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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAltera Denominação e Atribuições de Função Gratificada da Lei Complementar nº 51/2009 e Dá Outras Providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera denominação e atribuições de função 
gratificada da Lei Complementar nº 51/2009 e 
dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a denominação da função gratificada constante da 
Lei Complementar nº 51/2009, “Chefe do Setor Jurídico”, que passa a denominar-se 
“Supervisor Executivo de Administração de Pessoal”.
Art. 2º A função gratificada referida no art. 1º fica realocada para a 
Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, no âmbito do Departamento de 
Administração, no Anexo IV da Lei Complementar nº 51/2009, mantendo-se a 
quantidade em 01 (uma) vaga e mantendo-se o Nível FG-4, em razão da 
complexidade e da natureza estratégica da função.
Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar nº 51/2009 passa a vigorar, no 
que couber, com a seguinte inclusão/substituição no quadro da Secretaria Municipal 
da Administração e Fazenda – Departamento de Administração: “Supervisor 
Executivo de Administração de Pessoal — Código: FG — Nível: 4 — Quantidade: 
01.”
Art. 4º O artigo 1º, § 2º, inciso LVI do Anexo V da Lei Complementar nº 
51/2009 passa a vigorar com a seguinte redação para as atribuições da função 
gratificada “Supervisor Executivo de Administração de Pessoal”:
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 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
a) – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração 
de pessoal do Município, assegurando a integração com as áreas de orçamento, 
finanças e controle interno;
b) – gerir o cadastro funcional e os dossiês dos servidores, zelando pela 
integridade, atualização e guarda da documentação;
c) – instruir e controlar processos de provimento e vacância: concursos e 
seleções, contratações temporárias, nomeação e posse, lotação e movimentação, 
substituições, alterações de jornada, cessões, exonerações e demissões, bem como 
aposentadorias (em interface com o RPPS);
d) – coordenar a folha de pagamento, décimo terceiro, férias, adicionais, 
vantagens, consignações e descontos legais, em articulação com a contabilidade e 
tesouraria;
e) – assegurar o cumprimento de encargos e obrigações acessórias de 
pessoal (previdenciárias, tributárias e estatutárias), incluindo rotinas eletrônicas 
pertinentes e integrações de sistemas;
f) – gerir o controle de frequência (ponto e banco de horas), escalas, 
férias e licenças, propondo rotinas e soluções tecnológicas;
g) – coordenar políticas de benefícios e programas de desenvolvimento e 
capacitação de servidores, apoiando a avaliação de desempenho;
h) – propor normas, manuais e procedimentos de pessoal; elaborar 
minutas de atos (portarias, ordens de serviço, instruções normativas) afetos ao 
tema;
i) – produzir relatórios e indicadores gerenciais de pessoal e apoiar o 
atendimento a órgãos de controle (inclusive TCE‑SC), auditorias e demandas do 
Controle Interno;
j) – acompanhar e informar sobre limites e demonstrativos fiscais 
relacionados à despesa com pessoal, em cooperação com as áreas competentes;
k) – apoiar a instrução de processos administrativos disciplinares no 
tocante a dados funcionais e assentamentos;
l) – executar outras atividades correlatas ao escopo da Administração de 
Pessoal, por determinação da autoridade competente.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. As atribuições ora previstas não prejudicam as 
atribuições das funções gratificadas existentes no Departamento de Administração 
relativas à Chefe de Departamento Pessoal e Encarregado do Setor de Pessoal, que 
permanecem inalteradas.
Art. 5º Ficam substituídas, onde constarem, as referências à função 
gratificada “Chefe do Setor Jurídico” pelas referências à função gratificada 
“Supervisor Executivo de Administração de Pessoal”, inclusive no Anexo V, 
revogando-se disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 08 de setembro de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 099/2025
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 08 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Vereador
JULIO JACOB BROERING NETO
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida 
apreciação desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar 
que “Altera denominação e atribuições de função gratificada da Lei 
Complementar nº 51/2009 e dá outras providências”.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
 ________________________________________
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL

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