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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaMENSAGEM N° 021/2025 CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DE QUILOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id996

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2025-03-11 Proposição aprovada — —
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-03-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-03-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-20 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-20 Matéria lida em Plenário — —
2025-02-20 Entrada da Matéria — —
2025-02-20 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T19:27:08.870189-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-03-06T19:49:20.959710-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Terra boa para se viver, água boa para se beber!
Quilombo/SC, 14 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 021/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no
que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, encaminhar o
presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo solicitar autorização legislativa para
CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTOES DE
QUILOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Quilombo/SC dispõe no patrimônio de bens móveis destinados a atender aos
produtores de mel do Município.
Seguem abaixo as informações referentes aos equipamentos destinados a atender a entidade:
* 15.737 —- Bomba com filtro para mel - modelo BET-700;
15.738 — Descristalizador banho maria - modelo DMA-600;
15.739 — Homogeneizador com aquecimento e isolamento térmico — modelo HDA-1200;
7.918 — Armário com sarrafeado de imbuia com nove gavetas com fechadura de cilindros, três
portinhas com duas prateleiras envernizado, com medidas de 1,70m X 1,20m X 0,52m.
A autorização de uso para a Associação dos Apicultores e Meliponicultores de Quilombo, cadastrada
no CNPJ nº 95.990.248/0001-53, tem por condão conjugar esforços entre poder público e a Associação, a
fim de manter o suporte que já vem sendo realizado pelo Município, bem como permanecer auxiliando este
setor produtivo que tem apresentado resultados econômicos positivos ao município de Quilombo.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei nos termos do artigo 41 da Lei
Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa pora se víver, água boa para se bebert
PROJETO DE LEI Nº ..../2025 — ... DE............... DE 2025.
CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO À ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES E MELIPONICULTORES DE
QUILOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Quilombo autorizado a realizar Termo de Autorização de Uso dos bens
móveis de propriedade do Município de Quilombo à Associação dos Apicultores e Meliponicultores de
Quilombo, cadastrada no CNPJ nº 95.990.248/0001-53, com sede no Acesso Auri Luiz Bodanese, s/n, Linha
Portugal, interior de Quilombo/SC, conforme seguem abaixo:
15.737 — Bomba com filtro para mel —- modelo BET-700;
15.738 — Descristalizador banho maria — modelo DMA-600; j
15.739 — Homogeneizador com aquecimento e isolamento térmico - modelo HDA-1200;
7.918 — Armário com sarrafeado de imbuia com nove gavetas com fechadura de cilindros, três
portinhas com duas prateleiras envernizado, com medidas de 1,70m X 1:20m X 0,52m.
Parágrafo único. A manutenção das condições de uso, guarda, higienização e conservação dos
equipamentos, além de despesas oriundas da utilização, danos materiais causados aos bens municipais e
danos causados a terceiros ou ao Município, de qualquer ordem, serão de responsabilidade exclusiva da
entidade, devendo a esta municipalidade a reparação dos danos.
Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Autorização de Uso dos bens móveis será de 05 (cinco)
anos, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º O respectivo Termo de Autorização de Uso a ser firmado regulará o uso dos bens de que trata
a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O acre de 2025.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br

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