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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera o §3º do Art. 118 da Lei Complementar Nº 291/2023, e Dá Outras Providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA 
IMPERATRIZ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA O §3º DO ART. 118 DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 291/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado 
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §3º do art. 118 da Lei Complementar nº 291/2023 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 118 ...............................................................................
§ 1º ......................................................................................
§ 2º ......................................................................................
§ 3º É condição obrigatória para candidatar-se a função de 
membro titular do Conselho Administrativo e Fiscal, 
observado o Regimento Eleitoral da Autarquia Municipal:”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Amaro da Imperatriz, 07 de outubro de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA 
IMPERATRIZ
MENSAGEM 117/2025
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 07 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Vereador
JULIO JACOB BROERING NETO
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz 
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida 
apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei Complementar que “ALTERA O §3º DO ART. 118 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 291/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais
dúvidas. 
Atenciosamente,
________________________________
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU 
PREFEITO MUNICIPAL

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