← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Regulamenta prazo para contratação por tempo determinado na área da educação. |
| native_id | 1358 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 82, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. Regulamenta prazo para contratação por tempo determinado na área da educação. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º As contratações por tempo determinado na área da educação devem ser precedidas de edital de seleção a serem publicadas sempre até o dia 30 de setembro de cada ano e o processo seletivo deve ocorrer até o dia 10 de novembro do mesmo ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 4 de novembro de 2025. RICARDO PASSIG TURNES Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer prazos específicos para a realização dos processos seletivos destinados à contratação de professores da rede municipal de ensino, garantindo planejamento, eficiência administrativa, valorização profissional e o direito do estudante de ter acesso às aulas desde o primeiro dia letivo. Muitos docentes passam o ano inteiro aguardando a abertura de editais e, em diversas situações, acabam tendo que realizar provas e etapas do processo durante o período de férias, tempo que deveria ser destinado ao descanso e à recuperação física e emocional. O projeto promove segurança, planejamento e dignidade ao professor, que poderá se organizar com tranquilidade, evitando desgastes e incertezas. Essa valorização se reflete diretamente na qualidade do ensino, uma vez que profissionais respeitados e valorizados tendem a atuar com maior motivação e compromisso. A medida também visa garantir o direito dos estudantes de iniciarem o ano letivo com professores em sala de aula desde o primeiro dia. Atualmente, a demora na realização dos processos seletivos causa atrasos nas contratações e lotações, prejudicando o início das atividades escolares e a continuidade do aprendizado. A definição de prazos claros e transparentes garante à Secretaria Municipal de Educação melhor organização e previsibilidade. Com tempo hábil para elaborar editais, realizar contratações, organizar substituições e ajustar o calendário escolar, reduz-se o risco de contratações emergenciais e gastos extras de última hora. A previsibilidade do processo também fortalece a eficiência da gestão pública, permitindo que o planejamento escolar seja executado com responsabilidade e sem improvisos. Em média, um processo seletivo para professores pode durar 60 a 90 dias entre a publicação do edital e a convocação dos aprovados, conforme o cronograma médio. Etapa Prazo Estimado Elaboração e Publicação de Edital 15 a 30 dias Período de Inscrições 7 a 15 dias ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br Aplicação das Provas (objetiva, didática, títulos) 15 a 30 dias após encerramento das inscrições Divulgação dos Resultados e Período de Recursos 10 a 20 dias Homologação e Convocação dos Aprovados 15 a 30 dias Em casos mais complexos, que envolvem provas práticas ou análises de títulos detalhadas, o processo pode se estender até 120 dias. Assim, o projeto apresenta-se como uma iniciativa equilibrada, justa e necessária, que valoriza os professores, assegura os direitos dos alunos e fortalece o planejamento e a eficiência da administração pública municipal.