← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 311/2024 e da Lei Complementar nº 304/2024 e Dá Outras Providências. |
| native_id | 1345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI C O M P L E M E N T A R Nº 311/2024 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 304/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. O §4º do art. 61 da Lei Complementar nº 311/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 61 (...) II – (...) § 4º a gratificação fixada no caput deste artigo integra a remuneração como base de cálculo para o pagamento de férias e gratificação natalina, observada a realização de média aritmética simples, no período aquisitivo para sua concessão. Art. 2º. O §4º, inciso I, do art. 141 da Lei Complementar nº 304/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 141 § 4º (...) I - integra a remuneração como base de cálculo para o pagamento de férias e gratificação natalina, observada a realização de média aritmética simples, no período aquisitivo para sua concessão. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicados seus efeitos a partir de 01/04/2024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz, 19 de setembro de 2025. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com MENSAGEM 107/2025 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 19 de setembro de 2025. Excelentíssimo Vereador JULIO JACOB BROERING NETO Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que “Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 311/2024 e da Lei Complementar nº. 304/2024 e dá outras providências”. Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL