| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2.888 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARE NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021. |
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LEI Nº 2.888/2021 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARE NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Município no ano de 2021, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no programa e verba abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07
Unidade
FDO.MUN.DE SAÚDE DE QUILOMBO
01
Função
Saúde
10
Sub-função
Atenção Básica
301
Programa
GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL
0016
Ação
FARMÁCIA BÁSICA/MEDICAMENTOS/FMS
2.078
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(37)
3.3.90-Aplicações Diretas
01.38–Transf.do SUS/União
150.000,00
Valor Total R$:
150.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no programa e verba abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07
Unidade
FDO.MUN.DE SAÚDE DE QUILOMBO
01
Função
Saúde
10
Sub-função
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
302
Programa
GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL
0017
Ação
MÉDIA/ALTA COMPLEX/CAPS/FMS
2.083
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(61)
3.3.90-Aplicações Diretas
01.38–Transf.do SUS/União
150.000,00
Valor Total R$:
150.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado e Publicado
Em ___/02/2021.
Lei Municipal nº 1087/1993
Eleni Segalla
Funcionária Designada
Gabinete do Executivo Municipal, em 18 de fevereiro de 2021.
VANDERLEI BANDIERA
Prefeito Municipal em Exercício