← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Autoriza a Assinatura de Convênio com a Sociedade Hospitalar São Francisco de Assis e Dá Outras Providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO MENSAGEM Nº 20/2021 Santo Amaro da Imperatriz, em 02 de Março de 2021. Ao Exmo. Senhor RICARDO PASSIG TURNES DD. Presidente da Câmara de Vereadores Santo Amaro da Imperatriz – SC Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores para apreciação e votação por essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVENIO COM A SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Versa o presente projeto sobre a cooperação técnica e financeira para aquisição de medicamentos para atendimentos de pacientes de COVID da Sociedade Hospitalar São Francisco de Assis. Certos da aprovação do presente em REGIME DE URGENCIA, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PROJETO DE LEI N° 13/2021 Autoriza a assinatura de Convênio com a Sociedade Hospitalar São Francisco de Assis e da outras providências. RICARDO LAURO DA COSTA, Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado assinar convênio e por consequência transferir recursos a Sociedade Hospitalar São Francisco de Assis até o valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária anual de 2021. Art. 3º A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas dos recursos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, na forma estabelecida pelo Setor de Controle Interno, sob pena de suspensão dos pagamentos e instauração de tomada de contas. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 02 de março de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal