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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaMENSAGEM N°. 020/2025 AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ – PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-02-20 Proposição aprovada
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-02-18 Proposição aprovada
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-02-17 Parecer favorável da comissão
2025-02-17 Parecer favorável da comissão
2025-02-13 Proposição distribuída às comissões
2025-02-13 Matéria lida em Plenário
2025-02-12 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T19:34:57.697425-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-02-18T19:42:54.782207-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Quilombo SC, 12 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N°. 020/2025
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada 
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que AUTORIZA A CRIAÇÃO 
O CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ – PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - FUNDEB, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação de um CNPJ específico para 
a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, em conformidade com artigo 69, § 5º, da Lei 
nº. 9.394/1996 c/c artigo 2º, § 1º, da Portaria FNDE 807/2022, Portaria Conjunta FNDE/STN 
nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
Atualmente, há um CNPJ sob o n. 83.021.865/0003-23, cujo nome empresarial é 
Município de Quilombo e nome fantasia Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte. Este CNPJ é considerado filial. Contudo, tal forma não é mais aceita pelo Governo 
Federal. Sendo assim, necessária a criação de CNPJ específico, com matriz própria.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço 
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e 
a aprovação do Presente Projeto de Lei nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2025 – ... DE ............... DE 2025.
AUTORIZA A CRIAÇÃO O CADASTRO 
NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ
– PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE -
FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município 
de Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Cultura, com o nome: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO 
DE QUILOMBO – FUNDEB, em atendimento à disposta no artigo 69, § 5º, da Lei nº.
9.394/1996 c/c artigo 2º, § 1º, da Portaria FNDE 807/2022, Portaria Conjunta FNDE/STN 
nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área da 
Educação.
Art. 2º. Fica ainda, pela presente lei, o Secretário Municipal de Educação investido de todos 
os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta 
FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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