Quilombo/SC, 11 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 019/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através
do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal,
para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, nas seguintes
ações:
2.081 - MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS.
A referida abertura de créditos será no montante total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) a fim
de suplementar o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para repasse de recursos financeiros ao Hospital
Beneficência Camiliana do Sul, em virtude do credenciamento do nosocômio ao programa de Valorização dos
Hospitais.
Diferente da mensagem 013/2025, a mensagem 019/2025 rege apenas do valor recebido no dia 30/12/2024,
portanto, um Superávit financeiro.
O Município, por conta da gestão plena, é mero repassador do recurso do Estado de Santa Catarina, contudo,
em que pese ser mero repassador do recurso fato é que esses valores entram no orçamento do Município. Pelo fato
de entrar no orçamento do Município de Quilombo há necessidade de o legislativo autorizar o repasse para o Hospital
Beneficência Camiliana do Sul, pois tais recursos não estavam previsto no Contrato/Convênio existente entre o
Município e o Hospital.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei
Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2025 – DE ............ DE ........................... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE QUILOMBO PARA O ANO DE
2025, AUTORIZA O REPASSE PARA O HOSPITAL
BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
orçamento do Fundo Municipal de Quilombo, no ano de 2024, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil
reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 13 de novembro de 2024,
a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07
Unidade FDO MUN. DE SAUDE DE QUILOMBO 01
Função Saúde 10
Sub-função Assistência Hospitalar Ambulatorial 302
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 0017
Ação MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS 2.081
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(24) Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lucrativos – 3.3.50
2.621 – Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
150.000,00
Valor Total R$: 150.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do
Superávit Financeiro apurado em exercícios anteriores, na fonte de recurso 621 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, para o Programa de Valorização dos Hospitais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, através do Fundo Municipal da
Saúde, para o Hospital Beneficência Camiliana do Sul, inscrita no CNPJ sob o n. 83.506.030/0007-97, cabendo à
Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal da Saúde a administração e distribuição dos valores,
bem como pela fiscalização da aplicação dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal