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norma nº 2.893/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2.893 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021.
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LEI Nº 2.893/2021 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.





DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021.





O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



            Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar créditos suplementares no orçamento do Município no ano de 2021, no valor de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais) nos programas e verbas abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:



CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

06.00

Unidade

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

01

Função

Educação

12

Sub-função

Educação Infantil

365

Programa

EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

0008

Atividade

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANRTIL/PRÉ

2.011

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Valor (R$)

(88)

Da: Aplicações Diretas – 3.1.90

01.36 – Salário Educação

37.950,00



(    )

Para:  Aplicações Diretas – 3.3.90

01.36 – Salário Educação

37.950,00

Valor Total R$:

37.950,00





CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

06.00

Unidade

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

01

Função

Educação

12

Sub-função

Educação Infantil

365

Programa

EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

0008

Atividade

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANRTIL/CRECHE

2.012

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Valor (R$)

(93)

Da: Aplicações Diretas – 3.1.90

01.36 – Salário Educação

31.050,00



(    )

Para:  Aplicações Diretas – 3.3.90

01.36 – Salário Educação

31.050,00

Valor Total R$:

31.050,00





CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

06.00

Unidade

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

01

Função

Educação

12

Sub-função

Ensino Fundamental

361

Programa

EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

0008

Atividade

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.017

Despesa

Modalidade de Aplicação

Fonte de Recurso

Valor (R$)

(50)

Da: Aplicações Diretas – 3.1.90

01.36 – Salário Educação

139.500,00



(52)

Para:  Aplicações Diretas – 3.3.90

01.36 – Salário Educação

139.500,00

Valor Total R$:

139.500,00



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Executivo Municipal, em 18 de fevereiro de 2021.











VANDERLEI BANDIERA

Prefeito Municipal em Exercício













































Registrado e Publicado

Em ___/02/2021.

Lei Municipal nº 1087/1993





Eleni Segalla

Funcionária Designada 

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