← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Regulamentação e Padronização da Temperatura dos Ares-condicionados Localizados em Prédios da Gestão Pública de Santo Amaro da Imperatriz. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI N. 16, DE 16 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a Regulamentação e padronização da Temperatura dos Ares-condicionados localizados em Prédios da gestão pública de Santo Amaro da Imperatriz. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu sanciono a presente Lei Ordinária: Art. 1º - Fica estabelecido que os aparelhos de ar-condicionado presentes em Prédios da gestão pública de Santo Amaro da Imperatriz devem estar programados para que sua temperatura permaneça entre 20 ºC (vinte graus Celsius) a 23 ºC (vinte e três graus Celsius), de forma a atender a Norma Reguladora n. 17, alínea “b” do item 17.5.2, do Ministério do Trabalho e a Resolução n. 09, de 16 de janeiro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Art. 2° - O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará ao infrator às sanções progressivas de: I – advertência; II – as cominações relativas ao descumprimento dos deveres decorrentes do vínculo de trabalho. Parágrafo único - Fica a Cargo do Poder Executivo Municipal a fiscalização do cumprimento desta Lei e a imposição das sanções previstas acima. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo, entre outros aspectos peculiares à operacionalização, regras acerca da aplicação das sanções e reabilitação dos infratores. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 16 de março de 2021. CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA A Norma Regulamentadora n. 17 é uma norma geral que visa padronizar a prática do trabalho de basicamente todos os trabalhadores no Brasil. Essa norma trata da Ergonomia dos funcionários, estabelece parâmetros para aumentar o conforto e melhorar a segurança das tarefas. Dentre essas normas, o item 17.5 trata das condições do ambiente de trabalho e descreve como deve ser a climatização do local (conforto térmico) estabelecendo que a temperatura ambiente deve estar entre 20 °C a 23 °C. Entretanto, essas normas não são cumpridas por conta de uma falta de padronização, bem como o mau uso dos Ares-condicionados em prédios da Gestão Municipal. Salienta-se que essa padronização além de se adequar ao que versa a NR-17, em relação ao conforto térmico dos servidores e por consequência a dos munícipes presentes na edificação, também fica de acordo com a Resolução n. 09, da ANVISA que estabelece essa temperatura como a ideal para o ar-condicionado, de forma a gerar a economia de energia elétrica. Manter a temperatura do ar condicionado em 23 °C gerará uma economia que pode chegar a 50%, e isso acontece por dois motivos. O primeiro deles é que existe uma redução da diferença de temperatura entre o ambiente interno e o externo, fazendo com que o ar-condicionado trabalhe menos. E, em segundo lugar, porque aumenta a diferença de temperatura de troca entre o fluido e o ar do ambiente, o que faz com que a quantidade de calor trocado aumente1 . Sendo assim faz-se necessária a presente Lei que estabelece uma padronização nos ambientes da Gestão Pública Municipal. Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação. Santo Amaro da Imperatriz, 16 de março de 2021. CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO Vereador 1 https://www.dufrio.com.br/blog/ar-condicionado/comercial/temperatura-ideal-ar-condicionado/