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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaDispõe Sobre a Regulamentação e Padronização da Temperatura dos Ares-condicionados Localizados em Prédios da Gestão Pública de Santo Amaro da Imperatriz.
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texto original #

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE LEI N. 16, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a Regulamentação e padronização da 
Temperatura dos Ares-condicionados localizados 
em Prédios da gestão pública de Santo Amaro da 
Imperatriz.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu 
sanciono a presente Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica estabelecido que os aparelhos de ar-condicionado presentes 
em Prédios da gestão pública de Santo Amaro da Imperatriz devem estar 
programados para que sua temperatura permaneça entre 20 ºC (vinte graus Celsius) 
a 23 ºC (vinte e três graus Celsius), de forma a atender a Norma Reguladora n. 17,
alínea “b” do item 17.5.2, do Ministério do Trabalho e a Resolução n. 09, de 16 de 
janeiro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Art. 2° - O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará ao infrator às 
sanções progressivas de:
I – advertência;
II – as cominações relativas ao descumprimento dos deveres decorrentes 
do vínculo de trabalho.
Parágrafo único - Fica a Cargo do Poder Executivo Municipal a 
fiscalização do cumprimento desta Lei e a imposição das sanções previstas acima.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo, entre outros 
aspectos peculiares à operacionalização, regras acerca da aplicação das sanções e 
reabilitação dos infratores.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 16 de março de 2021.
CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO 
Vereador
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Norma Regulamentadora n. 17 é uma norma geral que visa padronizar 
a prática do trabalho de basicamente todos os trabalhadores no Brasil. Essa norma 
trata da Ergonomia dos funcionários, estabelece parâmetros para aumentar o 
conforto e melhorar a segurança das tarefas. 
Dentre essas normas, o item 17.5 trata das condições do ambiente de 
trabalho e descreve como deve ser a climatização do local (conforto térmico) 
estabelecendo que a temperatura ambiente deve estar entre 20 °C a 23 °C. 
Entretanto, essas normas não são cumpridas por conta de uma falta de 
padronização, bem como o mau uso dos Ares-condicionados em prédios da Gestão 
Municipal.
Salienta-se que essa padronização além de se adequar ao que versa a 
NR-17, em relação ao conforto térmico dos servidores e por consequência a dos 
munícipes presentes na edificação, também fica de acordo com a Resolução n. 09, 
da ANVISA que estabelece essa temperatura como a ideal para o ar-condicionado, 
de forma a gerar a economia de energia elétrica.
Manter a temperatura do ar condicionado em 23 °C gerará uma economia 
que pode chegar a 50%, e isso acontece por dois motivos. O primeiro deles é que 
existe uma redução da diferença de temperatura entre o ambiente interno e o 
externo, fazendo com que o ar-condicionado trabalhe menos. E, em segundo lugar, 
porque aumenta a diferença de temperatura de troca entre o fluido e o ar do 
ambiente, o que faz com que a quantidade de calor trocado aumente1
. 
Sendo assim faz-se necessária a presente Lei que estabelece uma 
padronização nos ambientes da Gestão Pública Municipal. 
Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente 
constatáveis, ao que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua 
aprovação.
Santo Amaro da Imperatriz, 16 de março de 2021.
CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO 
Vereador
1 https://www.dufrio.com.br/blog/ar-condicionado/comercial/temperatura-ideal-ar-condicionado/

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