| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2.892 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021. |
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LEI Nº 2.892/2021 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento do Município no ano de 2021, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) nos programas e verbas abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10
Unidade
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
01
Função
Agricultura
20
Sub-função
Extensão Rural
606
Programa
NOSSO AMBIENTE
0028
Ação
COLETA E TRATAMENTO DE LIXO
2.058
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(179)
Aplicações Diretas – 3.3.90
01.00 – Recursos Ordinários
1.000,00
Valor Total R$:
1.000,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03
Unidade
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01
Função
Administração
4
Sub-função
Planejamento e Administração
121
Programa
FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO
0005
Ação
CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES MUNICIPALISTAS
2.008
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
( )
Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos – 3.3.93
01.00 – Recursos Ordinários
3.000,00
Valor Total R$:
3.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no programa e verba abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03
Unidade
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01
Função
Administração
4
Sub-função
Planejamento e Administração
121
Programa
FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO
0005
Ação
CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES MUNICIPALISTAS
2.008
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
( )
Transf. a Consórcios Públicos – 3.3.71
01.00 – Recursos Ordinários
4.000,00
Valor Total R$:
4.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em 18 de fevereiro de 2021.
VANDERLEI BANDIERA
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado
Em ___/02/2021.
Lei Municipal nº 1087/1993
Eleni Segalla
Funcionária Designada