← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza a Implantação/Utilização dos Protocolos de Enfermagem na Rede Municipal de Saúde de Santo Amaro da Imperatriz, e Dá Outras Providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO/ UTILIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS DE ENFERMAGEM NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o enfermeiro, no exercício das suas atribuições normativas definidas, autorizado a prescrever medicamentos, bem como solicitar exames, nos níveis da Rede Municipal de Saúde de Santo Amaro da Imperatriz, de acordo com Normas Técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde ou Protocolos estabelecidos pela Instituição ou Protocolos de Enfermagem respaldados por resolução do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Lei Federal nº 7.498/86. § 1º A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames deverá ser realizada obrigatoriamente no contexto da consulta de enfermagem/avaliação de enfermagem, devidamente registrada no prontuário do paciente, respeitando a autonomia técnica e os limites legais da profissão de enfermagem. § 2º A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames deverão ser rigorosamente seguidos e não compete ao enfermeiro alterar etapas na conduta terapêutica previstas nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela Secretaria de Saúde de Santo Amaro da Imperatriz. § 3º O direito conferido ao enfermeiro não constituirá óbice a que o médico possa também fazer as prescrições subsequentes. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da de sua publicação. Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Santo Amaro da Imperatriz, 2 de setembro de 2025. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO MENSAGEM 098/2025 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 02 de setembro de 2025. Excelentíssimo Vereador JULIO JACOB BROERING NETO Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que “autoriza a implantação/ utilização dos protocolos de enfermagem na Rede Municipal de saúde de Santo Amaro da Imperatriz, e dá outras providências”. Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, ________________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL