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
As Comissões permanentes que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a adequação do projeto de lei em apreço, propõem ao douto plenário
a aprovação da presente emenda, nos termos que se seguem:
Art. 1º Fica modificado o artigo 4º, do Projeto de Lei Ordinária n. 07/2025, mensagem
n. 18/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal de Habitação terá como objetivo
e diretrizes:
I – Viabilizar e promover o acesso à moradia com condições de
habitabilidade, dando prioridade para famílias de baixa renda, em
conformidade com o artigo 5º.
[...]
Art. 2º Fica modificado o artigo 6º, do Projeto de Lei Ordinária n. 07/2025, mensagem
n. 18/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal será composto por 11 (onze)
membros, sendo 05 (cinco) do Poder Público e 06 (seis) da Sociedade
Civil:
[...]
II – Da Sociedade Civil:
[...]
e) Dois representantes de Associações de Moradores do
município de Quilombo/SC.
Art. 3º A presente emenda instruíra a redação final do respectivo projeto, bem como o
ofício de aprovação da respectiva proposição para fins de publicidade e providências
necessárias pelo Poder Executivo.
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 10 de fevereiro de 2025.
FÁBIO OZECOSKI EDIANE RAMOS LEONEL DE SOUZA
ADRIANO BOARETTO ANDERSON WELTER
JUSTIFICATIVA
A inclusão da Associação de Moradores como representante da sociedade civil no
projeto de criação do Conselho de Habitação é de extrema importância para garantir que a voz
da comunidade seja representada de forma legítima e efetiva nas decisões relacionadas à
política habitacional e à gestão das questões urbanas locais.
A participação ativa da associação traz diversos benefícios para o processo de
planejamento e implementação das políticas habitacionais, pois trata-se de uma entidade que
conhece profundamente as necessidades e demandas da população local. Sua inclusão no
Conselho de Habitação permitirá que as ações e decisões do poder público estejam mais
alinhadas às realidades e prioridades da comunidade, promovendo um planejamento
habitacional mais eficiente e justo.
Além disso, é um mecanismo fundamental para fortalecer a democracia participativa,
proporcionando um espaço onde os cidadãos podem contribuir ativamente para a formulação e
implementação de políticas públicas que afetem diretamente suas vidas. Isso contribui para uma
maior transparência nas ações do governo e maior confiança da população nas instituições
públicas. A presença da Associação de Moradores no Conselho assegura que as questões
habitacionais sejam tratadas de forma inclusiva, levando em conta as necessidades de todos os
grupos da sociedade, incluindo as populações mais vulneráveis e de baixa renda, que são
frequentemente sub-representadas nas instâncias decisórias.
A participação das associações de moradores pode proporcionar um canal direto para o
esclarecimento de questões locais, além de permitir que o Conselho de Habitação receba
informações mais precisas e contextualizadas sobre as condições de moradia, infraestrutura e
necessidades emergenciais. Isso contribui para uma gestão pública mais ágil, responsável e
alinhada com as reais necessidades da população.
Portanto, a emenda que visa incluir a Associação de Moradores no Conselho de
Habitação visa não apenas garantir a representatividade popular, mas também fortalecer as
políticas públicas de habitação, tornando-as mais eficazes, inclusivas e sensíveis às realidades
locais.
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