← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Altera Denominação e Atribuições de Função Gratificada da Lei Complementar nº 51/2009 e Dá Outras Providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. “Altera denominação e atribuições de função gratificada da Lei Complementar nº 51/2009 e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a denominação da função gratificada constante da Lei Complementar nº 51/2009, “Chefe do Setor Jurídico”, que passa a denominar-se “Supervisor Executivo de Administração de Pessoal”. Art. 2º A função gratificada referida no art. 1º fica realocada para a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, no âmbito do Departamento de Administração, no Anexo IV da Lei Complementar nº 51/2009, mantendo-se a quantidade em 01 (uma) vaga e mantendo-se o Nível FG-4, em razão da complexidade e da natureza estratégica da função. Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar nº 51/2009 passa a vigorar, no que couber, com a seguinte inclusão/substituição no quadro da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração: “Supervisor Executivo de Administração de Pessoal — Código: FG — Nível: 4 — Quantidade: 01.” Art. 4º O artigo 1º, § 2º, inciso LVI do Anexo V da Lei Complementar nº 51/2009 passa a vigorar com a seguinte redação para as atribuições da função gratificada “Supervisor Executivo de Administração de Pessoal”: Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO a) – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração de pessoal do Município, assegurando a integração com as áreas de orçamento, finanças e controle interno; b) – gerir o cadastro funcional e os dossiês dos servidores, zelando pela integridade, atualização e guarda da documentação; c) – instruir e controlar processos de provimento e vacância: concursos e seleções, contratações temporárias, nomeação e posse, lotação e movimentação, substituições, alterações de jornada, cessões, exonerações e demissões, bem como aposentadorias (em interface com o RPPS); d) – coordenar a folha de pagamento, décimo terceiro, férias, adicionais, vantagens, consignações e descontos legais, em articulação com a contabilidade e tesouraria; e) – assegurar o cumprimento de encargos e obrigações acessórias de pessoal (previdenciárias, tributárias e estatutárias), incluindo rotinas eletrônicas pertinentes e integrações de sistemas; f) – gerir o controle de frequência (ponto e banco de horas), escalas, férias e licenças, propondo rotinas e soluções tecnológicas; g) – coordenar políticas de benefícios e programas de desenvolvimento e capacitação de servidores, apoiando a avaliação de desempenho; h) – propor normas, manuais e procedimentos de pessoal; elaborar minutas de atos (portarias, ordens de serviço, instruções normativas) afetos ao tema; i) – produzir relatórios e indicadores gerenciais de pessoal e apoiar o atendimento a órgãos de controle (inclusive TCE‑SC), auditorias e demandas do Controle Interno; j) – acompanhar e informar sobre limites e demonstrativos fiscais relacionados à despesa com pessoal, em cooperação com as áreas competentes; k) – apoiar a instrução de processos administrativos disciplinares no tocante a dados funcionais e assentamentos; l) – executar outras atividades correlatas ao escopo da Administração de Pessoal, por determinação da autoridade competente. Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. As atribuições ora previstas não prejudicam as atribuições das funções gratificadas existentes no Departamento de Administração relativas à Chefe de Departamento Pessoal e Encarregado do Setor de Pessoal, que permanecem inalteradas. Art. 5º Ficam substituídas, onde constarem, as referências à função gratificada “Chefe do Setor Jurídico” pelas referências à função gratificada “Supervisor Executivo de Administração de Pessoal”, inclusive no Anexo V, revogando-se disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 08 de setembro de 2025. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM 099/2025 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 08 de setembro de 2025. Excelentíssimo Vereador JULIO JACOB BROERING NETO Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que “Altera denominação e atribuições de função gratificada da Lei Complementar nº 51/2009 e dá outras providências”. Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, ________________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL