PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 01/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA MIRIM NO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
KAUANA VAILON, vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais,
especialmente aquelas conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de
Quilombo/SC, apresenta ao douto plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Mirim do município de Quilombo/SSC, com o objetivo
de promover a educação política e cidadã entre os estudantes do município, incentivando a
participação ativa na vida pública e o entendimento das funções do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º A Câmara Mirim será composta por estudantes regularmente matriculados do 6º
(sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental e do ensino médio das redes pública e privada
do município, selecionados por meio de processo eletivo realizado em suas respectivas
instituições de ensino.
Art. 3º A composição e o funcionamento da Câmara Mirim obedecerão aos seguintes
critérios:
I – O número de vereadores mirins será equivalente ao número de vereadores da Câmara
Municipal de Quilombo;
II – O mandato dos vereadores mirins terá duração de 1 (um) ano letivo, sem
possibilidade de reeleição consecutiva;
III – Cada instituição de ensino participante terá direito a, no mínimo, um representante
na Câmara Mirim, respeitando-se a proporcionalidade de alunos;
IV – As eleições ocorrerão anualmente, no início do ano letivo, sob a coordenação da
Câmara Municipal de Quilombo, através de comissão de três vereadores (as) e dois servidores
designados por portaria;
V – Os candidatos deverão apresentar bom desempenho acadêmico e conduta exemplar,
conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 4º O processo eleitoral para a escolha dos vereadores mirins seguirá as seguintes
etapas:
I – Adesão das Escolas: As instituições de ensino interessadas em participar deverão
manifestar formalmente sua adesão ao programa junto à Secretaria Municipal de Educação até
o dia 30 de março do ano do pleito, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo
I desta Resolução.
II – Inscrição dos Candidatos: Os estudantes que atenderem aos critérios estabelecidos
poderão se inscrever como candidatos em suas respectivas escolas, no período de 1º a 15 de
abril do ano letivo, apresentando a documentação especificada no Anexo II desta Resolução.
III – Campanha Eleitoral: Os candidatos terão o período de 16 a 28 de abril para realizar
suas campanhas dentro do ambiente escolar, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo
regulamento, visando apresentar suas propostas aos colegas.
IV – Votação: A eleição será realizada nas dependências de cada escola participante, no
primeiro dia letivo do mês de maio, garantindo o sigilo e a lisura do processo, com a supervisão
de uma comissão eleitoral composta por representantes da escola e da comunidade.
V – Apuração e Divulgação dos Resultados: A contagem dos votos será realizada
imediatamente após o encerramento da votação, com a presença dos candidatos ou seus
representantes, e os resultados serão divulgados oficialmente pela comissão eleitoral no mesmo
dia.
Art. 5º Compete à Câmara Mirim:
I – Debater e propor soluções para questões relevantes do município, especialmente nas
áreas de educação, cultura, esporte, meio ambiente e cidadania;
II – Elaborar proposições que, após aprovação na Câmara Mirim, serão encaminhadas
como sugestões à Câmara Municipal de Quilombo;
III – Realizar sessões periódicas, conforme calendário estabelecido, abertas à
comunidade escolar e ao público em geral;
IV – Participar de atividades de formação sobre o funcionamento do Poder Legislativo
e temas correlatos, promovidas pela Câmara Municipal.
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Mirim será composta por um Presidente, um VicePresidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, eleitos pelos vereadores mirins para um
mandato de 6 (seis) meses, permitida uma recondução.
Art. 7º A Câmara Municipal de Quilombo fornecerá o suporte necessário para o
funcionamento da Câmara Mirim, incluindo espaço físico, material de expediente e apoio
técnico, sem gerar despesas adicionais ao erário municipal.
Art. 8º As disposições específicas sobre o processo eleitoral, atribuições dos membros
e funcionamento da Câmara Mirim serão detalhadas em regimento interno próprio, a ser
elaborado pela Comissão de Educação da Câmara Municipal em conjunto com representantes
das instituições de ensino participantes.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC,
18 de fevereiro de 2025
KAUANA VAILON
Vereadora Autora
Poder Legislativo de Quilombo/SC
JUSTIFICATIVA
A criação da Câmara Mirim no Município de Quilombo visa fomentar a educação
política e a formação cidadã entre os jovens estudantes, proporcionando-lhes uma compreensão
prática sobre o funcionamento do Poder Legislativo e a importância da participação
democrática. Experiências similares em outros municípios demonstram que iniciativas como
esta contribuem significativamente para o desenvolvimento de lideranças juvenis conscientes e
engajadas com as questões sociais e políticas de sua comunidade.
Ao envolver os estudantes em atividades legislativas simuladas, a Câmara Mirim
permitirá que os jovens expressem suas ideias, debatam propostas e compreendam os desafios
enfrentados pelos gestores públicos. Além disso, estreitará os laços entre o Poder Legislativo e
a comunidade escolar, promovendo uma cultura de transparência e colaboração mútua.
Portanto, a implementação da Câmara Mirim representa um investimento na formação
de cidadãos mais participativos e informados, fortalecendo os pilares da democracia em nosso
município.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
18 de fevereiro de 2025.
KAUANA VAILON
Vereadora Autora
Poder Legislativo de Quilombo/SC
ANEXO I
FORMULÁRIO DE ADESÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO AO PROGRAMA
CÂMARA MIRIM
Dados da Escola:
• Nome da Escola:
• Endereço:
• Telefone:
• E-mail:
• Diretor(a) Responsável:
Declaração:
Declaramos para os devidos fins que temos interesse em participar do Programa Câmara
Mirim do Município de Quilombo no ano letivo de ____________. Comprometemo-nos a
seguir as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 01/2025 e no regulamento interno do
programa.
____________________________________
Assinatura do(a) Diretor(a)
Data:
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS A
VEREADOR MIRIM
1. Ficha de Inscrição do Candidato, contendo:
• Nome completo:
• Data de nascimento:
• Série/Ano que está cursando:
• Nome dos pais ou responsáveis:
• Endereço completo:
• Telefone para contato:
• E-mail (se houver):
2. Declaração de Matrícula e Frequência Regular, emitida pela instituição de
ensino.
3. Histórico Escolar ou Boletim Atualizado, comprovando bom desempenho
acadêmico.
4. Carta de Recomendação de um Professor ou Coordenador Pedagógico,
atestando a conduta exemplar do candidato.
5. Autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, permitindo a
participação do estudante no programa.