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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaRegulamenta prazo para contratação por tempo determinado na área da educação.
native_id1358

Autoria

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texto original #

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 82, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Regulamenta prazo para contratação 
por tempo determinado na área da 
educação.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a 
presente Lei:
Art. 1º As contratações por tempo determinado na área da educação devem ser 
precedidas de edital de seleção a serem publicadas sempre até o dia 30 de setembro de cada 
ano e o processo seletivo deve ocorrer até o dia 10 de novembro do mesmo ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 4 de novembro de 2025.
RICARDO PASSIG TURNES
Vereador
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer prazos específicos para
a realização dos processos seletivos destinados à contratação de professores da rede municipal
de ensino, garantindo planejamento, eficiência administrativa, valorização profissional e o
direito do estudante de ter acesso às aulas desde o primeiro dia letivo.
Muitos docentes passam o ano inteiro aguardando a abertura de editais e, em
diversas situações, acabam tendo que realizar provas e etapas do processo durante o período
de férias, tempo que deveria ser destinado ao descanso e à recuperação física e emocional.
O projeto promove segurança, planejamento e dignidade ao professor, que
poderá se organizar com tranquilidade, evitando desgastes e incertezas. Essa valorização se
reflete diretamente na qualidade do ensino, uma vez que profissionais respeitados e
valorizados tendem a atuar com maior motivação e compromisso.
A medida também visa garantir o direito dos estudantes de iniciarem o ano
letivo com professores em sala de aula desde o primeiro dia. Atualmente, a demora na
realização dos processos seletivos causa atrasos nas contratações e lotações, prejudicando o
início das atividades escolares e a continuidade do aprendizado.
A definição de prazos claros e transparentes garante à Secretaria Municipal de
Educação melhor organização e previsibilidade. Com tempo hábil para elaborar editais,
realizar contratações, organizar substituições e ajustar o calendário escolar, reduz-se o risco
de contratações emergenciais e gastos extras de última hora.
A previsibilidade do processo também fortalece a eficiência da gestão pública,
permitindo que o planejamento escolar seja executado com responsabilidade e sem
improvisos.
Em média, um processo seletivo para professores pode durar 60 a 90 dias entre
a publicação do edital e a convocação dos aprovados, conforme o cronograma médio.
Etapa Prazo Estimado
Elaboração e Publicação de Edital 15 a 30 dias
Período de Inscrições 7 a 15 dias
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
Aplicação das Provas (objetiva, didática,
títulos)
15 a 30 dias após encerramento das
inscrições
Divulgação dos Resultados e Período de
Recursos
10 a 20 dias
Homologação e Convocação dos Aprovados 15 a 30 dias
Em casos mais complexos, que envolvem provas práticas ou análises de títulos
detalhadas, o processo pode se estender até 120 dias.
Assim, o projeto apresenta-se como uma iniciativa equilibrada, justa e
necessária, que valoriza os professores, assegura os direitos dos alunos e fortalece o
planejamento e a eficiência da administração pública municipal.

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