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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaMENSAGEM N° 017/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TESOUREIRO E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO NO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE QUE TRATA DA LEI COMPLEMENTAR N. 031/2001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBS: RELATÓRIO DE IMPACTOS FINANCEIROS EM ANEXO.
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-02-20 Proposição aprovada
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-02-18 Proposição aprovada
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-02-17 Parecer favorável da comissão
2025-02-17 Parecer favorável da comissão
2025-02-13 Proposição distribuída às comissões
2025-02-13 Matéria lida em Plenário
2025-02-12 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T19:33:22.492400-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-02-18T19:40:17.595811-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Quilombo/SC, 03 de fevereiro de 2025. 
EXCELENTÕSSIMO SENHOR 
NEREU CANDIDO MARTINHAGO 
PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
QUILOMBO – SC 
MENSAGEM N° 017/2025 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORAS E SENHORES VEREADORES 
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrÈgia C‚mara de Vereadores a esta
proposiÁ„o, solicitando a aprovaÁ„o deste Projeto de Lei, que DISP’E SOBRE A CRIA«ÃO 
DO CARGO DE TESOUREIRO E DE T…CNICO ADMINISTRATIVO NO PLANO 
DE CARGOS E REMUNERA«ÃO DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAL 
DE QUE TRATA DA LEI COMPLEMENTAR N. 031/2001 DE 05 DE DEZEMBRO 
DE 2001, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS. 
A criaÁ„o dos presentes cargos surge da necessidade de melhor estruturar o setor 
tÈcnico administrativo do Executivo Municipal. 
A tesouraria dentro do Executivo Municipal È de estrema import‚ncia, uma vez que 
as aÁıes do Poder P˙blico necessitam da efetividade e presteza do servidor respons·vel por 
essa funÁ„o. J· o tÈcnico administrativo È de suma import‚ncia para que as aÁıes de governo 
cheguem ao bom termo. 
Por esta raz„o, a deliberaÁ„o pela aprovaÁ„o se faz necess·ria a fim de prestar um 
serviÁo de qualidade aos contribuintes, atravÈs do serviÁo prestado pelos cargos de 
servidores que ora se cria. 
Sabe-se da preocupaÁ„o desta casa de Leis em relaÁ„o ‡s necessidades de o serviÁo 
p˙blico ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa raz„o solicita-se a apreciaÁ„o e 
a aprovaÁ„o do Presente Projeto de Lei no prazo mais exÌguo, invocando-se o artigo 41 da 
Lei Org‚nica do MunicÌpio. 
Atenciosamente, 
JAKSOM NATAL CASTELLI 
Prefeito Municipal de Quilombo 
JAKSOM NATAL 
CASTELLI:79996
442934
Assinado de forma digital 
por JAKSOM NATAL 
CASTELLI:79996442934 
Dados: 2025.02.12 15:59:42 
-03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025. 
DISP’E SOBRE A CRIA«ÃO DO 
CARGO DE TESOUREIRO E DE 
T…CNICO ADMINISTRATIVO NO 
PLANO DE CARGOS E 
REMUNERA«ÃO DOS SERVIDORES 
P⁄BLICOS MUNICIPAL DE QUE 
TRATA DA LEI COMPLEMENTAR N. 
031/2001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 
2001, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS. 
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuiÁıes legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do MunicÌpio de Quilombo, que a 
C‚mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º Fica criado no Plano de Cargos e RemuneraÁ„o dos Servidores P˙blicos 
Municipais de que trata da Lei Complementar n. 031/2001 o cargo e o nÌvel salarial, 
conforme segue: 
DenominaÁ„o CÛdigo N˙mero de 
Vagas
NÌvel 
Salarial
Vencimento Carga 
Hor·ria
Tesoureiro 04.09 1 32 R$ 6.143,99 40h semanais
ß 1º As atribuiÁıes do cargo de Tesoureiro s„o as seguintes: 
Acompanhar e controlar os resultados da gest„o financeira do Ûrg„o; Participar na 
elaboraÁ„o de propostas correlatas; Classificar receita e despesa; Elaborar termo de 
conferÍncia de caixa e demonstraÁ„o de saldo; Controlar saldos de caixa; Providenciar toda 
grade de documentos e boletins de caixa; Emitir boletins de caixa; Desempenhar tarefas 
correlatas; Receber e pagar em moeda corrente; Receber, entregar e guardar valores; Efetuar 
os adiantamentos e prestar contas dos mesmos; Movimentar fundos; Efetuar nos prazos 
legais os recolhimentos devidos; Conferir e rubricar livros; Informar, emitir pareceres e 
encaminhar processos relativos ‡ assuntos da tesouraria; Endossar e assinar conhecimentos 
e demais documentos relativos ao movimento de valores; Efetuar pagamentos relativos ao 
movimento de prestaÁ„o de contas em geral: Efetuar autenticaÁ„o mec‚nica; Fazer registros 
de dotaÁıes orÁament·rias; Organizar mapas e boletins demonstrativos; Conferir 
comprovantes cont·beis e outros documentos relativos a operaÁıes de pagamento; 
Transmitir as informaÁıes aos Ûrg„os competentes; Auxiliar na organizaÁ„o dos serviÁos da 
unidade; Executar tarefas afins. 
ß 2º O Tesoureiro dever· ter diploma ou certificado de conclus„o do curso de nÌvel 
superior em AdministraÁ„o ou CiÍncias Cont·beis. 
ß 3º O provimento ao cargo È mediante concurso p˙blico de provas ou provas e 
tÌtulos. 
Art. 2º Fica criado no Plano de Cargos e RemuneraÁ„o dos Servidores P˙blicos 
Municipais de que trata da Lei Complementar n. 031/2001 o cargo e o nÌvel salarial, 
conforme segue: 
DenominaÁ„o CÛdigo N˙mero de 
Vagas
NÌvel 
Salarial
Vencimento Carga 
Hor·ria
TÈcnico 
Administrativo
04.10 2 30 R$ 4.988,24 40h semanais
. 
ß 1º As atribuiÁıes do cargo de TÈcnico Administrativo s„o as seguintes: 
Atender ao p˙blico. Transcrever atos oficiais. Preencher formul·rios, fichas e outros. 
Redigir minutas de contratos, instruÁıes, ordens de serviÁo, ofÌcios, memorandos e atos 
administrativos em geral sobre assuntos do Ûrg„o. Colaborar na redaÁ„o de relatÛrios anuais 
e parciais atendendo a exigÍncias ou normas do Ûrg„o. Preparar documentos necess·rios para 
o funcionamento do Ûrg„o. Codificar dados e documentos. Secretariar autoridades de 
hierarquia superior, redigindo expedientes relacionados ‡s suas atividades. Colaborar nos 
estudos e elaboraÁ„o de trabalhos tÈcnicos relativos a projetos de planos de aÁ„o, de 
anteprojetos de leis e decretos. Selecionar, organizar, manter atualizado e arquivar 
documentos. Redigir e expedir relatÛrios. Auxiliar na elaboraÁ„o da proposta orÁament·ria. 
Auxiliar e/ou elaborar prestaÁ„o de contas. Preparar documentos financeiros e de 
desembolso. Executar procedimentos administrativos, de acordo com as normas tÈcnicas da 
instituiÁ„o. Divulgar editais, atos administrativos e similares. Executar atividades correlatas. 
ß 2º O TÈcnico Administrativo dever· ter diploma ou certificado de conclus„o do 
curso de nÌvel superior em AdministraÁ„o, Direito ou CiÍncias Cont·beis. 
ß 3º O provimento ao cargo È mediante concurso p˙blico de provas ou provas e 
tÌtulos. 
Art. 3º Fica autorizada a atualizaÁ„o dos anexos da lei alterada nos moldes 
estabelecidos por esta Lei. 
Art. 4º Os recursos orÁament·rios necess·rios para o cumprimento desta Lei correr„o 
por conta das dotaÁıes orÁament·rias vigentes, ficando autorizada a suplementaÁ„o se 
necess·rio. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaÁ„o, ficando revogadas as 
disposiÁıes em contr·rio. 
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025. 
JAKSOM NATAL CASTELLI 
Prefeito Municipal de Quilombo 
 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2001 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES 
GRUPO C”D. CARGO NÕVEL Nº 
VAGAS 
VENCIMENTO 
(R$)
I. SERVI«OS 
GERAIS (SEG) 
01.01 Auxiliar de serviÁos gerais 11 50 1.565,26 
01.02 Vigia 11 15 1.565,26 
01.03 Auxiliar administrativo 11 07 1.565,26 
01.05 Agente de Apoio Operacional 11 10 1.565,26 
01.06 Auxiliar de ServiÁos de Sa˙de 
P˙blica 
11 05 1.565,26 
01.07 Agente Comunit·rio de Sa˙de 12 37 2.824,00 
01.08 Agente de Endemias 11 02 1.565,26 
II.SERVI«OS 
OPERACIONAIS 
(SOP) 
02.01 Agente de ServiÁos 
Fazend·rios 
11 03 1.565,26 
02.02 Agente de ManutenÁ„o e 
ConservaÁ„o 
22 ExtinÁ„o 
LC 56/2005
2.428,20 
02.03 Agente Administrativo 14 10 1.752,22 
02.04 Agente de Sa˙de P˙blica 16 05 1.810,59 
02.05 Auxiliar de Enfermagem 21 20 2.371,09 
02.06 Motorista 21 35 2.371,09 
02.07 Operador de m·quinas 23 25 2.889,02 
III. SERVI«OS 
AUXILIARES 
(SAL) 
03.01 Assistente administrativo 13 06 1.732,43 
03.02 Assistente financeiro 17 02 1.886,40 
03.03 Assistente tribut·rio 17 02 1.886,40 
03.04 Assistente de PromoÁ„o Social 17 05 1.886,40 
03.05 Assistente de Obras 18 01 2.058,69 
03.06 Fiscal Fazend·rio 18 03 2.058,69 
03.07 Fiscal de Vigil‚ncia Sanit·ria e 
EpidemiolÛgica 
20 04 2.350,51 
03.08 Mec‚nico 25 04 3.232,71 
03.09 Fiscal de Tributos e obras 24 03 2.947,93 
IV.T…CNICO 
PROFISSIONAL 
(TEP) 
04.01 TÈcnico de Enfermagem 22 10 2.428,20 
04.02 TÈcnico em Controle Interno 30 03 4.988,24 
04.03 TÈcnico em agropecu·ria 27 05 3.552,19 
04.04 TÈcnico em contabilidade 29 02 4.671,17 
04.05 TÈcnico em Atividades 
Administrativas 
30 ExtinÁ„o 
LC 128/2017
4.988,24 
04.06 TÈcnico de ManutenÁ„o de 
Equipamentos de Inform·tica 
30 01 4.988,24 
04.07 TÈcnico em Sa˙de Bucal 19 04 2.290,78 
04.08 TÈcnico em Controle de 
PatrimÙnio 
30 01 4.988,24 
04.09 Tesoureiro 32 01 6.143,99 
04.10 TÈcnico Administrativo 30 02 4.988,24 
V. T…CNICO 
CIENTÕFICO 
(TEC) 
05.01 BioquÌmico e FarmacÍutico 40 
horas 
32 01 6.143,99 
05.02 Enfermeiro 31 06 5.050,27 
05.03 Engenheiro AgrÙnomo 33 04 7.237,64 
05.04 MÈdico Veterin·rio 33 03 7.237,64 
05.05 MÈdico 20 horas 34 02 7.617,84 
05.06 OdontÛlogo 20 horas 
52 
ExtinÁ„o 
LC 56/2005 4.416,12 
05.08 Contador 35 02 8.685,21 
05.09 
MÈdico 40 horas 
37 
ExtinÁ„o 
LC 124/2017 21.133,15 
05.10 PsicÛlogo 31 06 5.050,27 
05.11 FonoaudiÛlogo 31 01 5.050,27 
05.12 Assistente de ServiÁo Social 28 04 4.416,13 
05.13 OdontÛlogo 40 horas 32 04 6.143,99 
05.14 Nutricionista 40 horas 31 03 5.050,27 
05.15 Advogado 20 horas 32 ExtinÁ„o 
LC 187/2023
6.143,99 
05.16 Procurador JurÌdico 31 02 5.050,27 
05.17 MÈdico ClÌnico Geral 40 horas 36 07 14.223,07 
05.18 Arquiteto e Urbanista 40 horas 30 05 4.988,24 
05.19 Engenheiro Civil 40 horas 30 05 4.988,24 
05.20 Procurador Assistente 40 horas 30 05 4.988,24 
05.21 FarmacÍutico 40 horas 26 03 3.348,63 
05.22 MÈdico Psiquiatra 20 horas 35 01 8.685,21 



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