br-locleg corpus explorer

← Santo Amaro da Imperatriz (SC)

materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaAutoriza a Assinatura de Convênio com a Sociedade Hospitalar São Francisco de Assis e Dá Outras Providências.
native_id106

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
MENSAGEM Nº 20/2021 
Santo Amaro da Imperatriz, em 02 de Março de 2021. 
Ao Exmo. Senhor 
RICARDO PASSIG TURNES
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
Santo Amaro da Imperatriz – SC 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores para 
apreciação e votação por essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
ASSINATURA DE CONVENIO COM A SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO 
FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
 Versa o presente projeto sobre a cooperação técnica e financeira para aquisição de 
medicamentos para atendimentos de pacientes de COVID da Sociedade Hospitalar São 
Francisco de Assis. 
 Certos da aprovação do presente em REGIME DE URGENCIA, colocando-nos à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
RICARDO LAURO DA COSTA 
Prefeito Municipal 
 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329 
 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
PROJETO DE LEI N° 13/2021 
Autoriza a assinatura de Convênio com a Sociedade 
Hospitalar São Francisco de Assis e da outras providências. 
RICARDO LAURO DA COSTA, Prefeito Municipal de Santo Amaro da 
Imperatriz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado assinar 
convênio e por consequência transferir recursos a Sociedade Hospitalar São Francisco de 
Assis até o valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). 
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária 
anual de 2021. 
Art. 3º A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas dos 
recursos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, na forma 
estabelecida pelo Setor de Controle Interno, sob pena de suspensão dos pagamentos e 
instauração de tomada de contas.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Santo Amaro da Imperatriz, 02 de março de 2021. 
RICARDO LAURO DA COSTA 
Prefeito Municipal 

open original →