br-locleg corpus explorer

← Santo Amaro da Imperatriz (SC)

materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Automóvel ao Estado de Santa Catarina, por Intermédio da Sua Polícia Civil, e Dá Outras Providências.
native_id1337

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR AUTOMÓVEL AO 
ESTADO DE SANTA CATARINA, POR 
INTERMÉDIO DA SUA POLÍCIA CIVIL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Santa
Catarina, por intermédio da sua Polícia Civil, o automóvel HYUNDAI/HB2010TA 
LIMITE, Placa TPR2E26/, ano 2025, modelo 2026, Renavam 01453302120, cor 
branca.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 27 de agosto de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
MENSAGEM 097/2025
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 27 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Vereador
JULIO JACOB BROERING NETO
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida 
apreciação desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “autoriza 
o Poder Executivo Municipal a doar automóvel ao Estado de Santa Catarina, 
por intermédio da sua Polícia Civil, e dá outras providências”.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
 ________________________________________
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL

open original →