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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAltera Dispositivos da Lei Complementar nº 311/2024 e da Lei Complementar nº 304/2024 e Dá Outras Providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
C O M P L E M E N T A R Nº 311/2024 E DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 304/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro 
da Imperatriz aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O §4º do art. 61 da Lei Complementar nº 311/2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 61 (...)
II – (...) § 4º a gratificação fixada no caput deste artigo integra 
a remuneração como base de cálculo para o pagamento de 
férias e gratificação natalina, observada a realização de 
média aritmética simples, no período aquisitivo para sua 
concessão.
Art. 2º. O §4º, inciso I, do art. 141 da Lei Complementar nº 304/2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 141 § 4º (...)
I - integra a remuneração como base de cálculo para o 
pagamento de férias e gratificação natalina, observada a 
realização de média aritmética simples, no período aquisitivo 
para sua concessão.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicados seus 
efeitos a partir de 01/04/2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Amaro da Imperatriz, 19 de setembro de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
 Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
MENSAGEM 107/2025
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 19 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Vereador
JULIO JACOB BROERING NETO
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz 
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida 
apreciação desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar 
que “Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 311/2024 e da Lei 
Complementar nº. 304/2024 e dá outras providências”.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU 
PREFEITO MUNICIPAL

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