br-locleg corpus explorer

← Quilombo (SC)

norma nº 2.892/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2.892 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021.
native_id8

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.892/2021 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.





DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021.





O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



            Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento do Município no ano de 2021, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) nos programas e verbas abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:



CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10

Unidade

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

01

Função

Agricultura

20

Sub-função

Extensão Rural

606

Programa

NOSSO AMBIENTE

0028

Ação

COLETA E TRATAMENTO DE LIXO 

2.058

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Despesa

(179)

Aplicações Diretas – 3.3.90

01.00 – Recursos Ordinários

1.000,00

Valor Total R$:

1.000,00



CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03

Unidade

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

01

Função

Administração

4

Sub-função

Planejamento e Administração

121

Programa

FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

0005

Ação

CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES MUNICIPALISTAS

2.008

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Despesa

(  )

Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos – 3.3.93

01.00 – Recursos Ordinários

3.000,00

Valor Total R$:

3.000,00



Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no programa e verba abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:



CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03

Unidade

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

01

Função

Administração

4

Sub-função

Planejamento e Administração

121

Programa

FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

0005

Ação

CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES MUNICIPALISTAS

2.008

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Despesa

(  )

Transf. a Consórcios Públicos – 3.3.71

01.00 – Recursos Ordinários

4.000,00

Valor Total R$:

4.000,00



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Executivo Municipal, em 18 de fevereiro de 2021.









VANDERLEI BANDIERA

Prefeito Municipal em Exercício



































Registrado e Publicado

Em ___/02/2021.

Lei Municipal nº 1087/1993





Eleni Segalla

Funcionária Designada 

open original →