← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Altera o §3º do Art. 118 da Lei Complementar Nº 291/2023, e Dá Outras Providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA O §3º DO ART. 118 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O §3º do art. 118 da Lei Complementar nº 291/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 118 ............................................................................... § 1º ...................................................................................... § 2º ...................................................................................... § 3º É condição obrigatória para candidatar-se a função de membro titular do Conselho Administrativo e Fiscal, observado o Regimento Eleitoral da Autarquia Municipal:” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz, 07 de outubro de 2025. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ MENSAGEM 117/2025 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 07 de outubro de 2025. Excelentíssimo Vereador JULIO JACOB BROERING NETO Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA O §3º DO ART. 118 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, ________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL