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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza a Implantação/Utilização dos Protocolos de Enfermagem na Rede Municipal de Saúde de Santo Amaro da Imperatriz, e Dá Outras Providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329
 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 63, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO/ UTILIZAÇÃO DOS 
PROTOCOLOS DE ENFERMAGEM NA REDE 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO AMARO DA 
IMPERATRIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de 
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o enfermeiro, no exercício das suas atribuições 
normativas definidas, autorizado a prescrever medicamentos, bem como solicitar 
exames, nos níveis da Rede Municipal de Saúde de Santo Amaro da Imperatriz, de 
acordo com Normas Técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde ou Protocolos 
estabelecidos pela Instituição ou Protocolos de Enfermagem respaldados por 
resolução do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Lei Federal nº 
7.498/86.
§ 1º A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames 
deverá ser realizada obrigatoriamente no contexto da consulta de 
enfermagem/avaliação de enfermagem, devidamente registrada no prontuário do 
paciente, respeitando a autonomia técnica e os limites legais da profissão de 
enfermagem.
§ 2º A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames 
deverão ser rigorosamente seguidos e não compete ao enfermeiro alterar etapas na 
conduta terapêutica previstas nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais 
adotados pela Secretaria de Saúde de Santo Amaro da Imperatriz.
§ 3º O direito conferido ao enfermeiro não constituirá óbice a 
que o médico possa também fazer as prescrições subsequentes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da de sua publicação.
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329
 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Santo Amaro da Imperatriz, 2 de setembro de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329
 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
MENSAGEM 098/2025
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 02 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Vereador
JULIO JACOB BROERING NETO
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida 
apreciação desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar que “autoriza a implantação/ utilização dos protocolos de 
enfermagem na Rede Municipal de saúde de Santo Amaro da Imperatriz, e 
dá outras providências”.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
 ________________________________________
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL

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