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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaMENSAGEM N° 024/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
native_id997

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-03-11 Proposição aprovada
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-03-06 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-03-05 Parecer favorável da comissão
2025-03-05 Parecer favorável da comissão
2025-02-20 Proposição distribuída às comissões
2025-02-20 Matéria lida em Plenário
2025-02-20 Entrada da Matéria
2025-02-20 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T19:27:59.858960-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-03-06T19:50:03.532906-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Terra Sou pare se viver água boa para se beber!
Quilombo/SC, 19 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 024/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, na seguinte ação:
2.056 — INCENTIVOS DO PROGRAMA PORTERIA A DENTRO/AGRICULTURA
2.061 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS/SOSU;
A referida abertura de Crédito Suplementar Especial, será no montante total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil
reais) afim de suplementar o orçamento do município para repasse de incentivo financeiro aos munícipes que se
habilitaram em conformidade com a Lei Municipal n. 3.014 de 26 de outubro de 2022, a qual institui o programa de
incentivo à habitação, desenvolvimento urbano, rural e infraestrutura básica de lotes/imóveis urbanos e rurais no
município de quilombo.
Foi previsto no orçamento de 2025, tais valores, porém com o Elemento de Despesa 3.3.50 — Transferências a
Instituições Privadas, em acordo com o art. 30 da Instrução Normativa n. TC-14/2012 do TCE.
Porém, no dia 02/12/2024 o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) publicou o arquivo
Natureza de Despesa, optando para adequar-se em semelhança ao utilizado pela STN, aonde o Tribunal de Contas passará
a impedir, através do e-SFINGE on-line, a recepção de empenhos orçamentários que possuam elementos de despesa
incompatíveis com grupos de natureza de despesa previstos para 2025.
Com isso, os possíveis repasses na forma de incentivos a Pessoas Físicas sofreram alterações, sendo tratado como
o Elemento de Despesa 3.3.60 — Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos.
Portando para a correta contabilização e execução orçamentária, se faz necessário remanejar o saldo
orçamentário para o Elemento de Despesa correto.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
= CNP: 83 021 885/N004.81 = unana mnilamha ee nau hr
DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares especiais
no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) na dotação
abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 13 de novembro de 2024, a saber:
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
CLASSIFICAÇÃO
Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Função Urbanismo
Sub-função Serviços Urbanos
Programa PROGRESSO URBANO
Ação MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS/SOSU 2.061
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(172) Transf. a Instit. Privadas — 3.3.60 1,500 — Recursos não Vinculados de 100.000,00
Impostos
Valor Total R$: 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
[Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01
Função Agricultura 20
Sub-função Extensão rural 606
Programa PORTEIRA ADENTRO 29
Ação | INCENTIVOS DO PROGRAMA PORTEIRA A DENTRO/AGRICULTURA 2.056
L Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(173) Transf. a Instit. Privadas — 3.3.50 1.500 — Recursos não Vinculados de 500.000,00
Impostos
Valor Total R$:
| 500.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares especiais, de que trata o artigo anterior, decorrerá
da anulação da importância de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos
anexos da Lei Municipal nº 3.182/2023 de 13 de novembro de 2024, a saber:
[ CLASSIFICAÇÃO EE ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 12
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 01
Função Urbanismo 15
[sorção Serviços Urbanos 452
Programa | PROGRESSO URBANO 27
Ação MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS/SOSU 2.061
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(160) Transf. a Instit. Privadas — 3.3.50 1.500 — Recursos não Vinculados de 100.000,00
Impostos
Valor Total R$: 100.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10
Unidade = DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 |
Função Agricultura 20
| Sub-função Extensão rural 606
Programa PORTEIRA ADENTRO 29
Ação + INCENTIVOS DO PROGRAMA PORTEIRA A DENTRO/AGRICULTURA 2.056
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP. 83 0941 8A5/00N4.84 2 nana anilamba co mauhe
Fonte de Recurso Valor (R$)
1.500 — Recursos não Vinculados de 500.000,00
Impostos
500.000,00
Modalidade de Aplicação
Transf. a Instit, Privadas — 3.3.50
Valor Total R$:
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP.I- 83 091 885/0004.84 - nana mnilamba em anu he

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