| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2.893 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021. |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.893/2021 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar créditos suplementares no orçamento do Município no ano de 2021, no valor de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais) nos programas e verbas abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.00
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01
Função
Educação
12
Sub-função
Educação Infantil
365
Programa
EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
0008
Atividade
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANRTIL/PRÉ
2.011
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Valor (R$)
(88)
Da: Aplicações Diretas – 3.1.90
01.36 – Salário Educação
37.950,00
( )
Para: Aplicações Diretas – 3.3.90
01.36 – Salário Educação
37.950,00
Valor Total R$:
37.950,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.00
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01
Função
Educação
12
Sub-função
Educação Infantil
365
Programa
EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
0008
Atividade
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANRTIL/CRECHE
2.012
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Valor (R$)
(93)
Da: Aplicações Diretas – 3.1.90
01.36 – Salário Educação
31.050,00
( )
Para: Aplicações Diretas – 3.3.90
01.36 – Salário Educação
31.050,00
Valor Total R$:
31.050,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.00
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01
Função
Educação
12
Sub-função
Ensino Fundamental
361
Programa
EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
0008
Atividade
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.017
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Valor (R$)
(50)
Da: Aplicações Diretas – 3.1.90
01.36 – Salário Educação
139.500,00
(52)
Para: Aplicações Diretas – 3.3.90
01.36 – Salário Educação
139.500,00
Valor Total R$:
139.500,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em 18 de fevereiro de 2021.
VANDERLEI BANDIERA
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado
Em ___/02/2021.
Lei Municipal nº 1087/1993
Eleni Segalla
Funcionária Designada