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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaModifica dispositivo no Projeto de Lei Complementar n. 08/2021, o qual dá nova redação ao Art. 3º, §2, V, E §3, V, da Lei Complementar nº 125/2013 que dispõe sobre a regularização de construções no Município, na forma que especifica, e dá outras providências
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA N. 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 
08/2021
Modifica dispositivo no Projeto de Lei Complementar n. 
08/2021, o qual dá nova redação ao Art. 3º, §2, V, E §3, 
V, da Lei Complementar nº 125/2013 que dispõe sobre a 
regularização de construções no Município, na forma que 
especifica, e dá outras providências
Art. 1º Altere-se o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar n. 08/2021, passando a 
ter a seguinte redação:
“(...) Art. 3º (...).
§ 2º. O requerimento para regularização das construções nos termos desta Lei 
Complementar será proposto ao Setor de Engenharia da Prefeitura, para edificações 
residenciais e será acompanhado com a seguinte documentação: (...)
V - Apresentação de documento de registro de responsabilidade técnica (RRT/ART);
(...)
§ 3º. O requerimento para regularização das construções nos termos desta Lei 
Complementar será proposto ao Setor de Engenharia da Prefeitura, para edificações 
residenciais e será acompanhado com a seguinte documentação: (...)
V - Apresentação de documento de registro de responsabilidade técnica (RRT/ART); ”
Santo Amaro da Imperatriz, 02 de março de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
WILSON ALEXANDRE MELLO
Presidente
 NILTO LEHMKUHL
 Vice-presidente
MARCUS VINICIUS DE ABREU MARTINS
Membro
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, sugerimos a presente emenda modificativa em 
virtude do recomendado pelo Ministério Público no Ofício n. 0051/2021/01PJ/SAI 
enviado ao Executivo, no qual foi informado que a declaração assinada pelo 
proprietário atestando que o imóvel apresenta condições satisfatórias de higiene e 
habitabilidade pode configurar o exercício ilegal da profissão.
Desse modo, diante do exposto acima contamos com a colaboração de 
todos para aprovação desta emenda.
Santo Amaro da Imperatriz, 02 de março de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
WILSON ALEXANDRE MELLO
Presidente
 NILTO LEHMKUHL
 Vice-presidente
MARCUS VINICIUS DE ABREU MARTINS
Membro

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