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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para 2026 e Dá Outras Providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329
 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
PROJETO DE LEI Nº 70/2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUSTAVO JOSE DE ABREU, Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, faz 
saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Lei Orçamentária do Município de Santo Amaro da Imperatriz, para o 
exercício de 2026 será elaborada e executada observando as diretrizes, objetivos, 
prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
I – as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal e montante da 
dívida;
II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual 
para 2026/2029;
III – a estrutura dos orçamentos das diversas unidades gestoras;
IV – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas 
alterações;
V – as disposições sobre dívida pública municipal;
VI – as disposições sobre as despesas com pessoal e seus encargos;
VII – as disposições sobre as alterações na legislação tributária; e
VIII – as disposições gerais.
I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante 
da dívida pública para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, de que trata o art. 4° da Lei 
Complementar n° 101/2000, são aquelas identificadas no ANEXO I desta Lei, com os 
seguintes anexos complementares:
I – Anexo I.1 – Demonstrativo da Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais 
de Receita;
II – Anexo I.2 – Demonstrativo das Prioridades e Metas Físicas para 2026 e Metas 
Financeiras para 2027 e 2028;
III – Anexo I.2.1 – Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Despesas 
por Programa de Governo;
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IV – Anexo I.2.2 – Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Despesas 
por Grupo de Natureza de Despesa;
V – Anexo I.2.3 – Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Resultado 
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida
VI – Anexo I.3 - Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício de 2024;
VII - Anexo I.4 – Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas para 
os três Exercícios Anteriores;
VIII – Anexo I.5 – Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
IX – Anexo I.6 – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos;
X – Anexo I.9 – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
XI – Anexo II – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
XII – Anexo III – Demonstrativo dos Projetos Previstos Para Execução em 2026;
XIII – Anexo IV – Demonstrativo das obras que passarão para 2026 em andamento e que 
deverão estar incluídas como prioridade nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIV – Anexo V – Demonstrativo da Compatibilização das Metas de Despesas priorizadas 
nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias com aquelas estabelecidas no Plano Plurianual;
XV – Anexo VII – Demonstrativo da Origem e Destino dos Recursos Vinculados à Saúde; e
XVI – Anexo VIII – Demonstrativo da Origem e Destino dos Recursos Vinculados ao 
Ensino.
II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2026
Art. 3º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro 
de 2026 são aquelas definidas e demonstradas nos ANEXOS I, I.1, I.2, I.2.1 e V, de que 
trata o artigo 2° desta Lei.
Art. 4º Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá 
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei e identificadas nos 
ANEXOS I.2 e V, a fim de compatibilizar a despesa à receita prevista, de forma a 
preservar a suficiência de caixa durante a execução orçamentária.
III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:
I – programa - instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos;
II – ação - instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, 
denominado projeto, atividade ou operação especial;
III – atividade - instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta em produto necessário à manutenção da atuação 
governamental;
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IV – projeto - instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações, limitado no tempo, do qual resulta um produto 
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental;
V – operação especial - despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou 
aperfeiçoamento das atuações de governo, da qual não resulta um produto e não gera 
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
VI – unidade orçamentária - menor nível da classificação institucional da despesa, 
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da 
classificação institucional da despesa;
VII – receita ordinária - aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade 
gestora de forma regular, seja pela competência de tributar e arrecadar, seja por 
determinação constitucional ou legal;
VIII – execução física - realização da obra, fornecimento do bem ou serviço pelo 
contratado;
IX – execução orçamentária – arrecadação da receita, empenho e liquidação da 
despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
X – execução financeira – efetiva utilização dos recursos financeiros mediante 
pagamento das despesas, inclusive dos restos a pagar já inscritos;
XI – categoria de programação – de que trata o artigo 167, VI da Constituição Federal 
– nível de classificação da despesa por programa de governo, ou nível de classificação 
da despesa por projetos, atividades e operações especiais.
Parágrafo único. Cada programa identificará as ações de governo necessárias para 
atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais, e 
estas, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Grupo 
de Natureza de Despesa, Diagnóstico Situacional do Programa ou Ação, Diretrizes, 
Objetivos, Metas Físicas e Financeiras e indicação das fontes de financiamento na forma 
da Portaria Conjunta STN/SOF n° 2/2012, e alterações posteriores.
Art. 6º O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, suas Autarquias, Fundações e seus Fundos, e será estruturado 
em conformidade com a configuração da Estrutura Organizacional vigente no 
Município.
Art. 7º A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de todas as 
Unidades Gestoras do Município e identificará os códigos das fontes e das destinações 
dos recursos, especificará os recursos dos Orçamentos Fiscais (OF) e da Seguridade 
Social (SS) e classificará as despesas por função, subfunção, programa, projeto, 
atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, 
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com 
as Portarias MOG n° 42/1999, Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, 
Portaria Conjunta n° 2/2012 (Manual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público) e 
alterações posteriores, na forma dos seguintes anexos:
I – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo I da 
Lei 4.320/64 e Adendo II da Portaria SOF nº 8/85);
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II – Demonstrativo da Receita segundo as Categorias Econômicas (Anexo II da Lei 
4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/85);
III – Resumo Geral da Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo III da Lei 
4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
IV – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de 
Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo III da Lei 
4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/85);
V – Programa de Trabalho de Governo (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
VI – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo da Despesa por Funções, 
Subfunções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VI da Lei 
4.320/64 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
VII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções, Programas, Projetos, 
Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei 4.320/64 e Adendo VI da Portaria 
SOF/SEPLAN Nº 8/85);
VIII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme o 
vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei 4.320/64 e Adendo VII da Portaria 
SOF/SEPLAN Nº 8/85);
IX – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções de Governo (Anexo 9 da Lei 
4.320/64 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/85);
X – Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD – com identificação da Classificação 
Institucional, Funcional, Programática, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de 
Aplicação, Diagnóstico Situacional do Programa ou Ação de Governo, Diretrizes, 
Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento;
XI – Demonstrativo da Evolução da Receita por Fonte de Recursos, conforme disposto 
no artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XII – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, na forma 
estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5°, II da LRF);
XIII – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado (art. 5º, II da LRF);
XIV – Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica, 
conforme disposto no artigo 22 da Lei 4.320/64;
XV – Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social (art. 165, § 5° da CF);
XVI – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as 
Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5º, I da 
LRF);
XVII – Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2026 (art. 5º, III da LRF);
XVIII – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de 
Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF);
XIX – Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previstos para o 
exercício de 2026 (art. 4º, §§ 1º e 9º da LRF);
XX – Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos para 2026 (art. 8°, 50, I da LRF 
e Portaria STN n° 245/2007);
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§ 1º O orçamento de todas as Unidades Gestoras que acompanham o Orçamento Geral 
do Município evidenciarão suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste 
artigo.
§ 2º Para efeito desta Lei entende-se por Unidade Gestora Central a Prefeitura e, por 
Unidade Gestora as entidades com orçamento e contabilidade própria.
§ 3º O Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD – de que trata o item X deste artigo 
fixará a despesa para a respectiva Ação de Governo, classificada por Grupo de Natureza 
de Despesa/Modalidade de Aplicação, conforme disposto na Portaria STN n° 163/2001 
e alterações posteriores, admitido, dentro de cada Ação ou de cada Programa de 
Governo, o remanejamento de dotação de um Grupo de Natureza de Despesa para outro 
ou de uma Ação de Governo para outra, quando integrante dos programas relacionados 
à saúde e educação, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme 
previsto no artigo 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
§ 4º Quando necessário, para atender aos objetivos e metas estabelecidas na Ação de 
Governo e por não caracterizar crédito adicional especial, é admitido à inclusão de novo 
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, por ato do Chefe do Poder 
Executivo.
Art. 8º A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 
22, parágrafo único, inciso I da Lei 4.320/64, conterá, no mínimo:
I – Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na Composição da 
Receita Total;
II – Quadro Demonstrativo dos Tributos e outros créditos lançados e não arrecadados 
até 2024, identificando o estoque da Dívida Ativa;
III – Quadro Demonstrativo da Evolução da Despesa ao Nível de Função e Grupo de 
Natureza da Despesa realizada nos exercícios de 2023 e 2024, e despesa fixada para 
2026 e 2028;
IV – Quadro Demonstrativo da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária e sua 
Participação Relativa;
V – Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com 
Pessoal e seu Percentual de Comprometimento, de 2024 a 2026;
VI – Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos para Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Básico;
VII – Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos para Ações e Serviços 
Públicos de Saúde;
VIII – Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição em 
31/09/2025;
IX – Quadro Demonstrativo da evolução do Saldo da Dívida Fundada de 2023 a 
31/09/2025.
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Art. 9º A Reserva de Contingência para as diversas Unidades Gestoras será constituída 
de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para 
2026.
Art. 10 A Reserva de Contingência da Unidade Gestora IPRESANTOAMARO será 
constituída dos recursos que corresponderão ao seu superávit orçamentário.
IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 11 A execução da Lei Orçamentária Anual de 2026 obedecerá, entre outros, ao 
princípio da transparência e do equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.
Art. 12 A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual de 2026 poderão 
tratar os Fundos Municipais como Unidades Orçamentárias dos Órgãos de vinculação.
§ 1º Os Fundos Municipais tratados como Unidades Orçamentárias terão suas receitas 
especificadas no orçamento das Unidades Gestoras correspondentes e, estas receitas, 
por sua vez, deverão estar vinculadas as despesas relacionadas aos objetivos para o 
qual o Fundo foi instituído.
§ 2º Em cada caso, o titular do Órgão em que o Fundo estiver vinculado será o Gestor 
do Fundo. 
§ 3º Não se inclui na autorização constante do caput deste artigo o Fundo Municipal de 
Saúde.
Art. 13 Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2026 deverão 
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, o aparelhamento da máquina 
arrecadadora, os incentivos fiscais autorizados, a inflação prevista para o período, o 
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a evolução da 
receita arrecadada nos últimos três exercícios.
Parágrafo único. Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao 
Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara 
Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, 
inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 14 Se a receita estimada para 2026, comprovadamente, não atender ao disposto no 
artigo anterior quanto aos estudos e as estimativas, o Poder Legislativo, quando da 
discussão da Proposta Orçamentária, poderá solicitar do Poder Executivo Municipal a 
sua alteração e a consequente adequação do Orçamento da Despesa.
Art. 15 Na execução do orçamento, verificado ao final de cada bimestre que o 
comportamento da receita poderá comprometer o cumprimento das metas de 
resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma 
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proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenho e da 
movimentação financeira nos montantes necessários para preservar o equilíbrio de 
caixa em cada fonte de recursos e o cumprimento das metas de resultado primário, 
nominal e montante da dívida.
§ 1º Quando a meta de arrecadação não alcançada se referir as fontes 1.501.7000.000 –
Recursos Ordinários, 1.500.1001.000– Recursos de Impostos para Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Básico e 1.500.1002.000– Recursos de Impostos para 
Ações e Serviços Públicos de Saúde, a limitação de empenho e movimentação financeira 
recairá sobre dotações financiadas por estas fontes e relacionadas a:
I – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes 
extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que 
ainda não comprometidas;
II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III – dotações destinadas à manutenção da frota rodoviária municipal e serviços em 
geral; e
IV – dotações que não comprometam a execução de serviços considerados essenciais.
§ 2º A limitação de empenho e movimentação financeira será determinada por Decreto 
do Poder correspondente nos trinta dias subsequentes ao encerramento do respectivo 
bimestre, por indicação do Setor de Contabilidade.
Art. 16 A geração de despesas obrigatórias de caráter continuado em 2026, 
demonstrada no ANEXO I.10 desta Lei será compensada, nos termos do artigo 17, § 2° 
da LC nº 101/2000, com os recursos do aumento permanente da receita também 
demonstrado no referido anexo.
Art. 17 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do 
Município, aqueles constantes do ANEXO II desta Lei.
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de 
Contingência a eles vinculados e também, se houver, com recursos do excesso de 
arrecadação e do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025.
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal promoverá a abertura de 
crédito adicional extraordinário ou encaminhará Projeto de Lei à Câmara propondo 
abertura de créditos adicionais por conta da anulação parcial ou total de dotações 
alocadas para Projetos, Atividades ou Operações Especiais, desde que ainda não 
comprometidas.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2026 os riscos fiscais constantes do Anexo II da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados para 
abertura de créditos adicionais especiais mediante autorização legislativa específica, ou 
ainda, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais 
suplementares nas dotações que se apresentarem insuficientes, desde que atendidos os 
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passivos contingentes confirmados e não houver resíduo a pagar a título de riscos ou eventos 
fiscais imprevistos, e o ato não implicar em encerrar o exercício de 2026 com insuficiência 
de caixa.
§ 4º O anexo de riscos fiscais poderá contemplar também recursos destinados 
exclusivamente à abertura de créditos adicionais suplementares ao longo do exercício, por 
ato do Chefe do Poder Executivo, para atender despesas orçadas a menor, ou ainda, para 
abertura de créditos adicionais por conta de rendimentos de aplicação de recursos de 
convênios, de forma que estes sejam aplicados no seu objeto. 
Art. 18 O orçamento para o exercício de 2026 das Unidades Gestoras reservará 
recursos de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida para 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos de que trata o artigo 
4º, §§ 3º e 5º, III da LC 101/2000, conforme ANEXO II desta Lei, não considerados aqui 
os recursos destinados a atender despesas não orçadas ou orçadas a menor, de que 
trata o § 4º do artigo 17 desta Lei.
Art. 19 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.
Art. 20 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual o desdobramento da receita prevista para 2026
em metas bimestrais de arrecadação por fonte de recursos, a programação financeira e 
o cronograma de execução mensal de desembolso para suas Unidades Gestoras, 
considerando nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais 
do exercício anterior, de forma a restabelecer o equilíbrio de caixa.
Art. 21 Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com 
dotações financiadas com recursos oriundos de transferências voluntárias, operações 
de crédito, alienação de bens e outros recursos extraordinários, só serão executados e 
utilizados a qualquer título se ocorrer ou estiver assegurado o ingresso desses recursos 
no fluxo de caixa através da assinatura do respectivo convênio, contrato de repasse, 
carta de intenção de contrato de financiamento ou qualquer outro documento de 
compromisso de liberação.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação e do superávit financeiro de que trata o 
artigo 43 da Lei 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos para fins de 
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme disposto nos 
artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal, e orientação 
constante da Portaria Conjunta STN/SOF n° 2/2012 e alterações posteriores.
§ 2º Na Lei Orçamentária Anual a codificação das contas de Receita e de Despesa será 
acrescida do código indicado na Tabela de Destinação de Recursos que acompanha o 
Orçamento da Receita, construída a partir das orientações constantes da Portaria 
Conjunta STN/SOF n° 2/2012 e alterações posteriores, de forma que o resultado 
financeiro possa ser evidenciado em cada fonte de recursos.
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§ 3º O controle da disponibilidade de caixa em cada fonte de recursos, de que trata o 
artigo 50, inciso I da Lei Complementar (Federal) n° 101/2000, será realizado no grupo
– “Execução da Administração Financeira” – do novo Plano de Contas e será indicada 
pelo saldo da conta – “Disponibilidade por Destinação de Recursos a Utilizar” –, 
mediante o registro do ingresso da receita no caixa e registro da liquidação da despesa.
Art. 22 A renúncia e os descontos de receita estimados para o exercício financeiro de 
2026, constantes do ANEXO I.9, integrará também o Orçamento da Receita em contas 
redutoras e apresentadas no ANEXO I.1, conforme orientação da Portaria Conjunta 
STN/SOF n° 2/2012 e alterações posteriores, dispensando assim a compensação 
exigida no artigo 14, II da LRF.
Art. 23 A transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades privadas sem 
fins lucrativos beneficiará somente aquelas de caráter educativo, promoção da saúde, 
assistência social, recreativo, cultural, esportivo, sindical, desenvolvimento econômico 
e de cooperação técnica voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, e 
dependerá sempre de autorização em lei específica para cada entidade.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal 
deverão requerer o benefício, acompanhado de plano de aplicação, atender as normas 
estabelecidas para habilitação à obtenção do recurso e prestar contas no prazo de até 
60 (sessenta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelas 
normas de controle interno.
Art. 24 O procedimento administrativo da estimativa do impacto orçamentário￾financeiro de que trata o artigo 16, itens I e II da Lei Complementar (Federal) n° 
101/2000, deverá ser anexado no processo que abriga os autos da licitação, quando for 
o caso, antes da publicação do edital, ou ao processo do ato que implicar na geração de 
despesa.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da 
despesa, cujo montante em cada exercício financeiro não exceda em duas vezes o valor 
limite para dispensa de licitação fixada no item I do art. 24 da Lei 8.666/93.
Art. 25 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre os projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo 
projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de 
crédito.
Parágrafo único. As obras em andamento e os gastos programados para conservação 
do patrimônio público extraídas do Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar -
ANEXO III, de que trata o artigo 3º da IN TCE nº 02/2001, estão demonstrados no 
ANEXO IV desta Lei.
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Art. 26 Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas 
pela Administração Municipal de Santo Amaro da Imperatriz quando firmadas por 
convênios, acordos ou ajustes e com a devida previsão de recursos na Lei Orçamentária.
Art. 27 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 a 
preços projetados para 2026.
Art. 28 A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, 
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada na Lei Orçamentária para cada 
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação das 
despesas no mínimo por elemento de despesa de que trata a Portaria STN nº 163/2001, 
no momento do empenho da despesa.
Art. 29 Durante a execução orçamentária de 2026 o Executivo Municipal, autorizado 
por lei específica, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no 
orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que estes se 
enquadrem nas prioridades para o exercício de 2026.
Art. 30 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de 
que trata o artigo 50, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, será desenvolvido de 
forma a apurar os gastos, por exemplo: dos programas, das ações de governo, do m2 da 
construção, do m2 da pavimentação, do aluno/ano do ensino fundamental, do 
aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com 
merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades 
de saúde, entre outros.
Parágrafo único. Os gastos dos serviços e das obras realizadas serão apurados a partir 
das metas físicas e financeiras realizadas através das operações orçamentárias e 
relatórios de produção fornecidos pelos titulares das Secretarias, Autarquias, 
Fundações e Fundos.
Art. 31 As ações de governo priorizadas por esta Lei e extraídas do Plano Plurianual, 
conforme Demonstrativo da Compatibilização das Metas de Despesas – ANEXO IX e 
contemplado na Lei Orçamentária para 2026, serão desdobrados em metas 
quadrimestrais para avaliação permanente pelos responsáveis e em audiência pública 
na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara, até o final dos meses de maio, 
setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, 
corrigir desvios, avaliar gastos e cumprimento das metas físicas estabelecidas.
Art. 32 Na execução da Lei Orçamentária de 2026 o Executivo está autorizado, nos 
termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares 
por ato próprio, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Prevista, 
utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos:
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I - o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada fonte de recursos, observada 
a tendência do exercício;
II – o superávit financeiro do exercício anterior em cada fonte de recursos; e
III – o produto de operações de crédito autorizadas.
Art. 33 Na execução da Lei Orçamentária de 2026 fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos projetos, atividades 
e operações especiais integrantes do mesmo programa de governo, utilizando como 
fonte de recursos a anulação de até 40% de cada dotação fixada para estes mesmos 
projetos, atividades e operações especiais.
§ 1º Os créditos adicionais suplementares se caracterizam pela elevação da dotação 
fixada para o projeto, atividade ou operação especial, ainda que decorrente da inclusão 
de novo Grupo de Natureza de Despesa.
§ 2º Eventuais alterações das fontes de financiamentos de cada projeto, atividade ou 
operações especiais para adequação das disponibilidades de caixa, poderão ser 
efetuadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 34 Os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino básico, gastos com a 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício e gastos com ações e 
serviços públicos de saúde serão apurados no mínimo bimestralmente para avaliação 
do cumprimento do percentual mínimo estabelecido na Constituição Federal, na forma 
dos demonstrativos indicados nos incisos VI e VII do artigo 8º desta Lei.
§ 1º Para efeito de apuração dos gastos mínimos com manutenção e desenvolvimento 
do ensino básico – MDEB – será considerado as contribuições ao FUNDEB e as despesas 
empenhadas e/ou liquidadas na fonte de recursos 1.500.1001.000 – Recursos de 
Impostos para MDEB, até o período de referência.
§ 2º Para efeito de apuração dos gastos mínimos com a remuneração dos profissionais 
da educação básica será considerado as despesas empenhadas e/ou liquidadas na fonte 
de recursos 1.540.1070.151– Remuneração dos Profissionais do Magistério em efetivo 
Exercício, até o período de referência.
§ 3º Para efeito de apuração dos gastos mínimos com ações e serviços públicos de 
saúde – ASPS – será considerado as despesas empenhadas e/ou liquidadas na fonte de 
recursos 0.1.02.000000 – Recursos de Impostos para ASPS, até o período de referência.
V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 35 A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação de 
Operações de Crédito para atendimento de Despesas de Capital, observados os limites 
de endividamento fixado nas Resoluções do Senado nº 40/2001, 43/2002 e alterações 
posteriores.
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Art. 36 Ultrapassando o limite global de endividamento definido no artigo 35 desta Lei, 
enquanto perdurar o excesso o Poder Executivo obterá resultado primário necessário 
através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no 
artigo 15 desta Lei.
VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 37 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei ou ato próprio quando 
cabível, poderão em 2026 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, 
corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir 
pessoal aprovado em concurso público ou contratar pessoal para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, na forma da lei municipal que regula a 
matéria, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar 
previstos na Lei Orçamentária para 2026 ou em créditos adicionais.
Art. 38 Nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal 
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores mesmo quando as 
despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 39 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas 
com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal:
I – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
II – eliminação de vantagens e gratificações concedidas a servidores;
III – eliminação das despesas com horas extras;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 40 Para efeito desta Lei e registros contábeis entende-se como terceirização de 
mão de obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, § 1º da LRF, a 
contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com 
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de 
Santo Amaro da Imperatriz, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública 
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros ou não se refira a 
complementação de serviços da administração.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão de obra envolver também 
fornecimento de materiais, utilização de equipamentos de propriedade do contratado 
ou de terceiros e referir-se a serviços complementares, por não caracterizar 
substituição de servidores, a despesa será classificada em elementos de despesa 
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diverso do “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização”. 
VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 41 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício 
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração 
de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses 
benefícios ser considerados nos cálculos do Orçamento da Receita e ser objeto de 
estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua 
vigência e nos dois subsequentes.
Art. 42 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos 
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei específica, não se constituindo como renúncia de receita 
para efeito do disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 43 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária para 2026 à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a 
devolverá para sanção até o dia 15/12/2025.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no 
caput deste artigo.
§ 2º Se a Lei Orçamentária Anual não for devolvida para sanção até o primeiro dia útil
do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar em 
cada mês, até 1/12 (um doze avos) das dotações fixadas para despesas operacionais e 
constantes na proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo.
Art. 44 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso 
no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência momentânea 
de tesouraria, conforme disposto no artigo 117 da Constituição do Estado de Santa 
Catarina.
Art. 45 Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do 
exercício, poderão ser reabertos pelos seus saldos no exercício subsequente, por ato do 
Chefe do Poder Executivo.
Art. 46 O Executivo Municipal está autorizado em 2026 a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, 
para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não e, 
eventualmente, confessar e parcelar dívidas para com a Receita Federal do Brasil.
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Art. 47 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 30 de setembro de 2025.
GUSTAVO JOSE DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM 143/2025
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 02 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Vereador
JULIO JACOB BROERING NETO
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação 
desta colenda Câmara de Vereadores, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, 
inciso II, §2° da Constituição Federal e artigo 104, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município de Santo Amaro da Imperatriz, tenho a honra de encaminhar a Vossa 
Excelência para apreciação e votação por essa Casa Legislativa, a retificação ao 
Projeto de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS do Município de Santo Amaro 
da Imperatriz, com as prioridades e metas da administração para o exercício de 
2026, extraídas da Lei do Plano Plurianual para o período 2026/2029.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
 ________________________________________
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
R$ 1,00
Página: 1
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC / 1
2026
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Valor Constante
196.379.904,31
(8.450.913,77)
110,768
104,995
99,625
20,531
75,715
3,379
5,371
110,768
116,960
95,820
58,950
36,869
12,412--- 18,990
10,829
18,990
18,990--- --- 0,384
0,864
10,806
8,042--- % PIB (b / PIB) X 100 8.320.407,34 212.757.000,00 20.019.295,28 25,921 25,828 24,620 5,091 18,777 0,752 1,208 25,921 27,457 23,700 14,651 9,049 1,592--- 4,709 2,685 4,709 4,709--- --- 0,095 0,214 1,647 1,010 0,592 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) (12.774.000,00) 19.157.220,36 105,132 104,756 99,623 20,605 75,977 3,042 5,132 105,132 111,345 95,863 59,218 36,646 6,721--- 19,054 10,865 19,054 19,054--- --- 0,385 0,867 8,701 6,805 0,88 16.869.295,28 % RCL (a / RCL) X 100 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 7.291.119,94 Valor Constante 13.193.962,60 (13.421.000,00) Valor Corrente (b) 185.977.491,46 (8.831.204,89) 186.645.971,26 Valor Corrente (c) 194.522.000,00 203.823.000,00 27,277 27,179 25,848 5,346 19,712 0,789 1,332 27,277 28,889 24,872 15,364 9,508 1,744--- 4,944 2,819 4,944 4,944--- --- 0,100 0,225 2,258 1,766 0,228 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 14.899.232,16 Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) 205.217.000,00 % PIB (a / PIB) x 100 (11.760.736,79) 4.873.555,26 186.145.454,55 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 213.523.000,00 1.705.269,56 (11.697.480,84) Valor Constante (21.212.440,19) 30,276 28,698 27,230 5,612 20,695 0,924 1,468 30,276 31,968 26,190 16,113 10,077 3,392--- 5,190 2,960 5,190 5,190--- --- 0,105 0,236 2,953 2,198--- 186.437.603,51 187.108.844,43 203.093.000,00 1.561.559,26 4.270.665,42 Valor Corrente (a) % RCL (b / RCL) X 100 11.890.687,00 12.082.051,41 104,888 104,511 99,624 20,602 75,98 3,042 4,888 104,888 111,104 95,901 59,286 36,615 6,44--- 19,054 10,865 19,054 19,054--- --- 0,384 0,867 6,666 4,087 2,394 % PIB (c / PIB) X 100 15.447.648,21 14.257.638,43 (22.167.000,00) % RCL (c / RCL) X 100 13.569.295,28 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
2026 2027 2028
Especificação
Receitas Primárias Correntes 184.572.000,00 176.623.923,44 193.143.000,00 176.866.020,16 202.807.000,00 177.718.481,91
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Demais Receitas Primárias Correntes
Transferências Correntes
Receitas Primárias de Capital
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas Primárias Correntes
Despesas Primárias de Capital
38.038.000,00 36.400.000,00 39.948.000,00 36.581.412,60 41.941.000,00 36.752.631,07
140.274.000,00 134.233.492,82 147.298.000,00 134.884.572,77 154.674.000,00 135.539.840,69
6.260.000,00 5.990.430,62 5.897.000,00 5.400.034,80 6.192.000,00 5.426.010,15
9.950.000,00 9.521.531,10 9.950.000,00 9.111.471,30 9.950.000,00 8.719.121,60
205.217.000,00 196.379.904,31 203.823.000,00 186.645.971,26 213.523.000,00 187.108.844,43
216.689.000,00 207.357.894,74 215.867.000,00 197.674.972,30 226.178.000,00 198.198.340,30
177.522.000,00 169.877.511,96 185.853.000,00 170.190.379,39 195.229.000,00 171.077.928,79
109.215.000,00 104.511.961,72 114.807.000,00 105.131.727,15 120.691.000,00 105.760.754,31
68.307.000,00 65.365.550,24 71.046.000,00 65.058.652,23 74.538.000,00 65.317.174,48
22.995.000,00 22.004.784,69 13.030.000,00 11.931.906,63 13.110.000,00 11.488.209,47
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
22.119.000,00
33.666.985,65 33.826.909,52
19.198.086,12
36.940.000,00
19.382.738,77
38.789.000,00
21.064.000,00
33.990.553,55
19.288.847,38
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 20.062.000,00
35.182.000,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 35.182.000,00 38.789.000,00
35.182.000,00 38.789.000,00
36.940.000,00 33.990.553,55
33.826.909,52
33.826.909,52
33.666.985,65
33.666.985,65
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 36.940.000,00 33.990.553,55
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (37.287.000,00)
685.261,62
1.600.000,00 1.764.000,00 1.545.781,96
(28.650.000,00)
680.382,78
1.680.000,00 1.538.419,27
683.131,42 782.000,00
(26.235.542,98) (26.368.551,57)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
711.000,00 746.000,00
(35.681.339,72) (30.091.000,00)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
1.531.100,48
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. Emissão: 30/09/2025, às 05:41:00.
Nota(s) Explicativa(s):
2026
203.573.000,00
747.234.000,00
R$ 1,00
193.873.000,00
2027
823.751.000,00
Parâmetros
185.267.000,00
2028
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
677.825.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 12
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 208.423.000,00 218.185.000,00 229.103.000,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 38.038.000,00 39.948.000,00 41.941.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 27.758.000,00 29.152.000,00 30.604.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 9.374.000,00 9.848.000,00 10.335.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 6.535.000,00 6.867.000,00 7.205.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 5.460.000,00 5.733.000,00 6.020.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.460.000,00 5.733.000,00 6.020.000,00
( - ) Dedução de Receita -577.000,00 -603.000,00 -637.000,00
( - ) 1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos -577.000,00 -603.000,00 -637.000,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 16.000,00 17.000,00 18.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 16.000,00 17.000,00 18.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 1.312.000,00 1.378.000,00 1.447.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.312.000,00 1.378.000,00 1.447.000,00
( - ) Dedução de Receita -58.000,00 -60.000,00 -64.000,00
( - ) 1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos -58.000,00 -60.000,00 -64.000,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 441.000,00 463.000,00 486.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 441.000,00 463.000,00 486.000,00
( - ) Dedução de Receita -58.000,00 -60.000,00 -64.000,00
( - ) 1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos -58.000,00 -60.000,00 -64.000,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 2.839.000,00 2.981.000,00 3.130.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 2.819.000,00 2.960.000,00 3.108.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.819.000,00 2.960.000,00 3.108.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de 20.000,00 21.000,00 22.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 21.000,00 22.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 6.741.000,00 7.078.000,00 7.432.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 6.741.000,00 7.078.000,00 7.432.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 5.880.000,00 6.174.000,00 6.483.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5.880.000,00 6.174.000,00 6.483.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.880.000,00 6.174.000,00 6.483.000,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 861.000,00 904.000,00 949.000,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 861.000,00 904.000,00 949.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 861.000,00 904.000,00 949.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Produção, Circulação e Serviços 11.643.000,00 12.226.000,00 12.837.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 11.643.000,00 12.226.000,00 12.837.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 11.643.000,00 12.226.000,00 12.837.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2 12
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 10.710.000,00 11.245.000,00 11.808.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.710.000,00 11.245.000,00 11.808.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 170.000,00 179.000,00 187.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 170.000,00 179.000,00 187.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 473.000,00 497.000,00 522.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 473.000,00 497.000,00 522.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 294.000,00 309.000,00 324.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 294.000,00 309.000,00 324.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 10.280.000,00 10.796.000,00 11.337.000,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 965.000,00 1.014.000,00 1.065.000,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 805.000,00 846.000,00 888.000,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção 613.000,00 644.000,00 675.000,00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxa de Licença p/Functo. de Estab. Com.,Ind. e Prest. de Serviços 89.000,00 94.000,00 98.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 89.000,00 94.000,00 98.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras 210.000,00 220.000,00 231.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 210.000,00 220.000,00 231.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 - Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 - Taxa de Exames de Projetos Seg. Contra Sinistros 315.000,00 331.000,00 347.000,00
1.759.7000.023 - Recursos FUNREBOM 315.000,00 331.000,00 347.000,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção 3.000,00 3.000,00 3.000,00
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00 - Taxa de Lic p/Functo. de Estab. Com.,Ind. e Prest. de Serv.- Multas e 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.1.01.0.2.03.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras- Multas e Juros 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.1.01.0.2.04.00.00 - Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental- Multas e Juros 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção 62.000,00 66.000,00 70.000,00
1.1.2.1.01.0.3.01.00.00 - Taxa de Licença p/Functo. de Estab. Com.,Ind. e Prest. de Serv.- Div 52.000,00 55.000,00 58.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 3 12
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 52.000,00 55.000,00 58.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras- Divida Ativa 11.000,00 12.000,00 13.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 11.000,00 12.000,00 13.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.1.01.0.3.04.00.00 - Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental- Divida Ativa 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção 127.000,00 133.000,00 140.000,00
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00 - Taxa de Lic p/Functo. de Estab. Com.,Ind. e Prest. de Serv.- Div Ativa - 126.000,00 132.000,00 139.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 126.000,00 132.000,00 139.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.1.01.0.4.03.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras- Divida Ativa - MJ 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.1.01.0.4.04.00.00 - Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental- Divida Ativa - MJ 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 160.000,00 168.000,00 177.000,00
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 157.000,00 165.000,00 174.000,00
1.759.7000.019 - Recursos do FMS 157.000,00 165.000,00 174.000,00
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.759.7000.019 - Recursos do FMS 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.759.7000.019 - Recursos do FMS 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.759.7000.019 - Recursos do FMS 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 9.315.000,00 9.782.000,00 10.272.000,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 9.315.000,00 9.782.000,00 10.272.000,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 7.448.000,00 7.820.000,00 8.211.000,00
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 - Taxa de Limpeza Pública 586.000,00 615.000,00 646.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 586.000,00 615.000,00 646.000,00
( - ) Dedução de Receita -84.000,00 -88.000,00 -93.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -84.000,00 -88.000,00 -93.000,00
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 - Taxa de Pavimentação de Ruas 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - Taxa de Coleta de Lixo 4.341.000,00 4.558.000,00 4.786.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 4.341.000,00 4.558.000,00 4.786.000,00
( - ) Dedução de Receita -420.000,00 -441.000,00 -463.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -420.000,00 -441.000,00 -463.000,00
1.1.2.2.01.0.1.99.00.00 - Outras Taxas pela Prestação de Serviços 3.150.000,00 3.307.000,00 3.473.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 4 12
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 3.150.000,00 3.307.000,00 3.473.000,00
( - ) Dedução de Receita -126.000,00 -132.000,00 -139.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -126.000,00 -132.000,00 -139.000,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 - Taxa de Limpeza Pública - Multas e Juros 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.2.01.0.2.02.00.00 - Taxa de Pavimentação de Ruas - Multas e Juros 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00 - Taxa de Coleta de Lixo - Multas e Juros 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.2.01.0.2.99.00.00 - Outras Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 1.310.000,00 1.376.000,00 1.445.000,00
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 - Taxa de Limpeza Pública - Dívida Ativa 136.000,00 143.000,00 151.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 136.000,00 143.000,00 151.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.2.01.0.3.02.00.00 - Taxa de Pavimentação de Ruas - Dívida Ativa 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00 - Taxa de Coleta de Lixo - Dívida Ativa 861.000,00 904.000,00 949.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 861.000,00 904.000,00 949.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.2.01.0.3.99.00.00 - Outras Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 315.000,00 331.000,00 347.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 315.000,00 331.000,00 347.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 553.000,00 582.000,00 612.000,00
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 - Taxa de Limpeza Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 52.000,00 55.000,00 58.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 52.000,00 55.000,00 58.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.2.01.0.4.02.00.00 - Taxa de Pavimentação de Ruas - Dívida Ativa - Multas e Juros 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00 - Taxa de Coleta de Lixo - Dívida Ativa - Multas e Juros 346.000,00 364.000,00 382.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 346.000,00 364.000,00 382.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 5 12
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.1.2.2.01.0.4.99.00.00 - Outras Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e 157.000,00 165.000,00 174.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 157.000,00 165.000,00 174.000,00
( - ) Dedução de Receita -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
( - ) 1.501.7000.000 - Recursos Ordinários -1.000,00 -1.000,00 -1.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 11.649.000,00 12.230.000,00 12.843.000,00
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 7.705.000,00 8.089.000,00 8.495.000,00
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 7.705.000,00 8.089.000,00 8.495.000,00
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil 7.705.000,00 8.089.000,00 8.495.000,00
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo 6.839.000,00 7.180.000,00 7.540.000,00
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 6.839.000,00 7.180.000,00 7.540.000,00
1.2.1.5.01.1.1.01.00.00 - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 6.839.000,00 7.180.000,00 7.540.000,00
1.800.1111.000 - Contribuição dos Servidores para o Regime Próprio de Previdência 6.839.000,00 7.180.000,00 7.540.000,00
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo 866.000,00 909.000,00 955.000,00
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal 866.000,00 909.000,00 955.000,00
1.2.1.5.01.2.1.01.00.00 - CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 866.000,00 909.000,00 955.000,00
1.800.1111.000 - Contribuição dos Servidores para o Regime Próprio de Previdência 866.000,00 909.000,00 955.000,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.944.000,00 4.141.000,00 4.348.000,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.944.000,00 4.141.000,00 4.348.000,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.944.000,00 4.141.000,00 4.348.000,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 3.944.000,00 4.141.000,00 4.348.000,00
1.751.7000.000 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP 3.944.000,00 4.141.000,00 4.348.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 15.831.000,00 16.622.000,00 17.452.000,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 16.000,00 16.000,00 16.000,00
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 16.000,00 16.000,00 16.000,00
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 - Aluguéis 16.000,00 16.000,00 16.000,00
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos 16.000,00 16.000,00 16.000,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.3.1.1.01.1.1.01.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.1.1.01.1.1.02.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal - Esportes 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.759.7000.001 - Esportes 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.3.1.1.01.1.2.01.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.1.1.01.1.2.02.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros - Esportes 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.759.7000.001 - Esportes 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.1.1.01.1.3.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.3.1.1.01.1.3.01.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.1.1.01.1.3.02.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Esportes 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.759.7000.001 - Esportes 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.3.1.1.01.1.4.01.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.1.1.01.1.4.02.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros - Esportes 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.759.7000.001 - Esportes 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 15.815.000,00 16.606.000,00 17.436.000,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 15.815.000,00 16.606.000,00 17.436.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 6 12
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 695.000,00 730.000,00 766.000,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 695.000,00 730.000,00 766.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - RDB - Recursos Vinculados 334.000,00 350.000,00 367.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00 - RDB - FUNDEB 136.000,00 143.000,00 150.000,00
1.540.1070.151 - Transferências do FUNDEB – remuneração dos profissionais do 136.000,00 143.000,00 150.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 - RDB - Salário Educação 21.000,00 22.000,00 23.000,00
1.550.7000.000 - Salário Educação 21.000,00 22.000,00 23.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00 - RDB - Transferências Diretas do FNDE referentes ao PNAE 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.552.7000.000 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00 - RDB - Transferências Diretas do FNDE referentes ao PNATE 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.553.7000.000 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00 - RDB - Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Domínio Econômico 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.750.7000.000 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00 - RDB - Convênio SEE – Transporte Escolar 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.571.7000.007 - Transporte Escolar Estadual 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00 - RDB - Convênio CASAN – Tapa Buracos 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.701.7000.009 - Recursos da CASAN – Tapa Buracos 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.09.00 - RDB - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.751.7000.000 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00 - RDB - Convênio MEC/FNDE – Aquisição de ônibus 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.570.7000.003 - Aquisição de ônibus 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.11.00 - RDB - Convenio MEC/FNDE – Ampl. da Rede Física de Ensino 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.570.7000.004 - Ampliação da Rede Física de Ensino Fundamental 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00 - RDB - Convenio MEC/FNDE – Ampliação da Rede Física de Ensino 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.570.7000.005 - Ampliação da Rede Física de Ensino Infantil 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.13.00 - RDB - Convênios Ministério das Cidades – Pavimentação de Ruas 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.700.7000.006 - Pavimentação de Ruas 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.15.00 - RDB - Aluguéis e Arrendamentos – Principal - Esportes 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.759.7000.001 - Esportes 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.16.00 - RDB - Serviços de Preparação da Terra em Propriedades Particulares 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.759.7000.002 - Agricultura 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.17.00 - RDB - Convênio Governo do Estado - Pavimentação de Ruas 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.701.7000.010 - Pavimentação de Ruas 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.19.00 - RDB – Índice de Gestão Descentralizada – IGDBF 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.660.7000.012 - IGD Bolsa Família 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.21.00 - RDB – Piso Básico Fixo 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.660.7000.014 - CRAS 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.22.00 - RDB – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.660.7000.015 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.23.00 - RDB – Proteção Social Básica – Custeio 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.661.7000.016 - Proteção Social Básica – Custeio 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.24.00 - RDB – Proteção Social Básica – Investimento 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.661.7000.017 - Proteção Social Básica – Investimento 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.25.00 - RDB – Bloco de Custeio – União 105.000,00 110.000,00 116.000,00
1.600.7000.020 - Bloco de Custeio - União 105.000,00 110.000,00 116.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.26.00 - RDB – Bloco de Investimento – União 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.601.7000.021 - Bloco de Investimento - União 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.27.00 - RDB – Bloco de Custeio – Estado 19.000,00 20.000,00 21.000,00
1.621.7000.022 - Bloco de Custeio - Estado 19.000,00 20.000,00 21.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 7 12
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.3.2.1.01.0.1.01.41.00 - RDB - FUNREBOM 5.000,00 6.000,00 7.000,00
1.759.7000.023 - Recursos FUNREBOM 5.000,00 6.000,00 7.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.43.00 - RDB - Piso Básico Fixo - CRAEAS 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.660.7000.029 - CREAS 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.44.00 - RDB - Piso Básico Fixo - MSE 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.660.7000.030 - MSE 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.45.00 - RDB - Multas Previstas na Legislação de Trânsito 15.000,00 16.000,00 17.000,00
1.752.7004.000 - Convênio de Trânsito – Prefeitura 15.000,00 16.000,00 17.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 - RDB de Recursos não Vinculados 346.000,00 364.000,00 382.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 294.000,00 309.000,00 324.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00 - RDB de Recursos Ordinários – FMAS 52.000,00 55.000,00 58.000,00
1.759.7000.018 - Recursos do FMAS 52.000,00 55.000,00 58.000,00
1.3.2.1.01.0.1.31.00.00 - RDB de Recursos não Vinculados - FMS 15.000,00 16.000,00 17.000,00
1.3.2.1.01.0.1.31.01.00 - RDB de Recursos Ordinários 15.000,00 16.000,00 17.000,00
1.759.7000.019 - Recursos do FMS 15.000,00 16.000,00 17.000,00
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 15.120.000,00 15.876.000,00 16.670.000,00
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 15.120.000,00 15.876.000,00 16.670.000,00
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 - Remuneração dos Recursos - RPPS - Principal 14.010.000,00 14.710.000,00 15.445.000,00
1.800.1111.000 - Contribuição dos Servidores para o Regime Próprio de Previdência 14.010.000,00 14.710.000,00 15.445.000,00
1.3.2.1.04.0.1.02.00.00 - Remuneração dos Recursos - RPPS - Principal 1.110.000,00 1.166.000,00 1.225.000,00
1.802.7000.000 - Taxa de Administração RPPS 1.110.000,00 1.166.000,00 1.225.000,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 241.000,00 253.000,00 266.000,00
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 52.000,00 55.000,00 58.000,00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 52.000,00 55.000,00 58.000,00
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 52.000,00 55.000,00 58.000,00
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 52.000,00 55.000,00 58.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 52.000,00 55.000,00 58.000,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 189.000,00 198.000,00 208.000,00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 189.000,00 198.000,00 208.000,00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 189.000,00 198.000,00 208.000,00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal 189.000,00 198.000,00 208.000,00
1.6.9.9.99.0.1.01.00.00 - Serviços de Preparação da Terra em Propriedades Particulares 189.000,00 198.000,00 208.000,00
1.759.7000.002 - Agricultura 189.000,00 198.000,00 208.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 140.274.000,00 147.298.000,00 154.674.000,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 65.070.000,00 68.333.000,00 71.759.000,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 42.079.000,00 44.183.000,00 46.394.000,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 42.071.000,00 44.174.000,00 46.384.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 38.449.000,00 40.371.000,00 42.390.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 48.061.000,00 50.464.000,00 52.987.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 48.061.000,00 50.464.000,00 52.987.000,00
( - ) FUNDEB -9.612.000,00 -10.093.000,00 -10.597.000,00
( - ) 1.500.1001.000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – -9.612.000,00 -10.093.000,00 -10.597.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 2.205.000,00 2.315.000,00 2.431.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota 2.205.000,00 2.315.000,00 2.431.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.205.000,00 2.315.000,00 2.431.000,00
1.7.1.1.51.3.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota 1.417.000,00 1.488.000,00 1.563.000,00
1.7.1.1.51.3.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota 1.417.000,00 1.488.000,00 1.563.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.417.000,00 1.488.000,00 1.563.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 8.000,00 9.000,00 10.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 8 12
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 10.000,00 11.000,00 12.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 11.000,00 12.000,00
( - ) FUNDEB -2.000,00 -2.000,00 -2.000,00
( - ) 1.500.1001.000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – -2.000,00 -2.000,00 -2.000,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 1.695.000,00 1.779.000,00 1.868.000,00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.027.000,00 1.078.000,00 1.132.000,00
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.027.000,00 1.078.000,00 1.132.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 1.027.000,00 1.078.000,00 1.132.000,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 668.000,00 701.000,00 736.000,00
1.7.1.2.52.1.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – 668.000,00 701.000,00 736.000,00
1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – 668.000,00 701.000,00 736.000,00
1.704.7000.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela 668.000,00 701.000,00 736.000,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 16.800.000,00 17.640.000,00 18.521.000,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – 16.800.000,00 17.640.000,00 18.521.000,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 8.261.000,00 8.676.000,00 9.107.000,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 8.261.000,00 8.676.000,00 9.107.000,00
1.7.1.3.50.1.1.00.01.00 - Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – Principal 6.266.000,00 6.581.000,00 6.908.000,00
1.600.7000.020 - Bloco de Custeio - União 6.266.000,00 6.581.000,00 6.908.000,00
1.7.1.3.50.1.1.00.02.00 - Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – ACS e AE 1.995.000,00 2.095.000,00 2.199.000,00
1.604.7000.000 - Atenção Básica – ACS e AE 1.995.000,00 2.095.000,00 2.199.000,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 8.190.000,00 8.599.000,00 9.029.000,00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 8.190.000,00 8.599.000,00 9.029.000,00
1.7.1.3.50.2.1.00.01.00 - Transf.Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. 8.190.000,00 8.599.000,00 9.029.000,00
1.600.7000.020 - Bloco de Custeio - União 8.190.000,00 8.599.000,00 9.029.000,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 139.000,00 145.000,00 153.000,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 139.000,00 145.000,00 153.000,00
1.7.1.3.50.3.1.00.01.00 - Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde – Principal 139.000,00 145.000,00 153.000,00
1.600.7000.020 - Bloco de Custeio - União 139.000,00 145.000,00 153.000,00
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 210.000,00 220.000,00 232.000,00
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 210.000,00 220.000,00 232.000,00
1.7.1.3.50.4.1.00.01.00 - Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica – 210.000,00 220.000,00 232.000,00
1.600.7000.020 - Bloco de Custeio - União 210.000,00 220.000,00 232.000,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 3.150.000,00 3.307.000,00 3.472.000,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 2.142.000,00 2.249.000,00 2.361.000,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 2.142.000,00 2.249.000,00 2.361.000,00
1.550.7000.000 - Salário Educação 2.142.000,00 2.249.000,00 2.361.000,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 882.000,00 926.000,00 972.000,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 882.000,00 926.000,00 972.000,00
1.552.7000.000 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 882.000,00 926.000,00 972.000,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 126.000,00 132.000,00 139.000,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 126.000,00 132.000,00 139.000,00
1.553.7000.000 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE 126.000,00 132.000,00 139.000,00
1.7.1.5.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo 1.040.000,00 1.102.000,00 1.166.000,00
1.7.1.5.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb 840.000,00 882.000,00 926.000,00
1.7.1.5.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb 840.000,00 882.000,00 926.000,00
1.542.7000.000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 840.000,00 882.000,00 926.000,00
1.7.1.5.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementaçao da União ao Fundeb 200.000,00 220.000,00 240.000,00
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementaçao da União ao Fundeb 200.000,00 220.000,00 240.000,00
1.543.7000.000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 200.000,00 220.000,00 240.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 9 12
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 259.000,00 272.000,00 286.000,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 259.000,00 272.000,00 286.000,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 259.000,00 272.000,00 286.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 43.000,00 45.000,00 47.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.01.00 - Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF 43.000,00 45.000,00 47.000,00
1.660.7000.012 - IGD Bolsa Família 43.000,00 45.000,00 47.000,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Bloco de Proteção Social Básica 216.000,00 227.000,00 239.000,00
1.7.1.6.50.0.1.03.01.00 - Piso Básico Fixo - CRAS 76.000,00 80.000,00 84.000,00
1.660.7000.014 - CRAS 76.000,00 80.000,00 84.000,00
1.7.1.6.50.0.1.03.02.00 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo 76.000,00 80.000,00 84.000,00
1.660.7000.015 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo 76.000,00 80.000,00 84.000,00
1.7.1.6.50.0.1.03.03.00 - Piso Básico Fixo - CREAS 44.000,00 46.000,00 49.000,00
1.660.7000.029 - CREAS 44.000,00 46.000,00 49.000,00
1.7.1.6.50.0.1.03.04.00 - Piso Básico Fixo - MSE 20.000,00 21.000,00 22.000,00
1.660.7000.030 - MSE 20.000,00 21.000,00 22.000,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 47.000,00 50.000,00 52.000,00
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 47.000,00 50.000,00 52.000,00
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - 47.000,00 50.000,00 52.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 47.000,00 50.000,00 52.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 39.042.000,00 40.994.000,00 43.046.000,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 27.447.000,00 28.819.000,00 30.261.000,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 20.533.000,00 21.559.000,00 22.638.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 25.666.000,00 26.949.000,00 28.297.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 25.666.000,00 26.949.000,00 28.297.000,00
( - ) FUNDEB -5.133.000,00 -5.390.000,00 -5.659.000,00
( - ) 1.500.1001.000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – -5.133.000,00 -5.390.000,00 -5.659.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 6.663.000,00 6.996.000,00 7.346.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 8.329.000,00 8.745.000,00 9.182.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 8.329.000,00 8.745.000,00 9.182.000,00
( - ) FUNDEB -1.666.000,00 -1.749.000,00 -1.836.000,00
( - ) 1.500.1001.000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – -1.666.000,00 -1.749.000,00 -1.836.000,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 214.000,00 225.000,00 236.000,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 268.000,00 281.000,00 295.000,00
1.500.7000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 268.000,00 281.000,00 295.000,00
( - ) FUNDEB -54.000,00 -56.000,00 -59.000,00
( - ) 1.500.1001.000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – -54.000,00 -56.000,00 -59.000,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 37.000,00 39.000,00 41.000,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 37.000,00 39.000,00 41.000,00
1.750.7000.000 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE 37.000,00 39.000,00 41.000,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 8.489.000,00 8.914.000,00 9.359.000,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 8.489.000,00 8.914.000,00 9.359.000,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 8.489.000,00 8.914.000,00 9.359.000,00
1.7.2.3.50.0.1.00.01.00 - Bloco Atenção Básica 819.000,00 860.000,00 903.000,00
1.621.7000.022 - Bloco de Custeio - Estado 819.000,00 860.000,00 903.000,00
1.7.2.3.50.0.1.00.02.00 - Bloco Assistência Farmacêutica 110.000,00 116.000,00 121.000,00
1.621.7000.022 - Bloco de Custeio - Estado 110.000,00 116.000,00 121.000,00
1.7.2.3.50.0.1.00.03.00 - Cirurgias Eletivas 7.560.000,00 7.938.000,00 8.335.000,00
1.621.7000.155 - Cirurgias Eletivas 7.560.000,00 7.938.000,00 8.335.000,00
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 2.992.000,00 3.141.000,00 3.300.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 10 12
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.2.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de 1.417.000,00 1.488.000,00 1.563.000,00
1.7.2.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de 1.417.000,00 1.488.000,00 1.563.000,00
1.7.2.4.51.0.1.00.01.00 - Convênio SEE – Transporte Escolar 1.417.000,00 1.488.000,00 1.563.000,00
1.571.7000.007 - Transporte Escolar Estadual 1.417.000,00 1.488.000,00 1.563.000,00
1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 1.575.000,00 1.653.000,00 1.737.000,00
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 1.575.000,00 1.653.000,00 1.737.000,00
1.7.2.4.99.0.1.02.00.00 - Convênio CASAN - Tapa Buracos 630.000,00 661.000,00 695.000,00
1.701.7000.009 - Recursos da CASAN – Tapa Buracos 630.000,00 661.000,00 695.000,00
1.7.2.4.99.0.1.10.00.00 - Outras Transf. de Conv. dos Est. e DF e de Suas Ent. - Principal - 945.000,00 992.000,00 1.042.000,00
1.7.2.4.99.0.1.10.02.00 - Contrato CASAN - Saneamento Basico 945.000,00 992.000,00 1.042.000,00
1.701.7000.218 - Recursos CASAN - Saneamento Básico 945.000,00 992.000,00 1.042.000,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 114.000,00 120.000,00 126.000,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 114.000,00 120.000,00 126.000,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 114.000,00 120.000,00 126.000,00
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - Transferência de Recursos do FEAS 114.000,00 120.000,00 126.000,00
1.7.2.9.51.0.1.01.01.00 - Proteção Social Básica – Custeio 94.000,00 99.000,00 104.000,00
1.661.7000.016 - Proteção Social Básica – Custeio 94.000,00 99.000,00 104.000,00
1.7.2.9.51.0.1.01.02.00 - Proteção Social Básica – Investimento 20.000,00 21.000,00 22.000,00
1.661.7000.017 - Proteção Social Básica – Investimento 20.000,00 21.000,00 22.000,00
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Municípios e de suas Entidades 787.000,00 827.000,00 868.000,00
1.7.3.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Municípios 787.000,00 827.000,00 868.000,00
1.7.3.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Municípios 787.000,00 827.000,00 868.000,00
1.7.3.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Municípios - Principal 787.000,00 827.000,00 868.000,00
1.7.3.9.99.0.1.00.01.00 - Transferências dos Municípios para Programa de Abrigamento 787.000,00 827.000,00 868.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 787.000,00 827.000,00 868.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 35.375.000,00 37.144.000,00 39.001.000,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 35.375.000,00 37.144.000,00 39.001.000,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 35.375.000,00 37.144.000,00 39.001.000,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 35.375.000,00 37.144.000,00 39.001.000,00
1.540.1070.151 - Transferências do FUNDEB – remuneração dos profissionais do 35.375.000,00 37.144.000,00 39.001.000,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 2.390.000,00 1.834.000,00 1.927.000,00
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 630.000,00 661.000,00 694.000,00
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas 630.000,00 661.000,00 694.000,00
1.9.1.1.14.0.0.00.00.00 - Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 630.000,00 661.000,00 694.000,00
1.9.1.1.14.0.1.00.00.00 - Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 630.000,00 661.000,00 694.000,00
1.752.7004.000 - Convênio de Trânsito – Prefeitura 630.000,00 661.000,00 694.000,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 1.760.000,00 1.173.000,00 1.233.000,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.760.000,00 1.173.000,00 1.233.000,00
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes 331.000,00 347.000,00 365.000,00
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes 331.000,00 347.000,00 365.000,00
1.9.9.9.03.0.1.40.00.00 - Comp. Fin. entre o RGPS e os RPPS e o SPS - Principal - 331.000,00 347.000,00 365.000,00
1.9.9.9.03.0.1.40.01.00 - Compensação Financeira entre regime Geral e os RPPS 331.000,00 347.000,00 365.000,00
1.800.1111.000 - Contribuição dos Servidores para o Regime Próprio de Previdência 331.000,00 347.000,00 365.000,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 1.429.000,00 826.000,00 868.000,00
1.9.9.9.99.1.0.00.00.00 - Outras Receitas Administradas pela RFB 1.429.000,00 826.000,00 868.000,00
1.9.9.9.99.1.1.00.00.00 - Outras Receitas Administradas pela RFB - Principal 1.429.000,00 826.000,00 868.000,00
1.9.9.9.99.1.1.10.00.00 - Outras Receitas Correntes - Principal - PREFEITURA 1.271.000,00 661.000,00 694.000,00
1.9.9.9.99.1.1.10.99.00 - Outras Receitas 1.271.000,00 661.000,00 694.000,00
1.501.7000.000 - Recursos Ordinários 1.271.000,00 661.000,00 694.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 11 12
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.9.9.9.99.1.1.20.00.00 - Outras Receitas Correntes - Principal - FMAS 32.000,00 33.000,00 35.000,00
1.9.9.9.99.1.1.20.99.00 - Outras Receitas – FMAS 32.000,00 33.000,00 35.000,00
1.759.7000.018 - Recursos do FMAS 32.000,00 33.000,00 35.000,00
1.9.9.9.99.1.1.30.00.00 - Outras Receitas Correntes - Principal - FMS 126.000,00 132.000,00 139.000,00
1.759.7000.019 - Recursos do FMS 126.000,00 132.000,00 139.000,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 19.950.000,00 9.950.000,00 9.950.000,00
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito 10.000.000,00 0,00 0,00
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno 10.000.000,00 0,00 0,00
2.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 10.000.000,00 0,00 0,00
2.1.1.2.01.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 10.000.000,00 0,00 0,00
2.1.1.2.01.0.1.00.00.00 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 10.000.000,00 0,00 0,00
1.754.7000.026 - Construção de Centro Administrativo 10.000.000,00 0,00 0,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Capital 9.950.000,00 9.950.000,00 9.950.000,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 7.950.000,00 7.950.000,00 7.950.000,00
2.4.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.1.1.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.1.1.51.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.1.1.51.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.1.1.51.1.1.01.00.00 - Investimentos na rede Publica de Saúde 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.1.1.51.1.1.01.01.00 - Investimentos na rede Publica de Saúde 400.000,00 400.000,00 400.000,00
1.601.7000.021 - Bloco de Investimento - União 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 7.550.000,00 7.550.000,00 7.550.000,00
2.4.1.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 4.550.000,00 4.550.000,00 4.550.000,00
2.4.1.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 4.550.000,00 4.550.000,00 4.550.000,00
2.4.1.4.51.0.1.00.01.00 - Convênio MEC/FNDE – Aquisição de ônibus 550.000,00 550.000,00 550.000,00
1.570.7000.003 - Aquisição de ônibus 550.000,00 550.000,00 550.000,00
2.4.1.4.51.0.1.00.02.00 - Convenio MEC/FNDE – Ampliação da Rede Física de Ensino 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.570.7000.004 - Ampliação da Rede Física de Ensino Fundamental 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.1.4.51.0.1.00.03.00 - Convenio MEC/FNDE – Ampliação da Rede Física de Ensino Infantil 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.570.7000.005 - Ampliação da Rede Física de Ensino Infantil 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 - Convênios Ministério das Cidades - Pavimentação de Ruas 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
1.700.7000.006 - Pavimentação de Ruas 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
2.4.1.4.99.0.1.03.00.00 - Convênio Ministério da Integração Nacional - Construção de Pontes 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.700.7000.025 - Construção de Pontes 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.2.2.99.0.1.10.00.00 - Outras Transf. de Conv. dos Est. e DF e de Suas Entidades - Principal - 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.2.2.99.0.1.10.01.00 - Convênio Governo do Estado – Pavimentação de Ruas 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.701.7000.010 - Pavimentação de Ruas 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 12.026.000,00 12.628.000,00 13.259.000,00
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Intra-Orçamentária 10.111.000,00 10.617.000,00 11.148.000,00
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais Intra-Orçamentária 10.111.000,00 10.617.000,00 11.148.000,00
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 10.111.000,00 10.617.000,00 11.148.000,00
7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 10.111.000,00 10.617.000,00 11.148.000,00
7.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 10.111.000,00 10.617.000,00 11.148.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 12 12
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
7.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 10.111.000,00 10.617.000,00 11.148.000,00
7.2.1.5.02.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal 10.111.000,00 10.617.000,00 11.148.000,00
1.800.1111.000 - Contribuição dos Servidores para o Regime Próprio de Previdência 10.111.000,00 10.617.000,00 11.148.000,00
7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.915.000,00 2.011.000,00 2.111.000,00
7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.915.000,00 2.011.000,00 2.111.000,00
7.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.915.000,00 2.011.000,00 2.111.000,00
7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 1.915.000,00 2.011.000,00 2.111.000,00
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 1.915.000,00 2.011.000,00 2.111.000,00
1.800.1111.000 - Contribuição dos Servidores para o Regime Próprio de Previdência 1.915.000,00 2.011.000,00 2.111.000,00
Total Geral: 240.399.000,00 240.763.000,00 252.312.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento
Lei de Diretrizes orçamentárias para 2026
ANEXO I.2
PROGRAMA:
0001 – Gestão Administrativa Superior
DIAGNÓSTICO:
 O Poder Legislativo funciona em prédio próprio, possui 11 Vereadores e 8 servidores municipais 
distribuídos em funções administrativas e de assessoria aos parlamentares. As sessões ordinárias da 
Câmara de Vereadores acontecem 6 vezes por mês.
 A Estrutura de Gabinete do Prefeito é composta pelo Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito e Assessoria 
de Gabinete envolvendo 1 servidor.
 A Procuradoria Geral conta com apenas 5 servidores que atuam junto a 5 procuradores.
 A Diretoria de Controle Interno atua com apenas 1 servidor.
 Todas essas unidades administrativas estão instaladas no prédio da Prefeitura, juntamente com 
algumas secretarias municipais.
 O Regime Próprio de Previdência foi criado pela Lei complementar nº 02/2000 e possui hoje um 
patrimônio financeiro de pouco mais de R$ 103,6 milhões de reais. O IPRESANTOAMARO possui 635
servidores vinculados ao regime, concede proventos de aposentadoria e pensão a inativos e 
pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência social. A autarquia é administrada por dois 
servidores nomeados em comissão para o cargo de Diretor e assessor.
DIRETRIZES:
 Realização de sessões ordinárias e extraordinárias quando convocadas regimentalmente; realização 
de reuniões pelas diversas comissões parlamentares; recebimento, discussão e votação das leis; 
apresentação de projetos de leis, de resoluções e de indicações; fiscalização dos atos da 
administração municipal; julgamento das contas de governo; realização de audiências públicas; e 
execução das demais atribuições do Poder Legislativo.
 Coordenar, controlar e dirigir a execução das ações programadas e constantes da Lei Orçamentária 
Anual com apoio dos Secretários, Assessores e servidores municipais;
 Atualização permanente das normas de controle interno, verificação do cumprimento das normas na 
execução dos atos da administração, programação e realização de auditoria interna, propor a 
instauração de tomada de contas especiais em caso de indícios de dano ao erário, propor abertura de 
processo administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno, elaboração de 
relatório bimestral de controle interno, e emissão de parecer sobre as contas anuais de governo.
 Emitir parecer técnico jurídico quando solicitado, defender os interesses públicos municipais em juízo 
e fora dele, emitir parecer nos processos licitatórios, contratos e convênios realizados pela 
administração, promover a execução de cobrança dos créditos fiscais e executar as demais atribuições 
da Procuradoria.
 Administrar os recursos financeiros do Instituto conforme disposto na legislação vigente, buscando 
os melhores rendimentos, sem abandonar o princípio da prudência. Elaborar os processos de 
aposentadoria e pensão para encaminhamento ao Tribunal de Contas para análise e registro.
OBJETIVOS:
 Dar condições para que o Poder Legislativo exerça suas funções básicas de legislar, fiscalizar os atos 
da administração e julgar as contas de Governo.
 Coordenar através do Gabinete do Prefeito, a execução das políticas públicas contempladas nos 
instrumentos de planejamento.
 Constituir um fundo capaz de garantir a aposentadoria dos servidores municipais e pensão aos seus 
dependentes.
 Oferecer segurança jurídica na execução dos atos da administração e defender o interesse público e 
representar o Município nas demandas jurídicas.
01.031.2001 Manutenção da Câmara Municipal
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.501.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 2.872.000,00 2.872.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 160.000,00 160.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.543.000,00 1.543.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 25.000,00 25.000,00
TOTAIS 4.600.000,00 4.600.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 3.015.000,00 3.166.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 168.000,00 176.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.621.000,00 1.702.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 26.000,00 27.000,00
TOTAIS 4.830.000,00 5.071.000,00
04.122.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.501.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 583.000,00 583.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 1.000,00 1.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 80.000,00 80.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 669.000,00 669.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 612.000,00 643.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 1.000,00 1.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 85.000,00 90.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 703.000,00 739.000,00
04.122.2003 Manutenção da Secretaria da Administração e Fazenda
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000 1.501.7000.000
3.1.71.00 Transferências a Consórcios Públicos 100.000,00 100.000,00
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 5.382.000,00 5.382.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 565.000,00 565.000,00
3.3.71.00 Transferências a Consórcios Públicos 30.000,00 30.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 2.820.000,00 2.820.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
4.4.71.00 Transferências a Consórcios Públicos 8.000,00 8.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 35.000,00 35.000,00
TOTAIS 8.941.000,00 8.941.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.71.00 Transferências a Consórcios Públicos 105.000,00 110.000,00
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 5.651.000,00 5.933.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 593.000,00 623.000,00
3.3.71.00 Transferências a Consórcios Públicos 32.000,00 34.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 2.961.000,00 3.109.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
4.4.71.00 Transferências a Consórcios Públicos 9.000,00 10.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 38.000,00 41.000,00
TOTAIS 9.390.000,00 9.861.000,00
04.122.1007 Construção de Centro Administrativo
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.754.7000.026
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 10.000.000,00 10.000.000,00
TOTAIS 10.000.000,00 10.000.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 0,00 0,00
TOTAIS 0,00 0,00
04.122.2004 Administração do IPRESANTOAMARO
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.802.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 300.000,00 300.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 800.000,00 800.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 10.000,00 10.000,00
TOTAIS 1.110.000,00 1.110.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 315.000,00 331.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 840.000,00 882.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 11.000,00 12.000,00
TOTAIS 1.166.000,00 1.225.000,00
06.182.2005 Manutenção do FUNREBOM
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.759.7000.023
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 314.000,00 314.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 320.000,00 320.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 331.000,00 348.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 337.000,00 354.000,00
04.122.2064 Manutenção da Secretaria de Licitação, Contratos e Compras
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 420.000,00 420.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 60.000,00 60.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 30.000,00 30.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 515.000,00 515.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 441.000,00 463.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 62.000,00 64.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 32.000,00 34.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 540.000,00 566.000,00
04.122.2065 Manutenção da Secretaria da Receita
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 750.000,00 750.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 50.000,00 50.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 50.000,00 50.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 855.000,00 855.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 787.000,00 827.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 52.000,00 54.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 52.000,00 54.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 896.000,00 940.000,00
04.122.2066 Manutenção da Secretaria da Infraestrutura
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 750.000,00 750.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 50.000,00 50.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 100.000,00 100.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 905.000,00 905.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 787.000,00 827.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 52.000,00 54.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 105.000,00 110.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 949.000,00 996.000,00
PROGRAMA:
0002 – Ensino de Qualidade
DIAGNÓSTICO:
 Pra atender as escolas do ensino fundamental, infantil e creches o município possui servidores
municipais, como professores, auxiliares de serviços gerais, bolsistas e outros. O transporte escolar 
diário de alunos é realizado através da frota do município. Há necessidade de renovação 
permanente da frota por veículos mais novos de forma a garantir a segurança das crianças, equipar 
e melhorar a rede física escolar, oportunizar cursos de capacitação e ampliação do acervo 
bibliográfico.
DIRETRIZES:
 Aquisição de gêneros alimentícios para confecção diária da merenda escolar com orientação 
permanente de uma nutricionista.
 Envolvimento do Conselho Municipal de Educação, Professores, Associação de Pais e Professores e 
alunos na execução das ações que compõem o programa.
 Aquisição de veículos para renovação e ampliação da frota para o transporte escolar.
 Aquisição de novos livros para manter o acervo atualizado e atender a demanda para temas da 
atualidade.
OBJETIVOS:
 Atender a demanda de alunos, valorizar os professores e melhorar sempre mais a qualidade de 
ensino.
 Ofertar o transporte escolar diário de forma a estimular a freqüência nas escolas.
 Manter os alunos bem nutridos, melhorar o desempenho escolar e estimular a freqüência na escola.
 Estimular o hábito da leitura e da pesquisa entre os alunos do ensino fundamental.
12.306.2008 Oferta de Merenda Escolar
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000 1.552.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 185.000,00 185.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 30.000,00 30.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.916.000,00 884.000,00 2.800.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 2.136.000,00 884.000,00 3.020.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 194.000,00 204.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 32.000,00 34.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 2.940.000,00 3.087.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 3.171.000,00 3.330.000,00
12.361.1009 Ampliação e Reforma de Edificações Escolares – Fund.
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1001.000 1.570.7000.004
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 100.000,00 2.001.000,00 2.101.000,00
TOTAIS 100.000,00 2.001.000,00 2.101.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 2.101.000,00 2.101.000,00
TOTAIS 2.101.000,00 2.101.000,00
12.361.1010 Aquisição de Veículos
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1001.000 1.570.7000.003
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 200.000,00 551.000,00 751.000,00
TOTAIS 200.000,00 551.000,00 751.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 751.000,00 751.000,00
TOTAIS 751.000,00 751.000,00
12.361.2011 Manutenção do Ensino Fundamental
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1001.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 11.000.000,00 11.000.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 865.000,00 865.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 2.500.000,00 2.500.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 60.000,00 60.000,00
TOTAIS 14.425.000,00 14.425.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 11.550.000,00 12.127.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 908.000,00 954.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 2.625.000,00 2.756.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 63.000,00 66.000,00
TOTAIS 15.146.000,00 15.903.000,00
12.361.2.012 Manutenção do Ensino Fundamental – Salário Educação
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.550.7000.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.200.000,00 1.200.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 100.000,00 100.000,00
TOTAIS 1.300.000,00 1.300.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.260.000,00 1.323.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 105.000,00 110.000,00
TOTAIS 1.365.000,00 1.433.000,00
12.361.2013 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.540.1070.151
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 19.275.000,00 19.275.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 1.580.000,00 1.580.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 0,00 0,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 0,00 0,00
TOTAIS 20.855.000,00 20.855.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 20.239.000,00 21.251.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 1.659.000,00 1.742.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 0,00 0,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 0,00 0,00
TOTAIS 21.898.000,00 22.993.000,00
12.361.2014 Transporte Escolar
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1001.000 1.553.7000.000 1.571.7000.007
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 2.250.000,00 2.250.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 293.000,00 293.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 96.000,00 128.000,00 1.422.000,00 1.646.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 2.644.000,00 128.000,00 1.422.000,00 4.194.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 2.362.000,00 2.481.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 308.000,00 323.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.728.000,00 1.814.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 4.403.000,00 4.623.000,00
12.361.2015 Manutenção da Secretaria da Educação
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1001.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 400.000,00 400.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 10.000,00 10.000,00
TOTAIS 410.000,00 410.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 410.000,00 420.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 11.000,00 12.000,00
TOTAIS 421.000,00 432.000,00
12.362.2.016 Transporte Escolar do Ensino Médio
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 416.000,00 416.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 25.000,00 25.000,00
TOTAIS 441.000,00 441.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 437.000,00 459.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 26.000,00 27.000,00
TOTAIS 463.000,00 486.000,00
12.364.2.017 Transporte de Alunos do Ensino Superior
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 360.000,00 360.000,00
TOTAIS 360.000,00 360.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 380.000,00 400.000,00
TOTAIS 380.000,00 400.000,00
12.365.1018 Ampliação e Reforma de Edificações Escolares – Infantil
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1001.000 1.570.7000.005
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 150.000,00 2.001.000,00 2.151.000,00
TOTAIS 150.000,00 2.001.000,00 2.151.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 2.151.000,00 2.151.000,00
TOTAIS 2.151.000,00 2.151.000,00
12.365.2019 Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1001.000 1.540.1070.151 1.542.7000.000 1.543.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.578.000,00 12.590.000,00 714.000,00 200.000,00 15.082.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 2.066.000,00 2.066.000,00
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 126.000,00 126.000,00
TOTAIS 1.578.000,00 14.656.000,00 840.000,00 200.000,00 17.274.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 15.977.000,00 16.923.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 2.169.000,00 2.277.000,00
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 132.000,00 139.000,00
TOTAIS 18.278.000,00 19.339.000,00
12.365.2020 Manutenção da Educação Infantil
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1001.000 1.550.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 1.000,00 1.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.900.000,00 800.000,00 2.700.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 30.000,00 63.000,00 93.000,00
TOTAIS 1.932.000,00 863.000,00 2.795.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 1.000,00 1.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 2.835.000,00 2.976.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 98.000,00 103.000,00
TOTAIS 2.935.000,00 3.081.000,00
12.367.2021 Transferências a APAE
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 300.000,00 300.000,00
TOTAIS 300.000,00 300.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 320.000,00 340.000,00
TOTAIS 320.000,00 340.000,00
13.392.2022 Manutenção da Biblioteca Pública Municipal
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 194.000,00 194.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 32.000,00 32.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 90.000,00 90.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 10.000,00 10.000,00
TOTAIS 326.000,00 326.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 204.000,00 214.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 34.000,00 36.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 95.000,00 100.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 11.000,00 12.000,00
TOTAIS 344.000,00 362.000,00
PROGRAMA:
0003. Descobrindo Novos Talentos
DIAGNÓSTICO:
 O Município possui 1 ginásio de esportes e 1 campo de futebol (repassado em termo de comodato 
a agremiação esportiva Estrela Azul). Há no Município em torno de 20 agremiações esportivas de 
futebol de campo e salão que participam todos os anos de campeonatos locais, mobilizando as 
torcidas das diversas comunidades, propiciando lazer e entretenimento à população. A paixão 
esportiva latente na comunidade exige a construção de novos e melhores equipamentos esportivos 
haja vista que esta atividade é uma das poucas opções de lazer na zona rural.
DIRETRIZES:
 Construção de novos equipamentos esportivos, organização e promoção de eventos esportivos e 
manutenção dos equipamentos e serviços existentes.
OBJETIVOS:
 Estimular a prática esportiva como lazer, desenvolver o espírito competitivo e a integração entre as 
diversas comunidades, descobrir novos talentos, manter os jovens ocupados de forma a mantê-los 
afastados dos vícios e da criminalidade.
27.812.2.123 Apoio ao Esporte Amador
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000 1.759.7000.001
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.450.000,00 1.450.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 74.000,00 74.000,00
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 1.000,00 1.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 450.000,00 9.000,00 459.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 10.000,00 10.000,00
TOTAIS 1.985.000,00 9.000,00 1.994.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.522.000,00 1.598.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 77.000,00 80.000,00
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 1.000,00 1.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 482.000,00 506.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 11.000,00 12.000,00
TOTAIS 2.093.000,00 2.197.000,00
PROGRAMA:
0004. Saúde para Todos
DIAGNÓSTICO:
 Segundo dados do IBGE o Município tem uma estimativa populacional de 27.272 habitantes;
 Para atender essa população o Município possui 06 unidades básicas de saúde (Postos de Saúde)
com 310 servidores dentre médicos atendentes, odontólogos, bolsistas e outros.
 Nos próximos quatro anos vamos reformar e/ou ampliar as unidades de saúde e adquirir novos
veículos.
DIRETRIZES:
 Melhorar as condições de atendimento da população nas Unidades de Saúde;
 Licitar e contratar empresa especializada para reformar e/ou ampliar unidades de saúde e construir 
mais unidades de saúde;
 Ampliar a oferta de exames e de serviços médicos especializados; 
 Assinar convênio com a Hospital São Francisco de Assis, para atendimento de emergência.
OBJETIVOS:
 Desenvolver ações que se fundamentam em prevenção e na promoção da saúde e da qualidade de 
vida do cidadão.
10.301.1024 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1002.000 1.601.7000.021
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 30.000,00 201.000,00 231.000,00
TOTAIS 30.000,00 201.000,00 231.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 231.000,00 231.000,00
TOTAIS 231.000,00 231.000,00
10.301.1025 Aquisição de Veículos
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1002.000 1.601.7000.021
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 50.000,00 200.000,00 250.000,00
TOTAIS 50.000,00 200.000,00 250.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 250.000,00 250.000,00
TOTAIS 250.000,00 250.000,00
10.301.2026 Manutenção das Ações de Atenção Básica
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1002.000 1.600.7000.020 1.621.7000.022 1.759.7000.019 1.604.7000.000
3.1.71.00 Transferências a Consórcios Públicos 18.000,00 18.000,00
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 19.245.000,00 4.550.000,00 1.995.000,00 25.790.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 1.667.000,00 1.667.000,00
3.1.71.00 Transferências a Consórcios Públicos 12.000,00 12.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 3.571.000,00 1.800.000,00 838.000,00 291.000,00 6.500.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 10.000,00 10.000,00
4.4.71.00 Transferências a Consórcios Públicos 5.000,00 5.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 50.000,00 150.000,00 200.000,00
TOTAIS 24.578.000,00 6.500.000,00 838.000,00 291.000,00 1.995.000,00 34.202.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.71.00 Transferências a Consórcios Públicos 19.000,00 20.000,00
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 27.079.000,00 28.433.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 1.750.000,00 1.838.000,00
3.1.71.00 Transferências a Consórcios Públicos 13.000,00 14.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 6.825.000,00 7.166.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 11.000,00 12.000,00
4.4.71.00 Transferências a Consórcios Públicos 5.000,00 5.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 210.000,00 221.000,00
TOTAIS 35.912.000,00 37.709.000,00
10.301.2027 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Farmácia Básica
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1002.000 1.600.7000.020 1.621.7000.022
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.734.000,00 210.000,00 110.000,00 2.054.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
TOTAIS 1.735.000,00 210.000,00 110.000,00 2.055.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 2.157.000,00 2.264.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
TOTAIS 2.158.000,00 2.265.000,00
10.304.2028 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1002.000 1.600.7000.020 1.759.7000.019
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 305.000,00 305.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 43.000,00 43.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 50.000,00 10.000,00 10.000,00 70.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 4.000,00 4.000,00
TOTAIS 403.000,00 10.000,00 10.000,00 423.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 320.000,00 336.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 45.000,00 47.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 75.000,00 80.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 4.000,00 4.000,00
TOTAIS 445.000,00 468.000,00
10.302.2029 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – MAC
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.1002.000 1.600.7000.020 1.621.7000.155
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.778.000,00 1.778.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 25.000,00 25.000,00
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 1.800.000,00 1.800.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 500.000,00 8.190.000,00 7.560.000,00 16.250.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 10.000,00 10.000,00
TOTAIS 4.114.000,00 8.190.000,00 7.560.000,00 19.864.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.866.000,00 1.960.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 26.000,00 27.000,00
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 1.890.000,00 1.984.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 17.062.000,00 17.916.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 10.000,00 10.000,00
TOTAIS 20.855.000,00 21.898.000,00
PROGRAMA:
0005. Serviços Sócios Assistenciais
DIAGNÓSTICO:
 Com a crescente existência de casos de crianças em situação de risco, o Município desenvolve ações 
para diminuir e até eliminar os casos existentes. Sua atuação se dá através da estrutura da Secretaria 
Municipal da Assistência Social, Conselhos Municipais de: Assistência Social, Criança e Adolescente, 
e Tutelar, além do apoio com a execução das ações de ensino e esportes.
 No Município há cerca de 2.000 famílias carentes cadastradas na assistência social e que necessitam 
da atenção do Poder Público e 10 grupos de idosos constituídos. Há necessidade de ações voltadas 
para elevação do nível de renda dessas famílias carentes e diversificação dos trabalhos de 
integração dos idosos e mães, realização de cursos profissionalizantes e ações voltadas para 
expansão do mercado de trabalho.
 Existência de jovens e adultos desempregados por falta de qualificação para o mercado de trabalho.
 No Município há uma entidade para atendimento de crianças que necessitam de orientações 
especiais e que sobrevive de doações da comunidade e do Poder Público.
DIRETRIZES:
 Execução do Plano de Assistência aos menores para mantê-los ocupados com ações de estudos, 
atividades esportivas, descobrimentos e exploração de suas potencialidades, envolvendo os 
recursos do Município, os Conselhos Municipais e as famílias.
 Execução do Plano Municipal da Assistência Social com envolvimento do Conselho Municipal, 
atendimento e orientação das famílias carentes, fortalecimento dos grupos de idosos.
 Contratação de cursos profissionalizantes nas diversas áreas do mercado de trabalho.
 Apoio financeiro e material à APAE do Município.
OBJETIVOS:
 Manter os jovens ocupados para afastá-los das situações de risco, encaminhá-los para uma 
atividade profissional, integrando-os à sociedade.
 Criar alternativas de renda para as famílias carentes, integração dos idosos à sociedade e melhoria 
da sua qualidade de vida, oferecer oportunidade para que as donas de casa troquem experiências, 
descubram potencialidades e habilidades, participando na composição da renda familiar.
 Preparar os desempregados para o mercado de trabalho.
 Contribuir para um atendimento digno aos excepcionais de forma a integrá-los à sociedade.
08.241.2030 Atendimento à Pessoa Idosa
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 30.000,00 30.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 200.000,00 200.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 10.000,00 10.000,00
TOTAIS 240.000,00 240.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 31.000,00 32.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 210.000,00 220.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 11.000,00 12.000,00
TOTAIS 252.000,00 264.000,00
08.243.2031 Funcionamento e Manutenção do FIA
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 160.000,00 160.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 40.000,00 40.000,00
TOTAIS 200.000,00 200.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 170.000,00 180.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 43.000,00 45.000,00
TOTAIS 213.000,00 225.000,00
08.245.2032 Serviços de Proteção Social Básica
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000 1.660.7000.014 1.660.7000.015 1.661.7000.016 1.661.7000.017
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.243.000,00 1.243.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 108.000,00 108.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 51.000,00 77.000,00 77.000,00 95.000,00 300.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 4.000,00 21.000,00 25.000,00
TOTAIS 1.406.000,00 77.000,00 77.000,00 95.000,00 21.000,00 1.676.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
;3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.305.000,00 1.370.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 113.000,00 119.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 315.000,00 330.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 26.000,00 27.000,00
TOTAIS 1.759.000,00 1.846.000,00
08.245.2033 Proteção Especial de Média Complexidade
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000 1.660.7000.029 1.660.7000.030
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 813.000,00 813.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 102.000,00 102.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 50.000,00 40.000,00 20.000,00 110.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00 1.000,00 11.000,00
TOTAIS 970.000,00 45.000,00 21.000,00 1.036.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 854.000,00 896.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 107.000,00 112.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 115.000,00 120.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 12.000,00 13.000,00
TOTAIS 1.088.000,00 1.141.000,00
08.245.2233 Proteção Especial de Alta Complexidade
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 1.000,00 1.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 600.000,00 600.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 607.000,00 607.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 1.000,00 1.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 630.000,00 661.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 637.000,00 668.000,00
08.243.2035 Manutenção do Conselho Tutelar
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 458.000,00 458.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 10.000,00 10.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 90.000,00 90.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 563.000,00 563.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 481.000,00 505.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 11.000,00 12.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 95.000,00 100.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 592.000,00 622.000,00
08.244.2036 Funcionamento e Manutenção do FMAS
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000 1.759.7000.018 1.501.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.716.000,00 1.716.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 143.000,00 143.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 733.000,00 80.000,00 787.000,00 1.600.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 6.000,00 4.000,00 10.000,00
TOTAIS 2.598.000,00 84.000,00 787.000,00 3.469.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00
Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.802.000,00 1.892.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 150.000,00 158.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.680.000,00 1.764.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 11.000,00 12.000,00
TOTAIS 3.643.000,00 3.826.000,00
08.245.2037 Benefícios Eventuais
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 600.000,00 600.000,00
TOTAIS 600.000,00 600.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 630.000,00 660.000,00
TOTAIS 630.000,00 660.000,00
08.245.2038 Manutenção do Programa Bolsa Família
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.660.7000.012
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 40.000,00 40.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 4.000,00 4.000,00
TOTAIS 44.000,00 44.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 42.000,00 44.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 4.000,00 4.000,00
TOTAIS 46.000,00 48.000,00
16.482.2039 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 80.000,00 80.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 20.000,00 20.000,00
TOTAIS 100.000,00 100.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 80.000,00 80.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 20.000,00 20.000,00
TOTAIS 100.000,00 100.000,00
08.244.1040 Aquisição de Veículo
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 150.000,00 150.000,00
TOTAIS 150.000,00 150.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 150.000,00 150.000,00
TOTAIS 150.000,00 150.000,00
08.241.2042 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 15.000,00 15.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 20.000,00 20.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 15.000,00 15.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 20.000,00 20.000,00
PROGRAMA:
0006. Revitalizando a Cidade de Santo Amaro da Imperatriz
DIAGNÓSTICO:
 O Município tem uma área de 344 Km2, população de 27.272 habitantes (segundo estimativa do 
IBGE), sendo 90% na área urbana. Tem serviço coleta e destinação final de 7.200 toneladas de 
resíduos sólidos/ano, realizado por veículo da Prefeitura. O lixo é destinado ao aterro sanitário 
terceirizado.
 O sistema de iluminação pública é realizado através de 5.450 pontos de luz, atendendo, 
basicamente as áreas mais densamente povoadas.
 O Município possui apenas 3 praças públicas. Há necessidade de remodelação e construção de 
novos espaços como áreas de lazer.
 O Município possui 60 Km de vias urbanas sob sua jurisdição e que necessitam de fiscalização de 
trânsito e trabalhos de adequação e manutenção do sistema de sinalização.
 O Município possui 10 comunidades. Não há transporte coletivo no Município. Há ainda muitos 
pontos de ônibus sem abrigo de passageiros, sujeitando-os ao sol e chuva enquanto aguardam o 
ônibus, necessitando assim de construir 20 novos abrigos.
 O Município tem cerca de 60 Km de vias urbanas dos quais 10 Km ainda não pavimentados.
 As ruas pavimentadas, em geral, não possuem passeios pavimentados, expondo os pedestres a 
riscos de atropelamento.

DIRETRIZES:
 Realizar coleta de lixo pelo menos duas vezes por semana.
 Manter, melhorar e ampliar o sistema de iluminação pública na cidade.
 Construção e remodelação de praças.
 Parcerias com a Polícia Civil e Militar do Estado de Santa Catarina no trabalho de disciplinamento 
do trânsito.
 Identificação dos pontos mais movimentados e construção de novos abrigos de passageiros.
 Eleger trechos mais densamente povoados para pavimentação de vias públicas.
 Pavimentação do passeio das principais vias urbanas.
 Manutenção da equipe técnica para conduzir o processo de operacionalização do Plano Diretor.
OBJETIVOS:
 Dar destinação adequada para os resíduos sólidos e assim preservar o meio ambiente e a qualidade 
de vida.
 Manter as áreas de maior concentração urbana iluminada para oferecer mais segurança à 
população.
 Melhorar o visual urbanístico da cidade.
 Preservar a ordem pública, a disciplina e a segurança no trânsito.
 Oferecer mais conforto aos usuários do transporte coletivo.
 Eliminar a poeira, lama e buracos nas principais vias urbanas do Município e assim melhorar a 
qualidade de vida dos residentes.
 Dar segurança aos pedestres, principalmente em suas caminhadas diárias como forma de atividade 
física.
 Controlar o parcelamento e uso do solo de forma a planejar a expansão da cidade, otimizar a função 
social da terra e garantir qualidade de vida às pessoas.
06.181.2043 Manutenção da Polícia Civil
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.752.7004.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 170.000,00 170.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 19.000,00 19.000,00
TOTAIS 189.000,00 189.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 180.000,00 190.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 18.000,00 18.000,00
TOTAIS 198.000,00 208.000,00
06.181.2044 Manutenção da Polícia Militar
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.752.7004.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 189.000,00 189.000,00
TOTAIS 189.000,00 189.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 198.000,00 208.000,00
TOTAIS 198.000,00 208.000,00
06.181.2045 Manutenção do Setor de Trânsito
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000 1.752.7004.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 70.000,00 70.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 10.000,00 10.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 285.000,00 215.000,00 500.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 52.000,00 57.000,00
TOTAIS 370.000,00 267.000,00 637.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 73.000,00 77.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 11.000,00 12.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 525.000,00 551.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 60.000,00 63.000,00
TOTAIS 669.000,00 703.000,00
15.451.1046 Construção e Remodelação de Praças
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 20.000,00 20.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 20.000,00 20.000,00
TOTAIS 40.000,00 40.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 21.000,00 22.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 21.000,00 22.000,00
TOTAIS 42.000,00 44.000,00
15.451.1048 Construção de Abrigos de Passageiros
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 50.000,00 50.000,00
TOTAIS 50.000,00 50.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 52.000,00 54.000,00
TOTAIS 52.000,00 54.000,00
15.451.2049 Serviços de Coleta e Destino Final do Lixo
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 860.000,00 860.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 80.000,00 80.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 3.000.000,00 3.000.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 3.945.000,00 3.945.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 903.000,00 948.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 84.000,00 88.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 3.150.000,00 3.307.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 4.142.000,00 4.348.000,00
15.451.2050 Serviços de Iluminação Pública
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.751.7000.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 3.900.000,00 3.900.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 49.000,00 49.000,00
TOTAIS 3.949.000,00 3.949.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 4.140.000,00 4.300.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 46.000,00 53.000,00
TOTAIS 4.146.000,00 4.353.000,00
18.542.2051 Ações Voltadas ao Meio Ambiente
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 946.000,00 946.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 64.000,00 64.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 95.000,00 95.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 1.110.000,00 1.110.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 993.000,00 1.043.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 67.000,00 70.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 100.000,00 105.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 1.165.000,00 1.223.000,00
06.182.2052 Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 68.000,00 68.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 1.000,00 1.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 100.000,00 100.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 174.000,00 174.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 71.000,00 75.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 1.000,00 1.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 105.000,00 110.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 182.000,00 191.000,00
06.182.2067 Convênio Rádio Patrulha
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 110.000,00 110.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 10.000,00 10.000,00
TOTAIS 120.000,00 120.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 115.000,00 120.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 10.000,00 10.000,00
TOTAIS 125.000,00 130.000,00
15.451.2068 Manutenção do Cemitério Municipal
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 200.000,00 200.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 10.000,00 10.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 50.000,00 50.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 265.000,00 265.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 210.000,00 220.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 10.000,00 10.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 52.000,00 54.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 277.000,00 289.000,00
PROGRAMA:
0007. Geração de Emprego e Renda
DIAGNÓSTICO:
 O Município possui em seus 344 Km2 cerca de 850 pequenas propriedades rurais que atuam 
basicamente na produção de hortigranjeiro, se constituindo em uma grande fonte de renda para 
os nossos habitantes. Para garantir o escoamento da produção, a Prefeitura precisa manter em 
bom estado de conservação, cerca de 35 Km de estradas vicinais com suas pontes e bueiros. Para 
desenvolver esses trabalhos e outros de apoio aos agricultores na abertura de estradas nas 
propriedades, construção de silos e açudes, destoca, aragem e aração, uma frota de veículos e 
equipamentos que precisa ser renovada.
DIRETRIZES:
 Atuar de forma permanente na conservação do sistema viário e aquisição de equipamentos 
rodoviários.
 Construção de pontes, pontilhões e bueiros com mão de obra própria.
 Apoio aos pequenos agricultores com equipamentos rodoviários e agrícolas mediante solicitação 
dos interessados.
 Apoio às iniciativas privadas de investimento para exploração do potencial turístico.
OBJETIVOS:
 Garantir o escoamento da produção agrícola e o fluxo de veículos a qualquer tempo.
 Manter, de forma regular, o escoamento da produção e o fluxo de veículos.
 Aumentar a produção e a produtividade, e capitalizar os pequenos produtores rurais.
 Geração de emprego e renda.
26.782.1053 Construção de Pontes
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000 1.700.7000.025
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 50.000,00 500.000,00 550.000,00
TOTAIS 50.000,00 500.000,00 550.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 550.000,00 550.000,00
TOTAIS 550.000,00 550.000,00
26.782.2054 Conservação de Estradas Vicinais e Urbanas
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000 1.750.7000.000 1.701.7000.009 1.701.7000.218 1.704.7000.0
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 3.943.000,00 3.943.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 424.000,00 424.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 4.032.000,00 39.000,00 600.000,00 945.000,00 668.000,00 6.284.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 30.000,00 32.000,00 30.000,00
TOTAIS 8.430.000,00 39.000,00 632.000,00 945.000,00 668.000,00 10.682.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 4.140.000,00 4.347.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 445.000,00 467.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 6.598.000,00 6.928.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 32.000,00 34.000,00
TOTAIS 11.216.000,00 11.777.000,00
26.782.1055 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 500.000,00 500.000,00
TOTAIS 500.000,00 500.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 500.000,00 500.000,00
TOTAIS 500.000,00 500.000,00
15.451.1056 Pavimentação, Drenagem e Revitalização de Ruas e Passeios
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000 1.700.7000.006 1.701.7000.010
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 300.000,00 2.501.000,00 2.001.000,00 4.802.000,00
4.4.93.00 Investimentos/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
TOTAIS 301.000,00 2.501.000,00 2.001.000,00 4.803.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 4.802.000,00 4.802.000,00
4.4.93.00 Investimentos/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
TOTAIS 4.803.000,00 4.803.000,00
20.606.2057 Assistência aos Pequenos Produtores Rurais
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000 1.759.7000.002
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.185.000,00 1.185.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 132.000,00 132.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 950.000,00 180.000,00 1.130.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 20.000,00 10.000,00 30.000,00
TOTAIS 2.288.000,00 190.000,00 2.478.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 1.244.000,00 1.306.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 139.000,00 145.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.186.000,00 1.246.000,00
3.3.93.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000,00 1.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 32.000,00 34.000,00
TOTAIS 2.602.000,00 2.732.000,00
20.606.1058 Aquisição de Equipamentos Agrícolas
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 350.000,00 350.000,00
TOTAIS 350.000,00 350.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 370.000,00 390.000,00
TOTAIS 370.000,00 390.000,00
23.691.2059 Desenvolver e Fomentar a Economia
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 30.000,00 30.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 5.000,00 5.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 15.000,00 15.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 55.000,00 55.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 31.000,00 32.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 5.000,00 5.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 15.000,00 15.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 56.000,00 57.000,00
23.695.2060 Realização de Eventos Promocionais
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 200.000,00 200.000,00
TOTAIS 200.000,00 200.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 210.000,00 220.000,00
TOTAIS 210.000,00 220.000,00
23.695.2061 Apoio a Ações Voltadas para o Turismo
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 381.000,00 381.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 23.000,00 23.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 891.000,00 891.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 1.300.000,00 1.300.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 400.000,00 420.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais/Apl. Direta Intra 24.000,00 25.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 270.000,00 290.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 699.000,00 740.000,00
PROGRAMA:
0008. Fomentando a Cultura
O Município possui atividades culturais bastante diversificadas, não possui um espaço cultural. As 
atividades são desenvolvidas em parceria com instituições locais.
DIRETRIZES:
 Resgatar, preservar e incentivar valores culturais.
OBJETIVOS:
 Contribuir para o desenvolvimento, estimulando a realização de atividades culturais populares., 
conservação do patrimônio histórico do município via Mecenato.
13.392.2063 Inventivo a Cultura
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 200.000,00 200.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 40.000,00 40.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 245.000,00 245.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 210.000,00 220.000,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 45.000,00 50.000,00
4.4.90.00 Investimentos/Aplicação Direta 5.000,00 5.000,00
TOTAIS 260.000,00 275.000,00
PROGRAMA:
OOOO. Encargos Gerais
DIAGNÓSTICO:
 Neste programa estão globalizadas as despesas, que por sua natureza, não podem ser associadas 
a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como dívidas confessadas,
empréstimos, contribuição ao PASEP e contribuição às entidades municipalistas.
 A contribuição ao PASEP tem como base as receitas correntes e as receitas de capital transferidas 
efetivamente arrecadadas pelo Município. O percentual de contribuição é de 1% e o recolhimento 
mensal.
 Para dispor de assessoria técnica nas áreas de engenharia, arquitetura, desenho, topografia, 
informática, direito administrativo e tributário, e contar com ações em defesa dos interesses dos 
Municípios, a Prefeitura contribui para manutenção das estruturas da Associação dos Municípios 
da Grande Florianópolis, Federação Catarinense de Municípios e Confederação Nacional de 
Municípios, na forma dos seus Estatutos.

DIRETRIZES:
 Pagamento mensal dos compromissos assumidos por empréstimos e confissão de dívida 
pagamento das contribuições ao PASEP e as entidades municipalistas – CNM, FECAM e 
GRANFPOLIS.
 Administrar os recursos financeiros do Instituto conforme disposto na legislação vigente, 
buscando os melhores rendimentos, sem abandonar o princípio da prudência.
OBJETIVOS:
 Manter em dia o pagamento dos compromissos de dívida, contribuição ao Pasep e as entidades 
municipalistas.
 Contar com o apoio das entidades municipalistas na defesa dos interesses de Santo Amaro da 
Imperatriz.
 Constituir um fundo capaz de garantir a aposentadoria dos servidores municipais e pensão aos 
seus dependentes.
28.843.0064 Amortização do Principal e Encargos da Dívida
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.2.90.00 Juros e Encargos da Dívida 1.600.000,00 1.600.000,00
4.6.90.00 Amortização da Dívida 3.000.000,00 3.000.000,00
TOTAIS 4.600.000,00 4.600.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.2.90.00 Juros e Encargos da Dívida 1.680.000,00 1.764.000,00
4.6.90.00 Amortização da Dívida 3.150.000,00 3.300.000,00
TOTAIS 4.830.000,00 5.064.000,00
28.845.0065 Contribuições ao PASEP
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000 1.750.7000.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.600.000,00 1.000,00 1.601.000,00
TOTAIS 1.600.000,00 1.000,00 1.601.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.681.000,00 1.765.000,00
TOTAIS 1.681.000,00 1.765.000,00
28.122.0066 Contribuição a Entidades Municipalistas
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 370.000,00 370.000,00
TOTAIS 370.000,00 370.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.50.00 Transf. A Instituições Priv. s/ Fins Lucrati 388.000,00 408.000,00
TOTAIS 388.000,00 408.000,00
09.272.0067 Pagamento a Inativos e Pensionistas
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.800.1111.000
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 18.000.000,00 18.000.000,00
TOTAIS 18.000.000,00 18.000.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais/Aplicação Direta 18.900.000,00 19.845.000,00
TOTAIS 18.900.000,00 19.845.000,00
28.122.0068 Pagamento de Precatórios
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000.000,00 1.000.000,00
TOTAIS 1.000.000,00 1.000.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.000.000,00 1.000.000,00
TOTAIS 1.000.000,00 1.000.000,00
28.122.0069 Amortização de Déficit Atuarial
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
3.3.91.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 980.000,00 980.000,00
TOTAIS 980.000,00 980.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
3.3.91.00 Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 1.029.000,00 1.080.000,00
TOTAIS 1.029.000,00 1.080.000,00
PROGRAMA:
9999. Reserva de Contingência
DIAGNÓSTICO:
 A Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 4°, § 3° e 5°, inciso III, estabelece a obrigatoriedade 
da reserva de recursos orçamentários para atendimento de passivos contingentes e outros riscos 
e eventos fiscais imprevistos de forma a preservar o equilíbrio de caixa caso esses riscos ocorram.
 Dentro do princípio da flexibilidade orçamentária, é importante também que uma parte dos 
recursos orçamentários seja reservado para abertura de créditos adicionais suplementares e 
especiais para atendimento das despesas não orçadas ou orçadas a menor.
DIRETRIZES:
 Abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais por conta desses recursos caso os 
riscos ocorram ou caso haja necessidade de atender despesas não orçadas ou orçadas a menor.
 Se os riscos fiscais não ocorrerem até o dia 20 de dezembro, o Chefe do Poder Executivo poderá 
utilizar esses recursos para abertura de créditos adicionais mediante autorização na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e/ou na Lei Orçamentária anual, mas sem comprometer o equilíbrio de 
caixa.
OBJETIVOS:
 Preservar o equilíbrio de caixa e atender ao princípio da flexibilidade do planejamento 
orçamentário.
 Evidenciar o superávit orçamentário do Instituto de Previdência na sua função de acumular 
recursos para pagar os inativos e pensionistas.
99.999.9970 Reserva de Contingência - Prefeitura
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.500.7000.000
9.9.99.00 Reserva de Contingência 100.000,00 100.000,00
TOTAIS 100.000,00 100.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
9.9.99.00 Reserva de Contingência 110.000,00 120.000,00
TOTAIS 110.000,00 120.000,00
99.999.9971 Reserva de Contingência - IPRESANTOAMARO
CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA 
DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – F.R. TOTAL 2026
1.800.1111.000
9.9.99.00 Reserva de Contingência 16.072.000,00 16.072.000,00
TOTAIS 16.072.000,00 16.072.000,00
CÒDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO
EXERCÍCIO
2027 2028
9.9.99.00 Reserva de Contingência 16.874.000,00 17.719.000,00
TOTAIS 16.874.000,00 17.719.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026
ANEXO I.2.1
Art. 4°, §§ 1° e 2°, II da LRF
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR PROGRAMA E AÇÕES DE GOVERNO
CÓDIGO PROGRAMA/AÇÃO 2026 2027 2028
GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
2001 Manutenção da Câmara Municipal 4.600.000,00 4.830.000,00 5.071.000,00
2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 669.000,00 703.000,00 739.000,00
2003 Manutenção da Secretaria da Administração 8.941.000,00 9.390.000,00 9.861.000,00
2004 Administração do IPRESANTOAMARO 1.110.000,00 1.166.000,00 1.225.000,00
2005 Manutenção do FUNREBOM 320.000,00 337.000,00 354.000,00
1007 Construção de Centro Administrativo 10.000.000,00 0,00 0,00
2064 Manutenção da Secret. Licitação, Contr. e Compras 515.000,00 540.000,00 566.000,00
2065 Manutenção da Secretaria da Receita 855.000,00 896.000,00 940.000,00
2066 Manutenção da Secretaria da Infraestrutura 905.000,00 949.000,00 996.000,00
ENSINO DE QUALIDADE
2008 Oferta de Merenda Escolar 3.020.000,00 3.171.000,00 3.330.000,00
1009 Ampl. e Reforma de Edificações Escolares – Fund. 2.101.000,00 2.101.000,00 2.101.000,00
1010 Aquisição de Veículos 751.000,00 751.000,00 751.000,00
2011 Manutenção do Ensino Fundamental 14.425.000,00 15.146.000,00 15.903.000,00
2012 Manut Ensino Fundamental – Salário Educação 1.300.000,00 1.365.000,00 1.433.000,00
2013 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 20.855.000,00 21.898.000,00 22.993.000,00
2014 Transporte Escolar 4.194.000,00 4.403.000,00 4.623.000,00
2015 Manutenção da Secretaria da Educação 410.000,00 421.000,00 432.000,00
2016 Transporte Escolar do Ensino Médio 441.000,00 463.000,00 486.000,00
2017 Transporte de Alunos do Ensino Superior 360.000,00 380.000,00 400.000,00
1018 Ampl. e Reforma de Edificações Escolares – Infantil 2.151.000,00 2.151.000,00 2.151.000,00
2019 Manutenção da Educação Infantil – FUNDEB 17.274.000,00 18.278.000,00 19.339.000,00
2020 Manutenção da Educação Infantil 2.795.000,00 2.935.000,00 3.081.000,00
2021 Transferências a APAE 300.000,00 320.000,00 340.000,00
2022 Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 326.000,00 344.000,00 362.000,00
DESCOBRINDO NOVOS TALENTOS
2023 Apoio ao Esporte Amador 1.994.000,00 2.093.000,00 2.197.000,00
SAÚDE PARA TODOS
1024 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde 231.000,00 231.000,00 231.000,00
1025 Aquisição de Veículos 250.000,00 250.000,00 250.000,00
2026 Manutenção do FMS – Atenção Básica 34.202.000,00 35.912.000,00 37.709.000,00
2027 Manutenção do FMS – Farmácia Básica 2.055.000,00 2.158.000,00 2.265.000,00
2028 Manutenção do FMS – Vigilância em Saúde 423.000,00 445.000,00 468.000,00
2029 Manutenção do FMS – MAC 19.864.000,00 20.855.000,00 21.898.000,00
SERVIÇOS SÓCIOS ASSISTENCIAIS
2030 Atendimento à Pessoa Idosa 240.000,00 252.000,00 264.000,00
2031 Funcionamento e Manutenção do FIA 200.000,00 213.000,00 225.000,00
2032 Serviços de Proteção Social Básica 1.676.000,00 1.759.000,00 1.846.000,00
2033 Proteção Especial de Média Complexidade 1.036.000,00 1.088.000,00 1.141.000,00
2233 Proteção Especial de Alta Complexidade 607.000,00 637.000,00 668.000,00
2035 Manutenção do Conselho Tutelar 563.000,00 592.000,00 622.000,00
2036 Funcionamento e Manutenção do FMAS 3.469.000,00 3.643.000,00 3.826.000,00
2037 Benefícios Eventuais 600.000,00 630.000,00 660.000,00
2038 Manutenção do Programa Bolsa Família 44.000,00 46.000,00 48.000,00
2039 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1040 Aquisição de Veículo 150.000,00 150.000,00 150.000,00
2042 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso 20.000,00 20.000,00 20.000,00
REVITALIZANDO A CIDADE DE SANTO AMARO
2043 Manutenção da Polícia Civil 189.000,00 198.000,00 208.000,00
2044 Manutenção da Polícia Militar 189.000,00 198.000,00 208.000,00
2045 Manutenção do Setor de Transito 637.000,00 669.000,00 703.000,00
1046 Construção e Remodelação de Praças 40.000,00 42.000,00 44.000,00
1048 Construção de Abrigos de Passageiros 50.000,00 52.000,00 54.000,00
2049 Serviços de Coleta e Destino Final do Lixo 3.945.000,00 4.142.000,00 4.348.000,00
2050 Serviços de Iluminação Pública 3.949.000,00 4.146.000,00 4.353.000,00
2051 Ações Voltadas ao Meio Ambiente 1.110.000,00 1.165.000,00 1.223.000,00
2052 Manut. do Fundo Municipal de Defesa Civil 174.000,00 182.000,00 191.000,00
2067 Convênio Rádio Patrulha 120.000,00 125.000,00 130.000,00
2068 Manutenção do Cemitério Municipal 265.000,00 277.000,00 289.000,00
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
1053 Construção de Pontes 550.000,00 550.000,00 550.000,00
2054 Conservação de Estradas Vicinais e Urbanas 10.185.000,00 10.693.000,00 11.228.000,00
1055 Aquisição de Equipamentos Rodoviários 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1056 Pav., Dren. e Revit. de Ruas e Passeios 4.803.000,00 4.803.000,00 4.803.000,00
2057 Assistência aos Pequenos Produtores Rurais 2.478.000,00 2.602.000,00 2.732.000,00
1058 Aquisição de Equipamentos Agrícolas 350.000,00 370.000,00 390.000,00
2059 Desenvolver e Fomentar a Economia 55.000,00 56.000,00 57.000,00
2060 Realização de Eventos Promocionais 200.000,00 210.000,00 220.000,00
2061 Apoio a Ações Voltadas para o Turismo 1.300.000,00 699.000,00 740.000,00
FOMENTANDO A CULTURA
2063 Inventivo a Cultura 245.000,00 260.000,00 275.000,00
ENCARGOS GERAIS
0064 Amortização do Principal e Encargos da Dívida 4.600.000,00 4.830.000,00 5.064.000,00
0065 Contribuições ao PASEP 1.601.000,00 1.681.000,00 1.765.000,00
0066 Contribuição a Entidades Municipalistas 370.000,00 388.000,00 408.000,00
0067 Pagamento a Inativos e Pensionistas 18.000.000,00 18.900.000,00 19.845.000,00
0068 Pagamento de Precatórios 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
0069 Amortização de Déficit Atuarial 980.000,00 1.029.000,00 1.080.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9970 Reserva de Contingência - Prefeitura 100.000,00 110.000,00 120.000,00
9971 Reserva de Contingência - IPRESANTOAMARO 16.072.000,00 16.874.000,00 17.719.000,00
TOTAL 240.399.000,00 240.763.000,00 252.312.000,00

As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2026
2026
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
2027 2028
R$ 1,00
 DESPESAS CORRENTES (I) 198.222.000,00 207.588.000,00 218.051.000,00
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 127.515.000,00 134.022.000,00 140.867.000,00
 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 118.000,00 124.000,00 130.000,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 118.697.000,00 124.767.000,00 131.154.000,00
 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E 8.700.000,00 9.131.000,00 9.583.000,00
 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.600.000,00 1.680.000,00 1.764.000,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 1.600.000,00 1.680.000,00 1.764.000,00
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 69.107.000,00 71.886.000,00 75.420.000,00
 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 2.861.000,00 3.010.000,00 3.165.000,00
 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 42.000,00 45.000,00 48.000,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 65.207.000,00 67.784.000,00 71.108.000,00
 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E 980.000,00 1.029.000,00 1.080.000,00
 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E 17.000,00 18.000,00 19.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL (II) 26.005.000,00 16.191.000,00 16.422.000,00
 INVESTIMENTOS 23.005.000,00 13.041.000,00 13.122.000,00
 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 13.000,00 14.000,00 15.000,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 22.991.000,00 13.026.000,00 13.106.000,00
 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E 1.000,00 1.000,00 1.000,00
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.000.000,00 3.150.000,00 3.300.000,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 3.000.000,00 3.150.000,00 3.300.000,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 16.172.000,00 16.984.000,00 17.839.000,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 16.172.000,00 16.984.000,00 17.839.000,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 16.172.000,00 16.984.000,00 17.839.000,00
Total Geral: 240.399.000,00 240.763.000,00 252.312.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC Página: 1 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (III)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)]
21.184.000,00 28.761.000,00 34.566.000,00 38.038.000,00 39.948.000,00 41.941.000,00
118.564.000,00 135.564.000,00 160.912.000,00 185.267.000,00 193.873.000,00 203.573.000,00
3.535.000,00 4.230.000,00 4.511.000,00 3.944.000,00 4.141.000,00 4.348.000,00
503.000,00 930.000,00 631.000,00 711.000,00 746.000,00 782.000,00
452.000,00 914.000,00 615.000,00 695.000,00 730.000,00 766.000,00
51.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00
92.717.000,00 99.623.000,00 119.882.000,00 140.274.000,00 147.298.000,00 154.674.000,00
625.000,00 2.020.000,00 1.322.000,00 2.300.000,00 1.740.000,00 1.828.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
625.000,00 2.020.000,00 1.322.000,00 2.300.000,00 1.740.000,00 1.828.000,00
118.112.000,00 134.650.000,00 160.297.000,00 184.572.000,00 193.143.000,00 202.807.000,00
2023 2026 2028
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2027
IPTU 5.624.000,00 5.579.000,00 6.197.000,00 6.535.000,00 6.867.000,00 7.205.000,00
ISS 6.439.000,00 7.765.000,00 10.392.000,00 11.643.000,00 12.226.000,00 12.837.000,00
ITBI 2.163.000,00 3.102.000,00 2.690.000,00 2.839.000,00 2.981.000,00 3.130.000,00
IRRF 2.363.000,00 3.565.000,00 4.897.000,00 6.741.000,00 7.078.000,00 7.432.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.595.000,00 8.750.000,00 10.390.000,00 10.280.000,00 10.796.000,00 11.337.000,00
Cota-Parte do FPM 27.276.000,00 29.305.000,00 35.512.000,00 40.654.000,00 42.686.000,00 44.821.000,00
Cota-Parte do ICMS 14.608.000,00 15.962.000,00 18.351.000,00 20.533.000,00 21.559.000,00 22.638.000,00
Cota-Parte do IPVA 4.822.000,00 5.799.000,00 6.044.000,00 6.663.000,00 6.996.000,00 7.346.000,00
Cota-Parte do ITR 36.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 9.000,00 10.000,00
Transferências da LC 61/1989 141.000,00 156.000,00 230.000,00 214.000,00 225.000,00 236.000,00
Transferências do FUNDEB 26.680.000,00 28.190.000,00 34.025.000,00 36.415.000,00 38.246.000,00 40.167.000,00
Outras Transferências Correntes 19.154.000,00 20.203.000,00 25.712.000,00 35.787.000,00 37.577.000,00 39.456.000,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 11.795.000,00 13.722.000,00 16.299.000,00 20.062.000,00 21.064.000,00 22.119.000,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 7.263.000,00 15.777.000,00 9.410.000,00 15.120.000,00 15.876.000,00 16.670.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC Página: 2 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV)
0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X)
0,00
0,00
16.350.000,00
15.350.000,00
0,00
10.450.000,00
214.584.000,00
10.000.000,00
11.100.000,00
9.950.000,00
0,00
9.950.000,00
0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX +
X + XI + XII)]
0,00
400.000,00
0,00
234.876.000,00
0,00
9.950.000,00
0,00
Convênios
0,00
10.350.000,00
145.257.000,00
Operações de Crédito (VIII)
0,00
10.450.000,00
0,00
0,00
0,00
158.722.000,00
Alienação de Bens
18.350.000,00
0,00
9.550.000,00
750.000,00
9.950.000,00
0,00
0,00
9.700.000,00
Outras Receitas de Capital
0,00
9.950.000,00
400.000,00
9.950.000,00
Outras Transferências de Capital 4.250.000,00
6.100.000,00
0,00
Outras Alienações de Bens
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI)
15.350.000,00
0,00
224.157.000,00
0,00
0,00
0,00
25.350.000,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)
5.900.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000.000,00
0,00
19.950.000,00
0,00
187.046.000,00
9.950.000,00
4.250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias
8.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII)
400.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
9.550.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.550.000,00
Amortização de Empréstimos (IX)
10.350.000,00 9.950.000,00
0,00
Transferências de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 133.462.000,00 145.000.000,00 170.747.000,00 194.522.000,00 203.093.000,00 212.757.000,00
Inversões Financeiras
Investimentos
Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)
Demais Inversões Financeiras
29.744.000,00 23.545.000,00 22.031.000,00 25.995.000,00 16.180.000,00 16.410.000,00
29.144.000,00 22.545.000,00 19.931.000,00 22.995.000,00 13.030.000,00 13.110.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
300.000,00 500.000,00 1.764.000,00
Outras Despesas Correntes
154.631.000,00
74.538.000,00
177.522.000,00
196.993.000,00
95.385.000,00 114.807.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Juros e Encargos da Dívida (XIX)
155.131.000,00
59.246.000,00
74.621.000,00
1.600.000,00
55.148.000,00
129.769.000,00
187.533.000,00
1.680.000,00
130.269.000,00
47.293.000,00
120.691.000,00
500.000,00
113.770.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 66.477.000,00
179.122.000,00
68.307.000,00
185.853.000,00
109.215.000,00
71.046.000,00
195.229.000,00
114.070.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 10.555.000,00 12.750.000,00 16.500.000,00 19.100.000,00 20.055.000,00 21.058.000,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC Página: 3 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII -
(XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
Amortização da Dívida (XXVII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII)
600.000,00 1.000.000,00 2.100.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.300.000,00
29.144.000,00 22.545.000,00 19.931.000,00 22.995.000,00 13.030.000,00 13.110.000,00
8.593.000,00 16.839.000,00 9.299.000,00 16.172.000,00 16.984.000,00 17.839.000,00
162.072.000,00 181.913.000,00 200.371.000,00 235.799.000,00 235.933.000,00 247.248.000,00
(16.815.000,00) (23.191.000,00) (13.325.000,00) (21.215.000,00) (11.776.000,00) (12.372.000,00)
JUROS NOMINAIS
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI -
XXXVII) (17.842.000,00) (23.723.000,00) (12.983.000,00) (23.056.000,00) (13.708.000,00) (14.403.000,00)
503.000,00 930.000,00 631.000,00 711.000,00 746.000,00 782.000,00
300.000,00 500.000,00 500.000,00 1.600.000,00 1.680.000,00 1.764.000,00
2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 151.507.000,00 169.153.000,00 183.861.000,00 216.689.000,00 215.867.000,00 226.178.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXIII) (18.045.000,00) (24.153.000,00) (13.114.000,00) (22.167.000,00) (12.774.000,00) (13.421.000,00)
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
2023 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 9.219.295,28 13.019.295,28 20.019.295,28 16.869.295,28 13.569.295,28
2024
10.930.202,72
VALOR INCORRIDO
DEDUÇÕES (XL)
Ativo Disponível
(-) Restos a Pagar Processados
Haveres Financeiros
Receita de Privatizações
Passivos Reconhecidos
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL)
9.454.254,45 (1.045.333,11) 6.951.268,01 5.120.063,12 3.675.332,68 5.248.887,94
21.534.142,77 8.761.519,42 15.272.141,66 15.189.267,95 13.074.309,68 14.511.906,43
12.079.888,32 9.806.852,53 8.320.873,65 10.069.204,83 9.398.977,00 9.263.018,49
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.475.948,27 10.264.628,39 6.068.027,27 14.899.232,16 13.193.962,60 8.320.407,34
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) (7.386.146,03) (8.788.680,12) 4.196.601,12 (8.831.204,89) 1.705.269,56 4.873.555,26
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Página: 1 / 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
Especificação % RCL
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação
2024
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
(b) (c) = (b-a)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
2024 % PIB %
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Valor
(c/a) x 100
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
(a)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
153.914.000,00
145.000.000,00
153.914.000,00
27,596 182.454.804,62
25,997
27,596
27,327
5,289
2,460
5,289
2,288
(1,329)
(1,157)
1,653
1,840
(1,576)
152.414.000,00
(7.414.000,00)
9.219.295,28
10.264.628,39 10.264.628,39
(9.320.589,92)
183.608.309,37
9.219.295,28
186.349.749,25
174.287.719,45 29.287.719,45
31.194.309,37
28.540.804,62
(1.906.589,92)
0,00
32.435.749,25
0,00
20,20
18,54
20,47
21,07
25,72
0,00
0,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- % PIB % RCL
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. Emissão: 24/09/2025, às 16:45:58.
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (8.788.680,12) 2.307.431,51 11.096.111,63 (126,25)
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
12.760.000,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
13.316.613,84
16.981.285,37 3.259.285,37 23,75
(16.182.386,16) (54,86)
29.499.000,00
29.499.000,00
22.976.123,31 (22,11)
13.316.613,84
556.613,84
(6.522.876,69)
13.722.000,00
4,36
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (6.452.000,00) (5.655.918,39) 796.081,61 (12,34)
Valor Realizado
2024
0,00
R$ 1,00
Parâmetros
PIB nominal 557.750.000,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 0,00
Valor Previsto
2024
Página: 1 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
% %
Especificação
2026
Valores a Preços Correntes
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
2025
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
2023
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
2024 % 2027 % 2028 %
(13.114.000,00)
6.068.027,27
177.262.000,00
170.747.000,00
177.262.000,00
13.019.295,28
183.861.000,00
133.462.000,00
143.914.000,00
151.507.000,00
(18.045.000,00)
143.914.000,00
10.930.202,72
1.475.948,27
153.914.000,00
10.264.628,39
169.153.000,00
145.000.000,00
9.219.295,28
(24.153.000,00)
153.914.000,00 205.217.000,00
194.522.000,00
203.823.000,00
203.093.000,00
213.523.000,00
212.757.000,00
205.217.000,00
20.019.295,28
14.899.232,16
(12.774.000,00)
215.867.000,00
203.823.000,00 213.523.000,00
(13.421.000,00)
226.178.000,00
16.869.295,28
13.193.962,60
13.569.295,28
8.320.407,34
(22.167.000,00)
216.689.000,00
33,85
6,95
6,95
(15,65)
595,46
8,65
11,65 8,70
(45,70)
41,22
15,17
17,76
15,17
(40,88) 145,54
15,77
53,77
69,03
15,77
17,85
13,92
(15,73)
(0,68)
(0,38)
(42,37)
(1,04)
(0,68)
(11,45)
(19,56)
4,76
4,78
5,06
4,76
4,76
(36,94)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha (7.386.146,03) (8.788.680,12) 18,99 4.196.601,12 (147,75) (8.831.204,89) (310,44) 1.705.269,56 (119,31) 4.873.555,26 185,79
Receita Total (COM FONTES RPPS) 19.058.000,00 29.499.000,00 54,79 25.709.000,00 (12,85) 35.182.000,00 36,85 36.940.000,00 5,00 38.789.000,00 5,01
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III) 11.795.000,00 13.722.000,00 16,34 16.299.000,00 18,78 20.062.000,00 23,09 21.064.000,00 (40,13) 22.119.000,00 5,01
10.565.000,00 12.760.000,00 16.510.000,00 21.070.000,00
19.058.000,00 54,79 (12,85) 36,85
19.110.000,00
29.499.000,00 25.709.000,00 5,00
20,78
5,01
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
36.940.000,00
29,39 20.066.000,00 5,00
38.789.000,00
15,75
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
5,00
35.182.000,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (16.815.000,00) (23.191.000,00) 37,92 (13.325.000,00) (42,54) (21.215.000,00) 59,21 (11.776.000,00) (44,49) (12.372.000,00) 5,06
Página: 2 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
8,35
187.108.844,43
12,69
%
10,79
10,79
183.861.000,00
0,48
1.616.862,22 14.257.638,43
177.262.000,00
10,21
2023
186.145.454,55
(43,43)
(16,60)
186.437.603,51
(8.450.913,77)
4,83
33.990.553,55
Especificação
2025
207.357.894,74
20.877.533,96
176.764.885,00
11.973.747,43
33.666.985,65
2024
165.971.903,56
(301,38) 1.561.559,26
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
9,51
2,02
157.653.973,28
2024
151.525.000,00
2026
4,01 (4,67)
19.157.220,36 47,14
170.747.000,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. Emissão: 30/09/2025, às 06:23:18.
4.270.665,42
186.645.971,26
2025
6,50
35,14
2027
3,64
177.262.000,00
%
30.826.455,00
13,51
196.379.904,31
(9.184.170,73)
9.634.163,57
2023
13.019.295,28
(4,96)
12,78
33.826.909,52
15.447.648,21
9,02
(8.091.327,24)
(23,03)
157.653.973,28
4,50
185.977.491,46
12.082.051,41
186.645.971,26
173,49
160.840.130,00
4.196.601,12
4,95
0,25
Valores a Preços Constantes
187.108.844,43
6.068.027,27
47,65
0,25
%
(145,69)
197.674.972,30
(0,09)
30,95
2026 2027
4,50
2,02
10.726.536,67
4,50 4,50
198.198.340,30 0,26
(19,36)
0,48
(4,96)
%
(19,54)
563,42
%
2028
146.204.084,26
(118,48)
(52,80)
160.840.130,00 196.379.904,31
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2028
25.709.000,00
7.291.119,94
11.890.687,00
10,21
0,25
Nota(s) Explicativa(s):
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
16.299.000,00
(45,70)
12.921.109,93 14.339.490,00 19.382.738,77
33.666.985,65
(10.783.586,53)
11.573.677,53 33,85 16.510.000,00
33,85
47,65
(21.212.440,19)
25.709.000,00 (16,60)
(24.234.595,00)
(25.239.885,00) (42,37)
69,03
30,95
19.198.086,12
(11.697.480,84)
33.990.553,55
18.287.081,34 5,06
(18.420.386,90)
(45,70)
10,98
30.826.455,00 0,48
(20.301.435,41)
18.374.953,07
(13.114.000,00)
13.334.200,00
(10.841.504,77)
13,67 19.288.847,38 0,49
33.826.909,52
(13.325.000,00) 5,06
(11.760.736,79)
18.463.506,75
(42,37)
17,79
(45,70)
(42,37)
(19.767.819,30)
0,47
69,03
69,03 5,06
20.877.533,96 0,48
33,85
Página: 1 / 1
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
TOTAL 92.632.458,06 100,00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
2024 % %
Patrimônio
%
Lucros ou Prejuízos Acumulados
2023
Reservas
2022
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
21.410,50
33.498,83
92.577.548,73
21.410,50
71.094.073,19
33.498,83 33.498,83
122.195.141,81
38.673.183,08
71.148.982,52 160.901.823,72
0,00
6.587.079,45
6.587.079,45
0,00
(3.030.021,32)
0,00
(3.030.021,32)
0,00
(2.551.109,06)
0,00
(2.551.109,06)
0,00
0,023
99,941
0,036
99,923
0,047
0,03
75,944
0,021
24,035
100,00 100,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
100,00
0,00
100,00 100,00
100,00 100,00 100,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. Emissão: 24/09/2025, às 16:50:01.
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento
Lei de Diretrizes orçamentárias para 2026
ANEXO I.6
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
RECEITAS
REALIZADAS
2024
(a)
2023
(b)
2022
(c)
RECEITAS DE CAPITAL (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos
 Alienação de Bens Móveis
 Alienação de Bens Imóveis
TOTAL 0,00 0,00 0,00
DESPESAS
EXECUTADAS
2024
(d)
2023
(e)
2022
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES
Regime Geral da Previdência Social
Regime próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
(g = a-d+h) (h=b-e+i) (i=c-f)
0,00 0,00 0,00
Despesas Executadas: Despesas liquidadas + Despesas não liquidadas inscritas em RP
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento
Lei de Diretrizes orçamentárias para 2026
ANEXO I.9
Art. 4°, §§ 1° e 2°, V da LRF.
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Tributo Modalidade
Setores/
Programas/
Beneficiários
Renúncia de Receita Prevista
2026 2027 2028 Compensação
IPTU Isenção/Renuncia Contribuinte 20.000,00 22.000,00 24.000,00 Dispensada, cfe. Artigo 14, I, da LRF
IPTU Renuncia Contribuinte 80.000,00 85.000,00 90.000,00 Dispensada, cfe. Artigo 14, I, da LRF
ISS Renuncia Empresas/Contribuinte 80.000,00 85.000,00 90.000,00 Dispensada, cfe. Artigo 14, I, da LRF
Outras receitas Renuncia Empresas/Contribuinte 2.000,00 2.000,00 2.000,00 Dispensada, cfe. Artigo 14, I, da LRF
TOTAL 182.000,00 194.000,00 206.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento
Lei de Diretrizes orçamentárias para 2026
ANEXO II
Art. 4°, § 3° da LRF
DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais Abertura de Créditos Adicionais
Dívida em Processo de 
Reconhecimento
Abertura de Créditos Adicionais
Avais e Garantias Concedidas Abertura de Créditos Adicionais
Assunção de Passivos Abertura de Créditos Adicionais
Assistências Diversas:
Enchentes 40.000,00 Abertura de Créditos Adicionais 40.000,00
Catástrofes Abertura de Créditos Adicionais
Outros Passivos Contingentes Abertura de Créditos Adicionais
SUBTOTAL 40.000,00 SUBTOTAL 40.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação Limitação de Empenho
Restituição de Tributos a Maior Limitação de Empenho
Discrepâncias de Projeções Abertura de Créditos Adicionais
Outros Riscos Fiscais: Abertura de Créditos Adicionais
Dotações não Orçadas ou Orçadas a 
Menor
60.000,00 Abertura de Créditos Adicionais 60.000,00
SUBTOTAL 60.000,00 SUBTOTAL 60.000,00
TOTAL 100.000,00 TOTAL 100.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento
Lei de Diretrizes orçamentárias para 2026
ANEXO III
Art. 45 da LRF
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS PREVISTOS PARA EXECUÇÃO EM 2025. IDENTIFICAÇÃO DOS QUE PASSARÃO PARA 2026 EM ANDAMENTO E 
DAS OBRAS COM NECESSIDADES DE TRABALHOS DE CONSERVAÇÃO. Artigo 45 da LRF
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS 
E OBRAS
PREVISÃO
INÍCIO 
EXECUÇÃO
VALOR 
PROJETO
EXECUÇÃO EM % RECURSOS PRIORIZADOS P/2026
ATÉ 
EXERCÍCIO 
ANTERIOR
PREVISÃO
2025
A 
EXECUTAR 
EM 2023
OBRAS EM 
ANDAMENTO
OBRAS A 
CONSERVAR
NOVOS 
PROJETOS
Ampliação e Reforma de Edificações escolares 2025 2.852.000,00 zero 100,0 zero 2.754.000,00
Ampliação e Reforma de Edificações Escolares 2025 2.151.000,00 zero 100,0 zero 2.152.000,00
Construção e Ampliação de Unidades de Saúde 2025 181.000,00 zero 100,0 zero 181.000,00
Construção e Remodelação de Praças 2025 40.000,00 zero 100,0 zero 20.000,00 20.000,00
Construção de Abrigos de Passageiros 2025 50.000,00 zero 100,0 zero 50.000,00
Construção de Pontes 2025 1.150.000,00 zero 100,0 zero 1.150.000,00
Pav., Drenagem e Revitalização de Ruas e Passeios 2025 4.002.000,00 zero 100,0 zero 3.704.000,00
Construção de Centro Administrativo 2025 8.001.000,00 zero 100,0 zero 4.002.000,00
Construção do CREAS 2025 800.000,00 zero 100,0 zero 900.000,00
TOTAL 19.227.000,00 14.913.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento
Lei de Diretrizes orçamentárias para 2026
ANEXO IV
Art. 45 da LRF
DEMONSTRATIVO DA PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS PARA 
OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO
IDENTIFICAÇÃO VALOR 
PREVISTO
OBRAS EM ANDAMENTO
Nada a relacionar
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Construção e Remodelação de Praças 20.000,00
TOTAL 20.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento
Lei de Diretrizes orçamentárias para 2026
ANEXO V
Art. 5°, I da LRF 
DEMONSTRATIVO DA CONSOLIDAÇÃO DAS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS POR PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
Código 
Programa
Ação
PROGRAMAS/AÇÕES PRODUTO
UNIDADE
DE
MEDIDA
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PPA LDO LOA PPA LDO LOA
GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
2001 Manutenção da Câmara Municipal Sessões/ano unidade 60 10 19.825.000,00 4.600.000,00
2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito Órgão unidade 01 01 2.887.000,00 669.000,00
2003 Manutenção da Secr. Administração e Fazenda Órgão unidade 01 01 38.546.000,00 8.941.000,00
2004 Administração do IPRESANTOAMARO servidores unidade 635 635 4.787.000,00 1.110.000,00
2005 Manutenção do FUNREBOM Órgão unidade 01 01 1.384.000,00 320.000,00
1007 Construção de Centro Administrativo Obra M2 3.000 3.000 10.000.000,00 10.000.000,00
2064 Man. da Secr. de Licitação, Contratos e Compras Órgão unidade 01 01 2.215.000,00 515.000,00
2065 Manutenção da Secretaria da Receita Órgão unidade 01 01 3.678.000,00 855.000,00
2066 Manutenção da Secretaria da Infraestrutura Órgão unidade 01 01 3.896.000,00 905.000,00
ENSINO DE QUALIDADE
2008 Oferta de Merenda Escolar Refeições/dia unidade 6.402 6.402 13.017.000,00 3.020.000,00
1009 Amp e Reforma de Edificações Escolares – Fund. obra M2 5.400 1.200 8.404.000,00 2.101.000,00
1010 Aquisição de Veículos veículos unidade 7 2 3.004.000,00 751.000,00
2011 Manutenção do Ensino Fundamental alunos Unidade 2.050 2.050 62.172.000,00 14.425.000,00
2012 Manut Ensino Fundamental – Salário Educação alunos Unidade 2.050 2.050 5.603.000,00 1.300.000,00
2013 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB alunos Unidade 2.050 2.050 89.890.000,00 20.855.000,00
2014 Transporte Escolar Alunos/dia unidade 2100 2100 18.074.000,00 4.194.000,00
2015 Manutenção da Secretaria da Educação Órgão Unidade 01 01 1.717.000,00 410.000,00
2016 Transporte Escolar do Ensino Médio Alunos/dia unidade 250 250 1.900.000,00 441.000,00
2017 Transporte de Alunos do Ensino Superior Alunos/dia unidade 120 120 1.560.000,00 360.000,00
1018 Amp e Reforma de Edif. Escolares – Infantil obra M2 1.700 1.200 8.604.000,00 2.151.000,00
2019 Manutenção da Educação Infantil – FUNDEB alunos unidade 1.481 1.481 75.345.000,00 17.274.000,00
2020 Manutenção da Educação Infantil alunos unidade 1.481 1.481 12.046.000,00 2.795.000,00
2021 Transferências a APAE entidade unidade 01 01 1.320.000,00 300.000,00
2022 Manutenção da Biblioteca Pública Municipal Órgão Unidade 01 01 1.412.000,00 326.000,00
DESCOBRINDO NOVOS TALENTOS
2123 Apoio ao Esporte Amador atletas unidade 550 550 8.591.000,00 1.994.000,00
SAÚDE PARA TODOS
1024 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde obra M2 570 200 924.000,00 231.000,00
1025 Aquisição de Veículos veículos unidade 5 2 1.000.000,00 250.000,00
2026 Manutenção do FMS – Atenção Básica Pessoas unidade 27.272 27.272 147.417.000,00 34.202.000,00
2027 Manutenção do FMS – Farmácia Básica Atend./mês unidade 4.800 4.800 8.856.000,00 2.055.000,00
2028 Manutenção do FMS – Vigilância em Saúde Atend./mês unidade 4.650 4.650 1.827.000,00 423.000,00
2029 Manutenção do FMS – MAC Atend./mês unidade 18.000 18.000 85.610.000,00 19.864.000,00
SERVIÇOS SÓCIOS ASSISTENCIAIS
2030 Atendimento à Pessoa Idosa Idoso Unidade 520 520 1.033.000,00 240.000,00
2031 Funcionamento e Manutenção do FIA Atendto/mês Unidade 25 25 874.000,00 200.000,00
2032 Serviços de Proteção Social Básica Atendto/mês Unidade 310 310 7.219.000,00 1.676.000,00
2033 Proteção Especial de Média Complexidade Atendto/mês Unidade 370 370 4.463.000,00 1.036.000,00
2233 Proteção Especial de Alta Complexidade Atendto/mês Unidade 85 85 2.613.000,00 607.000,00
2035 Manutenção do Conselho Tutelar Órgão Unidade 01 01 2.430.000,00 563.000,00
2036 Funcionamento e Manutenção do FMAS Atendto/mês Unidade 70 70 14.955.000,00 3.469.000,00
2037 Benefícios Eventuais Famílias Unidade 330 330 2.580.000,00 600.000,00
2038 Manutenção do Programa Bolsa Família Órgão Unidade 01 01 189.000,00 44.000,00
2039 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação veículo unidade 03 03 400.000,00 100.000,00
1040 Aquisição de Veículo Órgão Unidade 01 01 600.000,00 150.000,00
2042 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso Atendto/mês Unidade 35 35 80.000,00 20.000,00
REVITALIZANDO A CIDADE DE SANTO AMARO
2043 Manutenção da Polícia Civil Órgão Unidade 01 01 813.000,00 189.000,00
2044 Manutenção da Polícia Militar Órgão Unidade 01 01 813.000,00 189.000,00
2045 Manutenção do Setor de Transito Órgão Unidade 01 01 2.747.000,00 637.000,00
2047 Arborização de Ruas e Praças Praças unidade 3 3 172.000,00 40.000,00
1048 Construção de Abrigos de Passageiros abrigos unidade 20 20 212.000,00 50.000,00
2049 Serviços de Coleta e Destino Final do Lixo Lixo/ano tonelada 7.200 7.200 17.000.000,00 3.945.000,00
2050 Serviços de Iluminação Pública luminária unidade 4.540 4.540 17.018.000,00 3.949.000,00
2051 Ações Voltadas ao Meio Ambiente Órgão Unidade 01 01 4.782.000,00 1.110.000,00
2052 Manut. do Fundo Municipal de Defesa Civil Órgão Unidade 01 01 747.000,00 174.000,00
2067 Convênio Rádio Patrulha Órgão Unidade 01 01 510.000,00 120.000,00
2068 Manutenção do Cemitério Municipal Órgão Unidade 01 01 1.134.000,00 265.000,00
GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E BEM ESTAR
1053 Construção de Pontes Obra M2 1.500 400 2.200.000,00 550.000,00
2054 Conservação de Estradas Vicinais e Urbanas Estrada Km2 344 344 43.896.000,00 10.185.000,00
1055 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Equip. unidade 6 2 2.000.000,00 500.000,00
1056 Pavimentação e Drenagem de Ruas e Passeios pavimento M2 100.000 10.000 19.212.000,00 4.803.000,00
2057 Assistência aos Pequenos Produtores Rurais produtores unidade 850 850 10.681.000,00 2.478.000,00
1058 Aquisição de Equipamentos Agrícolas Equip. unidade 5 5 1.520.000,00 350.000,00
2059 Desenvolver e Fomentar a Economia Órgão Unidade 01 01 226.000,00 55.000,00
2060 Realização de Eventos Promocionais eventos Unidade 4 4 860.000,00 200.000,00
2061 Apoio a Ações Voltadas para o Turismo Órgão Unidade 01 01 2.875.000,00 1.300.000,00
FOMENTANDO A CULTURA
2063 Inventivo a Cultura Órgão Unidade 01 01 1.069.000,00 245.000,00
ENCARGOS GERAIS
0064 Amortização do Principal e Encargos da Dívida contratos unidade 2 2 19.811.000,00 4.600.000,00
0065 Contribuições ao PASEP Órgão Unidade 01 01 6.900.000,00 1.601.000,00
0066 Contribuição a Entidades Municipalistas entidade unidade 3 3 1.594.000,00 370.000,00
0067 Pagamento a Inativos e Pensionistas servidores unidade 350 350 77.582.000,00 18.000.000,00
0068 Pagamento de Precatórios Órgão Unidade 01 01 4.000.000,00 1.000.000,00
0069 Amortização de Déficit Atuarial Órgão Unidade 01 01 4.223.000,00 980.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9970 Reserva de Contingência - Prefeitura Órgão Unidade 01 01 460.000,00 100.000,00
9971 Reserva de Contingência - IPRESANTOAMARO Órgão Unidade 01 01 69.269.000,00 16.072.000,00
TOTAL 997.273.000,00 240.399.000,00
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
84.539.000,00
50.266.000,00
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
0,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 11.643.000,00
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
6.741.000,00
25.666.000,00
10.000,00
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
48.061.000,00
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
0,00
2.839.000,00
2.4 - Cota-Parte ITR
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação
11.607.450,00
2.1 - Cota-Parte FPM
27.758.000,00
2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro
2.7 - Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
6.535.000,00
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.5 - Cota-Parte IPVA
2.2- Cota-Parte ICMS
112.297.000,00
16.466.800,00
2.205.000,00
8.329.000,00
268.000,00 281.000,00
52.779.000,00
2.981.000,00
6.867.000,00
2.315.000,00
50.464.000,00
8.745.000,00
7.078.000,00
117.917.000,00
0,00
29.152.000,00
88.765.000,00
0,00
26.949.000,00
12.189.250,00
17.290.000,00
12.226.000,00
11.000,00
295.000,00
123.808.000,00
28.297.000,00
7.432.000,00
18.154.600,00
12.837.000,00
12.797.400,00
12.000,00
9.182.000,00
30.604.000,00
93.204.000,00
55.418.000,00
2.431.000,00
3.130.000,00
0,00
0,00
52.987.000,00
7.205.000,00
PREVISÃO
4 - TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))¹
3 - TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)
5 - VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25%
DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
6 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
6.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
6.1.1 - Principal
6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF
FUNDEB
840.000,00
36.551.000,00
35.511.000,00
0,00
35.375.000,00
0,00
0,00
0,00
136.000,00
840.000,00
143.000,00
37.144.000,00
0,00
37.287.000,00
38.169.000,00
882.000,00
0,00
882.000,00
0,00
0,00
0,00
39.001.000,00
0,00
40.063.000,00
150.000,00
0,00
926.000,00
926.000,00
39.137.000,00
0,00
6.2.1 - Principal
6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3 - FUNDEB - Complementação da União - VAAT
6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3.1 - Principal
7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4)¹ 18.908.200,00 19.854.000,00 20.846.400,00
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
8 - TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
0,00
0,00
0,00
9 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 36.551.000,00
PREVISÃO
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
6.1.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.2.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.3.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.4.1 - Principal 220.000,00 240.000,00
6.4.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb
200.000,00
0,00
200.000,00
0,00 0,00
220.000,00
6.4.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00
6.4 - FUNDEB - Complementação da União - VAAR 240.000,00
0,00
0,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
10 - TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
10.1 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
10.1.1 - Educação Infantil
35.511.000,00
36.551.000,00
14.656.000,00
20.855.000,00
0,00
1.040.000,00 1.100.238,83
21.898.000,00
38.504.357,91
37.404.119,08
0,00
15.506.119,08
10.2 - OUTRAS DESPESAS
22.993.000,00
40.561.379,79
16.403.811,43
39.396.811,43
0,00
1.164.568,36
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção)
10.1.2 - Ensino Fundamental
0,00
10.2.1 - Educação Infantil
0,00
10.2.2 - Ensino Fundamental
0,00
1.100.238,83
0,00
1.040.000,00
0,00
1.164.568,36
0,00
6
PREVISÃO
10.1.3 - Educação de Jovens e Adultos
10.1.4 - Educação Especial
10.1.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00
0,00
10.2.4 - Educação Especial 0,00 0,00 0,00
10.2.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
10.2.5 - Administração Geral 0,00
10.2.6 - Transporte (Escolar) 0,00
10.2.7 - Outras
0,00
0,00
0,00 0,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
39.396.811,43
940.155,15
224.413,21
463.000,00
15 - MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
138.900,00
888.370,38
211.868,45
39.396.811,43
200.000,00
35.511.000,00
840.000,00
36.551.000,00 38.504.357,91
0,00
39.396.811,43
0,00
40.561.379,79
0,00
35.511.000,00 37.404.119,08
132.300,00
441.000,00
126.000,00
840.000,00
INDICADORES DO FUNDEB
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI)
17 - MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL
18 - TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00
19 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00
19.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00
19.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal²
INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³
INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)³
 14 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL
 11.3 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
 11.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
 13 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
 11 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
 11.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
 11.4 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR
 12 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
132.000,00
888.370,38
139.000,00
840.000,00
126.000,00
940.155,15
25.445.700,00 26.564.300,00 27.890.100,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
17.779.000,00
3.850.254,99
20.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00
20 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 23.599.866,54
18.642.782,50 19.549.798,30
0,00
20.1 - Educação Infantil 3.660.000,00 4.050.068,24
21.439.000,00 22.493.037,49
20.2 - Ensino Fundamental
0,00
PREVISÃO
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) 6
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
40.540.782,50
0,00 0,00
19.356.000,00 20.456.612,90
42.542.798,30
21.1.1 - Creche
21.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 38.634.000,00
21.618.448,03
6
57.990.000,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
60.997.395,40
21.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
42.542.798,30
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO
FUNDEB
(Por Área de Atuação)
21 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB
0,00
21.1.2 - Pré-escola 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
20.7 - Outras 0,00 0,00
0,00
0,00
20.5 - Administração Geral
20.6 - Transporte (Escolar) 0,00
20.4 - Educação Especial 0,00 0,00
0,00
PREVISÃO
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
27 - ( - ) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = L30.1(af)
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
22 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS
23 - TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4)
24 - ( - ) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q)
25 - ( - ) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO
EXERCÍCIO ATUAL = L19(x)
29 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
23.599.866,54
18.154.600,00
0,00
0,00
30.952.000,00
0,00
0,00
PREVISÃO
0,00
0,00
17.290.000,00
0,00
29.479.250,00
0,00
22.493.037,49
0,00
0,00
16.466.800,00
0,00
28.074.250,00
0,00
21.439.000,00
26 - ( - ) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
28 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27)
0,00 0,00 0,00
37.905.800,00 39.783.037,49 41.754.466,54
30 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 0,00 0,00
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE
2
8
4 e 7 0,00 0,00 0,00
33,75 33,74 33,73
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
% % %
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
24/09/2025
4
Data:
Página: 3 /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
0,00
128.000,00
928.000,00
31.5 - RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
31.1.1 - Salário-Educação
6.046.000,00
31.3 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
0,00
31.1.3 - PNAE 974.000,00
141.000,00
0,00
3.333.000,00
0,00
3.499.000,00
0,00
884.000,00
0,00
0,00
31.1.5 - Outras Transferências do FNDE
6.121.000,00
0,00
0,00
0,00
31.1.4 - PNATE
PREVISÃO
31.2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
2.271.000,00
3.175.000,00
0,00
2.163.000,00
134.000,00
31.1.2 - PDDE
2.384.000,00
0,00
0,00
31.4 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
31.1 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
5.975.000,00
0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
31.6 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)
5.409.840,83
2.952.551,97
486.000,00
12.785.604,60
441.000,00
2.864.000,00
13.201.753,67
2.907.387,10
463.000,00
5.274.000,00
12.387.000,00
5.552.137,30
360.000,00 380.000,00 400.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO
 32.4 - ENSINO SUPERIOR
 32.8 - OUTRAS
 32.7 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
6
 32.2 - ENSINO FUNDAMENTAL
 32.5 - ENSINO PROFISSIONAL
 32 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
 32.3 - ENSINO MÉDIO
 32.6 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
 32.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
3.305.376,67 3.471.064,40
320.000,00 340.000,00
3.148.000,00
300.000,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
73.783.000,00
12.776.000,00
5.402.000,00
55.863.000,00 58.804.000,00
5.422.000,00
0,00
33.1.1 - Pessoal Ativo
64.975.000,00
5.443.000,00
300.000,00
PREVISÃO
0,00
70.377.000,00
11.606.000,00
0,00
320.000,00
33.1.2 - Pessoal Inativo
5.402.000,00
340.000,00
71.920.000,00
5.443.000,00
12.178.000,00
33 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
0,00
0,00
77.363.000,00
0,00
53.069.000,00
33.2.2 - Outras Despesas de Capital
5.422.000,00
68.361.000,00
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
33.2 - Despesas de Capital
33.1 - Despesas Correntes
33.1.4 - Outras Despesas Correntes
33.1.3 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
0,00
0,00
2.1- EDUCAÇÃO INFANTIL
0,00
0,00
Projeção 2027
0,00
RECEITAS RECEBIDAS PRECATÓRIOS FUNDEF LDO 2026 Projeção 2028
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
1. RECEITAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF
2. TOTAL DAS DESPESAS COM PRECATÓRIOS DO FUNDEF
0,00
1. RECEITAS DE PRECATÓRIOS FUNDEB 2007-2020
2.2- ENSINO FUNDAMENTAL
2.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.1.2- Ensino Fundamental
2. TOTAL DAS DESPESAS COM PRECATÓRIOS DO FUNDEB 2007 - 2020
2.1.1- Educação Infantil
3. RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEB 2007 - 2020 (1) - (2)
2.1.3- Ensino Médio
0,00
ANEXO 08 - DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF E FUNDEB
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
RREO - ANEXO 8 (Lei nº 14.325/2022 - Portaria STN/MF nº 924, de 28 de abril de 2025)
DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEF
(Por Subfunção)
PREVISÃO
3. RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS FUNDEF (1) - (2)
RECEITAS RECEBIDAS PRECATÓRIOS FUNDEB 2007-2020 LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEB 2007 - 2020
2.2- OUTRAS DESPESAS
2.2.1- Educação Infantil
2.2.2- Ensino Fundamental
2.2.3- Ensino Médio
RECEITAS RECEBIDAS PRECATÓRIOS FUNDEB PERMANENTE
1. RECEITAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEB PERMANENTE
DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEB PERMANENTE
2.2.1- Educação Infantil
2.1.1- Educação Infantil
2.1.3- Ensino Médio
2.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.1.2- Ensino Fundamental
2.2.2- Ensino Fundamental
3. RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEB PERMANENTE (1) - (2)
2.2.3- Ensino Médio
2. TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEB PERMANENTE
2.2- OUTRAS DESPESAS
PREVISÃO
0,00 0,00 0,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
840.000,00 882.000,00 926.000,00
PREVISÃO
0,00
0,00
126.000,00 132.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
139.000,00
0,00
132.000,00
126.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
139.000,00
126.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
132.000,00 139.000,00
0,00 0,00
714.000,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
0,00 0,00
0,00 0,00
750.000,00 787.000,00
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. Emissão: 24/09/2025, às 16:51:37.
¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
² Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: 'Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, Inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício Imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional'.
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
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RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PREVISÃO
Projeção 2028
RECEITA DE IMPOSTOS (I)
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte ITR
Cota-Parte FPM
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte IPI-Exportação
Cota-Parte ICMS
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
48.061.000,00
10.000,00
8.329.000,00
25.666.000,00
268.000,00
2.839.000,00
6.741.000,00
6.535.000,00
11.643.000,00
6.867.000,00
2.981.000,00
12.226.000,00
7.078.000,00
50.464.000,00
11.000,00
8.745.000,00
26.949.000,00
281.000,00
7.205.000,00
3.130.000,00
12.837.000,00
7.432.000,00
52.987.000,00
12.000,00
9.182.000,00
28.297.000,00
295.000,00
27.758.000,00
82.334.000,00
0,00
110.092.000,00 115.602.000,00
0,00
86.450.000,00
29.152.000,00 30.604.000,00
90.773.000,00
0,00
121.377.000,00
LDO 2026 Projeção 2027
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC
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Data:
0,00 0,00
0,00
0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00
0,00
0,00
0,00
32.450.436,20
0,00 0,00
0,00
0,00
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas Correntes
0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
 Despesas Correntes
34.069.085,95
0,00
 Despesas Correntes 0,00
30.910.000,00
PREVISÃO
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
28,08 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 28,07 28,07
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
0,00
441.142,86
0,00
 Despesas de Capital
0,00
4.000,00
0,00 0,00
423.571,43
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
399.000,00
0,00
0,00
419.571,43
4.000,00
 Despesas Correntes 0,00
0,00
 Despesas de Capital
4.000,00
 Despesas Correntes
403.000,00 445.142,86
26.393.000,00
 Despesas de Capital
4.533.261,54
27.708.880,15
 Despesas Correntes
29.090.681,55
10.000,00
4.317.984,62
26.258.000,00
135.000,00
10.000,00
4.307.984,62
137.500,00
 Despesas Correntes
ATENÇÃO BÁSICA (IV)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
 Despesas de Capital
4.114.000,00
27.571.380,15
4.104.000,00
140.250,00
4.523.261,54
28.950.431,55
10.000,00

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