| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2.889 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | RECONHECE E AUTORIZA O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO - FMS. |
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LEI Nº 2.889/2021 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. RECONHECE E AUTORIZA O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO - FMS. Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 37, da Lei nº 4.320/1964, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e proceder o empenhamento e respectivo pagamento de Despesas do Exercício Anterior - DEA, na forma no Art. 37 da Lei 4.320/1964, em favor do credor BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL – HOSPITAL SÃO BERNARDO, inscrita no CNPJ sob nº 83.506.030/0007-97, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO-FMS, referente a parcela de dezembro de 2020, no valor total de R$ 12.073,27 (doze mil e setenta e três reais e vinte e sete centavos). Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, será utilizado recurso consignado no orçamento vigente, na classificação: 07.01.10.302.0017.2.081 – Média Alta Complexidade/Teto/FMS - modalidade: 3.3.50.00.00.00 - Elemento 3.3.50.92.99.00.00.00 – Outras despesas de exercícios anteriores – Recurso 01.38. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, em 18 de fevereiro de 2021. VANDERLEI BANDIERA Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado Em ___/02/2021. Lei Municipal nº 1087/1993 Eleni Segalla Funcionária Designada