Quilombo SC, 12 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N°. 020/2025
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que AUTORIZA A CRIAÇÃO
O CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ – PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - FUNDEB,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação de um CNPJ específico para
a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, em conformidade com artigo 69, § 5º, da Lei
nº. 9.394/1996 c/c artigo 2º, § 1º, da Portaria FNDE 807/2022, Portaria Conjunta FNDE/STN
nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
Atualmente, há um CNPJ sob o n. 83.021.865/0003-23, cujo nome empresarial é
Município de Quilombo e nome fantasia Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte. Este CNPJ é considerado filial. Contudo, tal forma não é mais aceita pelo Governo
Federal. Sendo assim, necessária a criação de CNPJ específico, com matriz própria.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e
a aprovação do Presente Projeto de Lei nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2025 – ... DE ............... DE 2025.
AUTORIZA A CRIAÇÃO O CADASTRO
NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ
– PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE -
FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município
de Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Cultura, com o nome:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO
DE QUILOMBO – FUNDEB, em atendimento à disposta no artigo 69, § 5º, da Lei nº.
9.394/1996 c/c artigo 2º, § 1º, da Portaria FNDE 807/2022, Portaria Conjunta FNDE/STN
nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área da
Educação.
Art. 2º. Fica ainda, pela presente lei, o Secretário Municipal de Educação investido de todos
os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta
FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal