← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o recebimento pelo Município de Santo Amaro da Imperatriz de projetos de engenharia em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI N. 19, DE 16 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre o recebimento pelo Município de Santo Amaro da Imperatriz de projetos de engenharia em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu sanciono a presente Lei Ordinária: Art. 1º - O Município poderá receber projetos de engenharia, de arquitetura ou projetos afins, em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física, jurídica de direito privado ou via consórcio de municípios. Art. 2° - Os projetos doados deverão: I – estar acompanhados do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), expedido pelo conselho de classe competente e assinado pelo profissional responsável; II – a taxa gerada pelo conselho de classe será paga pelo poder executivo municipal; e, III – a propriedade intelectual será transferida ao Município. Parágrafo único. O doador não terá responsabilidade civil sobre os referidos projetos, cabendo tal responsabilidade ao Município e ao responsável técnico. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 16 de março de 2021. CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA Cuida-se de projeto de lei tendente a instrumentalizar o Município de Santo Amaro da Imperatriz, para receber projetos de engenharia, de arquitetura ou afins, em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado. Pretende-se, por meio de chamada pública, incentivar as doações dos projetos para o fim de reformar escolas, hospital ou unidades de saúde, praças entre outras obras, haja vista que o Município possui recursos para realizar as obras, mas não consegue executá-las em sua plenitude em razão de não conseguir suprir internamente a demanda por projetos. Em face do alcance social e dos benefícios que potencialmente poderá produzir, conto com o apoio dos Pares para a aprovação da presente proposta legislativa. Santo Amaro da Imperatriz, 16 de março de 2021. CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO Vereador