← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Assegura aos Professores e Demais Servidores das Unidades Educacionais Municipais de Santo Amaro da Imperatriz, o Direito à Alimentação pelo Programa de Alimentação Escolar. |
| native_id | 1360 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 84, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Assegura aos Professores e Demais Servidores das Unidades Educacionais Municipais de Santo Amaro da Imperatriz, o Direito à Alimentação pelo Programa de Alimentação Escolar. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica assegurado aos professores e demais servidores das unidades educacionais da rede pública municipal de ensino o direito à alimentação fornecida pelo Programa de Alimentação Escolar, durante o período letivo, sem prejuízo da percepção do Auxílio-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 2.282, de 16 de maio de 2013, e independentemente da modalidade de aquisição ou fornecimento dos gêneros alimentícios. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação expedirá normas relativas aos critérios de alocação de recursos e demais orientações necessárias à execução do fornecimento de alimentação aos servidores abrangidos por esta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 11 de novembro de 2025. ANDERSON MACHADO Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA A presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar aos servidores das unidades escolares municipais o direito à alimentação oferecida pela merenda escolar, durante o período em que estiverem desempenhando suas funções, nos mesmos moldes destinados aos alunos da rede pública. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 208, inciso VII, a obrigatoriedade de o Estado garantir a oferta de programas suplementares de alimentação aos educandos em todas as etapas da educação básica. Em 2009, a Lei nº 11.947 ampliou este direito constitucional, assegurando o atendimento de todos os estudantes da rede pública de educação básica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O PNAE define a alimentação escolar como “todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo”. Ainda, tem por objeto o atendimento alimentar do aluno, mas não veda que outros membros da comunidade escolar possam se alimentar da merenda, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes. Em vista disso, esta proposição visa a valorizar os profissionais da educação, reconhecendo seu empenho diário e dedicação integral ao ambiente escolar; garantir maior rigor e fiscalização na execução do programa de alimentação escolar, ao permitir que os próprios servidores acompanhem a qualidade dos alimentos oferecidos; e proporcionar conforto e bem-estar aos trabalhadores que permanecem em tempo integral nas escolas, contribuindo para o seu desempenho funcional. Por fim, destaca-se que o impacto financeiro decorrente da medida é mínimo, considerando que o número de servidores é significativamente inferior ao de alunos atendidos pelo programa. Diante do exposto, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que sua aprovação representará um avanço na valorização dos profissionais da educação e na melhoria da gestão dos recursos destinados à alimentação escolar. Santo Amaro da Imperatriz, 11 de novembro de 2025. ANDERSON MACHADO Vereador