← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso de asfalto adicionado com borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis na conservação das estradas de competência do Município Santo Amaro da Imperatriz. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI N. 17, DE 16 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre o uso de asfalto adicionado com borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis na conservação das estradas de competência do Município Santo Amaro da Imperatriz O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu sanciono a presente Lei Ordinária: Art. 1º - Na pavimentação asfáltica ou na conservação das estradas de competência deste município, deve-se dar preferência à massa asfáltica adicionada com borracha de pneus inservíveis, denominado asfalto borracha ou asfalto ecológico. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 16 de março de 2021. CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O Brasil adota a pavimentação asfáltica em 99% das vias públicas com mistura asfáltica composta de 95% de pedra britada e 5% de asfalto, ocasionando a curto prazo o baixo desempenho desse tipo de asfalto, a partir de problemas como trincas, buracos e outros, gerando novos gastos e comprometendo o fluxo dos veículos. O restante da malha viária, ou seja, 1%, que compreende pistas com tráfego pesado, é revestido por placas de concreto, cuja durabilidade também é menor em relação ao asfalto produzido com rocha, material que sobra nos barris de petróleo, tal como nos Estados Unidos. Além da pavimentação tradicional e de concreto existe a pavimentação asfáltica ecológica. Para a pavimentação ser considerada sustentável, a durabilidade deve ser alta, evitando o recapeamento a cada três ou quatro anos, além de reduzir o impacto ambiental com a exploração das pedreiras. Os pneus são triturados e o resultado é um pó fino proveniente da borracha, sendo misturado ao asfalto, contribuindo para a classificação de asfalto sustentável. Outros tipos de materiais podem ser usados nos asfaltos, além do pneu, tais como polímeros das indústrias calçadistas, fibras de coco e as fibras de babaçu, resíduos sólidos de construção civil. O asfalto ecológico é considerado uma ótima alternativa que concilia o desenvolvimento urbano com qualidade, durabilidade e segurança, em sintonia com a preservação da natureza, no qual adiciona borracha triturada dos pneus na massa asfáltica. O uso do pó da borracha de pneus no ligante asfáltico possibilita a redução do lixo ocasionado pelos descartes dos pneus, que duram aproximadamente 600 anos no meioambiente, além de contribuir para a saúde pública, vez que reduz o descarte dos pneus de forma desarrazoada, deixando de ser um criadouro de insetos que transmitem a doença da dengue. As vantagens do asfalto ecológico são inúmeras como a durabilidade da vida útil de 40% a 50% maior do que o asfalto comum; maior aderência com o pneu, redução da aquaplanagem, bem como contribui para a redução dos alagamentos decorrente das enxurradas, vez que possui maior permeabilidade entre a massa asfáltica e o solo. Em face do alcance social e dos benefícios que potencialmente poderá produzir, conto com o apoio dos Pares para a aprovação da presente proposta legislativa. Santo Amaro da Imperatriz, 16 de março de 2021. CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO Vereador