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norma nº 2.888/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2.888 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARE NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021.
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LEI Nº 2.888/2021 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.



DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARE NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021.



O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



            Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Município no ano de 2021, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no programa e verba abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:

CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07

Unidade

FDO.MUN.DE SAÚDE DE QUILOMBO

01

Função

Saúde

10

Sub-função

Atenção Básica

301

Programa

GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL

0016

Ação

FARMÁCIA BÁSICA/MEDICAMENTOS/FMS

2.078

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Despesa

(37)

3.3.90-Aplicações Diretas

01.38–Transf.do SUS/União

150.000,00

Valor Total R$:

150.000,00



Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no programa e verba abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:

CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07

Unidade

FDO.MUN.DE SAÚDE DE QUILOMBO

01

Função

Saúde

10

Sub-função

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

302

Programa

GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL

0017

Ação

MÉDIA/ALTA COMPLEX/CAPS/FMS

2.083

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Despesa

(61)

3.3.90-Aplicações Diretas

01.38–Transf.do SUS/União

150.000,00



Valor Total R$:

150.000,00



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Registrado e Publicado

Em ___/02/2021.

Lei Municipal nº 1087/1993



Eleni Segalla

Funcionária Designada 

Gabinete do Executivo Municipal, em 18 de fevereiro de 2021.







VANDERLEI BANDIERA

Prefeito Municipal em Exercício

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